Apostila Topicos Conta Publica Lrf Exerc Resolvidos Concursos

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    Apostila Topicos Conta Publica Lrf Exerc Resolvidos Concursos - Presentation Transcript

    1. TÓPICOS CONTEMPORÂNEOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA Incluindo: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E EXERCÍCIOS RESOLVIDOS DE CONCURSOS Leonardo Silveira do Nascimento e Bernardo Creimer Cherman TODOS OS DIREITOS RESERVADOS VEMCONCURSOS – 2005 www.vemconcursos.com.br
    2. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Autores Leonardo Silveira do Nascimento Contador, formado na Universidade de Brasília. Atualmente Analista de Finanças e Controle na Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda, na Coordenação-Geral de Contabilidade, aprovado em 1º lugar. Realiza acompanhamento e avaliação contábil das Unidades Gestoras da Administração Pública Federal no tocante à Contabilidade Governamental (SIAFI) e Legislação Orçamentária e Financeira. Foi aprovado em outros concursos públicos de nível superior (em 3º lugar para contador da Petrobras em 2000 e em 1º lugar para Auditor da Petrobrás Distribuidora em 2002). Bernardo Creimer Cherman Professor de Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Análise de Balanços, Auditoria e Contabilidade Avançada em diversos cursos preparatórios para concursos públicos. Aprovado nos concursos públicos Fiscal de Betim/MG, 14º lugar, Ministério Público/MG (Setor de Contabilidade), 6º lugar, Tribunal de Alçada/MG (Setor de Contabilidade), 1º lugar e Analista de Finanças e Controle/DF - STN, 3º lugar, cargo que exerce atualmente. -2 -
    3. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman APRESENTAÇÃO Esta obra, estruturada em tópicos, visa atualizar o concursando, o aluno de graduação em Contabilidade e os gestores públicos quanto à implementação de novas rotinas e a revisão das já existentes no tocante à Execução Orçamentária, Patrimonial e Financeira que estão no escopo da Contabilidade Governamental Brasileira. O livro traz uma abordagem bastante atualizada com Portarias e normas recentes da Secretaria do Tesouro Nacional. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) a Contabilidade Pública ganhou uma importância ainda maior e houve uma significativa reformulação de alguns enfoques visando adaptar à nova lei. O livro traz, ainda, uma série de exercícios resolvidos de concursos. Os autores. -3 -
    4. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman ÍNDICE 1. Introdução 06 2. Noções de AFO e Introdução à Contabilidade Pública 07 2.1. Noções de Administração Financeira e Orçamentária – AFO 07 2.2. Conceito, Objeto e Campo de Aplicação da Contabilidade Pública 20 2.3. Comparações com a Contabilidade Privada 23 2.4. Exercício Financeiro 25 2.5. Regime Contábil 25 2.6. Avaliação de Itens Patrimoniais 26 2.7. Legislação Pertinente (Lei 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 - LRF) 27 3. Plano de Contas e Sistemas de Contas 28 3.1. Plano de Contas da Administração Pública Federal 28 3.2. Sistemática do Plano de Contas 39 4. Variações Patrimoniais 40 4.1. Conceitos e Legislação 40 4.2. Fatos Permutativos e Fatos Modificativos 41 4.3. Variações Patrimoniais Ativas e Passivas 42 4.4. Variações Ativas Orçamentárias 44 4.5. Variações Ativas Extra-orçamentárias 46 4.6. Variações Passivas Orçamentárias 47 4.7. Variações Passivas Extra-orçamentárias 49 4.8. Conflitos Doutrinários 51 4.9. Resumo 52 5. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI 53 5.1. Histórico 53 5.2. Evolução, Campo de Aplicação e Peculiaridades do Sistema 53 5.3. Funcionamento 54 5.4. Principais Documentos 62 5.5. A Tabela de Eventos e Seus Fundamentos Lógicos 65 5.6. Subsistema de Contas a Pagar e a Receber – CPR 72 5.6.1. Introdução 72 5.6.2. Conceitos Básicos 73 5.6.3. Sistemática do CPR 74 5.6.4. Estrutura do Subsistema CPR 75 5.6.5. Habilitação dos Usuários no CPR 82 5.7. SIAFI Gerencial 82 6. Registros Contábeis Típicos da Administração Pública no SIAFI 83 6.1. Considerações Gerais 83 6.2. Previsão Inicial da Receita 85 6.3. Previsão Adicional da Receita 86 6.4. Anulação de Previsão de Receita 86 6.5. Arrecadação da Receita (fato modificativo) 87 6.6. Arrecadação da Receita (fato permutativo) 88 6.7. Registro dos Créditos Iniciais Provenientes da LOA 89 6.8. Abertura de Créditos Adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) 90 6.9. Cancelamento de Créditos Orçamentários 91 6.10. Descentralização Interna de Créditos Orçamentários (Provisão) e Descentralização da Programação Financeira Correspondente. 91 6.11. Descentralização Externa de Créditos Orçamentários (Provisão) e Descentralização da Programação Financeira Correspondente. 92 6.12. Proposta de Programação Financeira (PPF) 95 6.13. Aprovação da Proposta de Programação Financeira (PFA) 97 6.14. Liberação das Cotas de Despesa Aprovada (Execução da PFA) 99 6.15. Empenho da Despesa 101 6.16. Liquidação da Despesa do Exercício 105 6.17. Restos a Pagar 107 6.18. Pagamento de Despesas do Exercício 110 6.19. Pagamento de Restos a Pagar 111 6.20. Despesas de Exercícios Anteriores 113 6.21. Dívida Ativa 114 6.22. Operações de Crédito 116 6.23. Empréstimos Concedidos 117 6.24. Registro de Assinatura de Contratos 118 6.25. Aquisição, Alienação e Baixa de Equipamentos e Materiais Permanentes 119 -4 -
    5. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 6.26. Aquisição de Materiais de Consumo 122 6.27. Contratação de Serviços de Terceiros 124 6.28. Folha de Pagamento de Pessoal 125 6.29. Suprimento de Fundos 129 6.30. Lançamentos Relativos a Convênios 132 7. Estrutura e Análise das Demonstrações Contábeis 137 7.1. Considerações Gerais 137 7.2. Balanço Orçamentário 138 7.3. Demonstração das Variações Patrimoniais – DVP 140 7.4. Balanço Patrimonial 143 7.5. Balanço Financeiro 149 7.6. Demonstração das Disponibilidades por Fonte de Recursos – DFR 155 7.7. Exemplo Prático de Elaboração dos Demonstrativos Exigidos pela Lei 4.320/64 157 8. Gestão Fiscal Responsável (LRF, Resoluções do Senado Federal e Portarias) 179 9. Estrutura das Demonstrações Contábeis Exigidas pela LRF 211 9.1. Considerações Gerais acerca dos Demonstrativos 211 9.2. Relatório de Gestão Fiscal e Anexo de Riscos Fiscais 212 9.3. Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Anexo de Metas Fiscais 238 10. Receitas Públicas – Manual de procedimentos (Portaria STN nº 219/2004) 342 11. Dívida Ativa – Manual de Procedimentos 349 12. Detalhamento das Naturezas de Despesas (Portaria STN nº 448/2002) 383 13. Transferência de Recursos Intergovernamentais (Portaria STN nº 447/2002) 386 14. Contabilização da Execução Orçamentária e Financeira Descentralizada (Portaria STN 339/2001) 389 15. Procedimentos Contábeis para o FUNDEF (Portaria STN 328/2001) 390 16. Consolidação das Contas Públicas no Âmbito da União, Estados, DF e Municípios 392 17. Contabilização dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS 397 18. Provas de Concursos Resolvidas e Comentadas 429 19. Legislação Pertinente na Íntegra 533 19.1. Lei 4.320/1964 533 19.2. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 546 -5 -
    6. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 1. INTRODUÇÃO O objetivo da presente obra é apresentar a Contabilidade Pública nos seus aspectos macro e micro-estruturais na forma de tópicos e exercícios resolvidos com introdução na Administração Financeira e Orçamentária – AFO, para melhor compreensão da Contabilidade Pública propriamente dita. Este livro possui algumas inovações e regulamentações introduzidas por recentes normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, como o Manual de Receitas Públicas, o Manual da Dívida Ativa e os Manuais de Elaboração dos Demonstrativos exigidos pela Lei Complementar nº 101 de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a parte referente ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, possui uma abordagem extremamente atualizada e inédita, principalmente no que se refere ao Subsistema de Contas a Pagar e a Receber – CPR, gerenciador do fluxo de caixa das Unidades Gestoras que utilizam o SIAFI, que está sendo utilizado em larga escala na Administração Pública Federal. -6 -
    7. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 2. NOÇÕES DE AFO E INTRODUÇÃO À CONTABILIDADE PÚBLICA 2.1. Noções de Administração Financeira e Orçamentária - AFO Nesta parte, vamos nos ater aos conceitos orçamentários e doutrinários a respeito da receita e despesa públicas sem entrar no mérito no tratamento contábil de cada uma delas. Nos capítulos seguintes será dada mais atenção a este aspecto. Receita Pública O Manual de Receitas Públicas, aprovado pela Portaria STN nº 219/2004 – que visa padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de Governo, de forma a garantir a consolidação das contas exigida na Lei de Responsabilidade Fiscal , LRF (Lei Complementar nº 101/2000) - define: “Receitas Públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidas pelo poder público em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas”. Observe que nem todos os ingressos de disponibilidades são receitas públicas, apenas os de caráter não devolutivo para cobertura de despesas públicas. Os ingressos de disponibilidades não podem ser confundidos com as receitas públicas, pois representam arrecadações por parte do Poder Público independentemente da sua destinação. Estes ingressos podem ser orçamentários ou extra-orçamentários. Somente os ingressos orçamentários são receitas públicas, pois são os que vão financiar efetivamente os gastos públicos em programas e ações governamentais. Os ingressos extra-orçamentários ou variações ativas independentes da execução orçamentária representam um passivo financeiro que, de acordo com o art. 105 da lei 4.320/64, são compromissos cujo pagamento independa de autorização orçamentária. O Manual de Receitas Públicas define: “os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público arrecadados exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Estes ingressos são denominados recursos de terceiros”. Da definição dada pelo Manual para ingressos extra-orçamentários depreende-se que se trata de um ingresso de caráter devolutivo e, portanto, não deve ser considerado receita pública. -7 -
    8. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman A receita pública, por sua vez, pode ser efetiva ou não efetiva, conforme os efeitos observados na Situação Patrimonial Líquida (= Ativo – Passivo ) no momento de sua arrecadação. Receita Pública Efetiva É aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes e por isto alteram a situação patrimonial líquida (aumentam). Receita Pública Não-Efetiva É aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito e por isto não alteram a situação patrimonial líquida. Classificação da Receita conforme a Lei 4.320/1964 A lei 4.320/64 classificou a receita pública orçamentária em duas categorias econômicas: corrente e capital. Receitas Correntes De acordo com o Manual das Receitas Públicas, as receitas correntes são: “...os ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais, para aplicação em despesas correspondentes, também em atividades operacionais correntes ou de capital, visando o atingimento dos objetivos constantes dos programas e ações de governo. São denominadas receitas correntes porque são derivadas do poder de tributar ou da venda de produtos e serviços que contribuem para a finalidade fundamental do órgão ou entidade pública”. São Receitas Correntes: Receitas Tributárias: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Receitas de Contribuições: Há uma grande controvérsia no que diz respeito à classificação das receitas de contribuições. O Manual de Receitas Públicas classifica esta espécie de receita pública como Contribuições Sociais, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e as Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas. A Secretaria de Orçamento Federal - SOF, em seu Manual Técnico, classifica as receitas de contribuições apenas como Contribuições Sociais e Contribuições Econômicas. -8 -
    9. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Receita Patrimonial: São aquelas provenientes de investimentos sobre o Ativo Permanente. São receitas imobiliárias (de aluguéis, foros, laudêmios etc); receitas de valores mobiliários (juros de títulos de renda, dividendos, participações etc); receitas de concessões e permissões (outorga de serviços públicos etc) Receita Agropecuária: proveniente da atividade agropecuária de origem vegetal ou animal. Receita Industrial: proveniente da atividade industrial de extração mineral, transformação, construção, etc. Receita de Serviços: proveniente da prestação de serviços. Serviços Comerciais, Financeiros, de Transporte, de Comunicação, de Saúde etc Transferências Correntes: provenientes de outros entes ou entidades, referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. Outras Receitas Correntes: ingressos de outras origens não classificadas nas anteriores para atendimento de despesas correntes. Ex.: multas e juros de mora sobre tributos, contribuições etc Receitas de Capital De acordo com o Manual das Receitas Públicas, as receitas de capital são: “... ingressos de recursos financeiros oriundos de atividades operacionais ou não operacionais para aplicação em despesas operacionais, correntes ou de capital, visando ao atingimento dos objetivos traçados nos programas e ações do governo. São denominados receita de capital porque são derivados da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos e/ou alienação de componentes do ativo permanente, constituindo- se em meios para atingir a finalidade fundamental do órgão ou entidade, ou mesmo, atividades não operacionais visando estímulo às atividades operacionais do ente”. São Receitas de Capital: Operações de Crédito: proveniente da colocação de títulos públicos ou contratação de empréstimos junto a entidades estatais ou privadas. Alienação de Bens: Alienação de componentes do Ativo Permanente Amortização de Empréstimo: recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos Transferências de Capital: ingresso proveniente de outros entes referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou transferidora desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. -9 -
    10. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Outras Receitas de Capital: ingressos de outras origens não classificáveis nas anteriores. Outras Definições do Manual de Receitas Públicas (Portaria STN n° 219/2004) RECEITA PÚBLICA ORIGINÁRIA É a Receita Pública Efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços). É uma classificação da Receita Corrente. As Receitas Originárias também são denominadas como Receitas de Economia Privada ou de Direito Privado. Ex: Receitas Patrimoniais, Receitas Agropecuárias, Receitas Comerciais, Receitas de Serviço, etc. RECEITA PÚBLICA DERIVADA É a Receita Pública Efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de Tributos, Penalidades, Indenizações e Restituições. É uma classificação da Receita Corrente. As Receitas Derivadas são formadas por Receitas Correntes, segundo a classificação da Receita Pública por Categoria Econômica. Ex: Receita Tributária, Receita de Contribuições, etc. RECEITA FINANCEIRA São as receitas decorrentes de aplicações financeiras, operações de crédito e alienação de ativos e outras. RECEITA NÃO-FINANCEIRA São as receitas oriundas de tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços e outras. RECEITAS PÚBLICAS ORDINÁRIAS São as receitas que ocorrem regularmente em cada período financeiro. Ex.: Impostos, taxas, contribuições, etc. RECEITAS PÚBLICAS EXTRAORDINÁRIAS São aquelas que decorrem de situações emergenciais ou em função de outras de caráter eventual. Ex: Empréstimos compulsórios, doações, etc. - 10 -
    11. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Terminologia dada ao parâmetro destinado a estabelecer limites legais definidos pela LRF. A Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, consideradas as deduções conforme o ente União, Estado, Distrito Federal e Municípios. A metodologia para o cálculo da Receita Corrente Líquida é definida no Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária quando trata do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida. RECEITA LÍQUIDA REAL Definição dada pela Resolução do Senado Federal nº 96, de 15 de dezembro de 1989, que entende ser a receita realizada nos doze meses anteriores ao mês em que se estiver apurando, excluídas as receitas provenientes de operações de crédito e de alienação de bens. A referida Resolução dispõe sobre as operações de crédito internas e externas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização RECEITA COMPARTILHADA Receita orçamentária pertencente a mais de um Beneficiário independente da forma de arrecadação e distribuição. RECEITA PREVISTA, ESTIMADA OU ORÇADA Volume de recursos, previamente estabelecido no orçamento do Ente, a ser arrecadado em um determinado exercício financeiro, de forma a melhor fixar a execução da despesa. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita onde são determinados os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de calculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação. RECEITA VINCULADA É a receita arrecadada com destinação específica estabelecida em dispositivos legais. A vinculação da receita torna a programação financeira menos flexível, deixando parte dos recursos disponíveis apenas a uma destinação certa. RECEITAS COMPULSÓRIAS São receitas cujas origens encontram-se nas legislações que impõem aos particulares uma obrigação. São casos de receita compulsória: os tributos, as contribuições e etc. - 11 -
    12. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman RECEITAS FACULTATIVAS As receitas facultativas possuem sua origem nos atos jurídicos bilaterais, ou seja, aquelas decorrentes da vontade das pessoas, como exemplos surgem os aluguéis (Receita Patrimonial), preços públicos, etc. RECEITAS PRÓPRIAS São as receitas enquadradas como Tributárias, Patrimoniais, de Serviços, Industriais e outros que não sejam decorrentes de transações que guardem características de transferências, mesmo que de outras esferas governamentais, como convênios, e operações de créditos. RECEITAS DE FONTES DIVERSAS São aquelas que guardam características de transferências, mesmo que de outras esferas governamentais, como convênios, e operações de créditos, ou seja, são originárias de terceiros que em determinados casos terão de ser devolvidos. ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS São os valores recebidos em virtude de um fato que caracteriza uma “antecipação da receita prevista”. Ex.: Adiantamento de fornecimentos. RECEITA LÍQUIDA É a receita resultante da diferença entra a Receita Bruta e as deduções. RECEITA VINCULADA É a receita arrecadada que em função da legislação apresenta a sua destinação estabelecida. RENÚNCIA DE RECEITA É a não arrecadação de receita em função da concessão de isenções, anistias ou subsídios. Deve-se atentar, na renúncia de receita, ao disposto pela Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal art. 14, que determina critérios a serem observados quanto a este fato que serão vistos posteriormente. Obs: Algumas classificações e codificações utilizadas pelo Manual de Receitas Públicas, assim como o roteiro de como utilizar a classificação, estão nos anexos desta obra. - 12 -
    13. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Estágios da Receita Pública 1º - Previsão: Estimativa de arrecadação da receita constante da LOA (Lei Orçamentária Anual). Sendo que esta está dividida em 2 partes: a primeira consiste no estabelecimento da metodologia de elaboração da estimativa e a segunda, consiste no lançamento que, segundo a Lei 4.320/1964, em seu art.53 : “...é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. Já o Código Tributário Nacional assim conceitua o lançamento: “Art.142 Compete privativamente à autoridade administrativa constituir crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível”. Obs: Não confundir o lançamento do crédito tributário com o lançamento contábil. O lançamento do crédito tributário é um procedimento administrativo com a finalidade descrita no art. 142 do CTN acima transcrito. O lançamento contábil é o das partidas dobradas obedecendo aos princípios gerais da contabilidade. 2º - Arrecadação: entrega realizada pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente dos recursos devidos ao Tesouro. A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento. Quando um ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe apenas entregar-lhe os recursos pela transferência dos recursos não sendo considerada arrecadação quando do recebimento pelo ente beneficiário (texto do Manual de Receitas Públicas). 3º - Recolhimento: transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro observado o princípio da Unidade de Caixa representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.(idem) Alguns outros aspectos introduzidos pelo Manual de Receitas Públicas no que tange à prática da contabilização dos fatos contábeis pertinentes à Administração Pública serão abordados nos tópicos seguintes. - 13 -
    14. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Dívida Ativa De acordo com o art.39 da lei 4.320/64, as importâncias relativas a tributo, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição. De acordo com o exposto a dívida ativa pode ser tributária ou não tributária. Para inscrição na dívida ativa é essencial que o crédito esteja vencido. Na União a dívida ativa será inscrita depois de verificada a sua liquidez e certeza na Procuradoria da Fazenda Nacional. Importante: A inscrição da dívida ativa provoca aumento da situação patrimonial sem que o numerário tenha entrado efetivamente, constituindo uma exceção ao regime de caixa (ver tópico Regime Contábil). Despesa Pública Todo pagamento efetuado a qualquer título pelos agentes pagadores constitui a despesa pública (João Angélico). Para este autor, dispêndios, saídas, desembolsos ou despesas públicas são sinônimos. Para José Carlos Marion todo dinheiro que sai do caixa é despesa. Os desembolsos podem ser orçamentários ou extra-orçamentários. Para Francisco Glauber Lima Mota, “somente os desembolsos orçamentários são despesas públicas, posto que ela somente pode se realizar via lei do orçamento. Outros desembolsos, os autorizados pela via administrativa ou outros instrumentos (exceto lei orçamentária) não podem ser intitulados de despesa extra orçamentária, mas simplesmente desembolsos extra-orçamentários”.Os dispêndios extra- orçamentários são também conhecidas como variações passivas independente da execução orçamentária, apesar que, em algumas provas de concursos, usa-se a notação despesa extra-orçamentária. Despesa Pública Efetiva Em consonância com as receitas públicas, também podemos classificar as despesas públicas orçamentárias em efetivas e não efetivas. A despesa pública efetiva reduz a situação líquida patrimonial, desta forma, correspondendo ao conceito contábil de despesa, representando um fato contábil modificativo diminutivo. Despesa Pública Não-Efetiva A despesa pública não efetiva origina-se de fatos permutativos do patrimônio, não alterando desta forma, a situação líquida patrimonial. - 14 -
    15. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Classificação da Despesa conforme a Lei 4.320/1964 De acordo com o art. 12 da lei 4.320/64, a exemplo da receita, a despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital. Despesas Correntes As despesas correntes são aqueles dispêndios orçamentários que não contribuem para a aquisição ou formação de um bem de capital. São os gastos utilizados na manutenção dos serviços públicos que tem a função de contrapartida aos ingressos arrecadados dos contribuintes e que não trazem retorno imediato e tempestivo à Administração Pública. São Despesas Correntes: Despesas de Pessoal e Encargos Sociais: Despesas com salários do Pessoal Civil, Pessoal Militar, ativos ou inativos e os respectivos Encargos. Juros e Encargos da Dívida: Pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas ou externas. Outras Despesas Correntes: Aquisição de Material para Consumo, pagamento de serviços por pessoas físicas (sem vínculo empregatício) ou jurídicas ou outras despesas com o custeio da Administração Pública não listadas nos outros Grupos de Despesa. Despesas de Capital As despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São Despesas de Capital: Investimentos: Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Obras Públicas, Serviços em Regime de Programação Especial, Equipamentos e Instalações, Material Permanente, Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas. Inversões Financeiras: Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. Aquisição de Imóveis, Participação em Constituição ou Aumento de Capital de - 15 -
    16. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras, Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento, Constituição de Fundos Rotativos, Concessão de Empréstimos, Diversas Inversões Financeiras. Amortização da Dívida: Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. Amortização da Dívida Pública, Auxílios para Obras Públicas, Auxílios para Equipamentos e Instalações, Auxílios para Inversões Financeiras, Outras Contribuições. Estágios da Despesa Pública A Lei do Orçamento (LOA) é o documento que caracteriza a fixação da despesa orçamentária. O estágio da fixação termina com a edição da lei orçamentária. Alguns grandes nomes da doutrina não consideram a fixação como estágio da despesa, apenas considerando os demais (empenho, liquidação e pagamento), ou seja, só os estágios que dizem respeito exclusivamente à execução da despesa pública. A Contabilidade Governamental adota esta última corrente, pois seu objeto, é a execução orçamentária. No ciclo orçamentário, na etapa da fixação e também após esta, os créditos orçamentários são consignados a cada Unidade Orçamentária e para cada crédito há uma dotação (montante) correspondente. O Orçamento, por possuir uma natureza dinâmica, apresenta as seguintes exceções às despesas fixadas, chamadas créditos adicionais, que podem ser: Créditos Suplementares - É destinado ao reforço da dotação orçamentária já existente. É utilizado quando os créditos são ou se tornam insuficientes. Créditos Especiais – É destinado às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual. O crédito especial cria uma nova despesa orçamentária para atender a um objetivo não previsto inicialmente no Orçamento. Créditos Extraordinários – É destinado a atender despesas urgentes e imprevistas como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Independem da existência prévia de recursos disponíveis. Com isto, vamos aos estágios da Despesa considerados pela maioria da doutrina: 1º – Empenho: Segundo a Lei 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente (chefe do executivo ou outros, por delegação de competência) que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. O empenho não cria obrigação e sim ratifica a garantia ao fornecedor de pagamento. Ressalvado o disposto em lei complementar, é - 16 -
    17. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman vedado aos municípios empenhar no último mês do mandato do prefeito mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento (exceto nos casos de calamidade pública). Para cada empenho será extraída a nota de empenho. O empenho é sempre anterior à execução da despesa, portanto, não existe empenho posterior. O que pode haver é um posterior reforço do empenho já existente. É vedada a realização de despesa (pagamento) sem prévio empenho. Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a nota de empenho (mas não o empenho). Há 3 modalidades de empenho: Empenho Ordinário ou Normal: p/ despesas normais. Pagamento em uma única prestação. Empenho por Estimativa: Quando não se pode determinar o montante da despesa como por ex. água, luz, telefone, combustíveis, viagens, adiantamento a funcionários, etc. O valor da despesa é determinado por estimativa. - Se a estimativa for menor que o valor exato, far-se-á o empenho complementar (reforço de empenho). A fonte é a dotação. - Se a estimativa for maior, anula-se a diferença revertendo à dotação onde ocorreu a despesa. É emitida a nota de anulação. - No exercício subseqüente, as despesas que não se processarem na época própria poderão ser pagas à conta da dotação Despesas de Exercício Anteriores. Empenho Global: Utilizado p/ despesas contratuais (ex: aluguel de imóvel com pagamento mensal) e outras sujeitas a parcelamento. Um empenho global por ano caso o contrato exceda o exercício. 2º – Liquidação: É a verificação do implemento da condição. Nesta fase deve-se verificar o cumprimento da obrigação, tendo por base o contrato, a nota de empenho e os comprovantes de entrega. Feita a liquidação, é emitida a Ordem de Pagamento que é o despacho exarado pela autoridade competente determinando que a despesa seja paga. A realização da despesa ocorre com a liquidação. 3º – Pagamento: É o efetivo desembolso financeiro, precedido do empenho e da liquidação. Será efetuado por tesouraria ou pagadoria, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamentos. - 17 -
    18. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Restos a Pagar As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro são consideradas restos a pagar, dividindo-se em processadas (liquidadas) e não processadas (não liquidadas). A inscrição de restos a pagar é feita de modo automático. Caso os restos a pagar sejam pagos, o pagamento é considerado dispêndio extra-orçamentário. Caso não sejam pagos serão cancelados ao final do exercício, entretanto o direito permanece pelo prazo de cinco anos (prazo prescricional) a contar da data da inscrição. Na União, as despesas liquidadas irão constituir os restos a pagar processados, enquanto que aquelas não liquidadas poderão ou não serem inscritas em restos a pagar não processados. Ainda, na União, os critérios para inscrição de restos a pagar não processados são os seguintes: - ainda vigente prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor; - vencido prazo para cumprimento da obrigação, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; e - corresponder a compromisso assumido no exterior. Na União, os restos a pagar não processados quando inscritos são forçosamente liquidados surgindo a figura restos a pagar não processados liquidados. Importante: A inscrição de restos a pagar não processados é uma exceção ao regime de competência (ver tópico Regime Contábil). Depois de cancelados, caso as dívidas sejam pagas, a despesa deverá ser executada à conta despesas de exercícios anteriores. Este dispêndio é orçamentário. Com relação à anulação de restos a pagar observam-se dois casos: - Quando o valor já havia sido pago, a restituição é classificada como receita orçamentária. - Se a despesa não havia sido paga a baixa também será classificada como receita orçamentária, exceção ao regime de caixa para a receita. - 18 -
    19. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Despesas de Exercícios Anteriores São quatro os casos de despesas de exercícios anteriores: - Despesa de exercícios encerrados não processados na época própria; - Restos a pagar com prescrição interrompida; - Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro criados em virtude de lei; - Valor inscrito em restos a pagar menor que o valor real da despesa a ser paga. Despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação. Restos a Pagar com prescrição interrompida são as despesas cuja inscrição como restos a pagar tenham sido canceladas, mas ainda vigente o direito do credor. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são as obrigações de pagamento criadas em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. Suprimento de Fundos Também conhecido como regime de adiantamentos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste em entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (art.68). O adiantamento é uma excepcionalidade. Observe que pela própria natureza do adiantamento, o servidor, como regra, não poderá realizar gastos de capital (ex: compra de equipamentos, imóveis, instalações, etc). Não se fará adiantamentos a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos (Observe que o servidor pode receber até 2 adiantamentos). Alcance: Caracteriza-se pela não prestação de contas no prazo ou não aprovação de contas (aplicação do dinheiro em despesas que não aquelas para as quais foi feito o adiantamento). O Suprimento de Fundos será contabilizado e incluído nas contas do Ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício. É necessário ressaltar que é vedada a aquisição de material permanente por suprimento de fundos. - 19 -
    20. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 2.2. Conceito, Objeto e Campo de Aplicação da Contabilidade Pública A Contabilidade Pública é o ramo da Ciência Contábil que registra, controla e demonstra os atos e fatos relativos à Administração Pública. A Contabilidade Pública deve ser considerada como um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza orçamentária, econômica, financeira, física e industrial. Quem seriam estes usuários? Os gestores do Patrimônio Público e das políticas econômicas e sociais do país para a tomada de decisões; a população em geral, como instrumento de transparência e confiabilidade da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública; os organismos internacionais de crédito e fomento, utilizando os demonstrativos como forma de “espelhar” a situação do país e a capacidade de retorno de investimento ou de solvência de obrigações relativas a operações de crédito. Objeto O objeto da Contabilidade Pública, assim como da Contabilidade Privada, em sentido amplo, é o Patrimônio (bens, direitos e obrigações). Mas neste aspecto, a Contabilidade Pública possui diferenças significativas em relação ao enfoque dado ao “objeto”. Não são objeto da Contabilidade Pública, por exemplo, bens públicos de uso generalizado como pontes, estradas, praças, monumentos etc apesar de estes últimos fazerem parte do Patrimônio Público. Verificar se esta frase está correta já que o objeto da contabilidade pública é o patrimônio público e o orçamento. O objeto da Contabilidade Pública utiliza-se dos conceitos do Código Civil para caracterizar o que seja o seu objeto: os bens de uso restrito, específico e não generalizado. Além disso, constitui objeto da Contabilidade Pública, o orçamento público e os atos administrativos (acordos, contratos, ajustes, convênios etc). Campo de Aplicação O campo de aplicação da Contabilidade Governamental ou Contabilidade Pública pode ser abordado sob dois aspectos: o aspecto dos fatos contábeis abrangidos e pelo aspecto dos órgãos e entidades que devem seguir os seus preceitos e regras. Sob o primeiro aspecto, podemos citar o art. 85 da Lei 4.320/1964, que dispõe: “Os serviços de Contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros”. - 20 -
    21. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Depreende-se do artigo citado que o objetivo da Contabilidade Pública é o de atender à Administração com informações que permitam ao gestor a tomada de decisões, contribuindo, desta forma, para a consecução da finalidade da Administração Pública que é o bem estar social. Podemos ver que a Contabilidade Governamental “inicia” o seu papel na execução orçamentária e, portanto, não contempla as fases anteriores da atividade financeira do estado que são o planejamento e a elaboração e a aprovação do Orçamento. Após a elaboração e aprovação do orçamento e a fixação da programação financeira para o exercício, a Contabilidade Pública de posse dos dados dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados a cada Unidade Gestora dos órgãos da Administração Pública, começa a acompanhar a execução propriamente dita destes recursos. É necessário esclarecer que a Contabilidade Governamental brasileira, ao contrário de vários outros países, contempla a execução orçamentária no método das “partidas dobradas”. Com isto, vários equívocos são observados na interpretação dos dados. A Contabilidade da esfera privada não contabiliza o orçamento. Ela apenas registra as permutações e alterações do patrimônio sem incluir no seu escopo a previsão de suas receitas e despesas, a qual é feita, previamente, de forma extra-contábil. Contempla os aspectos financeiros, patrimoniais e industriais, mas não contempla o aspecto orçamentário. Mais especificamente, por força dos arts. 85 e 89 da Lei 4.320/164, a Contabilidade Pública evidencia os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial além de fazer o levantamento dos balanços gerais e prover a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros. Os art. 90 e 91 da mesma lei, dispõem: “A Contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis”. “O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais”. É devido à esta especificidade da Contabilidade Governamental que as suas receitas e despesas seguem, primordialmente, o conceito orçamentário e não o conceito estritamente contábil. Na Contabilidade Geral, aprendemos que só há receita ou despesa quando há a alteração do patrimônio líquido, já na Contabilidade Pública, qualquer ingresso ou dispêndio é considerado receita ou despesa, respectivamente, independente da afetação ou não do Patrimônio Líquido. Esta é a evidência da predominância do conceito orçamentário na Contabilidade Governamental brasileira. A tendência mundial no momento é a aproximação da Contabilidade Pública aos Conceitos já enraizados da Contabilidade Privada através de Organismos Internacionais como a - 21 -
    22. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Federação Internacional dos Contadores – IFAC em suas “Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público – NICSP”. Ainda sob o primeiro aspecto, é necessário notar o que dispõe o art. 87 da Lei 4.320/1964: “Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte”. Neste ponto, a lei obriga que haja escrituração contábil dos fatos contábeis originados de atos administrativos (e não fatos administrativos), ou seja, das potencialidades de afetação do patrimônio líquido. Esta escrituração, a princípio, não altera a situação patrimonial líquida e são feitas em contas contábeis de compensação, também chamadas contas de controle. No Plano de Contas, que será visto nos tópicos seguintes, veremos as contas que dizem respeito a este controle das potencialidades. A Lei 4.320/1964 também especifica nos arts. 94 a 100 diversas regras a serem observados pela Contabilidade Governamental no que se refere à abrangência de seus registros dos atos e fatos contábeis. “Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis. Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade. Art. 97. Para fins orçamentários e determinação dos devedores, ter-se-á o registro contábil das receitas patrimoniais, fiscalizando-se sua efetivação. Art. 98. Vetado. Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros. Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum. Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” - 22 -
    23. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Este último artigo será objeto de um dos tópicos desta obra que trata sobre “Variações Patrimoniais”. Sob o segundo aspecto, o dos órgãos e entidades abrangidos pela Contabilidade Pública, podemos citar o art. 83 da Lei 4.320/1964, que dispõe: “A Contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados”. O campo de aplicação da Contabilidade Pública sob este enfoque é a Administração Pública nas três esferas de Governo (Federal, Estadual e Municipal), e ainda, as autarquias, fundações e empresas públicas quando estas fizerem uso de recursos públicos constantes das leis orçamentárias. Aplica-se também aos 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). 2.3. Comparações com a Contabilidade Privada Como visto anteriormente, tanto as despesas quanto as receitas podem ser efetivas ou não efetivas. As receitas e despesas efetivas são aquelas que modificam a situação patrimonial líquida do ente, são oriundas de fatos modificativos. Essas receitas são contabilizadas como na área empresarial. Por outro lado, as receitas e despesas não efetivas não modificam a situação patrimonial líquida do ente e são oriundas de fatos permutativos. Estas não são contabilizadas como na área empresarial. Os exemplos a seguir demonstram algumas situações em que o tratamento contábil da Contabilidade Pública difere da Contabilidade Privada. No tópico “Variações Patrimoniais” será feito um aprofundamento neste assunto. Exemplo 1: Suponha que um ente público receba dinheiro pela prestação de um serviço. Trata-se de um fato modificativo. Logo é uma receita efetiva e é contabilizado como na contabilidade empresarial (contabilidade privada). O lançamento simplificado seria: D - Banco/Caixa C - Receita Orçamentária ....................XX Exemplo 2: O ente público pede empréstimo junto a um banco. Observe que se trata de um fato permutativo. Logo, a receita (entrada de dinheiro) é não efetiva. Como é utilizado o regime de caixa na administração pública, a entrada de dinheiro é registrada como receita, entretanto observe que como o fato é permutativo (receita não efetiva), criou-se na administração pública uma conta de resultado para \"retirar\" o efeito da receita. Assim, teríamos dois lançamentos de primeira fórmula: - 23 -
    24. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman D - Caixa C - Receita Orçamentária ....................XX D - Mutações Passivas (conta de resultado diminutivo) C - Empréstimos Bancários a Pagar ......................................XX Observe que a conta Mutações Passivas \"anula\" o efeito da Receita Orçamentária. Assim, no resultado final, o fato é permutativo. As mutações passivas são provenientes de uma receita. Na Contabilidade empresarial, o lançamento deste fato é o seguinte: D - Caixa C - Empréstimos Bancários a Pagar ....................................XX Exemplo 3: Suponha que Administração Pública pague pela prestação de um serviço qualquer. Trata-se de um fato modificativo (diminutivo). Logo a despesa é efetiva (diminui a situação patrimonial líquida). O lançamento (simplificado) é feito como na área empresarial: D - Despesa Orçamentária C - Caixa/Bancos....................................................................XX Exemplo 4: Suponha que a Administração Pública compre à vista um equipamento. Trata-se de um fato permutativo. Logo teremos uma despesa não efetiva. Como vimos, qualquer pagamento efetuado pela Administração Pública é considerada uma despesa. Logo este pagamento deve ser considerado uma despesa. Como no caso visto acima (para as receitas) devemos ter uma conta para anular o efeito desta despesa. Assim, o lançamento seria: D - Despesa C - Caixa/Bancos ...................................................XX D - Equipamentos C - Mutação Ativa (Resultado Aumentativo) ..........XX A conta Mutação Ativa anula o efeito da despesa no resultado. Assim, no resultado final o fato é tratado como permutativo. Na contabilidade empresarial o lançamento seria: D - Equipamentos C - Caixa/Bancos................................................XX - 24 -
    25. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 2.4. Exercício Financeiro Conforme o art. 34 da Lei 4.320/1964, “o exercício financeiro coincidirá com o ano civil”, começando em 1º de janeiro e encerrando em 31 de dezembro de cada ano. Devido ao enfoque orçamentário dado à Contabilidade Pública brasileira, há o respeito pelo princípio orçamentário da anualidade que estabelece que “as previsões de receita e despesa e sua execução devem referir-se sempre a um período limitado de tempo”. 2.5. Regime Contábil De acordo com o artigo 35 da lei 4.320, pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; e II - as despesas legalmente empenhadas. De acordo com o artigo, utiliza-se o chamado Regime Misto na Administração Pública: Caixa para as receitas e Competência para as despesas. Observação: As normas internacionais de contabilidade do setor público (NICSP) sugerem o uso do regime de competência tanto para as despesas quanto para as receitas. Assim, de acordo com o inciso I, o \"fato gerador\" da receita é seu efetivo recebimento. Se, por exemplo, a Administração Pública prestar um serviço em março, e receber o numerário em junho, a receita será contabilizada em junho. Outro exemplo, se a Administração Pública prestar um serviço em dezembro de XO e receber o numerário em janeiro de X1, a receita será contabilizada em X1 (orçamento de X1). Observação: De acordo com o Manual de Receitas Públicas (Portaria STN nº 219/2004), o reconhecimento de receita para o ente é a combinação da instituição de um tributo e sua inclusão no orçamento. Exceção ao Regime de Caixa A inscrição na Dívida Ativa é uma exceção ao Regime de Caixa, já que provoca um aumento na situação patrimonial sem que o numerário tenha entrado efetivamente. De acordo com o disposto no inciso II, para que uma despesa possa ser considerada do exercício, é necessário que seja legalmente empenhada. Deste modo, se, por exemplo, a Administração Pública fizer um empenho em X0 relativo a uma prestação de serviço de um fornecedor, sendo o serviço realizado em X0 e pago em X1, a despesa é considerada do exercício de X0. - 25 -
    26. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Exceção ao Regime de Competência A inscrição de restos a pagar não processados é uma exceção ao regime de competência já que a despesa é reconhecida sem que tenha ocorrido o fato gerador (a liquidação da despesa). De acordo com a lei 4.320/1964, são despesas do exercício aquelas legalmente empenhadas. Os restos a pagar não processados constituem despesas do exercício (já que foram empenhados) cujo fato gerador não ocorreu (não foram liquidados). 2.6. Avaliação de Itens Patrimoniais A avaliação dos itens patrimoniais estão constantes do art. 106 da lei 4.320/1964, que estabelece: “ Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes: I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço; II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras. § 1° Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional. § 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial. § 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.” - 26 -
    27. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 2.7. Legislação Pertinente (Lei nº 4320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 - LRF) A Contabilidade Pública está normatizada, primordialmente, pela Lei 4.320/1964 em especial nos artigos 83 a 106. A Lei 4.320/1964 é a lei que regulamenta as normas gerais para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A sua essência é orçamentária, embora dedique uma parte à regulamentação da Contabilidade Governamental. Os conceitos orçamentários estão arraigados na Contabilidade Pública e, por isso, ela possui algumas peculiaridades em relação à Contabilidade Privada como o regime misto (de caixa para as receitas e de competência para as despesas), por exemplo. Além disso, os registros contábeis não seguem a mesma lógica da Contabilidade Geral. Atualmente, as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público – NICSP, estão fazendo com que haja um esforço a nível global de aproximação da Contabilidade Governamental da Contabilidade Privada, adotando o regime de competência para receitas e despesas, aumentando o enfoque patrimonialista da Contabilidade em detrimento do enfoque orçamentário. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000) trouxe várias inovações na Contabilidade Pública no que se refere aos registros contábeis, mas, principalmente, quanto aos demonstrativos que foram acrescentados. A Secretaria do Tesouro Nacional vem expedindo diversas normas e procedimentos para a adaptação ao marco da LRF. Os manuais de elaboração dos demonstrativos exigidos pela LRF serão objeto desta obra mais adiante. A LRF, apesar de tratar do mesmo assunto, não revoga nem substitui a Lei nº 4.320/1964. A Constituição Federal exige que uma Lei Complementar trate deste assunto e, portanto, a Lei nº 4.320/1964 tem status de Lei Complementar, apesar de ser uma Lei Ordinária. A LRF atende ao art. 165 da Constituição em seu inciso II, §9º: “Cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento dos Fundos.” - 27 -
    28. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 3. PLANO DE CONTAS E SISTEMA DE CONTAS 3.1. Plano de Contas da Administração Pública Federal A Execução contábil, relativa aos atos e fatos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial, por parte dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, obedece ao Plano de Contas elaborado e mantido de acordo com os padrões estabelecidos, tendo como parte integrante a Relação de Contas, a Tabela de Eventos (adendo A) e a Tabela de Conta-corrente Contábil (adendo B). Neste tópico, estudaremos a Relação de Contas e a Tabela de Contas- correntes contábeis. A tabela de eventos será objeto de um estudo à parte no tópico SIAFI, pois esta só é aplicável por causa da plataforma do SIAFI constituída em um sistema informatizado. Relação de Contas Conceito de Conta A Conta é o título representativo da composição, variação e estado do patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidas, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, exigindo por isso o controle contábil específico. A Contabilidade para manter a sua confiabilidade deverá sempre ser estruturada em contas e documentos (eletrônicos ou não) que representam os fenômenos contábeis (devidamente comprovados por papéis). A estrutura do Plano de Contas atual objetiva, principalmente: • Realçar o estado patrimonial e suas variações, concentrando as contas típicas de controle nos grupos de compensação de forma a propiciar o conhecimento adequado da situação econômico-financeira da gestão administrativa; • Padronizar o nível de informações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta com a finalidade de auxiliar o processo de tomada de decisão, ampliando o leque de alternativas gerenciais, e facilitar a elaboração do Balanço Geral da União; • Permitir, por meio da relação de contas e da tabela de conta- corrente, a manutenção de um sistema integrado de informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais na Administração Pública Federal, com a extração de relatórios necessários à análise gerencial, incluindo balanços e demais demonstrações contábeis, capazes de atender aos aspectos legais e fiscais. - 28 -
    29. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Desdobramento da Conta A Relação de Contas está disponível na forma ON LINE, podendo ser consultada por meio da transação CONCONTA, no SIAFI, compreendendo sete níveis de desdobramento, classificados e codificados de acordo com a seguinte estrutura: X X X X X XX XX Código Variável 1º nível - Classe 2º nível - Grupo 3º nível - Subgrupo 4º nível - Elemento 5º nível - Subelemento 6º nível - Item 7º nível - Subitem Conta Corrente Considerações sobre a Estrutura do Plano de Contas A codificação das contas de ativo e passivo no Plano de Contas segue a ordenação dos demonstrativos de saída, mais especificamente, o Balanço Patrimonial. Já as contas de despesa e receita (de resultado) guardam relação com a classificação determinada pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF, mais especificamente, a classificação das despesas quanto à natureza. A estrutura básica do Plano de Contas em nível de classe e grupo consiste na seguinte disposição: 1 ATIVO 2 PASSIVO 1.1 CIRCULANTE 2.1 CIRCULANTE 1.2 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 2.2 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 1.4 PERMANENTE 2.4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.9 COMPENSADO 2.9 COMPENSADO 3 DESPESA 4 RECEITA 3.3 DESPESAS CORRENTES 4.1 RECEITAS CORRENTES 3.4 DESPESAS DE CAPITAL 4.2 RECEITAS DE CAPITAL 4.9 * DEDUÇÕES DA RECEITA - 29 -
    30. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 5 RESULTADO DIMINUTIVO DO 6 RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO 5.1 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 6.1 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 5.2 RESULT. EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6.2 RESULT.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6.3 RESULTADO APURADO O primeiro nível representa a classificação máxima na agregação das contas nas seguintes classes: • Ativo – inclui as contas correspondentes dos bens e direitos, demonstrando aplicação dos recursos; • Passivo – compreende as contas relativas às obrigações, evidenciando as origens dos recursos aplicados; • Despesa – inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício; • Receita – inclui as contas representativas dos recursos auferidos na gestão, a serem computadas na apuração do resultado do exercício; • Resultado Diminutivo do Exercício – inclui as contas representativas das variações negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado respectivo; • Resultado Aumentativo do Exercício – inclui as contas representativas das variações positivas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado respectivo. O segundo nível de desdobramento do Plano de Contas atual compreende os seguintes grupos de contas para o Ativo: • Ativo Circulante – compreende as disponibilidades de numerário, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte; • Ativo Realizável a Longo Prazo – compreende os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte; • Ativo Permanente – representa os investimentos de caráter permanente, as imobilizações, bem como despesas diferidas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício; • Ativo Compensado – compreende as contas com função precípua de controle, relacionadas à situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados à execução orçamentária e financeira. O Passivo é representado pelos seguintes grupos de contas: • Passivo Circulante – compreende as obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte; • Passivo Exigível a Longo Prazo – compreende as obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte; • Resultado de Exercícios Futuros – compreende as contas representativas de receitas de exercícios futuros, deduzidas dos custos e despesas correspondentes ou contrapostos a tais receitas; - 30 -
    31. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman • Patrimônio Líquido – representa o capital, as reservas e os resultados acumulados; • Passivo Compensado – compreende as contas com função precípua de controle, relacionadas à situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados à execução orçamentária e financeira. A Despesa é desdobrada nas seguintes categorias econômicas: • Despesas Correntes – compreendem as contas, desdobradas em transferências e aplicações diretas, de despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos das dívidas interna e externa e outras despesas correntes, observadas as conceituações legais e normativas pertinentes; • Despesas de Capital – correspondem às contas, desdobradas em transferências e aplicações diretas, de despesas de investimentos, inversões financeiras, amortizações das dívidas interna e externa e outras despesas de capital, observadas as conceituações legais e normativas pertinentes. A Receita é desdobrada nas seguintes categorias econômicas: • Receitas Correntes – compreendem as tributárias, de contribuições, patrimoniais agropecuárias, industriais, de serviços e outras receitas correntes, bem como provenientes de transferências correntes, observadas as conceituações legais e normativas pertinentes; • Receitas de Capital – correspondem às operações de crédito, alienações de bens, amortizações e outras receitas de capital, bem como as provenientes de transferências de capital, observadas as conceituações legais e normativas pertinentes. O Resultado do Exercício contém os seguintes grupos (os grupos de contas de resultado orçamentário e extra-orçamentário são estruturados de forma a distinguir as variações diminutivas e aumentativas da situação líquida do patrimônio): • Resultado Orçamentário relativo à diminuição da situação líquida do patrimônio – corresponde às despesas orçamentárias, interferências passivas e às mutações passivas, resultantes da execução orçamentária; • Resultado Orçamentário relativo ao aumento da situação líquida do patrimônio – inclui as contas representativas da receita orçamentária, interferências ativas e mutações ativas, resultantes da execução orçamentária; • Resultado Extra-Orçamentário relativo à diminuição da situação líquida do patrimônio – inclui as contas representativas das despesas extra-orçamentárias, interferências passivas e mutações passivas, independentes da execução orçamentária; • Resultado Extra-Orçamentário relativo ao aumento da situação líquida do patrimônio – inclui as contas representativas das receitas - 31 -
    32. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman extra-orçamentárias, interferências ativas e mutações ativas, independentes da execução orçamentária; • Resultado Apurado – conta utilizada no encerramento do exercício para demonstrar a apuração do resultado do exercício. IMPORTANTE: A consolidação das contas nos balanços é realizada no 3º nível (subgrupo), de acordo com a seguinte estrutura: 1 ATIVO 2 PASSIVO 1.1 Ativo Circulante 2.1 Passivo Circulante 1.1.1 Disponível 2.1.1 Depósitos 1.1.2 Créditos em Circulação 2.1.2 Obrigações em Circulação 1.1.3 Bens e Valores em Circulação 2.1.3 Empréstimos e Financiamentos em Circulação 1.1.4 Valores Pendentes a Curto 2.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo Prazo 1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo 1.2.1 Depósitos Realizáveis e Longo 2.2.1 Depósitos Exigíveis a Longo Prazo Prazo 1.2.2 Créditos Realizáveis a Longo 2.2.2 Obrigações Exigíveis a Longo Prazo Prazo 2.2.3 Outras Exigibilidades 2.3 Resultado de Exercícios Futuros 2.3.1 Receitas de Exercícios Futuros 2.3.2 Custos e Despesas de Exercícios Futuros 1.4 Ativo Permanente 2.4 Patrimônio Líquido 1.4.1 Investimentos 2.4.1 Patrimônio/Capital 1.4.2 Imobilizado 2.4.2 Reservas 1.4.3 Diferido 2.4.3 Resultado Acumulado 2.4.4 Ajuste do Patrimônio/Capital 1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado 1.9.1 Execução Orçamentária da 2.9.1 Previsão Orçamentária da Receita Receita 1.9.2 Fixação Orçamentária da 2.9.2 Execução Orçamentária da Despesa Despesa 1.9.3 Execução da Programação 2.9.3 Execução da Programação Financeira Financeira 1.9.4 Despesas e Dívidas dos 2.9.4 Despesas e Dívidas dos Estados Estados e Municípios e Municípios 1.9.5 Execução de Restos a Pagar 2.9.5 Execução de Restos a Pagar 1.9.9 Compensações Ativas Diversas 2.9.9 Compensações Passivas Diversas - 32 -
    33. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 3 DESPESA 4 RECEITA 3.3 Despesas Correntes 4.1 Receitas Correntes 3.4 Despesas de Capital 4.2 Receitas de Capital 4.9 * Deduções da Receita 5 RESULTADO DIMINUTIVO DO 6 RESULTADO AUMENTATIVO EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO 5.1 Resultado Orçamentário 6.1 Resultado Orçamentário 5.1.1 Despesa Orçamentária 6.1.1 Receita Orçamentária 5.1.2 Interferências Passivas 6.1.2 Interferências Ativas 5.1.3 Mutações Passivas 6.1.3 Mutações Ativas 5.2 Resultado Extra-Orçamentário 6.2 Resultado Extra-Orçamentário 5.2.1 Despesa Extra-Orçamentária 6.2.1 Receita Extra-Orçamentária 5.2.2 Interferências Passivas 6.2.2 Interferências Ativas 5.2.3 Mutações Passivas 6.2.3 Mutações Ativas 6.3 Resultado Apurado A Relação de Contas apresenta desdobramento no nível mais detalhado e possui as seguintes características: • O sinal = (igual) antes da intitulação de determinadas contas contábeis, identifica a necessidade de tratamento a nível individualizado (conta corrente), peculiar a cada item, cujo objetivo é proporcionar maior flexibilidade no gerenciamento dos dados desejados; • As contas redutoras ou retificadoras são identificadas pelo sinal (*) (asterisco), colocado antes da intitulação da conta contábil retificada. Uma das limitações encontradas no Plano de Contas atual reside na total vinculação ao Orçamento, afastando-se, assim, das normatizações e tendências mundiais de classificação contábil. Além disso, qualquer alteração pela SOF das classificações de receitas e despesas exigem que o Plano de Contas seja alterado. Muitos estudantes de Contabilidade Pública enfrentam dificuldades de se diferenciar a classificação orçamentária da classificação contábil no Plano de Contas. Na verdade, há um acréscimo de dígitos na classificação orçamentária das receitas e despesas de modo a adaptá-la ao Plano de Contas. - 33 -
    34. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Tomemos como exemplo a conta 3.3.3.9.0.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos, no Plano de Contas atual, possui a seguinte estrutura: Codificação do plano de contas atual DÍGITO DESDOBRAMENTO DESCRIÇÃO 1º dígito Classe (3) Despesa 2º dígito Grupo (3) Despesas Correntes 3º dígito Sub-grupo (3) Outras Despesas Correntes 4º dígito Elemento (9) Aplicações Diretas 5º dígito Sub-elemento (0) - 6º e 7º Item (30) Material de Consumo dígitos 8º e 9º Sub-item (01) Combustíveis e Lubrificantes dígitos Automotivos A classificação orçamentária segundo a natureza de despesa serviu de base para a estrutura acima. No orçamento, a Classificação Econômica (ou quanto à natureza) das despesas é definida pelo código 3.3.90.30 (correspondente aos 2º, 3º, 4º combinado com o 5º, 6º e 7º dígitos do código da conta), sendo que: Codificação da classificação orçamentária (econômica) DÍGITO DESDOBRAMENTO DESCRIÇÃO 1º dígito Categoria Econômica (3) Despesa Corrente 2º dígito Grupo de Despesa (3) Outras Despesas Correntes 3º e 4º Modalidade de Aplicação (90) Aplicações Diretas dígitos 5º e 6º Elemento de Despesa (30) Material de Consumo dígitos Pode-se notar que, na estrutura da conta sob o código 3.3.3.9.0.30.01, o 5º dígito (Sub-elemento) não possui nenhuma descrição ou desdobramento associado a ele (representado pelo valor “0”). A causa desta “lacuna” na estrutura da conta é que, na classificação orçamentária, o desdobramento “Aplicações Diretas” é representado por dois dígitos (90). - 34 -
    35. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Muitos questionam o fato de a classificação utilizada no Plano de Contas diferir da classificação dada às contas pela Lei 4.320/1964 em seu artigo 105: “Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: I - O Ativo Financeiro; II - O Ativo Permanente; III - O Passivo Financeiro; IV - O Passivo Permanente; V - O Saldo Patrimonial; VI - As Contas de Compensação.” Pode-se verificar que a classificação utilizada pelo Plano de Contas atual difere da classificação dada pela Lei 4.320/1964 para o Balanço Patrimonial. Enquanto, no Plano de Contas, temos o Ativo Circulante, a Lei 4.320 refere-se a Ativo Financeiro, por exemplo. Para entender melhor esta diferença, deve-se ter em mente que a Lei 4.320/1964 refere-se à informação de saída, ou seja, aos demonstrativos contábeis. O Plano de Contas não precisa seguir a estrutura dos demonstrativos de “saída” da informação contábil como já foi falado, pois trata a entrada da informação no sistema contábil e não a saída. Tendo um plano de contas bem estruturado, ele pode permitir a confecção de qualquer demonstrativo que venha a ser exigido pela legislação, aprimorando, desta forma, o papel da Contabilidade Pública. Tabela de Contas-correntes Contábeis (adendo B) O código de conta-corrente permite o tratamento de informações conforme a individualização exigida pela conta objeto do detalhamento, de acordo com a tabela própria estruturada e cadastrada para permitir maior flexibilidade no gerenciamento dos dados necessários. O código conta-corrente é anexado à conta contábil (constante da relação das contas) permitindo um maior detalhamento por parte das Unidades Gestoras. Por exemplo, a conta de passivo 21211.01.00 – Fornecedores do Exercício possui um conta-corrente “anexado” a esta conta contábil que é o CPF, CNPJ ou UG, que identificará o credor daquele passivo e permitindo, dessa forma, um maior controle e transparência da informação contábil. - 35 -
    36. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman A seguir, apresentamos a listagem atual dos contas-correntes utilizados no Plano de Contas (atualizados até 23/02/2005): 00 NAO EXIGE 01 BANCO+AGENCIA+CONTA BANCARIA 02 CNPJ, CPF, UG, IG OU 999 03 UG+FR 04 EXERCICIO + CNPJ, CPF, UG, IG OU 999 06 ORDEM BANCARIA 07 SUBITEM DO ELEMENTO DE DESPESA 08 INDIVIDUALIZACAO DE IMOVEIS 09 INDIVIDUALIZACAO DE MARCAS E PATENTES 10 INDIVIDUALIZACAO DE PROJETOS 11 CODIGO DE DESTINACAO DA RECEITA 12 FONTE DE RECURSOS 13 NUMERO DE DOCUMENTO HABIL PARA PAGAMENTO 14 CELULA DA RECEITA (NATUREZA RECEITA + FTE REC) 15 CONTRATO DE PROGRAMAS DE REPASSE 16 CELULA DA DESPESA (EO+PTRES+FR+ND+UGR+ PI) 17 LIMITE PARA EXECUCAO FINANCEIRA 18 CLASSIFICACAO INSTITUCIONAL DA RECEITA PREVISTA 19 INDIVIDUALIZACAO DO INCENTIVO FISCAL 20 NATUREZA DA RECEITA 21 FINALIDADE DE TRANSFERENCIA 22 CODIGO DE TRIBUTO 23 CLASSIFICACAO DE ENCARGOS (PI + BANCO) 24 CATEGORIA DE GASTO + ANO + MES 25 ORDENS DE PRODUCAO 26 NOTA DE EMPENHO 27 CNPJ 28 FONTE SOF 29 NUMERO DA OBRIGACAO 30 NUMERO DE CADASTRO DE CONVENIO 31 CELULA DA DESPESA COM ND DETALHADA 32 UG+CEL.FINANCEIRA(FONTE SOF+CAT.GASTOS)+ANO+MES 33 CELULA SOF(EO+PTRES+IDOC+ND+FR) 34 CONTROLE DE VALORES 35 NUMERO DE AUXILIO, SUBVENCOES OU CONTRIBUICOES 36 NUMERO DO CONVENIO + NUMERO DA PARCELA 37 CLASSIFICACAO INSTITUCIONAL RECEITA ARRECADADA 38 NUMERO RIP DE IMOVEL 39 SIGLA DA UF 40 UG + GESTAO + NUMERO DO PRE-EMPENHO 41 UGR + CLASSIFICACAO DA DESPESA 42 UG+FONTE(4)+CATEGORIA DE GASTO 43 ORGAO + FONTE (4) + CATEGORIA DE GASTO (1) 44 (CNPJ, CPF, UG, PF OU EX) + PC OU RC 45 VINCULACAO DE PAGAMENTO FONTE+COD.VINCULACAO) 46 UG + FONTE RECURSOS + VINCULACAO 47 CENTRO DE CUSTOS 48 CODIGO DE CONTRIBUICAO DA PREVIDENCIA SOCIAL 49 CODIGO DE TRIBUTO ESTADUAL/MUNICIPAL 50 UG/FONTE/CATEGORIA/RECURSOS/VINCULACAO/MES 51 UGR + CELULA DA DESPESA DETALHADA 52 FONTE/VINCULACAO PAGAMENTO/TIPO DOCUMENTO/MES 53 ORGAO SUPERIOR + FONTE + VINCULACAO 54 ORGAO SUPERIOR 55 CEL.DESP.C/ ND DETAL.(SEM PI)+IG OU OBRIGACAO 56 UNIDADE GESTORA 57 CODIGO DE SALARIO EDUCACAO 58 UGR + UO + PROGRAMA + ACAO + MES 59 CODIGO DE RECOLHIMENTO FGTS 60 CODIGO DE PAGAMENTO 61 CENTRO DE CUSTO (UGR+CENTRO CUSTO + CLASSIF1) 62 NUMERO DA OBRIGACAO + DATA 63 FONTE RECURSOS (10) + CATEGORIA DE GASTO (1) 64 CODIGO DE RECOLHIMENTO 65 CODIGO DE DESTINACAO DE RECOLHIMENTO 66 BANCO + DATA 67 UG + FONTE RECURSOS + CATEGORIA DE GASTO 68 CODIGO MUNICíPIO + CODIGO TRIBUTO 69 NUMERO DE REFERENCIA DA GRU 70 CELULA DA DESPESA-PROJETO DE LEI ORCAMENTARIA 71 NUMERO DA RA (REGISTRO DE ARRECADACAO) 72 CLASSIFICACAO RECEITA REALIZADA (TIPO ARRECAD.) 73 CELULA DA DESPESA (FONTE+ESF+PTRES+GD+MES+ANO) 74 CELULA DA DESPESA (ESF+PTRES+FONTE+ND+MES+ANO) Obs: Não se deve ter a pretensão de “decorar” todos estes códigos, mas eles constam aqui a título ilustrativo. - 36 -
    37. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Indicadores Contábeis Os Indicadores são utilizados para definir o uso das contas pelas UG (Unidades Gestoras) de acordo com restrições legais, fiscais e normativas. Um destes indicadores contábeis é o conta-corrente , que vimos anteriormente. São parâmetros para que o Gestor contabilize as contas corretamente, sem infringir nenhuma norma. Não se trata de um dos adendos do Plano de Contas, mas de uma Tabela Auxiliar. Exemplo de indicadores contábeis que podem ser consultados através da transação CONINDCONT (Consulta Indicadores Contábeis) no SIAFI: INDICADOR: 50 - ENCERRAMENTO - Indica a condição de permanência do saldo em uma conta, conforme sua natureza INDICADOR: 51 - CONTA-CORRENTE - Indica o código correspondente ao desdobramento exigido pela conta e que possibilita o tratamento de informações no menor nível de detalhe permitido pelo Sistema. INDICADOR: 52 - INVERSÃO DE SALDO - Indica se a conta permitirá a inversão de saldo em virtude da necessidade de registros especiais e eventuais, para algum tipo de ajuste e acerto. INDICADOR: 53 - SISTEMA CONTABIL – Indica a qual sistema pertence a conta, sistema este que deverá se manter equilibrado, devendo, portanto, esta conta se relacionar somente com outras pertencentes ao mesmo sistema que o seu. INDICADOR: 54 - USO DO SAFEM - Indica se a conta poderá ser utilizada pelos Estados e Municípios no âmbito da Administração Financeira dos Estados e Municípios – SAFEM. INDICADOR: 55 - LANCAMENTO POR ORGAO – indica a quais órgãos é permitido fazer lançamentos na conta. INDICADOR: 56 - TIPO DE SALDO – Indica o tipo de saldo da conta, de acordo com a sua natureza, com a finalidade de manter a distinção lógica entre saldos credores e devedores, o que servirá de base para o método das “partidas dobradas” (débito e crédito) INDICADOR: 57 - INTEGRACAO DE BALANCO – Indica se a conta permite integração de balanços de unidades da administração indireta e de Estados e Municípios. INDICADOR: 58 - LANCAMENTO ATRAVES DE NSSALDO – Indica se a conta, de acordo com a sua natureza, permite a transferência, incorporação ou extinção de saldos em virtude da descontinuidade da Unidade por fusão, incorporação, cisão ou extinção. INDICADOR: 59 - CONTA DE SALDOS TRANSITORIOS – Indica se o saldo da conta é de natureza transitória, devendo o mesmo, em caso afirmativo, ser regularizado, ou seja, transferido para a conta com saldo de natureza constante em que ficará registrado, no prazo de 30 dias. INDICADOR: 60 - RESTRICAO PARA REGISTRO DE CONVENIO – Permite controlar a natureza de despesa quando da emissão de empenho e sua utilização para registro de convênios de forma que restrinja a sua transferência em mais de um convênio, a exceção daqueles que, por suas características peculiares, possam constar em um ou mais convênios. INDICADOR: 61 - EMPENHO PARA PAGAMENTO CONTRA ENTREGA – Indicador para especificar a natureza de despesa permitida para registro de empenhos para pagamento contra-entrega. INDICADOR: 62 - COMPOE RESULTADO PRIMARIO – Indica se as contas de receita e despesa compõem o resultado primário (conceito de Finanças Públicas). Sistemas de Contas Na Contabilidade privada utilizamos dois sistemas de contas: Patrimoniais e de Resultado e podemos registrar em uma só partida contas patrimoniais e contas de resultado. O mesmo não ocorre na Contabilidade Pública que trabalha com quatro sistemas distintos: o Financeiro, o Patrimonial, o de Compensação e o Orçamentário. Para cada sistema de contas pode ser elaborado um balancete de verificação. Dessa forma, um lançamento a débito, por exemplo, do sistema patrimonial tem como contrapartida, necessariamente, um crédito no mesmo sistema. Não podemos nunca, na Contabilidade Pública, debitar uma conta de um sistema e creditar em conta de outro sistema. - 37 -
    38. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Sistema Financeiro Registra pagamentos e recebimentos de despesas e receitas orçamentárias e extra-orçamentárias. É fácil saber se uma conta é do sistema financeiro ou não. Todas as contas que tenham como contrapartida a conta “caixa” (sendo pagamento ou recebimento) são do sistema financeiro. Assim, fazem parte do sistema financeiro as seguintes contas: - Banco ou Caixa (bens representados por dinheiro) - Direitos a Receber (financeiros) - Obrigações a Pagar (financeiros) - Receitas Orçamentárias - Despesas Orçamentárias - Ingressos Extra-Orçamentários - Desembolsos Extra-Orçamentários - Etc. Sistema Patrimonial Registra bens, direitos e obrigações que não estejam relacionados à movimentação financeira. Exemplo: - Bens (não financeiros) - Direitos (não financeiros) - Obrigações (Ex: provisões) - Mutações Ativas e Passivas - Transferências - Etc. Sistema de Compensação Tem como função principal o controle dos atos administrativos. São os bens, direitos e obrigações potenciais. Quando se faz um contrato, por exemplo, registra-se uma conta do sistema compensado e credita-se em outra conta do mesmo sistema. Quando o contrato é executado, faz-se o lançamento inverso. Assim, essas contas fazem contrapartida consigo mesma. Não alteram a situação líquida patrimonial. Exemplo de contas de compensação: - 38 -
    39. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - Contratos - Fiança - Aval - Convênios - Etc. Sistema Orçamentário Tem o objetivo de efetuar o controle da execução do orçamento público. Têm as mesmas características do sistema compensado por efetuarem controle também. Não geram alteração na situação líquida patrimonial. Exemplo: - Dotação Inicial - Dotação Adicional - Emissão de Empenho - Receita a Realizar - Receita Realizada - Etc. 3.2. Sistemática do Plano de Contas Um único fato contábil pode gerar, simultaneamente, lançamentos em contas de diversos sistemas, mas a contrapartida de cada uma das contas deverá ser, necessariamente, em uma conta do mesmo sistema. Atualmente, com a implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 1986 e a posterior criação da Tabela de Eventos (adendo A do Plano de Contas) estes lançamentos são feitos automaticamente em cada conta, cabendo ao gestor, apenas, a escolha do evento. A Tabela de Eventos será tema de um dos tópicos a seguir. - 39 -
    40. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 4. VARIAÇÕES PATRIMONIAIS 4.1. Conceitos e Legislação Uma das grandes dificuldades para o estudante de Contabilidade é adaptar- se às peculiaridades inerentes à Contabilidade Governamental durante seu aprendizado. O enfoque dado à Contabilidade Pública difere da Contabilidade Privada em vários pontos apesar da doutrinária unicidade da Ciência Contábil. Para o aluno habituado aos registros contábeis e técnicas de escrituração da Contabilidade Privada é muito difícil, na maioria das vezes, entender as diferenças conceituais que a Contabilidade Governamental possui. Por este motivo, o estudo comparativo torna-se adequado para o entendimento dessas diferenças e também dos mecanismos que regem a Contabilidade Pública. Uma das grandes diferenças será abordada neste tópico, em que veremos como são tratadas as Variações Patrimoniais no âmbito da Contabilidade Pública. Primeiramente, é necessário revisarmos o enfoque dado à Contabilidade Governamental no Brasil. O Decreto-lei 200/1967 enuncia que “o acompanhamento da execução orçamentária será feito pelos órgãos de contabilização”. No Brasil, quase tudo na área pública tem origem no orçamento. Dada a importância que o orçamento tem, a Contabilidade Pública concentra muito de sua atenção no orçamento aprovado e, principalmente, no acompanhamento da execução orçamentária. Então, é importante salientar que a Contabilidade Pública brasileira possui um enfoque predominantemente orçamentário. Disto resulta, entre outras coisas, o regime misto (de caixa para as receitas e de competência para as despesas) em que, por exemplo, toda e qualquer entrada em caixa - mesmo que seja na forma de depósitos que serão devolvidos futuramente, operações de crédito que gerarão uma obrigação etc - são consideradas receita. Na Contabilidade Privada, a variação de um determinado item patrimonial - uma conta de “Bens Imóveis” por exemplo - sofre débitos e créditos devido a fatos contábeis que não são identificados por uma conta contábil específica. Já na Contabilidade Pública, qualquer variação de um item patrimonial é registrada nas contas de Variação Patrimonial para que atenda o enfoque orçamentário dado pela legislação, mais especificamente a Lei 4.320/1964. O art.100 da Lei 4.320/1964 estabelece que: “as alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial”. - 40 -
    41. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Portanto, na Contabilidade Pública, há a obrigatoriedade de se registrar na conta contábil as alterações que ocorrerem com cada item integrante do patrimônio e que possam refletir na situação líquida patrimonial. Essa obrigatoriedade é reforçada pelo artigo 104 da mesma lei que estabelece: “...a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício”. Para atender a exigência legal da divulgação da Demonstração das Variações Patrimoniais – DVP é necessário evidenciar separadamente as variações da situação líquida patrimonial que ocorrem durante o exercício e isso é cumprido pela Contabilidade Pública atual. 4.2 Fatos Permutativos e Fatos Modificativos Na Contabilidade, temos os chamados fatos contábeis permutativos, que apenas trocam os saldos das contas de bens direitos e obrigações, sem afetar a situação líquida patrimonial e temos, também, os fatos contábeis modificativos que alteram a situação líquida patrimonial para maior (fato modificativo aumentativo) ou para menor (fato modificativo diminutivo). Diferentemente da Contabilidade Privada, a Contabilidade Pública considera, receita ou despesa, os fatos permutativos do patrimônio, ou seja, a receita e a despesa são contabilizadas até mesmo em fatos contábeis permutativos. Exemplo: Contabilização da compra de um bem móvel na Contabilidade Privada: D – Bens Móveis C – Bancos c/ Movimento O lançamento acima não tem nenhum reflexo no patrimônio, pois há apenas a permuta de um ativo por outro. Há, ao mesmo tempo, um aumento (bens móveis) e uma diminuição (bancos c/ movimento) do ativo sem alterar a situação líquida patrimonial. Trata-se de um fato contábil PERMUTATIVO. Na Contabilidade Pública, mesmo os fatos permutativos geram receitas ou despesas devido ao enfoque orçamentário dado à Contabilidade Pública pela Lei 4.320/1964. A compra de um bem móvel no âmbito da Contabilidade Pública gera uma despesa orçamentária a ser contabilizada e registrada. E essa despesa, apesar de ser decorrente de um fato permutativo, não irá alterar a situação líquida patrimonial? - 41 -
    42. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman A despesa, de fato, irá gerar uma variação patrimonial passiva e, como o fato contábil em questão é permutativo, para que este não altere a situação líquida patrimonial, é necessário creditar uma conta de variação patrimonial ativa – mais precisamente uma mutação ativa – para que “anule” o efeito da despesa orçamentária. Contabilizando-se dessa forma tem-se a informação que deverá constar da DVP (mutação ativa e despesa orçamentária) e ainda contabiliza-se na forma do orçamento, pois todo e qualquer desembolso deve ser considerado despesa. O lançamento contábil (desconsiderando, por enquanto, o sistema orçamentário), então, seria: No sistema patrimonial: D – Bens Móveis C – Variação Ativa (mutação ativa) – aumenta a situação líquida patrimonial No sistema financeiro: D – Despesa Orçamentária – diminui a situação líquida patrimonial C – Bancos c/ Movimento Pode-se verificar que a despesa orçamentária (variação passiva) será “anulada” pela mutação ativa (variação ativa), que representa o aumento dos bens do ativo, para que a situação líquida patrimonial não fique superavaliada pelo fato permutativo. Mais à frente veremos o tratamento destes fatos contábeis com mais detalhes pois o nosso objetivo no momento é apenas entender o conceito de variação patrimonial na Contabilidade Pública. Tanto na Contabilidade Pública quanto na Contabilidade Privada os fatos modificativos, ou seja, aqueles que alteram a situação líquida patrimonial para maior (fatos modificativos aumentativos) ou para menor (fatos modificativos diminutivos) são tratados da mesma forma, como receitas e despesas. A única diferença seria o regime de caixa para as receitas, pois, do ponto de vista orçamentário, as receitas só são registradas no momento do seu ingresso em caixa (arrecadação) sem considerar-se a razoabilidade de sua ocorrência. 4.3 Variações Patrimoniais Ativas e Passivas As variações patrimoniais podem ser: ativas e passivas. As variações ativas ocorrem quando há um incremento no patrimônio ocasionado pelo aumento do montante de bens e direitos (ativo) ou pela diminuição de obrigações (passivo). - 42 -
    43. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman As variações passivas, ao contrário, ocorrem quando há uma retração no patrimônio ocasionado pela diminuição do montante de bens e direitos (ativo) ou pelo aumento de obrigações (passivo). ATIVO(bens e PASSIVO direitos) (obrigações) AUMENTO Variação Ativa Variação Passiva DIMINUIÇÃO Variação Passiva Variação Ativa O modelo da DVP, constante do anexo 15 da Lei 4.320/1964, apresenta na coluna da esquerda as variações ativas, isto é, as causas do aumento patrimonial e na coluna da direita as variações passivas, as origens da redução patrimonial. As variações ativas e passivas podem ser orçamentárias ou extra- orçamentárias. Como pode-se concluir facilmente, as variações ativas e passivas orçamentárias decorrem da execução do orçamento, enquanto que as variações ativas e passivas extra-orçamentárias são independentes da execução orçamentária. Em resumo: As VARIAÇÕES PATRIMONIAIS podem ser: VARIAÇÕES ATIVAS ORÇAMENTÁRIAS – aumentam a situação líquida patrimonial e decorrem da execução orçamentária; VARIAÇÕES ATIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS – aumentam a situação líquida patrimonial e são independentes da execução orçamentária; VARIAÇÕES PASSIVAS ORÇAMENTÁRIAS – diminuem a situação líquida patrimonial e decorrem da execução orçamentária; VARIAÇÕES PASSIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS – diminuem a situação líquida patrimonial e são independentes da execução orçamentária. É IMPORTANTE RESSALTAR QUE TODAS AS CONTAS DE VARIAÇÕES SÃO CONSIDERADAS CONTAS DE RESULTADO!! Agora que já foi visto o conceito de variações ativas e passivas, orçamentárias e extra-orçamentárias, pode-se conhecer as suas espécies de forma um pouco mais aprofundada. - 43 -
    44. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 4.4 Variações Ativas Orçamentárias As variações ativas orçamentárias podem ser: Receita (aumento do ativo decorrente de um fato modificativo) ou Mutação Ativa (aumento do ativo ou redução do passivo decorrente de um fato permutativo). A receita correspondente a uma variação ativa é classificada como efetiva, ou seja, aumenta o ativo através de um ingresso no patrimônio de recursos financeiros ou de direitos a receber sem a correspondência de um aumento no passivo ou diminuição do próprio ativo, dessa forma, alterando positivamente a situação líquida patrimonial (fato modificativo aumentativo). A mutação ativa, diferentemente da receita, decorre de um fato permutativo e também altera a situação líquida patrimonial apesar de ter a função de apenas “compensar” o montante incorrido na despesa orçamentária não-efetiva. Na Contabilidade privada não há esta figura, pois os fatos permutativos (trocas “internas” de saldos patrimoniais) não transitam por contas de resultado, como já foi visto. A mutação ativa é decorrente da execução de uma despesa orçamentária não-efetiva que provocará o aumento de bens e direitos ou a diminuição de obrigações. A MUTAÇÃO ATIVA É SEMPRE DECORRENTE DA EXECUÇÃO DE UMA DESPESA ORÇAMENTÁRIA NÃO-EFETIVA!! Para entender melhor o conceito de mutação ativa, pode-se analisar o seguinte fato contábil e seus respectivos lançamentos: Concessão de empréstimos no valor de R$ 150,00. Na Contabilidade privada o lançamento seria o seguinte: D – Operações de Crédito (conta patrimonial do ativo) C – Bancos c/ Movimento......................................................................R$ XX,00 Na Contabilidade Pública, tendo em vista que, no conceito orçamentário, a concessão de empréstimos é tratada como uma Despesa Orçamentária, teríamos: No sistema patrimonial D – Operações de Crédito (conta patrimonial do ativo) C – Variação Ativa – Mutação Ativa .............................R$ XX,00 - 44 -
    45. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman No sistema financeiro D – Despesa Orçamentária - Operações de Crédito (conta de resultado) C - Bancos c/ Movimento (conta patrimonial do ativo)..R$ XX,00 O elenco de contas de Variação Patrimonial Ativa Orçamentária é o seguinte (com base no Plano de Contas da Administração Pública Federal): 600000000 RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCICIO 610000000 RESULTADO ORCAMENTARIO 611000000 RECEITA ORCAMENTARIA 611100000 RECEITA CORRENTE 611200000 RECEITA DE CAPITAL 612000000 INTERFERENCIAS ATIVAS 612100000 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 612200000 CORRESPONDENCIA DE DEBITO 613000000 MUTACOES ATIVAS 613100000 INCORPORACAO DE ATIVOS 613300000 DESINCORPORACAO DE PASSIVOS Pode-se observar que o grupo Resultado orçamentário (Variações Ativas Orçamentárias) possui 3 subgrupos: - Receita Orçamentária – são aquelas que estão previstas na Lei Orçamentária Anual. Podem ser correntes ou de capital - Interferências Ativas (orçamentárias)– são valores recebidos por conta da movimentação financeira decorrente da execução orçamentária. Ex.: Cotas, repasses e sub-repasses recebidos. - Mutações Ativas – representam aquisições de bens e direitos (incorporação de ativos) ou baixa de obrigações (desincorporação de passivos) - 45 -
    46. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 4.5 Variações Ativas Extra-Orçamentárias As variações ativas extra-orçamentárias podem ser: Superveniência do Ativo ou Superveniência Ativa (aumento do ativo) representados pelas receitas extra-orçamentárias, pelas interferências ativas ou pelos acréscimos patrimoniais ou, ainda, a Insubsistência do Passivo ou Insubsistência Ativa (diminuição do passivo) independentes da execução orçamentária. São exemplos de Variações Patrimoniais Ativas Extra-Orçamentárias: - Recebimento de bens a título de doação D- Bens (Ativo Permanente) C- Acréscimos Patrimoniais (Variação Patrimonial Ativa Independente da Execução Orçamentária) Pode-se verificar que, no caso acima, houve um aumento no Ativo sem a correspondência de um acréscimo no Passivo ou diminuição do próprio Ativo, alterando positivamente a situação líquida patrimonial. - Inscrição da Dívida Ativa D – Dívida Ativa (Ativo Realizável a Longo Prazo) C – Acréscimos Patrimoniais (Variação Patrimonial Ativa Independente da Execução Orçamentária) O elenco de contas de Variação Patrimonial Ativa Extra-orçamentária é o seguinte (com base no Plano de Contas da Administração Pública Federal): 620000000 RESULTADO EXTRA-ORCAMENTARIO 621000000 RECEITA EXTRA-ORCAMENTARIA 621100000 RECEITAS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS 621200000 RECEITAS DE ENTIDADES COMERCIAIS 621300000 RECEITAS DE ENTIDADES INDUSTRIAIS 621900000 RECEITAS DE OUTRAS ENTIDADES 622000000 INTERFERENCIAS ATIVAS 622100000 TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES RECEBIDOS 622200000 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 622300000 MOVIMENTO DE FUNDOS A DEBITO 622900000 OUTRAS INTERFERENCIAS ATIVAS - 46 -
    47. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 623000000 ACRESCIMOS PATRIMONIAIS 623100000 INCORPORACAO DE ATIVOS 623200000 AJUSTES DE BENS, VALORES E CREDITOS 623300000 DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 623400000 AJUSTES DE OBRIGACOES 623500000 VALORIZACOES DIVERSAS 623600000 AJUSTES MONETARIOS DO BALANCO 623700000 RESULTADO DA EQUIVALENCIA PATRIMONIAL 623800000 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES 623900000 ACRESCIMOS PATRIMONIAIS DIVERSOS Pode-se observar que o grupo Resultado orçamentário (Variações Ativas Orçamentárias) possui 3 subgrupos: - Receita Extra-orçamentária – São receitas que não estão previstas na Lei Orçamentária Anual das entidades que não fazem parte do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Exemplo: Receitas de Instituições Financeiras (BB, CEF etc), de Entidades Comerciais (ECT), de Entidades Industriais. - Interferências Ativas (extra-orçamentárias) - são valores recebidos por conta da movimentação financeira e patrimonial extra-orçamentária. É necessário ressaltar que, enquanto as interferências ativas orçamentárias contemplam somente a movimentação financeira, a extra-orçamentária contempla tanto as movimentações financeiras quanto às patrimoniais. Ex.: transferências de bens entre unidades do mesmo órgão; - Acréscimos Patrimoniais – São incorporações de bens e direitos no patrimônio ou desincorporação de obrigações. Exemplo: Apreensão de mercadorias, recebimento de doações de bens. 4.6 Variações Passivas Orçamentárias As variações passivas orçamentárias podem ser: Despesa (diminuição do ativo ou aumento do passivo decorrente de um fato modificativo) ou Mutação Passiva (aumento do passivo ou redução do ativo decorrente de um fato permutativo). A despesa correspondente a uma variação passiva é classificada como efetiva, ou seja, representa uma redução do ativo em decorrência de um desembolso financeiro, à vista, pela execução da despesa, ou aumento do passivo - 47 -
    48. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman em decorrência do surgimento de obrigações, à prazo, pela execução da despesa. Isto deve-se à adoção do regime de competência para as despesas, diferentemente do que ocorre com as receitas que somente são contabilizadas quando do efetivo embolso financeiro. A despesa altera negativamente a situação líquida patrimonial. A mutação passiva, diferentemente da despesa, decorre de um fato permutativo e também altera a situação líquida patrimonial apesar de ter a função de apenas “compensar” o montante auferido na receita orçamentária não- efetiva. Na Contabilidade privada não há esta figura, pois os fatos permutativos (trocas “internas” de saldos patrimoniais) não transitam por contas de resultado, como já foi visto. A mutação passiva é decorrente da execução de uma receita orçamentária não-efetiva que provocará o aumento de bens e direitos ou a diminuição de obrigações. A MUTAÇÃO PASSIVA É SEMPRE DECORRENTE DA EXECUÇÃO DE UMA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NÃO-EFETIVA!! Para entendermos melhor o conceito de mutação passiva, vamos analisar o seguinte fato contábil e seus respectivos lançamentos: Recebimento da Dívida Ativa (direito a receber). Na Contabilidade privada o lançamento seria o seguinte: D – Bancos c/ movimento C – Dívida Ativa (conta patrimonial do ativo) Obs: O exemplo de recebimento de Dívida Ativa na Contabilidade privada é apenas para ilustrar como seria se houvesse a figura da Dívida Ativa, mas, de qualquer forma, trata-se de uma conta de direito a receber. Na Contabilidade Pública teríamos: No sistema financeiro D – Bancos c/ movimento (conta patrimonial do ativo) C – Receita Corrente (conta de resultado) No sistema patrimonial D – Variação Passiva - Mutação Passiva C - Dívida Ativa (conta patrimonial do ativo) - 48 -
    49. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman O elenco de contas de Variação Patrimonial Passiva Orçamentária é o seguinte (com base no Plano de Contas da Administração Pública Federal): 600000000 RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCICIO 610000000 RESULTADO ORCAMENTARIO 611000000 RECEITA ORCAMENTARIA 611100000 RECEITA CORRENTE 611200000 RECEITA DE CAPITAL 612000000 INTERFERENCIAS ATIVAS 612100000 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 612200000 CORRESPONDENCIA DE DEBITO 613000000 MUTACOES ATIVAS 613100000 INCORPORACAO DE ATIVOS 613300000 DESINCORPORACAO DE PASSIVOS Pode-se observar que o grupo Resultado orçamentário (Variações Passivas Orçamentárias) possui 3 subgrupos: - Despesa Orçamentária – são aquelas que estão previstas na Lei Orçamentária Anual. Podem ser correntes ou de capital. - Interferências Passivas (orçamentárias)– são valores concedidos por conta da movimentação financeira decorrente da execução orçamentária. Ex.: Cotas, repasses e sub-repasses concedidos. - Mutações Passivas – representam as alienações de bens e direitos (desincorporação de ativos) ou contração de obrigações (incorporação de passivos) 4.7 Variações Passivas Extra-orçamentárias As variações passivas extra-orçamentárias podem ser: Superveniência do Passivo ou Superveniência Passiva (aumento do passivo) representada pelas despesas extra-orçamentárias, pelas interferências passivas ou pelos decréscimos patrimoniais ou, ainda, Insubsistência do Ativo ou Insubsistência Passiva (diminuição do ativo) independentes da execução orçamentária. - 49 -
    50. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman O elenco de contas de variações passivas é o seguinte: 500000000 RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCICIO 520000000 RESULTADO EXTRA-ORCAMENTARIO 521000000 DESPESAS EXTRA-ORCAMENTARIA 521100000 DESPESAS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS 521200000 DESPESAS DE ENTIDADES COMERCIAIS 521300000 DESPESAS E CUSTOS DE ENTIDADES INDUSTRIAIS 521400000 DESPESAS DE ENTIDADES AUTARQUICAS 521900000 DESPESAS DE OUTRAS ENTIDADES 522000000 INTERFERENCIAS PASSIVAS 522100000 TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES CONCEDIDOS 522200000 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS 522300000 MOVIMENTO DE FUNDOS A CREDITO 522900000 OUTRAS INTERFERENCIAS PASSIVAS 523000000 DECRESCIMOS PATRIMONIAIS 523100000 DESINCORPORACOES DE ATIVOS 523200000 AJUSTES DE BENS, VALORES E CREDITOS 523300000 INCORPORACAO DE PASSIVOS 523400000 AJUSTES DE OBRIGACOES 523600000 AJUSTES MONETARIOS DO BALANCO 523700000 RESULTADO DA EQUIVALENCIA PATRIMONIAL 523800000 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES 523900000 DECRESCIMOS PATRIMONIAIS DIVERSOS Pode-se observar que o grupo Resultado orçamentário (Variações Passivas Extra-orçamentárias) possui 3 subgrupos: - Despesa Extra-orçamentária – São despesas que não estão previstas na Lei Orçamentária Anual, pertencentes a entidades que não fazem parte do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Exemplo: Despesas de Instituições Financeiras (BB, CEF etc), de Entidades Comerciais (ECT), de Entidades Industriais. - 50 -
    51. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - Interferências Passivas (extra-orçamentárias)– São valores concedidos por conta da movimentação financeira e patrimonial extra- orçamentária. É necessário ressaltar que, enquanto as interferências passivas orçamentárias contemplam somente a movimentação financeira, a extra- orçamentária contempla tanto as movimentações financeiras quanto às patrimoniais. Ex.: transferências de bens entre unidades do mesmo órgão; - Decréscimos Patrimoniais – São desincorporações de bens e direitos no patrimônio ou incorporação de obrigações. Exemplo: Doação de bens a entidades privadas. 4.8 Conflitos Doutrinários No estudo da Contabilidade Pública e também nas provas de concursos públicos, são muito comuns algumas “pegadinhas” a respeito de palavras como “superveniência ativa” e “superveniência do ativo”, por exemplo. Para solucionar esta questão, pode-se conceituar cada uma dessas variações patrimoniais sob a luz da Contabilidade Pública e por pareceres recentes do Conselho Federal de Contabilidade e da Secretaria do Tesouro Nacional1: Superveniência Ativa (aumento do ativo) – variação patrimonial que ocasiona o aumento da situação líquida patrimonial; Superveniência do Ativo (aumento do ativo) – variação patrimonial que ocasiona o aumento da situação líquida patrimonial; Insubsistência Ativa (diminuição do passivo) – variação patrimonial que ocasiona o aumento da situação líquida patrimonial; Insubsistência do Ativo (diminuição do ativo) – variação patrimonial que ocasiona a diminuição da situação líquida patrimonial; Superveniência Passiva (aumento do passivo) – variação patrimonial que ocasiona a diminuição da situação líquida patrimonial; Superveniência do Passivo (aumento do passivo) – variação patrimonial que ocasiona a diminuição da situação líquida patrimonial; Insubsistência Passiva (diminuição do ativo) – variação patrimonial que ocasiona a diminuição da situação líquida patrimonial; Insubsistência do Passivo (diminuição do passivo) – variação patrimonial que ocasiona o aumento da situação líquida patrimonial; 1 O Conselho Federal de Contabilidade, em 2004 encaminhou consulta sobre o assunto à Coordenação Geral de Contabilidade da STN (CCONT/STN) e esta emitiu a Nota Técnica STN/CCONT nº 314/2004 a qual foi aceita integralmente pelo Conselho. - 51 -
    52. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 4.9 Resumo É muito comum defrontar-se com dificuldades acerca dos conceitos de variações patrimoniais abordados neste tópico. Por isso, segue um resumo do que foi exposto: Fatos Permutativos – fatos contábeis que não alteram a situação líquida patrimonial (considerando-se todos os lançamentos em todos os sistemas de contas). Fatos Modificativos – fatos contábeis que alteram a situação líquida patrimonial para maior (fatos modificativos aumentativos) ou para menor (fatos modificativos diminutivos) Variação Patrimonial – variação na situação líquida patrimonial para maior ou menor que pode ser decorrente de um fato permutativo ou modificativo. Podem ser: Variação Ativa Orçamentária– Receita Orçamentária (fato modificativo ou permutativo); Interferência Ativa (fato modificativo); Mutação Ativa (fato permutativo). Variação Ativa Extra-orçamentária – Receita Extra-orçamentária (fato modificativo ou permutativo); Interferência Ativa (fato modificativo); Acréscimos Patrimoniais (fato modificativo). Variação Passiva Orçamentária – Despesa Orçamentária (fato modificativo ou permutativo); Interferência Passiva (fato modificativo); Mutação Passiva (fato permutativo). Variação Passiva Extra-orçamentária - Despesa Extra-orçamentária (fato modificativo ou permutativo); Interferência Passiva (fato modificativo); Decréscimos Patrimoniais (fato modificativo). - 52 -
    53. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 5. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI 5.1. Histórico A Contabilidade Governamental brasileira possuía uma série de problemas até 1986. Do ponto de vista da transparência na execução financeira, orçamentária e patrimonial existia um grande “vácuo” entre as informações geradas pela Contabilidade e as tomadas de decisões pelos gestores públicos, fazendo com que a legalidade, legitimidade e economicidade - princípios constitucionais pertinentes às finanças públicas - ficassem prejudicados. A fiscalização pelo Controle Interno dos Poderes e pelos Tribunais de Contas (Controle Externo) eram dificultadas pela descentralização das informações, o que permitia diversas fraudes e incorreções que prejudicavam a gestão da Coisa Pública e causava enormes prejuízos ao erário. Do ponto de vista contábil podemos citar, entre outros, a falta de tempestividade dos registros, a falta de referência à documentação comprobatória dos lançamentos causando inconsistências e a precariedade da escrituração contábil feita manualmente. Com o advento do SIAFI em 1987 (implementado pelo Decreto 92.452/1986) criou-se um marco não só no Brasil, mas em diversos outros países do mundo, já que muitos desses países “importaram” a idéia e implementaram sistemas parecidos. A Contabilidade passou a garantir a sua função primordial, que é a de dar subsídios aos tomadores de decisão e assegurar a transparência da gestão administrativa através das “partidas dobradas” e de seus demonstrativos. A Contabilidade, segundo a melhor doutrina, deve estar embasada no trinômio “FENÔMENO – DOCUMENTO – CONTA”, em que o fenômeno (fato contábil) deve ser representado por um documento que o contabilize por meio das contas contábeis de um Plano de Contas pré-definido pelo sistema das “partidas dobradas”, no qual um ou mais débitos devem corresponder a um ou mais créditos de igual valor. 5.2. Evolução, Campo de Aplicação e Peculiaridades do Sistema O SIAFI vem ampliando o seu campo de aplicação não só no que diz respeito aos registros que abrange, mas também quanto à aplicação em todas as esferas administrativas e órgãos federais. Na implantação do SIAFI, o sistema era aplicável somente aos Órgãos do Poder Executivo e, gradualmente, expandiu-se aos demais Poderes devido ao bom feedback que apresentou em seus primeiros anos de funcionamento. - 53 -
    54. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Hoje, o SIAFI é utilizado por todos os órgãos da Administração Direta de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e grande parte da Administração Indireta, excluindo-se, apenas, as empresas públicas e sociedades de economia mista (incluídas nestas categorias as instituições financeiras oficiais – BB, CEF etc) que não compõem o Orçamento Geral da União – OGU. As entidades que ainda não utilizam o SIAFI têm seus saldos integrados periodicamente para consolidação das informações do Governo Federal, sendo que as sociedades de economia mista só fazem registros no que tange à parte acionária do Governo nestas empresas. Uma grande evolução na Contabilidade Governamental brasileira foi a adoção da Conta Única do Tesouro Nacional em setembro de 1988, cuja principal função é “centralizar todas as disponibilidades financeiras das Unidades em uma só conta”. E, como conseqüência da implantação da Conta Única, surgiram algumas facilidades como o DARF Eletrônico e a GPS Eletrônica, por exemplo, que passaram a permitir o recolhimento de tributos por processamento eletrônico de dados, sem o trânsito pela rede bancária. Posteriormente, foi implantado o Manual SIAFI, que traz importantes informações e guia os usuários na utilização da complexa estrutura do SIAFI. Este Manual pode ser consultado pelo próprio sistema através da transação CONMANMF. Segundo o Manual, os objetivos do SIAFI são: 1 - Prover os Órgãos da Administração Pública de mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e contábil; 2 - Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal; 3 - Permitir que a Contabilidade Aplicada à Administração Pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais para todos os níveis da Administração Pública; 4 - Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal; 5 - Proporcionar a transparência dos gastos públicos. 5.3. Funcionamento O SIAFI é um sistema que centraliza a execução orçamentária, financeira e patrimonial de todos os órgãos abrangidos por seu campo de aplicação no Brasil e no exterior através de tele-processamento de dados. Essa centralização permite uma maior padronização no tratamento dos fatos contábeis considerados na Contabilidade Governamental. - 54 -
    55. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman O SIAFI abrange desde o registro do da previsão orçamentária inicial da receita e da fixação orçamentária da despesa em todas as Unidades Gestoras (UG’s) até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício. Para entender melhor o funcionamento do SIAFI, é necessário recordar as fases da atividade financeira do Governo, que são: - Planejamento - O Planejamento consiste na fase em que o Estado faz um levantamento das necessidades sociais e estabelece o que deve ser feito para a consecução do bem estar comum. Este processo, na realidade brasileira, resulta no Plano Plurianual – PPA que define as prioridades do governo por um período de quatro anos. - Orçamento - O ciclo orçamentário é o processo de caráter contínuo, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. - Execução Financeira e Patrimonial – É representada pelos efetivos dispêndios e ingressos financeiros e pelas aquisições ou alienações de bens permanentes e demais variações patrimoniais relativas a bens, direitos e obrigações. A fase do Planejamento ocorre no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, assim como a elaboração do Orçamento, que é feita por um outro sistema centralizado chamado Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR. A fase de aprovação compete ao Congresso Nacional. Através do SIDOR, a Secretaria de Orçamento Federal - SOF elabora o orçamento detalhado por suas unidades orçamentárias (UO) e seus respectivos programas de trabalho (PT) o qual são consignadas dotações orçamentárias que serão executadas durante o exercício financeiro. Após a aprovação pelo Legislativo, o detalhamento por Unidades Orçamentárias e os respectivos Programas de Trabalho consignados a cada uma delas são consolidados através de uma “fita” que alimentará o SIAFI com os dados do orçamento aprovado. À partir deste momento, deixa de se considerar as Unidades Orçamentárias (UO) como unidades individualizadas para se considerar as Unidades Gestoras (UG) pertencentes a cada órgão responsável pela fase da execução do orçamento aprovado, abrangida pelo SIAFI. A competência para gerir a atividade financeira do Governo passa a ser também do Ministério da Fazenda, mais especificamente da Secretaria do Tesouro Nacional, que possui a prerrogativa de ser o Órgão Central de Contabilidade e de Programação Financeira. Com os recursos orçamentários em seu poder, as Unidades Gestoras efetuam as fases da despesa pública como o empenho, a liquidação e o pagamento, pois até então só havia a previsão da despesa. - 55 -
    56. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Portanto, pode-se concluir que o SIAFI acompanha desde a fase da execução do orçamento aprovado até a execução financeira e patrimonial, não abrangendo as outras fases da atividade financeira do Governo que é o Planejamento e a elaboração e aprovação do Orçamento. O SIAFI, através de seus Demonstrativos, possibilita, ainda, o controle e a avaliação do orçamento (feedback) pelos Órgãos responsáveis. As UG de posse do orçamento a elas consignado passam então a firmar contratos para aquisição de bens e serviços, no sentido de cumprir suas metas; emite os empenhos, a partir da contratação desses bens e serviços, formalizando os compromissos financeiros assumidos com fornecedores e prestadores de serviço. Uma vez efetuada a entrega do bem adquirido, ou efetivada a prestação dos serviços contratados, e de acordo com sua programação financeira, a UG, de posse dos documentos comprobatórios, procede à liquidação da despesa, em regra, através de um subsistema do SIAFI denominado CPR (Contas a Pagar e a Receber), que será visto mais adiante, e, após o pagamento, encerra-se a execução financeira com o pagamento. A execução patrimonial ocorre concomitantemente à execução financeira, com a alienação, doação, incorporação ou aquisição de bens móveis e imóveis, assim como o trânsito dos itens patrimoniais também contemplados pela Contabilidade Geral. Por fim , o SIAFI emite os demonstrativos contábeis exigidos pela legislação (principalmente os exigidos pela Lei 4.320/64) e finaliza, desta forma, a atividade financeira do Governo que, através destes demonstrativos gerados, faz uma avaliação de todo o trâmite para que se inicie um novo exercício financeiro com as adequações e acertos necessários visando um melhor gerenciamento do Patrimônio Público. Agora que já foi visto o aspecto macro-estrutural do SIAFI nos parágrafos anteriores, é necessário expor as suas minúcias. O SIAFI possui duas modalidades de uso: - TOTAL - todos os Órgãos da Administração Direta e grande parte dos Órgãos da Administração Indireta utilizam o SIAFI nessa modalidade, que compreende (fonte: Manual Siafi): - O processamento de todos os atos e fatos de determinada Unidade pelo SIAFI, incluindo-se eventos de receitas próprias; - A inclusão de todas as disponibilidades financeiras da Unidade no conceito de Conta Única; - O processamento da contabilidade da Unidade pelo SIAFI; - A utilização plena dos procedimentos orçamentários e financeiros da Unidade no tratamento-padrão do SIAFI, incluindo o uso do Plano de Contas da Administração Federal. - 56 -
    57. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - PARCIAL - parte dos Órgãos da Administração Indireta utilizam o SIAFI apenas para controle financeiro dos recursos destinados às Unidades pelo Orçamento Geral da União - OGU, assim caracterizada (fonte: Manual Siafi): - É limitada aos recursos previstos no Orçamento Geral da União; - Não permite tratar recursos próprios da entidade; - As informações sobre os eventos realizados são tratadas em arquivos orçamentários e contábeis destinados exclusivamente ao registro desses eventos; - Não substitui a contabilidade da Unidade, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes e balanços para integração pelas Unidades Setoriais do Sistema; As formas de acesso ao Sistema são conceituadas da seguinte maneira: - ON-LINE - permite o acesso direto ao Sistema, de mais de 5.000 Unidades Gestoras, via tele-processamento para a execução das operações diárias, tanto de entrada quanto à consulta de dados. - OFF-LINE - é o acesso indireto ao Sistema, por UG’s que não possuem ligação com o SIAFI, e que têm seus registros efetuados por outras UG on-line às quais são subordinadas, chamadas UG Pólo de Digitação. As UG Pólo de Digitação são unidades ON-LINE responsáveis pelo processamento e fornecimento das informações enviadas pelas UG OFF LINE de sua jurisdição, devendo portanto, disponibilizar todos procedimentos no que se refere à execução orçamentária, contábil e financeira. O SIAFI é estruturado da seguinte forma: - 57 -
    58. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman SISTEMA SIAFI SUBSISTEMAS DO SIAFI MÓDULOS DOS SUBSISTEMAS TRANSAÇÕES O controle da segurança do sistema no que diz respeito ao acesso às suas funções cabe à Coordenação Geral de Sistemas – COSIS/STN. O acesso para registro de documentos ou para consultas no SIAFI somente será autorizado apos o prévio cadastramento e habilitação dos usuários. Para viabilizar este cadastramento, cada Órgão da Administração Direta do Governo Federal deve indicar, formalmente, à Secretaria do Tesouro Nacional um servidor e seu substituto, para serem os responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do Sistema no âmbito do respectivo Órgão - denominados Cadastradores de Órgão, de acordo com os procedimentos estabelecidos em Instrução Normativa. O SIAFI tem sua segurança baseada nos seguintes princípios e instrumentos: Sistema de Segurança, Navegação e Habilitação do SIAFI – SENHA que permite a autorização de acesso aos dados do SIAFI, estabelecendo diferentes níveis desse acesso às suas informações; Fidedignidade dos dados inseridos no sistema, por parte de seus usuários; Conformidade Diária, a ser realizada pelos titulares das UG, ou por operadores por eles indicados; consiste na conferência diária, feita pela própria UG, verificando a correspondência entre a documentação comprobatória das operações e os respectivos lançamentos contábeis, registrados no SIAFI, devendo ser feita no dia útil seguinte ao da emissão. Conformidade de Operadores, a ser realizada pelos titulares das UG, ou por operadores por eles indicados; a Conformidade de Operadores, que integra o processo de gerenciamento de acesso e segurança do sistema tem por objetivo automatizar a rotina periódica de confirmação ou desativação de usuários pela própria UG, através de seu Operador Representante ou Substituto. Conformidade Documental, a ser realizada pelos titulares das UG, ou por operadores por eles indicados; a Conformidade de Suporte Documental consiste na responsabilidade do servidor, designado pela UG, quanto a certificação da existência de documento hábil que comprove a operação e retrate a transação efetuada. - 58 -
    59. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Conformidade Contábil a ser realizada pelas UG Setoriais de Contabilidade, visando validar os valores registrados no SIAFI; consiste na responsabilidade pelos registros contábeis efetuados e demonstrações deles decorrentes. A conferência efetuada poderá ter como resultado uma das situações a seguir: SEM RESTRIÇÃO - será registrada nas seguintes situações: as Demonstrações Contábeis não apresentarem inconsistências ou desequilíbrios; as Demonstrações Contábeis espelharem as atividades fins do Órgão; os dados da UG não apresentarem inconsistências na transação CONCONTIR (Consulta Contas a Regularizar); a UG tenha registrado a Conformidade de Suporte Documental de todos os dias em que ocorreram registros contábeis. COM RESTRIÇÃO - será registrada nas seguintes situações: falta do registro, pela UG, da Conformidade de Suporte Documental (caso a documentação não seja arquivada na Setorial Contábil); quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas Demonstrações Contábeis; quando as Demonstrações Contábeis não espelharem as atividades fins do Órgão; quando a UG possuir inconsistências apresentadas na transação CONCONTIR (Consulta Contas a Regularizar). Procedimento que permite identificar os operadores que efetuaram qualquer acesso à sua base de dados, mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UG a que pertence, o número do terminal utilizado e as informações consultadas; Mecanismo de segurança, sob a responsabilidade do SERPRO, destinado a manter a integridade dos dados do Sistema; e Inalterabilidade das informações de todos os documentos incluídos no SIAFI, após sua contabilização. (IMPORTANTE!). Por fim, é necessário expor alguns conceitos básicos do SIAFI (obtidos do glossário do Manual SIAFI): Órgão – Denominação dada aos Ministérios, Ministério Público, Entidades Supervisionadas, Tribunais do Poder Judiciário, Casas do Poder Legislativo e as Secretarias da Presidência da República. Órgão Superior - Unidade da Administração Direta que tenha entidades por ele supervisionadas. Órgão Subordinado - Entidade supervisionada por um Órgão da Administração Direta. Subórgão - Representa um subconjunto de UG pertencentes a um mesmo Órgão. Setorial de Contabilidade de Órgão - Unidade responsável pelo registro da Conformidade Contábil de um Órgão, tendo por base a avaliação das conformidades de todas as UG pertencentes a tal Órgão, cujo responsável é o mesmo da Setorial de Contabilidade de UG. - 59 -
    60. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Setorial de Contabilidade de UG - Unidade responsável pela execução contábil no Sistema e registro da Conformidade Contábil de um determinado número de UG’s, cujo responsável é um Contabilista devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, em dia com suas obrigações profissionais, lotado em unidade contábil e credenciado no SIAFI. Unidade Gestora (UG) – Unidade Orçamentária ou Administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em conseqüência, está sujeito a tomada de contas anual na conformidade dos disposto nos artigos 81 e 82 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Executora (UGE) - Unidade que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em consequência, está sujeito a tomada ou prestação de contas anual. Responsável (UGR) - Unidade que responde pela realização da parcela do programa de trabalho contida em um crédito orçamentário. UG “On-Line” - é aquela que tem acesso direto às informações do SIAFI, seja para consultas ou para entrada de dados, por seus próprios operadores. UG “Off-Line” - Unidade que não possui condições técnicas de acesso ao SIAFI. Para dispor de informações esta UG se utiliza de sua Unidade Pólo de Digitação. UG Pólo de digitação - Unidade responsável pela entrada de dados e pelo fornecimento das saídas necessárias às UG \"off-line\" de sua jurisdição. Gestão - Parcela do patrimônio de uma UG correspondente à entidade administrada pela mesma Unidade que, tendo ou não personalidade jurídica própria, deva ter demonstrações, acompanhamento e controles distintos, caracterizada por Gestão Tesouro, Gestão Fundo e Gestão 10.000. Plano de Contas – Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizadas por uma entidade. O Plano contém as diretrizes técnicas gerais e especiais que orientam os registros dos atos e fatos praticados na entidade. Fonte de Recursos - Indica a origem de recursos orçamentários transferidos para um determinado Órgão/Entidade, destinados à manutenção das suas atividades permanente programadas. Gestor Financeiro - Toda e qualquer autoridade que possua competência decorrente de lei ou de atos regimentais, podendo ser delegada, para autorizar pagamento. (§ 1º do art.43 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986). Em Obediência ao citado dispositivo legal e ao princípio de Controle Interno da Segregação de Funções, o cargo de Gestor Financeiro não poderá ser exercido pela mesma pessoa que ocupa o cargo de Ordenador de Despesa. Mês 000 - Mês de abertura do exercício, corresponde ao movimento de transposição dos saldos do exercício anterior, para início da operacionalização do exercício atual. Mês 012 - Mês atual, corresponde os registros efetuados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Mês 013 - Mês de encerramento virtual das contas de resultado.É a fase em que ocorre a apresentação do resultado do exercício. Mês 014 – Mês em que os saldos da contas contábeis refletem o resultado do processo de encerramento das mesmas. É a fase onde ocorre as apropriações das reservas de compensação de prejuízos, dos órgãos regidos pela Lei nº 6.404/76. - 60 -
    61. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Plano Interno (PI) – Instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação programada, usado como forma de detalhamento de um projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministério ou Órgão, podendo desdobrar-se ou não em etapas. Unidade Orçamentária (UO) - Unidade da Administração Direta a que o Orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. Programa de Trabalho (PT) - Estrutura codificada (funcional programática) que permite a elaboração e a execução orçamentária, bem como o controle e acompanhamento dos planos definidos pela Unidade para um determinado período. Programa de Trabalho Resumido (PTRES) – corresponde à codificação resumida do Programa de Trabalho, de forma a facilitar e agilizar sua utilização, sobretudo quanto às consultas do SIAFI. Essa codificação é atribuída automaticamente pelo Sistema para cada Programa de Trabalho. Transação – Unidade de operação do SIAFI que corresponde à determinadas atividades de entrada ou de consulta aos dados do sistema. Documento – Representação do fato contábil no sistema com as informações referentes ao lançamento contábil. Os documentos do SIAFI possuem sempre o mesmo formato que evidencia o ano, o tipo de documento e o número do mesmo (ex.: 2005NE000252 – Nota de Empenho; ou 2005OB000623 – Ordem Bancária) Ordenador de Despesa - Toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda (art. 80, § 1º, Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967), em obediência ao art.43 Decreto , 93 873, de 23 de dezembro de 1986, e ao princípio de Controle Interno da Segregação de Funções, o cargo de Gestor Financeiro não poderá ser exercido pela mesma pessoa que ocupa o cargo de Ordenador de Despesa. Evento – Código estruturado que identifica o fluxo contábil completo de atos ou fatos administrativos e que substitui, de forma automática, o tradicional procedimento de registro contábil mediante a indicação das contas devedoras e credoras que constituem um determinado lançamento. Acordos, Ajustes e Convênios – Instrumentos legais para realização, em regime de mútua cooperação, de serviços de interesse recíproco dos Órgãos e Entidades da Administração Federal e de outras Entidades Públicas ou organizações particulares (art. 48, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986). Vide Instrução Normativa STN nº 001/1997. Contrato - acordo entre duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) que transferem entre si algum direito ou se sujeitam a alguma obrigação. Encerramento do Exercício - Representa o conjunto de procedimentos aplicáveis ao encerramento dos saldos das contas de resultado e das contas da programação orçamentária e financeira, para apuração do resultado do exercício, com sua transferência para as contas correspondentes de Provisões Fiscais, Estatutárias, Patrimônio e Reservas, com vistas à elaboração do Balanço Patrimonial. Conta – Título representativo da formação, composição, variação e situação de um patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidas, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, exigindo por isso controle contábil específico. - 61 -
    62. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Contas de Escrituração - Contas de menor nível na estrutura do Plano de Contas, na qual são efetuados os registros contábeis. Conta Única - Conta mantida junto ao BACEN operacionalizada pelo BB, destinada a acolher, em conformidade com o disposto no art. 164 da Constituição Federal, as disponibilidades financeiras da União, à disposição das UG \"on-line\". Conta-corrente contábil – Representa o menor nível de desdobramento da estrutura de uma conta contábil, permitindo o controle individualizado de saldos para os quais seja necessário maior detalhamento, principalmente para identificar fornecedores, empenhos, transferências e célula orçamentária. Conformidade – É um dos instrumentos de segurança do SIAFI, que permite às UG garantir a fidedignidade das operações por elas realizadas (Diária, Contábil, Documental e de Operadores). Entidade Supervisionada – Unidade da administração descentralizada federal que recebe recursos do OGU, sujeitando-se, dessa forma ao controle e acompanhamento decorrente da execução orçamentária, do Governo Federal. Não inclui a entidade que receba recurso exclusivamente a título de aumento de capital ou de prestação de serviço. Esfera - Compreende o nível de elaboração e execução orçamentária da União representando os três tipos de orçamento federal: o Fiscal, o da Seguridade Social e o de Investimentos das Empresas Estatais. Programação Financeira – consiste na elaboração das propostas de cronogramas de desembolso, estabelecimento do fluxo de caixa e fixação de limites de saques periódicos contra a Conta do Tesouro Nacional. Cronograma de Desembolso - instrumento que fixa datas e valores a serem liberados por uma entidade a favor de outra. Quando se tratar de operações de crédito, significa o cronograma de liberações de recursos do emprestador para o tomador. Quando se tratar de programação financeira do Tesouro Nacional, significa o cronograma de liberações da COFIN para os OSPF e destes para as UG. Limite de Saque - Disponibilidade financeira da UG, para a realização de pagamentos num determinado período. Vinculação de Pagamento - Processo pelo qual a STN fixa, limita e controla pagamentos dentro de cada Fonte de Recursos do Tesouro Nacional, no formato 01XXXXXXXX, combinada com a codificação de cada tipo de pagamento de forma a vincular a liberação com o respectivo pagamento. 5.4. Principais Documentos Os principais documentos utilizados pelo SIAFI são: OB (Ordem Bancária): é utilizada nas transferências financeiras entre órgãos, unidades gestoras, pagamento a fornecedores pessoal, recebimentos diversos etc. Pode ser utilizada para devolução de valores a terceiros. O sistema possui diversos tipos de OB: OB de Crédito (OBC) – utilizada para pagamentos por meio de crédito em conta- corrente do favorecido na rede bancária e transferências entre contas de UG (Intra- SIAFI); - 62 -
    63. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman OB de Pagamento (OBP) - utilizada para disponibilização imediata dos recursos à pessoa física, junto a qualquer agência do Banco do Brasil, ou quando for necessária a efetivação de pagamento à pessoa jurídica desde que comprovado a inexistência de domicílio bancário, cadastrado no SIAFI. Ordem Bancária para Banco (OBB) - utilizada para pagamentos a diversos credores ou folha de pessoal; para pagamento de documentos em que o agente financeiro deva dar quitação e contratação de câmbio com outros bancos. Ordem Bancária de Sistema (OBS) - utilizada para cancelamento de OB pelo agente financeiro com devolução dos recursos correspondentes, bem como pela STN para regularização das remessas não efetivadas; Ordem Bancária de Aplicação (OBA) - utilizada pelos Órgãos autorizados para aplicações financeiras de recursos disponíveis na Conta Única. Ordem Bancária de Câmbio (OBK) - utilizada para pagamento de operações de contratação de câmbio, no mesmo dia de sua emissão e pagamentos de diárias em moeda estrangeira, tendo como destinatário o Banco do Brasil. Ordem Bancária para Pagamentos da STN (OBSTN) - utilizada pelas UG da Secretaria do Tesouro Nacional, e por outras por ela autorizada para pagamentos específicos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no mesmo dia de sua emissão, tendo como destinatário o Banco do Brasil. Ordem Bancária de Depósito Judicial (OBJ) - utilizada por qualquer UG, destina-se a pagamentos oriundos de decisões judiciais, não transitadas em julgado, que exijam efetivação imediata, ou seja, no mesmo dia de emissão da respectiva OB, os quais deverão ser comprovados com documentação junto à agência de relacionamento da UG. Todo e qualquer pagamento que não obedeça a estas condições deverá ser efetivado observando-se as demais regras de emissão de ordem bancária disponíveis no SIAFI. Ordem Bancária de Crédito de Reservas Bancárias (OBR) - utilizada pelas UG, autorizadas pela COFIN/STN, será indicada a possibilidade ou não de uso, na transação ATUUG, para realizar pagamentos por meio de crédito às contas Reservas Bancárias dos bancos, bem como outras mantidas no Banco Central do Brasil sendo obrigatória a indicação do Código de Finalidade STN, constante da transação CONFINSPB. Ordem Bancária de Cartão (OBCartão) - utilizada para registro de saque, efetuado pelo portador do Cartão Corporativo do Governo Federal, em moeda, observado o limite estipulado pelo Ordenador de Despesas. Os procedimentos estão descritos no assunto CARTÃO DE CRÉDITO. Ordem Bancária de Processo Judicial (OBH) - utilizada para pagamento parcial ou integral de sentenças judiciais transitadas em julgado Ordem Bancária de Folha de Pagamento (OBF) - utlizada para pagamento de despesas relacionadas com pessoal apropriadas por meio de folha de pagamento; Ordem Bancária SPB (OBSPB) - utilizada para pagamento de despesas diretamente na conta corrente do beneficiário, em finalidade específica autorizada pela STN, por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB. Ordem Bancária de Fatura (OBD) – utilizada para pagamento de título de cobrança/boletos bancários, pela UG, com uso de código de barras. Como exemplo, têm-se os boletos emitidos para pagamento de fatura de concessionárias de água, energia e telefone ou para quitação de tributos estaduais (IPVA) e municipais (ISS), junto aos respectivos governos. NE (Nota de Empenho): é utilizada para a emissão de empenhos, reforço de empenhos emitidos a menor, anulação de empenhos emitidos a maior, cancelamento de Restos a Pagar não Processados de exercícios anteriores. Restos a Pagar processados são cancelados através de NL. NC (Nota de Movimentação de Crédito): é empregada na movimentação dos créditos orçamentários e/ou adicionais para dentro do mesmo órgão ou para outro órgão. Atenção: Movimenta os créditos, mas não - 63 -
    64. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman recursos financeiros que são movimentados através de PF (nota de programação financeira). NL (Nota de Lançamento – “de gestor”): é usada para os mais diversos fins tais como registro da previsão de receita, apropriação de despesas, basicamente é utilizada em todos os fatos que não envolvam movimentação financeira. LC (Lista de Credores): é utilizada para relacionar entidades ou pessoas que possuem créditos contra a Administração Pública. Os créditos não são contabilizados. Por exemplo, ao se pagar o salário dos funcionários faz-se uma LC para pagamento dos funcionários. Não há contabilização do passivo anterior a LC. Pré-Empenho: O pré-empenho é utilizado quando o órgão ou unidade gestora (UG) sabendo, por exemplo, que vai assinar um contrato ou firmar convênio, antes mesmo que estes fatos tenham ocorrido, separam parte da dotação para que não seja utilizada em outra despesa. Não está previsto na lei 4.320/64. O empenho, ao final do exercício, liquidado ou não, é inscrito em restos a pagar; o pré-empenho, não. Caso a despesa vinculada ao pré- empenho não seja realizada, perde-se a dotação daquele exercício. ND (Nota de Dotação): Utilizada no registro do orçamento da despesa e dotação estabelecida em créditos adicionais. DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) convencional (não eletrônico), que transita pela rede bancária, é emitido pelo contribuinte pessoa física e pessoa jurídica, exceto os Órgãos e Entidades integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional. DARF Eletrônico que não transita pela rede bancária, é destinado ao recolhimento de receitas federais que tenham como contribuintes os Órgãos e Entidades integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional. GPS (Guia da Previdência Social) - Permitir a agilização do pagamento das contribuições destinadas ao Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS, no âmbito das UG que utilizam o SIAFI, e do recolhimento do valor pago, através de transferências INTRA-SIAFI de recursos entre a UG recolhedora e o INSS. GRU (Guia de Recolhimento da União), é o documento utilizado pelas unidades do Governo Federal para a arrecadação de suas receitas, exceto para aquelas arrecadadas por DARF e GPS, via rede bancária ou diretamente no SIAFI (Intra-SIAFI) quando o recolhedor for Unidade Gestora (UG). É utilizada primordialmente para as receitas arrecadadas via rede bancária pelo contribuinte externo. Foi criada em 2004, representando um grande avanço no sistema, sob o ponto de vista da tempestividade do registro contábil, já que classifica a receita arrecadada de forma automática. - 64 -
    65. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman NS (Nota de Lançamento de Sistema): Registra eventos contábeis de forma automática. Gerado pelo próprio sistema sem a interferência do gestor na escolha dos eventos que vão realizar os registros contábeis (vide conceito de evento no próximo tópico). 5.5. A Tabela de Eventos e Seus Fundamentos Lógicos A tabela de eventos é um artifício utilizado pelo SIAFI para contabilização dos atos e fatos contábeis de forma pré-definida pelo Órgão Central de Contabilidade do Governo Federal – CCONT/STN, padronizando, desta forma, as rotinas contábeis adotadas pelos Órgãos e Unidades Gestoras usuários do SIAFI. A adoção da tabela de eventos, que é parte integrante do Plano de Contas (ADENDO “A”), eliminou, em regra, os lançamentos contábeis individualmente considerados, sendo estes entendidos como lançamentos em que o gestor seleciona as contas que serão debitadas ou creditadas em um lançamento contábil. Restam raríssimas exceções (geralmente ligadas a acertos de inconsistências contábeis) em que há lançamentos com seleção das contas feitos privativamente pela Coordenação Geral de Contabilidade (CCONT/STN). O Gestor, ao fazer um lançamento contábil em um determinado documento do sistema (NL, por exemplo), ao invés de escolher, individualmente, as contas a serem debitadas ou creditadas em todos os 4 sistemas de contas (orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação), ele deve escolher um ou mais códigos de eventos que representem um determinado fato contábil, originado de atos ou fatos administrativos, que irá fazer toda a contabilização referente a cada um dos sistemas envolvidos, de forma padronizada para todas as Unidades Gestoras. O Gestor, ao escolher os eventos, deverá estar atento ao “método das partidas dobradas”. O código do evento é formado por 6 dígitos assim distribuídos: XX . Y . ZZZ Os 2 primeiros (XX) representam a Classe do Evento. O seguinte (Y), representa o Tipo de Utilização. Os 3 últimos (ZZZ), representam o Código Seqüencial. - 65 -
    66. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Classes de Eventos Os 2 primeiros dígitos (XX) correspondentes à Classe podem assumir a seguinte numeração, dependendo do ato ou fato contábil que se queira contabilizar, conforme se demonstra a seguir: 10.Y.ZZZ – Previsão Inicial e Adicional da Receita Orçamentária 20.Y.ZZZ – Dotação Inicial e Crédito Adicional da Despesa Orçamentária 30.Y.ZZZ – Movimentação de Crédito Orçamentário (Provisão e Destaque) 40.Y.ZZZ – Empenho da Despesa (pré-empenho, emissão, reforço etc) 51.Y.ZZZ – Apropriação da Despesa2 (liquidação da despesa orçamentária) 52.Y.ZZZ – Retenção de Obrigações (Ex.: IRRF a pagar, fornecedores, pessoal a pagar etc) 53.Y.ZZZ – Liquidação de Obrigações (que foram retidas pelos eventos da classe 52) 54.Y.ZZZ – Registros Diversos (registra todos os lançamentos que não se enquadrem nas outras classes - como acertos diversos, por exemplo - e, primordialmente, os lançamentos referentes a fatos contábeis originados de atos administrativos como convênios, contratos etc) 55.Y.ZZZ – Apropriação de Direitos a Receber (valores a receber) 56.Y.ZZZ – Liquidação de Direitos (que foram apropriados pelos eventos da classe 55) 58.Y.ZZZ – Registros Diversos3 (idem ao evento da classe 54) 61.Y.ZZZ – Liquidação de Restos a Pagar Não Processados (restos a pagar “não processados” inscritos, ou seja, aqueles cuja despesa não submeteu-se ao 2º estágio - liquidação - no exercício anterior). 70.Y.ZZZ – Desembolsos e Transferências Financeiras (Ex.: interferências passivas, aplicações financeiras, devolução de depósitos de terceiros etc) 80.Y.ZZZ – Receita e Embolsos (Ex.: arrecadação de receitas orçamentárias, interferências ativas, resgate de aplicações financeiras etc) Pode-se observar que, há uma razoável seqüência lógica nas classes de eventos, representando as fases da execução orçamentária, financeira e patrimonial. O entendimento da lógica que existe no uso das classes de eventos é de fundamental importância para que se entenda o funcionamento dos lançamentos contábeis no SIAFI. Primeiramente, é necessário que os conceitos e particularidades da Relação de Contas (Plano de Contas) e dos sistemas contábeis (orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação) aplicáveis às contas, bem como o conhecimento do método das “partidas dobradas” já estejam assimilados satisfatoriamente. Caso não estejam, consulte os tópicos referentes a estes assuntos antes de seguir em frente. 2 Apesar da questionável denominação de “apropriação”, os eventos desta classe objetivam registrar os lançamentos do 2º estágio da despesa orçamentária, a liquidação.(N.A) 3 Esta classe foi introduzida em 2005, pois todos os códigos seqüenciais da classe “54” já haviam sido utilizados.(N.A) - 66 -
    67. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Cada uma das Classes de Eventos possuem a função de fazer transitar os saldos entre as contas do Plano de Contas, debitando-as ou creditando-as segundo o método das “partidas dobradas”. Algumas Classes permitem que os eventos sejam utilizados isoladamente em um documento do SIAFI (NL, NS, OB, NC etc), pois já respeitam por completo o preceito de que “um ou mais débitos devem corresponder a um ou mais créditos de igual valor” (método das partidas dobradas). São os chamados eventos fechados, podendo ser chamados também de balanceados ou equilibrados. Eles asseguram, por si só, a correspondência entre débitos e créditos oriundos de um determinado fato contábil. No entanto, os eventos de algumas Classes, devido a sua natureza, necessitam que seja informado, no mesmo documento do SIAFI, um outro evento, geralmente4, de outra Classe, para que seja respeitado o “método das partidas dobradas”. São os chamados eventos abertos, podendo ser chamados também de desbalanceados ou desequilibrados. Os registros efetuados por estes eventos não possuem a quantidade de contas debitadas igual ao de contas creditadas em um ou mais sistemas, deixando uma “lacuna\" representada por uma ou mais contas, a qual deverá ser preenchida por outro evento informado no mesmo documento que alocará as respectivas contrapartidas contábeis. Quanto a esse aspecto, torna-se necessário um maior detalhamento de cada uma das Classes de eventos. 10.Y.ZZZ – São eventos fechados ou balanceados, geralmente utilizados automaticamente quando do processamento da “Fita SOF” (cujo conceito encontra-se no início deste tópico) que “alimenta” o SIAFI com os dados do Orçamento aprovado. Pode ser utilizado pelo Gestor também por NL. Registram a previsão da receita orçamentária segundo dados fornecidos pela SOF/MPOG, assim como as previsões adicionais e cancelamentos das previsões, normalmente nas contas do sistema orçamentário a nível de Unidade Orçamentária (UO); 20.Y.ZZZ – São eventos fechados ou balanceados, geralmente utilizados automaticamente (pelo documento NDSOF – Nota de Dotação da Secretaria de Orçamento Federal - SOF) quando do processamento da “Fita SOF” que “alimenta” o SIAFI com os dados do Orçamento aprovado. Pode ser utilizado pelo Gestor também por uma ND “normal”. Registram a dotação inicial da despesa orçamentária segundo dados fornecidos pela SOF/MPOG, assim como os créditos adicionais (suplementar, especial ou extraordinário) e suas anulações, normalmente nas contas do sistema orçamentário. 4 O termo “geralmente” foi empregado para ressaltar que os eventos “abertos” de uma mesma Classe, somente são informados no mesmo documento caso o outro seja de estorno (que possuem o formato XX.5.ZZZ, XX.6.ZZZ etc), geralmente, para alguma reclassificação de contas ou acerto contábil por NL . - 67 -
    68. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 30.Y.ZZZ - São eventos fechados ou balanceados utilizados no documento NC. Registram a provisão (descentralização interna de créditos orçamentários iniciais ou adicionais) ou destaque (descentralização externa) e suas respectivas anulações. Os eventos desta Classe irão afetar os saldos das contas da Unidade emitente e da favorecida do documento. Obs: Esta é uma das particularidades dos eventos que ainda não havia sido abordada até então, que é a de poder, em alguns casos, gerar contabilizações em outra Unidade. 40.Y.ZZZ - São eventos fechados ou balanceados utilizados no documento NE ou pelo documento Pré-Empenho (PE). Registram a emissão, reforço e anulação de empenhos ou pré-empenhos, assim como o cancelamento de Restos a Pagar. Os eventos desta Classe estão relacionados ao comprometimento do Orçamento aprovado. Assim como todos os eventos das Classes seguintes, os dessa Classe já são utilizados a nível de Unidade Gestora (UG). Representam o estágio do Empenho da Despesa (1º estágio). Os eventos das Classes que começam pelo nº 5 (5X.Y.ZZZ), com exceção dos eventos das Classes 54 e 58, são abertos ou desbalanceados, exigindo que seja informado um outro evento no documento em que é utilizado (NL, NS ou OB) para observar o método das “partidas dobradas”. 51.Y.ZZZ e 52.Y.ZZZ – São eventos abertos ou desbalanceados de natureza devedora e credora, respectivamente, sendo que ambos são utilizados pelos documentos NL ou NS. São utilizados em conjunto para que ocorra a retenção das obrigações (esta última ocasionada pelo evento da Classe 52, que irá gerar saldo em contas do Passivo, tais como fornecedores, pessoal a pagar etc) para posterior pagamento, respeitando, dessa forma, a ordem e a diferenciação dos estágios da Despesa Pública5. Os eventos dessas duas Classes no mesmo documento, representam o estágio da Liquidação da Despesa (2º estágio) referente a empenhos do exercício corrente (caso o empenho seja do exercício anterior – Restos a Pagar não processados – utiliza-se um evento da Classe 61). Atualmente, no SIAFI, esses eventos são utilizados em regra, com raríssimas exceções, pelas “situações” do Subsistema de Contas a Pagar e a Receber - CPR que será abordado no próximo tópico desta obra. 53.Y.ZZZ - São eventos abertos ou desbalanceados de natureza devedora utilizados pelo documento OB. Os eventos dessa Classe quitam as obrigações retidas pelos eventos da Classe 52, apesar de não serem utilizados conjuntamente com os da Classe 52. Representam o estágio do Pagamento (3º e último estágio da Despesa). A contrapartida dos eventos desta Classe são, geralmente, automáticos (“eventos de máquina” em que não há interferência do usuário na sua escolha) e Classe deste evento de contrapartida dependerá do recurso que será utilizado no pagamento. Atualmente, no SIAFI, esses eventos são utilizados em regra, com algumas raríssimas exceções, pelas “situações” do Subsistema de Contas a Pagar e a Receber - CPR que será abordado no próximo tópico desta obra. Através do 5 À partir de 2004, em regra, não há como realizar o pagamento de uma Despesa empenhada diretamente em uma Ordem Bancária (OB) sem que haja a sua retenção, caracterizando, dessa forma, o estágio da Liquidação (2º estágio). - 68 -
    69. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman CPR, já no momento da liquidação, ao escolher a “situação”, o usuário, além de selecionar os eventos de liquidação e de apropriação (se for o caso), seleciona também, o evento que será acionado quando do pagamento de uma determinada Despesa. 54.Y.ZZZ e 58.Y.ZZZ - São eventos fechados ou balanceados utilizados nos documentos NL ou NS. São destinados a registrar os fatos contábeis oriundos de atos administrativos (ex.: convênios, contratos, etc), contabilizações relativas ao sistema patrimonial em geral (principalmente, no que tange aos bens do Ativo Permanente) e quaisquer outros registros de fatos contábeis não contemplados nas outras Classes, inclusive os relativos a acertos contábeis diversos. Também são utilizados no CPR. 55.Y.ZZZ - São eventos abertos ou desbalanceados de natureza devedora utilizados pelos documentos NL ou NS. Apropriam os valores a receber representativos de direitos da Unidade para com outras Unidades ou terceiros. São utilizados no CPR. 56.Y.ZZZ – São eventos abertos ou desbalanceados de natureza credora utilizados pelo documento NL, NS ou OB. Liquidam (baixam) os direitos a receber apropriados pelos eventos da Classe 55. Também são utilizados no CPR. 58.Y.ZZZ – ver 54.Y.ZZZ. 61.Y.ZZZ - São eventos abertos ou desbalanceados de natureza devedora utilizados pelo documento NL ou NS. São responsáveis pelo registro contábil do estágio da Liquidação (2º estágio da Despesa) de Restos a Pagar Não Processados. São utilizados em conjunto com os eventos da Classe 52 para que ocorra a retenção das obrigações (esta última ocasionada pelo evento da Classe 52, que irá gerar saldo em contas do Passivo, tais como fornecedores, pessoal a pagar etc) para posterior pagamento, respeitando, dessa forma, a ordem e a diferenciação dos estágios da Despesa Pública6. Os eventos dessas duas Classes no mesmo documento, representam o estágio da Liquidação da Despesa (2º estágio) referente a empenhos do exercício anterior não liquidados (caso o empenho seja do exercício corrente, utiliza-se um evento da Classe 51). Atualmente, no SIAFI, esses eventos são utilizados em regra, com raríssimas exceções, pelas “situações” do Subsistema de Contas a Pagar e a Receber - CPR que será abordado no próximo tópico desta obra, o qual irá identificar automaticamente que o empenho é de exercício anterior não liquidado e acionará um evento da Classe 61. 70.Y.ZZZ - São eventos abertos ou desbalanceados de natureza devedora utilizados pelos documentos OB, NL ou NS. Registram, primordialmente, as interferências passivas (cota, repasse, sub-repasse concedidos) na UG emitente do documento e as interferências ativas na UG favorecida do documento. Além disso, os eventos dessa Classe são utilizados 6 À partir de 2004, em regra, não há como realizar o pagamento de uma Despesa empenhada no exercício anterior (ou corrente) diretamente em uma Ordem Bancária (OB) sem que haja a sua retenção, caracterizando, dessa forma, o estágio da Liquidação (2º estágio). - 69 -
    70. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman também para a restituição de depósitos de terceiros e outras devoluções. A contrapartida credora será um evento típico de OB, podendo ser de várias Classes, dependendo do tipo de recurso utilizado. São utilizados pelo CPR. 80.Y.ZZZ - São eventos abertos ou desbalanceados de natureza credora utilizados pelo documento OB, NL ou NS. Registram as Receitas arrecadadas e os embolsos financeiros da UG, são utilizados também para registro de recebimento de depósitos e resgate de aplicações financeiras. A contrapartida devedora deverá ser um evento que registre a entrada do recurso financeiro na conta bancária (ou Conta Única) da UG, dependerá da espécie do recurso financeiro que ingressará. São utilizados pelo CPR. No Tópico em que serão dados exemplos de lançamentos contábeis deveremos entender melhor o mecanismo das Classes de eventos. Tipos de Utilização dos Eventos O terceiro dígito (Y) do código de evento XX.Y.ZZZ representa o Tipo de Utilização. Segue o detalhamento de cada um deles: XX.0.ZZZ – Corresponde ao chamado “evento de gestor”, em que o usuário pode escolher o evento e utiliza-lo em um documento adequado (NL, OB etc). XX.1.ZZZ – Corresponde ao chamado “evento de máquina” ou “evento de acionamento automático”, em que o usuário não interfere na sua escolha e acionamento. Ele será acionado em documentos como NE, PF, DARF Eletrônico, GPS Eletrônica etc; como contrapartida de outros eventos utilizados na OB; na contabilização de convênios; ou ainda, será acionado por uma “situação” (e não evento) escolhida pelo Gestor no CPR. XX.2.ZZZ – Corresponde ao evento complementar do “evento de gestor” em que alguns lançamentos precisam de complementação para “fechar” a partida dobrada. São acionados automaticamente de acordo com o “evento de gestor” escolhido. XX.3.ZZZ - Corresponde ao evento complementar do “evento de máquina” em que alguns lançamentos precisam de complementação para “fechar” a partida dobrada. Também são acionados automaticamente. XX.5.ZZZ – Corresponde a um evento de “estorno” do “evento de gestor”. Não é acionado automaticamente, podendo o Gestor seleciona-lo. XX.6.ZZZ - Corresponde a um evento de “estorno” do “evento de máquina”. É acionado automaticamente sem a interferência do Gestor. É utilizado no CPR. XX.7.ZZZ – Corresponde a um evento de “estorno do complementar de um evento de gestor”. - 70 -
    71. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman XX.8.ZZZ - Corresponde a um evento de “estorno do complementar de um evento de máquina”. Também é utilizado no CPR. Código Seqüencial O Código Seqüencial corresponde aos 3 últimos dígitos do código do evento (4º, 5º e 6º dígitos – “ZZZ”). É apenas um “identificador” de um fato contábil a ser contabilizado por um documento do SIAFI, que pertence a uma Classe específica e possui um Tipo de Utilização pré-definido. Possui numeração de 001 a 999. Anteriormente, havia correlação entre algumas Classes e alguns códigos seqüenciais que foi quase que totalmente abandonada, devido à grande quantidade de fatos contábeis a serem contabilizados pelas Unidades Gestoras. Quadro para Memorização da Sistemática dos Eventos Torna-se muito difícil “decorar” todos estes códigos, classes, documentos, situações etc. e, por isso, torna-se imperiosa a construção de um quadro que faça um resumo de toda a lógica da tabela de eventos. O quadro sintético encontra-se a seguir: Classe Natureza Função e Contrapartidas Documento(s) CPR* previsão da receita orçamentária, as 10 Fechado previsões adicionais e cancelamentos das NL NÃO previsões. dotação inicial da despesa orçamentária, 20 Fechado créditos adicionais (suplementar, especial NDSOF e ND NÃO ou extraordinário) e suas anulações provisão (descentralização interna de créditos orçamentários iniciais ou 30 Fechado adicionais) ou destaque (descentralização NC NÃO externa) e suas respectivas anulações emissão, reforço e anulação de empenhos 40 Fechado ou pré-empenhos, assim como o NE e Pré-Empenho NÃO cancelamento de Restos a Pagar Aberto São utilizados em conjunto para que ocorra 51 (D) a retenção das obrigações (esta última ocasionada pelo evento da Classe 52, que NL e NS SIM Aberto irá gerar saldo em contas do Passivo, tais 52 (C) como fornecedores, pessoal a pagar etc) para posterior pagamento. quitam as obrigações retidas pelos eventos da Classe 52, apesar de não serem Aberto 53 (D) utilizados conjuntamente com os da Classe OB SIM 52. Representam o estágio do Pagamento (3º e último estágio da Despesa) são destinados a registrar os fatos contábeis oriundos de atos administrativos (ex.: convênios, contratos, etc), contabilizações relativas ao sistema patrimonial em geral (principalmente, no 54 e 58 Fechado que tange aos bens do Ativo Permanente) NL e NS SIM e quaisquer outros registros de fatos contábeis não contemplados nas outras Classes, inclusive os relativos a acertos contábeis diversos - 71 -
    72. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman apropriam os valores a receber Aberto 55 (D) representativos de direitos da Unidade para NL e NS SIM com outras Unidades ou terceiros Aberto liquidam (baixam) os direitos a receber 56 (C) apropriados pelos eventos da Classe 55 NL, NS e OB SIM registro contábil do estágio da Liquidação (2º estágio da Despesa) de Restos a Pagar Aberto 61 (D) Não Processados. São utilizados em NL e NS SIM conjunto com os eventos da Classe 52 para que ocorra a retenção das obrigações registram, primordialmente, as interferências passivas (cota, repasse, sub- Aberto repasse concedidos). Além disso, os 70 (D) eventos dessa Classe são utilizados NL, NS e OB SIM também para a restituição de depósitos de terceiros e outras devoluções. registram as Receitas arrecadadas e os embolsos financeiros da UG, são utilizados Aberto 80 (C) também para registro de recebimento de NL, NS e OB SIM depósitos e resgate de aplicações financeiras Legenda: (D) – Evento Aberto de Natureza “Devedora”, ou seja, que gera contabilização normalmente a débito; (C) - Evento Aberto de Natureza “Credora”, ou seja, que gera contabilização normalmente a crédito; * - indica se a Classe de Eventos é utilizada pelo Subsistema de Contas a Pagar e a Receber – CPR através de “eventos de máquina” (XX.1.ZZZ). 5.6. Subsistema de Contas a Pagar e a Receber – CPR 5.6.1. Introdução O SIAFI possui alguns subsistemas, entre eles temos o Subsistema de Contas a Pagar e a Receber – CPR. A importância do estudo deste subsistema é a de que a grande maioria de pagamentos da Administração Pública Federal está sendo feita por meio dele. Desde a sua implantação, em 1998, algumas Unidades Gestoras utilizaram o subsistema em caráter experimental, até a sua obrigatoriedade à grande maioria das Unidades em abril de 2004. É necessário deixar claro que o CPR não se trata de um sistema independente do SIAFI e sim um subsistema deste, ou seja, está contido dentro do SIAFI. O objetivo do CPR é o de otimizar o processo de programação financeira, proporcionar informações que permitam ao gestor o melhor gerenciamento do fluxo de caixa (pagamentos e recebimentos) da Unidade sob a sua administração. Apesar de ser utilizado primordialmente na execução da despesa pública, deve ficar claro que o CPR possui a função de contabilizar a receita pública também. Tanto os valores a pagar quanto os valores a receber são “tratados” pelo subsistema. As vantagens do subsistema CPR são as seguintes: - 72 -
    73. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - permite o cadastramento de todos os documentos referentes a determinado pagamento e recebimento. Ex.: O CPR guarda as informações desde o número da Nota Fiscal que originou o compromisso de pagamento até a Ordem Bancária (OB) emitida pelo sistema que quita a obrigação com o credor e os documentos de arrecadação de tributos correspondentes (DARF, GPS, etc); - diminui o volume de papéis nos processos de compra efetuados pelos Órgãos; - Assegura a tempestividade do registro contábil; - Através de seus demonstrativos, assegura uma melhor informação para os gestores, evidenciando os valores a receber e a pagar, permitindo o controle do fluxo de caixa; - Possibilita o rastreamento de todos os documentos envolvidos em determinado pagamento ou recebimento; - Possibilita a descentralização da execução orçamentária e financeira, ao permitir que outra Unidade efetue pagamentos em nome de outra. Ex.: Pagamento de servidores cedidos para outra unidade. 5.6.2. Conceitos Básicos Para conhecer melhor as funcionalidades do CPR é necessário fixar os conceitos básicos inerentes ao subsistema. Documento de Origem – É um documento (geralmente, em papel) emitido pela própria Unidade ou pelo fornecedor que irá gerar um documento digitalizado no sistema. Ex.: Nota Fiscal, recibo de pagamento, folha de pagamento de pessoal, contrato, fatura de serviços ou outros PAPÉIS que geram obrigações ou direitos para a Unidade Gestora. Documento Hábil – É a “digitalização” das informações do documento de origem, de forma que seja possível tratá-lo pelo CPR/SIAFI. Ex.: As informações (nº, série, CNPJ, etc) e valores constantes em uma Nota Fiscal do fornecedor são inseridos no CPR através de um documento hábil para que sejam armazenados e contabilizados pelo SIAFI. Documento de Referência – É um documento hábil, normalmente de previsão, daquele desembolso ou compromisso de pagamento que será efetuado. Corresponde, normalmente, à Nota de Empenho – NE, que representa, no SIAFI, o 1º estágio da despesa pública que é o EMPENHO. É necessário ressaltar que o documento de referência é um documento hábil. Situação – É a codificação do ato ou fato contábil que será contabilizado quando da inclusão do documento hábil. Cada situação, irá acionar “eventos de máquina” (51.1.XXX , 52.1.YYY, etc), responsáveis pelo lançamento do 2º estágio da despesa pública, que é o da LIQUIDAÇÃO. Além disso, a situação definirá também qual o documento de realização (OB, DARF, GPS, etc) e quais “eventos de máquina” serão acionados quando do pagamento através destes documentos. A situação também direciona o preenchimento adequado das telas para que as informações postadas correspondam aos contas-correntes dos eventos acionados pela situação. UG Emitente – É a Unidade Gestora que inseriu os documentos hábeis no sistema; UG Pagadora/Recebedora – No CPR, existem casos em que há a descentralização dos pagamentos e/ou recebimentos da Unidade Gestora. Nestes casos, há a figura da UG - 73 -
    74. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman pagadora (quando uma UG delega a outra o pagamento originado por um determinado doc.de origem) e da UG recebedora (quando há a delegação do recebimento). Credor / Devedor – Identifica o credor do pagamento ou o devedor do recebimento da Unidade Gestora. O credor ou devedor poder ser identificado pelo CNPJ, código da UG, CPF, etc. Dedução / Encargos – Quando alguns pagamentos exigem retenções de tributos (ex.: IRRF, INSS do empregado, etc) ou o pagamentos de encargos (ex.: INSS patronal) existe um código de dedução ou encargo a ser inserido do documento hábil de liquidação. É importante frisar que nem sempre o código do tributo em questão a ser retido ou pago corresponde ao código da dedução ou encargo utilizado pelo sistema. Por exemplo, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode ter um outro código no sistema, como IRFF (IRRF sobre a folha de pagamento). O código da dedução ou encargo irá acionar “eventos de máquina” correspondentes à contabilização da respectiva dedução ou encargo e irá gerar, no momento da realização, o documento de recolhimento correspondente, podendo ser uma OB, um DARF, uma GPS, etc. Qual é a diferença entre dedução e encargos? A dedução compõe o valor total do documento hábil e gera um compromisso que irá ser deduzido do principal. Ex.: O INSS do empregado é deduzido do valor a ser pago ao credor, no caso, o empregado. O encargo não compõe o valor total do documento hábil, sendo pago “por fora”, não sendo deduzido do valor a ser pago. Ex.: O INSS Patronal é obrigação do empregador e, portanto, não será deduzido do salário do empregado e irá gerar um compromisso adicional ao empregador (UG). Compromissos – Pode ser de pagamento ou recebimento. Após a inserção do “documento hábil” no sistema, o CPR irá gerar um compromisso, que, ao ser realizado, correspondente à última etapa da despesa pública, que é o PAGAMENTO. Ao realizar o compromisso, o sistema irá gerar automaticamente o documento de realização (OB, DARF, GPS etc) com os “eventos de máquina” correspondentes previamente definidos pela situação e/ou pela dedução informada. 5.6.3. Sistemática do CPR Como já foi visto em outro tópico, antes da obrigatoriedade do Subsistema de Contas a Pagar e a Receber – CPR, o SIAFI tratava as 3 fases da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento) através dos seguintes documentos: NE – Nota de Empenho – Estágio do Empenho. NL – Nota de Lançamento (de Gestor) – Estágio da Liquidação. O Gestor tinha que selecionar os eventos pertinentes ao fato contábil em uma classe específica dentre centenas. Às vezes, era muito difícil selecionar o evento adequado. Ordem Bancária (OB), DARF, GPS, DAR ETC – Estágio do Pagamento (efetivo desembolso financeiro). Era também feito pelo Gestor que selecionava os eventos a serem utilizados. Às vezes o pagamento era realizado no mesmo documento em que se realizava a liquidação, através de eventos, contrariando a legislação orçamentária (Lei 4.320/1964). Com o advento do CPR ocorreram algumas mudanças relativas ao tratamento dado pelo SIAFI para as despesas: - O estágio do empenho continua sendo efetivada pelo documento NE (Nota de Empenho) fora do subsistema CPR, mas o CPR também contém informações sobre a NE emitida fora dele; - 74 -
    75. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - Na fase da liquidação ocorreram mudanças significativas, a começar pelo documento que efetiva esta fase. Ao invés de uma NL – Nota de Lançamento (de gestor) com eventos de gestor (51.0.XXX , 52.0.XXX, etc) o sistema irá gerar, através das situações do CPR, uma NS – Nota de Lançamento de Sistema, documento automaticamente preenchido pelo sistema sem a interferência do gestor na escolha dos eventos e que utiliza “eventos de máquina” (51.1.XXX, 52.1.XXX etc) nas contabilizações. Todas as informações geradas até então (documento de origem, documento de referência, etc) e as informações futuras relativas ao pagamento - documento de realização (OB, DARF etc), eventos de pagamento, recursos financeiros a serem utilizados, dados bancários do credor etc - são informadas quando da liquidação, através de uma SITUAÇÃO selecionada pelo gestor e não um evento isolado; - A fase do pagamento ficou simplificada já que não é necessário utilizar os eventos de gestor para fazer uma OB – Ordem Bancária ou um DARF ou GPS. Todas as informações relativas ao pagamento (sem ocorrer o pagamento) são inseridas no momento da liquidação quando o usuário seleciona uma situação. Esta situação, além de definir os eventos de máquina de liquidação, já trazem, também, os documentos a serem emitidos e os eventos que serão acionados quando do pagamento posterior. 5.6.4. Estrutura do subsistema CPR A estrutura do sistema SIAFI pode ser representada pela figura a seguir: SISTEMA SIAFI SUBSISTEMAS DO SIAFI MÓDULOS DOS SUBSISTEMAS TRANSAÇÕES SISTEMA : SIAFI SUBSISTEMA : CPR MÓDULOS DO CPR: - ENTRADADOS - CONSULTA - FLUXO DE CAIXA. - 75 -
    76. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Transações do Módulo Entradados Através deste módulo que são inseridas todas as informações que serão tratadas pelo CPR. ATUCPR – atualiza documento hábil do CPR. Esta transação inclui, altera (quando já inserido no sistema) ou cancela (estorna a liquidação) um documento hábil no CPR que, como já foi visto, é o responsável, entre outras coisas, pela fase da liquidação da despesa. Esta transação possui diversas telas em que todas as informações pertinentes não só à liquidação, mas também ao empenho e ao pagamento são inseridas no documento hábil, agilizando, dessa forma, o processo do pagamento propriamente dito e o do recolhimento dos tributos pertinentes se for o caso. Para entender melhor como funciona, vamos simular uma situação real ao longo deste tópico. Ex.: Documento de Origem : Recibo de Pagamento de autônomo A Unidade Gestora vai pagar ao autônomo R$ 8.000,00 e os dados do documento de origem (o próprio recibo) são os seguintes: Nº do recibo: 733/01 (serviço prestado de consultoria administrativa à Unidade Gestora) Dados do profissional (credor): Nome: José da Silva CPF : 003.002.001-00 Valor Total do Serviço: R$ 8.000,00 Descontos (Tributos a serem retidos): IRRF – R$ 1.741,00 ISS – R$ 400,00 Valor Líquido a pagar ao credor: R$ 5.859,00 (= 8.000 – 1.741 – 400 ) O momento da liquidação possui diversas telas que deverão ser preenchidas, já com os dados do pagamento. A seguir, encontra-se o roteiro da transação ATUCPR: 1º Passo da ATUCPR Primeiramente, o gestor deverá escolher o documento hábil e a situação pertinentes ao fato contábil. Isto pode ser feito através de duas tabelas auxiliares que podem ser consultadas através das transações CONDOCHAB (Consulta Tipo de Documento Hábil) e CONSITDOC (Consulta Situação do Documento). E, se houver pagamentos de encargos de tributos ou retenções, ele deverá escolher o código de encargo ou dedução correspondente através da tabela CONDEDUCAO (consulta dedução). A seguir, estão alguns exemplos de documentos hábeis e de situações constantes das referidas tabelas: CONDOCHAB (Consulta Tipo de Documento Hábil) DOCUMENTO ESTÁGIO NATUREZA CR CONTRATO DE RECEITA PREVISAO RECEBIMENTO DD DEVOLUCAO DE DESPESAS REALIZACAO RECEBIMENTO DR DEVOLUCAO DE RECEITAS REALIZACAO PAGAMENTO DT DOC. RECOL.TRIBUTOS,MULTAS,DEP.,ETC REALIZACAO PAGAMENTO FC FUNDOS CONST. DE FINANCIAMENTO REALIZACAO PAGAMENTO FP FOLHA DE PAGAMENTO REALIZACAO PAGAMENTO GD GRU DEVOLUCAO DESPESA REALIZACAO RECEBIMENTO NE NOTA DE EMPENHO PREVISAO PAGAMENTO NM NOTA FISCAL DEV. DE MERCADORIAS REALIZACAO PAGAMENTO NO NOTA FISCAL PAGTO/FATURA-C/CONT. REALIZACAO PAGAMENTO NP NOTA FISCAL PAGTO/FATURA REALIZACAO PAGAMENTO NR NOTA FISCAL DE RECEBIMENTO REALIZACAO RECEBIMENTO - 76 -
    77. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman PF PROP. DE PROGRAM. FINANCEIRA PREVISAO PAGAMENTO PP PROP. DE PROG. FIN. SOLICITADA PREVISAO PAGAMENTO PR PROP. DE PROG. FIN. A RECEBER PREVISAO RECEBIMENTO RB REEMBOLSO DE DESPESAS REALIZACAO PAGAMENTO RD RESSARCIMENTO DE DIARIAS REALIZACAO PAGAMENTO RP RECIBO DE PAGAMENTO REALIZACAO PAGAMENTO RR RECIBO EMITIDO REALIZACAO RECEBIMENTO SF SUPRIMENTO DE FUNDOS REALIZACAO PAGAMENTO Na tabela temos as informações se o documento hábil é utilizado para pagamento ou recebimento ou se é de previsão ou de realização. O documento hábil segue a regra do SIAFI para os demais documentos: ano- documento-nº do documento (Ex.: 2005RP000001 ); O documento hábil para o exemplo é o RP (recibo de pagamento). Detalhando este documento na CONDOCHAB, temos as demais informações: TIPO DO DOCUMENTO HABIL : RP TITULO : RECIBO DE PAGAMENTO NATUREZA : PAGAMENTO ESTAGIO DA APLICACAO : REALIZACAO ATUALIZACAO NO CPR : SIM EXIGE DOCUMENTO DE ORIGEM : OPCIONAL EXIGE DOMICILIO BANCARIO UG : SIM EXIGE DATA DE ATESTE : SIM TIPO DOCUMENTO ORIGEM : RC SITUACOES PERMITIDAS :E25 E30 E49 E50 E69 F00 F01 F02 F04 F10 F12 F18 F19 F21 F22 F24 F30 F31 F33 F37 F52 M01 O07 O10 O40 O66 P01 P02 P03 P05 P06 P07 P08 P09 P10 P11 P16 P17 P24 P28 P33 P36 P37 P58 P61 P63 P64 P66 P69 P73 P81 P82 P83 P87 P92 P96 P97 P98 Q10 Q22 Q36 Q37 Q41 Q42 Q44 Q47 Q50 Q50 Q51 Q52 Q53 Q54 Q63 Q66 Q68 Q69 Q84 Q89 Q99 T21 T23 T24 T50 T51 CONSITDOC (Consulta Situação do Documento) DOCUMENTO ESTÁGIO EVENTO P01 DESP.CORRENTE SERVIÇOS PAGAMENTO 511001 P02 DESP.C/SERVICOS EM GERAL COM CONTRATO PAGAMENTO 511002 P03 DESPESAS COM MATERIAIS PARA ESTOQUE PAGAMENTO 511003 P04 DESP.C/AQUISICAO DE BENS P/ESTOQUE C/CONTRAT PAGAMENTO 511004 P05 DESPESAS COM MATERIAIS PARA CONSUMO IMEDIATO PAGAMENTO 511005 P06 DESP. MATERIAIS P/CONSUMO IMEDIATO C/CONTRAT PAGAMENTO 511006 P07 DESPESAS COM OBRAS E INSTALACOES(INSC.08) PAGAMENTO 511007 P08 DESPESA C/ OBRAS E INSTAL.(INSC.08)C/CONTRAT PAGAMENTO 511008 P09 DESPESAS ANTECIPADAS PAGAMENTO 511009 P10 DESPESAS ANTECIPADAS C/ CONTRATO NO EXTERIOR PAGAMENTO 511010 P11 DESP. C/ AQUISICAO DE BENS MOVEIS PERMANENTE PAGAMENTO 511011 P12 DESPESA C/ AQUISICAO BENS MOVEIS COM CONTRAT PAGAMENTO 511012 P13 DESP.C/SERVICOS PJ C/DEBITO EM CONTA BANCARI PAGAMENTO 511110 P14 DESPESAS COM MERCADORIAS PARA DOACAO PAGAMENTO 511014 A situação pertinente ao fato contábil exemplificado é uma despesa corrente com serviços sem contrato, portanto, o código dela é P01. É necessário notar que a tabela já mostra o evento de liquidação a ser contabilizado (o sistema capta automaticamente o exercício do empenho informado no documento hábil e aciona o evento correspondente) no caso de empenhos de exercícios anteriores – restos a pagar (61.1.001) como de empenhos do exercício corrente (51.1.001); o evento de compromisso da Classe 52 (quando há retenção de obrigações) documento a ser gerado no pagamento (OB); os eventos de realização (53.1.314) que serão utilizados nos documentos OB, DARF ou GPS, além de outras informações. - 77 -
    78. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman SITUACAO : P01 TITULO : DESP.CORRENTE SERV/MAT.DISTR.GRAT(EXC.DOACAO) NATUREZA : PAGAMENTO DOCUMENTO DE REALIZACAO : OB TIPO OB: NORMAL CONTABILIZADO NO CPR : SIM EXIGE DOC. REFERENCIA : SIM TIPO DOC. REFERENCIA : NE EXCLUSIVIDADE DOC. REF. : NAO RELACIONAMENTO UNICO DOC REF: NAO EQUIVALENCIA VALOR DADO CONT.: SIM EFEITO SOBRE DOC. REFERENCIA : BAIXA COMPROMISSOS DO DOC. REFERENCIA EVENTO DE LIQUIDACAO EVENTO DE COMPROMISSO PARA EXERCICIOS ANTERIORES : 611001 PARA EXERCICIO ANTERIOR : 521244 PARA EXERCICIO CORRENTE : 511001 PARA EXERCICIO CORRENTE : 521214 EVENTO DE REALIZACAO EVENTO DE REMANEJAMENTO : PARA EXERCICIO CORRENTE : 531314 PARA EXERCICIOS POSTERIORES : 531342 EVENTO CANCEL. PRESCRICAO : 541379 EVENTO CENTRO CUSTO: 541609 CONDEDUCAO (Consulta Dedução/Encargo) No exemplo apresentado, a legislação tributária exige que sejam retidos o ISS (imposto sobre serviços) e o IRRF (imposto de renda retido na fonte). Para isso é necessário informar, no momento da liquidação, o código da dedução a ser utilizada. Cada dedução irá acionar “eventos de máquina”, tanto na liquidação quanto no pagamento. Os códigos de dedução podem ser obtidos através da transação CONDEDUCAO. DEDUÇÃO/ENCARGO DOC. EVENTO INSF RETENCAO DE INSS - SEM CONTROLE NE GP 521255 INSP DESP. C/ENCARGOS SOCIAIS - INSS PATRONAL GP 521292 INSS RETENCAO DE INSS GP 521293 INST INSS PATRONAL P/RECOLHIM.POR OUTRO DOCUMENTO 521231 IPI IPI A RECOLHER DF 521287 IRAC IMPOSTO DE RENDA A COMPENSAR 551547 IRCP COMPENSACAO DO IMPOSTO DE RENDA 561645 IRFF IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DF 521239 IRPJ IRPJ A RECOLHER DF 521303 IRRF IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DF 521308 IRRP IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - RP PROCES. DF 521347 DEDUCAO : IRRF TITULO : IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DESCRICAO : APROPRIACAO DAS RETENCOES DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (COM CONTROLE NE) GERA COMPROMISSO : SIM TIPO DE PF: DOCUMENTO GERADO : DARF EVENTO LIQUID. EXERC. CORRENTE: EVENTO LIQUID. EXERC. ANTERIOR: EVENTO DE DEDUCAO : 521308 - APROP.RETENCOES.IMP.RENDA-CPR EVENTO DE REALIZACAO : EV.CENTRO CUSTO: EVENTO MULTA/JUROS EXER. CORR. : 511034 - DESP.C/ENCARGOS SOCIAIS A REC. EVENTO MULTA/JUROS EXER. ANT. : EVENTO CANCELAMENTO PRESCRICAO : 541209 - CANC.OBRIG.EXERC.ANTERIOR (SF) VINCULADA A COMPROMISSO : NAO DEDUZ DO VALOR DO DOCUMENTO: SIM EXCLUSIVA DOS DOCUMENTOS : PJ NP RT ST RP NO DT AV SJ CE TF PC INDICADOR DEDUCAO / ENCARGO : DEDUCAO Pode-se ver que, na tabela acima, o sistema informa que o documento a ser gerado é um DARF (eletrônico) e acionará o evento de dedução 52.1.308 (“evento de máquina”). É necessário observar o indicador “dedução/encargo”. A diferença entre os dois é que enquanto a dedução diminui do valor total do documento hábil o valor retido do tributo, o encargo irá gerar um compromisso à parte do valor total, ou seja, não integrará o valor do documento hábil e irá exigir um empenho próprio. - 78 -
    79. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman O evento que será acionado no pagamento será definido pelo tipo de recurso (fonte e vinculação de pagamento) que será informado quando da realização na transação CONFLUXO (Consulta Fluxo de Caixa). 2º Passo da ATUCPR Após escolhermos o documento hábil, a situação, e as deduções, podemos realizar a fase da liquidação da despesa na ATUCPR. A transação ATUCPR é composta de várias telas em que serão pedidos os dados acima e outros como NE (documento de referência), documento de origem, dados do documento de recolhimento de tributo, etc. Após a confirmação do preenchimento, o sistema informará o nº do documento hábil, assim como o nº da Nota de Lançamento de Sistema – NS gerada. Podemos acessar também o espelho contábil do documento e visualizar as contabilizações que foram feitas. Após preencher todas as telas da ATUCPR, só faltará a última fase da despesa que será feita em outro módulo, o FLUXO DE CAIXA. No exemplo, temos os seguintes dados: Documento de Origem: Recibo 733/01 emitido pelo prestador do serviço. Documento de Referência: Nota de Empenho (NE) - Documento Hábil: RP com a situação “P01” e as deduções “IRRF” e “ISS” (é necessário reforçar que nem sempre os códigos de dedução correspondem ao código dos tributos. O IRRF pode ter um código de dedução no sistema como “IRFF” por exemplo, que é aplicável à Folha de Pagamento e aciona eventos diferentes apesar de ser o mesmo tributo). Compromissos: os compromissos gerados e que estarão no módulo FLUXOCAIXA são os seguintes: Valor do principal : R$ 5.859,00 (no módulo FLUXOCAIXA o sistema irá abater o valor das deduções automaticamente do valor a ser realizado) a ser realizado por Ordem Bancária – OB, para crédito na conta corrente do credor; Valor da retenção do IRRF : R$ 1.741,00, a ser realizado pelo documento de arrecadação DARF eletrônico. Valor da retenção do ISS: R$ 400,00, a ser realizado pelo documento de arrecadação correspondente ao Município credor do tributo (DAR, OB etc). Falta, no exemplo, apenas realizar os compromissos, pois todos os dados referentes ao pagamento já foram informados na liquidação. As outras transações do Módulo Entradados são ATULR (Atualiza Lista de Recolhedores), ATULOB (Atualiza Lista de Ordens Bancárias) e PROTOCOLO. Não será dado mais detalhes a respeito dessas transações, pois o objetivo é dar uma idéia geral do funcionamento do CPR e, principalmente, assimilar seus conceitos. Transação do Módulo Fluxo de Caixa Através deste módulo que são realizados os compromissos assumidos pela transação ATUCPR e/ou pelas outras transações do Módulo Entradados. - 79 -
    80. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Transação CONFLUXO (Consulta Fluxo de Caixa) O Módulo Fluxo de Caixa possui apenas uma transação, que é a CONFLUXO (Consulta Fluxo de Caixa) que, apesar do nome, não só consulta, mas realiza a fase da despesa relativa ao pagamento. A CONFLUXO possui diversos filtros nos quais, pode-se consultar, dependendo do demonstrativo selecionado, os compromissos pendentes ou pagos classificados por data, credor, vencimento etc. Por meio desta transação que o gestor poderá controlar o fluxo de caixa da Unidade Gestora através dos seus 3 demonstrativos: O Demonstrativo dos Compromissos, que mostra os compromissos de pagamento e recebimento da Unidade e através deste demonstrativo, é possível escolher a forma que será realizado e os dados financeiros pertinentes. No exemplo, caso entrássemos na transação CONFLUXO, encontraríamos os compromissos a serem realizados conforme a seguir: DATA: 17/Fev/2005 _ 17Fev 00300200100 070026/2005RP000261 5859,00 P _ 17Fev 00300200100 070026/2005RP000261 1741,00 P _ 17Fev 00300200100 070026/2005RP000261 400,00 P REC: 0,00 PAG: 8000,00 LIQ: 8000,00 Pode-se observar que a liquidação através da ATUCPR gerou 3 compromissos pelo valor devido, totalizando o total do documento hábil 2005RP000261 (nº atribuído pelo sistema). No campo à esquerda do compromisso, o gestor deve decidir a forma com que o compromisso será realizado informando uma letra (ver abaixo). Dependendo da escolha, o sistema irá gerar o “evento de máquina” de realização juntamente com o “evento de máquina” que irá baixar o recurso financeiro informado no referido campo. As opções são: A - REALIZACAO AUTOMATICA - BATCH G - PAGAMENTO AUTOMATICO C/ VINCULACAO R - REALIZACAO ON-LINE V - PAGAMENTO COM LIMITE DE VINCULACAO F - REALIZACAO PARCIAL M - REALIZACAO PARCIAL COM LIMITE DE VINCULACAO B - BAIXA POR REALIZACAO FORA DO CPR K - BAIXA POR CANCELAMENTO FORA DO CPR C - CANCELAMENTO P - CANCELAMENTO POR PRESCRICAO / EX. ANTERIORES L - LIBERADO PARA PAGAMENTO I - INDISPONIVEL X - APROVACAO DE PF N - TRANSFERENCIA ON-LINE OBS: Não vamos aqui detalhar cada uma destas opções, pois não é o propósito de nossa aprendizagem. Após informarmos a letra que corresponda à opção desejada o sistema apresentará uma tela informando os números documentos de realização (OB, DARF, DAR, GPS etc) que foram gerados e os respectivos espelhos contábeis. IMPORTANTE: É necessário informar que o sistema nos dá a opção de cancelamento de um compromisso isoladamente (um dos compromissos gerados pelo documento hábil), mas é necessário ressaltar que QUANDO HÁ DEDUÇÃO NO DOCUMENTO HÁBIL o sistema não permite o CANCELAMENTO DO COMPROMISSO NO DEMONSTRATIVO DA CONFLUXO. Neste caso, a liquidação deverá ser estornada utilizando a - 80 -
    81. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman opção de cancelamento no ATUCPR (esta opção irá acionar o evento de estorno correspondente ao da liquidação, restabelecendo o saldo do empenho respectivo). O segundo , Demonstrativo do Fluxo Financeiro apresenta os totais a receber e a pagar assim como a disponibilidade atual da Unidade. É meramente informativo. DISP. ATUAL 171.045.271,25 DISP. EM 17/02/2005 171.045.271,25 DATA REC.PAGTO RECEBIMENTOS PAGAMENTOS MOVIMENTO LIQUIDO 17/Fev/2005 0,00 8000,00 8000,00- TOTAL GERAL 0,00 8000,00 8000,00- DISPONIBILIDADE PREVISTA PARA 17/FEV/2005 171.037.271,25 O terceiro e último demonstrativo, é o Consolidado dos Compromissos que permite consultar o total de compromissos e suas respectivas datas de vencimento, se eles estão pendentes, pagos ou vencidos. Também é meramente informativo. DATA REC.PAGTO VENCIDO A VENCER NO VENCIMENTO 17/Fev/2005 0,00 8000,00 8000,00 TOTAL GERAL 0,00 8000,00 8000,00 Transações do Módulo Consulta Possui as seguintes transações: CONCPR – consulta documento hábil do CPR. Por meio desta transação o usuário pode consultar todas as telas do documento hábil já inserido no sistema, ou seja, já ocorreu a fase da liquidação. A inclusão de documento hábil é feita por meio da transação ATUCPR (atualiza documento hábil do CPR). CONLOB – consulta lista de OB. Por meio desta transação, o usuário pode consultar listas de Ordens Bancárias já inseridas no sistema. A inclusão da lista de OB dá-se através da transação ATULOB (atualiza lista de ordem bancária) no módulo “ENTRADADOS” do CPR. A Lista de Ordem Bancária LO ( a ser informada na transação ATUCPR) serve para pagamento da folha de salário de servidores, por exemplo. A Unidade informa os valores totais no documento hábil e a LO se encarrega de “dividir” o valor da OB gerada para cada um dos credores da Folha e seus respectivos domicílios bancários. CONLR – consulta lista de recolhedores. Por meio desta transação, o usuário pode consultar listas de recolhedores já inseridas no sistema. A inclusão da lista de recolhedores dá-se através da transação ATULR (atualiza lista de recolhedor) no módulo “ENTRADADOS” do CPR. Segue a mesma linha de raciocínio da LO, só que a Lista de Recolhedores – LR é utilizada quando há a necessidade de emitir mais do que 5 DARF’s por exemplo (por limitações no sistema , um único doc. Hábil pode gerar até 5 darf’s ou outro documento eletrônico de arrecadação). É utilizada em situações bem específicas. CONMOVDOC – consulta movimentação do documento hábil. Por meio desta transação, o usuário tem acesso a todos os documentos comprobatórios das fases da despesa ou receita . Por exemplo, no caso da despesa, através do nº de um documento hábil pode-se obter o nº do documento de referência (NE) ou o nº da ordem bancária de pagamento, por outro lado, caso se queira obter os documentos hábeis que liquidaram a despesa de determinado documento de referência (NE), também é - 81 -
    82. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman possível. Trata-se de uma importante transação do subsistema que permite um melhor acompanhamento da execução orçamentária e financeira e do fluxo de recursos. Seguem as telas da CONMOVDOC: SIAFI2005-CPR-CONSULTA-CONMOVDOC (CONSULTA MOVIMENTACAO DOCUMENTO HABIL) 17/02/05 16:57 USUARIO UG/GESTAO EMITENTE : 70026_ / 1____ NUMERO : 2005RP000001 PF1=AJUDA PF2=DETALHA PF3=SAI PF4=DOC.REFERENCIADOPF5=DOC.REFERENCIA PF6=DOC.RECEBIMENTO/PAGAMENTO PF9=DOC.RECEBIDO/PAGO Ao digitarmos o documento de referência ou o documento hábil, podemos encontrar os documentos relacionados através das opções na tela. No exemplo acima, se quisermos achar o documento de referencia do documento hábil informado, teclamos “F5”; por outro lado, se quisermos achar o documento de realização ( a OB por exemplo) , teclamos “F9”. 5.6.5. Habilitação dos Usuários no CPR Habilitação dos Órgãos e Unidades Gestoras Existem 3 modalidades de habilitação para órgãos e UG’s: NÃO UTILIZA – Nenhum pagamento ou recebimento é feito através do CPR e sim pelos documentos OB, DARF etc através de eventos de gestor. PARCIAL – Permite que os documentos OB, DAR, DARF, GPS etc sejam realizados tanto por meio do subsistema CPR (“eventos de máquina”) quanto “por fora”, com “eventos de gestor”. TOTAL – As UG’s ou Órgãos só podem pagar seus compromissos via CPR. 5.7. SIAFI Gerencial O SIAFI Gerencial constitui-se em um dos mais importantes dispositivos de saída da informação contábil gerada pelo SIAFI Operacional (normal). Através dele pode-se fazer consultas construídas pelo próprio usuário e, através dos parâmetros de consulta, o SIAFI Gerencial retorna os dados em uma planilha eletrônica que permite a manipulação dos mesmos. Com a criação do SIAFI Gerencial, o SIAFI consolidou-se como uma importante ferramenta de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial. - 82 -
    83. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 6. REGISTROS CONTÁBEIS TÍPICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO SIAFI 6.1. Considerações Gerais Os registros contábeis no âmbito da Contabilidade Governamental brasileira são realizados, geralmente, por sistemas informatizados e interligados. Na esfera federal, temos o Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI que registra os fatos contábeis através de eventos, que já foram objeto de estudo no tópico específico. É necessário enfatizar que os registros contábeis efetuados pelo Gestor, com a seleção das contas a serem contabilizadas e suas contrapartidas, de maneira individual, foram praticamente extintos. O Gestor deve selecionar um código pertinente a um ou mais eventos ou uma ou mais situações (esta última no caso do Subsistema de Contas a Pagar e a Receber – CPR) que o SIAFI irá contabilizar as contas em um ou mais sistemas envolvidos com o fato contábil (patrimonial, orçamentário, financeiro e de compensação). Todos estes procedimentos ocorrem de maneira automática, e isso só torna-se possível por causa da informatização da Contabilidade Governamental brasileira. Os exemplos a seguir vão estar focados não só no tratamento dado aos fatos contábeis pela Contabilidade Pública em sentido amplo, e a respectiva contabilização em cada um dos sistemas (orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação) , mas também, na utilização dos eventos correspondentes disponibilizados pelo SIAFI e seus respectivos códigos simplificados (somente Classe e Tipo de Utilização) nos documentos do Sistema. As Contabilizações são feitas em 2 níveis: o de Unidade Orçamentária (UO) e o de Unidade Gestora (UG). A primeira registrará toda a previsão da receita e fixação da despesa, descentralização de créditos orçamentários e a proposta de programação financeira através do SIAFI de acordo com os dados Fornecidos pelos Órgãos Centrais de Orçamento (Secretaria de Orçamento Federal – SOF/MPOG) e de Programação Financeira (Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF). O processo de programação financeira, quase sempre, acompanha o processo de execução orçamentária, pois, tendo os recursos orçamentários disponíveis, as Unidades precisam que exista disponibilidade financeira para que a despesa seja empenhada, liquidada e paga. As Unidades Gestoras, com estes recursos em seu poder, advindos da execução orçamentária e da execução da programação financeira estarão aptas a empenhar, liquidar e, posteriormente, pagar a despesa orçamentária. Então, conclui-se que a contabilização ocorre a nível de Unidade Orçamentária - UO até o momento da conclusão do processo de descentralização orçamentária, tornando-se possível os estágios da despesa. Após os processos de descentralização, a contabilização ocorre a - 83 -
    84. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman nível de Unidade Gestora – UG (Executora). As fases da atividade financeira do Governo, ou ciclo orçamentário, seguem o seguinte ordenamento: 1. PLANEJAMENTO 2. ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO 3 . APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO 4. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 5. EXECUÇÃO FINANCEIRA (ingressos e dispêndios) E PATRIMONIAL (bens, direitos e obrigações) 6. CONTROLE E AVALIAÇÃO. A fase 1 e a fase 2 competem à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos SPI/MPOG e à SOF/MPOG e são realizadas nos sistemas SIGPLAN E SIDOR, respectivamente. São levadas em consideração outras leis aprovadas como o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. A fase 3 compete ao Poder Legislativo que aprovará a proposta do Executivo, sendo esta fase apenas de caráter legal e de ajustes no Orçamento apresentado para se chegar à sua versão final. A Lei Orçamentária Anual - LOA, materializa-se. Até aqui o SIAFI não trata as informações. Na fase 4, já no âmbito do SIAFI, inicia-se as atribuições das Unidades Orçamentárias (UO) que terão ao seu dispor o Orçamento aprovado com as despesas fixadas e as receitas estimadas pela LOA e, ainda, acompanhando a execução orçamentária, ocorrerá a execução da programação financeira (ver esquema da página anterior) fixada por Decreto do Poder Executivo. A fase 5, também no âmbito do SIAFI, ocorre nas Unidades Gestoras (UG), que executam o orçamento destinado às UO’s, os estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento) e da receita (arrecadação e recolhimento), assim como a aquisição de bens permanentes, celebração de convênios, transferência de bens etc. É necessário não confundir a execução da programação financeira com a execução financeira. A primeira, ocorre na fase anterior e trata-se de previsão de desembolsos de acordo com o Orçamento consignado, enquanto que a segunda, diz respeito à efetiva arrecadação e o efetivo dispêndio do caixa do Governo, por seus Órgãos e Unidades Gestoras. E, finalmente, a fase 6 inicia-se no SIAFI através da divulgação de seus demonstrativos e sua devida análise pelos gestores e também pelos auditores internos da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União (SFC/CGU/PR) ligada à Presidência da República. Após todas as fases, procede-se a avaliação do orçamento e sua execução do exercício anterior, já no âmbito do MPOG, para se reiniciar o processo para o outro exercício ou para os exercícios subseqüentes com os ajustes necessários, devido ao resultado da avaliação. - 84 -
    85. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman IMPORTANTE! É necessário ressaltar que, para entendimento deste tópico, torna-se necessário a assimilação do tópico anterior relativo às variações patrimoniais. As contas, eventos e documentos utilizados nos exemplos, assim como as rotinas contábeis estão de acordo com o Plano de Contas atualizado até a conclusão desta obra. O referido Plano de Contas “simplificado” a nível de subitem está nos anexos desta obra e a consulta a este facilita a aprendizagem. Procure analisar os efeitos contábeis apenas, sem ater-se demais às codificações numéricas das contas, observando as contas debitadas e creditadas em cada etapa da receita e da despesa e a lógica dos lançamentos. 6.2. Previsão Inicial da Receita A previsão inicial da Receita ocorre no momento em que, com a Lei Orçamentária Anual aprovada, as Unidades Orçamentárias (UO) registram a sua estimativa de receita para o exercício financeiro correspondente. Não há aumento da situação líquida patrimonial, já que não houve arrecadação e sim uma previsão do que aquela Unidade Orçamentária irá arrecadar. Nota-se que o fato só irá gerar contabilização em contas do Ativo e Passivo Compensado – 19XXX.YY.ZZ e 29XXX.YY.ZZ (não confundir com o sistema de compensação) e, portanto, não gera alteração patrimonial, sendo apenas um controle da execução do Orçamento através da Contabilidade e seu sistema de “partidas dobradas”. NL (Entidades não Integrantes do Orçamento Geral da União – OGU, como DOCUMENTO(S) algumas empresas públicas) com “eventos de gestor” (10.0.ZZZ) ou NS (Entidades UTILIZADO(S) Integrantes do OGU, administração pública em geral) com “eventos de máquina” (10.1.ZZZ) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – Receita a Realizar (19111.00.00) C – Previsão Inicial da 10.Y.ZZZ Receita (29111.00.00) Apesar de constar os eventos e os documentos acima especificados, este lançamento é feito, NA MAIORIA DOS CASOS, de forma automática no SIAFI (com “eventos de máquina” – 10.1.XXX) por meio de fitas que a SOF envia à STN que contém os dados do Orçamento Aprovado, classificados por Unidade Orçamentária OBSERVAÇÃO (UO) e Classificação Institucional da Receita Prevista. O sistema, ao processar estas fitas, já contabiliza corretamente em cada Unidade Orçamentária (UO). É necessário ressaltar que uma única UO pode pertencer a várias UG (executoras no SIAFI, à partir do empenho da despesa e arrecadação efetiva da receita). - 85 -
    86. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 6.3. Previsão Adicional da Receita A Previsão Adicional da Receita ocorre quando há um ajuste na previsão inicial. Também é contabilizada a nível de UO e não altera o patrimônio. É necessário ressaltar que houve aumento da “receita a realizar” da Unidade. NL (Entidades não Integrantes do OGU), com “eventos de gestor” (10.0.ZZZ) ou NS DOCUMENTO(S) (Entidades Integrantes do OGU) com “eventos de máquina” (10.1.ZZZ). CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – Receita a Realizar (19111.00.00) C – Previsão Adicional da Receita 10.Y.ZZZ (29112.00.00) Apesar de constar os eventos e os documentos acima especificados, este lançamento é feito de forma automática no SIAFI (com “eventos de máquina” – 10.1.XXX) por meio de fitas que a SOF envia à STN que contém os dados do Orçamento Aprovado, classificados por Unidade Orçamentária (UO) e Classificação OBSERVAÇÃO Institucional da Receita Prevista. O sistema, ao processar estas fitas, já contabiliza corretamente em cada Unidade Orçamentária (UO). É necessário ressaltar que uma única UO pode pertencer a várias UG (executoras no SIAFI, à partir do empenho da despesa e arrecadação efetiva da receita). 6.4. Anulação de Previsão de Receita Ocorre também quando há retificação da previsão inicial, só que “a menor”. O lançamento é feito somente por NS, por alguma retificação contida também nas Fitas SOF. NL (Entidades não Integrantes do OGU), com “eventos de gestor” (10.0.ZZZ) ou NS DOCUMENTO(S) (Entidades Integrantes do OGU) com “eventos de máquina” (10.1.ZZZ). CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – (*) Anulação da Previsão da Receita (29119.00.00) 10.Y.ZZZ C – Receita a Realizar (19111.00.00) É interessante reparar o asterisco (*) antes da conta de Anulação. No OBSERVAÇÃO estudo do Plano de Contas foi visto que trata-se de uma conta retificadora, ou seja, apesar de figurar no passivo, possui natureza devedora. - 86 -
    87. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 6.5. Arrecadação da Receita (fato modificativo) A arrecadação da receita representa a apropriação da previsão inicial ou adicional tratada nos lançamentos anteriores. Na arrecadação, há alteração do patrimônio pela variação ativa (fato modificativo) representada pela Receita Orçamentária no sistema financeiro, mas o controle no sistema orçamentário não pode deixar de ser contabilizado. Portanto, haverá contabilização nos dois sistemas e, ainda, no sistema de compensação. Os eventos utilizados que irão contabilizar o sistema financeiro são: um da classe 55.Y.XXX que faz lançamentos a débito e tem a função principal de registrar a “entrada em caixa” (registrar uma conta do ativo) e um da classe 80.0.XXX que faz lançamentos a crédito e tem a função principal de registrar “receitas e ingressos”. (Vide tópico “Tabela de Eventos”). No sistema orçamentário, há a “baixa” da “receita a realizar” e o registro em “receita realizada”, significando que a receita prevista inicialmente já foi realizada em parte. E, por último, no sistema de compensação, quando existem contas do sistema financeiro envolvidas no lançamento, é necessário registrar a “disponibilidade financeira” gerada pela Receita arrecadada (controle da programação financeira). Ocorre o fato modificativo quando a receita a ser contabilizada é de serviços ou arrecadação de receitas próprias da Unidade. Portanto, não há alienação de bens, por exemplo. DOCUMENTO(S) NL (gestor) ou NS (pelo documento hábil do CPR) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – Conta Única do Tesouro Nacional 55.Y.ZZZ (11112.01.ZZ) D – Receita Realizada C – Receita D – Disponibilidade (19114.00.00) Orçamentária por Fonte de C – Receita a Realizar (4XXXX.YY.ZZ) Recursos 80.Y.ZZZ (19111.00.00) (19329.02.00) C – Disponibilidades Financeiras (29320.00.00) Apesar de termos demonstrado cada lançamento separadamente, o documento em que foram feitos estes lançamentos é o mesmo e um único evento da classe 80.Y.ZZZ pode fazer lançamentos nos sistemas financeiro, de compensação e orçamentário. Ele guardará a regra de que somente as contas do mesmo sistema OBSERVAÇÃO podem ser a contrapartida umas das outras. O evento 55 só contabilizou o débito na conta de disponibilidade financeira (Bancos c/ Única). Pode-se ver que os eventos da Classe 55 e da Classe 80 são “abertos”, mas possuem também lançamentos completos de “partidas dobradas”. - 87 -
    88. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 6.6. Arrecadação da Receita (fato permutativo) Como visto no item anterior, a arrecadação da receita representa a apropriação da previsão inicial ou adicional tratada nos lançamentos anteriores. No caso de receita de alienação de bens, por exemplo, NÃO há alteração na situação patrimonial líquida (fato permutativo). Há uma receita orçamentária que será “anulada/compensada” por uma outra conta de resultado denominada mutação passiva (variação patrimonial passiva). Os eventos utilizados que irão contabilizar o sistema financeiro são: um da classe 55.Y.XXX que faz lançamentos a débito e tem a função principal de registrar a “apropriação direitos” (registrar uma conta do ativo) e um da classe 80.0.XXX que faz lançamentos a crédito e tem a função principal de registrar “receitas e ingressos”. (Vide tópico “Tabela de Eventos”). No sistema orçamentário, há a “baixa” da “receita a realizar” e o registro em “receita realizada”, significando que a receita prevista inicialmente já foi realizada em parte. Houve entrada de numerário na conta única, portanto, o controle da disponibilidade financeira no sistema de compensação deverá sofrer registros. E, finalmente, no sistema patrimonial, ocorre a diferença entre este lançamento e o lançamento anterior (fato modificativo). Haverá o crédito na conta do ativo que foi alienado, por exemplo, e o débito na conta de mutação passiva (variação passiva orçamentária). DOCUMENTO(S) NL (gestor) ou NS (pelo documento hábil do CPR) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – Conta Única do Tesouro Nacional 55.Y.ZZZ (11112.01.ZZ) D – Receita Realizada C – Receita D – Mutação Passiva D – Disponibilidade (19114.00.00) Orçamentária - Alienação de Bens por Fonte de C – Receita a Realizar (4XXXX.YY.ZZ) (51311.YY.ZZ) Recursos 80.Y.ZZZ (19111.00.00) C – Ativo (Alienado) (19329.02.00) (1XXXX.YY.ZZ) C – Disponibilidades Financeiras (29320.00.00) O lançamento no sistema patrimonial (única diferença em relação ao lançamento do fato contábil do item anterior) trata-se de uma mutação passiva (variação passiva), pois houve uma diminuição do ativo. Essa mutação passiva irá “compensar” a OBSERVAÇÃO receita orçamentária (variação ativa), caracterizando, dessa forma, um fato permutativo. Estes lançamentos poderiam ser utilizados também para registro de receitas de operações de crédito (empréstimos concedidos), para isso, bastaria substituir o ativo “alienado” pela conta de ativo de “operações de crédito”. - 88 -
    89. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 6.7. Registros dos Créditos Iniciais Provenientes da LOA Após a etapa de aprovação do orçamento, como já foi visto nas considerações gerais (6.1) deste tópico, a SOF/MPOG envia as Fitas SOF para a Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF que registrarão os créditos iniciais consignados para cada UO, detalhados por Programa de Trabalho (PT). O registro do Orçamento aprovado no SIAFI deve gerar, concomitantemente, contabilizações que dizem respeito à execução da programação financeira, pois, para que se execute uma despesa, além da fixação orçamentária, é necessário que haja o controle da disponibilidade financeira de acordo com a arrecadação da receita prevista (ver esquema em “considerações gerais”). O instrumento que dá sustentação ao registro do crédito inicial é a Lei Orçamentária Anual - LOA (aprovada pelo Legislativo) e o que dá sustentação à programação financeira é um Decreto do Poder Executivo. Não há alteração da situação líquida patrimonial, pois trata-se de registro de potencialidades (previsão) e não da execução propriamente dita. Estes registros ocorrem em contas de controle do ativo e passivo compensado (19XXX.YY.ZZ ou 29XXX.YY.ZZ) nos sitemas orçamentário e de compensação. DOCUMENTO(S) NDSOF (pela fita SOF gerada) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – Dotação Inicial (19211.YY.ZZ) 20.Y.ZZZ C – Crédito Disponível (29211.00.00) D – (*) Diversas Cotas Orçamentárias (29311.99.00) 20.Y.ZZZ C – Cota de Despesa (Na OSPF do Órgão a Programar da Adm. Direta) (29311.01.02) D – Cota de Despesa a Programar 20.Y.ZZZ (19311.01.02) (Na COFIN/STN) C – (*) Diversas Cotas de Despesas (19311.99.00) O mesmo evento gera todas estas contabilizações, inclusive no órgão central de programação financeira (COFIN/STN) através de seu evento principal e dos complementares. Os 2 primeiros lançamentos foram realizados na UO a qual foi OBSERVAÇÃO consignado o crédito orçamentário e na respectiva Setorial Financeira (Órgão Setorial de Programação Financeira – OSPF). O último lançamento foi realizado na COFIN/STN para que esta controle as disponibilidades das Unidades e a programação financeira. - 89 -
    90. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 6.8. Abertura de Créditos Adicionais (Suplementares, Especiais ou Extraordinários) Após a aprovação do crédito inicial visto no tópico anterior é possível que sejam necessários ajustes no orçamento consignado através da abertura de créditos adicionais, que podem ser de 3 tipos: Suplementar – Destinado ao reforço da dotação orçamentária já existente. Especial – Para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na LOA. Extraordinário – Destinado a atender despesas urgentes e imprevistas, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Este independe da existência de recursos disponíveis. As contabilizações nos 3 casos são semelhantes. E todas no sistema orçamentário são originadas pelas Fitas SOF no SIAFI, originados de leis ou medidas provisórias (crédito extraordinário) e no sistema de compensação pela programação financeira prevista no Decreto emitido pelo Executivo. DOCUMENTO(S) NDSOF (pela fita SOF gerada) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D –Dotação Suplementar/Especial/Extraordinária 20.Y.ZZZ (1921X.YY.ZZ) C – Crédito Disponível (29211.00.00) D – (*) Diversas Cotas Orçamentárias (29311.99.00) 20.Y.ZZZ C – Cota de Despesa (Na OSPF do Órgão) a Programar (29311.01.02) D – Cota de Despesa a Programar 20.Y.ZZZ (19311.01.02) (Na COFIN/STN) C – (*) Diversas Cotas de Despesas (19311.99.00) Veja que o lançamento é semelhante ao do registro do crédito inicial. O que difere são OBSERVAÇÃO apenas as contas de dotação que, no caso da suplementar, é a 19212.YY.ZZ, enquanto que a da especial é 19213.YY.ZZ e a da extraordinária é 19214.YY.ZZ. - 90 -
    91. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 6.9. Cancelamento de Créditos Orçamentários DOCUMENTO(S) NDSOF (pela fita SOF gerada) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – Crédito Disponível (29211.00.00) 20.Y.ZZZ C – (*) Dotação Cancelada (19219.YY.ZZ) D – Cota de Despesa/Repasse/Sub- Repasse Indisponível 20.Y.ZZZ (29311.YY.01) (Na OSPF do Órgão C – (*) Diversas Cotas Superior) Orçamentárias (29311.99.00) D – (*) Diversas Cotas de Despesas (19311.99.00) 20.Y.ZZZ C – Cota de (Na COFIN/STN) Despesa/Repasse/Sub- Repasse Indisponível (19311.YY.01) Veja que o lançamento reduz o crédito disponível e registra o cancelamento em uma conta própria. Devem ocorrer, também, os ajustes na programação financeira OBSERVAÇÃO conforme demonstrado. O YY nas Contas de “Cota Indisponível” , pode ser uma cota de despesa “01”, cota de repasse “02” e cota de sub-repasse “04”. 6.10. Descentralização Interna de Créditos Orçamentários (Provisão) e Descentralização da Programação Financeira Correspondente Como já foi visto no início deste tópico nas considerações gerais, existem dois tipos de descentralização orçamentária: a interna (provisão) e a externa (destaque). A descentralização interna ocorre entre Unidades de um mesmo Órgão, Ministério ou Entidade da Administração Indireta integrantes do OGU. A descentralização da programação financeira (e não descentralização financeira) quase sempre deverá acompanhar a orçamentária, mas é necessário considerar se houve ou não a arrecadação efetiva da receita prevista. O SIAFI possui eventos que contabilizam somente a descentralização orçamentária ou somente a descentralização da programação financeira. Mas nesta obra, será visto o que acontece nos dois casos quando há simultaneidade nas descentralizações. Quando não há, basta considerar os lançamentos das descentralizações orçamentárias e da programação financeira isoladamente. É necessário estabelecer a diferença: Descentralização da Programação Financeira – é a transferência dos recebimentos potenciais advindos da programação financeira. Alguns autores referem-se como “descentralização financeira”. - 91 -
    92. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Descentralização Financeira – é a efetiva transferência financeira entre as Unidades com reflexo patrimonial. É a materialização (efetivação) da potencialidade da programação. É necessário fazer a seguinte correlação: LOA Aprovada Decreto de Programação Financeira DOTAÇÃO COTA Descentralização Orçamentária Descentralização da Programação Financeira PROVISÃO (Interna) COTA DE SUB-REPASSE (Interna) DESTAQUE (Externa) COTA DE REPASSE (Externa) Obs: sub-repasses e repasses são “espécies” do “gênero” cota. Portanto, um mesmo evento irá contabilizar os vários sistemas e as contas de natureza orçamentária e de programação financeira tanto nas Unidades transferidoras dos recursos quanto nas Unidades recebedoras dos recursos. DOCUMENTO(S) NC (Nota de Movimentação de Crédito) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – Crédito Disponível D –Cota de Sub- 30.Y.ZZZ (29211.00.00) repasse a Programar (UG C – Provisão Concedida (19311.04.02) descentralizadora (29222.YY.ZZ) C – (*) Outras Cotas órgão X) de Sub-repasse (19311.04.99) D – Provisão Recebida D –(*) Outras Cotas (19222.YY.ZZ) de Sub-repasse 30.Y.ZZZ C – Crédito Disponível (29311.04.99) (UG recebedora, (29211.00.00) C – Cota de Sub- também do Órgão X) repasse a Programar (29311.04.02) Á partir desta etapa, as descentralizações são realizadas no âmbito das Unidades Gestoras (UG), mas com controle por Unidades Orçamentárias (UO) através dos contas-correntes contábeis do Plano de Contas. Sob o ponto de vista orçamentário, o Crédito Disponível de uma determinada UG é transferido para outra UG do mesmo Órgão no caso da provisão, não OBSERVAÇÃO alterando o Orçamento a nível de Órgão. Sob o ponto de vista da programação financeira, é necessário notar que os nomes das contas 19311.YY.ZZ e 29311.YY.ZZ são os mesmos na UG transferidora e na favorecida, mas a diferença está no dígito inicial. Enquanto que a 19311.YY.ZZ registra a obrigação das UG descentralizadoras, a 29311.YY.ZZ registra o direito das UG recebedoras/favorecidas. 6.11. Descentralização Externa de Créditos Orçamentários (Destaque) e Descentralização da Programação Financeira Correspondente A descentralização externa ocorre entre diferentes Unidades dos Órgãos, Ministérios ou Entidades da Administração Indireta integrantes do OGU. Como já foi visto, a descentralização da programação financeira quase sempre deverá acompanhar a orçamentária, mas é necessário - 92 -
    93. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman considerar se houve ou não a arrecadação efetiva da receita prevista. O SIAFI possui eventos que contabilizam somente a descentralização orçamentária e somente a descentralização da programação financeira. Ver esquema em considerações gerais e a tabela de correlação entre os tipos de descentralização constantes do item anterior. Cabe destacar que o remanejamento de cotas advindos de um destaque orçamentário irá configurar uma interferência ativa na UG recebedora e uma interferência passiva na UG cedente. Há alteração, dessa forma, da situação líquida patrimonial da UG concedente e da UG recebedora do crédito orçamentário e do repasse. Existem diversos tipos de cota: - Cota de Despesa (X9311.01.ZZ)– diz respeito ao Orçamento e é gerada pela aprovação da dotação inicial ou suplementar do orçamento; - Cota de Repasse (X9311.02.ZZ) – também acompanha o orçamento aprovado, mais especificamente as descentralizações externas ou destaques; - Cota Financeira (X9311.03.ZZ) – diz respeito à programação financeira propriamente dita, que será tratada nos próximos itens (PPF/PFA). São contas de controle que estão à parte das outras cotas. - Cota de Sub-Repasse (X9311.04.ZZ) – acompanham o orçamento aprovado, mais especificamente as descentralizações internas ou provisões. Destaque (Descentralização Externa Orçamentária) DOCUMENTO(S) NC (Nota de Movimentação de Crédito) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – Crédito Disponível 30.Y.ZZZ (29211.00.00) (UG descentralizadora C – Créditos Concedidos da Adm. Indireta) (29221.YY.ZZ) D – Créditos Recebidos 30.Y.ZZZ (19221.YY.ZZ) (UG recebedora da C – Crédito Disponível Adm. Indireta) (29211.00.00) Repare que, segundo o Plano de Contas atual, na descentralização OBSERVAÇÃO externa a conta é “crédito concedido/recebido” enquanto que na interna é “provisão concedida/recebida”. - 93 -
    94. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Repasse (Descentralização da Programação Financeira) DOCUMENTO(S) PF (Nota de Programação Financeira) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAM. FINANCEIRO PATRIM. COMPENSAÇÃO D – Interferência Passiva – D – Cota Financeira Liberada Repasse Concedido (19311.03.03) (51212.00.00) C – Cota Financeira a Liberar (19311.03.02) D – Cota de Repasse Liberada 70.1.ZZZ (19311.02.04) (UG descentralizadora da C – Cota de Repasse a Liberar Adm. Indireta) (19311.02.03) D – Disponibilidades Financeiras (29320.00.00) C – Disponibilidades P/ Fonte de Recursos (19329.02.00) C – Limite de Saque c/ Vinc. De Pagamento 56.1.ZZZ (11216.04.00) (UG descentralizadora da Adm. Indireta) D – Limite de Saque c/ 56.1.ZZZ Vinc. De Pagamento (UG recebedora da Adm. (1216.04.00) Indireta) C – Interferência Ativa – D – Cota Financeira a Receber Repasse Recebido (29311.03.02) (61212.00.00) C – Cota Financeira Recebida (29311.03.03) D – Cota de Repasse a Receber 70.1.ZZZ (29311.02.03) (UG recebedora da Adm. C – Cota de Repasse Recebida Indireta) (29311.02.04) D – Disponibilidades P/ Fonte de Recursos (19329.02.00) C – Disponibilidades Financeiras (29320.00.00) Repare que os lançamentos no sistema de compensação alteram-se no que se refere à descentralização da programação financeira externa ou interna. Enquanto que na interna, são cotas de sub-repasse, na externa, são cotas de repasse. Na descentralização interna de créditos orçamentários, há lançamentos correspondentes de programação OBSERVAÇÃO financeira na própria NC, mas na descentralização externa, é necessário que se faça, além da NC, uma PF (Nota de Programação Financeira) para transferir os saldos das contas de repasse. P s.: As PF podem ser utilizadas separadamente na descentralização interna também, quando há a necessidade de transferir os saldos de programação financeira em momento posterior ao da ocorrência da descentralização orçamentária interna. - 94 -
    95. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 6.12. Proposta de Programação Financeira (PPF) Até agora foram vistos todos os lançamentos referentes à aprovação do orçamento e descentralização dos créditos orçamentários, assim como os lançamentos de previsão e arrecadação da receita orçamentária. É preciso detalhar o processo de programação financeira por completo, já que foi visto que a descentralização orçamentária será quase sempre acompanhada da descentralização da programação financeira. Mas fica a pergunta sobre os lançamentos dos itens anteriores: e as cotas de sub- repasse concedidos, de onde vieram? Como pode o Órgão/Unidade descentralizar um determinado instrumento de programação financeira (cota, repasse ou sub-repasse) se ainda não houve o início do processo? É exatamente isto que será visto agora. A programação financeira começa com a proposta de programação financeira (PPF) que é realizada pelas Unidades Gestoras (UG). Estas propostas são encaminhadas para as Setoriais Financeiras dos Órgãos (OSPF) que realizam cortes ou remanejamentos nestas propostas e, após a consolidação de todas as propostas de todas as UG sob sua responsabilidade, fazem uma nova Proposta (PPF) e encaminham ao Órgão Central de Programação Financeira (STN) através da Coordenação-Geral de Programação Financeira (COFIN/STN/MF) que também realiza cortes e remanejamentos e aprova ou não a PPF solicitada pelas OSPF. Em seguida, a COFIN/STN/MF envia às OSPF, as propostas de programação financeira aprovadas (PFA). E as OSPF, por sua vez, consignam às a PFA para cada uma de UG subordinadas. Veja o esquema: Órgão Central de Setoriais Financeiras dos Unidades Gestoras (UG) Órgãos/Entidades (OSPF*) Programação Financeira (STN/MF) Fase 1. Elaboram a PPF e enviam às Fase 2. Após cortes e Fase 3. A STN/MF consolida todas as OSPF. remanejamentos, a OSPF de cada PPF e realiza ajustes nas mesmas Órgão/Entidade envia a sua PPF através de estudos técnicos e de consolidada para a STN (Órgão acordo com o Orçamento. Central). Fase 6. Encerrando o processo de Fase 5. As OSPF recebem a sua Fase 4. Após os ajustes, envia a cada programação financeira as UG respectiva PFA e distribui entre as OSPF a sua respectiva PFA. recebem as suas respectivas PFA. E, suas UG subordinadas, emitindo a somente, à partir daqui pode realizar PFA a nível de Órgão Setorial. a descentralização financeira, no que se refere à programação. * OSPF – Órgão Central de Programação Financeira do Órgão da Administração Direta ou Entidade da Administração Indireta. É necessário notar que, enquanto as propostas orçamentárias não transitam pelo SIAFI (somente a execução do orçamento aprovado), as propostas de programação financeira são contabilizadas no SIAFI, até mesmo no CPR, através de sua sistemática. Tratemos, primeiramente, do fluxo de “ida” das propostas, antes da sua aprovação pela Unidade responsável, ou seja, do fluxo das PPF. - 95 -
    96. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman A programação financeira é tratada em 4 níveis: Órgão Central (COFIN/STN), OSPF de Òrgão Superior (Adm. Direta), OSPF de Órgão Subordinado (Adm. Indireta) e Unidades Gestoras Subordinadas à OSPF do Órgão Superior (Adm. Direta). FASE 1 – As UG da Adm. Direta e as OSPF da Adm. Indireta formalizam a PPF à OSPF do Órgão Superior a que estão subordinadas. DOCUMENTO(S) PF (podendo ser também por documento hábil do CPR) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAM. FINANC. PATRIM. COMPENSAÇÃO D – (*) Diversas Cotas Financeiras (29311.03.99) C – Cota Financeira Solicitada (29311.03.01) D – Cota de Sub-Repasse a Programar 54.Y.ZZZ (29311.04.02) (UG subordinada) C – Cota de Sub-Repasse a Aprovar (29311.04.15) D – Cota Financeira Solicitada (19311.03.01) 54.Y.ZZZ C – (*) Diversas Cotas Financeiras (19311.03.99) (OSPF de Órgão D – Cota de Sub-Repasse a Aprovar Superior) (19311.04.15) C – Cota de Sub-Repasse a Programar (19311.04.02) D – (*) Diversas Cotas Financeiras (29311.03.99) 54.Y.ZZZ C – Cota Financeira Solicitada (29311.03.01) (OSPF de Órgão D – Cota de Repasse a Programar (29311.02.02) Subordinado da C – Cota de Repasse a Aprovar (29311.02.15) Administração Indireta) 54.Y.ZZZ D – Cota Financeira Solicitada (19311.03.01) C – (*) Diversas Cotas Financeiras (19311.03.99) (OSPF de Órgão D – Cota de Repasse a Aprovar (19311.02.15) Superior) C – Cota de Repasse a Programar (19311.02.02) Repare que, segundo o Plano de Contas atual, o que definirá se é um repasse ou um sub-repasse nesta primeira fase será o nível de “item” da conta. As “X9311.02.ZZ” representa Repasses, enquanto que as OBSERVAÇÃO “X9311.04.ZZ” representam os Sub-Repasses. Os lançamentos sombreados referem-se à PPF das UG da Adm. Direta enviadas à OSPF do Órgão Superior e os que estão em branco referem-se à PPF das OSPF da Adm. Indireta enviadas ao Órgão Superior a que estão subordinadas. FASE 2 – As OSPF dos Órgãos Superiores da Adm. Direta consolidam e formalizam as PPF ao Órgão Central de Programação Financeira (COFIN/STN). DOCUMENTO(S) PF (podendo ser também por documento hábil do CPR) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAM. FINANC. PATRIM. COMPENSAÇÃO D – (*) Diversas Cotas Financeiras (29311.03.99) C – Cota Financeira Solicitada (29311.03.01) D – Cota de Despesa a Programar 54.Y.ZZZ (29311.01.02) (OSPF de Órgão C – Cota de Despesa a Aprovar (29311.01.15) Superior) D – Cota Financeira Solicitada (19311.03.01) C – (*) Diversas Cotas Financeiras (19311.03.99) 54.Y.ZZZ D – Cota de Despesa a Aprovar (19311.01.15) (COFIN/STN) C – Cota de Despesa a Programar (19311.01.02) - 96 -
    97. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Repare que, segundo o Plano de Contas atual, o que definiu se era um repasse ou um sub-repasse na primeira fase foi o nível de “item” da conta. As “X9311.02.ZZ” representam Repasses, enquanto que as OBSERVAÇÃO “X9311.04.ZZ” representam os Sub-Repasses. Na segunda fase, o “item” da Cota de Despesa é “01”. Com isto, termina a fase das PPF, dando lugar à PFA após cortes e remanejamentos efetuados pelo Órgão competente. Ressalte-se que as contas do ativo e passivo compensado são “potencialidades” e não fatos contábeis propriamente ditos (não há recursos a serem pagos ou recebidos por enquanto). Trata-se apenas de uma programação. Ex.: antes de recebermos nosso salário, nós fazemos a nossa programação do mês, considerando os ingressos e dispêndios antes dos mesmos ocorrerem. 6.13. Aprovação da Proposta de Programação Financeira (PFA) Tratemos, agora, do fluxo de “volta” das propostas, após o seu estudo, ajustes e sua devida aprovação pela Unidade responsável, ou seja, do fluxo das PFA. Após o registro da PFA, as Unidades já poderão proceder à descentralização da programação financeira (previsão de cotas, repasses e sub-repasses) acompanhando a execução orçamentária como foi visto nos lançamentos anteriores. Ver quadro demonstrativo no item anterior. FASE 3 – A STN/MF consolida todas as PPF e realiza ajustes nas mesmas através de estudos técnicos e de acordo com o Orçamento aprovado e a arrecadação das receitas. FASE 4 – Após os ajustes, envia a cada OSPF de Órgão Superior a sua respectiva PFA. Esta fase é contabilizada conforme a seguir: DOCUMENTO(S) PF (podendo ser também por documento hábil do CPR) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAM. FINANC. PATRIM. COMPENSAÇÃO D – Cota Financeira a Liberar (19311.03.02) C – Cota Financeira Solicitada (19311.03.01) D – Cota de Despesa a Liberar (19311.01.03) 54.Y.ZZZ C – Cota de Despesa a Aprovar (19311.01.15) (STN/COFIN) D – Cota Financeira Solicitada (29311.03.01) 54.Y.ZZZ C – Cota Financeira a Receber (29311.03.02) (OSPF de Órgão D – Cota de Despesa a Aprovar (29311.01.15) Superior) C – Cota de Despesa a Receber (29311.01.03) Repare que, o “item” da Cota de Despesa é “01”, seguindo o mesmo raciocínio das PPF. Então, com isso, as 4 contas com saldos remanescentes e que farão parte da seqüência do processo de OBSERVAÇÃO programação financeira serão a “Cota Financeira a Liberar” (COFIN/STN), “Cota Financeira a Receber” (OSPF – Órgão Superior da Adm. Direta), “Cota de Despesa a Liberar” (COFIN/STN) e a “Cota de Despesa a Receber” (OSPF- Órgão Superior da Adm. Direta). - 97 -
    98. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman FASE 5 – As OSPF do Órgão Superior da Administração Direta, de acordo com a PFA recebida do Órgão Central, realiza ajustes, cortes e remanejamentos na programação orçamentária e aprova a PPF das OSPF da Adm. Indireta subordinadas. FASE 6 – As OSPF do Órgão Superior da Administração Direta, de acordo com a PFA recebida do Órgão Central, realiza ajustes, cortes e remanejamentos na programação orçamentária e aprova a PPF das UG da Adm. Direta subordinadas. DOCUMENTO(S) PF (podendo ser também por documento hábil do CPR) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAM. FINANC. PATRIM. COMPENSAÇÃO D – Cota Financeira a Liberar (19311.03.02) C – Cota Financeira Solicitada (19311.03.01) 54.Y.ZZZ D – Cota de Repasse a Liberar (19311.02.03) (OSPF de Órgão C – Cota de Repasse a Aprovar (19311.02.15) Superior) 54.Y.ZZZ D – Cota Financeira Solicitada (29311.03.01) C – Cota Financeira a Receber (29311.03.02) (OSPF de Órgão D – Cota de Repasse a Aprovar (29311.02.15) Subordinado da C – Cota de Repasse a Receber (29311.02.03) Administração Indireta) D – Cota Financeira a Liberar (19311.03.02) C – Cota Financeira Solicitada (19311.03.01) 54.Y.ZZZ D – Cota de Sub-Repasse a Liberar (OSPF de Órgão (19311.04.03) Superior) C – Cota de Sub-Repasse a Aprovar (19311.04.15) D – Cota Financeira Solicitada (29311.03.01) C – Cota Financeira a Receber (29311.03.02) 54.Y.ZZZ D – Cota de Sub-Repasse a Aprovar (UG Subordinada) (29311.04.15) C – Cota de Sub-Repasse a Receber (29311.04.03) Após o fim do processo de programação financeira, as contas com saldos remanescentes e que farão parte da seqüência do processo de programação financeira serão a “Cota Financeira a Liberar” (OSPF – Órgão Superior da Adm. Direta), “Cota Financeira a Receber” (OSPF – OBSERVAÇÃO Órgão Subordinado da Adm. Indireta e UG Subordinada), “Cota de Repasse a Liberar” (OSPF – Órgão Superior da Adm. Direta), “Cota de Repasse a Receber” (OSPF – Órgão Subordinado da Adm. Indireta). E, ainda, “Cota de Sub-Repasse a Liberar” (OSPF – Órgão Superior da Adm. Direta), “Cota de Sub-Repasse a Receber” (UG Subordinada). Pode haver um questionamento neste ponto acerca da classificação das contas. Por que, por exemplo, a conta “Cota de Despesa a Receber” ou “Cota de Repasse a Receber” figuram no passivo compensado e não no ativo, já que é um direito da unidade recebedora/solicitante? Deve-se ao fato de ter sido convencionado que a Unidade descentralizadora contabilizaria as contas de ativo compensado (no que se refere apenas à programação financeira) e a favorecida ou solicitante as contas de passivo compensado. Isto não traz grandes problemas pois são “potencialidades” e não integram o patrimônio objeto da Contabilidade, e constitui-se em um controle apenas. - 98 -
    99. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 6.14. Liberação das Cotas de Despesa Aprovadas (Execução da PFA) Tratou-se, até aqui, somente as potencialidades, ou seja, o trâmite do orçamento aprovado e o trâmite da programação financeira. À partir deste momento em diante, serão tratados os fatos contábeis propriamente ditos, entendidos como aqueles fatos que alteram as contas patrimoniais através de fatos permutativos ou modificativos (aumentativos ou diminutivos). Mas não significa que a execução orçamentária e da programação financeira não sofram mais registros, mas, pelo contrário, elas irão acompanhar todos os estágios, concomitantemente, até o final do exercício financeiro. Nos itens 6.5 e 6.6 deste tópico foram vistas partes dos fatos contábeis permutativos e modificativos quando foi estudada a efetiva arrecadação das receitas, mas, de agora em diante, será dada ênfase aos reflexos que os fatos contábeis trazem ao patrimônio, objeto da Contabilidade. Após o processo de programação financeira e a efetiva arrecadação das receitas, a STN/MF e as OSPF de Órgãos Superiores da Adm. Direta realizam a descentralização financeira propriamente dita para as OSPF de Entidades da Adm. Indireta e para as Unidades Gestoras Subordinadas, que consiste na efetiva transferência dos recursos programados na etapa anterior. As OSPF de Entidades da Adm. Indireta e as Unidades Gestoras Subordinadas, de posse do orçamento aprovado (dotações) e da efetiva disponibilidade de caixa, à partir de então, estarão aptas a executar o orçamento através dos estágios da despesa, que consistem no empenho, na liquidação e no pagamento, ou seja, poderão firmar contratos, comprar bens móveis, pagar pessoal etc. Agora, serão vistos os lançamentos da efetiva liberação de recursos previstos na programação financeira aprovada (PFA). DOCUMENTO(S) OB (que pode ser gerada também pelo CPR) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAM. FINANCEIRO PATRIM. COMPENSAÇÃO D – Interferência Passiva – D – Cota Financeira Liberada Cota Concedida (19311.03.03) (51211.00.00) C – Cota Financeira a Liberar 70.Y.ZZZ C – Conta Única do (19311.03.02) (COFIN/STN) Tesouro Nacional (11112.01.ZZ) D – Cota de Despesa Liberada (19311.01.04) C – Cota de Despesa a Liberar (19311.01.03) D – Conta Única do 55.Y.ZZZ Tesouro Nacional (OSPF de Órgão (11112.01.ZZ) Superior) - 99 -
    100. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman C – Interferência Ativa – D – Cota Financeira a Receber Cota Recebida (29311.03.02) (61211.00.00) C – Cota Financeira Recebida 70.Y.ZZZ (29311.03.03) (OSPF de Órgão Superior) D – Cota de Despesa a Receber (29311.01.03) C – Cota de Despesa Recebida (29311.01.04) D – Interferência Passiva – D – Cota Financeira Liberada Repasse Concedido (19311.03.03) (51212.00.00) C – Cota Financeira a Liberar 70.Y.ZZZ C – Conta Única do (19311.03.02) (OSPF de Órgão Tesouro Nacional D – Cota de Repasse Liberada Superior) (11112.01.ZZ) (19311.02.04) C – Cota de Repasse a Liberar (19311.02.03) D – Conta Única do 55.Y.ZZZ Tesouro Nacional (OSPF de Órgão (11112.01.ZZ) Subordinado da Administração Indireta) C – Interferência Ativa – D – Cota Financeira a Receber Repasse Recebido (29311.03.02) (61212.00.00) C – Cota Financeira Recebida 70.Y.ZZZ (29311.03.03) (OSPF de Órgão Subordinado da D – Cota de Repasse a Receber Administração Indireta) (29311.02.03) C – Cota de Repasse Recebida (29311.02.04) D – Interferência Passiva – D – Cota Financeira Liberada Sub-Repasse Concedido (19311.03.03) (51213.00.00) C – Cota Financeira a Liberar 70.Y.ZZZ C – Conta Única do (19311.03.02) (OSPF de Órgão Tesouro Nacional D – Cota de Sub-Repasse Superior) (11112.01.ZZ) Liberada (19311.04.04) C – Cota de Sub-Repasse a Liberar (19311.04.03) D – Conta Única do Tesouro Nacional 55.Y.ZZZ (11112.01.ZZ) (UG Subordinada) C – Interferência Ativa – D – Cota Financeira a Receber Sub-Repasse Recebido (29311.03.02) (61213.00.00) C – Cota Financeira Recebida (29311.03.03) 70.Y.ZZZ D – Cota de Sub-Repasse a (UG Subordinada) Receber (29311.04.03) C – Cota de Sub-Repasse Recebida (29311.04.04) - 100 -
    101. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Finalização do Processo de Programação Financeira A Programação Financeira encerra-se (em termos) com a liberação efetiva das cotas, repasses e sub-repasses arrecadados. Veja que as contas do ativo e passivo compensado não sofrerão mais lançamentos, pois os valores já foram recebidos, mas é necessário ter em mente que este processo ocorre durante todo o exercício à medida em que ocorrerem as arrecadações previstas pelo Decreto de Programação Financeira e de acordo com os pagamentos de despesas a serem efetuados. Início da Execução Financeira e Patrimonial À partir deste ponto, as UG estão aptas a empenhar, liquidar e pagar as OBSERVAÇÃO suas despesas pois já têm em seu poder recursos orçamentários e financeiros disponíveis. O registro do recebimento das cotas, repasses e sub-repasses são variações ativas orçamentárias conhecidas como interferências ativas. Como vimos no tópico que trata das Variações Patrimoniais, há modificação da situação líquida patrimonial para maior (fato modificativo aumentativo). O evento 70, apesar de ser um evento “aberto” de natureza devedora, é a contrapartida de um evento 55 de natureza devedora também. Isto deve-se ao fato de um mesmo evento da Classe 70 registrar a interferência ativa (a crédito) nas Unidades recebedoras e ao mesmo tempo a interferência passiva nas Unidades que liberam os recursos aprovados (a débito). 6.15. Empenho da Despesa O estágio do empenho da despesa consiste em “retirar” das dotações orçamentárias contidas na LOA, os recursos necessários para que as Unidades possam dar andamento à execução orçamentária, financeira e patrimonial. Segundo a Lei 4.320/1964, “empenho é o ato emanado de autoridade competente (chefe do executivo ou outros, por delegação de competência) que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. O empenho não cria obrigação e sim ratifica a garantia ao fornecedor de pagamento. O empenho é sempre anterior à execução da despesa, portanto, não existe empenho posterior. O que pode haver é um posterior reforço do empenho já existente. É vedada a realização de despesa (pagamento) sem prévio empenho. Empenho DOCUMENTO(S) NE (acionará eventos de máquina) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANC. PATRIM. COMPENS. D – Crédito Disponível (29211.00.00) C – Crédito Empenhado a Liquidar (29213.01.00) D – Emissão de Empenhos (19241.01.01) 40.1.ZZZ C – (*) Outros Empenhos por Emissão (Na Unidade Gestora (19241.99.00) Executora) D – (*) Outras Emissões de Empenho (29241.99.00) C – Valores em Liquidação (29241.04.01) - 101 -
    102. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman D – Empenhos por Modalidade de Licitação (19241.02.ZZ) C – Empenhos a Liquidar (29241.01.01) D – Valores Comprometidos (19241.04.01) C – (*) Outros Empenhos por Emissão (19241.99.00) D – (*) Outras Emissões de Empenho (29241.99.00) C – (*) Outros Empenhos por Emissão (19241.99.00) D – (*) Outras Emissões de Empenho (29241.99.00) C – Empenhos por Mod. De Licitação a Liquidar (29241.02.ZZ) Nestes lançamentos, pode-se ver que o empenho da despesa gera uma série de controles por meio das partidas dobradas. Além da baixa do crédito disponível da UG, tem-se os lançamentos de controle da emissão de empenhos (19241.01.01, dos valores que estão em liquidação (29241.04.01), dos empenhos detalhados pela modalidade de licitação ou pela OBSERVAÇÃO inexigibilidade ou dispensa da mesma (19241.02.ZZ e 29241.02.ZZ) e o dos empenhos detalhados pelo credor (19241.04.ZZ). Parece muito complexo, mas quando os lançamentos são analisados com atenção, vê-se a lógica dos controles por empenho. O controle por essas contas relativas ao empenho estarão presentes em todas as fases da despesa, em lançamentos concomitantes com os dos outros sistemas de contas. Nota-se que no estágio do empenho, só há lançamentos nas contas do sistema orçamentário. As contas de controle da programação financeira estarão presentes no próximo estágio da despesa que é a liquidação. Reforço do Empenho da Despesa DOCUMENTO(S) NE (acionará eventos de máquina) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANC. PATRIM. COMPENS. D – Crédito Disponível (29211.00.00) C – Crédito Empenhado a Liquidar (29213.01.00) D – Reforço de Empenhos (19241.01.02) C – (*) Outros Empenhos por Emissão (19241.99.00) D – (*) Outras Emissões de Empenho (29241.99.00) C – Empenhos a Liquidar (29241.01.01) D – Empenhos por Modalidade de Licitação (19241.02.ZZ) C – (*) Outros Empenhos por Emissão (19241.99.00) 40.1.ZZZ (Na Unidade Gestora Executora) D – (*) Outras Emissões de Empenho (29241.99.00) C – Empenhos por Mod. De Licitação a Liquidar (29241.02.ZZ) D – Valores Comprometidos (19241.04.01) C – (*) Outros Empenhos por Emissão (19241.99.00) D – (*) Outras Emissões de Empenho (29241.99.00) C – Valores em Liquidação (29241.04.01) - 102 -
    103. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman OBSERVAÇÃO Trata-se da adição de um determinado montante ao empenho para cobrir despesas que possam exceder o valor do mesmo. Geralmente são utilizados para ajuste dos empenhos por estimativa. Anulação do Empenho da Despesa DOCUMENTO(S) NE (acionará eventos de máquina) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANC. PATRIM. COMPENS. D – Crédito Empenhado a Liquidar (29213.01.00) C – Crédito Disponível (29211.00.00) D – (*) Outros Empenhos por Emissão (19241.99.00) C – (*) Anulação de Empenho (19241.01.09) D – Empenhos a Liquidar (29241.01.01) C – (*) Outras Emissões de Empenho (29241.99.00) D – (*)Outros Empenhos por Emissão (19241.99..00) 40.1.ZZZ C – Empenhos por Mod. De Licitação (Na Unidade Gestora (19241.02.ZZ) Executora) D –Empenhos por Mod. De Licitação a Liquidar (29241.02.ZZ) C – (*) Outras Emissões de Empenho (29241.99.00) D – (*) Outros Empenhos por Emissão (19241.99.00) C – Valores Comprometidos (19241.04.01) D – Valores em Liquidação (29241.04.01) C – (*) Outras Emissões de Empenho (29241.99.00) OBSERVAÇÃO É utilizado quando o empenho é superior ao valor da despesa incorrida. Geralmente é utilizado para ajustes nos empenhos por estimativa. Para que se entenda melhor o mecanismo do empenho e seu respectivo reforço ou anulação, pode-se analisar os razonetes contábeis em que o nº (1.X) representa os lançamentos do empenho propriamente dito e suas contrapartidas, (2.Y) representa os lançamentos do reforço do empenho e (3.Z) representa os lançamentos de anulação do empenho. As colunas de débito ou crédito sombreadas indicam a natureza da conta (devedora ou credora). - 103 -
    104. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Crédito Disponível (29211.00.00) Empenhos por Mod. De Licitação a D C Liquidar (29241.02.ZZ) (Saldo inicial da UG) D C (1.1) (3.1) (3.5) (1.7) (2.1) (2.5) Crédito Empenhado a Liquidar (*) Anulação de Empenhos (29213.01.00) (19241.01.09) D C D C (3.1) (1.1) (3.2) (2.1) Emissão de Empenhos (19241.01.01) D C (1.2) (*) Outros Empenhos por Emissão (19241.99.00) D C (3.2) (1.2) (3.4) (1.5) (3.6) (1.6) (2.2) (2.4) (2.5) (2.6) (*) Outras Emissões de Empenho (29241.99.00) D C (1.3) (3.3) (1.6) (3.5) (1.7) (3.7) (2.3) (2.5) (2.7) Valores em Liquidação (29241.04.01) D C (3.7) (1.3) (2.7) Empenhos por Mod. De Licitação (19241.02.ZZ) D C (1.4) (3.4) (2.4) Empenhos a Liquidar (29241.01.01) D C (3.3) (1.4) (2.3) Valores Comprometidos (19241.04.01) D C (1.5) (3.6) (2.5) (2.6) Reforço de Empenhos (19241.01.02) D C (2.2) - 104 -
    105. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Para entender melhor o que ocorre com as contas no estágio do empenho, segue a listagem (simplificada) de algumas das contas envolvidas e suas devidas classificações no Plano de Contas. ATIVO COMPENSADO PASSIVO COMPENSADO 19240.00.00 – Execução da Despesa 29240.00.00 – Execução da Despesa 19241.01.00 – Empenhos por Emissão 29241.01.00 – Emissão de Empenhos 19241.01.00 – Empenhos por Nota de Empenho 29241.01.00 – Empenhos por Nota de Empenho 19241.01.01 – Emissão de Empenhos 29241.01.01 – Empenhos a Liquidar 19241.01.02 – Reforço de Empenhos 29241.01.02 – Empenhos Liquidados 19241.01.09 – (*) Anulação de Empenhos 19241.02.00 – Empenhos por Mod. De Licitação 29241.02.00 – Empenhos por Mod. De Licitação a Liquidar 19241.02.01 – Concurso 29241.02.01 – Concurso 19241.02.02 – Convite 29241.02.02 – Convite 19241.02.ZZ - ... (dispensa, inexigível etc) 29241.02.ZZ - ... (dispensa, inexigível etc) 29241.03.00 – Empenhos por Mod. De Licitação Liquidado 29241.03.01 – Concurso 29241.03.02 – Convite 29241.03.ZZ - ... (dispensa, inexigível etc) 19241.04.00 – Empenhos por Credor 29241.04.00 – Empenhos por Credor 19241.04.01 – Valores Comprometidos 29241.04.01 – Valores em Liquidação 29241.04.02 – Valores Liquidados a Pagar 29241.04.03 – Valores Pagos 19241.99.00 – (*) Outros Empenhos por Emissão 29241.99.00 – (*) Outras Emissões de Empenho 6.16. Liquidação da Despesa do Exercício A Liquidação, segundo a Lei 4.320/1964, “...consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”. Ainda, segundo a lei “...essa verificação tem por fim apurar a origem e objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar, a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. À partir deste momento, se inicia a execução financeira e patrimonial, pois até agora só foram tratadas as execuções orçamentárias e da programação financeira. Depreende-se da Lei 4.320/1964 que a liquidação ocorre no momento em que, prestado o serviço ou entregue a mercadoria, por exemplo, cria para a Unidade a obrigação de pagar um valor certo a um credor definido pelo documento de origem do objeto do pagamento, ou seja, a Nota Fiscal, o Recibo de Pagamento, a Solicitação de Diárias, etc. A obrigação já existe, mas não necessariamente ocorrerá o pagamento no mesmo momento, pois, trata-se do 3º e último estágio da despesa que é o pagamento. A liquidação, inclusive, pode ocorrer em exercício diverso do empenho que é o caso dos Restos a Pagar Não-Processados (ou não Liquidados), assim como o pagamento pode ocorrer em exercício diverso do da liquidação, que é o caso dos Restos a Pagar Processados (ou Liquidados). O estágio da Liquidação da Despesa tem sido feita primordialmente pelo Subsistema de Contas a Pagar e a Receber – CPR como já foi visto no tópico específico através de “eventos de máquina” gerados pelas situações e/ou deduções selecionadas no documento hábil. -105-
    106. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman O exemplo a seguir refere-se a liquidação de despesas correntes, tratando-se, portanto de um fato modificativo, pois haverá a redução da situação patrimonial líquida pela ocorrência da despesa orçamentária sem ocorrer uma mutação ativa pelo aumento do ativo. Na liquidação, o evento da Classe 51 (ou 61) é comumente utilizado com um evento da Classe 52 que irá fazer o registro da obrigação a pagar no passivo. NS gerada por situação do documento hábil do CPR (acionará eventos de DOCUMENTO(S) máquina) ou, excepcionalmente, por NL (para UG’s que não utilizam CPR). CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D–Empenhos a Liquidar D – Despesa Corrente D – Disponibilidades (29241.01.01) (33XXX.YY.ZZ) Financeiras C–Empenhos Liquidados (29320.00.00) (29241.01.02) C – Disponibilidade Por Fonte de Recursos D – Crédito Empenhado (19329.02.00) a Liquidar (29213.01.00) C- Crédito Empenhado 51.1.ZZZ Liquidado (29213.02.01) (Na Unidade Gestora D–Valores em Executora) Liquidação(29241.04.01) C – Valores Liquidados a Pagar (29241.04.02) D – Empenhos por Mod. De Licitação a Liquidar (29241.02.ZZ) C - Empenhos por Mod. De Licitação Liquidado (29241.03.ZZ) C – Obrigações a Pagar 52.1.ZZZ (passivo financeiro) (Na Unidade Gestora (2121X.YY.ZZ) Executora) É necessário notar que, no momento da Liquidação, todas as contas com saldos remanescentes do estágio do empenho são “baixadas”. Cada controle (por credor, por nota de empenho, por modalidade de licitação) tem seus saldos transferidos para a respectiva conta “liquidados”. Foi visto no tópico “tabela de eventos” que tanto os eventos da Classe 51 quanto da Classe 52 são abertos e possuem, respectivamente, OBSERVAÇÃO naturezas devedora e credora. Isto fica evidenciado no lançamento acima, já que o débito na conta de despesa da Classe 51, corresponderá a um crédito na conta de passivo “obrigações a pagar” na Classe 52. Quando há utilização dos recursos de programação financeira, é necessário também contabilizar no sistema de compensação, a baixa das contas de disponibilidades financeiras. Estes lançamentos, a título de exemplo, equivalem à situação “P01” do CPR. Os lançamentos de liquidação vistos acima, referem-se a um fato modificativo (altera a situação líquida patrimonial). E no caso de um fato contábil permutativo, geralmente ocasionado pela incorrência de uma despesa de capital, como ficariam os lançamentos? -106-
    107. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman NS gerada por situação do documento hábil do CPR (acionará eventos de DOCUMENTO(S) máquina) ou, excepcionalmente, por NL (para UG’s que não utilizam CPR). CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D–Empenhos a Liquidar D – Despesa de D – Ativo D – Disponibilidades (29241.01.01) Capital (34XXX.YY.ZZ) (1XXXX.YY.ZZ) Financeiras C–Empenhos Liquidados C – Mutação Ativa (29320.00.00) (29241.01.02) (613XX.YY.ZZ) C – Disponibilidade Por Fonte de Recursos D – Crédito Empenhado (19329.02.00) a Liquidar (29213.01.00) C- Crédito Empenhado 51.1.ZZZ Liquidado (29213.02.01) (Na Unidade Gestora D–Valores em Executora) Liquidação(29241.04.01) C – Valores Liquidados a Pagar (29241.04.02) D – Empenhos por Mod. De Licitação a Liquidar (29241.02.ZZ) C - Empenhos por Mod. De Licitação Liquidado (29241.03.ZZ) C – Obrigações a 52.1.ZZZ Pagar (2121X.YY.ZZ) (Na Unidade Gestora Executora) A única diferença para os lançamentos do fato modificativo (lançamento anterior) é a OBSERVAÇÃO partida dobrada no sistema patrimonial, fazendo com que a mutação ativa “anule” a despesa de capital, caracterizando, dessa forma, o fato permutativo. 6.17. Restos a Pagar As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro são consideradas restos a pagar, dividindo-se em processadas (liquidadas) e não processadas (não liquidadas). A inscrição de restos a pagar é feita de modo automático. Na União, as despesas liquidadas irão constituir os restos a pagar processados, enquanto que aquelas não liquidadas poderão ou não serem inscritas em restos a pagar não processados. Ainda, na União, os critérios para inscrição de restos a pagar não processados são os seguintes: - ainda vigente prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor; - vencido prazo para cumprimento da obrigação, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; e - corresponder a compromisso assumido no exterior. -107-
    108. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Inscrição de Restos a Pagar Não-Processados (Não Liquidados) Suponha que a Unidade empenhou determinada despesa no ano de X1 e o fornecedor ainda não concluiu o serviço ou não entregou o bem que foi objeto da despesa apesar de ainda estar dentro do prazo estipulado, ou seja, não houve a liquidação, ou então, enquadrou-se em um dos casos que a Lei 4.320/1964 prevê como restos a pagar não-processados. No caso exemplificado, deve ocorrer a inscrição em restos a pagar não- processados de despesas correntes. Esta inscrição dá-se de 2 formas: automática, no encerramento do exercício quando são definidas as normas de encerramento das Unidades ou então pelo próprio Gestor, através de NL com o evento 54.0.000. NL quando o gestor inscreve ou por processamento automático no DOCUMENTO(S) encerramento do exercício. CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D–Empenhos a Liquidar D – Despesa Corrente D – Inscrição de (29241.01.01) (33XXX.YY.ZZ) Restos a Pagar C–Empenhos Liquidados C – Restos a Pagar Não (19510.00.00) (29241.01.02) Processados a Liquidar C – Restos a Pagar a (21216.02.02) Liquidar (29510.00.00) D – Crédito Empenhado a Liquidar (29213.01.00) D – Inscrição de C- Crédito Empenhado Restos a Pagar Liquidado (29213.02.01) (19241.05.05) C – (*) Outras D–Valores em Inscrições de RP 54.0.000 Liquidação(29241.04.01) (19241.05.99) (Pelo Gestor) C – Empenhos Inscritos em Restos a Pagar D - (*) Outras ou (29241.04.05) Inscrições de RP (29241.05.99) Processamento D – Empenhos por Mod. C – Inscrição de Automático De Licitação a Liquidar Restos a Pagar (29241.02.ZZ) (29241.05.05) C - Empenhos por Mod. De Licitação Liquidado D – RP por Empenho (29241.03.ZZ) (19581.00.00) C – RP por Empenho (29581.00.00) D – Disponibilidades Financeiras (29320.00.00) C – Disponibilidade Por Fonte de Recursos (19329.02.00) É necessário notar que, no momento da inscrição em Restos a Pagar não- processados, ocorre a liquidação do empenho relativo ao exercício do mesmo e os valores que estavam “em liquidação” são transferidos para “empenhos inscritos em restos a pagar”. A Despesa foi empenhada e, portanto, dado o princípio da anualidade do Orçamento, deve ser reconhecida no exercício em que foi empenhada (Lei 4.320/1964) e a sua contrapartida será uma conta de “restos a pagar não- OBSERVAÇÃO processados”, não especificando a natureza da obrigação. A inscrição em restos a pagar irá gerar controles específicos nas contas do ativo e passivo compensado que são contabilizadas no “sistema de compensação” que têm a função de controlar os RP por credor (X9241.YY.ZZ) e por Nota de Empenho (195XX.YY.ZZ e 295XX.YY.ZZ) pelos respectivos contas-correntes. Como são envolvidas contas do sistema financeiro, é necessário baixar as disponibilidades do controle de programação financeira. -108-
    109. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Restos a Pagar Processados (Liquidados) Quanto aos restos a pagar processados não há nenhuma contabilização a ser feita, pois só resta o estágio do pagamento, que será feito no exercício subseqüente ao da inscrição. Depois que ocorre a liquidação dentro do mesmo exercício do empenho, a inscrição é automática pois o valor a pagar já consta no passivo financeiro e os valores dos empenhos já foram baixados e liquidados. Cancelamento de Restos a Pagar Não Processados O saldo de restos a pagar não processados possui o prazo de 1 (um) exercício financeiro para ser liquidado, caso contrário, deverá ser cancelado ao final do exercício, apesar do credor poder fazer valer o seu direito de recebimento pelo prazo de 5 (anos) a contar da data da inscrição (Lei 4.320/1964). DOCUMENTO(S) NE CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENT. FINANCEIRO PATRIM. COMPENSAÇÃO D – Restos a Pagar Não D – Restos a Pagar a Processados a Liquidar Liquidar (29510.00.00) (21216.02.02) C – (*) Cancelamento de C – Desincorporação de Restos a Pagar Obrigações - Restos a Pagar (1959X.00.00) (62331.05.00) 40.1.ZZZ D–Restos a Pagar a (Na Unidade Gestora Liquidar(29241.05.01) Executora) C – (*) Cancelamento de Restos a Pagar Não Processados (29241.05.09) D – Disponibilidade Por Fonte de Recursos (19329.02.00) C – Disponibilidades Financeiras (29320.00.00) O cancelamento de Restos a Pagar será contabilizado por um evento da Classe 40 pois refere-se ao cancelamento de um empenho e será realizada por NE com eventos de máquina. Todas as contas dos respectivos sistemas que registravam os RP a OBSERVAÇÃO Liquidar devem ser baixadas, assim como a disponibilidade gerada pela programação financeira. No sistema financeiro, ocorre uma variação ativa independente da execução orçamentária (insubsistência do passivo ou insubsistência ativa) alterando a situação líquida patrimonial. Liquidação de Restos a Pagar Não Processados Após a despesa ser empenhada no exercício anterior sem a devida liquidação (RP Não-Processados), ocorreu, no exercício corrente, a entrega do objeto do empenho ou a prestação do serviço. Este fato caracteriza a liquidação dos Restos a Pagar Não-Processados. À partir de então, torna-se líquido e certo o direito do credor e faltará apenas o estágio do pagamento. O RP Não-Processado não tem mais como ser cancelado ao final do exercício. -109-
    110. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman DOCUMENTO(S) NS (pelo subsistema CPR) e NL (pelo Gestor) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENT. FINANCEIRO PATRIM. COMPENSAÇÃO D – Restos a Pagar Não D – Restos a Pagar a Processados a Liquidar Liquidar (29510.00.00) 61.1.ZZZ (21216.02.02) C – Restos a Pagar (Na Unidade Gestora Liquidados (29540.00.00) Executora) C – Obrigações a Pagar D–Restos a Pagar a (2121X.YY.ZZ) Liquidar (29241.05.01) 52.1.ZZZ C – Restos a Pagar (Na Unidade Gestora Liquidados no Exerc. Executora) Corrente (29241.05.02) Na Liquidação dos Restos a Pagar Não-Processados a conta “genérica” de passivo financeiro “restos a pagar não-processados a liquidar” é transferida para a obrigação OBSERVAÇÃO correspondente, de acordo com a sua natureza. No sistema de compensação há a baixa das contas de controle de “restos a pagar a liquidar” com controles por empenho e por credor. Pode ocorrer que a liquidação de RP Não-Processados seja referente a um fato permutativo, por exemplo, a aquisição de material de consumo. Neste caso, os lançamentos seriam os mesmos, no entanto, teria mais um lançamento no sistema patrimonial registrando uma conta de variação ativa – acréscimos patrimoniais (623XX.YY.ZZ) a crédito e débito da conta de ativo (1XXXX.YY.ZZ) que foi adquirido. 6.18. Pagamento de Despesas do Exercício Já foram vistos os 2 primeiros estágios da despesa – empenho e liquidação – falta-nos verificar os reflexos da contabilização do pagamento tanto das despesas do próprio exercício, quanto a de exercícios anteriores (Restos a Pagar Processados e Não-Processados). Caracterizando o último estágio da despesa. O pagamento deverá originar-se da efetiva arrecadação da receita e o registro correspondente na Conta Única do Tesouro Nacional e na conta de controle “Limite de Saque c/ Vinculação de Pagamento” conforme foi visto no item 6.5. -110-
    111. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman DOCUMENTO(S) OB CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENT. FINANCEIRO PATRIM. COMPENSAÇÃO D – Obrigações a Pagar D – Valores Liquidados a (2121X.YY.ZZ) Pagar (29241.04.02) 53.1.ZZZ C – Valores Pagos (Na Unidade Gestora (29241.04.03) Executora) Na COFIN/STN D – Recursos a Liberar para Vinc. De Pagamento (21216.04.00) 56.Y.ZZZ Na UG Executora Na UG Executora C – Limite de Saque c/ D – Pagamentos Efetuados Vinculação de pagamento (19321.07.01) (11216.04.00) C – (*) Outros pagamentos (19321.07.99) Na COFIN/STN C – Conta Única do Tesouro Nacional (11112.01.YY) 70.Y.ZZZ Observe que o evento da Classe 53 de natureza devedora “fecha” a partida dobrada com o evento da Classe 56 de natureza credora na UG Executora. E o evento da Classe 70 de natureza devedora “fecha” com o evento 56 porque o crédito da Conta Única da UG deve corresponder a um débito na COFIN/STN (Órgão Central de OBSERVAÇÃO Programação Financeira) responsável pelo controle da Conta Única. O CPR, no momento da realização, irá acionar automaticamente todos estes eventos. As contabilizações do evento da Classe 56 referem-se às contas de controle do limite de saque das UG, que corresponde ao limite autorizado para a UG dispor da Conta Única segundo a execução da programação financeira. 6.19. Pagamento de Restos a Pagar Os Restos a Pagar Processados só necessitam cumprir a última fase da despesa que é o pagamento. Já os Restos a Pagar Não-Processados necessitam da liquidação, que foi vista no item anterior, e do pagamento da obrigação empenhada no exercício anterior e liquidada no exercício corrente. -111-
    112. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Restos a Pagar Não-Processados (Despesa Já Liquidada no Ex. Corrente) DOCUMENTO(S) OB CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENT. FINANCEIRO PATRIM. COMPENSAÇÃO D – Obrigações a Pagar D – Restos a Pagar (2121X.YY.ZZ) Liquidados no Exercício Corrente (29241.05.02) 53.1.ZZZ C – Restos a Pagar Não- Processados pagos (Na Unidade Gestora (29241.05.03) Executora) D – Restos a Pagar Liquidados (29540.00.00) C – Restos a Pagar Pagos (29520.00.00) Na COFIN/STN D – Recursos a Liberar para Vinc. De Pagamento (21216.04.00) 56.Y.ZZZ Na UG Executora Na UG Executora C – Limite de Saque c/ D – Pagamentos Efetuados Vinculação de pagamento (19321.07.01) (11216.04.00) C – (*) Outros pagamentos (19321.07.99) Na COFIN/STN C – Conta Única do Tesouro Nacional (11112.01.YY) 70.Y.ZZZ Observe que o evento da Classe 53 de natureza devedora “fecha” a partida dobrada com o evento da Classe 56 de natureza credora na UG Executora. E o evento da Classe 70 de natureza devedora “fecha” com o evento 56 porque o crédito da Conta Única da UG deve corresponder a um débito na COFIN/STN (Órgão Central de OBSERVAÇÃO Programação Financeira) responsável pelo controle da Conta Única. O CPR, no momento da realização, irá acionar automaticamente todos estes eventos. As contabilizações do evento da Classe 56 referem-se às contas de controle do limite de saque das UG, que corresponde ao limite autorizado para a UG dispor da Conta Única segundo a execução da programação financeira. Restos a Pagar Processados (Despesa Liquidada no Ex. Anterior) DOCUMENTO(S) OB CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENT. FINANCEIRO PATRIM. COMPENSAÇÃO D – Obrigações a Pagar D – Restos a Pagar 53.1.ZZZ (2121X.YY.ZZ) Liquidados no Ex. Anterior (29241.05.08) (Na Unidade Gestora C – Restos a Pagar Executora) Processados Pagos (29241.05.10) -112-
    113. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Na COFIN/STN D – Recursos a Liberar para Vinc. De Pagamento (21216.04.00) 56.Y.ZZZ Na UG Executora Na UG Executora C – Limite de Saque c/ D – Pagamentos Efetuados Vinculação de pagamento (19321.07.01) (11216.04.00) C – (*) Outros pagamentos (19321.07.99) Na COFIN/STN 70.Y.ZZZ C – Conta Única do Tesouro (Na Unidade Gestora Nacional (11112.01.YY) Executora) Os lançamentos e eventos utilizados são semelhantes aos do pagamento do RP Não- OBSERVAÇÃO Processado. A única diferença está no lançamento do “sistema de compensação” do evento da Classe 53. 6.20. Despesas de Exercícios Anteriores Como já foi visto, são quatro os casos de despesas de exercícios anteriores: - Despesa de exercícios encerrados não processados na época própria; - Restos a pagar com prescrição interrompida; - Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro criados em virtude de lei; - Valor inscrito em restos a pagar menor que o valor real da despesa a ser paga. Despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação. Restos a Pagar com prescrição interrompida são as despesas cuja inscrição como restos a pagar tenham sido canceladas, mas ainda vigente o direito do credor. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são as obrigações de pagamento criadas em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. As Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas cuja emissão do empenho ocorre no exercício atual referente a despesa do exercício anterior. É necessário ressaltar que as despesas de exercícios anteriores exigem novo empenho, nova liquidação e o pagamento (já tratados anteriormente), já que o orçamento do exercício a que pertence a despesa já foi encerrado e não há -113-
    114. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman como “empenhar retroativamente”. Por isso, ocorre a oneração do exercício corrente quando trata-se de despesas de exercícios anteriores. Um exemplo é algum direito devido a um servidor que, por inércia deste, foi solicitado no exercício seguinte ao início do benefício que tinha direito (salário-família por exemplo). Neste caso, a Unidade não tem mais como empenhar a despesa no exercício anterior, mas o valor é devido e, portanto, deve-se onerar o orçamento do exercício corrente com um novo empenho. O mesmo ocorre com os Restos a Pagar que não foram liquidados (não Processados) até o final do exercício seguinte àquele em que a despesa foi empenhada. Neste caso, sendo devido, o pagamento correrá por conta de despesas de exercícios anteriores, onerando o orçamento corrente. 6.21. Dívida Ativa A Lei 4.320/1964 em seu art. 39 define que “os créditos da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias”. Vê-se no trecho da citada Lei a presença do “regime de caixa” para as receitas. A Dívida Ativa é uma exceção a esse Regime de Caixa. A Dívida Ativa está prevista no art.39 § 1º: “...os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a receita será escriturada a esse título.” O crédito da fazenda para com o particular exige que se cumpram os 3 estágios: lançamento, arrecadação e recolhimento. O lançamento consiste em verificar o devedor, definir o montante a ser pago por ele e, ainda, identificar a natureza do crédito. Após o transcurso do prazo exigido, para que o devedor pague o valor devido (arrecadação), o Poder Público verifica a liquidez e certeza do crédito e o inscreve na Dívida Ativa. Trata-se de uma exceção ao regime de caixa, pois a fazenda pública reconhece o direito para com o devedor mesmo sem o devido recebimento. A própria Lei 4.320/64 estabelece que “pertencem ao exercício, as receitas nele arrecadadas”. Se não houve a arrecadação, como reconhecer a receita? No âmbito da União cabe à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN a tarefa de apurar a liquidez e certeza do crédito e a determinação de sua inscrição na Dívida Ativa após o transcurso do prazo para pagamento. É necessário, pela legislação, que o crédito seja exigível e esteja vencido. -114-
    115. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Inscrição da Dívida Ativa A Inscrição da Dívida Ativa deverá ocasionar um aumento da situação patrimonial líquida (fato modificativo) pois há um aumento de um ativo (direito a receber) sem a diminuição de um outro ativo ou o aumento do passivo. Trata- se de um Acréscimo Patrimonial. DOCUMENTO(S) NL CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – Dívida Ativa 54.0.ZZZ (12211.00.00) (Na Unidade Gestora C – Acréscimos Executora) Patrimoniais - Incorporação de Direitos (62317.YY.ZZ) Não há segredo no lançamento da inscrição da Dívida Ativa. Basta reconhecer o direito OBSERVAÇÃO a receber e a conta de Variação Ativa – Superveniência Ativa – Acréscimos Patrimoniais – Incorporação de Direitos. Isto, após da autorização da PGFN e apuração da sua liquidez e certeza. Recebimento da Dívida Ativa Após sua inscrição, suponha que o devedor recolha mo montante devido com as devidas atualizações. DOCUMENTO(S) NL CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – Conta Única do Tesouro Nacional 55.0.ZZZ (11112.01.ZZ) D – Receita Realizada C – Receita da Dívida D – Mutação Passiva – (19114.00.00) Ativa (4193X.YY.ZZ) Dívida Ativa C –Receita a Realizar (51312.02.00) 80.0.ZZZ (19111.00.00) C –Dívida Ativa (12211.00.00) Neste lançamento voltamos ao regime de caixa para as receitas, pois, mesmo a receita da Dívida Ativa sendo de exercício anterior, a receita decorrente de seu recebimento OBSERVAÇÃO será considerada no exercício em que for arrecadada. Por isso, no sistema orçamentário e no financeiro registra-se a receita e a entrada em caixa e no sistema patrimonial deve-se baixar a conta de Ativo gerada na inscrição. Trata-se de um fato permutativo, pois a receita é compensada pela mutação passiva. -115-
    116. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Cancelamento da Dívida Ativa O Direito da Fazenda Pública de cobrar o crédito tributário ou não tributário, em regra, prescreve em 5 (cinco) anos a contar da data do lançamento (e não da inscrição em Dívida Ativa). Suponha que, decorridos esses 5 anos, não houve recebimento. Assim, o Poder Público deverá registrar a baixa de direitos a receber. DOCUMENTO(S) NL CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – Decréscimos Patrimoniais – 54.0.ZZZ Desincorporação de Direitos (51312.02.00) C –Dívida Ativa (12211.00.00) Quando há o cancelamento, altera a situação líquida patrimonial pois há uma variação OBSERVAÇÃO passiva - insubsistência passiva ou insubsistência do ativo – decréscimos patrimoniais - desincorporação de direitos. 6.22. Operações de Crédito As operações de crédito são receitas de capital decorrente basicamente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a agentes financeiros e de fomento nacionais e internacionais. A grosso modo, seria uma receita decorrente de um empréstimo, sobre o qual correrão juros e que deverá ser amortizado em um período pré-definido. Recebimento do Crédito Trata-se de um fato permutativo, pois a Unidade irá contrair um determinado montante de disponibilidade e , ao mesmo tempo, haverá o registro de um passivo. No entanto, orçamentariamente, deve-se reconhecer todo e qualquer ingresso de recursos como receita. Neste caso, trata-se de uma receita orçamentária não-efetiva que gera uma mutação passiva. DOCUMENTO(S) NL CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – Conta Única do Tesouro Nacional 55.0.ZZZ (11112.01.ZZ) D – Receita Realizada C – Receita de D – Mutação Passiva – (19114.00.00) Operações de Crédito Operações de Crédito C –Receita a Realizar (421XX.YY.ZZ) (51331.00.00) 80.0.ZZZ (19111.00.00) C –Obrigações a Longo Prazo (222XX.YY.ZZ) -116-
    117. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman A operação de crédito é reconhecida pela legislação como receita de capital. É necessário notar que trata-se de um fato permutativo, pois há o ingresso na disponibilidade e o reconhecimento de um passivo. O fato contábil acima demonstrado OBSERVAÇÃO refere-se à Dívida Fundada ou Consolidada, pois ocorreu o registro na conta de passivo exigível a Longo Prazo. O outro tipo de Dívida, a Flutuante, são registradas no passivo financeiro e são decorrentes das atividades normais das Unidades (restos a pagar, depósitos de terceiros, fornecedores a pagar etc) Atualização (Serviços da Dívida) A dívida contraída pelas operações de crédito devem sofrer atualizações monetárias e incorrer em juros. Isto chama-se “serviço da dívida”. Tanto as atualizações monetárias, os juros a pagar quanto às amortizações devem ser devidamente empenhadas, liquidadas e pagas durante o exercício. Os estágios de empenho, liquidação e pagamento já foram tratados anteriormente. Portanto, não será demonstrado o lançamento específico, mas é necessário ressaltar que trata-se de Despesas Correntes Orçamentárias (332XX.YY.ZZ). Amortização da Dívida A amortização da Dívida também deve ser empenhada, liquidada e paga durante o exercício financeiro. Também não serão demonstrados os lançamentos, pois são quase iguais aos de qualquer empenho e aos da liquidação relativa a fatos permutativos. É necessário ressaltar, apenas, que, enquanto os juros e correções sobre o valor devido constituem despesas orçamentárias correntes, a amortização do principal da Dívida é uma Despesa Orçamentária de Capital (346XX.YY.ZZ). 6.23. Empréstimos Concedidos E no caso da concessão de empréstimos pelo Poder Público, como deve ser o registro? Seguem a mesma lógica das operações de crédito (empréstimos obtidos). Para ocorrer a sua concessão, as Despesas Orçamentárias (como devem ser consideradas) deverão ser empenhadas, liquidadas e pagas aos devedores. Registro Antes da liquidação, deverá ocorrer a baixa do crédito disponível (ver lançamento do empenho). Na liquidação ocorre o efetivo registro da Despesa Orçamentária de Capital ocasionada por um fato contábil permutativo, pois, há saída de disponibilidade e, em contrapartida, há o reconhecimento de um Ativo, um direito a receber para com terceiros. A Classificação dada é Despesa de -117-
    118. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Capital - Inversões Financeiras - Concessão de Empréstimos e Financiamentos (345XX.YY.ZZ). Atualização e Amortização O recebimento das atualizações e amortizações devem ser consideradas receita do exercício em que ocorrer o seu devido pagamento, respeitando-se, dessa forma, o regime de caixa para as receitas. Os recebimentos das atualizações serão receitas correntes oriundas de fatos modificativos (4191X.YY.ZZ), enquanto que as amortizações serão receitas de capital oriundas de fatos permutativos (423XX.YY.ZZ), pois haverá o recebimento de disponibilidade em contrapartida de uma redução no ativo, ou seja, a troca de um ativo por outro. 6.24. Registro de Assinatura de Contratos Trata-se do registro das “potencialidades” que estão no campo de aplicação da Contabilidade Governamental brasileira e que foi tema desta obra em tópico anterior. A Lei 4.320/1964 em seu art. 87 estabelece: “Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte”. Neste ponto, a lei obriga que haja escrituração contábil dos fatos contábeis originados de atos administrativos (e não fatos administrativos), ou seja, das potencialidades de afetação do patrimônio líquido. Esta escrituração, a princípio, não altera a situação patrimonial líquida e são feitas em contas contábeis do sistema de compensação, nas chamadas compensações ativas e passivas diversas (X99XX.YY.ZZ). As compensações ativas detalham a natureza do contrato (ex.: 19971.01.00 – Contrato com Terceiros – de Serviços) e as compensações passivas apenas evidenciam se o controle refere-se a “valores, títulos e bens sob responsabilidade” (29910.00.00), “valores em garantia” (29950.00.00), “direitos e obrigações conveniadas”(29960.00.00), “direitos e obrigações contratadas”(29970.00.00) e “compensações diversas”(29990.00.00). O lançamento da assinatura de um contrato é da seguinte forma: DOCUMENTO(S) NL CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – Direitos e Obrigações Contratuais - Contratos 54.0.ZZZ (1997X.YY.ZZ) C –Direitos e Obrigações Contratadas (29970.00.00) Não há variação no patrimônio, nem permutação, pois trata-se de uma potencialidade e OBSERVAÇÃO não de um fato contábil propriamente dito. A contabilização ocorre por força da Lei 4.320/1964. A simples assinatura do contrato, deve originar os lançamentos pelo valor firmado que deverá ser baixado quando da liquidação da despesa. -118-
    119. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 6.25. Aquisição, Alienação e Baixa de Equipamentos e Materiais Permanentes As aquisições de bens móveis permanentes podem ser decorrentes de um contrato de fornecimento com uma empresa ou pessoa devidamente registrado, mas também podem não ser. De acordo com a legislação, em alguns casos deverá ser firmado o contrato para o fornecimento de bens, serviços etc. Esta peculiaridade terá reflexo nos lançamentos contábeis a serem realizados. O mesmo ocorre com os lançamentos que serão vistos nos itens seguintes (6.26 e 6.27). O empenho e o pagamento seguem os mesmos roteiros já tratados anteriormente neste tópico. A Lei 4.320/1964 em seu art. 15, § 2º define que : “Para efeito da classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a 2 (dois) anos”. Liquidação – Vinculada a Contratos NS gerada por situação do documento hábil do CPR (acionará eventos de DOCUMENTO(S) máquina) ou, excepcionalmente, por NL (para UG’s que não utilizam CPR). CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D–Empenhos a Liquidar D – Despesa de D – Bens Móveis D – Disponibilidades (29241.01.01) Capital – (14212.YY.ZZ) Financeiras C–Empenhos Liquidados Equipamentos e C – Mutação Ativa – (29320.00.00) (29241.01.02) Material Permanente Bens Móveis C – Disponibilidade (34490.52.ZZ) (61311.02.ZZ) Por Fonte de Recursos D – Crédito Empenhado (19329.02.00) a Liquidar (29213.01.00) C- Crédito Empenhado D –Direitos e 51.1.ZZZ Liquidado (29213.02.01) Obrigações Contratadas (Na Unidade Gestora D–Valores em (29970.00.00) Executora) Liquidação(29241.04.01) C – Direitos e C – Valores Liquidados a Obrigações Pagar (29241.04.02) Contratuais - Contratos de D – Empenhos por Mod. Fornecimento de De Licitação a Liquidar Bens (19972.04.00) (29241.02.ZZ) C - Empenhos por Mod. De Licitação Liquidado (29241.03.ZZ) C – Obrigações a 52.1.ZZZ Pagar (passivo (Na Unidade Gestora financeiro) Executora) (2121X.YY.ZZ) Os lançamentos correspondem ao estágio da liquidação já visto anteriormente, a diferença está na baixa das contas que foram contabilizadas quando da assinatura do OBSERVAÇÃO contrato. Isto significa que o valor total ou parte do valor contratado já foi executado pelo fornecedor dos bens. Outra diferença é que trata-se de um fato permutativo, pois há a despesa orçamentária compensada pela mutação ativa, não alterando a situação líquida patrimonial. -119-
    120. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Liquidação - Sem Contratos NS gerada por situação do documento hábil do CPR (acionará eventos de DOCUMENTO(S) máquina) ou, excepcionalmente, por NL (para UG’s que não utilizam CPR). CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D–Empenhos a Liquidar D – Despesa de D – Bens Móveis D – Disponibilidades (29241.01.01) Capital – (14212.YY.ZZ) Financeiras C–Empenhos Liquidados Equipamentos e C – Mutação Ativa – (29320.00.00) (29241.01.02) Material Permanente Bens Móveis C – Disponibilidade (34490.52.ZZ) (61311.02.ZZ) Por Fonte de Recursos D – Crédito Empenhado (19329.02.00) a Liquidar (29213.01.00) C- Crédito Empenhado 51.1.ZZZ Liquidado (29213.02.01) (Na Unidade Gestora D–Valores em Executora) Liquidação(29241.04.01) C – Valores Liquidados a Pagar (29241.04.02) D – Empenhos por Mod. De Licitação a Liquidar (29241.02.ZZ) C - Empenhos por Mod. De Licitação Liquidado (29241.03.ZZ) C – Obrigações a 52.1.ZZZ Pagar (passivo (Na Unidade Gestora financeiro) Executora) (2121X.YY.ZZ) Os lançamentos correspondem ao estágio da liquidação já visto anteriormente. A única OBSERVAÇÃO peculiaridade é que trata-se de um fato permutativo, pois há a despesa orçamentária compensada pela mutação ativa, não alterando a situação líquida patrimonial. Registro da Alienação ou Baixa de Bens Permanentes A baixa dos bens permanentes adquiridos podem ocorrer de diversas formas, entre elas, temos a doação, a alienação onerosa (venda) ou a baixa de bens por algum fator imprevisível (perda decorrente de fenômenos naturais ou de outra calamidade inevitável). Doações de Bens Permanentes DOCUMENTO(S) NL CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – Decréscimos 54.0.ZZZ Patrimoniais (Na UG Doadora do (523XX.YY.ZZ) bem) C – Bens Móveis (14212.YY.ZZ) D – Bens Móveis 54.0.ZZZ (14212.YY.ZZ) (Na UG Recebedora C – Acréscimos do bem) Patrimoniais (623XX.YY.ZZ) -120-
    121. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Veja os lançamentos nas unidades doadoras e recebedoras do bem. Um único evento já contabiliza as contas nas duas UG. Não se trata de mutação, pois não é um fato permutativo, o que houve foi uma insubsistência do ativo ou desincorporação de ativos OBSERVAÇÃO na doadora e, por sua vez, uma superveniência do ativo ou incorporação de ativos na recebedora. Este fato altera a situação líquida patrimonial das duas unidades. Neste caso, ocorreu uma doação. Caso a Unidade, por força de lei, tivesse que transferir o bem, seria tratada como interferência ativa na transferidora e interferência passiva na recebedora. Baixa do Bem Os lançamentos são os mesmos da contabilização da doação, mas, logicamente, não há contrapartida em outra UG. Este fato só iria alterar a situação líquida patrimonial da UG que baixou o bem por algum motivo imprevisível e inevitável. Venda (Alienação Onerosa) do Bem Existem casos que a legislação permite, mediante licitação, a venda de bens permanentes do Poder Público. Como seria o lançamento? Trata-se de uma Receita Orçamentária de Capital. DOCUMENTO(S) NL (gestor) ou NS (pelo documento hábil do CPR) CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – Conta Única do Tesouro Nacional 55.Y.ZZZ (11112.01.ZZ) D – Receita Realizada C – Receita de D – Mutação Passiva D – Disponibilidade (19114.00.00) Capital – Alienação - Alienação de Bens por Fonte de C – Receita a Realizar de Bens (51311.YY.ZZ) Recursos 80.Y.ZZZ (19111.00.00) (4221X.YY.ZZ) C – Ativo (Alienado) (19329.02.00) (1XXXX.YY.ZZ) C – Disponibilidades Financeiras (29320.00.00) O lançamento no sistema patrimonial trata-se de uma mutação passiva (variação passiva), pois houve uma diminuição do ativo. Essa mutação passiva irá OBSERVAÇÃO “compensar” a receita orçamentária (variação ativa), caracterizando, dessa forma, um fato permutativo em que há um ingresso em caixa (aumento do ativo) e, ao mesmo tempo, uma saída do ativo pelo seu preço de custo (diminuição do ativo). -121-
    122. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 6.26. Aquisição de Materiais de Consumo Liquidação - Vinculada a Contratos NS gerada por situação do documento hábil do CPR (acionará eventos de DOCUMENTO(S) máquina) ou, excepcionalmente, por NL (para UG’s que não utilizam CPR). CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D–Empenhos a Liquidar D – Despesa Corrente D – Material de D – Disponibilidades (29241.01.01) – Material de Consumo Consumo Financeiras C–Empenhos Liquidados (33390.30.ZZ) (113XX.YY.ZZ) (29320.00.00) (29241.01.02) C – Mutação Ativa – C – Disponibilidade Bens de Estoque Por Fonte de Recursos D – Crédito Empenhado (61311.02.ZZ) (19329.02.00) a Liquidar (29213.01.00) C- Crédito Empenhado D –Direitos e 51.1.ZZZ Liquidado (29213.02.01) Obrigações Contratadas (Na Unidade Gestora D–Valores em (29970.00.00) Executora) Liquidação(29241.04.01) C – Direitos e C – Valores Liquidados a Obrigações Pagar (29241.04.02) Contratuais - Contratos de D – Empenhos por Mod. Fornecimento de De Licitação a Liquidar Bens (19972.04.00) (29241.02.ZZ) C - Empenhos por Mod. De Licitação Liquidado (29241.03.ZZ) C – Obrigações a 52.1.ZZZ Pagar (passivo (Na Unidade Gestora financeiro) Executora) (2121X.YY.ZZ) Os lançamentos correspondem ao estágio da liquidação já visto anteriormente, a diferença está na baixa das contas que foram contabilizadas quando da assinatura do OBSERVAÇÃO contrato. Isto significa que o valor total ou parte do valor contratado já foi executado pelo fornecedor do material de consumo. Outra diferença é que trata-se de um fato permutativo, pois há a despesa orçamentária compensada pela mutação ativa, não alterando a situação líquida patrimonial. Liquidação - Sem Contratos NS gerada por situação do documento hábil do CPR (acionará eventos de DOCUMENTO(S) máquina) ou, excepcionalmente, por NL (para UG’s que não utilizam CPR). CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D–Empenhos a Liquidar D – Despesa Corrente D – Material de D – Disponibilidades (29241.01.01) – Material de Consumo Consumo Financeiras C–Empenhos Liquidados (33390.30.ZZ) (113XX.YY.ZZ) (29320.00.00) (29241.01.02) C – Mutação Ativa – C – Disponibilidade Bens de Estoque Por Fonte de Recursos D – Crédito Empenhado (61311.02.ZZ) (19329.02.00) 51.1.ZZZ a Liquidar (29213.01.00) (Na Unidade Gestora C- Crédito Empenhado Executora) Liquidado (29213.02.01) D–Valores em Liquidação(29241.04.01) C – Valores Liquidados a Pagar (29241.04.02) -122-
    123. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman D – Empenhos por Mod. De Licitação a Liquidar (29241.02.ZZ) C - Empenhos por Mod. De Licitação Liquidado (29241.03.ZZ) C – Obrigações a 52.1.ZZZ Pagar (passivo (Na Unidade Gestora financeiro) Executora) (2121X.YY.ZZ) Os lançamentos correspondem ao estágio da liquidação já visto anteriormente. A única OBSERVAÇÃO peculiaridade é que trata-se de um fato permutativo, pois há a despesa orçamentária compensada pela mutação ativa, não alterando a situação líquida patrimonial. Registro da Saída de Materiais de Consumo do Almoxarifado A lei determina que os materiais destinados ao consumo devem receber um controle específico em almoxarifado. A saída dos materiais é controlada através de inventários (permanentes ou periódicos). O primeiro controla cada saída e cada entrada no momento em que ocorrem e o segundo faz um apuração, ao final do exercício, dos saldos inicial e final de cada item. O art. 106 da Lei 4.320/1964 estabelece que os bens de almoxarifado serão avaliados pelo preço médio ponderado das compras. Este método é um dos tipos de apuração do inventário permanente que calcula a média do preço das entradas de mercadorias para se apurar o seu custo. Portanto, a legislação exige que se tenha um controle permanente do almoxarifado. E como seria registrada a saída dos bens de almoxarifado? DOCUMENTO(S) NL CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D – Decréscimos 54.0.ZZZ Patrimoniais (Na UG Doadora do (523XX.YY.ZZ) bem) C – Material de Consumo (113XX.YY.ZZ) O registro da saída de itens de almoxarifado ocorre quando há a apuração do custo dos produtos utilizados, no caso do inventário periódico, é utilizada a equação “Custo = OBSERVAÇÃO Estoque Inicial + Compras - Estoque Final” e no caso do inventário permanente, o custo é apurado pelo preço médio ponderado das compras e o seu registro é concomitante à saída do item do almoxarifado. A Lei exige que seja observado este último método para itens de almoxarifado. -123-
    124. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 6.27. Contratação de Serviços de Terceiros Liquidação - Vinculada a Contratos NS gerada por situação do documento hábil do CPR (acionará eventos de DOCUMENTO(S) máquina) ou, excepcionalmente, por NL (para UG’s que não utilizam CPR). CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D–Empenhos a Liquidar D – Outras Despesas D – Disponibilidades (29241.01.01) Correntes - Serviços Financeiras C–Empenhos Liquidados (33390.YY.ZZ) (29320.00.00) (29241.01.02) C – Disponibilidade Por Fonte de Recursos D – Crédito Empenhado (19329.02.00) a Liquidar (29213.01.00) C- Crédito Empenhado D –Direitos e 51.1.ZZZ Liquidado (29213.02.01) Obrigações Contratadas (Na Unidade Gestora D–Valores em (29970.00.00) Executora) Liquidação(29241.04.01) C – Direitos e C – Valores Liquidados a Obrigações Pagar (29241.04.02) Contratuais - Contratos de D – Empenhos por Mod. Serviços De Licitação a Liquidar (19972.02.00) (29241.02.ZZ) C - Empenhos por Mod. De Licitação Liquidado (29241.03.ZZ) C – Obrigações a 52.1.ZZZ Pagar (passivo (Na Unidade Gestora financeiro) Executora) (2121X.YY.ZZ) Os lançamentos correspondem ao estágio da liquidação já visto anteriormente, a OBSERVAÇÃO diferença está na baixa das contas que foram contabilizadas quando da assinatura do contrato. Isto significa que o valor total ou parte do valor contratado já foi executado pelo prestados do serviço. Liquidação - Sem Contratos Formalizados NS gerada por situação do documento hábil do CPR (acionará eventos de DOCUMENTO(S) máquina) ou, excepcionalmente, por NL (para UG’s que não utilizam CPR). CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D–Empenhos a Liquidar D – Outras Despesas D – Disponibilidades (29241.01.01) Correntes - Serviços Financeiras C–Empenhos Liquidados (33390.YY.ZZ) (29320.00.00) (29241.01.02) C – Disponibilidade Por Fonte de Recursos D – Crédito Empenhado (19329.02.00) a Liquidar (29213.01.00) C- Crédito Empenhado 51.1.ZZZ Liquidado (29213.02.01) (Na Unidade Gestora Executora) D–Valores em Liquidação(29241.04.01) C – Valores Liquidados a Pagar (29241.04.02) D – Empenhos por Mod. De Licitação a Liquidar (29241.02.ZZ) C - Empenhos por Mod. De Licitação Liquidado (29241.03.ZZ) -124-
    125. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman C – Obrigações a 52.1.ZZZ Pagar (passivo (Na Unidade Gestora financeiro) Executora) (2121X.YY.ZZ) Os lançamentos correspondem ao estágio da liquidação já visto anteriormente. Veja OBSERVAÇÃO que, como não houve a assinatura de contrato, não há contabilização das contas do sistema de compensação relativas à assinatura do contrato. 6.28. Folha de Pagamento de Pessoal A Folha de Pagamento dos Órgãos é feita atualmente pelo subsistema de contas a pagar e a receber – CPR, através do documento FP. Há uma série de lançamentos que devem ser realizados, mas não serão abordados todos eles por tratar-se de um procedimento complexo e que exige um conhecimento avançado do SIAFI. Apropriação do Valor Bruto da Folha Na apropriação são inseridos os valores referentes ao salário e os benefícios que serão pagos ao servidor como adicional noturno, auxílio transporte, auxílio alimentação, etc sem considerar, por enquanto, os descontos e retenções (IRRF, INSS, PSSS, etc). NS gerada por situação do documento hábil do CPR (acionará eventos de DOCUMENTO(S) máquina) ou, excepcionalmente, por NL (para UG’s que não utilizam CPR). CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D–Empenhos a Liquidar D –Despesas D – Disponibilidades (29241.01.01) Correntes – Pessoal e Financeiras C–Empenhos Liquidados Encargos Sociais (29320.00.00) (29241.01.02) (331XX.YY.ZZ) C – Disponibilidade Por Fonte de Recursos D – Crédito Empenhado (19329.02.00) a Liquidar (29213.01.00) C- Crédito Empenhado 51.1.ZZZ Liquidado (29213.02.01) (Na Unidade Gestora D–Valores em Executora) Liquidação(29241.04.01) C – Valores Liquidados a Pagar (29241.04.02) D – Empenhos por Mod. De Licitação a Liquidar (29241.02.ZZ) C - Empenhos por Mod. De Licitação Liquidado (29241.03.ZZ) C – Pessoal a Pagar 52.1.ZZZ (21212.YY.ZZ) (Na Unidade Gestora Executora) Os lançamentos correspondem ao estágio da liquidação já visto anteriormente. É OBSERVAÇÃO necessário atentar para a classificação da despesa e da conta de passivo registrada pelo evento da Classe 52. -125-
    126. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Adiantamentos na Folha de Pagamento Caso a UG necessitasse fazer um adiantamento a um servidor (adiantamento de férias, por exemplo) precisaria fazer um outro lançamento de apropriação pelo valor do adiantamento, o registro seria bem parecido com o da apropriação da Folha, mas haveria um lançamento para registrar o adiantamento, pois representa um direito a receber para a Unidade. O adiantamento de férias consiste em pagar ao servidor, na folha correspondente ao mês de férias do servidor, 2/3 (dois terços) do salário. Estes 2/3 deverão ser devolvidos (descontados) na folha do mês subseqüente. O lançamento seria da seguinte forma: NS gerada por situação do documento hábil do CPR (acionará eventos de DOCUMENTO(S) máquina) ou, excepcionalmente, por NL (para UG’s que não utilizam CPR). CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D–Empenhos a Liquidar D –Despesas D – Adiantamentos D – Disponibilidades (29241.01.01) Correntes – Pessoal e a Pessoal Financeiras C–Empenhos Liquidados Encargos Sociais (11242.00.00) (29320.00.00) (29241.01.02) (331XX.YY.ZZ) C – Mutação Ativa – C – Disponibilidade Adiantamentos Por Fonte de Recursos D – Crédito Empenhado Concedidos (19329.02.00) a Liquidar (29213.01.00) (61312.YY.ZZ) C- Crédito Empenhado 51.1.ZZZ Liquidado (29213.02.01) (Na Unidade Gestora Executora) D–Valores em Liquidação(29241.04.01) C – Valores Liquidados a Pagar (29241.04.02) D – Empenhos por Mod. De Licitação a Liquidar (29241.02.ZZ) C - Empenhos por Mod. De Licitação Liquidado (29241.03.ZZ) C – Pessoal a Pagar 52.1.ZZZ (21212.YY.ZZ) (Na Unidade Gestora Executora) Os lançamentos correspondem ao estágio da liquidação já visto anteriormente. É necessário atentar o lançamento no sistema patrimonial. Este caso, diferentemente da OBSERVAÇÃO liquidação do valor bruto da folha, representa um fato permutativo, pois há a despesa e a mutação ativa. Há o reconhecimento de um passivo (pessoal a pagar) e de um ativo (adiantamentos a receber). Apropriação das Retenções da Folha de Pagamento As retenções são os valores de INSS, IRRF, PSSS etc a serem descontados do valor a pagar do servidor para que a Unidade recolha ao Tesouro através da rotina própria de cada tributo ou outro tipo de retenção. São os “descontos” nos contracheques dos servidores. O adiantamento de férias concedido na forma do item anterior, pode ser incluído nas retenções, baixando o direito a receber da UG para com o servidor. -126-
    127. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman NS gerada por situação do documento hábil do CPR (acionará eventos de DOCUMENTO(S) máquina) ou, excepcionalmente, por NL (para UG’s que não utilizam CPR). CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D –Pessoal a Pagar 52.6.ZZZ (21212.YY.ZZ) (Na Unidade Gestora Executora) C – IRRF/PSSS/INSS 52.1.ZZZ a Recolher (Na Unidade Gestora (211XX.YY.ZZ) Executora) D –Decréscimos Patrimoniais – Baixa de Direitos 54.1.ZZZ (52317.YY.ZZ) (Na Unidade Gestora C – Adiantamentos Executora) a Pessoal (11242.00.00) A liquidação do valor bruto da folha já ocorreu no lançamento anterior, mas falta registrar as retenções (sistema financeiro) e os demais abatimentos do valor bruto, como o adiantamento de férias, por exemplo (sistema patrimonial). Veja que o evento utilizado para abater do valor bruto apropriado no lançamento anterior as retenções, é OBSERVAÇÃO um evento 52.6.ZZZ (estorno do evento de máquina), pois os eventos da Classe 52 são de natureza credora. O valor abatido da conta “pessoal a pagar” é transferido para as contas das respectivas retenções a recolher. E, por último, há lançamento com evento da Classe 54 que baixa o valor de adiantamento concedido para servidor em meses anteriores (adiantamento de férias do exemplo anterior). Apropriação dos Encargos Sobre a Folha de Pagamento Já foram expostos os procedimentos para apropriação do valor bruto da folha de pagamento de pessoal e da apropriação das retenções (deduções) sobre o valor bruto. Falta-nos analisar o procedimento para apropriação dos encargos. As retenções ou deduções são abatidas do valor bruto a pagar ao servidor (perfazendo o valor líquido), enquanto que os encargos são obrigações patronais (do empregador) para com as entidades ou fundos de previdência e assistência social – PSSS ou INSS patronal - , FGTS etc. O encargo exige um empenho à parte, com uma natureza de despesa própria do encargo patronal e a liquidação e o pagamento também ocorrem em separado dos demais. NS gerada por situação do documento hábil do CPR (acionará eventos de DOCUMENTO(S) máquina) ou, excepcionalmente, por NL (para UG’s que não utilizam CPR). CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D–Empenhos a Liquidar D –Despesas D – Disponibilidades (29241.01.01) Correntes – Pessoal e Financeiras 51.1.ZZZ C–Empenhos Liquidados Encargos Sociais (29320.00.00) (29241.01.02) (331XX.YY.ZZ) C – Disponibilidade (Na Unidade Gestora Por Fonte de Recursos Executora) D – Crédito Empenhado (19329.02.00) a Liquidar (29213.01.00) C- Crédito Empenhado Liquidado (29213.02.01) -127-
    128. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman D–Valores em Liquidação(29241.04.01) C – Valores Liquidados a Pagar (29241.04.02) D – Empenhos por Mod. De Licitação a Liquidar (29241.02.ZZ) C - Empenhos por Mod. De Licitação Liquidado (29241.03.ZZ) C – Encargos Sociais 52.1.ZZZ a Recolher (Na Unidade Gestora (21213.YY.ZZ) Executora) Os lançamentos correspondem ao estágio da liquidação já visto anteriormente. É necessário atentar o lançamento no sistema patrimonial. Este caso, diferentemente da OBSERVAÇÃO liquidação do valor bruto da folha, representa um fato permutativo, pois há a despesa e a mutação ativa. Há o reconhecimento de um passivo (pessoal a pagar) e de um ativo (adiantamentos a receber). Pagamento do Líquido de Pessoal, das Retenções e dos Encargos Líquido de Pessoal DOCUMENTO(S) OB*, DARF*, GPS*, DAR* CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENT. FINANCEIRO PATRIM. COMPENSAÇÃO D – Pessoal a Pagar D – Valores Liquidados a (2121X.YY.ZZ) * Pagar (29241.04.02) C – Valores Pagos D – IRRF/PSSS/INSS a (29241.04.03) Recolher (211XX.YY.ZZ) * 53.1.ZZZ D – Encargos Sociais a (Na Unidade Gestora Recolher (21213.YY.ZZ) * Executora) * O roteiro de pagamento será o mesmo para as 3 obrigações, por isso foram colocados os 3 débitos. Na verdade, os lançamentos ocorrerão separadamente. Na COFIN/STN D – Recursos a Liberar para Vinc. De Pagamento (21216.04.00) 56.Y.ZZZ Na UG Executora Na UG Executora C – Limite de Saque c/ D – Pagamentos Efetuados Vinculação de pagamento (19321.07.01) (11216.04.00) C – (*) Outros pagamentos (19321.07.99) Na COFIN/STN C – Conta Única do Tesouro Nacional (11112.01.YY) 70.Y.ZZZ -128-
    129. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Observe que o evento da Classe 53 de natureza devedora “fecha” a partida dobrada com o evento da Classe 56 de natureza credora na UG Executora. E o evento da Classe 70 de natureza devedora “fecha” com o evento 56 porque o crédito da Conta Única da UG deve corresponder a um débito na COFIN/STN (Órgão Central de Programação Financeira) responsável pelo controle da Conta Única. O CPR, no momento da realização, irá acionar automaticamente todos estes eventos. As OBSERVAÇÃO contabilizações do evento da Classe 56 referem-se às contas de controle do limite de saque das UG, que corresponde ao limite autorizado para a UG dispor da Conta Única segundo a execução da programação financeira. O líquido, que restou da conta de pessoal a pagar será pago através da OB. * O roteiro de pagamento será o mesmo para as 3 obrigações, por isso foram colocados os documentos OB, DARF, GPS, DAR etc. Na verdade, os lançamentos ocorrerão separadamente. 6.29. Suprimento de Fundos O Suprimento de Fundos ou Regime de Adiantamentos é destinado a atender despesas que não se enquadrem em processo licitatório (despesas de pequeno vulto, por exemplo). A Unidade disponibiliza uma certa quantia para que o Servidor, denominado suprido, realize as compras de acordo com o objeto do suprimento de fundos e com a natureza de despesa do empenho. Equivale ao “Fundo Fixo de Caixa” da Contabilidade Privada em que um determinado valor é consignado a uma pessoa responsável, suficiente para os pagamentos de diversos dias e, periodicamente, efetua-se a prestação de contas total do valor desembolsado. O suprido é o responsável e depois deverá prestar contas à Unidade que concedeu o suprimento de fundos. Este fato gera as seguintes contabilizações: 1. Empenho da Despesa – Este estágio é exatamente o mesmo que já foi visto. É definida a natureza de despesa objeto do suprimento. Ex.: Compras de Material de Consumo (33.90.30) ou Pagamento de Serviços de Terceiros (33.90.39). 2. Liquidação da Despesa - A liquidação da despesa possui uma particularidade. A conta de despesa que deverá ser creditada deverá ter o sub-item “genérico” 96 (pagamento antecipado). Por exemplo, para a natureza de despesa Material de Consumo, que vai servir de exemplo para os lançamentos, a conta de despesa será 33390.30.96, que, segundo o Plano de Contas, é “Material de Consumo – Pagamento Antecipado”. Obs.: Ver a explicação da correlação da natureza de despesa (classificação orçamentária) com as contas de despesa (do Plano de Contas) no tópico “Plano de Contas”. -129-
    130. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman NS gerada por situação do documento hábil do CPR (acionará eventos de DOCUMENTO(S) máquina) ou, excepcionalmente, por NL (para UG’s que não utilizam CPR). CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO D–Empenhos a Liquidar D –Despesas c/ Material D – Material de D – Disponibilidades (29241.01.01) de Consumo – Consumo Financeiras C–Empenhos Liquidados Pagamento Antecipado (11318.01.00) (29320.00.00) (29241.01.02) (33390.39.96) C – Mutação Ativa - C – Disponibilidade Por Bens de Estoque Fonte de Recursos D – Crédito Empenhado (61311.02.02) (19329.02.00) a Liquidar (29213.01.00) C- Crédito Empenhado D – Decréscimos D – Suprimento de 51.1.ZZZ Liquidado (29213.02.01) Patrimoniais – Bens Fundos (19911.06.00) de Estoque – C – Valores, Bens e (Na Unidade Gestora D–Valores em Consumo Imediato Títulos sob Executora) Liquidação(29241.04.01) (52312.02.02) Responsabilidade C – Valores Liquidados a C – Material de (29910.00.00) Pagar (29241.04.02) Consumo (11318.01.00) D – Empenhos por Mod. De Licitação a Liquidar (29241.02.ZZ) C - Empenhos por Mod. De Licitação Liquidado (29241.03.ZZ) C – Suprimento de 52.1.ZZZ Fundos (21219.60.02) (Na Unidade Gestora Executora) Os lançamentos no sistema orçamentário não diferem dos demais na liquidação do suprimento de fundos. No sistema financeiro, a despesa é reconhecida em um sub-item “genérico” (sub-item 96) para posterior classificação, e o passivo também é creditado em uma conta “genérica” denominada suprimento de fundos. No sistema patrimonial, como OBSERVAÇÃO presume-se a aquisição e consumo imediato dos materiais de consumo, é necessário registrar a entrada e a saída do almoxarifado, sendo, neste caso, a entrada um fato permutativo e a saída um fato modificativo. No sistema de compensação, além do controle das disponibilidades financeiras, há também contas de controle de suprimento de fundos no ativo e passivo compensados. 3. Disponibilização do Valor ao Suprido – Após a liquidação, é necessário que o suprido disponha dos valores a ele consignados para que efetue os pagamentos para os quais foi designado. DOCUMENTO(S) OB CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENT. FINANCEIRO PATRIM. COMPENSAÇÃO D – Suprimento de Fundos D – Valores Liquidados a (21219.60.02) Pagar (29241.04.02) 53.1.ZZZ C – Valores Pagos (Na Unidade Gestora (29241.04.03) Executora) Na COFIN/STN D – Recursos a Liberar para 56.Y.ZZZ Vinc. De Pagamento (21216.04.00) -130-
    131. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Na UG Executora Na UG Executora C – Limite de Saque c/ D – Pagamentos Efetuados Vinculação de pagamento (19321.07.01) (11216.04.00) C – (*) Outros pagamentos (19321.07.99) Na COFIN/STN C – Conta Única do Tesouro Nacional (11112.01.YY) 70.Y.ZZZ Os lançamentos de pagamento são os mesmos já vistos. Só a conta de passivo que OBSERVAÇÃO difere. Há a baixa da conta “genérica” de passivo “Suprimento de Fundos” no sistema patrimonial. 4. Realização de Gastos pelo Suprido – Esta fase não é contabilizada, mas o suprido deverá prestar contas depois de decorrido o prazo estabelecido pela Unidade. 5. Classificação das Despesas Efetuadas pelo Suprido – Após a etapa anterior, o suprido deverá prestar contas do que foi gasto. Deverá apresentar todas as Notas e Recibos para que haja a classificação correta da despesa nos sub-itens corretos e não no sub-item “96” de pagamento antecipado. Neste ponto, a Unidade reconhece a Despesa na classificação correta e estorna a Despesa classificada como pagamento antecipado (sub-item “96”). Suponha que o suprido tenha efetuado despesas no seguinte material de consumo: material de expediente (sub-item “16”). NS gerada por situação do documento hábil do CPR (acionará eventos de DOCUMENTO(S) máquina) ou, excepcionalmente, por NL (para UG’s que não utilizam CPR). CONTABILIZAÇÕES NOS SISTEMAS DE CONTAS EVENTO(S) ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO 51.1.ZZZ D –Despesas c/ Material de Consumo – Material (Na Unidade Gestora de Expediente Executora) (33390.39.16) registro no sub-item correto da despesa C –Despesas c/ Material D – Valores, Bens e 51.6.ZZZ de Consumo – Títulos sob (Na Unidade Gestora Pagamento Antecipado Responsabilidade Executora) (33390.39.96) (29910.00.00) C – Suprimento de estorno da despesa Fundos (19911.06.00) registrada no sub- item “96” Os outros lançamentos permanecem (só há mudança a nível de conta-corrente contábil), veja que há o estorno da despesa “genérica” de suprimento de fundos (pagamento antecipado) e, concomitantemente há o registro da classificação correta de acordo com OBSERVAÇÃO as despesas realizadas pelo suprido (material de expediente). No sistema de compensação, há a baixa das contas de controle do suprimento de fundos. O valor a ser contabilizado é o montante utilizado pelo suprido. O que ele não utilizar deverá ser devolvido. -131-
    132. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 6. Devolução do Valor Não Utilizado pelo Suprido – Caso o suprido não tenha gasto todo o valor consignado a ele, o mesmo terá que devolver à Unidade. Para isso, é utilizada a Guia de Recolhimento da União – GRU com um código de depósito específico. Após acusar a entrada do valor não utilizado pelo suprido em suas disponibilidades, a Unidade fará o estorno da Despesa contabilizada a maior em lançamento semelhante ao anterior (de estorno) e a anulação do empenho, também pelo montante utilizado a maior. Com isso, encerra-se o procedimento do suprimento de fundos. 6.30. Lançamentos Relativos a Convênios Os convênios constituem-se como um fato contábil oriundo de atos administrativos e a Lei 4.320/1964 obriga o seu registro pelo método das partidas dobradas da Contabilidade. As contas envolvidas nas contabilizações são todas do sistema de compensação. O Convênio é um instrumento de formalização que disciplina a transferência de recursos públicos, o qual tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista que esteja gerindo recursos dos Orçamentos da União, pelo qual se torna possível a execução descentralizada de Programas de Trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, na forma de Auxílios, Contribuições ou Subvenções. Os artigos 87 e 93 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, determinam que sejam feitos registros contábeis específicos para as transferências de recursos financeiros dentro da esfera federal e desta para os Estados, Municípios ou para qualquer entidade privada. Devido a essa exigência legal, o Plano de Contas da Administração Federal apresenta um grupo de contas e eventos que permitem o registro individualizado das transferências no SIAFI. Para entender os lançamentos relativos aos convênios, é necessário ter conhecimento dos seguintes conceitos: CONCEDENTE - Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. CONVENENTE - Órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a -132-
    133. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio. A formalização de um convênio pressupõe a manifestação das partes para a realização de um objeto. A operacionalização do convênio no SIAFI inicia-se através da inclusão do PRÉ-CONVÊNIO, pela transação ATUPRECONV (Atualiza Pré-Convênio) e a respectiva validação e publicação no Diário Oficial da União – DOU já com os dados da classificação da despesa, documento orçamentário sob o qual é embasada a celebração do convênio, dados individualizados do concedente e do convenente, justificativa da celebração, descrição das metas, etapas ou fases de execução, plano de aplicação e cronograma de execução. Até então, não são realizados lançamentos contábeis. Através da transação CONVERCONV, o PRÉ-CONVÊNIO passará ao status de CONVÊNIO. Após esta conversão, o convênio receberá um número automaticamente atribuído pelo sistema e será emitida uma Nota de Lançamento de Sistema (NS) com todos os lançamentos contábeis, individualizando os “valores a liberar” e os “valores a receber”. Quaisquer alterações posteriores poderão ser feitas pela transação INCADITIVO, que tem a finalidade de registrar as atualizações dos documentos orçamentários que embasam o convênio, bem como o cronograma; pela ATUCONV que permite alterações dos dados cadastrais e pela ALTUGCONV que permite alterar o código da UG concedente ou convenente. Estas 2 últimas só alterarão os contas-correntes contábeis das contas já lançadas por ocasião da conversão. Através de uma transação no SIAFI denominada EXECCONV (Executa Convênio), o concedente faz a execução das fases relativas à prestação de contas do convênio. As contas para registro de convênios no sistema de compensação são basicamente as seguintes (segundo o Plano de Contas): ATIVO COMPENSADO PASSIVO COMPENSADO 19900.00.00 COMPENSACOES ATIVAS DIVERSAS 29900.00.00 COMPENSACOES PASSIVAS DIVERSAS 19960.00.00 DIREITOS E OBRIGACOES CONVENIADOS 29960.00.00 DIREITOS E OBRIGACOES CONVENIADOS 19961.00.00 ENTRADA DE RECURSOS 19961.01.00 CONVENIOS FIRMADOS 19961.01.01 = VALOR FIRMADO 19961.01.99 * VALOR FIRMADO 19961.03.00 = A RECEBER 19961.04.00 = A COMPROVAR 19961.05.00 = A APROVAR 19961.06.00 = APROVADO 19961.07.00 = HOMOLOGADO 19961.08.00 = IMPUGNADO 19961.09.00 INADIMPLENCIA 19961.09.01 = EFETIVA 19961.09.02 = SUSPENSA 19961.13.00 = CANCELADO 19961.14.00 = VALOR NAO RECEBIDO 19962.00.00 SAIDA DE RECURSOS 19962.01.00 CONVENIOS FIRMADOS 19962.01.01 = VALOR FIRMADO 19962.01.99 * OUTROS VALORES FIRMADOS 19962.03.00 = A LIBERAR -133-
    134. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 19962.04.00 = A COMPROVAR 19962.05.00 = A APROVAR 19962.06.00 = APROVADO 19962.07.00 = HOMOLOGADO 19962.08.00 = IMPUGNADO 19962.09.00 INADIMPLENCIA 19962.09.01 = EFETIVA 19962.09.02 = SUSPENSA 19962.13.00 = CANCELADO 19962.14.00 = VALOR NAO LIBERADO 19962.20.00 CONVENIOS NO EXTERIOR 19962.20.01 = A COMPROVAR 19962.20.02 = COMPROVADO 19962.20.99 * OUTROS VALORES FIRMADOS NO EXTERIOR No quadro abaixo são demonstradas os lançamentos contábeis típicos de convênios nas contas acima: SITUAÇÃO UG CONCEDENTE UG CONVENENTE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO D – Convênios Firmados - A Liberar D – Convênios Firmados – A (19962.03.00) Receber (19961.03.00) Cadastro do Pré-Convênio C - Direitos e Obrigações C – Direitos e Obrigações Conveniadas (29960.00.00) Conveniadas (29960.00.00) (ATUPRECONV) NS - 54.1.ZZZ D – Valor Firmado (19962.01.01) D – Valor Firmado (19961.01.01) C – (*) Outros Valores Firmados C – (*) Outros Valores Firmados (19962.01.99) (19961.03.00) D – Convênios Firmados - A D – Convênios Firmados - A Liberação dos Recursos Comprovar (19962.04.00) Comprovar (19961.04.00) (Por OB ou PF) C – Convênios Firmados - A Liberar C – Convênios Firmados - A 70.Y.ZZZ ou 51.Y.ZZZ (19962.03.00) Receber (19961.03.00) Recebimento da Prestação D – Convênios Firmados - A Aprovar D – Convênios Firmados - A (19962.05.00) Aprovar (19961.05.00) de Contas (EXECCONV) C – Convênios Firmados – A C – Convênios Firmados - A NS – 54.1.ZZZ Comprovar (19962.04.00) Comprovar (19961.04.00) Aprovação da Prestação D – Convênios Firmados - Aprovado D – Convênios Firmados - Aprovado (19962.06.00) (19961.06.00) de Contas (EXECCONV) C – Convênios Firmados – A Aprovar C – Convênios Firmados - A NS – 54.1.ZZZ (19962.05.00) Aprovar (19961.05.00) INADIMPLÊNCIA (1) Registro da Inadimplência D – Inadimplência Efetiva D – Inadimplência Efetiva (19962.09.01) (19961.09.01) (EXECCONV) C – Convênios Firmados – A C – Convênios Firmados - A NS – 54.1.ZZZ Comprovar (19962.04.00) Comprovar (19961.04.00) Suspensão da D – Inadimplência Suspensa D – Inadimplência Suspensa Inadimplência (19962.09.02) (19961.09.02) (EXECCONV) C – Inadimplência Efetiva C – Inadimplência Efetiva NS – 54.1.ZZZ (19962.09.01) (19961.09.01) Retirada da Inadimplência D – Convênios Firmados – A D – Convênios Firmados – A Comprovar (19962.04.00) Comprovar (19961.04.00) (EXECCONV) C – Inadimplência Efetiva C – Inadimplência Efetiva NS – 54.1.ZZZ (19962.09.01) (19961.09.01) D – Inadimplência Efetiva D – Inadimplência Efetiva Retirada da Suspensão da (19962.09.01) (19961.09.01) C – Inadimplência Suspensa C - Inadimplência Suspensa Inadimplência (19962.09.02) (19961.09.02) (EXECCONV) NS – 54.1.ZZZ IMPUGNAÇÃO (2) Impugnação pela UG D – Impugnado (19962.08.00) D – Impugnado (19961.08.00) Concedente (EXECCONV) C – Convênios Firmados – A Aprovar C – Convênios Firmados – A NS – 54.1.ZZZ (19962.05.00) Aprovar (19961.05.00) -134-
    135. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Impugnação pela Setorial D – Impugnado (19962.08.00) D – Impugnado (19961.08.00) Contábil da UG C – Convênios Firmados – Aprovado C – Convênios Firmados – (EXECCONV) (19962.06.00) Aprovado (19961.06.00) NS – 54.1.ZZZ Retirada da Impugnação D – Convênios Firmados – A Aprovar D – Convênios Firmados – A pela UG Concedente (19962.05.00) Aprovar (19961.05.00) (EXECCONV) C – Impugnado (19962.08.00) C – Impugnado (19961.08.00) NS – 54.1.ZZZ Retirada da Impugnação D – Convênios Firmados – Aprovado D – Convênios Firmados – pela Setorial Contábil (19962.06.00) Aprovado (19961.06.00) (EXECCONV) C – Impugnado (19962.08.00) C – Impugnado (19961.08.00) NS – 54.1.ZZZ VALORES NÃO LIBERADOS (3) Valores Não Liberados D – Valor Não Liberado (19962.14.00) D – Valor Não Recebido C – Convênios Firmados - A Liberar (19961.14.00) (EXECCONV) (19962.03.00) C – Convênios Firmados - A NS – 54.1.ZZZ Receber (19961.03.00) DEVOLUÇÃO DE SALDOS (4) Devolução de Saldos D – Convênios Firmados – A Aprovar D – Convênios Firmados – A (19962.05.00) Aprovar (19961.05.00) (EXECCONV) C – Convênios Firmados - A Liberar C – Convênios Firmados - A NS – 54.1.ZZZ (19962.03.00) Receber (19961.03.00) EXCLUSÃO DE CONVÊNIOS (5) D - Direitos e Obrigações D - Direitos e Obrigações Conveniadas (29960.00.00) Conveniadas (29960.00.00) Exclusão de Convênios C – Convênios Firmados - A Liberar C – Convênios Firmados - A (EXECCONV) (19962.03.00) Receber (19961.03.00) NS – 54.6.ZZZ (evento de estorno do D – (*) Outros Valores Firmados D – (*) Outros Valores Firmados cadastramento do pré- (19962.01.99) (19961.01.99) convênio) C – Valor Firmado (19962.01.01) C – Valor Firmado (19961.01.01) CANCELAMENTO DO CONVÊNIO (6) Cancelamento de D - Convênios Firmados - Cancelados D - Convênios Firmados - (19962.13.00) Cancelados (19961.03.00) Convênios (INCADITIVO) C – Convênios Firmados - A Liberar C – Convênios Firmados - A NS – 54.1.ZZZ (19962.03.00) Receber (19961.03.00) (1) Inadimplência - Ocorre o registro de inadimplência com a correspondente inscrição no Cadastro de Inadimplentes do SIAFI e no CADIN, do convenente que: não tenha cumprido, no prazo estipulado, com obrigação pecuniária devida a qualquer Unidade da Administração; encontre-se em atraso com a prestação de contas; tenha deixado de executar, total ou parcialmente, o objeto pactuado; tenha descumprido cláusula ou condição do instrumento firmado; ou que esteja em débito junto a Órgão ou Entidade, relativamente a obrigações fiscais ou contribuições. -135-
    136. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman (2) Impugnação – São convênios não-aprovados ou impugnados após aprovados. (3) Valores Não-Liberados – para convênios que, por algum motivo, não ocorre liberação total dos recursos, não sendo cabível a inclusão posterior de termo aditivo para a redução do valor total firmado. (4) Devolução de Saldos – para convênios vigentes quando ocorrer devolução de saldos pelo convenente. Esse valor deverá compor a prestação de contas. (5) Exclusão de Convênios – deverá ser executado quando for constatado que ocorreu erro no momento do cadastramento do convênio. Não poderá ser efetivado caso tenha ocorrido liberação de recursos referentes a qualquer parcela existente. (6) Cancelamento do Convênio – É o cancelamento dos valores “a liberar” pelo concedente e “a receber” pelo convenente por motivo justificado superveniente. Diferentemente da exclusão, o cancelamento deverá ser embasado por documento comprobatório e publicação no Diário Oficial. -136-
    137. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 7. ESTRUTURA E ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (da Lei 4.320/64) 7.1. Considerações Gerais Neste tópico, será feita uma abordagem prática na medida do possível para que o estudante da Contabilidade Governamental esteja apto a preparar e analisar os demonstrativos exigidos pela Lei 4.320/1964. Serão feitas simulações de lançamentos contábeis (tópico anterior), e, para cada lançamento será atribuído um valor fictício para posteriormente serem confeccionados os demonstrativos. Como os lançamentos contábeis foram objeto do tópico anterior, não serão considerados os documentos contábeis e nem os eventos envolvidos em cada lançamento. Eles serão demonstrados de maneira simplificada apenas com os sistemas de contas envolvidos e as contas contábeis. A classificação das contas e a montagem dos demonstrativos seguirá as orientações e normas mais recentes sobre o assunto emitidas pela STN, que estão de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público – NICSP emitidas pelo IFAC (International Federation of Accoutants). Apresentação das Demonstrações Contábeis A Lei 4.320/1964 dedica os arts. 101 a 106 para normatizar e listar os demonstrativos exigidos e nos anexos da Lei, existem os modelos para apresentação destes demonstrativos. O art. 101 da citada Lei, estabelece: “...Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais...” Além destes há a “Demonstração das Disponibilidades por Fonte de Recursos” que, apesar de não ser exigida por lei, é uma importante ferramenta de gerenciamento da Unidade pelo Gestor. A principal função das Demonstrações é a exposição ordenada e sistematizada de dados para os Gestores de modo que estes possam utilizá- las nas tomadas de decisões e possuem também uma outra função, não menos importante, que é a da transparência da gestão dos recursos públicos pelas Unidades. Acompanhando as demonstrações, têm-se as Notas Explicativas que discriminam cada situação ou item nos balanços que mereçam uma atenção especial, de acordo com os critérios da materialidade e da relevância das informações. -137-
    138. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman A preparação das Demonstrações Contábeis, segundo o Manual SIAFI, devem observar o princípio contábil da competência, tanto na despesa quanto na receita. 7.2. Balanço Orçamentário No Balanço Orçamentário as despesas são discriminadas por natureza e divididas em duas categorias: correntes e de capital. A receita que se espera arrecadar denomina-se receita prevista, obtida com base em estimativas de arrecadação. A efetiva arrecadação das receitas estimadas em cada natureza de receita denomina-se receita realizada. As despesas, por sua vez, são discriminadas por tipo de crédito e por natureza de despesas divididas em duas categorias: Correntes e De Capital. A atualização deste balanço ocorre diariamente. Dessa forma, qualquer alteração orçamentária que ocorra no dia terá reflexo no dia seguinte. Pode ser consultado através da transação BALANORC no SIAFI. A seguir, tem-se o modelo do Balanço Orçamentário da Lei 4.320/1964, que estabelece que “...o Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.”. RECEITA DESPESA TÍTULO PREVISÃO EXECUÇÃODIFERENÇA TÍTULO FIXAÇÃO EXECUÇÃODIFERENÇA Receitas Correntes: Créditos Iniciais/Suplementares Tributária Despesas Correntes de Contribuições Pessoal e Encargos Sociais Patrimonial Juros e Encargos da Dívida Agropecuária Outras Despesas Correntes Industrial Despesas de Capital de Serviços Investimentos Transferências Correntes Inversões Financeiras Outras Receitas Correntes Amortizações da Dívida Outras Despesas de Capital Receitas de Capital: Operações de Crédito Créditos Especiais Alienação de Bens Despesas Correntes Amortizações e Empréstimos Pessoal e Encargos Sociais Juros e Transferências de Capital Encargos da Dívida Outras Outras Receitas de Capital Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortizações da Dívida Outras Despesas de Capital Créditos Extraordinários Despesas Correntes Despesas de Capital SOMA SOMA DÉFICIT CORRENTE SUPERÁVIT CORRENTE DÉFICIT DE CAPITAL SUPERÁVIT DE CAPITAL TOTAL TOTAL O Balanço Orçamentário possui duas seções: Receitas e Despesas e, cada uma delas, possui três colunas: - Nas Receitas: 1ª coluna: Receita Prevista 2ª coluna: Execução da Receita 3ª coluna: Diferença entre a Receita Prevista e a Execução da Receita. -138-
    139. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - Nas Despesas: 1ª coluna: Despesa Fixada (dotação) 2ª coluna: Execução da Despesa 3ª coluna: Diferença entre a dotação e a Execução da Despesa. A interpretação do Balanço Orçamentário deve ser feita, comparando- se: - a 1ª coluna da receita (previsão) com a 1ª coluna da despesa (dotação) devem estar iguais pois o princípio do equilíbrio orçamentário exige que a receita prevista deve ser igual a despesa fixada; - A 2ª coluna da receita (execução), em relação a 2ª coluna da despesa (execução), podendo haver superávit ou déficit; Superávit – diferença a maior entre a execução da receita e da despesa, que deverá ser adicionada à coluna Execução da Despesa para igualar com a Execução da Receita; Déficit – diferença a menor entre a execução da receita e da despesa e deverá ser adicionada à coluna da Execução da Receita para igualar com a Execução da Despesa. - A 1ª coluna da receita (previsão) com a 2ª coluna da receita (execução). Neste caso, a diferença a maior entre a execução e a previsão há excesso de arrecadação e a diferença a menor, insuficiência de arrecadação. - A 1ª coluna da despesa (dotação) com a 2ª coluna da despesa (execução). Neste caso, a diferença a maior entre a despesa fixada (dotada) e a executada corresponde à economia orçamentária e a diferença a menor, não existe na prática, pois o Gestor não pode executar mais do que o montante fixado para a execução das despesas. Este último caso seria excesso na realização de despesa. Roteiro de Análise do Balanço Orçamentário - A receita prevista deve ser igual a despesa fixada - Receita prevista maior que a realizada – insuficiência de arrecadação - Receita prevista menor que a executada – excesso de arrecadação - Despesa fixada maior que a realizada – economia na realização de despesas - Despesa fixada menor que a realizada – excesso de despesas (hipotética) - Receita realizada (arrecadada) maior que a despesa realizada (empenhada) – superávit - Receita realizada (arrecadada) menor que a despesa realizada (empenhada) – déficit -139-
    140. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - Receita realizada igual a despesa realizada – equilíbrio orçamentário na execução. 7.3. Demonstração das Variações Patrimoniais - DVP A Demonstrações das Variações Patrimoniais – DVP equivale à Demonstração do Resultado do Exercício – DRE exigida pela Lei 6.404/1976 (que rege a Contabilidade Privada). A DVP evidencia as alterações verificadas no patrimônio em um espaço de tempo (coincidente com o exercício financeiro), resultantes ou independentes da execução orçamentária, indicando o resultado patrimonial do exercício. As variações resultantes do orçamento são aquelas que dependem de orçamento aprovado e as independentes do orçamento ou extra- orçamentárias são aquelas que independem do orçamento aprovado. A Estrutura da DVP é constituída de contas de resultado (as chamadas variações patrimoniais), mediante comparação entre o exercício a que se refere e ao anterior. Apresenta um fluxo de saldos. O manual SIAFI, no capítulo que trata das demonstrações contábeis estabelece que: “...A DVP...observa duas formas de apresentação: a) por colunas, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, evidenciando no lado esquerdo as Variações Ativas e no direito, as Passivas; b) dedutiva, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, em que as receitas são deduzidas das despesas, nos grupos correspondentes. Em ambas, o resultado apurado é o mesmo, que deverá ser igual àquele consignado no Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial sob o título de Resultado do Exercício.”. Neste ponto, observa-se o esforço para a adaptação da Contabilidade Governamental brasileira às Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público – NICSP, emitidas pelo IFAC (International Federation of Accountants). Na Demonstração por colunas, as Variações Ativas (Orçamentárias e Extra-Orçamentárias) ficam à esquerda e as Variações Passivas (Orçamentárias e Extra-Orçamentárias) à direita. O resultado patrimonial do exercício é a diferença entre as variações ativas e passivas, revelando superávit ou déficit do exercício. O superávit é alocado na coluna da direita e o déficit na coluna da esquerda de modo que os dois lados da DVP apresentem valores iguais. -140-
    141. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Para saber, a constituição das contas de variações ativas e passivas, consulte o tópico sobre este assunto. A demonstração dedutiva é gerada por Natureza e por Natureza e Função (de acordo com o detalhamento das despesas orçamentárias). A DVP dedutiva demonstra na estrutura vertical, os seguintes resultados: - Resultado Orçamentário – decorre da diferença entre as receitas e despesas orçamentárias, o qual deverá ser igual àquele apurado no balanço orçamentário; - Resultado Orçamentário após Interferências e Mutações – considera as variações ativas e passivas dessa natureza; - Resultado Após Receitas e Despesas Extra- Orçamentárias. - Resultado Patrimonial – apurado após as variações ativas e passivas extra-orçamentárias que poderá ser superávit ou déficit e corresponderá àquele consignado na DVP por colunas e também no Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial, no título Resultado do Exercício. A DVP por colunas não é exigida legalmente no Brasil, mas é necessário observar que há um esforço internacional para a padronização das demonstrações e rotinas contábeis, assim como ocorre na Contabilidade privada. A DVP por colunas, se analisada com atenção, e guardadas as devidas proporções, assemelha-se mais ainda à DRE exigida pela Lei 6.404/1976. O resultado patrimonial do exercício apurado na DVP deverá ser transferido para o Balanço Patrimonial, passando a constituir o saldo patrimonial existente no período. Existe um importante indicador de gestão que é obtido na análise da DVP. O superávit do orçamento corrente (receitas correntes maiores que despesas correntes), traduz os seguintes resultados de gestão: - Capitalização – quando o montante de receitas correntes são aplicadas em despesas de capital; - Descapitalização - quando as receitas de capital financiam as despesas correntes; Com isso, depreende-se que havendo superávit corrente, só há que considerar duas hipóteses: ou as receitas correntes estão sendo aplicadas em despesas de capital (capitalização através da aquisição de bens permanentes, por exemplo) ou então, as receitas de capital (operações de crédito – obtenção de empréstimos, por exemplo) estão financiando as despesas correntes. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), este indicador de gestão passou a ser de extrema importância pois há uma série de vedações quanto a receitas de operações de crédito -141-
    142. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman financiarem as despesas correntes. Cita-se o artigo da Constituição Federal de 1988 – art. 167, inciso III – “É vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. É A CHAMADA “REGRA DE OURO” CONSTANTE NA CF E NA LRF. Essa regra constitucional pretende coibir o financiamento, via operação de crédito, de despesas correntes. É matéria orçamentária, ou seja, o limite das operações de crédito é o montante das despesas de capital previsto na LOA. Após a LRF, passou a ser também matéria financeira. Com a LRF, surgiu também a regra de que a DVP dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos (art. 50, VI). Abaixo, segue o modelo de DVP que consta do anexo da Lei nº 4.320/1964 e o modelo segundo as NICSP. O modelo da Lei nº 4.320/1964, não previa as contas de interferências ativas e passivas, pois, na época em que foi editada, não havia a figura da Conta Única do Tesouro Nacional e os seus inúmeros controles e peculiaridades. DVP por Colunas As 2 colunas que estão dispostas depois das rubricas, demonstram os valores do exercício anterior e do atual. -142-
    143. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman DVP Dedutiva (Por Natureza) 7.4. Balanço Patrimonial Segundo a Lei nº 4.320/1964 (art. 105), “...o Balanço Patrimonial demonstrará: I – O Ativo Financeiro; II- O Ativo Permanente; III – O Passivo Financeiro; IV – O Passivo Permanente; V – O Saldo Patrimonial; VI – As Contas de Compensação § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. -143-
    144. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. § 3º O Passivo Financeiro compreenderá “as dívidas fundadas e outras” cujo pagamento independa de autorização orçamentária. § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização e resgate. § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.”. O Balanço Patrimonial reúne, basicamente, as contas das Classes 1 (Ativo) e 2 (Passivo) do Plano de Contas. A diferença entre as contas da classe 1 e as da classe 2 corresponde ao Patrimônio Líquido. O Plano de Contas está quase que totalmente moldado nas contas do balanço patrimonial (ativos e passivos, correspondentes às Classes 1 e 2) e da DVP (variações ativas e passivas, correspondentes às Classes 3,4,5 e 6). Pode-se notar uma diferença entre a classificação estabelecida pela Lei 4.320/1964 e o elenco de contas (Plano de Contas) utilizado atualmente pelas Unidades. O Plano de Contas apresenta-se com a seguinte estrutura: Plano de Contas 1 ATIVO 2 PASSIVO 1.1 Ativo Circulante 2.1 Passivo Circulante 1.1.1 Disponível 2.1.1 Depósitos 1.1.2 Créditos em Circulação 2.1.2 Obrigações em Circulação 1.1.3 Bens e Valores em Circulação 2.1.3 Empréstimos e Financiamentos em Circulação 1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 2.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo 1.2.1 Depósitos Realizáveis e Longo Prazo 2.2.1 Depósitos Exigíveis a Longo Prazo 1.2.2 Créditos Realizáveis a Longo Prazo 2.2.2 Obrigações Exigíveis a Longo Prazo 2.2.3 Outras Exigibilidades 2.3 Resultado de Exercícios Futuros 2.3.1 Receitas de Exercícios Futuros 2.3.2 Custos e Despesas de Exercícios Futuros 1.4 Ativo Permanente 2.4 Patrimônio Líquido 1.4.1 Investimentos 2.4.1 Patrimônio/Capital 1.4.2 Imobilizado 2.4.2 Reservas 1.4.3 Diferido 2.4.3 Resultado Acumulado 2.4.4 Ajuste do Patrimônio/Capital 1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado 1.9.1 Execução Orçamentária da Receita 2.9.1 Previsão Orçamentária da Receita 1.9.2 Fixação Orçamentária da Despesa 2.9.2 Execução Orçamentária da Despesa 1.9.3 Execução da Programação Financeira 2.9.3 Execução da Programação Financeira 1.9.4 Despesas e Dívidas dos Estados e Municípios 2.9.4 Despesas e Dívidas dos Estados e Municípios 1.9.5 Execução de Restos a Pagar 2.9.5 Execução de Restos a Pagar 1.9.9 Compensações Ativas Diversas 2.9.9 Compensações Passivas Diversas Repare que, enquanto o Plano de Contas classifica como circulante, realizável a longo prazo, permanente e compensado as contas do ativo e como circulante, exigível a longo prazo, resultado de exercícios futuros, patrimônio líquido e compensado as contas do passivo, a demonstração Balanço Patrimonial classifica os ativos como financeiros, permanentes e compensado e os passivos como financeiros, permanentes e compensado. -144-
    145. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Não há a necessidade de que um Plano de Contas seja moldado conforme os demonstrativos exigidos pela Lei 4.320/1964 ou qualquer outro ato normativo pertinente, pois isso limita, de certa forma, o tratamento e a compreensão das informações “de entrada” no sistema contábil. O Plano de Contas foi moldado segundo a Lei 6.404/1976 que rege a Contabilidade do Setor Privado enquanto que o Demonstrativo “Balanço Patrimonial” deve obedecer classificações diferentes. Portanto, é necessário diferenciar as classificações do Plano de Contas e as classificações do Balanço Patrimonial. Quando, no capítulo específico sobre Plano de Contas, foi citado que a consolidação das contas ocorrem no 3º nível – Subgrupo, refere-se ao Plano de Contas (e não às rubricas constantes do balanço) que servirá de base para a construção do Balanço Patrimonial. Neste ponto, fica clara a diferença entre as informações de entrada (Plano de Contas) e de saída (Balanço Patrimonial e outras Demonstrações) do sistema de informações contábeis. Cabe ressaltar que o Balanço Patrimonial demonstra os saldos das contas em uma determinada data e não um fluxo de saldos (como a DVP, por exemplo), sendo assim, um demonstrativo estático. A estrutura do Balanço Patrimonial é a seguinte: O Ativo Financeiro é representado por: - Disponível – representa basicamente os valores disponíveis em caixa e em depósitos bancários à vista. Conta Única, Aplicações Financeiras, etc. - Créditos em Circulação - representa a soma dos créditos para com terceiros pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. Faturas/Duplicatas a Receber, Créditos Tributários, Empréstimos e Financiamentos Concedidos, etc. - Valores Pendentes a Curto Prazo – algumas despesas antecipadas financeiras e depósitos. O Ativo Permanente (ou Ativo Não-Financeiro) é representado por: - Realizável a Curto Prazo - representa os créditos e os valores em Circulação; - Realizável a Longo Prazo - representa os Depósitos e Créditos Realizáveis a Longo Prazo; - Permanente - representa o conjunto dos Investimentos, Imobilizado e Diferido. O Ativo Real é a soma do Ativo Financeiro com o Ativo Não-Financeiro. -145-
    146. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman O Passivo Financeiro é representado por: - Depósitos e Consignações - representa o montante do débito referente às consignações da folha, restituições a pagar, fianças e cauções; - Obrigações em Circulação - representa o total de despesa empenhada, liquidada e não paga (restos a pagar processados), a título de fornecedores, operações de crédito, encargos a recolher e outras exigibilidades, além dos Restos a Pagar não processados. - Valores Pendentes a Curto Prazo – Representa restituições e compensações passivas e outros valores pendentes a pagar. O Passivo Permanente (ou Não-Financeiro) é representado pelo conjunto das obrigações que dependam de autorização orçamentária para suas liquidações ou pagamentos representados por dívidas a longo prazo, de exigibilidade superior a um ano, quer sejam internas ou externas, contraídas para atender o desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos. Subdivide-se em obrigações em circulação a longo prazo, valores pendentes a longo prazo e outras exigibilidades a longo prazo. O Passivo Real é a soma do Passivo Financeiro com o Passivo Não- Financeiro O Patrimônio Líquido Representa a diferença entre os componentes patrimoniais ativos e passivos. O saldo positivo representa uma situação patrimonial superavitária. O saldo negativo representa uma situação patrimonial deficitária. No saldo patrimonial podem ser encontradas três situações: - ATIVO REAL LÍQUIDO ou PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO, decorrente da diferença a maior entre o Ativo Real e o Passivo Real. - PASSIVO REAL A DESCOBERTO ou PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO, decorrente da diferença a menor entre o Ativo Real e o Passivo Real. - PATRIMÔNIO LÍQUIDO NULO, decorrente da igualdade entre o ATIVO REAL e o PASSIVO REAL. O Ativo e Passivo Compensado representam contas com a função controles diversos, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, representam potencialidades, ou seja, valores que podem vir a afetar o resultado patrimonial, financeiro ou orçamentário do exercício. O modelo de Balanço Patrimonial segundo a Lei 4.320/1964 é o seguinte (modelo analítico7): 7 O modelo apresentado está em consonância com os demonstrativos exigidos atualmente. Algumas rubricas não constam do modelo, mas o objetivo foi o de apresentar o maior número possível para que o estudante tenha idéia da estrutura mais próxima da real do Balanço Patrimonial. -146-
    147. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman -147-
    148. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman O modelo sintético8 seria o seguinte: Após analisar a estrutura acima, cabem mais algumas considerações acerca do Balanço Patrimonial. Pode-se notar que, tanto nos agrupamentos de contas do Ativo e Passivo Financeiros quanto nos do Ativo e Passivo Não-Financeiros existem rubricas denominadas Ativo Financeiro a Longo Prazo, Ativo Não-Financeiro a Curto Prazo, Passivo Financeiro a Longo Prazo e Passivo Não-Financeiro a Curto Prazo. Isto deriva do fato de que, dentro dos direitos a receber a curto prazo e a longo prazo, e das obrigações exigíveis a curto e a longo prazo, existem contas de natureza financeira e não-financeira. Já foi visto nos tópicos anteriores que a Contabilidade Pública possui quatro sistemas independentes entre si nas contabilizações, ou seja, as contrapartidas de cada lançamento devem estar dentro do mesmo sistema de contas. Ao fazer uma comparação com a Contabilidade Privada, pode-se notar que tem-se o Ativo e Passivo Circulantes (Direitos e Obrigações a curto prazo, respectivamente), o Ativo Realizável e o Passivo Exigível a Longo Prazo. No Balanço Patrimonial da Contabilidade Pública os Ativos não estão em ordem decrescente de liquidez e os Passivos não estão em ordem decrescente de exigibilidade, como acontece na Contabilidade Privada. BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Ativo Financeiro Passivo Financeiro - Direitos a Curto Prazo - Exigibilidades a Curto Prazo - Direitos a Longo Prazo - Exigibilidades a Longo Prazo Ativo Não-Financeiro Passivo Não-Financeiro - Direitos a Curto Prazo - Exigibilidades a Curto Prazo - Direitos a Longo Prazo - Exigibilidades a Longo Prazo 8 O modelo sintético visa simplificar a estrutura analítica vista anteriormente para melhor compreensão. -148-
    149. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman É necessário ressaltar que os direitos e exigibilidades a longo prazo são exceções ao ativo e passivo financeiro, respectivamente e, pode-se dizer o mesmo quanto aos direitos e exigibilidades a curto prazo no ativo e passivo financeiro. Um importante indicador obtido do Balanço Patrimonial é o superávit financeiro que servirá de base para abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) no exercício seguinte. O superávit ou déficit financeiro são apurados pela confrontação entre o ativo e o passivo financeiros. ATIVO FINANCEIRO – PASSIVO FINANCEIRO = SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO 7.5. Balanço Financeiro O Balanço Financeiro assemelha-se à Demonstração do Fluxo de Caixa muito utilizada na Contabilidade Privada. O art. 103 da Lei 4.320/1964 estabelece: “...O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.”. Em seu parágrafo único, estatui que “ ...os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.”. O Balanço Financeiro relaciona rubricas em duas colunas: os ingressos e dispêndios financeiros ocorridos no exercício (orçamentários e independentes da execução orçamentária), partindo do saldo remanescente do exercício anterior e chegando aos valores a serem transferidos para o exercício seguinte. Trata-se de um demonstrativo de fluxo de recursos e não um demonstrativo estático (como o Balanço Patrimonial, por exemplo). Demonstra os pagamentos e recebimentos do período a que se refere. O Balanço Financeiro faz uma distinção entre as contas patrimoniais e de resultado. Enquanto as primeiras são cumulativas, ou seja, o saldo corresponde ao total do movimento financeiro do período, as outras (de resultado) decorrem da diferença entre as entradas e saídas de recursos (saldo líquido). -149-
    150. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman A coluna de ingressos é constituída por: - receitas orçamentárias (podendo ser correntes ou de capital), deduzidos os incentivos fiscais, as restituições e as interferências ativas (cotas, repasses e sub-repasses recebidos) e as transferências para restos a pagar; - ingressos extra-orçamentários, que são os saldos atuais das contas de obrigações, incluindo, conforme a Lei 4.320/64, a compensação da inscrição de restos a pagar e retenções de depósitos de terceiros; - disponibilidade do exercício anterior. A coluna de dispêndios é constituída por: - despesas orçamentárias (correntes ou de capital), efetivamente realizadas, inclusive a inscrição de restos a pagar e as interferências passivas (cotas, repasses e sub-repasses concedidos) e as transferências para atender a restos a pagar; - dispêndios extra-orçamentários, representados pelos saldos atuais das contas de direitos, pagamento de restos a pagar e serviço da dívida (amortização e encargos), e retenções de depósitos de terceiros (devoluções); - disponibilidade transferida para o exercício seguinte. Convém analisar o modelo do Balanço Financeiro (modelo analítico) para uma melhor análise e compreensão de suas funções. -150-
    151. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman -151-
    152. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman O modelo sintético, encontra-se a seguir: A Lei 4.320/1964 previa inicialmente que a Demonstração deveria ter duas colunas: a da receita e da despesa. Devido á evolução da Contabilidade Governamental e a adoção da Conta Única do Tesouro Nacional, o conceito de receitas e despesas tornou-se inadequado para o demonstrativo. Passou-se a adotar “ingressos” e “dispêndios”. Na coluna de ingressos, encontra-se a disponibilidade do exercício anterior e na coluna de dispêndios a disponibilidade para o exercício seguinte. Com isso, há o equilíbrio do Balanço nas duas colunas. O entendimento do Balanço Financeiro é simples e poderia ser demonstrado através da equação: DISPONIBILIDADE DO EXERCÍCIO ANTERIOR + INGRESSOS ORÇAMENTÁRIOS E EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS = DISPÊNDIOS ORÇAMENTÁRIOS E EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS + DISPONIBILIDADE DO EXERCÍCIO SEGUINTE -152-
    153. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Como conseqüência tem-se a igualdade: DISPONIBILIDADE DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( + ) INGRESSOS ORÇAMENTÁRIOS E EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS ( - ) DISPÊNDIOS ORÇAMENTÁRIOS E EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS (=) DISPONIBILIDADE PARA O EXRCÍCIO SEGUINTE O entendimento é simplificado com esta última equação, basta ter em mente que o demonstrativo é a “disponibilidade inicial do exercício” que, logicamente, é igual à “disponibilidade final do exercício anterior”, mais os “ingressos financeiros do exercício (aquisição de disponibilidades)” menos os “dispêndios financeiros do exercício (consumo das disponibilidades)”. É importante diferenciar despesa de dispêndio e receita de ingresso. O Balanço Financeiro leva em consideração apenas a aquisição ou o consumo de disponibilidades, ou seja a efetiva entrada ou saída de caixa, independentemente de ser receita ou despesa. Ocorre que, na Contabilidade Governamental, as despesas nem sempre são desembolsadas no exercício em que são empenhadas (regime de competência) e as receitas são necessariamente ingressos pertencentes ao exercício (regime de caixa). O resultado financeiro do exercício corresponde à diferença: INGRESSOS ORÇAMENTÁRIOS E EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS (-) DISPÊNDIOS ORÇAMENTÁRIOS E EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS Resultado Financeiro do Exercício INGRESSOS > DISPÊNDIOS = SUPERÁVIT INGRESSOS < DISPÊNDIOS = DÉFICIT OU É IGUAL A DISPONIBILIDADES PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (-) DISPONIBILIDADE DO EXERCÍCIO ANTERIOR (=) sendo “> 0” - SUPERÁVIT sendo “< 0” - DÉFICIT É NECESSÁRIO TER CUIDADO NA ANÁLISE DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT QUE SERÃO REFLETIDOS NO RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO! -153-
    154. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Somente o Superávit apurado no Balanço Patrimonial servirá de base para a abertura de créditos adicionais. O conceito do superávit ou déficit apurados no Balanço Financeiro difere do conceito do Balanço Patrimonial. Quais seriam as informações úteis que são extraídas do Balanço Financeiro? Possibilita, por exemplo, às Unidades Gestoras avaliarem o montante das disponibilidades é suficiente para pagar os bens e serviços adquiridos. O tratamento diferenciado dos restos a pagar deve-se à necessidade da Unidade saber o montante de despesas empenhadas e não pagas (incluída também as não liquidadas) para o exercício seguinte, a fim de que se possa avaliar se as disponibilidades serão suficientes para fazer frente a estas despesas. No entanto, para que não haja desequilíbrio no Balanço Financeiro, há a necessidade de inserir, no grupo dos ingressos orçamentários os valores de restos a pagar do exercício com a função de compensar os valores das correspondentes Despesas Orçamentárias que não foram pagas. As Despesas Orçamentárias constantes do Balanço correspondem às despesas empenhadas (independentes da ocorrência do devido pagamento). Os restos a pagar são justamente despesas empenhadas e não pagas e, sendo assim, estão incluídas nas despesas do exercício, sem representar um efetivo desembolso. Por isso, há a necessidade de incluir o montante correspondente aos restos a pagar na coluna dos ingressos e, com isso, refletir apenas os desembolsos do exercício do demonstrativo. Na coluna dos dispêndios, os restos a pagar referem-se às despesas inscritas no exercício anterior e pagas neste exercício. Restos a Pagar no Balanço Financeiro INGRESSOS DISPÊNDIOS Restos a Pagar (“anula” o efeito da Despesas (incluindo as despesas consideração da despesa empenhada empenhadas e não pagas – não e não paga como desembolso – para representam desembolso) que o demonstrativo reflita somente os desembolsos do exercício) Restos a pagar (representa os pagamentos – desembolsos – , no exercício corrente, dos restos a pagar inscritos no exercício anterior) -154-
    155. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 7.6. Demonstração das Disponibilidades por Fonte de Recursos - DFR Segundo o Manual SIAFI “...a Demonstração das Disponibilidades por Fonte de Recursos, apesar de não ser instituída por lei, é importante como instrumento de acompanhamento gerencial, pois demonstra as disponibilidades financeiras em MOEDA NACIONAL e ESTRANGEIRA, o comprometimento desses saldos em relação aos direitos a receber e as obrigações financeiras e as disponibilidades por Fonte de Recursos.”. Fonte de Recursos - Indica a origem de recursos orçamentários transferidos para um determinado Órgão/Entidade, destinados à manutenção das suas atividades permanente programadas. A estrutura da Demonstração é constituída por duas colunas: A primeira diz respeito à descrição das disponibilidades (em moeda nacional e estrangeira) e a segunda demonstra a composição das disponibilidades financeiras. A seguir, é apresentada a estrutura da DFR. Para que seja apurada a Disponibilidade por Fonte de Recursos, é necessário confrontar o Ativo Financeiro com o Passivo Financeiro. A primeira coluna é representada pelas disponibilidades financeiras imediatas, enquanto que os direitos financeiros a receber constam na segunda coluna. É necessário notar que existem elementos negativos na segunda coluna (composição das disponibilidades), que são os créditos em circulação. Isto ocorre em razão de estar ligado ao raciocínio de que na segunda coluna estão -155-
    156. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman os valores disponíveis “mediatos” (disponibilidades mediatas), por estarem em mãos de terceiros (como os créditos a receber e os valores em trânsito) e, portanto, são “abatidos” dos valores da primeira coluna. É necessário ressaltar que o superávit ou déficit financeiro constante da DFR deve ser correspondente ao valor do superávit ou déficit financeiro (ativo financeiro menos passivo financeiro) apurado no Balanço Patrimonial. Isto deve-se ao fato de os grupos ativo e passivo financeiros no Balanço Patrimonial e a DFR fazerem as mesmas comparações entre os valores patrimoniais financeiros. -156-
    157. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 7.7. Exemplo Prático da Elaboração dos Demonstrativos exigidos pela Lei 4.320/1964 Lançamentos Fictícios que no ano X1 (que servirão de base para os demonstrativos) As simulações levarão em consideração apenas os lançamentos nas contas que farão parte dos demonstrativos. Órgão A : – UG A.1 (Adm. Direta) – UG A.2 (Adm. Direta) – UG A.3 (Adm. Indireta) ANO X1 – LANÇAMENTOS NA UG A1 Fato Contábil SISTEMAS DE CONTAS Orçamentário Financeiro Patrimonial Compensação 1. Entrega da Fita SOF D – Receita a contendo a previsão inicial Realizar da receita a ser arrecadada R$ 1.000.000,00 no exercício de acordo com o C – Previsão Inicial orçamento aprovado. da Receita Discriminando a “natureza de R$ 1.000.000,00 receita” (tributária, patrimonial, operações de crédito etc) a nível de conta corrente. 2. Entrega da Fita SOF D – Dotação Inicial contendo a fixação dos R$ 1.000.000,00 créditos iniciais consignados C – Crédito ao Órgão A de acordo com a Disponível LOA. R$ 1.000.000,00 3. Com o Orçamento D – Crédito registrado, a UG A.1 Disponível descentraliza para a UG A.2 R$ 200.000,00 uma parte do seu orçamento C - Provisão (descentralização interna) Concedida R$ 200.000,00 4. Realização da Receita D – Receita D – Conta Única do D – Disponibilidade Prevista . A UG A1 prestou Realizada TN p/ Fonte de serviços (receita corrente de R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 Recursos serviços) no valor de R$ C – Receita a C – Receita R$ 300.000,00 300.000,00 Realizar Corrente de C – Disponibilidade R$ 300.000,00 Serviços Financeira R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 5. Empenho da Despesa D – Crédito para aquisição de material de Disponível consumo (Natureza de R$ 100.000,00 Despesa 33.90.30) da UG A1. C – Crédito Empenhado a Liquidar R$ 100.000,00 6. Pagamento de Despesas D – Fornecedores Inscritas em Restos a Pagar do Ex. Anterior Processados (liquidados no R$ 10.000,00 ex. anterior) relativa a C – Conta Única do fornecedores. TN R$ 10.000,00 7. Recebimento de Recursos D – Receita D – Conta Única do D – Disponibilidade Tributários Arrecadados - Realizada TN p/ Fonte de Taxas R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 Recursos C – Receita a C – Receita R$ 200.000,00 Realizar Corrente Tributária C – Disponibilidade R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 Financeira R$ 200.000,00 -157-
    158. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 8. Alienação de Bens Móveis D – Receita D – Conta Única do D – Mutação D – Disponibilidade Adquiridos no ano anterior Realizada TN Passiva – Alienação p/ Fonte de pelo valor constante do R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 de Bens Recursos balanço patrimonial de X0. C – Receita a C – Receita de R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 Realizar Capital – Alienação C –Bens Móveis C – Disponibilidade R$ 50.000,00 de Bens R$ 50.000,00 Financeira R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 9. Registro de uma Fita SOF D – Crédito retificando o Orçamento Suplementar aprovado (crédito R$ 100.000,00 suplementar) e a previsão C – Crédito inicial da receita (previsão Disponível adicional da receita). R$ 100.000,00 D – Receita a Realizar R$ 100.000,00 C – Previsão Adicional da Receita R$ 100.000,00 10. Concessão de crédito para D – Crédito UG A3 (Adm. Indireta) - Disponível Destaque. R$ 10.000,00 C – Créditos Concedidos R$ 10.000,00 11. Repasse referente ao D – Interferência D – Disponibilidade destaque (lançamento Passiva Financeira anterior). R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 C – Conta Única do C – Disponibilidade TN p/ Fonte de R$ 10.000,00 Recursos R$ 10.000,00 12. Apropriação de Despesas D – Crédito D – Despesa D – Material de D – Disponibilidade para aquisição de material de Empenhado a Corrente – Material Consumo Financeira consumo (Natureza de Liquidar de Consumo R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Despesa 33.90.30) da UG A1. R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 C – Mutação Ativa – C – Disponibilidade Recebimento do Material de C – Crédito C – Fornecedores Aquisição de p/ Fonte de Consumo. Liquidação. Empenhado do Exercício material de Recursos Liquidado R$ 100.000,00 Consumo R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 13. Empenho de Despesa D – Crédito para pagamento de serviços Disponível prestados (Natureza de R$ 20.000,00 Despesa: 33.90.39) da UG A1. C – Crédito Empenhado a Liquidar R$ 20.000,00 14. Prestação dos serviços D – Crédito D – Despesa D – Disponibilidade empenhados no item anterior . Empenhado a Corrente – Serviços Financeira Liquidação. Liquidar de Terceiros R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 C – Disponibilidade C – Crédito C – Fornecedores p/ Fonte de Empenhado do Exercício Recursos Liquidado R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 15. Pagamento dos serviços D – Fornecedores prestados (itens 13 e 14) do Exercício R$ 10.000,00 C – Conta Única do TN R$ 10.000,00 16. Empenho de Despesas D – Crédito de Exercícios Anteriores Disponível relativo a auxílio-transporte de R$ 200.000,00 servidor que não reclamou o C – Crédito seu direito. Natureza de Empenhado a Despesa (33.90.92) Liquidar R$ 200.000,00 -158-
    159. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 17. Apropriação da Despesa D – Crédito D – Despesa D – Disponibilidade do lançamento anterior . Empenhado a Corrente – Serviços Financeira Liquidação. Liquidar de Terceiros R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 C – Disponibilidade C – Crédito C – Fornecedores p/ Fonte de Empenhado do Exercício Recursos Liquidado R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 18. Pagamento de Despesas D – Fornecedores de Exercícios Anteriores (item do Exercício 17) R$ 200.000,00 C – Conta Única do TN R$ 200.000,00 19. Inscrição da Dívida Ativa D – Dívida Ativa referente a taxas. R$ 5.000,00 C – Superveniência Ativa - Incorporação de Direitos R$ 5.000,00 20. Recebimento de parte da D – Receita D – Conta Única do D – Mutação Dívida Ativa Inscrita Realizada TN Passiva – R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 Desincorporação de C – Receita a C – Receita Direitos Realizar Corrente Tributária R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 C –Dívida Ativa R$ 3.000,00 21. Cancelamento de R$ D – Insubsistência 1.000,00 da Dívida Ativa por Passiva decurso do prazo para R$ 1.000,00 cobrança. C – Dívida Ativa R$ 1.000,00 22. Pagamento de Restos a D – Fornecedores Pagar processados inscritos do Exercício em X0. Anterior R$ 500,00 C – Conta Única do TN R$ 500,00 23. Utilização de Material de D – Insubsistência Consumo adquirido que Passiva estava no almoxarifado. R$ 5.000,00 C – Material de Consumo R$ 5.000,00 24. Pagamento de parte do D – Fornecedores material de consumo adquirido do Exercício (lançamento nº 12) R$ 6.000,00 C – Conta Única do TN R$ 6.000,00 25. Realização de Receita de D – Receita D - Conta Única do D – Mutação D – Disponibilidade Operação de Crédito já Realizada TN Passiva – p/ Fonte de prevista na LOA. R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 Incorporação de Recursos C – Receita a C – Receita de Passivos R$ 300.000,00 Realizar Capital – Operações R$ 300.000,00 C – Disponibilidade R$ 300.000,00 de Crédito C – Dívida Fundada Financeira R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 26. Recebimento de Sub- D - Conta Única do Repasse da OSPF . TN R$ 30.000,00 C – Interferência Ativa – Sub- Repasse Recebido R$ 30.000,00 27. Empenho para Aquisição D – Crédito de Material Permanente Disponível (Natureza de Despesa: R$ 120.000,00 44.90.52) C – Crédito Empenhado a Liquidar R$ 120.000,00 -159-
    160. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 28. Recebimento do material D – Crédito D – Despesa de D – Material D – Disponibilidade permanente empenhado no Empenhado a Capital – Material Permanente Financeira item anterior. Liquidação. Liquidar Permamente R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 C – Mutação Ativa – C – Disponibilidade C – Crédito C – Fornecedores Aquisição de p/ Fonte de Empenhado do Exercício Material Recursos Liquidado R$ 120.000,00 Permanente R$ 120..000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 29. Pagamento do material D – Fornecedores permanente adquirido. do Exercício R$ 120.000,00 C – Conta Única do TN R$ 120.000,00 30. Registro de assinatura de D – Contrato de contrato para fornecimento de Fornecimento de serviços no valor de R$ Bens 100.000,00. R$ 100.000,00 C – Direitos e Obrigações Contratadas R$ 100.000,00 31. Empenho da metade dos D – Crédito serviços contratados Disponível segundo o contrato assinado, R$ 50.000,00 cujo lançamento encontra-seC – Crédito no item anterior. Empenhado a Liquidar R$ 50.000,00 32. Realização de metade D – Crédito D – Despesa D – Disponibilidade dos serviços contratados e Empenhado a Corrente – Serviços Financeira empenhados. Liquidação. Liquidar de Terceiros R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 C – Disponibilidade C – Crédito C – Fornecedores p/ Fonte de Empenhado do Exercício Recursos Liquidado R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 D – Direitos e Obrigações Contratadas R$ 25.000,00 C – Contrato de Fornecimento de Bens R$ 25.000,00 33. Empenho da Folha de Valor Bruto da Folha Pagamento de Pessoal e (valores a pagar): Encargos Correspondentes. D – Crédito Pessoal Disponível (31.90.11) R$ 100.000,00 C – Crédito Encargos Sociais: Empenhado a (31.90.13) Liquidar R$ 100.000,00 Valor dos Encargos: D – Crédito Disponível R$ 20.000,00 C – Crédito Empenhado a Liquidar R$ 20.000,00 -160-
    161. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 34. Apropriação de parte do D – Crédito D – Despesa D – Disponibilidade Valor Bruto da Folha de Empenhado a Corrente – Pessoal Financeira Pagamento (liquidação) , dos Liquidar R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 Encargos e também dos R$ 70.000,00 C – Pessoal a Pagar C – Disponibilidade adiantamentos concedidos: C – Crédito do Exercício p/ Fonte de Empenhado R$ 70.000,00 Recursos Valor Bruto: 70.000,00 Liquidado R$ 70.000,00 *************************** R$ 70.000,00 Retenções: 10.000,00* Auxílios: R$ 3.000,00* D – Crédito D – Despesa D – Disponibilidade **************************** Empenhado a Corrente – Encargos Financeira Adiantamentos concedidos*: Liquidar Sociais R$ 15.000,00 1.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 C – Disponibilidade **************************** C – Crédito C – Encargos p/ Fonte de Encargos: 15.000,00* Empenhado Sociais a Recolher Recursos Liquidado R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 * Observe que os auxílios e retenções integram o valor D – Crédito D – Despesa D – Adiantamentos D – Disponibilidade bruto da folha, o mesmo não Empenhado a Corrente – Pessoal a Pessoal Financeira acontece com os Liquidar R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 adiantamentos concedidos e R$ 1.000,00 C – Pessoal a Pagar C – Mutação Ativa – C – Disponibilidade com os encargos que exigem C – Crédito do Exercício Adiantamentos p/ Fonte de empenho e liquidação à parte. Empenhado R$ 1.000,00 Concedidos Recursos Liquidado R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 35. Apropriação das D – Pessoal a Pagar Retenções da Folha de do Exercício Pagamento. R$ 10.000,00 C – Retenções a Recolher R$ 10.000,00 36. Pagamento do Líquido ao D – Pessoal a Pagar Pessoal e dos Encargos R$ 51.000,00* Sociais. (Obs.: considere que D – Encargos R$ 10.000,00 não foram Sociais a Recolher pagos por problemas na R$ 15.000,00 emissão da OB). D - Retenções a Recolher R$ 10.000,00 C – Conta Única do TN R$ 76.000,00 * no valor de R$ 51.000,00 está incluído o adiantamento a servidores. 37. Recebimento de Imóveis D – Bens Imóveis por Doação de terceiros. R$ 15.000,00 C – Acréscimos Patrimoniais R$ 15.000,00 38. Empenho da concessão D – Crédito de Suprimento de Fundos Disponível para o Servidor “Fulano” para R$ 1.000,00 passagens e despesas com C – Crédito locomoção. ND: 33.90.33 Empenhado a Liquidar R$ 1.000,00 39. Liquidação da Despesa D – Crédito D – Despesa D – Suprimento de de Suprimento de Fundos Empenhado a Corrente – Fundos empenhada no item anterior. Liquidar Passagens e R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 Locomoção – Pagto. C – Valores ,Títulos C – Crédito Antecipado e Bens e Sob Empenhado R$ 1.000,00 Responsabilidade Liquidado C – Suprimento de R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 Fundos R$ 1.000,00 D – Disponibilidade Financeira R$ 1.000,00 C – Disponibilidade p/ Fonte de Recursos R$ 1.000,00 -161-
    162. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 40. Liberação do recurso ao D – Suprimento de suprido. Fundos R$ 1.000,00 C – Conta Única do TN R$ 1.000,00 41. Prestação de Contas D – Crédito D – Conta Única do D – Valores ,Títulos pelo suprido. Ele gastou Empenhado TN e Bens e Sob apenas R$ 700,00 dos R$ Liquidado R$ 300,00 Responsabilidade 1.000,00 que recebeu, R$ 300,00 C – Despesa R$ 300,00 portanto, terá que recolher por C – Crédito Corrente – C – Suprimento de GRU o valor que sobrou (R$ Empenhado a Passagens e Fundos 300,00). Há também o estorno Liquidar Locomoção – Pagto. R$ 300,00 da Despesa correspondente. R$ 300,00 Antecipado R$ 300,00 D – Crédito Empenhado a Liquidar R$ 300,00 C – Crédito Disponível R$ 300,00 42. Classificação da D – Despesa D – Valores ,Títulos Despesa Efetuada pelo Corrente - e Bens e Sob Suprido. Passagens e Responsabilidade Locomoção R$ 700,00 R$ 700,00 C – Suprimento de C – Despesa Fundos Corrente – R$ 700,00 Passagens e Locomoção – Pagto. Antecipado R$ 700,00 43. Empenho para aquisição D – Crédito de Materiais Permanentes Disponível para a Unidade. R$ 3.000,00 C – Crédito Empenhado a Liquidar R$ 3.000,00 44. Recebimento de D – Conta Única do D – Disponibilidade Repasse da UG A3. Tesouro Nacional p/ Fonte de R$ 100.000,00 Recursos C – Interferência R$ 100.000,00 Ativa – Repasse C – Disponibilidade Recebido Financeira R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 45. Concessão de Sub- D – Interferência Repasse para a UG A2. Passiva – Sub- Repasse Concedido R$ 20.000,00 C – Conta Única do Tesouro Nacional R$ 20.000,00 46. Inscrição de Restos a D – Crédito D – Despesa de D – Disponibilidade Pagar Não-Processados no Empenhado a Capital – Materiais Financeira encerramento do exercício de Liquidar Permanentes R$ 3.000,00 X1 referente ao empenho do R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 C – Disponibilidade item anterior. C – Crédito C – Restos a Pagar p/ Fonte de Empenhado Não-Processados a Recursos Liquidado Liquidar R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 D – Inscrição de Restos a Pagar R$ 3.000,00 C – Restos a Pagar a Liquidar R$ 3.000,00 -162-
    163. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 47. Inscrição de Restos a D – Crédito D – Despesa D – Disponibilidade Pagar Não-Processados no Empenhado a Correntes – Financeira encerramento do exercício de Liquidar Serviços R$ 35.000,00 X1 referente aos empenhos R$ 35.000,00 R$ 35.000,00 C – Disponibilidade dos lançamentos 13 e 31, C – Crédito C – Restos a Pagar p/ Fonte de referente a serviços. Empenhado Não-Processados a Recursos Liquidado Liquidar R$ 35.000,00 R$ 35.000,00 R$ 35.000,00 D – Inscrição de Restos a Pagar R$ 35.000,00 C – Restos a Pagar a Liquidar R$ 35.000,00 48. Inscrição de Restos a D – Crédito D – Despesa D – Disponibilidade Pagar Não-Processados no Empenhado a Correntes – Pessoal Financeira encerramento do exercício de Liquidar R$ 29.000,00 R$ 34.000,00 X1 referente ao empenhos do R$ 34.000,00 D – Despesa C – Disponibilidade lançamentos 33, referente a C – Crédito Correntes – p/ Fonte de pessoal e encargos sociais. Disponível Encargos Sociais Recursos R$ 34.000,00 R$ 5.000,00 R$ 34.000,00 C – Restos a Pagar Não-Processados a D – Inscrição de Liquidar Restos a Pagar R$ 34.000,00 R$ 34.000,00 C – Restos a Pagar a Liquidar R$ 34.000,00 Apuração dos saldos das contas no final do exercício de X1: O primeiro passo para a construção dos demonstrativos consiste em apurar os saldos constantes dos balancetes de verificação e os saldos das contas ao final do exercício. APURAÇÃO DAS CONTAS DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO - Previsão Inicial da Receita (29111.00.00) D C (1) 1.000.000,00 SALDO FINAL R$ 1.000.000,00 - Receita a Realizar (19111.00.00) D C (1) 1.000.000,00 (4) 300.000,00 (9) 100.000,00 (7) 200.000,00 (8) 50.000,00 (20) 3.000,00 (25)300.000,00 R$ 247.000,00 SALDO FINAL - Dotação Inicial (19211.01.01) D C (2) 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 SALDO FINAL - Crédito Disponível (29211.00.00) D C (3) 200.000,00 (2) 1.000.000,00 (5) 100.000,00 (9) 100.000,00 -163-
    164. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman (10) 10.000,00 (41) 300,00 (13) 20.000,00 (16)200.000,00 (27)120.000,00 (31) 50.000,00 (33)100.000,00 (33) 20.000,00 (38) 1.000,00 (43) 3.000,00 SALDO FINAL R$ 276.300,00 - Provisão Concedida (29222.01.00) D C (3) 200.000,00 SALDO FINAL R$ 200.000,00 - Receita Realizada (19114.00.00) D C (4) 300.000,00 (7) 200.000,00 (8) 50.000,00 (20) 3.000,00 (25)300.000,00 R$ 853.000,00 SALDO FINAL - Crédito Empenhado a Liquidar (29213.01.00) D C (12) 100.000,00 (5) 100.000,00 (14) 10.000,00 (13) 20.000,00 (17) 200.000,00 (16) 200.000,00 (28)120.000,00 (27)120.000,00 (32) 25.000,00 (31) 50.000,00 (34) 70.000,00 (33)100.000,00 (34) 15.000,00 (33) 20.000,00 (34) 1.000,00 (38) 1.000,00 (39) 1.000,00 (41) 300,00 (41) 300,00 (43) 3.000,00 (46) 3.000,00 (47) 35.000,00 (48) 34.000,00 SALDO FINAL R$ 0,00 - Crédito Suplementar (19212.01.00) D C (9) 100.000,00 R$ 100.000,00 SALDO FINAL - Previsão Adicional da Receita (29112.00.00) D C (9) 100.000,00 SALDO FINAL R$ 100.000,00 - Créditos Concedidos (29221.02.01) D C (10) 10.000,00 SALDO FINAL R$ 10.000,00 -164-
    165. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - Crédito Empenhado Liquidado (29213.02.01) D C (41) 300,00 (12) 100.000,00 (14) 10.000,00 (17) 200.000,00 (28)120.000,00 (32) 25.000,00 (34) 70.000,00 (34) 15.000,00 (34) 1.000,00 (39) 1.000,00 (46) 3.000,00 (47) 35.000,00 (48) 34.000,00 SALDO FINAL R$ 613.700,00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO De posse dos saldos finais das contas do sistema orçamentário, pode-se construir o Balanço Orçamentário. Análise do Balanço Orçamentário 1. Primeiramente, é necessário verificar a igualdade: saldo da conta “previsão inicial da receita” (29111.00.00) mais “previsão adicional da receita” (29112.00.00) menos “créditos concedidos” (29221.02.01) menos “provisão concedida”(29222.01.00) deve estar igual ao saldo da conta “dotação inicial” (19211.01.01) mais “créditos suplementares/especiais/extraordinários”(1921X.YY.ZZ) menos “créditos concedidos” (29221.02.01) menos “provisão concedida”(29222.01.00). Isto será refletido na 1ª coluna (de previsão) tanto das receitas quanto das despesas no Balanço Orçamentário. -165-
    166. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 29111.00.00 + 29112.00.00 – 29221.02.01 – 29222.01.00 1.000.000,00 + 100.000,00 – 10.000,00 – 200.000,00 (= 890.000) = 19211.01.01 + 19212.01.00 – 29221.02.01 – 29222.01.00 1.000.000,00 + 100.000,00 – 10.000,00 – 200.000,00 (=890.000) OBS.: Veja os razonetes das contas do sistema orçamentário. 2. Ainda na coluna de previsão, pode-se notar que o princípio do equilíbrio orçamentário foi observado, já que a coluna das despesas fixadas é igual ao valor das receitas previstas. Há também na coluna de previsão, os ajustes da previsão e fixação inicial ocorridos durante o exercício (re-estimativas de receitas, autorização de abertura de créditos adicionais e descentralizações orçamentárias). A classificação das receitas e despesas nas contas de previsão inicial e de fixação da dotação inicial, respectivamente, ocorrem a nível de conta-corrente (por natureza). 3. No Balanço orçamentário do exemplo, nas colunas de previsão de receitas e despesas é interessante notar que há uma tendência (pois ainda está no âmbito da previsão) ao superávit corrente (R$ 100.000,00) e ao déficit de capital (também de R$ 100.000,00). Caracterizando uma tendência à descapitalização. 4. No final do exercício deve-se levar em consideração a segunda coluna (efetiva realização de receitas e despesas) em confronto com a primeira (previsão das receitas e despesas). Através desta confrontação, no exemplo obtém-se o seguinte: - Receita prevista maior que a realizada – houve insuficiência de arrecadação - Despesa fixada maior que a realizada – houve economia na realização de despesas (fato extremamente natural, já que a despesa deve ser fixada, ou seja, limitada ao montante estabelecido na LOA já no início do exercício) 5. Deve-se levar também em consideração as colunas de execução da receita e da despesa, sendo retiradas as seguintes conclusões: - Receita corrente realizada maior que a despesa corrente realizada – superávit corrente; - Receita de capital realizada maior que a despesa de capital realizada – superávit de capital; - A tendência ao superávit corrente se confirmou, mas com um valor bem inferior ao previsto (previsto: 100.000,00; efetivo: 12.300,00); - A tendência de déficit de capital (de 100.000,00) não se confirmou. -166-
    167. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - Analisando a execução como um todo, pode-se concluir que o Balanço Orçamentário apresentou tendência à descapitalização (superávit corrente e déficit de capital) no início do exercício (previsão). - Efetivamente, no final do exercício, com o superávit corrente bem inferior ao previsto e com as receitas de capital quase financiando as despesas correntes (superávit de capital), pode-se dizer que quase ocorreu a capitalização (receitas de capital financiando despesas correntes); 6. Compare os saldos das contas com alguns itens do balanço: - O saldo da conta “crédito disponível” (29211.00.00) deve estar igual à coluna da diferença entre a despesa fixada e a executada, já que representa a despesa que foi fixada e não foi efetivamente executada no exercício (economia na realização de despesas). - O saldo da conta “receita realizada” (19114.00.00) deve estar igual ao total da coluna “execução da receita”. - O saldo da conta “crédito empenhado a liquidar”(29213.01.00) apresenta saldo igual a R$ 0,00 no final do exercício, pois, observando o princípio da anualidade do orçamento, as despesas são baixadas desta conta pelo estágio da liquidação, independente de pagamento (caso não seja paga, será liquidada no final do exercício e inscrita em restos a pagar ou então anulada automaticamente). - O saldo da conta “crédito empenhado liquidado” (29213.02.01) apresenta o saldo de R$ 613.700,00 no final do exercício. Valor idêntico ao da coluna “execução da . despesa”. APURAÇÃO DAS CONTAS DO SISTEMA PATRIMONIAL - Mutação Passiva – Alienação de Bens (51311.02.01) D C (8) 50.000,00 R$ 50.000,00 SALDO FINAL - Bens Móveis (14212.00.00) D C (Inic.)* 600.000,00 (8) 50.000,00 R$ 550.000,00 SALDO FINAL * saldo inicial do exercício. -167-
    168. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - Mutação Ativa – Aquisição de Material de Consumo (61311.02.02) D C (12) 100.000,00 SALDO FINAL R$ 100.000,00 - Material de Consumo (11333.00.00) D C (inic.) 300.000,00 (12) 100.000,00 (23) 5.000,00 R$ 395.000,00 SALDO FINAL - Dívida Ativa (12211.00.00) D C (inic.) 50.000,00 (19) 5.000,00 (20) 3.000,00 (21) 1.000,00 R$ 51.000,00 SALDO FINAL - Superveniência Ativa – Incorporação de Direitos (62317.10.01) D C (19) 5.000,00 SALDO FINAL R$ 5.000,00 - Mutação Passiva – Desincorporação de Direitos (51312.02.00) D C (20) 3.000,00 R$ 3.000,00 SALDO FINAL - Insubsistência do Ativo (Insubsistência Passiva) – Baixa de Direitos (52317.00.00) D C (21) 1.000,00 R$ 1.000,00 SALDO FINAL - Dívida Fundada (22211.00.00) D C (inic.)500.000,00 (25) 300.000,00 SALDO FINAL R$ 800.000,00 - Mutação Passiva – Incorporação de Obrigações (51333.00.00) D C (25) 300.000,00 R$ 300.000,00 SALDO FINAL - Material Permanente (14212.00.00) D C (inic.)500.000,00 (28) 120.000,00 R$ 620.000,00 SALDO FINAL - Mutação Ativa – Aquisição de Material Permanente (61311.02.01) D C (28) 120.000,00 SALDO FINAL R$ 120.000,00 -168-
    169. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - Adiantamentos a Pessoal (11242.00.00) D C (34) 1.000,00 R$ 1.000,00 SALDO FINAL - Mutação Ativa – Adiantamentos Concedidos (61312.05.00) D C (34) 1.000,00 SALDO FINAL R$ 1.000,00 - Bens Imóveis (14211.00.00) D C (inic.) 800.000,00 (37) 15.000,00 R$ 815.000,00 SALDO FINAL - Acréscimos Patrimoniais – Incorporação de Bens Imóveis (62311.00.00) D C (37) 15.000,00 SALDO FINAL R$ 15.000,00 APURAÇÃO DAS CONTAS DO SISTEMA FINANCEIRO - Conta Única do Tesouro Nacional (Limite de Saque) (11112.01.00) D C (inic.) 500.000,00 (4) 300.000,00 (6) 10.000,00 (7) 200.000,00 (11) 10.000,00 (8) 50.000,00 (15) 10.000,00 (20) 3.000,00 (18)200.000,00 (25) 300.000,00 (22) 500,00 (26) 30.000,00 (24) 6.000,00 (41) 300,00 (29)120.000,00 (44) 100.000,00 (36) 76.000,00 (40) 1.000,00 (45) 20.000,00 R$ 1.029.800,00 SALDO FINAL - Receita Corrente - Serviços (41600.00.00) D C (4) 300.000,00 SALDO FINAL R$ 300.000,00 - Fornecedores – do Exercício Anterior (21211.02.00) D C (inic.) 80.000,00 (6) 10.000,00 (22) 500,00 SALDO FINAL R$ 69.500,00 -169-
    170. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - Receita Corrente - Tributária (41120.00.00) D C (7) 200.000,00 (20) 3.000,00 SALDO FINAL R$ 203.000,00 - Receita de Capital – Alienação de Bens (42210.00.00) D C (8) 50.000,00 SALDO FINAL R$ 50.000,00 - Interferência Passiva – Repasse Concedido (51212.00.00) D C (11) 10.000,00 R$ 10.000,00 SALDO FINAL - Despesa Corrente – Material de Consumo (33390.30.00) D C (12) 100.000,00 R$ 100.000,00 SALDO FINAL - Fornecedores – do Exercício (21211.01.00) D C (15) 10.000,00 (12) 100.000,00 (18) 200.000,00 (14) 10.000,00 (24) 6.000,00 (17) 200.000,00 (29) 120.000,00 (28) 120.000,00 (32) 25.000,00 SALDO FINAL R$ 119.000,00 - Despesa Corrente – Serviços de Terceiros (33390.39.00) D C (14) 10.000,00 (17) 200.000,00 (32) 25.000,00 (47) 35.000,00 R$ 270.000,00 SALDO FINAL - Receita de Capital – Operações de Crédito (42110.00.00) D C (25) 300.000,00 SALDO FINAL R$ 300.000,00 - Interferência Ativa – Sub-Repasse Recebido (61213.00.00) D C (26) 30.000,00 SALDO FINAL R$ 30.000,00 - Despesa de Capital – Material Permanente (34490.52.00) D C (28) 120.000,00 (46) 3.000,00 R$ 123.000,00 SALDO FINAL -170-
    171. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - Despesa Corrente – Pessoal (33190.11.00) D C (34) 70.000,00 (34) 1.000,00 (48) 29.000,00 R$ 100.000,00 SALDO FINAL - Pessoal a Pagar – do Exercício (21212.01.00) D C (35) 10.000,00 (34) 70.000,00 (36) 51.000,00 (34) 1.000,00 SALDO FINAL R$ 10.000,00 - Despesa Corrente – Encargos Sociais (33190.13.00) D C (34) 15.000,00 (48) 5.000,00 R$ 20.000,00 SALDO FINAL - Encargos Sociais a Recolher (21213.00.00) D C (inic.) 20.000,00 (36) 15.000,00 (34) 15.000,00 SALDO FINAL R$ 20.000,00 - Retenções sobre a Folha de Pagamento a Recolher (21100.00.00) D C (inic.) 1.000,00 (36) 10.000,00 (35) 10.000,00 SALDO FINAL R$ 1.000,00 - Despesa Corrente – Passagens e Locomoção – Pagto. Antecipado (33390.33.96) D C (39) 1.000,00 (41) 300,00 (42) 700,00 R$ 0,00 SALDO FINAL - Suprimento de Fundos (21219.60.02) D C (40) 1.000,00 (39) 1.000,00 SALDO FINAL R$ 0,00 - Despesa Corrente – Passagens e Locomoção (33390.33.00) D C (42) 700,00 R$ 700,00 SALDO FINAL - Interferência Ativa –Repasse Recebido (61212.00.00) D C (44) 100.000,00 SALDO FINAL R$ 100.000,00 -171-
    172. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - Interferência Passiva – Sub-Repasse Concedido (51212.00.00) D C (45) 20.000,00 R$ 20.000,00 SALDO FINAL - Restos a Pagar Não-Processados a Liquidar (21216.02.02) D C (inic.) 10.500,00 (46) 3.000,00 (47) 35.000,00 (48) 29.000,00 (48) 5.000,00 SALDO FINAL R$ 82.500,00 - Insubsistência do Ativo – Material de Consumo (52312.00.00) D C (23) 5.000,00 R$ 5.000,00 SALDO FINAL APURAÇÃO DAS CONTAS DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO - Disponibilidades Financeiras (29320.00.00) D C (11) 10.000,00 (4) 300.000,00 (12) 100.000,00 (7) 200.000,00 (14) 10.000,00 (8) 50.000,00 (17) 200.000,00 (25)300.000,00 (28) 120.000,00 (44)100.000,00 (32) 25.000,00 (34) 70.000,00 (34) 15.000,00 (34) 1.000,00 (39) 1.000,00 (46) 3.000,00 (47) 35.000,00 (48) 34.000,00 SALDO FINAL R$ 326.000,00 - Disponibilidade por Fonte de Recursos (19329.02.00) D C (4) 300.000,00 (11) 10.000,00 (7) 200.000,00 (12) 100.000,00 (8) 50.000,00 (14) 10.000,00 (25)300.000,00 (17) 200.000,00 (44)100.000,00 (28) 120.000,00 (32) 25.000,00 (34) 70.000,00 (34) 15.000,00 (34) 1.000,00 (39) 1.000,00 (46) 3.000,00 (47) 35.000,00 (48) 34.000,00 R$ 326.000,00 SALDO FINAL -172-
    173. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - Contrato de Fornecimento de Bens (19972.04.00) D C (inic.) 10.000,00 (32) 25.000,00 (30) 100.000,00 R$ 75.000,00 SALDO FINAL - Direitos e Obrigações Contratadas (29970.00.00) D C (inic.) 10.000,00 (30) 100.000,00 (32) 25.000,00 SALDO FINAL R$ 75.000,00 - Suprimento de Fundos (19912.06.00) D C (39) 1.000,00 (41) 300,00 (42) 700,00 R$ 0,00 SALDO FINAL - Valores, Títulos e Bens sob Responsabilidade (29910.00.00) D C (41) 300,00 (39) 1.000,00 (42) 700,00 SALDO FINAL R$ 0,00 - Inscrição de Restos a Pagar (19241.05.05) D C (inic) 10.500,00 (46) 3.000,00 (47) 35.000,00 (48) 34.000,00 R$ 82.500,00 SALDO FINAL - Restos a Pagar a Liquidar (29241.05.01) D C (inic.)10.500,00 (46) 3.000,00 (47) 35.000,00 (48) 34.000,00 SALDO FINAL R$ 82.500,00 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS – DVP De posse dos saldos finais das contas dos sistemas orçamentário, patrimonial, financeiro e de compensação, pode-se construir a Demonstração das Variações Patrimoniais – DVP, o Balanço Patrimonial, o Balanço Financeiro e o Demonstrativo da Disponibilidade por Fonte de Recursos – DFR. -173-
    174. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman DVP por Colunas -174-
    175. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman DVP Dedutiva (segundo as NICSP9) Análise da DVP: 1. O resultado patrimonial apurado (superávit patrimonial) deverá ser transferido para o balanço patrimonial, passando a constituir o saldo patrimonial no período. 2. Para uma melhor compreensão deste demonstrativo, é necessário estudar o tópico “Variações Patrimoniais” desta obra. 9 Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público emitidas pelo IFAC (International Federation of Accountants). -175-
    176. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 3. Equivale à Demonstração do Resultado do Exercício utilizado na Contabilidade Privada, em que há a confrontação das receitas e despesas e o resultado dessa confrontação passa a compor o Balanço Patrimonial. Na Contabilidade Pública, há a confrontação das variações patrimoniais ativas (receitas, interferências e mutações) e as variações passivas (despesas, interferências e mutações). 4. A análise realizada na coluna “execução” do Balanço Orçamentário pode ser utilizada para a análise da DVP. A DVP também demonstra o déficit/superávit corrente ou de capital. 5. Uma importante análise deste demonstrativo objetiva inferir se o superávit patrimonial apurado foi provocado por definições de planejamento, execução orçamentária ou por fatores independentes da execução orçamentária. No caso estudado, na DVP dedutiva fica mais claro que a execução orçamentária foi a maior responsável pelo superávit, pois os fatores extra-orçamentários interferiram pouco no resultado. Já o planejamento não foi tão eficiente, pois houveram muitas distorções entre o que foi previsto e o executado. BALANÇO PATRIMONIAL O Balanço Patrimonial apresenta saldos fictícios do exercício anterior e os saldos atuais, permitindo ao gestor a avaliação das alterações que ocorreram durante o exercício nos componentes patrimoniais. -176-
    177. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Análise do Balanço Patrimonial 1. Primeiramente, é necessário observar se o total dos elementos do ativo são iguais ao total do passivo mais o patrimônio líquido. Além disso, o montante do ativo compensado deverá ser igual ao do passivo compensado. 2. O ativo real menos o passivo real deve ser igual ao total do patrimônio líquido. 3. Dentro do ativo financeiro, as contas do sistema financeiro devem estar dispostas em grau decrescente de liquidez contendo os valores realizáveis a curto e a longo prazo; o mesmo ocorre com o ativo não financeiro, só que as contas serão do sistema patrimonial. 4. Dentro do passivo financeiro, as contas do sistema financeiro devem estar dispostas em grau decrescente de exigibilidade contendo os valores exigíveis a curto e a longo prazo; o mesmo ocorre com o passivo não-financeiro, só que as contas serão do sistema patrimonial. 5. A separação das contas do ativo e passivo (diferente da Lei 6404/1976) possuem um fundamento técnico, que é o de facilitar o cálculo do superávit financeiro que servirá de base para a abertura de créditos adicionais. No exemplo, há um superávit financeiro de R$ 727.800,00 (AF=1.029.800,00 – PF=302.000,00). 6. O Balanço Patrimonial permite ainda, que os gestores das Unidades apliquem índices e equações visando coletar informações gerenciais, como acontece na Contabilidade Privada. -177-
    178. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman BALANÇO FINANCEIRO Análise do Balanço Financeiro 1. O Balanço Financeiro apresentou os recursos financeiros que ingressaram na Unidade e os que foram desembolsados. 2. Para evidenciar o resultado financeiro do exercício (superávit ou déficit) é necessário confrontar os valores iniciais das disponibilidades (coluna da esquerda) com os valores finais (coluna da direita). No exemplo, há um superávit financeiro de R$ 529.800,00 (1.029.800,00 – 500.000,00). Este superávit financeiro não será utilizado para a abertura de créditos adicionais no exercício posterior (somente o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial, AF - PF). 3. O superávit também pode ser encontrado pela equação: Resultado Financeiro = Ingressos Orçamentários + Ingressos Extra-Orçamentários – Dispêndios Orçamentários – Dispêndios Extra-orçamentários. (983.000 + 537.000 – 643.700 – 346.500 = R$ 529.800,00) -178-
    179. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 8. Gestão Fiscal Responsável (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000, Resoluções e Portarias) CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Título VI – Da Tributação e do Orçamento – Capítulo II – Das Finanças Públicas Art. 163 – Lei Complementar disporá sobre : I – finanças públicas; II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; III – concessão de garantias pelas entidades públicas; IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública; V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (EC 40/2003) VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do DF e dos municípios; VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. Art. 169 – A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do DF e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar (EC 19/98). Inciso II do § 9º do art. 165 – Cabe à Lei Complementar: I – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. Título IX – Das disposições constitucionais gerais Art. 250 – Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação,a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.” (EC 20/98) (LRF art. 68) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O principal objetivo da LRF consiste em estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Responsabilidade na gestão fiscal – pressupõe: ação planejada e transparente; prevenção de riscos; correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas; -179-
    180. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman garantia de equilíbrio nas contas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições para a renúncia de receita e a geração de despesas de pessoal, seguridade, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Diferente do equilíbrio orçamentário, este já previsto pela Lei 4.320/1964, a LRF traz uma nova noção de equilíbrio para as contas públicas: o equilíbrio das contas primárias, traduzida no resultado primário. Isto significa que o equilíbrio a ser buscado é o auto-sustentável, ou seja, aquele que prescinde de operações de crédito e, portanto, sem aumento da dívida pública. Um exemplo concreto verifica-se a partir de algumas alterações sofridas pela lei 4320/1964, quais sejam: Conceito de dívida fundada; Conceito de empresa estatal dependente; Conceito de operações de crédito. A LRF atribuiu à Contabilidade Pública novas funções no controle orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial. Com a LRF, as informações contábeis passarão a interessar não apenas à Administração Pública e seus gestores, mas também a sociedade, que passará a tornar-se participante do processo de acompanhamento e fiscalização das contas públicas, mediante os instrumentos que a LRF incorpora a esta finalidade. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Trata-se de um dos conceitos mais importantes constantes da LRF e encontra-se também nas disposições preliminares da lei. A RCL não foi uma inovação trazida pela LRF, mas era utilizada com outras finalidades como parâmetro na verificação das despesas com pessoal (LC 82/95, LC 96/99 - Leis Camata I e II). De acordo com estas leis, as despesas de pessoal não poderiam ultrapassar o percentual de 60% da RCL. Cálculo da RCL “Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: ... IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: -180-
    181. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I (INSS patronal) e no inciso II (INSS do trabalhador) do art. 195, e no art. 239 (PIS/PASEP) da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição (compensação financeira entre regimes de previdência). § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 (desoneração de exportações da “Lei Kandir”), e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (FUNDEF). § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19 (despesas de pessoal dos estados de Amapá e Roraima e do DF custeada pela União). § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.” -181-
    182. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Receita Corrente Líquida 1. Receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. 2. (-) MENOS: 3.1 Na União: 2.1.1 Transferências Constitucionais e Legais a Estados e Municípios; 2.1.2 Contribuições dos empregadores e trabalhadores para a Seguridade Social 2.1.3 Contribuições ao Plano de Seguridade Social do Servidor (servidor e patronal) 2.1.4 Contribuições para custeio das Pensões Militares 2.1.5 Compensação Financeira entre Regimes de Previdência (saldo negativo) 2.1.6 Contribuições para o PIS e para o PASEP 2.1.7 Transferência decorrente da “Lei Kandir” (saldo negativo) - valores pagos ou recebidos em decorrência de recursos transferidos pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações (LC 87/96) 2.2 Estados e DF: 2.2.1 Transferências Constitucionais e Legais a Municípios; 2.2.2 Contribuições ao Plano de Seguridade Social do Servidor (servidor e patronal) 2.2.3 Compensação Financeira entre Regimes de Previdência (saldo negativo) 2.2.4 Dedução de Receita para a formação do FUNDEF; 2.2.5 Transferência decorrente da “Lei Kandir” (saldo negativo) 2.2.6 Somente para os estados do Amapá e de Roraima e para o DF: 2.2.6.1 Recursos recebidos da União para custeio de despesas com pessoal. 2.3 Municípios: 2.3.1 Contribuições ao Plano de Seguridade Social do Servidor (servidor e patronal) 2.3.2 Compensação Financeira entre Regimes de Previdência (saldo negativo) 2.3.3 Dedução de Receita para a formação do FUNDEF; 2.3.4 Transferência decorrente da “Lei Kandir” (saldo negativo) A LRF possui um demonstrativo específico constante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária que mostra o cálculo da RCL. A RCL será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. De acordo com a Resolução do Senado nº 43/2001, §4º do art. 4º, entende-se por mês de referência o mês imediatamente anterior àquele em que a RCL estiver sendo apurada. A verificação da RCL deve ser para o período de um ano, mas não necessariamente coincidente com o ano civil. -182-
    183. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO disporá também sobre: O equilíbrio entre receitas e despesas; Critérios e forma de limitação de empenho, na ocorrência de receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultado primário e nominal previstas para o exercício; Normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo Orçamento; Demais condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas. Integrará o projeto de LDO, o Anexo de Metas Fiscais - AMF, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O anexo conterá, ainda: Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; Avaliação da situação financeira e atuarial: o Dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT; o Dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial. Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. A LDO conterá o Anexo de Riscos Fiscais - ARF, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Um dos exemplos de riscos fiscais são as sentenças judiciais que podem a qualquer momento gerar despesas inesperadas se não houver reserva para este tipo de contingência. A mensagem que encaminhar o projeto de LDO apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem -183-
    184. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda, as metas de inflação para o exercício subseqüente. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Além das mudanças na LDO, várias alterações foram trazidas pela LRF, no que se refere ao orçamento anual. O projeto de LOA: Conterá, em anexo, o demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as metas da LDO previstas no respectivo Anexo de Metas Fiscais. Será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (já previsto no art. 165 § 6º da CF/88), bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (introduzido pela LRF). Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na RCL, serão estabelecidos na LDO, destinada ao pagamento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Deverá apresentar as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e as receitas que a atenderão, sendo o refinanciamento da dívida (e suas receitas) demonstrado de forma separada, tanto na LOA como nas leis de créditos adicionais. É vedado consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. A LOA não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão (texto da CF/88 §1º do art. 167). Resultado do Banco Central do Brasil - BACEN O resultado (positivo) do BACEN, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do TN, e será transferido até 10 décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços trimestrais. O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o BACEN e será consignado em dotação específica no orçamento. -184-
    185. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Execução Orçamentária e Cumprimento das Metas Até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Limitação de Empenho e Movimentação Financeira Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal (acima da linha) estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela LDO. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre na Comissão Mista do CN, ou equivalente nas Assembléias dos Estados e nas Câmaras Municipais. No prazo de 90 dias após o encerramento de cada semestre, o BACEN apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do CN, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e os custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços. RECEITA PÚBLICA Previsão e Arrecadação Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação. -185-
    186. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman As previsões de receita observarão: as normas técnicas e legais; considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante; serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de LOA. CF/88 – art. 167, inciso III – “É vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. O disposto neste artigo É A CHAMADA “REGRA DE OURO” CONSTANTE NA CF E NA LRF. Essa regra constitucional pretende coibir o financiamento, via operação de crédito, de despesas correntes. É matéria orçamentária, ou seja, o limite das operações de crédito é o montante das despesas de capital previsto na LOA. Após a LRF, passou a ser também matéria financeira. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do MP, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da RCL, e as respectivas memórias de cálculo. Até 30 dias da publicação da LOA, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante de créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. -186-
    187. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Renúncia de Receitas A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá atender o disposto na LDO e conter: Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 seguintes; Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO; Medidas de compensação nos 3 exercícios referidos por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; No caso de ampliação de base de cálculo ou novos tributos e contribuições, o benefício só entrará em vigor após a ocorrência do aumento de receita; As alterações de alíquotas não se aplicam ao II, IE, IPI E IOF; A renúncia compreende: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. DESPESA PÚBLICA Geração da Despesa A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 2 subseqüentes acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas; Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO. Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios. -187-
    188. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Os atos que criarem ou aumentarem estas despesas deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que deva entrar em vigor e nos 2 subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Isto não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida (juros) e nem ao reajustamento de remuneração de pessoal do inciso X da CF/88. “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ... X - a remuneração dos servidores públicos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;” Os atos serão acompanhados de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais (acompanhada das premissas e metodologia de cálculo), devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. Aumento permanente de receita – é o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. As despesas obrigatórias de caráter continuado não serão executadas antes da implementação das medidas do tópico anterior, as quais deverão integrar o instrumento (lei, decreto, etc) que a criar ou aumentar. Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam ao disposto nos 2 tópicos anteriores. Despesas com Pessoal Entende-se como despesa de pessoal: Somatório dos gastos do ente da Federação com os servidores ativos; Despesas com inativos e pensionistas; -188-
    189. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias; Vencimentos e vantagens,fixas e variáveis; Subsídios, proventos de aposentadorias, reformas e pensões; Adicionais de qualquer natureza; Gratificações, horas extras e vantagens pessoais; Encargos sociais; Contribuições recolhidas pelo Ente às entidades de previdência. Contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem a substituição de servidores e empregados públicos (serão consideradas “outras despesas de pessoal”) A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. A apuração dos gastos com pessoal será feita com base em um período de 12 meses. Neste caso, os limites a serem apresentados no RGF do primeiro e do segundo quadrimestre, somarão despesas com pessoal relativas a 2 exercícios financeiros, já que a contagem retroage 11 meses. Somente o RGF referente ao último quadrimestre do ano apresentará as despesas de pessoal verificadas na unicidade do exercício financeiro. Disposições Constitucionais a respeito dos limites das despesas com pessoal: “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar (LRF). § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou -189-
    190. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput , a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.”. Segundo a LRF, a despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da RCL, a seguir discriminados: União – 50%, sendo que: 40,9% - Executivo (3% para servidores do Judiciário, MP, CBM e PM do DF, e servidores civis e da PM do Amapá e Roraima) 6% - Judiciário 2,5% - Legislativo e TCU 0,6% - Ministério Público da União -190-
    191. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Estados – 60%, sendo que: 49% - Executivo (se houver TCM no Estado, o percentual será de 48,6%) 6% - Judiciário 3% - Legislativo e Tribunal de Contas Estaduais (se houver TCM no Estado, o percentual será de 3,4%) 2% - Ministério Público Estadual Municípios – 60%, sendo que: 54% - Executivo 6% - Legislativo e Tribunal de Contas Municipais, quando houver. Despesas que não serão computadas para o atendimento dos limites previstos: Indenização por demissão de servidores e empregados; Incentivos à demissão voluntária; Em decorrência de convocação extraordinária do Congresso Nacional; Decorrente de decisão judicial e da competência do período ANTERIOR ao da apuração com despesas de pessoal (quando soma-se o mês de referência com os onze anteriores); Quando corresponder ao período compreendido nos últimos 12 meses (e não anterior a estes), estas despesas deverão ser incluídas no cálculo do limite respectivo. Com pessoal do DF, Roraima e Amapá, custeados pela União; Com inativos custeadas com recursos de fundos próprios (arrecadação dos próprios segurados e outras receitas originárias destes fundos). -191-
    192. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Emenda Constitucional nº 25/2000 e limites de despesas com pessoal do Legislativo Municipal: Tendo como base o somatório das receitas tributárias e das transferências constitucionais realizadas no exercício anterior, o total da despesa do Legislativo Municipal (engloba as despesas de pessoal e outras), incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais: 8% - Municípios com até 100.000 habitantes 7% - entre 100.001 e 300.000 habitantes 6% - entre 300.001 e 500.000 habitantes 5% - acima de 500.000 habitantes Segundo a EC 25/2000, a Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Lei nº 9.717/1998 A despesa líquida com pessoal inativo e pensionistas dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares de cada um dos entes estatais não poderá exceder a 12% de sua RCL (à partir da LRF), em cada exercício financeiro. Despesa líquida com pessoal – é a diferença entre a despesa total com pessoal inativo e pensionistas dos regimes próprios de previdência social dos servidores e dos militares de cada um dos entes estatais e a contribuição dos respectivos segurados. Controle da Despesa Total com Pessoal É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: Os requisitos genéricos para “geração de despesa” constantes da LRF; À vedação de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (Inc. XIII, art. 37 CF/88); O dispositivo constitucional (§1º art. 169) de que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração -192-
    193. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. O limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. À vedação de ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. A verificação do cumprimento dos limites com despesas de pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. (através do RGF). É facultado aos Municípios com população inferior a 50.000 habitantes optar por aplicar este dispositivo ao final do semestre (através do RGF semestral – facultado também a estes). Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite estabelecido pela LRF, ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, são vedados: Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título. salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; ressalvada a “revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos” (art. 37, X, CF/88). Criação de cargo, emprego ou função; Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; Ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. Contratação de hora extra. -193-
    194. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Salvo no caso de convocação extraordinária do Legislativo e as situações previstas na LDO. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos na LRF, sem prejuízo das medidas do tópico anterior, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro, adotando-se, entre outras, as seguintes providências (§§3º e 4º do art. 169 da CF/88): Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (que poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos – texto da LRF); Exoneração dos servidores não estáveis; Perda do cargo por servidor estável (desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal e mediante indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço). É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: Receber transferências voluntárias; Obter garantia, direta ou indireta de outro ente; Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. As restrições acima aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no 1º quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão. Despesas com Seguridade Social Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, atendidas as exigências da LRF para as despesas obrigatórias de caráter continuado. -194-
    195. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman É dispensada a indicação da fonte de custeio o aumento de despesa decorrente de: Concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação; Expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados; Reajustamento de valor do benefício ou serviço a fim de preservar o seu valor real. Isto se aplica a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive aos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS. São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO: Existência de dotação específica; Observância da vedação à transferência voluntária de recursos pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, DF e Municípios; Comprovação, por parte do ente da Federação beneficiário, de: Que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e saúde; Observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), de inscrição em Restos a Pagar e de Despesa Total com Pessoal; Previsão orçamentária de contrapartida. -195-
    196. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. A suspensão das transferências voluntárias não se aplicam às relativas a educação, saúde e assistência social. DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá: Ser autorizada por lei específica; Atender às condições estabelecidas na LDO; Estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Isto aplica-se a toda administração indireta, inclusive fundações e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o BACEN. Equiparam-se a transferências e sujeitam-se às mesmas normas as concessões de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, prorrogação e composição de dívidas, concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional – SFN, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. DÍVIDA E ENDIVIDAMENTO Dívida Pública Consolidada ou Fundada – montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas do orçamento; A dívida pública consolidada não inclui as obrigações entre cada Município e seus respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes ou entre estes, isto é, deve ser apurada sem duplicidade; -196-
    197. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Inclui a dívida pública consolidada relativa à emissão de títulos de responsabilidade do BACEN; Dívida Consolidada Líquida – DCL – dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. Dívida Pública Mobiliária – representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do BACEN, Estados e Municípios; Operação de Crédito – compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive o uso de derivativos financeiros; Concessão de garantia - compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; Refinanciamento da Dívida Mobiliária – emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Limites da Dívida Pública (Resolução nº 40/2001 do Senado Federal) O Presidente da República submeterá ao: Senado Federal – proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios; operações de crédito interno e externo; concessão de garantia para as operações de crédito; limites globais para a dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios. Congresso Nacional – proposta de limites para a dívida mobiliária federal. Nos termos do art. 52 da CF/88, compete ao SF definir limites de endividamento e condições para contratação de operações de crédito. O SF definiu estes limites através da Resolução nº 40/2001. Os limites tomam por base a RCL , cujo cálculo é idêntico ao descrito na LRF. No caso da RCL a apuração deve levar em consideração somente o período de 12 meses, enquanto que a Dívida Consolidada Líquida – DCL é um saldo. -197-
    198. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman O cálculo da relação DCL/RCL e a verificação do atendimento do limite de ser realizada ao final de cada quadrimestre (art. 30, §3º e 4º da LRF) no Relatório de Gestão Fiscal – RGF. Os limites serão fixados em percentual da RCL para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos; Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante será efetuada ao final de cada quadrimestre. Em razão de instabilidade econômica ou alterações nas políticas monetária ou cambial, o PR poderá encaminhar ao SF ou ao CN solicitação de revisão dos limites. É facultado aos Municípios com menos de 50.000 habitantes apurar o montante da Dívida Consolidada ao final de cada semestre. A DCL dos Estados, DF e Municípios, ao final do 15º exercício financeiro (ano) contado à partir do início de 2002 (encerramento do ano de publicação da Resolução), não poderá exceder: 2 vezes a sua RCL anual para os Estados; 1,2 vezes a sua RCL anual para os Municípios. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores aos previstos na LRF para as dívidas consolidada e mobiliária. (disposições finais e transitórias – art. 60). Exemplo de cálculo: Município X - Dezembro 2001 Dívida Pública Consolidada (DPC)– R$ 20.000.000,00 Disponibilidades Financeiras (DF) – R$ 10.000.000,00 Dívida Líquida = DPC – DF = R$ 10.000.000,00 Receita Corrente Líquida (RCL) = R$ 5.000.000,00 Relação Dívida Líquida/RCL = 2,00 Limite para Municípios = 1,20, portanto, há um excesso de endividamento de 0,80. O máximo de endividamento que este Município poderia suportar seria de R$ 5.000.000,00 x 1,2 = R$ 6.000.000,00 (RCL x 1,2). -198-
    199. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman A Resolução nº 40 permite que o excesso de endividamento seja corrigido, em termos da relação Dívida Líquida / RCL, em até 15 anos, em uma proporção de, no mínimo, 1/15 por ano. Para fins de acompanhamento da trajetória de ajuste dos limites, a relação entre o montante da DCL e a RCL será apurada a cada quadrimestre civil e consignada no RGF. Durante o período de ajuste de 15 exercícios financeiros, aplicar-se-ão os limites para o Estado, o DF e o Município que: Apresente relação entre a DCL e a RCL inferior a estes limites, no final do exercício de 2001 (publicação da Resolução); Atinja o limite previsto antes do final do período de ajuste de 15 exercícios financeiros. Mesmo que o ente federativo atinja os limites de endividamento ou já estejam dentro desses limites antes do prazo estabelecido, eles deverão observá-lo ao final do período. Limites para Operações de Crédito (Resolução nº 43/2001 do Senado Federal) As operações de crédito interno e externo dos Estados, do DF e dos Municípios observarão os seguintes limites: O montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da RCL; O comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder 11,5% da RCL. O limite de 16% da RCL, para o caso de operações de crédito com liberação prevista para mais de um exercício, será calculado levado em consideração o cronograma anual de ingresso, projetando-se a RCL de acordo com os critérios estabelecidos mediante a aplicação de fator de atualização a ser divulgado pelo Ministério da Fazenda - MF, sobre a RCL do período de 12 meses findos no mês de referência. Esta regra não se aplica às operações de concessão de garantias e de antecipação de receitas orçamentárias. São excluídas do limite de 16% da RCL as operações de crédito contratadas pelos Estados e Municípios, com a União, organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito do programa proposto pelo Poder Executivo Federal. -199-
    200. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman O cálculo do comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada será feito pela média anual, nos 5 exercícios financeiros subseqüentes, incluído o da própria operação, da relação entre o comprometimento previsto e a RCL projetada ano a ano. Resumo dos Limites das Resoluções 40 e 43 do Senado Parâmetro Resoluções 40 e 43 Meta para Dívida DCL / RCL = 2,0 (Estados) DCL / RCL = 1,2 (Municípios) Prazo para regularização 15 exercícios financeiros Limites: - Operação de crédito / ano 16 % da RCL - Serviço da Dívida 11,5% da RCL - ARO’s 7% da RCL - Garantias 22% da RCL Vedações: - Operações de Crédito 180 dias do final do mandato Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores aos previstos na LRF para as operações de crédito. (disposições finais e transitórias – art. 60). Recondução da Dívida aos Limites Se a Dívida Consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos 3 subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: Estará proibido de realizar operações de crédito, inclusive por ARO, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; Obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite promovendo, entre outras medidas, a limitação de empenho; Estará impedido de receber transferências voluntárias da União ou Estado. -200-
    201. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Essas restrições aplicam-se imediatamente se o montante da Dívida exceder o limite no 1º quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. Estas regras aplicam-se também para os limites das operações de crédito internas e externas. Contratação de Operações de Crédito Toda e qualquer operação de crédito pleiteada por ente da Federação, inclusive empresas por ele controladas, estará sujeita à verificação do cumprimento dos respectivos limites de endividamento, pelo MF. Os pedidos para contratação de operações de crédito de Estados e Municípios serão encaminhados ao MF, acompanhados de (Resolução nº 43/2001 do SF): Pedido do Chefe do Executivo, acompanhado de pareceres técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o cumprimento dos limites e condições estabelecidos para esta Resolução; Autorização Legislativa para a realização da operação; Comprovação da inclusão no Orçamento dos recursos provenientes da operação pleiteada, exceto no caso de operações por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO; Certidão expedida pelo Tribunal de Contas Competente atestando: Que cumpre a “regra de ouro”; Que as despesas de pessoal estão dentro dos limites da LRF; Que as vedações relativas às operações de crédito estão sendo observadas; Se os prazos para a publicação do RREO e do RGF foram respeitados; Declaração do Chefe do Executivo atestando que a assunção de obrigação com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços possua autorização orçamentária; Comprovação da STN (ou órgão equivalente no Estados onde o Município se localiza) quanto ao adimplemento com a União relativo aos financiamentos e refinanciamentos por ela concedidos, bem como às garantias a operações de crédito, que tenham sido eventualmente honradas. Certidões que atestem a regularidade junto a (ao): PIS, PASEP, FINSOCIAL, COFINS, INSS e ao FGTS Cronogramas de dispêndio com as dívidas interna e externa e com a operação a ser realizada; -201-
    202. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Relação de todas as dívidas, com seus valores atualizados, inclusive daqueles vencidos e não pagos, assinado pelo Chefe do Executivo e pelo Secretário responsável pela administração financeira; Balancetes mensais consolidados assinado pelo Chefe do Executivo e pelo Secretário responsável pela administração financeira; Comprovação do encaminhamento das contas ao Executivo da União para fins de consolidação; Comprovação das publicações do RREO e do RGF; LDO e LOA do exercício em curso; Vedações Relativas às Operações de Crédito O art. 35 da LRF proíbe as operações de crédito entre os entes da Federação, sob qualquer forma, incluindo o refinanciamento ou a postergação da dívida anteriormente contraída e proíbe também a emissão, pelo BACEN, de títulos da dívida pública (à partir de 2003). Exceção para a regra acima: permissão para operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusa a administração indireta desde que não sejam destinadas a financiar despesas correntes, nem ao refinanciamento de dívidas que não as contraídas com a própria instituição concedente. Não há proibição de os Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o próprio ente controlador desta na qualidade de beneficiário do empréstimo. Não há proibição quando a instituição financeira controlada adquire, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimentos de seus clientes ou títulos de emissão da União para aplicação de recursos próprios. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: Antecipação de receita de tributo ou tributação, antes da ocorrência de seu fato gerador; Antecipação de valores a serem recebidos de empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; Assunção de qualquer modalidade de compromisso com fornecedores, inclusive para pagamento a posteriori , sem autorização orçamentária, exceção feitas às empresas estatais dependentes. -202-
    203. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) A operação de crédito por ARO destina-se a atender insuficiência de caixa (restrito a esta situação) durante o exercício financeiro e cumprirá as seguintes exigências: As operações de crédito por ARO somente poderão ser realizadas à partir do 10º dia do início do exercício, devendo ser saldadas, com os respectivos juros e encargos até 10 de dezembro de cada ano. Quanto aos encargos, estão limitados à taxa de juros da operação, que deverá ser prefixada ou indexada à taxa básica financeira estipulada pelo governo. É proibida a operação de crédito por ARO: Enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; No último ano de mandato do Chefe do Executivo. O saldo devedor das operações de crédito por antecipação da receita orçamentária não poderá exceder, no exercício em que estiver sendo apurado, a 7% da RCL.(Resolução 43/2001) Os pedidos de autorização para a contratação de operações de crédito por ARO pelos Estados, pelo DF e pelos Municípios serão instruídos com a seguinte documentação: Pedido do Chefe do Executivo, acompanhado de pareceres técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o cumprimento dos limites e condições estabelecidos para esta Resolução; Autorização Legislativa para a realização da operação; Certidão expedida pelo TC Competente atestando: Que cumpre a “regra de ouro”; Que as despesas de pessoal estão dentro dos limites da LRF; Que as vedações relativas às operações de crédito estão sendo observadas; Se os prazos para a publicação do RREO e do RGF foram respeitados; -203-
    204. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Certidões que atestem a regularidade junto a (ao): PIS, PASEP, FINSOCIAL, COFINS, INSS e ao FGTS Balancetes mensais consolidados assinado pelo Chefe do Executivo e pelo Secretário responsável pela administração financeira; Comprovação das publicações do RREO e do RGF; Solicitação da instituição financeira que tenha apresentado a Estado, DF ou ao Município, proposta firme de operação de crédito, contendo cronograma de reembolso, montante, prazos, juros e garantias; Documento assinado pelo Chefe do Executivo, determinando as condições da operação proposta pela instituição financeira e contendo declaração de concordância com as mesmas. Garantia e Contra-garantia A concessão de quaisquer garantias em operações de crédito está sujeita às normas sobre limites e condições para contratação de operações de crédito. Como pré-condição, qualquer garantia exige que o seu beneficiário ofereça contra-garantia, em valor igual ou superior à garantia a ser recebida, e, adicionalmente, a plena adimplência para com o ente garantidor. Não será exigida contra-garantia de órgãos e entidades do próprio ente. A contra-garantia exigida poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. As entidades da administração indireta não poderão conceder garantia, com exceção da que envolva empresa controlada à própria subsidiária, ou por instituição financeira a empresa nacional. Toda dívida de ente público que tiver sido honrada em conseqüência da garantia prestada, implica na suspensão de novos créditos até a completa liquidação da dívida em causa. O saldo global das garantias concedidas pelos Estados, DF e Municípios não poderá exceder 22% da RCL (Resolução SF 43/2001). -204-
    205. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman O limite acima poderá ser elevado para 32% da RCL, desde que, cumulativamente, quando aplicável, o garantidor: Não tenha sido chamado a honrar, nos últimos 24 meses, a contar do mês da análise, quaisquer garantias anteriormente prestadas; Esteja cumprindo o limite da DCL da Resolução 40/2001; Esteja cumprindo os limites de despesa com pessoal; Esteja cumprindo o Programa de Ajuste Fiscal acordado com a União (Lei 9496/1997) Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores aos previstos na LRF para a concessão de garantias. (disposições finais e transitórias – art. 60); Os títulos da Dívida Pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo MF. Restos a Pagar É vedado ao titular do Poder ou órgão, nos últimos 2 quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão abatidos os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. Demais disposições da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal São sujeitas a autorização específica do SF, as seguintes modalidades de operações: De crédito externo; Decorrentes de convênios para aquisição de bens e serviços no exterior; De emissão de títulos da Dívida Pública; De emissão de debêntures ou assunção de obrigações por entidades controladas pelos estados, DF e Municípios que não exerçam atividade produtiva ou não possuem fonte própria de receitas; -205-
    206. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman O Senado devolverá ao MF, para as providências cabíveis, o pedido de autorização de operação de crédito cuja documentação esteja em desacordo com esta Resolução; A fiscalização quanto á correta utilização dos recursos arrecadados com a venda dos títulos de precatórios compete aos Tribunais de Contas jurisdicionados. GESTÃO PATRIMONIAL Disponibilidades de Caixa As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BACEN; as dos Estados, DF, Municípios e dos órgãos e entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Os regimes previdenciários, tanto geral (INSS) quanto dos servidores (PSSS), cujos recursos devem ser depositados em contas específicas, distintas das demais contas do Ente Federativo, vedada a sua aplicação em: Títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da federação; Empréstimos de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas. Preservação do Patrimônio Público É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de LDO, relatório com as informações necessárias ao cumprimento da regra de que a LOA e os créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a LDO , ao qual será dada ampla divulgação. Empresas Controladas pelo Setor Público A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do orçamento de investimento nas empresas estatais. -206-
    207. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Em contrapartida, a empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará: Fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado; Recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação; Venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado. TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Transparência da Gestão Fiscal Para efeito da LRF, consideram-se instrumentos de transparência da gestão fiscal: Os planos, os orçamentos e a LDO; As prestações de contas e o respectivo parecer prévio; RREO e a sua versão simplificada; RGF e a sua versão simplificada. Os demonstrativos exigidos pela LRF serão abordados de forma mais aprofundada nos tópicos seguintes. Fiscalização da Gestão Fiscal O Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos TC’s e os Sistemas de Controle Interno de cada Poder e do MP, fiscalizarão o cumprimento das normas da LRF com ênfase no que se refere a: Atingimento das metas da LDO; Limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em RP; Medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite; Providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; Destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da CF/88 e da LRF; Cumprimento dos limites de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver. -207-
    208. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem: Que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite da LRF; Que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites; Que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei; Fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. Cabe aos Tribunais de Contas verificar o cálculo dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder ou órgão. Ao TCU foi dada a especial incumbência de acompanhar a legalidade das operações com títulos públicos, realizadas entre a União, por intermédio do TN e o BACEN. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: Autorização na LDO e na LOA; Convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação; É facultado aos Municípios com menos de 50.000 habitantes elaborar o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da LDO e o anexo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais (constante da LOA), a partir do 5º exercício seguinte ao da publicação da LRF (ano de 2006). Se ultrapassados os limites de despesas com pessoal ou da Dívida Consolidada relativos aos Municípios com menos de 50.000 habitantes, enquanto perdurar esta situação, o Município fica sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definido para os demais entes. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas da LRF. -208-
    209. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e transferência de tecnologia; Doação de bens e valores, financiamento por intermédio de instituições financeiras federais e repasse oriundo de operações externas. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Legislativo (União, Estados e Municípios), estado de defesa ou estado de sítio, enquanto perdurar a situação serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições seguintes: Limitações de empenho; Consecução das metas fiscais. Suspende-se a contagem dos prazos e a observância das disposições relativas à despesa com pessoal e à Dívida Consolidada; As medidas de adequação das despesas aos respectivos limites. O Conselho de Gestão Fiscal - CGF, a ser criado por lei específica, cuja atribuição é a de acompanhar a avaliar, de forma permanente, a operacionalidade da gestão fiscal, será constituído por representantes de todos os Poderes e do MP de todas as esferas de Governo e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando: Harmonização e coordenação entre os entes da Federação; Disseminação de práticas que resultem maior eficiência na alocação e execução do gasto público e nos demais preceitos da LRF; Adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e relatórios da LRF; Divulgação de análise, estudos e diagnósticos. OBS.: segundo a LRF, caberá ao Órgão Central de Contabilidade da União (CCONT-STN) assumir este “papel” até que o CGF seja criado por lei.(LRF art. 50, § 2º). Através da LRF, foi criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS, vinculado ao MPAS, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do RGPS. O Fundo, gerido pelo INSS, será constituído de: Bens móveis e imóveis, valores e rendas do INSS não utilizados na operação deste; Bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei; Receita das contribuições sociais para a seguridade social patronal e do empregado; -209-
    210. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Produto da liquidação de bens e ativos de PF ou PJ em débito com a Previdência Social; Resultado da aplicação financeira de seus ativos; Recursos provenientes do orçamento da União. “CF/88 - Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.” -210-
    211. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 9. Estrutura das Demonstrações Contábeis Exigidas pela LRF (Lei Complementar nº 101/2000) 9.1. Considerações Gerais acerca dos Demonstrativos Além dos demonstrativos exigidos pela Lei 4.320/1964, a LRF inovou no que diz respeito à transparência fiscal ao exigir diversos outros demonstrativos cujo objetivo é o de avaliar a legitimidade e a economicidade nos gastos públicos e a gestão fiscal responsável. A LRF determina que os seguintes documentos (e suas respectivas versões simplificadas) são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: - Os Planos, Orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias; - As Prestações de Contas e o Respectivo Parecer Prévio; - O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO; - O Relatório de Gestão Fiscal – RGF. Além de obedecer às demais normas de Contabilidade Pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: - Disponibilidade de Caixa – constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; - Despesa e Assunção de Compromissos – serão registrados segundo o regime de competência, apurando- se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; - As Demonstrações Contábeis – compreenderão, isolada ou conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; - As Receitas e Despesas Previdenciárias – serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; - As Operações de Crédito, as Inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento e assunção de compromissos junto a terceiros – deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; - A DVP – dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. -211-
    212. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - Consolidação das Operações Intra-governamentais – no caso de demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intra-governamentais - Sistema de Custos – A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. - Prazo para Consolidação das Contas – até o dia 30 de junho deverá ocorrer a consolidação nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. 9.2. Relatório de Gestão Fiscal e Anexo de Riscos Fiscais A Portaria nº 470 de 31/08/2004 aprovou a 4ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal – RGF. A intenção dos Manuais do RGF e do RREO é o de padronizar e harmonizar a elaboração destes relatórios e, ainda, uniformizar procedimentos, descrever rotinas e servir de instrumento de racionalização de métodos. Anexo de Riscos Fiscais – ARF O ARF, conforme previsto no § 3º do art.4º da LRF deverá ser divulgado juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (deverá ser anexo a esta). No ARF serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Definição de Riscos Fiscais: “ ...são a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas.”. Existem 2 (dois) tipos de Riscos Fiscais: - Orçamentários – referem-se à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se realizarem durante a execução do Orçamento. Podem ser exemplificados pelos seguintes casos: Arrecadação de Tributos Menor do que a Prevista no Orçamento Restituição de Tributos maior do que o que foi previsto no Orçamento; -212-
    213. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Nível de Atividade Econômica, Taxa de Inflação e Taxa de Câmbio - Riscos de Dívida – referem-se a possíveis ocorrências, externas à Administração, que em se efetivando resultarão em aumento de estoque da dívida pública. Geralmente, decorrem de dois eventos: Administração da Dívida – fatos como a variação das taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos; Passivos Contingentes – representam dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados de julgamentos de processos judiciais. Obs.: os precatórios, apesar de serem decorrentes de processos judiciais não podem ser enquadrados no conceito de Risco Fiscal, pois a Constituição determina que sejam incluídos no Orçamento do exercício a que se referem. Eis um exemplo de ARF preconizado pelo Manual: Trata-se de um Demonstrativo extremamente simples. De um lado, apresenta a descrição dos riscos fiscais listados anteriormente (Orçamentários ou de Dívida) e , do outro lado, a discriminação das providências a serem tomas em relação ao respectivo risco fiscal. Dentre as providências, além da Reserva de Contingência (art.5º, inciso III, alínea b da LRF), que se destina ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, podem ser tomadas outras como a realocação ou redução de despesas discricionárias (que não estão submetidas a determinação legal, mas estão sob o limite da legitimidade e da economicidade dos gastos públicos). -213-
    214. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Relatório de Gestão Fiscal – RGF Ao final de cada quadrimestre (sendo publicado até 30 dias após o encerramento do período) será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, assinado pelos Chefes de cada Poder (PR, Governador, Prefeito, Mesas do Legislativo, Presidentes de Tribunal, PGR, PGE etc) e pelas autoridades responsáveis pelo Controle Interno correspondente. Os Municípios com menos de 50.000 habitantes poderão divulgar o RGF semestralmente (disposições finais e transitórias – art. 63, II). (sendo publicado até 30 dias após o encerramento do período). O descumprimento destes prazos impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. O RGF conterá: Comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes: Despesa total com pessoal, distinguindo inativos e pensionistas; Dívidas consolidada e mobiliária; Concessão de garantias; Operações de crédito, inclusive por ARO; Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; Demonstrativos, no último quadrimestre: Do montante das disponibilidades de caixa em 31/12; Da inscrição em RP, das despesas: Liquidadas; Empenhadas e não liquidadas, inscritas até o saldo da disponibilidade de caixa; Não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; Do cumprimento das disposições relativas a operações de crédito por ARO (que deverá ser liquidada com juros e outros encargos incidentes até o dia 10/12 de cada ano; e é vedado este tipo de operação no último ano de mandato do Chefe do Executivo). -214-
    215. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Relatório quadrimestral que deverá ser emitido, publicado e disponibilizado para acesso ao público (inclusive por meio eletrônico) até 30 (trinta) dias após o encerramento do período a que corresponder. 1º quadrimestre – até 30 de maio 2º quadrimestre – até 30 de setembro 3º quadrimestre – até 30 de janeiro do ano subseqüente ao de referência Penalidade pelo descumprimento dos prazos: - multa de até 35% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa; - o ente da Federação estará impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. O RGF conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes e as respectivas medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites: - despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas; - dívida consolidada; - concessão de garantias e contragarantias; e - operações de crédito. Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Anexo I) É parte integrante do RGF. Visa demonstrar o cumprimento dos limites previstos para despesa de pessoal da LRF. Para a elaboração do demonstrativo, considera-se o 2º nível (grupo) da estrutura da natureza de despesa de pessoal e encargos sociais. A classificação econômica da despesa possui três níveis: categoria econômica, grupo de natureza de despesa e elemento de despesa. Modelo do Demonstrativo: -215-
    216. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman (I) Despesa Líquida com Pessoal – Esta linha conterá os valores acumulados da despesa líquida com pessoal dos últimos 12 (doze) meses. É composta por subdivisões: pessoal ativo e inativo, pensionistas menos as despesas não computadas (estabelecidas no art. 19 da LRF). (II) Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização – são despesas dos últimos 12 meses relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, que sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, classificáveis no grupo de despesa “1 – pessoal e encargos sociais”, elemento “34 – outras despesas de pessoal decorrentes de contrato de terceirização”. (III) Repasses Previdenciários ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – registra os valores dos últimos 12 meses dos repasses ao RPPS (encargos patronais). (IV) Soma de I + II + III (V) RCL calculada dos últimos 12 meses ((IV / V) x 100) Cálculo da porcentagem de IV sobre V LIMITE MÁXIMO – Estabelecido pela LRF (IV/RCL) LIMITE PRUDENCIAL – 95 % do limite máximo, vide art. 22 da LRF. -216-
    217. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Caso o limite máximo seja ultrapassado, o ente deverá apresentar nota, com a tabela a seguir: (A)- Limite máximo previsto na LRF (B) – Percentual do Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do limite sobre a RCL apurado no quadrimestre em que se ultrapassou o limite máximo. (C) – Percentual excedente – diferença entre o percentual apurado e o limite máximo (D) – percentual do redutor mínimo de 1/3 do excedente, apurado no quadrimestre anterior, e que deverá ser observado no primeiro quadrimestre seguinte. (E) – Percentual do limite representado pela diferença entre o percentual do total da despesa com pessoal para fins de apuração do limite e o redutor mínimo de 1/3 do excedente, apurado no quadrimestre anterior. Esta linha deve-se ao artigo 23 da LRF que estabelece que “...o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro...”. (F) – Percentual do total da despesa com pessoal para fins de apuração do limite da RCL apurado no primeiro quadrimestre seguinte àquele em que se ultrapassou o limite máximo. (G) – Percentual do valor residual representado pela diferença entre o percentual do total da despesa com pessoal para fins de apuração do limite apurado no 1º quadrimestre seguinte e o limite máximo (coluna “F” – coluna “A”). (H) – Percentual do limite que deve equivaler ao limite máximo (= coluna “A”). (I) – Percentual do total da despesa com pessoal para fins de apuração do limite sobre a RCL apurado no segundo quadrimestre seguinte àquele em que se ultrapassou o limite máximo. -217-
    218. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Exemplo: Segundo quadrimestre de 2005: - limite máximo = 54% (Poder Executivo do Município “X”) - % da TDP = 57% neste caso deverá ser publicada na nota da tabela: Terceiro quadrimestre de 2005: Deverá ser publicada nota. Na situação hipotética, o Município ultrapassou o limite máximo no 2º quadrimestre de 2005. O excedente verificado foi em 3% em relação ao limite máximo. De acordo com o que determina a LRF, o 1º quadrimestre seguinte àquele em que se ultrapassou o limite máximo, o Município deveria ter reduzido em pelo menos 1/3 o percentual excedente, ou seja, deveria ter reduzido para 56% da RCL. Como o Município não observou o limite, ficará sujeito às medidas restritivas da LRF. Primeiro Quadrimestre de 2006: Também deverá ser publicada nota. -218-
    219. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Conforme determina a LRF, o excedente terá que ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes. Portanto, no 2º quadrimestre seguinte àquele em que se ultrapassou o limite máximo, a despesa total com pessoal do Poder deve obedecer ao limite máximo, ou seja, o excedente remanescente terá de ser reduzido, para o enquadramento da despesa no limite. Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL (Anexo II) Também é parte integrante do RGF. O detalhamento, a forma, e a metodologia de apuração da DCL visam assegurar a transparência das obrigações contraídas pelos entes da Federação, e verificar os limites de endividamento de que trata a lei e outras informações relevantes. A Dívida Consolidada ou Fundada (DC) é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos convênios ou tratados e, ainda, da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses, nos termos do art.29 da LRF. As outras obrigações do ente que causam impacto em sua situação econômico-financeira (embora não estejam no conceito de DC) devem ser evidenciadas também, em observância ao princípio contábil da Prudência. Um aspecto relevante tratado neste demonstrativo diz respeito ao critério para apuração das disponibilidades financeiras para efeito de dedução da DC. Neste caso, devem ser deduzidos, do somatório do Ativo Disponível e Haveres Financeiros, os valores inscritos em RP Processados. Segue modelo do demonstrativo da DCL. -219-
    220. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman (I) Representa os saldos da DC do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente. (II) Apresenta os saldos do exercício anterior e do exercício em referência até o quadrimestre correspondente, dos saldos do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada – DC. (III) Registra os valores do exercício anterior e do exercício em referência até o quadrimestre correspondente, da diferença entre a Dívida Consolidada e as Deduções, ou seja, o valor da linha (I) menos o valor da linha (II). Se no cálculo da linha “DEDUÇÕES (II)¹” deste demonstrativo, o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada – DC. -220-
    221. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman (IV) Registra os percentuais dos saldos do exercício anterior e do exercício em referência até o quadrimestre correspondente, da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida. (V) Registra os percentuais dos saldos do exercício anterior e do exercício em referência até o quadrimestre correspondente, da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida. (VI) A informação <%> deverá ser substituída pelo limite percentual do Poder ou órgão estabelecido por Resolução do Senado Federal. Nessa linha registrar o valor apurado, em cada quadrimestre, pela aplicação do limite percentual sobre a Receita Corrente Líquida dos últimos doze meses. Demonstrativo das Garantias e Contra-garantias de Valores (Anexo III) O Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores10, parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal, é elaborado pelo Poder Executivo e abrange as Garantias e Contragarantias de Valores, prestadas a terceiros, de cada ente da respectiva esfera de governo Federal, Estadual ou Municipal. A concessão de garantia compreende o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual, assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observado o disposto na LRF acerca das Operações de Crédito. No caso da União, serão observados, também, os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal11. A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear, relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte: - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente; 10 LRF, art. 55, inciso I, alínea “c” e art. 40, § 1º. 11 LRF, art. 40. -221-
    222. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, consistirá na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. A coluna GARANTIAS identifica as garantias concedidas, sejam externas ou internas, de acordo com as seguintes categorias: aval ou fiança em operações de crédito ou outras garantias concedidas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. (I) Essa linha conterá os saldos das garantias relativas a obrigações externas, do exercício anterior e do exercício em referência até o quadrimestre correspondente. Consideram-se Garantias Externas as garantias relativas a obrigações contraídas junto a organizações estatais ou particulares, sediadas no exterior. (II) Essa linha conterá os saldos das garantias relativas a obrigações internas, do exercício anterior e do exercício em referência até o quadrimestre correspondente. Consideram-se Garantias Internas as garantias relativas a obrigações contraídas junto a organizações estatais ou particulares. (III) Nessa linha registrar os valores dos saldos, do exercício anterior e do exercício em referência até o quadrimestre correspondente, do somatório das Garantias Externas e Internas concedidas, ou seja, o valor da linha (I) mais o valor da linha (II). -222-
    223. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman (IV) Registra os percentuais dos saldos do exercício anterior e do exercício em referência até o quadrimestre correspondente, do total das garantias concedidas sobre a Receita Corrente Líquida. (V) A informação <%> deverá ser substituída pelo número percentual do Poder ou órgão estabelecido por Resolução do Senado Federal. Nessa linha registrar o valor apurado pela aplicação do percentual correspondente sobre a Receita Corrente Líquida até o quadrimestre do exercício em referência. A coluna CONTRAGARANTIAS identifica as contragarantias de garantias externas e internas. (I) Essa linha conterá os saldos das contragarantias de garantias externas, do exercício anterior e do exercício em referência até o quadrimestre correspondente. Aval ou fiança em operações de crédito – Nessa linha registrar os saldos, do exercício anterior e do exercício em referência até o quadrimestre correspondente, das contragarantias de avais ou fianças em operações de crédito externas. (II) Essa linha conterá os saldos das contragarantias de garantias internas, do exercício anterior e do exercício em referência até o quadrimestre correspondente. (III) Nessa linha registrar os valores do exercício anterior e do exercício em referência até o quadrimestre correspondente, do somatório das contragarantias de garantias externas e internas, ou seja, o valor da linha (I) mais o valor da linha (II). Demonstrativo das Operações de Crédito ( Anexo IV ) O Demonstrativo das Operações de Crédito12, parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal, é elaborado pelo Poder Executivo e abrange as Operações de Crédito internas e externas, inclusive por antecipação da receita de cada ente da respectiva esfera de governo Federal, Estadual ou Municipal. Este demonstrativo visa assegurar a transparência das operações de crédito efetuadas por ente da Federação e verificar os limites de que trata a LRF. Operação de crédito corresponde ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. 12 LRF, art. 55, inciso I, alínea “d”. -223-
    224. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Equipara-se à operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências da LRF13. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital, constantes do projeto de lei orçamentária. Essa linha apresenta o total das operações de crédito internas, externas e por antecipação da receita. (I) Nesta linha registrar o valor realizado até o quadrimestre das Operações de Crédito Externas e Internas. Considera-se Operações de Crédito Externas o valor total das obrigações decorrentes da colocação de títulos públicos, ou de contratos de empréstimos e/ou financiamentos obtidos junto a organizações estatais ou particulares, sediadas no exterior. Considera-se Operações de Crédito Internas o valor total das obrigações decorrentes da colocação no mercado interno de títulos públicos, ou de contratos de empréstimos e/ou financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou particulares. (II) A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o 13 LRF, art. 29, § 1º. -224-
    225. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman exercício financeiro, obedecidas às condições previstas na LRF14. No último quadrimestre, o saldo de obrigações a pagar, proveniente de operações de crédito por antecipação de receita deverá ser liquidado, inclusive com os juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano. Além disso, estará proibida nova contratação, enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal15. % das OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS sobre a RCL – Nessa linha registrar o percentual das operações de crédito internas e externas até o quadrimestre sobre a Receita Corrente Líquida. % das OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA sobre a RCL – Nessa linha registrar o percentual das Operações de Crédito Internas e Externas até o quadrimestre sobre a Receita Corrente Líquida. LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS - <%> – A informação <%> deverá ser substituída pelo número percentual correspondente ao limite de operações de crédito internas e externas do Poder ou órgão estabelecido por Resolução do Senado Federal. Nessa linha registrar o valor apurado pela aplicação do percentual correspondente sobre a Receita Corrente Líquida até o quadrimestre do exercício em referência. LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA <%> – A informação <%> deverá ser substituída pelo número percentual correspondente ao limite de operações de crédito por antecipação da receita do Poder ou órgão estabelecido por Resolução do Senado Federal. Nessa linha registrar o valor apurado pela aplicação do percentual correspondente sobre a Receita Corrente Líquida até o quadrimestre do exercício em referência. Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa (Anexo V) O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa16 fará parte do Relatório de Gestão Fiscal somente no último quadrimestre. 14 LRF, art. 32. 15 LRF, art. 38, inciso II e inciso IV, alínea “b”. 16 LRF, art. 55, inciso III, alínea “a”. -225-
    226. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Este demonstrativo visa assegurar a transparência da disponibilidade financeira e verificar a parcela comprometida (limite de que trata a LRF) para inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas. Na inscrição, deve- se observar que os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação17. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA – Essa linha apresenta o valor total, em 31 de dezembro, de caixa, bancos (detalhados em contas específicas) aplicações financeiras e Outras Disponibilidades Financeiras, com exceção das disponibilidades do Regime Previdenciário que serão demonstradas destacadamente. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação. OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS – Essa linha apresenta o valor total, em 31 de dezembro do exercício de referência, das obrigações orçamentárias mais as resultantes de operações realizadas com terceiros, independentemente da execução orçamentária, que sejam especificamente financeiras, ou seja, o saldo dos Depósitos, dos Restos a Pagar Processados do Exercício, dos Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores e Outras Obrigações Financeiras decorrentes de execução orçamentária e financeira ainda não pagas, com exceção das obrigações financeiras do Regime Previdenciário que serão demonstrados destacadamente. Os Restos a Pagar Não-Processados não deverão ser informados nessa linha. (I) Nessa linha registrar a diferença entre as Obrigações Financeiras e o Ativo Disponível, se o total das Obrigações Financeiras for maior que o total do Ativo Disponível. 17 LRF, art. 8º, parágrafo único. -226-
    227. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman (II) Nessa linha registrar a diferença entre o Ativo Disponível e as Obrigações Financeiras, se o total do Ativo Disponível for maior que o total das Obrigações Financeiras. (III) Nessa linha registrar o valor da inscrição em restos a pagar, em 31 de dezembro, proveniente da execução orçamentária da despesa ocorrida no exercício em referência e não liquidada. A inscrição ocorrerá somente se houver suficiência financeira, observando-se que os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso18. (IV) Nessa linha registrar a diferença entre a suficiência apurada antes da inscrição em restos a pagar não processados e a inscrição em restos a pagar não processados, ou seja, o valor da linha (II) menos o valor da linha (III). DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO REGIME PREVIDENCIÁRIO – Essa linha apresenta o valor total, em 31 de dezembro, de caixa, bancos (detalhados em contas específicas) aplicações financeiras e Outras Disponibilidades Financeiras Regime Previdenciário. As disponibilidades do regime de previdência somente podem ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários e de taxas de administração, pois são recursos vinculados19. OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS – Essa linha apresenta o valor total, em 31 de dezembro do exercício de referência, das obrigações orçamentárias mais as resultantes de operações realizadas com terceiros, independentemente da execução orçamentária, que sejam especificamente financeiras do Regime Previdenciário, ou seja, o saldo dos Depósitos, dos Restos a Pagar Processados do Exercício, dos Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores e Outras Obrigações Financeiras decorrentes de execução orçamentária e financeira ainda não pagas. Os Restos a Pagar Não-Processados não deverão ser informados nessa linha. (V) Essa linha apresenta a insuficiência financeira do Regime Previdenciário. Nessa linha registrar a diferença entre as Obrigações Financeiras e o Ativo Disponível, se o total das Obrigações Financeiras for maior que o total do Ativo Disponível. (VI) Essa linha apresenta a suficiência financeira do Regime Previdenciário. Nessa linha registrar a diferença entre o Ativo Disponível e as Obrigações Financeiras, se o total do Ativo Disponível for maior que o total das Obrigações Financeiras. O valor apurado servirá de base para inscrição em restos a pagar de despesas não liquidadas e não pagas do Regime Previdenciário. 18 LRF, art. 8º. 19 Lei nº 9.717/98, art. 1º. -227-
    228. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman (VII) Nessa linha registrar o valor da inscrição em restos a pagar, em 31 de dezembro, proveniente da execução orçamentária da despesa previdenciária ocorrida no exercício em referência, não liquidada e não paga. A inscrição ocorrerá somente se houver suficiência financeira. (VIII) Nessa linha registrar a diferença entre a suficiência apurada antes da inscrição em restos a pagar não processados e a inscrição em restos a pagar não processados do Regime Previdenciário, ou seja, o valor da linha (VI) menos o valor da linha (VII). DÉFICIT – Nessa linha registrar o déficit financeiro do Poder ou órgão. Indica que o Ativo Disponível total é inferior às Obrigações Financeiras. O valor pode ser obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (I + III + V + VII) – (II + VI). SUPERÁVIT – Nessa linha registrar o superávit financeiro do Poder ou órgão. Indica que o Ativo Disponível total é superior às Obrigações Financeiras. o valor pode ser obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (II + VI) - (I + III + V + VII). Demonstrativo dos Restos a Pagar (Anexo VI) O Demonstrativo dos Restos a Pagar20 fará parte do Relatório de Gestão Fiscal somente no último quadrimestre. Este demonstrativo visa assegurar a transparência da inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas nos limites de disponibilidade de caixa de que trata a LRF. Na inscrição, deve-se observar que os recursos legalmente destinados ou vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação21. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício22. O demonstrativo evidenciará a inscrição em Restos a Pagar das despesas: - liquidadas; - empenhadas e não liquidadas; - não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados. No demonstrativo, serão evidenciados, também, os restos a pagar de exercícios anteriores. 20 LRF, art. 55, inciso III, alínea “b”. 21 LRF, art. 8º, parágrafo único. 22 LRF, art. 42, parágrafo único. -228-
    229. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman É vedado ao titular do Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro desse período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito23. O não cumprimento dos limites e a falta de medidas saneadoras, nos prazos e condições estabelecidos em lei, sujeitam o titular do Poder ou órgão a punições previstas em lei. Eis o Demonstrativo. RESTOS A PAGAR – Essa coluna apresenta os restos a pagar inscritos processados de exercícios anteriores, os inscritos do exercício (distinguindo-se os restos a pagar de despesas processadas das não processadas), a suficiência antes da inscrição em restos a pagar não processados apurada no Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e os não inscritos por insuficiência financeira. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas24. O empenho de despesa é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição25. 23 LRF, art. 42. 24 Lei 4.320/64, art. 36. 25 Lei 4.320/64, art. 58. -229-
    230. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman As despesas não processadas são as não liquidadas até o dia 31 de dezembro. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito26. A verificação do limite para inscrição em restos a pagar deve levar em consideração os seguintes procedimentos: - os restos a pagar processados deverão constar da respectiva coluna do demonstrativo, independente da existência de disponibilidades financeiras, uma vez que as obrigações já foram computadas e efetivadas; - os restos a pagar não processados somente deverão ser inscritos e constar da respectiva coluna do demonstrativo obedecidas, inclusive, as respectivas vinculações no limite das disponibilidades financeiras existentes;27 - a inscrição dos restos a pagar não processados deverá ter como limite a disponibilidade financeira excluída a parcela já comprometida com os restos a pagar processados. Inscritos – Essa coluna apresenta os restos a pagar inscritos processados de exercícios anteriores e os inscritos do exercício (distinguindo-se os restos a pagar de despesas processadas das não processadas), por Administração Direta e/ou Indireta, do órgão, quando o demonstrativo for específico de um órgão ou da relação de órgãos do Poder, quando o demonstrativo for do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. Processados – Essa coluna apresenta os restos a pagar de despesas liquidadas e não pagas inscritos de exercícios anteriores e os inscritos do exercício, por Administração Direta e/ou Indireta, do órgão, quando o demonstrativo for específico de um órgão ou da relação de órgãos do Poder, quando o demonstrativo for do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. As despesas processadas são aquelas que, embora não tenham sido pagas, já passaram pela etapa da verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Exercícios Anteriores – Nessa coluna registrar os restos a pagar de exercícios anteriores ao de referência, na Administração Direta e/ou Indireta, do órgão, quando o demonstrativo for específico de um órgão; ou da relação dos respectivos órgãos, quando o demonstrativo for do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. Do Exercício – Nessa coluna registrar os restos a pagar do exercício em referência, por Administração Direta e/ou Indireta, do órgão, quando o demonstrativo for específico de um órgão; ou da relação dos 26 Lei 4.320/64, art. 63. 27 LRF, art. 8º, parágrafo único. -230-
    231. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman respectivos órgãos, quando o demonstrativo for do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. Não Processados – Essa coluna apresenta os restos a pagar inscritos não processados do exercício, por Administração Direta e/ou Indireta, do órgão, quando o demonstrativo for específico de um órgão ou da relação de órgãos do Poder, quando o demonstrativo for do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. As despesas não processadas são aquelas que não foram liquidadas, ou seja, ainda não passaram pela etapa da verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Do Exercício – Nessa coluna registrar os restos a pagar de despesas não liquidadas, por Administração Direta e/ou Indireta, do órgão, quando o demonstrativo for específico de um órgão ou da relação de órgãos do Poder, quando o demonstrativo for do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados – Nessa coluna registrar a suficiência financeira antes da inscrição em restos a pagar não processados apurada no Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, linha “SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)” e/ou “SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI)”, por Administração Direta e/ou Indireta, do órgão, quando o demonstrativo for específico de um órgão ou da relação de órgãos do Poder, quando o demonstrativo for do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. A inscrição em restos a pagar não processados do exercício em referência limita-se à suficiência de caixa, que representa a diferença entre o ativo financeiro e as obrigações financeiras. Na inscrição, deve- se observar que os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação28. Em atendimento ao § 1º do art. 8º da LRF, a existência de suficiência financeira, após a inscrição em Restos a Pagar Não Processados, não poderá ser utilizada para destinação diversa da que estiver legalmente vinculada. Quando o objeto da inscrição em Restos a Pagar for decorrente de despesa, excluída a do Regime Previdenciário, empenhada, não liquidada e não paga, deve ser observada a suficiência do Regime Previdenciário apurada no Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, linha “SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)”. 28 LRF, art. 8º, parágrafo único. -231-
    232. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Quando o objeto da inscrição em Restos a Pagar for decorrente de despesa empenhada, não liquidada e não paga do Regime Previdenciário, deve ser observada a suficiência do Regime Previdenciário apurada no Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, linha “SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI)”. Não Inscritos por Insuficiência Financeira – Nessa coluna registrar os restos a pagar não inscritos por insuficiência financeira, da Administração Direta e/ou Indireta, do órgão, quando o demonstrativo for específico de um órgão ou da relação de órgãos do Poder, quando o demonstrativo for do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. É imprescindível, para tanto, que os referidos restos a pagar não inscritos estejam adequadamente contabilizados em contas próprias que os identifiquem. Os empenhos de despesas não inscritas em restos a pagar não processados deverão ser cancelados. Os empenhos de despesas já liquidadas, nos termos da lei29, não poderão ser cancelados, salvo se for cancelada também a obrigação correspondente junto ao credor, ou seja, não houver mais a dívida por devolução de materiais ou outros motivos semelhantes. Este procedimento reflete a real posição do passivo da entidade em observância à LRF30, já que fora realizado o segundo estágio da despesa orçamentária que é a liquidação. A contabilidade deverá refletir o montante da dívida pública, inclusive, para fins de integrar o Anexo das Metas Fiscais31. DESTINAÇÃO DE RECURSOS – Essa coluna identifica as destinações dos recursos aplicados pelo Poder ou órgão. RESTOS A PAGAR – Essa coluna apresenta os restos a pagar inscritos processados de exercícios anteriores, os inscritos do exercício (distinguindo-se os restos a pagar de despesas processadas das não processadas), a suficiência antes da inscrição em restos a pagar não processados apurada no Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e os não inscritos por insuficiência financeira. Inscritos – Essa coluna apresenta os restos a pagar inscritos processados de exercícios anteriores e os inscritos do exercício (distinguindo-se os restos a pagar de despesas processadas das não processadas), por Destinação de Recursos, do Poder ou órgão. 29 Lei nº 4.320/64, art. 63. 30 LRF, art. 4º, § 3º e art. 5º, inciso III, alínea “b”. 31 LRF, art. 4º, § 3º. -232-
    233. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Processados – Essa coluna apresenta os restos a pagar de despesas liquidadas e não pagas inscritos de exercícios anteriores e os inscritos do exercício, por Destinação de Recursos, do Poder ou órgão. Exercícios Anteriores – Nessa coluna registrar os restos a pagar de exercícios anteriores ao de referência, por Destinação de Recursos, do Poder ou órgão. Do Exercícios – Nessa coluna registrar os restos a pagar do exercício em referência, por Destinação de Recursos, do Poder ou órgão. Não Processados – Essa coluna apresenta os restos a pagar inscritos não processados do exercício, por Destinação de Recursos, do Poder ou órgão. Do Exercício – Nessa coluna registrar os restos a pagar de despesas não liquidadas, por Destinação de Recursos, do Poder ou órgão. Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados – Nessa coluna registrar a suficiência financeira antes da inscrição em restos a pagar não processados apurada no Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, linha “SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)” e/ou “SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI)”, por Destinação de Recursos. Em atendimento ao § 1º do art. 8º da LRF, a existência de suficiência financeira, após a inscrição em Restos a Pagar Não Processados, não poderá ser utilizada para destinação diversa da que estiver legalmente vinculada. A inscrição em restos a pagar não processados do exercício em referência limita-se à suficiência de caixa, que representa a diferença entre o ativo financeiro e as obrigações financeiras. Na inscrição, deve- se observar que os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação32. Quando o objeto da inscrição em Restos a Pagar for decorrente de despesa, excluída a do Regime Previdenciário, empenhada, não liquidada e não paga, deve ser observada a suficiência do Regime Previdenciário apurada no Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, linha “SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)”. Quando o objeto da inscrição em Restos a Pagar for decorrente de despesa empenhada, não liquidada e não paga do Regime Previdenciário, deve ser observada a suficiência do Regime 32 LRF, art. 8º, parágrafo único. -233-
    234. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Previdenciário apurada no Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, linha “SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI)”. Não Inscritos por Insuficiência Financeira – Nessa coluna registrar os restos a pagar não inscritos por insuficiência financeira, por Destinação de Recursos, do Poder ou órgão. É imprescindível, para tanto, que os referidos restos a pagar não inscritos estejam adequadamente contabilizados em contas próprias que os identifiquem. Os empenhos de despesas já liquidadas, nos termos da lei33, não poderão ser cancelados, salvo se for cancelada também a obrigação correspondente junto ao credor, ou seja, não houver mais a dívida por devolução de materiais ou outros motivos semelhantes. Este procedimento reflete a real posição do passivo da entidade em observância à LRF34, já que fora realizado o segundo estágio da despesa orçamentária que é a liquidação. A contabilidade deverá refletir o montante da dívida pública, inclusive, para fins de integrar o Anexo das Metas Fiscais35. Demonstrativo dos Limites (Anexo VII) O ente deve publicar, como parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal, o Demonstrativo dos Limites, versão simplificada desse relatório36, que facilitará o acompanhamento e a verificação dos limites fixados pela LRF. Este demonstrativo visa apresentar, numa versão simplificada do Relatório de Gestão Fiscal, a transparência dos limites comprometidos pelo ente e resumir, em um único demonstrativo, todos os limites, não dispensando, todavia, a publicação dos demais demonstrativos. A elaboração deste demonstrativo far-se-á mediante a extração das informações dos Demonstrativos: a) da Despesa com Pessoal; b) da Dívida Consolida Líquida; c) das Garantias e Contragarantias de Valores; d) das Operações de Crédito; e) da Disponibilidade de Caixa; e f) dos Restos a Pagar. 33 Lei nº 4.320/64, art. 63. 34 LRF, art. 4º, § 3º e art. 5º, inciso III, alínea “b”. 35 LRF, art. 4º, § 3º. 36 LRF, art. 48. -234-
    235. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman O não cumprimento dos limites e a falta de medidas saneadoras, nos prazos e condições estabelecidos em lei, sujeitam o titular do Poder ou órgão a punições previstas em lei. O demonstrativo deverá ser apresentado como se segue. Demonstrativos Consolidados Caberá ao Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo da União (STN/MF/CCONT) e aos órgãos equivalentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios a competência para a elaboração e divulgação no último quadrimestre dos demonstrativos consolidados do Relatório de Gestão Fiscal, abrangendo todos os Poderes e órgão da cada esfera. A divulgação dos demonstrativos consolidados deverá ocorrer até 30 dias após a divulgação no último quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos. A consolidação poderá ser feita apurando-se as informações de cada Poder e órgão ou, quando houver, as informações consolidadas de cada Poder. Deverão ser publicados de forma consolidada: - Demonstrativo da Despesa com Pessoal; - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa; - Demonstrativo dos Restos a Pagar; e - Demonstrativo dos Limites. Os Demonstrativos a seguir, por já serem consolidados e publicados pelo Poder Executivo de cada ente, não serão republicados: -235-
    236. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - Demonstrativo da Dívida Consolidada; - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores; e - Demonstrativo das Operações de Crédito. O cabeçalho dos demonstrativos, por serem consolidados, identificará apenas a respectiva esfera de governo (União, nome do Estado ou nome do Município) Os demonstrativos consolidados serão identificados no título pela palavra Consolidado, conforme segue: - Demonstrativo Consolidado da Despesa com Pessoal; - Demonstrativo Consolidado da Disponibilidade de Caixa; - Demonstrativo Consolidado dos Restos a Pagar; e - Demonstrativo Consolidado dos Limites. Deverão ser adotados os modelos e as respectivas instruções de preenchimento do capítulo 3 DEMONSTRATIVOS deste manual. No Demonstrativo Consolidado da Despesa com Pessoal deverá ser informado inclusive o campo Convocação Extraordinária, nas despesas não computadas, conforme está determinado no item 4.1.2.5 deste manual, em atendimento ao parágrafo 1º, inciso III, do art. 19 da LRF. Prazos para Publicações Poder Executivo 1º QUADRIMESTRE PRAZO PARA DEMONSTRATIVOS PUBLICAÇÃO Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Até o dia Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores 30 de maio Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo VII – Demonstrativo dos Limites 2º QUADRIMESTRE PRAZO PARA DEMONSTRATIVOS PUBLICAÇÃO Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Até o dia Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores 30 de setembro Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo VII – Demonstrativo dos Limites 3º QUADRIMESTRE PRAZO PARA DEMONSTRATIVOS PUBLICAÇÃO Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Até o dia Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores 30 de janeiro Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito do ano subseqüente Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa ao de referência Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo dos Limites -236-
    237. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Poderes Legislativo e Judiciário 1º QUADRIMESTRE PRAZO PARA DEMONSTRATIVOS PUBLICAÇÃO Até o dia Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal 30 de maio 2º QUADRIMESTRE PRAZO PARA DEMONSTRATIVOS PUBLICAÇÃO Até o dia Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal 30de setembro 3º QUADRIMESTRE PRAZO PARA DEMONSTRATIVOS PUBLICAÇÃO Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Até o dia Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa 30 de janeiro Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar do ano subseqüente Anexo VII – Demonstrativo dos Limites ao de referência Poder Executivo dos Municípios com População Inferior a 50.000 Habitantes 1º SEMESTRE PRAZO PARA DEMONSTRATIVOS PUBLICAÇÃO Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Até o dia Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores 30 de julho Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo VII – Demonstrativo dos Limites 2º SEMESTRE PRAZO PARA DEMONSTRATIVOS PUBLICAÇÃO Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Até o dia Anexo III –Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores 30de janeiro Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito do ano subseqüente Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa ao de referência Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo dos Limites Poder Legislativo37 dos Municípios com Menos de 50.000 Habitantes 1º SEMESTRE PRAZO PARA DEMONSTRATIVOS PUBLICAÇÃO Até o dia Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal 30 de julho 2º SEMESTRE PRAZO PARA DEMONSTRATIVOS PUBLICAÇÃO Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Até o dia Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa 30 de janeiro Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar do ano subseqüente Anexo VII – Demonstrativo dos Limites ao de referência 37 Não há Poder Judiciário Municipal. -237-
    238. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 9.3. Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Anexo de Metas Fiscais O Manual, em sua 4ª edição, aprovado pela Portaria STN nº 471 de 31 de agosto de 2004, intitulado Anexo de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Manual de Elaboração, estabelece regras de harmonização a serem observadas de forma permanente pela Administração Pública, para a elaboração do referido anexo e do relatório, e define orientações metodológicas, consoante os parâmetros definidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. O Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária orientará o Poder Executivo, de cada ente da Federação na elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O objetivo do Manual é uniformizar procedimentos, descrever rotinas e servir de instrumento de racionalização de métodos, relacionados à elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Nesse sentido, o Manual dispõe sobre os seguintes aspectos: - anexo de metas fiscais; - definições legais do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; -definição dos demonstrativos, enfatizando sua abrangência e particularidades; - modelos dos demonstrativos e instruções de preenchimento; - prazos para publicação; - penalidades; - fundamentos legais. Anexo de Metas Fiscais – AMF O ente deve elaborar o Anexo de Metas Fiscais, que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao disposto no art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. O Anexo de Metas Fiscais deverá ser elaborado de acordo com o § 2º, art. 1°, da LRF, pelo Poder Executivo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios abrangendo, tanto o Poder Executivo, quanto os Poderes Legislativo e Judiciário. O Anexo de Metas Fiscais abrangerá os Órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos do Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital, excluídas , neste caso, aquelas empresas lucrativas que recebam recursos para aumento de capital. -238-
    239. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Na elaboração desse Anexo da LDO, deverão ser observados os critérios e medidas constantes no Manual, a fim de se estabelecer padrões mínimos das informações que irão constar no referido Anexo. A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes e conterá, ainda: a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando- as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; d) avaliação da situação financeira e atuarial; d.1) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; d.2) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; e) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos: - Demonstrativo I – Metas Anuais; - Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; - Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; - Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido; - Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos - Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; - Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; - Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. -239-
    240. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. Conforme estabelecido pelo inciso III, do art. 63, da LRF, a elaboração do Anexo de Metas Fiscais, por municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes passa a ser obrigatória a partir do exercício de 2005, na LDO que orientará a elaboração do Orçamento de 2006. Diante disso, para esses municípios a aplicabilidade do Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior e do Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores será restrita àqueles que tenham elaborado Metas fiscais para exercícios orçamentários anteriores ao exercício de 2005. Demonstrativo I – Metas Anuais Segundo o § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, deve ser elaborado o Demonstrativo de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como, de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as medidas que a Administração Pública pretende tomar visando a atingir as metas estabelecidas. Valor Corrente (a) – Essa coluna demonstra os valores das metas fiscais para o exercício orçamentário a que se refere a LDO, utilizando- se do cenário macroeconômico de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados. -240-
    241. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Valor Constante – Essa coluna deve identificar os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando-se os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano de edição da LDO. Vide exemplo adiante. % PIB (a/PIB) x 100 – Essa coluna deve indicar o valor percentual das Metas Fiscais previstas para o exercício orçamentário a que se refere a LDO em relação ao valor projetado do PIB nacional para a União, Estados e Distrito Federal. No caso dos Municípios, o percentual será apresentado em relação ao valor projetado do PIB dos respectivos Estados, até um milésimo por cento ( 0,001%). Compondo esta análise, devem ser mencionados os parâmetros básicos utilizados para se chegar aos valores apresentados, tais como: - O crescimento real do PIB (% anual) – para a União deve ser utilizado como parâmetro o valor projetado do PIB nacional, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no endereço eletrônico www.ibge.gov.br. - Para Estados, Distrito Federal e Municípios, em não havendo divulgação pelo IBGE do PIB estadual ou regional atualizado até o ano anterior ao de edição da LDO, poderão ser utilizados PIB’s divulgados por outros institutos, governamentais ou não, que procedam tais cálculos. - Índice de Inflação anual. O ente governamental deverá utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IBGE. Outros Parâmetros para Composição do Cenário Macroeconômico: - Relatórios de Mercado divulgados pelo Banco Central – BACEN e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, nos endereços eletrônicos www.bcb.gov.br e www.ipeadata.gov.br, que trazem as expectativas de mercado em para a taxa de inflação, de câmbio, de juros, dentre outros indicadores. - Pesquisa Mensal de Comércio – Divulgada pelo IBGE e especificada por Unidade da Federação. - Pesquisa Industrial Mensal Produção Física/Regional. Divulgada pelo IBGE e especificada por Estados/Regiões Industriais. - Variação no valor das Transferências Constitucionais recebidas, quando esse for relevante em relação ao total das receitas auferidas pelo ente. Receita Total – Nessa linha devem ser registradas as estimativas de receita total para o exercício orçamentário a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Receitas Não-Financeiras (I) – Corresponde ao total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), recebimento de recursos oriundos de empréstimos -241-
    242. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman concedidos, as receitas de privatizações e aquelas relativas a superávits financeiros. O resultado dessa operação será utilizado para o cálculo do resultado primário. Essa linha deve registrar as estimativas de receitas não- financeiras do ente para o exercício orçamentário a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Despesa Total – Nessa linha devem ser informados os valores estimados para as despesas totais para o exercício orçamentário a que se refere a LDO e para os dois exercícios subseqüentes. Despesas Não-Financeiras (II) – Corresponde ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido. Estes valores serão utilizados para o cálculo do resultado primário. Nessa linha devem ser registrados os valores estimados para as despesas não-financeiras para o exercício orçamentário a que se refere a LDO a para os dois exercícios subseqüentes. Resultado Primário (I - II) – Indicará se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não- financeiras. Esta linha deve registrar as expectativas de Resultado Primário para o exercício orçamentário a que se refere a LDO e para os dois exercícios subseqüentes. Essa linha é o resultado da linha (I) Receitas Não-Financeiras menos a linha (II) Despesas Não-Financeiras. Resultado Nominal – Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior. Nessa linha devem ser informados os valores esperados para o Resultado Nominal do exercício orçamentário a que se refere a LDO e para os dois exercícios posteriores. Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado: - das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; - das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; - dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. Nessa linha devem ser informados os valores esperados para a Dívida Pública Consolidada do exercício orçamentário a que se refere a LDO e também para os dois exercícios que se seguem. -242-
    243. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Nessa linha devem ser informados os valores esperados para a Dívida Consolidada Líquida do exercício orçamentário a que se refere a LDO e também para os dois exercícios seguintes. Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Este demonstrativo visa ao cumprimento do §2º item I, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que determina: “O anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.” A finalidade deste demonstrativo é a de estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior ao que se refere a LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Alguns fatores, tais como, o cenário macroeconômico, o desempenho das empresas estatais, as taxas de câmbio e de inflação, devem ser motivo de explanação a respeito dos resultados obtidos. Para os municípios com menos de cinqüenta mil habitantes a elaboração desse demonstrativo se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores ao exercício orçamentário de 2005. -243-
    244. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Metas Previstas em <Ano-2> (a) – Essa coluna deve informar os valores relativos às metas referentes ao ano anterior ao da edição da LDO em referência para os itens Receita, Despesa, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida. % PIB – Essa coluna deve indicar o valor percentual das Metas Fiscais previstas pela União, Estados e DF no ano anterior ao da edição da LDO, em relação ao valor projetado do PIB nacional. No caso dos Municípios, o percentual será apresentado em relação ao valor projetado do PIB dos respectivos Estados, até um milésimo por cento (0,001%). Metas Realizadas em <Ano-2> (b) – Essa coluna registra os valores efetivamente realizados no exercício anterior ao da edição da LDO em referência para os itens Receita, Despesa, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida. Esta coluna não se aplica aos Municípios. % PIB – Essa coluna deve indicar o valor percentual das Metas Fiscais realizadas pela União, Estados e DF no ano anterior ao da edição da LDO, em relação ao valor realizado do PIB nacional. No caso dos Municípios, o percentual será apresentado em relação ao valor realizado do PIB dos respectivos Estados, até um milésimo porcento (0,001%). Variação – Essa coluna deve identificar a variação entre a metas previstas pelo ente e as metas realizadas no exercício anterior ao da edição da LDO. Valor (c) = (b-a) – Nessa coluna deve ser informada a variação nominal das metas fiscais previstas em relação as metas fiscais realizadas no ano anterior ao da edição da LDO. % (c/a) x 100 – Essa coluna deve indicar o percentual de variação entre as metas fiscais previstas e as realizadas no exercício anterior ao da edição da LDO. Receita Total – Essa linha deve registrar o valor previsto e o realizado para a receita total (receitas financeiras + receitas não financeiras) no exercício (ano) anterior ao da edição da LDO, informando a variação ocorrida entre estas, em valores nominais e percentuais. Receita Não-Financeira (I) – Corresponde ao total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos, as receitas de privatizações e aquelas relativas a superávits financeiros. Estes valores serão utilizados para o cálculo do resultado primário. Essa linha deve registrar o valor previsto e o realizado para as receitas não- financeiras no exercício (ano) anterior ao da edição da LDO, informando a variação ocorrida entre estas, em valores nominais e percentuais. -244-
    245. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Despesa Total – Essa linha deve informar o valor previsto e o realizado para a despesa total (despesas financeiras + despesas não-financeiras) no exercício (ano) anterior ao da edição da LDO, informando a variação ocorrida entre estes, em valores nominais e percentuais. Despesa Não-Financeira (II) – Corresponde ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido. Estes valores serão utilizados para o cálculo do resultado primário. Essa linha deve informar o valor previsto e o realizado para as despesas não-financeiras no exercício (ano) anterior ao da edição da LDO, informando a variação ocorrida entre estes, em valores nominais e percentuais. Resultado Primário (I - II) – Indicará se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não- financeiras. Essa linha deve registrar os valores previsto e realizado do Resultado Primário no exercício (ano) anterior ao da edição da LDO, informando a variação ocorrida entre estes, em valores nominais e percentuais. É o resultado das Receitas Não-Financeiras (I) menos as Despesas Não- Financeiras (II). Resultado Nominal – Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior. Nessa linha devem ser informados os valores relativos ao Resultado Nominal previsto e realizado no exercício (ano) anterior ao da edição da LDO, demonstrando sua variação em valores nominais e percentuais. Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes. O demonstrativo deve vir acompanhado de análise a respeito de alguns itens que representam parâmetros básicos para se chegar aos valores apresentados como metas. Alguns itens considerados necessários à realização da análise são: a taxa de juros, os indicadores de atividade econômica e os objetivos da política fiscal do ente da federação. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece ainda que o demonstrativo das metas anuais deve ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos. -245-
    246. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Para os municípios com menos de cinqüenta mil habitantes a elaboração desse demonstrativo se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores ao exercício orçamentário de 2005. VALORES A PREÇOS CORRENTES – Essa coluna demonstra os valores das metas fiscais tomando como base o cenário macroeconômico, de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados, para os três exercícios orçamentários anteriores a que se refere a LDO, para o exercício orçamentário a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. <Ano-3> – Essa coluna deve indicar as Metas Fiscais correspondentes ao terceiro ano anterior ao exercício orçamentário a que se refere a LDO, em valores correntes. A expressão <Ano-3> indica o ano correspondente. Ex: <2002>. <Ano-2> – Essa coluna deve indicar as Metas Fiscais correspondentes ao segundo ano anterior ao exercício orçamentário a que se refere a LDO, em valores correntes. A expressão <Ano-2> indica o ano correspondente. Ex: <2003>. % – Nessa coluna devem ser incluídos os valores percentuais correspondentes à comparação das Metas Fiscais contidas na coluna <Ano-2> com as contidas na coluna <Ano-3>. <Ano-1> – Essa coluna deve indicar as Metas Fiscais correspondentes ao ano anterior ao exercício orçamentário a que se refere a LDO, em valores correntes. A expressão <Ano-1> indica o ano correspondente. Ex: <2004>. -246-
    247. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman % – Nessa coluna devem ser incluídos os valores percentuais correspondentes à comparação das Metas Fiscais contidas na coluna <Ano-1> com as contidas na coluna <Ano-2>. <Ano de Referência> – Essa coluna deve informar os valores correspondentes às Metas Fiscais do exercício orçamentário a que se refere a LDO, em valores correntes. A expressão <Ano de Referência> indica o ano correspondente. EX: <2005>. % – Nessa coluna devem ser incluídos os valores percentuais correspondentes à comparação das Metas Fiscais contidas na coluna <Ano de Referência> com as contidas na coluna <Ano-1>. <Ano+1> – Essa coluna deve indicar as Metas Fiscais correspondentes a um ano após o exercício orçamentário a que se refere a LDO, em valores correntes. A expressão <Ano+1> indica o ano correspondente. Ex: <2006>. % – Nessa coluna devem ser incluídos os valores percentuais correspondentes à comparação das Metas Fiscais contidas na coluna <Ano+1> com as contidas na coluna <Ano de referência>. <Ano+2> – Essa coluna deve indicar as Metas Fiscais correspondentes a dois anos após o exercício orçamentário a que se refere a LDO, em valores correntes. A expressão <Ano+2> indica o ano correspondente. Ex: <2007>. % – Nessa coluna devem ser incluídos os valores percentuais correspondentes à comparação das Metas Fiscais contidas na coluna <Ano+2> com as contidas na coluna <Ano+1>. VALORES A PREÇOS CONSTANTES – Nessa coluna devem ser identificados os valores a preços constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando-se os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano de edição da LDO, para os três exercícios orçamentários anteriores a que se refere a LDO, para o exercício orçamentário a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. <Ano-3> – Essa coluna deve indicar as Metas Fiscais correspondentes ao terceiro ano anterior ao exercício orçamentário a que se refere a LDO, em valores constantes. A expressão <Ano-3> indica o ano correspondente. Ex: <2002>. % – Nessa coluna devem ser incluídos os valores percentuais correspondentes à comparação das Metas Fiscais contidas na coluna <Ano de Referência> com as contidas na coluna <Ano-3>. -247-
    248. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman <Ano-2> – Essa coluna deve indicar as Metas Fiscais correspondentes ao segundo ano anterior ao exercício orçamentário a que se refere a LDO, em valores constantes. A expressão <Ano-2> indica o ano correspondente. Ex: <2003>. % – Nessa coluna devem ser incluídos os valores percentuais correspondentes à comparação das Metas Fiscais contidas na coluna <Ano de Referência> com as contidas na coluna <Ano-2>. <Ano-1> – Essa coluna deve indicar as Metas Fiscais correspondentes ao ano anterior ao exercício orçamentário a que se refere a LDO, em valores constantes. A expressão <Ano-1> indica o ano correspondente. Ex: <2004>. % – Nessa coluna devem ser incluídos os valores percentuais correspondentes à comparação das Metas Fiscais contidas na coluna <Ano de Referência> com as contidas na coluna <Ano-1>. <Ano de Referência> – Essa coluna deve informar os valores correspondentes às Metas Fiscais do exercício orçamentário a que se refere a LDO, em valores constantes. A expressão <Ano de Referência> indica o ano correspondente. EX: <2005> <Ano+1> – Essa coluna deve indicar as Metas Fiscais correspondentes a um ano após o exercício orçamentário a que se refere a LDO, em valores constantes. A expressão <Ano+1> indica o ano correspondente. Ex: <2006>. % – Nessa coluna devem ser incluídos os valores percentuais correspondentes à comparação das Metas Fiscais contidas na coluna <Ano de Referência> com as contidas na coluna <Ano +1>. <Ano +2> – Essa coluna deve indicar as Metas Fiscais correspondentes a dois anos após o exercício orçamentário a que se refere a LDO, em valores constantes. A expressão <Ano+2> indica o ano correspondente. Ex: <2007>. % – Nessa coluna devem ser incluídos os valores percentuais correspondentes à comparação das Metas Fiscais contidas na coluna <Ano de Referência> com as contidas na coluna <Ano+2>. Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido O Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido deve trazer em conjunto uma análise dos valores apresentados, esclarecendo os motivos das variações do PL do ente da Federação como, por exemplo, fatos que venham a causar desequilíbrio entre as variações ativas e passivas e outros que contribuam para o aumento ou diminuição da situação líquida patrimonial. -248-
    249. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman PATRIMÔNIO LÍQUIDO – Nesta coluna devem estar contidos os grupos que compõem o Patrimônio Líquido. <Ano-2> – Essa coluna deve indicar os componentes do Patrimônio Líquido do Ente da Federação do ano anterior ao da edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A expressão <Ano-2> indica o ano correspondente. Ex: <2003>. % - Essa coluna deve conter o percentual de parcela do Patrimônio Líquido em relação ao total no ano anterior ao da edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. <Ano-3> - Essa coluna deve indicar os componentes do Patrimônio Líquido do Ente da Federação do segundo ano anterior ao da edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A expressão <Ano-3> indica o ano correspondente. Ex: <2002>. % - Essa coluna deve conter o percentual de parcela do Patrimônio Líquido em relação ao total no segundo ano anterior ao da edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. <Ano-4> - Essa coluna deve indicar os componentes do Patrimônio Líquido do Ente da Federação do ano terceiro anterior ao da edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A expressão <Ano-4> indica o ano correspondente. Ex: <2001>. % - Essa coluna deve conter o percentual de parcela do Patrimônio Líquido em relação ao total no terceiro ano anterior ao da edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. -249-
    250. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman PATRIMÔNIO/CAPITAL – Nessa linha devem ser inseridos os valores nominais e percentuais do patrimônio/capital dos órgãos da Administração Direta bem como o capital dos órgãos da Administração Indireta dos três anos anteriores ao da LDO em referência. RESERVAS – Nessa linha devem constar em valores nominais e percentuais, para os três anos anteriores ao da LDO de referência, as parcelas do Patrimônio Líquido que não constituam aumento do Patrimônio/Capital ou que não transitem como receita pelo resultado, ou ainda, que se originem de acréscimos de valor de elementos do ativo. Também se incluem nesta conta os lucros não-distribuídos. RESULTADO ACUMULADO – Nessa linha devem constar em valores nominais e percentuais, para os três anos anteriores ao da LDO de referência, o saldo remanescente dos lucros( ou prejuízos), líquidos das apropriações para reservas de lucros e dos dividendos distribuídos. TOTAL – Essa linha deve indicar os valores totais nominais e percentuais relativos ao Patrimônio/Capital, às Reservas e ao Resultado Acumulado nos três anos anteriores ao ano de edição da LDO em referência. REGIME PREVIDENCIÁRIO – Essa coluna indica que o demonstrativo refere-se à evolução do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário do ente governamental. PATRIMÔNIO LÍQUIDO – Nesta coluna devem estar contidos os grupos que compõem o Patrimônio Líquido. <Ano-2> - Essa coluna deve indicar os componentes do Patrimônio Líquido do Ente da Federação do ano anterior ao da edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A expressão <Ano-2> indica o ano correspondente. Ex: <2003>. % - Essa coluna deve conter o percentual de parcela do Patrimônio Líquido em relação ao total no ano anterior ao da edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. <Ano-3> - Essa coluna deve indicar os componentes do Patrimônio Líquido do Ente da Federação do segundo ano anterior ao da edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A expressão <Ano-3> indica o ano correspondente. Ex: <2002>. % - Essa coluna deve conter o percentual de parcela do Patrimônio Líquido em relação ao total no segundo ano anterior ao da edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. -250-
    251. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman <Ano-4> - Essa coluna deve indicar os componentes do Patrimônio Líquido do Ente da Federação do ano terceiro anterior ao da edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A expressão <Ano-4> indica o ano correspondente. Ex: <2001>. % - Essa coluna deve conter o percentual de parcela do Patrimônio Líquido em relação ao total no terceiro ano anterior ao da edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. O demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos deve estar acompanhado de análise dos valores apresentados, de forma a dar maior clareza possível à visualização da situação descrita, dando destaque a eventuais variações atípicas e tendências de queda ou crescimento dos valores de um exercício orçamentário para outro. -251-
    252. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman RECEITAS REALIZADAS – Nessa coluna devem ser demonstradas as origens dos recursos obtidos com a alienação de ativos, que compreende a alienação de bens móveis e imóveis, e inseridos os respectivos valores relativos aos três anos anteriores ao da edição da LDO. <Ano-2> (a) - Nessa coluna devem ser demonstrados os valores relativos às origens de recursos do Ente da Federação no ano anterior ao da edição da LDO em referência. A expressão <Ano-2> indica o ano correspondente. Ex: <2003>. <Ano-3> (d) - Nessa coluna devem ser demonstrados os valores relativos às origens de recursos do Ente da Federação no segundo ano anterior ao da edição da LDO em referência. A expressão <Ano-3> indica o ano correspondente. Ex: <2002>. <Ano-4> - Nessa coluna devem ser demonstrados os valores relativos às origens de recursos do Ente da Federação no terceiro ano anterior ao da edição da LDO em referência. A expressão <Ano-4> indica o ano correspondente. Ex: <2001>. DESPESAS LIQUIDADAS – Nessa coluna devem ser demonstrados os valores relativos aos empenhos liquidados cujos recursos foram obtidos com a alienação de ativos nos três anos anteriores ao da edição da LDO. <Ano-2> (b) - Nessa coluna devem ser demonstrados os valores relativos às aplicações de recursos do Ente da Federação no ano anterior ao da edição da LDO em referência. A expressão <Ano-2> indica o ano correspondente. Ex: <2003>. <Ano-3> (e) - Nessa coluna devem ser demonstrados os valores relativos às aplicações de recursos do Ente da Federação no segundo ano anterior ao da edição da LDO em referência. A expressão <Ano-3> indica o ano correspondente. Ex: <2002>. <Ano-4> - Nessa coluna devem ser demonstrados os valores relativos às aplicações de recursos do Ente da Federação no terceiro ano anterior ao da edição da LDO em referência. A expressão <Ano-4> indica o ano correspondente. Ex: <2001>. APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS – Essa linha apresenta a aplicação dos recursos com alienação de ativos, em cada grupo de natureza da despesa de capital, bem como em despesas correntes dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social. SALDO FINANCEIRO – Nessa linha deve ser indicado o saldo financeiro a aplicar nos três anos anteriores ao da edição da LDO em referência. Para este cálculo deve ser incluído o saldo do exercício anterior. -252-
    253. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS38 A avaliação da situação financeira terá como base os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre dos três anos anteriores ao da edição da LDO. A avaliação atuarial deve ser feita com base no Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores Públicos publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre do ano anterior ao da edição da LDO. Eventuais mudanças nos cenários sócio-econômicos que ensejem revisão das variáveis consideradas nas projeções atuariais implicam na elaboração de novas projeções. Cumpre destacar outros dois Artigos da LRF, que servirão de base para a avaliação financeira e atuarial do RPPS: O art. 24 estabelece que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17. O §1º do art. 43 dispõe que as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separadas das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira. Os demonstrativos também deverão estar acompanhados de análise descritiva dos parâmetros utilizados na avaliação atuarial e de valores que possuam maior relevância para o entendimento da situação financeira e atuarial do RPPS. Na análise e nas projeções devem ser atendidas as normas e critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social (vide endereço eletrônico www.previdencia.gov.br). Variações atípicas observadas, a base de dados utilizada e outros elementos considerados relevantes também deverão ser objeto de análise, estabelecendo-se, desta forma, consistência entre os dados utilizados e os valores apresentados. Os valores referentes às disponibilidades financeiras do RPPS serão obtidos a partir do Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, que integra o Relatório de Gestão Fiscal. 38 Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos -253-
    254. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman -254-
    255. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman REPASSE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (a) – Essa coluna apresenta os valores projetados dos repasses previdenciários da contribuição patronal. RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – Essa coluna apresenta as receitas previdenciárias provenientes das Contribuições Previdenciárias, recolhidas dos servidores civis e militares, ativos e inativos e ou reformados, para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público. Valor (b) – Nessa coluna registrar as estimativas das receitas previdenciárias, em valores correntes. DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – Essa coluna apresenta as despesas estimadas com benefícios previdenciários, a serem desembolsados. Valor (c) – Nessa coluna registrar as estimativas de despesas previdenciárias, em valores correntes. RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – Essa coluna apresenta o resultado previdenciário estimado. Valor (d) = (a+b-c) – Nessa coluna registrar o resultado previdenciário estimado, em valores correntes. Representa o resultado entre os repasses previdenciários (b) mais as receitas previdenciárias (c), menos as despesas previdenciárias (e). Pode ter um déficit previdenciário se o resultado for negativo, ou um superávit previdenciário, no caso de resultado positivo. O resultado negativo deve ser apresentado entre parênteses. REPASSE RECEBIDO PARA COBERTURA DE DÉFICIT DO RPPS (e) – Nessa coluna apresentar o somatório dos recebimentos de valores necessários ao equilíbrio financeiro da administração do RPPS, ou seja, a cobertura de déficit entre as receitas e despesas referentes ao exercício atual. Caso necessário, poderão ser efetuados outros aportes ao RPPS para cobertura de déficit atuais ou futuros. Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao art. 4°, § 2°, inciso V, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, e será acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Ela pode se destinar a um setor comercial ou industrial, programa de -255-
    256. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman governo, ou ainda, a um beneficiário individual (Pessoa Física ou Jurídica). Exemplos: Concessão de crédito presumido ao Setor Hoteleiro, Isenção de Imposto de Renda para pessoas com mais de 65 anos, etc. O art. 14 da LRF estabelece: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas fiscais previstas no anexo próprio da LDO; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.” Quando da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, o ente deverá indicar qual ou quais condição (ões) irá utilizar para cada Renúncia de Receita, a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da LRF. Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é necessário que o valor da compensação, prevista no demonstrativo, seja suficiente para cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva. Para a concessão da Renúncia, o ente deverá cumprir o que foi previsto no Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da LDO para o respectivo exercício orçamentário. Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer da condição contida no inciso II do art. 14 da LRF, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas de compensação. SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO – Nessa coluna devem ser inseridos os setores e/ou programas e/ou beneficiários das renúncias de receita. -256-
    257. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA – Nessa coluna devem ser informados os valores relativos às renúncias de receita para o ano de exercício da LDO, e para os dois exercícios seguintes. TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO – Essa coluna identifica a espécie de tributo ou contribuição objeto da renúncia fiscal. <Ano Ref.>- Nessa coluna deve ser informado o valor previsto de renúncia de receita para o exercício orçamentário a que se refere a LDO. A expressão <Ano de Referência> indica o ano correspondente. Ex: <2005>. <Ano+1> - Nessa coluna deve ser informado o valor previsto de renúncia de receita para o ano seguinte ao exercício orçamentário a que se refere a LDO. A expressão <Ano+1> indica o ano correspondente. Ex: <2006>. <Ano+2> - Nessa coluna deve ser informado o valor previsto de renúncia de receita para o segundo ano seguinte ao exercício orçamentário a que se refere a LDO. A expressão <Ano+2> indica o ano correspondente. Ex: <2007>. COMPENSAÇÃO – Essa coluna deve informar que medida será tomada a fim de compensar a renúncia de receita prevista. Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – DOCC foi instituído pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Normativo que fixe para o Ente a obrigação de sua execução por um período superior a dois anos. Da mesma forma é considerado aumento de despesa, a prorrogação daquela criada por prazo determinado. Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no § 1º do art. 4º da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas. -257-
    258. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Considera-se aumento permanente de receita o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, cuja competência tributária é do próprio ente. O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado visa ao atendimento do art. 4°, § 2°, inciso V, da LRF, e será acompanhado de análise técnica demonstrando a forma pela qual os valores apresentados foram obtidos, embasados por dados, tais como indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração Pública que foram direcionados e geraram os resultados apresentados e outros que contribuam para dar consistência ao referido demonstrativo. EVENTO – Nessa coluna devem constar a Arrecadação, as Despesas Obrigatórias de Caráter continuado, a Margem Bruta de Expansão das DOCC, o Saldo Utilizado da Margem e a Margem Líquida de Expansão das DOCC. Valor Previsto <Ano de Referência> - Nessa coluna devem constar os valores previstos da Arrecadação, das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, da Margem Bruta de Expansão das DOCC, do Saldo Utilizado da Margem e da Margem Líquida de Expansão das DOCC para o exercício orçamentário a que se refere a LDO. A expressão <Ano de Referência> indica o ano correspondente. Ex: <2005> Aumento Permanente da Receita – Nessa linha deve ser demonstrada a estimativa de aumento permanente de receita para o exercício orçamentário a que se refere a LDO. Transferências Constitucionais – Nessa linha deve ser demonstrada do aumento permanente de receita para o exercício orçamentário a que se refere a LDO que será transferida aos, no caso da União, e aos Municípios, no -258-
    259. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman caso dos Estados. Essa linha não se aplica aos Municípios. Ex: No caso de um Estado, a parcela do aumento permanente de receita gerado pelo aumento de alíquota do ICMS transferida aos seus respectivos Municípios deve ser inserida nessa linha, como dedução da linha Aumento Permanente de Receita. Transferências ao FUNDEF - Nessa linha deve ser demonstrado o valor que, decorrente do aumento permanente de receita, será transferido ao FUNDEF por Estados, Distrito Federal e Municípios no exercício orçamentário a que se refere a LDO. Ex: No caso de um Estado previr aumento permanente de receita pela elevação da alíquota do ICMS, deverá ser informado na linha Transferências ao FUNDEF o valor referente a 15% sobre 75% do aumento permanente de receita gerado por essa operação. Saldo Final do Aumento Permanente de Receita – Essa linha deve demonstrar o valor do aumento da receita, líquido dos aumentos permanentes de receita referentes a transferências constitucionais e a transferências do FUNDEF. Redução Permanente de Despesa – Essa linha deve informar o valor previsto para a redução de despesa para o exercício orçamentário a que se refere a LDO. Margem Bruta – Essa linha deve informar o somatório do saldo final do aumento permanente de receita mais a redução permanente de despesa. Saldo Utilizado – Essa linha deve registrar o valor do saldo da margem de expansão das DOCC. Impacto de Novas DOCC – Essa linha deve demonstrar o valor previsto com novas despesas obrigatórias de caráter continuado previstas para o exercício orçamentário a que se refere a LDO. Margem Líquida de Expansão de DOCC – Essa linha deve registrar o saldo final da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício financeiro a que se refere a LDO. -259-
    260. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO Constituição Federal de 1988 “Art. 165... § 3º O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.”. Datas de publicação: 30/03, 31/05, 31/07, 30/09, 30/11, 31/01. O descumprimento destes prazos impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. O RREO abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público; O RREO CONTERÁ: Balanço Orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: Receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; Despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa líquida e o saldo. Demonstrativo da Execução das Receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a atualizada para o exercício, a realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; Demonstrativo da Execução das Despesas por Categoria Econômica e Grupo de Natureza da Despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhadas e liquidada, no bimestre do exercício; Demonstrativo da Execução das Despesas por Função e Subfunção -260-
    261. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman O RREO será ACOMPANHADO de demonstrativos relativos a: Apuração da RCL, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; Receitas e despesas previdenciárias (em demonstrativo separado das demais conforme a própria LRF); Resultados Nominal e Primário; Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar. No último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos: Do atendimento da “regra de ouro” (inc. III do art. 167 da CF/88); Das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; Da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. Quando for o caso, serão apresentadas justificativas: Da limitação de empenho; Da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e as ações de fiscalização e cobrança. O Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE não está previsto na LRF, entretanto, sua publicação juntamente com o RREO, é prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96, art. 72). Demonstrativo das Despesas com Saúde da União e dos Estados e Municípios (art. 25, §1º, IV, b). Os Municípios com menos de 50.000 habitantes poderão divulgar os relatórios que ACOMPANHAM o RREO semestralmente (disposições finais e transitórias – art. 63, II). (sendo publicado até 30 dias após o encerramento do período). -261-
    262. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Nesse sentido, a Lei Complementar nº 101/2000 orienta sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, a limitação de empenho e movimentação financeira, a não geração de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, os critérios para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. Orienta, ainda, sobre o cumprimento de metas de resultado primário ou nominal, sobre a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente, sobre a contratação de operações de crédito, disponibilidades de caixa, restos a pagar, dentre outras disposições, visando sempre a responsabilização do titular do Poder ou órgão no que se refere à gestão dos recursos e patrimônio públicos39. Quando for o caso, serão apresentadas justificativas da limitação de empenho e da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança40. As informações deverão ser elaboradas a partir do consolidado de todas as unidades gestoras, no âmbito da Administração Direta, autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Os demonstrativos, listados a seguir, deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre de referência, durante o exercício: - Balanço Orçamentário; - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção; - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social; - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos; - Demonstrativo do Resultado Nominal; - Demonstrativo do Resultado Primário; - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão; - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; - Demonstrativos das Despesas com Saúde; - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Além dos demonstrativos anteriormente citados, também deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do último bimestre, os seguintes: 39 LRF, em especial os artigos 1º, 4º, 8º, 11, 15, 32, 42 e 43. 40 LRF, art. 53, § 2º. -262-
    263. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital; - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social; - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos; - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos. Em todos os demonstrativos, será permitido o desdobramento de informações cujos entes julgarem necessárias, para melhor transparência. Balanço Orçamentário (Anexo I) O Balanço Orçamentário, definido na Lei nº 4.320, de 31 de março de 1964, demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas41. Esse balanço também está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, porém de forma mais detalhada e com periodicidade de publicação bimestral. Integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária42, e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre43. Segundo a LRF, o Balanço Orçamentário apresentará as receitas, detalhadas por categoria econômica, subcategoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre atual, a realizada até o bimestre atual e o saldo a realizar, bem como as despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, os créditos adicionais, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas no bimestre atual e até o bimestre atual, as despesas liquidadas no bimestre atual e até o bimestre atual, e o saldo a liquidar. Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária e de outras dívidas deverão constar, destacadamente, nas receitas de operações de crédito internas e externas e, nesse mesmo nível de agregação, nas despesas com amortização da dívida de refinanciamento. A proposta orçamentária do Estado deverá evidenciar as receitas, pelos valores brutos, bem como as respectivas deduções, e evidenciar a fixação da despesa com base na receita líquida. 41 Lei 4.320/64, art. 102. 42 LRF, art. 52, inciso I, inciso II, alínea \"a\" e \"b\", e §1º. 43 LRF, art. 52. -263-
    264. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman <ESFERA DE GOVERNO> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL <PERÍODO DE REFERÊNCIA> LRF, Art. 52, inciso I, alíneas \"a\" e \"b\" do inciso II e §1º - Anexo I PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO A RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % REALIZAR (a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria Extrativa Mineral Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção RECEITA DE SERVIÇOS Receita de Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS Amortizações de Empréstimos TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Remuneração das Disponibilidades Receitas de Capital Diversas SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (II) Operações de Crédito Internas Para Refinanciamento da Dívida Mobiliária Para Refinanciamento de Outras Dívidas Operações de Crédito Externas Para Refinanciamento da Dívida Mobiliária Para Refinanciamento de Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) DÉFICIT (IV) – – – – – – – TOTAL (V) = (III + IV) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – – – – – – – DESPESAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO EMPENHADAS DESPESAS INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA No Até o No Até o % LIQUIDAR Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre (d) (e) (f)=(d+e) (g) (h) (i) (j) (j/f) (f-j) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA -264-
    265. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (VII) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII) = (VI + VII) SUPERÁVIT (IX) – – – – – – – – TOTAL (X) = (VIII + IX) FONTE: RECEITAS – Essa coluna identifica as receitas, por categoria econômica e fonte originária da receita, o que equivale a terceira posição da natureza da receita, a.b.c.d.ef.gh, onde se lê a classificação da seguinte forma: (a) categoria econômica; (b) subcategoria econômica; (c) fonte; (d) rubrica; (ef) alínea e (gh) subalínea. PREVISÃO INICIAL – Nessa coluna registrar os valores da previsão inicial das receitas, constantes na Lei Orçamentária Anual. Os valores registrados nessa coluna permanecerão inalterados durante todo o exercício, pois deverão refletir a posição inicial do orçamento constante da Lei Orçamentária Anual. PREVISÃO ATUALIZADA (a) – Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício em referência, compostos da previsão inicial atualizada por meio de reestimativas realizadas durante o exercício, de acordo com os dispositivos legais de ajuste da programação financeira44, que deverá refletir a previsão constante do ato normativo que estabelecer o cronograma anual de desembolso mensal, bem como os que o modificarem, com vistas ao cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os valores constantes nessa coluna deverão ser ajustados sempre que houver reestimativas de receita que resultem na limitação de empenho e movimentação financeira45. Nesse caso, a reestimativa reduzirá o valor da previsão atualizada, podendo, posteriormente, ser restabelecida parcialmente, até mesmo superando a previsão inicial constante da Lei Orçamentária Anual. Em caso de surgimento de nova natureza de receita, que não esteja prevista na LOA, a previsão dessa nova natureza deverá ser registrada somente nessa coluna “PREVISÃO ATUALIZADA (a)”, devendo o campo da previsão inicial da mesma ser preenchido com um traço “–”, demonstrando que, inicialmente, aquela receita não estava prevista. 44 LRF, art. 9º, § 1º, combinado com o art. 52. 45 LRF, art. 9º, § 2º. -265-
    266. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Casos que irão afetar a previsão atualizada da receita: -reestimativa de receita46; -surgimento de nova natureza de receita, não prevista na Lei Orçamentária Anual. Se não ocorrer nenhuma dessas hipóteses relacionadas, a coluna da previsão atualizada deverá demonstrar os mesmos valores da coluna previsão inicial. RECEITAS REALIZADAS – Essa coluna apresenta as receitas realizadas no período. Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária. No Bimestre (b) – Nessa coluna registrar as receitas realizadas no bimestre de referência. % (b/a) – Nessa coluna registrar o percentual das receitas realizadas no bimestre em relação à previsão atualizada, ou seja, (b/a) vezes 100. Até o Bimestre (c) – Nessa coluna registrar as receitas realizadas até o final do bimestre de referência. % (c/a) – Nessa coluna registrar o percentual das receitas realizadas até o final do bimestre de referência em relação à previsão atualizada, ou seja, (c/a) vezes 100. SALDO A REALIZAR (a-c) – Nessa coluna registrar as receitas a realizar, representadas pela diferença entre a previsão atualizada e a realizada até o final do bimestre de referência, ou seja, (a-c). SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) – Essa linha apresenta o somatório das colunas “PREVISÃO INICIAL”, “PREVISÃO ATUALIZADA”, “RECEITAS REALIZADAS” e “SALDO A REALIZAR”, das receitas orçamentárias, excluídas as operações de crédito contratadas para refinanciar a dívida pública. OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (II) – Nessa linha registrar o valor da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos, obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas, destinadas ao refinanciamento da dívida pública. O refinanciamento é também denominado “rolagem da dívida”. Operações de Crédito Internas – Nessa linha registrar o valor da arrecadação decorrente da colocação de títulos públicos no mercado interno, desde que os recursos oriundos dessas operações sejam destinados ao refinanciamento da dívida pública. 46 LRF, caput do art. 9º e § 1º, combinado com o art. 52. -266-
    267. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Para Refinanciamento da Dívida Mobiliária – Nessa registrar o valor da receita decorrente das operações de crédito internas para refinanciamento da dívida mobiliária. Representa a emissão de títulos públicos para, com os recursos oriundos dessa emissão, resgatar outros títulos públicos que estão vencendo. Representa as operações de crédito realizadas pelo governo no mercado interno, originárias da venda de títulos públicos, para refinanciar a dívida pública mobiliária. Para Refinanciamento de Outras Dívidas - Nessa linha registrar o valor da receita decorrente das operações de crédito internas destinadas ao refinanciamento de outras dívidas. Operações de Crédito Externas - Nessa linha registrar o valor da arrecadação decorrente da colocação de títulos públicos no mercado externo, desde que os recursos oriundos dessas operações sejam destinados ao refinanciamento da dívida pública. Para Refinanciamento da Dívida Mobiliária – Nessa registrar o valor da receita decorrente das operações de crédito externas para refinanciamento da dívida mobiliária. Representa a emissão de títulos públicos para, com os recursos oriundos dessa emissão, resgatar outros títulos públicos que estão vencendo. Representa as operações de crédito realizadas pelo governo no mercado externo, originárias da venda de títulos públicos, para refinanciar a dívida pública mobiliária. Para Refinanciamento de Outras Dívidas - Nessa linha registrar o valor da receita decorrente das operações de crédito externas destinadas ao refinanciamento de outras dívidas. SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) – Essa linha apresenta a soma da linha “SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)” com a linha “OPERAÇÕES DE CRÉDITO – REFINANCIAMENTO (II)”, ou seja, a linha (I) mais a linha (II) e equivale ao somatório de todas as receitas orçamentárias, incluindo as operações de crédito contratadas para refinanciar a dívida pública. DÉFICIT (IV) – Essa linha apresenta a eventual diferença, a menor, até o bimestre, entre as receitas realizadas menos as despesas liquidadas. É o “SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II)”, das receitas, menos o “SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII) = (VI + VII)”, das despesas, quando o resultado for negativo. Se as receitas realizadas forem superiores as despesas liquidadas, essa diferença será lançada no campo de “SUPERÁVIT (IX)”, para fins de equilíbrio do demonstrativo. Nesse caso, o campo “DÉFICIT (IV)” deverá ser preenchido com “–”, indicando valor inexistente ou nulo. TOTAL (V) = (III + IV) – Essa linha apresenta a soma da linha “SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III)” com a linha “DÉFICIT (IV)”, ou seja, a linha (III) mais a linha (IV). -267-
    268. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Essa linha deverá demonstrar o valor de recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, identificados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, que está sendo utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais47. Deverá demonstrar, também, os valores referentes aos créditos adicionais autorizados nos últimos 4 meses do exercício anterior, reabertos no exercício corrente. Apresentará valor somente na coluna que se refere ao realizado até o bimestre e deverá corresponder ao valor da execução dos referidos créditos adicionais. As receitas arrecadadas e classificadas no exercício anterior, portanto, pertencentes àquele exercício, que constaram do superávit financeiro identificado no Balanço Patrimonial do ente, e que serviram de fonte de financiamento de abertura e reabertura de créditos adicionais no exercício atual, devem ter seus valores identificados na linha Saldos de Exercícios Anteriores, no montante equivalente aos créditos autorizados e executados. Esta identificação atende não só ao equilíbrio financeiro necessário onde, para realização de despesa deverá haver uma receita correspondente como também, atende ao princípio da competência conforme determina o Art. 35 da Lei nº 4.320/64 que assim dispõe: “Art. 35.Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; e II – as despesas nele legalmente empenhadas.” Tais valores não poderão ser lançados novamente como receita orçamentária já que pertencem ao exercício financeiro no qual foram arrecadados, como também não poderão ser considerados no cálculo de déficit ou superávit orçamentários, pois representam recursos arrecadados em exercícios anteriores.48. DESPESAS – Essa coluna identifica as despesas por categoria econômica, detalhadas por grupo de natureza de despesa (Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes; Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização da Dívida, destacando-se, separadamente, o Refinanciamento da Dívida Mobiliária; e Reserva de Contingência). DOTAÇÃO INICIAL (d) – Nessa coluna registrar o valor dos créditos iniciais constantes da Lei Orçamentária Anual. 47 Lei 4.320/64, art 43. 48 Lei 4.320/64, art. 35, inciso I. -268-
    269. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman CRÉDITOS ADICIONAIS (e) – Nessa coluna registrar os créditos adicionais abertos e ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes. DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) – Nessa coluna registrar o valor da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos e ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes. É a soma da coluna “DOTAÇÃO INICIAL” com a coluna “CRÉDITOS ADICIONAIS”. Caso ocorra limitação de empenho49, isso não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho. DESPESAS EMPENHADAS – Essa coluna apresenta os valores das despesas empenhadas no bimestre e as acumuladas até o bimestre de referência. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. No Bimestre (g) – Nessa coluna registrar somente as despesas empenhadas no bimestre de referência. Até o Bimestre (h) – Nessa coluna registrar as despesas empenhadas até o final do bimestre de referência. DESPESAS LIQUIDADAS – Essa coluna apresenta os valores das despesas liquidadas no bimestre e as acumuladas até o bimestre de referência, bem como o percentual das despesas liquidadas até o final do bimestre em relação à dotação atualizada. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas. Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas. A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço. No Bimestre (i) – Nessa coluna registrar somente as despesas liquidadas no bimestre de referência. Até o Bimestre (j) – Nessa coluna registrar as despesas liquidadas até o final do bimestre de referência. 49 LRF, art. 9º. -269-
    270. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman % (j/f) – Nessa coluna registrar o percentual das despesas liquidadas até o final do bimestre de referência, em relação à dotação atualizada, ou seja, (j/f) vezes 100. SALDO A LIQUIDAR (f-j) – Nessa coluna registrar o valor referente à diferença entre a dotação atualizada e as despesas liquidadas, isto é, a coluna (f) menos a coluna (j). SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) – Essa linha apresenta o somatório das colunas de “Dotação Inicial”, “Créditos Adicionais”, “Dotação Autorizada”, “Despesas Empenhadas”, “Despesas Liquidadas” e “Saldo a Liquidar”, das despesas, excetuado o refinanciamento da dívida pública. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (VII) – Nessa linha registrar a despesa com amortização da dívida interna e externa custeada com recursos oriundos de operações de crédito contratadas para essa finalidade do principal acrescido da atualização monetária, da dívida mobiliária e de outras dívidas. Amortização da Dívida Interna - Nessa linha registrar a despesa com amortização da dívida interna custeada com recursos oriundos de operações de crédito contratadas para essa finalidade do principal acrescido da atualização monetária, da dívida mobiliária e de outras dívidas. Dívida Mobiliária – Nessa linha registrar a despesa com amortização da dívida mobiliária interna custeada com recursos oriundos de operações de crédito contratadas para essa finalidade do principal acrescido da atualização monetária. Representa os resgates de títulos públicos efetuados com recursos oriundos da contratação de operações de crédito. Outras Dívida – Nessa linha registrar a despesa com amortização de outras dívidas internas custeada com recursos oriundos de operações de crédito contratadas para essa finalidade do principal acrescido da atualização monetária. Amortização da Dívida Externa - Nessa linha registrar a despesa com amortização da dívida externa custeada com recursos oriundos de operações de crédito contratadas para essa finalidade do principal acrescido da atualização monetária, da dívida mobiliária e de outras dívidas. Dívida Mobiliária – Nessa linha registrar a despesa com amortização da dívida mobiliária externa custeada com recursos oriundos de operações de crédito contratadas para essa finalidade do principal acrescido da atualização monetária. Representa os resgates de títulos públicos efetuados com recursos oriundos da contratação de operações de crédito. Outras Dívidas – Nessa linha registrar a despesa com amortização de outras dívidas externas custeada com recursos oriundos de operações de crédito contratadas para essa finalidade do principal acrescido da atualização monetária. -270-
    271. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII) = (VI + VII) – Nessa linha demonstrar o somatório da linha “SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI)” com a linha “AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA – REFINANCIAMENTO (VII)”, ou seja, a linha (VI) mais a linha (VII), e representa o valor total das despesas orçamentárias, incluindo as despesas com o refinanciamento da dívida pública. SUPERÁVIT (IX) – Essa linha apresenta a diferença, a maior, até o bimestre, entre as receitas realizadas e as despesas liquidadas. É o “SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II)”, das receitas, menos o “SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII) = (VI + VII)”, das despesas, quando resultar positivo. Se as receitas realizadas forem inferiores as despesas liquidadas, essa diferença será lançada no campo de “DÉFICIT (IV)”, para fins de equilíbrio do demonstrativo. Nesse caso, o campo “SUPERÁVIT (IX)” deverá ser preenchido com “–”, indicando valor inexistente ou nulo. No caso de superávit proveniente do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, deverá ser evidenciado, em nota de rodapé, o respectivo valor. s Saldos de Exercícios Anteriores não podem ser considerados no cálculo de déficit ou superávit orçamentários, pois representam recursos arrecadados em exercícios anteriores. TOTAL (X) = (VIII + IX) – Essa linha apresenta a soma da linha “SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII)” com a linha “SUPERÁVIT (IX)”, isto é, a linha (VIII) mais a linha (IX). Demonstrativo da Execução das Despesas por Função e Subfunção (Anexo II) O Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção apresenta a execução das despesas, por função e subfunção. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária50, e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre51. A função expressa o maior nível de agregação das ações da administração pública, nas diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. Este demonstrativo deverá conter cada função, detalhada por subfunções, cuja combinação pode ser típica, que representa subfunções diretamente ligadas à 50 LRF, art. 52, inciso II, alínea “c. 51 LRF, art. 52. -271-
    272. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman função, e atípicas, quando a subfunção de uma determinada função é utilizada por outra. Na elaboração deste demonstrativo, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério de Orçamento e Gestão, a qual atualiza a discriminação da despesa por função e subfunção e determina que se aplique aos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a estrutura em nível de funções e subfunções. Isso visa a harmonização da prestação de contas e dos relatórios e demonstrativos, conforme artigo 67, inciso III da LRF, deixando para os Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações da Portaria nº 42/1999. Os valores devem ser expressos de maneira a não prejudicar a transparência das contas públicas, bem como deverão atender às necessidades do controle a ser exercido pelos órgãos competentes e pela sociedade. Conforme instrução deste manual, os valores apresentados deverão estar na unidade de milhares, porém, poderão ser expressos em unidades de Real caso a divulgação em milhares prejudique a transparência dos demonstrativos. Faz-se necessário observar ainda, que para efeito da Consolidação Nacional das Contas Públicas, prevista no art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000, os valores deverão ser informados e encaminhados à Secretaria do Tesouro Nacional, via SISTN, em unidades monetárias. -272-
    273. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman DOTAÇÃO INICIAL – Nessa coluna registrar o valor da dotação inicial, constante na Lei Orçamentária Anual. DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) – Nessa coluna registrar os valores da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes. A limitação de empenho52, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho. DESPESAS EMPENHADAS – Essa coluna apresenta os valores das despesas empenhadas no bimestre e as acumuladas até o bimestre de referência. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Refere-se a primeira fase da execução da despesa. No Bimestre (b) – Nessa coluna registrar os valores das despesas empenhadas no bimestre de referência. Até o Bimestre (c) – Nessa coluna registrar os valores das despesas empenhadas acumuladas até o final do bimestre de referência. DESPESAS LIQUIDADAS – Essa coluna apresenta os valores das despesas liquidadas no bimestre, as acumuladas até o bimestre de referência, a relação entre as despesas liquidadas e a dotação atualizada e a relação de cada despesa liquidada com o total. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas. Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e, ainda, não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas. A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço. No Bimestre (d) – Nessa coluna registrar os valores das despesas liquidadas no bimestre de referência. Até o Bimestre (e) – Nessa coluna registrar os valores das despesas liquidadas acumuladas até o final do bimestre de referência. % (e/total e) – Nessa coluna registrar o percentual das despesas liquidadas até o final do bimestre de referência, de cada função/subfunção, em relação ao total das despesas liquidadas, de todas as funções/subfunções, ou seja, (e/total e) x 100. 52 LRF, art. 9º. -273-
    274. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman % (e/a) – Nessa coluna registrar o percentual das despesas liquidadas até o final do bimestre de referência em relação a dotação atualizada, ou seja, (e/a) vezes 100. SALDO A LIQUIDAR (a-e) – Nessa coluna registrar o valor relativo à diferença entre a dotação atualizada e a despesa liquidada acumulada até o bimestre de referência, ou seja, coluna “DOTAÇÃO ATUALIZADA” menos a coluna “Até o Bimestre”. RESERVA DE CONTINGÊNCIA – Essa linha apresenta a reserva destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Sua forma de utilização e montante, serão definidos com base na receita corrente líquida, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente da federação, isto é, União, Estado, Distrito Federal ou Município. Registra o valor da dotação global, não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais. A Reserva de Contingência não é uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida – RCL (Anexo III) O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida – RCL, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária53 e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre54. Entende-se como Receita Corrente Líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, consideradas algumas deduções. A informação constante desse demonstrativo serve de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentados no Relatório de Gestão Fiscal. A partir de 2005, com a eliminação da dupla contagem55, a contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, será feita na forma de repasse previdenciário. Em decorrência dessa nova forma de registro, a partir do exercício financeiro de 2005, a contribuição patronal não poderá ser deduzida da Receita Corrente Líquida, pois não haverá mais dupla contagem 53 LRF, art. 53, inciso I. 54 LRF, art. 52. 55 Portaria MPS nº 916, de 15/07/2003, Portaria MPS nº 1768, de 22/12/2003 e Portaria STN nº 504, de 03/10/2003. -274-
    275. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman dessa contribuição. No entanto, para os entes que optaram pela eliminação da dupla contagem nos termos do artigo 2º, da Portaria MPS nº 1768, de 22 de dezembro de 2003, deverão aplicar no exercício de 2004 as regras estabelecidas nesta edição. <ESFERA DE GOVERNO> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL <PERÍODO DE REFERÊNCIA> LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL PREVISÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA ESPECIFICAÇÃO <M.R.- <M.R.- <M.R.- <M.R.- <M.R.- <M.R.- <M.R.- <M.R.- <M.R.- <M.R.- <M.R.- <M.R.> 12 EXERCÍCIO 11> 10> 9> 8> 7> 6> 5> 4> 3> 2> 1> MESES) RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Transferências Constitucionais e Legais Contrib. Empregadores e Trab. p/ Seg. Social Contrib. Plano Seg. Social Servidor Servidor Contrib. p/ Custeio Pensões Militares Compensação Financ. entre Regimes Previd. Dedução de Receita para Formação do FUNDEF Contribuições p/ PIS/PASEP PIS PASEP RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) ESPECIFICAÇÃO – Essa coluna identifica as receitas correntes, as deduções e a receita corrente líquida. EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES – Essa coluna apresenta a apuração da receita corrente líquida, considerando as receitas arrecadadas e as deduções, no mês de referência e nos onze anteriores. <M.R.> – Nessa coluna registrar a receita realizada no mês de referência. O mês correspondente deve ser apresentado no formato <mmm/aa>. Ex.: Abr/05. <M.R.-1>, <M.R.-2>, <M.R.-3>,... – Nessas colunas registrar as receitas realizadas nos meses anteriores, isto é, mês de referência menos um mês, mês de referência menos dois meses, e assim por diante. Os meses anteriores correspondentes devem ser informados no formato <mmm/aa>. Ex.: considerando como mês de referência abril de 2005, <M.R.-1> será Mar/05, <M.R.-2> será Fev/05, <M.R.-3> será Jan/05, <M.R.-4> será Dez/04, e assim por diante. TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) – Nessa coluna registrar o somatório das colunas de “EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES”, representada pelas colunas <M.R.-11> a <M.R>, isto é, os valores mensais acumulados. -275-
    276. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman PREVISÃO ATUALIZADA <EXERCÍCIO> – Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício do mês de referência, contendo a previsão inicial atualizada por meio de reestimativas realizadas durante o exercício, de acordo com os dispositivos legais de ajuste da programação financeira56, que deverá refletir a previsão constante do ato normativo que estabelecer o cronograma anual de desembolso mensal, bem como os atos que o modificarem, com vistas ao cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O exercício deve ser apresentado no formato <aaaa>. Ex.: PREVISÃO ATUALIZADA 2005. Os valores constantes nessa coluna deverão ser ajustados sempre que houver reestimativas de receita que resultem na limitação de empenho e movimentação financeira57. Nesse caso, a reestimativa reduzirá o valor da previsão atualizada, podendo, posteriormente, ser restabelecida parcialmente, até mesmo superando a previsão inicial constante da Lei Orçamentária Anual. Em caso de surgimento de nova natureza de receita, que não esteja prevista na LOA, a previsão dessa nova natureza deverá ser registrada nessa coluna “PREVISÃO ATUALIZADA <EXERCÍCIO>”. Casos que irão afetar a previsão atualizada da receita: -reestimativa de receita58; -surgimento de nova natureza de receita, não prevista na Lei Orçamentária Anual. Caso não ocorra nenhuma dessas hipóteses relacionadas, a coluna da previsão atualizada deverá demonstrar os mesmos valores da previsão inicial. RECEITAS CORRENTES (I) – Essa linha apresenta os ingressos de recursos financeiros oriundos das seguintes subcategorias econômicas: receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, as transferências correntes e outras receitas correntes. DEDUÇÕES (II) – Essa linha apresenta as deduções permitidas para a apuração da Receita Corrente Líquida, que são as Transferências Constitucionais e Legais, a Contribuição do Empregador e Trabalhador para a Seguridade Social, a Contribuição dos Servidores para o Regime Próprio de Previdência Social, a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência, a Contribuição para o Custeio das Pensões Militares, as Deduções para o FUNDEF e as Contribuições para o PIS/PASEP. O cancelamento de Restos a Pagar não é considerado receita orçamentária do exercício, não entrando, portanto, no cálculo da Receita Corrente Líquida. Porém, se esse cancelamento estiver sendo registrado como 56 LRF, art. 9º, § 1º, combinado com o art. 52. 57 LRF, art. 9º, § 2º. 58 LRF, art. 9º, § 1º, combinado com o art. 52. -276-
    277. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman receita orçamentária pelo ente, torna-se necessária a correção de tal procedimento, em conformidade com a Portaria STN nº 219, de 29 de abril de 2004. Para anular os efeitos dos registros já efetuados, deverá ser feita a sua dedução do cálculo da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o § 3º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) – Essa linha apresenta a receita corrente líquida realizada em cada mês, o total realizado no período considerado e o total da previsão atualizada do exercício. São as receitas correntes menos as deduções correspondentes, ou seja, linha (I) menos linha (II). As “Deduções para o FUNDEF” não se aplicam à União, pois já constam no item “Transferências Constitucionais e Legais”. Para os Estados, o item de “Receita Tributária” deverá ser detalhado em “ICMS”, “IPVA” e “Outras Receitas Tributárias”, de competência dos Estados, e o item “Transferências Correntes” em “Cota-Parte do FPE”, “Transferências da LC. 87/1996”, “Transferências do FUNDEF” e “Outras Transferências Correntes”, conforme o modelo da Tabela 12.7. Não se aplicam aos Estados as “Contrib. Empregador e Trab. p/ Seg. Social”, pois se referem às contribuições para o Regime Geral de Previdência Social, exclusivo da União. Também não se aplicam as “Contribuições para PIS/PASEP”. No cálculo da RCL serão computados os valores de recursos financeiros transferidos, em moeda, pela União aos Estados e Distrito Federal a título de compensação financeira, pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações, nos termos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre ICMS. Nos Estados, serão computados, ainda, os valores pagos e recebidos em decorrência do fundo estabelecido no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, isto é, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. Na RCL do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima, não serão considerados os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal. Para os Municípios o item de “Receita Tributária” deverá ser detalhado em “IPTU”, “ISS”, “ITBI”, e “Outras Receitas Tributárias” de competência dos Municípios, e o item “Transferências Correntes” em “Cota-Parte do FPM”, “Cota- Parte do ICMS”, “Cota-Parte do IPVA”, “Transferências do FUNDEF” e “Outras Transferências Correntes”, conforme o modelo da Tabela 12.8. As “Transferências Constitucionais e Legais” não se aplicam aos Municípios, pois não possuem transferências para União ou Estados, nem as “Contrib. p/ Custeio Pensões Militares”, pois os mesmas não possuem força militar. -277-
    278. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Não se aplicam aos Municípios as “Contrib. Empregador e Trab. p/ Seg. Social”, pois se referem às contribuições para o Regime Geral de Previdência Social, exclusivo da União. Também não se aplicam as “Contribuições p/ PIS/PASEP”. No cálculo da RCL serão computados os valores de recursos financeiros transferidos, em moeda, pela União aos Municípios a título de compensação financeira, pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações, nos termos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre ICMS. Nos Municípios, serão computados, ainda, os valores pagos e recebidos em decorrência do fundo estabelecido no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, isto é, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS – União (Anexo IV) O Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social tem a finalidade de assegurar a transparência das receitas e despesas previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social, controlado e administrado pela União, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, não sendo aplicável, portanto, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária59 e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre60. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo61. Dessa forma, foi criado pela LRF62 o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao então Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social. O Fundo é constituído de: - bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste; 59 LRF, art. 53, inciso II. 60 LRF, art. 52. 61 CF, art. 250. 62 LRF, art. 68. -278-
    279. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman - bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei; - receita das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;63 - receita das contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social;64 - produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social; - resultado da aplicação financeira de seus ativos; - recursos provenientes do orçamento da União. O Fundo é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma da lei. O Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social poderá ser elaborado a partir do SIAFI OPERACIONAL ou do SIAFI GERENCIAL, adotando-se os seguintes parâmetros: Obtenção da Contribuição dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social a) Gestão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; b) Mês de referência; c) Categoria Econômica da Receita; d) Fonte de Recursos – Contribuição dos Empregadores e dos Trabalhadores para Seguridade Social. Obtenção da Despesa com Benefícios Previdenciários a) Gestão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; b) Mês de referência; c) Categoria Econômica da Receita; 63 CF, art. 195, inciso I, alínea “a”. 64 CF, art. 195, inciso II. -279-
    280. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman d) Programa – Previdência Social Básica. RECEITAS – Essa coluna identifica as receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social. PREVISÃO INICIAL – Nessa coluna registrar os valores da previsão inicial das receitas, constantes na Lei Orçamentária Anual. Os valores registrados nessa coluna permanecerão inalterados durante todo o exercício, pois deverão refletir a posição inicial do orçamento constante da Lei Orçamentária Anual. PREVISÃO ATUALIZADA – Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício em referência, compostos da previsão inicial atualizada por meio de reestimativas realizadas durante o exercício, de acordo com os dispositivos legais de ajuste da programação financeira65, que deverá refletir a previsão constante do ato normativo que estabelecer o cronograma anual de desembolso mensal, bem como os que o modificarem, com vistas ao cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os valores constantes nessa coluna deverão ser ajustados sempre que houver reestimativas de receita que resultem na limitação de empenho e movimentação financeira66. Nesse caso, a reestimativa reduzirá o valor da previsão atualizada, podendo, posteriormente, ser restabelecida parcialmente, até mesmo superando a previsão inicial constante da Lei Orçamentária Anual. Em caso de surgimento de nova natureza de receita, que não esteja prevista na LOA, a previsão dessa nova natureza deverá ser registrada somente nessa coluna “PREVISÃO ATUALIZADA”, devendo o campo da 65 LRF, art. 9º, § 1º, combinado com o art. 52. 66 LRF, art. 9º, § 2º. -280-
    281. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman previsão inicial da mesma ser preenchido com um traço “–”, demonstrando que, inicialmente, aquela receita não estava prevista. Casos que irão afetar a previsão atualizada da receita: - reestimativa de receita67; - surgimento de nova natureza de receita, não prevista na Lei Orçamentária Anual. Se não ocorrer nenhuma dessas hipóteses relacionadas, a coluna da previsão atualizada deverá demonstrar os mesmos valores da coluna previsão inicial. RECEITAS REALIZADAS – Essa coluna apresenta os valores das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social, arrecadados diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária. No Bimestre – Nessa coluna registrar os valores das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social, no bimestre em referência, arrecadados diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária. Até o Bimestre/<Exercício> – Nessa coluna registrar os valores das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social, até o bimestre em referência, arrecadados diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária. O exercício correspondente deve ser informado no formato <aaaa>. Ex.: Até o Bimestre/2005. Até o Bimestre/<Exercício Anterior> – Nessa coluna registrar os valores das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social, até o bimestre correspondente no exercício anterior, arrecadados diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária. O exercício anterior deve ser informado no formato <aaaa>. Ex.: Até o Bimestre/2004. RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) – Essa linha apresenta as receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social. Contribuições de Empregadores e Trabalhadores para a Previdência Social – Nessa linha registrar o valor das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atualizada, da realização no bimestre e até o 67 LRF, art. 9º, § 1º, combinado com o art. 52. -281-
    282. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman bimestre do exercício de referência, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior. DESPESAS – Essa coluna identifica as despesas de benefícios previdenciários do Governo. DOTAÇÃO INICIAL – Nessa coluna registrar o valor dos créditos iniciais, constantes na Lei Orçamentária Anual, para as despesas com os benefícios previdenciários do Governo Federal. DOTAÇÃO ATUALIZADA – Nessa coluna registrar o valor da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações e/ou cancelamentos correspondentes. DESPESAS LIQUIDADAS – Essa coluna apresenta os valores das despesas liquidadas no bimestre e as acumuladas até o bimestre do exercício de referência e do exercício anterior. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas. Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e, ainda, não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas. No Bimestre – Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas, no bimestre do exercício em referência, com os benefícios previdenciários do Governo. Até o Bimestre/<Exercício> – Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas, até o bimestre em referência, com os benefícios previdenciários do Governo. O exercício correspondente deve ser informado no formato <aaaa>. Ex.: Até o Bimestre/2005. Até o Bimestre/<Exercício Anterior> – Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas, até o bimestre correspondente no exercício anterior, com os benefícios previdenciários do Governo. O exercício anterior deve ser informado no formato <aaaa>. Ex.: Até o Bimestre/2004. DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) – Essa linha apresenta as despesas com os benefícios previdenciários do Governo Federal. Benefícios Previdenciários – Nessa linha registrar os valores da dotação inicial, da dotação atualizada e das despesas liquidadas, referentes aos benefícios da Previdência Social. RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II) – Essa linha apresenta a diferença entre o total das receitas e o total das despesas previdenciárias, para as colunas da dotação inicial, da dotação atualizada, da liquidação no bimestre, -282-
    283. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman até o bimestre do exercício de referência e até o bimestre correspondente no exercício anterior. O resultado negativo deverá ser colocado entre parênteses. Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Anexo V) O Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos tem a finalidade de assegurar a transparência das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio dos servidores públicos, que o ente da Federação mantiver ou vier a instituir. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária68 e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre69. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social, para seus servidores, conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial70, em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, publicado pelo Ministério da Previdência Social71. A institucionalização do Regime Próprio de Previdência Social implica em estabelecer contabilidade própria para permitir, conhecer a todo momento a situação econômica, financeira e orçamentária do patrimônio, que é propriedade dos beneficiários da previdência. As mudanças conceituais decorrentes da organização da contabilidade, visando a transparência do patrimônio real dos beneficiários, não implicam em alterações das exigências estabelecidas na LRF e nas demais leis pertinentes. A partir de 2005, com a eliminação da dupla contagem72, a contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, será feita na forma de repasse previdenciário. Nada obstante essa nova forma de registro, a contribuição patronal referente ao pessoal da área da educação continuará sendo considerada despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino para fins de limite mínimo. Para os entes que optaram pela eliminação da dupla contagem nos termos do artigo 2º, da Portaria MPS nº 1.768, de 22 de dezembro de 2003, deverão aplicar no exercício de 2004 as regras estabelecidas nesta edição. O ente da Federação que já houver instituído, ou que vier a instituir uma entidade, seja ela uma autarquia, fundação, secretaria ou qualquer outra unidade administrativa, destinada a caracterizar, gerir e evidenciar o patrimônio do RPPS e suas respectivas variações, deverá registrar e demonstrar a contribuição patronal na forma de repasse financeiro, do ente à referida entidade, não mais registrando 68 LRF, art. 53, inciso II. 69 LRF, art. 52. 70 LRF, art. 69. 71 Portaria nº 916/2003, do MPAS. 72 Portaria nº 916, de 15/07/2003 e Portaria nº 1768, de 22/12/2003 do MPS e Portaria nº 504, de 03/10/2003 da STN. -283-
    284. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman como realização de receita orçamentária, devendo, para tanto, elaborar o Anexo V – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos, de acordo com o modelo dessa edição. Nesse caso, o Demonstrativo deverá evidenciar também os repasses recebidos para cobertura de déficits, quando houver. Essa forma de evidenciar a contribuição patronal tem como premissa básica a desconfiguração da duplicidade gerada na receita orçamentária pelo método tradicional, praticado na contabilização das receitas de contribuições patronais, quando se registra uma receita orçamentária com recursos advindos de outra receita orçamentária do ente. Quando se realiza o registro da contribuição patronal, apropriando-a como uma nova receita, gera-se uma receita orçamentária fictícia, e em duplicidade, visto que o recurso que financia a parte patronal nos Regimes Próprios de Previdência Social, nada mais é do que uma receita orçamentária já arrecadada, originalmente, sob a forma tributária, patrimonial, de serviços e outras, no exercício corrente ou em exercícios anteriores. Os valores devem ser expressos de maneira a não prejudicar a transparência das contas públicas, bem como deverão atender às necessidades do controle a ser exercido pelos órgãos competentes e pela sociedade. Conforme instrução deste manual, os valores apresentados deverão estar na unidade de milhares, porém, poderão ser expressos em unidades de Real caso a divulgação em milhares prejudique a transparência dos demonstrativos. Faz-se necessário observar ainda, que para efeito da Consolidação Nacional das Contas Públicas, prevista no art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000, os valores deverão ser informados e encaminhados à Secretaria do Tesouro Nacional, via SISTN, em unidades monetárias. <ESFERA DE GOVERNO> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL <PERÍODO DE REFERÊNCIA> LRF, Art. 53, inciso II - Anexo V R$ milhares PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ <Exercício> <Exercício Anterior> RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições Pessoal Civil Contribuição de Servidor Ativo Civil Contribuição de Servidor Inativo Civil Contribuição de Pensionista Civil Pessoal Militar Contribuição de Militar Ativo Contribuição de Militar Inativo Contribuição de Pensionista Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS (III) Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Contribuição Patronal Ativo Civil Contribuição Patronal Inativo Civil Contribuição Patronal Pensionista Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal Ativo Militar Contribuição Patronal Inativo Militar Contribuição Patronal Pensionista Militar Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil -284-
    285. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Contribuição Patronal Ativo Civil Contribuição Patronal Inativo Civil Contribuição Patronal Pensionista Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal Ativo Militar Contribuição Patronal Inativo Militar Contribuição Patronal Pensionista Militar REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT (IV) OUTROS APORTES AO RPPS (V) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (I + II + III + IV + V) DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ <Exercício> <Exercício Anterior> ADMINISTRAÇÃO (VII) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL (VIII) Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e o RGPS Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (IX) = (VII + VIII) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (X) = (VI - IX) SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO <MÊS ANTERIOR> PERÍODO DE REFERÊNCIA RPPS <Exercício> <Exercício Anterior> Caixa Bancos Conta Movimento Investimentos RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – Essa coluna identifica o valor das receitas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos, representado pelo somatório das contas contábeis 4.1.0.0.0.00.00 – Receitas Correntes, 4.2.0.0.0.00.00 – Receitas de Capital e 4.9.0.0.0.00.00 – Deduções da Receita Corrente, de acordo com o Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social. RECEITAS REALIZADAS – Essa coluna apresenta os valores das receitas correntes e de capital do Regime Próprio de Previdência Social, arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária. No Bimestre – Nessa coluna registrar o valor das receitas correntes e de capital do Regime Próprio de Previdência Social no bimestre do exercício em referência, arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária. Até o Bimestre <Exercício> – Nessa coluna registrar o valor das receitas correntes e de capital do Regime Próprio de Previdência Social até o bimestre em referência, arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária. O exercício correspondente deve ser informado no formato <aaaa>. Ex.: Até o Bimestre/2005. Até o Bimestre <Exercício Anterior> – Nessa coluna registrar o valor das correntes e de capital do Regime Próprio de Previdência Social até o bimestre correspondente no exercício anterior, arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária. O exercício anterior deve ser informado no formato <aaaa>. Ex.: Até o Bimestre/2004. -285-
    286. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman RECEITAS CORRENTES (I) – Nessa linha registrar o valor das Receitas Correntes, representado pelo somatório das contas contábeis 4.1.2.0.0.00.00 – Receita de Contribuições, 4.1.3.0.0.00.00 – Receita Patrimonial e 4.1.9.0.0.00.00 – Outras Receitas Correntes, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social. Receita de Contribuições – Nessa linha registrar o valor da Receita de Contribuições, representado pelo somatório das contas contábeis: 4.1.2.1.0.29.07 – Contribuição de Servidor Ativo Civil, 4.1.2.1.0.29.08 – Contribuição de Servidor Ativo Militar, 4.1.2.1.0.29.09 – Contribuição de Servidor Inativo Civil, 4.1.2.1.0.29.10 – Contribuição de Servidor Inativo Militar, 4.1.2.1.0.29.11 – Contribuição de Pensionista Civil, 4.1.2.1.0.29.12 – Contribuição de Pensionista Militar e 4.1.2.1.0.29.99 – Outras Contribuições Previdenciárias, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atualizada, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício de referência, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior. RECEITAS DE CAPITAL (II) – Nessa linha registrar o valor das Receitas de Capital, representado pelas contas contábeis: 4.2.2.0.0.00.00 - Alienação de Bens e 4.2.5.0.0.00.00 - Outras Receitas de Capital, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social. REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS (III) – Nessa linha apresentar o somatório das contas contábeis: 6.1.2.1.7.01.00 – Contribuições Patronais do Exercício e 6.1.2.1.7.02.00 – Contribuições Patronais de Exercícios Anteriores, correspondentes aos recursos recebidos pelo RPPS, decorrentes de transferências financeiras entre órgãos da administração direta e indireta, a título de contribuições patronais do exercício e de exercícios anteriores. REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT (IV) – Nessa linha apresentar o somatório dos recebimentos de valores necessários ao equilíbrio financeiro da administração do RPPS, ou seja, a cobertura de déficit entre as receitas e despesas referentes ao exercício atual. Equivale ao saldo da conta contábil: 6.1.2.1.7.04.00 – Repasse Previdenciário Recebido para Cobertura de Déficit, constante do Plano de Contas Aplicado ao RPPS, instituído pela Portaria MPS nº 916, de 15/07/2003, atualizado pela Portaria MPS nº 1.768, de 22/12/2003 e pela Portaria STN nº 504, de 3 de outubro de 2003. OUTROS APORTES AO RPPS (V) – Nessa linha apresentar o somatório dos recebimentos de aportes eventuais, atuais ou futuros, ao RPPS. Equivale ao saldo da conta contábil: 6.1.2.1.7.99.00 – Outros Aportes ao RPPS, constante do Plano de Contas Aplicado ao RPPS, instituído pela Portaria MPS nº 916, de 15/07/2003, atualizado pela Portaria MPS nº 1.768, de 22/12/2003 e pela Portaria STN nº 504, de 3 de outubro de 2003. -286-
    287. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (I+II+III+IV+V) – Essa linha apresenta o somatório das Receitas Correntes (I), Receitas de Capital (II), Repasses Previdenciários Recebidos pelo RPPS (III), Repasses Previdenciários para Cobertura de Déficit (IV) e Outros Aportes ao RPPS (V), correspondentes aos recursos recebidos pelo RPPS, decorrentes de transferências financeiras entre órgãos da administração direta e indireta, a título de contribuições patronais do exercício e de exercícios anteriores, conforme contas constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, instituído pela Portaria MPS nº 916, de 15/07/2003, atualizado pela Portaria MPS nº 1.768, de 22/12/2003 e pela Portaria STN nº 504, de 3 de outubro de 2003. Essa linha apresenta o total das receitas previdenciárias para as colunas da previsão inicial, da previsão atualizada, da realização no bimestre, até o bimestre do exercício de referência e até o bimestre correspondente no exercício anterior. DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – Essa coluna identifica o valor das despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos, nas Funções Administração e Previdência Social. DESPESAS LIQUIDADAS – Essa coluna apresenta as despesas liquidadas no bimestre, até o bimestre do exercício de referência e até o bimestre correspondente no exercício anterior. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas. Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que, ainda, não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e, ainda, não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas. A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço. No Bimestre – Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas, no bimestre do exercício em referência, com a administração e com a previdência social dos servidores públicos. Até o Bimestre <Exercício> – Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas até o bimestre em referência, com a administração e com a previdência social dos servidores públicos. O exercício correspondente deve ser informado no formato <aaaa>. Ex.: Até o Bimestre/2005. Até o Bimestre <Exercício Anterior> – Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas, até o bimestre correspondente no exercício anterior, com a administração e com a previdência social dos servidores públicos. O exercício anterior deve ser informado no formato <aaaa>. Ex.: Até o Bimestre/2004. -287-
    288. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman ADMINISTRAÇÃO (VII) – Nessa linha apresentar o valor das despesas da Função Administração, com manutenção e investimentos da Entidade responsável, exclusivamente, pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. Equivale ao somatório dos valores relativos às categorias corrente, exceto os benefícios previdenciários, e de capital executados pela entidade responsável, exclusivamente, pela gestão do RPPS. PREVIDÊNCIA SOCIAL (VIII) – Nessa linha apresentar o valor das despesas da Função Previdência Social, representado pelo somatório das seguintes despesas executadas pela entidade responsável, exclusivamente, pela gestão do RPPS: 3.3.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas; 3.3.90.03.00 – Pensões; 3.3.90.05.00 - Outros Benefícios Previdenciários; 3.3.20.01.01 – Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e o RGPS e 3.3.20.03.01 – Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social. Não havendo entidade responsável, exclusivamente, pela gestão do RPPS, ou seja, sendo os benefícios pagos diretamente pelo Tesouro Nacional, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, essa linha deverá apresentar o somatório das seguintes despesas: 3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas; 3.1.90.03.00 – Pensões; 3.1.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários; 3.3.20.01.01 – Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e o RGPS; e 3.3.20.03.01 – Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS. TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (IX) = (VII+VIII) – Essa linha apresenta o valor das Despesas Previdenciárias, representado pelo somatório das contas: 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes e 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital, referentes às Funções Administração e Previdência Social, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social. Essa linha apresenta o total das despesas previdenciárias para as colunas da dotação inicial, da dotação atualizada, da liquidação no bimestre, até o bimestre do exercício de referência e até o bimestre correspondente no exercício anterior. RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (X) = (VI - IX) – Essa linha apresenta a diferença entre o total das receitas e o total das despesas previdenciárias, para as colunas da dotação inicial, da dotação atualizada, da liquidação no bimestre, até o bimestre do exercício de referência e até o bimestre correspondente no exercício anterior. O resultado negativo deverá ser colocado entre parênteses. SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS – Nessa coluna registrar o saldo das disponibilidades financeiras e investimentos do RPPS, representado pelas contas contábeis: 1.1.1.1.1.00.00 – Caixa; 1.1.1.1.2.00.00 – Bancos Conta Movimento e 1.1.5.0.0.00.00 – -288-
    289. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social. Demonstrativo do Resultado Nominal (Anexo VI) O Demonstrativo do Resultado Nominal apresenta a apuração do resultado nominal. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária73 e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre74. No bimestre, o resultado nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida ao final do bimestre de referência e ao final do bimestre anterior. No exercício, o resultado nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida acumulada até o final do bimestre de referência e em 31 de dezembro do exercício anterior. O saldo da dívida fiscal líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada líquida somado às receitas de privatização, deduzidos os passivos reconhecidos, decorrentes de déficits ocorridos em exercícios anteriores. A dívida consolidada líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada, deduzidas do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros, líquidos das Obrigações Financeiras. Os títulos de emissão do Banco Central do Brasil compõem a dívida consolidada da União. Eventuais garantias concedidas, bem como suas contragarantias, não são consideradas na dívida fiscal líquida. O estoque de precatórios, anteriores a 5 de maio de 2000, também não compõe a dívida fiscal líquida. A valoração dos passivos segue o critério de valor atual no caso de passivos contratuais e da curva do papel para os títulos de dívida mobiliária. Relativamente aos ativos, a valoração é feita pelo valor nominal para os ativos domésticos, sendo os ativos externos valorados a mercado. A Dívida Líquida é o saldo líquido do endividamento (dívidas e créditos/obrigações e haveres) do setor público não financeiro, do Banco Central com o sistema financeiro (público e privado), do setor privado não financeiro e do resto do mundo. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias 73 LRF, art. 53, inciso III. 74 LRF, art. 52. -289-
    290. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias75. As informações deste Demonstrativo devem guardar conformidade com o Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, do Relatório de Gestão Fiscal, no que for pertinente. <ESFERA DE GOVERNO> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL <PERÍODO DE REFERÊNCIA> LRF, art 53, inciso III - Anexo VI R$ milhares SALDO ESPECIFICAÇÃO Em Em <Bimestre Anterior> Em <Bimestre> 31/Dez/<Exercício Anterior> (a) (b) (c) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) PERÍODO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO No Bimestre Até o Bimestre (c-b) (c-a) RESULTADO NOMINAL ESPECIFICAÇÃO – Essa coluna identifica a dívida consolidada, a dívida consolidada líquida, a receita de privatizações e os passivos reconhecidos. SALDO – Essa coluna apresenta os saldos em 31 de dezembro do exercício anterior ao exercício de referência, do bimestre anterior e do bimestre de referência. Em 31/Dez/<Exercício Anterior> (a) – Nessa coluna registrar o saldo em 31 de dezembro do exercício anterior ao exercício de referência. O exercício anterior deve ser apresentado no formato <aaaa>. Ex.: Em 31/Dez/2004. Em <Bimestre Anterior> (b) – Nessa coluna registrar o saldo do final do bimestre anterior ao de referência. O bimestre anterior deve ser apresentado no formato <dd/mmm/aaaa>. Ex.: Em 30/Abr/2005. 75 LRF, art. 9º. -290-
    291. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Em <Bimestre> (c) – Nessa coluna registrar o saldo do final do bimestre em referência. O bimestre deve ser apresentado no formato <dd/mmm/aaaa>. Ex.: Em 30/Jun/2005. DÍVIDA CONSOLIDADA (I) – Essa linha apresenta os saldos da dívida consolidada, ou seja, o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito que, embora inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento76. Os valores do Regime de Previdência devem compor a dívida consolidada. O valor apresentado nessa linha deverá ser igual ao valor divulgado no Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, do Relatório de Gestão Fiscal. DEDUÇÕES (II) – Essa linha apresenta os saldos do exercício anterior e do exercício em referência até o quadrimestre correspondente, dos saldos do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado. Assim quando o valor apurado das DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um “–” (traço) nessa linha. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) – Essa linha apresenta o saldo da dívida consolidada, deduzidas do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Os valores do Regime de Previdência devem compor a dívida consolidada líquida. O valor apresentado nessa linha deverá ser igual ao valor divulgado no Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, do Relatório de Gestão Fiscal. RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) – Essa linha apresenta o valor arrecadado da Receita de Privatizações, subtraídas das despesas de vendas (imposto de renda sobre a operação, comissão de venda e gastos com avaliação e reestruturação da empresa) e acrescido das dívidas transferidas identificadas no sistema financeiro. Para efeito de cálculo do resultado nominal, é necessário somar à Dívida Consolidada Líquida as receitas oriundas de privatizações. Tal metodologia tem o objetivo de expurgar os efeitos que não guardam relação com a situação fiscal. As receitas de privatizações, sejam elas usadas para abatimento de dívidas ou permanecendo em ativo disponível, estão computadas no cálculo da Dívida Consolidada Líquida e, portanto, faz-se necessário somar tais receitas, 76 Resolução nº 40/2001, do SF, art. 1º, § 1º, inciso III. -291-
    292. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman uma vez que não representam esforço fiscal para obtenção de cálculo de Resultado Nominal. PASSIVOS RECONHECIDOS (V) – Essa linha apresenta todos os passivos reconhecidos pelo ente. As dívidas incorporadas, os chamados “esqueletos”, correspondem às dívidas juridicamente devidas, de valor certo, reconhecidas pelo governo e representativas de déficits passados que não mais ocorrem no presente, tais como: parcelamentos de dívida junto ao INSS e FGTS. Ressalte-se, ainda, que o preenchimento dessa linha será feito se tais passivos forem computados na Dívida Consolidada. Também poderão ser reconhecidas como dívidas de responsabilidade dos entes, as decorrentes do não pagamento para fundos de previdência, fornecedores, empreiteiras, sentenças judiciais (principalmente as trabalhistas) e dívidas com companhias estaduais e federais de energia, água e saneamento. Analogamente às receitas de privatizações, para efeito de cálculo do resultado nominal, devem ser deduzidos da Dívida Consolidada Líquida os passivos reconhecidos. Tais passivos estão contabilizados no cálculo da Dívida Consolidada Líquida e, portanto, visando expurgar os efeitos que não representam esforço fiscal, estes devem ser deduzidos para a apuração da Dívida Fiscal Líquida. DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) – Essa linha apresenta a dívida consolidada líquida mais as receitas de privatizações, deduzidos os passivos reconhecidos. A soma e a subtração dessas receitas de privatização e passivos reconhecidos, respectivamente, decorre da necessidade de expurgar os efeitos dos ajustes patrimoniais ocorridos em dado momento, uma vez que tais ajustes não guardam relação com a situação fiscal. Desse modo, apesar de as receitas de privatização reduzir o estoque de dívida e os passivos reconhecidos aumentarem o estoque de dívida, tais ajustes, para efeito de cálculo do resultado nominal, não devem afetar dívida fiscal líquida. ESPECIFICAÇÃO – Essa coluna identifica o resultado nominal. PERÍODO DE REFERÊNCIA – Essa coluna apresenta o resultado nominal no bimestre de referência e até o bimestre de referência. No Bimestre (c-b) – Nessa coluna registrar o resultado nominal ocorrido no bimestre de referência, ou seja, a dívida fiscal líquida ao final do bimestre de referência menos a dívida fiscal líquida ao final do bimestre anterior. Até o Bimestre (c-a) – Nessa coluna registrar o resultado nominal acumulado até o bimestre de referência, ou seja, a dívida fiscal líquida ao final do bimestre de referência menos a dívida fiscal líquida ao final do exercício anterior. RESULTADO NOMINAL – Essa linha apresenta o valor do resultado nominal apurado no bimestre e até o final do bimestre de referência. -292-
    293. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Demonstrativo do Resultado Primário – Estados, DF e Municípios (Anexo VII) O Demonstrativo do Resultado Primário apresenta o resultado primário apurado nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária77 e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre78. O resultado primário é a diferença entre as receitas e as despesas não financeiras. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias79. RECEITAS FISCAIS – Essa coluna identifica os itens de receitas fiscais. RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) – Essa linha apresenta o total da receita tributária, receita de contribuições, receita patrimonial líquida, transferências correntes e demais receitas correntes. RECEITAS DE CAPITAL (II) – Nessa linha registrar os ingressos de recursos oriundos de atividades operacionais ou não operacionais, para aplicação em despesas operacionais, correntes ou de capital, visando ao atingimento dos objetivos traçados nos programas e ações de governo. Operações de Crédito (III) – Nessa linha registrar os valores dos ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. Amortização de Empréstimos (IV) – Nessa linha registrar os valores dos ingressos provenientes da amortização, ou seja, parcela referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos. Alienação de Bens (V) – Nessa linha registrar os valores dos ingressos provenientes da alienação de bens móveis e imóveis. RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) – Nessa linha registrar as receitas de capital, deduzidas as operações de crédito, amortização de empréstimos e as receitas de alienação de ativos. 77 LRF, art. 53, inciso III. 78 LRF, art. 52. 79 LRF, art. 9º. -293-
    294. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VII) = (I + VI) – Essa linha apresenta a soma das receitas fiscais correntes com as receitas fiscais de capital. DESPESAS CORRENTES (VIII) – Essa linha apresenta as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Demonstra o somatório das despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes. Juros e Encargos da Dívida (IX) – Nessa linha registrar as despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos das operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. O valor dos juros e encargos da dívida deve ser deduzido das despesas correntes, para se obter as despesas correntes líquidas. DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X) = (VIII - IX) – Essa linha apresenta o total das despesas correntes, deduzidos os juros e encargos da dívida. DESPESAS DE CAPITAL (XI) – Essa linha apresenta as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. É o somatório das despesas de investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida. Concessão de Empréstimos (XII) – Nessa linha registrar os valores referentes à concessão de qualquer empréstimo a terceiros, inclusive bolsas de estudos reembolsáveis. Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) – Nessa linha registrar as despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital. Amortização da Dívida (XIV) – Nessa linha registrar as despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) – Essa linha apresenta as despesas de capital, deduzidas as concessões de empréstimos, aquisições de títulos de capital já integralizados e amortizações de dívida. RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) – Essa linha apresenta a reserva destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Sua forma de utilização e montante serão definidos com base na receita corrente líquida e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente da federação, isto é, União, Estado, Distrito Federal ou Município. Registra o valor da dotação global, não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais. -294-
    295. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII) = (X + XV + XVI) – Essa linha apresenta o somatório das despesas fiscais, correntes e de capital, e da reserva de contingência. RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVII) – Essa linha demonstra o resultado primário, que representa o somatório das receitas fiscais líquidas menos as despesas fiscais líquidas. O resultado primário é um valor não financeiro, representado pela diferença entre as receitas não financeiras e as despesas não financeiras. SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Essa linha deverá demonstrar o valor de recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, identificados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, que está sendo utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais80. Deverá demonstrar, também, os valores referentes aos créditos adicionais autorizados nos últimos 4 meses do exercício anterior, reabertos no exercício corrente. Apresentará valor somente na coluna que se refere ao realizado até o bimestre e deverá corresponder ao valor da execução dos referidos créditos adicionais. As receitas arrecadadas e classificadas no exercício anterior, portanto, pertencentes àquele exercício, que constaram do superávit financeiro identificado no Balanço Patrimonial do ente, e que serviram de fonte de financiamento de abertura e reabertura de créditos adicionais no exercício atual, devem ter seus valores identificados na linha Saldos de Exercícios Anteriores, no montante equivalente aos créditos autorizados e executados. Esta identificação atende não só ao equilíbrio financeiro necessário onde, para realização de despesa deverá haver uma receita correspondente como também, atende ao princípio da competência conforme determina o Art. 35 da Lei nº 4.320/64 que assim dispõe: “Art. 35.Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; e II – as despesas nele legalmente empenhadas.” Tais valores não poderão ser lançados novamente como receita orçamentária já que pertencem ao exercício financeiro no qual foram arrecadados, como também não poderão ser considerados no cálculo de déficit ou superávit orçamentários, pois representam recursos arrecadados em exercícios anteriores.81 META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – Essa linha deverá apresentar o valor da meta fiscal para o Resultado Primário para o 80 Lei 4.320/64, art 43. 81 Lei 4.320/64, art. 35, inciso I. -295-
    296. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman exercício de referência, prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Demonstrativo do Resultado Primário da União (Anexo VIII) O Demonstrativo do Resultado Primário da União apresenta o resultado primário apurado na União. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária82 e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre83. O resultado primário é a diferença entre as receitas e despesas não financeiras, destas, excetuadas as provenientes de Juros e Encargos da Dívida. <ESFERA DE GOVERNO> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO¹ ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL <PERÍODO DE REFERÊNCIA> LRF, art 53, inciso III - Anexo VIII R$ milhares RECEITAS REALIZADAS RECEITAS No Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ <Exercício> <Exercício Anterior> RECEITA TOTAL (I) RECEITAS DO TESOURO NACIONAL Receita Bruta Receitas de Impostos Impostos s/ Comércio Exterior Impostos s/ Patrimônio e a Renda Impostos s/ Produção e Circulação Receitas de Contribuições Demais Receitas Concessões de Serviços Públicos Participações e Dividendos Outras (-) Restituições (-) Incentivos Fiscais RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (II) RECEITA TOTAL LÍQUIDA (III) = (I - II) DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS No Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ <Exercício> <Exercício Anterior> DESPESA TOTAL (IV) Pessoal e Encargos Sociais Benefícios Previdenciários Custeio e de Capital Despesa do FAT Subsídios e Subvenções Econômicas Outras Despesas de Custeio e de Capital PERÍODO RESULTADO PRIMÁRIO² No Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ <Exercício> <Exercício Anterior> RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (V) = (III - IV) Tesouro Nacional Previdência Social – RGPS³ RESULTADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAL4 (VI) RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (V + VI) ¹ Considera-se, para efeito de apuração do Resultado Primário, o conceito de União como equivalente ao de Governo Central. ² Os valores entre parênteses correspondem a déficit. ³ Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários 4 Despesas Administrativas deduzidas das Receitas Próprias 82 LRF, art. 53, inciso III. 83 LRF, art. 52. -296-
    297. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman RECEITA TOTAL (I) – Essa linha apresenta o total da receita primária arrecadada pela administração federal, distribuída em dois grandes grupos: Tesouro Nacional e Previdência Social. As receitas do Tesouro Nacional, provenientes de alienação de ações onde o governo detém a maioria do capital, não são consideradas receitas primárias. Também não o são as receitas originárias das operações do Banco Central. RECEITAS DO TESOURO NACIONAL – Nessa linha registrar as receitas oriundas do Tesouro Nacional, destacando-se as deduções de restituições e incentivos fiscais. Abrangem os recolhimentos efetuados pela administração direta, fundos, autarquias e fundações integrantes do Orçamento Geral da União. Incluem, ainda, as receitas de concessões de serviços ou de utilização do patrimônio público, como arrendamento e aluguel. RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – Nessa linha registrar a arrecadação de contribuições pelos trabalhadores e empregadores da iniciativa privada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo setor público federal, por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O pagamento é efetuado por meio de Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS), na rede bancária. Também inclui o recolhimento à previdência através do sistema “Simples” e as demais receitas do INSS, como as de aluguéis de imóveis. As receitas são líquidas de restituições e de transferências a terceiros, dos recursos oriundos das empresas contribuintes, e destinados a outras instituições, como SENAC, SESI, SENAI, SESC e FNDE, entre outras. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (II) – Essa linha apresenta as transferências constitucionais e legais. As constitucionais compreendem as parcelas de recursos do Imposto de Renda – IR e do Imposto s/ Produtos Industrializados – IPI, arrecadados pelo Governo Federal e transferidos aos Estados e Municípios. Constituem as transferências legais, os repasses efetuados aos Estados pela desoneração do ICMS, para as exportações de produtos primários e semi-elaborados, e na aquisição de bens para integração do ativo permanente84. Também são incluídos os repasses de transferências de recursos oriundos de arrecadação do IOF - ouro, do Imposto Territorial Rural – ITR, do salário-educação e as transferências relativas a royalties pagos pela empresa Itaipu Binacional e royalties pagos pela Petrobrás sob amparo da Lei nº 9.478/97, a parcela da União referente ao FUNDEF, além de transferências voluntárias decorrentes de convênios. RECEITA TOTAL LÍQUIDA (III) = (I - II) – Essa linha apresenta o total da receita primária arrecadada pela administração federal, disponível para o custeio da máquina administrativa, alocação em atividades de governo e execução da política fiscal. É a receita bruta do Governo Central, deduzidas as restituições, os incentivos fiscais e as transferências a Estados e Municípios. 84 Lei Complementar nº 87/96. -297-
    298. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman DESPESA TOTAL (IV) – Essa linha apresenta o total da despesa primária realizada pela Administração Federal. Corresponde ao total de cheques emitidos (Ordem Bancária-OB), pelos órgãos do governo federal, para a realização de suas despesas, como pagamento de pessoal, custeio e investimento. Excluem-se dessas despesas os pagamentos com juros, empréstimos e aplicações financeiras. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (V) = (III - IV) – Essa linha apresenta a diferença entre as receitas e despesas primárias do Tesouro Nacional e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O resultado do RGPS corresponde à diferença entre as receitas da Previdência Social e as despesas com benefícios previdenciários do setor privado. RESULTADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAL4 (VI) – Essa linha apresenta o déficit mensal, que corresponde às despesas administrativas, líquidas de receitas próprias, daquela autarquia. O resultado das demais operações do Banco Central estão incluídas nas despesas líquidas com juros nominais do Governo Central e, portanto, compõem o resultado nominal calculado pelo Banco Central com base no estoque da dívida líquida. RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (V + VI) – Essa linha apresenta o resultado primário da União, somando-se o resultado primário do Governo Federal com o do Banco Central. O resultado primário é a diferença entre as receitas não financeiras e as despesas não financeiras. Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão (Anexo IX) O Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão apresenta os valores inscritos, pagos e a pagar. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária85, possibilita o acompanhamento efetivo dos Restos a Pagar e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre86. Restos a Pagar são as obrigações assumidas pelos órgãos e/ou entidades e constam do Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial como Restos a Pagar Processados e Não Processados. 85 LRF, art. 53, inciso V. 86 LRF, art. 52. -298-
    299. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman <ESFERA DE GOVERNO> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL <PERÍODO DE REFERÊNCIA> LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX R$ milhares RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Inscritos PODER/ÓRGÃO Em Em 31 de em 31 de Exercícios dezembro Cancelados Pagos A dezembro Cancelados Pagos A de Pagar de Pagar Anteriores <Exercício <Exercício Anterior> Anterior> EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO TOTAL TOTAL – Essa linha apresenta o total da coluna dos Restos a Pagar Processados e dos Não Processados. O total das colunas “A Pagar” é o resultado dos Restos a Pagar Inscritos menos os Cancelados e menos os Pagos. Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE (Anexo X) O Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino apresenta os recursos públicos destinados à educação provenientes da receita resultante de impostos, de receitas vinculadas ao ensino, as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino por vinculação de receita, as perdas ou ganhos nas transferências do FUNDEF, o cumprimento dos limites constitucionais e as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino por subfunção. Este demonstrativo não está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, entretanto, a sua publicação, juntamente com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, é prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional87, e será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre88. A União aplicará, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os 87 Lei 9.394/96, art 72. 88 LRF, art. 52. -299-
    300. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências89. A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto no parágrafo anterior, na receita do governo que a transferir90. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de sessenta por cento dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, até o ano de 2006, com o objetivo de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério.91 Quando da elaboração do Anexo X – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o Distrito Federal deverá demonstrar, inclusive, as despesas com educação executadas no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, através do Fundo Constitucional do DF, instituído pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, considerando-as, para fins de limite constitucional, no cômputo do percentual de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino. A distribuição de responsabilidades e recursos entre os Estados e seus Municípios, na forma da organização do sistema de ensino, é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), de natureza contábil92. O FUNDEF será constituído por, pelo menos, quinze por cento dos recursos provenientes de ICMS, Transferências de ICMS, Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, Fundo de Participação dos Municípios e do IPI, e será distribuído entre cada Estado e seus Municípios, proporcionalmente ao número de alunos nas respectivas redes de ensino fundamental93. De acordo com a Portaria STN nº 328, de 27 de agosto de 2001, os valores relativos aos 15% (quinze por cento) do ICMS e das transferências constitucionais e legais que compõem a base de cálculo para a formação do FUNDEF deverão ser registrados em contas contábeis retificadoras de cada uma das receitas orçamentárias, criadas especificamente para esse fim, que terá o mesmo código da classificação orçamentária, com o primeiro dígito substituído pelo número 9. Não poderão ser deduzidas da base de cálculo das receitas, para fins de apuração dos percentuais de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a parcela adicional do ICMS vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, ou qualquer outra parcela de receita vinculada a fundo ou despesa. 89 CF, art. 212, caput. 90 CF, art. 212, § 1º. 91 ADCT, art. 60, caput. 92 ADCT, art. 60, § 1º. 93 ADCT, art. 60, § 2º. -300-
    301. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman A União complementará os recursos do FUNDEF, sempre que, em cada Estado e no Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente94. Uma proporção não inferior a sessenta por cento dos recursos do FUNDEF de cada ente da Federação será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério do ensino fundamental em efetivo exercício95. Para efeito do cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, devem ser contabilizadas as transferências constitucionais, mas não as voluntárias. Portanto, mesmo se utilizadas para a educação no ensino público, não podem ser computadas na base de cálculo. A partir de 2005, com a eliminação da dupla contagem96, a contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, será feita na forma de repasse previdenciário. Nada obstante essa nova forma de registro, a contribuição patronal referente ao pessoal da área da educação continuará sendo considerada despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino para fins de limite mínimo. Para os entes que optaram pela eliminação da dupla contagem nos termos do artigo 2º, da Portaria MPS nº 1.768, de 22 de dezembro de 2003, deverão aplicar no exercício de 2004 as regras estabelecidas nesta edição. FINANCIAMENTO DO FUNDEF UNIÃO Complementação ao FUNDEF - a União complementará os recursos do Fundo sempre que, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício 60% ESTADOS -ICMS -FPE 15 % 40% -Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras Despesas do Ensino - Cota-Parte IPI Exportação Fundamental MUNICÍPIOS -Cota-Parte ICMS -FPM 15 % -Desoneração ICMS (LC 87/96) -Cota-Parte IPI Exportação 94 ADCT, art. 60, § 3º. 95 ADCT, art. 60, § 5º. 96 Portaria nº 916, de 15/07/2003 e Portaria nº 1768, de 22/12/2003 do MPS e Portaria nº 504, de 03/10/2003 da STN. -301-
    302. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman FINANCIAMENTO DO ENSINO UNIÃO MÍNIMO 18% dos Impostos na MDE Repartição do Percentual Mínimo MÍNIMO 5,4% (30% de 18%) no Ensino Fundamental na MDE Receita Resultante de Impostos - II - Imposto sobre Importação 5,4 % - Ensino Fundamental - IE - Imposto sobre Exportação - IR - Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza (53% da arrecadação) 18% - IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (43% da arrecadação) - IOF - Imposto sobre Operações Financeiras 12,6 % - Outras Desp. MDE - ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (50% da arrecadação) - Outros Impostos ESTADOS MÍNIMO 25% dos Impostos/Transferências na MDE Repartição do Percentual Mínimo MÍNIMO 15% (60% de 25%) no Ensino Fundamental na MDE - ITCD - Impostos s/ Transmissão \"causa mortis\" e Doação Receita Resultante de 15% - Ensino Fundamental Impostos - IPVA - Imposto s/ Propriedade de Veículos Automotores (50%) 25% 10% - Outras Desp. MDE - IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - ICMS - Imposto s/ Circulação de Mercad. e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Base de Cálculo FUNDEF 15% - FUNDEF (75% da arrecadação) (Ensino Fundamental) - FPE - Fundo de Participação dos Estados e DF TRANSFERÊNCIAS 25% - Desoneração ICMS (LC 87/96) 10% - Outras Desp. MDE - Cota-Parte IPI Exportação (75%) 15% - Ensino Fundamental - Cota-Parte IOF Ouro 25% 10% - Outras Desp. MDE MUNICÍPIOS MÍNIMO 25% dos Impostos/Transferências na MDE Repartição do Percentual Mínimo MÍNIMO 15% (60% de 25%) no Ensino Fundamental na MDE - IPTU - Imposto s/ Propriedade Territorial Urbana Resultante de Impostos Receita - ITBI - Imposto s/ Transmissão de Bens \"inter vivos\" 15% - Ensino Fundamental - ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte 25% - Cota-Parte ITR - Cota-Parte IPVA 10% - Outras Desp. MDE - Cota-Parte IOF Ouro TRANSFERÊNCIAS Base de Cálculo FUNDEF - FPM - Fundo de Participação dos Municípios 15% - FUNDEF (Ensino Fundamental) - Desoneração ICMS (LC 87/96) 25% - Cota-Parte IPI Exportação 10% - Outras Desp. MDE - Cota-Parte ICMS -302-
    303. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman União UNIÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL <PERÍODO DE REFERÊNCIA> Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X R$ milhares PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Até o % Bimestre Bimestre (a) (b) (b/a) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (I) Impostos (-) Transferências Constitucionais e Legais (-) Desvinculação da Receita da União RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO (II) Contribuição Social do Salário Educação TOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO INICIAL ATUALIZADA No Até o % DO ENSINO POR SUBFUNÇÃO Bimestre Bimestre (c) (d) (d/c) ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO ENSINO PROFISSIONAL ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EDUCAÇÃO ESPECIAL Outras Subfunções TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO (IV) TABELA DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS¹ % MÍNIMO DE 18% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (IV / I) Caput do artigo 212 da CF/88 MÍNIMO DE 30% DOS RECURSOS COM MDE NA ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO E NO ENSINO FUNDAMENTAL Caput / § 6º do artigo 60 do ADCT da CF/88 ¹ Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. -303-
    304. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Estados e DF Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X R$ milhares PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (I) Receitas de Impostos Receita Resultante do ICMS ICMS Dívida Ativa do ICMS Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ICMS e da Dívida Ativa do ICMS Parcela da Receita Resultante do ICMS destinada à Formação do FUNDEF (II) Receita Resultante de Outros Impostos ITCD IPVA IRRF Dívida Ativa do ITCD, IPVA e IRRF Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCD, IPVA e IRRF e da Dívida Ativa Receitas de Transferências Constitucionais e Legais Cota-Parte FPE (85%) Transferência Financeira ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/96 (85%) Cota-Parte IPI-Exportação Parcela das Transferências Destinada à Formação do FUNDEF (II) Cota-Parte IOF-Ouro (100%) (-) Transferências Constitucionais RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO (III) Transferências Multigovernamentais do FUNDEF (IV) Transferências de Recursos do FUNDEF (V) Complementação da União ao FUNDEF Cota-Parte da Contribuição Social do Salário-Educação Transferências do FNDE Transferências de Convênios destinadas a Programas de Educação Receita de Operações de Crédito destinada à Educação Outras Receitas Vinculadas à Educação TOTAL DAS RECEITAS (VI) = (I + III - II) DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS COM ENSINO POR VINCULAÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (c) (d) (d/c) VINCULADAS ÀS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS (VII) Despesas com Ensino Fundamental (VIII) Despesas com Ensino Médio Outras Despesas com Ensino VINCULADAS AO FUNDEF, NO ENSINO FUNDAMENTAL (IX) Pagamento dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental (X) Outras Despesas no Ensino Fundamental VINCULADAS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO FINANCIADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO FINANCIADAS COM OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO (XI) PERDA/GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF VALOR [se II > IV] = PERDA NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF (XII) [se II < IV] = GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF DEDUÇÕES DA DESPESA VALOR PARCELA DO GANHO/COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF APLICADA NO EXERCÍCIO (XIII) RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS¹ Despesas com Ensino Fundamental (XIV) Outras Despesas com Ensino DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO GANHO/COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF DO EXERCÍCIO ANTERIOR (XV) TOTAL (XVI) Aplicação Aplicação RESTOS A PAGAR Mínima em Apurada em Inscritos em Cancelados CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES <Exercício <Exercício 31 de dezembro de em VINCULADOS Á EDUCAÇÃO Anterior> Anterior> <Exercício Anterior> <Exercício> (e) (f) (g) RP DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO RP DE DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL COMPENSAÇÃO DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS EM <EXERCÍCIO> VALOR MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (XVII) ENSINO FUNDAMENTAL (XVIII) TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (XIX) = [(VII + IX + XII) - XVI] TABELA DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS² % MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO [(XIX - XVII) / I] Caput do artigo 212 da CF/88 MÍNIMO DE 60% DOS RECURSOS COM MDE NO ENSINO FUNDAMENTAL [(VIII + IX + XII) - (XIII + XIV + XV + XVIII)] / (I x 0,25) Caput do artigo 60 do ADCT da CF/88 MÍNIMO 60% DO FUNDEF NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL (X / IV) § 5º do artigo 60 do ADCT da CF/88 Em 31 de dezembro de <Exercício Anterior> Até o Bimestre SALDO FINANCEIRO DO FUNDEF DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO POR SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (h) (i) (i/h) ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO ENSINO PROFISSIONAL ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EDUCAÇÃO ESPECIAL Outras Subfunções TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO ¹ Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão informadas somente no RREO do último bimestre do exercício. -304-
    305. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Municípios Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X R$ milhares PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (I) Receitas de Impostos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos de Impostos e da Dívida Ativa de Impostos Receitas de Transferências Constitucionais e Legais Cota-Parte FPM (85%) Transferência Financeira ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/96 (85%) Cota-Parte ICMS (85%) Cota-Parte IPI-Exportação (85%) Parcela das Transferências destinada à Formação do FUNDEF (II) Cota-Parte ITR (100%) Cota-Parte IOF-Ouro (100%) Cota-Parte IPVA (100%) RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO (III) Transferências Multigovernamentais do FUNDEF (IV) Transferências de Recursos do FUNDEF (V) Complementação da União ao FUNDEF Cota-Parte Contribuição Social do Salário-Educação Transferências do FNDE Transferências de Convênios destinadas a Programas de Educação Receita de Operações de Crédito destinada à Educação Outras Receitas Vinculadas à Educação TOTAL DAS RECEITAS (VI) = (I + III - II) DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS COM ENSINO POR VINCULAÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (c) (d) (d/c) VINCULADAS ÀS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS Despesas com Ensino Fundamental (VII) Despesas com Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas (VIII) Outras Despesas com Ensino VINCULADAS AO FUNDEF, NO ENSINO FUNDAMENTAL (IX) Pagamento dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental (X) Outras Despesas no Ensino Fundamental VINCULADAS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO FINANCIADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO FINANCIADAS COM OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO (XI) PERDA/GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF VALOR [se II > IV] = PERDA NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF (XII) [se II < IV] = GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF DEDUÇÕES DA DESPESA VALOR PARCELA DO GANHO/COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF APLICADA NO EXERCÍCIO (XIII) RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS¹ Despesas com Ensino Fundamental (XIV) Despesas com Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO GANHO/COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF DO EXERCÍCIO ANTERIOR (XV) TOTAL (XVI) Aplicação Aplicação RESTOS A PAGAR Mínima em Apurada em Inscritos em Cancelados CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES <Exercício <Exercício 31 de dezembro de em VINCULADOS À EDUCAÇÃO Anterior> Anterior> <Exercício Anterior> <Exercício> (e) (f) (g) RP DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO RP DE DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL COMPENSAÇÃO DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS EM <EXERCÍCIO> VALOR MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (XVII) ENSINO FUNDAMENTAL (XVIII) TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (XIX) = [(VII + VIII + IXI + XII) - XVI] TABELA DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS² % MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO [(XIX - XVII) / I] Caput do artigo 212 da CF/88 MÍNIMO DE 60% DOS RECURSOS COM MDE NO ENSINO FUNDAMENTAL [(VII + IX + XII) - (XIII + XIV + XV + XVIII)] / (I x 0,25) Caput do artigo 60 do ADCT da CF/88 MÍNIMO 60% DO FUNDEF NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL (X / IV) § 5º do artigo 60 do ADCT da CF/88 Em 31 de dezembro de <Exercício Anterior> Até o Bimestre SALDO FINANCEIRO DO FUNDEF DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO POR SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (h) (i) (i/h) ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO ENSINO PROFISSIONAL ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EDUCAÇÃO ESPECIAL Outras Subfunções TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FONTE: ¹ Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão informadas somente no RREO do último bimestre do exercício. RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS– Essa linha apresenta a receita resultante de impostos, deduzidas as Transferências Constitucionais e Legais aos Estados e a Desvinculação da Receita no caso da União e as Transferências Constitucionais aos Municípios no caso dos Estados, -305-
    306. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman considerada para base de cálculo, em cumprimento aos limites mínimos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a serem observados. Inclui as receitas de impostos, as receitas de transferências constitucionais e legais, as receitas de Dívida Ativa de Impostos, multas, juros de mora e outros encargos resultantes de Impostos e da Dívida Ativa de Impostos, outras receitas correntes resultantes de impostos. Parcela das Transferências Destinada à Formação do FUNDEF – Nessa linha registrar o valor equivalente a 15% (quinze por cento) da parcela das transferências constitucionais e legais (FPE, Desoneração do ICMS e IPI- Exportação) que contribuirão para a formação do FUNDEF. O objetivo dessa linha é destacar e dar transparência do montante transferido ao Fundo e, também, para fins de cálculo de perda ou ganho do FUNDEF. Os 15% (quinze por cento), retidos automaticamente das transferências, deverão ser registrados na conta contábil retificadora da receita orçamentária, criada especificamente para este fim, que terá o mesmo código da classificação orçamentária, com o primeiro dígito substituído pelo número 9. Neste caso, a classificação de receita l721.01.00 – Participação na Receita da União e respectivos desdobramentos, terá como retificadora a 9721.01.00 – Dedução de Receita para Formação do FUNDEF – Transf. União e respectivos desdobramentos. Nos Estados e no Distrito Federal, integram as transferências constitucionais e legais, para fins de base de cálculo do FUNDEF: a Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, a Cota- Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (75% de 10% do produto da arrecadação do IPI) e a Cota-Parte da Desoneração do ICMS (Lei Complementar 87/96). No Distrito Federal, integra ainda a base de cálculo a Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Cota-Parte IOF-Ouro (100%) – Nessa linha registrar o valor total recebido pelo Estado ou Distrito Federal a título de transferência do IOF-Ouro. Essa transferência deverá ser informada pelo valor bruto (100%), pois não compõe a base de cálculo do FUNDEF. Do montante da arrecadação do IOF-Ouro, 30% será transferido ao Estado conforme a origem. RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO – Essa linha apresenta os valores de receitas que não entram na base de cálculo para a comprovação dos limites mínimos constitucionais, mas que possuem destinação específica e vinculada. -306-
    307. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Contribuição Social do Salário-Educação – Essa linha apresenta o valor da contribuição social do salário-educação, distribuído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino (FNDE)97. O salário-educação é devido pelas empresas e calculado com base na alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados98, e servirá de fonte adicional de financiamento do ensino fundamental público99. A quota federal do salário-educação corresponde a um terço do montante dos recursos, que será destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização do ensino fundamental, de forma a propiciar a redução dos desníveis sócio- educacionais existentes entre Municípios, Estados, Distrito Federal e regiões brasileiras. TOTAL DAS RECEITAS – Essa linha apresenta a receita total resultante de impostos mais as receitas totais vinculadas ao Ensino. Transferências Multigovernamentais do FUNDEF – Essa linha apresenta os valores brutos recebidos do FUNDEF, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Representa a soma da linha “Transferências de Recursos do FUNDEF (IV)” com a linha “Complementação da União ao FUNDEF”. Transferências de Recursos do FUNDEF – Nessa linha demonstrar o valor dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, a título de Transferências do FUNDEF. Essas transferências são também denominadas “retorno do FUNDEF”. Não compreendem a complementação da União ao FUNDEF, a qual deverá ser registrada em linha própria. Essa linha compõe o cálculo de perda ou ganho nas transferências do FUNDEF, que equivalem à diferença entre as deduções para formação do FUNDEF (item II), menos as transferências de recursos do FUNDEF (item IV). Complementação da União ao FUNDEF – Nessa linha demonstrar o valor dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, a título de Complementação da União a FUNDEF. A União complementará os recursos do FUNDEF sempre que, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. A complementação da União não compõe o cálculo de perda ou ganho nas transferências do FUNDEF. 97 DEC 3.142/99, art. 7º. 98 Lei 9.424/96, art. 15, caput. 99 CF, art. 212, § 5º. -307-
    308. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Transferências do FNDE – Nessa linha registrar o valor total dos recursos de transferências da União recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, repassados através do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE. Essas transferências não serão consideradas na base de cálculo dos limites mínimos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. Transferências de Convênios destinadas a Programas de Educação – Nessa linha registrar o valor total das receitas de transferências de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes e de capital vinculadas a programas de educação. Esses valores não serão considerados na base de cálculo dos limites mínimos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. Receita de Operações de Crédito destinada à Educação – Essa linha apresenta o valor da receita de operações de crédito com destinação específica para aplicação na Educação. Valores que não serão considerados na base de cálculo dos limites mínimos a serem observados. Outras Receitas Vinculadas à Educação – Essa linha apresenta o valor de outras receitas vinculadas à Educação que não constam nos itens anteriores e que requerem apresentação no demonstrativo.100 Não compõem a base de cálculo dos limites mínimos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. TOTAL DAS RECEITAS – Essa linha apresenta o total das receitas consideradas ou não, para fins de base de cálculo do cumprimento dos limites constitucionais. É a receita total resultante de impostos mais as receitas totais vinculadas ao Ensino menos a receita destinada à formação do FUNDEF. DESPESAS COM ENSINO POR VINCULAÇÃO – Essa coluna identifica o detalhamento das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, por vinculação de receitas. Cada item de vinculação possui a sua respectiva origem, correspondente na tabela de receita deste demonstrativo. De acordo com a Portaria nº 219, de 29 de abril de 2004, da STN, a partir de 2005, a contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social, antes contabilizada como despesa no elemento 13 – Obrigações Patronais, será registrada na forma de repasse previdenciário, no entanto, os valores da cota patronal ao RPPS, relativos ao pessoal ativo da área de educação, continuarão sendo consideradas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino para fins de apuração da aplicação mínima exigida constitucionalmente. 100 Lei 9.394/96, art. 72. -308-
    309. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman DESPESAS VINCULADAS ÀS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS – Essa linha apresenta as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, vinculadas às receitas provenientes de impostos. No caso dos Estados, deve ser detalhada em despesas com ensino fundamental, despesas com ensino médio e outras despesas com ensino. Despesas com Ensino Fundamental - Essa linha apresenta a aplicação em despesas com ensino fundamental, vinculadas às receitas resultantes de impostos, e deverá ser considerada para fins de cumprimento dos limites mínimos constitucionalmente estabelecidos. Despesas com Ensino Médio – Essa linha apresenta a aplicação em despesas com ensino médio, vinculadas às receitas resultantes de Impostos. Outras Despesas com Ensino – Essa linha apresenta a aplicação em outras despesas com ensino, ou seja, aquelas que não constam como despesas do ensino fundamental e nem do ensino médio e que compõem as custeadas com receitas resultantes de impostos. Despesas com Ensino Fundamental – Essa linha apresenta a aplicação em despesas com ensino fundamental, vinculadas às receitas resultantes de Impostos e será considerada para fins de cumprimento dos limites mínimos constitucionalmente estabelecidos. Despesas com Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas – Essa linha apresenta a aplicação em despesas com educação infantil em creches e pré-escolas, vinculadas às receitas resultantes de impostos e será considerada para fins de cumprimento dos limites mínimos constitucionalmente estabelecidos. Outras Despesas com Ensino – Essa linha apresenta a aplicação em outras despesas com ensino, ou seja, aquelas que não constam como despesas do ensino fundamental nem com a de educação infantil em creches e pré-escolas, e que compõem as custeadas pelas receitas resultantes de impostos. Essas despesas não serão consideradas para fins de cumprimento dos limites mínimos constitucionalmente estabelecidos, em atendimento ao disposto no inciso V do art. 11 da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional101. DESPESAS VINCULADAS AO FUNDEF NO ENSINO FUNDAMENTAL – Essa linha apresenta as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, vinculadas às receitas recebidas do FUNDEF (Transferências Multigovernamentais do FUNDEF). Compreendem a execução das dotações iniciais previstas na Lei Orçamentária Anual bem como os créditos adicionais abertos durante o exercício. 101 Lei 9.394/96, art. 11, inciso V. -309-
    310. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Pagamento dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental – Nessa linha registrar as despesas com o pagamento dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, referente a pelos menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF, incluída a complementação da União, quando for o caso. Outras Despesas no Ensino Fundamental – Nessa linha registrar as demais despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e que não são as relativas ao pagamento dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental. DESPESAS VINCULADAS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO- EDUCAÇÃO – Essa linha apresenta os totais das dotações, inicial e atualizada e as despesas liquidadas com manutenção e desenvolvimento do ensino, vinculadas à contribuição social do salário-educação. DESPESAS FINANCIADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Essa linha apresenta os totais das dotações, inicial e atualizada e despesas liquidadas com o ensino e financiadas com recursos originários de Operações de Crédito. DESPESAS FINANCIADAS COM OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO – Essa linha apresenta os totais das dotações, inicial e atualizada e despesas liquidadas com o ensino e financiadas com outros recursos que não se enquadrarem nos anteriores. TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO – Essa linha apresenta os totais das dotações, inicial e atualizada e despesas liquidadas com o ensino. PERDA/GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF – Nessa coluna registrar a perda ou o ganho nas transferências do FUNDEF, conforme o caso. PERDA NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF – Nessa linha registrar a perda nas transferências do FUNDEF, quando for o caso. Haverá perda quando o valor da dedução das receitas para formação do FUNDEF, for maior que o valor recebido a título de transferências do FUNDEF. GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF – Nessa linha registrar o ganho nas transferências do FUNDEF, quando for o caso. Haverá ganho quando o valor da dedução das receitas para formação do FUNDEF, for menor que o valor recebido a título de transferências do FUNDEF. As despesas liquidadas, vinculadas ao ganho do FUNDEF deverão ser subtraídas quando do cálculo do “TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL”. -310-
    311. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman PERDA/GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF: Representa a diferença entre a parcela dos 15% (quinze por cento) das transferências para o FUNDEF e o valor efetivamente recebido do FUNDEF, exceto a complementação da União. Diferença essa, conseqüência da distribuição dos recursos do FUNDEF, na proporção do número de alunos matriculados, anualmente, nas escolas cadastradas das respectivas redes de ensino fundamental102. A sistemática de perda e ganho do FUNDEF é necessária, pois quando um Município recebe menos do que os 15% de suas transferências que foram destinadas para o FUNDEF, essa diferença estará sendo aplicada no ensino fundamental em outro Município que obteve ganho (recebeu mais do que os 15% de suas transferências para o FUNDEF). Portanto, o valor da perda deve ser somada para fins de limite, pois são recursos do Município que estão sendo aplicados no ensino fundamental, mesmo que em outro Município. Entretanto, o ganho, se efetivamente aplicado, deve ser desconsiderado (subtraído) para fins de limite, como despesa no ensino fundamental do Município que foi beneficiado, pois são recursos de outros Municípios ou do Estado que estão sendo aplicados no Município beneficiado. Caso o valor da “Parcela da Receita Destinada à Formação do FUNDEF”, seja menor que o valor das “Transferências de Recursos do FUNDEF”, terá havido ganho nas transferências do FUNDEF, isto é, o ente recebeu recursos acima do que contribuiu para a formação do fundo. As despesas liquidadas vinculadas ao ganho do FUNDEF não poderão ser computadas como do ente beneficiado, para fins de comprovação no limite mínimo constitucional de 25% (vinte cinco por cento)103. Caso o valor da “Parcela da Receita Destinada à Formação do FUNDEF”, seja maior que o valor das “Transferências Multigovernamentais do FUNDEF”, terá havido perda nas transferências do FUNDEF, isto é, o ente recebeu menos recursos do que contribuiu para a formação do FUNDEF. Esse valor poderá ser considerado, para fins de comprovação no limite mínimo constitucional de 25% (vinte e cinco por cento), pois são valores que pertenciam ao ente, mas estão sendo aplicados em outros entes. PARCELA DO GANHO/COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF APLICADA NO EXERCÍCIO – Nessa linha registrar a parcela das despesas vinculadas ao FUNDEF, no ensino fundamental, custeadas pelo ganho e/ou complementação do FUNDEF. O valor informado nessa linha deverá ser subtraído quando do cálculo do “TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL”. 102 Lei 9.424/96, art. 2º, § 1º. 103 Lei 9.424/96, art. 8º, caput. -311-
    312. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman O valor da Parcela do Ganho/Complementação do FUNDEF, aplicada no exercício, poderá ser igual, inferior ou mesmo superior ao do Ganho nas Transferências do FUNDEF, pois irá depender do valor da despesa custeada por esses recursos, ou seja, se o ente executar todo o ganho e não houver complementação ou se esta não for aplicada, então o valor será igual nos dois campos. Se além do ganho houver complementação, e esta também for totalmente executada, o valor será superior. RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS¹ – Nessa linha registrar, também, no RREO do último bimestre do exercício, os restos a pagar inscritos em 31 de dezembro do exercício de referência para os quais não haja disponibilidade financeira vinculada de recursos próprios. Os valores dos restos a pagar cancelados permanecem vinculados ao ensino, conforme determina o art. 8º, parágrafo único, da LRF. Despesas com Ensino Fundamental - Nessa linha registrar o valor do cancelamento de restos a pagar inscritos e vinculados a Impostos e/ou FUNDEF, relativos às despesas com ensino fundamental. Outras Despesas com Ensino – Nessa linha registrar o valor do cancelamento de restos a pagar inscritos e vinculados a Impostos, relativos às outras despesas com ensino. DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO GANHO/ COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF DO EXERCÍCIO ANTERIOR – Nessa linha registrar o valor das despesas vinculadas ao superávit financeiro do ganho e/ou complementação do FUNDEF do exercício anterior. Esse valor não deverá compor a base de cálculo para fins de cumprimento dos limites mínimos constitucionalmente estabelecidos. TOTAL – Nessa linha apresentar o somatório das deduções da despesa com educação. PARCELA DO GANHO/COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF APLICADA NO EXERCÍCIO – Nessa linha registrar a parcela das despesas vinculadas ao FUNDEF, no ensino fundamental, custeadas pelo ganho e/ou complementação do FUNDEF. O valor informado nessa linha deverá ser subtraído quando do cálculo do “TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS P/ FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL”. O valor da Parcela do Ganho/Complementação do FUNDEF, aplicada no exercício, poderá ser igual, inferior ou mesmo superior ao do Ganho nas Transferências do FUNDEF, pois irá depender do valor da despesa custeada por esses recursos, ou seja, se o ente executar todo o ganho e não houver complementação ou se esta não for aplicada, então o valor será igual nos dois -312-
    313. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman campos. Se além do ganho houver complementação, e esta também for totalmente executada, o valor será superior. Ver exemplos constantes das Instruções de Preenchimento da Tabela 19.21 – Deduções da despesa - MUNICÍPIOS. RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS¹ – Nessa linha registrar, no RREO do último bimestre do exercício, os restos a pagar inscritos em 31 de dezembro do exercício de referência para os quais não haja disponibilidade financeira vinculada de recursos próprios. Os valores dos restos a pagar cancelados permanecem vinculados ao ensino, conforme determina o art. 8º, parágrafo único, da LRF. Deverão ser deduzidos somente os valores referentes à parcela cancelada necessária ao cumprimento de percentual mínimo de aplicação do exercício de inscrição. Ver exemplo referente aos Estados. Nessa linha registrar também, no RREO do último bimestre do exercício, os restos a pagar inscritos em 31 de dezembro do exercício de referência para os quais não haja disponibilidade financeira vinculada. Despesas com Ensino Fundamental – Nessa linha registrar o valor do cancelamento de restos a pagar inscritos e vinculados a Impostos e/ou FUNDEF, relativos às despesas com ensino fundamental. Despesas com Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas – Nessa linha registrar o valor do cancelamento de restos a pagar inscritos e vinculados a Impostos e/ou FUNDEF, relativos às despesas com educação infantil em creches e pré-escolas. DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO GANHO/ COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF DO EXERCÍCIO ANTERIOR – Nessa linha registrar o valor das despesas vinculadas ao superávit financeiro do ganho e/ou complementação do FUNDEF, verificado no encerramento do exercício anterior. Esse valor não poderá ser considerado para fins de cumprimento dos limites mínimos constitucionais. TOTAL – Nessa linha apresentar o somatório das deduções da despesa com educação. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – Nessa linha registrar os valores de restos a pagar cancelados no exercício de referência, a serem compensados em função dos cancelamentos, referentes à manutenção e desenvolvimento do ensino. A compensação dos restos a pagar cancelados, cujas inscrições se deram em exercícios anteriores ao exercício anterior, deve ser demonstrada em nota do demonstrativo e seu montante deve ser adicionado nessa linha. -313-
    314. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman ENSINO FUNDAMENTAL – Nessa linha registrar os valores de restos a pagar cancelados no exercício de referência, a serem compensados em função dos cancelamentos, referentes ao ensino fundamental. A compensação dos restos a pagar cancelados, cujas inscrições se deram em exercícios anteriores ao exercício anterior, deve ser demonstrada em nota do demonstrativo e seu montante deve ser adicionado nessa linha. TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL – Essa linha apresenta o total das despesas consideradas para fins de cumprimento do limite estabelecido constitucionalmente, ou seja, às despesas vinculadas às receitas resultantes de impostos e às despesas vinculadas ao FUNDEF, soma-se a perda ou subtrai-se a parcela das despesas vinculadas ao FUNDEF, custeadas pelo ganho/complementação da União, conforme o caso, e subtrai-se também as despesas vinculadas ao superávit financeiro do ganho/complementação do FUNDEF, no exercício anterior, os valores decorrentes do cancelamento de restos a pagar – vinculados a Impostos/FUNDEF e os restos a pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação. Serão, também, consideradas despesas para fins de limite constitucional os repasses previdenciários da Contribuição Patronal relativa aos servidores da área da educação, no caso do ente ter Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL – Essa linha apresenta o total das despesas consideradas para fins de cumprimento do limite estabelecido constitucionalmente, ou seja, às despesas vinculadas às receitas resultantes de impostos e às despesas vinculadas ao FUNDEF, soma-se a perda ou subtrai-se a parcela das despesas vinculadas ao FUNDEF, custeadas pelo ganho/complementação da União, conforme o caso, e subtrai-se também as despesas vinculadas ao superávit financeiro do ganho/complementação do FUNDEF, no exercício anterior, os valores decorrentes do cancelamento de restos a pagar – vinculados a Impostos/FUNDEF e os restos a pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação. Serão, também, consideradas despesas para fins de limite constitucional os repasses previdenciários da Contribuição Patronal relativa aos servidores da área da educação do ensino fundamental e da educação infantil em creches e pré-escolas, no caso do ente ter Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. TABELA DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS – Essa coluna apresenta a participação das despesas com o ensino nas receitas correspondentes, com a finalidade de demonstrar se os limites mínimos exigidos pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação vêm sendo cumpridos. Cumpre destacar que os limites exigidos são anuais, podendo, portanto, apresentar-se em determinados meses com percentuais inferiores aos exigidos, observado o disposto no artigo 69, § 4o, da LDB. -314-
    315. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nunca menos de vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências104. SALDO FINANCEIRO DO FUNDEF – Nessa linha informar o saldo financeiro da conta bancária do FUNDEF, devendo ser considerado o saldo da conta única e específica vinculada ao Fundo, mantida em instituição financeira, prevista no artigo 3º da Lei nº 9.424/96, em 31 de dezembro do exercício anterior ao exercício de referência e até o bimestre de referência. Essa linha servirá para controle da aplicação do superávit financeiro do FUNDEF no exercício seguinte. DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO POR SUBFUNÇÃO – Essa coluna identifica o detalhamento das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, por subfunção da despesa, observada a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, em adendo a este manual. No modelo são apresentadas as subfunções típicas da função “Educação”, podendo, entretanto, serem utilizadas subfunções não vinculadas especificamente à função “Educação”, desde que sejam despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. De acordo com a Portaria nº 219, de 29 de abril de 2004, da STN, a partir de 2005, a contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social, antes contabilizada como despesa no elemento 13 – Obrigações Patronais, será registrada na forma de repasse previdenciário, no entanto, os valores da cota patronal ao RPPS, relativos ao pessoal ativo da área de educação, continuarão sendo consideradas ações e serviços públicos de saúde para fins de apuração da aplicação mínima exigida constitucionalmente. TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO – Essa linha apresenta os totais das dotações e despesas liquidadas com ensino. Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital (Anexo XI) O Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital apresenta as receitas de operações de crédito comparadas com as despesas de capital líquidas, com a finalidade de demonstrar o cumprimento da “Regra de Ouro”, ou seja, a vedação constitucional da realização de receitas das operações de crédito excedentes ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com 104 CF, art. 212 e Lei 9.394/96, art. 69. -315-
    316. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta105. Os recursos de operações de crédito serão considerados pelo total ingressado no exercício financeiro. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao último bimestre do exercício e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento do exercício106. Das despesas de capital serão deduzidas as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus do ente107. Especificam-se as operações de crédito relativas às receitas e às aplicações nas despesas de capital, não computando-se aquelas que gerarem dupla contagem, deduzidas as restrições definidas em lei. <ESFERA DE GOVERNO> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL <PERÍODO DE REFERÊNCIA> LRF, art.53, § 1º, inciso I - Anexo XI R$ milhares PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO A RECEITAS ATUALIZADA No Bimestre Até o REALIZAR Bimestre (a) (b) (a-b) RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A DESPESAS ATUALIZADA No Bimestre Até o LIQUIDAR Bimestre (c) (d) (c-d) DESPESAS DE CAPITAL (-)INCENTIVOS FISCAIS A CONTRIBUINTE (-)INCENTIVOS FISCAIS A CONTRIBUINTES POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) DIFERENÇA (I - II) RECEITAS – Essa coluna identifica o item de receitas de operações de crédito. PREVISÃO ATUALIZADA (a) – Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício em referência, compostos da previsão inicial atualizada por meio de reestimativas realizadas durante o exercício, de acordo com os dispositivos legais de ajuste da programação financeira108, que deverá refletir a previsão constante do ato normativo que estabelecer o cronograma anual de desembolso mensal, bem como os que o 105 CF, art. 167, inciso III. 106 LRF, art. 53, § 1º, inciso I. 107 LRF, art. 32, § 3º. 108 LRF, art. 9º, § 1º, combinado com o art. 52. -316-
    317. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman modificarem, com vistas ao cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os valores constantes nessa coluna deverão ser ajustados sempre que houver reestimativas de receita que resultem na limitação de empenho e movimentação financeira109. Nesse caso, a reestimativa reduzirá o valor da previsão atualizada, podendo, posteriormente, ser restabelecida parcialmente, até mesmo superando a previsão inicial constante da Lei Orçamentária Anual. Em caso de surgimento de nova natureza de receita, que não esteja prevista na LOA, a previsão dessa nova natureza deverá ser registrada na coluna “PREVISÃO ATUALIZADA (a)”. Se não ocorrer nenhuma dessas hipóteses relacionadas, a coluna da previsão atualizada deverá demonstrar os mesmos valores da previsão inicial. RECEITAS REALIZADAS – Nessa coluna registrar os valores das receitas realizadas no bimestre e até o bimestre de referência. Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária. No Bimestre – Nessa coluna registrar as receitas realizadas no bimestre de referência. Até o Bimestre (b) – Nessa coluna registrar as receitas realizadas até o final do bimestre de referência. SALDO A REALIZAR (a-b) – Nessa coluna registrar o saldo das receitas a realizar, ou seja, coluna (a) menos coluna (b). RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) – Nessa linha registrar as receitas de operações de crédito pelos ingressos no exercício financeiro, até o bimestre de referência, excluídas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. São os valores da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos, obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas. DESPESAS – Essa coluna identifica o item de despesas de capital e suas deduções. DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) – Nessa coluna registrar o valor da dotação inicial para as despesas de capital, mais os créditos adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes. 109 LRF, art. 9º, § 2º. -317-
    318. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman A limitação de empenho110, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho. DESPESAS LIQUIDADAS – Essa coluna apresenta os valores das despesas liquidadas, no bimestre e até o bimestre de referência. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas. Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e, ainda, não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar, caso contrário, deverão ser canceladas. A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço. No Bimestre – Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas no bimestre de referência. Até o Bimestre (d) – Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas até o bimestre de referência. SALDO A LIQUIDAR (c-d) – Nessa coluna registrar o valor da diferença entre a dotação atualizada e a despesa liquidada acumulada até o bimestre de referência, ou seja, coluna (c) menos a coluna (d). DESPESAS DE CAPITAL – Essa linha apresenta as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) – Essa linha apresenta a despesa de capital líquida, deduzidos os valores referentes a incentivos ficais, sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte. DIFERENÇA (I - II) – Essa linha, com resultado negativo, apresenta o cumprimento do dispositivo constitucional, que veda a realização de receitas de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. Refere-se à diferença entre as receitas de operações de crédito e a despesa de capital líquida. 110 LRF, art. 9º. -318-
    319. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Demonstrativo da Projeção Atuarial do RGPS111 – União (Anexo XII) O Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social apresenta a projeção atuarial do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, controlado ou administrado pela União, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, não sendo aplicável, portanto, aos Estados ou Municípios. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao último bimestre do exercício, e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento do exercício112. <ESFERA DE GOVERNO> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL <PERÍODO DE REFERÊNCIA> LRF, art. 53, § 1º, inciso II - Anexo R$ milhões XII RECEITAS DESPESAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO Valor % do PIB Valor % do PIB Valor % do PIB (a) (b) (a-b) TABELA DE HIPÓTESES TAXA DE REAJUSTE REAJUSTE VARIAÇÃO MASSA CRESCIMENTO INFLAÇÃO DO DOS REAL DO EXERCÍCIO SALARIAL VEGETATIVO ANUAL (IGP- SALÁRIO DEMAIS PIB DI) Média MÍNIMO BENEFÍCIOS % % % % % % RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – Essa coluna apresenta o valor da estimativa da receita de contribuições sociais previdenciárias do empregador, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, e a contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos. Valor (a) – Nessa coluna registrar as estimativas das receitas previdenciárias, em valores correntes. % do PIB – Nessa coluna registrar o percentual das receitas previdenciárias estimadas em relação ao Produto Interno Bruto estimado, ou seja, a estimativa das receitas previdenciárias (a) sobre a estimativa do PIB vezes 100. 111 Regime Geral de Previdência Social 112 LRF, art. 53, § 1º, inciso I. -319-
    320. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – Essa coluna apresenta as despesas estimadas dos benefícios previdenciários a serem desembolsados pelo Governo Federal. Valor (b) – Nessa coluna registrar as estimativas de despesas previdenciárias, em valores correntes. % do PIB – Nessa coluna registrar o percentual das despesas previdenciárias estimadas em relação ao Produto Interno Bruto estimado, ou seja, a estimativa das despesas previdenciárias (b) sobre a estimativa do PIB vezes 100. RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – Essa coluna apresenta o resultado previdenciário estimado. Valor (a - b) – Nessa coluna registrar o resultado previdenciário estimado, em valores correntes. Esse valor representa a diferença entre as receitas previdenciárias (a) e as despesas previdenciárias (b). Pode ter déficit previdenciário, no caso de resultado negativo, ou superávit previdenciário, no caso de resultado positivo. O resultado negativo deverá ser apresentado entre parênteses. % do PIB – Nessa coluna registrar o percentual do resultado previdenciário estimado, em relação ao Produto Interno Bruto estimado, ou seja, a estimativa do resultado previdenciário (a – b) sobre a estimativa do PIB vezes 100. TABELA DE HIPÓTESES – A Tabela de Hipóteses apresenta o comparativo das estimativas de massa salarial, crescimento vegetativo, taxa média de inflação anual, variação real do PIB, reajuste do salário mínimo e reajuste dos demais benefícios. MASSA SALARIAL % – Nessa coluna registrar o percentual estimado para o crescimento da massa salarial. CRESCIMENTO VEGETATIVO % – Nessa coluna registrar o percentual estimado do crescimento vegetativo da despesa. TAXA DE INFLAÇÃO ANUAL (IGP-DI) Média % – Nessa coluna registrar o percentual estimado para a inflação, calculada com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI). VARIAÇÃO REAL DO PIB % – Nessa coluna registrar o percentual a estimativa da variação real estimada do crescimento real do PIB REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO % – Nessa coluna registrar o percentual estimado para reajuste do salário mínimo. -320-
    321. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman REAJUSTE DOS DEMAIS BENEFÍCIOS % – Nessa coluna registrar o percentual estimado para reajuste dos benefícios, cujos valores sejam para os valores superiores ao salário mínimo. Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS113 (Anexo XIII) O Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos apresenta a projeção atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao último bimestre do exercício, e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento do exercício114. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, a ser cobrada de seus servidores para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social115. A partir de 2005, com a eliminação da dupla contagem116, a contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, será feita na forma de repasse previdenciário. Nada obstante essa nova forma de registro, a contribuição patronal referente ao pessoal da área da educação continuará sendo considerada despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino para fins de limite mínimo. <ESFERA DE GOVERNO> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL <PERÍODO DE REFERÊNCIA> LRF, art. 53, § 1º, inciso II - Anexo XIII R$ milhares REPASSE RECEITAS DESPESAS RESULTADO REPASSE RECEBIDO EXERCÍCIO CONTRIBUIÇÃO PREVI- PREVI- PREVI- PARA COBERTURA DE PATRONAL DENCIÁRIAS DENCIÁRIAS DENCIÁRIO DÉFICIT DO RPPS (a) (b) (c) (d) = (a+b-c) (e) REPASSE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (a) – Essa coluna apresenta os valores projetados dos repasses previdenciários da contribuição patronal. 113 Regime Próprio dos Servidores Públicos 114 LRF, art. 53, § 1º, inciso I. 115 CF, art. 149, § 1º. 116 Portaria nº 916, de 15/07/2003 e Portaria nº 1768, de 22/12/2003 do MPS e Portaria nº 504, de 03/10/2003 da STN. -321-
    322. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – Essa coluna apresenta a projeção das receitas previdenciárias provenientes das Contribuições Previdenciárias dos Servidores Civis e Militares, ativos e inativos e ou reformados, para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público. Valor (b) – Nessa coluna registrar as estimativas das receitas previdenciárias, em valores correntes. DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – Essa coluna apresenta as despesas estimadas com benefícios previdenciários, a serem desembolsados. Valor (c) – Nessa coluna registrar as estimativas de despesas previdenciárias, em valores correntes. RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – Essa coluna apresenta o resultado previdenciário estimado. Valor (d) = (a+b-c) – Nessa coluna registrar o resultado previdenciário estimado, em valores correntes. Representa o resultado entre os repasses da contribuição patronal mais as receitas previdenciárias, menos as despesas previdenciárias, ou seja, o valor da coluna (a) mais o valor da coluna (b) menos o valor da coluna (d). Pode ter um déficit previdenciário se o resultado for negativo, ou um superávit previdenciário, no caso de resultado positivo. O resultado negativo deverá ser apresentado entre parênteses. REPASSE RECEBIDO PARA COBERTURA DE DÉFICIT DO RPPS (e) – Nessa coluna apresentar o somatório dos recebimentos de valores necessários ao equilíbrio financeiro da administração do RPPS, ou seja, a cobertura de déficit entre as receitas e despesas referentes ao exercício atual. Caso necessário, poderão ser efetuados outros aportes ao RPPS para cobertura de déficit atuais ou futuros. Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos (Anexo XIV) O Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos apresenta a receita proveniente da alienação de ativos e a correspondente aplicação dos recursos. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao último bimestre do exercício, e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento do exercício117. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público, para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos118. 117 LRF, art. 53, § 1º, inciso III. 118 LRF, art. 44, caput. -322-
    323. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman <ESFERA DE GOVERNO> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL <PERÍODO DE REFERÊNCIA> LRF, art. 53, § 1º, inciso III - Anexo XIV R$ milhares RECEITAS PREVISÃO RECEITAS SALDO A REALIZAR ATUALIZADA REALIZADAS (a) (b) (a-b) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL DESPESAS DOTAÇÃO DESPESAS SALDO A LIQUIDAR ATUALIZADA LIQUIDADAS (c) (d) (c-d) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Despesas Correntes dos Regimes de Previdência Regime Geral da Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL <EXERCÍCIO <EXERCÍCIO> SALDO ATUAL ANTERIOR> SALDO FINANCEIRO A APLICAR (e) (f) = (b-d) (e+f) RECEITAS – Essa coluna identifica os itens de receitas de capital, com alienação de ativos, considerando-se a Categoria Econômica e a Subcategoria Econômica. PREVISÃO ATUALIZADA (a) – Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício em referência, compostos da previsão inicial atualizada por meio de reestimativas realizadas durante o exercício, de acordo com os dispositivos legais de ajuste da programação financeira119, que deverá refletir a previsão constante do ato normativo que estabelecer o cronograma anual de desembolso mensal, bem como os que o modificarem, com vistas ao cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os valores constantes nessa coluna deverão ser ajustados sempre que houver reestimativas de receita que resultem na limitação de empenho e movimentação financeira120. Nesse caso, a reestimativa reduzirá o valor da 119 LRF, art. 9º, § 1º, combinado com o art. 52. 120 LRF, art. 9º, § 2º. -323-
    324. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman previsão atualizada, podendo, posteriormente, ser restabelecida parcialmente, até mesmo superando a previsão inicial constante da Lei Orçamentária Anual. Em caso de surgimento de nova natureza de receita, que não esteja prevista na LOA, a previsão dessa nova natureza deverá ser registrada na coluna “PREVISÃO ATUALIZADA (a)”. RECEITAS REALIZADAS (b) – Nessa coluna registrar o valor das receitas com alienação de ativos, realizadas no período em referência. Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária. SALDO A REALIZAR (a-b) – Nessa coluna registrar o saldo a realizar das receitas de capital com a alienação de ativos, ou seja, a coluna (a) menos a coluna (b). RECEITAS DE CAPITAL – Essa linha apresenta as receitas de capital referentes à subcategoria de alienação de ativos. ALIENAÇÃO DE ATIVOS – Nessa linha registrar o valor com a alienação de ativos, tais como bens móveis, imóveis e títulos mobiliários. Na União, adota-se como subcategoria econômica apenas a alienação de bens móveis e de bens imóveis, sendo, portanto, considerada qualquer alienação de ativos em uma dessas duas subcategorias econômicas. Isso não impede que os Estados e/ou Municípios detalhem a alienação de ativos de forma mais específica. Alienação de Bens Móveis – Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de alienação de bens móveis, tais como títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros. Alienação de Bens Imóveis – Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, residenciais ou não, de propriedade da União, Estados ou Municípios. TOTAL – Essa linha apresenta o valor total da previsão atualizada, das receitas realizadas e do saldo a realizar. DESPESAS – Essa coluna identifica as despesas, nas quais foram dotados e aplicados os recursos provenientes da alienação de ativos. DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) – Nessa coluna registrar o valor da dotação inicial da despesa, mais os créditos adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes. A limitação de empenho121, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho. 121 LRF, art. 9º. -324-
    325. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman DESPESAS LIQUIDADAS (d) – Nessa coluna registrar os valores das despesas liquidadas com recursos de alienação de ativos. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas. Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e, ainda, não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar, caso contrário, deverão ser canceladas. A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço. SALDO A LIQUIDAR (c-d) – Nessa coluna registrar o saldo das despesas a liquidar, com recursos da alienação de ativos, ou seja, a coluna (c) menos a coluna (d). APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS – Essa linha apresenta a aplicação dos recursos com alienação de ativos em cada grupo de natureza da despesa de capital, bem como em despesas correntes dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social. SALDO FINANCEIRO A APLICAR – Essa tabela apresenta o saldo financeiro a aplicar, proveniente da alienação de ativos referente ao exercício anterior, ao exercício em referência e o saldo final do exercício em referência. <EXERCÍCIO ANTERIOR> (e) – Essa coluna apresenta o saldo financeiro a aplicar em 31 de dezembro do exercício anterior ao exercício de referência, proveniente da alienação de ativos. O exercício anterior deve ser apresentado no formato <aaaa>. Ex: 2004. <EXERCÍCIO> (f) = (b-d) – Essa coluna apresenta o saldo financeiro a aplicar do exercício de referência, proveniente da diferença entre a receita realizada com alienação de ativos e o total efetivamente aplicado no exercício, ou seja, o total da coluna (b) menos o total da coluna (d). SALDO ATUAL (e+f) – Essa coluna apresenta o saldo financeiro a aplicar, proveniente da alienação de ativos, disponível em 31 de dezembro do exercício em referência, ou seja, o total da receita realizada com alienação de ativos menos o total efetivamente aplicado. Total da coluna (e) mais o total da coluna (f). -325-
    326. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Demonstrativo das Despesas com Saúde da União (Anexo XV) O Demonstrativo das Despesas com Saúde, aplicado somente à União, apresenta as despesas com saúde por grupo de natureza da despesa, as despesas próprias com saúde, as despesas por subfunção e a variação nominal do PIB, com a finalidade de demonstrar o cumprimento da aplicação dos recursos mínimos, nas ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, previstos na Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 29122. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária para verificação do cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF123 e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre124. <ESFERA DE GOVERNO> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL <PERÍODO DE REFERÊNCIA> ADCT, art. 77 - Anexo XV R$ milhares DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS (Por Grupo de Natureza da Despesa) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % SAÚDE (c) (c)/despesas com saúde DESPESAS COM SAÚDE (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (-) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (-) DESPESAS CUSTEADAS PELO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA (-) OUTRAS DESPESAS NÃO CONSIDERADAS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE VARIAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS VARIAÇÃO ESPECIFICAÇÃO NOMINAL DO Até o Até o DE PIB¹ Bimestre/ Bimestre/ APLICAÇÃO % <Exercício> <Exercício % Anterior> (d) (e) (d/e*100)-100 TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS SAÚDE (Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (f) (f)/total (f) 122 ADCT, art. 77. 123 LRF, art. 25, § 1º, IV, b. 124 LRF, art. 52. -326-
    327. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Outras Subfunções TOTAL ¹ Os recursos mínimos aplicados serão equivalentes ao valor apurado no ano anterior corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto, conforme alínea \"b\", do inciso I, do artigo 77 do ADCT da CF/88. DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) – Essa coluna identifica o detalhamento das despesas com ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, por grupo de natureza da despesa125. De acordo com a Portaria nº 219, de 29 de abril de 2004, da STN, a partir de 2005, a contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social, antes registrada como despesa no elemento 13 – Obrigações Patronais, será registrada na forma de repasse previdenciário, no entanto, os valores da cota patronal ao RPPS, relativos ao pessoal ativo da área da saúde, deverão continuar sendo considerados despesas com ações e serviços públicos de saúde para fins de apuração da aplicação mínima exigida constitucionalmente. DOTAÇÃO INICIAL – Nessa coluna registrar a dotação inicial prevista na Lei Orçamentária Anual. DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) – Nessa coluna registrar a dotação inicial prevista no Orçamento mais as atualizações decorrentes de créditos adicionais. A limitação de empenho126, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho. DESPESAS LIQUIDADAS – Apresenta os valores das despesas liquidadas até o bimestre, em valores e em percentuais. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas. Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar, caso contrário, deverão ser canceladas. No encerramento do exercício, as despesas com ações e serviços públicos de saúde inscritas em Restos a Pagar poderão ser consideradas, para fins de apuração do montante de aplicação estabelecido na Constituição Federal, desde que haja disponibilidade financeira vinculada à saúde. A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço. 125 Portaria Interministerial nº 163/2001. 126 LRF, art. 9º. -327-
    328. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Até o Bimestre (b) – Nessa coluna registrar as despesas liquidadas, com saúde, até o final do bimestre em referência. % (b/a) – Nessa coluna registrar o percentual das despesas liquidadas até o bimestre em referência, em relação a dotação atualizada, ou seja, o valor da coluna (b) dividido pelo valor da coluna (a) vezes 100. DESPESAS CORRENTES – Essa linha apresenta todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, referente às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal. DESPESAS DE CAPITAL – Essa linha apresenta as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, referente às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal. TOTAL – Essa linha apresenta os totais das dotações e das despesas liquidadas, com ações e serviços públicos de saúde de acesso universal. DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – Essa coluna identifica as despesas liquidadas em ações e serviços públicos de saúde de acesso universal. DOTAÇÃO INICIAL – Nessa coluna registrar a dotação inicial prevista na Lei Orçamentária Anual. DOTAÇÃO ATUALIZADA – Nessa coluna registrar a dotação inicial prevista no Orçamento mais as atualizações decorrentes de créditos adicionais. A limitação de empenho127, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho. DESPESAS LIQUIDADAS – Apresenta os valores das despesas liquidadas até o bimestre, em valores e em percentuais. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas. Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar, caso contrário, deverão ser canceladas. No encerramento do exercício, as despesas com ações e serviços públicos de saúde inscritas em Restos a Pagar poderão ser consideradas, para fins de apuração do montante de aplicação estabelecido na Constituição Federal, desde que haja disponibilidade financeira vinculada à saúde. 127 LRF, art. 9º. -328-
    329. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço. Até o Bimestre (c) – Nessa coluna registrar as despesas liquidadas, com ações e serviços públicos de saúde, até o final do bimestre de referência. % (c)/Despesas com Saúde – Nessa coluna registrar o percentual das despesas liquidadas até o bimestre de referência, em relação à linha “DESPESAS COM SAÚDE”, ou seja, o valor da coluna (c) dividido pelo valor da linha “DESPESAS COM SAÚDE” vezes 100. DESPESAS COM SAÚDE – Nessa linha registrar o total das despesas liquidadas com ações e serviços públicos de saúde de acesso universal. Nessa linha, a coluna “Até o Bimestre (c)” apresentará o mesmo valor do total da coluna (b), e a coluna “% (c)/despesas com saúde” apresentará o valor de 100 (%). (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – Nessa linha registrar o total das despesas com inativos e pensionistas constantes do orçamento da saúde. Essas despesas são deduzidas por não se caracterizarem despesas com saúde propriamente dita e sim despesas com previdência social. (-) JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA – Nessa linha registrar as despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. (-) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA – Nessa linha registrar as despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. (-) DESPESAS CUSTEADAS PELO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – Nessa linha registrar as despesas com ações e serviços públicos de saúde cuja fonte de recursos é o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. (-) OUTRAS DESPESAS NÃO CONSIDERADAS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL – Nessa linha registrar outras despesas que não atendem ao conceito de ações e serviços públicos de saúde e que não tenham sido informadas em nenhum dos itens de dedução anteriores. TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – Essa linha apresenta o total das despesas liquidadas em ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, deduzidas as despesas com inativos e pensionistas, com juros e encargos da dívida e com amortização da dívida e as despesas custeadas pelo Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Esse total representa todo o gasto do ente em ações e serviços -329-
    330. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman públicos de saúde de acesso universal, financiado com recursos próprios, apurado para fins de verificação do cumprimento do limite mínimo constitucionalmente estabelecido. ESPECIFICAÇÃO – Essa coluna identifica o item das despesas próprias com saúde. VARIAÇÃO NOMINAL DO PIB1 % – Nessa coluna registrar a variação nominal do Produto Interno Bruto – PIB, apurado no ano anterior, em termos percentuais. DESPESAS LIQUIDADAS – Apresenta o valor total das despesas liquidadas até o bimestre do exercício de referência e até o bimestre correspondente no exercício anterior. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas. Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar, caso contrário, deverão ser canceladas. No encerramento do exercício, as despesas com ações e serviços públicos de saúde inscritas em Restos a Pagar poderão ser consideradas, para fins de apuração do montante de aplicação estabelecido na Constituição Federal, desde que haja disponibilidade financeira vinculada à saúde. A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço. Até o Bimestre/<Exercício> (d) – Nessa coluna registrar o valor aplicado nas ações e serviços públicos de saúde até o bimestre em referência. O valor será o mesmo demonstrado no total da coluna (c). O exercício deve ser informado no formato <aaaa>. Ex: Até o Bimestre/2005. Até o Bimestre/<Exercício Anterior> (e) – Nessa coluna registrar o valor aplicado nas ações e serviços públicos de saúde até o bimestre correspondente no exercício anterior ao exercício de referência. O exercício anterior deve ser informado no formato <aaaa>. Ex: Até o Bimestre/2004. VARIAÇÃO DE APLICAÇÃO % (d/e*100)-100 – Nessa coluna registrar a variação percentual de aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, ou seja, o valor da coluna (d) sobre o valor da coluna (e) vezes 100 menos 100. Deverá, para cumprimento do limite mínimo, ser igual ou superior a variação nominal do PIB128, no encerramento do exercício. 128 ADCT, art. 77, I, b. -330-
    331. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – Essa linha apresenta a variação nominal do PIB, o valor total das despesas liquidadas no exercício em referência e no exercício anterior, assim como a variação percentual de aplicação. DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS SAÚDE (Por Subfunção) – Essa coluna identifica o detalhamento das despesas de saúde, por subfunção da despesa129. No modelo são apresentadas as subfunções típicas da função “Saúde”, podendo, entretanto, ser utilizadas subfunções atípicas da função “Saúde”, desde que sejam despesas de saúde. Devem ser excluídas as despesas com inativos e pensionistas, juros, encargos e amortização da dívida, as despesas financiadas pelo Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e as referentes a serviços públicos de saúde que não atendam ao critério da universalidade, nos quais existam restrições ao atendimento aberto ao público. DOTAÇÃO INICIAL – Nessa coluna registrar a dotação inicial prevista na Lei Orçamentária Anual. DOTAÇÃO ATUALIZADA – Nessa coluna registrar a dotação inicial prevista no Orçamento mais as atualizações decorrentes de créditos adicionais. A limitação de empenho130, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho. DESPESAS LIQUIDADAS – Apresenta os valores das despesas liquidadas até o bimestre e a participação de cada subfunção em relação ao total das despesas liquidadas. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas. Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar, caso contrário, deverão ser canceladas. No encerramento do exercício, as despesas com ações e serviços públicos de saúde inscritas em Restos a Pagar poderão ser consideradas, para fins de apuração do montante de aplicação estabelecido na Constituição Federal, desde que haja disponibilidade financeira vinculada à saúde. A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço. 129 Portaria nº 42/99, do MPOG. 130 LRF, art. 9º. -331-
    332. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Até o Bimestre (f) – Nessa coluna registrar os valores das despesas de saúde liquidadas, até o final do bimestre de referência. O total dessa coluna será o mesmo valor demonstrado no total da coluna (c). % (f)/total (f) – Nessa coluna registrar o percentual das despesas liquidadas de cada subfunção, em relação ao total das despesas, ou seja, a coluna (f) sobre o total da coluna (f) x 100. TOTAL – Essa linha apresenta os totais das dotações e despesas liquidadas, com ações e serviços públicos de saúde de acesso universal. Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde – Estados, DF e Municípios (Anexo XVI) O Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde, aplicado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios apresenta a receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais, as despesas com saúde por grupo de natureza da despesa e por subfunção, as transferências do Sistema Único de Saúde provenientes de outros entes federados e a participação destas na receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais, com a finalidade de demonstrar o cumprimento da aplicação dos recursos mínimos, nas ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, previstos na Constituição Federal131. A parcela da receita destinada ao FUNDEF deverá ser apresentada destacadamente no Demonstrativo, portanto, as receitas de impostos e transferências deverão ser apresentadas pelos valores brutos (100%). A parcela dos impostos transferida pelos Estados aos respectivos Municípios, referentes à repartição do ICMS, IPI–Exportação e IPVA deverá ser deduzida da base de cálculo da receita para efeito de apuração do cumprimento dos limites mínimos constitucionalmente estabelecidos. Não poderão ser deduzidas da base de cálculo da receita, para fins de apuração dos percentuais de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, a parcela adicional do ICMS vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, ou qualquer outra parcela de receita vinculada a fundo ou despesa. Quando da elaboração do Anexo XVI – Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde, o Distrito Federal deverá demonstrar, inclusive, as despesas com saúde executadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, realizada pelo Fundo Constitucional do DF, instituído pela Lei nº 10.633, de 27 de 131 ADCT, art. 77. -332-
    333. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman dezembro de 2002, considerando-as, para fins de limite constitucional, no cômputo do percentual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária para verificação do cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF132 e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada semestre. No seu preenchimento, deverão ser utilizados os formulários do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS e o Manual desse sistema, obtidos no endereço http://siops.datasus.gov.br. <ESFERA DE GOVERNO> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL <PERÍODO DE REFERÊNCIA> ADCT, art. 77 - Anexo XVI R$ milhares PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS RECEITAS INICIAL ATUALIZADA Até o Semestre % (a) (b) (b/a) RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) Impostos Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos Receitas de Transferências Constitucionais e Legais (-) Transferências Constitucionais TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS (II) Da União para o Estado Dos Municípios para o Estado Demais Estados para o Estado Outras Receitas do SUS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEF TOTAL DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS (Por Grupo de Natureza da Despesa) INICIAL ATUALIZADA Até o Semestre % (c) (d) (d/c) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL (IV) DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INICIAL ATUALIZADA Até o Semestre % (e) (e)/despesas com saúde DESPESAS COM SAÚDE (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos (-) RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA - - VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS¹ TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (V) Aplicação Aplicação RESTOS A PAGAR CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS Mínima em Apurada em Inscritos em Cancelados ANTERIORES VINCULADOS Á SAÚDE <Exercício <Exercício 31 de dezembro de em Anterior> Anterior> <Exercício Anterior> <Exercício> (f) (g) (h) RP DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE COMPENSAÇÃO DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS EM <EXERCÍCIO> (VI) PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL <%>² [(V - VI) / I] DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS (Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Até o Semestre % (i) (i/total i) Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Outras Subfunções TOTAL (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos (-) RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS¹ TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. ² Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. 132 LRF, art. 25, § 1º, IV, b. -333-
    334. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) – Essa linha apresenta a receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais, considerada para efeito de cálculo, para o cumprimento dos limites mínimos, estabelecidos na Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 29, a serem aplicados, nas ações de serviços públicos de saúde de acesso universal. É a soma das receitas de impostos, multas e juros de mora de impostos e dívida ativa de impostos, e das receitas de transferências constitucionais e legais, menos as transferências constitucionais concedidas aos Municípios. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS (II) – Essa linha apresenta o total de recursos de transferências recebidos da União e dos Municípios, pelos Estados, referente ao Sistema Único de Saúde – SUS. RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) – Nessa linha registrar os recursos oriundos de operações de crédito, internas e externas, contratadas exclusivamente para financiar ações e serviços públicos de saúde. OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS – Nessa linha registrar as demais receitas orçamentárias do ente, que não se enquadrem em nenhum dos itens anteriores. (-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEF – Nessa linha registrar o valor das transferências destinadas ao FUNDEF. Equivale ao somatório das contas retificadoras da receita. Essa linha será informada para que o total das receitas no demonstrativo seja igual ao total das receitas do Estado ou Município. TOTAL – Essa linha apresenta os somatórios da previsão e da realização da Receita Líquida de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais, Transferências de Recursos do SUS, Receitas de Operações de Crédito vinculadas à saúde e outras receitas, como, por exemplo, taxas, contribuições, transferências do FUNDEF, deduzidos das transferências para a formação do FUNDEF e das transferências constitucionais a Municípios. Equivale ao valor total das receitas do ente. DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) – Essa coluna identifica o detalhamento das despesas de saúde de acesso universal, por grupo de natureza da despesa, observada a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e alterações. Devem ser excluídas as despesas referentes a serviços públicos de saúde que não atendam ao critério da universalidade, para os quais existam restrições ao atendimento aberto ao público. DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – Essa coluna identifica as despesas próprias com ações e serviços públicos de saúde e as seguintes deduções: despesas com inativos e pensionistas; despesas custeadas com outros recursos vinculados à saúde, -334-
    335. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman neste item incluídos os recursos do SUS, os recursos de operações de crédito e as despesas custeadas com outros recursos vinculados à saúde, e os restos a pagar inscritos sem disponibilidade de recursos próprios. CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS À SAÚDE – Nessa coluna registrar o cancelamento de Restos a Pagar vinculados à saúde, inscritos no exercício anterior, cujos valores já foram considerados em percentuais de aplicação nos respectivos exercícios de inscrição. Aplicação Mínima em <Exercício Anterior> (f) – Nessa coluna registrar o valor mínimo de aplicação em despesas com saúde, que corresponde ao limite mínimo constitucional do exercício anterior ao exercício de referência. Aplicação Apurada em <Exercício Anterior> (g) – Nessa coluna registrar o valor apurado, no exercício anterior ao de referência, da aplicação em despesas com saúde para fins de limite, divulgado no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício anterior ao de referência. RESTOS A PAGAR – Nessa coluna registrar os valores de restos a pagar inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior ao exercício de referência e os cancelados no exercício de referência. Inscritos em 31 de dezembro do <Exercício Anterior> – Nessa coluna registrar os valores de restos a pagar inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior ao exercício de referência, que foram considerados como aplicados na saúde. Cancelados em <Exercício> (h) – Nessa coluna registrar os valor total de restos a pagar cancelados no exercício de referência. RP DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – Nessa linha registrar os valores de restos a pagar cancelados no exercício de referência, a serem compensados em função dos cancelamentos, referentes às despesas próprias com ações e serviços públicos de saúde. COMPENSAÇÃO DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS EM <EXERCÍCIO> (VI) – Nessa coluna registrar os valores de restos a pagar cancelados no exercício de referência a serem compensados em função dos cancelamentos. Deverão ser informados nessa coluna somente os valores cancelados que afetarem a aplicação mínima do exercício anterior, ou seja, se o valor da Aplicação Apurada no Exercício Anterior (g) menos os restos a pagar Cancelados no Exercício de Referência (h) for menor que o valor da Aplicação Mínima do Exercício Anterior (f), então, essa diferença deverá ser compensada aplicando-se além do limite mínimo constitucional no exercício de referência, devendo ser observadas as seguintes situações: -335-
    336. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman 1) Se (g-h) for maior que (f), não haverá compensação, pois o valor aplicado do exercício anterior continua acima do limite mínimo constitucional. 2) Se (g) for maior que (f) e (g-h) for menor que (f): haverá compensação, pois o valor aplicado ficará abaixo do limite mínimo de aplicação do exercício anterior, devendo ser aplicado no exercício de referência, além do limite mínimo constitucional, o valor que resultar da seguinte fórmula: [f - (g - h)]. 3) Se (g) for menor ou igual a (f), então (g - h) será menor que (f): nesse caso, haverá compensação, pois o valor aplicado continuará abaixo do limite mínimo de aplicação do exercício anterior, devendo ser aplicado no exercício de referência, além do limite mínimo constitucional, o valor da coluna (h). A compensação dos restos a pagar cancelados, cujas inscrições se deram em exercícios anteriores ao exercício anterior, deve ser demonstrada em nota do demonstrativo e seu montante deve ser adicionado nessa linha. PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS– LIMITE CONSTITUCIONAL <%>2 [(V - VI) / I] – Essa linha apresenta o percentual do total das despesas próprias com ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, linha (V), deduzidos da compensação dos cancelamentos de RP no exercício de referência, linha (VI), em relação ao total da receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais, linha (I). Tem a finalidade de demonstrar se o limite mínimo exigido, pela Constituição Federal, está sendo cumprido. Cumpre destacar que os limites exigidos são anuais, podendo, portanto, apresentar-se em determinados meses com percentuais inferiores aos exigidos para o ano. O sinal de <%> deverá ser substituído pelo percentual correspondente a cada Unidade da Federação. Ex: 12%. No caso do Distrito Federal, deverão ser observados os limites mínimos aplicados aos Estados e aos Municípios, de acordo com os impostos arrecadados, de competência dos Estados ou dos Municípios, respectivamente. Na ausência da lei complementar a que se refere o art. 198, § 3º, da Constituição Federal, a partir do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á aos Estados e ao Distrito Federal os percentuais previstos para 2004133. DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) – Essa coluna identifica o detalhamento das despesas de saúde, por subfunção da despesa, observada a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério de Orçamento e Gestão, em adendo a este manual, no capítulo “Fundamentos Legais”. No modelo são apresentadas as subfunções típicas da função “Saúde”, podendo, 133 ADCT, art. 77, § 4º. -336-
    337. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman entretanto, serem apresentadas subfunções atípicas à função “Saúde”, desde que sejam despesas de saúde. Devem ser excluídas as despesas de saúde que não atendam ao critério da universalidade, nas quais existam restrições ao atendimento aberto ao público. Demonstrativo Simplificado do RREO (Anexo XVII) O ente deverá publicar como um instrumento de transparência da gestão fiscal134 o Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Este demonstrativo visa evidenciar de forma simplificada, e em um único demonstrativo, as execuções orçamentária e de restos a pagar, a apuração dos limites mínimos constitucionalmente estabelecidos de aplicação em saúde e educação, a apuração do limite máximo constitucionalmente permitido para contratação de operações de crédito, as projeções atuariais dos Regimes de Previdência bem como suas receitas e despesas, o valor da Receita Corrente Líquida, o cumprimento das metas de resultado nominal e primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO e a aplicação da receita de capital derivada da alienação de ativos. A elaboração deste demonstrativo far-se-á mediante a extração das informações dos demonstrativos completos que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária. 134 LRF, art. 48. -337-
    338. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman <ESFERA DE GOVERNO> DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL <PERÍODO DE REFERÊNCIA> LRF, Art. 48 - Anexo XVII R$ milhares BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS No Bimestre Até o Bimestre Previsão Inicial da Receita Previsão Atualizada da Receita Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS No Bimestre Até o Bimestre Dotação Inicial Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No Bimestre Até o Bimestre Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre Receita Corrente Líquida RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA No Bimestre Até o Bimestre Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (I - II) Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (III) Despesas Previdenciárias (IV) Resultado Previdenciário (III - IV) Meta Fixada no Resultado Apurado % em Relação à Meta RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Até o Bimestre Fiscais da LDO (a) (b) (b/a) Resultado Nominal Resultado Primário MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL Valor Apurado Limites Constitucionais Anuais DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do <18% / 25%> Ensino - MDE Mínimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental 60% Mínimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuneração dos Professores do Ensino Fundamental 60% RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (I - II) Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Repasse da Contribuição Patronal (III) Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV - V) Repasse Recebido para Cobertura de Déficit do RPPS (VI) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos Valor apurado Limite Constitucional Anual DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde -338-
    339. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman Prazos para Publicações União PERIODICIDADE BIMESTRAL DE PUBLICAÇÃO ANEXOS DEMONSTRATIVOS I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida IV Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores V Públicos VI Demonstrativo do Resultado Nominal VIII Demonstrativo do Resultado Primário da União IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XV Demonstrativo das Despesas com Saúde XVII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária PERÍODO PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO Jan/Fev Até 30 de março Jan/Abr Até 30 de maio Jan/Jun Até 30 de julho Jan/Ago Até 30 de setembro Jan/Out Até 30 de novembro Jan/Dez Até 30 de janeiro PERIODICIDADE ANUAL DE PUBLICAÇÃO ANEXOS DEMONSTRATIVOS XI Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital XII Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores XIII Públicos XIV Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos PERÍODO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO Jan/Dez Até 30 de janeiro Estados PERIODICIDADE BIMESTRAL DE PUBLICAÇÃO ANEXOS DEMONSTRATIVOS I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores V Públicos VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária PERÍODO PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO Jan/Fev Até 30 de março Jan/Abr Até 30 de maio Jan/Jun Até 30 de julho Jan/Ago Até 30 de setembro Jan/Out Até 30 de novembro Jan/Dez Até 30 de janeiro -339-
    340. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Pública, LRF e Exercícios Resolvidos de Concursos Leonardo S. do Nascimento e Bernardo C. Cherman PERIODICIDADE SEMESTRAL DE PUBLICAÇÃO ANEXOS DEMONSTRATIVOS XVI Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das