Este documento apresenta as regras de arbitragem para competições de judô da Federação Internacional de Judô. Ele descreve as regras para a área de competição, equipamento necessário, uniforme dos atletas, e higiene. Ele também lista os artigos que cobrem tópicos como o início do combate, duração, finalização, pontuação, e penalidades.
1. www.judobrasil.com.br
FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE JUDO
REGRAS DE ARBITRAGEM
As regras de arbitragem foram aprovadas em reunião do Comitê Executivo em
Paris, França em Outubro de 1997 e em vigor desde 1 de Janeiro de 1998.
(Alterações 1999/2001 disponíveis em inglês a partir da página 41)
O livro de regras de arbitragem foi aprovado pelo Comitê Executivo em Garmisch,
Alemanha em Fevereiro de 1998.
1. Área de Competição 16. Entrada em Ne-Waza
2. Equipamento 17. Aplicação de Matte
3. Uniforme de Judo (Judogi) 18. Sonomama
4. Higiene 19. Fim do Combate
5. Árbitros e Oficiais 20. Ippon
6. Posição e Função do Árbitro 21. Waza-ari-awasete-Ippon
7. Posição e Função dos Juizes 22. Sogo-Gashi
8. Gestos 23 Waza-ari
9. Localização 24. Yuko
10. Duração do Combate 25. Koka
11. Fim do Tempo/Sonomama/Matte 26. Osaekomi-Waza
12. Sinal de Tempo – Audível 27. Actos Proibidos e Castigos
13. Osaekomi 28. Falta de Comparência e Desistência
14. Técnica coincidente com o sinal de
29. Lesão, Doença ou Acidente
tempo
15. Início do Combate 30. Situações Não Previstas Pelas Regras
• Guião da Saudação • Termos Japoneses
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 1
2. www.judobrasil.com.br
ARTIGO 1 – ÁREA DE COMPETIÇÃO
A área de competição terá no mínimo 14m x 14m e no máximo 16m x 16m e será
coberta por tatami ou material similar, geralmente de cor verde.
A área de competição será dividida em duas zonas. A demarcação entre estas duas
zonas será denominada zona perigosa e estará indicada por uma área vermelha,
aproximadamente com a largura de 1m, formando parte ou estando anexada à área de
competição, paralela aos 4 lados da mesma.
A área interna e incluindo a zona perigosa é chamada a área de combate e terá
sempre no mínimo 8m x 8m e no máximo 10m x 10m. A área exterior à zona perigosa será
chamada área de segurança e terá 3 metros de largura.
Uma fita adesiva azul e uma branca, aproximadamente com 10cm de largura e 50cm
de comprimento serão fixadas no centro da área de competição à distância de 4m uma da
outra, para indicar as posições nas quais os competidores deverão começar e terminar o
combate. A fita azul estará à direita do árbitro e a branca à sua esquerda.
A área de competição deverá ser fixada a uma superfície resistente ou plataforma
(ver apêndice).
Quando duas ou mais áreas de competição contíguas estiverem a ser utilizadas, a
área de segurança comum mínima permitida será de 4m.
Uma zona livre, no mínimo de 50cm deverá ser mantida à volta da área de
competição.
Nota: Quando as regras se referem a um judogi azul, fita azul, bandeiras azuis, marcador
azul, etc., é lícito aos organizadores da competição que especifiquem que ambos os
competidores usarão um judogi branco; o primeiro competidor a ser chamado usará um
cinto vermelho conjuntamente com o cinto da graduação, o segundo usará um cinto branco
conjuntamente com o cinto da graduação e o equipamento (bandeiras, fita, marcador, etc.)
será vermelho em vez de azul.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE artigo 1 – Área de Competição
No caso de Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo, eventos continentais ou da
FIJ, a área de competição geralmente deverá a dimensão máxima.
Tatamis
Geralmente medem 1m x 2m, feitos de palha prensada ou mais frequentemente, de
espuma prensada.
Devem ser firmes debaixo dos pés e ter a capacidade de absorver o choque durante
o ukemi e não deverão ser escorregadios nem muito ásperos
Os elementos que constituem a superfície para a competição deverão estar alinhados
sem espaços entre eles, formando uma superfície lisa e fixados de forma a não se moverem.
Plataforma
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 2
3. www.judobrasil.com.br
A plataforma é opcional e deve ser feita de madeira maciça, embora com uma certa
flexibilidade e deve medir aproximadamente 18m de lado sem nunca exceder os 50cm de
altura.
ARTIGO 2 – EQUIPAMENTO
(a) Cadeiras e Bandeiras (Juizes)
Duas cadeiras leves devem ser colocadas na área de segurança em cantos
diagonalmente opostos da área de competição e numa posição que não obstrua a visão dos
juizes, membros da comissão e dos marcadores. Uma bandeira azul e uma bandeira branca
deverão ser colocadas num suporte afixado em cada cadeira.
(b) Marcadores
Para cada área de competição haverá 2 marcadores que indicam os resultados
horizontalmente, não excedendo os 90cm de altura e os 2m de comprimento, colocados fora
da área de competição de onde possam ser facilmente vistos pelos árbitros, membros da
comissão, oficiais e espectadores.
As penalizações devem ser imediatamente convertidas em vantagens e registados
nos quadros. Contudo os quadros devem estar apetrechados com um mecanismo que vá
registando as penalizações recebidas pelos competidores (ver exemplo no apêndice).
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 3
4. www.judobrasil.com.br
Haverá duas cruzes em azul e branco, respectivamente, no topo do marcador para
indicar o 1º e 2º exames efectuados pelos médicos (ver artigos 8º e 29º - apêndice)
Sempre que sejam usados marcadores electrónicos devem estar sempre disponíveis
marcadores manuais para apoio. (ver apêndice)
(c) Cronómetros
Deverão haver os seguintes cronómetros:
• Tempo Geral – um
• Osaekomi – dois
• De reserva – um
Sempre que forem usados cronómetros electrónicos, também deverão ser utilizados
cronómetros manuais para controlo. (ver apêndice)
(d) Bandeiras (Cronometristas)
Os cronometristas utilizarão as seguintes bandeiras:
• Amarela – tempo geral
• Verde – duração do osaekomi
Não será necessário usar as bandeiras amarela e verde quando estiver a ser utilizado
um relógio electrónico que mostre a duração do combate e do osaekomi. Contudo,
estas deverão existir sempre de reserva.
(e) Sinal de Tempo
Deverá haver uma campainha, ou sinal sonoro similar, que indique ao árbitro o fim
do tempo estabelecido para cada combate.
(f) Judogi Azul e Branco
Os competidores deverão usar um judogi azul ou branco. (o 1º competidor a ser
chamado usará o judogi azul, o 2º usará o branco)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 2 - Equipamento
Posição dos marcadores/membros da mesa de prova/cronometristas
Os marcadores e os cronometristas devem ficar de frente para o árbitro e à vista da
mesa de provas
Distância dos espectadores
Como norma geral, não deverão ser permitidos espectadores a menos de 3 metros da
superfície da área de competição (ou plataforma).
Cronómetros e marcadores
Os cronómetros devem ser acessíveis às pessoas responsáveis pela sua precisão e o
seu funcionamento deve ser verificado regularmente antes e durante a competição.
Os marcadores devem corresponder às exigências da FIJ e estar à disposição dos
árbitros em caso de necessidade.
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 4
5. www.judobrasil.com.br
Cronómetros e marcadores manuais devem ser usados simultaneamente com o
equipamento electrónico em caso de falha do mesmo.
b) Marcador Manual
0 1 1 0 0
0
WAZA-ARI YUKO KOKA WAZA-ARI YUKO KOKA
keikoku chui shido keikoku chui shido
BRANCO AZUL
EXEMPLO:
O azul marcou Waza-ari e foi também penalizado com Chui
O branco recebe imediatamente Yuko como resultado do Chui do azul
Cruzes Azuis e Brancas
O fundo dos visores deve ser verde e as cruzes azuis e brancas deverão corresponder
às cores dos judogis dos competidores.
ARTIGO 3 – UNIFORME DE JUDO (Judogi)
Os competidores usarão um judogi obedecendo às seguintes condições:
a) Robusto e feito de algodão ou outro material semelhante, em boas condições
(sem remendos nem rasgões). O material não deve ser grosso ou espesso de
forma a evitar que o oponente faça a pega.
b) De cor azul para o primeiro competidor e branco ou quase branco para o
segundo competidor.
c) Marcas permitidas
i) Abreviaturas Olímpicas Nacionais (nas costas do casaco)
ii) Emblema Nacional (no lado esquerdo do casaco). Tamanho máximo 100
cm quadrados.
iii) Marca do fabricante (na extremidade inferior da frente do casaco e na
extremidade inferior da perna esquerda das calças). Tamanho máximo 25
cm quadrados.
iv) Marcas nos ombros (desde a gola – ao longo dos ombros – pelo braço
abaixo – em ambos os lados do casaco). Comprimento máximo 25 cm e
largura máxima 5 cm.
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 5
6. www.judobrasil.com.br
v) Indicação da classificação (1º, 2º ou 3º) nos Jogos Olímpicos ou nos
Campeonatos do Mundo, numa área de 6cm x 10cm na extremidade
inferior esquerda do casaco.
vi) O nome do competidor pode ser usado no cinto, na parte frontal inferior
do casaco e na parte frontal superior das calças e medirá no máximo 3cm
x 10cm. Também o nome do competidor ou abreviatura podem ser
colocados (impressos ou bordados), por cima da abreviatura olímpica
nacional, mas de forma alguma numa posição que evite que o oponente
agarre a parte de trás do casaco. O tamanho das letras terá no máximo
7cm de altura e o comprimento do nome no máximo terá 30cm. Esta área
rectangular de 7cm x 30cm deverá estar localizada a 3cm abaixo da gola
do casaco e a identificação das costas deverá estar fixada 4cm abaixo
desta área.
d) O casaco deve ser suficientemente comprido de forma a cobrir as coxas e deverá
no mínimo atingir os pulsos, quando os braços estão caídos ao lado do corpo. O
corpo do casaco deve ser usado com a parte esquerda por cima da direita e deve
ser suficientemente amplo de forma que se sobreponha a 20cm do nível da base
do tórax. As mangas do casaco poderão no máximo atingir a articulação do
pulso e estar no mínimo a 5cm acima da mesma articulação. Deverá existir um
espaço de 10cm a 15cm entre as mangas e o braço (incluindo ligaduras), em
todo o comprimento da manga.
e) As calças, sem quaisquer marcas, devem ter comprimento suficiente para cobrir
as pernas e deverão no máximo atingir a articulação do tornozelo e estar a um
mínimo de 5cm acima da mesma articulação. Deverá existir um espaço de 10cm
– 15cm entre a perna e a calça (incluindo ligaduras) em todo o comprimento da
perna da calça.
f) Um cinto forte, de 4cm ou 5 de largura, de cor correspondente à graduação
cm
deverá ser utilizado por cima do casaco e ser suficientemente comprido para dar
duas voltas à cintura e ficar com 20cm a 30cm de cada lado depois de atado com
um nó direito, apertado de modo a impedir que o casaco fique demasiado solto.
g) As competidoras deverão usar sob o casaco:
i) Uma T-Shirt branca simples ou quase branca, com mangas curtas, resistente,
suficientemente comprida para ser usada por dentro das calças, ou:
ii) um maillot branco ou quase branco com mangas curtas.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 3 – Uniforme de Judo (Judogi)
Se o Judogi de um competidor não estiver de acordo com o estipulado neste artigo,
o árbitro deverá ordenar ao atleta que troque, o mais rapidamente possível, por um judogi
que satisfaça o estipulado.
O Judogi suplementar do competidor deve ser levado pelos treinadores para a sua
cadeira que se encontra junto da área de competição.
Para verificar se as mangas do casaco dos competidores respeitam o comprimento
requerido, o árbitro fará com que o atleta levante ambos os braços, completamente
estendidos para a frente, à altura dos ombros, enquanto efectua o controlo.
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 6
7. www.judobrasil.com.br
ARTIGO 4 – HIGIENE
a) O Judogi deverá estar limpo, seco e sem odor desagradável.
b) As unhas dos pés e das mãos deverão ser cortadas curtas.
c) A higiene pessoal do atleta deverá ser de um elevado nível.
d) O cabelo comprido deverá ser preso de modo a evitar incomodar o outro
competidor.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 4 - Higiene
Todo o competidor que não obedeça aos requisitos constantes dos artigos 3 e 4 será
impedido no seu direito de competir e o opositor ganhará o combate por Kiken-gashi, de
acordo com a regra de “maioria de três” (ver artigo 28).
ARTIGO 5 – ÁRBITROS E OFICIAIS
Geralmente, o combate será dirigido por um árbitro e dois juizes, sob a supervisão
da Comissão de Arbitragem.
O árbitro e os juizes serão auxiliados pelos cronometristas e membros da mesa de
prova.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 5 – Árbitros e Juizes
Os cronometristas e outros membros da mesa de provas, bem como outros
assistentes técnicos deverão ter no mínimo 21 anos de idade, três anos de experiência como
árbitros nacionais e um bom conhecimento de regras de competição.
O comité organizador deve assegurar-se que todos foram criteriosamente treinados
como oficiais técnicos. Haverá no mínimo dois cronometristas, um para registar o tempo
real do combate e outro especificamente para o tempo de osaekomi.
Se possível haverá uma terceira pessoa, para supervisionar os dois cronometristas a
fim de evitar erros ou esquecimentos.
O cronometrista do tempo geral (tempo real do combate) põe o cronómetro a
funcionar ao ouvir “Hajime” ou “Yoshi” e para-o quando ouvir “Matte” ou “Sonomama”.
O cronometrista do Osaekomi põe o cronómetro a funcionar ao ouvir “ Osaekomi”,
para-o ao ouvir “Sonomama” e reinicia-o ao ouvir “Yoshi”.
Ao ouvir “Toketa” ou “Matte”, pára o cronómetro e indica o número de segundos
decorridos ao árbitro, ou ao expirar do tempo de “Osaekomi” (25 segundos quando não
havia pontuação prévia ou 20 segundos quando o atleta que controla em Osaekomi tenha
obtido um Waza-ari ou o seu oponente tenha sido punido com um Keikoku) indica o fim do
combate através de um sinal sonoro.
O cronometrista do tempo de Osaekomi deverá levantar uma bandeira verde durante
a prova sempre que tenha parado o cronómetro ao ouvir Sonomama e deverá baixar a
bandeira quando reiniciar o cronómetro ao ouvir Yoshi.
O cronometrista do tempo real (tempo de combate efectivo) deverá levantar uma
bandeira amarela sempre que tenha parado o cronómetro ao ouvir a voz e ver o sinal de
Matte ou Sonomama e baixará a bandeira quando reiniciar o cronómetro ao ouvir Hajime
ou Yoshi.
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 7
8. www.judobrasil.com.br
Quando expirar o tempo de combate os cronometristas deverão informar o árbitro
através de um sinal sonoro claramente audível (ver artigos 10, 11 e 12 das regras de
competição).
Os membros da mesa de provas devem assegurar-se de que estão totalmente
informados acerca dos sinais e gestos para indicar o resultado de um combate.
Além das pessoas acima mencionadas, deverá haver quem se encarregue de efectuar
o registo geral dos combates.
Se forem utilizados sistemas electrónicos, os procedimentos serão iguais aos acima
descritos. Contudo, deverão assegurar-se de que estão disponíveis meios de registo
manuais.
ARTIGO 6 – POSIÇÃO E FUNÇÃO DO ÁRBITRO
O árbitro normalmente deverá permanecer na área de competição. Ele deverá conduzir o
combate e administrar as decisões. Deverá ainda assegurar-se de que as mesmas são
correctamente registadas.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 6 – Posição e função do árbitro
O árbitro deve assegurar-se de que tudo está correcto, tal como: área de
competição, equipamentos, uniformes, higiene, oficiais, etc., antes do início do combate.
Ao anunciar uma opinião, mantendo o gesto apropriado, o árbitro deverá estar
colocado de modo a observar pelo menos um juiz de forma a ficar imediatamente ciente de
alguma opinião divergente. Contudo, o árbitro deve assegurar-se de que não perde de vista
a acção continuada dos atletas em qualquer momento.
Em certos casos, tais como quando os competidores estão em Ne-waza e voltados
para fora, o árbitro poderá observar a acção da zona de segurança.
Antes do início de uma prova, os árbitros e juizes deverão familiarizar-se com o
som ou outros meios de indicar o fim do combate no seu tapete. Quando assumem o
controlo de uma área de competição o árbitro e juizes devem assegurar-se de que a
superfície do tapete está limpa e em boas condições, que as cadeiras dos juizes estão em
posição correcta, que não existem intervalos entre os tapetes e que os competidores estão de
acordo com os artigos 3 e 4 das regras de competição. Os árbitros devem assegurar-se de
que não há espectadores, claques ou fotógrafos em posições tais que possam incomodar ou
constituir perigo para os competidores.
ARTIGO 7 – POSIÇÃO E FUNÇÃO DOS JUIZES
Os juizes auxiliarão o árbitro e sentar-se-ão em cantos opostos, fora da área de
competição. Cada juiz deverá indicar a sua opinião fazendo o gesto oficial apropriado,
sempre que a mesma seja diferente da do árbitro, quer na avaliação técnica, quer na
aplicação do castigo anunciado pelo árbitro.
Se o árbitro expressar uma opinião de valor mais elevado que as dos 2 juizes no que
respeita à vantagem técnica ou castigo, deve alterá-la para a do juiz que expressou o valor
mais elevado.
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 8
9. www.judobrasil.com.br
Se o árbitro expressar uma opinião de valor mais baixo que a dos dois juizes no que
respeita à vantagem técnica ou castigo, deve alterá-la para a do juiz que manifestou o valor
mais baixo.
Se um juiz expressar uma opinião de valor mais alto que a do árbitro e o outro juiz
um valor mais baixo, o árbitro mantém a sua opinião.
Se ambos os juizes manifestam uma opinião diferente da do árbitro e este não
reparar nos seus gestos, deverão levantar-se, mantendo o gesto efectuado até que o árbitro
repare e altere a sua decisão. Se depois de alguns segundos o árbitro não tiver reparado nos
juizes que estão levantados, o juiz que estiver mais próximo do árbitro deve imediatamente
aproximar-se e informá-lo da opinião da maioria.
O juiz deverá, através do gesto próprio, manifestar a sua opinião acerca da validade
de qualquer acção junto ao limite ou fora da área de combate.
Qualquer discussão é possível e necessária somente se o árbitro ou um dos juizes
tiver visto algo que os outros não viram e que possa alterar a decisão.
Os juizes devem também observar que os resultados registados pelo marcador estão
correctos e em conformidade com os resultados anunciados pelo árbitro. Se devido a uma
razão considerada necessária pelo árbitro, um competidor tiver que se ausentar
temporariamente da área de competição, um dos juizes deve obrigatoriamente acompanhá-
lo, a fim de verificar se não ocorre nenhuma anomalia. Esta autorização deverá ser dada em
circunstâncias excepcionais (trocar o judogi em caso de não conformidade com as normas).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 7 – Posição e função dos juizes
O árbitro e os juizes devem abandonar a área de competição durante as
apresentações ou qualquer demora no programa.
O juiz deve sentar-se com os pés afastados, fora da área de combate e deve colocar
as mãos, com as palmas voltadas para baixo, nos joelhos.
Um juiz deve verificar se o quadro está incorrecto e deve chamar a atenção do
árbitro para o erro cometido.
Um juiz deve ser rápido a afastar-se e a retirar a sua cadeira, se a sua posição for
perigosa para os competidores.
Um juiz não deve antecipar-se ao gesto do árbitro para assinalar um resultado.
Numa acção no limite da área de combate, o juiz deve de imediato fazer o gesto
para mostrar se a acção foi DENTRO ou FORA.
Se um competidor tiver que mudar alguma parte do uniforme fora da área de
competição e o juiz que o acompanha não for do mesmo sexo, um oficial designado pelo
director da arbitragem deverá substituir o juiz a acompanhar o competidor.
Se a sua área de competição não está a ser utilizada e está a decorrer um combate na
área adjacente, o juiz deverá retirar a sua cadeira se esta constituir perigo para os
competidores.
ARTIGO 8 – GESTOS
a) O ÁRBITRO
O árbitro deverá fazer os gestos a seguir indicados quando tomar as seguintes decisões:
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 9
10. www.judobrasil.com.br
(i) IPPON : Levantará um braço com a palma da mão virada para a frente, bem
acima da cabeça.
(ii) WAZA-ARI : Levantará um braço com a palma da mão virada para baixo
lateralmente, à altura dos ombros.
(iii) WAZA-ARI-AWASETE-IPPON: Primeiro o gesto de Waza-ari, depois o de
Ippon.
(iv) YUKO : Levantará um dos braços, com a palma da mão virada para baixo, a
45º ao lado do corpo.
(v) KOKA : Levantará um dos braços dobrado com o polegar virado para o
ombro e cotovelo ao lado do corpo.
(vi) OSAEKOMI : Apontará com o seu braço estendido, palma da mão virada
para baixo, de frente para os competidores e inclinando o corpo para a frente
na direcção deles.
(vii) OSAEKOMI-TOKETA : levantará um dos braços à frente e movê-lo-á da
direita para a esquerda, com o polegar para cima rapidamente, duas ou três
vezes, enquanto se inclina para os competidores.
(viii) HIKI-WAKE : Levantará um dos braços bem alto, baixando-o depois à
frente do corpo (com o polegar para cima), mantendo-se nessa posição
durante algum tempo.
(ix) MATTE : Levantará uma das mãos à altura do ombro, com o braço
aproximadamente paralelo ao tatami, deverá mostrar a palma da mão (dedos
voltados para cima) ao cronometrista.
(x) SONOMAMA : Deverá inclinar-se para a frente e tocar nos dois
competidores com a palma das mãos.
(xi) YOSHI : Tocará com firmeza nos dois competidores com as palmas das
mãos, exercendo pressão sobre eles.
(xii) PARA INDICAR O CANCELAMENTO DUMA OPINIÃO EXPRESSA :
deverá repetir com uma mão o mesmo gesto enquanto levanta a outra acima
da cabeça, à frente e acena da direita para a esquerda duas ou três vezes.
(xiii) HANTEI : Na preparação do anúncio de Hantei, o árbitro deverá levantar as
mãos em frente a 45º com a bandeira correcta em cada mão, então no
anúncio de Hantei, levantará a bandeira acima da cabeça para indicar a sua
opinião.
(xiv) KACHI (Para indicar o vencedor de um combate) : Levantará uma mão,
palma para dentro acima da altura do ombro, em direcção ao vencedor.
(xv) INDICAR AO(S) COMPETIDOR(ES) PARA REAJUSTAR O JUDOGI :
Cruzar com a mão esquerda sobre a direita, palmas das mãos voltadas para
dentro à altura do cinto.
(xvi) PARA INDICAR O REGISTO DE UM EXAME EFECTUADO PELO
MÉDICO: Assinala com a mão aberta o competidor e com a outra levanta o
indicador em direcção à mesa de provas, no caso de se tratar do 1º exame e o
indicador e o dedo médio, no caso de se tratar do 2º exame (Artigo 29 –
Apêndice).
(xvii) EXAME SIMPLES (Nariz a sangrar, etc.) : Faz um sinal com a mão aberta,
palma para cima em direcção do competidor.
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 10
11. www.judobrasil.com.br
(xviii) EXAME LIVRE : Assinala com ambas as mãos abertas, palmas para cima
em direcção do competidor.
(xix) PARA ATRIBUIR UMA PENALIZAÇÃO (Shido, Chui, Keikoku,
Hansoku-make) : Aponta em direcção do competidor com o indicador
estendido e a mão fechada.
(xx) NÃO-COMBATIVIDADE : Rodar com um movimento para a frente os
antebraços à altura do peito e apontar depois com o indicador na direcção do
competidor.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 8 – Gestos
Quando não seja bem claro, o árbitro pode, depois do gesto oficial, apontar para a
marca azul ou branca (posição inicial) para indicar qual o competidor que marcou ou foi
penalizado.
Para indicar ao(s) competidor(es) que se pode sentar de pernas cruzadas na posição
inicial, se se prevê uma interrupção longa, o árbitro deverá apontar na direcção da posição
inicial com uma das mãos abertas e a palma da mão voltada para cima.
Os sinais de Yuko e Waza-ari devem iniciar-se com o braço à frente do peito e
depois para o lado até à posição final correcta.
Os sinais de Koka, Yuko, Waza-ari devem ser mantidos enquanto se realiza um
movimento de rotação, para se assegurar que o resultado é claramente visível para os juizes.
Contudo deve ter-se cuidado enquanto se faz a rotação para manter os competidores no seu
campo de visão.
Quando for atribuída uma penalização a ambos os competidores, o árbitro deverá
fazer o gesto adequado e apontar alternadamente para os dois competidores (o indicador
esquerdo para o competidor à sua esquerda e o indicador direito para o competidor à sua
direita).
Se for necessário efectuar um gesto de rectificação, este deverá ser feito o mais
rapidamente possível, após o gesto de anulação.
Nada se dirá quando se anula um resultado.
Todos os gestos devem ser mantidos de 3 a 5 segundos.
Para indicar o vencedor, o árbitro retomará a posição que ocupava no início do
combate, dará um passo em frente, indicará o vencedor e depois recuará um passo.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 8 – Gestos
i) Ippon ii) Waza-ari
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 11
16. www.judobrasil.com.br
ARTIGO 8 – GESTOS (Continuação)
(xxi) FALSO ATAQUE : Manter ambos os braços paralelos, em frente, com as
mãos fechadas e depois efectuar uma descida com ambas as mãos.
(xxii) PENALIZAÇÃO NA ZONA PERIGOSA – Apontar em direcção da zona
perigosa, ao mesmo tempo que ergue a outra mão acima da cabeça, para a
frente, com os dedos abertos e em seguida apontar para o atleta a ser
penalizado.
b) OS JUIZES
(i) Para indicar que considera que o competidor que está a realizar uma técnica
de projecção tenha permanecido dentro da área de combate, o juiz levantará
uma mão no ar e baixá-la-á à altura do ombro com o polegar para cima e o
braço estendido no prolongamento da linha limite da zona de combate,
mantendo-se nessa posição por alguns momentos.
(ii) Para indicar que na sua opinião um dos competidores saiu da zona de
combate, o juiz levantará uma das mãos à altura do ombro com o polegar
para cima e braço estendido ao longo da linha limite da zona de combate e
movê-la-á da direita para a esquerda ou vice-versa, várias vezes.
(iii) Para indicar que na sua opinião, um resultado, penalização ou opinião dada
pelo árbitro de acordo com o artigo 8 a) não é válida, o juiz levantará a sua
mão acima da cabeça e movê-la-á da direita para a esquerda duas ou três
vezes.
(iv) Para indicar que a sua opinião difere da do árbitro, o juiz fará um dos gestos
do artigo 8 a)
(v) Em situações de Hantei os juizes devem segurar as bandeiras nas mãos
correctas. Depois do árbitro ter anunciado Hantei, os juizes deverão de
imediato erguer ou a bandeira azul, ou a branca acima da cabeça para indicar
aquele que consideram ser o competidor que é meritório da decisão.
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 16
17. www.judobrasil.com.br
(vi) Quando os juizes desejam que o árbitro anuncie Matte em situação de Ne-
waza (por exemplo, não progressão), devem efectuar um gesto, levantando
ambas as mãos à altura dos ombros com as palmas viradas para cima.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 8 – Gestos (Continuação)
O gesto seguinte será usado como teste no campeonato do mundo de juniores em Cali,
Colômbia em 1998, substituindo os gestos (xxi) e (xxii). O resultado deste teste será
avaliado pela Comissão de Arbitragem e a decisão recomendado ao Comité Executivo.
(xxi) JUDO NEGATIVO (actos proibidos de i a ix): Cruzar os punhos em frente do
corpo à altura dos ombros com as mãos estendidas, depois apontar para o
competidor a ser penalizado.
JUIZES
[DENTRO] [FORA]
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 17
18. www.judobrasil.com.br
[NÃO VÁLIDO] [MATTE EM NE-WAZA]
ARTIGO 9 – LOCALIZAÇÃO ( Áreas válidas)
O combate deverá desenrolar-se na área de combate. Qualquer técnica aplicada
quando um ou ambos os competidores estão fora da área de combate, não será reconhecida.
Por exemplo, se um dos competidores tiver nem que seja um só pé, mão ou joelhos fora da
área de combate enquanto estiver na posição de pé, ou mais de metade do seu corpo fora da
área de combate ao efectuar Sutemi-waza, será considerado como estando fora da área de
combate.
Excepções:
a) Quando um dos competidores projecta o seu adversário para fora da área de
combate, mas ele próprio permanece dentro da mesma o tempo suficiente para
que o resultado da técnica seja claramente visível, a técnica será considerada
válida. Quando uma projecção é iniciada com os dois competidores dentro da
área de combate, mas durante a projecção, o competidor a ser projectado sai da
área de combate, a acção poderá ser considerada para efeitos de pontuação, se a
projecção for ininterrupta e o competidor que executa a projecção continuar
dentro da área de combate o tempo suficiente para que o resultado da acção seja
claramente aparente.
b) Em Ne-waza, a acção é válida e poderá continuar enquanto qualquer dos
competidores tiver alguma parte do corpo em contacto com a área de combate.
c) Se no decurso de um ataque como O-Uchi-Gari ou Ko-Uchi-Gari o pé ou a
perna do Tori sai da área de combate e se move sobre o tapete na área de
segurança, a acção será considerada válida para efeitos de pontuação, desde que
o Tori não coloque nenhum peso sobre o pé ou perna enquanto permanece fora
da área de combate.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 18
19. www.judobrasil.com.br
APÊNDICE Artigo 9 – Localização (Áreas válidas)
No caso de Osaekomi no limite – se a parte do competidor tocando a área de
combate, for levantada e perder o contacto com o tapete, o árbitro anunciará Matte.
No caso em que o Tori perca o contacto com o tapete e caia fora da área de combate
durante a execução de uma projecção, a técnica só será considerada para efeitos de
pontuação se o Uke cair antes de qualquer parte do corpo do Tori tocar fora da área de
combate.
Como a zona perigosa faz parte da área de combate, qualquer competidor cujos pés
toquem ainda a zona perigosa, na posição de pé, deve ser considerado como estando dentro
da área de combate.
Ao executar Sutemi-waza, uma projecção é considerada válida se o Tori tiver
metade ou mais de metade do seu corpo dentro da zona de combate (portanto, nenhum dos
pés do Tori deverá deixar a área de combate antes que as suas costas ou ancas toquem o
tapete).
Se o atleta que projecta cair fora da área de combate enquanto decorre uma
projecção, a acção apenas será considerada para efeitos de pontuação se o corpo do
oponente tocar o tapete antes do corpo daquele que projecta. Portanto, se um joelho, mão
ou qualquer parte do corpo do atleta que projecta tocar na área de segurança antes do seu
oponente, qualquer resultado obtido não será considerado.
Uma vez iniciado o combate os competidores apenas poderão sair da área de
competição, se for dada permissão pelo árbitro. A permissão será apenas concedida em
circunstâncias excepcionais, tais como a necessidade de trocar o Judogi que não esteja de
acordo com o artigo 3 ou que esteja sujo ou rasgado.
ARTIGO 10 – DURAÇÃO DO COMBATE
Para Campeonatos do Mundo e Jogos Olímpicos a duração do combate é:
• Masculinos – 5 minutos de tempo real
• Femininos – 4 minutos de tempo real
Qualquer competidor tem o direito de descansar entre os combates por um período
de 10 minutos.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 10 – Duração do combate
A duração dos combates e a forma de competição deve ser determinada de acordo
com o Regulamento do Torneio.
O árbitro deve estar informado da duração dos combates antes de entrar para a área
de competição.
Quatro minutos de combate para homens será usado como teste no Campeonato do
Mundo de Juniores em Cali, Colômbia, 1998.
ARTIGO 11 – PARAGEM DO CRONÓMETRO
O período de tempo decorrido entre o anúncio de Matte e Hajime e entre Sono-
mama e Yoshi por parte do árbitro, não contará para a duração do combate.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 19
20. www.judobrasil.com.br
APÊNDICE Artigo 11 – Paragem do cronómetro
Sem comentários
ARTIGO 12 – SINAL DE TEMPO
O fim do tempo determinado para o combate será indicado ao árbitro pelo soar de
uma campainha ou de outro método audível semelhante.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 12 – Sinal de tempo
Quando estiverem a ser utilizadas várias áreas de competição simultaneamente – é
necessária a utilização de diferentes sinais sonoros.
O sinal sonoro deve ser suficientemente audível para ser ouvido acima do ruído dos
espectadores.
ARTIGO 13 – TEMPO DE OSAE-KOMI
• Ippon : total de 25 segundos
• Waza-ari : 20 segundos ou mais, mas menos do que 25 segundos
• Yuko : 15 segundos ou mais, mas menos do que 20 segundos
• Koka : 10 segundos ou mais, mas menos do que 15 segundos
Um Osaekomi de menos de 10 segundos será contabilizado como um ataque.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 13 – Tempo de Osae-komi
Quando o Osaekomi é anunciado simultaneamente com o sinal sonoro, o tempo de
combate será prolongado até ser anunciado Ippon (ou equivalente), ou o árbitro anunciar
Toketa ou Matte.
ARTIGO 14 – TÉCNICA COINCIDENTE COM O SINAL DE TEMPO
Qualquer resultado imediato de uma técnica começando simultaneamente com o
sinal sonoro é válido.
No caso do osaekomi ser anunciado simultaneamente com o sinal sonoro, o tempo
de combate será prolongado até ser marcado Ippon ou o árbitro anunciar Toketa ou Matte.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 14 – Técnica coincidente com o sinal de tempo
Qualquer técnica aplicada depois de soar a campainha ou qualquer outro sinal
sonoro indicador do fim do combate, não será válida, mesmo que o árbitro não tenha ainda
anunciado Sore-made.
Embora uma técnica de projecção possa ser aplicada simultaneamente com a
campainha, se o árbitro decidir que ela não foi efectivamente coincidente, este deverá
anunciar Sore-made.
ARTIGO 15 – INÍCIO DA COMPETIÇÃO
Antes do início de cada competição o árbitro e os juizes deverão estar juntos, dentro
do limite da área de competição (e centrados) e devem saudar o Joseki antes de tomarem os
seus lugares. Para deixarem a área de competição deverão igualmente saudar o Joseki.
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 20
21. www.judobrasil.com.br
Os competidores deverão saudar dentro e fora da área de competição e da área de
combate no começo e fim de cada combate. Depois de feita a saudação para a entrada na
área de combate, os competidores avançarão para as respectivas marcas e deverão saudar-se
simultaneamente e dar um passo em frente. Uma vez o combate terminado e o árbitro ter
atribuído o resultado, os competidores deverão simultaneamente dar um passo atrás e
saudarem-se. (ver Guião da Saudação) .
O combate começará sempre na posição de pé.
Apenas os membros da Comissão de Arbitragem poderão interromper o combate.
(ver Artigo 17)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 15 – Início do combate
O árbitro e os juizes devem estar sempre em posição de iniciar o combate antes da
chegada dos competidores à área de combate. O árbitro deverá estar ao centro, dois metros
atrás da linha que separa os competidores no início do combate. O árbitro deve estar de
frente para a mesa dos cronometristas e marcadores.
A saudação de pé (Ritsu-rei) efectuada pelos competidores, deverá ter um ângulo de
30º relativamente à cintura. Se os competidores não procederem à saudação, o árbitro
ordenará que o façam. Aqueles que se recusarem a fazê-lo, esse facto será comunicado ao
Director Desportivo da FIJ, ou ao Director do Torneio (ver Guião da Saudação).
ARTIGO 16 – ENTRADA EM NE-WAZA (TRABALHO NO SOLO)
Os competidores poderão mudar de posição de pé para Ne-waza nos casos
seguintes, mas o árbitro poderá ordenar a ambos que retomem a posição de pé, se o
emprego da técnica não for contínuo:
(A) Quando um competidor, depois de obter algum resultado com uma técnica de
projecção, passa sem interrupção para Ne-waza e toma a ofensiva.
(B) Quando um dos competidores cai no chão, depois da aplicação sem êxito duma
técnica de projecção, o outro pode tirar vantagem da posição de desequilíbrio do
seu oponente para levá-lo para o solo.
(C) Quando um competidor obtém algum resultado considerável através da
aplicação de Shime-waza ou Kansetsu-waza na posição de pé e muda sem
interrupção para Ne-waza.
(D) Quando um dos competidores leva o seu oponente para Ne-waza através de
uma aplicação particularmente habilidosa de um movimento que não é
qualificado enquanto técnica de projecção.
(E) Em qualquer outro caso em que o competidor caia ou esteja prestes a cair, não
coberto pelas subsecções precedentes deste artigo, o outro competidor pode tirar
vantagem da posição do seu opositor, para entrar em Ne-waza.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 16 – Entrada em Ne-Waza
Quando um competidor puxa o seu oponente para Ne-waza sem ser de acordo com o
artigo 16 e o seu oponente não aproveita para continuar em Ne-waza, o árbitro deverá
anunciar Matte, parará o combate e aplicará shido ao competidor que infringiu o artigo 27
(viii).
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 21
22. www.judobrasil.com.br
Quando um competidor puxa o seu oponente para Ne-waza sem ser de acordo com o
artigo 16 e o seu oponente aproveita para continuar em Ne-waza , o combate continuará
mas o árbitro aplicará shido ao competidor que infringiu o artigo 27 (viii).
ARTIGO 17 –APLICAÇÃO DE MATTE
O árbitro anunciará Matte para interromper temporariamente o combate nos
seguintes casos, anunciando “Hajime” para recomeçar:
(A) Quando um ou ambos os competidores saem da área de combate (ver
“Excepções” no artigo 9).
(B) Quando um ou ambos os competidores executam um dos actos proibidos.
(C) Quando um ou ambos os competidores estão lesionados ou doentes.
(D) Quando é necessário, para um ou para ambos os competidores, que ajustem o
Judogi.
(E) Quando em Ne-waza não se verifica um progresso aparente.
(F) Quando um competidor retoma a posição de pé ou semi erguido da posição de
Ne-waza suportando o seu oponente nas costas.
(G) Quando um competidor permanece de pé, ou a partir de Ne-waza retoma a
posição de pé e ergue o seu oponente que está de costas com a(s) sua(s) perna(s)
à volta do corpo do competidor que está de pé, claramente do tapete.
(H) Quando um competidor executa ou tenta executar Kansetsu-waza ou Shime-
waza a partir da posição de pé e o resultado não é imediatamente aparente.
(I) Em qualquer outro caso que o árbitro considere necessário.
(J) Quando o árbitro e juizes ou a Comissão de Arbitragem desejem conferenciar.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 17 – Aplicação de Matte
Ao anunciar Matte, o árbitro deve ter o cuidado de manter os competidores no seu
campo de visão, para o caso de eles não terem ouvido a voz de Matte e continuarem a
lutar.
O árbitro não deverá anunciar Matte para evitar que os competidores saiam da área
de combate, a menos que a situação seja considerada perigosa.
O árbitro não deverá anunciar Matte quando um competidor que escapou, por
exemplo a Osaekomi, Shime-waza, Kansetsu-waza, parece necessitar de um repouso ou
pede para descansar.
O árbitro anunciará Matte quando um competidor que está deitado no tapete de
barriga para baixo, com o adversário às costas, consegue levantar-se e as suas mãos ficam
livres do tapete, indicando a perda de controle por parte do oponente.
Se o árbitro se enganar e der Matte durante o Ne-waza e os competidores se
separarem em consequência disso, o árbitro e os juizes podem, se for possível, de acordo
com a regra de “maioria de três”, repor os competidores numa posição tão próxima quanto
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 22
23. www.judobrasil.com.br
possível da posição original e recomeçar o combate, se com esse facto rectificar uma
injustiça para com um dos competidores.
Depois do anúncio de Matte, os competidores deverão voltar o mais depressa
possível para a posição em que iniciaram o combate.
Quando o árbitro tiver anunciado Matte o(s) competidor(es) deve(m), ou
permanecer de pé se o árbitro lhe(s) indicar para ajustar(em) o judogi, ou pode(m) sentar-se
se for previsível uma longa interrupção. Apenas aquando da observação médica poderá um
competidor adoptar qualquer outra posição.
O árbitro poderá anunciar Matte se um competidor estiver lesionado ou indisposto e
deverá pedir ao médico oficial que entre na área de competição e proceda a um rápido
exame.
O árbitro deverá anunciar Matte se um competidor que está lesionado pedir ao
árbitro para ser examinado pelo médico; tal exame será feito o mais rapidamente possível
(artigo 29).
O árbitro deverá anunciar Matte se a Comissão de Arbitragem, a pedido do médico
acreditado da equipa, autorize este a proceder a um rápido exame ao atleta lesionado(artigo
29).
ARTIGO 18 – SONO-MAMA
Em qualquer caso em que o árbitro deseje parar temporariamente o combate, por
exemplo, para se dirigir a um ou a ambos os competidores sem que estes alterem as suas
posições, ou para atribuir um castigo sem q o competidor que não é penalizado perca a
ue
sua posição vantajosa, o árbitro anunciará Sonomama. Para recomeçar o combate anunciará
Yoshi. Sonomama só poderá ser aplicado em Ne-waza.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 18 – Sono-mama
Sempre que o árbitro anuncie Sonomama, deverá ter o cuidado de verificar que não
existe mudança de posição ou pegas de qualquer dos competidores.
Se, durante o Ne-waza um competidor mostra sinais de lesão, o árbitro deverá
anunciar Sonomama se tal for necessário e depois colocar os competidores na posição que
mantinham antes de ser anunciado Sonomama – e depois anunciar Yoshi.
ARTIGO 19 – FIM DO COMBATE
O árbitro deverá anunciar Soremade e terminará o combate:
a) Quando um competidor marca Ippon ou Waza-ari-awasete-ippon (artigos 20 e
21).
b) Em caso de Sogo-gashi (artigo 22).
c) Em caso de Fusen-gashi ou Kiken-gashi (artigo 28).
d) Em caso de Hansoku-make (artigo 27).
e) Quando um competidor não pode continuar devido a uma lesão (artigo 29).
f) Quando o tempo geral do combate tenha expirado (ver Hantei). Após o árbitro
ter anunciado Soremade, os competidores deverão regressar às posições iniciais.
O árbitro designará o vencedor de acordo com o seguinte critério:
(i) Quando um competidor tiver obtido Ippon ou equivalente, ele será declarado
vencedor.
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 23
24. www.judobrasil.com.br
(ii) No caso em que ambos os competidores marquem Ippon ou Sogo-gashi em
simultâneo, o árbitro anunciará Hiki-wake e os competidores deverão ter o
direito de disputar um novo combate imediatamente. Se um dos
competidores exercer o direito de disputar o combate novamente e o outro
declina, o competidor que deseja efectuar o novo combate será declarado
vencedor por Kiken-gashi.
(iii) No caso em que a ambos os competidores seja aplicado Hansoku-make
simultaneamente, ou quando a um competidor for aplicado Hansoku-make e
lhe for simultaneamente aplicado Sogo-gashi, o árbitro deverá anunciar
Sore-made e nenhum dos competidores continuará a competição.
(iv) Quando não tenha havido Ippon ou equivalente, o vencedor será declarado
com base no seguinte critério: Um Waza-ari prevalece sobre qualquer
número de Yukos, um Yuko prevalece sobre qualquer número de Kokas.
(v) Quando não existe nenhum resultado registado, ou os pontos são os mesmos
para cada um dos atletas (Waza-ari, Yuko, Koka), o árbitro efectuará o gesto
e anunciará Hantei.
Antes do anuncio de Hantei, o árbitro e juizes devem ter avaliado qual o
competidor que eles consideram ser o vencedor, tendo em consideração as
diferenças verificadas na atitude durante o combate ou na habilidade e
eficiência das técnicas.
O árbitro adicionará a sua opinião à dos juizes e declarará o resultado de
acordo com a maioria das três opiniões.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 19 – Fim do combate
Tendo anunciado Soremade, o árbitro deverá manter os competidores no seu campo
de visão, para salvaguardar o caso de não terem ouvido a voz e continuarem a combater.
O árbitro deve indicar aos atletas para ajustarem os seus judogis, se necessário,
antes de indicar o resultado.
Todas as saudações em pé efectuadas pelos competidores, deverão ter um ângulo de
30º relativamente à cintura. Se os competidores não procederem à saudação, o árbitro
ordenará que o façam. Aqueles que se recusarem a fazê-lo, esse facto será comunicado ao
Director Desportivo da FIJ, ou ao Director do Torneio .
ARTIGO 19 – FIM DO COMBATE (Continuação)
(vi) A decisão de Hiki-wake será anunciada, quando não haja vantagem no
marcador e é impossível determinar a superioridade de qualquer dos atletas,
de acordo com este artigo, dentro do tempo destinado para o combate.
Após o árbitro ter indicado o resultado do combate, os competidores deverão dar um
passo atrás para as respectivas linhas azul e branca, efectuando a saudação de pé
abandonando a área de combate.
(Ver guião da saudação)
Uma vez que o árbitro tenha anunciado o resultado do combate aos competidores,
não lhe será possível alterar esta decisão depois da equipa d arbitragem ter abandonado a
e
área de competição.
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 24
25. www.judobrasil.com.br
Se o árbitro indicar como vencedor o atleta errado, os dois juizes devem assegurar-
se de que o árbitro altera a decisão errada, antes que a equipa de arbitragem abandone a
área de competição.
Todas as acções e decisões tomadas de acordo com a regra de maioria de três pelo
árbitro e juizes serão definitivas e sem apelo.
ARTIGO 20 – IPPON
O árbitro anunciará Ippon quando, na sua opinião uma técnica aplicada corresponde
aos critérios seguintes:
a. Quando um competidor com controle, projecta o adversário claramente de
costas com considerável força e velocidade.
b. Quando um competidor mantém o adversário em Osaekomi-waza e este último é
incapaz de sair da imobilização durante 25 segundos, após o anuncio de
Osaekomi.
c. Quando um competidor desiste, batendo 2 vezes ou mais com a mão ou pé ou
dizendo Maitta, geralmente como resultado de uma técnica de imobilização,
Shime-waza ou Kansetsu-waza.
d. Quando um competidor está incapacitado devido ao efeito de Shime-waza ou
Kansetsu-waza.
Equivalência :se um competidor for penalizado com Hansoku-make, o outro competidor
será declarado vencedor.
Ippon simultâneo – Ver artigo 19 (f) (ii)
APÊNDICE Artigo 20 – Ippon
Técnicas simultâneas – Quando ambos os competidores caem no tapete depois
daquilo que parece tratar-se de ataques simultâneos e o árbitro e juizes não podem julgar
qual a técnica dominante – não deverá ser atribuído nenhum resultado.
Se o árbitro erradamente anunciar Ippon durante o Ne-waza e em consequência os
competidores se separem, o árbitro e os juizes deverão, se possível, de acordo com a regra
de maioria de três, voltar a colocar os competidores numa posição tão próxima da original
quanto possível e recomeçar o combate, se ao fazê-lo rectificar uma injustiça cometida para
um dos competidores.
Se um dos competidores deliberadamente faz uma “ponte”(cabeça e calcanhares em
contacto com o tapete), depois de ter sido projectado - embora o competidor possa ter
impedido o critério necessário para Ippon, o árbitro poderá apesar disso conceder Ippon ou
qualquer outro valor que ele considere que a técnica mereça a fim de desencorajar esta
prática.
O uso de Kansetsu-waza utilizado para projectar o adversário não será considerado
para efeitos de pontuação.
NOTA: No caso de Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo, competições Continentais e
da FIJ, as regras serão aplicadas conforme estão regulamentadas. Nas provas Nacionais os
organizadores estão autorizados a provir daquilo que considerem necessário para a
segurança dos competidores ao nível que se aplica o torneio. Por exemplo, num grau de
competição mais baixo, os organizadores podem autorizar aos árbitros que concedam Ippon
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 25
26. www.judobrasil.com.br
quando o efeito da técnica seja suficientemente aparente, ou no caso de provas para
crianças, podem impedir Shime-waza e Kansetsu-waza conjuntamente..
ARTIGO 21 – WAZA-ARI-AWASETE-IPPON
Se um competidor obtiver um segundo Waza-ari num combate (ver artigo 23), o
árbitro deverá anunciar Waza-ari-awasete-ippon.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 21 - Waza-ari-awasete-ippon
Sem comentários
ARTIGO 22 – SOGO-GASHI (VITÓRIA COMPOSTA)
O árbitro anunciará Sogo-gashi nos seguintes casos:
a. Quando um competidor tiver obtido um Waza-ari e a seguir o seu opositor é
punido com Keikoku (Ver artigo 27 (c).)
b. Quando um competidor cujo adversário já fora castigado com Keikoku obtém de
seguida um Waza-ari.
Sogo-gashi simultâneo – Ver artigo 19 (f) (ii).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 22 – Sogo-gashi
Sem comentários
ARTIGO 23 – WAZA-ARI
O árbitro anunciará Waza-ari quando , na sua opinião, a técnica aplicada corresponde aos
seguintes critérios:
a. Quando um competidor projecta o seu adversário com controlo, mas a técnica
carece parcialmente num dos quatro elementos necessários para Ippon (ver
artigo 20 (a) e Apêndice).
b. Quando um competidor controla o seu adversário com Osaekomi-waza e este
último é incapaz de sair da imobilização durante 20 segundos ou mais, mas
menos que 25 segundos.
Equivalência : Se um competidor tiver sido penalizado com Keikoku, será atribuído
imediatamente um Waza-ari ao adversário
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 23 – Waza-ari
Embora o critério para Ippon- claramente de costas, com velocidade e força possa
ser evidente numa projecção como seja Tomoe-nage, se houver interrupção numa
projecção, Waza-ari é o máximo que deverá ser atribuído.
ARTIGO 24 – YUKO
O árbitro anunciará Yuko quando, na sua opinião, a técnica aplicada corresponde aos
seguintes critérios:
a. Quando um competidor projecta o adversário com controlo, mas a técnica carece
parcialmente em dois dos três outros elementos necessários para Ippon.
Exemplos:
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 26
27. www.judobrasil.com.br
1. Faltando parcialmente o elemento “claramente de costas” e faltando
também um dos outros dois elementos, “força” e “velocidade”.
2. Claramente de costas mas faltando parcialmente os outros dois
elementos, “velocidade” e “força”.
b. Quando um competidor controla o seu adversário com Osaekomi-waza e este
último é incapaz de sair da imobilização durante 15 segundos ou mais, mas
menos que 20 segundos.
Equivalência : Se um competidor tiver sido penalizado com Chui, será atribuído
imediatamente um Yuko ao adversário
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 24 – Yuko
Independentemente de quantos Yukos tenham sido anunciados, nenhum número será
equivalente a Waza-ari. O número total de Yukos será registado.
ARTIGO 25 – KOKA
O árbitro anunciará Koka quando, na sua opinião, a técnica aplicada corresponde aos
seguintes critérios:
a. Quando um competidor com controlo projecta o seu adversário sobre um ombro
ou coxa(s) ou nádegas, com velocidade e força.
b. Quando um competidor controla o seu adversário com Osaekomi-waza e este
último é incapaz de sair da imobilização durante 10 segundos ou mais, mas
menos que 15 segundos.
Equivalência: Se um competidor tiver sido penalizado com Shido, será atribuído
imediatamente um Koka ao adversário
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 25 - Koka
Independentemente de quantos Kokas tenham sido anunciados, nenhum número será
equivalente a Yuko ou Waza-ari. O número total de Kokas será registado.
Projectar um oponente sobre a frente do corpo, joelhos, mão ou cotovelo, contará
apenas como qualquer outro ataque. Da m esma maneira um Osaekomi até 9 segundos será
contado como um ataque.
ARTIGO 26 – OSAE-KOMI-WAZA
O árbitro anunciará Osaekomi quando, na sua opinião, a técnica aplicada
corresponde aos seguintes critérios:
a. O competidor imobilizado deve estar controlado pelo seu adversário e deve ter
as suas costas, os dois ombros ou um ombro em contacto com o tapete.
b. O controlo pode ser feito de lado, por trás ou por cima.
c. O competidor que está a imobilizar não deve ter a(s) sua(s) perna(s) ou corpo
controlado pelas pernas do adversário.
d. Pelo menos um dos competidores deve ter qualquer parte do seu corpo em
contacto com a área de combate aquando do anuncio do Osaekomi.
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 27
28. www.judobrasil.com.br
e. O competidor que está a imobilizar deverá ter o corpo em posição quer de Kesa
ou Shio, por exemplo semelhante às técnicas de Kesa-gatame ou Kami-shio-
gatame.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 26 – Osaekomi-waza
Se um competidor que está a controlar o seu adversário em Osaekomi, muda para
outro Oseakomi, sem perder controle, o tempo de Osaekomi continuará até que seja
anunciado Ippon (ou Waza-ari ou equivalente no caso de Waza-ari-awasete-ippon) ou
Toketa ou Matte.
Quando no decorrer de um Osaekomi é o competidor que está em posição
vantajosa quem comete uma infracção meritória de castigo, o árbitro anunciará Matte, fará
os competidores voltarem às posições iniciais, atribuirá o castigo (e qualquer pontuação
resultante do Osaekomi), recomeçando então o combate, pela voz de Hajime.
Quando no decorrer de um Osaekomi é o competidor que está em posição
desvantajosa quem comete uma infracção meritória de castigo, o árbitro anunciará
Sonomama, atribuirá o castigo e recomeçará o combate tocando em ambos os competidores
simultaneamente, anunciando Yoshi. Contudo, se o castigo a aplicar for Hansoku-make, o
árbitro deverá agir de acordo com o artigo 27, Apêndice 3º e 4º parágrafos.
Se ambos os juizes estão de acordo em que existe uma situação de Osaekomi, mas o
árbitro não o anunciou - deverão efectuar o sinal de Osaekomi e, pela regra da maioria de
três, o árbitro anunciará Osaekomi imediatamente.
O árbitro anunciará Matte no caso de Osaekomi no limite, quando uma parte do
competidor ainda em contacto com a área de combate, f no ar (por exemplo, é levantada
ica
e perde o contacto com o tatami).
Deve ser anunciado Toketa se, durante o Osaekomi o competidor que está a ser
imobilizado é bem sucedido em controlar “em tesoura” a perna do adversário, quer por
cima quer por baixo da perna.
Se em Ne-waza, depois de anunciado Sonomama, o castigo a ser a dado é Hansoku-
make, deve ser anunciado Matte, atribuído Hansoku-make e o fim do combate com Sore-
made.
Em situações em que as costas do Uke deixam de estar em contacto com o tapete
(por exemplo “ponte”), mas o Tori mantém o controlo, o Osaekomi continuará.
ARTIGO 27 ACTOS PROIBIDOS E CASTIGOS
A divisão das infracções em quatro grupos tem como intenção funcionar como um
guia, para clarificar todos os aspectos relativos a castigos normalmente atribuídos por se
cometerem actos proibidos.
Os castigos não se acumulam. A cada castigo deve ser dado o seu valor próprio. A
atribuição de qualquer segundo ou subsequente castigo para o competidor,
automaticamente anula um castigo anterior. Sempre que um competidor tenha sido
penalizado, qualquer castigo que venha a suceder naquele combate deve sempre ser dado
pelo menos perto do nível mais alto do que o castigo existente.
Sempre que um árbitro atribua um castigo, deve demonstrar com um acto simples a
razão para tal.
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 28
29. www.judobrasil.com.br
Um castigo pode ser dado após a voz de Soremade para qualquer acto proibido
durante o tempo real de combate, em situações excepcionais, para actos realizados depois
do final do combate, desde que a decisão não tenha sido dada.
Actos proibidos e castigos correspondentes:
(a) Shido é atribuído a qualquer competidor que tenha cometido uma infracção
ligeira:
Judo Negativo
(i) Não efectuar a pega intencionalmente a fim de evitar qualquer acção
no combate.
(ii) Adoptar, na posição de pé uma atitude excessivamente defensiva
(Geralmente mais de 5 segundos).
(iii) Efectuar uma acção que dê a impressão de um ataque mas que mostra
claramente que não há a mínima intenção de projectar o adversário.
(FALSO ATAQUE)
(iv) Permanecer de pé, com os dois pés completamente na zona perigosa
A NÃO SER QUE – para começar um ataque, executar um ataque,
contra-atacar ou defender-se de um ataque. (Geralmente mais de 5
segundos)
(v) Na posição de pé, segurar continuamente a extremidade da(s)
manga(s) do adversário com intenção defensiva (Geralmente mais de
5 segundos) ou agarrar a manga torcendo-a.
(vi) Na posição de pé, manter continuamente os dedos do adversário de
uma ou duas mãos entrelaçados, com o intuito de evitar qualquer
acção no combate.(Geralmente mais de 5 segundos)
(vii) Intencionalmente desarranjar o próprio judogi ou desapertar e apertar
o cinto ou as calças, sem autorização do árbitro.
(viii) Puxar o adversário para o chão de forma a iniciar Ne-waza a menos
que esteja de acordo com o artigo 16.
(ix) Inserir um ou mais dedos dentro da manga do adversário ou na
extremidade inferior das calças deste último, ou ainda agarrar-lhe a
manga torcendo-a.
Pegas inválidas
A pega “normal” consiste em segurar com a mão esquerda qualquer parte do lado direito do
casaco do adversário acima do cinto e com a mão direita segurar qualquer parte do lado
esquerdo do casaco do oponente acima do cinto.
(x) Na posição de pé, efectuar qualquer pega que não seja a “normal”
sem atacar. (Geralmente de 3 a 5 segundos)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 27 – Actos proibidos e castigos
Árbitros e juizes estão autorizados a aplicar castigos de acordo com a intenção ou
situação e no melhor interesse do desporto.
Se o árbitro decidir penalizar o(s) competidor(es) (excepto no caso de Sonomama
em Ne-waza) deverá parar temporariamente o combate, fazer os competidores voltarem às
posições iniciais e anunciar o castigo enquanto aponta para o(s) competidor(es) que tenham
cometido o acto proibido.
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 29
30. www.judobrasil.com.br
Antes de atribuir Hansoku-make, o árbitro deverá consultar os juizes e tomar a sua
decisão de acordo com a regra de maioria de três. Quando ambos os competidores infrinjam
as regras em simultâneo cada um será penalizado de acordo com o grau de infracção.
Quando os dois competidores tenham sido penalizados com Keikoku e em seguida cada um
receba um novo castigo, deverá ser declarado Hansoku-make a ambos. Não obstante, a
equipa de arbitragem poderá tomar a sua decisão final neste assunto de acordo com o artigo
30 – Situações não cobertas pelas regras.
Keikoku ou Hansoku-make em Ne-waza deverá ser aplicado da mesma forma que
em Osae-komi (artigo 26 Apêndice 3º parágrafo).
Quando um dos competidores puxa o adversário para Ne-waza sem ser de acordo
com o artigo 16 e o seu opositor não aproveita para continuar em Ne-waza, o árbitro
anunciará Matte, parando temporariamente o combate e castigará com Shido o competidor
que infringiu o artigo 16.
ARTIGO 27 – ACTOS PROIBIDOS E CASTIGOS (CONTINUAÇÃO)
Não combatividade
(xi) Na posição de pé, após o Kumi-kata ter sido estabelecido, não
realizar qualquer movimento de ataque. (ver Apêndice NÃO
COMBATIVIDADE).
Miscelânea
(xii) Na posição de pé, agarrar-se ao pé(s), perna(s) ou perna(s) das calças
do adversário, com a(s) mão(s) a menos que se tente
simultaneamente realizar uma técnica de projecção.
(xiii) Enrolar a extremidade do cinto ou do casaco à volta de qualquer parte
do corpo do adversário.
(xiv) Colocar o judogi na boca.
(xv) Colocar a mão, braço, pé ou perna directamente na face do
adversário.
(xvi) Colocar o pé ou perna no cinto, gola ou lapela do adversário.
(b) Chui é atribuído a qualquer competidor que tenha cometido uma infracção séria
(ou que já tenha sido penalizado com Shido e volte a cometer uma infracção
ligeira).
(xvii) Aplicar Shime-waza usando a extremidade do casaco ou cinto, ou
usando apenas os dedos.
(xviii) Aplicar “tesoura de pernas” ao tronco (dojime) , pescoço ou cabeça
do adversário (tesoura com os pés cruzados enquanto estica as
pernas).
(xix) Bater com o joelho ou pé a mão ou braço do adversário, com o
intuito de o fazer largar a pega.
(xx) Dobrar para trás o(s) dedo(s) do adversário com o intuito de o obrigar
a largar a pega.
(xxi) De Tachi-waza ou Ne-waza sair da área de combate ou
intencionalmente forçar o adversário a sair da área de combate.(ver
artigo 9 – “Excepções”)
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 30
31. www.judobrasil.com.br
(c) Keikoku é aplicado a qualquer competidor que tenha cometido uma infracção
grave (ou que tenha sido penalizado com Chui e volte a cometer uma infracção
ligeira ou séria).
(xxii) Tentar projectar o adversário enrolando uma perna à volta da perna
do adversário, enquanto está voltado mais ou menos na mesma
direcção que o opositor e caindo para trás em cima dele ( Kawasu-
gake).
(xxiii) Aplicar Kansetsu-waza a qualquer outra articulação que não a do
cotovelo.
(xxiv) Levantar o opositor que está deitado no tapete e atirá-lo de novo para
o tapete.
(xxv) Varrer a perna de apoio do adversário da parte de dentro, quando este
está aplicar uma técnica como seja Harai-goshi, etc.
(xxvi) Desrespeitar as instruções do árbitro.
(xxvii) Fazer comentários desnecessários, observações ou gestos pejorativos
ao adversário ou ao árbitro durante o combate.
(d) Hansoku-make é aplicado a qualquer competidor que tenha cometido uma
infracção muito grave (ou que tenha já sido penalizado com Keikoku e volte a
cometer uma infracção de qualquer tipo).
(xxviii)Realizar qualquer acção que possa por em perigo ou lesionar o
adversário, especialmente o pescoço ou coluna vertebral, ou estar
contra o espírito do judo.
(xxix) Cair directamente no tapete enquanto aplica ou tenta aplicar técnicas
tais como Waki-gatame.
(xxx) Mergulhar de cabeça no tapete, inclinado-se para a frente e para
baixo, enquanto executa ou tenta executar técnicas como Uchi-mata,
Harai-goshi, etc.
(xxxi) Atirar-se para trás intencionalmente quando o adversário está a
agarrar-se às costas e quando qualquer dos competidores tem o
controlo do movimento do adversário.
(xxxii) Usar um objecto rígido ou metálico (coberto ou não).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 27 – Actos proibidos e castigos (Continuação)
(x)Executando uma pega alta na gola do adversário é considerado como sendo “normal”
mesmo que a mão esteja a agarrar no lado oposto do casaco do adversário, fazendo com
que a mão passe por trás da cabeça do adversário.
Um competidor não deve ser penalizado pelo facto de realizar uma pega “anormal”
se a situação tiver sido criada pelo facto de o seu adversário ter passado a cabeça por baixo
do braço do opositor. Contudo, se um dos competidores estiver constantemente a passar a
cabeça desta forma, o árbitro deverá decidir se ele estará ou não a adoptar uma “atitude
excessivamente defensiva” (ii).
(xi) Não Combatividade. Considera-se que existe quando geralmente durante
aproximadamente 25 segundos, não se verificam ataques da parte de um ou ambos os
competidores. A não combatividade não deverá ser penalizada quando não há ataques, se o
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 31
32. www.judobrasil.com.br
árbitro considerar que os competidores estão genuinamente à procura de uma oportunidade
para atacar.
(xiii) O acto de “enrolar” significa que o cinto ou o casaco devem dar uma volta completa.
Usar o cinto ou o casaco como “âncora” para realizar uma pega (sem enrolar) ou seja –
controlar o braço do adversário não será penalizado.
(xv) A face significa a área compreendida pela linha limitada pela – testa, à frente das
orelhas e o maxilar inferior.
(xxviii) Exemplos : Kani-basami, combinação Kansetsu-waza e Nage-waza.
(xxix) Tentar projecções tais como Harai-goshi, Uchi-mata, etc., com uma só mão
agarrando a lapela do opositor duma posição semelhante ao Waki-gatame (na qual o pulso
do adversário é preso debaixo do sovaco do competidor que executa a projecção), atirando-
se deliberadamente de frente para baixo, para o tapete, é susceptível de causar lesões e será
penalizado. Não tencionando projectar o adversário sobre as suas costas, tais movimentos
são perigosos e serão tratados do mesmo modo que Waki-gatame.
ARTIGO 28 – FALTA DE COMPARÊNCIA E DESISTÊNCIA
A decisão de Fusen-gashi deve ser dada ao competidor cujo adversário não
compareça ao seu combate. Um competidor que não esteja na posição inicial depois de três
(3) chamadas com um (1) minuto de intervalo, perderá o combate.
O árbitro deve estar seguro antes de dar a decisão de Fusen-gashi, que recebeu
autorização para o fazer da Comissão de Arbitragem.
A decisão de Kiken-gashi será dada a qualquer competidor cujo adversário desista
da competição por qualquer razão, durante o combate.
APÊNDICE Artigo 28 – Falta de comparência e desistência
Lentes de contacto flexíveis- Se um competidor durante um combate, perder as suas
lentes de contacto e não conseguir de imediato recuperá-las, depois de informar o árbitro
que não pode continuar a competir sem elas, o árbitro depois de consultar os juizes, dará a
vitória ao seu adversário por Kiken-gashi.
ARTIGO 29 – LESÃO, DOENÇA OU ACIDENTE
A decisão de Kachi ou Hiki-wake quando um dos competidores está impedido de
prosseguir devido a lesão, doença ou a acidente durante o combate, será dada pelo árbitro
após consulta com os juizes, de acordo com as cláusulas seguintes:
(a) Lesão
(i) Quando a causa da lesão é atribuída ao competidor lesionado este
perderá o combate.
(ii) Quando a causa da lesão é atribuída ao competidor não lesionado,
este perderá o combate.
(iii) Quando é impossível determinar a responsabilidade da lesão a um
dos competidores, poderá ser dada a decisão de Hiki-wake.
(b) Doença
Geralmente, quando um competidor adoece durante o combate e fica incapacitado
de continuar, este perderá o combate.
(c) Acidente
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 32
33. www.judobrasil.com.br
Quando um acidente ocorre devido a uma influência exterior, será dada a decisão de
Hiki-wake.
Exames médicos
Durante um combate, cada competidor tem direito a dois (2) exames médicos.
O árbitro deve assegurar-se que o número de vezes que um combate é interrompido
para um exame médico, fica registado para cada competidor. O marcador mostrará uma
cruz para indicar o primeiro exame médico e duas cruzes para indicar o segundo exame
médico.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 29 – Lesão, doença ou acidente
Geralmente, apenas um médico por competidor é permitido na área de competição.
Se o médico necessitar de assistência o árbitro deve ser informado. Ao treinador não é
permitido entrar na área de competição. Se a presença do médico é para ser registada como
exame médico, o árbitro indicá-lo-á aos marcadores assim que o médico alcance o
competidor.
Excepções – Lesão menor (ver artigo 8 (xvii) exame simples).
Se ocorrer um acidente menor (sangrar do nariz, unha partida, etc.) que necessite de
apoio médico, este deverá ser efectuado em menos de um minuto, mas tal será deixado à
consideração do árbitro.
Nota: O médico poderá tocar no competidor mas não o examinar.
Exame médico (ver artigo 8 (xvi) exame médico)
A qualquer repetição da mesma lesão menor o médico deve ser chamado e um
exame médico registado.
Se um competidor requerer um médico por uma lesão menor, esta deverá ser
registada como exame médico.
Se um competidor for acidentalmente lesionado, por exemplo nenhum dos
competidores é culpado e o médico é chamado para efectuar um exame, esse deverá ser
registado.
Nota: O médico pode tocar no competidor para um exame, que deverá ser efectuado em
menos de um minuto, mas tal será deixado à consideração do árbitro.
Lesão – Exame livre (Ver artigo 8 (xviii) exame livre)
Um exame médico livre é somente permitido quando, na opinião dos árbitros, a
lesão foi causada pelo adversário.
Durante este exame o médico pode tocar e examinar livremente o competidor e pode ainda:
• Aplicar uma ligadura se necessário
• Auxiliar numa lesão do escroto
Nota: Exceptuando as situações acima descritas, se o médico aplicar algum tratamento, o
adversário ganhará por Kiken-gashi.
ARTIGO 29 – LESÃO, DOENÇA OU ACIDENTE (CONTINUAÇÃO)
Se o médico acreditado pela equipa, depois de examinar o(s) competidor(es)
lesionado(s), avisar os árbitros de que o(s) competidor(es) não podem continuar o combate,
o árbitro após consulta aos juizes terminará o combate e indicará o resultado de acordo com
as outras disposições deste artigo.
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 33
34. www.judobrasil.com.br
Se a natureza da lesão do ou dos competidores for tal que necessite de tratamento
fora da área de competição ou que a lesão exija mais que dois exames efectuados pelo
médico, o árbitro, após consulta aos juizes, terminará o combate e indicará o resultado de
acordo com as outras disposições deste artigo.
Se a natureza da lesão do ou dos competidores for tal que exija tratamento do
médico acreditado dentro da área de competição, o árbitro após consulta aos juizes,
terminará o combate e indicará o resultado de acordo com as outras disposições deste
artigo.
Se depois de uma lesão sofrida por um ou ambos os competidores, o árbitro e os
juizes forem da opinião que o combate não deverá continuar, o árbitro terminará o combate
e anunciará o resultado de acordo com as outras disposições deste artigo.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 29 – Lesão, doença ou acidente (continuação)
Se durante o combate o Uke for lesionado devido a uma acção do Tori e o Uke não
puder continuar, a equipa de arbitragem deve analisar o caso e decidir de acordo com as
regras. Cada caso é decidido de acordo com os seus méritos.
Exemplo:
Uma lesão foi causada por um acto proibido. Depois de assistir a lesão, o médico
informa o árbitro de que o competidor pode continuar a lutar. Depois de consultar os juizes
o árbitro penaliza o adversário.
Se depois do combate ter recomeçado, o competidor lesionado não puder continuar
devido à lesão anterior, o seu adversário não pode ser novamente penalizado pela mesma
razão. Nesse caso, o competidor lesionado perderá o combate.
No caso do médico responsável por um competidor no seu combate, perceber
claramente – especialmente no caso de técnicas de estrangulamento – que há perigo sério
para a saúde do seu competidor, ele pode dirigir-se para o limite do tatami e chamar os
árbitros para interromper de imediato o combate. Os árbitros devem tomar as medidas
necessárias para auxiliar o médico. Tal intervenção significará consequentemente a perda
do combate e deverá ser adoptada só em casos extremos.
Quando é impossível determinar a causa da lesão de ambos os competidores e se
nenhum é responsável, o competidor que puder continuar, ganha.
Nos campeonatos da FIJ, o médico oficial da equipa deverá ser possuidor de um
diploma oficial e ser registado antes da competição. Ele é a única pessoa autorizada a
sentar-se na área designada e deve estar identificado como tal, por exemplo, usar uma
braçadeira com a cruz vermelha.
Quando acreditam um médico para a sua equipa, as federações nacionais devem
assumir a responsabilidade pelos actos dos seus médicos.
Os médicos deverão estar informados acerca das alterações e interpretações das
regras.
Uma reunião conduzida pelo Director de Arbitragem da FIJ será organizada para os
médicos das equipas, antes de qualquer campeonato da FIJ.
ARTIGO 30 – SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS PELAS REGRAS
Quando surgir qualquer situação não abrangida pelas regras, ela será resolvida e a
decisão dada pelos árbitros depois de consultada a Comissão de Arbitragem.
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 34
35. www.judobrasil.com.br
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE Artigo 30 – Situações não previstas pelas regras
Sem comentários
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
GLOSSÁRIO DE TERMOS JAPONESES
Ashi-garami Pernas entrelaçadas
Chui Penalização por infracção séria
Dojime Apertar o corpo com as pernas
Fusen-gashi Vencer por falta de comparência
Hajime Começar
Hansoku-Make Desqualificação
Hantei Decisão
Harai-goshi Técnica de varrimento de anca
Hiki-wake Empate
Ippon Um ponto/pontuação máxima
Joseki Responsável da Mesa Central
Judogi Uniforme de Judo
Kachi Vitória
Kami-shio-gatame Técnica de imobilização
Kani-basami Técnica de projecção
Kansetsu-waza Técnicas de luxação
Kawazu-gake Técnica de projecção
Kiken-gashi Vitória por desistência
Koka Pontuação mínima
Ko-soto-gari Técnica de projecção
Ko-uchi-gari Técnica de projecção
Kumi-kata Pega
Maitta Desisto
Matte Parar
Nage-waza Técnicas de projecção
Ne-waza Trabalho no chão
Osaekomi Imobilização
O-uchi-gari Técnica de projecção
Rei Saudação
Shido Penalização por infracção ligeira
Shime-waza Estrangulamento
Sogo-gashi Vitória composta
Sono-mama Não se mexam
Sore-made Fim do combate
Sutemi-waza Técnicas de sacrifício
Tachi-waza Técnicas na posição de pé
Tatami Tapete
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 35
36. www.judobrasil.com.br
Toketa Imobilização desfeita
Tori Atacante
Tomoe-nage Técnica de projecção
Uchi-mata Técnica de projecção
Uke Aquele que é atacado
Ukemi Queda
Waki-gatame Técnica de luxação
Waza-ari Quase Ippon
Waza-ari-
-awasete-ippon Dois Waza-ari
Yoshi Continuar
Yuko Quase Waza-ari
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
GUIÃO DA SAUDAÇÃO
Este guião de saudação é adaptado do guião da saudação da FIJ.
Uma parte da etiqueta do judo, o Rei, é uma tradição que reflecte o respeito e disciplina,
que permite que tornem únicas as actividades do nosso desporto. O guião da saudação,
deverá como tal ser seguido de uma forma respeitosa.
Todos os rei na posição de pé devem ter um ângulo de 30º relativamente à cintura.
1. Rei Inicial – Cerimónias de Abertura
1. Enquanto os competidores estão alinhados na área de competição, como última
actividade de cerimónia de abertura, todos os árbitros devem estar alinhados, lado a
lado, à frente dos competidores e oficiais de frente para o Joseki.
2. Após a ordem de Kiotsuke, rei, oficiais, competidores e árbitros saúdam o Joseki.
3. De imediato, os á rbitros dão meia volta no sentido dos ponteiros do relógio ficando
de frente para os competidores e após a voz de rei, todos se saúdam mutuamente.
4. Então, por ordem e de acordo com os eventos programados, os árbitros, oficiais e
competidores abandonam a área de competição para que o torneio comece.
2. Rei Final – Cerimónia de Encerramento
1. Enquanto os competidores estão alinhados na área de competição, como última
actividade da cerimónia de encerramento, os árbitros devem estar alinhados, lado a
lado, à frente dos competidores, de frente para o Joseki.
2. Após a ordem de Kiotsuke, os árbitros dão meia volta no sentido dos ponteiros do
relógio, ficando de frente para os competidores e, com a ordem de rei, todos se
saúdam.
3. Então os árbitros dão meia volta no sentido dos ponteiros do relógio, de frente para
o Joseki e após a ordem de rei saúdam em direcção do Joseki.
4. Depois disso, por ordem e de acordo com os eventos programados, os árbitros e
competidores deixam a área de competição, terminando o evento.
ÁRBITRO E JUIZES
3. No início da competição individual
1. Antes do primeiro combate de cada sessão de shiai, a primeira equipa de árbitros
designados percorre ao longo do limite exterior da área de competição numa única
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 36
37. www.judobrasil.com.br
fila (juiz, árbitro, juiz)em direcção a uma posição central, antes da área de combate
e de frente para o Joseki, depois sobem para a área de competição.
2. Uma vez numa posição central na área de competição, lado a lado, o árbitro e os
juizes saúdam o Joseki.
3. Daí o árbitro e os juizes caminham para a zona perigosa, agora na área de combate,
onde pela segunda vez saúdam o Joseki.
4. Enquanto permanecem na zona perigosa, árbitro e juizes saúdam-se mutuamente. O
árbitro dá um passo atrás, enquanto os juizes se voltam um para o outro, para a
saudação.
5. De imediato, o árbitro e os juizes tomam os seus lugares. O juiz que alcançar em
primeiro lugar a cadeira, permanecerá em frente da mesma esperando pelo outro
juiz, e juntos sentar-se-ão simultaneamente. Este mesmo procedimento para se
sentarem, deve ser seguido após cada conferência.
6. Para o primeiro combate de cada sessão de shiai, o árbitro deve assegurar-se que os
primeiros dois competidores cumprem o previsto na subsecção 9.2.
7. A primeira equipa de árbitros deve abandonar a área de competição seguindo o
procedimento de saudação previsto na secção 6.
8. O juiz com a distância mais curta deve caminhar lentamente e o outro juiz deve
caminhar mais rapidamente, de forma a que ambos se encontrem junto do árbitro
par efectuarem a saudação, ao mesmo tempo.
4. Árbitro e Juizes seguintes
1. Depois da primeira equipa de oficiais designados para o primeiro combate, todos os
grupos subsequentes de árbitros e juizes, antes de tomarem as suas posições, devem
seguir o procedimento de saudação tal como está estabelecido em 3.1, 3.2 e 3.5.
2. Cada equipa subsequente de árbitros, à excepção da última equipa de cada sessão,
devem deixar a área de competição seguindo a cerimónia designada na secção 6.
5. Mudança de funções entre árbitro e juiz
1. A seguir a um combate, uma vez que o resultado tenha sido anunciado e os
competidores tenham deixado a área de combate, se o árbitro é chamado a mudar de
posição com um juiz, ambos os árbitros devem aproximar-se dentro da zona
perigosa. Uma vez frente a frente devem saudar-se antes de tomarem as novas
posições. Passando um pelo outro, o novo árbitro dirige-se para dentro, tomando o
caminho mais curto, para a posição de Hajime.
6. Equipa de arbitragem abandonando a área de competição
1. A seguir a um combate, uma vez que o resultado tenha sido anunciado e os
competidores tenham deixado a área de combate, se o árbitro e juizes deixarem a
área de combate, devem caminhar em direcção ao limite exterior da área de
competição. De frente para o Joseki numa posição central, com o árbitro ao meio,
em simultâneo devem saudar o Joseki e depois abandonar a área de competição.
7. Equipa de arbitragem no fim do shiai
1. A seguir ao último combate de cada sessão e depois do resultado ter sido anunciado,
para além do explicitado no sub artigo 9.6, o árbitro e os juizes devem caminhar em
direcção à zona perigosa e uma vez lá dentro, de frente para o Joseki, lado a lado
com o árbitro no centro, devem saudar o Joseki.
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 37
38. www.judobrasil.com.br
2. Enquanto na zona perigosa, o árbitro dá um passo atrás e os juizes voltam-se um
para o outro para se saudarem e finalmente os três saúdam-se entre si.
3. Árbitro e juizes caminham então em direcção ao limite da área de competição para
uma posição central, de frente para o Joseki, com o árbitro no meio, saúdam em
direcção ao Joseki e depois abandonam a área de competição.
COMPETIDORES
8. Competidores entrando e abandonando a área de competição
1. Após a entrada e saída da área de competição os competidores devem saudar o
Joseki.
9. Ritsu Rei entre os competidores
Aos competidores requer-se adesão aos princípios gerais do guião da saudação e às regras
de arbitragem da FIJ. Aos competidores que não saúdem de acordo com o disposto nestas
directrizes, ser-lhes-á pedido que o façam. Aqueles que recusem será comunicado ao
Director Desportivo da FIJ ou ao Director do Torneio. Sob a autoridade dos directores do
evento, o competidor será desclassificado da competição e em caso de medalha, esta ser-
lhe-á retirada e/ou a classificação obtida.
1. Os competidores devem avançar para a posição central no limite da área de
combate e saudar, depois os competidores avançam para dentro da área de
combate para as respectivas marcas e saúdam.
2. Os dois primeiros competidores de cada dia de um torneio, antes do seu
combate, devem cumprir o seguinte:
a. Ficar frente a frente atrás das marcas correspondentes, e sob a indicação
do árbitro, os competidores devem voltar-se em direcção do Joseki.
b. Após a ordem de rei, devem saudar.
c. Os competidores devem voltar-se e ficar de frente um para o outro
novamente e seguir o determinado no ponto 9.3 destas directrizes.
3. Os dois competidores, permanecendo atrás das suas marcas correspondentes e
sem receberem qualquer ordem devem saudar-se simultaneamente, dando um
passo em frente e permanecer na posição normal de pé esperando que o árbitro
ordene Hajime.
4. Uma vez terminado o combate e o árbitro tenha ordenado Soremade, os
competidores devem permanecer à frente das suas marcas correspondentes e
aguardar o resultado. Os competidores devem nesta altura ter o seu judogi
composto.
5. O árbitro avança um passo, atribui o resultado e recua um passo; a seguir ao
anuncio do resultado os competidores simultaneamente dão um passo atrás e
saúdam-se.
6. Os últimos dois competidores do dia de cada torneio, depois do seu combate ter
terminado, deverá cumprir-se o seguinte:
telefax (55+11) 3815-3239 – E-mail: cunha.koga@judobrasil.com.br 38