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Iago Maia
Gabriel Martins
Luiz Gabriel
Marden Rodrigues
Wallace Marques
Senso Comum

 O que o Senso comum pensa a respeito?
 A maior parte das pessoas diria o que? Que são a
favor ou contra?
 E por qual motivo?
Idade de Responsabilidade Criminal
x Maioridade Penal



 I.R.C. – responsabilidade criminal indica quando se
considera que uma criança compreende plenamente
o que está fazendo e então seus atos podem ser
enquadrados judicialmente.
 Argumentos usados sobre a Antiga Constituição e as
transformações do homem de 18 no passado para o
homem de 16 da atualidade.
Idade de Responsabilidade Criminal
x Maioridade Penal



 M.P. - A maioridade penal ou maioridade
criminal define a idade mínima a partir da qual o
sistema judiciário pode processar um cidadão como
uma pessoa que se responsabiliza por seus
atos, sendo então um adulto, não existindo sobre ele
quaisquer desagravos, atenuantes ou subterfúgios
baseados na sua idade à época da ocorrência do fato
de que é acusado.

Razões para não reduzir a
maioridade penal



1 - Inconstitucional (Cláusula Pétrea)
2 - Sistema carcerário lotado
3 - Inimputabilidade
4 - Jovem já é responsabilizado pelo ECA
5 - Número de jovens criminosos superdimensionado
6 - Taxa de reincidência é menor em programas
socioeducativos
 Eficacia comprometida (ainda existirão pessoas mais
novas para serem usadas pelo tráfico/há razões mais
profundas para o comportamento, que não seriam
buscadas como se deve)






Medidas socioeducativas no Brasil



- Medidas para crianças
 o encaminhamento aos pais;
 orientação;
 matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede
pública;
 inclusão em programa comunitário;
 requisição de
tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
 inclusão em programa de tratamento
de alcoólatras e toxicômanos;
 abrigo em entidade;
 colocação em família substituta.
Medidas socioeducativas no Brasil
- Medidas para adolescentes



 advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);

 obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);
 prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral, junto a
entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por
semana (art.117);
 liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis
meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua
matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no
mercado de trabalho (arts.118 e 119);
 regime de semi-liberdade – sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o
regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são
obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de
transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).
 Internação com até 3 anos de duração
Medidas socioeducativas no exterior


Medidas socioeducativas no exterior


Problemas com o sistema
socioeducativo brasileiro



Falta de estrutura
Impunidade
Fuga de crianças e adolescentes dos
programas
Repressão dos agentes da FEBEM (caso o
adolescente esteja internado)
Opnião do grupo

A favor dos programas socioeducativos!
Reduzir a Maioridade Penal provavelmente não seria a solução;
Prevenir salvará vidas a longo prazo;
O jovem tem direito de se sentir incluído, e ter um lar;
Acreditamos que deve-se lidar com o jovem infrator construindo
alicerces para uma vida futura segura, sendo assim…

NÃO a medidas carcerárias traumatizantes.

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  • 1. Grupo: Iago Maia Gabriel Martins Luiz Gabriel Marden Rodrigues Wallace Marques
  • 2. Senso Comum   O que o Senso comum pensa a respeito?  A maior parte das pessoas diria o que? Que são a favor ou contra?  E por qual motivo?
  • 3. Idade de Responsabilidade Criminal x Maioridade Penal   I.R.C. – responsabilidade criminal indica quando se considera que uma criança compreende plenamente o que está fazendo e então seus atos podem ser enquadrados judicialmente.  Argumentos usados sobre a Antiga Constituição e as transformações do homem de 18 no passado para o homem de 16 da atualidade.
  • 4. Idade de Responsabilidade Criminal x Maioridade Penal   M.P. - A maioridade penal ou maioridade criminal define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como uma pessoa que se responsabiliza por seus atos, sendo então um adulto, não existindo sobre ele quaisquer desagravos, atenuantes ou subterfúgios baseados na sua idade à época da ocorrência do fato de que é acusado.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8. Razões para não reduzir a maioridade penal  1 - Inconstitucional (Cláusula Pétrea) 2 - Sistema carcerário lotado 3 - Inimputabilidade 4 - Jovem já é responsabilizado pelo ECA 5 - Número de jovens criminosos superdimensionado 6 - Taxa de reincidência é menor em programas socioeducativos  Eficacia comprometida (ainda existirão pessoas mais novas para serem usadas pelo tráfico/há razões mais profundas para o comportamento, que não seriam buscadas como se deve)      
  • 9. Medidas socioeducativas no Brasil  - Medidas para crianças  o encaminhamento aos pais;  orientação;  matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública;  inclusão em programa comunitário;  requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;  inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos;  abrigo em entidade;  colocação em família substituta.
  • 10. Medidas socioeducativas no Brasil - Medidas para adolescentes   advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);  obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);  prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana (art.117);  liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119);  regime de semi-liberdade – sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).  Internação com até 3 anos de duração
  • 13. Problemas com o sistema socioeducativo brasileiro  Falta de estrutura Impunidade Fuga de crianças e adolescentes dos programas Repressão dos agentes da FEBEM (caso o adolescente esteja internado)
  • 14. Opnião do grupo  A favor dos programas socioeducativos! Reduzir a Maioridade Penal provavelmente não seria a solução; Prevenir salvará vidas a longo prazo; O jovem tem direito de se sentir incluído, e ter um lar; Acreditamos que deve-se lidar com o jovem infrator construindo alicerces para uma vida futura segura, sendo assim… NÃO a medidas carcerárias traumatizantes.