Comissão Disciplinar - Resultados dos Processos: 001, 002 e 003/2021
1. COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA RIOSULENSE DE
FUTEBOL
PROCESSO SUMULAR: 01/2021
JULGAMENTO DE TEOR DE SUMULA DE JOGO
Orgão Julgador: Comissão Disciplinar
JULGADOR MONOCRÁTICO: Tarcisio Cimardi
JOGO: CME RIO DO OESTE/EC VERDE VALE X
ATALANTENSE
Denunciante: TEOR SUMULAR
Denunciado: CME RIO DO OESTE/EC VERDE VALE
Atletas ANDRÉ MIRANDA e SERGIO MIRANDA
RELATÓRIO. Trata-se de relatório de súmula,
onde traz a expulsão do atleta ANDRÉ MIRANDA:
por ameaças ao árbitro;
Expulsão do atleta SÉRGIO MIRANDA: recebeu o
2 cartão amarelo, foi expulso; após a expulsão
agrediu, proferiu ofensas ao árbitro; o
atleta saiu do vestiário da equipe, invadiu o
campo de jogo e arremessou uma lata de
cerveja cheio e atingindo o árbitro;
Em razão das lesões, e sem condições físicas,
o árbitro encerrou o jogo aos 36 minutos da
segunda etapa.
Em razão da RESOLUÇAO 01/2021/2022, julgo
monocraticamente, nos seguintes termos:
A CME Rio do Oeste/EC Verde Vale, como
mandante do jogo tinha como obrigação, zelar
pela integridade física de todos os
participantes do evento, notadamente da
equipe de arbitragem, conforme se extrai do
teor sumular, embora tentou, porém sem
sucesso, através de seus dirigentes conter os
2. seus atletas, tenho que é corresponsável
pelas agressões suportadas pelo árbitro.
Diante disso aplico a equipe CME Rio do
Oeste/EC Verde Vale a pena de duas multas,
uma pela invasão do campo de jogo, pelo atleta
expulso, nos termos do artigo 32 do
Regulamento Técnico da LRF, no valor de R$ R$
150,00; a segunda pela venda de bebidas
alcoolicas(lata de cerveja), fora da
condições estabelecidas no artigo 32 da
Regulamento da LRF, no valor de R$ 150,00,
que deverão ser recolhidas juntado a liga no
prazo de 10 dias(corridos), a contar da data
da publicação.
Passou a analisar a conduta do atleta Sérgio
Miranda: com base no teor sumular tenho que
a expulsão foi justa, eis que único elemento
é a sumula do jogo. As agressões físicas e
verbais perpetradas pelo atleta estão em
desacordo, e são repulsadas pela vida em
sociedade, e devem ser banidas e em eventos
amadores que tenham o cunho de lazer, como
são os eventos desportivo patrocinados pela
LRF.
Assim o atleta Sérgio Miranda, deve cumprir a
suspensão de 4(quatro) jogos, como trata-se
de competição amadora, reduzo para 2(dois)
jogos, independente da fase que encontram-se
o campeonato, caso já tenha cumprida referida
suspensão, nada a cumprir, caso não tenha
cumprido, cumpra-se.
Passou a analisar a conduta do atleta André
Miranda: o atleta foi expulso, perpetrou
agressões físicas ao árbitro, realizou a
3. invasão de campo e ainda atingiu o árbitro
com uma lata de cerveja cheia, o que ocasionou
inclusive o encerramento do jogo antes do
final do tempo regulamentar, devido a
gravidade dos fatos, aplico ao atleta SÉRGIO
MIRANDA, a pena de suspensão de 5 jogos, como
trata-se de competição amadora, reduzo pela
metade, ou seja 2,5 partidas de suspensão,
porém, não sendo possível cumprir nestes
moldes, converto em 2 partidas de suspensão
do atleta, que deve ser cumprida
imediatamente, independente da fase que
encontra-se o campeonato, caso já tenha
cumprido, nada a cumprir, caso não, cumpra-
se.
Registre-se.
Publique-se e cumpra-se.
Rio do Sul, 10 de Janeiro de 2022.
Tarcisio Cimardi
Julgador
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4. COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA RIOSULENSE DE
FUTEBOL
PROCESSO SUMULAR: 02/2021
JULGAMENTO DE TEOR DE SUMULA DE JOGO
Orgão Julgador: Comissão Disciplinar
JULGADOR MONOCRÁTICO: Tarcisio Cimardi
JOGO: A.A POÇO RICO X C.E.R. UNIAO
Denunciante: TEOR SUMULAR
Denunciado: CME RIO DO OESTE/EC VERDE VALE
Atletas: LUAN INÁCIO LUCHTEMBERG
Treinador: LUIZ RICARDO H. DE OLIVEIRA
RELATÓRIO. Trata-se de relatório de súmula,
onde traz a expulsão do atleta LUAN e do
treinador Luiz.
Analisando detidamente a sumula quanto a sua
forma e conteúdo, percebe-se facilmente que
foi preenchida de forma deficitária, ficando
e pondo em dúvida o conteúdo ali declinado,
só a título de esclarecimento, de qual
deficitária é a súmula, observamos que o
relatório revela como treinador da equipe do
Poço Rico que teria sido expulso é o sr. Luiz
Ricardo, porém no final onde consta a comissão
técnica, sequer aparece o nome do sr. Luiz.
Diante da dificuldade de dar credibilidade a
súmula colocada a julgamento. Deixo de
conhecer referida súmula.
A título de recomendação a LRF, que deverá
instruir a comissão de arbitragem, para que
realize o preenchimento da súmula, de forma
clara, precisa, e com informações fidedigna,
para que esta comissão consiga visualizar de
5. forma limpa, os acontecimentos em campo de
jogo.
Registre-se.
Publique-se e cumpra-se.
Rio do Sul, 10 de Janeiro de 2022.
Tarcisio Cimardi
Julgador
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6. COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA RIOSULENSE DE
FUTEBOL
PROCESSO: 03/2022
JULGAMENTO DE TEOR DE SUMULA DE JOGO
Orgão Julgador: Comissão Disciplinar
JULGADOR MONOCRÁTICO: Tarcisio Cimardi
JOGO: ATERRADO F.C X ATALANTENSE
Denunciante: TEOR SUMULAR
Denunciado: ATERRADO FC
TÉCNICO: MAICON DA SILVA MELO
RELATÓRIO. Trata-se de relatório de súmula,
onde foi relatada a expulsão do Técnico
Maicon, após xingamentos ao bandeira do jogo,
e o jogo foi interrompido aos 36min da segunda
etapa, momento que o arbitro encerrou a
partida de futebol.
No tocante a expulsão do treinador tenho que
foi correta, não merecendo reparos, embora, o
mesmo, tenha causado inúmeros tumultos para
o reinicio da partida, que não ocorreu, aplico
a multa de R$ 250,00a equipe do ATERRADO FC,
a ser recolhida em 10 dias(corridos) em favor
da LRF. Como a equipe de arbitragem, neste
tipo de evento, é autoridade máxima no local,
e com a retirada de campo da equipe do
ATERRADO FC., entendo que o resultado apurado
até o momento do abandono, deve ser mantido,
ou seja, ATERRADO FC 0 x 01 ATALANTENSE.
Registre-se.
Publique-se e cumpra-se.
Rio do Sul, 10 de Janeiro de 2022.
Tarcisio Cimardi
Julgador