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UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC 
ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA 
PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO 
PAULO DE SOUZA MONTENEGRO 
ELABORAÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO 
DE SAÚDE – PGRRS, UMA ABORDAGEM NA SEGURANÇA DOS 
TRABALHADORES 
Joaçaba 
2009
PAULO DE SOUZA MONTENEGRO 
ELABORAÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO 
DE SAÚDE – PGRRS, UMA ABORDAGEM NA SEGURANÇA DOS 
TRABALHADORES 
Monografia apresentada ao Curso de Pós-graduação em 
Engenharia de Segurança do Trabalho, Área das 
Ciências Exatas e da Terra, da Universidade do Oeste 
de Santa Catarina, Campus de Joaçaba, como parte dos 
requisitos para obtenção do título de Especialista em 
Engenharia de Segurança do Trabalho. 
Orientadora: Professora Maria do Carmo Vicensi 
Joaçaba 
2009
Dedico este trabalho a todos que contribuíram 
em toda trajetória profissional, desde a 
primeira aula de graduação até a finalização 
dessa pós-graduação, meu grande sonho 
desde a conclusão do meu curso de Técnico 
de Segurança do trabalho.
AGRADECIMENTOS 
- A minha família, minha namorada e meus amigos que estiveram do meu lado 
nesses momentos de luta da minha vida; 
- Aos meus colegas de trabalho; 
- Aos meus alunos do SENAC Concórdia e FABET; 
- A professora Maria do Camo Vicensi, a ter me orientado neste trabalho.
RESUMO 
O presente trabalho apresenta procedimentos para a elaboração do Plano de 
Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS para estabelecimentos 
e prestadores de serviço na área de saúde, bem como uma abordagem da 
segurança do trabalho dos trabalhadores que manuseiam estes resíduos. O PGRSS 
é um plano obrigatório para os estabelecimentos como: hospitais, clínicas 
veterinárias, laboratórios e entre outros de prestadores de serviço na área de saúde. 
De acordo com a resolução RDC 306 da ANVISA, e a legislação que dispõe sobre o 
regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde e que 
prevê a elaboração do PGRSS para os estabelecimentos de saúde. A elaboração do 
PGRSS é realizada por uma equipe multidisciplinar (SEESMT, CCIH, administração), 
onde na composição da mesma o Engenheiro de Segurança do Trabalho tem um 
papel muito importante: descrição dos riscos, medidas corretivas e equipamentos de 
proteção individual adequados aos funcionários que manuseiam os resíduos de 
serviço de saúde. O PGRSS é um plano que deve abranger todos os processos do 
resíduo de serviço de saúde, desde sua geração passando pela segregação, 
transporte interno, armazenamento externo, transporte externo e sua disposição 
final. 
Palavras-chave: Resíduo. Saúde. Segurança.
ABSTRACT 
This paper presents an approach for the preparation of the Plan Waste Management 
of Health Service - PWMHS for establishments and service providers in health, as 
well as an approach to the safety of the workers who handle these wastes. The 
PWMHS plan is mandatory for establishments such as hospitals, veterinary clinics, 
laboratories and other providers of service in the area of health. In accordance with 
resolution RDC 306 ANVISA, and the legislation that provides for technical regulation 
for the management of waste from health services and providing for the preparation 
of their respective jurisdictions to health facilities. The preparation of the respective 
jurisdictions is provided by a multidisciplinary team (SSESMW, CCIH, administration), 
where the same composition of the Engineer of Work Safety has a very important 
description of the risks, corrective measures and equipment of personal protection to 
employees who handle the waste of health service. The respective jurisdictions is a 
plan that should cover all processes of the waste of health service, from its 
generation through the segregation, internal transport, external storage, external 
transport and end disopal. 
Key-words: Residue. Health.Security.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES 
Figura 1: Símbolo de risco biológico. ........................................................................ 20 
Quadro 1: Modelo de planilha para levantamento de dados sobre os RS................. 39
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS 
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas 
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica 
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho 
CCIH – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar 
CEP – Código de Endereçamento Postal 
CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo 
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 
CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear 
CVS – Centro de Vigilância Sanitária 
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente 
CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança 
EIA – Estudo de Impacto Ambiental 
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva 
EPI – Equipamento de Proteção Individual 
FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos 
LI – Licença de Instalação 
LO – Licença de Operação 
NBR – Norma Brasileira Registrada 
NR – Norma Regulamentadora 
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde 
RIMA – Relatório de Impacto de Meio Ambiente 
RSS – Resíduos de Serviço de Saúde 
SEESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do 
Trabalho
SUMÁRIO 
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 10 
1.1 OBJETIVO GERAL .............................................................................................. 11 
2 DESENVOLVIMENTO .................................................................................................. 12 
2.1 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE ........ 24 
2.2 SEGURANÇA NO TRABALHO COM RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE ...... 25 
3 CONCLUSÃO .............................................................................................................. 29 
REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 300 
GLOSÁRIO ....................................................................................................................... 333 
APÊNDICE .......................................................................................................................... 34 
ANEXOS ........................................................................................................................... 466
1 INTRODUÇÃO 
A origem do resíduo de serviço de saúde está relacionada a qualquer 
atividade de natureza médico-assistencial humana ou animal, em que estão 
enquadrados as clínicas médico-odontológicas, veterinárias, farmácias, centros de 
pesquisa - farmacologia e saúde, medicamentos vencidos, necrotérios, funerárias, 
medicina legal e barreiras sanitárias. 
Os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), comumente associados à 
denominação lixo hospitalar, representam uma fonte de riscos à saúde e ao meio 
ambiente. Os principais problemas gerados pelo manejo inadequado dos resíduos 
de serviço de saúde são as lesões infecciosas provocadas por perfuro cortante e a 
infecção hospitalar devido ao manejo inadequado destes. 
A Resolução ANVISA nº 306/04 e a Resolução CONAMA nº 358/05 versam 
sobre o gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde em todas as suas etapas. 
Definem a conduta dos diferentes agentes da cadeia de responsabilidades pelos 
resíduos. Refletem um processo de mudança de paradigma no trato dos RSS, 
fundamentado na análise dos riscos envolvidos, em que a prevenção passa a ser 
eixo principal e o tratamento é visto como uma alternativa para dar destinação 
adequada aos resíduos com potencial de contaminação. Com isso, exigem que os 
resíduos recebam manejo específico, desde a sua geração até a disposição final, 
definindo competências e responsabilidades para tal. 
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde é um plano que 
aponta e descrevem as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas 
suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os 
aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, 
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de 
proteção à saúde do trabalhador e ao meio ambiente. 
Neste trabalho serão abordados assuntos relacionados aos Resíduos de 
Serviço de Saúde – RSS, desde a sua geração até a disposição final, a elaboração 
do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde – PGRSS, 
visando à saúde e a segurança dos trabalhadores que os manipulam os próprios 
resíduos.
11 
1.1 OBJETIVO GERAL 
Elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde para 
prestadores de serviço na área de saúde tendo como base a legislação vigente.
2 DESENVOLVIMENTO 
A implantação de políticas de gerenciamento dos resíduos sólidos de serviço 
de saúde nos diversos estabelecimentos de saúde é de fundamental importância e 
também se faz necessário despertar uma consciência humana e coletiva quanto à 
responsabilidade com a própria vida humana e com o ambiente. 
A problemática que envolve resíduo sólido urbano tem preocupado cada vez 
mais os responsáveis pelas decisões políticas, seja dos estados ou dos municípios, 
obrigando-os à elaboração e direcionamento de programas de gerenciamento de 
resíduo (MARANGONI, 2006). 
Resíduos sólidos e lixo são termos utilizados indistintamente por autores 
de publicações especializadas, mas na linguagem cotidiana o termo resíduo é 
muito pouco utilizado. 
Na linguagem corrente, o termo lixo é usualmente utilizado para designar 
tudo àquilo que não tem mais utilidade, enquanto resíduo é mais utilizado para 
designar sobra (refugo) do beneficiamento de produtos industrializados 
(BRASIL, 2006a) 
A Resolução CONAMA nº 005/1993 define resíduos sólidos como: resíduos 
nos estados sólido e semi-sólido que resultam de atividades de origem industrial, 
doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e de serviços de varrição. Ficam 
incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de 
água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, 
bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu 
lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso 
soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia 
disponível (BRASIL, 1993). 
A norma brasileira (NBR 10004) caracteriza como resíduos sólidos: 
[...] resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades 
da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, 
agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos 
provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em 
equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como 
determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu 
lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água ou exijam para 
isso soluções técnica e economicamente inviáveis, face à melhor tecnologia 
disponível. (BRAGA, 2002, p. 146).
13 
Com relação aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública a NBR 
10004/2004 classifica os resíduos sólidos em duas classes: classe I e classe II. 
Os resíduos classe I, denominados como perigosos, são aqueles que em 
função de suas propriedades físicas, químicas ou biológicas, podem apresentar 
riscos à saúde e ao meio ambiente. São caracterizados por possuírem uma ou mais 
das seguintes propriedades: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e 
patogenecidade. Os resíduos classe II denominados, não perigosos, são 
subdivididos em duas classes: classe II-A e classe II-B. 
Os resíduos classe II-A - não inertes podem ter as seguintes propriedades: 
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. 
Os resíduos classe II-B – inertes, não apresentam nenhum de seus 
constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade 
de água, com exceção dos aspectos cor, turbidez, dureza e sabor (ABNT, 2004). 
A manipulação de resíduos de serviço de saúde perfurocortantes com 
materiais biológicos, pode causar acidentes levando à contaminação dos 
profissionais de saúde, dos funcionários da limpeza, bem como dos coletores de 
resíduos. A população em geral estará exposta aos riscos biológicos, caso estes 
estejam mal acondicionados e tenham um destino final inadequado (SILVA, 
2004). 
Um dos fatores importantes estão relacionado ao termo biossegurança que tem 
assumido, a partir da Lei n. 8.975, de 5 de janeiro de 1995, que criou a Comissão 
Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), uma dimensão ampla, que extrapola a 
área da saúde e do trabalho, sendo empregada quando há referência ao meio ambiente 
e à biotecnologia (CAIXETA, 2005). 
Os riscos biológicos são decorrentes da exposição aos agentes do reino 
animal, vegetal, de micro-organismos e de seus subprodutos. Entre os agentes de 
risco biológico temos as bactérias, fungos, rickétsias, vírus, protozoários e 
metazoários. Tais agentes podem ser veiculados sob diversas formas, ou seja, como 
aerossóis, poeira, alimentos, instrumentos de laboratório, água, amostras biológicas 
(sangue, urina, escarro, secreções), entre outros. 
Segundo Hirata (2002), os agentes infecciosos mais comuns são classificados 
de acordo com o grupo de risco a que pertencem:
14 
a) Grupo 1: é constituído de micro-organismos que provavelmente não 
provocam doenças no homem ou nos animais; 
b) Grupo 2: inclui germes patogênicos capazes de causar doenças em 
seres humanos ou animais. Geralmente não apresentam perigo para 
os indivíduos do laboratório, comunidade, animais domésticos ou para 
o ambiente. A exposição em laboratório pode provocar infecção grave. 
No entanto, conhecem-se medidas profiláticas adequadas, e o risco de 
propagação é limitado ou reduzido. Para esse grupo o risco individual é 
moderado, e baixo para a comunidade. 
c) Grupo 3: é constituído de germes patogênicos que costumam provocar 
doença grave em seres humanos ou animais, propagada de um 
hospedeiro infectado ao outro. 
d) Grupo 4: inclui agentes infecciosos patogênicos que geralmente 
causam doenças graves ao ser humano ou animais, podendo ser 
facilmente transmitidas entre os indivíduos, de forma direta ou indireta. 
Na maioria dos casos não se conhece tratamento eficaz e as medidas 
profiláticas não estão bem estabelecidas. 
Deve-se considerar a importância do uso da terminologia correta relacionada 
a cada tipo de resíduo produzido pelos locais de trabalho especialmente em relação 
às classes e aos tipos de resíduos, como uma das formas de conscientização das 
pessoas para a importância dos RSS de uma maneira geral. A composição dos RSS 
varia muito em função de sua origem, ou seja, depende do estabelecimento e da 
atividade que o produz. Devido à grande diversidade de atividades desenvolvidas, 
um mesmo hospital pode gerar desde resíduos absolutamente inócuos, como por 
exemplo, entulho de construção, até os resíduos perigosos, como por exemplo, 
peças anatômicas contaminadas com altas doses de medicamentos e etc 
(OLIVEIRA, 2002). 
A classificação dos RSS vem sofrendo um processo de evolução contínuo, na 
medida em que são introduzidos novos tipos de resíduos nas unidades de saúde e 
como resultado do conhecimento do comportamento destes perante o meio 
ambiente e a saúde, como forma de estabelecer uma gestão segura com base nos
15 
princípios da avaliação e gerenciamento dos riscos envolvidos na sua manipulação 
(BRASIL, 2006a). 
Resíduos de hospitais, clínicas, laboratórios de pesquisa e companhias 
farmacêuticas apresentam comumente características patológicas e infecciosas, 
sendo eles: 
a) Resíduos cirúrgicos e patológicos; 
b) Animais e cadáveres usados para experiências; 
c) Embalagens e resíduos químicos e de drogas; 
d) Bandagens, panos e tecidos empregados em práticas médicas; 
e) Utensílios usados tais como agulhas, seringas etc.; 
f) Equipamentos, alimentos e outros resíduos contaminados. 
Resíduos químicos e quimioterápicos, resíduos orgânicos (solventes) e 
resíduos radioativos, não são normalmente considerados como resíduos 
biomédicos, embora possam ter sido gerados em atividades relacionadas. Isso 
decorre da especificidade desses resíduos com relação ao manuseio e das normas 
e legislação pertinente. 
Deve-se cuidar para evitar a disposição desses resíduos de forma inadequada 
na rede pública de esgotos sanitários, evitando contaminar os corpos de água 
(BRAGA, 2002). 
Os resíduos de serviço de saúde são classificados em cinco grupos assim 
distribuídos: 
a) Grupo A – Potencialmente Infectantes; 
b) Grupo B – Químicos; 
c) Grupo C – Rejeitos Radioativos; 
d) Grupo D – Comuns; 
e) Grupo E – Perfurocortantes.
16 
Quanto ao volume de resíduos de serviço de saúde gerados nos serviços de 
prestação a saúde a determinação do volume de resíduos gerados e de suas 
características físico-químicas e microbiológicas, varia de acordo com o tipo de 
assistência prestada e constitui um importante fator para equacionar o 
gerenciamento adequado destes. 
De acordo com Philippi Junior et al (2005), os resíduos sólidos oriundos dos 
serviços de saúde representam de 1 a 2% do volume total de resíduos sólidos 
gerados no Brasil. 
Com base no exposto, o aumento da produção de resíduos nos serviços de 
saúde tem se constituído em fator preocupante nos hospitais brasileiros. São 
coletadas diariamente 228.413 toneladas de resíduos no Brasil; em geral, estima-se 
que 1% desse total, ou seja, 2.300 toneladas correspondem aos resíduos de serviço 
de saúde. Os resíduos produzidos pelos serviços de saúde, em 74% dos municípios 
brasileiros são depositados a céu aberto, em 57% são separados nos hospitais e 
somente em 14% das cidades brasileiras esses dejetos são tratados 
adequadamente, conforme previsto pela Legislação vigente (MACEDO, 2007). 
Em relação à variação do volume produzido de resíduo e dependendo do nível de 
complexidade ou do tipo de serviço gerador, o volume dos resíduos poderá ser maiores 
do que o normal, devido ao uso de produtos descartáveis que aumenta cada vez mais, 
especialmente plástico e papel. (PHILIPPI JÚNIOR et al., 2005). 
Em relação à legislação no Brasil sobre resíduos de serviço de saúde, 
destacam-se diversas Normas e Orientações Técnicas Brasileiras que, advindas de 
diversos setores governamentais, versam sobre assuntos relacionados com a 
problemática da contaminação do meio ambiente e segurança do trabalho relacionado 
aos RSS. São elas: 
a) Resolução ANVISA RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 – Dispõe 
sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de 
serviço de saúde; 
b) Resolução CONAMA nº 358, de 04 de maio de 2005 – Dispõe sobre o 
tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde e dá 
outras providências;
17 
c) NBR12235 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos, de abril 
de 1992; 
d) NBR 12819 – Coleta de resíduos de serviços de saúde, de janeiro de 
1993; 
e) NBR 13853 – Coletores para resíduos de serviços de saúde 
perfurantes ou cortantes – Requisitos e métodos de ensaio, de maio de 
1997; 
f) NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para transporte e 
armazenamento de material, de março de 2000; 
g) NBR 9191 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – 
Requisitos e métodos de ensaio, de julho de 2000; 
h) NBR 14652 – Coletor-transportador rodoviário de resíduos de serviços 
de saúde, de abril 2001; 
i) NBR 10004 – Resíduos sólidos – classificação, de 30 de novembro de 
2004. 
j) Ministério do Trabalho – Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 – 
Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – relativas à segurança e 
Medicina do Trabalho. 
O gerenciamento dos RSS envolve uma série de decisões, desde as mais 
simples e rotineiras até aquelas que envolvem aspectos de segurança ou que 
determinam grandes investimentos. A base do processo de tomada de decisão é o 
conhecimento da problemática dos resíduos, suas características e riscos que eles 
apresentam (OLIVEIRA, 2002). 
Os impactos ambientais causados pelo gerenciamento inadequado dos 
resíduos hospitalares podem atingir grandes proporções, desde contaminações e 
elevados índices de infecção hospitalar, até a geração de epidemias ou mesmo 
endemias devido a contaminações do lençol freático pelos diversos tipos de resíduos 
dos serviços de saúde. Ao contrário de outros segmentos empresariais que 
trabalham com resíduos (sucata, reciclagem), que já avançou no tema, a área da 
saúde necessita de iniciativas que contribuam para uma nova realidade em que a 
preocupação com o desenvolvimento sustentável seja um dos caminhos para 
manutenção e melhoria da qualidade de vida das pessoas (NAIME, 2008).
18 
Particularmente os resíduos dos serviços de saúde merecem atenção 
especial em suas fases de separação, acondicionamento, armazenamento, coleta, 
transporte, tratamento e disposição final, em decorrência dos riscos graves e 
imediatos que podem oferecer, particularmente na questão infecto-contagiosa 
(NAIME, 2004). 
A preocupação com a segregação de resíduos de serviços de saúde dentro 
das instituições hospitalares somente passou a ganhar a devida importância, na 
última década, com a aplicação da legislação regulamentadora. As resoluções da 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Nacional do 
Meio Ambiente determinam os procedimentos para o gerenciamento de resíduos 
de serviços de saúde e tornam obrigatória a qualificação dos profissionais que 
atuam com tais resíduos (MACEDO, 2007). 
Há que se ressaltar que o gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde 
deve representar uma questão de maior importância devido à necessidade de 
socialização do conhecimento, do desenvolvimento de recursos humanos, dos 
processos legais e normativos envolvidos, bem como da necessidade de minimizar 
os impactos causados à saúde e ao meio ambiente (MARTINS, 2004). 
O gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde consiste em um conjunto 
de procedimentos planejados e implementados, a partir de bases científicas e 
técnicas, normativas e legais. Tem o objetivo de minimizar a geração de resíduos e 
proporcionar aos mesmos um manejo seguro, de forma eficiente, visando a proteção 
dos trabalhadores, a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio 
ambiente , de acordo com RDC ANVISA nº 306/04 (ANVISA, 2006). 
Há uma preocupação por parte dos prestadores de serviço de saúde de 
grande porte no que diz respeito ao volume de resíduos de serviço de saúde, 
planejando estrategicamente para que estes resíduos tenham um destino final 
adequado. Já os pequenos estabelecimentos de serviço de saúde com menor 
geração de resíduos demonstram uma falta de recursos para implantar um sistema 
de gestão dos próprios resíduos. 
O gerenciamento de resíduos, segundo a ANVISA, é composto pelas etapas: 
segregação, que consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua 
geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado 
físico e os riscos envolvidos; acondicionamento, que se trata do ato de embalar os
19 
resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às 
ações de punctura e ruptura; identificação, que se refere ao conjunto de medidas 
que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes 
fornecendo informações ao correto manejo dos RSS; transporte interno, que 
consiste no transporte dos resíduos dos pontos de geração até o local destinado ao 
armazenamento temporário ou armazenamento externo, com a finalidade de 
apresentação para a coleta (MACEDO, 2007). 
A redução na fonte facilita a definição de modelos de gerenciamento. Estudos 
citam que a racionalização de outras atividades como a ordenação dos estoques por 
data de vencimento dos produtos, centralização das compras e estoques e o 
treinamento dos profissionais para o manejo dos resíduos são ações importantes na 
minimização da geração (GONZÁLES, 2007). 
O manuseio e o descarte dos resíduos de serviço de saúde podem variar de 
acordo com o porte do serviço de saúde, ou seja, os de maior porte possuem maior 
número de passos a ser seguidos do que os serviços de saúde de menor porte, 
pelas dimensões das instalações e/ou pelas características dos resíduos gerados. 
De acordo com a NBR 10004 (ABNT, 2004), a Resolução 283/01 do 
CONAMA (2001) e a RDC 33/03 da ANVISA (2003), os RSS requerem técnicas e 
cuidados especiais para seu manuseio, desde a segregação até o descarte final, 
após receberem tratamento. Os passos para o seu manuseio e descarte, dentro e 
fora dos estabelecimentos de saúde, se constituem em diferentes etapas que, 
segundo uma adaptação da NBR 12809 e as recomendações técnicas do Centro de 
Vigilância Sanitária (CVS) de São Paulo possuem algumas características, assim 
apresentam-se elas: 
a) Separação ou Segregação: este primeiro passo deve ser feito na 
própria fonte geradora no instante em que o resíduo é produzido, 
completando com a sua identificação. A separação é feita de acordo 
com as categorias de classificação e tem por objetivo racionalizar os 
recursos, impedir a contaminação de grande quantidade de resíduo, 
intensificar as medidas de segurança e facilitar a ação em caso de 
acidentes ou emergências. Também é importante que esteja ele
20 
acordo com os métodos de tratamento e de disposição final, não se 
admitindo separação posterior. 
b) Acondicionamento: deve estar de acordo com o tipo de resíduo, 
observando-se, principalmente, que materiais cortantes, perfurantes ou 
líquidos devem ser embalados em recipientes rígidos e resistentes. 
De acordo com a NBR 9190 os resíduos líquidos devem ser acondicionados 
em recipientes igualmente resistentes e inquebráveis, dotados de tampa que não 
permitem vazamento e também, embalados em sacos plásticos, lembrando que 
resíduo classificado como infectante deve ser acondicionado em dois sacos 
plásticos, branco leitoso, impermeável e resistente, que garantam a segurança dos 
manipuladores destes resíduos até o destino final (HIRATA, 2002). 
Os sacos e as lixeiras devem ser identificados de acordo com as 
características dos resíduos produzidos, devendo também ser adequadamente 
fechados para impedir vazamentos, ou rompimento; a embalagem rígida para 
descarte de perfurocortantes devem ter impresso o símbolo universal de material 
infectante ou risco biológico. (PHILIPPI JÚNIOR, 2005). 
Figura 1: Símbolo de risco biológico. 
Fonte: Philippi Júnior (2005, p. 342) 
Os resíduos radioativos têm seu gerenciamento regulamentado pela 
Resolução 6.05 cio CNEN (1985). 
O armazenamento deve ser feito em embalagem e recipiente compatíveis 
com as suas propriedades, ou seja, que não haja reação com o produto armazenado
21 
contendo rótulo de identificação facilmente legível, no qual conste o nome do 
produto, propriedades físicas e químicas, volume, data de embalagem, além das 
informações a suas reações químicas correspondentes (reativo, corrosivo, 
inflamável, etc.) e também as tampas das embalagens serem obrigatoriamente 
vedantes (PHILIPPI JÚNIOR, 2005). 
O recolhimento de RSS consiste em coleta interna, e externa e especial 
dependendo do porte e tipo de estabelecimento de saúde. A coleta interna consiste 
do resíduo da lixeira, no local de produção que e transportando até uma sala de 
depósito interno para resíduo (sala de resíduo ou de material sujo), temporariamente 
É imprescindível que cada unidade hospitalar tenha uma sala de resíduo para 
guarda temporária de resíduo antes de ser levado para tratamento ou ao local de 
apresentação à coleta externa. O preenchimento da embalagem de coleta deverá 
ser apenas de dois terços de sua capacidade total, não permitindo o empilhamento 
excessivo e a transferência do conteúdo de um recipiente para outro, devendo 
respeitar a cor e a identificação do saco e utilizar sempre o Equipamento de 
Proteção Individual. 
Ao terminar a coleta, deve-se recolocar firmemente novo saco na lixeira e 
tampá-Ia. Em caso de derramamento de conteúdo, proceder à limpeza imediata com 
hipoclorito de sódio e recolhê-lo com pá e pano a ser desprezado. Os resíduos que 
por ventura os sejam dispersos no ambiente deverão ter tratamento imediatamente 
com hipoclorito de sódio, e após recolhidos e descartados em uma sala para 
depósito temporário, os resíduos devem ser transportados diretamente ao local de 
apresentação à coleta pública municipal ou externa; os horários de coleta devem 
obedecer a uma programação de conhecimento de todos, observando-se que os 
resíduos permaneçam o menor tempo possível na unidade geradora. 
O transporte externo dos resíduos do serviço de saúde consiste na coleta dos 
mesmos no estabelecimento onde é gerado até o local de tratamento ou destinação 
final. Até recentemente, era de responsabilidade exclusiva da administração pública 
municipal, e passou a ser responsabilidade do gerador, onde o transporte deve ser 
feito em caminhões tipo baú, sem compactação, seguindo fluxos e horários 
previamente estabelecidos, bem como deve seguir as rotinas e recomendações para 
proteção da saúde ocupacional dos coletores e do ambiente.
22 
A coleta especial é indicada para todo resíduo de alto risco no transporte; 
exige a presença de técnicos especializados e rotinas separadas dos demais tipos 
de coleta. Os produtos químicos, inflamáveis, material radioativo acumulado, 
medicamentos vencidos e materiais biológicos concentrados são exemplos de 
resíduos que necessitam desse tipo de coleta. 
Todos os estabelecimentos de saúde, independente do porte, deverão 
respeitar as normas para recolhimento e destinação adequada dos RSS, dentre 
estes estão os consultórios médicos, odontológicos e veterinários, laboratórios em 
geral, bancos de leite e de sangue, farmácias e similares. 
O armazenamento deve ser na unidade, nas chamadas salas de resíduos 
e nos abrigos para apresentação do lixo à coleta externa; e fora da unidade, nas 
chamadas estações de transbordo, quando o local de destino final dos resíduos 
fiel for muito distante os locais de geração. O armazenamento objetiva guardar e 
proteger os resíduos gerados antes de seu transporte, tratamento ou destinação 
final. Essas salas de resíduos devem observar os padrões mínimos de higiene e 
segurança, estabelecidos pela ABNT. A adoção de contêineres, como forma de 
armazenamento, não exclui a necessidade do abrigo, devendo ser utilizados 
com tampa, sem empilhamento excessivo de sacos plásticos. É importante 
observar nessa fase de gerenciamento dos resíduos a manutenção das 
condições de higiene e limpeza das instalações e dos equipamentos, devendo o 
local de armazenamento ser fresco, arejado, telado e de acesso exclusivo a 
funcionários do serviço. 
O transporte deve obedecer a um roteiro preestabelecido, de forma a impedir 
o cruzamento de material limpo com os sujos e não coincidir com os horários de 
grande movimento de pessoas. Os resíduos devem ser transportados em veículos 
ou carrinhos exclusivos, dimensionados de acordo com o volume coletado. Esses 
carrinhos precisam ser de material liso, sem arestas e fechados, sendo lavados e 
higienizados diariamente. 
O Local de armazenamento dos resíduos à coleta externa deverá ser 
protegido de animais, insetos e pessoas não ligadas a este serviço. A localização 
desses abrigos deve ser de fácil acesso, tanto ao transporte interno do hospital 
quanto à coleta pública, e estar de acordo com as normas e padrões de 
construções e instalações de serviços de saúde.
23 
Os profissionais que manuseiam os resíduos de serviço de saúde devem ter 
uma atenção especial, principalmente àqueles envolvidos na coleta. Segundo 
recomendações da ANVISA, tais profissionais devem passar por treinamento por 
equipe técnica responsável pelo PGRSS. Esse treinamento se realiza por ocasião do 
ingresso do trabalhador, bem como em programas de educação continuada, de 
forma a permitir a aquisição de conceitos quanto às características dos resíduos, seu 
potencial de risco, uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual, tais como 
luvas, avental, botas e gorros, entre outros, conforme normas do Ministério do 
Trabalho, além de padrões de manuseio de acordo com o esforço ergométrico, 
preparando o funcionário para realizar, de forma segura e adequada, suas funções. 
(JÚNIOR, 2005) 
O destino final dos resíduos de serviço de saúde está relacionado à 
resolução do CONAMA, nº 358, de 29 de abril de 2005 (BRASIL, 2005) que dispõe 
sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, em seu 
artigo 3º: cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável 
legal, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de 
forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, 
sem prejuízo de responsabilização solidária de tanto de, pessoas físicas e/ou 
jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação 
ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de 
tratamento e disposição final, nos termos da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. 
A mesma resolução determina em seu artigo 5º que o PGRSS deverá ser 
elaborado por profissional de nível superior, amparado pelo seu conselho de classe, 
com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica, Certificado de 
Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber. 
A partir da coleta externa, que transporta os RSS do estabelecimento gerador 
ao local onde serão dispostos, os resíduos de serviços de saúde devem ter como 
destinação final um aterro sanitário, que se constitui em solução aceita por 
autoridades governamentais e científicas, desde que os resíduos dos tipos infecciosos 
e químicos (grupos A e B) tenham sido submetidos a tratamentos prévios específicos. 
O destino final do RSS deve seguir as normas sanitárias do município a que 
pertencem, respeitando-se a separação de acordo com o tipo de resíduo, ou seja, 
biológicos, químicos e etc.
24 
2.1 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE 
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o 
documento que aponta e descrevem as ações relativas ao manejo dos resíduos 
sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos. 
Contempla os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, 
coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as 
ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente (PHILIPPI JÚNIOR 2005). 
Além da responsabilidade, já definida, pela implantação do PGRSS a unidade 
geradora deve contemplar ainda outras medidas que envolvam todo o pessoal de 
modo a estabelecer o envolvimento coletivo. O planejamento do Programa deve ser 
feito em conjunto com todos os setores definindo-se responsabilidades e obrigações 
de cada um em relação aos riscos ambientais de cada setor (RIO DE JANEIRO, 
2002). 
Gerenciar adequadamente todo este processo, identificando os profissionais 
engajados no serviço é sem dúvida uma das principais tarefas no contexto do 
manejo dos resíduos. Esta tarefa toma proporções importantes quando estendemos 
estes cuidados para todos os grupos de resíduos e às especificidades de cada um 
(pois conforme a resolução 306 da ANVISA existe um conjunto de procedimentos a 
ser adotado conforme o tipo de resíduo gerado). O gerador de resíduos de saúde é 
o responsável por todas as etapas do manejo inclusive a disposição final, portanto a 
empresa deverá acompanhar e garantir que os resíduos receberão tratamento 
adequado, mesmo após a retirada destes resíduos da área de armazenamento 
(NAIME, 2008). 
A elaboração, implantação e desenvolvimento do PGRSS, devem envolver os 
setores de higienização e limpeza, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, e 
os Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho, onde houver 
obrigatoriedade de existência desses serviços, através de seus responsáveis, 
abrangendo toda a comunidade do estabelecimento, em consonância com as 
legislações de saúde ambiental e de Energia Nuclear, vigentes (RIO DE JANEIRO, 
2002). 
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde deve ser baseado 
nas características dos resíduos, volumes gerados e ser compatível com as normas
25 
locais relativas à coleta, ao transporte e à disposição, estabelecidas pelos órgãos 
responsáveis. Quando exigido pelas autoridades locais de saúde e/ou ambiente, deve ser 
submetido à aprovação prévia (BRASIL, 2006a). 
2.2 SEGURANÇA NO TRABALHO COM RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE 
Uma oportunidade muito estudada para redução de custos em serviços de 
saúde americanos é o gerenciamento de resíduos. Os hospitais nos Estados Unidos 
geram, mais de 6.600 toneladas de RSS por dia. Isto representa aproximadamente 
1% de todo o resíduo gerado naquele país a cada dia. Pode parecer um baixo 
percentual, mas estas 6.600 toneladas dia obrigam os hospitais investirem recursos 
financeiros para a disposição e tratamento de resíduos; recursos estes que poderiam 
ser aplicados em cuidados com o paciente, desenvolvimento e treinamento de 
funcionários ou projetos de redução de custos. (SHANER E MCRAE, 2000 apud 
OLIVEIRA, 2002). 
O pessoal envolvido diretamente com o PGRSS, deve ser capacitado na 
ocasião de sua admissão e mantido sob treinamentos periódicos para as atividades 
de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal e dos 
materiais. A capacitação deve abordar a importância da utilização correta de 
equipamentos de proteção individual - uniforme, luvas, avental, máscara, botas e 
óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de 
mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação. Todos os profissionais que 
trabalham em estabelecimentos de saúde, mesmo os que atuam temporariamente 
ou não estejam diretamente envolvidos nas atividades do PGRSS, devem conhecer 
o sistema adotado para o gerenciamento de RSS, a prática de segregação de 
resíduos, reconhecimento de símbolos, expressões, padrões de cores adotados, 
localização de abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa 
integração ao PGRSS (RIO DE JANEIRO, 2002). 
Dentro do contexto descrito, a conscientização dos profissionais para o cuidado 
com a segregação dos resíduos gerados durante sua atuação no ambiente hospitalar é 
também relevante por proporcionar uma visão ampliada das questões ambientais da 
atualidade, por despertar interesse e estimular sua participação nos programas de 
qualidade ambiental das unidades de saúde. Além disso, o conhecimento dos custos
26 
associados ao uso de materiais e insumos, e ao seu tratamento após uso, pode diminuir 
a utilização descontrolada e inadequada de materiais hospitalares. A expectativa é que 
profissionais de todos os níveis e áreas de atuação, conscientes da importância da 
correta segregação dos resíduos gerados nos serviços de saúde, sintam-se 
comprometidos com o processo, encaminhando apenas para tratamento aqueles 
materiais que realmente necessitem ser tratados (MACEDO, 2007). 
Após a coleta o funcionário deve lavar as mãos ainda enluvadas, retirando-as e 
colocando-as em local apropriado, e o mesmo deve lavar as mãos antes de calçar as 
luvas e depois de retirá-las e em caso de ruptura das luvas, o funcionário deve 
descartá-las imediatamente, não as reutilizando. Estes equipamentos de proteção 
individual devem ser lavados e desinfetados diariamente e sempre que houver contato 
direto com material possivelmente infectante, devem ser substituídos imediatamente 
(GONZÁLES, 2007). 
Em relação aos acidentes de trabalho envolvendo os resíduos de serviço de 
saúde, a incidência dos mesmos no Brasil tem declinado de forma significativa nas 
últimas décadas, bem como a sonegação da notificação por parte das empresas, 
decorrente de vários fatores, entre os quais as frequentes mudanças de legislação, 
têm sido o principal argumento sustentado para explanar tal fato. Entretanto, outros 
fatores devem estar influenciando essa tendência, pois nesse período, tanto a 
economia do País, como os padrões de emprego transformaram-se 
substancialmente, como as questões relacionadas aos direitos dos trabalhadores. É 
rara na literatura científica brasileira a discussão do efeito de medidas preventivas e 
educativas sobre a ocorrência de acidentes de trabalho, mas também é pouco 
provável que a acentuada redução observada seja a conseqüência de respostas às 
ações de prevenção postas em prática pelas empresas ou agências governamentais 
responsáveis (WÜNSCH FILHO, 1999). 
No que diz respeito aos acidentes de trabalho que atingem os trabalhadores das 
unidades hospitalares vale destacarem, que estas apresentam elevado número de 
riscos ocupacionais para os seus profissionais tanto os relacionados ao atendimento de 
pacientes/clientes como as de apoio aos serviços de atenção à saúde, que predispõem 
à ocorrência de acidentes de trabalho de variadas naturezas (SALLES, 2008). 
Em relação às conseqüências dos acidentes com materiais biológicos entre 
os profissionais de saúde, podem ser de curto a médio prazo, sendo que o registro
27 
junto aos serviços competentes da unidade hospitalar (Medicina do Trabalho, 
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e outros), seja fundamental. 
(CAIXETA, 2005). 
Quando o acidente ocorre com material contaminado pode acarretar doenças 
como a Hepatite B, Hepatite C e a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS 
entre outras doenças hematológicas e dermatites de contato. O acidente com 
materiais contaminados proveniente de resíduos de serviço de saúde, é responsável 
por mudanças nas relações sociais, familiares e de trabalho requerendo acolhimento 
e acompanhamento profissional de saúde especializado para este tipo de 
atendimento. O impacto emocional após a exposição ocupacional, também são 
aspectos preocupantes como os diversos efeitos adversos dos medicamentos 
utilizados no tratamento das doenças já citadas (MARZIALE, 2004). 
O mesmo autor ainda ressalta que os acidentes ocasionado por agulhas 
contaminadas, são responsáveis por 80 a 90% das transmissões de doenças 
infecciosas entre trabalhadores de saúde. O risco de transmissão de infecção, 
através de uma agulha contaminada, é de grande relevância para Hepatite B, 
Hepatite C e para HIV. 
Acidente de trabalho de acordo com a legislação brasileira no artigo 19 da Lei 
8.213 de 24 de julho de 1991, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da 
empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão 
corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente. 
O Ministério do Trabalho criou normas especificas com o objetivo de reduzir e 
prevenir acidentes de trabalho, entre elas a Norma Regulamentadora de Segurança 
e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde (BRASIL, 2006b). 
Esta norma define, que toda ocorrência de acidente de trabalho, envolvendo 
riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a 
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Os trabalhadores devem comunicar, 
imediatamente, todo acidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao 
responsável pelo local do trabalho e, quando houver, ao Serviço de Segurança e 
Saúde do Trabalhador e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, 
bem como notificar a Vigilância Epidemiológica (GONZÁLES, 2007). 
Para garantir os benefícios trabalhistas, os hospitais devem estabelecer o 
registro desses. Além disso, é necessário o estabelecimento de rotinas relacionadas
28 
às medidas de precaução imediatas, bem como as orientações e a disponibilidade 
da quimioprofilaxia em casos de acidentes com material biológico de pacientes 
soropositivos para o HIV ou desconhecidos. (CAIXETA, 2005). 
Em caso de acidente com perfurantes e cortantes, as seguintes medidas 
deverão ser tomadas: 
a) Lavar bem o local com solução de detergente neutro; 
b) Aplicar solução anti-séptica; 
c) Notificar imediatamente o Responsável Técnico ou seu assistente, e 
encaminhar para o pronto atendimento se necessário.
3 CONCLUSÃO 
Os resíduos gerados em serviços de saúde sejam de origem biológica, 
química ou radioativa, em qualquer estado físico (sólido, líquido ou gasoso), 
representam um risco à saúde humana e ao ambiente, quando inadequadamente 
manuseados e gerenciados. 
A elaboração e cumprimento de um Programa de Gerenciamento de 
Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS, trarão beneficio ambiental, social e 
ocupacional para os profissionais que trabalham com os Resíduos de Serviço de 
Saúde – RSS. 
A implantação do PGRSS é uma forma de padronização do gerenciamento 
dos resíduos de saúde, determinando normas sobre segurança e saúde dos 
trabalhadores e reforçando a obrigação para as empresas se adequarem na questão 
ambiental. 
O PGRSS deve ser visto pelos administradores de hospitais como um 
investimento que resultará em beneficio para o hospital, pois estará implementando 
medidas de prevenção, diminuindo o risco de acidentes e doenças relacionados aos 
acidentes com estes resíduos. Além disso, o hospital poderá investir no “marketing 
verde”, no qual poderá divulgar ações de educação ambiental junto à sociedade.
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sólidos: classificação. São Paulo: ABNT, 2004. 
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em serviços de saúde. Brasília, 16 de novembro de 2006b. 
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tratamento e a destinação final dos resíduos de serviço de saúde. Brasília, 01 de 
outubro de 2001. 
BRASIL, Resolução CONAMA n. 358, de 29 de abril de 2005, dispõe sobre o 
tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras 
providências. Brasília, 04 de maio de 2005. 
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normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, 
portos e aeroportos, bem como a necessidade de estender tais exigências aos 
terminais ferroviários e rodoviários. Brasília, 31 de agosto de 1993. 
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Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. 
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GLOSSÁRIO 
Acondicionamento – guardar em local conveniente. 
Biotecnologia – aplicação de conhecimentos tecnológicos às ciências biológicas. 
Coleta – ação ou efeito de coletar. 
Geração – ação ou efeito de gerar. 
Equipe Multidisciplinar – equipe formada por profissionais de diversas áreas do 
conhecimento. 
Gerenciamento – gestão, administração. 
Patológico – ramo da medicina que estuda as alterações estruturais e/ou funcionais 
dos tecidos e órgãos afetados pelas doenças. 
Segregação – pôr (-se) de lado; isolar. 
Transporte – ação ou efeito de transportar, conduzir de um lugar para o outro. 
Tratamento final – ação ou efeito de tratar, eliminar os agentes biológicos.
APÊNDICE
35 
APÊNDICE A – SUGESTÃO DE ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE UM PLANO 
DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE 
Um estabelecimento de serviço de saúde, antes da elaboração e 
implementação de um PGRSS, deve realizar um planejamento com todas as partes 
envolvidas em um plano de resíduos (Administração, SEESMT, CCIH, Departamento 
Pessoal entre outros), para levantar os dados do que já foi realizado no 
estabelecimento em relação ao PGRSS, o que se tem de dados de RSS no hospital, 
indicar a legislação vigente sobre RSS, o que já foi realizado em outros hospitais 
(experiências bem sucedidas) entre outras. 
Após isso, deve-se estabelecer um responsável para elaboração do PGRSS 
com os seguintes requisitos: 
a) Ter registro ativo junto ao seu conselho de classe. 
b) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou o 
Certificado de Responsabilidade Técnica, ou documento similar 
quando couber. 
c) Compor uma equipe de trabalho, de acordo com a tipificação dos 
resíduos gerados. 
Composta a equipe responsável pela a elaboração do PGRSS juntamente 
com o ser responsável técnico (que pode ser um Engenheiro de Segurança do 
Trabalho), a equipe pode realizar junto ao hospital: 
a) Reuniões com os vários setores para apresentar a ideia, o possível 
esquema de trabalho e o que é esperado de cada unidade. 
b) Atividades de sensibilização sobre a temática, como, por exemplo, 
conferências, oficinas, filmes e outras. 
c) Criar formas permanentes de comunicação com os funcionários, como, 
por exemplo, um painel que seja regularmente atualizado com 
informações sobre temáticas ambientais e o desenvolvimento do 
PGRSS. 
d) Organizar campanhas de sensibilização sobre necessidade do 
PGRSS.
36 
e) Preparar um questionário para levantar a percepção dos funcionários 
sobre o meio ambiente, de forma a identificar eventuais questões 
chaves relacionadas aos resíduos de serviços de saúde. 
f) Divulgar os resultados da pesquisa a todos os funcionários, por meio 
de cartazes, folhetos e outros meios disponíveis na organização. 
Essas atividades pode já estar inclusas no PGRSS, pois as mesmas têm 
finalidade de comunicação interna sobre os trabalhos que virão acontecer em 
relação aos RSS no hospital, além de mostra a importância que o hospital tem com o 
meio ambiente e a segurança dos trabalhadores que manuseiam os RSS. 
Após essa etapa, a equipe deve elaborar um escopo do PGRSS, que pode 
ser composto por nove etapas: 
a) Identificação e caracterização do empreendimento; 
b) Identificação, classificação e localização dos pontos de geração dos 
RSS; 
c) Acondicionamento e identificação dos RSS; 
d) Coleta e transporte interno; 
e) Armazenamento externo; 
f) Transporte externo; 
g) Disposição final; 
h) Treinamento e procedimentos para os funcionários que manuseiam o 
RSS; 
i) Rotina em caso de acidente com material biológico. 
1 IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 
Na sequência da elaboração do PGRSS, é feito a identificação do gerador do 
RSS, que deve conter no mínimo os seguintes dados: 
a) Razão Social; 
b) Nome Fantasia;
37 
c) CNPJ; 
d) Endereço; 
e) CEP; 
f) Fone; 
g) Cidade; 
h) Número de funcionários; 
i) Horário de funcionamento; 
j) Responsável pelo estabelecimento. 
Na identificação do empreendimento, registra-se também colocar os dados da 
equipe que elaborou o PGRSS: 
a) Responsável pelo PGRSS; 
b) Identificação ART do responsável; 
c) Número do conselho de classe; 
d) Nome dos técnicos/cargos. 
Na caracterização do empreendimento é necessário descrever os itens 
relacionados à questão do PGRSS, como: 
a) Alvará sanitário (número e validade); 
b) Licença ambiental (número e validade); 
c) Estrutura física (tipo de construção e número de pavimentos) 
d) Abastecimento de água; 
e) Tratamento de esgoto sanitário (qual tipo de tratamento). 
2 IDENTIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE 
GERAÇÃO DOS RSS 
Nesta etapa o técnico e a equipe responsável pela elaboração do PGRSS 
realizam vistorias in loco para identificar, classificar e localizar os pontos de geração 
de RSS. 
A etapa de identificação é feita juntamente com os profissionais da área de 
saúde e de limpeza de um hospital:
38 
a) Técnico (a) de enfermagem; 
b) Enfermeiro (a); 
c) Médico (a); 
d) Técnico (a) em raio-X; 
e) Odontólogos (a); e 
f) Demais profissionais. 
Após identificado a geração do resíduo, o próximo passo é a classificação e 
quantificação do mesmo orientados pela resolução do RDC nº 306, de 7 de 
dezembro de 2004, que em seu anexo traz a definição dos grupos de RSS: 
a) GRUPO A (POTENCIALMENTE INFECTANTES) - resíduos com a 
possível presença de agentes biológicos que, por suas características 
de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de 
infecção; 
b) GRUPO B (QUÍMICOS) - resíduos contendo substâncias químicas que 
apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, independente 
de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e 
toxicidade; 
c) GRUPO C (REJEITOS RADIOATIVOS) – são considerados rejeitos 
radioativos quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que 
contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de 
isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02 - “Licenciamento de 
Instalações Radiativas”; 
d) GRUPO D (RESÍDUOS COMUNS) - são todos os resíduos gerados 
nos serviços abrangidos por essa resolução que, por suas 
características, não necessitam de processos diferenciados 
relacionados ao acondicionamento, identificação e tratamento, 
devendo ser considerados resíduos sólidos urbanos – RSU; 
e) Grupo E - PERFUROCORTANTES - são os objetos e instrumentos 
contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, 
capazes de cortar ou perfurar.
39 
Identificados e quantificado o RSS, deve-se para melhor interpretação do 
PGRSS o interessante é elaborar uma planta baixa com a indicação de geração 
dos RSS através de simbologia apropriada, um trabalho similar ao mapa de 
riscos. 
O Quadro 1 é um exemplo de planilha que a equipe responsável pelo 
PGRSS pode usar no levantamento de dados e quantificação dos RSS no 
PGRSS: 
SETOR: 
GRUPO DE RESÍDUOS VOLUME MEDIDO (m³/dia) VOLUME ESTIMADO (m³/mês) 
Quadro 1: Modelo de planilha para levantamento de dados sobre os RSS. 
Fonte: Montenegro, 2009. 
3 ACONDICIONAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS RSS 
Nesta etapa de acondicionamento e identificação dos RSS é realizada 
juntamente com o levantamento da Identificação, classificação e localização dos 
pontos de geração dos RSS (etapa anterior), quando se pode fazer uma 
comparação do acondicionamento dos RSS (situação atual) e o que se deve ser 
feito (o que a legislação determina). 
É necessária a identificação dos vários fatores como: 
a) Identificar que tipos de recipientes são utilizados como contenedores 
dos RSS. 
b) Identificar os tipos de embalagens: sacos, plásticos, bombonas, caixa 
de papelão, caixa para perfurocortantes etc. 
c) Verificar se a quantidade de embalagens é compatível com os resíduos 
gerados. 
d) Identificar e verificar se existem definição e padronização dos 
contenedores e embalagens. 
e) Verificar se estão sendo respeitados os limites de preenchimento dos 
contenedores e embalagens.
40 
f) Verificar a adequação das embalagens para os resíduos químicos 
perigosos, em função das suas propriedades físicas. 
g) Verificar a existência de acondicionamento em recipiente adequado 
para os perfurocortantes. 
h) Verificar se os contendedores são de material lavável, resistente à 
punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de 
abertura, com cantos arredondados e resistentes ao tombamento. 
Deve constar no PGRSS, o procedimento correto para o acondicionamento e 
identificação dos RSS que se deve seguir a resolução RDC nº 306, de 7 de 
dezembro 2004, cujo teor consta em seu texto. A identificação deve estar aposta nos 
sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos 
recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local 
de fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, 
atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7500 da ABNT, além de 
outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de 
cada grupo de resíduos. 
Ainda a mesma resolução RDC Nº 306, descreve que as identificações dos 
sacos que armazenam os RSS deverão ser feita por adesivos, de forma que seja 
garantida a resistência destes, aos processos normais de manuseio dos sacos e 
recipientes. 
4 COLETA E TRANSPORTE INTERNO 
A coleta e o transporte interno é um item muito importante no PGRSS, 
pois obedece um roteiro pré-estabelecido, de forma a impedir o cruzamento de 
material limpo com os resíduos e não coincidir com os horários de grande 
movimento de pessoas para evitar acidentes de trabalho e transtornos.
41 
Abaixo seguem alguns itens para serem observados no levantamento de 
dados para elaboração do PGRSS: 
a) Verificar se a coleta está sendo feita separadamente de acordo com o 
grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de 
resíduos. 
b) Descrever as coletas abordando sua forma em função do grupo de 
resíduos, tipos de recipientes, carros de coleta, equipe, quantidade, 
freqüência, fluxos de resíduos etc. 
c) Verificar se o dimensionamento da coleta está adequado ao volume 
gerado, número de funcionários disponíveis, número de carros de 
coletas, equipamentos de proteção individual - EPIs necessários 
conforme as normas de saúde e segurança do trabalho e demais 
ferramentas utensílios utilizados na coleta. 
d) Verificar se existe padronização de turnos, horários e frequência de 
coleta para os diferentes tipos de resíduos. 
e) Verificar a técnica do manuseio da coleta: fechamento e transporte dos 
sacos de resíduos, uso de EPIs. 
f) Verificar se o tipo de resíduo é compatível com a cor do saco. 
g) Verificar se, para o transporte manual, os recipientes estão adequados. 
h) Verificar o transporte mecânico e uso de carro de coleta. 
i) Verificar se os carros de coleta estão devidamente identificados com 
símbolos de segurança. 
j) Verificar o estado de conservação dos carros de coleta. 
No PGRSS os itens acima devem estar descritos em forma de Ordem de 
Serviço, para que todos os funcionários que trabalham na coleta e transporte interno 
dos RSS façam uma verificação antes de realizar o trabalho. 
Além de estabelecer um roteiro com horários de coletas dos RSS nos setores. 
Para melhor identificação cada funcionário de coleta dos RSS deverá ter em mãos 
uma planta baixa com o fluxo de coleta dos RSS.
42 
5 ARMAZENAMENTO EXTERNO 
O armazenamento externo deve ser descrito no PGRSS de acordo com 
as normas vigentes. Desta forma a equipe de trabalho poderá supervisionar o 
cumprimento das normas preconizadas. 
Outras informações sobre o trabalho de armazenamento externo devem ser 
seguidas, tais como: 
a) Verificar a quantidade de contenedores a ser utilizada para cada grupo 
de RSS, capacidade volumétrica de cada um e disposição na área. 
b) Informar a rotina do armazenamento externo do estabelecimento de 
saúde. 
c) Descrever a rotina de recepção dos RSS das coletas internas. 
d) Informar como é higienizado o abrigo, os contenedores, carros 
coletores e com que frequência. 
e) Informar os EPIs e EPCs a serem utilizados. 
6 TRANSPORTE EXTERNO 
No PGRRS é descrito no PGRSS o processo externo de transporte dos RSS, 
que na maioria das vezes para os hospitais são realizados por empresas 
terceirizadas, essas mesmas empresas dão o destino final aos RSS. 
Informações a cerca do transporte externo que deverão serem seguidas: 
a) Se a coleta externa é realizada pelo setor público ou empresa 
contratada ou sob concessão; 
b) O tipo de veículo utilizado para o transporte; 
c) A rotina e frequência de coleta externa do estabelecimento para os 
diferentes tipos de resíduos gerados; 
d) O destino dos resíduos coletados, por tipo; 
e) Anexar os documentos comprobatórios (licenças, alvarás e outros) das 
empresas coletoras, dos transbordos, quando houver;
43 
f) Anexar fichas de EPIs e Ordens de Serviços dos trabalhadores que 
trabalham com o transporte externo. 
7 DISPOSIÇÃO FINAL 
A disposição final do RSS é um item muito importante no PGRSS, pois neste 
dever estar descriminado os procedimentos corretos de armazenagem, transporte e 
disposição final do RSS, além de informações a respeito do tipo de serviço realizado, 
se é próprio do hospital ou terceirizado. Em ambos os casos deve constar em anexo 
a licença ambiental de transporte e disposição final dos RSS. 
Também deve indicar a localização das unidades de disposição final adotadas 
para cada grupo de resíduos e seus respectivos responsáveis técnicos (nome, RG, 
profissão, registro profissional, empresa ou instituição responsável e telefone). 
A disposição final dos RSS em grande maioria da região oeste de Santa 
Catarina é disposta em vala séptica. Neste caso, deve-se anexar cópia da licença 
ambiental, contendo a data de vencimento. 
8 TREINAMENTO E PROCEDIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS QUE 
MANUSEIAM O RSS 
No PGRSS deve estar descrito todos os treinamentos e conteúdos necessários 
para os funcionários e terceiros que manuseiam os RSS. O treinamento e a elaboração 
de procedimentos são fundamentais para os funcionários que manuseiam o RSS, bem 
como os terceiros envolvidos nesse processo (empresa responsável para transportar e 
que realiza o destino final do RSS), pois a não identificação e armazenamento correto 
desses resíduos podem causar acidentes de trabalho. 
De acordo com a NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de 
Saúde (BRASIL, 2006b), o treinamento para os funcionários que manuseiam os RSS 
deve conter os seguintes assuntos: 
a) Segregação, acondicionamento e transportes de resíduos; 
b) Definições classificação e potencial de risco dos resíduos.
44 
c) Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento; 
d) Formas de reduzir a geração de resíduos; 
e) Conhecimento das responsabilidades e tarefas; 
f) Reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de 
resíduos; 
g) Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; 
h) Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – 
EPIs. 
Além dos itens acima descritos na NR 32 (BRASIL, 2006b), é importante que 
o funcionário tenha conhecimento de questões ambientais, como destino final, 
contaminação e acidentes com estes resíduos. 
Equipamentos de Proteção individual necessários para o manuseio do RSS: 
a) Botina de couro sem cadarço ou bota de borracha (conforme o 
ambiente); 
b) Luvas: nitrílica, borracha de raspa de couro ou de vaqueta (conforme a 
situação de trabalho); 
c) Óculos de proteção; 
d) Uniforme: calça e jaleco de manga comprida de brim; 
e) Máscara PFF2 para risco biológico. 
9 PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE COM OS RSS 
Os procedimentos em caso de acidentes de trabalho já é uma rotina 
padronizada em hospitais, por se tratar de risco biológico com probabilidade de 
contagio de vírus e bactérias. 
Os procedimentos em caso de acidentes com os RSS devem estar descritos no 
PGRSS, desde a conduta de primeiros socorros até a etapa de exames complementares:
45 
Em caso de acidente com o material RSS (biológico) o funcionário deve: 
a) Avisar o supervisor e o SESMT; 
b) Realizar os exames de rotina (AIDS, hepatite B, C); 
c) Caso seja positivo o resultado do exame (o funcionário tenha contraído 
um vírus) o médico responsável deverá indicar a medicação necessária 
e realizar o acompanhamento clínico laboratorial; 
d) A próxima etapa é preencher a CAT – Comunicação de Acidente de 
trabalho e realizar a investigação do acidente.
ANEXOS
47 
ANEXO A – CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 
SEGUNDO A PORTARIA ANVISA RDC-306 
GRUPO A 
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, 
podem apresentar risco de infecção. 
A1 
- Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos 
biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos 
ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, 
inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação 
genética. Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com 
suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, 
microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador 
de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo 
mecanismo de transmissão seja desconhecido. Bolsas transfusionais contendo 
sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, 
ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta. 
- Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, 
recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo 
sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. 
A2 
- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais 
submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem 
como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de 
microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram 
submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica. 
A3 
- Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais 
vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou
48 
idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e 
não tenha havido requisição pelo paciente ou familiar. 
A4 
- Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados. 
- Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de 
equipamento médico hospitalar e de pesquisa, entre outros similares. 
- Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e 
secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos 
de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica 
e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se 
torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja 
desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. 
- Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro 
procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo. 
- Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não 
contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. 
- Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos 
cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica. 
- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não 
submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem 
como suas forrações. 
- Bolsas transfusionais vazia ou com volume residual pós-transfusão. 
A5 
- Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e 
demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com 
suspeita ou certeza de contaminação com príons. 
GRUPO B 
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde 
pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, 
corrosividade, reatividade e toxicidade. 
Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; 
imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados
49 
por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou 
apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados 
pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações. 
- Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais 
pesados; 
-reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes. 
- Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores). 
- Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas 
Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da 
ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos). 
GRUPO C 
Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham 
radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas 
normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. 
Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com 
radionuclídeos, proveniente de laboratórios de análises clinica, serviços de medicina 
nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05. 
GRUPO D 
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao 
meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. 
Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de 
vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia 
de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1; 
- sobras de alimentos e do preparo de alimentos; 
- resto alimentar de refeitório; 
- resíduos provenientes das áreas administrativas; 
- resíduos de varrição, flores, podas e jardins 
- resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde 
GRUPO E 
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, 
agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas
50 
diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e 
lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório 
(pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
51 
ANEXO B – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Instituto Nacional do Seguro Social 
1 – Emitente 
1 – Empregador 2 – Sindicato 3 - Médico 
4 – Segurado ou dependente 5 – Autoridade pública 
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO – CAT 
2 – Tipo de CAT 
1 – Início 2 – Reabertura 3 – Comunicação de óbito em: 
I - EMITENTE 
Empregad 
or 
3 – Razão Social / Nome 
4 – Tipo 1 – CNPJ 2 – CEI 3 - CPF 4 –NIT 
5 – CNAE 
6 – Endereço Rua,Av,Nº,Compl. 
Bairro 
CEP 
7 – Município 
8- UF 
9– Telefone 
Acidentado 
10 – Nome 
SERGIO DUARTE DA SILVA 
11 – Nome da Mãe 
12 – Data de nasc. 
13 – Sexo 
1 – Masc. 3 – 
Fem. 
14 – Estado Civil 
1-Solteiro 2-Casado 3-Viúvo 4-Sep.Jud 5-Outro 6- 
Ignorado 
15– CTPS Série Data emissão 
16– 
UF 
17 – Carteira de Identidade Data de emissão Órgão 
Exp. 
18– 
UF 
19 – PIS/PASEP 
20 – Remuneração Mensal 
21 – Endereço Rua,Av,Nº,Compl. 
Bairro 
CEP 
22 – Município 
23– 
UF 
24– 
Telefone 
25 – Nome da ocupação 
26 – 
CBO 
27 – Filiação à Previdência Social 
1 – Empregado 2 - Trab.avulso 7 - Seg.especial 8 - 
Médico resid. 
28 – Aposentado 
1-Sim 2-Não 
29 – Área 
1-Urbana 2- 
Rural 
Acidente ou Doença 
30 – Data do acidente 
31-Hora do 
acidente 
32-Após quantas horas 
trabalho 
33 – Houve afastamento? 
1-Sim 2-Não 
34- Último dia 
trabalhado 
35 – Local do acidente 
36 – CGC/CNPJ 
37 – Município do local do acidente 
38–UF 
39 – Especif. do local do 
acidente 
40 – Parte(s) do corpo atingida(s) 
41 – Agente Causador 
42 – Descrição da situação geradora do acidente ou doença 
43 – Houve registro policial? 
1-Sim 2-Não 
44 – Houve morte? 
1-Sim 2-Não 
Testemunhas 
45 – Nome 
46 – Endereço Rua,Av,Nº,Compl. 
Bairro 
CEP 
47 – Município 
48– 
UF 
Telefone 
49 – Nome 
50 – Endereço Rua,Av,Nº,Compl. 
Bairro 
CEP 
51 – Município 
52– 
UF 
Telefone 
___________________________________________________________ __________________________________________________________ 
Local e data Assinatura e carimbo do emitente 
II – ATESTADO MÉDICO 
Atendimento 
53 – Unidade de atendimento médico 
54 – Data 
| | 
55 – Hora 
56 – Houve internação ? 
1 – Sim 2 - Não 
57-Duração provável do 
afastamento 
_______ dias 
58 – Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o 
tratamento? 
1 – Sim 2 – Não 
Lesão 
59 – Descrição e natureza da lesão 
Diagnóstico 
60 – Diagnóstico provável 
61 – CID – 10 
62 – Observações 
__________________________________________________________ _____________________________________________________ 
Local e data Assinatura e carimbo do médico com CRM 
III - INSS 
63 – Recebida 
Em ___/___/_______ 
64 – Código da 
Unidade 
65 – Número da CAT Notas: 
A inexatidão das declarações 
desta comunicação implicará nas sanções 
previstas nos arts. 171 e 299 do Código 
Penal. 
A comunicação de acidente de 
trabalho deverá ser feita até o 1º dia útil após 
o acidente, sob pena de multa, na forma 
prevista no art. 134 do Decreto nº 2.172/97. 
A comunicação, os conceitos, e a 
caracterização são regidos pelo Decreto nº 
2.172/97. 
66 – É reconhecido o direito do segurado à 
habilitação 
de benefício acidentário? 
1 – Sim 2 - Não 
67 – Tipo 
1 – Típico 2 – Doença 3 – Trajeto 
68 – Matrícula do servidor 
___________________________ ____________________________________ 
Matrícula Assinatura do servidor 
A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO

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  • 1. UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO PAULO DE SOUZA MONTENEGRO ELABORAÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – PGRRS, UMA ABORDAGEM NA SEGURANÇA DOS TRABALHADORES Joaçaba 2009
  • 2. PAULO DE SOUZA MONTENEGRO ELABORAÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – PGRRS, UMA ABORDAGEM NA SEGURANÇA DOS TRABALHADORES Monografia apresentada ao Curso de Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, Área das Ciências Exatas e da Terra, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Campus de Joaçaba, como parte dos requisitos para obtenção do título de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho. Orientadora: Professora Maria do Carmo Vicensi Joaçaba 2009
  • 3. Dedico este trabalho a todos que contribuíram em toda trajetória profissional, desde a primeira aula de graduação até a finalização dessa pós-graduação, meu grande sonho desde a conclusão do meu curso de Técnico de Segurança do trabalho.
  • 4. AGRADECIMENTOS - A minha família, minha namorada e meus amigos que estiveram do meu lado nesses momentos de luta da minha vida; - Aos meus colegas de trabalho; - Aos meus alunos do SENAC Concórdia e FABET; - A professora Maria do Camo Vicensi, a ter me orientado neste trabalho.
  • 5. RESUMO O presente trabalho apresenta procedimentos para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS para estabelecimentos e prestadores de serviço na área de saúde, bem como uma abordagem da segurança do trabalho dos trabalhadores que manuseiam estes resíduos. O PGRSS é um plano obrigatório para os estabelecimentos como: hospitais, clínicas veterinárias, laboratórios e entre outros de prestadores de serviço na área de saúde. De acordo com a resolução RDC 306 da ANVISA, e a legislação que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde e que prevê a elaboração do PGRSS para os estabelecimentos de saúde. A elaboração do PGRSS é realizada por uma equipe multidisciplinar (SEESMT, CCIH, administração), onde na composição da mesma o Engenheiro de Segurança do Trabalho tem um papel muito importante: descrição dos riscos, medidas corretivas e equipamentos de proteção individual adequados aos funcionários que manuseiam os resíduos de serviço de saúde. O PGRSS é um plano que deve abranger todos os processos do resíduo de serviço de saúde, desde sua geração passando pela segregação, transporte interno, armazenamento externo, transporte externo e sua disposição final. Palavras-chave: Resíduo. Saúde. Segurança.
  • 6. ABSTRACT This paper presents an approach for the preparation of the Plan Waste Management of Health Service - PWMHS for establishments and service providers in health, as well as an approach to the safety of the workers who handle these wastes. The PWMHS plan is mandatory for establishments such as hospitals, veterinary clinics, laboratories and other providers of service in the area of health. In accordance with resolution RDC 306 ANVISA, and the legislation that provides for technical regulation for the management of waste from health services and providing for the preparation of their respective jurisdictions to health facilities. The preparation of the respective jurisdictions is provided by a multidisciplinary team (SSESMW, CCIH, administration), where the same composition of the Engineer of Work Safety has a very important description of the risks, corrective measures and equipment of personal protection to employees who handle the waste of health service. The respective jurisdictions is a plan that should cover all processes of the waste of health service, from its generation through the segregation, internal transport, external storage, external transport and end disopal. Key-words: Residue. Health.Security.
  • 7. LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 1: Símbolo de risco biológico. ........................................................................ 20 Quadro 1: Modelo de planilha para levantamento de dados sobre os RS................. 39
  • 8. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária ART – Anotação de Responsabilidade Técnica CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho CCIH – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar CEP – Código de Endereçamento Postal CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear CVS – Centro de Vigilância Sanitária CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança EIA – Estudo de Impacto Ambiental EPC – Equipamento de Proteção Coletiva EPI – Equipamento de Proteção Individual FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos LI – Licença de Instalação LO – Licença de Operação NBR – Norma Brasileira Registrada NR – Norma Regulamentadora PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde RIMA – Relatório de Impacto de Meio Ambiente RSS – Resíduos de Serviço de Saúde SEESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
  • 9. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 10 1.1 OBJETIVO GERAL .............................................................................................. 11 2 DESENVOLVIMENTO .................................................................................................. 12 2.1 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE ........ 24 2.2 SEGURANÇA NO TRABALHO COM RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE ...... 25 3 CONCLUSÃO .............................................................................................................. 29 REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 300 GLOSÁRIO ....................................................................................................................... 333 APÊNDICE .......................................................................................................................... 34 ANEXOS ........................................................................................................................... 466
  • 10. 1 INTRODUÇÃO A origem do resíduo de serviço de saúde está relacionada a qualquer atividade de natureza médico-assistencial humana ou animal, em que estão enquadrados as clínicas médico-odontológicas, veterinárias, farmácias, centros de pesquisa - farmacologia e saúde, medicamentos vencidos, necrotérios, funerárias, medicina legal e barreiras sanitárias. Os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), comumente associados à denominação lixo hospitalar, representam uma fonte de riscos à saúde e ao meio ambiente. Os principais problemas gerados pelo manejo inadequado dos resíduos de serviço de saúde são as lesões infecciosas provocadas por perfuro cortante e a infecção hospitalar devido ao manejo inadequado destes. A Resolução ANVISA nº 306/04 e a Resolução CONAMA nº 358/05 versam sobre o gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde em todas as suas etapas. Definem a conduta dos diferentes agentes da cadeia de responsabilidades pelos resíduos. Refletem um processo de mudança de paradigma no trato dos RSS, fundamentado na análise dos riscos envolvidos, em que a prevenção passa a ser eixo principal e o tratamento é visto como uma alternativa para dar destinação adequada aos resíduos com potencial de contaminação. Com isso, exigem que os resíduos recebam manejo específico, desde a sua geração até a disposição final, definindo competências e responsabilidades para tal. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde é um plano que aponta e descrevem as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde do trabalhador e ao meio ambiente. Neste trabalho serão abordados assuntos relacionados aos Resíduos de Serviço de Saúde – RSS, desde a sua geração até a disposição final, a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde – PGRSS, visando à saúde e a segurança dos trabalhadores que os manipulam os próprios resíduos.
  • 11. 11 1.1 OBJETIVO GERAL Elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde para prestadores de serviço na área de saúde tendo como base a legislação vigente.
  • 12. 2 DESENVOLVIMENTO A implantação de políticas de gerenciamento dos resíduos sólidos de serviço de saúde nos diversos estabelecimentos de saúde é de fundamental importância e também se faz necessário despertar uma consciência humana e coletiva quanto à responsabilidade com a própria vida humana e com o ambiente. A problemática que envolve resíduo sólido urbano tem preocupado cada vez mais os responsáveis pelas decisões políticas, seja dos estados ou dos municípios, obrigando-os à elaboração e direcionamento de programas de gerenciamento de resíduo (MARANGONI, 2006). Resíduos sólidos e lixo são termos utilizados indistintamente por autores de publicações especializadas, mas na linguagem cotidiana o termo resíduo é muito pouco utilizado. Na linguagem corrente, o termo lixo é usualmente utilizado para designar tudo àquilo que não tem mais utilidade, enquanto resíduo é mais utilizado para designar sobra (refugo) do beneficiamento de produtos industrializados (BRASIL, 2006a) A Resolução CONAMA nº 005/1993 define resíduos sólidos como: resíduos nos estados sólido e semi-sólido que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e de serviços de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível (BRASIL, 1993). A norma brasileira (NBR 10004) caracteriza como resíduos sólidos: [...] resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis, face à melhor tecnologia disponível. (BRAGA, 2002, p. 146).
  • 13. 13 Com relação aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública a NBR 10004/2004 classifica os resíduos sólidos em duas classes: classe I e classe II. Os resíduos classe I, denominados como perigosos, são aqueles que em função de suas propriedades físicas, químicas ou biológicas, podem apresentar riscos à saúde e ao meio ambiente. São caracterizados por possuírem uma ou mais das seguintes propriedades: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenecidade. Os resíduos classe II denominados, não perigosos, são subdivididos em duas classes: classe II-A e classe II-B. Os resíduos classe II-A - não inertes podem ter as seguintes propriedades: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Os resíduos classe II-B – inertes, não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, com exceção dos aspectos cor, turbidez, dureza e sabor (ABNT, 2004). A manipulação de resíduos de serviço de saúde perfurocortantes com materiais biológicos, pode causar acidentes levando à contaminação dos profissionais de saúde, dos funcionários da limpeza, bem como dos coletores de resíduos. A população em geral estará exposta aos riscos biológicos, caso estes estejam mal acondicionados e tenham um destino final inadequado (SILVA, 2004). Um dos fatores importantes estão relacionado ao termo biossegurança que tem assumido, a partir da Lei n. 8.975, de 5 de janeiro de 1995, que criou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), uma dimensão ampla, que extrapola a área da saúde e do trabalho, sendo empregada quando há referência ao meio ambiente e à biotecnologia (CAIXETA, 2005). Os riscos biológicos são decorrentes da exposição aos agentes do reino animal, vegetal, de micro-organismos e de seus subprodutos. Entre os agentes de risco biológico temos as bactérias, fungos, rickétsias, vírus, protozoários e metazoários. Tais agentes podem ser veiculados sob diversas formas, ou seja, como aerossóis, poeira, alimentos, instrumentos de laboratório, água, amostras biológicas (sangue, urina, escarro, secreções), entre outros. Segundo Hirata (2002), os agentes infecciosos mais comuns são classificados de acordo com o grupo de risco a que pertencem:
  • 14. 14 a) Grupo 1: é constituído de micro-organismos que provavelmente não provocam doenças no homem ou nos animais; b) Grupo 2: inclui germes patogênicos capazes de causar doenças em seres humanos ou animais. Geralmente não apresentam perigo para os indivíduos do laboratório, comunidade, animais domésticos ou para o ambiente. A exposição em laboratório pode provocar infecção grave. No entanto, conhecem-se medidas profiláticas adequadas, e o risco de propagação é limitado ou reduzido. Para esse grupo o risco individual é moderado, e baixo para a comunidade. c) Grupo 3: é constituído de germes patogênicos que costumam provocar doença grave em seres humanos ou animais, propagada de um hospedeiro infectado ao outro. d) Grupo 4: inclui agentes infecciosos patogênicos que geralmente causam doenças graves ao ser humano ou animais, podendo ser facilmente transmitidas entre os indivíduos, de forma direta ou indireta. Na maioria dos casos não se conhece tratamento eficaz e as medidas profiláticas não estão bem estabelecidas. Deve-se considerar a importância do uso da terminologia correta relacionada a cada tipo de resíduo produzido pelos locais de trabalho especialmente em relação às classes e aos tipos de resíduos, como uma das formas de conscientização das pessoas para a importância dos RSS de uma maneira geral. A composição dos RSS varia muito em função de sua origem, ou seja, depende do estabelecimento e da atividade que o produz. Devido à grande diversidade de atividades desenvolvidas, um mesmo hospital pode gerar desde resíduos absolutamente inócuos, como por exemplo, entulho de construção, até os resíduos perigosos, como por exemplo, peças anatômicas contaminadas com altas doses de medicamentos e etc (OLIVEIRA, 2002). A classificação dos RSS vem sofrendo um processo de evolução contínuo, na medida em que são introduzidos novos tipos de resíduos nas unidades de saúde e como resultado do conhecimento do comportamento destes perante o meio ambiente e a saúde, como forma de estabelecer uma gestão segura com base nos
  • 15. 15 princípios da avaliação e gerenciamento dos riscos envolvidos na sua manipulação (BRASIL, 2006a). Resíduos de hospitais, clínicas, laboratórios de pesquisa e companhias farmacêuticas apresentam comumente características patológicas e infecciosas, sendo eles: a) Resíduos cirúrgicos e patológicos; b) Animais e cadáveres usados para experiências; c) Embalagens e resíduos químicos e de drogas; d) Bandagens, panos e tecidos empregados em práticas médicas; e) Utensílios usados tais como agulhas, seringas etc.; f) Equipamentos, alimentos e outros resíduos contaminados. Resíduos químicos e quimioterápicos, resíduos orgânicos (solventes) e resíduos radioativos, não são normalmente considerados como resíduos biomédicos, embora possam ter sido gerados em atividades relacionadas. Isso decorre da especificidade desses resíduos com relação ao manuseio e das normas e legislação pertinente. Deve-se cuidar para evitar a disposição desses resíduos de forma inadequada na rede pública de esgotos sanitários, evitando contaminar os corpos de água (BRAGA, 2002). Os resíduos de serviço de saúde são classificados em cinco grupos assim distribuídos: a) Grupo A – Potencialmente Infectantes; b) Grupo B – Químicos; c) Grupo C – Rejeitos Radioativos; d) Grupo D – Comuns; e) Grupo E – Perfurocortantes.
  • 16. 16 Quanto ao volume de resíduos de serviço de saúde gerados nos serviços de prestação a saúde a determinação do volume de resíduos gerados e de suas características físico-químicas e microbiológicas, varia de acordo com o tipo de assistência prestada e constitui um importante fator para equacionar o gerenciamento adequado destes. De acordo com Philippi Junior et al (2005), os resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde representam de 1 a 2% do volume total de resíduos sólidos gerados no Brasil. Com base no exposto, o aumento da produção de resíduos nos serviços de saúde tem se constituído em fator preocupante nos hospitais brasileiros. São coletadas diariamente 228.413 toneladas de resíduos no Brasil; em geral, estima-se que 1% desse total, ou seja, 2.300 toneladas correspondem aos resíduos de serviço de saúde. Os resíduos produzidos pelos serviços de saúde, em 74% dos municípios brasileiros são depositados a céu aberto, em 57% são separados nos hospitais e somente em 14% das cidades brasileiras esses dejetos são tratados adequadamente, conforme previsto pela Legislação vigente (MACEDO, 2007). Em relação à variação do volume produzido de resíduo e dependendo do nível de complexidade ou do tipo de serviço gerador, o volume dos resíduos poderá ser maiores do que o normal, devido ao uso de produtos descartáveis que aumenta cada vez mais, especialmente plástico e papel. (PHILIPPI JÚNIOR et al., 2005). Em relação à legislação no Brasil sobre resíduos de serviço de saúde, destacam-se diversas Normas e Orientações Técnicas Brasileiras que, advindas de diversos setores governamentais, versam sobre assuntos relacionados com a problemática da contaminação do meio ambiente e segurança do trabalho relacionado aos RSS. São elas: a) Resolução ANVISA RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 – Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde; b) Resolução CONAMA nº 358, de 04 de maio de 2005 – Dispõe sobre o tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências;
  • 17. 17 c) NBR12235 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos, de abril de 1992; d) NBR 12819 – Coleta de resíduos de serviços de saúde, de janeiro de 1993; e) NBR 13853 – Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – Requisitos e métodos de ensaio, de maio de 1997; f) NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para transporte e armazenamento de material, de março de 2000; g) NBR 9191 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Requisitos e métodos de ensaio, de julho de 2000; h) NBR 14652 – Coletor-transportador rodoviário de resíduos de serviços de saúde, de abril 2001; i) NBR 10004 – Resíduos sólidos – classificação, de 30 de novembro de 2004. j) Ministério do Trabalho – Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – relativas à segurança e Medicina do Trabalho. O gerenciamento dos RSS envolve uma série de decisões, desde as mais simples e rotineiras até aquelas que envolvem aspectos de segurança ou que determinam grandes investimentos. A base do processo de tomada de decisão é o conhecimento da problemática dos resíduos, suas características e riscos que eles apresentam (OLIVEIRA, 2002). Os impactos ambientais causados pelo gerenciamento inadequado dos resíduos hospitalares podem atingir grandes proporções, desde contaminações e elevados índices de infecção hospitalar, até a geração de epidemias ou mesmo endemias devido a contaminações do lençol freático pelos diversos tipos de resíduos dos serviços de saúde. Ao contrário de outros segmentos empresariais que trabalham com resíduos (sucata, reciclagem), que já avançou no tema, a área da saúde necessita de iniciativas que contribuam para uma nova realidade em que a preocupação com o desenvolvimento sustentável seja um dos caminhos para manutenção e melhoria da qualidade de vida das pessoas (NAIME, 2008).
  • 18. 18 Particularmente os resíduos dos serviços de saúde merecem atenção especial em suas fases de separação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final, em decorrência dos riscos graves e imediatos que podem oferecer, particularmente na questão infecto-contagiosa (NAIME, 2004). A preocupação com a segregação de resíduos de serviços de saúde dentro das instituições hospitalares somente passou a ganhar a devida importância, na última década, com a aplicação da legislação regulamentadora. As resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente determinam os procedimentos para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e tornam obrigatória a qualificação dos profissionais que atuam com tais resíduos (MACEDO, 2007). Há que se ressaltar que o gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde deve representar uma questão de maior importância devido à necessidade de socialização do conhecimento, do desenvolvimento de recursos humanos, dos processos legais e normativos envolvidos, bem como da necessidade de minimizar os impactos causados à saúde e ao meio ambiente (MARTINS, 2004). O gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde consiste em um conjunto de procedimentos planejados e implementados, a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais. Tem o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar aos mesmos um manejo seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente , de acordo com RDC ANVISA nº 306/04 (ANVISA, 2006). Há uma preocupação por parte dos prestadores de serviço de saúde de grande porte no que diz respeito ao volume de resíduos de serviço de saúde, planejando estrategicamente para que estes resíduos tenham um destino final adequado. Já os pequenos estabelecimentos de serviço de saúde com menor geração de resíduos demonstram uma falta de recursos para implantar um sistema de gestão dos próprios resíduos. O gerenciamento de resíduos, segundo a ANVISA, é composto pelas etapas: segregação, que consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos; acondicionamento, que se trata do ato de embalar os
  • 19. 19 resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura; identificação, que se refere ao conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes fornecendo informações ao correto manejo dos RSS; transporte interno, que consiste no transporte dos resíduos dos pontos de geração até o local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo, com a finalidade de apresentação para a coleta (MACEDO, 2007). A redução na fonte facilita a definição de modelos de gerenciamento. Estudos citam que a racionalização de outras atividades como a ordenação dos estoques por data de vencimento dos produtos, centralização das compras e estoques e o treinamento dos profissionais para o manejo dos resíduos são ações importantes na minimização da geração (GONZÁLES, 2007). O manuseio e o descarte dos resíduos de serviço de saúde podem variar de acordo com o porte do serviço de saúde, ou seja, os de maior porte possuem maior número de passos a ser seguidos do que os serviços de saúde de menor porte, pelas dimensões das instalações e/ou pelas características dos resíduos gerados. De acordo com a NBR 10004 (ABNT, 2004), a Resolução 283/01 do CONAMA (2001) e a RDC 33/03 da ANVISA (2003), os RSS requerem técnicas e cuidados especiais para seu manuseio, desde a segregação até o descarte final, após receberem tratamento. Os passos para o seu manuseio e descarte, dentro e fora dos estabelecimentos de saúde, se constituem em diferentes etapas que, segundo uma adaptação da NBR 12809 e as recomendações técnicas do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) de São Paulo possuem algumas características, assim apresentam-se elas: a) Separação ou Segregação: este primeiro passo deve ser feito na própria fonte geradora no instante em que o resíduo é produzido, completando com a sua identificação. A separação é feita de acordo com as categorias de classificação e tem por objetivo racionalizar os recursos, impedir a contaminação de grande quantidade de resíduo, intensificar as medidas de segurança e facilitar a ação em caso de acidentes ou emergências. Também é importante que esteja ele
  • 20. 20 acordo com os métodos de tratamento e de disposição final, não se admitindo separação posterior. b) Acondicionamento: deve estar de acordo com o tipo de resíduo, observando-se, principalmente, que materiais cortantes, perfurantes ou líquidos devem ser embalados em recipientes rígidos e resistentes. De acordo com a NBR 9190 os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes igualmente resistentes e inquebráveis, dotados de tampa que não permitem vazamento e também, embalados em sacos plásticos, lembrando que resíduo classificado como infectante deve ser acondicionado em dois sacos plásticos, branco leitoso, impermeável e resistente, que garantam a segurança dos manipuladores destes resíduos até o destino final (HIRATA, 2002). Os sacos e as lixeiras devem ser identificados de acordo com as características dos resíduos produzidos, devendo também ser adequadamente fechados para impedir vazamentos, ou rompimento; a embalagem rígida para descarte de perfurocortantes devem ter impresso o símbolo universal de material infectante ou risco biológico. (PHILIPPI JÚNIOR, 2005). Figura 1: Símbolo de risco biológico. Fonte: Philippi Júnior (2005, p. 342) Os resíduos radioativos têm seu gerenciamento regulamentado pela Resolução 6.05 cio CNEN (1985). O armazenamento deve ser feito em embalagem e recipiente compatíveis com as suas propriedades, ou seja, que não haja reação com o produto armazenado
  • 21. 21 contendo rótulo de identificação facilmente legível, no qual conste o nome do produto, propriedades físicas e químicas, volume, data de embalagem, além das informações a suas reações químicas correspondentes (reativo, corrosivo, inflamável, etc.) e também as tampas das embalagens serem obrigatoriamente vedantes (PHILIPPI JÚNIOR, 2005). O recolhimento de RSS consiste em coleta interna, e externa e especial dependendo do porte e tipo de estabelecimento de saúde. A coleta interna consiste do resíduo da lixeira, no local de produção que e transportando até uma sala de depósito interno para resíduo (sala de resíduo ou de material sujo), temporariamente É imprescindível que cada unidade hospitalar tenha uma sala de resíduo para guarda temporária de resíduo antes de ser levado para tratamento ou ao local de apresentação à coleta externa. O preenchimento da embalagem de coleta deverá ser apenas de dois terços de sua capacidade total, não permitindo o empilhamento excessivo e a transferência do conteúdo de um recipiente para outro, devendo respeitar a cor e a identificação do saco e utilizar sempre o Equipamento de Proteção Individual. Ao terminar a coleta, deve-se recolocar firmemente novo saco na lixeira e tampá-Ia. Em caso de derramamento de conteúdo, proceder à limpeza imediata com hipoclorito de sódio e recolhê-lo com pá e pano a ser desprezado. Os resíduos que por ventura os sejam dispersos no ambiente deverão ter tratamento imediatamente com hipoclorito de sódio, e após recolhidos e descartados em uma sala para depósito temporário, os resíduos devem ser transportados diretamente ao local de apresentação à coleta pública municipal ou externa; os horários de coleta devem obedecer a uma programação de conhecimento de todos, observando-se que os resíduos permaneçam o menor tempo possível na unidade geradora. O transporte externo dos resíduos do serviço de saúde consiste na coleta dos mesmos no estabelecimento onde é gerado até o local de tratamento ou destinação final. Até recentemente, era de responsabilidade exclusiva da administração pública municipal, e passou a ser responsabilidade do gerador, onde o transporte deve ser feito em caminhões tipo baú, sem compactação, seguindo fluxos e horários previamente estabelecidos, bem como deve seguir as rotinas e recomendações para proteção da saúde ocupacional dos coletores e do ambiente.
  • 22. 22 A coleta especial é indicada para todo resíduo de alto risco no transporte; exige a presença de técnicos especializados e rotinas separadas dos demais tipos de coleta. Os produtos químicos, inflamáveis, material radioativo acumulado, medicamentos vencidos e materiais biológicos concentrados são exemplos de resíduos que necessitam desse tipo de coleta. Todos os estabelecimentos de saúde, independente do porte, deverão respeitar as normas para recolhimento e destinação adequada dos RSS, dentre estes estão os consultórios médicos, odontológicos e veterinários, laboratórios em geral, bancos de leite e de sangue, farmácias e similares. O armazenamento deve ser na unidade, nas chamadas salas de resíduos e nos abrigos para apresentação do lixo à coleta externa; e fora da unidade, nas chamadas estações de transbordo, quando o local de destino final dos resíduos fiel for muito distante os locais de geração. O armazenamento objetiva guardar e proteger os resíduos gerados antes de seu transporte, tratamento ou destinação final. Essas salas de resíduos devem observar os padrões mínimos de higiene e segurança, estabelecidos pela ABNT. A adoção de contêineres, como forma de armazenamento, não exclui a necessidade do abrigo, devendo ser utilizados com tampa, sem empilhamento excessivo de sacos plásticos. É importante observar nessa fase de gerenciamento dos resíduos a manutenção das condições de higiene e limpeza das instalações e dos equipamentos, devendo o local de armazenamento ser fresco, arejado, telado e de acesso exclusivo a funcionários do serviço. O transporte deve obedecer a um roteiro preestabelecido, de forma a impedir o cruzamento de material limpo com os sujos e não coincidir com os horários de grande movimento de pessoas. Os resíduos devem ser transportados em veículos ou carrinhos exclusivos, dimensionados de acordo com o volume coletado. Esses carrinhos precisam ser de material liso, sem arestas e fechados, sendo lavados e higienizados diariamente. O Local de armazenamento dos resíduos à coleta externa deverá ser protegido de animais, insetos e pessoas não ligadas a este serviço. A localização desses abrigos deve ser de fácil acesso, tanto ao transporte interno do hospital quanto à coleta pública, e estar de acordo com as normas e padrões de construções e instalações de serviços de saúde.
  • 23. 23 Os profissionais que manuseiam os resíduos de serviço de saúde devem ter uma atenção especial, principalmente àqueles envolvidos na coleta. Segundo recomendações da ANVISA, tais profissionais devem passar por treinamento por equipe técnica responsável pelo PGRSS. Esse treinamento se realiza por ocasião do ingresso do trabalhador, bem como em programas de educação continuada, de forma a permitir a aquisição de conceitos quanto às características dos resíduos, seu potencial de risco, uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual, tais como luvas, avental, botas e gorros, entre outros, conforme normas do Ministério do Trabalho, além de padrões de manuseio de acordo com o esforço ergométrico, preparando o funcionário para realizar, de forma segura e adequada, suas funções. (JÚNIOR, 2005) O destino final dos resíduos de serviço de saúde está relacionado à resolução do CONAMA, nº 358, de 29 de abril de 2005 (BRASIL, 2005) que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, em seu artigo 3º: cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de tanto de, pessoas físicas e/ou jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A mesma resolução determina em seu artigo 5º que o PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, amparado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber. A partir da coleta externa, que transporta os RSS do estabelecimento gerador ao local onde serão dispostos, os resíduos de serviços de saúde devem ter como destinação final um aterro sanitário, que se constitui em solução aceita por autoridades governamentais e científicas, desde que os resíduos dos tipos infecciosos e químicos (grupos A e B) tenham sido submetidos a tratamentos prévios específicos. O destino final do RSS deve seguir as normas sanitárias do município a que pertencem, respeitando-se a separação de acordo com o tipo de resíduo, ou seja, biológicos, químicos e etc.
  • 24. 24 2.1 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento que aponta e descrevem as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos. Contempla os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente (PHILIPPI JÚNIOR 2005). Além da responsabilidade, já definida, pela implantação do PGRSS a unidade geradora deve contemplar ainda outras medidas que envolvam todo o pessoal de modo a estabelecer o envolvimento coletivo. O planejamento do Programa deve ser feito em conjunto com todos os setores definindo-se responsabilidades e obrigações de cada um em relação aos riscos ambientais de cada setor (RIO DE JANEIRO, 2002). Gerenciar adequadamente todo este processo, identificando os profissionais engajados no serviço é sem dúvida uma das principais tarefas no contexto do manejo dos resíduos. Esta tarefa toma proporções importantes quando estendemos estes cuidados para todos os grupos de resíduos e às especificidades de cada um (pois conforme a resolução 306 da ANVISA existe um conjunto de procedimentos a ser adotado conforme o tipo de resíduo gerado). O gerador de resíduos de saúde é o responsável por todas as etapas do manejo inclusive a disposição final, portanto a empresa deverá acompanhar e garantir que os resíduos receberão tratamento adequado, mesmo após a retirada destes resíduos da área de armazenamento (NAIME, 2008). A elaboração, implantação e desenvolvimento do PGRSS, devem envolver os setores de higienização e limpeza, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, e os Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho, onde houver obrigatoriedade de existência desses serviços, através de seus responsáveis, abrangendo toda a comunidade do estabelecimento, em consonância com as legislações de saúde ambiental e de Energia Nuclear, vigentes (RIO DE JANEIRO, 2002). O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde deve ser baseado nas características dos resíduos, volumes gerados e ser compatível com as normas
  • 25. 25 locais relativas à coleta, ao transporte e à disposição, estabelecidas pelos órgãos responsáveis. Quando exigido pelas autoridades locais de saúde e/ou ambiente, deve ser submetido à aprovação prévia (BRASIL, 2006a). 2.2 SEGURANÇA NO TRABALHO COM RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE Uma oportunidade muito estudada para redução de custos em serviços de saúde americanos é o gerenciamento de resíduos. Os hospitais nos Estados Unidos geram, mais de 6.600 toneladas de RSS por dia. Isto representa aproximadamente 1% de todo o resíduo gerado naquele país a cada dia. Pode parecer um baixo percentual, mas estas 6.600 toneladas dia obrigam os hospitais investirem recursos financeiros para a disposição e tratamento de resíduos; recursos estes que poderiam ser aplicados em cuidados com o paciente, desenvolvimento e treinamento de funcionários ou projetos de redução de custos. (SHANER E MCRAE, 2000 apud OLIVEIRA, 2002). O pessoal envolvido diretamente com o PGRSS, deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob treinamentos periódicos para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal e dos materiais. A capacitação deve abordar a importância da utilização correta de equipamentos de proteção individual - uniforme, luvas, avental, máscara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação. Todos os profissionais que trabalham em estabelecimentos de saúde, mesmo os que atuam temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos nas atividades do PGRSS, devem conhecer o sistema adotado para o gerenciamento de RSS, a prática de segregação de resíduos, reconhecimento de símbolos, expressões, padrões de cores adotados, localização de abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao PGRSS (RIO DE JANEIRO, 2002). Dentro do contexto descrito, a conscientização dos profissionais para o cuidado com a segregação dos resíduos gerados durante sua atuação no ambiente hospitalar é também relevante por proporcionar uma visão ampliada das questões ambientais da atualidade, por despertar interesse e estimular sua participação nos programas de qualidade ambiental das unidades de saúde. Além disso, o conhecimento dos custos
  • 26. 26 associados ao uso de materiais e insumos, e ao seu tratamento após uso, pode diminuir a utilização descontrolada e inadequada de materiais hospitalares. A expectativa é que profissionais de todos os níveis e áreas de atuação, conscientes da importância da correta segregação dos resíduos gerados nos serviços de saúde, sintam-se comprometidos com o processo, encaminhando apenas para tratamento aqueles materiais que realmente necessitem ser tratados (MACEDO, 2007). Após a coleta o funcionário deve lavar as mãos ainda enluvadas, retirando-as e colocando-as em local apropriado, e o mesmo deve lavar as mãos antes de calçar as luvas e depois de retirá-las e em caso de ruptura das luvas, o funcionário deve descartá-las imediatamente, não as reutilizando. Estes equipamentos de proteção individual devem ser lavados e desinfetados diariamente e sempre que houver contato direto com material possivelmente infectante, devem ser substituídos imediatamente (GONZÁLES, 2007). Em relação aos acidentes de trabalho envolvendo os resíduos de serviço de saúde, a incidência dos mesmos no Brasil tem declinado de forma significativa nas últimas décadas, bem como a sonegação da notificação por parte das empresas, decorrente de vários fatores, entre os quais as frequentes mudanças de legislação, têm sido o principal argumento sustentado para explanar tal fato. Entretanto, outros fatores devem estar influenciando essa tendência, pois nesse período, tanto a economia do País, como os padrões de emprego transformaram-se substancialmente, como as questões relacionadas aos direitos dos trabalhadores. É rara na literatura científica brasileira a discussão do efeito de medidas preventivas e educativas sobre a ocorrência de acidentes de trabalho, mas também é pouco provável que a acentuada redução observada seja a conseqüência de respostas às ações de prevenção postas em prática pelas empresas ou agências governamentais responsáveis (WÜNSCH FILHO, 1999). No que diz respeito aos acidentes de trabalho que atingem os trabalhadores das unidades hospitalares vale destacarem, que estas apresentam elevado número de riscos ocupacionais para os seus profissionais tanto os relacionados ao atendimento de pacientes/clientes como as de apoio aos serviços de atenção à saúde, que predispõem à ocorrência de acidentes de trabalho de variadas naturezas (SALLES, 2008). Em relação às conseqüências dos acidentes com materiais biológicos entre os profissionais de saúde, podem ser de curto a médio prazo, sendo que o registro
  • 27. 27 junto aos serviços competentes da unidade hospitalar (Medicina do Trabalho, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e outros), seja fundamental. (CAIXETA, 2005). Quando o acidente ocorre com material contaminado pode acarretar doenças como a Hepatite B, Hepatite C e a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS entre outras doenças hematológicas e dermatites de contato. O acidente com materiais contaminados proveniente de resíduos de serviço de saúde, é responsável por mudanças nas relações sociais, familiares e de trabalho requerendo acolhimento e acompanhamento profissional de saúde especializado para este tipo de atendimento. O impacto emocional após a exposição ocupacional, também são aspectos preocupantes como os diversos efeitos adversos dos medicamentos utilizados no tratamento das doenças já citadas (MARZIALE, 2004). O mesmo autor ainda ressalta que os acidentes ocasionado por agulhas contaminadas, são responsáveis por 80 a 90% das transmissões de doenças infecciosas entre trabalhadores de saúde. O risco de transmissão de infecção, através de uma agulha contaminada, é de grande relevância para Hepatite B, Hepatite C e para HIV. Acidente de trabalho de acordo com a legislação brasileira no artigo 19 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente. O Ministério do Trabalho criou normas especificas com o objetivo de reduzir e prevenir acidentes de trabalho, entre elas a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde (BRASIL, 2006b). Esta norma define, que toda ocorrência de acidente de trabalho, envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Os trabalhadores devem comunicar, imediatamente, todo acidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local do trabalho e, quando houver, ao Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, bem como notificar a Vigilância Epidemiológica (GONZÁLES, 2007). Para garantir os benefícios trabalhistas, os hospitais devem estabelecer o registro desses. Além disso, é necessário o estabelecimento de rotinas relacionadas
  • 28. 28 às medidas de precaução imediatas, bem como as orientações e a disponibilidade da quimioprofilaxia em casos de acidentes com material biológico de pacientes soropositivos para o HIV ou desconhecidos. (CAIXETA, 2005). Em caso de acidente com perfurantes e cortantes, as seguintes medidas deverão ser tomadas: a) Lavar bem o local com solução de detergente neutro; b) Aplicar solução anti-séptica; c) Notificar imediatamente o Responsável Técnico ou seu assistente, e encaminhar para o pronto atendimento se necessário.
  • 29. 3 CONCLUSÃO Os resíduos gerados em serviços de saúde sejam de origem biológica, química ou radioativa, em qualquer estado físico (sólido, líquido ou gasoso), representam um risco à saúde humana e ao ambiente, quando inadequadamente manuseados e gerenciados. A elaboração e cumprimento de um Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS, trarão beneficio ambiental, social e ocupacional para os profissionais que trabalham com os Resíduos de Serviço de Saúde – RSS. A implantação do PGRSS é uma forma de padronização do gerenciamento dos resíduos de saúde, determinando normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores e reforçando a obrigação para as empresas se adequarem na questão ambiental. O PGRSS deve ser visto pelos administradores de hospitais como um investimento que resultará em beneficio para o hospital, pois estará implementando medidas de prevenção, diminuindo o risco de acidentes e doenças relacionados aos acidentes com estes resíduos. Além disso, o hospital poderá investir no “marketing verde”, no qual poderá divulgar ações de educação ambiental junto à sociedade.
  • 30. REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10004: resíduos sólidos: classificação. São Paulo: ABNT, 2004. BRAGA, Benedito et al. Introdução à engenharia ambiental. São Paulo: Editora Prentice Hall, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília, 2006a. BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Brasília, 16 de novembro de 2006b. BRASIL, Resolução CONAMA n. 283, de 12 de julho de 2001, dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos de serviço de saúde. Brasília, 01 de outubro de 2001. BRASIL, Resolução CONAMA n. 358, de 29 de abril de 2005, dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Brasília, 04 de maio de 2005. BRASIL, Resolução CONAMA n. 5, de 5 de agosto de 1993, relativa à definição de normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, bem como a necessidade de estender tais exigências aos terminais ferroviários e rodoviários. Brasília, 31 de agosto de 1993. BRASIL, Resolução RDC n. 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília, 10 de dezembro de 2004. CAIXETA, Roberta Betânia. Acidente de trabalho, com material biológico, em profissionais de saúde de hospitais públicos do Distrito Federal, Brasil, 2002/2003. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 21(3):737-746, maio/jun., 2005. PHILIPI JÚNIOR, Arlindo. et al. Saneamento, saúde e ambiente. Barueri: Malone, 2005.
  • 31. 31 GONZÁLES, Alberto Duran; PETRIS, Airton José. Revisão sobre resíduos de serviço de saúde: proposta de um plano de gerenciamento para farmácia. Revista Espaço para a Saúde, Londrina, v. 8, n. 2, p. 01-10, jun. 2007. HIRATA, Mario Hiroyki et al. Manual de Biossegurança. Barueri: Editora Malone, 2002. MACEDO, Luara Christina. Segregação de resíduos nos serviços de saúde: a educação ambiental em um hospital-escola. Revista Cogitare Enfermagem, p. 183- 188, abr./jun. 2007. MARANGONI, Maria Cristina. Gerenciamento de resíduo de serviço de saúde: estudo de caso no hemocentro da UNICAMP. 2006. 114 f. Tese (Pós-graduação da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo) Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2006. MARTINS, Fátima Leone. Gerenciamento de resíduos sólidos de serviço de saúde. Análise comparativa das legislações federais. 2004. 135 f. (Mestrado em Sistemas de Gestão da) Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2004. MARZIALE, Maria Helena Palucci. Riscos de contaminação ocasionados por acidentes de trabalho com material perfuro-cortante entre trabalhadores de enfermagem. Revista Latino-am Enfermagem, v. 12, p. 36-42, jan./fev. 2004. MONTENEGRO, Paulo de Souza. Sugestão de roteiro para elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Concórdia, 2009. NAIME, Robertto et al. Avaliação do sistema de gestão dos resíduos sólidos do hospital das clínicas de Porto Alegre. Revista Espaço para a Saúde, Londrina, v. 9, n.1, p.1-17, dez. 2008. ________. Uma abordagem sobre a gestão de resíduos de serviço de saúde. Revista Espaço para a Saúde, Londrina, v. 5, n. 2, p. 17-27, jun. 2004. OLIVEIRA, Joseane Machado. Análise do gerenciamento de resíduos de serviços de Saúde nos hospitais de Porto Alegre. 2002. 96 f. Tese (Programa de Pós-Graduação em Administração) Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2002. RIO DE JANEIRO. Boas práticas em resíduos de serviços de saúde (RSS). 2002. Disponível em: <http://www.saude.rj.gov.br/Docs/cecih/Residuos_OUT_2002.pdf>. Acesso em: 2 jun. 2009.
  • 32. 32 SALLES, Carmen Ligia Sanches. Acidentes de trabalho ocorridos com os trabalhadores da saúde nos diferentes processos de um plano de gerenciamento de resíduos de saúde. 2008. 59 f. (Mestrado em Enfermagem) Universidade de Guarulhos, Guarulhos, 2008. SILVA, Magda Fabri Isaac. Resíduo de serviço de saúde, gerenciamento no centro cirúrgico, central de material e centro de recuperação anestésica de um hospital do interior paulista. 2004. 103 f. Tese (Programa de Doutorado em Enfermagem Interinidades da Escola de Enfermagem) Universidade de São Paulo, Riberão Preto, 2004. WÜNSCH FILHO, Victor. Reestruturação produtiva e acidentes de trabalho no Brasil: estrutura e tendências. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 15(1):41-51, jan./mar., 1999.
  • 33. GLOSSÁRIO Acondicionamento – guardar em local conveniente. Biotecnologia – aplicação de conhecimentos tecnológicos às ciências biológicas. Coleta – ação ou efeito de coletar. Geração – ação ou efeito de gerar. Equipe Multidisciplinar – equipe formada por profissionais de diversas áreas do conhecimento. Gerenciamento – gestão, administração. Patológico – ramo da medicina que estuda as alterações estruturais e/ou funcionais dos tecidos e órgãos afetados pelas doenças. Segregação – pôr (-se) de lado; isolar. Transporte – ação ou efeito de transportar, conduzir de um lugar para o outro. Tratamento final – ação ou efeito de tratar, eliminar os agentes biológicos.
  • 35. 35 APÊNDICE A – SUGESTÃO DE ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE Um estabelecimento de serviço de saúde, antes da elaboração e implementação de um PGRSS, deve realizar um planejamento com todas as partes envolvidas em um plano de resíduos (Administração, SEESMT, CCIH, Departamento Pessoal entre outros), para levantar os dados do que já foi realizado no estabelecimento em relação ao PGRSS, o que se tem de dados de RSS no hospital, indicar a legislação vigente sobre RSS, o que já foi realizado em outros hospitais (experiências bem sucedidas) entre outras. Após isso, deve-se estabelecer um responsável para elaboração do PGRSS com os seguintes requisitos: a) Ter registro ativo junto ao seu conselho de classe. b) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou o Certificado de Responsabilidade Técnica, ou documento similar quando couber. c) Compor uma equipe de trabalho, de acordo com a tipificação dos resíduos gerados. Composta a equipe responsável pela a elaboração do PGRSS juntamente com o ser responsável técnico (que pode ser um Engenheiro de Segurança do Trabalho), a equipe pode realizar junto ao hospital: a) Reuniões com os vários setores para apresentar a ideia, o possível esquema de trabalho e o que é esperado de cada unidade. b) Atividades de sensibilização sobre a temática, como, por exemplo, conferências, oficinas, filmes e outras. c) Criar formas permanentes de comunicação com os funcionários, como, por exemplo, um painel que seja regularmente atualizado com informações sobre temáticas ambientais e o desenvolvimento do PGRSS. d) Organizar campanhas de sensibilização sobre necessidade do PGRSS.
  • 36. 36 e) Preparar um questionário para levantar a percepção dos funcionários sobre o meio ambiente, de forma a identificar eventuais questões chaves relacionadas aos resíduos de serviços de saúde. f) Divulgar os resultados da pesquisa a todos os funcionários, por meio de cartazes, folhetos e outros meios disponíveis na organização. Essas atividades pode já estar inclusas no PGRSS, pois as mesmas têm finalidade de comunicação interna sobre os trabalhos que virão acontecer em relação aos RSS no hospital, além de mostra a importância que o hospital tem com o meio ambiente e a segurança dos trabalhadores que manuseiam os RSS. Após essa etapa, a equipe deve elaborar um escopo do PGRSS, que pode ser composto por nove etapas: a) Identificação e caracterização do empreendimento; b) Identificação, classificação e localização dos pontos de geração dos RSS; c) Acondicionamento e identificação dos RSS; d) Coleta e transporte interno; e) Armazenamento externo; f) Transporte externo; g) Disposição final; h) Treinamento e procedimentos para os funcionários que manuseiam o RSS; i) Rotina em caso de acidente com material biológico. 1 IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Na sequência da elaboração do PGRSS, é feito a identificação do gerador do RSS, que deve conter no mínimo os seguintes dados: a) Razão Social; b) Nome Fantasia;
  • 37. 37 c) CNPJ; d) Endereço; e) CEP; f) Fone; g) Cidade; h) Número de funcionários; i) Horário de funcionamento; j) Responsável pelo estabelecimento. Na identificação do empreendimento, registra-se também colocar os dados da equipe que elaborou o PGRSS: a) Responsável pelo PGRSS; b) Identificação ART do responsável; c) Número do conselho de classe; d) Nome dos técnicos/cargos. Na caracterização do empreendimento é necessário descrever os itens relacionados à questão do PGRSS, como: a) Alvará sanitário (número e validade); b) Licença ambiental (número e validade); c) Estrutura física (tipo de construção e número de pavimentos) d) Abastecimento de água; e) Tratamento de esgoto sanitário (qual tipo de tratamento). 2 IDENTIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE GERAÇÃO DOS RSS Nesta etapa o técnico e a equipe responsável pela elaboração do PGRSS realizam vistorias in loco para identificar, classificar e localizar os pontos de geração de RSS. A etapa de identificação é feita juntamente com os profissionais da área de saúde e de limpeza de um hospital:
  • 38. 38 a) Técnico (a) de enfermagem; b) Enfermeiro (a); c) Médico (a); d) Técnico (a) em raio-X; e) Odontólogos (a); e f) Demais profissionais. Após identificado a geração do resíduo, o próximo passo é a classificação e quantificação do mesmo orientados pela resolução do RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que em seu anexo traz a definição dos grupos de RSS: a) GRUPO A (POTENCIALMENTE INFECTANTES) - resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção; b) GRUPO B (QUÍMICOS) - resíduos contendo substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, independente de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade; c) GRUPO C (REJEITOS RADIOATIVOS) – são considerados rejeitos radioativos quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02 - “Licenciamento de Instalações Radiativas”; d) GRUPO D (RESÍDUOS COMUNS) - são todos os resíduos gerados nos serviços abrangidos por essa resolução que, por suas características, não necessitam de processos diferenciados relacionados ao acondicionamento, identificação e tratamento, devendo ser considerados resíduos sólidos urbanos – RSU; e) Grupo E - PERFUROCORTANTES - são os objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar.
  • 39. 39 Identificados e quantificado o RSS, deve-se para melhor interpretação do PGRSS o interessante é elaborar uma planta baixa com a indicação de geração dos RSS através de simbologia apropriada, um trabalho similar ao mapa de riscos. O Quadro 1 é um exemplo de planilha que a equipe responsável pelo PGRSS pode usar no levantamento de dados e quantificação dos RSS no PGRSS: SETOR: GRUPO DE RESÍDUOS VOLUME MEDIDO (m³/dia) VOLUME ESTIMADO (m³/mês) Quadro 1: Modelo de planilha para levantamento de dados sobre os RSS. Fonte: Montenegro, 2009. 3 ACONDICIONAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS RSS Nesta etapa de acondicionamento e identificação dos RSS é realizada juntamente com o levantamento da Identificação, classificação e localização dos pontos de geração dos RSS (etapa anterior), quando se pode fazer uma comparação do acondicionamento dos RSS (situação atual) e o que se deve ser feito (o que a legislação determina). É necessária a identificação dos vários fatores como: a) Identificar que tipos de recipientes são utilizados como contenedores dos RSS. b) Identificar os tipos de embalagens: sacos, plásticos, bombonas, caixa de papelão, caixa para perfurocortantes etc. c) Verificar se a quantidade de embalagens é compatível com os resíduos gerados. d) Identificar e verificar se existem definição e padronização dos contenedores e embalagens. e) Verificar se estão sendo respeitados os limites de preenchimento dos contenedores e embalagens.
  • 40. 40 f) Verificar a adequação das embalagens para os resíduos químicos perigosos, em função das suas propriedades físicas. g) Verificar a existência de acondicionamento em recipiente adequado para os perfurocortantes. h) Verificar se os contendedores são de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura, com cantos arredondados e resistentes ao tombamento. Deve constar no PGRSS, o procedimento correto para o acondicionamento e identificação dos RSS que se deve seguir a resolução RDC nº 306, de 7 de dezembro 2004, cujo teor consta em seu texto. A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos. Ainda a mesma resolução RDC Nº 306, descreve que as identificações dos sacos que armazenam os RSS deverão ser feita por adesivos, de forma que seja garantida a resistência destes, aos processos normais de manuseio dos sacos e recipientes. 4 COLETA E TRANSPORTE INTERNO A coleta e o transporte interno é um item muito importante no PGRSS, pois obedece um roteiro pré-estabelecido, de forma a impedir o cruzamento de material limpo com os resíduos e não coincidir com os horários de grande movimento de pessoas para evitar acidentes de trabalho e transtornos.
  • 41. 41 Abaixo seguem alguns itens para serem observados no levantamento de dados para elaboração do PGRSS: a) Verificar se a coleta está sendo feita separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos. b) Descrever as coletas abordando sua forma em função do grupo de resíduos, tipos de recipientes, carros de coleta, equipe, quantidade, freqüência, fluxos de resíduos etc. c) Verificar se o dimensionamento da coleta está adequado ao volume gerado, número de funcionários disponíveis, número de carros de coletas, equipamentos de proteção individual - EPIs necessários conforme as normas de saúde e segurança do trabalho e demais ferramentas utensílios utilizados na coleta. d) Verificar se existe padronização de turnos, horários e frequência de coleta para os diferentes tipos de resíduos. e) Verificar a técnica do manuseio da coleta: fechamento e transporte dos sacos de resíduos, uso de EPIs. f) Verificar se o tipo de resíduo é compatível com a cor do saco. g) Verificar se, para o transporte manual, os recipientes estão adequados. h) Verificar o transporte mecânico e uso de carro de coleta. i) Verificar se os carros de coleta estão devidamente identificados com símbolos de segurança. j) Verificar o estado de conservação dos carros de coleta. No PGRSS os itens acima devem estar descritos em forma de Ordem de Serviço, para que todos os funcionários que trabalham na coleta e transporte interno dos RSS façam uma verificação antes de realizar o trabalho. Além de estabelecer um roteiro com horários de coletas dos RSS nos setores. Para melhor identificação cada funcionário de coleta dos RSS deverá ter em mãos uma planta baixa com o fluxo de coleta dos RSS.
  • 42. 42 5 ARMAZENAMENTO EXTERNO O armazenamento externo deve ser descrito no PGRSS de acordo com as normas vigentes. Desta forma a equipe de trabalho poderá supervisionar o cumprimento das normas preconizadas. Outras informações sobre o trabalho de armazenamento externo devem ser seguidas, tais como: a) Verificar a quantidade de contenedores a ser utilizada para cada grupo de RSS, capacidade volumétrica de cada um e disposição na área. b) Informar a rotina do armazenamento externo do estabelecimento de saúde. c) Descrever a rotina de recepção dos RSS das coletas internas. d) Informar como é higienizado o abrigo, os contenedores, carros coletores e com que frequência. e) Informar os EPIs e EPCs a serem utilizados. 6 TRANSPORTE EXTERNO No PGRRS é descrito no PGRSS o processo externo de transporte dos RSS, que na maioria das vezes para os hospitais são realizados por empresas terceirizadas, essas mesmas empresas dão o destino final aos RSS. Informações a cerca do transporte externo que deverão serem seguidas: a) Se a coleta externa é realizada pelo setor público ou empresa contratada ou sob concessão; b) O tipo de veículo utilizado para o transporte; c) A rotina e frequência de coleta externa do estabelecimento para os diferentes tipos de resíduos gerados; d) O destino dos resíduos coletados, por tipo; e) Anexar os documentos comprobatórios (licenças, alvarás e outros) das empresas coletoras, dos transbordos, quando houver;
  • 43. 43 f) Anexar fichas de EPIs e Ordens de Serviços dos trabalhadores que trabalham com o transporte externo. 7 DISPOSIÇÃO FINAL A disposição final do RSS é um item muito importante no PGRSS, pois neste dever estar descriminado os procedimentos corretos de armazenagem, transporte e disposição final do RSS, além de informações a respeito do tipo de serviço realizado, se é próprio do hospital ou terceirizado. Em ambos os casos deve constar em anexo a licença ambiental de transporte e disposição final dos RSS. Também deve indicar a localização das unidades de disposição final adotadas para cada grupo de resíduos e seus respectivos responsáveis técnicos (nome, RG, profissão, registro profissional, empresa ou instituição responsável e telefone). A disposição final dos RSS em grande maioria da região oeste de Santa Catarina é disposta em vala séptica. Neste caso, deve-se anexar cópia da licença ambiental, contendo a data de vencimento. 8 TREINAMENTO E PROCEDIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS QUE MANUSEIAM O RSS No PGRSS deve estar descrito todos os treinamentos e conteúdos necessários para os funcionários e terceiros que manuseiam os RSS. O treinamento e a elaboração de procedimentos são fundamentais para os funcionários que manuseiam o RSS, bem como os terceiros envolvidos nesse processo (empresa responsável para transportar e que realiza o destino final do RSS), pois a não identificação e armazenamento correto desses resíduos podem causar acidentes de trabalho. De acordo com a NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (BRASIL, 2006b), o treinamento para os funcionários que manuseiam os RSS deve conter os seguintes assuntos: a) Segregação, acondicionamento e transportes de resíduos; b) Definições classificação e potencial de risco dos resíduos.
  • 44. 44 c) Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento; d) Formas de reduzir a geração de resíduos; e) Conhecimento das responsabilidades e tarefas; f) Reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos; g) Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; h) Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. Além dos itens acima descritos na NR 32 (BRASIL, 2006b), é importante que o funcionário tenha conhecimento de questões ambientais, como destino final, contaminação e acidentes com estes resíduos. Equipamentos de Proteção individual necessários para o manuseio do RSS: a) Botina de couro sem cadarço ou bota de borracha (conforme o ambiente); b) Luvas: nitrílica, borracha de raspa de couro ou de vaqueta (conforme a situação de trabalho); c) Óculos de proteção; d) Uniforme: calça e jaleco de manga comprida de brim; e) Máscara PFF2 para risco biológico. 9 PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE COM OS RSS Os procedimentos em caso de acidentes de trabalho já é uma rotina padronizada em hospitais, por se tratar de risco biológico com probabilidade de contagio de vírus e bactérias. Os procedimentos em caso de acidentes com os RSS devem estar descritos no PGRSS, desde a conduta de primeiros socorros até a etapa de exames complementares:
  • 45. 45 Em caso de acidente com o material RSS (biológico) o funcionário deve: a) Avisar o supervisor e o SESMT; b) Realizar os exames de rotina (AIDS, hepatite B, C); c) Caso seja positivo o resultado do exame (o funcionário tenha contraído um vírus) o médico responsável deverá indicar a medicação necessária e realizar o acompanhamento clínico laboratorial; d) A próxima etapa é preencher a CAT – Comunicação de Acidente de trabalho e realizar a investigação do acidente.
  • 47. 47 ANEXO A – CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE SEGUNDO A PORTARIA ANVISA RDC-306 GRUPO A Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. A1 - Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta. - Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. A2 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica. A3 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou
  • 48. 48 idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiar. A4 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados. - Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico hospitalar e de pesquisa, entre outros similares. - Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. - Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo. - Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. - Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica. - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações. - Bolsas transfusionais vazia ou com volume residual pós-transfusão. A5 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. GRUPO B Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados
  • 49. 49 por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações. - Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; -reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes. - Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores). - Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos). GRUPO C Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, proveniente de laboratórios de análises clinica, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05. GRUPO D Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1; - sobras de alimentos e do preparo de alimentos; - resto alimentar de refeitório; - resíduos provenientes das áreas administrativas; - resíduos de varrição, flores, podas e jardins - resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde GRUPO E Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas
  • 50. 50 diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
  • 51. 51 ANEXO B – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT PREVIDÊNCIA SOCIAL Instituto Nacional do Seguro Social 1 – Emitente 1 – Empregador 2 – Sindicato 3 - Médico 4 – Segurado ou dependente 5 – Autoridade pública COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO – CAT 2 – Tipo de CAT 1 – Início 2 – Reabertura 3 – Comunicação de óbito em: I - EMITENTE Empregad or 3 – Razão Social / Nome 4 – Tipo 1 – CNPJ 2 – CEI 3 - CPF 4 –NIT 5 – CNAE 6 – Endereço Rua,Av,Nº,Compl. Bairro CEP 7 – Município 8- UF 9– Telefone Acidentado 10 – Nome SERGIO DUARTE DA SILVA 11 – Nome da Mãe 12 – Data de nasc. 13 – Sexo 1 – Masc. 3 – Fem. 14 – Estado Civil 1-Solteiro 2-Casado 3-Viúvo 4-Sep.Jud 5-Outro 6- Ignorado 15– CTPS Série Data emissão 16– UF 17 – Carteira de Identidade Data de emissão Órgão Exp. 18– UF 19 – PIS/PASEP 20 – Remuneração Mensal 21 – Endereço Rua,Av,Nº,Compl. Bairro CEP 22 – Município 23– UF 24– Telefone 25 – Nome da ocupação 26 – CBO 27 – Filiação à Previdência Social 1 – Empregado 2 - Trab.avulso 7 - Seg.especial 8 - Médico resid. 28 – Aposentado 1-Sim 2-Não 29 – Área 1-Urbana 2- Rural Acidente ou Doença 30 – Data do acidente 31-Hora do acidente 32-Após quantas horas trabalho 33 – Houve afastamento? 1-Sim 2-Não 34- Último dia trabalhado 35 – Local do acidente 36 – CGC/CNPJ 37 – Município do local do acidente 38–UF 39 – Especif. do local do acidente 40 – Parte(s) do corpo atingida(s) 41 – Agente Causador 42 – Descrição da situação geradora do acidente ou doença 43 – Houve registro policial? 1-Sim 2-Não 44 – Houve morte? 1-Sim 2-Não Testemunhas 45 – Nome 46 – Endereço Rua,Av,Nº,Compl. Bairro CEP 47 – Município 48– UF Telefone 49 – Nome 50 – Endereço Rua,Av,Nº,Compl. Bairro CEP 51 – Município 52– UF Telefone ___________________________________________________________ __________________________________________________________ Local e data Assinatura e carimbo do emitente II – ATESTADO MÉDICO Atendimento 53 – Unidade de atendimento médico 54 – Data | | 55 – Hora 56 – Houve internação ? 1 – Sim 2 - Não 57-Duração provável do afastamento _______ dias 58 – Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? 1 – Sim 2 – Não Lesão 59 – Descrição e natureza da lesão Diagnóstico 60 – Diagnóstico provável 61 – CID – 10 62 – Observações __________________________________________________________ _____________________________________________________ Local e data Assinatura e carimbo do médico com CRM III - INSS 63 – Recebida Em ___/___/_______ 64 – Código da Unidade 65 – Número da CAT Notas: A inexatidão das declarações desta comunicação implicará nas sanções previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal. A comunicação de acidente de trabalho deverá ser feita até o 1º dia útil após o acidente, sob pena de multa, na forma prevista no art. 134 do Decreto nº 2.172/97. A comunicação, os conceitos, e a caracterização são regidos pelo Decreto nº 2.172/97. 66 – É reconhecido o direito do segurado à habilitação de benefício acidentário? 1 – Sim 2 - Não 67 – Tipo 1 – Típico 2 – Doença 3 – Trajeto 68 – Matrícula do servidor ___________________________ ____________________________________ Matrícula Assinatura do servidor A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO