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APELAÇÃO - DPP

Turma 353 – TJ - 17.11.2012
  Prof. Esp. José Enaldo da Silva Junior
                 contato@silvajr.com.br
                   Twitter: @enaldojose
I - Introdução
   APELAÇÃO. - Conceito:
    “É o recurso contra decisões definitivas, que julgam extinto o
    processo – com julgamento ou não de mérito. Devolvendo tribunal
    de segunda instância o amplo conhecimento da matéria”

   Cabimento:
    Cabível  contra decisões definitivas de condenação ou absolvição
    proferidas por juiz singular, nos casos do não cabimento de RESE.
    Das situações especiais do Tribunal do Júri previstos no art. 593, III.



   Prazo para a interposição:
    5   Dias.
APELAÇÃO
   Principio da Fungibilidade – art. 579 CPP:
       Mesmo que o recurso interposto seja inadequado, ele poderá ser
        apreciado pelo Judiciário caso haja dúvida objetiva quanto ao
        seu cabimento (ou seja, que não haja erro grosseiro ou má-fé) e
        desde que impetrado dentro do prazo legal do recurso
        processualmente adequado.

   Legitimidade do MP para recorrer:
     Em favor do réu.
     Em sentença de ação privada – ilegitimidade.


   Competência para Julgamento:
     Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais.
     Hipóteses do Júri
APELAÇÃO
   Prazo para a Interposição:
     5 dias – Interposição; Razões – 8 dias.
     Assistente: 15 dias, após Transitar p/ MP.
     Decisão que exclui ou inclui jurado: 20 dias.


   Peticionamento:
     Interposição: Juiz de Primeiro Grau – decisão recorrida.
     Razões: Tribunal ou Órgão Julgador.


   Deserção:
     Revogado pela lei 12.403/11.
     Apelação de sentença absolutória: Liberdade.
     Medida de segurança – não suspende.
APELAÇÃO
   Prazos:
     Interposição – 5 dias.
     Assistente não habilitado nos autos: 15 dias.
     Razoes – 8 dias – comum a todos os réus – contravenção: 3 dias.



   Lembretes:
     Apelação – no todo ou em parte.
     Arrazoa o assistente: 3 dias depois do MP.
     Pedido para arrazoar em instancia superior – art. 600, 4 CPP.
     Ausencia de razoes – nao causa nulidade.

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  • 1. APELAÇÃO - DPP Turma 353 – TJ - 17.11.2012 Prof. Esp. José Enaldo da Silva Junior contato@silvajr.com.br Twitter: @enaldojose
  • 2. I - Introdução  APELAÇÃO. - Conceito: “É o recurso contra decisões definitivas, que julgam extinto o processo – com julgamento ou não de mérito. Devolvendo tribunal de segunda instância o amplo conhecimento da matéria”  Cabimento: Cabível contra decisões definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular, nos casos do não cabimento de RESE. Das situações especiais do Tribunal do Júri previstos no art. 593, III.  Prazo para a interposição: 5 Dias.
  • 3. APELAÇÃO  Principio da Fungibilidade – art. 579 CPP:  Mesmo que o recurso interposto seja inadequado, ele poderá ser apreciado pelo Judiciário caso haja dúvida objetiva quanto ao seu cabimento (ou seja, que não haja erro grosseiro ou má-fé) e desde que impetrado dentro do prazo legal do recurso processualmente adequado.  Legitimidade do MP para recorrer:  Em favor do réu.  Em sentença de ação privada – ilegitimidade.  Competência para Julgamento:  Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais.  Hipóteses do Júri
  • 4. APELAÇÃO  Prazo para a Interposição:  5 dias – Interposição; Razões – 8 dias.  Assistente: 15 dias, após Transitar p/ MP.  Decisão que exclui ou inclui jurado: 20 dias.  Peticionamento:  Interposição: Juiz de Primeiro Grau – decisão recorrida.  Razões: Tribunal ou Órgão Julgador.  Deserção:  Revogado pela lei 12.403/11.  Apelação de sentença absolutória: Liberdade.  Medida de segurança – não suspende.
  • 5. APELAÇÃO  Prazos:  Interposição – 5 dias.  Assistente não habilitado nos autos: 15 dias.  Razoes – 8 dias – comum a todos os réus – contravenção: 3 dias.  Lembretes:  Apelação – no todo ou em parte.  Arrazoa o assistente: 3 dias depois do MP.  Pedido para arrazoar em instancia superior – art. 600, 4 CPP.  Ausencia de razoes – nao causa nulidade.