1. A aplicação dos impostos brasileiros na comercial da SIMI
Nuno Couceiro – 18 / 6 /2014
2. Tópicos a Abordar
1. Enumeração dos impostos relevantes
2. ISS
3. ICMS
4. IPI
5. PIS e COFINS
6. INSS
7. Retenções de Impostos em vez de Impostos Pagos
- Regimes de Tributação
8. Notas Finais
3. Enumeração dos Impostos Relevantes
IMPOSTOS
ISS – Imposto sobre Serviços
DESCRIÇÃO
Incide sobre todas as prestações de serviço
ICMS – Imposto Circulação
de Mercadorias e Serviços
Incide sobre o circulação de mercadorias
PIS e COFINS
Incide sobre os serviços prestados e as vendas de
produtos
IPI – Imposto sobre Produtos
Industrializados
Incide na produção/industrialização de bens
INSS - Instituto Nacional do
Seguro Social
Contribuições para a Previdência Social
4. ISS – Imposto sobre Serviços
Base de
Incidência
Incide sobre o valor final da fatura de serviço. No valor do serviço podem
estar inclusos materiais (insumos) e equipamentos
Nota: A lei prevê a redução da base de incidência sobre os materiais e
equipamentos, mas na prática tal não acontece
Taxa
Varia entre 0% e 5%. Depende do município.
Nota: É fundamental saber com rigor a taxa de imposto incidente sobre o
projeto e caso exista isenção obter comprovante.
Retenções
Pagamento
A forma de pagamento deste imposto, é a retenção por parte do cliente
aquando do pagamento e entrega direta ao município
Créditos Não existem
Notas
Adicionais
Em todos os serviços constantes da composição do custos, o valor
apresentado pelo já contém ISS, pelo que há uma duplicação de impostos
ao terceirizar um serviço e incluí-lo no cliente final
Nota: O fornecedor pode ter apresentado uma taxa de ISS incorreta
𝑃𝑟𝑒ç𝑜 𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝐼𝑆𝑆
(1 − 𝑇𝑥 𝐼𝑆𝑆) = 𝑃𝑟𝑒ç𝑜 𝑐𝑜𝑚 𝐼𝑆𝑆
Formula de
eliminar do
preço
5. Exemplo prático
ISS – Imposto sobre Serviços
Como influi no nosso preço final, caso
este imposto caso seja de um
Fornecedor?
Se esse fornecedor tiver um valor
expressivo no orçamento de custos como
poderemos reduzir o nosso preço?
6. ICMS – Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços
Base de
Incidência
Incide sobre o valor final da circulação de mercadoria e serviços transporte
Taxa Varia entre 0% e 19%. Depende do Produto e do Estado
Este imposto não está sujeito a retenções por parte do cliente.
O pagamento é feito entre o diferencial do que foi faturado e dos créditos
em momento diferido no tempo.
Créditos Existe o crédito do valor de ICMS referente às compras para revenda
Notas
Adicionais
Nas compras o preço apresentado é o preço já com ICMS. Temos de
distinguir nas compras, quais irão ser insumos e quais irão ser revendidas
As alíquotas de ICMS são diferentes de Estado para Estado e existem
isenções/reduções em alguns estados que podem não ser reconhecidas
em outros. Pode haver interesse em que o cliente compre diretamente os
materiais e a SIMI apenas faça o serviço.
Mais detalhes de seguida
Formula de
eliminar do
preço
(𝑃𝑟𝑒ç𝑜 𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝐼𝐶𝑀𝑆 − 𝐶𝑟é𝑑𝑖𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝐼𝐶𝑀𝑆)
(1 − 𝑇𝑥 𝐼𝐶𝑀𝑆 𝑛𝑜 𝐸𝑠𝑡𝑎𝑑𝑜 𝑑𝑒 𝐷𝑒𝑠𝑡𝑖𝑛𝑜)
= 𝑃𝑟𝑒ç𝑜 𝑐𝑜𝑚 𝐼𝐶𝑀𝑆
Retenções
Pagamento
7. Compra para Aplicação na Obra
Gera Crédito?
NÃO
ICMS – Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços
10. Compras fora Estado e Diferencial de Alíquota
ICMS – Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços
Na divisa do Estado de Pernambuco é pago o diferencial de Aliquota. 10%.
11. Compras fora Estado e Diferencial de Alíquota
ICMS – Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços
Caso a compra seja para prestação do serviço
O diferencial de aliquota é custo não recuperável
Caso a compra seja para revenda
O diferencial de aliquota é recuperável no apuramento do ICMS
12. Como tirar Proveito do Diferencial de Aliquota?
Em obras fora do Estado de Pernambuco, a SIMI não tem filial aberta, pelo que
será necessário um CNPJ para remessa das mercadorias.
Se a entrega for no CNPJ do cliente o mesmo será responsável pelo pagamento
do diferencial de aliquota, podendo a proposta ser reduzida nesse valor,
beneficiando o nosso preço final
Exemplo
Valor Final da Proposta antes de ICMS: R$ 1.000.000
Preço para venda com alíquota inclusa em Pernambuco (17%): R$ 1.204.819,28
(𝑃𝑟𝑒ç𝑜 𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝐼𝐶𝑀𝑆)
(1 − 𝑇𝑥 𝐼𝐶𝑀𝑆 𝑛𝑜 𝐸𝑠𝑡𝑎𝑑𝑜 𝑑𝑒 𝐷𝑒𝑠𝑡𝑖𝑛𝑜)
Preço para venda com alíquota inclusa ex. Paraíba (12%): R$ 1.136.363,64
O cliente será responsável pelo pagamento da diferença de aliquota
ICMS – Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços
13. Podemos faturar o valor da totalidade do valor
como venda de mercadoria?
ICMS – Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços
Sim, mas somente se a mercadoria for feita nas nossas instalações, como a CTF
Porque caso seja nas instalações de um terceiro, estamos a subtrair impostos ao
municío (ISS)
Isto não quer dizer que se optimize o valor a faturar entre venda de materiais e
faturamento de serviços.
Ter sempre em conta que o cliente poderá aproveitar alguns dos créditos de
ICMS no futuro relativos ao nosso faturamento de materiais e não aproveita o
ISS dos nossos serviços
14. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Base de
Incidência
Incide sobre a industrialização/fabricação de um produto. É calculado
sobre o valor final da fatura, mas não faz parte do preço final.
Taxa Variável. Na maioria dos items estudados está isento
Este imposto não está sujeito a retenções por parte do cliente.
O pagamento é feito entre o diferencial do que foi destacado na fatura
emitida
Créditos
Existem os créditos nas faturas de compras que estão separados do valor da
fatura
Notas
Adicionais
Na maioria dos produtos estudados chegámos a aíquotas de 0%, ou de
isenção. Caso as compras sejam efetuadas para insumo, deveremos
considerar o imposto como parte do valor final.
Caso exista algum orçamento em que no produto final a faturar exista IPI,
deverá ser alertado de imediato o Departamento Financeiro para a
situação ser analisada.
Formula de
eliminar do
preço
Retenções
Pagamento
Aqui não existe uma fórmula, pois o valor do IPI é separado do valor final
das faturas e cálculado em cima desse.
15. PIS e COFINS
Base de
Incidência
Incide sobre todas as faturas de serviços e de materiais e é calculado sobre
o valor final da fatura
Taxa 9,25% (1,65% PIS e 7,6% de COFINS)
O cliente poderá reter em todos os pagamentos 3,65%
O pagamento é feito entre o diferencial do valor calculado sobre todas as
vendas, retirando os créditos e deduzido as retenções.
Créditos
Todas as compras que gerem faturamento dão direito a crédito de PIS e
COFINS
Notas
Adicionais
Há sempre uma grande confusão entre a taxa de retenção e o valor efetivo
de imposto a pagar pela SIMI
Nota: A apresentação de uma proposta com exclusão de impostos, obriga
a descriminar os créditos que iremos considerar na proposta
Nota 2: Há interpretações diversas sobre a necessidade de retenção de PIS
e COFINS nos nossos serviços, mas como a SIMI será sempre pagadora
destes impostos, não há problema na existência da retenção.
Formula de
eliminar do
preço
Retenções
Pagamento
(𝑃𝑟𝑒ç𝑜 𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑃𝐼𝑆 𝑒 𝐶𝑂𝐹𝐼𝑁𝑆 − 𝐶𝑟é𝑑𝑖𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑃𝐼𝑆 𝑒 𝐶𝑂𝐹𝐼𝑁𝑆)
(1 − 9,25%)
= 𝑃𝑟𝑒ç𝑜 𝑐𝑜𝑚 𝑃𝐼𝑆 𝑒 𝐶𝑂𝐹𝐼𝑁𝑆
16. INSS
Base de
Incidência
Custos com a Mão de Obra Nacional
Taxa 20% sobre os salário e horas extras
Por lei, o cliente deverá reter em todos os pagamentos 11% do total do
pagamento. Porém, a lei permite reduzir a base de retenção no caso da
aplicação de materiais e equipamentos (não manuais), limitado até 50%
do valor total da Nota.
O pagamento é feito mensalmente entre o valor apurado a pagar e as
retenções efetuadas pelos clientes
Créditos Não existem
Notas
Adicionais
É crucial reduzir a base de retenção no pagamento, devendo esta situação
ficar clara desde o início da apresentação da proposta, por forma a não
evitar dúvidas.
A retenção não é um custo, mas tem como consequência a criação de um
crédito que é quase impossível recuperar.
A mão de obra expatriada tem de ser vendida como mão de obra, sujeita a
retenção de INSS, sendo que essa retenção só é possível ser aproveitado
em mão-de-obra brasileira
Retenções
Pagamento
17. INSS
Neste momento está em vigor o regime temporário de desoneração da folha
que é benéfico para a SIMI Brasil
Regime de desoneração da Folha
Porém, a sua aplicação é complexa, pelo que tem que se ver caso a caso.
Contactem a DAF para avaliar a aplicabilidade do Regime
18. Retenções de Impostos em vez de Impostos Pagos
Regimes Tributários
Regime de Lucro Real Trimestral
• Faturação ilimitada
• PIS e COFINS à taxa de 9,25% entre a diferença entre os Proveitos e os custos
Regime de Lucro Presumido
• Faturação Anual até R$ 48.000.000,00/ano
• PIS e COFINS à taxa de 3,65% sem direito a créditos
Regime Simples Nacional
• Faturação Anual até R$ 3.600.000,00/ano
• Agregação de todos os impostos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, ISS e ICMS) numa única taxa
que pode variar entre 4,5% e 16,85% sobre a faturação
19. Retenções de Impostos em vez de Impostos Pagos
No Lucro Real
Impostos Taxa Real Retenção Notas
ISS Depende do Município Igual à Taxa Real
Sempre aplicável, a não ser
que exista isenção
PIS e COFINS
9,25% da diferença
entre as vendas e as
compras
3,65% da Faturação
Não é líquido que sobre a
atividade da SIMI a
retenção seja obrigatória *
IRPJ 25% sobre o Lucro Real 1,5% da Faturação
Não é líquido que sobre a
atividade da SIMI a
retenção seja obrigatória *
CSLL
9% sobre o Lucro Real
1% da Faturação
Não é líquido que sobre a
atividade da SIMI a
retenção seja obrigatória *
INSS
20% do Salário Base
mais Horas Extras
11% da Faturação sobre
a percentagem de M-O,
com um limite de 50%
Retenção Obrigatória
Compensáveisentresi
* Apesar de não ser líquido que a atividade da SIMI poderá não estar sujeita a estas
retenções, como a empresa irá ser contribuinte líquida destes impostos e os mesmos são
compensáveis entre si, não há problema na sua retenção.
20. Notas Finais
1. Apresentar sempre os preços com impostos
2. Sempre que possível evitar a inclusão de materiais na prestação de serviço, para não haver
duplicação de ISS/ICMS, quando tal for significativo
3. Definir desde o início o percentual de M-O e apresentar o valor percentual na proposta
comercial
4. Saber a Taxa de ISS aplicável em cada projeto, para se apresentar o preço em conformidade
5. Dominar a diferença entre impostos retidos e impostos finais nas discussões comerciais
6. Em orçamentos com o percentual elevado de M-O Expatriada, alertar a DAF para estudar
cobertura de variação cambial
7. Atenção à forma de faturação ao cliente, para se obter a maior vantagem de impostos