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¹Academico do Curso de Direito da Universidade Estadual de Roraima – UERR, Boa Vista-RR.
Qual a vantagem de acatar ás leis do Estado e permitir ser
governado por alguém?
Cleodson Silva dos Santos¹
O que é Estado? Uma instituição que organiza e regula a vida
social, exercendo o seu poder sobre os cidadãos e manifestando-se sob
a forma de autoridade. Muitos consideram o Estado como um bem para
sociedade. Sendo assim as pessoas que não obedecem ás leis agem de
forma contraria. Mas qual a vantagem de acatar ás leis do Estado e
permitir ser governado por alguém?
Este ensaio filosófico se destina a discorrer sobre esse fato,
baseando-se na teoria contratualista de Thomas Hobbes, que
argumentaque no estado de natureza o indivíduo vive numa permanente
situação de medo e violência, circunstância na qual nenhuma pessoa
está a salvo. Isso foi sintetizado na expressão: “O homem é o lobo do
Homem.”Hobbes descreve o homem em seu Estado Natural, como
egoísta, egocêntrico e inseguro. Ele não conhece leis e não tem conceito
de justiça, ele somente segue suas paixões e desejos misturados com
sugestões de sua razão natural. Onde não existe lei ou governo, os
homens naturalmente caem na discórdia.No Estado de Natureza a lei
natural é do maisforte e todos se jugam com direito a tudo. Nisso, a vida
humana está sempre em constante conflito, sendo ameaçada pela luta
de todos contra todos, uma vez que ninguém reconhece o direito de
ninguém.
Sendo assim, o sujeito não pode persistir em viver neste estado
deinsegurança e medoque torna essa situação insustentável. Tornando-
se necessário um meio para amenizar os eventos. Dentre esses meios,
segundo teórico, o maior dos poderes humanos é “aquele que é
composto pelos poderes de vários homens, unidos por consentimento
numa só pessoa, natural ou civil, que tem uso de todos os seus poderes
na dependência de sua vontade. É o caso do poder de um Estado”.
Então faz-se imprescindível um pacto ou contrato social entre todosque
permita eliminar ou reduzir os conflitos na sociedade. Nesse contrato
todos se comprometem a obedecer a um poder exterior que promova um
maior bem estar geral. Esse poder é o Estado, sendo assim o contrato
social é uma forma de legitimação do Estado. Para Hobbes a principal
função do Estado é assegurar a paz e ordem social. No seu
entendimento para estabelecer esse pacto é necessário transferir os
direitos de todos para um único titular desse mesmo direito. Este
Indivíduo estaria acima dos outros e deteria um poder incondicional.
Pois, ao espaçar os direitos a mais de um indivíduo, retrocederia ao
estado de natureza. O titular ou soberano desses direitos não está
submetido a esse contrato social, pois estaria tão limitado quanto os
outros e isso o tornaria incapaz de governar.
Mesmo que se transforme em um poder arbitrário ou despótico,
os súditos não teriam direito a resistência, pois foi confiado o poder a ele
legitimamente pelo povo a partir de um contrato social. Isso não quer
dizer que o individuo será obrigado a fazer tudo àquilo que o poder
soberano lhe ordenar. O homem não esta obrigado a praticar atos que
impliquem em renuncia ou transferência de evitar a morte, nem
tampouco de se acusar sem garantia de perdão. Todos abdicam de seus
direitos absolutos e de mútuo acordo depositam nas mãos de um
dominante que obtendo o direito de todos, será o detentor absoluto do
poder. No poder político em sua origem está presente o receio da morte
que sobressaiu a vaidade e o orgulho dos homens. Isso induziu as
pessoas a realizarem a transferência de todos os seus direitos ao
soberano. Este não se limita pelo pacto ou contrato social que foram
estabelecidos pelos homens. Existe nesse caso uma alienação de
direitos e poderes e não uma representação de poderes. Com isso os
submissos recebem a segurança porque o soberano tem todo o interesse
em fazer reinar a ordem para se manter no poder.
Referências bibliográficas
HOBBES, Thomas. Leviatã. Ed. Martin Claret, São Paulo, 2006..
Os Clássicos da Política – Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu,
Rousseau e “O Federalista”. Organizador Francisco C. Weffort. Editora
Ática. 1º volume, 13ª edição, 10ª impressão. Série Fundamentos, 62. São
Paulo, 2004. Páginas 53 à 77.

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  • 1. ¹Academico do Curso de Direito da Universidade Estadual de Roraima – UERR, Boa Vista-RR. Qual a vantagem de acatar ás leis do Estado e permitir ser governado por alguém? Cleodson Silva dos Santos¹ O que é Estado? Uma instituição que organiza e regula a vida social, exercendo o seu poder sobre os cidadãos e manifestando-se sob a forma de autoridade. Muitos consideram o Estado como um bem para sociedade. Sendo assim as pessoas que não obedecem ás leis agem de forma contraria. Mas qual a vantagem de acatar ás leis do Estado e permitir ser governado por alguém? Este ensaio filosófico se destina a discorrer sobre esse fato, baseando-se na teoria contratualista de Thomas Hobbes, que argumentaque no estado de natureza o indivíduo vive numa permanente situação de medo e violência, circunstância na qual nenhuma pessoa está a salvo. Isso foi sintetizado na expressão: “O homem é o lobo do Homem.”Hobbes descreve o homem em seu Estado Natural, como egoísta, egocêntrico e inseguro. Ele não conhece leis e não tem conceito de justiça, ele somente segue suas paixões e desejos misturados com sugestões de sua razão natural. Onde não existe lei ou governo, os homens naturalmente caem na discórdia.No Estado de Natureza a lei natural é do maisforte e todos se jugam com direito a tudo. Nisso, a vida humana está sempre em constante conflito, sendo ameaçada pela luta de todos contra todos, uma vez que ninguém reconhece o direito de ninguém. Sendo assim, o sujeito não pode persistir em viver neste estado deinsegurança e medoque torna essa situação insustentável. Tornando- se necessário um meio para amenizar os eventos. Dentre esses meios, segundo teórico, o maior dos poderes humanos é “aquele que é composto pelos poderes de vários homens, unidos por consentimento numa só pessoa, natural ou civil, que tem uso de todos os seus poderes
  • 2. na dependência de sua vontade. É o caso do poder de um Estado”. Então faz-se imprescindível um pacto ou contrato social entre todosque permita eliminar ou reduzir os conflitos na sociedade. Nesse contrato todos se comprometem a obedecer a um poder exterior que promova um maior bem estar geral. Esse poder é o Estado, sendo assim o contrato social é uma forma de legitimação do Estado. Para Hobbes a principal função do Estado é assegurar a paz e ordem social. No seu entendimento para estabelecer esse pacto é necessário transferir os direitos de todos para um único titular desse mesmo direito. Este Indivíduo estaria acima dos outros e deteria um poder incondicional. Pois, ao espaçar os direitos a mais de um indivíduo, retrocederia ao estado de natureza. O titular ou soberano desses direitos não está submetido a esse contrato social, pois estaria tão limitado quanto os outros e isso o tornaria incapaz de governar. Mesmo que se transforme em um poder arbitrário ou despótico, os súditos não teriam direito a resistência, pois foi confiado o poder a ele legitimamente pelo povo a partir de um contrato social. Isso não quer dizer que o individuo será obrigado a fazer tudo àquilo que o poder soberano lhe ordenar. O homem não esta obrigado a praticar atos que impliquem em renuncia ou transferência de evitar a morte, nem tampouco de se acusar sem garantia de perdão. Todos abdicam de seus direitos absolutos e de mútuo acordo depositam nas mãos de um dominante que obtendo o direito de todos, será o detentor absoluto do poder. No poder político em sua origem está presente o receio da morte que sobressaiu a vaidade e o orgulho dos homens. Isso induziu as pessoas a realizarem a transferência de todos os seus direitos ao soberano. Este não se limita pelo pacto ou contrato social que foram estabelecidos pelos homens. Existe nesse caso uma alienação de direitos e poderes e não uma representação de poderes. Com isso os submissos recebem a segurança porque o soberano tem todo o interesse em fazer reinar a ordem para se manter no poder.
  • 3. Referências bibliográficas HOBBES, Thomas. Leviatã. Ed. Martin Claret, São Paulo, 2006.. Os Clássicos da Política – Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau e “O Federalista”. Organizador Francisco C. Weffort. Editora Ática. 1º volume, 13ª edição, 10ª impressão. Série Fundamentos, 62. São Paulo, 2004. Páginas 53 à 77.