11-set-2006 - Contratos com partes relacionadas

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    1. CONTRATOS COM PARTES RELACIONADAS (MESMO GRUPO) VALOR VALOR OBJETO DO CONTRATANTE/ DATA DE CONDIÇÕES DE RESCISÃO INFLUÊNCIA DO CONTRATO ATUALIZADO PRAZO OBSERVAÇÕES CONTRATO CONTRATADO ASSINATURA OU TÉRMINO CONTRATO (EM R$) (EM RS) Execução pelo Autovias S.A./Latina 02.01.2006 Prazo máximo R$ 3,53 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é regime de Manutenção de de 13 meses (aprox.) (i) inadimplemento contratual; (ii) devido ao fato de empreitada global Rodovias Ltda dissolução ou liquidação judicial ou serem operações dos serviços e obras extrajudicial da contratada, requerida normais entre civis necessárias à ou homologada; (iii) atraso na empresas do mesmo recuperação e execução dos trabalhos, por culpa da grupo. melhoramentos das contratada, sem justificativa aceita pela rodovias contratante; (iv) paralisação total ou administradas pela parcial dos trabalhos, sem prévio e contratante expresso consentimento da contratante, C. nº 322/06 por mais de 60 dias, salvo se por determinação de autoridade competente em razão de fato não imputável à contratada; e (v) incapacidade técnica, negligencia, imprudência, imperícia ou má fé da contratada, devidamente comprovada Serviços Autovias S.A./Latina 04.04.2006 R$ 0,15 milhões Pouca Relevância A pouca relevância é complementares de Manutenção de (aprox.) devido ao fato de execução de Rodovias Ltda serem operações remendos nas normais entre rodovias empresas do mesmo administradas pela grupo. contratante ADITAMENTO C. nº 322/06
    2. Gerenciamento, Autovias S.A./ 02.01.2006 Prazo máximo R$ 1,29 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é Consultoria, Paulista Infra- de 12 meses (aprox.) (i) inadimplemento contratual; (ii) devido ao fato de Supervisão e Estrutura Ltda dissolução ou liquidação judicial ou serem operações Fiscalização das extrajudicial da contratada, requerida normais entre obras civis e ou homologada; (iii) atraso na empresas do mesmo serviços necessários execução dos trabalhos, por culpa da grupo. à recuperação e contratada, sem justificativa aceita pela melhoramentos das contratante; (iv) paralisação total ou rodovias parcial dos trabalhos, sem prévio e administradas pela expresso consentimento da contratante, contratante por mais de 60 dias, salvo se por C nº 323/06 determinação de autoridade competente em razão de fato não imputável à contratada; e (v) incapacidade técnica, negligencia, imprudência, imperícia ou má fé da contratada, devidamente comprovada Execução pelo Autovias S.A./Latina 05.07.2006 Prazo máximo R$ 3,54 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é regime de Manutenção de de 18 meses (aprox.) (i) inadimplemento contratual; (ii) devido ao fato de empreitada por Rodovias Ltda dissolução ou liquidação judicial ou serem operações preços unitários dos extrajudicial da contratada, requerida normais entre serviços de ou homologada; (iii) atraso na empresas do mesmo implantação e execução dos trabalhos, por culpa da grupo. correção de contratada, sem justificativa aceita pela sinalização contratante; (iv) paralisação total ou horizontal parcial dos trabalhos, sem prévio e necessários à expresso consentimento da contratante, recuperação e por mais de 60 dias, salvo se por melhoramentos das determinação de autoridade competente rodovias em razão de fato não imputável à administradas pela contratada; e (v) incapacidade técnica, contratante negligencia, imprudência, imperícia ou C. nº 364/06 má fé da contratada, devidamente comprovada Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 17.01.2005 Não há prazo Principal: R$4,8 R$ 5,9 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI. Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias S.A. e entre empresas do S.A. com antecedência de 30 dias mesmo grupo.
    3. Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 29.09.2004 Não há prazo Principal: R$3,0 R$ 3,7 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI. Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias e com entre empresas do S.A. antecedência de 30 dias mesmo grupo. Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 13.02.2004 Não há prazo Principal: R$3,5 R$ 0,8 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI.. Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias e com entre empresas do S.A. antecedência de 30 dias mesmo grupo. Contrato de Mútuo Credor: 12.11.2004 Não há prazo Principal: R$3,5 R$ 4,4 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações principal com base Paulista S.A Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa em 101,5% do CDI. entre empresas do Devedor: Autovias mesmo grupo. S.A. Contrato de Mútuo Credor: 14.02.2005 Não há prazo Principal: R$3,0 R$ 3,6 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações principal com base Paulista S.A. Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa em 101,5% do CDI. entre empresas do Devedor: Autovias mesmo grupo. S.A. Contrato de Mútuo Credor: 28.10.2004 Não há prazo Principal: R$3,5 R$ 4,4 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações principal com base Paulista S.A Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa em 101,5% do CDI. entre empresas do Devedor: Autovias mesmo grupo. S.A.
    4. Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 22.10.2004 Não há prazo Principal: R$1,0 R$ 1,3 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhão (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI. Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias e com entre empresas do S.A. antecedência de 30 dias mesmo grupo. Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 13.09.2005 Não há prazo Principal: R$ 3,0 R$ 3,4 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI Devedor: Autovias maneira expressa à Intervias e com entre empresas do S.A antecedência de 15 dias. mesmo grupo. Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 14.10.2005 Não há prazo Principal: R$ 3,0 R$ 3.3 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias e com entre empresas do S.A antecedência de 15 dias. mesmo grupo. Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 11.11.2005 Não há prazo Principal: R$ 4,0 R$ 4,4 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base novembro de 2007, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias e com entre empresas do S.A antecedência de 15 dias. mesmo grupo. Contrato de Centrovias Sistemas 02/01/2006 12 meses R$ 7,5 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de: Prestação de Rodoviários S/A / (aprox.) a) Inobservância de qualquer cláusula, Serviços DSU-OBR Latina Manutenção condição ou disposição desse contrato; 0001/06 de Rodovias Ltda. b) Dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, requerida ou homologada; c) Atraso na execução dos trabalhos, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, d) Paralisação total ou parcial dos trabalhos, sem prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, por mais de 60 (sessenta) dias, salvo se for determinação de autoridade
    5. competente em razão de fato não imputável à CONTRATADA; e) Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada. Contrato de Centrovias Sistemas 02/01/2006 12 meses R$ 2,0 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de: Prestação de Rodoviários S/A / (aprox.) a) Inobservância de qualquer cláusula, Serviços DSU-OBR Paulista Infra- condição ou disposição desse contrato; 0003/06 Estrutura Ltda b) Dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, requerida ou homologada; c) Atraso na execução dos trabalhos, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE; d) Paralisação total ou parcial dos trabalhos, sem prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, por mais de 60 (sessenta) dias, salvo se for determinação de autoridade competente em razão de fato não imputável à CONTRATADA; e) Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada. Execução pelo Concessionária de 07.02.2005 Prazo máximo R$48,3 milhões R$17,3 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é regime de Rodovias do Interior de 24 meses (aprox.) (aprox.) (i) inadimplemento contratual; (ii) devido ao fato de empreitada global Paulista S.A./ Paulista dissolução ou liquidação judicial ou serem operações dos serviços e obras Infra-Estutura Ltda. extrajudicial da contratada, requerida normais entre civis necessárias à ou homologada; (iii) atraso na empresas do mesmo recuperação, execução dos trabalhos, por culpa da grupo. ampliação e contratada, sem justificativa aceita pela melhoramentos das contratante; (iv) paralisação total ou rodovias parcial dos trabalhos, sem prévio e administradas pela expresso consentimento da contratante, contratante por mais de 60 dias, salvo se por DSU-OBR 1167/0 determinação de autoridade competente em razão de fato não imputável à contratada; e (v) incapacidade técnica,
    6. negligencia, imprudência, imperícia ou má fé da contratada, devidamente comprovada Execução pelo Concessionária de 07.02.2005 Prazo máximo R$5,5 milhões R$1,7 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é regime de Rodovias do Interior de 24 meses (aprox.) (aprox.) (i) inadimplemento contratual; (ii) devido ao fato de empreitada global Paulista S.A./ Latina dissolução ou liquidação judicial ou serem operações dos serviços e obras Manutenção de extrajudicial da contratada, requerida normais entre civis necessárias à Rodovias Ltda. ou homologada; (iii) atraso na empresas do mesmo recuperação, execução dos trabalhos, por culpa da grupo. ampliação e contratada, sem justificativa aceita pela melhoramentos das contratante; (iv) paralisação total ou rodovias parcial dos trabalhos, sem prévio e administradas pela expresso consentimento da contratante, contratante por mais de 60 dias, salvo se por determinação de autoridade competente em razão de fato não imputável à contratada; e (v) incapacidade técnica, negligencia, imprudência, imperícia ou má fé da contratada, devidamente comprovada Contrato de Mútuo Credor: 12.11.2004 Não há prazo Principal: R$3,5 R$ 4,4 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações principal com base Paulista S.A Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa em 101,5% do CDI. entre empresas do Devedor: Autovias mesmo grupo. S.A. Contrato de Mútuo Credor: 14.02.2005 Não há prazo Principal: R$3,0 R$ 3,7 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações principal com base Paulista S.A. Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa em 101,5% do CDI. entre empresas do Devedor: Autovias mesmo grupo. S.A. Contrato de Mútuo Credor: 28.10.2004 Não há prazo Principal: R$3,5 R$ 4,5 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações principal com base Paulista S.A Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa
    7. em 101,5% do CDI. entre empresas do Devedor: Autovias mesmo grupo. S.A. Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 31.08.2005 Não há prazo Principal: R$ 3,5 R$ 3,9 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base agosto de 2007, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI Devedor: maneira expressa à Intervias e com entre empresas do Concessionária de antecedência de 15 dias. mesmo grupo. Rodovias do Interior Paulista S.A Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 30.09.2005 Não há prazo Principal: R$ 6,2 R$ 6,9 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base setembro de 2007, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI Devedor: maneira expressa à Intervias e com entre empresas do Concessionária de antecedência de 15 dias. mesmo grupo. Rodovias do Interior Paulista S.A Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 31.10.2005 Não há prazo Principal: R$ 9,2 R$ 2,3 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base outubro de 2007, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI Devedor: maneira expressa à Intervias e com entre empresas do Concessionária de antecedência de 15 dias. mesmo grupo. Rodovias do Interior Paulista S.A Contrato de Aluguel Credor: Obrascon 14/04/2006 Prazo máximo Principal: R$4,2 R$ 4,2 mil/mês Pouca Relevância de prédio comercial Huarte Lain Brasil de 12 meses mil/mês Ref.: 31/07/2006 para a Sede da S.A. Autovias Devedor Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A.
    8. Contrato de Mútuo Credor: OHL Brasil 21.08.2003 Principal: R$200 R$ 0,00 Liquidado Tranferido à OHL Participações em mil Brasil S.A. após a Obs.: Correção do infra-estrutura Ltda. Liquidado em incoporação da Latina principal com base 30/06/2006 por Infraestrutura S.A. em 100% do CDI Devedor: Obrascon R$ 317,3 mil pela OHL Brasil S.A. Huarte Lain Brasil S.A.

    + OHL Brasil OHL Brasil , 2 years ago

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