2. IMPOSTO DE RENDA
O Imposto de Renda é um
imposto federal, ou
seja, somente a União tem
competência para instituí-lo. É
cobrado pela modalidade de
homologação: o contribuinte
prepara uma declaração anual
de quanto deve do
imposto, sendo que esses
valores deverão ser
homologados pelas autoridades
tributárias. Os contribuintes
podem ser pessoa física ou
jurídica.
3. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo, chamada de renda
tributável, é o montante real da
renda ou dos proventos tributáveis.
São as chamadas "modalidades".
Para as pessoas físicas, a base do
cálculo são os rendimentos.
A renda mínima para a declaração do imposto é de R$ 1.710,78
mensais. As pessoas físicas que ganham salário abaixo desse
valor estão isentas. Para o abatimento do valor do imposto, a
pessoa física deve declarar à receita todos os bens que
possui, como imóveis e veículos. Despesas com a saúde
(convênio ou particular) e a educação (escola e faculdade)
também devem ser declaradas.
4. ALÍQUOTAS
Como citado anteriormente, o valor mínimo para se
pagar o imposto de renda é de R$ 1.710,78. Para
declarar, o contribuinte precisa trabalhar registrado
em carteira. Estágios ou bolsas escolares não estão
inclusos. A partir deste valor mínimo, de forma
crescente, a pessoa física passa a
contribuir com alíquotas que
variam de 7,5% a 27,5% sobre a
parcela da renda que exceder
determinados limites.
5. DECLARAÇÃO
Para declarar o IR, acesse o
portal da Receita Federal
www.receita.fazenda.gov.br
Entre na página do IR para
pessoas físicas e siga as
instruções da Receita. Faça
o download do programa e
preencha as informações
necessárias.
6. MALHA FINA
A malha Fiscal da Declaração de
Ajuste Anual da Pessoa
Física, popularmente conhecida
como "malha fina", é a revisão de
todas as declarações, de forma
eletrônica. Nela são verificados
dados declarados pelo
contribuinte, bem como os
cruzamentos destas informações
com outros elementos disponíveis
nos sistemas da Receita Federal.
7. RESTITUIÇÃO
Quando se fala em
restituição de imposto
de renda significa que o
trabalhador irá receber
um determinado valor
após o balanço feito
entre rendimento anual
e despesas com
saúde, educação, etc.
8. PARA O PROFISSIONAL DE RH
As remunerações pagas aos empregados estão
sujeitas ao desconto do imposto de renda na
fonte, mediante aplicação de alíquotas
progressivas, observando o limite de isenção fixado na
tabela de rendimentos do trabalho assalariado. O
imposto deve ser recolhido através de
Documentação de
Arrecadação da Receita
Federal (DARF), não
sendo retido valor
inferior a R$ 10,00.
9. IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo R$
Alíquota %
Até 1.710,78
Parcela a deduzir R$
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97
10. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Salário de contribuição R$
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Até 1.247,70
8%
de 1.247,71 até 2.079,50
9%
de 2.079,51 até 4.159,00
11%
11. COMO CALCULAR
Renda Bruta:
Dedução por dependente:
INSS:
Total:
R$
R$
R$
R$
Alíquota:
Resultado:
Parcela a deduzir:
R$
R$
R$
Imposto a recolher:
R$