SlideShare a Scribd company logo
1 of 4
Download to read offline
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 827.071 SANTA CATARINA
RELATORA : MIN. ROSA WEBER
RECTE.(S) :HEINZ STOLTEMBERG
RECTE.(S) :ILCA LEONOR RAU STOLTEMBERG
ADV.(A/S) :NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO E
OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
Vistos etc.
Contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso
extraordinário, exarado pela Presidência do Tribunal a quo, foi manejado
agravo. Na minuta, sustenta-se que o recurso extraordinário reúne todos
os requisitos para sua admissão. Aparelhado o recurso na afronta ao art.
5º, § 2º, da Constituição Federal.
É o relatório.
Decido.
Preenchidos os pressupostos extrínsecos.
Da detida análise dos fundamentos da decisão denegatória de
seguimento do recurso extraordinário, bem como à luz das razões de
decidir adotadas pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do
recurso veiculado na instância ordinária, concluo que nada colhe o
agravo.
O exame de eventual ofensa aos preceitos constitucionais indicados
nas razões recursais, consagradores dos princípios da legalidade, da
proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada,
bem como ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa
(art. 5º da Lei Maior), demanda, em primeiro plano, a interpretação das
normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, de tal modo que, se
afronta ocorresse, seria indireta, o que não atende à exigência do art. 102,
III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência deste
egrégio Supremo Tribunal Federal, verbis:
Supremo Tribunal Federal
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 7823546.
ARE 827071 / SC
"RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao art. 5º, XXII, XXIII, XXIV, LIV e LV, da Constituição
Federal. Violações dependentes de reexame prévio de normas
inferiores. Ofensa constitucional indireta. Matéria fática.
Súmula 279. Agravo regimental não provido. É pacífica a
jurisprudência desta Corte, no sentido de não tolerar, em
recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se
de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de
normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República, e, muito menos, de reexame de
provas" (STF-AI-AgR-495.880/SP, Relator Ministro Cezar Peluso,
1ª Turma, DJ 05.8.2005).
"Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido,
do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu a questão à luz
de legislação infraconstitucional: alegada violação ao texto
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta;
ausência de negativa de prestação jurisdicional ou de defesa aos
princípios compreendidos nos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 93,
IX, da Constituição Federal." (STF-AI-AgR-436.911/SE, Relator
Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ 17.6.2005)
"CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV
e LV. I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer
a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação,
interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão
fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional. II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º,
XXXV). III. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do direito adquirido, situa-se no campo
infraconstitucional. IV. - Alegação de ofensa ao devido processo
legal: C.F., art. 5º, LIV e LV: se ofensa tivesse havido, seria ela
indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
2
Supremo Tribunal Federal
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 7823546.
ARE 827071 / SC
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. V.
- Agravo não provido" (STF-RE-AgR-154.158/SP, Relator
Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ 20.9.2002).
"TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU
RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PARA AFASTAR
PENHORA SOBRE BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE
EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO POR MEIO DE
CÉDULA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO. DECRETO-LEI
413/69 E LEI 4.728/65. ALEGADA AFRONTA AO ART. 5º, II,
XXII, XXXV E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional que fundamentou o acórdão,
procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde
não cabe a aferição de ofensa reflexa e indireta à Carta Magna.
Recurso não conhecido" (STF-RE-153.781/DF, Relator Ministro
Ilmar Galvão, 1ª Turma, DJ 02.02.2001).
Por fim, o Tribunal de origem, na hipótese em apreço, lastreou-se na
prova produzida para firmar seu convencimento, razão pela qual aferir a
ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no
apelo extremo exigiria o revolvimento do quadro fático delineado,
procedimento vedado em sede extraordinária. Aplicação da Súmula
279/STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”
Nesse sentir, não merece processamento o apelo extremo, consoante
também se denota dos fundamentos da decisão que desafiou o recurso,
aos quais me reporto e cuja detida análise conduz à conclusão pela
ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da
República.
Nego seguimento (art. 21, § 1º, do RISTF).
Brasília, 19 de fevereiro de 2015.
3
Supremo Tribunal Federal
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 7823546.
ARE 827071 / SC
Ministra Rosa Weber
Relatora
4
Supremo Tribunal Federal
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 7823546.

More Related Content

What's hot

Peca 106-hc-164493 020420213158
Peca 106-hc-164493 020420213158Peca 106-hc-164493 020420213158
Peca 106-hc-164493 020420213158Luiz Carlos Azenha
 
Desembargador determina soltura de Lula
Desembargador determina soltura de LulaDesembargador determina soltura de Lula
Desembargador determina soltura de LulaR7dados
 
Relator diz para não soltar Lula
Relator diz para não soltar LulaRelator diz para não soltar Lula
Relator diz para não soltar LulaR7dados
 
Decisão Carolina Lebbos sobre Lula
Decisão Carolina Lebbos sobre LulaDecisão Carolina Lebbos sobre Lula
Decisão Carolina Lebbos sobre LulaMiguel Rosario
 
Paulo pereira da silva
Paulo pereira da silvaPaulo pereira da silva
Paulo pereira da silvaMiguel Rosario
 
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...Francisco Luz
 
Rosa Weber rejeita ação da oposição contra votação da denúncia de Temer
Rosa Weber rejeita ação da oposição contra votação da denúncia de TemerRosa Weber rejeita ação da oposição contra votação da denúncia de Temer
Rosa Weber rejeita ação da oposição contra votação da denúncia de TemerPortal NE10
 
Negada federalização do julgamento do assassinato da irmã Dorothy Stang
Negada federalização do julgamento do assassinato da irmã Dorothy StangNegada federalização do julgamento do assassinato da irmã Dorothy Stang
Negada federalização do julgamento do assassinato da irmã Dorothy StangSuperior Tribunal de Justiça
 
Concessão de medida cautelar por Gilmar Mendes, do STF, que suspende posse d...
Concessão de medida cautelar por Gilmar Mendes, do STF,  que suspende posse d...Concessão de medida cautelar por Gilmar Mendes, do STF,  que suspende posse d...
Concessão de medida cautelar por Gilmar Mendes, do STF, que suspende posse d...Francisco Luz
 
Sentença stf vereador robson - bananal - sp
Sentença stf   vereador robson - bananal - spSentença stf   vereador robson - bananal - sp
Sentença stf vereador robson - bananal - spdouglasvelasques
 
Decisão de soltura de Delúbio Soares
Decisão de soltura de Delúbio Soares Decisão de soltura de Delúbio Soares
Decisão de soltura de Delúbio Soares Editora 247
 
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stf
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stfDias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stf
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stfJosé Ripardo
 
Decisão de soltura de João Vaccari Neto
Decisão de soltura de João Vaccari Neto Decisão de soltura de João Vaccari Neto
Decisão de soltura de João Vaccari Neto Editora 247
 

What's hot (16)

Peca 106-hc-164493 020420213158
Peca 106-hc-164493 020420213158Peca 106-hc-164493 020420213158
Peca 106-hc-164493 020420213158
 
Desembargador determina soltura de Lula
Desembargador determina soltura de LulaDesembargador determina soltura de Lula
Desembargador determina soltura de Lula
 
Petição
Petição Petição
Petição
 
Vanessa graziotin
Vanessa graziotinVanessa graziotin
Vanessa graziotin
 
Relator diz para não soltar Lula
Relator diz para não soltar LulaRelator diz para não soltar Lula
Relator diz para não soltar Lula
 
Decisão Carolina Lebbos sobre Lula
Decisão Carolina Lebbos sobre LulaDecisão Carolina Lebbos sobre Lula
Decisão Carolina Lebbos sobre Lula
 
Paulo pereira da silva
Paulo pereira da silvaPaulo pereira da silva
Paulo pereira da silva
 
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...
 
Rosa Weber rejeita ação da oposição contra votação da denúncia de Temer
Rosa Weber rejeita ação da oposição contra votação da denúncia de TemerRosa Weber rejeita ação da oposição contra votação da denúncia de Temer
Rosa Weber rejeita ação da oposição contra votação da denúncia de Temer
 
Negada federalização do julgamento do assassinato da irmã Dorothy Stang
Negada federalização do julgamento do assassinato da irmã Dorothy StangNegada federalização do julgamento do assassinato da irmã Dorothy Stang
Negada federalização do julgamento do assassinato da irmã Dorothy Stang
 
Concessão de medida cautelar por Gilmar Mendes, do STF, que suspende posse d...
Concessão de medida cautelar por Gilmar Mendes, do STF,  que suspende posse d...Concessão de medida cautelar por Gilmar Mendes, do STF,  que suspende posse d...
Concessão de medida cautelar por Gilmar Mendes, do STF, que suspende posse d...
 
Sentença stf vereador robson - bananal - sp
Sentença stf   vereador robson - bananal - spSentença stf   vereador robson - bananal - sp
Sentença stf vereador robson - bananal - sp
 
Roberto freire
Roberto freireRoberto freire
Roberto freire
 
Decisão de soltura de Delúbio Soares
Decisão de soltura de Delúbio Soares Decisão de soltura de Delúbio Soares
Decisão de soltura de Delúbio Soares
 
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stf
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stfDias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stf
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stf
 
Decisão de soltura de João Vaccari Neto
Decisão de soltura de João Vaccari Neto Decisão de soltura de João Vaccari Neto
Decisão de soltura de João Vaccari Neto
 

Viewers also liked

Luís Paulo Brentano é denunciado pela morte do surfista Ricardo dos Santos
Luís Paulo Brentano é denunciado pela morte do surfista Ricardo dos SantosLuís Paulo Brentano é denunciado pela morte do surfista Ricardo dos Santos
Luís Paulo Brentano é denunciado pela morte do surfista Ricardo dos SantosMinistério Público de Santa Catarina
 

Viewers also liked (20)

Agravo de Instrumento - 2014.007952-7
Agravo de Instrumento - 2014.007952-7Agravo de Instrumento - 2014.007952-7
Agravo de Instrumento - 2014.007952-7
 
Ação Direta de Incostitucionalidade - 2014.005706-4
Ação Direta de Incostitucionalidade - 2014.005706-4Ação Direta de Incostitucionalidade - 2014.005706-4
Ação Direta de Incostitucionalidade - 2014.005706-4
 
Luís Paulo Brentano é denunciado pela morte do surfista Ricardo dos Santos
Luís Paulo Brentano é denunciado pela morte do surfista Ricardo dos SantosLuís Paulo Brentano é denunciado pela morte do surfista Ricardo dos Santos
Luís Paulo Brentano é denunciado pela morte do surfista Ricardo dos Santos
 
Recurso Especial - 1.452.792
Recurso Especial - 1.452.792Recurso Especial - 1.452.792
Recurso Especial - 1.452.792
 
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater pontoMédicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
 
Agravo de Instrumento N. 2014.024566-9
Agravo de Instrumento N. 2014.024566-9Agravo de Instrumento N. 2014.024566-9
Agravo de Instrumento N. 2014.024566-9
 
Regime Juridico das Matas Ciliares
Regime Juridico das Matas CiliaresRegime Juridico das Matas Ciliares
Regime Juridico das Matas Ciliares
 
Recurso especial 1.350.169
Recurso especial 1.350.169Recurso especial 1.350.169
Recurso especial 1.350.169
 
Agravo de Instrumento - 2014.027405-5
Agravo de Instrumento - 2014.027405-5Agravo de Instrumento - 2014.027405-5
Agravo de Instrumento - 2014.027405-5
 
Termo de Ajustamento de Conduta - 06.2015.00005323-4
Termo de Ajustamento de Conduta - 06.2015.00005323-4Termo de Ajustamento de Conduta - 06.2015.00005323-4
Termo de Ajustamento de Conduta - 06.2015.00005323-4
 
Agravo de Instrumento - 2014.020268-3
Agravo de Instrumento - 2014.020268-3Agravo de Instrumento - 2014.020268-3
Agravo de Instrumento - 2014.020268-3
 
Apelação Cível - 2014.041776-5
Apelação Cível - 2014.041776-5Apelação Cível - 2014.041776-5
Apelação Cível - 2014.041776-5
 
Apelação Civel - 2013.077286-4
Apelação Civel - 2013.077286-4Apelação Civel - 2013.077286-4
Apelação Civel - 2013.077286-4
 
TAC - POA 06.2014.00011590-0
TAC - POA 06.2014.00011590-0TAC - POA 06.2014.00011590-0
TAC - POA 06.2014.00011590-0
 
Pedido de Suspensão de Liminar - 2014.058424-8
Pedido de Suspensão de Liminar - 2014.058424-8Pedido de Suspensão de Liminar - 2014.058424-8
Pedido de Suspensão de Liminar - 2014.058424-8
 
Propaganda política
Propaganda políticaPropaganda política
Propaganda política
 
Licenças para área de restinga
Licenças para área de restingaLicenças para área de restinga
Licenças para área de restinga
 
Florianópolis se compromete a melhorar infraestrutura das praias
Florianópolis se compromete a melhorar infraestrutura das praiasFlorianópolis se compromete a melhorar infraestrutura das praias
Florianópolis se compromete a melhorar infraestrutura das praias
 
Agravo de Instrumento n. 2014.007076-3
Agravo de Instrumento n. 2014.007076-3Agravo de Instrumento n. 2014.007076-3
Agravo de Instrumento n. 2014.007076-3
 
Agravo de Instrumento - 2014.043238-9
Agravo de Instrumento - 2014.043238-9Agravo de Instrumento - 2014.043238-9
Agravo de Instrumento - 2014.043238-9
 

Similar to Recurso Extraordinário com Agravo - 827.071

A decisão do MDB de Pernambuco
A decisão do MDB de PernambucoA decisão do MDB de Pernambuco
A decisão do MDB de PernambucoJamildo Melo
 
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioToffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioR7dados
 
Agefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefis
Agefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefisAgefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefis
Agefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefisGamalivre
 
Sentença-aula de Direito Constitucional de Teori Zavascki
Sentença-aula de Direito Constitucional de Teori ZavasckiSentença-aula de Direito Constitucional de Teori Zavascki
Sentença-aula de Direito Constitucional de Teori ZavasckiLeila Jinkings
 
A decisão de Teori -- Rcl23457
A decisão de Teori -- Rcl23457A decisão de Teori -- Rcl23457
A decisão de Teori -- Rcl23457Luiz Carlos Azenha
 
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...Ministério Público de Santa Catarina
 
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...Fabio Motta
 
Decisão STF no caso dos RPVPrecatório
Decisão STF no caso dos RPVPrecatórioDecisão STF no caso dos RPVPrecatório
Decisão STF no caso dos RPVPrecatórioFabio Motta
 
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaroDespacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonarodiariodocentrodomundo
 
STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar ...
STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar ...STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar ...
STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar ...Leandro César
 
Fachin anula condenações de Lula
Fachin anula condenações de Lula Fachin anula condenações de Lula
Fachin anula condenações de Lula Aquiles Lins
 
Veja a decisão que anula condenações de Lula que volta a ficar elegível
Veja a decisão que anula condenações de Lula que volta a ficar elegívelVeja a decisão que anula condenações de Lula que volta a ficar elegível
Veja a decisão que anula condenações de Lula que volta a ficar elegívelLuís Carlos Nunes
 
Recurso Extraordinário em Recurso Especial
Recurso Extraordinário em Recurso EspecialRecurso Extraordinário em Recurso Especial
Recurso Extraordinário em Recurso EspecialConsultor JRSantana
 
Gilmar Mendes suspende cndução coercitiva para interrogatórios
Gilmar Mendes suspende cndução coercitiva para interrogatóriosGilmar Mendes suspende cndução coercitiva para interrogatórios
Gilmar Mendes suspende cndução coercitiva para interrogatóriosMarcelo Auler
 
HC 152752: decisão de Edson Fachin
HC 152752: decisão de Edson FachinHC 152752: decisão de Edson Fachin
HC 152752: decisão de Edson FachinMarcelo Auler
 
Fachin manda plenário decidir se Lula poderá ser preso
Fachin manda plenário decidir se Lula poderá ser presoFachin manda plenário decidir se Lula poderá ser preso
Fachin manda plenário decidir se Lula poderá ser presoR7dados
 

Similar to Recurso Extraordinário com Agravo - 827.071 (20)

A decisão do MDB de Pernambuco
A decisão do MDB de PernambucoA decisão do MDB de Pernambuco
A decisão do MDB de Pernambuco
 
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioToffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
 
Agefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefis
Agefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefisAgefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefis
Agefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefis
 
Sentença-aula de Direito Constitucional de Teori Zavascki
Sentença-aula de Direito Constitucional de Teori ZavasckiSentença-aula de Direito Constitucional de Teori Zavascki
Sentença-aula de Direito Constitucional de Teori Zavascki
 
A decisão de Teori -- Rcl23457
A decisão de Teori -- Rcl23457A decisão de Teori -- Rcl23457
A decisão de Teori -- Rcl23457
 
Texto 74245376
Texto 74245376Texto 74245376
Texto 74245376
 
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...
 
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
 
Decisão STF no caso dos RPVPrecatório
Decisão STF no caso dos RPVPrecatórioDecisão STF no caso dos RPVPrecatório
Decisão STF no caso dos RPVPrecatório
 
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaroDespacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
 
STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar ...
STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar ...STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar ...
STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar ...
 
Hc193726 ed
Hc193726 edHc193726 ed
Hc193726 ed
 
Decisão de Fachin sobre Lula
Decisão de Fachin sobre LulaDecisão de Fachin sobre Lula
Decisão de Fachin sobre Lula
 
Fachin anula condenações de Lula
Fachin anula condenações de Lula Fachin anula condenações de Lula
Fachin anula condenações de Lula
 
Veja a decisão que anula condenações de Lula que volta a ficar elegível
Veja a decisão que anula condenações de Lula que volta a ficar elegívelVeja a decisão que anula condenações de Lula que volta a ficar elegível
Veja a decisão que anula condenações de Lula que volta a ficar elegível
 
Recurso Extraordinário em Recurso Especial
Recurso Extraordinário em Recurso EspecialRecurso Extraordinário em Recurso Especial
Recurso Extraordinário em Recurso Especial
 
Texto 307103084
Texto 307103084Texto 307103084
Texto 307103084
 
Gilmar Mendes suspende cndução coercitiva para interrogatórios
Gilmar Mendes suspende cndução coercitiva para interrogatóriosGilmar Mendes suspende cndução coercitiva para interrogatórios
Gilmar Mendes suspende cndução coercitiva para interrogatórios
 
HC 152752: decisão de Edson Fachin
HC 152752: decisão de Edson FachinHC 152752: decisão de Edson Fachin
HC 152752: decisão de Edson Fachin
 
Fachin manda plenário decidir se Lula poderá ser preso
Fachin manda plenário decidir se Lula poderá ser presoFachin manda plenário decidir se Lula poderá ser preso
Fachin manda plenário decidir se Lula poderá ser preso
 

More from Ministério Público de Santa Catarina

Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Ministério Público de Santa Catarina
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...Ministério Público de Santa Catarina
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Ministério Público de Santa Catarina
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Ministério Público de Santa Catarina
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Ministério Público de Santa Catarina
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...Ministério Público de Santa Catarina
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Ministério Público de Santa Catarina
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Ministério Público de Santa Catarina
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Ministério Público de Santa Catarina
 

More from Ministério Público de Santa Catarina (20)

linha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdflinha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdf
 
RGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdfRGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdf
 
Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029
 
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitosCartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
 
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
 
Manual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia OnlineManual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia Online
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
 

Recurso Extraordinário com Agravo - 827.071

  • 1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 827.071 SANTA CATARINA RELATORA : MIN. ROSA WEBER RECTE.(S) :HEINZ STOLTEMBERG RECTE.(S) :ILCA LEONOR RAU STOLTEMBERG ADV.(A/S) :NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Vistos etc. Contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, exarado pela Presidência do Tribunal a quo, foi manejado agravo. Na minuta, sustenta-se que o recurso extraordinário reúne todos os requisitos para sua admissão. Aparelhado o recurso na afronta ao art. 5º, § 2º, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Preenchidos os pressupostos extrínsecos. Da detida análise dos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso extraordinário, bem como à luz das razões de decidir adotadas pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso veiculado na instância ordinária, concluo que nada colhe o agravo. O exame de eventual ofensa aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, consagradores dos princípios da legalidade, da proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, bem como ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º da Lei Maior), demanda, em primeiro plano, a interpretação das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, de tal modo que, se afronta ocorresse, seria indireta, o que não atende à exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência deste egrégio Supremo Tribunal Federal, verbis: Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 7823546.
  • 2. ARE 827071 / SC "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXII, XXIII, XXIV, LIV e LV, da Constituição Federal. Violações dependentes de reexame prévio de normas inferiores. Ofensa constitucional indireta. Matéria fática. Súmula 279. Agravo regimental não provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, e, muito menos, de reexame de provas" (STF-AI-AgR-495.880/SP, Relator Ministro Cezar Peluso, 1ª Turma, DJ 05.8.2005). "Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido, do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu a questão à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta; ausência de negativa de prestação jurisdicional ou de defesa aos princípios compreendidos nos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 93, IX, da Constituição Federal." (STF-AI-AgR-436.911/SE, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ 17.6.2005) "CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV. I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. II. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido, situa-se no campo infraconstitucional. IV. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LIV e LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a 2 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 7823546.
  • 3. ARE 827071 / SC admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. V. - Agravo não provido" (STF-RE-AgR-154.158/SP, Relator Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ 20.9.2002). "TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PARA AFASTAR PENHORA SOBRE BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO POR MEIO DE CÉDULA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO. DECRETO-LEI 413/69 E LEI 4.728/65. ALEGADA AFRONTA AO ART. 5º, II, XXII, XXXV E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da legislação infraconstitucional que fundamentou o acórdão, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não cabe a aferição de ofensa reflexa e indireta à Carta Magna. Recurso não conhecido" (STF-RE-153.781/DF, Relator Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma, DJ 02.02.2001). Por fim, o Tribunal de origem, na hipótese em apreço, lastreou-se na prova produzida para firmar seu convencimento, razão pela qual aferir a ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo exigiria o revolvimento do quadro fático delineado, procedimento vedado em sede extraordinária. Aplicação da Súmula 279/STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” Nesse sentir, não merece processamento o apelo extremo, consoante também se denota dos fundamentos da decisão que desafiou o recurso, aos quais me reporto e cuja detida análise conduz à conclusão pela ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. Nego seguimento (art. 21, § 1º, do RISTF). Brasília, 19 de fevereiro de 2015. 3 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 7823546.
  • 4. ARE 827071 / SC Ministra Rosa Weber Relatora 4 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 7823546.