"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
Combate ao trabalho infantil
1.
2. TRABALHO
É toda atividade humana, remunerada ou não, sistemática, obrigatória, que
pode ou não exigir conhecimentos específicos sobre determinado tema, arte
ou ofício, cujo objetivo é o alcance de uma meta pré-determinada.
TRABALHO INFANTIL
Atividade desempenhada por ser
humano h com idade i inferior f i a 12
anos
**CRIANÇA NÃO TRABALHA**
Observação:
De acordo com o art.2º da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente :
CRIANÇA é a pessoa até 12 anos de idade incompletos
ADOLESCENTE é a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
3. Nossa legislação é clara ao tipificar o
TRABALHO INFANTIL como CRIME
A exploração dessa atividade insere-se no contexto de exposição da
criança a trabalhos forçados ferindo o princípio da prioridade absoluta e da
proteção integral, além de Normas que regem a proteção dos direitos
humanos.
Submeter
poderiam
portanto,
criança a longas e penosas tarefas, é negar-lhe as horas que
ser destinadas ao seu crescimento físico e intelectual. É,
privá-las das oportunidades de brincadeiras e de estudos
prejudicando seu desenvolvimento educacional e biopsicossocial.
O problema está associado, embora não esteja restrito, à pobreza, à
desigualdade e à exclusão social existentes no Brasil, mas outros fatores
de natureza cultural, econômica e de organização social da produção
respondem também pelo seu agravamento.
4. Características do trabalho infantil
(Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF):
1) realizado em tempo integral, em idade muito jovem;
2) de longa jornada;
3) o que conduz a situações de stresse físico, social, psicológico ou que seja
prejudicial ao pleno desenvolvimento psicossocial;
4) o exercido nas ruas em condições de risco para a saúde e a integridade
física e moral das crianças;
5) aquele incompatível com a freqüência à escola;
6) o que exija responsabilidades excessivas para a idade;
7) o que comprometa e ameace a dignidade e a auto-estima da criança, em
particular quando relacionado com trabalho forçado e com exploração
sexual;
8) trabalhos sub-remunerados.
5. Trabalho infantil é um problema social crônico
NOTE-SE que: Quando a criança trabalha – muitas vezes em
circunstâncias que comprometem sua saúde e esperança de vida – pode
não haver outra saída: é porque os pais contam com os braços dos filhos
para sobreviverem.
OBSERVE-SE: Se esse trabalho apenas consegue assegurar a comida
para a sobrevivência e a educação é luxo inacessível, então o futuro dessa
criança não existe, está fadado à eterna exploração social.
Muitas vezes a comprovação de trabalho infantil é difícil.
O empregador geralmente não contrata a criança, mas empreita seus pais
para realizar uma tarefa, que pode ser uma confecção, montagem de
peças ou construção de partes. Obrigados a cumprir quotas de produção,
esses pais põem toda a família a trabalhar em casa, onde não é possível a
fiscalização.
6. Entidades Internacionais que atuam no Combate ao Trabalho Infantil
• Organização Mundial do Trabalho (OIT)
• Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
De acordo com dados de 2002 da OIT e do Programa Internacional de Eliminação
do Trabalho Infantil (IPEC), uma em cada seis pessoas entre 5 e 17 anos estão
envolvidas em alguma atividade econômica.
350 milhões de crianças, destas cerca de 250 milhões são submetidas a
condições consideradas de exploração.
170 milhões trabalham em condições perigosas
76 milhões têm idade inferior a 10 anos.
127 milhões vivem na Ásia,
61 milhões vivem na África e Oriente Médio,
17,4 milhões vivem na América Latina e Caribe = (8% do total).
5 milhões vivem nos países industrializados e no leste europeu.
8,4 milhões de crianças são vítimas de escravidão destinada à atividade de prostituição
7. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
_
É proibido qualquer tipo de trabalho à
criança
e ao adolescente menores de 14
anos.
Art.7º, inciso XXXIII, CF/88:
“proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito anos e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir quatorze .
8. Do mesmo modo, prevê o art. 403 da CLT:
“É proibido qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos de idade, salvo na condição
de aprendiz, a partir dos quatorze anos.”
Conclusão: É PROIBIDO
MENORES DE 14 ANOS.
O TRABALHO DE
9. O art.227, inciso I, da Constituição Federal e o art.403 da CLT
determinam 14 anos como idade mínima para admissão ao
trabalho na condição de aprendiz.
APRENDIZ: Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de
dezoito anos que celebra contrato de aprendizagem, nos
termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT.
IDADES MÍNIMAS PARA O TRABALHO:
•*Apartir de 14 anos, como aprendiz.
•*A partir de 16 anos para o trabalho com carteira assinada.
* A partir de 18 anos para o trabalho insalubre, perigoso ou
noturno.
10. DDEECCRREETTOO Nº 66.481/2008
O Decreto nº 6.481, que passou a vigorar
setembro de 2008, aprovou a
trabalho de menores de 18
no dia 12
proibição
anos nas
de
do
atividades descritas na Lista das
Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP),
incluída o trabalho doméstico.
11. PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL
( art.4º, Decreto nº6.481/2008)
Art. 4o Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do
artigo 3o da Convenção no 182, da OIT, integram as piores
formas de trabalho infantil:
I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais
como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida,
servidão, trabalho forçado ou obrigatório;
II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para
fins exploração comercial, de
ou atuações pornográficas;
III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para
outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e
tráfico drogas;
IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente
para ser utilizado em conflitos armados
12. Marcos Nacionais no combate ao Trabalho Infantil
Em todos os Estados foram criadas as Comissões Estaduais contra o Trabalho
Infantil. (Ministério do Trabalho)
No âmbito do Ministério da Justiça, foram estabelecidos o Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e, no contexto dos estados e
municípios, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos
Tutelares.
T t l
Para promover a integração das ações do Governo Federal foi criado o Grupo de
Repressão ao Trabalho Forçado (GERTRAF), composto por sete ministérios sob a
coordenação do Ministério do Trabalho.
O maior esforço para integrar as ações do governo com os da sociedade reside no
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, que conta com o
apoio do UNICEF e da OIT.
Este Fórum concebeu o Programa de Ação Integrada (PAI), que concede bolsas-escola
(hoje incorporado ao Bolsa Família) para que as famílias retirem as crianças
do trabalho e as coloquem na escola.
13. Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI
O PETI tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho infantil no
País, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão
social de suas famílias.
É um programa de transferência direta de renda do Governo Federal para
famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à
oferta de Ações Socioeducativas e de Convivência, manutenção da
criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de
proteção básica e especial.
Bolsa Família:
É um programa de transferência condicional de renda. Os beneficiados
recebem dinheiro do Governo Federal e, em troca, devem atender a algumas
exigências, como mandar os filhos à escola e manter as vacinas em dia.
14. O trabalho infantil – Um obstáculo para a educação
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM)
As Nações Unidas e a comunidade internacional estipularam metas para garantir
que todas as crianças completem a educação básica, e para que se reduzam as
desigualdades de gênero na educação até 2015.
Estas metas só poderão ser alcançadas se solucionados os fatores que geram o
trabalho infantil e que impedem que as famílias de baixa renda enviem seus
filhos a escola.
escola
Promoção dos direitos humanos e o desenvolvimento
O direito a uma educação ocupa uma posição central entre os direitos
humanos, por ser essencial para o desenvolvimento e exercício de outros
direitos. Constitui o meio pelo qual as crianças e adolescentes, econômicos e
socialmente excluídos, podem sair da pobreza. Além disso, crianças que se
beneficiem com a educação são
filhos.
mais propensas a proporcionarem a
educação seus
15. Educação: resposta certa contra o trabalho infantil.
Asociedade humana tem que buscar o alcance das seguintes metas:
Educação integral, de qualidade e inclusiva para as crianças e adolescentes,
até a idade mínima para admissão ao emprego;
Políticas educativas que previnam o problema do trabalho infantil pela
garantia de educação de qualidade, com recursos e qualificação adequadas;
Educar suas sociedades para a sensibilização sobre a necessidade de
debater o problema do trabalho infantil.
16. Principais medidas que devem ser adotadas
1) Oferecer a Educação Básica gratuita, obrigatória e de qualidade;
2) Assegurar que as crianças e adolescentes tenham acesso a escola e a um
ambiente de aprendizagem seguro e de qualidade, que possam garantir
sua permanência e conseqüentemente o sucesso;
3) Fomentar políticas educacionais, objetivando reduzir os problemas das
distorções idade/série;
4) Abordar o problema do déficit de professores em alguns Componentes
curriculares e assegurar um corpo docente com formação profissional
adequada e condições de trabalho decente;
6) Reforçar as leis sobre trabalho infantil e educação, em atendimento às
normas internacionais;
7) Lutar contra a pobreza e criar oportunidade de trabalho decente para os
adultos;
8) Aumentar a sensibilização para a necessidade de erradicação do trabalho
infantil