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23/11/2012 
1 
LEI COMPLEMENTAR N 840, de 23 de dezembro de 2011 
Prof. Henrique Savonitti 
DIREITOS DE AUSÊNCIA AO SERVIÇO 
1.Férias (Arts. 125 a 129) * 30 dias por ano; * acumuláveis, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 
DIREITOS DE AUSÊNCIA AO SERVIÇO 
* parcelamento em até três etapas, mediante requerimento do servidor, e no interesse da Administração, nenhum deles inferior a 10 dias. * raios X ou substâncias radioativas: vinte dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. * é possível converter 1/3 em abono pecuniário (art. 113)
23/11/2012 
2 
DIREITOS DE AUSÊNCIA AO SERVIÇO 
LICENÇA 
PERÍODO 
REMUNERAÇÃO 
CONCESSÃO 
I - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 133); 
ATÉ 5 ANOS 
SUSPENSA 
DIREITO SUBJETIVO 
I - por motivo de doença em pessoa da família 
(arts.134 e 135); 
ATÉ 30 DIAS (MÁX 180 DIAS/ ANO) = 
ACIMA DE 180 DIAS/ANO = 
PAGA 
SUSPENSA 
DIREITO SUBJETIVO 
III - para o serviço militar (art. 136); 
DURAÇÃO DO SERVIÇO 
SUSPENSA 
MUNUS PUBLICO 
IV - para atividade política (arts. 137 e 138); 
CONV. PART. ATÉ VÉSP. REG. CAND. = 
REG. CAND. ATÉ 10 DIAS APÓS ELEIÇÕES (MÁX 3 MESES) = 
SUSPENSA 
PAGA 
DIREITO SUBJETIVO 
V – prêmio por assiduidade (arts. 139 a 143); 
3 MESES A CADA 5 ANOS 
PAGA 
DIREITO SUBJETIVO 
VI - para tratar de interesses particulares (art. 144); 
ATÉ 3 ANOS 
SUSPENSA 
PRERROGATIVA DA ADM. 
2. Licenças (Artigos 130 a 151) 
DIREITOS DE AUSÊNCIA AO SERVIÇO 
LICENÇA 
PERÍODO 
REMUNERAÇÃO 
CONCESSÃO 
VII - para desempenho de mandato classista 
(arts. 145 a 149); 
MANDATO + 1 REELEIÇÃO 
PAGA 
DIREITO SUBJETIVO 
VIII – paternidade 
(art. 150); 
7 DIAS 
PAGA 
DIREITO SUBJETIVO 
IX – maternidade 
(art. 130, IX e par. único); 
180 DIAS 
PAGA 
DIREITO SUBJETIVO 
X – médica ou odontológica 
(arts. 273 a 276): 
ATÉ 15 DIAS 
PAGA 
DIREITO SUBJETIVO 
XI – abono de ponto 
(art. 151). 
5 DIAS POR ANO 
PAGA 
DIREITO SUBJETIVO 
2. Licenças (Artigos 130 a 151) 
DIREITOS DE AUSÊNCIA AO SERVIÇO 
AFASTAMENTOS 
PERÍODO 
REMUNERAÇÃO 
CONCESSÃO 
I – para servir em outro órgão ou entidade (arts. 152 a 157); 
INDETERMINADO 
PAGA (CEDENTE OU CESSIONÁRIO) 
PRERROGATIVA DA ADM. 
II – para desempenho de mandato eletivo (art. 158); 
EXERCÍCIO DO MANDATO 
SUSPENSA OU OPTA 
DIREITO SUBJETIVO 
III – para estudo ou missão no exterior (art. 159); 
ATÉ 4 ANOS 
PAGA 
PRERROGATIVA DA ADM. 
IV – para participar de competição desportiva 
(art. 160); 
COMPETIÇÃO 
PAGA 
DIREITO SUBJETIVO 
V – para Pós-Graduação stricto sensu no País (art. 161) 
DURAÇÃO DO CURSO 
PAGA 
PRERROGATIVA DA ADM. 
VI – para frequência em curso de formação (art. 162). 
DURAÇÃO DO CURSO 
PAGA 
DIREITO SUBJETIVO 
3. Afastamentos (Artigos 152 a 162)
23/11/2012 
3 DIREITOS DE AUSÊNCIA AO SERVIÇO 
4. Outras ausências (Artigo 62) 
AFASTAMENTOS 
PERÍODO 
REMUNERAÇÃO 
CONCESSÃO 
I – Doar sangue 
(inciso I, “a”); 
1 DIA 
PAGA 
DIREITO SUBJETIVO 
II – Realizar exames de câncer de próstata, de mama ou do cólo do útero (inciso I, “b”); 
1 DIA 
PAGA 
DIREITO SUBJETIVO 
II – Alistar-se como eleitor ou transferir o domicílio eleitoral (inciso II); 
2 DIAS 
PAGA 
DIREITO SUBJETIVO 
III – Casamento ou Falecimento (inciso III). 
8 DIAS 
PAGA 
DIREITO SUBJETIVO RESPONSABILIDADES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DF (ARTIGOS 181 A 186) 
CIVIL RESPONSABILIDADES PENAL ADMINISTRATIVA (ARTS. 180 A 210, DA LC. 840/2011) 
REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DF 
FALTAS LEVES = ART. 190 I. ADVERTÊNCIA FALTAS MÉDIAS DO GRUPO I = ART. 191 II. SUSPENSÃO FALTAS MÉDIAS DO GRUPO II = ART. 192 III. DEMISSÃO FALTAS GRAVES DO GRUPO I = ART. 193 IV. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA FALTAS GRAVES DO GRUPO II = ART. 194 OU DISPONIBILIDADE V. DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
23/11/2012 
4 
I – SINDICÂNCIA (ARTs. 214 e 215): ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS 
 PRAZO PARA CONCLUSÃO: 30 D + 30 D 
 SINDICÂNCIA PATRIMONIAL (ART. 216) FORMAS DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES (ARTS. 211 A 258) 
II- P.A.D (ARTs. 217 a 258): SUSPENSÃO DE + 30 DIAS DEMISSÃO / DESTITUIÇÃO / CASSAÇÃO 
 PRAZO PARA CONCLUSÃO: 60 D + 60 D + 20 D FASES (ART. 235): I – Instauração; II – Instrução; III – Defesa; IV – Relatório; V – Julgamento.

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Apostila 003 lei complementar 840 - henrique savonitti

  • 1. 23/11/2012 1 LEI COMPLEMENTAR N 840, de 23 de dezembro de 2011 Prof. Henrique Savonitti DIREITOS DE AUSÊNCIA AO SERVIÇO 1.Férias (Arts. 125 a 129) * 30 dias por ano; * acumuláveis, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. DIREITOS DE AUSÊNCIA AO SERVIÇO * parcelamento em até três etapas, mediante requerimento do servidor, e no interesse da Administração, nenhum deles inferior a 10 dias. * raios X ou substâncias radioativas: vinte dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. * é possível converter 1/3 em abono pecuniário (art. 113)
  • 2. 23/11/2012 2 DIREITOS DE AUSÊNCIA AO SERVIÇO LICENÇA PERÍODO REMUNERAÇÃO CONCESSÃO I - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 133); ATÉ 5 ANOS SUSPENSA DIREITO SUBJETIVO I - por motivo de doença em pessoa da família (arts.134 e 135); ATÉ 30 DIAS (MÁX 180 DIAS/ ANO) = ACIMA DE 180 DIAS/ANO = PAGA SUSPENSA DIREITO SUBJETIVO III - para o serviço militar (art. 136); DURAÇÃO DO SERVIÇO SUSPENSA MUNUS PUBLICO IV - para atividade política (arts. 137 e 138); CONV. PART. ATÉ VÉSP. REG. CAND. = REG. CAND. ATÉ 10 DIAS APÓS ELEIÇÕES (MÁX 3 MESES) = SUSPENSA PAGA DIREITO SUBJETIVO V – prêmio por assiduidade (arts. 139 a 143); 3 MESES A CADA 5 ANOS PAGA DIREITO SUBJETIVO VI - para tratar de interesses particulares (art. 144); ATÉ 3 ANOS SUSPENSA PRERROGATIVA DA ADM. 2. Licenças (Artigos 130 a 151) DIREITOS DE AUSÊNCIA AO SERVIÇO LICENÇA PERÍODO REMUNERAÇÃO CONCESSÃO VII - para desempenho de mandato classista (arts. 145 a 149); MANDATO + 1 REELEIÇÃO PAGA DIREITO SUBJETIVO VIII – paternidade (art. 150); 7 DIAS PAGA DIREITO SUBJETIVO IX – maternidade (art. 130, IX e par. único); 180 DIAS PAGA DIREITO SUBJETIVO X – médica ou odontológica (arts. 273 a 276): ATÉ 15 DIAS PAGA DIREITO SUBJETIVO XI – abono de ponto (art. 151). 5 DIAS POR ANO PAGA DIREITO SUBJETIVO 2. Licenças (Artigos 130 a 151) DIREITOS DE AUSÊNCIA AO SERVIÇO AFASTAMENTOS PERÍODO REMUNERAÇÃO CONCESSÃO I – para servir em outro órgão ou entidade (arts. 152 a 157); INDETERMINADO PAGA (CEDENTE OU CESSIONÁRIO) PRERROGATIVA DA ADM. II – para desempenho de mandato eletivo (art. 158); EXERCÍCIO DO MANDATO SUSPENSA OU OPTA DIREITO SUBJETIVO III – para estudo ou missão no exterior (art. 159); ATÉ 4 ANOS PAGA PRERROGATIVA DA ADM. IV – para participar de competição desportiva (art. 160); COMPETIÇÃO PAGA DIREITO SUBJETIVO V – para Pós-Graduação stricto sensu no País (art. 161) DURAÇÃO DO CURSO PAGA PRERROGATIVA DA ADM. VI – para frequência em curso de formação (art. 162). DURAÇÃO DO CURSO PAGA DIREITO SUBJETIVO 3. Afastamentos (Artigos 152 a 162)
  • 3. 23/11/2012 3 DIREITOS DE AUSÊNCIA AO SERVIÇO 4. Outras ausências (Artigo 62) AFASTAMENTOS PERÍODO REMUNERAÇÃO CONCESSÃO I – Doar sangue (inciso I, “a”); 1 DIA PAGA DIREITO SUBJETIVO II – Realizar exames de câncer de próstata, de mama ou do cólo do útero (inciso I, “b”); 1 DIA PAGA DIREITO SUBJETIVO II – Alistar-se como eleitor ou transferir o domicílio eleitoral (inciso II); 2 DIAS PAGA DIREITO SUBJETIVO III – Casamento ou Falecimento (inciso III). 8 DIAS PAGA DIREITO SUBJETIVO RESPONSABILIDADES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DF (ARTIGOS 181 A 186) CIVIL RESPONSABILIDADES PENAL ADMINISTRATIVA (ARTS. 180 A 210, DA LC. 840/2011) REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DF FALTAS LEVES = ART. 190 I. ADVERTÊNCIA FALTAS MÉDIAS DO GRUPO I = ART. 191 II. SUSPENSÃO FALTAS MÉDIAS DO GRUPO II = ART. 192 III. DEMISSÃO FALTAS GRAVES DO GRUPO I = ART. 193 IV. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA FALTAS GRAVES DO GRUPO II = ART. 194 OU DISPONIBILIDADE V. DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
  • 4. 23/11/2012 4 I – SINDICÂNCIA (ARTs. 214 e 215): ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS  PRAZO PARA CONCLUSÃO: 30 D + 30 D  SINDICÂNCIA PATRIMONIAL (ART. 216) FORMAS DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES (ARTS. 211 A 258) II- P.A.D (ARTs. 217 a 258): SUSPENSÃO DE + 30 DIAS DEMISSÃO / DESTITUIÇÃO / CASSAÇÃO  PRAZO PARA CONCLUSÃO: 60 D + 60 D + 20 D FASES (ART. 235): I – Instauração; II – Instrução; III – Defesa; IV – Relatório; V – Julgamento.