SlideShare a Scribd company logo
1 of 81
Download to read offline
ESTADO DO CEARÁ
         TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
             DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO




       Prefeitura Municipal de Pentecoste
                Município de 2012


          Processo: 2012.PRO. 6862/12
             Natureza: Provocação
Objeto: Constatação de Irregularidades Contábeis
               ou Administrativas
       Gestor: João Bosco Pessoa Tabosa
         Período: 01/janeiro – 14/março
                 Exercício: 2012



         Informação Inicial n 4252/2012




                  MARÇO/2012
ESTADO DO CEARÁ
        TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
            DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO




              Missão TCM-CE
   “Contribuir para a excelência da gestão
pública, por meio de orientação e auditoria,
visando ao desenvolvimento dos Municípios
            do Estado do Ceará”.




                                               2
                 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
            TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

                        Ficha Técnica



                Comissão de Inspeção Especial

               Tarcisio Guedes Gonçalves - Presidente
                            Inspetor

                   José Amilcar Carmo- Membro
                   Analista de Controle Externo

                 Fabiana Helcias Oliveira - Membro
                   Analista de Controle Externo

             Marcio Bezerra de Menezes Serpa- Membro
                  Analista de Controle Externo

                   André Alves Pinheiro - Membro
                   Analista de Controle Externo

               Paulo de Araujo Lima Junior- Membro
                  Analista de Controle Externo



                   Supervisão dos Trabalhos

                   Zivaldo Rodrigues Louredo Junior
Diretor de Fiscalização/Assessor Técnico da Diretoria de Fiscalização



                    Diretoria de Fiscalização

                        Juraci Muniz Júnior
                       Diretor de Fiscalização




                                                                        3
                        Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                        TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                            DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

                                                    Sumário

  1. Introdução........................................................................................................5
  2. Metodologia..................................................................................................... 6
  3. Das Considerações Iniciais.............................................................................8
  4. Dos Documentos Solicitados Preliminarmente...............................................10
  5. Dos Processos Administrativos de Aquisição de Bens e Serviços.................12
  6. Do Processamento da Despesa Pública e Movimentação dos Recursos
       Financeiros......................................................................................................23
  7. Do Controle Interno......................................................................................... 24
  8. Reunião Fundeb/Cae/Saúde e Assistência Social..........................................42
  9. Inspeção nas Unidades da Educação.............................................................43
  10. Inspeção nas Unidades da Saúde ..................................................................56
  11. Das Obras e Serviços de Engenharia............................................................66
  12. Das Considerações Finais..............................................................................79
  13. Anexos.............................................................................................................82




1. INTRODUÇÃO

                                                                                                                           4
                                            Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                   TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                       DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

        O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará é órgão autônomo
de controle externo responsável pela orientação, apreciação e julgamento das
contas públicas dos Poderes Executivo e Legislativo Cearenses, exercendo a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
Administração Pública Municipal direta, indireta e fundacional, quanto à legalidade, à
legitimidade e à economicidade.


        O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará –
TCM-CE, Conselheiro Manoel Beserra Veras, no uso de suas competências
constitucionais e legais e no mister do exercício pleno das atividades desenvolvidas
por esta Corte de Contas, instituiu Comissão de Inspeção Especial Por meio do
Oficio nº 6.481/2012, datado de 08/03/2012 para proceder fiscalização no município
de Pentecoste, pertinente ao exercício financeiro de 2012.


        O Diretor de Fiscalização do TCM-CE, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução n° 10/2007 e considerando as diretrizes estabelecidas pelo Presidente do
TCM-CE integrantes do Plano Anual de Fiscalização, emitiu a Ordem de Serviço de
Fiscalização – OSF nº 05/2012 à 4ª Inspetoria da DIRFI, com o objetivo de instaurar
a fiscalização Orçamentária, Contábil, Financeira e Patrimonial na Prefeitura
Municipal de Pentecoste e demais entidades instituídas e mantidas pelo Poder
Público Municipal, no período compreendido entre os dias 14 a 16 de março de
2012.


        É de fundamental importância o papel do TCM-CE nesse contexto,
viabilizando a transparência quanto à utilização dos recursos públicos pelos
municípios cearenses e facilitando a atuação dos Poderes constituídos e a vigilância
cada vez mais atuante exercida pela Sociedade Civil.


        As conclusões que são apresentadas na presente Informação Técnica
consideraram as informações e documentos obtidos pela Comissão de Inspeção, os
quais   foram   analisados   com    fundamento       nos    princípios   norteadores   da
Administração Pública e sob todos os aspectos legais que regem a matéria.
                                                                                        5
                                Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                   TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                       DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



2. METODOLOGIA


      A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios utilizou na
fiscalização os procedimentos delineados no Manual de Controle Externo do TCM-
CE, adotando o modelo de Auditoria de regularidade/conformidade, com ênfase nos
aspectos inerentes às ações de planejamento, execução e conclusão do controle
externo, com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade,
economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão
pública municipal, consoante às Normas de Auditoria da International Organization
of Supreme Audit Institutions (INTOSAI) e as melhores práticas dos Tribunais de
Contas do Brasil e das Cortes Internacionais de Auditoria do Setor Público.


      Os procedimentos de controle externo encontram-se enraizados no
ordenamento jurídico brasileiro, em Especial na Constituição Federal de 1988, na
Constituição Estadual de 1989, na Lei n° 4.320/64 – Normas Gerais de Direito
Financeiro, na Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei
n° 8.666/93 - Licitações e Contratos da Administração Pública, na Lei n° 12.160/93 -
Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, Resoluções
e Instruções Normativas desta Corte de Contas.


      A fiscalização do TCM-CE é realizada de acordo com as normas e técnicas
internacionalmente aceitas e integrantes do Manual de Controle Externo do TCM-
CE, a qual se desenvolve em três fases: Planejamento, Execução e Conclusão.


      Na fase de planejamento da fiscalização, que tem como produto a matriz de
planejamento, a Inspetoria procede à avaliação dos pontos de riscos constantes do
relatório de análise preliminar e verifica a necessidade de ampliação do escopo da
fiscalização em face de atos, fatos e indícios de irregularidades que possam
constituir riscos para a Administração Municipal e que sejam determinantes para o
exercício regular do controle externo.


                                                                                   6
                                Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

      Na fase de execução da fiscalização, os Analistas e Técnicos de Controle
Externo do TCM-CE realizam os procedimentos de controle externo delineados nos
papeis de trabalho integrantes da matriz de planejamento, sendo finalizada com a
elaboração da matriz de achados e responsabilização.


      A conclusão constitui a fase finalista da fiscalização com a consequente
elaboração da Informação Técnica.


      Os aspectos e achados de auditoria integrantes da presente Informação
Técnica foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos
abaixo relacionados:


    Exame Físico - verificação in loco da existência de determinado bem ou
  serviço;
    Confirmação Formal - solicitação de confirmação por escrito de pessoa
  independente à Entidade fiscalizada, confirmando ou não determinado fato ou
  constatação;
    Exame de Documentos - exame de documentos originais referentes ao objeto
  da análise, sua autenticidade, consistência das informações nele contidas,
  aprovações necessárias, constatações etc;
    Conferência de Cálculos - reexecutar os cálculos contidos em documentos;
    Entrevistas - realização de entrevistas com os responsáveis pelo ente
  fiscalizado e com outras pessoas que os membros da comissão entenderam
  necessárias;
    Observação        -   exame     visual   das    atividades   desempenhadas   pelos
  Jurisdicionados, sem interferência dos Inspetores, Analistas e Técnicos de
  Controle Externo do TCM-CE.


      A padronização dos métodos, técnicas e procedimentos de controle externo
possui o condão de salvaguardar a responsabilidade dos servidores públicos que
desenvolvem atividades de fiscalização de acordo com normas preestabelecidas,
elevando a credibilidade e a qualidade do resultado institucional do TCM-CE.
                                                                                      7
                                   Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



3. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS


      A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Ceará, designada pela Presidência desta Corte de Contas através do ofício nº
6.481/2012 – PRESI, para proceder a Inspeção Especial na Prefeitura Municipal de
Pentecoste, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do
exame in loco e da análise técnica na documentação apresentada pelo Município,
assim como nos dados do Sistema de Informações Municipais - SIM remetidos pela
Prefeitura Municipal e suas Unidades Gestoras.(Anexo I)



      Realizou-se inicialmente o contato com o Promotor de Justiça, Dra. Izabel
Cristina Mesquita Guerra, da Comarca de Pentecoste e com o Sr. Francisco
Sampaio de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal e as Vereadoras Antonia
Valeria Braga Firmiano, Maria do Carmo Sampaio Almeida do município em tela;


      Os fatos constantes do presente Relatório são passíveis de justificativa por
parte dos responsáveis pelos atos ora relatados, listados ao final desta Informação
Técnica, em respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla
Defesa, estabelecidos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.



      Conforme será abordado nos itens a seguir, em consequência do exame
técnico, foram constatados indícios de graves irregularidades, contrariando a
Constituição Federal e Estadual, e ainda a Lei de Improbidade Administrativa, Lei de
Licitações e Contratos e Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as normas que
regem a Contabilidade Pública e as Instruções Normativas deste Tribunal de Contas.



      As seguintes autoridades do município estiveram presentes: João Bosco
Pessoa Tabosa - Prefeito Municipal; Maria Clemilda Pinho de Sousa – Secretária de
Administração e Finanças; Lucilene Oliveira de Menezes – Secretária de Educação,

                                                                                   8
                                Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                   TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                       DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

Cultura e desporto; Joana Paula Morais Gadelha – secretaria de Ação Social;
Manoel Lopes Martins – Secretario de Saúde; Miguel Gomes Martins Neto; Maria
Fabíola Alves Pessoa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CLP e
Francisco Antonio do Nascimento Neto – Contador.


      A metodologia estabelecida pela Comissão de Inspeção para realização dos
trabalhos   consistiu   do   exame    dos    documentos     disponíveis    nos   setores
administrativos, de contabilidade, de licitações, de arquivos da Prefeitura Municipal,
das declarações colhidas in loco e vistoria realizada nos bens da Prefeitura
Municipal de Pentecoste.


      Os trabalhos foram distribuídos entre os técnicos da Comissão de Inspeção
do TCM - CE, consoante o quadro seguinte:


           Comissão de Inspeção                                Natureza
José Amilcar Ximenes Carmo, Marcio               Contábil, Financeira, Orçamentária e
Bezerra de Menezes Serpa, Fabiana Helcias                     Patrimonial.
Oliveira, Tarcisio Guedes Gonçalves.
Tarcisio Guedes Gonçalves, Marcio Bezerra                      Pessoal
de Menezes Serpa.
André Alves Pinheiro e Paulo de Araujo                       Engenharia
Lima Junior.




4. DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PRELIMINARMENTE


      A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios, diante do
escopo definido para a Inspeção Especial e considerando a necessidade de melhor
subsidiar os seus trabalhos, procedeu à solicitação de documentos e demais
providências. (Anexo II)


      À Prefeitura Municipal de Pentecoste
•   Estrutura Administrativa:


                                                                                        9
                                Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

Declaração contendo a relação de todos os secretários municipais, gestores,
tesoureiro, ordenadores de despesas, responsáveis pelas liquidações das despesas,
contadores, assessoria jurídica, informática, relação dos responsáveis por
movimentação de contas bancarias do município (assinar cheques), inclusive os
detentores de senhas e acessos on line das referidas contas, contendo CPF,
endereço completo, registro do conselho de classe, telefone fixo e celular, inclusive
acompanhada das respectivas portarias de nomeação;

•   Educação:

- Relação das escolas públicas municipais, por nível de ensino;
- Relação de professores lotados nas escolas públicas municipais com a respectiva
lotação;
- Número de alunos das escolas públicas municipais, por ano e nível de ensino;
- Especificação completa dos veículos doados aos municípios para transporte
escolar e/ou valor e data de repasse de recursos destinados à aquisição desses
bens;
- Número de profissionais que trabalham diretamente com a merenda escolar
(nutricionistas, merendeiras, etc);
- Portaria de Nomeação do Conselho do FUNDEB;

•   Saúde:

- Relação dos contratados que atuam no Hospital;
- Composição das equipes do PSF;
- Contratos e aditivos dos profissionais temporários, não efetivos – médicos,
dentistas, enfermeiros e outros;
- Ficha financeira, folha de ponto, escala de serviços e plantões, mapa de
acompanhamento dos serviços prestados e plantões dos seguintes profissionais
contratados para a área de Saúde:

     •   Vanderlan Fecheni Jamacaru;
     •   José Albeci Carneiro;
     •   Francisco Ronney Bautala Lopes Barbosa;
     •   Francisco de Assis Rocha Neto;
     •   João Helder Alves Arcanjo;
     •   Paulo Granjeiro de Araújo;
     •   Célio Cavalcante Magalhães;
     •   Sandra Isamar da Silva Leandro;
     •   Kelline Paiva Bringel;
     •   Cândido Ferreira Nóbrega;
     •   Antônio Mário de Santana Mamede;
     •   Talita Maciel Bezerra;
     •   Ricardo David de Sousa Morais;
     •   Constance Almeida de Alencar Araújo;
     •   Nicole Almeida de Alencar Araújo;
                                                                                  10
                               Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                    DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

    • José Lino Ferreira Júnior;
    • Raquel Feijó de Araújo;
    • Maria José de Arcanjo Vasconcelos (serviços de auditoria médica)

•    Contabilidade:

   - Balancetes e documentação mensal dos últimos 4 (quatro) meses de 2012;
   - Registros contábeis da receita e despesa de 2012;
- Extratos bancários de todas as contas, inclusive aplicações, dos últimos 4
(quatro) meses de 2012;

•    Licitações:

- Portaria de nomeação e fichas funcionais de cada componente da Comissão
Permanente/Especial de Licitação e Pregoeiro/Equipe de Apoio do exercício
2012;
- Normas e/ou rotinas formais para confecção e manutenção atualizada dos
cadastros dos fornecedores ou declaração de inexistência;
- Procedimentos licitatórios de 2012, inclusive os que se encontram em
andamento;
- Licitações, contratos e aditivos que respaldem as despesas de 2012 com os
seguintes credores:
• ESPLAM – CNPJ 07.207.962/0001-65;
• Torres Informática – CNPJ 11.116.716/0001-75;
• Silva Neto Ltda. – CNPJ 07.709.074/0001-40;
- Pregão presencial nº 2012.01.27.01-ADM/PP;

•    Patrimônio:

- Relação das obras e serviços de engenharia realizada em 2012, inclusive em
andamento;
- Portaria da Comissão Inventariante e Registro de Inventário atualizado,
contendo a relação de todos os bens patrimoniais, as condições e localização;
- Relação dos veículos e máquinas, detalhando placa, chassi, estado de
conservação e localização;
- Disponibilizar para o dia 15/03/2012, às 09h00min, os veículos e máquinas
relacionados acima, sendo que no ato deverão ser apresentados os respectivos
documentos dos veículos/máquinas e condutores;

•    Outros documentos:

- Todos os processos de despesas de janeiro/2012 até a data de início da
inspeção;
- Relação dos veículos locados, discriminados por Secretaria responsável.



                                                                            11
                             Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

       Pelo exposto, apurou-se que ao término da fiscalização não foram
apresentados pela Prefeitura Municipal de Pentecoste os documentos elencados em
seguida, o que caracteriza infração legal, sujeitando o infrator às penalidades
previstas no art. 56 Lei Estadual n° 12.160/93 - Lei Orgânica do TCM - CE, além de
representação ao Ministério Público visando à apuração de responsabilidade
criminal.


•   Estrutura Administrativa:

-Ausência das portarias de nomeação de todos os secretários municipais, gestores,
tesoureiro, ordenadores de despesas, responsáveis pelas liquidações das despesas,
contadores, assessoria jurídica, informática.

•   Educação:

- Especificação completa dos veículos doados aos municípios para transporte
escolar e/ou valor e data de repasse de recursos destinados à aquisição desses
bens;

•   Saúde:

- Relação dos contratados que atuam no Hospital;
- Composição das equipes do PSF;
- Contratos e aditivos dos profissionais temporários, não efetivos – médicos,
dentistas, enfermeiros e outros;

5. DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E
   SERVIÇOS


       A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios realizou no
dia 14/03/2012 incursão à Sala da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pentecoste com o objetivo de verificar a regularidade dos trabalhos
desenvolvidos pela Comissão Permanente de Licitação e de Pregão, além dos
documentos arquivados naquele setor.


       É de bom alvitre ressaltar, a priori, que a Comissão Permanente de Licitação
foi constituída através da Portaria nº007/2012, de 02 de fevereiro de 2012, instituída
pelo Prefeito Municipal de Pentecoste, Sr João Bosco Pessoa Tabosa, a qual ficou

                                                                                   12
                                Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

responsável pelas atribuições conferidas no respectivo expediente, sendo que a sua
composição assim se estabeleceu: (Anexo III - anexar, ao final, cópia da portaria de
nomeação solicitada no item 4).


             Presidente – Maria Fabíola Alves Pessoa
             Membro – Regiane Maria Pereira da Costa
             Membro – Pedro Paulo do Espírito Santo Souza


5.1. DO   CONFRONTO    ENTRE    A  RELAÇÃO   DOS PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DECLARADOS
PELA PREFEITURA MUNICIPAL E DOS DADOS DO SIM

      Por força do art. 42 da Constituição Estadual, o Prefeito Municipal deve
encaminhar até o dia 30 do mês subsequente as prestações de contas mensais em
meio informatizado do SIM, dentre as quais se destaca a Tabela de Arquivo de
“Processos Administrativos de Aquisição de Bens e Serviços”, em que constam
dados acerca das licitações realizadas pelo município.


                     Art. 42. Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviarem às respectivas
                     Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês
                     subsequente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos
                     recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da
                     administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com
                     os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e
                     composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva
                     documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos
                     adicionais.


      Durante o curso da fiscalização, foi elaborado pelo Presidente da Comissão
de Licitação expediente contendo a relação dos processos administrativos de
aquisição de bens e serviços realizados pela Prefeitura Municipal de Pentecoste no
período compreendido de 18/01/2012 até 09/03/2012, o qual afirma que no
respectivo período foram realizados 24 (vinte e quatro) procedimentos licitatórios.


      Em consulta realizada no banco de dados do Sistema de Informações
Municipais – SIM, exclusivamente no período mencionado, em face de omissão no
dever de prestar contas, conforme o Relatório de Licitações emitido em 26/03/2012
                                                                                          13
                                  Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                     TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                         DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

foi possível constatar que a Prefeitura Municipal de Pentecoste não encaminhou as
informações pertinentes a 17 (dezessete) procedimentos licitatórios declarados pelo
Presidente da Comissão de Licitação, o que afronta o disposto no art. 42 da
Constituição Estadual.


      Conforme exame dos registros do SIM, ficou constatado, que para os
procedimentos licitatórios referente as modalidades Pregão, Concorrência e Tomada
de Preço, inexiste identificação, os quais a seguir estão especificados:


      Relacionam-se os processos que foram elencados no Mapa de Licitações
2012, no entanto não se encontra no SIM, contrariando o art.42 da Constituição
Estadual: Modalidade Pregão: 2012.01.18.01 - PP/FMS; 2012.01.19.01 – PP/ADM;
2012.01.19.02-PP/FMS;      2012.01.19.03       –PP/FMS;      2112.01.24.01   -   /FME;
2012.01.24.02    –    PP/FMS;    2012.01.24.03      –PP/F;   2012.01.30.01   –PP/ADM;
2012.03.07.01    –PP/FME;       2012.03.09.01-PP/ADM;        2012.03.09.03   –PP/ADM;
2012.03.09.04-PP-ADM. Vale ressaltar que o processo licitatório Nº 2012.01.27.01-
PP-ADM foi entregue a Comissão de Inspeção, no entanto não consta no SIM.
Modalidade Concorrência: 2012.01.17.01-CP-FME. Modalidade Tomada de Preços:
2012.01.23.01-TP-ADM; 2012.01.23.02-TP-ADM e 2012.03.09.02-TP-ADM.


      Anexo IV os Mapas das Licitações 2011 e 2012, bem como Relatório de
Licitações do SIM.


5.2. DO EXAME AMOSTRAL DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

      A Comissão de Inspeção do TCM-CE, diante da amostra definida dentre as
licitações disponibilizadas no curso da fiscalização, procedeu à análise minuciosa
dos referidos procedimentos, o que passa a comentar:


5.2.1. Processo Licitatório nº 2011.12.27.02-PP-FME- ANEXO V



                                                                                    14
                                 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                        DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

      Credor: Francisco Paulo de Lima- CNPJ:06.208.841/0001-75; Emanuel
      Oliveira Falcão-CNPJ: 14.548.354/0001-80; Ômega Distribuidora de Produtos
      Alimentícios LTDA-CNPJ: 41.600.131/0001-97;
      Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Destinados a Manutenção do
      Programa de Alimentícios Destinados a Manutenção do Programa de
      Alimentação de Escolas e Creches deste Município
      Valor: R$417.940,00 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos e quarenta
      reais).


      Comissão de Licitação:
                Presidente – Maria Fabíola Alves Pessoa
                Membro – Regiane Maria Pereira da Costa
                Membro – Raimunda da Silva Alves


5.2.1.1. DAS PEÇAS INTEGRANTES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

      Analisando minuciosamente os processos administrativos selecionados,
procedeu-se à verificação dos documentos exigidos por lei, o que resultou no
seguinte:


                     Documento                         Existência do Documento
                                                              (SIM/NÂO)
Edital 2011.12.27.02.PP-FME                   SIM, FLS.14/43
Anexo I termo de referencia                   SIM fl.25
Anexo II minuta da proposta de preço          SIM fl.30
Anexo III modelo de declaração de habilitação SIM,fl.36
Anexo IV Modelo sugestivo de carta de SIM,fl.37
credenciamento
Anexo V Minuta de Termo de Contrato           SIM,fl.38
Anexo VI declaração de micro empresa, SIM, fl.42
empresa de pequeno porte
Anexo VII modelo de declaração empregador SIM,fl.43
pessoa jurídica
Ata da Comissão de Licitação                  SIM, fl.49
Contrato                                      SIM, fls.632/651 e 657/659
Extrato de Publicação do Contrato             SIM,651



                                                                                 15
                                 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                     TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                         DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

       Observou-se que não há normas que disponham sobre o cadastro dos
licitantes, nem de suas atualizações. Vale ressaltar que há a publicação em jornal de
circulação – Diário do Nordeste – comunicando o recebimento de documentação
para a inscrição do Cadastro de Fornecedores, bem como ofício circular
discriminando os documentos exigidos para efetuação do Cadastro, conforme
Anexo VI.


       O processo licitatório não foi elencado no mapa de licitações 2011, entregue
pela Sra. Maria Fabíola Alves Pessoa, a Comissão de Licitação.


       O edital não fixa os locais, horários e códigos de acesso dos meios de
comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e
esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, descumprindo o inciso VIII
do Art.40; Conforme Fl.23 do processo licitatório, edital, item 14 informação, não há
comunicação a distância apenas na sede da Prefeitura Municipal das 8 horas as
11horas e 30 minutos praça Rua Bernardino Gomes Bezerra 457, bem como os
esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos, ate 2 dias úteis da data
indicada no item 1.1 deste ato convocatório.


       O edital não estabelece o cronograma de desembolso máximo por período,
em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros; descumprimento do
art. 40, XIV, alínea c;


       O edital não prevê descontos por eventuais antecipações de pagamentos; art.
40, XIV, alínea d;


       O edital não prevê compensações financeiras e penalizações por eventuais
atrasos e também descontos por eventuais antecipações de pagamentos;




                                                                                  16
                               Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                   TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                       DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

      A Ata da Comissão de Licitação, não apresenta as assinaturas dos
participantes, questiona-se o fato de não ter os nomes dos participantes. Há apenas
as rubricas.


      Divergência no numero do processo elencado quando da rescisão e
penalização ao proponente: Francisco Paulo de Lima-ME- o numero do processo
informado à fl.662 foi Processo Administrativo nº 2011.01.04.01-PA objeto Aquisição
de Gêneros Alimentícios Destinados a Manutenção do Programa de Alimentação de
Escolar,enquanto deveria ser nº 2011.12.27.02-PP-FME, Objeto: Aquisição de
Gêneros Alimentícios Destinados a Manutenção do Programa de Alimentação de
Escolas e Creches deste Município.


      Contrato com a Omega Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA
descriminou quais os itens contratados, conforme demonstrado nos demais
contratos, alegou que a descrição estaria em Anexo, mas tal documento não foi
anexado.

5.2.1.2. DA   ANÁLISE   DA    REGULARIDADE    DOS                    PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

      Analisando as peças integrantes do procedimento licitatório em epigrafe, têm-
se as seguintes considerações a fazer:


5.2.2. Processo Licitatório nº 2012.01.27.01-ANEXO VII
      Credor: PHAN PRODUÇÕES LTDA MÊS –CNPJ: 10.394.488/0001-32 e
      J.B.OLIVEIRA BRANDÃO ME – CNPJ: 09.446.424/0001-59;
      Participantes: PHAN PRODUÇÕES LTDA MÊS–CNPJ; J.B.OLIVEIRA
      BRANDÃO ME – CNPJ; MARCIA DE OLIVEIRA GOMES E CIA LTDA ME
      Objeto: Contratação de empresa especializada em produção de eventos para
      coordenação e organização das festividades alusivas ao Carnaval 2012 neste
      Município.




                                                                                17
                               Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                   TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                       DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

      Valor: R$ 141.830,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e trinta reais) E
      R$ 343.300,00 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos reais),
      respectivamente.


5.2.2.1. DAS PEÇAS INTEGRANTES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

       Analisando minuciosamente os processos administrativos selecionados,
procedeu-se à verificação dos documentos exigidos por lei, o que resultou no
seguinte:


                Documento                             Existência do Documento
                                                             (SIM/NÂO)
Especificação    dos     serviços   a  serem SIM,fl.02/09
executados
Ofício do Secretário de Administração           SIM,fl.01
Comunicado Presidente da CPL                    SIM,fl.10
Autorização para a Licitação                    SIM,fl.11
Termo de Autuação                               SIM, fl.14
Edital 2012.01.27.01-PP-ADM                     SIM.fl.18
Anexo I termo de referencia                     SIM,fl.27
Anexo II minuta da proposta de preço            SIM,fl.34
Anexo III modelo de declaração de habilitação   SIM,fl.39
Anexo IV Modelo sugestivo de carta de           SIM,fl.40
credenciamento
Anexo V Minuta de Termo de Contrato             SIM,fl.41
Anexo VI declaração de micro empresa,           SIM,fl.44
empresa de pequeno porte
Anexo VII modelo de declaração empregador       SIM,fl.45
pessoa jurídica
Comunicado a Assessoria Jurídica do             SIM,fl.15
Presidente da CPL
Parecer Jurídico                          SIM,fl.18
Aviso de Licitação                        SIM, fls.17,46/48
Documentação das empresas participantes   SIM,fl.52/188
Ata da Comissão de Licitação              SIM,fl.49
Proposta da empresa PHAN produções e      SIM     –    LOTE    1- 147.310-LANCE
eventos LTDA ME                           R$141.830,00
                                          Lote 2-R$ 357.900,00
Proposta da empresa Márcia de Oliveira Lote 1-R$161.560,00; Lance: 142.000,00
Gomes e Cia                               Lote 2- R$359.900,00
Proposta da empresa J.B. Oliveira Brandão LOTE 1- sem proposta;
ME                                        LOTE2:360.100,00 LANCE : R$343.300,00
Mapa Comparativo de Preços                NAO
Termo de Homologação e Adjudicação        SIM, fls.190/1911
                                                                                18
                                 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                        DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

                 Documento                               Existência do Documento
                                                                (SIM/NÂO)
Convocação para Assinatura do Contrato          Não
Contrato                                        SIM, fls.192/204
Certidão de Divulgação do Extrato Contratual    SIM, fl.205


5.2.2.2. DA   ANÁLISE   DA    REGULARIDADE    DOS                            PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

        Analisando as peças integrantes do procedimento licitatório em epigrafe, têm-
se as seguintes considerações a fazer:


        Justificativa da Contratação não foi assinada pela Gestora: Maria Clemilda
Pinho de Sousa, Secretaria de Administração e Finanças.


        Despacho da Comissão de Licitação enviando o Edital, fl.15, e o Parecer
Jurídico, fl.16, estão com numeração anterior ao próprio Edital, fls.18/45.


        Quanto ao Termo de Referência:


Lote           Descrição                    UND      QUANT     VR.UNIT.        VR.TOTAL

1.1.5         Banheiro              Químico- diária 80            150,00         12.000,00
              Locação de 20 banheiros
              químicos,        incluído   os
              serviços e material para
              limpeza e manutenção
              diária, sendo 10 unids.
              Femininos e 10 unids.
              Masculinos, durante 4
              dias de evento para sede
1.2.4         Banheiro              Químico- diária 40            180,00         7.200,00
              Locação de 10 banheiros
              químicos,        incluído   os
              serviços e material para
              limpeza e manutenção
              diária, sendo 5 unids.
              Femininos e 5 unids.
              Masculinos, durante 4
              dias de evento para sede
Observação:Questiona-se o fato do termo de referencia ter perfeito um valor maior
para a locação de 10 banheiros que a de 20.
Entende-se que o Art. 8º , II , do decreto lei 3.555/2000 foi descumprido, vez que os valores

                                                                                          19
                                  Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                   TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                       DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

não avaliam bem o custo pela Administração:
     II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de
propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado,
considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de
suprimento e o prazo de execução do contrato;

2.1.1          Contratação de 1 show unid        1        60.000,00      60.000,00
               musical com artista ou
               banda de reconhecimento
               Nacional de grande porte
               com repertorio principal
               voltado para os ritmos
               carnavalescos:          forro
               elétrico(...)        duração
               mínima 2:30(duas horas e
               trinta     minutos(fl06   do
               processo licitatório)
2.1.2          Contratação de 1 show Unid        1        120.000,00     120.000,00
               musical com banda de
               projeção           Nacional,
               comprovada através de
               vendagens de no mínimo
               4 milhões de CDS,(...),
               duração               mínima
               2:30(duas horas e trinta
               minutos(fl06 do processo
               licitatório)
2.1.4          Contratação de 1 show Unid        1        40.000,00      40.000,00
               musical com artista ou
               banda de reconhecimento
               Nacional de grande porte
               com repertorio principal
               voltado para os ritmos
               carnavalescos:          forro
               elétrico(...)        duração
               mínima 2:30(duas horas e
               trinta     minutos(fl07   do
               processo licitatório)
Observação: Entende-se que o Termo de Referencia apresenta valores divergentes para o
mesmo objeto. No item 2.1.2 observa-se o direcionamento ao solicitar comprovação da
banda de projeção nacional, com vendagens de no mínimo 4 milhões de CDS.


        Observou-se que não há normas que disponham sobre o cadastro dos
licitantes, nem de suas atualizações. Vale ressaltar que há a publicação em jornal de
circulação – Diário do Nordeste – comunicando o recebimento de documentação
para a inscrição do Cadastro de Fornecedores, bem como ofício circular
discriminando os documentos exigidos para efetuação do Cadastro, conforme
Anexo VI.
                                                                                         20
                                 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                      TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                          DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



       O processo licitatório não foi elencado no mapa de licitações 2011, entregue
pela Sra. Maria Fabíola Alves Pessoa, a Comissão de Licitação.


       O edital não fixa os locais, horários e códigos de acesso dos meios de
comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e
esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, descumprindo o inciso VIII
do Art.40; Conforme Fl.25 do processo licitatório, o item 14 do edital ,         da
informação, “não há comunicação a distância apenas na sede da Prefeitura
Municipal das 8 as 11:30, segunda a sexta, praça Rua Bernardino Gomes Bezerra
457, bem como os esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos, ate
2 dias uteis da data indicada no item 1.1 deste ato convocatório.”


       O edital não prevê descontos por eventuais antecipações de pagamentos; art.
40, XIV, alínea d;


       O edital não prevê compensações financeiras e penalizações por eventuais
atrasos e também descontos por eventuais antecipações de pagamentos;


       Cláusula do Pagamento Edital e Minuta do Contrato: O pagamento será
efetuado de acordo com a entrega do objeto à vista de fatura que deverá ser
apresentada pela Contratada, atestada e visada pelo órgão competente, fls25 e 41.
Diverge do exposto no contrato fl.192 e 200, do Pagamento: O pagamento será
efetuado até 30 (trinta dias), de acordo com a ordem de serviços expedida pela
administração, de conformidade com as notas fiscais/fatura devidamente atestada
pelo Gestor da despesa. Descumprimento do art.55, inciso XI, vinculação ao edital
de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do
licitante vencedor.


       Empresa JB Locação e Serviços, no credenciamento não enviou o ato
constitutivo da empresa, contrato social ou estatuto social, no qual sejam expressos

                                                                                 21
                                Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                   TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                       DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

seus poderes para exercer a administração ou gerencia individualmente,
descumprindo o item 5.3.1.2 do processo licitatório.


      A proposta da Empresa PHAN Produções e Eventos não apresentou o nome
do artista ou banda que seriam contratados, fls.94/101.


      A proposta da Empresa PHAN Produções e Eventos e da Empresa LBR
Entretenimentos Artísticos, foram desclassificadas para o lote 2, conforme Ata da
Comissão o motivo foi a omissão do sub item 3.2 na Proposta,fl.9, esta Inspetoria ao
observar o Termo de Referencia constatou que este item dispõe:


                      3.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada
                     por um representante da Administração especialmente designado,
                     permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de
                     informação pertinentes a essa atribuição.


      Este item não é cabível de estar expresso nas propostas, vez que é
competência da Administração e não da Empresa Vencedora, considera-se que não
houve motivo para a desclassificação das referidas empresas.


      As empresas não apresentaram os documentos solicitados para a
classificação econômica, item 7.2.19, fls.21.


      Empresa JB OLIVEIRA BRANDAO- ME, apresenta carta de exclusividade, já
confirmando datada em 23 de janeiro de 2012,fl.117, antes mesmo da licitação ter
seu aviso publicado, especificando que a empresa tem a exclusividade da banda
Forro pé de ouro, e que a mesma fará um show com duas horas de duração no dia
20/02/2012 em praça publica na cidade de Pentecoste, no período carnavalesco,
como pode haver documentos comprovando algo que ainda nem havia sido licitado,
ou seja, antes da referida empresa ser considerada vencedora. Há ainda outras
declarações as fls.118/121, com o mesmo teor especificando as datas dos shows
que serão realizados em pentecoste.



                                                                                       22
                                Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                   TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                       DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

6. DO PROCESSAMENTO DA DESPESA PÚBLICA E MOVIMENTAÇÃO DOS
RECURSOS FINANCEIROS

6.1 DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE DESPESA DISPONIBILIZADA


      A Comissão de Inspeção do TCM – CE iniciou no dia 14/03/2012 os trabalhos
de análise da documentação de despesa disponível no Setor de Contabilidade,
pertinente ao mês de março do ano corrente.


      Procedendo ao exame minucioso dos documentos mensais de despesas
disponíveis no Setor de Contabilidade foram detectadas, de pronto, as seguintes
ocorrências:


      - Ausência de liquidação e das autorizações de pagamento.


      Conforme o quadro demonstrativo a seguir foi realizada a análise da
documentação de despesa disponibilizada à Comissão de Fiscalização do TCM-CE,
envolvendo recursos na ordem de R$11.715,50 (onze mil, setecentos e quinze reais
e cinqüenta centavos), trazendo a indicação das graves irregularidades verificadas e
comprovadas documentalmente, ANEXO VIII .


6.1.1. Unidade Gestora: Secretaria de Educação Básica

                             Nº         Valor
       Credor                Empen      Pago            Mês     Irregularidade(s)
                               ho       (R$)
    Edições IPDH-         14020006    2.975,00         Março      Ausência de
     Gráfica, Editora e   14020007    5.850,00         Março    Liquidação, e da
      Serviços LTDA                                             Autorização para
                          14020008    2.890,50        Março        Pagamento


                                Mês               Valor (R$)
                          Total de Março          11.715,50


7.DO CONTROLE INTERNO



                                                                                    23
                                Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

      O Controle Interno é um dos mecanismos utilizados para combater a
corrupção e a má administração dos recursos públicos amparado nos artigos 74 e
75 da Constituição Federal; art. 67 da Constituição Estadual; art. 76 da Lei nº
4.320/64 e art. 1º da Instrução Normativa 01/97 desta Corte de Contas.


      Os subitens seguintes contemplam a fiscalização realizada em determinados
setores desta área, e ainda, a devida orientação aos responsáveis para que os
objetivos dos órgãos e entidades da Administração sejam alcançados de forma
concreta e confiável, evidenciando eventuais desvios e sugerindo medidas
corretivas, sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, parágrafo 1º da CF;
parágrafo único do art. 67 da CE e art. 49 da Lei nº 12.160/93 - LOTCM).


      A Comissão de Inspeção, examinando de forma amostral os aspectos que
envolvem os controles e registros internos, verificou que a Prefeitura sob exame
possui o seu controle interno devidamente implantado e em funcionamento,
cumprindo o disposto nos artigos 74 e 75 da Constituição Federal, Art. 80 da Carta
Magna Cearense e nos artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 1º da
Instrução Normativa nº 01/97, deste Tribunal.


      Conforme a Portaria nº 127/08, de 03/11/08, o controle interno no município
de Pentecoste tem como responsável o Sr. Raimundo Bezerra Luz Neto.(Anexo IX)


      O Controle Interno é executado por servidores da Prefeitura em ambiente
específico.


7.1 DO CONTROLE DE COMBUSTÍVEL


      A Comissão de Inspeção deste TCM solicitou a presença do responsável pelo
controle de combustível do município de Pentecoste, Sr. Gilmário Menezes de
Oliveira, designado através da Portaria nº 123/08, de 03/11/08, para atestar os
respectivos registros. (Anexo X)


                                                                                24
                               Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

      O abastecimento é autorizado no recinto do posto de combustíveis pelo Sr.
Gilmário em formulário próprio do fornecedor. As autorizações seguem para o
Controle Interno para conferência com a Nota Fiscal emitida pela empresa Silva &
Neto Ltda. Procedendo à análise da documentação apresentada, verificaram-se as
seguintes impropriedades, (Anexo XI):


      - A verificação concentrou-se nos documentos de janeiro/2012 e sobre os
      veículos Lancha Escolar – LEBNN385 e Ônibus Escolar – HXD8619,
      escolhidos aleatoriamente;
      - Não conferem as autorizações emitidas com os registros do Demonstrativo
      Mensal de Combustível, posto que o Ônibus fora abastecido em R$1.190,00
      (um mil, cento e noventa reais) em três oportunidades – 25/01/12 (R$360,00);
      28/01/12 (R$398,00) e 03/02/12 (R$432,00) – e o relatório apresenta
      abastecimentos em 10/01/12, 17/01/12, 24/01/12 e 31/01/12 nos valores
      idênticos de R$209,00 perfazendo R$836,00 (oitocentos e trinta e seis reais);
      e de forma semelhante ocorreu com a Lancha Escolar, com duas
      autorizações que perfizeram R$332,35 (trezentos e trinta e dois reais e trinta
      e cinco centavos), sendo a primeira em 06/01/12 (R$115,60) e segunda em
      30/01/12 (R$216,75) – enquanto o demonstrativo destaca R$578,00
      (quinhentos e setenta e oito reais) para este veículo, distribuídos em parcelas
      iguais de R$144,50 nas datas de 05/01/12; 12/01/12; 19/01/12 e 25/01/12;
      - As quantidades de combustíveis em litros, registradas no Demonstrativo
      Mensal de Combustíveis (Ônibus – 400 l/óleo diesel e Lancha – 200
      l/gasolina) não combinam com as autorizações emitidas (Ônibus – não
      especifica quantidade e Lancha – 115 l).


      À vista do exposto, depreende-se ineficaz o suposto controle de
combustíveis.


      A inexistência de controle referente quanto ao item em tela afronta os arts. 16
e 17 da Instrução Normativa nº 01/97 deste TCM, o § 3º do art. 42 da Constituição
Estadual e o art. 75 da Lei 4320/64:
                                                                                  25
                                Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                     DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



                       Instrução Normativa nº 01/97:

                       Art.16. O registro dos veículos e máquinas pertencentes ao Município
                       deverá ser mantido em livro ou fichas devidamente numeradas, com
                       indicação da marca, cor, ano de fabricação, tipo, número da nota fiscal,
                       modelo, número do motor e do chassi, data de aquisição, placa e número
                       do registro no Departamento de Trânsito, quando for o caso.

                       Art.17. Para cada veículo e máquina haverá o controle de quilometragem
                       ou de horas trabalhadas com o demonstrativo de consumo de combustíveis
                       e lubrificantes, e nos serviços mecânicos, das peças e acessórios utilizados
                       nos mesmos, mencionando a quantidade comprada, o valor e a data da
                       realização da despesa.

                       Constituição Estadual:

                       Art. 42. Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviar às respectivas
                       Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês
                       subsequente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos
                       recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da
                       administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com
                       os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e
                       composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva
                       documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos
                       adicionais.

                       (...)

                       §3º O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária,
                       financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal.

                       Lei nº 4320/64

                       Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

                       I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a
                       realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
                       II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por
                       bens e valores públicos;
                       III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos
                       monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.


7.2 DO CONTROLE DE VEÍCULOS

7.2.1 DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

      Durante a fiscalização no município de Pentecoste, compareceu perante a
Comissão o responsável pelo controle dos veículos municipais, Sr. Gilmário
Menezes de Oliveira.


                                                                                                26
                                   Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

      A manutenção dos veículos ocorre em oficina no município e as peças
necessárias aos reparos são adquiridas diretamente ao fornecedor Auto Peças
Pentecoste Ltda, porém as aquisições de pneus são realizadas na empresa Gerardo
Bastos Pneus e Peças Ltda, sediada em Fortaleza (CE), (Anexo XII).


      Ressalta-se a inexistência de comando formal das peças requisitadas e sua
efetiva utilização no conserto dos veículos, mostrando-se frágil o controle destes
dispêndios e ainda pela sua relevância, como disposto no painel abaixo:


 Nota Fiscal nº     Data de Emissão        Valor – R$                Discriminação
Auto Peças Pentecoste Ltda
      313              10/02/2012           4.500,00        Peças automotivas
      314              10/02/2012           3.650,00        Peças automotivas
      315              10/02/2012           4.590,00        Peças automotivas
      316              10/02/2012           2.430,00        Peças automotivas
Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda
     49.435            03/02/2012           2.191,24        Pneus


      Foi realizada vistoria de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de
Pentecoste, contemplados no quadro seguinte, (Anexo XIII):


  Veículo –
                      Marca              Placa                      Observação
Ano Fab/Mod
Automóvel –
               VW/GOL 1.0              HXK1775       Extintor sem carga
2005/2005
                                                     Multas, pára-choque quebrado, pára-
Automóvel –                                          brisa trincado, pneus lisos, bancos
               VW/GOL 1.0              HXK1785
2005/2005                                            rasgados, câmbio aparente e suporte
                                                     pára-brisa e palhetas danificadas.
                                                     Lanterna dianteira ausente, pintura
Automóvel –                                          estragada, palhetas enferrujadas,
               VW/GOL SPECIAL          HWX9179
2000/2000                                            direção danificada, bancos rasgados
                                                     e porta traseira avariada.
Automóvel –                                          Extintor sem carga e capô/tela frontal
               VW/GOL SPECIAL          HWX9169
2000/2000                                            danificados
Automóvel –    FIAT/UNO MILE                         Multas, lanterna traseira quebrada e
                                       NQZ2485
2009/2010      ECONOMY                               pára-brisa trincado.
Automóvel –
               VW/GOL SPECIAL          HXP2903       Pontos de ferrugem
2003/2003
                                                     Cadastro incorreto, capô
Automóvel –    FIAT/UNO MILLE                        descascando, pontos de ferrugem,
                                       HXR0375
2006/2006      FIRE FLEX                             pára-lama dianteiro danificado e
                                                     lanterna traseira trincada.
                                                                                         27
                                Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                     DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

  Veículo –
                     Marca               Placa                    Observação
Ano Fab/Mod
Automóvel –    FIAT/UNO MILLE                        Multas, tela frontal danificada e
                                       NQQ1315
2009/2010      ECONOMY                               pintura riscada.
Automóvel –                                          Bancos rasgados, pontos de ferrugem
               VW/GOL SPECIAL          HXP2913
2003/2003                                            e painel danificado.
                                                     Multas, pára-brisa trincado, ausência
                                                     de trinco em portas – interno e
Automóvel –
               VW/GOL 1.0              HYB0919       externo pára-lama amassado, bancos
2003/2004
                                                     rasgados, extintor sem carga -
                                                     vencido.
Automóvel –                                          Em conserto, veículo bastante
               VW/GOL 1.0              HWD0593
2000/2000                                            avariado.
Automóvel      GM/KADETT                             Sucateado, licenciamento/DPVAT em
                                       HVR4179
-1996/1996     IPANEMA                               atraso, não tombado e multas.
Automóvel –                                          Sucateado, licenciamento/DPVAT em
               FIAT/UNO MILLE SX       HVT4612
1997/1998                                            atraso, não tombado.
Automóvel –                                          Sucateado, licenciamento/DPVAT em
               FIAT/UNO MILLE EP       HUQ9645
1996/1996                                            atraso e multas.
                                                     Licenciamento/DPVAT em atraso,
Automóvel –                                          trincos das portas quebrados, funilaria
               VW/GOL 1.0              HYB0929
2003/2004                                            necessitando reparos e limpador
                                                     traseiro ausente.
                                                     Licenciamento/DPVAT em atraso,
Automóvel –
               GM/CORSA WIND           HVV9783       pára-brisa trincado, vidro lateral
1999/1999
                                                     traseiro quebrado e eixo em conserto.
Automóvel –
               VW/GOL 1.0 GIV          NUO3156       Multas
2010/2011
                                                     Multas, licenciamento/DPVAT em
Automóvel –
               VW/GOL 1.0               HXI4096      atraso, pára-choque dianteiro
2006/2007
                                                     danificado e extintor sem carga.
                                                     Licenciamento/DPVAT em atraso,
Utilitário –
               TROLLER/T4 TDI          HWR8441       sem bancos, veículo bastante
2001/2001
                                                     avariado e em conserto.
Caminhão –                                           Fiação painel aparente, funilaria em
               FORD/F14000             HXA0285
1990/1990                                            reparo, pontos de ferrugem e multas.
Caminhonete    I/TOYOTA HILUX
                                       NQW2528       Multas
– 2009/2009    CD4X4
                                                     Tela frontal e pára-brisa quebrado,
                                                     porta traseira avariada, lanternas
Caminhonete    IMP/TOYOTA HILUX
                                       HVU8999       traseira e dianteira quebradas, painel
– 1998/1998    4CD SR5
                                                     danificado, bancos soltos e forros
                                                     rasgados.
Caminhonete    GM/S10 DE LUXE
                                       HXA7421       Tampa combustível quebrada
– 2001/2001    2.8 D
Caminhonete    VW/SAVEIRO                            Licenciamento/DPVAT em atraso,
                                       HWL8838
– 2002/2003    AMBULANCIA 1.6                        painel danificado e funilaria avariada.
Ônibus –       VW/MPOLO TORINO                       Multas, pára-choque dianteiro
                                       HXD8619
2000/2000      GVU                                   avariado e lateral arranhada.
Ônibus –       IVECO/CITYCLASS                       Bem tombado em duplicidade – nº
                                       OCN2674
2011/2011      70C16                                 14470 e 14465.

                                                                                          28
                                Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                    DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

  Veículo –
                    Marca             Placa                   Observação
Ano Fab/Mod
Ônibus –      VW/15.190 EOD E.S.
                                    OCQ9874       Nada a registrar.
2011/2011     ORE
Ônibus –      VW/15.190 EOD
                                    OCQ9804       Extintor sem carga
2011/2011     E.HD ORE
Ônibus –      VW/15.190 EOD
                                    OCQ9404       Nada a registrar.
2011/2011     E.HD ORE
Lancha 2010   LE BNN 385                 -        Nada a registrar.

HVR4179




HVT4612




HUQ9645




                                                                           29
                             Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                     DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO




HWR8441




HWD0593




      Relativamente aos veículos dispostos no painel adiante se demonstra
informações registradas no endereço eletrônico do DETRAN-CE, tendo em vista que
                                                                             30
                             Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

estes não foram apresentados a Comissão de Inspeção e nem tiveram suas
ausências justificadas, Anexo XIV.


  Veículo –
                      Marca               Placa                  Observação
Ano Fab/Mod
Motocicleta –   HONDA/NXR150                          Não apresentada à Comissão de
                                        NQX5247
2009/2009       BROS ES                               Inspeção
Motocicleta –   HONDA/NXR150                          Não apresentada à Comissão de
                                        NQX5147
2009/2009       BROS ES                               Inspeção
Motocicleta –   HONDA/CG 150                          Não apresentada à Comissão de
                                        HXP5673
2007/2007       TITAN KS                              Inspeção
                                                      Não apresentada à Comissão de
Motocicleta –   HONDA/CG 150
                                        HXE5803       Inspeção e licenciamento/DPVAT em
2006/2006       TITAN KS
                                                      atraso
Motocicleta –   HONDA/CG 150                          Não apresentada à Comissão de
                                        HXE5813
2005/2006       TITAN KS                              Inspeção
                                                      Não apresentada à Comissão de
Motocicleta –   HONDA/CG 150
                                        HXE5823       Inspeção e licenciamento/DPVAT em
2005/2006       TITAN KS
                                                      atraso
                                                      Não apresentada à Comissão de
Motocicleta –   HONDA/CG 150
                                        HXE5793       Inspeção e licenciamento/DPVAT em
2005/2006       TITAN KS
                                                      atraso
Motocicleta –                                         Não apresentada à Comissão de
                HONDA/CG 125 FAN        HWO0137
2005/2005                                             Inspeção
Automóvel –     FIAT/UNO MILLE                        Multas e não apresentado à
                                        NQZ2085
2009/2010       ECONOMY                               Comissão de Inspeção
Automóvel –                                           Multas e não apresentado à
                VW/GOL 1.0              HXK1795
2005/2005                                             Comissão de Inspeção
                                                      Não apresentado à Comissão de
Automóvel –     IMP/ASIA TOWNER
                                        HUQ3078       Inspeção e licenciamento/DPVAT em
1994/1995       COACH
                                                      atraso
Caminhonete     VW/SAVEIRO                            Não apresentado à Comissão de
                                        HYK3806
– 2008/2009     AMBULANC 1.6                          Inspeção
Caminhonete     VW/SAVEIRO                            Multas e não apresentado à
                                        HYK3706
– 2008/2009     AMBULANC 1.6                          Comissão de Inspeção
                                                      Cadastro incorreto, multas e não
Caminhonete     FIAT/DOBLO ANCAR
                                        HYZ6802       apresentado à Comissão de
– 2008/2008     AMB
                                                      Inspeção.
                                                      Licenciamento/DPVAT em atraso e
Caminhonete     GM/CHEVROLET
                                        HUH0919       não apresentado à Comissão de
– 1988/1988     D20
                                                      Inspeção.
Caminhonete     I/TOYOTA HILUX                        Multas e não apresentado à
                                        NQW3028
– 2009/2009     CD4X4                                 Comissão de Inspeção
Ônibus –        VW/15.190 EOD                         Não apresentado à Comissão de
                                        OCR0914
2011/2011       E.S.ORE                               Inspeção


       Sobre os veículos e maquinas do município, é valido informar que a ausência
de ações e documentos atestando os controles, caracterizando o desrespeito ao que
                                                                                     31
                                 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

determina os arts. 16 e 17 da Instrução Normativa nº 01/97 desta Corte de Contas e
§ 3º do art. 42 da Constituição Estadual:

                      Instrução Normativa nº 01/97:

                     Art.16. O registro dos veículos e máquinas pertencentes ao Município
                     deverá ser mantido em livro ou fichas devidamente numeradas, com
                     indicação da marca, cor, ano de fabricação, tipo, número da nota fiscal,
                     modelo, número do motor e do chassis, data de aquisição, placa e número
                     do registro no Departamento de Trânsito, quando for o caso.

                     Art.17. Para cada veículo e máquina haverá o controle de quilometragem
                     ou de horas trabalhadas com o demonstrativo de consumo de combustíveis
                     e lubrificantes, e nos serviços mecânicos, das peças e acessórios utilizados
                     nos mesmos, mencionando a quantidade comprada, o valor e a data da
                     realização da despesa.

                     Constituição Estadual:

                     Art. 42. Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviar às respectivas
                     Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês
                     subsequente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos
                     recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da
                     administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com
                     os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e
                     composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva
                     documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos
                     adicionais.

                     (...)

                     §3º. O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária,
                     financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal.


      Diante das constatações observadas, a Administração Municipal poderá ser
responsabilizada pelos danos, observado assim, o que determina a Lei nº 8429, de
02 de julho de 1992, em seu art 5º, combinado com o art. 37 da Constituição
Federal.
                     Lei nº 8429/92:

                     Art. 5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa
                     ou culposa, do agente ou terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do
                     erário.

                     Constituição Federal:

                     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
                     da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
                                                                                              32
                                 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

                     princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
                     eficiência (...)


7.2.2 DOS VEÍCULOS LOCADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

      Foi realizada vistoria de alguns veículos locados conforme o quadro seguinte.
(Anexo XV):

  Veículo –
                        Marca                   Placa                  Observação
Ano Fab/Mod
Caminhão –
               M.BENZ/710                    HWG1569         Nada a registrar.
2004/2004
Caminhão –
               M.BENZ/710                     HVF3963        Multas
1997/1997
Caminhonete    I/TOYOTA HILUX 4CDL
                                              ABK2204        Multas
– 2001/2002    SD


      Ressalta-se que o veículo I/TOYOTA HILUX 4CDL SD, placas ABK2204
possuía categoria particular, portanto, infringindo o que dispõem os arts. 96, 107,
135 e 231 do Código de Transito Brasileiro.

                     Código de Trânsito Nacional:

                     Art. 96. Os veículos classificam-se em:

                     I - quanto à tração:
                     (...)
                     II - quanto à espécie:
                     (...)
                     III - quanto à categoria:
                     a) oficial;
                     b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou
                     organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
                     c) particular;
                     d) de aluguel;
                     e) de aprendizagem.

                     Art. 107. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou
                     coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas
                     neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene
                     e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou
                     conceder a exploração dessa atividade.

                     Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou
                     coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer
                     serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo
                     emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente
                     autorizados pelo poder público concedente.

                                                                                             33
                                 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

                       Art. 231. Transitar com o veículo:

                       (...)

                       VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não
                       for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão
                       de autoridade competente:
                       Infração - Média;
                       Penalidade - multa;
                       Medida Administrativa - retenção do veículo.

7.2.3 DOS VEÍCULOS CEDIDOS A PREFEITURA MUNICIPAL

      Foi realizada vistoria de alguns veículos cedidos a Prefeitura Municipal
dispostos abaixo. (Anexo XVI)

 Veículo –
                               Marca                 Placa                  Observação
Ano Fab/Mod
                                                                   Tacógrafo furtado conforme B.O.
Microônibus –   MARCOPOLO/VOLARE
                                                   HYC7532         e veículo cedido pela SEDUC até
2007/2007       V6 MO
                                                                   dezembro/2012.
                                                                   Pára-choque dianteiro trincado e
Microônibus –   MARCOPOLO/VOLARE
                                                   HYC8532         veículo cedido pela SEDUC até
2007/2007       V6 MO
                                                                   dezembro/2012.

7.3 DO ALMOXARIFADO


      A Comissão de Inspeção vistoriou os almoxarifados sediados nas seguintes
Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal de Pentecoste: Educação, Saúde e
Assistência Social, sob a responsabilidade do Sr. Raimundo Bezerra Luz Neto,
Controlador Interno.


      Verificou-se que os controles ali existentes não estavam com seus registros
atualizados, representando o desrespeito ao que determina a Instrução Normativa nº
01/97 combinado com os artigos 74 e 75 da Constituição Federal, art. 80 da
Constituição Estadual e artigos 75 a 80 da Lei nº 4320/64, que visa à comprovação
transparente dos recursos aplicados em consonância com os registros realizados.


ASSISTÊNCIA SOCIAL




                                                                                                34
                                       Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                     TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                         DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO




Estoque de mercadorias provenientes do exercício 2011, sem controle de saldo por produto.



       No almoxarifado da Assistência Social não ocorreram entradas no exercício
2012, e registra-se que as fotos acima expõem o saldo remanescente do ano
anterior – 2011, entretanto inexiste controle individual dos produtos em estoque, o
que torna vulnerável o patrimônio público e ainda em face de ausência do devido
registro contábil dos bens de consumo.


SAÚDE




Existência física de mercadoria com saldo “zero” em estoque.

CAF




                                                                                            35
                                     Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                     TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                         DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO




Ambiente da CAF e “Ficha de Prateleira” do medicamento Dipirona 500mg atualizada até dez/2011.


       A partir de alguns documentos colhidos no Controle Interno, após o
recebimento das mercadorias pelo respectivo almoxarifado e oriundos da Secretaria
de Administração e Finanças depois do pagamento ao fornecedor, identificou-se a
entrada de várias mercadorias no almoxarifado da Saúde bem como na CAF,
contudo as Fichas de Prateleira encontram-se desatualizadas, porquanto seus
registros contemplam apenas a movimentação ocorrida até o exercício 2011,
conforme constatado na inspeção in loco e registro fotográfico acima.


       Lista-se abaixo os documentos fiscais relativos às entradas ocorridas no
presente exercício – 2012, todos sem o atesto de recebimento, (Anexo XVII):
Fornecedor
Documento nº     Data de Emissão      Valor – R$                Mercadorias
CREATIVE Cópias Ltda
     48.460          20/02/2012             260,37              Suprimentos de informática
NUVEX Comércio de Produtos Médicos Ltda
     12.342          23/02/2012           5.270,83              Material odontológico
     12.346          24/02/2012           1.266,30              Material hospitalar

EDUCAÇÃO




                                                                                             36
                                    Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                      TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                          DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO




Almoxarifado e controle de mercadoria (Cola branca 90 g) com saldo “zero” e existência física.

MERENDA ESCOLAR




Saldo de produtos em estoque destinados à merenda escolar, sem controle por “ficha de prateleira”.




        Situação semelhante à observada na Saúde, acima relatada, encontrou-se na
Educação, constatando-se in loco a inexistência de controle; e conforme declaração
do almoxarife ocorreu apenas uma entrada referente aos produtos adquiridos do
fornecedor SODINE – Soc. Dist. do NE Ltda – Atacadão, como de fato os recebeu
assinando campo próprio do documento fiscal, e relata-se ainda o agravante de que
os artigos comprados da empresa EDIÇÕES IPDH – Gráfica, Editora e Serviços
Ltda sequer deram entrada no almoxarifado, motivo por que não há seu recebimento
no corpo da nota fiscal.


        Relaciona-se no painel a seguir, de análoga forma ao anterior, os documentos
colhidos no Controle Interno, em tese empós seu trânsito pelo almoxarifado e


                                                                                                 37
                                      Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                   TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                       DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

originado da Secretaria de Administração e Finanças em seguida ao pagamento ao
fornecedor, (Anexo XVIII):


 Fornecedor
Documento nº        Data de Emissão      Valor – R$         Mercadorias
EDIÇÕES IPDH – Gráfica, Editora e Serviços Ltda
       109                14/02/2012          2.975,00      Material escolar
       110                14/02/2012          2.890,50      Material escolar
       111                14/02/2012          5.850,00      Material didático
SODINE Soc. Dist. Do NE Ltda – Atacadão
      74.771              08/02/2012          5.400,00      Kit alimentação escolar
OMEGA Dist. de Prod. Alimentícios Ltda
      25.298              03/02/2012          1.360,00      Gêneros alimentícios
Emanuel Oliveira Falcão ME
        27                13/02/2012        16.250,00       Gêneros alimentícios
Jose Wila Oliveira Pereira
   2012019254             02/03/2012            780,00      Feijão
Lourenço Guimarães de Castro
   2012019073             02/03/2012          1.800,00      Carne de galinha caipira
André Furtado de Sousa
   2012019888             02/03/2012            705,00      Pimentão verde
Jose Ivan de Sousa Santos
   2012019905             02/03/2012            900,00      Carne de galinha caipira
F G Freire Nojosa Me
       288                05/03/2012        15.032,40       Gêneros alimentícios


7.4 DOS BENS PATRIMONIAIS

      Com a incumbência de inventariar os bens móveis e imóveis pertencentes ao
Município, foi instituída através da Portaria nº 189/09, de 09/11/2009, a Comissão
Inventariante, composta pelos servidores Williane de Oliveira Azevedo – Presidente;
Emerson Gomes Barros e Pedro Paulo do Espírito Santo – Membros, Anexo IX.


      Constatou-se durante a Inspeção in loco, a inexistência de inventário
atualizado dos bens móveis e imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de
Pentecoste.


      Declaração apresentada pela Secretária de Administração e Finanças ratifica
a constatação da Comissão de Inspeção ao relatar os fatos atinentes à
movimentação dos bens patrimoniais ocorridos a partir de 2009, que corroboram

                                                                                       38
                                Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

para confirmar a fragilidade do precário controle, expondo sobremaneira o
patrimônio público a desvios em sua finalidade e/ou prejuízos, Anexo XX.


      Concluiu-se desta forma que os registros apresentados não estavam em
conformidade com o determinado nos arts.13, 14 e 15 da Instrução Normativa nº
01/97 deste TCM, e art. 42, §3º da Constituição Estadual:

                     Instrução Normativa nº 01/97:

                     Art.13. Os materiais permanentes, na aquisição ou incorporação ao
                     patrimônio, receberão números seqüenciais de registro patrimonial para
                     identificação e inventário. O número de registro deverá ser aposto no
                     material, mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada e
                     carimbo para o material bibliográfico.

                     Art.14. Os bens patrimoniais serão registrados em fichas ou livro de
                     inventário, que conterá: data de aquisição; incorporação ou baixa; descrição
                     do bem; quantidade; valor; número do processo e identificação do
                     responsável por sua guarda e conservação.

                     Art.15. A Administração Municipal realizará periodicamente o inventário
                     físico dos bens patrimoniais em períodos não superiores a 01 (um) ano,
                     com o objetivo de atualizar os registros e controles administrativo e contábil,
                     confirmar a responsabilidade dos agentes responsáveis por sua guarda e
                     instruir as prestações de contas anuais.

                     Constituição Estadual:

                     Art. 42. Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviar às respectivas
                     Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês
                     subsequente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos
                     recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da
                     administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com
                     os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e
                     composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva
                     documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos
                     adicionais.

                     (...)

                     §3º. O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária,
                     financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal.


      Caso haja conhecimento de quaisquer irregularidades por parte dos
responsáveis e não seja feita a devida comunicação ao Tribunal de Contas dos
Municípios, utilizar a determinação contida no art. 80, §1º da Constituição Estadual:

                     Constituição Estadual:


                                                                                                 39
                                  Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                        DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

                       §1º. Os responsáveis pelo controle interno, para tal fim designado pelo
                       Prefeito Municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
                       ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob
                       pena de responsabilidade solidária.

       Verifica-se ainda o descumprimento ao art. 75 da Lei Federal n° 4.320/64:

                        Lei Nacional n° 4.320/64:

                        Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

                        I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a
                        realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
                        II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por
                        bens e valores públicos;
                        III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos
                        monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.



7.5 DEMAIS ASPECTOS REFERENTES AO CONTROLE INTERNO


       Programas desenvolvidos pela Secretaria do Trabalho e Ação Social de
Pentecoste, comparativo 2011 com os desenvolvidos de janeiro a 14 de março de
2012, Anexo XXI.


       PROGRAMA                              2011                              2012
AÇÕES DO CRAS
Grupo Produtivo (Renascer)    55      reuniões    –          660 9    REUNIOES               -108
                              participantes                      PARTICIPANTES
Grupo      de    crianças   e 29        reuniões-           1160 9    REUNIOES               -405
adolescentes      (laços   de participantes                      PARTICIPANTES
amizade)
Palestras Educativas nos         9        palestras         -328 -
CEI’s                            participantes
Realização de uma oficina        10 participantes                 -
de pirulito de chocolate
Projeto Rondon                   8 participantes                  -
Programa Bolsa Família e         292 visitas                      25 VISITAS
beneficiários do BPC
Acompanhamento do grupo          20 reuniões mensais com 5    REUNIOES-                       145
de descumprimento das            800 participantes       PARTICIPANTES
condicionalidades do bolsa
família
Acompanhamento             dos   12 reuniões mensais com 4  REUNIOES                    –     150
beneficiários do beneficio       1.035 participantes     PARTICIPANTES
eventual cesta básica
Reuniões comunitárias para       2 encontros          com   102 -
construção       de      casas   participantes
                                                                                                40
                                    Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                        DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

populares no bairro São
Francisco
Comemoração do dia das          41 crianças do grupo laços -
crianças                        de amizade
Potencialização do grupo da     120 participantes          -
terceira idade no centro
social urbano
Serviço de convivência e     10 participantes novo grupo -
fortalecimento de vínculos   de idosos no espaço do
da pessoa idosa              Cras e a formação de um
                             grupo     de    idosos   na
                             localidade de Providência
                             com 15 idosos.
Orientação                 e 105                         17
encaminhamento para BPC
Encaminhamentos a rede          358                               32
Socioasssistencial     e   as
demais políticas públicas
Visitas domiciliares no ano     420                               166
de 2011
Visitas institucionais          38                            6
Palestras Socioeducativas,      17palestras,              935 -
na Zona Rural                   participantes
Encaminhamento           para   15                                1
obtenção de documentação
pessoal
Grupo de idosos                                                   19              reuniões-108
                                                                  participantes
PAEFI
CREAS realizou serviços de      691    atendimentos            14 155 atendimentos      e    3
proteção    e   atendimento     encaminhamentos                   encaminhamentos
especializado a famílias e
indivíduos
Serviço     Socioeducativo      11 coletivos                      11 coletivos
Projovem Adolescente
Serviço de Convivência e        CRAS assiste 150 idosos           CRAS assiste 150 idosos
Fortalecimento           de
Vínculos da Pessoa Idosa
Serviço de Convivência e        CRAS         atende        40 CRAS         atende            40
Fortalecimento           de     crianças/adolescentes     nos crianças/adolescentes         nos
Vínculos de 6 a 15 anos         dois núcleos do PETI          dois núcleos do PETI
(Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil)
Serviço de Convivência e        Atende 20 crianças                Atende 20 crianças
Fortalecimento           de
Vínculos de 0 a 6 anos
Cadastro      Único    para     5.853 famílias beneficiadas       5.702 famílias beneficiadas
Programas Sociais               pelo Programa Bolsa Família       pelo Programa Bolsa Família


    8. REUNIÃO FUNDEB E CAE; SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

                                                                                             41
                                   Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



      Aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2012 (dois mil e doze), na
sede da Prefeitura Municipal, em sala especialmente reservada à Comissão de
Fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios, foi realizado reunião com os
membros dos Conselhos do FUNDEB e CAE, do Conselho Municipal de Saúde e da
Assistência Social do Município de Pentecoste, que após inquiridos a prestar
informações, relata-se o que segue:

      Reunião às 08h20min com os Membros do FUNDEB/CAE:

                      Que as reuniões ordinárias ocorrem mensalmente na primeira
                      6ª(sexta-feira) com os membros do CAE. E na ultima 3ª(terça-feira)
                      com os membros do FUNDEB;
                      Que o transporte escolar é suficiente;
                      Que a Merenda Escolar é de qualidade, com orientação de
                      Nutricionista;
                      Que os membros do Conselho visitam as escolas.

      Reunião às 9h20min com os Membros do Conselho Municipal de Saúde:

                      Que as reuniões ordinárias ocorrem mensalmente na segunda
                      3ª(terça-feira);
                      Houve a rescisão de 5 médicos profissionais;
                      Os medicamentos são adquiridos através da Programação Pactuada
                      Integrada;
                      Os Hospitais e PSF estão com boas instalações;
                      Em cada Localidade há um representante responsável por realizar as
                      visitas nos Hospitais e Postos de Saúde.

      Reunião às 10h25min com os Membros do Conselho Municipal de
Assistência Social:

                      Que as reuniões ordinárias ocorrem mensalmente na primeira
                      2ª(segunda-feira);
                      Que as instalações necessitam de intervenção, reformas;
                      Que há a necessidade de 1 veículo para o Fundo Municipal de
                      Assistência Social;
                      Foi comentado pela Comissão do TCM que o Programa de Aquisição
                      de Alimentos deve ter imparcialidade na concessão de benefícios
                      sociais, os membros do Conselho Municipal de Assistência Social
                      concordaram e alegaram que estavam prosseguindo dessa forma.


    9. INSPEÇÃO NAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO

                                                                                     42
                                Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



      Dando prosseguimento ao curso da fiscalização a Comissão de Inspeção do
TCM-CE, procedeu a visita a 5 (cinco) unidades de ensino, o que passa a comentar:


Unidade Visitada: E.E.F.WALDEMAR ALCANTARA
Data/hora: 14:30 -15/03/2012
Responsável: MARIA ALAIS BARBOSA QUIMARÃES- Diretora


      A escola apresenta excelente acessibilidade, excetuando a calçada de
entrada que não tem rampa;


      Há infiltração no teto de passagem próximo a cantina e aos banheiros
masculino e feminino.


      Cantina: Fogão enferrujado, mangueira de gás do fogão encontra-se presa
com arame. Mangueira vencida desde 2009. Pias de aço desgastada, com partes
cortantes. Suporte colocado foi um cabo de vasoura para segurar a pia. Pratos e
talheres em boas condições. As merendeiras não usam touca, nem luvas, só avental
que é delas, pois a escola não fornece e nem tem em estoque.


      Observou alguns alimentos armazenados no forno, segundo a diretora será
para merenda da noite. Frutas verdes, com isso o cardápio do dia não foi obedecido.


      Os alunos quando indagados se gostavam da merenda falaram que sim. No
entanto observamos que alguns alunos adquiriam esses produtos de vendedores
dispostos nas calçadas, através das grades de ferro que circundam os muros da
escola;


      Muitas cadeiras quebradas, mesas desgastadas. Os computadores estão
tombados, exceto data show e data show com notebook.


      Sala de Informática e Biblioteca em bom estado.


                                                                                 43
                               Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

      Os aparelhos sanitários dos banheiros não apresentam as tampa, além disso,
a torneira do banheiro para deficientes estava quebrada. Banheiro masculino falta
caixa de descarga.


      Quadra apresenta problemas na manutenção e conservação nas instalações
e estrutura física, após a visita e vistoria a Escola de Ensino Fundamental Waldemar
Alcântara, a equipe de Comissão do TCM-CE instruiu um auto de constatação a
Secretaria de Administração e Finanças, com o intuito que fosse dado conhecimento
aos responsáveis, Anexo XXII, desta Informação.


      Vale ressaltar que ao redor da quadra havia muito mato e lixo acumulado.




                                                                                 44
                               Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
    DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO




                                     45
         Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
    DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO




                                     46
         Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
             TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                 DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO




Município/Unidade Gestora: PENTECOSTE- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Exercício: 2012
Unidade     Visitada:   CEI    MARIA CLEIDE   PINHO  DE SOUSA
Data/hora: 09h00min- 16/03/2012
Responsável: SANDRA MARIA DE SOUSA SANTOS - Diretora



                                                           47
                      Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012
TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012

More Related Content

What's hot

Manual de Pericia Contábil
Manual de Pericia ContábilManual de Pericia Contábil
Manual de Pericia Contábilgui1888
 
Relatório Fiscobras 2012
Relatório Fiscobras 2012Relatório Fiscobras 2012
Relatório Fiscobras 2012Giovanni Sandes
 
Perícia Judicial Contábil
Perícia Judicial ContábilPerícia Judicial Contábil
Perícia Judicial ContábilCaroline Knoth
 
2+ +perícia+contábil+-+conceitos+e+introdução
2+ +perícia+contábil+-+conceitos+e+introdução2+ +perícia+contábil+-+conceitos+e+introdução
2+ +perícia+contábil+-+conceitos+e+introduçãoClarissa Schoppan
 
PERÍCIA_ENADE 2012
PERÍCIA_ENADE 2012PERÍCIA_ENADE 2012
PERÍCIA_ENADE 2012Daniel Rocha
 
Edital do Concurso da PGE-PE
Edital do Concurso da PGE-PEEdital do Concurso da PGE-PE
Edital do Concurso da PGE-PEblogdoelvis
 
Pericia contábil modulo - 1
Pericia contábil   modulo - 1Pericia contábil   modulo - 1
Pericia contábil modulo - 1Junior Tusta
 

What's hot (10)

Manual de Pericia Contábil
Manual de Pericia ContábilManual de Pericia Contábil
Manual de Pericia Contábil
 
Relatório Fiscobras 2012
Relatório Fiscobras 2012Relatório Fiscobras 2012
Relatório Fiscobras 2012
 
Tce rn servidor_2015
Tce rn servidor_2015Tce rn servidor_2015
Tce rn servidor_2015
 
RELATÓRIO TCE 21939/2018-O
RELATÓRIO TCE 21939/2018-ORELATÓRIO TCE 21939/2018-O
RELATÓRIO TCE 21939/2018-O
 
Perícia Judicial Contábil
Perícia Judicial ContábilPerícia Judicial Contábil
Perícia Judicial Contábil
 
2+ +perícia+contábil+-+conceitos+e+introdução
2+ +perícia+contábil+-+conceitos+e+introdução2+ +perícia+contábil+-+conceitos+e+introdução
2+ +perícia+contábil+-+conceitos+e+introdução
 
PERÍCIA_ENADE 2012
PERÍCIA_ENADE 2012PERÍCIA_ENADE 2012
PERÍCIA_ENADE 2012
 
Edital do Concurso da PGE-PE
Edital do Concurso da PGE-PEEdital do Concurso da PGE-PE
Edital do Concurso da PGE-PE
 
Pericia contábil modulo - 1
Pericia contábil   modulo - 1Pericia contábil   modulo - 1
Pericia contábil modulo - 1
 
Nota Técnica da ANTC e CNSP - sobre reestruturação do quadro dos TCs
Nota Técnica da ANTC e CNSP - sobre reestruturação do quadro dos TCsNota Técnica da ANTC e CNSP - sobre reestruturação do quadro dos TCs
Nota Técnica da ANTC e CNSP - sobre reestruturação do quadro dos TCs
 

Viewers also liked

Folder portaria 221 - Alimentação Escolar
Folder portaria 221 - Alimentação EscolarFolder portaria 221 - Alimentação Escolar
Folder portaria 221 - Alimentação Escolargikapp88
 
20110325 folder alimentação
20110325 folder alimentação20110325 folder alimentação
20110325 folder alimentaçãosaudefieb
 
Ficha de controle de manutenção preventiva de hardware e software
Ficha de controle de manutenção preventiva de hardware e softwareFicha de controle de manutenção preventiva de hardware e software
Ficha de controle de manutenção preventiva de hardware e softwaremarivaldoh
 
Cheklist manutenção de computadores v2
Cheklist   manutenção de computadores v2Cheklist   manutenção de computadores v2
Cheklist manutenção de computadores v2grgerenciaba
 
PPP 2013 e 2014 da escola pr francisco paz
PPP 2013 e 2014 da escola pr francisco pazPPP 2013 e 2014 da escola pr francisco paz
PPP 2013 e 2014 da escola pr francisco pazVeronica Mesquita
 
Oficio 13 2013 solicitação de reunião com preseidência da câmara
Oficio 13 2013 solicitação de reunião com preseidência da câmaraOficio 13 2013 solicitação de reunião com preseidência da câmara
Oficio 13 2013 solicitação de reunião com preseidência da câmaraFolha de Pernambuco
 
GUIDE HARDWARE AND SOFTWARE MAINTENANCE English
GUIDE HARDWARE AND SOFTWARE MAINTENANCE EnglishGUIDE HARDWARE AND SOFTWARE MAINTENANCE English
GUIDE HARDWARE AND SOFTWARE MAINTENANCE EnglishFelipe Luis Garcia C
 
Livro Manual do Auxiliar Administrativo - Turma 2011016
Livro Manual do Auxiliar Administrativo - Turma 2011016Livro Manual do Auxiliar Administrativo - Turma 2011016
Livro Manual do Auxiliar Administrativo - Turma 2011016Carlos Augusto
 
Apostila Auxiliar Administrativo
Apostila Auxiliar AdministrativoApostila Auxiliar Administrativo
Apostila Auxiliar Administrativokaveyinf
 
Resumo geral sobre Auxiliar Administrativo.
Resumo geral sobre Auxiliar Administrativo.Resumo geral sobre Auxiliar Administrativo.
Resumo geral sobre Auxiliar Administrativo.Maximus Maylson
 
RELATÓRIO DA AULA EXECUTADA
RELATÓRIO DA AULA EXECUTADARELATÓRIO DA AULA EXECUTADA
RELATÓRIO DA AULA EXECUTADAJairo Felipe
 

Viewers also liked (20)

Diesel1
Diesel1Diesel1
Diesel1
 
Modelo de Contestatória Cível
Modelo de Contestatória CívelModelo de Contestatória Cível
Modelo de Contestatória Cível
 
Edital cantina
Edital cantinaEdital cantina
Edital cantina
 
Folder portaria 221 - Alimentação Escolar
Folder portaria 221 - Alimentação EscolarFolder portaria 221 - Alimentação Escolar
Folder portaria 221 - Alimentação Escolar
 
20110325 folder alimentação
20110325 folder alimentação20110325 folder alimentação
20110325 folder alimentação
 
Jogos e-atividades-diversas-de-matemc3a1tica-ef
Jogos e-atividades-diversas-de-matemc3a1tica-efJogos e-atividades-diversas-de-matemc3a1tica-ef
Jogos e-atividades-diversas-de-matemc3a1tica-ef
 
Fichas de controle de estoque
Fichas de controle de estoqueFichas de controle de estoque
Fichas de controle de estoque
 
Checklist-formatação do computador
Checklist-formatação do computadorChecklist-formatação do computador
Checklist-formatação do computador
 
Ficha de controle de manutenção preventiva de hardware e software
Ficha de controle de manutenção preventiva de hardware e softwareFicha de controle de manutenção preventiva de hardware e software
Ficha de controle de manutenção preventiva de hardware e software
 
Relatório de segurança do trabalho
Relatório de segurança do trabalhoRelatório de segurança do trabalho
Relatório de segurança do trabalho
 
Cheklist manutenção de computadores v2
Cheklist   manutenção de computadores v2Cheklist   manutenção de computadores v2
Cheklist manutenção de computadores v2
 
Modelo Editais E Atas
Modelo Editais E AtasModelo Editais E Atas
Modelo Editais E Atas
 
PPP 2013 e 2014 da escola pr francisco paz
PPP 2013 e 2014 da escola pr francisco pazPPP 2013 e 2014 da escola pr francisco paz
PPP 2013 e 2014 da escola pr francisco paz
 
Oficio 13 2013 solicitação de reunião com preseidência da câmara
Oficio 13 2013 solicitação de reunião com preseidência da câmaraOficio 13 2013 solicitação de reunião com preseidência da câmara
Oficio 13 2013 solicitação de reunião com preseidência da câmara
 
GUIDE HARDWARE AND SOFTWARE MAINTENANCE English
GUIDE HARDWARE AND SOFTWARE MAINTENANCE EnglishGUIDE HARDWARE AND SOFTWARE MAINTENANCE English
GUIDE HARDWARE AND SOFTWARE MAINTENANCE English
 
Como Elaborar Uma Proposta Comercial.
Como Elaborar Uma Proposta Comercial.Como Elaborar Uma Proposta Comercial.
Como Elaborar Uma Proposta Comercial.
 
Livro Manual do Auxiliar Administrativo - Turma 2011016
Livro Manual do Auxiliar Administrativo - Turma 2011016Livro Manual do Auxiliar Administrativo - Turma 2011016
Livro Manual do Auxiliar Administrativo - Turma 2011016
 
Apostila Auxiliar Administrativo
Apostila Auxiliar AdministrativoApostila Auxiliar Administrativo
Apostila Auxiliar Administrativo
 
Resumo geral sobre Auxiliar Administrativo.
Resumo geral sobre Auxiliar Administrativo.Resumo geral sobre Auxiliar Administrativo.
Resumo geral sobre Auxiliar Administrativo.
 
RELATÓRIO DA AULA EXECUTADA
RELATÓRIO DA AULA EXECUTADARELATÓRIO DA AULA EXECUTADA
RELATÓRIO DA AULA EXECUTADA
 

Similar to TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012

Auditoria do TCE - gastos com alimentação na Alesc
Auditoria do TCE - gastos com alimentação na AlescAuditoria do TCE - gastos com alimentação na Alesc
Auditoria do TCE - gastos com alimentação na Alescdiariocatarinense
 
Auditoria governamental aula 1
Auditoria governamental aula 1Auditoria governamental aula 1
Auditoria governamental aula 1Liciazinha
 
Manual correicao judicial
Manual correicao judicialManual correicao judicial
Manual correicao judicialLiz Prado
 
Ed 1 2015_mpu_15_abertura
Ed 1 2015_mpu_15_aberturaEd 1 2015_mpu_15_abertura
Ed 1 2015_mpu_15_aberturaJooValimPCampos
 
Ed 1 2015_mpu_15_abertura
Ed 1 2015_mpu_15_aberturaEd 1 2015_mpu_15_abertura
Ed 1 2015_mpu_15_aberturarossinigomes
 
Apostila-controle-interno-e-auditoria-governamental-CGE MG.pdf
Apostila-controle-interno-e-auditoria-governamental-CGE       MG.pdfApostila-controle-interno-e-auditoria-governamental-CGE       MG.pdf
Apostila-controle-interno-e-auditoria-governamental-CGE MG.pdfmattoso1970
 
Apostila controle-interno-e-auditoria-governamental
Apostila controle-interno-e-auditoria-governamentalApostila controle-interno-e-auditoria-governamental
Apostila controle-interno-e-auditoria-governamentalmattoso1970
 
Apostila controle-interno-e-auditoria-governamental
Apostila controle-interno-e-auditoria-governamentalApostila controle-interno-e-auditoria-governamental
Apostila controle-interno-e-auditoria-governamentalosatoas
 
conceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.ppt
conceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.pptconceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.ppt
conceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.pptAlexandreAmaral78
 
Apresentação Marcus Seminários_Técnicos Controle Interno 29_08 Marcus.pptx
Apresentação Marcus Seminários_Técnicos Controle Interno 29_08 Marcus.pptxApresentação Marcus Seminários_Técnicos Controle Interno 29_08 Marcus.pptx
Apresentação Marcus Seminários_Técnicos Controle Interno 29_08 Marcus.pptxMARCUSCUNHA16
 
Comissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentral
Comissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentralComissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentral
Comissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentralDaniel Reis Duarte Pousa
 
00 aula de-auditoria_1
00 aula de-auditoria_100 aula de-auditoria_1
00 aula de-auditoria_1andressa bonn
 
Controle aula 9
Controle aula 9Controle aula 9
Controle aula 9J M
 

Similar to TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012 (20)

Auditoria do TCE - gastos com alimentação na Alesc
Auditoria do TCE - gastos com alimentação na AlescAuditoria do TCE - gastos com alimentação na Alesc
Auditoria do TCE - gastos com alimentação na Alesc
 
Relatorio de pessoal TCE
Relatorio de pessoal TCERelatorio de pessoal TCE
Relatorio de pessoal TCE
 
Auditoria governamental aula 1
Auditoria governamental aula 1Auditoria governamental aula 1
Auditoria governamental aula 1
 
05 j eudes
05   j eudes05   j eudes
05 j eudes
 
Manual correicao judicial
Manual correicao judicialManual correicao judicial
Manual correicao judicial
 
Ed 1 2015_mpu_15_abertura
Ed 1 2015_mpu_15_aberturaEd 1 2015_mpu_15_abertura
Ed 1 2015_mpu_15_abertura
 
Edital do MPU 2015 - Abertura
Edital do MPU 2015 - AberturaEdital do MPU 2015 - Abertura
Edital do MPU 2015 - Abertura
 
Ed 1 2015_mpu_15_abertura
Ed 1 2015_mpu_15_aberturaEd 1 2015_mpu_15_abertura
Ed 1 2015_mpu_15_abertura
 
Apostila-controle-interno-e-auditoria-governamental-CGE MG.pdf
Apostila-controle-interno-e-auditoria-governamental-CGE       MG.pdfApostila-controle-interno-e-auditoria-governamental-CGE       MG.pdf
Apostila-controle-interno-e-auditoria-governamental-CGE MG.pdf
 
Apostila controle-interno-e-auditoria-governamental
Apostila controle-interno-e-auditoria-governamentalApostila controle-interno-e-auditoria-governamental
Apostila controle-interno-e-auditoria-governamental
 
Apostila controle-interno-e-auditoria-governamental
Apostila controle-interno-e-auditoria-governamentalApostila controle-interno-e-auditoria-governamental
Apostila controle-interno-e-auditoria-governamental
 
conceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.ppt
conceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.pptconceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.ppt
conceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.ppt
 
Apresentação Marcus Seminários_Técnicos Controle Interno 29_08 Marcus.pptx
Apresentação Marcus Seminários_Técnicos Controle Interno 29_08 Marcus.pptxApresentação Marcus Seminários_Técnicos Controle Interno 29_08 Marcus.pptx
Apresentação Marcus Seminários_Técnicos Controle Interno 29_08 Marcus.pptx
 
*..-..-..*
*..-..-..**..-..-..*
*..-..-..*
 
Comissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentral
Comissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentralComissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentral
Comissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentral
 
Apresentacao auditoria em destaque
Apresentacao auditoria em destaqueApresentacao auditoria em destaque
Apresentacao auditoria em destaque
 
-
--
-
 
00 aula de-auditoria_1
00 aula de-auditoria_100 aula de-auditoria_1
00 aula de-auditoria_1
 
Aula de auditoria_1
Aula de auditoria_1Aula de auditoria_1
Aula de auditoria_1
 
Controle aula 9
Controle aula 9Controle aula 9
Controle aula 9
 

More from Junior Pentecoste

Trt reforma-sentenca-derruba-exigencia
Trt reforma-sentenca-derruba-exigenciaTrt reforma-sentenca-derruba-exigencia
Trt reforma-sentenca-derruba-exigenciaJunior Pentecoste
 
Atendimentos realizados no Hospital e Maternidade Regional Vale do Curu - Car...
Atendimentos realizados no Hospital e Maternidade Regional Vale do Curu - Car...Atendimentos realizados no Hospital e Maternidade Regional Vale do Curu - Car...
Atendimentos realizados no Hospital e Maternidade Regional Vale do Curu - Car...Junior Pentecoste
 
Apresentação seminarios territoriais 26.12.12
Apresentação seminarios territoriais 26.12.12Apresentação seminarios territoriais 26.12.12
Apresentação seminarios territoriais 26.12.12Junior Pentecoste
 
Edital 002 projetos produtivos
Edital 002   projetos produtivosEdital 002   projetos produtivos
Edital 002 projetos produtivosJunior Pentecoste
 
O Presidente da ABVC - Política
O Presidente da ABVC - PolíticaO Presidente da ABVC - Política
O Presidente da ABVC - PolíticaJunior Pentecoste
 

More from Junior Pentecoste (11)

Jalapao garage expedicoes
Jalapao garage expedicoesJalapao garage expedicoes
Jalapao garage expedicoes
 
Trt reforma-sentenca-derruba-exigencia
Trt reforma-sentenca-derruba-exigenciaTrt reforma-sentenca-derruba-exigencia
Trt reforma-sentenca-derruba-exigencia
 
Atendimentos realizados no Hospital e Maternidade Regional Vale do Curu - Car...
Atendimentos realizados no Hospital e Maternidade Regional Vale do Curu - Car...Atendimentos realizados no Hospital e Maternidade Regional Vale do Curu - Car...
Atendimentos realizados no Hospital e Maternidade Regional Vale do Curu - Car...
 
Apresentação seminarios territoriais 26.12.12
Apresentação seminarios territoriais 26.12.12Apresentação seminarios territoriais 26.12.12
Apresentação seminarios territoriais 26.12.12
 
Edital 001 saaes
Edital 001 saaesEdital 001 saaes
Edital 001 saaes
 
Edital 002 projetos produtivos
Edital 002   projetos produtivosEdital 002   projetos produtivos
Edital 002 projetos produtivos
 
AVISO CHAMADA PÚBLICA
AVISO CHAMADA PÚBLICAAVISO CHAMADA PÚBLICA
AVISO CHAMADA PÚBLICA
 
AVISO CHAMADA PÚBLICA
AVISO CHAMADA PÚBLICAAVISO CHAMADA PÚBLICA
AVISO CHAMADA PÚBLICA
 
O Presidente da ABVC - Política
O Presidente da ABVC - PolíticaO Presidente da ABVC - Política
O Presidente da ABVC - Política
 
O Presidente da ABVC
O Presidente da ABVCO Presidente da ABVC
O Presidente da ABVC
 
III BlogProg
III BlogProgIII BlogProg
III BlogProg
 

TCM fiscaliza Prefeitura de Pentecoste em 2012

  • 1. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Prefeitura Municipal de Pentecoste Município de 2012 Processo: 2012.PRO. 6862/12 Natureza: Provocação Objeto: Constatação de Irregularidades Contábeis ou Administrativas Gestor: João Bosco Pessoa Tabosa Período: 01/janeiro – 14/março Exercício: 2012 Informação Inicial n 4252/2012 MARÇO/2012
  • 2. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Missão TCM-CE “Contribuir para a excelência da gestão pública, por meio de orientação e auditoria, visando ao desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará”. 2 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 3. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Ficha Técnica Comissão de Inspeção Especial Tarcisio Guedes Gonçalves - Presidente Inspetor José Amilcar Carmo- Membro Analista de Controle Externo Fabiana Helcias Oliveira - Membro Analista de Controle Externo Marcio Bezerra de Menezes Serpa- Membro Analista de Controle Externo André Alves Pinheiro - Membro Analista de Controle Externo Paulo de Araujo Lima Junior- Membro Analista de Controle Externo Supervisão dos Trabalhos Zivaldo Rodrigues Louredo Junior Diretor de Fiscalização/Assessor Técnico da Diretoria de Fiscalização Diretoria de Fiscalização Juraci Muniz Júnior Diretor de Fiscalização 3 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 4. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Sumário 1. Introdução........................................................................................................5 2. Metodologia..................................................................................................... 6 3. Das Considerações Iniciais.............................................................................8 4. Dos Documentos Solicitados Preliminarmente...............................................10 5. Dos Processos Administrativos de Aquisição de Bens e Serviços.................12 6. Do Processamento da Despesa Pública e Movimentação dos Recursos Financeiros......................................................................................................23 7. Do Controle Interno......................................................................................... 24 8. Reunião Fundeb/Cae/Saúde e Assistência Social..........................................42 9. Inspeção nas Unidades da Educação.............................................................43 10. Inspeção nas Unidades da Saúde ..................................................................56 11. Das Obras e Serviços de Engenharia............................................................66 12. Das Considerações Finais..............................................................................79 13. Anexos.............................................................................................................82 1. INTRODUÇÃO 4 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 5. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará é órgão autônomo de controle externo responsável pela orientação, apreciação e julgamento das contas públicas dos Poderes Executivo e Legislativo Cearenses, exercendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Municipal direta, indireta e fundacional, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM-CE, Conselheiro Manoel Beserra Veras, no uso de suas competências constitucionais e legais e no mister do exercício pleno das atividades desenvolvidas por esta Corte de Contas, instituiu Comissão de Inspeção Especial Por meio do Oficio nº 6.481/2012, datado de 08/03/2012 para proceder fiscalização no município de Pentecoste, pertinente ao exercício financeiro de 2012. O Diretor de Fiscalização do TCM-CE, no uso das atribuições conferidas pela Resolução n° 10/2007 e considerando as diretrizes estabelecidas pelo Presidente do TCM-CE integrantes do Plano Anual de Fiscalização, emitiu a Ordem de Serviço de Fiscalização – OSF nº 05/2012 à 4ª Inspetoria da DIRFI, com o objetivo de instaurar a fiscalização Orçamentária, Contábil, Financeira e Patrimonial na Prefeitura Municipal de Pentecoste e demais entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, no período compreendido entre os dias 14 a 16 de março de 2012. É de fundamental importância o papel do TCM-CE nesse contexto, viabilizando a transparência quanto à utilização dos recursos públicos pelos municípios cearenses e facilitando a atuação dos Poderes constituídos e a vigilância cada vez mais atuante exercida pela Sociedade Civil. As conclusões que são apresentadas na presente Informação Técnica consideraram as informações e documentos obtidos pela Comissão de Inspeção, os quais foram analisados com fundamento nos princípios norteadores da Administração Pública e sob todos os aspectos legais que regem a matéria. 5 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 6. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 2. METODOLOGIA A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios utilizou na fiscalização os procedimentos delineados no Manual de Controle Externo do TCM- CE, adotando o modelo de Auditoria de regularidade/conformidade, com ênfase nos aspectos inerentes às ações de planejamento, execução e conclusão do controle externo, com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública municipal, consoante às Normas de Auditoria da International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI) e as melhores práticas dos Tribunais de Contas do Brasil e das Cortes Internacionais de Auditoria do Setor Público. Os procedimentos de controle externo encontram-se enraizados no ordenamento jurídico brasileiro, em Especial na Constituição Federal de 1988, na Constituição Estadual de 1989, na Lei n° 4.320/64 – Normas Gerais de Direito Financeiro, na Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei n° 8.666/93 - Licitações e Contratos da Administração Pública, na Lei n° 12.160/93 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, Resoluções e Instruções Normativas desta Corte de Contas. A fiscalização do TCM-CE é realizada de acordo com as normas e técnicas internacionalmente aceitas e integrantes do Manual de Controle Externo do TCM- CE, a qual se desenvolve em três fases: Planejamento, Execução e Conclusão. Na fase de planejamento da fiscalização, que tem como produto a matriz de planejamento, a Inspetoria procede à avaliação dos pontos de riscos constantes do relatório de análise preliminar e verifica a necessidade de ampliação do escopo da fiscalização em face de atos, fatos e indícios de irregularidades que possam constituir riscos para a Administração Municipal e que sejam determinantes para o exercício regular do controle externo. 6 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 7. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Na fase de execução da fiscalização, os Analistas e Técnicos de Controle Externo do TCM-CE realizam os procedimentos de controle externo delineados nos papeis de trabalho integrantes da matriz de planejamento, sendo finalizada com a elaboração da matriz de achados e responsabilização. A conclusão constitui a fase finalista da fiscalização com a consequente elaboração da Informação Técnica. Os aspectos e achados de auditoria integrantes da presente Informação Técnica foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos abaixo relacionados:  Exame Físico - verificação in loco da existência de determinado bem ou serviço;  Confirmação Formal - solicitação de confirmação por escrito de pessoa independente à Entidade fiscalizada, confirmando ou não determinado fato ou constatação;  Exame de Documentos - exame de documentos originais referentes ao objeto da análise, sua autenticidade, consistência das informações nele contidas, aprovações necessárias, constatações etc;  Conferência de Cálculos - reexecutar os cálculos contidos em documentos;  Entrevistas - realização de entrevistas com os responsáveis pelo ente fiscalizado e com outras pessoas que os membros da comissão entenderam necessárias;  Observação - exame visual das atividades desempenhadas pelos Jurisdicionados, sem interferência dos Inspetores, Analistas e Técnicos de Controle Externo do TCM-CE. A padronização dos métodos, técnicas e procedimentos de controle externo possui o condão de salvaguardar a responsabilidade dos servidores públicos que desenvolvem atividades de fiscalização de acordo com normas preestabelecidas, elevando a credibilidade e a qualidade do resultado institucional do TCM-CE. 7 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 8. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 3. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, designada pela Presidência desta Corte de Contas através do ofício nº 6.481/2012 – PRESI, para proceder a Inspeção Especial na Prefeitura Municipal de Pentecoste, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame in loco e da análise técnica na documentação apresentada pelo Município, assim como nos dados do Sistema de Informações Municipais - SIM remetidos pela Prefeitura Municipal e suas Unidades Gestoras.(Anexo I) Realizou-se inicialmente o contato com o Promotor de Justiça, Dra. Izabel Cristina Mesquita Guerra, da Comarca de Pentecoste e com o Sr. Francisco Sampaio de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal e as Vereadoras Antonia Valeria Braga Firmiano, Maria do Carmo Sampaio Almeida do município em tela; Os fatos constantes do presente Relatório são passíveis de justificativa por parte dos responsáveis pelos atos ora relatados, listados ao final desta Informação Técnica, em respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, estabelecidos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal. Conforme será abordado nos itens a seguir, em consequência do exame técnico, foram constatados indícios de graves irregularidades, contrariando a Constituição Federal e Estadual, e ainda a Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Licitações e Contratos e Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as normas que regem a Contabilidade Pública e as Instruções Normativas deste Tribunal de Contas. As seguintes autoridades do município estiveram presentes: João Bosco Pessoa Tabosa - Prefeito Municipal; Maria Clemilda Pinho de Sousa – Secretária de Administração e Finanças; Lucilene Oliveira de Menezes – Secretária de Educação, 8 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 9. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Cultura e desporto; Joana Paula Morais Gadelha – secretaria de Ação Social; Manoel Lopes Martins – Secretario de Saúde; Miguel Gomes Martins Neto; Maria Fabíola Alves Pessoa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CLP e Francisco Antonio do Nascimento Neto – Contador. A metodologia estabelecida pela Comissão de Inspeção para realização dos trabalhos consistiu do exame dos documentos disponíveis nos setores administrativos, de contabilidade, de licitações, de arquivos da Prefeitura Municipal, das declarações colhidas in loco e vistoria realizada nos bens da Prefeitura Municipal de Pentecoste. Os trabalhos foram distribuídos entre os técnicos da Comissão de Inspeção do TCM - CE, consoante o quadro seguinte: Comissão de Inspeção Natureza José Amilcar Ximenes Carmo, Marcio Contábil, Financeira, Orçamentária e Bezerra de Menezes Serpa, Fabiana Helcias Patrimonial. Oliveira, Tarcisio Guedes Gonçalves. Tarcisio Guedes Gonçalves, Marcio Bezerra Pessoal de Menezes Serpa. André Alves Pinheiro e Paulo de Araujo Engenharia Lima Junior. 4. DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PRELIMINARMENTE A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios, diante do escopo definido para a Inspeção Especial e considerando a necessidade de melhor subsidiar os seus trabalhos, procedeu à solicitação de documentos e demais providências. (Anexo II) À Prefeitura Municipal de Pentecoste • Estrutura Administrativa: 9 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 10. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Declaração contendo a relação de todos os secretários municipais, gestores, tesoureiro, ordenadores de despesas, responsáveis pelas liquidações das despesas, contadores, assessoria jurídica, informática, relação dos responsáveis por movimentação de contas bancarias do município (assinar cheques), inclusive os detentores de senhas e acessos on line das referidas contas, contendo CPF, endereço completo, registro do conselho de classe, telefone fixo e celular, inclusive acompanhada das respectivas portarias de nomeação; • Educação: - Relação das escolas públicas municipais, por nível de ensino; - Relação de professores lotados nas escolas públicas municipais com a respectiva lotação; - Número de alunos das escolas públicas municipais, por ano e nível de ensino; - Especificação completa dos veículos doados aos municípios para transporte escolar e/ou valor e data de repasse de recursos destinados à aquisição desses bens; - Número de profissionais que trabalham diretamente com a merenda escolar (nutricionistas, merendeiras, etc); - Portaria de Nomeação do Conselho do FUNDEB; • Saúde: - Relação dos contratados que atuam no Hospital; - Composição das equipes do PSF; - Contratos e aditivos dos profissionais temporários, não efetivos – médicos, dentistas, enfermeiros e outros; - Ficha financeira, folha de ponto, escala de serviços e plantões, mapa de acompanhamento dos serviços prestados e plantões dos seguintes profissionais contratados para a área de Saúde: • Vanderlan Fecheni Jamacaru; • José Albeci Carneiro; • Francisco Ronney Bautala Lopes Barbosa; • Francisco de Assis Rocha Neto; • João Helder Alves Arcanjo; • Paulo Granjeiro de Araújo; • Célio Cavalcante Magalhães; • Sandra Isamar da Silva Leandro; • Kelline Paiva Bringel; • Cândido Ferreira Nóbrega; • Antônio Mário de Santana Mamede; • Talita Maciel Bezerra; • Ricardo David de Sousa Morais; • Constance Almeida de Alencar Araújo; • Nicole Almeida de Alencar Araújo; 10 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 11. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO • José Lino Ferreira Júnior; • Raquel Feijó de Araújo; • Maria José de Arcanjo Vasconcelos (serviços de auditoria médica) • Contabilidade: - Balancetes e documentação mensal dos últimos 4 (quatro) meses de 2012; - Registros contábeis da receita e despesa de 2012; - Extratos bancários de todas as contas, inclusive aplicações, dos últimos 4 (quatro) meses de 2012; • Licitações: - Portaria de nomeação e fichas funcionais de cada componente da Comissão Permanente/Especial de Licitação e Pregoeiro/Equipe de Apoio do exercício 2012; - Normas e/ou rotinas formais para confecção e manutenção atualizada dos cadastros dos fornecedores ou declaração de inexistência; - Procedimentos licitatórios de 2012, inclusive os que se encontram em andamento; - Licitações, contratos e aditivos que respaldem as despesas de 2012 com os seguintes credores: • ESPLAM – CNPJ 07.207.962/0001-65; • Torres Informática – CNPJ 11.116.716/0001-75; • Silva Neto Ltda. – CNPJ 07.709.074/0001-40; - Pregão presencial nº 2012.01.27.01-ADM/PP; • Patrimônio: - Relação das obras e serviços de engenharia realizada em 2012, inclusive em andamento; - Portaria da Comissão Inventariante e Registro de Inventário atualizado, contendo a relação de todos os bens patrimoniais, as condições e localização; - Relação dos veículos e máquinas, detalhando placa, chassi, estado de conservação e localização; - Disponibilizar para o dia 15/03/2012, às 09h00min, os veículos e máquinas relacionados acima, sendo que no ato deverão ser apresentados os respectivos documentos dos veículos/máquinas e condutores; • Outros documentos: - Todos os processos de despesas de janeiro/2012 até a data de início da inspeção; - Relação dos veículos locados, discriminados por Secretaria responsável. 11 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 12. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Pelo exposto, apurou-se que ao término da fiscalização não foram apresentados pela Prefeitura Municipal de Pentecoste os documentos elencados em seguida, o que caracteriza infração legal, sujeitando o infrator às penalidades previstas no art. 56 Lei Estadual n° 12.160/93 - Lei Orgânica do TCM - CE, além de representação ao Ministério Público visando à apuração de responsabilidade criminal. • Estrutura Administrativa: -Ausência das portarias de nomeação de todos os secretários municipais, gestores, tesoureiro, ordenadores de despesas, responsáveis pelas liquidações das despesas, contadores, assessoria jurídica, informática. • Educação: - Especificação completa dos veículos doados aos municípios para transporte escolar e/ou valor e data de repasse de recursos destinados à aquisição desses bens; • Saúde: - Relação dos contratados que atuam no Hospital; - Composição das equipes do PSF; - Contratos e aditivos dos profissionais temporários, não efetivos – médicos, dentistas, enfermeiros e outros; 5. DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios realizou no dia 14/03/2012 incursão à Sala da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pentecoste com o objetivo de verificar a regularidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de Licitação e de Pregão, além dos documentos arquivados naquele setor. É de bom alvitre ressaltar, a priori, que a Comissão Permanente de Licitação foi constituída através da Portaria nº007/2012, de 02 de fevereiro de 2012, instituída pelo Prefeito Municipal de Pentecoste, Sr João Bosco Pessoa Tabosa, a qual ficou 12 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 13. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO responsável pelas atribuições conferidas no respectivo expediente, sendo que a sua composição assim se estabeleceu: (Anexo III - anexar, ao final, cópia da portaria de nomeação solicitada no item 4). Presidente – Maria Fabíola Alves Pessoa Membro – Regiane Maria Pereira da Costa Membro – Pedro Paulo do Espírito Santo Souza 5.1. DO CONFRONTO ENTRE A RELAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DECLARADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E DOS DADOS DO SIM Por força do art. 42 da Constituição Estadual, o Prefeito Municipal deve encaminhar até o dia 30 do mês subsequente as prestações de contas mensais em meio informatizado do SIM, dentre as quais se destaca a Tabela de Arquivo de “Processos Administrativos de Aquisição de Bens e Serviços”, em que constam dados acerca das licitações realizadas pelo município. Art. 42. Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviarem às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês subsequente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos adicionais. Durante o curso da fiscalização, foi elaborado pelo Presidente da Comissão de Licitação expediente contendo a relação dos processos administrativos de aquisição de bens e serviços realizados pela Prefeitura Municipal de Pentecoste no período compreendido de 18/01/2012 até 09/03/2012, o qual afirma que no respectivo período foram realizados 24 (vinte e quatro) procedimentos licitatórios. Em consulta realizada no banco de dados do Sistema de Informações Municipais – SIM, exclusivamente no período mencionado, em face de omissão no dever de prestar contas, conforme o Relatório de Licitações emitido em 26/03/2012 13 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 14. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO foi possível constatar que a Prefeitura Municipal de Pentecoste não encaminhou as informações pertinentes a 17 (dezessete) procedimentos licitatórios declarados pelo Presidente da Comissão de Licitação, o que afronta o disposto no art. 42 da Constituição Estadual. Conforme exame dos registros do SIM, ficou constatado, que para os procedimentos licitatórios referente as modalidades Pregão, Concorrência e Tomada de Preço, inexiste identificação, os quais a seguir estão especificados: Relacionam-se os processos que foram elencados no Mapa de Licitações 2012, no entanto não se encontra no SIM, contrariando o art.42 da Constituição Estadual: Modalidade Pregão: 2012.01.18.01 - PP/FMS; 2012.01.19.01 – PP/ADM; 2012.01.19.02-PP/FMS; 2012.01.19.03 –PP/FMS; 2112.01.24.01 - /FME; 2012.01.24.02 – PP/FMS; 2012.01.24.03 –PP/F; 2012.01.30.01 –PP/ADM; 2012.03.07.01 –PP/FME; 2012.03.09.01-PP/ADM; 2012.03.09.03 –PP/ADM; 2012.03.09.04-PP-ADM. Vale ressaltar que o processo licitatório Nº 2012.01.27.01- PP-ADM foi entregue a Comissão de Inspeção, no entanto não consta no SIM. Modalidade Concorrência: 2012.01.17.01-CP-FME. Modalidade Tomada de Preços: 2012.01.23.01-TP-ADM; 2012.01.23.02-TP-ADM e 2012.03.09.02-TP-ADM. Anexo IV os Mapas das Licitações 2011 e 2012, bem como Relatório de Licitações do SIM. 5.2. DO EXAME AMOSTRAL DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS A Comissão de Inspeção do TCM-CE, diante da amostra definida dentre as licitações disponibilizadas no curso da fiscalização, procedeu à análise minuciosa dos referidos procedimentos, o que passa a comentar: 5.2.1. Processo Licitatório nº 2011.12.27.02-PP-FME- ANEXO V 14 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 15. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Credor: Francisco Paulo de Lima- CNPJ:06.208.841/0001-75; Emanuel Oliveira Falcão-CNPJ: 14.548.354/0001-80; Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA-CNPJ: 41.600.131/0001-97; Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Destinados a Manutenção do Programa de Alimentícios Destinados a Manutenção do Programa de Alimentação de Escolas e Creches deste Município Valor: R$417.940,00 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos e quarenta reais). Comissão de Licitação: Presidente – Maria Fabíola Alves Pessoa Membro – Regiane Maria Pereira da Costa Membro – Raimunda da Silva Alves 5.2.1.1. DAS PEÇAS INTEGRANTES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Analisando minuciosamente os processos administrativos selecionados, procedeu-se à verificação dos documentos exigidos por lei, o que resultou no seguinte: Documento Existência do Documento (SIM/NÂO) Edital 2011.12.27.02.PP-FME SIM, FLS.14/43 Anexo I termo de referencia SIM fl.25 Anexo II minuta da proposta de preço SIM fl.30 Anexo III modelo de declaração de habilitação SIM,fl.36 Anexo IV Modelo sugestivo de carta de SIM,fl.37 credenciamento Anexo V Minuta de Termo de Contrato SIM,fl.38 Anexo VI declaração de micro empresa, SIM, fl.42 empresa de pequeno porte Anexo VII modelo de declaração empregador SIM,fl.43 pessoa jurídica Ata da Comissão de Licitação SIM, fl.49 Contrato SIM, fls.632/651 e 657/659 Extrato de Publicação do Contrato SIM,651 15 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 16. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Observou-se que não há normas que disponham sobre o cadastro dos licitantes, nem de suas atualizações. Vale ressaltar que há a publicação em jornal de circulação – Diário do Nordeste – comunicando o recebimento de documentação para a inscrição do Cadastro de Fornecedores, bem como ofício circular discriminando os documentos exigidos para efetuação do Cadastro, conforme Anexo VI. O processo licitatório não foi elencado no mapa de licitações 2011, entregue pela Sra. Maria Fabíola Alves Pessoa, a Comissão de Licitação. O edital não fixa os locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, descumprindo o inciso VIII do Art.40; Conforme Fl.23 do processo licitatório, edital, item 14 informação, não há comunicação a distância apenas na sede da Prefeitura Municipal das 8 horas as 11horas e 30 minutos praça Rua Bernardino Gomes Bezerra 457, bem como os esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos, ate 2 dias úteis da data indicada no item 1.1 deste ato convocatório. O edital não estabelece o cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros; descumprimento do art. 40, XIV, alínea c; O edital não prevê descontos por eventuais antecipações de pagamentos; art. 40, XIV, alínea d; O edital não prevê compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e também descontos por eventuais antecipações de pagamentos; 16 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 17. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO A Ata da Comissão de Licitação, não apresenta as assinaturas dos participantes, questiona-se o fato de não ter os nomes dos participantes. Há apenas as rubricas. Divergência no numero do processo elencado quando da rescisão e penalização ao proponente: Francisco Paulo de Lima-ME- o numero do processo informado à fl.662 foi Processo Administrativo nº 2011.01.04.01-PA objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Destinados a Manutenção do Programa de Alimentação de Escolar,enquanto deveria ser nº 2011.12.27.02-PP-FME, Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Destinados a Manutenção do Programa de Alimentação de Escolas e Creches deste Município. Contrato com a Omega Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA descriminou quais os itens contratados, conforme demonstrado nos demais contratos, alegou que a descrição estaria em Anexo, mas tal documento não foi anexado. 5.2.1.2. DA ANÁLISE DA REGULARIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Analisando as peças integrantes do procedimento licitatório em epigrafe, têm- se as seguintes considerações a fazer: 5.2.2. Processo Licitatório nº 2012.01.27.01-ANEXO VII Credor: PHAN PRODUÇÕES LTDA MÊS –CNPJ: 10.394.488/0001-32 e J.B.OLIVEIRA BRANDÃO ME – CNPJ: 09.446.424/0001-59; Participantes: PHAN PRODUÇÕES LTDA MÊS–CNPJ; J.B.OLIVEIRA BRANDÃO ME – CNPJ; MARCIA DE OLIVEIRA GOMES E CIA LTDA ME Objeto: Contratação de empresa especializada em produção de eventos para coordenação e organização das festividades alusivas ao Carnaval 2012 neste Município. 17 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 18. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Valor: R$ 141.830,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e trinta reais) E R$ 343.300,00 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos reais), respectivamente. 5.2.2.1. DAS PEÇAS INTEGRANTES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Analisando minuciosamente os processos administrativos selecionados, procedeu-se à verificação dos documentos exigidos por lei, o que resultou no seguinte: Documento Existência do Documento (SIM/NÂO) Especificação dos serviços a serem SIM,fl.02/09 executados Ofício do Secretário de Administração SIM,fl.01 Comunicado Presidente da CPL SIM,fl.10 Autorização para a Licitação SIM,fl.11 Termo de Autuação SIM, fl.14 Edital 2012.01.27.01-PP-ADM SIM.fl.18 Anexo I termo de referencia SIM,fl.27 Anexo II minuta da proposta de preço SIM,fl.34 Anexo III modelo de declaração de habilitação SIM,fl.39 Anexo IV Modelo sugestivo de carta de SIM,fl.40 credenciamento Anexo V Minuta de Termo de Contrato SIM,fl.41 Anexo VI declaração de micro empresa, SIM,fl.44 empresa de pequeno porte Anexo VII modelo de declaração empregador SIM,fl.45 pessoa jurídica Comunicado a Assessoria Jurídica do SIM,fl.15 Presidente da CPL Parecer Jurídico SIM,fl.18 Aviso de Licitação SIM, fls.17,46/48 Documentação das empresas participantes SIM,fl.52/188 Ata da Comissão de Licitação SIM,fl.49 Proposta da empresa PHAN produções e SIM – LOTE 1- 147.310-LANCE eventos LTDA ME R$141.830,00 Lote 2-R$ 357.900,00 Proposta da empresa Márcia de Oliveira Lote 1-R$161.560,00; Lance: 142.000,00 Gomes e Cia Lote 2- R$359.900,00 Proposta da empresa J.B. Oliveira Brandão LOTE 1- sem proposta; ME LOTE2:360.100,00 LANCE : R$343.300,00 Mapa Comparativo de Preços NAO Termo de Homologação e Adjudicação SIM, fls.190/1911 18 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 19. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Documento Existência do Documento (SIM/NÂO) Convocação para Assinatura do Contrato Não Contrato SIM, fls.192/204 Certidão de Divulgação do Extrato Contratual SIM, fl.205 5.2.2.2. DA ANÁLISE DA REGULARIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Analisando as peças integrantes do procedimento licitatório em epigrafe, têm- se as seguintes considerações a fazer: Justificativa da Contratação não foi assinada pela Gestora: Maria Clemilda Pinho de Sousa, Secretaria de Administração e Finanças. Despacho da Comissão de Licitação enviando o Edital, fl.15, e o Parecer Jurídico, fl.16, estão com numeração anterior ao próprio Edital, fls.18/45. Quanto ao Termo de Referência: Lote Descrição UND QUANT VR.UNIT. VR.TOTAL 1.1.5 Banheiro Químico- diária 80 150,00 12.000,00 Locação de 20 banheiros químicos, incluído os serviços e material para limpeza e manutenção diária, sendo 10 unids. Femininos e 10 unids. Masculinos, durante 4 dias de evento para sede 1.2.4 Banheiro Químico- diária 40 180,00 7.200,00 Locação de 10 banheiros químicos, incluído os serviços e material para limpeza e manutenção diária, sendo 5 unids. Femininos e 5 unids. Masculinos, durante 4 dias de evento para sede Observação:Questiona-se o fato do termo de referencia ter perfeito um valor maior para a locação de 10 banheiros que a de 20. Entende-se que o Art. 8º , II , do decreto lei 3.555/2000 foi descumprido, vez que os valores 19 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 20. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO não avaliam bem o custo pela Administração: II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato; 2.1.1 Contratação de 1 show unid 1 60.000,00 60.000,00 musical com artista ou banda de reconhecimento Nacional de grande porte com repertorio principal voltado para os ritmos carnavalescos: forro elétrico(...) duração mínima 2:30(duas horas e trinta minutos(fl06 do processo licitatório) 2.1.2 Contratação de 1 show Unid 1 120.000,00 120.000,00 musical com banda de projeção Nacional, comprovada através de vendagens de no mínimo 4 milhões de CDS,(...), duração mínima 2:30(duas horas e trinta minutos(fl06 do processo licitatório) 2.1.4 Contratação de 1 show Unid 1 40.000,00 40.000,00 musical com artista ou banda de reconhecimento Nacional de grande porte com repertorio principal voltado para os ritmos carnavalescos: forro elétrico(...) duração mínima 2:30(duas horas e trinta minutos(fl07 do processo licitatório) Observação: Entende-se que o Termo de Referencia apresenta valores divergentes para o mesmo objeto. No item 2.1.2 observa-se o direcionamento ao solicitar comprovação da banda de projeção nacional, com vendagens de no mínimo 4 milhões de CDS. Observou-se que não há normas que disponham sobre o cadastro dos licitantes, nem de suas atualizações. Vale ressaltar que há a publicação em jornal de circulação – Diário do Nordeste – comunicando o recebimento de documentação para a inscrição do Cadastro de Fornecedores, bem como ofício circular discriminando os documentos exigidos para efetuação do Cadastro, conforme Anexo VI. 20 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 21. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO O processo licitatório não foi elencado no mapa de licitações 2011, entregue pela Sra. Maria Fabíola Alves Pessoa, a Comissão de Licitação. O edital não fixa os locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, descumprindo o inciso VIII do Art.40; Conforme Fl.25 do processo licitatório, o item 14 do edital , da informação, “não há comunicação a distância apenas na sede da Prefeitura Municipal das 8 as 11:30, segunda a sexta, praça Rua Bernardino Gomes Bezerra 457, bem como os esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos, ate 2 dias uteis da data indicada no item 1.1 deste ato convocatório.” O edital não prevê descontos por eventuais antecipações de pagamentos; art. 40, XIV, alínea d; O edital não prevê compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e também descontos por eventuais antecipações de pagamentos; Cláusula do Pagamento Edital e Minuta do Contrato: O pagamento será efetuado de acordo com a entrega do objeto à vista de fatura que deverá ser apresentada pela Contratada, atestada e visada pelo órgão competente, fls25 e 41. Diverge do exposto no contrato fl.192 e 200, do Pagamento: O pagamento será efetuado até 30 (trinta dias), de acordo com a ordem de serviços expedida pela administração, de conformidade com as notas fiscais/fatura devidamente atestada pelo Gestor da despesa. Descumprimento do art.55, inciso XI, vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor. Empresa JB Locação e Serviços, no credenciamento não enviou o ato constitutivo da empresa, contrato social ou estatuto social, no qual sejam expressos 21 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 22. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO seus poderes para exercer a administração ou gerencia individualmente, descumprindo o item 5.3.1.2 do processo licitatório. A proposta da Empresa PHAN Produções e Eventos não apresentou o nome do artista ou banda que seriam contratados, fls.94/101. A proposta da Empresa PHAN Produções e Eventos e da Empresa LBR Entretenimentos Artísticos, foram desclassificadas para o lote 2, conforme Ata da Comissão o motivo foi a omissão do sub item 3.2 na Proposta,fl.9, esta Inspetoria ao observar o Termo de Referencia constatou que este item dispõe: 3.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informação pertinentes a essa atribuição. Este item não é cabível de estar expresso nas propostas, vez que é competência da Administração e não da Empresa Vencedora, considera-se que não houve motivo para a desclassificação das referidas empresas. As empresas não apresentaram os documentos solicitados para a classificação econômica, item 7.2.19, fls.21. Empresa JB OLIVEIRA BRANDAO- ME, apresenta carta de exclusividade, já confirmando datada em 23 de janeiro de 2012,fl.117, antes mesmo da licitação ter seu aviso publicado, especificando que a empresa tem a exclusividade da banda Forro pé de ouro, e que a mesma fará um show com duas horas de duração no dia 20/02/2012 em praça publica na cidade de Pentecoste, no período carnavalesco, como pode haver documentos comprovando algo que ainda nem havia sido licitado, ou seja, antes da referida empresa ser considerada vencedora. Há ainda outras declarações as fls.118/121, com o mesmo teor especificando as datas dos shows que serão realizados em pentecoste. 22 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 23. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 6. DO PROCESSAMENTO DA DESPESA PÚBLICA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1 DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE DESPESA DISPONIBILIZADA A Comissão de Inspeção do TCM – CE iniciou no dia 14/03/2012 os trabalhos de análise da documentação de despesa disponível no Setor de Contabilidade, pertinente ao mês de março do ano corrente. Procedendo ao exame minucioso dos documentos mensais de despesas disponíveis no Setor de Contabilidade foram detectadas, de pronto, as seguintes ocorrências: - Ausência de liquidação e das autorizações de pagamento. Conforme o quadro demonstrativo a seguir foi realizada a análise da documentação de despesa disponibilizada à Comissão de Fiscalização do TCM-CE, envolvendo recursos na ordem de R$11.715,50 (onze mil, setecentos e quinze reais e cinqüenta centavos), trazendo a indicação das graves irregularidades verificadas e comprovadas documentalmente, ANEXO VIII . 6.1.1. Unidade Gestora: Secretaria de Educação Básica Nº Valor Credor Empen Pago Mês Irregularidade(s) ho (R$) Edições IPDH- 14020006 2.975,00 Março Ausência de Gráfica, Editora e 14020007 5.850,00 Março Liquidação, e da Serviços LTDA Autorização para 14020008 2.890,50 Março Pagamento Mês Valor (R$) Total de Março 11.715,50 7.DO CONTROLE INTERNO 23 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 24. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO O Controle Interno é um dos mecanismos utilizados para combater a corrupção e a má administração dos recursos públicos amparado nos artigos 74 e 75 da Constituição Federal; art. 67 da Constituição Estadual; art. 76 da Lei nº 4.320/64 e art. 1º da Instrução Normativa 01/97 desta Corte de Contas. Os subitens seguintes contemplam a fiscalização realizada em determinados setores desta área, e ainda, a devida orientação aos responsáveis para que os objetivos dos órgãos e entidades da Administração sejam alcançados de forma concreta e confiável, evidenciando eventuais desvios e sugerindo medidas corretivas, sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, parágrafo 1º da CF; parágrafo único do art. 67 da CE e art. 49 da Lei nº 12.160/93 - LOTCM). A Comissão de Inspeção, examinando de forma amostral os aspectos que envolvem os controles e registros internos, verificou que a Prefeitura sob exame possui o seu controle interno devidamente implantado e em funcionamento, cumprindo o disposto nos artigos 74 e 75 da Constituição Federal, Art. 80 da Carta Magna Cearense e nos artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 1º da Instrução Normativa nº 01/97, deste Tribunal. Conforme a Portaria nº 127/08, de 03/11/08, o controle interno no município de Pentecoste tem como responsável o Sr. Raimundo Bezerra Luz Neto.(Anexo IX) O Controle Interno é executado por servidores da Prefeitura em ambiente específico. 7.1 DO CONTROLE DE COMBUSTÍVEL A Comissão de Inspeção deste TCM solicitou a presença do responsável pelo controle de combustível do município de Pentecoste, Sr. Gilmário Menezes de Oliveira, designado através da Portaria nº 123/08, de 03/11/08, para atestar os respectivos registros. (Anexo X) 24 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 25. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO O abastecimento é autorizado no recinto do posto de combustíveis pelo Sr. Gilmário em formulário próprio do fornecedor. As autorizações seguem para o Controle Interno para conferência com a Nota Fiscal emitida pela empresa Silva & Neto Ltda. Procedendo à análise da documentação apresentada, verificaram-se as seguintes impropriedades, (Anexo XI): - A verificação concentrou-se nos documentos de janeiro/2012 e sobre os veículos Lancha Escolar – LEBNN385 e Ônibus Escolar – HXD8619, escolhidos aleatoriamente; - Não conferem as autorizações emitidas com os registros do Demonstrativo Mensal de Combustível, posto que o Ônibus fora abastecido em R$1.190,00 (um mil, cento e noventa reais) em três oportunidades – 25/01/12 (R$360,00); 28/01/12 (R$398,00) e 03/02/12 (R$432,00) – e o relatório apresenta abastecimentos em 10/01/12, 17/01/12, 24/01/12 e 31/01/12 nos valores idênticos de R$209,00 perfazendo R$836,00 (oitocentos e trinta e seis reais); e de forma semelhante ocorreu com a Lancha Escolar, com duas autorizações que perfizeram R$332,35 (trezentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), sendo a primeira em 06/01/12 (R$115,60) e segunda em 30/01/12 (R$216,75) – enquanto o demonstrativo destaca R$578,00 (quinhentos e setenta e oito reais) para este veículo, distribuídos em parcelas iguais de R$144,50 nas datas de 05/01/12; 12/01/12; 19/01/12 e 25/01/12; - As quantidades de combustíveis em litros, registradas no Demonstrativo Mensal de Combustíveis (Ônibus – 400 l/óleo diesel e Lancha – 200 l/gasolina) não combinam com as autorizações emitidas (Ônibus – não especifica quantidade e Lancha – 115 l). À vista do exposto, depreende-se ineficaz o suposto controle de combustíveis. A inexistência de controle referente quanto ao item em tela afronta os arts. 16 e 17 da Instrução Normativa nº 01/97 deste TCM, o § 3º do art. 42 da Constituição Estadual e o art. 75 da Lei 4320/64: 25 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 26. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Instrução Normativa nº 01/97: Art.16. O registro dos veículos e máquinas pertencentes ao Município deverá ser mantido em livro ou fichas devidamente numeradas, com indicação da marca, cor, ano de fabricação, tipo, número da nota fiscal, modelo, número do motor e do chassi, data de aquisição, placa e número do registro no Departamento de Trânsito, quando for o caso. Art.17. Para cada veículo e máquina haverá o controle de quilometragem ou de horas trabalhadas com o demonstrativo de consumo de combustíveis e lubrificantes, e nos serviços mecânicos, das peças e acessórios utilizados nos mesmos, mencionando a quantidade comprada, o valor e a data da realização da despesa. Constituição Estadual: Art. 42. Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviar às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês subsequente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos adicionais. (...) §3º O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal. Lei nº 4320/64 Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. 7.2 DO CONTROLE DE VEÍCULOS 7.2.1 DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL Durante a fiscalização no município de Pentecoste, compareceu perante a Comissão o responsável pelo controle dos veículos municipais, Sr. Gilmário Menezes de Oliveira. 26 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 27. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO A manutenção dos veículos ocorre em oficina no município e as peças necessárias aos reparos são adquiridas diretamente ao fornecedor Auto Peças Pentecoste Ltda, porém as aquisições de pneus são realizadas na empresa Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda, sediada em Fortaleza (CE), (Anexo XII). Ressalta-se a inexistência de comando formal das peças requisitadas e sua efetiva utilização no conserto dos veículos, mostrando-se frágil o controle destes dispêndios e ainda pela sua relevância, como disposto no painel abaixo: Nota Fiscal nº Data de Emissão Valor – R$ Discriminação Auto Peças Pentecoste Ltda 313 10/02/2012 4.500,00 Peças automotivas 314 10/02/2012 3.650,00 Peças automotivas 315 10/02/2012 4.590,00 Peças automotivas 316 10/02/2012 2.430,00 Peças automotivas Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda 49.435 03/02/2012 2.191,24 Pneus Foi realizada vistoria de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Pentecoste, contemplados no quadro seguinte, (Anexo XIII): Veículo – Marca Placa Observação Ano Fab/Mod Automóvel – VW/GOL 1.0 HXK1775 Extintor sem carga 2005/2005 Multas, pára-choque quebrado, pára- Automóvel – brisa trincado, pneus lisos, bancos VW/GOL 1.0 HXK1785 2005/2005 rasgados, câmbio aparente e suporte pára-brisa e palhetas danificadas. Lanterna dianteira ausente, pintura Automóvel – estragada, palhetas enferrujadas, VW/GOL SPECIAL HWX9179 2000/2000 direção danificada, bancos rasgados e porta traseira avariada. Automóvel – Extintor sem carga e capô/tela frontal VW/GOL SPECIAL HWX9169 2000/2000 danificados Automóvel – FIAT/UNO MILE Multas, lanterna traseira quebrada e NQZ2485 2009/2010 ECONOMY pára-brisa trincado. Automóvel – VW/GOL SPECIAL HXP2903 Pontos de ferrugem 2003/2003 Cadastro incorreto, capô Automóvel – FIAT/UNO MILLE descascando, pontos de ferrugem, HXR0375 2006/2006 FIRE FLEX pára-lama dianteiro danificado e lanterna traseira trincada. 27 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 28. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Veículo – Marca Placa Observação Ano Fab/Mod Automóvel – FIAT/UNO MILLE Multas, tela frontal danificada e NQQ1315 2009/2010 ECONOMY pintura riscada. Automóvel – Bancos rasgados, pontos de ferrugem VW/GOL SPECIAL HXP2913 2003/2003 e painel danificado. Multas, pára-brisa trincado, ausência de trinco em portas – interno e Automóvel – VW/GOL 1.0 HYB0919 externo pára-lama amassado, bancos 2003/2004 rasgados, extintor sem carga - vencido. Automóvel – Em conserto, veículo bastante VW/GOL 1.0 HWD0593 2000/2000 avariado. Automóvel GM/KADETT Sucateado, licenciamento/DPVAT em HVR4179 -1996/1996 IPANEMA atraso, não tombado e multas. Automóvel – Sucateado, licenciamento/DPVAT em FIAT/UNO MILLE SX HVT4612 1997/1998 atraso, não tombado. Automóvel – Sucateado, licenciamento/DPVAT em FIAT/UNO MILLE EP HUQ9645 1996/1996 atraso e multas. Licenciamento/DPVAT em atraso, Automóvel – trincos das portas quebrados, funilaria VW/GOL 1.0 HYB0929 2003/2004 necessitando reparos e limpador traseiro ausente. Licenciamento/DPVAT em atraso, Automóvel – GM/CORSA WIND HVV9783 pára-brisa trincado, vidro lateral 1999/1999 traseiro quebrado e eixo em conserto. Automóvel – VW/GOL 1.0 GIV NUO3156 Multas 2010/2011 Multas, licenciamento/DPVAT em Automóvel – VW/GOL 1.0 HXI4096 atraso, pára-choque dianteiro 2006/2007 danificado e extintor sem carga. Licenciamento/DPVAT em atraso, Utilitário – TROLLER/T4 TDI HWR8441 sem bancos, veículo bastante 2001/2001 avariado e em conserto. Caminhão – Fiação painel aparente, funilaria em FORD/F14000 HXA0285 1990/1990 reparo, pontos de ferrugem e multas. Caminhonete I/TOYOTA HILUX NQW2528 Multas – 2009/2009 CD4X4 Tela frontal e pára-brisa quebrado, porta traseira avariada, lanternas Caminhonete IMP/TOYOTA HILUX HVU8999 traseira e dianteira quebradas, painel – 1998/1998 4CD SR5 danificado, bancos soltos e forros rasgados. Caminhonete GM/S10 DE LUXE HXA7421 Tampa combustível quebrada – 2001/2001 2.8 D Caminhonete VW/SAVEIRO Licenciamento/DPVAT em atraso, HWL8838 – 2002/2003 AMBULANCIA 1.6 painel danificado e funilaria avariada. Ônibus – VW/MPOLO TORINO Multas, pára-choque dianteiro HXD8619 2000/2000 GVU avariado e lateral arranhada. Ônibus – IVECO/CITYCLASS Bem tombado em duplicidade – nº OCN2674 2011/2011 70C16 14470 e 14465. 28 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 29. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Veículo – Marca Placa Observação Ano Fab/Mod Ônibus – VW/15.190 EOD E.S. OCQ9874 Nada a registrar. 2011/2011 ORE Ônibus – VW/15.190 EOD OCQ9804 Extintor sem carga 2011/2011 E.HD ORE Ônibus – VW/15.190 EOD OCQ9404 Nada a registrar. 2011/2011 E.HD ORE Lancha 2010 LE BNN 385 - Nada a registrar. HVR4179 HVT4612 HUQ9645 29 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 30. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO HWR8441 HWD0593 Relativamente aos veículos dispostos no painel adiante se demonstra informações registradas no endereço eletrônico do DETRAN-CE, tendo em vista que 30 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 31. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO estes não foram apresentados a Comissão de Inspeção e nem tiveram suas ausências justificadas, Anexo XIV. Veículo – Marca Placa Observação Ano Fab/Mod Motocicleta – HONDA/NXR150 Não apresentada à Comissão de NQX5247 2009/2009 BROS ES Inspeção Motocicleta – HONDA/NXR150 Não apresentada à Comissão de NQX5147 2009/2009 BROS ES Inspeção Motocicleta – HONDA/CG 150 Não apresentada à Comissão de HXP5673 2007/2007 TITAN KS Inspeção Não apresentada à Comissão de Motocicleta – HONDA/CG 150 HXE5803 Inspeção e licenciamento/DPVAT em 2006/2006 TITAN KS atraso Motocicleta – HONDA/CG 150 Não apresentada à Comissão de HXE5813 2005/2006 TITAN KS Inspeção Não apresentada à Comissão de Motocicleta – HONDA/CG 150 HXE5823 Inspeção e licenciamento/DPVAT em 2005/2006 TITAN KS atraso Não apresentada à Comissão de Motocicleta – HONDA/CG 150 HXE5793 Inspeção e licenciamento/DPVAT em 2005/2006 TITAN KS atraso Motocicleta – Não apresentada à Comissão de HONDA/CG 125 FAN HWO0137 2005/2005 Inspeção Automóvel – FIAT/UNO MILLE Multas e não apresentado à NQZ2085 2009/2010 ECONOMY Comissão de Inspeção Automóvel – Multas e não apresentado à VW/GOL 1.0 HXK1795 2005/2005 Comissão de Inspeção Não apresentado à Comissão de Automóvel – IMP/ASIA TOWNER HUQ3078 Inspeção e licenciamento/DPVAT em 1994/1995 COACH atraso Caminhonete VW/SAVEIRO Não apresentado à Comissão de HYK3806 – 2008/2009 AMBULANC 1.6 Inspeção Caminhonete VW/SAVEIRO Multas e não apresentado à HYK3706 – 2008/2009 AMBULANC 1.6 Comissão de Inspeção Cadastro incorreto, multas e não Caminhonete FIAT/DOBLO ANCAR HYZ6802 apresentado à Comissão de – 2008/2008 AMB Inspeção. Licenciamento/DPVAT em atraso e Caminhonete GM/CHEVROLET HUH0919 não apresentado à Comissão de – 1988/1988 D20 Inspeção. Caminhonete I/TOYOTA HILUX Multas e não apresentado à NQW3028 – 2009/2009 CD4X4 Comissão de Inspeção Ônibus – VW/15.190 EOD Não apresentado à Comissão de OCR0914 2011/2011 E.S.ORE Inspeção Sobre os veículos e maquinas do município, é valido informar que a ausência de ações e documentos atestando os controles, caracterizando o desrespeito ao que 31 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 32. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO determina os arts. 16 e 17 da Instrução Normativa nº 01/97 desta Corte de Contas e § 3º do art. 42 da Constituição Estadual: Instrução Normativa nº 01/97: Art.16. O registro dos veículos e máquinas pertencentes ao Município deverá ser mantido em livro ou fichas devidamente numeradas, com indicação da marca, cor, ano de fabricação, tipo, número da nota fiscal, modelo, número do motor e do chassis, data de aquisição, placa e número do registro no Departamento de Trânsito, quando for o caso. Art.17. Para cada veículo e máquina haverá o controle de quilometragem ou de horas trabalhadas com o demonstrativo de consumo de combustíveis e lubrificantes, e nos serviços mecânicos, das peças e acessórios utilizados nos mesmos, mencionando a quantidade comprada, o valor e a data da realização da despesa. Constituição Estadual: Art. 42. Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviar às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês subsequente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos adicionais. (...) §3º. O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal. Diante das constatações observadas, a Administração Municipal poderá ser responsabilizada pelos danos, observado assim, o que determina a Lei nº 8429, de 02 de julho de 1992, em seu art 5º, combinado com o art. 37 da Constituição Federal. Lei nº 8429/92: Art. 5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do erário. Constituição Federal: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 32 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 33. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) 7.2.2 DOS VEÍCULOS LOCADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL Foi realizada vistoria de alguns veículos locados conforme o quadro seguinte. (Anexo XV): Veículo – Marca Placa Observação Ano Fab/Mod Caminhão – M.BENZ/710 HWG1569 Nada a registrar. 2004/2004 Caminhão – M.BENZ/710 HVF3963 Multas 1997/1997 Caminhonete I/TOYOTA HILUX 4CDL ABK2204 Multas – 2001/2002 SD Ressalta-se que o veículo I/TOYOTA HILUX 4CDL SD, placas ABK2204 possuía categoria particular, portanto, infringindo o que dispõem os arts. 96, 107, 135 e 231 do Código de Transito Brasileiro. Código de Trânsito Nacional: Art. 96. Os veículos classificam-se em: I - quanto à tração: (...) II - quanto à espécie: (...) III - quanto à categoria: a) oficial; b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; c) particular; d) de aluguel; e) de aprendizagem. Art. 107. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade. Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente. 33 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 34. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Art. 231. Transitar com o veículo: (...) VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão de autoridade competente: Infração - Média; Penalidade - multa; Medida Administrativa - retenção do veículo. 7.2.3 DOS VEÍCULOS CEDIDOS A PREFEITURA MUNICIPAL Foi realizada vistoria de alguns veículos cedidos a Prefeitura Municipal dispostos abaixo. (Anexo XVI) Veículo – Marca Placa Observação Ano Fab/Mod Tacógrafo furtado conforme B.O. Microônibus – MARCOPOLO/VOLARE HYC7532 e veículo cedido pela SEDUC até 2007/2007 V6 MO dezembro/2012. Pára-choque dianteiro trincado e Microônibus – MARCOPOLO/VOLARE HYC8532 veículo cedido pela SEDUC até 2007/2007 V6 MO dezembro/2012. 7.3 DO ALMOXARIFADO A Comissão de Inspeção vistoriou os almoxarifados sediados nas seguintes Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal de Pentecoste: Educação, Saúde e Assistência Social, sob a responsabilidade do Sr. Raimundo Bezerra Luz Neto, Controlador Interno. Verificou-se que os controles ali existentes não estavam com seus registros atualizados, representando o desrespeito ao que determina a Instrução Normativa nº 01/97 combinado com os artigos 74 e 75 da Constituição Federal, art. 80 da Constituição Estadual e artigos 75 a 80 da Lei nº 4320/64, que visa à comprovação transparente dos recursos aplicados em consonância com os registros realizados. ASSISTÊNCIA SOCIAL 34 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 35. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Estoque de mercadorias provenientes do exercício 2011, sem controle de saldo por produto. No almoxarifado da Assistência Social não ocorreram entradas no exercício 2012, e registra-se que as fotos acima expõem o saldo remanescente do ano anterior – 2011, entretanto inexiste controle individual dos produtos em estoque, o que torna vulnerável o patrimônio público e ainda em face de ausência do devido registro contábil dos bens de consumo. SAÚDE Existência física de mercadoria com saldo “zero” em estoque. CAF 35 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 36. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Ambiente da CAF e “Ficha de Prateleira” do medicamento Dipirona 500mg atualizada até dez/2011. A partir de alguns documentos colhidos no Controle Interno, após o recebimento das mercadorias pelo respectivo almoxarifado e oriundos da Secretaria de Administração e Finanças depois do pagamento ao fornecedor, identificou-se a entrada de várias mercadorias no almoxarifado da Saúde bem como na CAF, contudo as Fichas de Prateleira encontram-se desatualizadas, porquanto seus registros contemplam apenas a movimentação ocorrida até o exercício 2011, conforme constatado na inspeção in loco e registro fotográfico acima. Lista-se abaixo os documentos fiscais relativos às entradas ocorridas no presente exercício – 2012, todos sem o atesto de recebimento, (Anexo XVII): Fornecedor Documento nº Data de Emissão Valor – R$ Mercadorias CREATIVE Cópias Ltda 48.460 20/02/2012 260,37 Suprimentos de informática NUVEX Comércio de Produtos Médicos Ltda 12.342 23/02/2012 5.270,83 Material odontológico 12.346 24/02/2012 1.266,30 Material hospitalar EDUCAÇÃO 36 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 37. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Almoxarifado e controle de mercadoria (Cola branca 90 g) com saldo “zero” e existência física. MERENDA ESCOLAR Saldo de produtos em estoque destinados à merenda escolar, sem controle por “ficha de prateleira”. Situação semelhante à observada na Saúde, acima relatada, encontrou-se na Educação, constatando-se in loco a inexistência de controle; e conforme declaração do almoxarife ocorreu apenas uma entrada referente aos produtos adquiridos do fornecedor SODINE – Soc. Dist. do NE Ltda – Atacadão, como de fato os recebeu assinando campo próprio do documento fiscal, e relata-se ainda o agravante de que os artigos comprados da empresa EDIÇÕES IPDH – Gráfica, Editora e Serviços Ltda sequer deram entrada no almoxarifado, motivo por que não há seu recebimento no corpo da nota fiscal. Relaciona-se no painel a seguir, de análoga forma ao anterior, os documentos colhidos no Controle Interno, em tese empós seu trânsito pelo almoxarifado e 37 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 38. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO originado da Secretaria de Administração e Finanças em seguida ao pagamento ao fornecedor, (Anexo XVIII): Fornecedor Documento nº Data de Emissão Valor – R$ Mercadorias EDIÇÕES IPDH – Gráfica, Editora e Serviços Ltda 109 14/02/2012 2.975,00 Material escolar 110 14/02/2012 2.890,50 Material escolar 111 14/02/2012 5.850,00 Material didático SODINE Soc. Dist. Do NE Ltda – Atacadão 74.771 08/02/2012 5.400,00 Kit alimentação escolar OMEGA Dist. de Prod. Alimentícios Ltda 25.298 03/02/2012 1.360,00 Gêneros alimentícios Emanuel Oliveira Falcão ME 27 13/02/2012 16.250,00 Gêneros alimentícios Jose Wila Oliveira Pereira 2012019254 02/03/2012 780,00 Feijão Lourenço Guimarães de Castro 2012019073 02/03/2012 1.800,00 Carne de galinha caipira André Furtado de Sousa 2012019888 02/03/2012 705,00 Pimentão verde Jose Ivan de Sousa Santos 2012019905 02/03/2012 900,00 Carne de galinha caipira F G Freire Nojosa Me 288 05/03/2012 15.032,40 Gêneros alimentícios 7.4 DOS BENS PATRIMONIAIS Com a incumbência de inventariar os bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, foi instituída através da Portaria nº 189/09, de 09/11/2009, a Comissão Inventariante, composta pelos servidores Williane de Oliveira Azevedo – Presidente; Emerson Gomes Barros e Pedro Paulo do Espírito Santo – Membros, Anexo IX. Constatou-se durante a Inspeção in loco, a inexistência de inventário atualizado dos bens móveis e imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Pentecoste. Declaração apresentada pela Secretária de Administração e Finanças ratifica a constatação da Comissão de Inspeção ao relatar os fatos atinentes à movimentação dos bens patrimoniais ocorridos a partir de 2009, que corroboram 38 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 39. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO para confirmar a fragilidade do precário controle, expondo sobremaneira o patrimônio público a desvios em sua finalidade e/ou prejuízos, Anexo XX. Concluiu-se desta forma que os registros apresentados não estavam em conformidade com o determinado nos arts.13, 14 e 15 da Instrução Normativa nº 01/97 deste TCM, e art. 42, §3º da Constituição Estadual: Instrução Normativa nº 01/97: Art.13. Os materiais permanentes, na aquisição ou incorporação ao patrimônio, receberão números seqüenciais de registro patrimonial para identificação e inventário. O número de registro deverá ser aposto no material, mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada e carimbo para o material bibliográfico. Art.14. Os bens patrimoniais serão registrados em fichas ou livro de inventário, que conterá: data de aquisição; incorporação ou baixa; descrição do bem; quantidade; valor; número do processo e identificação do responsável por sua guarda e conservação. Art.15. A Administração Municipal realizará periodicamente o inventário físico dos bens patrimoniais em períodos não superiores a 01 (um) ano, com o objetivo de atualizar os registros e controles administrativo e contábil, confirmar a responsabilidade dos agentes responsáveis por sua guarda e instruir as prestações de contas anuais. Constituição Estadual: Art. 42. Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviar às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês subsequente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos adicionais. (...) §3º. O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal. Caso haja conhecimento de quaisquer irregularidades por parte dos responsáveis e não seja feita a devida comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios, utilizar a determinação contida no art. 80, §1º da Constituição Estadual: Constituição Estadual: 39 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 40. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO §1º. Os responsáveis pelo controle interno, para tal fim designado pelo Prefeito Municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade solidária. Verifica-se ainda o descumprimento ao art. 75 da Lei Federal n° 4.320/64: Lei Nacional n° 4.320/64: Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. 7.5 DEMAIS ASPECTOS REFERENTES AO CONTROLE INTERNO Programas desenvolvidos pela Secretaria do Trabalho e Ação Social de Pentecoste, comparativo 2011 com os desenvolvidos de janeiro a 14 de março de 2012, Anexo XXI. PROGRAMA 2011 2012 AÇÕES DO CRAS Grupo Produtivo (Renascer) 55 reuniões – 660 9 REUNIOES -108 participantes PARTICIPANTES Grupo de crianças e 29 reuniões- 1160 9 REUNIOES -405 adolescentes (laços de participantes PARTICIPANTES amizade) Palestras Educativas nos 9 palestras -328 - CEI’s participantes Realização de uma oficina 10 participantes - de pirulito de chocolate Projeto Rondon 8 participantes - Programa Bolsa Família e 292 visitas 25 VISITAS beneficiários do BPC Acompanhamento do grupo 20 reuniões mensais com 5 REUNIOES- 145 de descumprimento das 800 participantes PARTICIPANTES condicionalidades do bolsa família Acompanhamento dos 12 reuniões mensais com 4 REUNIOES – 150 beneficiários do beneficio 1.035 participantes PARTICIPANTES eventual cesta básica Reuniões comunitárias para 2 encontros com 102 - construção de casas participantes 40 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 41. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO populares no bairro São Francisco Comemoração do dia das 41 crianças do grupo laços - crianças de amizade Potencialização do grupo da 120 participantes - terceira idade no centro social urbano Serviço de convivência e 10 participantes novo grupo - fortalecimento de vínculos de idosos no espaço do da pessoa idosa Cras e a formação de um grupo de idosos na localidade de Providência com 15 idosos. Orientação e 105 17 encaminhamento para BPC Encaminhamentos a rede 358 32 Socioasssistencial e as demais políticas públicas Visitas domiciliares no ano 420 166 de 2011 Visitas institucionais 38 6 Palestras Socioeducativas, 17palestras, 935 - na Zona Rural participantes Encaminhamento para 15 1 obtenção de documentação pessoal Grupo de idosos 19 reuniões-108 participantes PAEFI CREAS realizou serviços de 691 atendimentos 14 155 atendimentos e 3 proteção e atendimento encaminhamentos encaminhamentos especializado a famílias e indivíduos Serviço Socioeducativo 11 coletivos 11 coletivos Projovem Adolescente Serviço de Convivência e CRAS assiste 150 idosos CRAS assiste 150 idosos Fortalecimento de Vínculos da Pessoa Idosa Serviço de Convivência e CRAS atende 40 CRAS atende 40 Fortalecimento de crianças/adolescentes nos crianças/adolescentes nos Vínculos de 6 a 15 anos dois núcleos do PETI dois núcleos do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) Serviço de Convivência e Atende 20 crianças Atende 20 crianças Fortalecimento de Vínculos de 0 a 6 anos Cadastro Único para 5.853 famílias beneficiadas 5.702 famílias beneficiadas Programas Sociais pelo Programa Bolsa Família pelo Programa Bolsa Família 8. REUNIÃO FUNDEB E CAE; SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 41 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 42. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2012 (dois mil e doze), na sede da Prefeitura Municipal, em sala especialmente reservada à Comissão de Fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios, foi realizado reunião com os membros dos Conselhos do FUNDEB e CAE, do Conselho Municipal de Saúde e da Assistência Social do Município de Pentecoste, que após inquiridos a prestar informações, relata-se o que segue: Reunião às 08h20min com os Membros do FUNDEB/CAE: Que as reuniões ordinárias ocorrem mensalmente na primeira 6ª(sexta-feira) com os membros do CAE. E na ultima 3ª(terça-feira) com os membros do FUNDEB; Que o transporte escolar é suficiente; Que a Merenda Escolar é de qualidade, com orientação de Nutricionista; Que os membros do Conselho visitam as escolas. Reunião às 9h20min com os Membros do Conselho Municipal de Saúde: Que as reuniões ordinárias ocorrem mensalmente na segunda 3ª(terça-feira); Houve a rescisão de 5 médicos profissionais; Os medicamentos são adquiridos através da Programação Pactuada Integrada; Os Hospitais e PSF estão com boas instalações; Em cada Localidade há um representante responsável por realizar as visitas nos Hospitais e Postos de Saúde. Reunião às 10h25min com os Membros do Conselho Municipal de Assistência Social: Que as reuniões ordinárias ocorrem mensalmente na primeira 2ª(segunda-feira); Que as instalações necessitam de intervenção, reformas; Que há a necessidade de 1 veículo para o Fundo Municipal de Assistência Social; Foi comentado pela Comissão do TCM que o Programa de Aquisição de Alimentos deve ter imparcialidade na concessão de benefícios sociais, os membros do Conselho Municipal de Assistência Social concordaram e alegaram que estavam prosseguindo dessa forma. 9. INSPEÇÃO NAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO 42 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 43. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Dando prosseguimento ao curso da fiscalização a Comissão de Inspeção do TCM-CE, procedeu a visita a 5 (cinco) unidades de ensino, o que passa a comentar: Unidade Visitada: E.E.F.WALDEMAR ALCANTARA Data/hora: 14:30 -15/03/2012 Responsável: MARIA ALAIS BARBOSA QUIMARÃES- Diretora A escola apresenta excelente acessibilidade, excetuando a calçada de entrada que não tem rampa; Há infiltração no teto de passagem próximo a cantina e aos banheiros masculino e feminino. Cantina: Fogão enferrujado, mangueira de gás do fogão encontra-se presa com arame. Mangueira vencida desde 2009. Pias de aço desgastada, com partes cortantes. Suporte colocado foi um cabo de vasoura para segurar a pia. Pratos e talheres em boas condições. As merendeiras não usam touca, nem luvas, só avental que é delas, pois a escola não fornece e nem tem em estoque. Observou alguns alimentos armazenados no forno, segundo a diretora será para merenda da noite. Frutas verdes, com isso o cardápio do dia não foi obedecido. Os alunos quando indagados se gostavam da merenda falaram que sim. No entanto observamos que alguns alunos adquiriam esses produtos de vendedores dispostos nas calçadas, através das grades de ferro que circundam os muros da escola; Muitas cadeiras quebradas, mesas desgastadas. Os computadores estão tombados, exceto data show e data show com notebook. Sala de Informática e Biblioteca em bom estado. 43 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 44. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Os aparelhos sanitários dos banheiros não apresentam as tampa, além disso, a torneira do banheiro para deficientes estava quebrada. Banheiro masculino falta caixa de descarga. Quadra apresenta problemas na manutenção e conservação nas instalações e estrutura física, após a visita e vistoria a Escola de Ensino Fundamental Waldemar Alcântara, a equipe de Comissão do TCM-CE instruiu um auto de constatação a Secretaria de Administração e Finanças, com o intuito que fosse dado conhecimento aos responsáveis, Anexo XXII, desta Informação. Vale ressaltar que ao redor da quadra havia muito mato e lixo acumulado. 44 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 45. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 45 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 46. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 46 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
  • 47. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Município/Unidade Gestora: PENTECOSTE- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Exercício: 2012 Unidade Visitada: CEI MARIA CLEIDE PINHO DE SOUSA Data/hora: 09h00min- 16/03/2012 Responsável: SANDRA MARIA DE SOUSA SANTOS - Diretora 47 Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO