2. PROBLEMA
É possível, no contexto educacional da Gestão
Democrática Participativa, acreditar que todos
juntos têm mais chances para atender as
expectativas da sociedade em busca de uma
formação igualitária e justa, consciente da sua
condição humana diante dos valores
Transcendentais?
3. OBJETIVO GERAL
Analisar, orientar e definir informações sobre o
surgimento histórico do Ensino Religioso e sua
relação, com base nos Parâmetros
Curriculares, com o novo modelo de gestão
das escolas públicas no Brasil: Gestão
Democrática Participativa.
4. OBJETIVOS ESPECIFICOS
Valorizar o pluralismo e a diversidade cultural
presente na sociedade brasileira.
Facilitar a compreenção das formas que
exprimem o Transcendente na superação da
finitude humana no processo histórico da
humanidade.
Propiciar o conhecimento dos elementos
básicos que compõem o fenômeno religioso.
Subsidiar e orientar na formulação do
questionamento existencial do indivíduo.
5. OBJETIVOS ESPECIFICOS
Analisar o papel das tradições religiosas na
estruturação e manutenção das diferentes
culturas e manifestações socio-culturais.
Refletir o sentido da atitude moral como
consequência do fenômeno religioso e
expressão da consciência e da resposta
pessoal e comunitária do ser humano.
Possibilitar condições para se vivenciar, no
contexto democrático escolar, as diferentes
manifestações religiosas e seus valores.
6. CITAÇÃO
“ Trata, na verdade, de superar a tradicional
'aula' de religião, que era muito mais catequese
e doutrinação, como o perigo da intolerância
com relação a outros credos e abrir a
perspectiva do verdadeiro ensino.”
(COSTELLA, 2004)
7. METODOLOGIA
Abordagem Qualitativa.
Análise Documental: Lei de Diretrizes e Bases
LDB(1996) para o Ensino Religioso,
Constituição da República Federativa do
Brasil(1988) e Paramêtros Currículares
Nacionais.
8. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA
CAPÍTULO 1 – A TRAJETÓRIA DO ENSINO
RELIGIOSO NA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
BRASILEIRA.
- Primeira Fase: Cristã-Jesuítas (século XVI).
Foco no catolicismo romano.
- Segunda Fase: Regime jurídico de plena
separação Estado-Religião.
9. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA
Constituição de 1988 – Lei 9.475/97(LDB)
“O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é
parte integrante da formação básica do cidadão e
constitui disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental,
assegurando o respeito à diversidade cultural
religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de
proselitismo.§ 1º – Os sistemas de ensino
regulamentarão os procedimentos para a
habilitação dos conteúdos do Ensino Religioso e
estabelecerão as normas para a habilitação e
admissão dos professores.
10. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA
§ 2º – Os sistemas de ensino ouvirão entidade
civil, constituída pelas diferentes denominações
religiosas, para a definição dos conteúdos do
Ensino Religioso.(Lei 9.475/97 Artigo 33-LDB)
- Fase Atual: Regime Concordatário. O Ensino
Religioso passa a ser regulamentado.
11. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA
1.2 – Regulamentação do Ensino Religioso.
“O Ensino Religioso deve, antes de tudo,
fundamentarse nos princípios da cidadania e do
entendimento do outro. O conhecimento religioso
não deve ser um aglomerado de conteúdos que
visam evangelizar ou procurar seguidores de
doutrinas, nem associado à imposição de dogmas,
rituais ou orações, mas um caminho a mais para o
saber sobre as sociedades humanas e sobre si
mesmo.” (Conselho Estadual de Educação, 2001)
12. ORGANIZAÇÃO DA PEAQUISA
CAPÍTULO 2 – DIRETRIZES PEDAGÓGICAS
DO ENSINO RELIGIOSO.
2.1 – Identidade Pedagógica do Ensino Religioso.
“Artigo 3º O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à
tolerância.”(LDB/96)
13. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA
2.2 – Parâmetros Currículares Nacionais do
Ensino Religioso.
“Valorizar o pluralismo e a diversidade cultural
presente na sociedade brasileira, facilitando a
compreensão das formas que explimem o
Transcedente na superação da finitude humana e
que determinam subjacente, o processo histórico
da humanidade.”
14. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA
2.3 – O Ensino Religioso como Área de
Conhecimento.
“Em todas as escolas deverá ser garantida a
igualdade de acesso para os alunos e uma base
nacional comum, de maneira a legitimar a
unidade e a qualidade de ação pedagógica na
diversidade nacional. A base comum nacional e
sua parte diversificada deverão integrar-se em
torno do paradigma curricular, que vive a
estabelecer a relação entre a educação
fundamental e a) a vida cidadã através da
articulação entre vários dos seus aspectos como:
15. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA
saúde, sexualidade, vida familiar e social, meio
ambiente, trabalho, ciência e tecnologia, cultura,
linguagens e b) as áreas de conhecimento:
Língua Portuguesa, Língua Materna (para
populações indígenas e migrantes), Matemática,
Ciências, Geografia, História, Língua Estrangeira,
Educação Artística, Educação Física e Educação
Religiosa.” (Câmara de Educação Básica,
resolução nº 02/98 Artigo 3º – item IV, 1988)
16. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA
2.4 – Relação: Gestão Democrática e o Ensino
Religioso.
O Ensino Religioso é consolidado pela Gestão
Democrática, pois caracteriza-se como área de
conhecimento que busca explicitar ao educando o
seu papel nas relações socais, mostrando a
construção da identidade cultural que está
inserido, seus valores éticos e morais, bem como
os princípios pluralistas de outras culturas
focadas no Transcendente, que interferem de
forma diferenciada nas bases sociais
organizacionais.
17. CONCLUSÃO
A Democracia exige a existência de um espaço
público onde sejam debatidas de forma pluralista
os grandes problemas da atualidade. Um espaço
de âmbito educacional, onde sejam discutidas
questões relevantes das áreas sócio-política-
cultural e antropológica. A Gestão Democrática
Participativa nas escolas públicas proporciona
esse espaço.
18. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da
república Federativa do Brasil: promulgada
em 5 de outubro de 1988: atualizada até a
Emenda Constitucional nº 20, de 15-21-
1998.21. São Paulo: Saraiva, 1999.
______ LDB. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação: Lei 9.394/96. Apresentação Esther
Grossi 3ª ed. Rio de Janeiro: DP & A, 2000.
COSTELLA, D. O fundamento epistemológico
do ensino religioso. In: JUNQUEIRA, S.:
WAGNER, R. (Orgs.). O Ensino Religioso no
19. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Brasil. Curitiba: Champagnat, 2004.
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Parecer
02/98 de 29 de janeiro de 1998. Diretrizes
Currículares Nacionais para o Ensino
Fundamental. Relatora Regina Alcântara de
Assis. Documento nº 00062, p. 74, jan. 1998.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
(Brasil). Resolução de 27/07/2001 que
regulamenta o Artigo 33 da Lei 9.394/96: São
Paulo, 2001.
20. REFERÊNCIAS BIBLIOGÁFICAS
PCNER. Parâmetros Currículares do Ensino
Religioso. São Paulo, SP: Ed. Ave Maria 3ª
edição, 1997.