Audiência pública sobre as compensações ambientais das obras de quadruplicação da CMPC
1.
2. Aplicação, em Guaíba, dos recursos oriundos das
compensações ambientais das obras de ampliação da
empresa Celulose Riograndense
Guaíba, 29 de maio de 2013
3. Marco Legal
Resolução CONSEMA 01/2000 – Fixa critérios de compensação de danos
ambientais causados por grandes empreendimentos;
Lei Federal 9.985/2000 – Institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação – SNUC;
Decreto Federal 4.340/2002 – Regulamenta a Lei 9.985/2000;
Resolução CONAMA 371/2006 – Estabelece diretrizes para o cálculo e
aplicação dos recursos advindos de compensação ambiental;
Resolução CONAMA 428/2010 - Dispõe, no âmbito do licenciamento
ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da
Unidade de Conservação (UC).
4. Onde devem ser aplicados os recursos?
Res. CONSEMA 01/00 – Art.5 … destinando recursos somente para
Unidades de Conservação, de domínio público e uso indireto, na região
ou em ecossistemas similares à área de influência do
empreendimento, contemplando as seguintes opções, não excludentes: I -
Investimento em unidades de conservação já existentes, desde que as
mesmas apresentem adequada qualidade ambiental. II - Criação,
implantação e manutenção de novas unidades de conservação.
5. O que é uma Unidade de Conservação?
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) define o termo
como “Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas
jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído
pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos,
sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias
adequadas de proteção”.
.
6. Tipos de Unidade de Conservação:
Lei 9.985/00 Art. 8: O grupo das Unidades de Proteção Integral é
composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional (Estadual ou Municipal);
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
7. Quem pode sugerir a criação?
Res. CONAMA 371/06 – Art. 10 § 1º É assegurado a qualquer
interessado o direito de apresentar por escrito, durante o
procedimento de licenciamento ambiental, sugestões justificadas de
unidades de conservação a serem beneficiadas ou criadas.
8. O que temos que fazer para receber estes
recursos?
• Manifestar interesse social;
• Formação de grupo de estudos (COMMEA);
• Apresentar proposta de unidade de conservação;
• Realizar estudos técnicos e elaboração do projeto;
• Criar a Unidade de Conservação através de Lei Municipal ou
Decreto do Executivo Municipal;
• Implantação e manutenção da Unidade de Conservação.
9. Quem decide onde são aplicados os recursos?
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA)
Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz
Roessler (FEPAM)
10. Uma Unidade de Conservação traz algum
prejuízo?
Res. CONAMA 428/10 Art. 2 § 5º Na existência de Plano de Manejo
da UC, devidamente publicado, este deverá ser observado para
orientar a avaliação dos impactos na UC específica ou sua Zona de
Amortecimento.
11. Fontes de recurso para manutenção
Recursos Públicos (Federais, Estaduais e Municipais)
Compensações Ambientais
Fundo Municipal do Meio Ambiente
Patrocínios
Doações
ICMS Ecológico
12. Por que estes recursos devem ficar em Guaíba?
• Impactos históricos + impactos das obras + impactos da planta ampliada;
• Impactos indiretos: pressão nos equipamentos públicos como saúde,
segurança, moradia, educação, transporte, geração de resíduos...
• Planta industrial em meio urbano, riscos de acidente;
• Licença Social;
• Investimento público em obras de adequação viária;
• Incorporação de vias públicas com relevância histórica, cultural e social;
• Criação da Secretaria Municipal de Orçamento e Grandes Empresas.
13. Propostas de Áreas para criação da
Unidade de Conservação de Guaíba:
•
Reserva Biológica Foz do Arroio Passo Fundo
•
Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
14. Foz do Arroio Passo Fundo
Abriga espécies de fauna ameaçadas de extinção (p. ex. jacaré-do-papo
-amarelo);
Preservação da foz do Arroio Passo Fundo e do Arroio Petim, e do trecho
de mata ciliar do Lago Guaíba;
Cidade projetada para crescer nesta direção (Zona Sul);
Alta sensibilidade ambiental por tratar-se de banhado;
Área de drenagem de águas pluviais.
16. Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Dificuldades de licenciamento para ocupação por loteamento (Fepam);
Ocupação irregular (favelização), zona de risco por deslizamento de terra;
Urgência de preservação devido à pressão da ocupação;
Área remanescente de espécies Mata Atlântica no centro da cidade;
Centralidade geográfica em relação
ao conjunto de patrimônios do
município – Matadouro, Casa Gomes
Jardim, Coelhão, Museu Carlos
Nobre, Vitrine Cultural, Orla do
Guaíba, Parque da Juventude, Praça
Gastão Leão, Escadaria, Mercado
Público, Ilha das Pedras Brancas;
17. Proximidade do terminal hidroviário;
Potencial turístico/cultural;
Geração de renda através da potencialização do turismo (Economia limpa);
Área para educação sócio/histórico/ambiental;
Área para pesquisa e monitoramento científico;
Regulação de microclima, melhora da qualidade do ar, refúgio e alimento para fauna.
18.
19. Fizemos, fazemos e faremos
por merecer as compensações
ambientais da quadruplicação da planta
de Celulose de Guaíba!