Consignações: Definições e Procedimentos de Segurança
1. Consignações
DEFINIÇÕES
DOCUMENTO ELABORADO COM BASE NO “REGULAMENTO DE CONSIGNAÇÕES DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO AT, MT, BT.
OUTUBRO 2005
2. Índice
1. Consignação – slide 3
13. Zona de trabalhos em tensão – slide 15
2. Disponibilidade – slide 4
14. Zona de vizinhança – slide 16
3. Exploração – slide 5
15. Trabalho – slide 17
4. Indisponibilidade – slide 6
16. Trabalho em tensão – slide 18
5. Normas especificas – slide 7
17. Trabalho fora de tensão – slide 19
6. Perigo eléctrico – slide 8
18. Trabalho na vizinhança de (peça em) tensão – slide 20
7. Centro de condução – slide 9
19. Bloqueio (de um órgão) – slide 21
8. Delegado de consignação – slide 10
20. Corte (de uma instalação) – slide 22
9. Responsável de consignação – slide 11
21. Desconsignação – slide 23
10. Responsável de ensaios/responsável de trabalhos – slide
22. Isolamento – slide 24
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11. Zona protegida – slide 13 2
12. Zona de trabalhos – slide 14
3. Consignação
Conjunto de operações que consistem em isolar, bloquear,
estabelecer ligações à terra e em curto-circuito e delimitar um
elemento de rede (ou uma instalação), previamente identificado e
retirado da exploração normal, e que têm por objectivo garantir as
condições de segurança necessárias à realização de Trabalhos
Fora de Tensão nesse elemento de rede (ou nessa instalação).
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4. Disponibilidade
Situação em que um grupo gerador, linha, transformador, painel,
barramento, equipamentos e aparelhos se encontram aptos a
responder em exploração às solicitações de acordo com as suas
características técnicas e parâmetros considerados validos.
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5. Exploração
Conjunto de actividades necessárias ao funcionamento de uma
instalação eléctrica, incluindo as manobras, o comando, o
controlo, a manutenção, bem como os trabalhos eléctricos e não
eléctricos.
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6. Indisponibilidade
Situação em que um grupo gerador, linha, transformador, painel,
barramento, equipamentos e aparelhos não se encontram aptas a
responder em exploração às solicitações de acordo com as suas
características técnicas e parâmetros considerados validos.
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7. Normas Específicas
Descritivos de procedimentos ou regras, específicos de uma
instalação eléctrica ou de um conjunto de instalações similares,
destinadas a orientar os profissionais que efectuam manobras na
rede.
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8. Perigo Eléctrico
Fonte de possíveis danos corporais ou prejuízos para a saúde
devidos à presença de energia eléctrica numa instalação
eléctrica.
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9. Centro de Condução
Órgão de Condução das Redes de Distribuição encarregue de
vigilância e condução das instalações e equipamentos das redes
de distribuição.
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10. Delegado de Consignação
Profissional habilitado que, estando numa instalação diferente
daquela em que se encontra o Responsável de Consignação, se
responsabiliza perante este, pelo estabelecimento e permanência
de todas as medidas de segurança necessárias para colocar e
manter as suas instalações na situação definida pelo Responsável
de Consignação
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11. Responsável de Consignação
É o profissional habilitado sob cuja exclusiva responsabilidade é
colocado, durante todo o período da consignação, um elemento
de rede (ou uma instalação) onde se vão realizar os trabalhos ao
abrigo da consignação.
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12. Responsável de Ensaios/Responsável de
Trabalhos
É o profissional habilitado nomeado pela Entidade Executante
para assumir a direcção efectiva dos ensaios/trabalhos abrangidos
por uma consignação para ensaios/trabalhos, competindo-lhe
estabelecer as medidas de segurança necessárias para zelar pela
sua aplicação, de acordo com as normas e regulamentos
aplicáveis.
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13. Zona Protegida
Em trabalhos fora de tensão Em trabalhos em tensão
Zona delimitada pelos pontos de Zona em que todos os elementos
isolamento (separação) da rede têm os seus
automatismos programados e as
suas protecções reguladas para o
Regime Especial de Exploração
(REE).
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14. Zona de Trabalhos
Local(ais) ou área(s) onde os trabalhos são ou serão realizados,
delimitado(s) pelas ligações à terra e em curto-circuito.
A zona de trabalhos situa-se geralmente no interior da zona
protegida, excepto no caso de cabos subterrâneos em que a zona
de trabalhos coincide com a zona protegida.
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15. Zona de Trabalhos em Tensão
Espaço em volta das peças em tensão, no qual o nível de
isolamento destinado a evitar o perigo electrico não é garantido
se nele se entrar sem serem tomadas medidas de protecção.
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16. Zona de Vizinhança
Espaço delimitado e situado em volta da Zona de Trabalhos em
Tensão. A zona de vizinhança fica compreendida entre o limite
exterior da zona de trabalhos em tensão e o limite exterior da zona
de vizinhança.
Na baixa tensão, a zona entre a superfície da peça nua em tensão
(sem contacto) e a distancia mínima de aproximação é
considerada zona de trabalhos em tensão, a menos que tenham
sido tomadas medidas para afastar ou impedir o contacto com
peças nuas em tensão.
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17. Trabalho
Qualquer tipo de intervenção (eléctrica ou não) cujo fim seja o de realizar,
modificar, conservar ou reparar uma instalação eléctrica onde haja a
possibilidade de ocorrer um risco eléctrico.
Trabalho eléctrico Trabalho não eléctrico
Trabalho que respeite às partes activas ou seus Trabalho que não cabe na definição precedente,
isolamentos, à continuidade das massas ou outras efectuado noutras partes das instalações
partes condutoras dos equipamentos, assim como eléctricas.
aos condutores de protecção das instalações.
Ex: trabalho fora de tensão, em tensão ou na Ex: trabalhos na vizinhaça de uma instalação
vizinhança de tensão, em instalações electricas, eléctrica, como por exemplo, construções,
como por exemplo, ensaios e medições, escavações, limpezas, pinturas, etc.
reparações, substituições, modificações, 17
ampliações, construções e verificações.
18. Trabalho em Tensão
Trabalho em que o trabalhador entra em contacto com peças em
tensão ou entra na Zona de Trabalhos em Tensão com partes do
seu corpo ou com ferramentas, com equipamentos ou com
dispositivos que ele manipule.
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19. Trabalho Fora de Tensão
Trabalho realizado em instalações eléctricas, após terem sido
tomadas todas as medidas adequadas para se evitar o risco
eléctrico e que não estejam em tensão.
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20. Trabalho na vizinhança de (peças em)
Tensão
Trabalho em que o trabalhador entra, com parte o seu corpo, com
uma ferramenta ou com qualquer outro objecto que manipule,
dentro da Zona de Trabalhos em Tensão.
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21. Bloqueio (de um órgão)
Conjunto de operações destinadas a impedir a sua manobra por
comando local (utilizando fechaduras, cadeados, etc) ou por
comando à distancia (cortando os circuitos auxiliares) mantendo-o
numa situação determinada.
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22. Corte (de uma instalação)
Consiste em efectuar a interrupção de todos os condutores activos
provenientes das suas fontes de alimentação por meio de
equipamentos com poder de corte adequado, como por
exemplo, desligar um disjuntor ou um interruptor.
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23. Desconsignação
Conjunto de operações que permitem restabelecer as condições
necessárias para devolução à exploração normal de um elemento
de rede (ou uma instalação) que se encontra consignada.
Compreende a identificação do elemento de rede (ou
instalação), a retirada das ligações à terra e em curto-circuito, o
desbloqueio dos órgãos de isolamento e a reposição em serviço
da instalação.
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24. Isolamento
Acção que consiste em separar eléctricamente uma instalação de
todas as possíveis fontes de tensão, por meio de seccionadores
abertos ou por qualquer outro método equivalente de
seccionamento que dê iguais garantias de separação
permanente.
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