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CURSO DE MARKETING
                           POLÍTICO ELEITORAL
                          Dia 26 de maio de 2012
                        Local: FEUC/CAMPO GRANDE




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LEI ELEITORAL
• Lei 9504/97 Aspectos Gerais.
• LC nº 135/2010 Lei da Ficha Limpa.
• Calendário Eleitoral.
  O Que é Permitido e o Que Não é Permitido na
  Campanha Eleitoral de 2012




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Marketing Político /Eleitoral
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     Parte I - Lei Eleitoral Aspectos Legais.




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Para Ser candidato:
• Nacionalidade brasileira (em certos casos
  pode ser naturalizado).
• Pleno exercício dos direitos políticos
• Alistamento Eleitoral (16-18 anos- opcional)
  a partir dos 18 obrigatório.
• Domicílio Eleitoral na circunscrição.
• Filiação Partidária(com 1 ano antes).
• Idade Mínima para o cargo em disputa:
  Vereador -18 anos; Prefeito- 21 anos
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Para o Registro

São Exigidos os Seguintes Documentos:
• Cópia da Ata de escolha dos candidatos
  efetuada pelos partidos ocorre de 10 a 30 de
  junho que fala o art. 8º da Lei 9504/97;
• Autorização do candidato por escrito;
• Prova de Filiação Partidária;
• Declaração de Bens assinada pelo candidato;
• Cópia do Título Eleitoral ou Certidão, do
  cartório eleitoral de que o candidato é
  eleitor.
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• Certidão de Quitação Eleitoral;
• Certidões Criminais oferecidas pelos órgãos
  de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e
  Estadual;
• Fotografia do candidato nas dimensões
  estabelecidas em instrução da Justiça
  Eleitoral,
• Propostas defendidas por candidato a
  Prefeito, Governador e Presidente.
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                                Pré- Candidatos
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Cuidado!!!

                   Até lá é Campanha:
 * Qualquer atitude fora da lei, deverá ser
   denunciada, como:
• Propaganda antecipada.
• Compra de voto.
• Promessa de troca de favores pelo voto.
• Outros:............................
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Lei da Ficha Limpa Aprovada!


   LC nº 135/2010 Lei da Ficha Limpa




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Ficha Limpa!
• BRASÍLIA - Depois de quase dois anos e 11
  sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa
  foi considerada Constitucional pelo Supremo
  Tribunal Federal (STF) e será aplicada
  integralmente já nas eleições deste ano.
• Pela decisão do Tribunal, a lei de iniciativa
  popular que contou com o apoio de 1,5
  milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e
  crimes praticados no passado, antes da
  sanção da norma pelo Congresso, em 2010.
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A partir das eleições deste ano 2012, não
     poderão se candidatar políticos condenados
     por órgãos judiciais colegiados por crimes,
     como lavagem de dinheiro, formação de
     quadrilha e contra o patrimônio público, por
     improbidade administrativa, por corrupção
     eleitoral ou compra de voto, mesmo que
     ainda possam recorrer da condenação a
     instâncias superiores.
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• A lei barrará também a candidatura de
  detentores de cargos na administração pública
  condenados por órgão colegiado por terem
  abusado do poder político ou econômico para se
  beneficiar ou beneficiar outras pessoas.
• Não poderão também se candidatar aqueles que
  tiverem suas contas relativas ao exercício de
  cargos e funções públicas rejeitadas por
  irregularidades que configurem ato doloso de
  improbidade.
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Marketing Político /Eleitoral
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       Principais Datas do Calendário Eleitoral 2012




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CALENDÁRIO ELEITORAL



Dia 26/05
 Permitida a propaganda intrapartidária.
Dia 05/06
      Envio aos partidos da relação dos devedores
  eleitorais.
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CALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 10/06
 Início das convenções partidárias, destinadas a
  deliberar sobre coligações e escolher candidatos
  a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador.
 Proibido programas apresentados por quem foi
  escolhido em convenção.



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CALENDÁRIO ELEITORAL
 Data a partir da qual é vedado às emissoras de
  rádio e de televisão transmitir programa
  apresentado ou comentado por candidato
  escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art.
  45,§ 1º).
 Início do direito de resposta a candidato, partido
  e coligação.
Dia 30/06
 Último dia para realizar convenções partidárias
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CALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 05/07
 Último dia para partidos requererem registro de
  candidatura.
 Pesquisas devem incluir os nomes de todos os
  candidatos que tenham solicitado registro de
  candidatura.
Dia 06/07
 Data a partir da qual será permitida a
  propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36).
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CALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 07/07
 Candidatos estão proibidos de participar de
  inaugurações de obras públicas.
 Data a partir da qual é vedada, a realização de
  inaugurações, a contratação de shows artísticos
  pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97,
  art. 75).
Dia 08/07
 Data limite divulgação da lista de candidatos.
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CALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 10/07

 Data limite para candidatos apresentarem
  registro de candidatura, caso os partidos
  políticos ou as coligações não os tenham
  requerido .
Dia 21/08
 Início da propaganda eleitoral gratuita - rádio e
  TV.
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CALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 06/09
 1ª Prestação de contas parcial, os partidos
  políticos deverão divulgar gastos via internet.
Dia 04/10
 Último dia para a divulgação da propaganda
  eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Dia 05/10
 Data limite para a divulgação paga, na imprensa
  escrita, internet, jornal de propaganda eleitoral.
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CALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 06/10
 Último dia de propaganda eleitoral por alto-
  falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e
  as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
 Último dia, até as 22 horas, para a distribuição
  de material gráfico e a promoção de caminhada,
  carreata, passeata ou carro de som que transite
  pela cidade divulgando jingles ou mensagens de
  candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
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CALENDÁRIO ELEITORAL
                  Dia 07/10 ELEIÇÕES 2012 1º TURNO.




                   “Na vida devemos nos preparar para tudo,
                  inclusive para a vitória”
                                                 Cristina Luz
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                                    Pré- Candidatos
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O Que é Permitido?

                    •Propaganda eleitoral:A partir do dia
                    06.07.2012 é possível fazer propaganda
                    eleitoral em sites de partidos e candidatos,
                    desde      que     os    endereços      sejam
                    comunicados      à    Justiça    Eleitoral  e
                    hospedados em provedores estabelecidos
                    no Brasil.
                     É permitida, também, a propaganda
                    eleitoral por meio de blogs, sites de
                    relacionamento (orkut, facebook, twitter,
                    etc) e sites de mensagens instantâneas.
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                             Pré- Candidatos
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O Que é Permitido?

   •As propagandas eleitorais veiculadas por e-
   mail;
   •Importante lembrar, que os custos da
   montagem do site, deverá ser contabilizada na
   prestação de contas do candidato. Portanto, a
   contratação e o pagamento por estes serviços
   somente poderá ser feita após registrada a
   candidatura, aberta a conta bancária específica
   e de posse dos recibos eleitorais.

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•Caminhadas, carreatas, passeatas e auto-
          falantes, pode!
          •É possível realizar caminhadas, carretas,
          passeatas e utilizar auto-falantes, do dia 6 de
          julho até às 22:00 horas do dia 06.10.2012
          (véspera das eleições).
          •A sonorização móvel, utilizada nos carros de
          som e outros meios, pode ser feita das 08:00
          às 22:00 horas, todos os dias, inclusive feriados
          e finais de semana.
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• Cavaletes, cartazes e bandeiras – móveis
• Os cavaletes, cartazes, bandeiras e outros meios de
  propaganda eleitoral móvel podem ser colocados ao
  longo de vias públicas, desde que não dificultem o
  trânsito de pessoas e veículos.
• Em razão de sua natureza móvel, estes materiais
  devem ser colocados e retirados todos os dias,
  podendo ficar expostos das 06:00 às 22:00 horas.

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•Comícios a partir de 06 de julho;

   •possível fazer propaganda eleitoral
   através de revistas e jornais até o dia
   05.10.2012 (deverá ser paga).

   •É permitida a distribuição de
   santinhos, folhetos, volantes e outros
   materiais impressos do dia 06.07.2012
   até as 22:00 horas do dia 06.10.2012
   (véspera da eleição).
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                                Pré- Candidatos
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O Que não é Permitido?
         •Não é permitido na internet a
         veiculação de qualquer tipo de
         propaganda eleitoral paga;

         •nenhum site pode comercializar
         espaços em seus sítios para
         candidatos, partidos ou coligações.

         •É proibida a venda de cadastro de
         endereços eletrônicos, listagem de
         e-mail etc.
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O Que não é Permitido?

              • Brindes é proibida a confecção ou
                distribuição realizada por comitê e
                candidato. Vale para quaisquer
                outros bens ou materiais que
                possam proporcionar vantagem ao
                eleitor;
              • Desrespeitando esta norma. Trata-
                se de uma situação bastante grave,
                que pode ser considerada, inclusive,
                crime eleitoral (compra de votos);
              • Vedada a propaganda por Outdoor e
                placas com mais de 4m²
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• Propaganda nos Edifícios Públicos- Postes,
  viadutos,passarela,... É vedada a veiculação de
  qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta,
  fixação de placas, estandartes, faias e assemelhados
  (Lei 95-4/ art. 37)

• Distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para
  propaganda ou aliciamento de eleitores. (Cód
  Eleitoral / Art 334)


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ATENÇÃO
                                Disque-Denúncia

        O TRE-RJ está recebendo as denúncias pelos
     números (21) 3513-8144 e 3513-8249, que aceitam
     ligações a cobrar, inclusive de celular, ou também
     pelo telefone: (21) 3513-8204. O horário de
     atendimento vai das 11h às 19h, de segunda à
     sexta-feira. Outro canal disponível para o cidadão é
     o e-mail denunciapropaganda@tre-rj.jus.br.

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                                Pré- Candidatos
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Agradecimentos:

• A todos presentes, a Tereza Couri Minha Mestra
  pela confiança, meus colegas advogados
  presentes.
• Desejo boa sorte e uma campanha vitoriosa a
  todos .             Contatos:
                            • cristina@luzadvogados.com.
                                   Celular:7839-7552
                                   Rádio:87*120669
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Curso Marketing Político Eleitoral 2012

  • 1. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 2. CURSO DE MARKETING POLÍTICO ELEITORAL Dia 26 de maio de 2012 Local: FEUC/CAMPO GRANDE Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 3. LEI ELEITORAL • Lei 9504/97 Aspectos Gerais. • LC nº 135/2010 Lei da Ficha Limpa. • Calendário Eleitoral. O Que é Permitido e o Que Não é Permitido na Campanha Eleitoral de 2012 Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 4. Marketing Político /Eleitoral PHS / RJ Parte I - Lei Eleitoral Aspectos Legais. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 5. Para Ser candidato: • Nacionalidade brasileira (em certos casos pode ser naturalizado). • Pleno exercício dos direitos políticos • Alistamento Eleitoral (16-18 anos- opcional) a partir dos 18 obrigatório. • Domicílio Eleitoral na circunscrição. • Filiação Partidária(com 1 ano antes). • Idade Mínima para o cargo em disputa: Vereador -18 anos; Prefeito- 21 anos Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 6. Para o Registro São Exigidos os Seguintes Documentos: • Cópia da Ata de escolha dos candidatos efetuada pelos partidos ocorre de 10 a 30 de junho que fala o art. 8º da Lei 9504/97; • Autorização do candidato por escrito; • Prova de Filiação Partidária; • Declaração de Bens assinada pelo candidato; • Cópia do Título Eleitoral ou Certidão, do cartório eleitoral de que o candidato é eleitor. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 7. • Certidão de Quitação Eleitoral; • Certidões Criminais oferecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual; • Fotografia do candidato nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, • Propostas defendidas por candidato a Prefeito, Governador e Presidente. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 8. Cuidado!!! Até lá é Campanha: * Qualquer atitude fora da lei, deverá ser denunciada, como: • Propaganda antecipada. • Compra de voto. • Promessa de troca de favores pelo voto. • Outros:............................ Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 9. Lei da Ficha Limpa Aprovada! LC nº 135/2010 Lei da Ficha Limpa Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 10. Ficha Limpa! • BRASÍLIA - Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada Constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. • Pela decisão do Tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 11. A partir das eleições deste ano 2012, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 12. • A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. • Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 13. Marketing Político /Eleitoral PHS / RJ Principais Datas do Calendário Eleitoral 2012 Fonte: TRE Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 14. CALENDÁRIO ELEITORAL Dia 26/05  Permitida a propaganda intrapartidária. Dia 05/06  Envio aos partidos da relação dos devedores eleitorais. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 15. CALENDÁRIO ELEITORAL Dia 10/06  Início das convenções partidárias, destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador.  Proibido programas apresentados por quem foi escolhido em convenção. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 16. CALENDÁRIO ELEITORAL  Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45,§ 1º).  Início do direito de resposta a candidato, partido e coligação. Dia 30/06  Último dia para realizar convenções partidárias Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 17. CALENDÁRIO ELEITORAL Dia 05/07  Último dia para partidos requererem registro de candidatura.  Pesquisas devem incluir os nomes de todos os candidatos que tenham solicitado registro de candidatura. Dia 06/07  Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36). Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 18. CALENDÁRIO ELEITORAL Dia 07/07  Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.  Data a partir da qual é vedada, a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75). Dia 08/07  Data limite divulgação da lista de candidatos. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 19. CALENDÁRIO ELEITORAL Dia 10/07  Data limite para candidatos apresentarem registro de candidatura, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido . Dia 21/08  Início da propaganda eleitoral gratuita - rádio e TV. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 20. CALENDÁRIO ELEITORAL Dia 06/09  1ª Prestação de contas parcial, os partidos políticos deverão divulgar gastos via internet. Dia 04/10  Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Dia 05/10  Data limite para a divulgação paga, na imprensa escrita, internet, jornal de propaganda eleitoral. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 21. CALENDÁRIO ELEITORAL Dia 06/10  Último dia de propaganda eleitoral por alto- falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).  Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º). Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 22. CALENDÁRIO ELEITORAL Dia 07/10 ELEIÇÕES 2012 1º TURNO. “Na vida devemos nos preparar para tudo, inclusive para a vitória” Cristina Luz Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 23. O Que é Permitido? •Propaganda eleitoral:A partir do dia 06.07.2012 é possível fazer propaganda eleitoral em sites de partidos e candidatos, desde que os endereços sejam comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida, também, a propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (orkut, facebook, twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 24. O Que é Permitido? •As propagandas eleitorais veiculadas por e- mail; •Importante lembrar, que os custos da montagem do site, deverá ser contabilizada na prestação de contas do candidato. Portanto, a contratação e o pagamento por estes serviços somente poderá ser feita após registrada a candidatura, aberta a conta bancária específica e de posse dos recibos eleitorais. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 25. •Caminhadas, carreatas, passeatas e auto- falantes, pode! •É possível realizar caminhadas, carretas, passeatas e utilizar auto-falantes, do dia 6 de julho até às 22:00 horas do dia 06.10.2012 (véspera das eleições). •A sonorização móvel, utilizada nos carros de som e outros meios, pode ser feita das 08:00 às 22:00 horas, todos os dias, inclusive feriados e finais de semana. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 26. • Cavaletes, cartazes e bandeiras – móveis • Os cavaletes, cartazes, bandeiras e outros meios de propaganda eleitoral móvel podem ser colocados ao longo de vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. • Em razão de sua natureza móvel, estes materiais devem ser colocados e retirados todos os dias, podendo ficar expostos das 06:00 às 22:00 horas. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 27. •Comícios a partir de 06 de julho; •possível fazer propaganda eleitoral através de revistas e jornais até o dia 05.10.2012 (deverá ser paga). •É permitida a distribuição de santinhos, folhetos, volantes e outros materiais impressos do dia 06.07.2012 até as 22:00 horas do dia 06.10.2012 (véspera da eleição). Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 28. O Que não é Permitido? •Não é permitido na internet a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga; •nenhum site pode comercializar espaços em seus sítios para candidatos, partidos ou coligações. •É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos, listagem de e-mail etc. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 29. O Que não é Permitido? • Brindes é proibida a confecção ou distribuição realizada por comitê e candidato. Vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; • Desrespeitando esta norma. Trata- se de uma situação bastante grave, que pode ser considerada, inclusive, crime eleitoral (compra de votos); • Vedada a propaganda por Outdoor e placas com mais de 4m² Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 30. • Propaganda nos Edifícios Públicos- Postes, viadutos,passarela,... É vedada a veiculação de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faias e assemelhados (Lei 95-4/ art. 37) • Distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores. (Cód Eleitoral / Art 334) Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 31. ATENÇÃO Disque-Denúncia O TRE-RJ está recebendo as denúncias pelos números (21) 3513-8144 e 3513-8249, que aceitam ligações a cobrar, inclusive de celular, ou também pelo telefone: (21) 3513-8204. O horário de atendimento vai das 11h às 19h, de segunda à sexta-feira. Outro canal disponível para o cidadão é o e-mail denunciapropaganda@tre-rj.jus.br. Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz
  • 32. Agradecimentos: • A todos presentes, a Tereza Couri Minha Mestra pela confiança, meus colegas advogados presentes. • Desejo boa sorte e uma campanha vitoriosa a todos . Contatos: • cristina@luzadvogados.com. Celular:7839-7552 Rádio:87*120669 Couri Consultoria & Marketing Pré- Candidatos DrªCristina Luz