O documento resume as conclusões e sugestões da OAB da Bahia sobre o último Exame de Ordem, pedindo ao Conselho Federal da OAB que: 1) reforce os princípios da transparência e segurança jurídica no exame; 2) amplie o controle pedagógico sobre a FGV, que aplica o exame; 3) publique o gabarito da prova prática no dia seguinte à aplicação.
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Ofício da OAB da Bahia sobre o X Exame de Ordem
1. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção do Estado da Bahia
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Portão da Piedade, n° 16 (antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP 40070-045 - Salvador -BA
Tel.: (71) 3329-8901 fax(71) 3329-5639
www.oab-ba.org.br E-mail: presidência@oab-ba.org.br
Salvador-BA, 18 de Julho de 2013.
GP/OF/0408/2013
Senhor Presidente,
Após reunião conjunta das Comissões de Exame de Ordem e de Ensino
Jurídico, apresento a Vossa Excelência algumas conclusões e sugestões sobre o X
Exame de Ordem, especialmente após a última fase, cujos recursos contra a
correção ainda estão sendo examinados.
A OAB da Bahia considera indispensável preservar o Exame de Ordem,
especialmente contra aqueles que pretendem, equivocadamente, que seja eliminado,
especialmente após o julgamento do Supremo Tribunal Federal, que o considerou
constitucional, e, nesse sentido, confia na manutenção e reforço dos princípios da
transparência e da segurança jurídica.
A responsabilidade pelo Exame de Ordem é da OAB, e, após sua
unificação, desse Conselho Federal, razão pela qual, além do controle administrativo,
deve ser ampliado o controle pedagógico sobre a atuação da Fundação Getúlio
Vargas, seja através da criação de um Grupo de Trabalho para fiscalizar a elaboração
e correção das provas, que pode ser a própria Comissão Nacional de Exame de
Ordem, seja por meio da definição do perfil de cada Banca Examinadora (que deve
ser formada por juristas exclusivamente com titulação de doutores) e do
conhecimento pela OAB dos seus integrantes.
2. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção do Estado da Bahia
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No mesmo sentido, seria prudente a publicação do barema da prova
prático-profissional no dia seguinte a sua aplicação, eliminando especulações acerca
da demora para sua veiculação.
Por outro lado, a prova objetiva deveria evoluir para deixar de ser
baseada em avaliação de capacidade de memorização e repetição das leis, passando
a provocar os examinandos com conteúdo cognitivo apto a avaliar sua capacidade de
interpretação jurídica e de atuação profissional.
Especificamente, em relação ao X Exame de Ordem, solicito a Vossa
Excelência que requisite da FGV manifestação explícita sobre os diversos erros e
inconsistências apontados por examinandos e professores na elaboração e na
correção das provas da segunda fase, inclusive de direito civil direito tributário direito
penal, e, em especial, neste momento, após a carta-manifesto, de direito
administrativo.
Cordiais saudações,
LUIZ VIANA QUEIROZ
Presidente OAB/BA
Exmo. Sr.
Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho
DD Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Brasília - DF