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Carta de apoio ao nome de Luiz Moreira para o STF
Brasília, 05 de abril de 2015
O Supremo Tribunal Federal tem o dever de garantir a regularidade do exercício das funções do
Estado Brasileiro. É seu papel central preservar a forma e os valores inscritos na Constituição
como condição de existência de nossa vida democrática, uma vez que é provocado a se
pronunciar por questões de direito da mais alta indagação.
Na palavra do criador do sistema de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, o
jurista austríaco Hans Kelsen, a composição das Cortes Constitucionais deve prezar pela
autonomia, garantindo um desempenho equilibrado na missão de interpretar a Constituição.
No Brasil, a participação do Executivo e do Legislativo na definição dos membros do Supremo
Tribunal Federal previne que o Judiciário se torne superlativo em relação aos demais poderes e
reveste o processo de escolha dos Ministros de um caráter fortemente republicano.
Na nossa história, os juristas de carreira – professores de ofício –, sempre contribuíram com a
sua autoridade e independência para com o Supremo Tribunal Federal. Tanto mais quanto seu
objeto de reflexão intelectual e pesquisa foi a própria atividade judicial, como no caso de
Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal.
O Brasil hoje se depara com a oportunidade de escolher um Professor de Direito Constitucional
reconhecido pela academia por sua importante produção intelectual sobre o sistema
constitucional e seu compromisso com o aprofundamento da democracia em nossas instituições.
O professor Luiz Moreira Gomes Júnior, de Minas Gerais, graduou-se em Direito pela
Universidade Federal do Ceará (UFC) em 1996, tornou-se Mestre em Filosofia em 1999 e
doutorou-se em Direito Constitucional em 2007, ambos pela Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG). Iniciou a sua atividade profissional como Assessor Jurídico do Tribunal de
Justiça do Ceará em 1996, passando a dedicar-se à academia a partir de 2005. Foi Professor da
Escola da Magistratura do Estado do Ceará e, atualmente, é Professor da Escola Superior do
Ministério Público do Distrito Federal, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), do
Doutorado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e da Faculdade
de Direito de Contagem.
Além de pesquisador respeitado e de reconhecida experiência internacional, se destacou como
integrante do Conselho Nacional do Ministério Público entre 2009 e 2014, onde trabalhou
intensamente pela transparência e pelo respeito ao devido processo legal e aos direitos humanos.
Considerando que a indicação de Luiz Moreira ao Supremo Tribunal Federal constituirá uma
alta contribuição ao país, subscrevemo-nos abaixo.
Adriano de Bortoli, Doutor em Direito Público, Professor da Escola Nacional de Administração
Pública, ENAP (DF)
Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno, Doutor em Direito Constitucional, Professor do
Doutorado em Direito da PUC-MG e da Faculdade de Direito da UFMG (MG)
Argemiro Cardoso Moreira Martins, Doutor em Direito Constitucional, Professor e Ex-
Coordenador do Doutorado em Direito da UnB (DF)
Cecilia Caballero Lois, Doutora em Direito Público, Professora do Doutorado em Direito da
UFRJ (RJ)
Cláudio Ladeira de Oliveira, Doutor em Direito Público, Professor da Faculdade de Direito da
UFSC (SC)
Daniela Tranches de Melo, Doutora em Ciência Política, Professora da Diretoria de Análises de
Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas, DAPP/FGV (RJ)
Daury Cesar Fabriz, Doutor em Direito Constitucional, Presidente da Associação Brasileira de
Direitos Humanos, Professor e Coordenador do Doutorado em Direito da Faculdade de Direito
de Vitória, FDV (ES)
Décio Pimentel Gomes Sampaio Sales, Mestre em Direito Constitucional, Professor de Direito
Constitucional da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, Sobral (CE)
Diego Rafael Ambrosini, Bacharel em Direito, Doutor em Ciência Política, Professor e
Coordenador do Curso de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
(SP)
Douglas Guimarães Leite, Doutorando em História Social, Professor da Faculdade de Direito da
UFF (RJ)
Fábio de Carvalho Leite, Doutor em Direito Constitucional, Professor e Coordenador do
Doutorado em Direito da PUC-Rio (RJ)
Gerson dos Santos Sicca, Mestre em Direito Público, Professor do CESUSC (SC)
Geyson José Gonçalves da Silva, Doutorando em Direito Público, Professor da Faculdade de
Direito do CESUSC (SC)
Gisele Guimarães Cittadino, Doutora em Ciência Política, Professora e Ex-Coordenadora do
Doutorado em Direito da PUC-Rio (RJ)
Gisele Silva Araújo, Doutora em Sociologia, Ex-Coordenadora do Mestrado em Direito e
Professora do Curso de Ciências Sociais da UNIRIO (RJ)
Gretha Leite Maia de Messias, Doutora em Direito, Professora da Faculdade de Direito da UFC
(CE)
Gustavo Pedrollo, Mestre em Direito Público, Procurador Federal, Ex-Professor da UNESC
(SC)
Hugo de Brito Machado Segundo, Doutor em Direito Constitucional, Professor do Doutorado
em Direito da UFC (CE)
Isaac Costa Reis, Doutor em Direito Constitucional, Professor da Faculdade de Direito da UFSB
(BA)
Isabela Medeiros, Mestre em Direito Público, Professora da Faculdade de Direito do Cesusc
(SC)
Jacqueline Sinhoretto, Doutora em Sociologia, Coordenadora do GEVAC, Professora do Depto
de Sociologia da UFSCAR (SP)
João Ricardo Wanderley Dornelles, Doutor em Serviço Social, Professor do Doutorado em
Direito da PUC-Rio (RJ)
José Carlos Moreira da Silva Filho, Doutor em Direito, Professor do Doutorado em Ciências
Criminais da PUC-RS (RS)
Leonardo Silva Andrada, Doutor em Ciência Política, Professor do Programa de Pós-Graduação
em Ciências Sociais da UFJF (MG)
Luiz Henrique Cademartori, Doutor em Direito Público, Sub-Chefe do Departamento de Direito
e Professor do Doutorado em Direito da UFSC (SC)
Marcelo Ribeiro Uchoa, Doutorando em Direito, Professor da Faculdade de Direito da Unifor
(CE)
Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa, Doutora em Ciências Jurídico-Econômicas,
Professora e Ex-Coordenadora do Doutorado em Ciências Jurídicas e diretora do Centro de
Ciências Jurídicas da UFPB (PB)
Mariah Brochado Ferreira, Doutora em Filosofia do Direito, Professora do Doutorado em
Direito e da Faculdade de Direito da UFMG (MG)
Mauro Noleto, Mestre em Direito, Professor da Faculdade de Direito da UNICEUB (DF)
Quintino Castro Tavares, Doutor em Direito, Professor da Faculdade de Direito da UFF (RJ)
Regenaldo Rodrigues da Costa, Doutor em Filosofia, Professor do Doutorado em Direito da
Faculdade de Direito da UFC e Professor de Filosofia do Mestrado em Filosofia da UECE (CE)
Rogerio Dultra dos Santos, Doutor em Ciência Política, Professor e Ex-Coordenador do
Mestrado em Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFF (RJ)
Samuel Martins dos Santos, Mestre em Filosofia do Direito, Membro do Grupo de Política e
Direito da UNICAMP Professor de Direito Constitucional do CESUSC (SC)
Sérgio Graziano Sobrinho, Doutor em Direito, Professor do Mestrado em Direito da UCS (RS)
Sonia Barroso Brandão Soares, Doutora em Direito Econômico, Professora da Faculdade de
Direito da UFF (RJ)
Uirá Menezes de Azevedo, Especialista em Direitos Humanos e Desigualdades Sociais,
Professor da Faculdade de Direito da UNEB (BA)
Vitor Burgo, Doutor em Direito, Membro do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais
(CEBEPEJ), Professor da Faculdade de Direito de Vitória, FDV (ES)
Vladimir de Carvalho Luz, Doutor em Direito Constitucional, Professor do Doutorado em
Sociologia e Direito da Faculdade de Direito da UFF (RJ)

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  • 1. Carta de apoio ao nome de Luiz Moreira para o STF Brasília, 05 de abril de 2015 O Supremo Tribunal Federal tem o dever de garantir a regularidade do exercício das funções do Estado Brasileiro. É seu papel central preservar a forma e os valores inscritos na Constituição como condição de existência de nossa vida democrática, uma vez que é provocado a se pronunciar por questões de direito da mais alta indagação. Na palavra do criador do sistema de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, o jurista austríaco Hans Kelsen, a composição das Cortes Constitucionais deve prezar pela autonomia, garantindo um desempenho equilibrado na missão de interpretar a Constituição. No Brasil, a participação do Executivo e do Legislativo na definição dos membros do Supremo Tribunal Federal previne que o Judiciário se torne superlativo em relação aos demais poderes e reveste o processo de escolha dos Ministros de um caráter fortemente republicano. Na nossa história, os juristas de carreira – professores de ofício –, sempre contribuíram com a sua autoridade e independência para com o Supremo Tribunal Federal. Tanto mais quanto seu objeto de reflexão intelectual e pesquisa foi a própria atividade judicial, como no caso de Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal. O Brasil hoje se depara com a oportunidade de escolher um Professor de Direito Constitucional reconhecido pela academia por sua importante produção intelectual sobre o sistema constitucional e seu compromisso com o aprofundamento da democracia em nossas instituições. O professor Luiz Moreira Gomes Júnior, de Minas Gerais, graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC) em 1996, tornou-se Mestre em Filosofia em 1999 e doutorou-se em Direito Constitucional em 2007, ambos pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Iniciou a sua atividade profissional como Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Ceará em 1996, passando a dedicar-se à academia a partir de 2005. Foi Professor da Escola da Magistratura do Estado do Ceará e, atualmente, é Professor da Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), do Doutorado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e da Faculdade de Direito de Contagem. Além de pesquisador respeitado e de reconhecida experiência internacional, se destacou como integrante do Conselho Nacional do Ministério Público entre 2009 e 2014, onde trabalhou intensamente pela transparência e pelo respeito ao devido processo legal e aos direitos humanos. Considerando que a indicação de Luiz Moreira ao Supremo Tribunal Federal constituirá uma alta contribuição ao país, subscrevemo-nos abaixo.
  • 2. Adriano de Bortoli, Doutor em Direito Público, Professor da Escola Nacional de Administração Pública, ENAP (DF) Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno, Doutor em Direito Constitucional, Professor do Doutorado em Direito da PUC-MG e da Faculdade de Direito da UFMG (MG) Argemiro Cardoso Moreira Martins, Doutor em Direito Constitucional, Professor e Ex- Coordenador do Doutorado em Direito da UnB (DF) Cecilia Caballero Lois, Doutora em Direito Público, Professora do Doutorado em Direito da UFRJ (RJ) Cláudio Ladeira de Oliveira, Doutor em Direito Público, Professor da Faculdade de Direito da UFSC (SC) Daniela Tranches de Melo, Doutora em Ciência Política, Professora da Diretoria de Análises de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas, DAPP/FGV (RJ) Daury Cesar Fabriz, Doutor em Direito Constitucional, Presidente da Associação Brasileira de Direitos Humanos, Professor e Coordenador do Doutorado em Direito da Faculdade de Direito de Vitória, FDV (ES) Décio Pimentel Gomes Sampaio Sales, Mestre em Direito Constitucional, Professor de Direito Constitucional da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, Sobral (CE) Diego Rafael Ambrosini, Bacharel em Direito, Doutor em Ciência Política, Professor e Coordenador do Curso de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) (SP) Douglas Guimarães Leite, Doutorando em História Social, Professor da Faculdade de Direito da UFF (RJ) Fábio de Carvalho Leite, Doutor em Direito Constitucional, Professor e Coordenador do Doutorado em Direito da PUC-Rio (RJ) Gerson dos Santos Sicca, Mestre em Direito Público, Professor do CESUSC (SC) Geyson José Gonçalves da Silva, Doutorando em Direito Público, Professor da Faculdade de Direito do CESUSC (SC) Gisele Guimarães Cittadino, Doutora em Ciência Política, Professora e Ex-Coordenadora do Doutorado em Direito da PUC-Rio (RJ) Gisele Silva Araújo, Doutora em Sociologia, Ex-Coordenadora do Mestrado em Direito e Professora do Curso de Ciências Sociais da UNIRIO (RJ) Gretha Leite Maia de Messias, Doutora em Direito, Professora da Faculdade de Direito da UFC (CE) Gustavo Pedrollo, Mestre em Direito Público, Procurador Federal, Ex-Professor da UNESC (SC)
  • 3. Hugo de Brito Machado Segundo, Doutor em Direito Constitucional, Professor do Doutorado em Direito da UFC (CE) Isaac Costa Reis, Doutor em Direito Constitucional, Professor da Faculdade de Direito da UFSB (BA) Isabela Medeiros, Mestre em Direito Público, Professora da Faculdade de Direito do Cesusc (SC) Jacqueline Sinhoretto, Doutora em Sociologia, Coordenadora do GEVAC, Professora do Depto de Sociologia da UFSCAR (SP) João Ricardo Wanderley Dornelles, Doutor em Serviço Social, Professor do Doutorado em Direito da PUC-Rio (RJ) José Carlos Moreira da Silva Filho, Doutor em Direito, Professor do Doutorado em Ciências Criminais da PUC-RS (RS) Leonardo Silva Andrada, Doutor em Ciência Política, Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da UFJF (MG) Luiz Henrique Cademartori, Doutor em Direito Público, Sub-Chefe do Departamento de Direito e Professor do Doutorado em Direito da UFSC (SC) Marcelo Ribeiro Uchoa, Doutorando em Direito, Professor da Faculdade de Direito da Unifor (CE) Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa, Doutora em Ciências Jurídico-Econômicas, Professora e Ex-Coordenadora do Doutorado em Ciências Jurídicas e diretora do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB (PB) Mariah Brochado Ferreira, Doutora em Filosofia do Direito, Professora do Doutorado em Direito e da Faculdade de Direito da UFMG (MG) Mauro Noleto, Mestre em Direito, Professor da Faculdade de Direito da UNICEUB (DF) Quintino Castro Tavares, Doutor em Direito, Professor da Faculdade de Direito da UFF (RJ) Regenaldo Rodrigues da Costa, Doutor em Filosofia, Professor do Doutorado em Direito da Faculdade de Direito da UFC e Professor de Filosofia do Mestrado em Filosofia da UECE (CE) Rogerio Dultra dos Santos, Doutor em Ciência Política, Professor e Ex-Coordenador do Mestrado em Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFF (RJ) Samuel Martins dos Santos, Mestre em Filosofia do Direito, Membro do Grupo de Política e Direito da UNICAMP Professor de Direito Constitucional do CESUSC (SC) Sérgio Graziano Sobrinho, Doutor em Direito, Professor do Mestrado em Direito da UCS (RS) Sonia Barroso Brandão Soares, Doutora em Direito Econômico, Professora da Faculdade de Direito da UFF (RJ)
  • 4. Uirá Menezes de Azevedo, Especialista em Direitos Humanos e Desigualdades Sociais, Professor da Faculdade de Direito da UNEB (BA) Vitor Burgo, Doutor em Direito, Membro do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ), Professor da Faculdade de Direito de Vitória, FDV (ES) Vladimir de Carvalho Luz, Doutor em Direito Constitucional, Professor do Doutorado em Sociologia e Direito da Faculdade de Direito da UFF (RJ)