SlideShare a Scribd company logo
1 of 1
INFORMAÇÃO À IMPRENSA
Justiça condena blogueiro e Google
ao pagamento de danos morais
O blogueiro Paulo Caminha e a empresa Google – réus num processo movido pelo
prefeito de Canavieiras, Almir Melo – foram condenados pelo juiz dos Juizados
Especiais, Eduardo Gil Guerreiro, a pagar R$ 25 mil (com as devidas correções) a
título de danos morais. A ação teve como objeto reparar as afirmações aleivosas
imputadas ao prefeito no blog do primeiro réu, sem qualquer fundamentação ou
comprovação de veracidade.
O magistrado considerou que a sentença teve, também, o caráter didático, no
sentido de desencorajar o agente causador do dano a repetir o comportamento
indesejado. No mérito, o magistrado considerou que o jornalista tem o direito de
informar, noticiar livremente um fato e cobrar as providências do Ministério Público e
da Justiça, e ainda questionar a inércia das autoridades responsáveis pela apuração.
Ainda na sentença, o juiz considerou que não é lícito o uso de adjetivos pejorativos.
“Se o autor do fato noticiado é corrupto ou não, que fique a juízo do leitor a decisão.
Não cabe ao veículo de imprensa chamar ninguém de corrupto”, disse. No fato em
questão, o blogueiro afirmou que o prefeito fez contratações de R$ 2 milhões sem
licitação e ainda usou os termos corrupção e corrupto se referindo claramente ao
autor. “Tais termos certamente ofendem a honra e extrapolam o livre exercício da
imprensa”, frisou o juiz.
Quanto à condenação ao réu Google, disse o magistrado na sentença, “há de se
esclarecer que embora não seja responsável pelo conteúdo daquilo que é publicado
no blog, é graças à estrutura e ampla divulgação que ele oferece que a notícia atinge
um número indeterminado de leitores. Não pode o Google se esquivar de sua
responsabilidade ao hospedar o blog. O Google se beneficia e lucra muito com o fato
de possuir ampla divulgação e penetração entre os usuários de internet, assim, deve
assumir os riscos de seu negócio.
Canavieiras, 20-03-2014
WR

More Related Content

Viewers also liked (11)

Nilli
NilliNilli
Nilli
 
Oraçao apaixonar
Oraçao apaixonarOraçao apaixonar
Oraçao apaixonar
 
Farmerama
FarmeramaFarmerama
Farmerama
 
Hipervínculos copia
Hipervínculos   copiaHipervínculos   copia
Hipervínculos copia
 
death grips interview
death grips interviewdeath grips interview
death grips interview
 
Pueblos Mágicos de Guanajuato
Pueblos Mágicos de Guanajuato Pueblos Mágicos de Guanajuato
Pueblos Mágicos de Guanajuato
 
Dp18
Dp18Dp18
Dp18
 
Trabalho fisica
Trabalho fisicaTrabalho fisica
Trabalho fisica
 
067 - Eu Caminharei - d julien (E)
067 - Eu Caminharei - d julien (E)067 - Eu Caminharei - d julien (E)
067 - Eu Caminharei - d julien (E)
 
Valores humanos
Valores humanosValores humanos
Valores humanos
 
Bandeirantes
BandeirantesBandeirantes
Bandeirantes
 

More from Guy Valerio Barros dos Santos

More from Guy Valerio Barros dos Santos (20)

Diário eletrônico edição_129.pdf
Diário eletrônico edição_129.pdfDiário eletrônico edição_129.pdf
Diário eletrônico edição_129.pdf
 
Cartilha fiol-fev2019
Cartilha fiol-fev2019Cartilha fiol-fev2019
Cartilha fiol-fev2019
 
Novo documento 2017 10-02
Novo documento 2017 10-02Novo documento 2017 10-02
Novo documento 2017 10-02
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 23-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 23-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 23-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 23-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 22-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 22-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 22-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 22-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 21-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 21-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 21-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 21-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 20-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 20-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 20-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 20-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 17-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 17-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 17-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 17-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 16-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 16-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 16-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 16-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 15-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 15-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 15-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 15-03-2017
 
Edital Secretaria de Saúde
Edital Secretaria de SaúdeEdital Secretaria de Saúde
Edital Secretaria de Saúde
 
Edital Secretaria de Saúde
Edital Secretaria de SaúdeEdital Secretaria de Saúde
Edital Secretaria de Saúde
 
Edital Secretária de Saúde
Edital Secretária de SaúdeEdital Secretária de Saúde
Edital Secretária de Saúde
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 10-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 10-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 10-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 10-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 09-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 09-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 09-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 09-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 08-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 08-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 08-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 08-03-2017
 
Lei2312 891
Lei2312 891Lei2312 891
Lei2312 891
 
Lei 1105
Lei 1105Lei 1105
Lei 1105
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 07-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 07-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 07-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 07-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 06-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 06-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 06-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 06-03-2017
 

Decisão Judicial

  • 1. INFORMAÇÃO À IMPRENSA Justiça condena blogueiro e Google ao pagamento de danos morais O blogueiro Paulo Caminha e a empresa Google – réus num processo movido pelo prefeito de Canavieiras, Almir Melo – foram condenados pelo juiz dos Juizados Especiais, Eduardo Gil Guerreiro, a pagar R$ 25 mil (com as devidas correções) a título de danos morais. A ação teve como objeto reparar as afirmações aleivosas imputadas ao prefeito no blog do primeiro réu, sem qualquer fundamentação ou comprovação de veracidade. O magistrado considerou que a sentença teve, também, o caráter didático, no sentido de desencorajar o agente causador do dano a repetir o comportamento indesejado. No mérito, o magistrado considerou que o jornalista tem o direito de informar, noticiar livremente um fato e cobrar as providências do Ministério Público e da Justiça, e ainda questionar a inércia das autoridades responsáveis pela apuração. Ainda na sentença, o juiz considerou que não é lícito o uso de adjetivos pejorativos. “Se o autor do fato noticiado é corrupto ou não, que fique a juízo do leitor a decisão. Não cabe ao veículo de imprensa chamar ninguém de corrupto”, disse. No fato em questão, o blogueiro afirmou que o prefeito fez contratações de R$ 2 milhões sem licitação e ainda usou os termos corrupção e corrupto se referindo claramente ao autor. “Tais termos certamente ofendem a honra e extrapolam o livre exercício da imprensa”, frisou o juiz. Quanto à condenação ao réu Google, disse o magistrado na sentença, “há de se esclarecer que embora não seja responsável pelo conteúdo daquilo que é publicado no blog, é graças à estrutura e ampla divulgação que ele oferece que a notícia atinge um número indeterminado de leitores. Não pode o Google se esquivar de sua responsabilidade ao hospedar o blog. O Google se beneficia e lucra muito com o fato de possuir ampla divulgação e penetração entre os usuários de internet, assim, deve assumir os riscos de seu negócio. Canavieiras, 20-03-2014 WR