O documento discute os aspectos éticos e legais do aborto no Brasil. Aborda como ética e moral diferem, as classificações jurídicas do aborto legal, as situações em que o aborto é permitido no país e os desafios enfrentados pelas equipes de saúde. Conclui que a criminalização do aborto não o impede, apenas o torna mais perigoso, e que é necessária uma discussão mais aprofundada sobre o tema livre de moralismos.
2. Ética e moral não se confundem. A
ética engloba a moral, e a moral é
apenas um aspecto da ética.
Ética vem do grego Ethos, o modo de
ser no mundo, a individualidade do
ser humano. A moral, do latim mores,
usos e costumes, modos de agir
conforme o tempo e a cultura, a
moral estabelecida em função do
contexto histórico e da sociedade.
3. Para que uma atitude seja
considerada ética é
necessário que seja aceita
como valor assumido de
uma sociedade e ao mesmo
tempo respeite a
individualidade do
sujeito, objeto de uma ação.
4. Seria ético o direito da mulher
de decidir sobre seu próprio
corpo?
5. O que seria “moral” em termos
de aborto para a nossa
sociedade?
6. Um aborto pode ser
legal e até moral,
mas nunca será ético.
7. Segundo a Organização Mundial
da Saúde (OMS) o aborto é
classificado como a morte
embrionária ou fetal, seja ele
induzido ou espontâneo, antes
de completar 20 semanas ou
com peso fetal inferior a 500 kg.
8. Classificação jurídica do aborto
legal
• Caracteriza-se como aborto eugênico aquele
praticado em função de malformação ou
comprometimento fetal incompatível com a vida.
• Aborto sentimental ou moral é aquele que
ocorre quando a gravidez é resultado de um
estupro.
• Aborto terapêutico é quando a mulher corre
risco de vida.
9. No Brasil, segundo o artigo
124 do Código Penal
Brasileiro, é crime a prática de
aborto em si mesma, ou
consentir que outrem lhe
provoque, levando a pena de
detenção de um a três anos.
10. Não constitui crime a prática do aborto
quando:
- Não há outro meio de salvar a vida ou
preservar a saúde da gestante.
- Se a gravidez resulta de violação da
liberdade sexual, ou do emprego, não
consentido de técnica de reprodução
assistida.
- Fundada probabilidade, atestada por dois
outros médicos, de o nascituro apresentar
graves e irreversíveis anomalias físicas ou
mentais.
11. Aborto provocado é aquele
que leva a expulsão do
concepto de maneira
intencional, seja por ingestão
de medicamentos ou até
mesmo pela introdução de
objetos que facilitem a
dilatação e esvaziamento da
cavidade uterina.
12. Números do Aborto no Brasil
- Uma em cada sete brasileiras entre 18 e 39
anos já abortou.
- Cerca de 80% delas têm religião, 64% são
casadas e 81% são mães.
- O aborto ocorre em todas as classes sociais -
aproximadamente 35% dos casos - a mulher
recebe entre dois e cinco salários mínimos.
- Faixa etária em que há mais abortos: de 20 a
24 anos.
13. Dado alarmante: 55% das
mulheres são internadas logo
após o aborto.
Significa que essas mulheres
não apenas precisaram ir a um
hospital, mas que tiveram
complicações de saúde
14. O código de ética dos
profissionais de enfermagem
garante ao profissional, o direito
de recusar sua participação no
aborto legal. (Art. 45 parágrafo
único)
15. Situações nas quais o aborto
é permitido no Brasil.
• Gestações resultantes de estupro.
• Risco de morte para a mulher.
• Fetos anencéfalos.
16. A antecipação do parto em
casos de anencefalia passou a
ser voluntária e pode ser
executada pelo SUS, sem a
necessidade de autorização
judicial.
(Decisão do STF de12 de Abril de
2012)
17. No Congresso, deve ser votado o
Estatuto do Nascituro (PL
478/2007), lei que garante proteção
jurídica aos embriões, o que
eliminaria a possibilidade de
aborto legal em qualquer
caso, inclusive no de estupro.
18. Objetivos
Abordar as principais implicações éticas e
legais envolvidas na problemática do aborto
no contexto da saúde. Dados referentes ao
aborto em outras nações também serão
apresentados.
19. Material e Métodos
Trata-se de um trabalho baseado em revisão bibliográfica
sobre questões éticas e legais envolvendo o aborto legal
e provocado, proposto como atividade complementar a
ser apresentada a alunos do curso de graduação em
enfermagem*. Foram utilizados periódicos, publicações
científicas e notícias recentes relacionadas ao tema.
Dados e questões pontuais sobre as reações da equipe
de enfermagem frente a participação em casos de aborto
legal também foram utilizados.
20. Resultados
Através das evidências apresentadas neste trabalho foi
possível chegar aos seguintes resultados:
● A criminalização do aborto não impede sua prática,
apenas o torna elemento de forte segregação social,
uma vez que os casos de mortes em decorrência de
abortos praticados de forma insegura atingem,
sobretudo, mulheres de baixa renda.
● Apesar de o aborto ser legal em casos de estupro,
risco de morte para a mãe e anencefalia, ainda há
poucos centros especializados para atendimento de
mulheres que buscam o aborto amparado pela lei
disponíveis no SUS.
21. ● A mulher que busca atendimento após um
abortamento incompleto é, muitas vezes, vítima de
maus-tratos e negligência por parte da equipe de
saúde .
● O conflito é um elemento presente nos profissionais
de enfermagem que se deparam entre atuar nos
programas de atenção às mulheres, o compromisso
com a assistência, a pressão externa e o peso das
influências religiosa e moral.
23. Conclusão
A maioria das mulheres necessita de hospitalização para
o tratamento das complicações resultantes de aborto
provocado de forma insegura. As equipes de saúde,
sobretudo as que atuam nos setores públicos, não estão
capacitadas para gerenciar situações que envolvem tanto
complicações decorrentes de abortamento quanto as
relacionadas com o aborto legal.
A grande maioria dos abortos inseguros acontecem em
países onde as leis sobre interrupção da gravidez são
muito restritivas. São países em desenvolvimento ou
subdesenvolvidos onde políticas de planejamento familar
são precárias e pautadas na simples distribuição de
contraceptivos.
24. A questão do aborto ainda é um tabu em
nossa sociedade que necessita de uma
reflexão mais profunda e livre de
moralismos.