[Ascom.lucena] denúncia 9 nov2011-investigação - mp - entulho - apa
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FERNANDO LUCENA, brasileiro, casado, Vereador do
Município de Natal, em exercício de Mandato pelo Partido dos
Trabalhadores – PT, com domicílio na Câmara Municipal de Natal,
sediada na Rua Jundiaí, 546, Tirol, Natal-RN e FERNANDO
WANDERLEY VARGAS DA SILVA, brasileiro, casado, Deputado
Estadual, em exercício de Mandato Parlamentar pelo Partido dos
Trabalhadores – PT, com domicílio na Assembléia Legislativa do Estado
do Rio Grande do Norte, localizada na Praça Sete de Setembro, S/N,
Cidade Alta, Natal-RN, vêm perante Vossa Excelência formular PEDIDO
DE INVESTIGAÇÃO em decorrência dos fatos ora noticiados, os quais
se passa a expor:
01 – Os requerentes tomaram conhecimento nos últimos
dias de que consideráveis quantidades de entulhos, oriundos de
construções, foram lançados diretamente na Área de Proteção
Ambiental – APA de Genipabu, com visível degradação do espaço físico e
da vegetação local.
02. Tendo conhecimento da ocorrência, os requerentes
buscaram melhor se inteirar dos fatos e, confirmando a possível
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2. devastação da área sob comento, providenciaram a produção de fotos,
as quais evidenciam os seguintes registros:
a) abertura de clareira e cratera;
b) presença de maquinário pesado no local, como
escavadeiras e caminhões;
c) lançamentos de blocos de concreto e tijolos, alguns
evidenciando azulejos;
d) considerável quantidade de vergalhões de ferro
utilizados em construções (concreto);
e) devastação da vegetação nativa;
f) queimadas.
03. Conforme se pode averiguar pelas fotos anexadas em
CD ROM, as quais instruem o presente documento, tem-se uma
considerável clareira aberta em meio às dunas, com visível destruição
de vegetação nativa, inclusive com queimadas ainda sendo realizadas,
lançando-se entulhos de construções em grande quantidade.
04. Simultaneamente à ocorrência sob comento, tem-se
conhecimento de foi ajuizado Mandado de Segurança, o qual tramita
sob o nº 2011.011050-1 perante o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte, em que o impetrante J.C. de Oliveira
Maranhão se indigna com indeferimento do pedido de renovação de
licença de operação referente à atividade de lavra de areia, argila e
saibro para utilização na construção civil pelo IDEMA, por entender se
tratar de área protegida pela legislação ambiental.
05. A decisão que indeferiu o pedido liminar e declarou a
ilegalidade passiva ad causam do Secretário Estadual do Meio Ambiente
e dos Recursos Hídricos, excluindo-o do pólo passivo, com posterior
encaminhamento à primeira instância, traz interessante texto, ainda no
seu relatório, nas seguintes palavras:
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3. “(...) Acrescenta que a medida restritiva praticada pelos
impetrantes colocarão em risco as obras para a Copa do
Mundo em 2014, considerando que celebrou contrato
com a empresa OAS para o fornecimento de materiais a
serem utilizados no serviço de terraplanagem do
empreendimento e argumenta que existe, inclusive,
licença para a recuperação das áreas degradadas
expedida pelo próprio IDEMA, e que pretende ser
cumprida com rigor (...)”
06. Somando-se o conhecimento do teor da referida
decisão aos comentários ora veiculados por populares, em que se dá
notícia de que os entulhos depositados na APA Genipabu são de origem
dos estádios do Machadinho e Machadão, percebe-se que existe
possibilidade de que os materiais depositados na APA sejam, de fato,
oriundos da demolição dos referidos empreendimentos, o que levou os
requerentes a vir ao Ministério Público para requerer uma investigação
precisa sobre os fatos narrados, a fim de se averiguar a sua legalidade,
existência de licença e, caso seja comprovada uma agressão ao meio
ambiente, buscar e aplicar as devidas punibilidades aos responsáveis.
07. Sabe-se que uma Área de Proteção Ambiental – APA
se constitui em uma previsão legal que tem objetivos básicos de
proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e
assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, como
dispõem o artigo 15º da Lei N.º 9.985 de 18/07/00, através do qual a
APA é definida como uma área “… em geral extensa, com um certo grau
de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos
ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o
bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos
proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e
assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.”
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4. 08. A “APA” é uma das categorias de UC (Unidade de
Conservação) que pode ser constituída por terras públicas e/ou
privadas. Na APA deve-se restringir o uso e ocupação do solo, desde que
observados os limites constitucionais.
09. A APA Genipabu possui um relevante significado
para o meio ambiente e população da Grande Natal, o que faz se achar
no mínimo estranho o lançamento de entulhos de construção civil e
destruição de sua vegetação nativa.
10. Chama atenção o fato de que uma das fotos
evidencia placas do IDEMA, sendo necessário de apurar se o referido
órgão está ciente da ocorrência e se os atos ora relatados possuem
efetiva autorização do mesmo para serem realizados.
11. Sendo os requerentes cientes dos fatos narrados no
presente documentos, requer-se a este Órgão do Parquet:
a) recebimento do pedido de investigação
ora apresentado, direcionando-o à(s)
Promotoria(s) competente(s) para que possa(m)
apurar os fatos trazidos ao conhecimento deste
Órgão, realizando a investigação necessária, a
fim de se constar a legalidade da ação
desenvolvida na APA Genipabu ou a possível
prática de crime meio ambiental;
b) sendo constada irregularidade da ação ou
configuração de crime ambiental, que sejam
identificados os responsáveis, inclusive se
apurando se os entulhos são oriundos do
Machadão/Machadinho, aplicando-se
severamente todas as penalidades previstas em
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5. Lei, inclusive a reconstituição da área
devastada, multas e procedimentos criminais;
c) urgência na apreciação dos pedidos
formulados, uma vez que se trata de possível
agressão ao meio ambiente já configurada,
buscando-se minimizar os danos causados.
Disponibilizam-se os requerentes a colaborar com o
processo de investigação, se assim se fizer necessário, desde logo
disponibilizando as fotografias providenciadas com vistas a registrar os
fatos e respaldar a ação deste Órgão.
Nestes termos, pedem deferimento.
Natal, 09 de novembro de 2011.
FERNANDO LUCENA
Vereador do Município de Natal – PT/RN
FERNANDO WANDERLEY VARGAS DA SILVA
Deputado Estadual – PT/RN
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