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1
ACIDENTES AMBIENTAIS MARÍTIMOS: danos ambientais causados
pelo afundamento da Plataforma P-36 na Bacia de Campos – RJ.
João Pereira dos Santos Filho1
Valmara Andrade de Amorim2
RESUMO
Este artigo tem o objetivo de conceituar e classificar os acidentes ambientais, apurar se
ocorreu danos com o afundamento da plataforma, as causas do acidente e consequências dos
impactos ambientais que a fauna e a flora sofreram em decorrência do derramamento de óleo
e petróleo no oceano e as penalidades sofrida pelos responsáveis.
Palavras-Chave: acidentes ambientais; causas; consequências; penalidades; plataforma P-36;
INTRODUÇÃO
Acidentes marítimos são um tipo de dano ambiental decorrentes de acontecimentos não
planejados pelo homem, que acabam por danificar, prejudicar ou até extinguir certos aspectos
que não poderão ser trazidos de volta, sendo assim, ameaças ambientais que acontecem sem a
menor previsão. Acidente ambiental é um acontecimento inesperado e indesejado que pode
causar, direta ou indiretamente, danos ao meio ambiente e à saúde.
Esses acontecimentos perturbam o equilíbrio da natureza e, normalmente, estão associados
também a prejuízos econômicos.
Segundo o trabalho de Haddad (1998), os Acidentes Ambientais podem ser definidos como
sendo eventos inesperados que afetam, direta ou indiretamente, a segurança e a saúde da
comunidade envolvida, causando impactos ao meio ambiente como um todo.
1
João Pereira dos Santos Filho, graduando do Curso de Direito na Universidade Católica do Salvador – UCSAL.
Contato: jfilho7070@gmail.com
2
Valmara Andrade. de Amorim, professora da disciplina Educação Ambiental - 4˚ semestre do Curso de Direito
.
2
Os Acidentes Ambientais podem ser caracterizados de duas formas distintas:
a. Desastres Naturais:
Ocorrências causadas por fenômenos da natureza, cuja maioria dos casos independe das
intervenções do homem. Incluem-se nesta categoria os terremotos, os maremotos, os furacões,
etc.
b. Desastres Tecnológicos:
Ocorrências geradas pelas atividades desenvolvidas pelo homem, tais como os acidentes
nucleares, vazamentos durante a manipulação de substâncias químicas, etc.
Embora estes dois tipos de ocorrências sejam independentes quanto às suas origens (causas),
em determinadas situações pode haver uma certa relação entre as mesmas, como por exemplo
uma forte tormenta que acarrete danos numa instalação industrial. Neste caso, além dos danos
diretos causados pelo fenômeno natural, pode-se ter outras implicações decorrentes dos
impactos causados nas instalações da empresa atingida.
Da mesma forma, as intervenções do homem na natureza podem contribuir para a ocorrência
dos acidentes naturais, como por exemplo o uso e ocupação do solo de forma desordenada
pode vir a acelerar processos de deslizamentos de terra.
No entanto, os acidentes naturais, em sua grande maioria são de difícil prevenção, razão pela
qual diversos países do mundo, principalmente aqueles onde tais fenômenos são mais
constantes, têm investido em sistemas para o atendimento à estas situações.
Já, no caso dos acidentes de origem tecnológica, podemos dizer que a grande maioria dos
casos é previsível, razão pela qual há que se trabalhar principalmente na prevenção destes
episódios, sem esquecer obviamente da preparação e intervenção quando da ocorrência dos
mesmos.
Assim, pode-se observar que para os acidentes de origem tecnológica, aplica-se perfeitamente
o conceito básico de gerenciamento de riscos, ou seja, " um risco pode ser diminuído atuando-
se tanto na "probabilidade" da ocorrência de um evento indesejado, como nas
"conseqüências" geradas por este evento.
PLATAFORMA P-36
A P-36 foi a maior plataforma de produção de petróleo no mundo antes de seu afundamento
em março de 2001. A plataforma era da estatal brasileira Petrobras e custou 350 milhões de
3
dólares. Sua construção teve início na Itália em 1995 com um casco semi-submerso (com
colunas estabilizadoras) e terminou no Canadá em 2000. A P-36 era operada pela Petrobras
no campo de Roncador, Bacia de Campos, distante 130 km da costa do estado do Rio de
Janeiro, produzindo 84.000 barris de petróleo por dia.
Projetada originalmente para perfurar e produzir petróleo a uma profundidade de 100 a 500
metros, a unidade foi transformada em uma plataforma de produção capaz de operar em
lâmina d'água de até 1.360 metros
CAUSAS DO DESASTRE
Na madrugada do dia 15 de março de 2001 ocorreram duas explosões em uma das colunas da
plataforma, a primeira às 0h22m e a segunda às 0h39m. Segundo a Petrobras, 175 pessoas
estavam no local no momento do acidente das quais 11 morreram, todas integrantes da equipe
de emergência da plataforma. Depois das explosões, a plataforma tombou em 16 graus,
devido ao bombeio de água do mar para o seu interior, o suficiente para permitir alagamento
que levou ao seu afundamento.
Times de resgate tentaram salvar a plataforma durante o fim de semana seguinte, injetando
nitrogênio e ar comprimido nos tanques para tentar remover a água acumulada mas
abandonaram as tentativas.
A plataforma afundou no dia 20 de março, em uma profundidade de 1200 metros e com
estimadas 1500 toneladas de óleo ainda a bordo. Segundo a agência nacional de petróleo
(ANP) do Brasil, o acidente foi causado por "não-conformidades quanto a procedimentos
operacionais, de manutenção e de projeto, ou seja, erros de manutenção e projeto.
POSSÍVEIS IMPACTOS
De acordo com o JB Online (2001) foi desenvolvido um plano de segurança juntamente com
a Petrobrás proprietária da Plataforma P-36, FEEMA, e a Secretaria Estadual do Meio
Ambiente e, disponibilizaram na ocasião uma grande estrutura com o objetivo de conter o
4
vazamento do óleo e do petróleo. No mar estavam 13 embarcações, sendo 3 prontas para
lançar dispersantes, 18 bombas de sucção, 5300 metros de barreiras oceânicas com
capacidade de armazenar 600 mil litros de óleo e água por hora e 100 especialistas para esse
tipo de desastre ambiental marítimo. Na terra a Petrobrás contou com 12 mil barreiras de
praia, 12 mil barreiras absorventes, 10 mil mantas absorventes, 14 bombas de sucção e 200
pessoas.
Apesar do derramamento de mais de 1,5 milhão e quinhentos mil litros de óleo não chegou a
afetar as praias da Bacia de Campos, devido a grande estrutura planejada e estudada para
minorar as consequências do desastre, mas não foi encontrados dados dos possíveis danos
causados vida marinha como fauna e a flora, mas no plano de contenção foi utilizado muito
dispersante químico que ao longo prazo poderá afetar a cadeia alimentar da vida marinha. e
morreram também 11 funcionários que trabalhava na plataforma P-36 no momento do
acidente.
POLUIDOR PAGADOR
Quem pratica condutas e atividades lesivas ao meio ambiente será penalizado segundo a lei n˚
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que nos diz;
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e
penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja
cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu
órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Segundo o site AMBIENTEBRASIL(2007) o Ministério Público Federal ofereceu a denúcia
a Justiça alegando que, com o derramamento de óleo e petróleo ocorreu um prejuízo
considerável e irreparável ao meio ambiente que foi agravado pelo uso do produto químico
denominado “dispersante” utilizado para fazer desaparecer a mancha que se forma no oceano
em decorrência ao óleo e petróleo derramado. A Justiça acolheu a ação e o juiz federal da 1a
Vara Federal de Campos dos Goitacazes condenou a Petrobrás a pagar R$ 100 milhões pelo
vazemento de petróleo provocado pelo afundamento da plataforma P-36.
5
De acordo com o trabalho de FARIELE e TAVARES (2012) o dispersante químico é um
produto regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e para
produzir, importar ou comercializá-los é preciso um registro no IBAMA, existem dois tipos
do produto no mercado.
O dispersante funciona da seguinte forma quando utilizado, ele quebra o produto em
partículas pequenas que são invisíveis a olho nu, que afundam no mar, causando a sensação
de que o problema está solucionado, mas não é esse o caso, pois ao afundarem essas
partículas são absorvidas pelos microcorais que são alimentos dos peixes menores e assim
esses resíduos acabam atingindo toda cadeia alimentar do local ou região afetada causando
danos a fauna e a flora.
Dependendo o tipo de produto utilizado e o tipo de concentração pode levar ao extermínio da
fauna e da flora, pois para algumas empresas dependendo do do tipo de concentração seria tão
insignificante que não afetaria a água do oceano.
Conforme o tipo utilizado , segundo o professor Edmar Almeida2
, o óleo desaparece por
evaporação e em outros casos afundam e podem afetar a vida marinha. Ainda não existe uma
visão pacificada sobre o tema entre os especialistas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Podemos perceber que os danos causados ao meio ambiente no desastre com o afundamento
da Plataforma P-36 não teve consequências mais grave porque a Petrobrás, juntamente com a
Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, tomaram medidas eficazes para
conter a mancha de óleo e de petróleo derramado no oceano, mesmo com o uso de produtos
que colaboraram na dispersão e evaporação do oleo, tal fato não é garantia de que a fauna e a
flora não sejam prejudicadas pelos resíduos não visto a olho nu, que são absorvidos pela
natureza e depositados no fundo do oceano.
No entanto mesmo não ocorrendo um impacto ambiental de grandes proporções com o
derramamento do oleo, os responsáveis poderam serem penalizados pela agressão ao meio
ambiente de acordo com a lei de Crimes Ambientais. Verificamos também que através de um
plano de ação bem planejado é possível uma diminuição nos impactos ambientais causados na
fauna e na flora.
6
REFERÊNCIAS
_______.Acidentes e Emergências Ambientais.!Disponível!em!
http://www.ibama.gov.br/acidentes9e9emergencias9ambientais!Acesso!em!28!mai!15!
FARIELLO, D e TAVARES, D, Uso de dispersante químico em vazamentos é polêmico.
Disponível em: <http://oglobo.globo.com/economia/uso-de-dispersante-quimico-em-
vazamentos-polemico-4405244> Acesso em 28 mai 2015.
HADDAD, Edson. Acidentes ambientais: conceitos básicos. Disponível em <
http://www.bvsde.paho.org/tutorial1/p/acciambi/index.html> . Acesso em 28 mai 15.
IENH. Manual de normas de ABNT. Disponível em <
http://www.ienh.com.br/home?find=MANUAL+DE+NORMAS+ABNT&ok=ok> Acesso em
28 mai 15.
JB Online. Petrobras tenta evitar desastre ecológico caso a P-36 afunde. Disponível em <
http://www.terra.com.br/brasil/2001/03/19/086.htm> Acesso em 28 mai 15.
_________.Justiça condena Petrobras a pagar R$ 100 mi por dano ambiental com P-36.
Disponível em <http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2007/05/19/31255-justica-
condena-petrobras-a-pagar-r-100-mi-por-dano-ambiental-com-p-36.html. Acesso em 26 maio
2015.
_________.Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências. 1998. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm.>
Acesso em 28 mai 15.
_________.Plataforma P-36. Disponível em < http://pt.wikipedia.org/wiki/Plataforma_P-
36>. Acesso em 28 mai 15

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Acidentes ambientais marítimos - Plataforma P-36

  • 1. 1 ACIDENTES AMBIENTAIS MARÍTIMOS: danos ambientais causados pelo afundamento da Plataforma P-36 na Bacia de Campos – RJ. João Pereira dos Santos Filho1 Valmara Andrade de Amorim2 RESUMO Este artigo tem o objetivo de conceituar e classificar os acidentes ambientais, apurar se ocorreu danos com o afundamento da plataforma, as causas do acidente e consequências dos impactos ambientais que a fauna e a flora sofreram em decorrência do derramamento de óleo e petróleo no oceano e as penalidades sofrida pelos responsáveis. Palavras-Chave: acidentes ambientais; causas; consequências; penalidades; plataforma P-36; INTRODUÇÃO Acidentes marítimos são um tipo de dano ambiental decorrentes de acontecimentos não planejados pelo homem, que acabam por danificar, prejudicar ou até extinguir certos aspectos que não poderão ser trazidos de volta, sendo assim, ameaças ambientais que acontecem sem a menor previsão. Acidente ambiental é um acontecimento inesperado e indesejado que pode causar, direta ou indiretamente, danos ao meio ambiente e à saúde. Esses acontecimentos perturbam o equilíbrio da natureza e, normalmente, estão associados também a prejuízos econômicos. Segundo o trabalho de Haddad (1998), os Acidentes Ambientais podem ser definidos como sendo eventos inesperados que afetam, direta ou indiretamente, a segurança e a saúde da comunidade envolvida, causando impactos ao meio ambiente como um todo. 1 João Pereira dos Santos Filho, graduando do Curso de Direito na Universidade Católica do Salvador – UCSAL. Contato: jfilho7070@gmail.com 2 Valmara Andrade. de Amorim, professora da disciplina Educação Ambiental - 4˚ semestre do Curso de Direito .
  • 2. 2 Os Acidentes Ambientais podem ser caracterizados de duas formas distintas: a. Desastres Naturais: Ocorrências causadas por fenômenos da natureza, cuja maioria dos casos independe das intervenções do homem. Incluem-se nesta categoria os terremotos, os maremotos, os furacões, etc. b. Desastres Tecnológicos: Ocorrências geradas pelas atividades desenvolvidas pelo homem, tais como os acidentes nucleares, vazamentos durante a manipulação de substâncias químicas, etc. Embora estes dois tipos de ocorrências sejam independentes quanto às suas origens (causas), em determinadas situações pode haver uma certa relação entre as mesmas, como por exemplo uma forte tormenta que acarrete danos numa instalação industrial. Neste caso, além dos danos diretos causados pelo fenômeno natural, pode-se ter outras implicações decorrentes dos impactos causados nas instalações da empresa atingida. Da mesma forma, as intervenções do homem na natureza podem contribuir para a ocorrência dos acidentes naturais, como por exemplo o uso e ocupação do solo de forma desordenada pode vir a acelerar processos de deslizamentos de terra. No entanto, os acidentes naturais, em sua grande maioria são de difícil prevenção, razão pela qual diversos países do mundo, principalmente aqueles onde tais fenômenos são mais constantes, têm investido em sistemas para o atendimento à estas situações. Já, no caso dos acidentes de origem tecnológica, podemos dizer que a grande maioria dos casos é previsível, razão pela qual há que se trabalhar principalmente na prevenção destes episódios, sem esquecer obviamente da preparação e intervenção quando da ocorrência dos mesmos. Assim, pode-se observar que para os acidentes de origem tecnológica, aplica-se perfeitamente o conceito básico de gerenciamento de riscos, ou seja, " um risco pode ser diminuído atuando- se tanto na "probabilidade" da ocorrência de um evento indesejado, como nas "conseqüências" geradas por este evento. PLATAFORMA P-36 A P-36 foi a maior plataforma de produção de petróleo no mundo antes de seu afundamento em março de 2001. A plataforma era da estatal brasileira Petrobras e custou 350 milhões de
  • 3. 3 dólares. Sua construção teve início na Itália em 1995 com um casco semi-submerso (com colunas estabilizadoras) e terminou no Canadá em 2000. A P-36 era operada pela Petrobras no campo de Roncador, Bacia de Campos, distante 130 km da costa do estado do Rio de Janeiro, produzindo 84.000 barris de petróleo por dia. Projetada originalmente para perfurar e produzir petróleo a uma profundidade de 100 a 500 metros, a unidade foi transformada em uma plataforma de produção capaz de operar em lâmina d'água de até 1.360 metros CAUSAS DO DESASTRE Na madrugada do dia 15 de março de 2001 ocorreram duas explosões em uma das colunas da plataforma, a primeira às 0h22m e a segunda às 0h39m. Segundo a Petrobras, 175 pessoas estavam no local no momento do acidente das quais 11 morreram, todas integrantes da equipe de emergência da plataforma. Depois das explosões, a plataforma tombou em 16 graus, devido ao bombeio de água do mar para o seu interior, o suficiente para permitir alagamento que levou ao seu afundamento. Times de resgate tentaram salvar a plataforma durante o fim de semana seguinte, injetando nitrogênio e ar comprimido nos tanques para tentar remover a água acumulada mas abandonaram as tentativas. A plataforma afundou no dia 20 de março, em uma profundidade de 1200 metros e com estimadas 1500 toneladas de óleo ainda a bordo. Segundo a agência nacional de petróleo (ANP) do Brasil, o acidente foi causado por "não-conformidades quanto a procedimentos operacionais, de manutenção e de projeto, ou seja, erros de manutenção e projeto. POSSÍVEIS IMPACTOS De acordo com o JB Online (2001) foi desenvolvido um plano de segurança juntamente com a Petrobrás proprietária da Plataforma P-36, FEEMA, e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e, disponibilizaram na ocasião uma grande estrutura com o objetivo de conter o
  • 4. 4 vazamento do óleo e do petróleo. No mar estavam 13 embarcações, sendo 3 prontas para lançar dispersantes, 18 bombas de sucção, 5300 metros de barreiras oceânicas com capacidade de armazenar 600 mil litros de óleo e água por hora e 100 especialistas para esse tipo de desastre ambiental marítimo. Na terra a Petrobrás contou com 12 mil barreiras de praia, 12 mil barreiras absorventes, 10 mil mantas absorventes, 14 bombas de sucção e 200 pessoas. Apesar do derramamento de mais de 1,5 milhão e quinhentos mil litros de óleo não chegou a afetar as praias da Bacia de Campos, devido a grande estrutura planejada e estudada para minorar as consequências do desastre, mas não foi encontrados dados dos possíveis danos causados vida marinha como fauna e a flora, mas no plano de contenção foi utilizado muito dispersante químico que ao longo prazo poderá afetar a cadeia alimentar da vida marinha. e morreram também 11 funcionários que trabalhava na plataforma P-36 no momento do acidente. POLUIDOR PAGADOR Quem pratica condutas e atividades lesivas ao meio ambiente será penalizado segundo a lei n˚ 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que nos diz; Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Segundo o site AMBIENTEBRASIL(2007) o Ministério Público Federal ofereceu a denúcia a Justiça alegando que, com o derramamento de óleo e petróleo ocorreu um prejuízo considerável e irreparável ao meio ambiente que foi agravado pelo uso do produto químico denominado “dispersante” utilizado para fazer desaparecer a mancha que se forma no oceano em decorrência ao óleo e petróleo derramado. A Justiça acolheu a ação e o juiz federal da 1a Vara Federal de Campos dos Goitacazes condenou a Petrobrás a pagar R$ 100 milhões pelo vazemento de petróleo provocado pelo afundamento da plataforma P-36.
  • 5. 5 De acordo com o trabalho de FARIELE e TAVARES (2012) o dispersante químico é um produto regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e para produzir, importar ou comercializá-los é preciso um registro no IBAMA, existem dois tipos do produto no mercado. O dispersante funciona da seguinte forma quando utilizado, ele quebra o produto em partículas pequenas que são invisíveis a olho nu, que afundam no mar, causando a sensação de que o problema está solucionado, mas não é esse o caso, pois ao afundarem essas partículas são absorvidas pelos microcorais que são alimentos dos peixes menores e assim esses resíduos acabam atingindo toda cadeia alimentar do local ou região afetada causando danos a fauna e a flora. Dependendo o tipo de produto utilizado e o tipo de concentração pode levar ao extermínio da fauna e da flora, pois para algumas empresas dependendo do do tipo de concentração seria tão insignificante que não afetaria a água do oceano. Conforme o tipo utilizado , segundo o professor Edmar Almeida2 , o óleo desaparece por evaporação e em outros casos afundam e podem afetar a vida marinha. Ainda não existe uma visão pacificada sobre o tema entre os especialistas. CONSIDERAÇÕES FINAIS Podemos perceber que os danos causados ao meio ambiente no desastre com o afundamento da Plataforma P-36 não teve consequências mais grave porque a Petrobrás, juntamente com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, tomaram medidas eficazes para conter a mancha de óleo e de petróleo derramado no oceano, mesmo com o uso de produtos que colaboraram na dispersão e evaporação do oleo, tal fato não é garantia de que a fauna e a flora não sejam prejudicadas pelos resíduos não visto a olho nu, que são absorvidos pela natureza e depositados no fundo do oceano. No entanto mesmo não ocorrendo um impacto ambiental de grandes proporções com o derramamento do oleo, os responsáveis poderam serem penalizados pela agressão ao meio ambiente de acordo com a lei de Crimes Ambientais. Verificamos também que através de um plano de ação bem planejado é possível uma diminuição nos impactos ambientais causados na fauna e na flora.
  • 6. 6 REFERÊNCIAS _______.Acidentes e Emergências Ambientais.!Disponível!em! http://www.ibama.gov.br/acidentes9e9emergencias9ambientais!Acesso!em!28!mai!15! FARIELLO, D e TAVARES, D, Uso de dispersante químico em vazamentos é polêmico. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/economia/uso-de-dispersante-quimico-em- vazamentos-polemico-4405244> Acesso em 28 mai 2015. HADDAD, Edson. Acidentes ambientais: conceitos básicos. Disponível em < http://www.bvsde.paho.org/tutorial1/p/acciambi/index.html> . Acesso em 28 mai 15. IENH. Manual de normas de ABNT. Disponível em < http://www.ienh.com.br/home?find=MANUAL+DE+NORMAS+ABNT&ok=ok> Acesso em 28 mai 15. JB Online. Petrobras tenta evitar desastre ecológico caso a P-36 afunde. Disponível em < http://www.terra.com.br/brasil/2001/03/19/086.htm> Acesso em 28 mai 15. _________.Justiça condena Petrobras a pagar R$ 100 mi por dano ambiental com P-36. Disponível em <http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2007/05/19/31255-justica- condena-petrobras-a-pagar-r-100-mi-por-dano-ambiental-com-p-36.html. Acesso em 26 maio 2015. _________.Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. 1998. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm.> Acesso em 28 mai 15. _________.Plataforma P-36. Disponível em < http://pt.wikipedia.org/wiki/Plataforma_P- 36>. Acesso em 28 mai 15