O documento discute a Idade de Responsabilidade Criminal e a Maioridade Penal no Brasil. Apresenta argumentos contra a redução da maioridade penal e descreve medidas socioeducativas no Brasil e em outros países, assim como problemas no sistema socioeducativo brasileiro. O grupo é a favor de programas socioeducativos em vez de medidas carcerárias para jovens infratores.
2. Senso Comum
O que o Senso comum pensa a respeito?
A maior parte das pessoas diria o que? Que são a
favor ou contra?
E por qual motivo?
3. Idade de Responsabilidade Criminal
x Maioridade Penal
I.R.C. – responsabilidade criminal indica quando se
considera que uma criança compreende plenamente
o que está fazendo e então seus atos podem ser
enquadrados judicialmente.
Argumentos usados sobre a Antiga Constituição e as
transformações do homem de 18 no passado para o
homem de 16 da atualidade.
4. Idade de Responsabilidade Criminal
x Maioridade Penal
M.P. - A maioridade penal ou maioridade
criminal define a idade mínima a partir da qual o
sistema judiciário pode processar um cidadão como
uma pessoa que se responsabiliza por seus
atos, sendo então um adulto, não existindo sobre ele
quaisquer desagravos, atenuantes ou subterfúgios
baseados na sua idade à época da ocorrência do fato
de que é acusado.
8. Razões para não reduzir a
maioridade penal
1 - Inconstitucional (Cláusula Pétrea)
2 - Sistema carcerário lotado
3 - Inimputabilidade
4 - Jovem já é responsabilizado pelo ECA
5 - Número de jovens criminosos superdimensionado
6 - Taxa de reincidência é menor em programas
socioeducativos
Eficacia comprometida (ainda existirão pessoas mais
novas para serem usadas pelo tráfico/há razões mais
profundas para o comportamento, que não seriam
buscadas como se deve)
9. Medidas socioeducativas no Brasil
- Medidas para crianças
o encaminhamento aos pais;
orientação;
matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede
pública;
inclusão em programa comunitário;
requisição de
tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
inclusão em programa de tratamento
de alcoólatras e toxicômanos;
abrigo em entidade;
colocação em família substituta.
10. Medidas socioeducativas no Brasil
- Medidas para adolescentes
advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);
obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);
prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral, junto a
entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por
semana (art.117);
liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis
meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua
matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no
mercado de trabalho (arts.118 e 119);
regime de semi-liberdade – sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o
regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são
obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de
transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).
Internação com até 3 anos de duração
13. Problemas com o sistema
socioeducativo brasileiro
Falta de estrutura
Impunidade
Fuga de crianças e adolescentes dos
programas
Repressão dos agentes da FEBEM (caso o
adolescente esteja internado)
14. Opnião do grupo
A favor dos programas socioeducativos!
Reduzir a Maioridade Penal provavelmente não seria a solução;
Prevenir salvará vidas a longo prazo;
O jovem tem direito de se sentir incluído, e ter um lar;
Acreditamos que deve-se lidar com o jovem infrator construindo
alicerces para uma vida futura segura, sendo assim…
NÃO a medidas carcerárias traumatizantes.