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Interfaces dos Instrumentos das
Políticas Nacional e Estadual de
Resíduos Sólidos: Acordos Setorias
X Termos de Compromisso
Rafaella C. F. de B. Dortas
Economia do Meio Ambiente
Junho/2013
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 15. Os sistemas de logística reversa serão
implementados e operacionalizados por meio
dos seguintes instrumentos:
I - acordos setoriais;
II - regulamentos expedidos pelo Poder Público;
ou
III - termos de compromisso.
Acordo Setorial Termos de Compromisso
Art. 19.  Os  acordos  setoriais  são  atos  de 
natureza contratual, firmados entre o Poder 
Público  e  os  fabricantes,  importadores, 
distribuidores  ou  comerciantes,  visando  a 
implantação  da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida do
produto
Art. 32.  O Poder Público poderá celebrar 
termos de compromisso com os fabricantes, 
importadores, distribuidores ou 
comerciantes referidos no art. 18, visando o 
estabelecimento de sistema de logística
reversa: (i) nas hipóteses em que não 
houver, em uma mesma área de abrangência, 
acordo setorial ou regulamento específico, 
consoante estabelecido neste Decreto; ou (ii) 
para a fixação de compromissos e metas mais 
exigentes que o previsto em acordo setorial 
ou regulamento.
Ciclo de vida do produto: série de etapas 
que envolvem o desenvolvimento do 
produto, a obtenção de matérias-primas e 
insumos, o processo produtivo, o consumo e 
a disposição final;
Logística reversa: instrumento de 
desenvolvimento econômico e social 
caracterizado por um conjunto de ações, 
procedimentos e meios destinados a 
viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos 
sólidos ao setor empresarial, para 
reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros 
ciclos produtivos, ou outra destinação final 
ambientalmente adequada; 
Quadro comparativo entre cadeias abrangidas nos AC e TC
Acordos setoriais Termos de compromisso
Embalagens de óleos lubrificantes e seus
resíduos
Óleo lubrificante automotivo
Filtro de óleo lubrificante automotivo
Embalagem de óleo lubrificante automotivo
conversa
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e
mercúrio e de luz mistas (edital)
Lâmpadas contendo mercúrio
Embalagens em geral (edital) Embalagens de bebidas
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Embalagens de produtos de higiene pessoal,
perfumaria e cosméticos
- Embalagem de produtos de limpeza e afins
- Embalagens de alimentos
- Embalagem de agrotóxicos
Medicamentos (aguardando edital)
Eletroeletrônico (edital) Produtos eletroeletrônicos
- Pneus
- Baterias automotivas
- Pilhas e baterias
- Óleo comestível
# Semelhanças Diferenças
1 Ambos contam com a presença de
fabricantes;
AC prevê penalidades
caso haja
descumprimento;;
2 Ambos trazem definições relevantes
para compreensão do acordo e
implementação do sistema;
AC instituí sistema
informatizado para ações
do Sistema
3 Ambos realizam a descrição do sistema
focando-se em como a coleta será
realizada (se por meio de Coleta Seletiva
ou através de Programa de Pontos de
Coleta;
AC estabelece processo
de divulgação e
comunicação.
4 Ambos trazem regras sobre
implantação/implementação e
acompanhamento do sistema;
-
5 Ambos definem metas; -
Conclusões
• Participação do Consumidor;
• Mudança no processo produtivo;
• Incentivos econômicos, financeiros e tributários;
• “Sinergia entre membros da cadeia”.
Obrigada!

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Interfaces dos instrumentos das políticas nacional e estadual de resíduos sólidos acordos setorias termos de compromisso

  • 1.   Interfaces dos Instrumentos das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos: Acordos Setorias X Termos de Compromisso Rafaella C. F. de B. Dortas Economia do Meio Ambiente Junho/2013
  • 2. Política Nacional de Resíduos Sólidos Art. 15. Os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos: I - acordos setoriais; II - regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou III - termos de compromisso.
  • 3. Acordo Setorial Termos de Compromisso Art. 19.  Os  acordos  setoriais  são  atos  de  natureza contratual, firmados entre o Poder  Público  e  os  fabricantes,  importadores,  distribuidores  ou  comerciantes,  visando  a  implantação  da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto Art. 32.  O Poder Público poderá celebrar  termos de compromisso com os fabricantes,  importadores, distribuidores ou  comerciantes referidos no art. 18, visando o  estabelecimento de sistema de logística reversa: (i) nas hipóteses em que não  houver, em uma mesma área de abrangência,  acordo setorial ou regulamento específico,  consoante estabelecido neste Decreto; ou (ii)  para a fixação de compromissos e metas mais  exigentes que o previsto em acordo setorial  ou regulamento. Ciclo de vida do produto: série de etapas  que envolvem o desenvolvimento do  produto, a obtenção de matérias-primas e  insumos, o processo produtivo, o consumo e  a disposição final; Logística reversa: instrumento de  desenvolvimento econômico e social  caracterizado por um conjunto de ações,  procedimentos e meios destinados a  viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos  sólidos ao setor empresarial, para  reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros  ciclos produtivos, ou outra destinação final  ambientalmente adequada; 
  • 4. Quadro comparativo entre cadeias abrangidas nos AC e TC Acordos setoriais Termos de compromisso Embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos Óleo lubrificante automotivo Filtro de óleo lubrificante automotivo Embalagem de óleo lubrificante automotivo conversa Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mistas (edital) Lâmpadas contendo mercúrio Embalagens em geral (edital) Embalagens de bebidas - Embalagens de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos - Embalagem de produtos de limpeza e afins - Embalagens de alimentos - Embalagem de agrotóxicos Medicamentos (aguardando edital) Eletroeletrônico (edital) Produtos eletroeletrônicos - Pneus - Baterias automotivas - Pilhas e baterias - Óleo comestível
  • 5. # Semelhanças Diferenças 1 Ambos contam com a presença de fabricantes; AC prevê penalidades caso haja descumprimento;; 2 Ambos trazem definições relevantes para compreensão do acordo e implementação do sistema; AC instituí sistema informatizado para ações do Sistema 3 Ambos realizam a descrição do sistema focando-se em como a coleta será realizada (se por meio de Coleta Seletiva ou através de Programa de Pontos de Coleta; AC estabelece processo de divulgação e comunicação. 4 Ambos trazem regras sobre implantação/implementação e acompanhamento do sistema; - 5 Ambos definem metas; -
  • 6. Conclusões • Participação do Consumidor; • Mudança no processo produtivo; • Incentivos econômicos, financeiros e tributários; • “Sinergia entre membros da cadeia”.