Este manifesto pede que os cidadãos guineenses na diáspora tenham o direito de votar nas próximas eleições gerais na Guiné-Bissau. Apela aos órgãos eleitorais, Presidente, Assembleia Nacional Popular, Governo, partidos políticos, sociedade civil e organizações internacionais para que tomem medidas para garantir que a diáspora possa participar no processo eleitoral.
“Intervenção política na administração pública - contributos para reflexão"
Direito de Voto da Diáspora Guineense
1. MANIFESTO
«ESTA É A NOSSA PÁTRIA AMADA… QUEREMOS VOTAR!»
«ÉS I NÔ TCHON KU NÔ GOSTA DEL… NÔ MISTI VOTA!»
NÓS, CIDADÃOS GUINEENSES NA DIÁSPORA:
EVOCANDO a consciência nacional e a honrosa memória dos nossos Combatentes
da Liberdade da Pátria que, através de 11 anos de luta plena de sacrifícios
voluntariamente consentidos, mormente, a morte, conquistaram com sangue, suor
e lágrimas a liberdade da Pátria de Amílcar Cabral, proclamando heroicamente o
Estado soberano da Guiné-Bissau, legando ao nosso povo o gozo irreversível da
cidadania guineense, granjeando deste modo a admiração, simpatia e respeito
regional, continental e internacional.
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República da Guiné-Bissau, a
soberania nacional reside no povo, manifestada através dos seus legítimos
representantes; que o Estado guineense é fundado na unidade nacional e na
efectiva participação popular no desempenho, controlo e direcção das actividades
públicas; que é dever fundamental do Estado salvaguardar as conquistas do povo,
em particular, os valores inscritos na ideia matricial de Estado de direito
democrático.
ACREDITANDO que, todos os cidadãos guineenses são iguais perante a lei, e que
os cidadãos guineenses residentes no estrangeiro gozam dos mesmos direitos e
estão sujeitos aos mesmos deveres que os demais cidadãos, salvo no que
efectivamente seja incompatível com a ausência do território nacional.
TENDO EM CONTA que, o Presidente da República da Guiné-Bissau é o Chefe de
Estado, símbolo de unidade nacional, garante da independência nacional e da
Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas; que a Assembleia
Nacional Popular, composta de 102 Deputados, é o supremo órgão legislativo e de
fiscalização política, representativo de todos os cidadãos guineenses; que o
Presidente da República e os Deputados à Assembleia Nacional Popular são eleitos
por sufrágio livre, universal, igual, directo, secreto e periódico dos cidadãos
eleitores recenseados; que o direito de votar é pessoal, intransmissível, inalienável
e cujo exercício constitui um dever cívico.
ASSUMINDO que, são eleitores os cidadãos guineenses recenseados, maiores ou
que completem 18 anos de idade até a data das eleições, em pleno gozo dos seus
direitos civis e políticos; que aos cidadãos guineenses no estrangeiro ainda apenas
são reconhecidos capacidade eleitoral activa nas eleições legislativas.
2. RECORDANDO que, nos termos da Declaração Universal dos Direitos do Homem e
da Carta Africana dos Direitos do Homem, toda a pessoa tem o direito de tomar
parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por
intermédio de representantes livremente escolhidos; que, de acordo com o Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, todo o cidadão tem o direito e a
possibilidade, sem nenhuma descriminação e sem restrições excessivas, de votar e
ser eleito em eleições periódicas;
OBSEVANDO que, o recenseamento eleitoral, ao qual estão sujeitos todos os
cidadãos guineenses no país e no estrangeiro, é oficioso, obrigatório, permanente e
único para todas as eleições, por sufrágio directo, universal e secreto, assim como
para os referendos; que constitui direito e dever de todos os cidadãos guineenses
com capacidade eleitoral activa promover a sua devida inscrição no recenseamento.
RECONHECENDO que, à Comissão Nacional de Eleições, órgão independente que
funciona junto da Assembleia Nacional Popular, foi confiada a função de
superintendência, organização e gestão do processo eleitoral e referendário; que ao
Governo da República da Guiné-Bissau, através do Gabinete Técnico de Apoio ao
Processo Eleitoral, integrado no Ministério da Administração Territorial, Reforma
Administrativa, Função Pública e Trabalho, foi cometida a competência para
organizar e executar o recenseamento eleitoral para os órgãos de soberania
electivos, assegurando a inscrição anual dos eleitores, a distribuição da
documentação necessária ao recenseamento eleitoral, bem como a sua
actualização.
LEMBRANDO que, todo o cidadão interessado tem direito de recorrer aos órgãos
jurisdicionais contra actos que violem os seus direitos reconhecidos
constitucionalmente e garantidos por lei; que o Estado e as demais entidades
públicas são civilmente responsáveis, de forma solidária com os titulares dos seus
órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício de
funções e por causa desse exercício, de que resulte violação de direitos, liberdades
e garantias ou prejuízo para outrem.
TOMANDO plena consciência das dificuldades e delicadeza do actual momento
político, económico e social do país, mas, sobretudo, profundamente preocupados
face o risco da marginalização da diáspora guineense nas próximas eleições gerais
na Guiné-Bissau, tal como vem sucedendo desde 1999, com o perigo da nação
guineense continuar fechada sobre si mesma.
APELAMOS SOLENEMENTE:
Aos ÓRGÃOS ELEITORAIS [COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÃO /
GABINETE TÉCNICO DE APOIO AO PROCESSO ELEITORAL]
Para que, na elaboração, apresentação e execução do plano de ação e do
orçamento eleitoral aos órgãos competentes sejam contempladas as
componentes financeiras, materiais e técnicas inerentes ao recenseamento
eleitoral, bem como à participação dos cidadãos guineenses na diáspora nas
próximas eleições gerais.
Ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA
A exercer plenamente a sua magistratura de influência junto da Assembleia
Nacional Popular, Governo, partidos políticos, sociedade civil, bem como
interceder junto das organizações regionais e internacionais no sentido de se
3. fazer cumprir um elementar direito dos cidadãos guineenses que residem no
estrageiro, que é de poderem votar nas próximas eleições a terem lugar na
Guiné-Bissau.
À ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR
A proceder, com caracter de urgência, a revisão da legislação eleitoral no
sentido de permitir a votação da diáspora nas próximas eleições
presidenciais, bem como criar condições para que, respeitada a
reciprocidade, os cidadãos guineenses na diáspora possam votar nas
eleições autárquicas nos países onde residem.
Ao GOVERNO
A tomar as medidas necessárias e criar as condições propícias a garantir a
participação da diáspora nas próximas eleições gerais, assegurando que a
componente inerente à votação da diáspora constitua um eixo fundamental
no processo de negociação internacional com vista à obtenção de recursos
financeiros, materiais e técnicos para materialização das próximas eleições
legislativas e presidenciais.
Aos PARTIDOS POLÍTICOS
Para assumirem frontalmente a problemática do voto da diáspora enquanto
assunto permanente das suas agendas político-partidária, designadamente,
através de apresentação de propostas concretas e direccionadas para a
resolução efectiva das preocupações da diáspora, mormente, o efetivo
exercício do direito de voto em todos os atos eleitorais.
À SOCIEDADE CIVIL
Que a questão do voto da diáspora seja assumida como uma causa nacional,
cuja efectiva resolução muito contribuiria para cimentar a unidade dos
guineenses.
Aos ÓRGÃOS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Para que o presente Manifesto seja amplamente divulgado nos espaços de
antena e nos blocos noticiosos, e que a temática do voto da diáspora se
transforme num assunto de permanente e amplo debate nacional.
Às ORGANIZAÇÕES REGIONAIS E INTERNACIONAIS
A não regatearem esforços políticos, diplomáticos, financeiros e técnicos
para que o exercício elementar do direito de voto da diáspora guineense se
transforme numa realidade já nas próximas eleições gerais.
LISBOA, 7 de Setembro de 2013
Assinaturas