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Holding Familiar
&
Administradora de Bens
Objetivos principais: economia tributária, blindagem
patrimonial, gestão patrimonial e sucessão familiar.
Economia tributária
Através da integralização de bens a pessoa física passa para
pessoa jurídica denominada “administradora de bens” os direitos
sobre os mesmos, logo esta operação permite que ao realizar uma
venda ou locação de imóveis próprios a carga tributária incidente
seja consideravelmente inferior a da pessoa física.
Objetivos principais: economia tributária, blindagem
patrimonial, gestão patrimonial e sucessão familiar.
Blindagem patrimonial
Através de normas societárias bem elaboradas, onde é necessário
observar todas as questões envolvidas, é possível estabelecer
limites quando a intervenção de terceiros ao patrimônio. Esta
solução é bem útil para casos de problemas conjugais e financeiros,
onde o patrimônio familiar que constar na administradora não será
afetado. Abrange também as dividas contraída por herdeiros, onde
não será possível que o credor solicite a penhora dos bens.
Objetivos principais: economia tributária, blindagem
patrimonial, gestão patrimonial e sucessão familiar.
Gestão patrimonial
Através de acompanhamentos das variações dos diversos
aspectos relacionadas aos empreendimentos geridos, é possível
traçar os melhores caminhos a serem seguidos, buscando sempre
estar alinhado aos objetivos principais do negocio. Garantindo
acima de tudo segurança e rentabilidade as operações.
Objetivos principais: economia tributária, blindagem
patrimonial, gestão patrimonial e sucessão familiar.
Sucessão familiar
A criação de uma holding familiar facilita a divisão dos bens
evitando que ao ocorrer o falecimento de um dos membros da
família tenha que se realizar um penoso inventario. Para isso na
constituição da holding precisam ser previstas estas situações que
nortearão todo o processo de partilha, diminuindo significativamente
o tempo e os custos.
Atividades operacionais: administração de
participações societárias e de imóveis próprios.
Administração de participações
societárias
Esta atividade será responsável por gerir as participações que os
sócios possuírem em outras sociedades empresariais.
Atividades operacionais: administração de
participações societárias e de imóveis próprios.
Administração de imóveis próprios
O objetivo principal desta atividade é administrar os bens dos
sócios.
Analise de cenário: relação dos bens ativos e
estado civil dos sócios participantes
Nesta analise é feita um levantamento de todos os bens das pessoas
físicas relacionadas, bem como suas participações societárias
empresariais. Feita esta analise é possível verificar as vantagens
em estar transferindo tais propriedade à pessoas jurídica.
Outro ponto a ser analise é o estado civil dos sócios participantes e
seus herdeiros para que se possa elaborar todo o processo de
acordo com o cenário familiar existente, visando garantir através de
cláusulas contratuais que não haverão surpresas desagradáveis em
caso de litígios.
Comparativo de dados: tributário, jurídico e
operacional
Com o levantamento das informações citadas acima, podemos simular
diversas situações onde é possível determinar qual é o caminho
mais vantajoso para cada operação, baseando nos termos legais e
trazendo segurança à todas as operações. Para isso utilizamos
nossa ferramenta de analise hipotética das operações, onde
simulamos operações de venda, compras e alugueis dos imóveis
relacionados.
Outro ponto interessante deste comparativo é que podemos
realizar uma simulação da partilha dos bens aos herdeiros,
verificando os custos e tramites necessário para isso criando assim
uma empresa que será capaz de resolver brigas futuras por direitos
dos interessados.
IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA VENDA
Pessoa Física: Na realização da venda de bens através da pessoa
física, a carga tributária seria de 15% de Imposto de Renda sobre o
ganho auferido na operação.
Pessoa Jurídica: Na realização de venda de bens a carga
tributária seria de 6,73% de impostos calculando através do regime
tributário de Lucro Presumido, que incide sob a receita de venda.
IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA LOCAÇÃO
Pessoa Física: Na locação dos bens constantes através da pessoa
física, a carga tributária liquida máxima é de 23,55% calculada
através da tabela progressiva do Imposto de Renda, este percentual
incidirá sobre o montante recebido.
Pessoa Jurídica: Na locação dos bens a carga tributária será de
11,33%, calculando através do regime tributário de Lucro
Presumido, que incide sob a receita de locação.
Integralização dos Bens - ITBI
Para a realização das operações através da administradora de bens
será necessário que os bens sejam escriturados na pessoa jurídica,
desde modo, se faz necessária a transmissão através de alteração
da propriedade de imóveis, operação esta que poderá haver a
incidência de ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) que
será 2% sob o valor venal dos bens.
A base de calculo para o ITBI será o valor venal, estabelecido pela
Fazenda Municipal conforme disposto no art. 6 da LC 2.305/1989 –
Município de Joinville/SC, portanto, o valor utilizado acima poderá
variar de acordo com a avaliação realizada.
Para empresas que não tenha atividade de administração de bens
próprios pode haver a isenção de ITIBI, contudo, estar situação
deve ser analisada separadamente.
Integralização dos Bens - ITCMD
Se houver a opção pela divisão de quotas do capital no ato da
constituição da holding, haverá a incidência do ITCMD (imposto
sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou
direitos), calculado mediante a aplicação da tabela progressiva.
A operação de doação de quotas é opcional e o percentual de 50%
é meramente sugestivo.
Conforme disposto no art. 132 do Decreto 3000/99 – RIR, as
pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a titulo de
integralização de capital, bens e direitos, pelo valor constante da
respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado.
Utilizando-se desta “brecha” legal, torna-se mais vantajoso utilizar o
valor contido na IRPF para evitar a incidência de ganho de capital e
reduzir legalmente a base do ITCMD.
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  • 2. Objetivos principais: economia tributária, blindagem patrimonial, gestão patrimonial e sucessão familiar. Economia tributária Através da integralização de bens a pessoa física passa para pessoa jurídica denominada “administradora de bens” os direitos sobre os mesmos, logo esta operação permite que ao realizar uma venda ou locação de imóveis próprios a carga tributária incidente seja consideravelmente inferior a da pessoa física.
  • 3. Objetivos principais: economia tributária, blindagem patrimonial, gestão patrimonial e sucessão familiar. Blindagem patrimonial Através de normas societárias bem elaboradas, onde é necessário observar todas as questões envolvidas, é possível estabelecer limites quando a intervenção de terceiros ao patrimônio. Esta solução é bem útil para casos de problemas conjugais e financeiros, onde o patrimônio familiar que constar na administradora não será afetado. Abrange também as dividas contraída por herdeiros, onde não será possível que o credor solicite a penhora dos bens.
  • 4. Objetivos principais: economia tributária, blindagem patrimonial, gestão patrimonial e sucessão familiar. Gestão patrimonial Através de acompanhamentos das variações dos diversos aspectos relacionadas aos empreendimentos geridos, é possível traçar os melhores caminhos a serem seguidos, buscando sempre estar alinhado aos objetivos principais do negocio. Garantindo acima de tudo segurança e rentabilidade as operações.
  • 5. Objetivos principais: economia tributária, blindagem patrimonial, gestão patrimonial e sucessão familiar. Sucessão familiar A criação de uma holding familiar facilita a divisão dos bens evitando que ao ocorrer o falecimento de um dos membros da família tenha que se realizar um penoso inventario. Para isso na constituição da holding precisam ser previstas estas situações que nortearão todo o processo de partilha, diminuindo significativamente o tempo e os custos.
  • 6. Atividades operacionais: administração de participações societárias e de imóveis próprios. Administração de participações societárias Esta atividade será responsável por gerir as participações que os sócios possuírem em outras sociedades empresariais.
  • 7. Atividades operacionais: administração de participações societárias e de imóveis próprios. Administração de imóveis próprios O objetivo principal desta atividade é administrar os bens dos sócios.
  • 8. Analise de cenário: relação dos bens ativos e estado civil dos sócios participantes Nesta analise é feita um levantamento de todos os bens das pessoas físicas relacionadas, bem como suas participações societárias empresariais. Feita esta analise é possível verificar as vantagens em estar transferindo tais propriedade à pessoas jurídica. Outro ponto a ser analise é o estado civil dos sócios participantes e seus herdeiros para que se possa elaborar todo o processo de acordo com o cenário familiar existente, visando garantir através de cláusulas contratuais que não haverão surpresas desagradáveis em caso de litígios.
  • 9. Comparativo de dados: tributário, jurídico e operacional Com o levantamento das informações citadas acima, podemos simular diversas situações onde é possível determinar qual é o caminho mais vantajoso para cada operação, baseando nos termos legais e trazendo segurança à todas as operações. Para isso utilizamos nossa ferramenta de analise hipotética das operações, onde simulamos operações de venda, compras e alugueis dos imóveis relacionados. Outro ponto interessante deste comparativo é que podemos realizar uma simulação da partilha dos bens aos herdeiros, verificando os custos e tramites necessário para isso criando assim uma empresa que será capaz de resolver brigas futuras por direitos dos interessados.
  • 10. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA VENDA Pessoa Física: Na realização da venda de bens através da pessoa física, a carga tributária seria de 15% de Imposto de Renda sobre o ganho auferido na operação. Pessoa Jurídica: Na realização de venda de bens a carga tributária seria de 6,73% de impostos calculando através do regime tributário de Lucro Presumido, que incide sob a receita de venda.
  • 11. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA LOCAÇÃO Pessoa Física: Na locação dos bens constantes através da pessoa física, a carga tributária liquida máxima é de 23,55% calculada através da tabela progressiva do Imposto de Renda, este percentual incidirá sobre o montante recebido. Pessoa Jurídica: Na locação dos bens a carga tributária será de 11,33%, calculando através do regime tributário de Lucro Presumido, que incide sob a receita de locação.
  • 12. Integralização dos Bens - ITBI Para a realização das operações através da administradora de bens será necessário que os bens sejam escriturados na pessoa jurídica, desde modo, se faz necessária a transmissão através de alteração da propriedade de imóveis, operação esta que poderá haver a incidência de ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) que será 2% sob o valor venal dos bens. A base de calculo para o ITBI será o valor venal, estabelecido pela Fazenda Municipal conforme disposto no art. 6 da LC 2.305/1989 – Município de Joinville/SC, portanto, o valor utilizado acima poderá variar de acordo com a avaliação realizada. Para empresas que não tenha atividade de administração de bens próprios pode haver a isenção de ITIBI, contudo, estar situação deve ser analisada separadamente.
  • 13. Integralização dos Bens - ITCMD Se houver a opção pela divisão de quotas do capital no ato da constituição da holding, haverá a incidência do ITCMD (imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos), calculado mediante a aplicação da tabela progressiva. A operação de doação de quotas é opcional e o percentual de 50% é meramente sugestivo. Conforme disposto no art. 132 do Decreto 3000/99 – RIR, as pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a titulo de integralização de capital, bens e direitos, pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado. Utilizando-se desta “brecha” legal, torna-se mais vantajoso utilizar o valor contido na IRPF para evitar a incidência de ganho de capital e reduzir legalmente a base do ITCMD.
  • 14. “Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo.” (Paul Pilzer) Muito obrigado pela atenção!