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DIRETRIZES
OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS – EJA
J O Ã O N E L O D E O L I V E I R A
T O U R O S , R N
2 0 1 5
FACULDADE DE CIÊNCIAS
EDUCACIONAIS E EMPRESARIAIS
DE NATAL
INTRODUÇÃO
Em 8 de outubro de 2008, por meio do Parecer CNE/CEB nº
23/2008, a Câmara de Educação Básica definiu Diretrizes
Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA,
especificamente no que concerne “aos parâmetros de duração e
idade dos cursos para a EJA; aos parâmetros de idade mínima
e de certificação dos Exames na EJA; e ao disciplinamento e
orientação para os cursos de EJA desenvolvidos com mediação
da Educação a Distância”, com reexame do Parecer CNE/CEB nº
11/2000 e adequação da Resolução CNE/CEB nº 1/2000, que
estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
de Jovens e Adultos.
A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
E O DIREITO À EDUCAÇÃO.
Como pano de fundo para as reflexões e indicações a serem apresentadas sobre
os três temas do presente Parecer, torna-se importante situar a Educação de
Jovens e Adultos no contexto do direito à educação. Para tanto, o estudo Novos
passos da Educação de Jovens e de Adultos traz relevantes considerações e,
dentre elas, destacam-se:
“A Constituição de 1988 tornou a educação um princípio e uma exigência tão
básica para a vida cidadã e a vida ativa que ela se tornou direito do cidadão e
dever do Estado. Tal direito não só é o primeiro dos direitos sociais listados no art.
6º da Constituição como também ela é um direito civil e político. Sinalizada na
Constituição e explicitada na LDB a Educação Básica torna-se, dentro do art. 4º
da LDB, um direito do cidadão à educação e um dever do Estado em atendê-lo
mediante oferta qualificada. Essa tipificação da Educação Básica tem o condão de
reunir as três etapas que a constituem: a Educação Infantil, o Ensino Fundamental
e o Ensino Médio.
IDADE MÍNIMA DE INGRESSO E DURAÇÃO DOS
CURSOS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
O estudo Novos Passos da Educação de Jovens e de
Adultos, no quesito referente à duração dos cursos de EJA,
assim se coloca:
“O Parecer CNE/CEB nº 36/2004 contempla a questão de se
determinar nacionalmente a duração mínima dos cursos
denominados “cursos supletivos” e de regulamentar a idade
mínima de início desses cursos. Esse Parecer propõe 2
(dois) anos de duração para a EJA no segundo momento do
Ensino Fundamental (5o a 8o anos) e de 1 ano e meio para
o Ensino Médio.
A COMPETÊNCIA PARA CERTIFICAÇÃO E IDADE
MÍNIMA PARA OS EXAMES DA EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
Para dar suporte à decisão da Câmara de Educação Básica quanto à questão
da idade para os exames na Educação de Jovens e Adultos cabe,
inicialmente, analisar algumas reflexões apresentadas no documento Novos
passos da Educação de Jovens e Adultos:
“Por outro lado, tais exames supletivos devem progressivamente ser incluídos
em um quadro em extinção, ao mesmo tempo em que, também
aceleradamente, vai-se universalizando a Educação Básica na idade própria.
Importa assinalar que a LDB continua dispondo que o Ensino Médio deve ir se
tornando progressivamente obrigatório. A obrigatoriedade do Ensino Médio de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos muito cooperaria para o fim progressivo dos
exames supletivos.
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA COMO FORMA DE
OFERTA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Ao analisar a relação estabelecida entre a Educação de Jovens e Adultos e a
Educação a Distância do mesmo modo que nas análises anteriores, cabe averiguar
o posicionamento do consultor, expresso no documento-produto da consultoria,
primeiro, verificando a duração prevista para os cursos de EJA desenvolvidos na
modalidade a distância:
“O Decreto nº 5.622/2005, dispondo de regulamentação sobre a Educação a
Distância, também contemplou a EJA e permite sua oferta, nos termos do art. 37
da LDB. Seu art. 31 diz:
Artigo 31 Os cursos a distância para a Educação Básica de jovens e adultos que
foram autorizados excepcionalmente com duração inferior a dois anos no Ensino
Fundamental e um ano e meio no Ensino Médio deverão inscrever seus alunos em
exames de certificação, para fins de conclusão do respectivo nível de ensino.
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Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos

  • 1. DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA J O Ã O N E L O D E O L I V E I R A T O U R O S , R N 2 0 1 5 FACULDADE DE CIÊNCIAS EDUCACIONAIS E EMPRESARIAIS DE NATAL
  • 2. INTRODUÇÃO Em 8 de outubro de 2008, por meio do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, a Câmara de Educação Básica definiu Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, especificamente no que concerne “aos parâmetros de duração e idade dos cursos para a EJA; aos parâmetros de idade mínima e de certificação dos Exames na EJA; e ao disciplinamento e orientação para os cursos de EJA desenvolvidos com mediação da Educação a Distância”, com reexame do Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e adequação da Resolução CNE/CEB nº 1/2000, que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
  • 3. A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E O DIREITO À EDUCAÇÃO. Como pano de fundo para as reflexões e indicações a serem apresentadas sobre os três temas do presente Parecer, torna-se importante situar a Educação de Jovens e Adultos no contexto do direito à educação. Para tanto, o estudo Novos passos da Educação de Jovens e de Adultos traz relevantes considerações e, dentre elas, destacam-se: “A Constituição de 1988 tornou a educação um princípio e uma exigência tão básica para a vida cidadã e a vida ativa que ela se tornou direito do cidadão e dever do Estado. Tal direito não só é o primeiro dos direitos sociais listados no art. 6º da Constituição como também ela é um direito civil e político. Sinalizada na Constituição e explicitada na LDB a Educação Básica torna-se, dentro do art. 4º da LDB, um direito do cidadão à educação e um dever do Estado em atendê-lo mediante oferta qualificada. Essa tipificação da Educação Básica tem o condão de reunir as três etapas que a constituem: a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
  • 4. IDADE MÍNIMA DE INGRESSO E DURAÇÃO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS O estudo Novos Passos da Educação de Jovens e de Adultos, no quesito referente à duração dos cursos de EJA, assim se coloca: “O Parecer CNE/CEB nº 36/2004 contempla a questão de se determinar nacionalmente a duração mínima dos cursos denominados “cursos supletivos” e de regulamentar a idade mínima de início desses cursos. Esse Parecer propõe 2 (dois) anos de duração para a EJA no segundo momento do Ensino Fundamental (5o a 8o anos) e de 1 ano e meio para o Ensino Médio.
  • 5. A COMPETÊNCIA PARA CERTIFICAÇÃO E IDADE MÍNIMA PARA OS EXAMES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Para dar suporte à decisão da Câmara de Educação Básica quanto à questão da idade para os exames na Educação de Jovens e Adultos cabe, inicialmente, analisar algumas reflexões apresentadas no documento Novos passos da Educação de Jovens e Adultos: “Por outro lado, tais exames supletivos devem progressivamente ser incluídos em um quadro em extinção, ao mesmo tempo em que, também aceleradamente, vai-se universalizando a Educação Básica na idade própria. Importa assinalar que a LDB continua dispondo que o Ensino Médio deve ir se tornando progressivamente obrigatório. A obrigatoriedade do Ensino Médio de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos muito cooperaria para o fim progressivo dos exames supletivos.
  • 6. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA COMO FORMA DE OFERTA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Ao analisar a relação estabelecida entre a Educação de Jovens e Adultos e a Educação a Distância do mesmo modo que nas análises anteriores, cabe averiguar o posicionamento do consultor, expresso no documento-produto da consultoria, primeiro, verificando a duração prevista para os cursos de EJA desenvolvidos na modalidade a distância: “O Decreto nº 5.622/2005, dispondo de regulamentação sobre a Educação a Distância, também contemplou a EJA e permite sua oferta, nos termos do art. 37 da LDB. Seu art. 31 diz: Artigo 31 Os cursos a distância para a Educação Básica de jovens e adultos que foram autorizados excepcionalmente com duração inferior a dois anos no Ensino Fundamental e um ano e meio no Ensino Médio deverão inscrever seus alunos em exames de certificação, para fins de conclusão do respectivo nível de ensino.