2. CURSO DE MARKETING
POLÍTICO ELEITORAL
Dia 26 de maio de 2012
Local: FEUC/CAMPO GRANDE
Couri Consultoria & Marketing
Pré- Candidatos
DrªCristina Luz
3. LEI ELEITORAL
• Lei 9504/97 Aspectos Gerais.
• LC nº 135/2010 Lei da Ficha Limpa.
• Calendário Eleitoral.
O Que é Permitido e o Que Não é Permitido na
Campanha Eleitoral de 2012
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4. Marketing Político /Eleitoral
PHS / RJ
Parte I - Lei Eleitoral Aspectos Legais.
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5. Para Ser candidato:
• Nacionalidade brasileira (em certos casos
pode ser naturalizado).
• Pleno exercício dos direitos políticos
• Alistamento Eleitoral (16-18 anos- opcional)
a partir dos 18 obrigatório.
• Domicílio Eleitoral na circunscrição.
• Filiação Partidária(com 1 ano antes).
• Idade Mínima para o cargo em disputa:
Vereador -18 anos; Prefeito- 21 anos
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6. Para o Registro
São Exigidos os Seguintes Documentos:
• Cópia da Ata de escolha dos candidatos
efetuada pelos partidos ocorre de 10 a 30 de
junho que fala o art. 8º da Lei 9504/97;
• Autorização do candidato por escrito;
• Prova de Filiação Partidária;
• Declaração de Bens assinada pelo candidato;
• Cópia do Título Eleitoral ou Certidão, do
cartório eleitoral de que o candidato é
eleitor.
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7. • Certidão de Quitação Eleitoral;
• Certidões Criminais oferecidas pelos órgãos
de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e
Estadual;
• Fotografia do candidato nas dimensões
estabelecidas em instrução da Justiça
Eleitoral,
• Propostas defendidas por candidato a
Prefeito, Governador e Presidente.
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8. Cuidado!!!
Até lá é Campanha:
* Qualquer atitude fora da lei, deverá ser
denunciada, como:
• Propaganda antecipada.
• Compra de voto.
• Promessa de troca de favores pelo voto.
• Outros:............................
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9. Lei da Ficha Limpa Aprovada!
LC nº 135/2010 Lei da Ficha Limpa
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10. Ficha Limpa!
• BRASÍLIA - Depois de quase dois anos e 11
sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa
foi considerada Constitucional pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) e será aplicada
integralmente já nas eleições deste ano.
• Pela decisão do Tribunal, a lei de iniciativa
popular que contou com o apoio de 1,5
milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e
crimes praticados no passado, antes da
sanção da norma pelo Congresso, em 2010.
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11. A partir das eleições deste ano 2012, não
poderão se candidatar políticos condenados
por órgãos judiciais colegiados por crimes,
como lavagem de dinheiro, formação de
quadrilha e contra o patrimônio público, por
improbidade administrativa, por corrupção
eleitoral ou compra de voto, mesmo que
ainda possam recorrer da condenação a
instâncias superiores.
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12. • A lei barrará também a candidatura de
detentores de cargos na administração pública
condenados por órgão colegiado por terem
abusado do poder político ou econômico para se
beneficiar ou beneficiar outras pessoas.
• Não poderão também se candidatar aqueles que
tiverem suas contas relativas ao exercício de
cargos e funções públicas rejeitadas por
irregularidades que configurem ato doloso de
improbidade.
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13. Marketing Político /Eleitoral
PHS / RJ
Principais Datas do Calendário Eleitoral 2012
Fonte: TRE
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14. CALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 26/05
Permitida a propaganda intrapartidária.
Dia 05/06
Envio aos partidos da relação dos devedores
eleitorais.
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15. CALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 10/06
Início das convenções partidárias, destinadas a
deliberar sobre coligações e escolher candidatos
a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador.
Proibido programas apresentados por quem foi
escolhido em convenção.
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16. CALENDÁRIO ELEITORAL
Data a partir da qual é vedado às emissoras de
rádio e de televisão transmitir programa
apresentado ou comentado por candidato
escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art.
45,§ 1º).
Início do direito de resposta a candidato, partido
e coligação.
Dia 30/06
Último dia para realizar convenções partidárias
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17. CALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 05/07
Último dia para partidos requererem registro de
candidatura.
Pesquisas devem incluir os nomes de todos os
candidatos que tenham solicitado registro de
candidatura.
Dia 06/07
Data a partir da qual será permitida a
propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36).
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18. CALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 07/07
Candidatos estão proibidos de participar de
inaugurações de obras públicas.
Data a partir da qual é vedada, a realização de
inaugurações, a contratação de shows artísticos
pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97,
art. 75).
Dia 08/07
Data limite divulgação da lista de candidatos.
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19. CALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 10/07
Data limite para candidatos apresentarem
registro de candidatura, caso os partidos
políticos ou as coligações não os tenham
requerido .
Dia 21/08
Início da propaganda eleitoral gratuita - rádio e
TV.
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20. CALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 06/09
1ª Prestação de contas parcial, os partidos
políticos deverão divulgar gastos via internet.
Dia 04/10
Último dia para a divulgação da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Dia 05/10
Data limite para a divulgação paga, na imprensa
escrita, internet, jornal de propaganda eleitoral.
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21. CALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 06/10
Último dia de propaganda eleitoral por alto-
falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e
as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição
de material gráfico e a promoção de caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que transite
pela cidade divulgando jingles ou mensagens de
candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
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22. CALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 07/10 ELEIÇÕES 2012 1º TURNO.
“Na vida devemos nos preparar para tudo,
inclusive para a vitória”
Cristina Luz
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23. O Que é Permitido?
•Propaganda eleitoral:A partir do dia
06.07.2012 é possível fazer propaganda
eleitoral em sites de partidos e candidatos,
desde que os endereços sejam
comunicados à Justiça Eleitoral e
hospedados em provedores estabelecidos
no Brasil.
É permitida, também, a propaganda
eleitoral por meio de blogs, sites de
relacionamento (orkut, facebook, twitter,
etc) e sites de mensagens instantâneas.
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24. O Que é Permitido?
•As propagandas eleitorais veiculadas por e-
mail;
•Importante lembrar, que os custos da
montagem do site, deverá ser contabilizada na
prestação de contas do candidato. Portanto, a
contratação e o pagamento por estes serviços
somente poderá ser feita após registrada a
candidatura, aberta a conta bancária específica
e de posse dos recibos eleitorais.
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25. •Caminhadas, carreatas, passeatas e auto-
falantes, pode!
•É possível realizar caminhadas, carretas,
passeatas e utilizar auto-falantes, do dia 6 de
julho até às 22:00 horas do dia 06.10.2012
(véspera das eleições).
•A sonorização móvel, utilizada nos carros de
som e outros meios, pode ser feita das 08:00
às 22:00 horas, todos os dias, inclusive feriados
e finais de semana.
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26. • Cavaletes, cartazes e bandeiras – móveis
• Os cavaletes, cartazes, bandeiras e outros meios de
propaganda eleitoral móvel podem ser colocados ao
longo de vias públicas, desde que não dificultem o
trânsito de pessoas e veículos.
• Em razão de sua natureza móvel, estes materiais
devem ser colocados e retirados todos os dias,
podendo ficar expostos das 06:00 às 22:00 horas.
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27. •Comícios a partir de 06 de julho;
•possível fazer propaganda eleitoral
através de revistas e jornais até o dia
05.10.2012 (deverá ser paga).
•É permitida a distribuição de
santinhos, folhetos, volantes e outros
materiais impressos do dia 06.07.2012
até as 22:00 horas do dia 06.10.2012
(véspera da eleição).
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28. O Que não é Permitido?
•Não é permitido na internet a
veiculação de qualquer tipo de
propaganda eleitoral paga;
•nenhum site pode comercializar
espaços em seus sítios para
candidatos, partidos ou coligações.
•É proibida a venda de cadastro de
endereços eletrônicos, listagem de
e-mail etc.
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29. O Que não é Permitido?
• Brindes é proibida a confecção ou
distribuição realizada por comitê e
candidato. Vale para quaisquer
outros bens ou materiais que
possam proporcionar vantagem ao
eleitor;
• Desrespeitando esta norma. Trata-
se de uma situação bastante grave,
que pode ser considerada, inclusive,
crime eleitoral (compra de votos);
• Vedada a propaganda por Outdoor e
placas com mais de 4m²
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30. • Propaganda nos Edifícios Públicos- Postes,
viadutos,passarela,... É vedada a veiculação de
qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta,
fixação de placas, estandartes, faias e assemelhados
(Lei 95-4/ art. 37)
• Distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para
propaganda ou aliciamento de eleitores. (Cód
Eleitoral / Art 334)
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31. ATENÇÃO
Disque-Denúncia
O TRE-RJ está recebendo as denúncias pelos
números (21) 3513-8144 e 3513-8249, que aceitam
ligações a cobrar, inclusive de celular, ou também
pelo telefone: (21) 3513-8204. O horário de
atendimento vai das 11h às 19h, de segunda à
sexta-feira. Outro canal disponível para o cidadão é
o e-mail denunciapropaganda@tre-rj.jus.br.
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32. Agradecimentos:
• A todos presentes, a Tereza Couri Minha Mestra
pela confiança, meus colegas advogados
presentes.
• Desejo boa sorte e uma campanha vitoriosa a
todos . Contatos:
• cristina@luzadvogados.com.
Celular:7839-7552
Rádio:87*120669
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