Este documento fornece um guia de sobrevivência para professores e educadores contratados e desempregados. Ele discute a legislação sobre contratação, concursos, estatuto da carreira docente e outras áreas relevantes. O guia também destaca as propostas da FENPROF para combater a precariedade e promover a estabilidade no emprego.
1. GUIA
DE SOBREVIVÊNCIA
DO(A) PROFESSOR(A) E EDUCADOR(A)
CONTRATADO(A) E DESEMPREGADO(A)
Federação Nacional dos Professores
Em luta contra a precariedade e o desemprego!
2. Índice
A precariedade não é uma inevitabilidade! 4
O que é este “Guia de Sobrevivência”? 5
Contratação (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro) 10
Forma do contrato 10
Apresentação 10
Período experimental 10
Caducidade e compensação por caducidade 11
Denúncia do contrato a termo 12
Vencimentos 12
Faltas e Licenças 13
Férias 17
Concursos 19
Estrutura dos concursos 20
Notas complementares sobre os concursos 22
Professores com habilitação própria 23
Estatuto da Carreira Docente 25
Prova de ingresso 26
Período probatório 27
Avaliação do desempenho 27
Formação contínua 29
Outras áreas de trabalho docente 31
Região Autónoma da Madeira 32
Região Autónoma dos Açores 32
AEC do 1º CEB 34
Ensino Particular e Cooperativo 36
e ainda… 36
Subsídio de Desemprego: um direito conquistado pela luta 37
Movimento Sindical 41
A FENPROF e os seus Sindicatos 42
CGTP-IN 43
FCSAP (Frente Comum) 44
Endereços sindicais e outros contactos úteis 45
Ficha de sindicalização 54
4. A precariedade
não é uma inevitabilidade!
A
no após ano, os concursos são um ritual que do 1º escalão da carreira (167). No último ano lectivo, o
anuncia mais precariedade, uma tentativa de ME usou 15.000 docentes contratados para trabalharem
fugir à permanente ameaça do desemprego. A em lugares que correspondem a necessidades perma-
cada ano que passa, a estabilidade, a carreira nentes do sistema, lugares que deveriam ser de quadro;
e os direitos que só a vinculação garante, parecem mais usou mais 10.000 para necessidades transitórias; mais de
distantes e as formas de instabilidade refinam-se, aumen- 15.000 para as AEC, actividades que só não são curricu-
tam e agravam-se. Pela lei, os concursos para entrada lares porque, tal como estão, permitem floreados à custa
num quadro já só acontecem em cada quatro anos; a da exploração de dezenas de milhar de jovens professo-
antecipação para 2011, um compromisso que o ME teve res. Tantos milhares a contrato e, contudo, entre 2007 e
de assumir perante a FENPROF, ameaça perder-se com 2010 aposentaram-se cerca de 15.000 professores mas
as opções do governo em congelar admissões na Ad- só 396 lograram entrar em quadro … Nas escolas, nem
ministração Pública. Exigindo a concretização do com- sequer a estúpida regra dos 2 para 1 vigora!
promisso, por aqui vai uma luta de que, haja o (PEC) que A instabilidade que afecta os professores, afecta, inevita-
houver, a FENPROF não desistirá. Para ela são precisos velmente, o funcionamento das escolas e o ensino. Mal
os professores; imprescindíveis serão os contratados. pagos, colocados longe, inseguros quanto ao futuro, pa-
Este ano, os concursos para contratação e para a bolsa gando elevados custos pessoais e familiares, os docentes
de recrutamento ficam marcados pela obstinação in- contratados enfrentam uma situação difícil: quem governa
justificável do ME em manter a avaliação na graduação obriga-os a isso.
profissional, o que é um factor acrescido de tremendas A precariedade não é uma situação transitória. É resultado
desigualdade e discriminação. Os contratos, hoje, são de políticas aprofundadas por vários governos, agravado
mais precários do que nunca; o peso das apreciações nos últimos. São políticas que fomentam dependências,
subjectivas para a renovação ou a oferta de escola têm reduzem despesas com mão-de-obra (qualificada), sem
mais relevância do que nunca e até os recibos verdes olhar às consequências, desvalorizam socialmente os
ilegais, permitidos por muitos municípios na contratação profissionais, degradam a Escola Pública. Por tudo isto,
para as AEC, passaram a entrar no quotidiano dos docen- temos de estar disponíveis para as rejeitar e combater!
tes contratados… Os professores contratados têm o direito a ser professo-
O presente GUIA DE SOBREVIVÊNCIA para o/a docente res de corpo inteiro, a trabalharem com estabilidade, a
contratado/a ou desempregado/a, pretende ser um pe- usufruírem de um salário digno e igual ao do seu colega
queno manual informativo num emaranhado complexo de do quadro que tem o mesmo tempo de serviço. O gover-
situações em que são fomentadas as divisões artificiais e no nem equaciona isso, mas até têm direito a projectar a
as discriminações. Mas pretende, também, ser um apelo sua vida com perspectivas de segurança no emprego!
à intervenção, à luta!, de cada colega contratado/a ou Há uma luta, uma importantíssima luta, que é preciso
desempregado/a pelo seu direito ao futuro, futuro comum fazer em torno destas questões. Ninguém a faz e muito
com todos os/as outros/as a quem a precariedade esma- menos a ganhará sozinho! Há que conjugar esforços com
ga a vida. a FENPROF, conhecendo e dando força às suas justas
O discurso sobre a estabilidade que os governantes propostas. E, já agora, à sua enorme persistência na defe-
adoptam parece ter um significado singular... Significa, sa de uma profissão dignificada e valorizada, desde logo
por exemplo, poder ficar até quatro anos numa escola, liberta dos malefícios da precariedade.
eventualmente reconduzido/a - ou não - por critérios onde
fermenta a subjectividade, onde espreita o clientelismo… Nesta luta ninguém pode ficar de fora!
e sempre sem entrar no quadro para que não haja ingres- Cada um é parte indispensável do todo!
so na carreira.
Ficar contratado quer dizer ter (muito) menos direitos. O Secretariado Nacional
Desde logo, ganhar, na melhor das hipóteses, por um
4 índice (151) substancialmente inferior ao que devia ser o
5. O que é este “Guia de Sobrevivência”?
N
asce a partir de um trabalho desenvolvido por colegas contratados/as em luta para que o poder político
colegas do SPGL/FENPROF. Foi tendo actualiza- seja obrigado a discutir e a considerar as propostas justas
ções e melhorias ao longo dos últimos anos. e equilibradas que a FENPROF defende!
A FENPROF faz aqui uma actualização do texto
porque há aspectos da legislação entretanto alterados e
porque foi entendido que era preciso reforçar a apresen- A FENPROF defende:
tação das posições e propostas sindicais em relação a • A anualidade dos concursos para ingresso em quadros;
matérias de grande interesse para a vida dos/as colegas • A antecipação dos concursos para 2011, compromis-
contratados/as. É entendimento da FENPROF que o que so assumido pelo ME;
de mais importante se joga nas vidas dos/as professores/ • O carácter nacional dos concursos, com critérios que
as contratados/as está nos efeitos da sua própria disponi- defendam a clareza e a transparência na seriação dos
bilidade de intervir e lutar pelo seu próprio futuro; da força candidatos o que obriga, entre outras regras, a acabar
de que forem capazes. com a mistura entre graduação profissional e classifica-
Este GUIA não é uma fonte que substitua o obrigatório ções da avaliação do desempenho;
conhecimento directo, directamente interpretado da legis- • O princípio fundamental, mas não respeitado pelos
lação. Este GUIA não tem pretensões enciclopedistas: há sucessivos governos, de que, também nas escolas, a
áreas, pontos de vista e situações que não têm aqui o tra- necessidades permanentes têm de corresponder situa-
tamento que os implicados desejariam. Este GUIA não está ções de trabalho estáveis;
acabado: a partir do que já está para trás, passando agora • Honestidade na abertura de lugares de quadro, de
por este documento, a FENPROF continuará a rever o seu acordo com as reais necessidades das escolas e do
conteúdo, encontrando mesmo suportes que facilitem a sistema;
consulta por todos – até por quem ainda não compreendeu • Melhoria das condições de trabalho e de promoção
a(s) importância(s) de ser sindicalizado/a – e o acesso a do sucesso das aprendizagens, com reflexos naturais
informação actualizada. na abertura de lugares;
Este GUIA pretende ser um documento de apoio com in- • Criação de regras de vinculação que, de forma próxi-
formações que podem ser importantes, mas não cumprirá ma do que está regulamentado na legislação geral do
a sua função se não conseguir também ser mais um factor trabalho, estabeleçam que ao fim de três anos de servi-
de esclarecimento e de mobilização para a luta com que ço o ME assume um compromisso de estabilidade para
os/as professores/as contratados/as podem e devem inter- com o docente a quem recorreu por via da contratação;
vir para melhorar a situação em que se encontram. • Fim dos impedimentos de concurso impostos aos
Amiúde, sente-se a falta de uma consciência mais profun- professores de habilitação própria, colegas de quem
da da situação em que vivem os/as colegas contratados/as o ME continua a necessitar mas que exclui das fases
ou desempregados/as. Falta também o conhecimento das nacionais do concurso;
propostas da FENPROF e da acção que tem desenvolvido • Criação de condições para a profissionalização dos
nesta frente de trabalho e de luta contra a precariedade e o professores de habilitação própria, de acordo com os
desemprego. parâmetros para o exercício da profissão que o próprio
Não explicando tudo, nessas faltas também se explica ME define;
a ainda insuficiente disponibilidade de muitos/as para a • Alteração do modelo das AEC no 1.º CEB com a
transformação das coisas, isto é, para ir à luta por um integração de áreas no currículo e a colocação nos
futuro melhor. agrupamentos dos professores necessários para o seu
A questão que a FENPROF crê ser central na vida e no desenvolvimento;
futuro dos/as professores/as contratados/as é a precarie- • Até lá, contratação dos professores das AEC de
dade a que estão sujeitos/as. A FENPROF tem propos- acordo com as condições seguidas para a contratação
tas que defendem condições de estabilidade para os/as nas escolas.
milhares de colegas a quem ela é negada. A FENPROF tem
propostas e, sempre que as condições políticas, mesmo
que adversas, o permitem, apresenta-as ao poder políti- Vale a pena lutar por propostas como estas. Vale a pena
co. Mas isto não chega: indispensável é a pressão dos/as lutar com a FENPROF! 5
8. O
s últimos governos aprofun-
daram erradas opções pela
precariedade no trabalho. É
urgente combatê-las, o que
exige, incontornavelmente, a atenção
e intervenção de cada colega contrata-
do. Os números dos concursos de 2009
mostraram-no sem margem para dúvidas:
o governo procura que o trabalho nas es-
colas seja feito, cada vez mais, em regime
de contratação precário, com mão-de-obra
qualificada mas barata, sem os direitos de
quem está na carreira e com uma situação
que dá liberdade ao ME para geri-los como
se fossem simples descartáveis. É por isto
que, após a aposentação de quase 15.000
docentes, o governo criou condições para
apenas ingressarem em quadro 396 profes-
sores e educadores! 396, apenas!
O Governo afirma que só entrará
nos quadros um trabalhador por
cada dois que se aposentem.
• O recurso directo ou a contemporização
Será assim?! Repara:
com contratos de prestação de serviço, Artigo 53.º da Constituição da
vulgo “recibos verdes”; República Portuguesa
Entradas (Segurança no emprego)
Ano Aposentação • A introdução dos chamados “contratos
em quadro É garantida aos trabalhadores
individuais de trabalho”, em substituição a segurança no emprego,
2007 3.829 0 dos anteriores contratos administrativos de sendo proibidos os despe-
2008 4.976 0 provimento; dimentos sem justa causa
• O fim da contagem do tempo de serviço ou por motivos políticos ou
2009 4.248 396 ideológicos.
que mediava entre o termo de um contrato
2010* 1.106 0 a 31 de Agosto e um novo contrato cele-
Total 14.159 396 brado antes do final do 1º Período;
• A não prorrogação obrigatória dos prazos
*até Abril dos contratos que se prolongam para além
de 31 de Maio;
Nos professores, essa relação • A precipitação do termo de contratos
1 para 2 é mentira! com difíceis consequências aos níveis dos
Em 2011 haverá concurso geral. Se vencimentos, por exemplo nos mês de Ju-
fosse agora teriam de entrar nos
lho e Agosto, e da contagem de tempo de
quadros, de acordo com esta regra,
7.079 professores e só entraram 396! serviço, incluindo para acesso ao subsídio
Até final de 2010 e em 2011 muitos de desemprego;
mais se aposentarão. Vamos exigir • A dependência de horários incompletos
um concurso a sério (com vagas)! por via da crescente utilização das coloca-
ções por oferta de escola;
• A pulverização e ameaçadora opacidade
Mas, para além do recurso abusivo à de critérios de selecção de contratados com
contratação, perpetuando situações que, riscos cada vez maiores de clientelismo
mesmo à luz da legislação geral do traba- que parecem ser, também, um objectivo
lho, deviam ser convertidas em vínculos es- enunciado e perseguido por sucessivos
táveis, os governos têm também degra- governos;
dado as próprias condições contratuais • A particular exposição a prepotências e
8 a que os professores são sujeitos. Veja-se: autoritarismos agravada por factores que
9. decorrem do flagelo da precariedade; tratar de entidades privadas, o regime aplicado é (mes-
• A sujeição ao regime da Segurança Social mais penali- mo assim na melhor das hipóteses) o previsto na Lei n.º
zador em termos de apoio na doença. 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código de Trabalho). Trata-se
O corte de despesas promovido pelo governo, por estas do denominado “contrato de trabalho a termo resoluti-
vias, decorre das condições de vencimento e de exercí- vo” que pode ser:
cio de funções a que os professores e educadores contra- • A termo certo (está identificada uma data de termo do
tados são sujeitos. Mas há outros efeitos negativos, contrato);
também eles marcas lamentáveis destas opções políticas • Ou a termo incerto (não é possível identificar a data
pela precariedade com que é preciso romper de vez. certa do termo do contrato; dura por todo o tempo ne-
cessário à substituição do trabalhador ausente ou para
O quadro não esgota mas ilustra o que dizemos… conclusão da tarefa ou serviço que o justifica).
Professor/a do quadro Professor/a contratado/a
Estabilidade de emprego (como consagra a CRP), ainda que Incerteza permanente quanto à continuidade do exercício de
com algum grau de incerteza quanto ao local de exercício de funções docentes e quanto à localização de eventuais coloca-
funções ções
Grande dificuldade em delinear projectos de vida profissional e
Melhores condições para estabelecer projectos de vida
pessoal
Vencimentos: Vencimentos:
a) variável, consoante os anos de serviço e o respectivo posi- a) independentemente do número de anos de contrato, sempre
cionamento na carreira (entrada no índ. 167, a partir de Janeiro o mesmo vencimento (índ. 151 para licenciados profissionaliza-
de 2011; com 10 anos e na reivindicada situação de contagem dos, o que corresponde a 1373,13 Euros em horário completo)
integral de tempo de serviço, índice 205, equivalente a 1864,19 b) horários incompletos determinam reduções remuneratórias
Euros) proporcionais (ex.º: horário 11h lectivas, 2.3 CEB, apenas meta-
b) garantia de remuneração em função de horário completo de da remuneração)
Tempo de serviço contado apenas em função da duração dos
Tempo de serviço integralmente contado, de acordo com as
contratos e da dimensão dos horários (para totalizar um ano de
regras legais (cada ano lectivo é mesmo um ano de serviço!)
serviço podem ser precisos vários anos lectivos!)
Direito a redução da componente lectiva dos horários em fun- Sem direito a qualquer redução da componente lectiva dos
ção do tempo de serviço e da idade horários
Tendo em conta, entre outras razões, o carácter residual do ser-
Possibilidade de consulta dos docentes para a elaboração de viço distribuído, os contratados ficam tendencialmente sujeitos
horários e distribuição do serviço dentro da escola a horários com excesso de níveis, de turmas e heterogeneidade
de funções
Avaliação do desempenho, em ciclos bienais, com efeitos Avaliação de desempenho, feita em função da duração dos
fundamentalmente ao nível da velocidade de progressão na contratos, com influência directa na situação de emprego/de-
carreira semprego
Professores que se encontram abrangidos pelo regime da CGA Regime da Segurança Social determina o não pagamento dos
(maior parte dos que estão em quadro) podem receber na ínte- três primeiros dias de ausência e, a partir daí, um subsídio que
gra quando se ausentam por doença é apenas 65% da remuneração de referência
Os professores contratados são obrigatoriamente abrangidos
A grande maioria dos professores dos quadros estão abrangi-
pela Segurança Social; a protecção da ADSE (facultativo) obri-
dos pelo regime da ADSE
ga a um desconto suplementar de 1,5%
Hoje, a contratação de professores para o exercício de A celebração de contratos para o exercício de fun-
funções em escolas públicas é feita de acordo com a ções em escolas públicas decorre de concursos de
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com excepção de colocação:
algumas situações que persistem nas AEC, em que, por se a) para todo o ano lectivo, com início a 1 de Setembro; 9
10. b) através de bolsa de recrutamento; na escola são diferentes, consoante a situação de
c) por oferta de escola. contratação em causa. Falamos aqui das situações de
(Os professores detentores de habilitação própria só têm contratos a termo resolutivo, resultantes dos concursos
acesso a colocações por oferta de escola, facto que é para contratação:
contestado pela FENPROF. Ver na secção CONCURSOS.) • Momento de contratação anual - aceitação e apre-
Atentemos na situação habitual de contratação para o sentação no prazo de dois dias úteis ou no primeiro
exercício de funções em escolas públicas. Para isto é dia útil de Setembro, consoante o que ocorrer primei-
preciso ter em conta especificidades que decorrem do ro;
disposto no Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Feve- • A partir da bolsa de recrutamento – aceitação e
reiro, onde se inscrevem regras para a contratação de apresentação no prazo de dois dias úteis;
professores e educadores. • Em oferta de escola – aceitação por via electrónica,
obrigatoriamente no dia útil a seguir à comunicação
da colocação; apresentação na data de início do
Forma do contrato contrato ou em que tenha sido acordado o início do
trabalho.
O contrato está sempre sujeito à forma escrita que
deve conter as assinaturas das partes (a do director A apresentação no primeiro dia em que ela é possível
e a tua!). Dela consta o prazo ou duração previsível, a tem óbvias vantagens nos planos remuneratório e de
indicação do motivo justificativo do termo estipulado e, contagem de tempo de serviço!
no caso de termo certo, desde logo, a data da respectiva
cessação.
É importante teres em tua posse uma cópia do contrato. Período experimental
Se necessário, requere-a nos serviços administrativos. (não confundir com o “período probatório” previsto no
Estatuto da Carreira Docente!)
Apresentação Nos contratos a termo, o período experimental é de:
a) 30 dias, quando a duração do contrato é igual ou supe-
10 Os prazos para aceitação de colocação e apresentação rior a seis meses;
11. b) 15 dias, nos contratos a termo certo que ocorrido a apresentação do docente subs-
durem menos de seis meses ou dos que, tituído, com significativos prejuízos quer Minuta de
sendo de termo incerto, não se preveja que em termos remuneratórios, quer em termos requerimento para
ultrapassem aquele limite. de contagem de tempo de serviço. pagamento da
A lei descreve o período experimental como compensação por
o tempo inicial do contrato que se destina a O Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Feve- caducidade
comprovar se o trabalhador tem as compe- reiro, enquadra também alguns aspectos (a dirigir ao/à Director/a da
tências exigidas para o posto de trabalho, o importantes da contratação, neste caso re- Escola/Agrupamento):
“………………….(Nome),
que é apreciado, no caso das escolas, pelo ferente às chamadas “ofertas de escola”:
……………… (estado civil),
director. Durante este período o trabalha- • O período mínimo de duração do contra- portador(a) do Cartão de
dor pode denunciar o contrato sem aviso to é de 30 dias; Cidadão/Bilhete de Identidade
prévio, sem invocar justa causa e sem ter de • O limite máximo da duração é o termo do n.º..................., residente em
indemnizar a entidade empregadora. ano escolar; .........................................
, .............-.....................(CP-
• O contrato que se destine à substituição Localidade), tendo cessado o
temporária de outro docente vigora até ao contrato a termo resolutivo no
Caducidade 3º dia útil a contar do dia imediato ao da dia .../.../......, celebrado com
vista ao exercício de funções
e compensação apresentação do colega substituído;
• Quando a apresentação do docente docentes na escola/agrupa-
por caducidade substituído acontecer durante o período
mento de que Vª Ex.ª é actual
Director(a), vem , por este
de realização dos trabalhos de avaliação meio, requerer que lhe seja
Um contrato a termo certo caduca no ou nos 30 dias imediatamente anteriores, abonada a compensação por
termo do prazo estipulado, desde que o contrato mantém-se até à conclusão dos caducidade a que tem direito,
a entidade empregadora pública (ou o nos termos dos n.ºs 3 e 4 do
trabalhos referidos. artigo 252º e n.º 4 do artigo
trabalhador) não comunique, por escrito, 253º do Regime do Contrato
30 dias antes de o prazo expirar, a vonta- A Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, de Trabalho em Funções
de de o renovar. É assim que estabelece prevê o pagamento de uma compensa- Públicas aprovado pela Lei n.º
a Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro. A 59/2008, de 11 de Setembro.”
ção, sempre que a entidade empregadora
comunicação de intenção de renovação é pública não faz a comunicação já referida.
um procedimento que não tem lugar nas Assim, a cessação do contrato a termo
escolas, já que as colocações, mesmo (certo ou incerto) confere-te o direito a
as que são renovação de colocação, de uma compensação pecuniária correspon-
acordo com o Decreto-Lei nº 51/2009, de dente a 3 ou a 2 dias de remuneração base
27 de Setembro, decorrem de outro tipo por cada mês de duração do contrato, con-
de procedimentos. Aquela comunicação soante esse contrato tenha durado por um
não deve ser confundida com o que podes período que, respectivamente, não exceda
ler neste último diploma legal com vista à ou seja superior a seis meses (a fracção do
renovação de colocações. mês é calculada proporcionalmente).
O direito à compensação existe também
Um contrato a termo incerto caduca nas situações em que não haja dias de
quando, prevendo-se a ocorrência do interrupção entre dois contratos sucessi-
termo incerto, a entidade empregadora pú- vos, incluindo nas situações de renova-
blica comunique ao trabalhador a cessação ção da colocação, nas quais não há uma
do mesmo, com a antecedência mínima de verdadeira renovação de contrato, antes
7 ou 30 dias, conforme o contrato tenha existindo uma renovação da colocação
durado até seis meses, ou mais de seis da qual resulta a celebração de um novo
meses (casos dos docentes). Parece claro, contrato.
pois, que um contrato a termo incerto jus- Não deixes de estar atento/a à aplica-
tificado pela necessidade de substituição ção deste direito legal. O pagamento da
de docente ausente dura até à apresenta- compensação, em princípio, é feito por
ção do mesmo ou, se ela não se verificar, iniciativa da escola. Se assim não for, é
até ao dia 31 de Agosto. Este é um aspecto necessário que faças o respectivo reque-
a que deverás estar atento/a, uma vez que rimento, o que será sempre um factor de
já houve casos em que se pretendeu fazer segurança relativamente aos teus legíti-
cessar o contrato mesmo sem que tivesse mos direitos. 11
12. Denúncia do contrato a termo c) ADSE: 1,5% (facultativo; acresce aos outros descon-
tos; apenas se vires vantagem em garantir apoio deste
O professor que pretenda denunciar o contrato antes subsistema).
do seu termo deve comunicá-lo por escrito à entidade As remunerações em horários incompletos são determi-
empregadora com a antecedência mínima de 30 dias, se nadas de forma proporcional. Este é mais um dos torpes
o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, motivos que tem levado os governos a forçar a preca-
ou de 15 dias, se for de duração inferior. O prazo de aviso riedade entre os professores e educadores: para além
prévio, no caso dos contratos a termo incerto, é estabele- de os salários dos contratados serem, de base, baixos,
cido pelo tempo de duração efectiva do contrato. a possibilidade de os governos os pagarem de forma
Quando os prazos acima referidos não forem cumpridos, incompleta torna a opção ainda mais “lucrativa”… É que
total ou parcialmente, fica o professor obrigado a pagar se estes professores estivessem integrados em quadros,
uma indemnização de valor igual à remuneração base teriam horários completos, seriam pagos como tal e até
correspondente ao período de antecedência em falta, melhorariam os vencimentos ao progredirem na carreira!
sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos A precariedade não é uma fatalidade… É uma opção
eventualmente causados. oportunista dos governos que tem de ser combatida,
principalmente, por quem a sofre directamente.
Vencimentos O subsídio de refeição corresponde a 4,27 Euros por dia
de trabalho, durante onze meses. Com horário incomple-
Os índices de vencimento dos docentes contratados, in- to, o subsídio de refeição é atribuído desde que trabalhes
dependentemente da forma de concurso em que obtive- pelo menos quatro horas seguidas ou que trabalhes, in-
ram colocação, são ainda os que constam da Portaria n.º dependentemente do número de horas, em dois períodos
1046/2004, de 16 de Agosto. diários.
Habilitações académicas Habilitações profissionais Índice Remuneração em 2010
Licenciado Profissionalizado 151 (a) 1.373,13 Euros
Licenciado Não profissionalizado 126 1.145,79 Euros
Não licenciado Profissionalizado 112(b) 1,018,48 Euros
Não licenciado Não profissionalizado 89 809,33 Euros
(a) No 1º ano de contrato como profissionalizado aplica-se o índice correspondente a licenciado e não profissionalizado;
(b) No 1º ano de contrato como profissionalizado aplica-se o índice correspondente a não licenciado e não profissionalizado.
As remunerações indicadas são as ainda em vigor, já que A FENPROF reivindica que os contratados, licenciados
o governo negou qualquer actualização salarial aos traba- profissionalizados, sejam remunerados pelo índice 167
lhadores da administração pública e tem vindo a ameaçar (1.518,63 Euros) que é o índice previsto para o ingresso
com a continuação do congelamento salarial, possibili- na carreira. Esta exigência, que comporta também a
dade que deve suscitar uma reacção de todos, incluindo correspondente actualização dos outros índices dos con-
dos professores contratados que estão particularmente tratados, tem chocado com a desculpa de que o ingresso
mal pagos. É necessária uma forte luta que aconselhe na carreira ainda não está a ser feito pelo 167. É verdade
o governo a não prosseguir a continuada desvaloriza- que o governo anterior, depois de dizer que ia valorizar os
ção dos salários. Este caminho é uma opção errada para vencimentos dos mais jovens, arranjou um estratagema
a economia, para o país e, como sabes, para os cidadãos para manter tudo como estava, com quem ingressava na
e suas famílias. carreira a marcar passo no 151.
Na sequência da revisão do ECD, suscitada pelo Acordo
Para calcular a remuneração líquida efectuam-se os de Janeiro, o fim deste estratagema está agendado para
seguintes descontos: Janeiro de 2011. Mais forte fica a razão da reivindicação
a) Taxa Social Única (Segurança Social): 11% da FENPROF mas, não será difícil adivinhar, vai ser pre-
b) IRS: percentagem variável, de acordo com o rendimen- ciso lutar para que o governo aceite essa exigência
to e situação familiar (há tabelas próprias para isto) mínima! E nesta luta tu também és preciso/a!
12
13. Faltas e licenças procedimento concursal;
Todos os novos contratados
l) As dadas por conta do período de férias
e muitos dos que já o eram
Em matéria de faltas, os professores con- (ver mais à frente); passaram a estar abrangidos
tratados devem estar atentos a vários m) As dadas pelos trabalhadores eleitos pela Segurança Social. Há
diplomas legais. Para começar, ter em para as estruturas de representação colec- diferenças, claro. Desde logo,
tiva, nos termos do artigo 293.º (refere-se à em caso de baixa médica,
conta o art.º 185º da Lei n.º 59/2008, de 11 os três primeiros dias não
de Setembro (o seu número 3 foi alterado protecção especial dos representantes dos
são remunerados e, a partir
trabalhadores); daí, o subsídio corresponde a
pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, o que
n) As dadas por candidatos a eleições para apenas 65% do vencimento.
já foi tido em conta na caixa).
cargos públicos, durante o período legal da Quem se mantém na CGA/
respectiva campanha eleitoral; ADSE?...
Tipos de faltas (Art.º 185.º da Lei n.º • Todos os contratados que:
o) As que por lei forem como tal qualifi-
59/2008, de 11 de Setembro) a) Em, pelo menos, 31 de
cadas, designadamente as previstas nos Dezembro de 2005, tivessem
1 - As faltas podem ser justificadas ou
Decretos-Lei n.ºs 220/84, de 4 de Julho, firmado contrato com o ME;
injustificadas.
272/88, de 3 de Agosto, 282/89, de 23 de b) Mantenham ligação contí-
2 - São consideradas faltas justificadas: nua à CGA, isto é, que comece
Agosto, e 190/99, de 5 de Junho (cfr.).
a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por a 1 de Setembro e termine a
3 - O disposto na alínea f) do número
altura do casamento; 31 de Agosto, volte a firmar
anterior é extensivo ao acompanhamento contrato a 1 de Setembro, a
b) As motivadas por falecimento do cônju-
de cônjuge ou equiparado, ascendentes, terminar, novamente, a 31
ge, parentes ou afins (cinco ou dois dias, de Agosto, e por aí adiante
descendentes, adoptandos, adoptados e
consoante os casos; notar que as justifica- (contrato anual).
enteados, menores ou deficientes, quando
ções só estão previstas para alguns graus Quem é inscrito na Segurança
comprovadamente o trabalhador seja a Social?
de parentesco); pessoa mais adequada para o fazer. • Todos os que:
c) As motivadas pela prestação de provas 4 - São consideradas injustificadas as a) Firmaram contratos a partir
em estabelecimento de ensino, nos ter- faltas não previstas nos n.ºs 2 e 3. de 1 de Janeiro de 2006;
mos da legislação especial; b) Aqueles que, estando na
d) As motivadas por impossibilidade de situação da alínea a) do ponto
No que diz respeito às questões da ma- anterior, não obedeçam aos
prestar trabalho devido a facto que não ternidade e paternidade, deves consultar requisitos indicados na alínea
seja imputável ao trabalhador, nomeada- a Subsecção IV (Parentalidade) do Ane- b) do mesmo ponto.
mente doença, acidente ou cumprimento xo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro Nota:
de obrigações legais; (artigos 33.º a 65.º) que aprovou a última Há situações de colegas
e) As motivadas pela necessidade de que, indevidamente, foram
revisão do Código de Trabalho. Esses transferidos para a Segurança
prestação de assistência inadiável e im- artigos aplicam-se aos/às professores/as Social mas que não reagiram
prescindível a membros do seu agregado contratados/as. em devido tempo. Aceites as
familiar; Para efeitos de protecção da parentali- inscrições pela Segurança
f) As motivadas pela necessidade de trata- dade, é preciso informar o empregador, Social, a CGA, mais tarde, já
mento ambulatório, realização de consul- não as aceitou de volta.
com suporte em atestado médico, das
tas médicas e exames complementares de condições de gravidez, puerperal ou de
diagnóstico que não possam efectuar-se amamentação, excepto se a situação ou
fora do período normal de trabalho e só facto relevante já forem do conhecimento
pelo tempo estritamente necessário; do director da escola/agrupamento.
g) As motivadas por isolamento profilác-
tico; O regime de protecção da parentalidade
h) As ausências não superiores a quatro consubstancia-se na atribuição de um
horas e só pelo tempo estritamente neces- conjunto de direitos que envolvem li-
sário, justificadas pelo responsável pela cenças específicas, faltas, regras sobre
educação de menor, uma vez por trimes- horários e algumas dispensas. Nomea-
tre, para deslocação à escola tendo em mos alguns deles, juntando umas curtas
vista inteirar-se da situação educativa do notas que não dispensam a consulta da lei
filho menor; e o aconselhamento no sindicato da tua
i) As dadas para doação de sangue e região:
socorrismo; 1. Licença em situação de risco clínico du-
j) As motivadas pela necessidade de rante a gravidez (no caso de não ser pos-
submissão a métodos de selecção em sível compatibilizar o exercício profissional 13
15. com as condições de saúde da grávida ou do nascituro); decorrente de especificação médica); neste âmbito há
2. Licença por interrupção da gravidez (entre 14 e 30 também direitos que têm a ver com a redução do tempo
dias); de trabalho, com o trabalho a tempo parcial, com regime
3. Licença parental inicial (120 ou 150 dias que podem de horário de trabalho flexível (não obstante as dificulda-
ser partilhados entre a mãe e o pai, podendo ainda ser des de adaptação de algumas destas matérias à realida-
acrescida de mais dias; requer informação antecipada à de do trabalho docente, é incontestável que são direitos
direcção da escola e, eventualmente, declaração sobre gerais, aplicáveis a todos os trabalhadores);
actividade profissional do cônjuge); 14. Protecção em caso de despedimento (pretende pro-
4. Licença parental exclusiva da mãe (inclui-se na teger de forma especial a trabalhadora grávida, puérpera
anterior; a mãe pode gozar até 30 dias antes do parto ou lactante).
e é obrigada a gozar seis semanas depois dele; o gozo Na maior parte das situações elencadas, não há perda
dos dias antes do parto carece de informação prévia à de qualquer direito, salvo quanto à retribuição, sendo
direcção); as ausências consideradas como prestação efectiva de
5. Licença parental inicial a gozar por um progenitor em serviço. A referência à retribuição decorre do facto do
caso de impossibilidade do outro (decorrente de incapa- respectivo encargo, naquelas situações, deixar de ser da
cidade física ou psíquica ou morte deste); escola/agrupamento onde trabalhes, não deixando, no
6. Licença parental exclusiva do pai (obrigatório gozo de entanto, de existir. Os subsídios que acompanham a
10 dias, seguidos ou interpolados, nos 30 seguintes ao protecção à parentalidade encontram-se regulamenta-
nascimento; cinco daqueles dias têm de ser consecutivos dos no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.
ao nascimento; ainda há o direito a mais 10 dias, desde
que em simultâneo com a licença parental inicial da mãe; Ainda com relação à protecção da maternidade, está em
requer aviso prévio à direcção); vigor, com aplicação devidamente adaptada às professo-
7. Licença por adopção (semelhante à licença parental ras e educadoras contratadas, o Despacho n.° 10.092/99
inicial; também está prevista dispensa para avaliação (2.ª série), de 21 de Maio, que prevê o destacamento de
para a adopção); “docentes grávidas que estejam impossibilitadas, inequi-
8. Dispensa para consulta pré-natal (pode ser exigida vocamente, de se deslocar, em qualquer meio de transpor-
prova ou declaração de que a consulta não pode ser fora te, para localidade distante da área da sua residência” (Ver
do horário de trabalho; inclui preparação para o parto; o caixa lateral na próxima página).
pai tem direito a três dispensas para acompanhamento
às consultas; considerada como prestação efectiva de O Estatuto da Carreira Docente (ECD) também contém
serviço, sem perda de qualquer direito); normas importantes sobre faltas e licenças que se apli-
9. Dispensa para amamentação ou aleitação (requer cam aos docentes contratados (a última versão consoli-
comunicação prévia; para a mãe, enquanto durar a dada do ECD encontra-se no Decreto-Lei n.º 270/2009,
amamentação, o que, após o primeiro ano de vida tem de de 30 de Setembro mas sofreu já relevantes alterações
ser comprovado pelo médico; em caso de aleitação, até através do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho).
filho perfazer um ano; no caso do pai é preciso documen- Essas normas aplicam-se a todos os colegas contra-
to com decisão conjunta e prova referente à actividade tados, incluindo os que obtiveram colocação em oferta
profissional do outro progenitor); de escola.
10. Falta para assistência inadiável e imprescindível a Para começar, a explicitação de que as faltas dadas a
filho (para filho menor de 12 anos, ou filho portador de tempos são referenciadas a períodos diferentes, conso-
deficiência ou de doença crónica, 30 dias por ano ou ante o sector em que trabalhes: uma hora na educação
durante eventual hospitalização; 15 dias quando maior pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico; 45 minutos
de 12 anos; são precisos comprovativos para efeitos de nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secun-
justificação de falta); dário. Desde a última revisão do ECD, na sequência do
11. Licença parental complementar para assistência a Acordo celebrado em Janeiro de 2010, a ausência a um
filho (para filhos até seis anos; licença por três meses); dos tempos de um bloco de 90 minutos voltou a ser con-
12. Licença para assistência a filho (pode aplicar-se na siderada apenas como falta a um tempo de 45 minutos.
sequência da anterior, de forma consecutiva ou interpola- A acumulação de faltas por tempos, ao longo do ano,
da, até ao limite de dois anos); converte-se em um dia de falta logo que iguale um quinto
13. Licença para assistência a filho com deficiência ou do- do número de horas semanais de serviço docente (lectivo
ença crónica (até seis meses, prorrogável até quatro anos); e não lectivo) que deva ser obrigatoriamente registado
14. Dispensa de algumas formas de organização e de no horário semanal (dá cinco tempos, no caso de um
prestação de trabalho, incluindo o trabalho no período horário completo). Ter em conta que a ausência a todo o
nocturno (no caso, será a partir das 20.00h; possibilidade serviço marcado para um dia, ainda que todo ele fosse, 15
16. por exemplo, só um tempo, é logo contabi- desenvolvimento profissional na docência.
lizada como um dia completo de falta. O ECD clarifica a equiparação a pres- Destacamento por
Quando a ausência é a serviço de exames tação efectiva de serviço de algumas “gravidez de risco”
ou a alguma reunião que vise a avaliação ausências: assistência a filhos menores,
• Consultar Despacho n.°
sumativa dos alunos (finais dos períodos doença, doença prolongada, prestação 10.092/99 (2.ª série), de 21
lectivos), é imediatamente considerada de provas de avaliação por trabalhador- de Maio.
falta a um dia. Nestes casos, as faltas só estudante, dispensas para formação, • Aplica-se, com as necessá-
podem ser justificadas por casamento, por greve, prestação de provas de concurso. rias adaptações, às docentes
contratadas grávidas que es-
maternidade e paternidade, por nascimen- Esta enumeração não esgota, no entanto, a tejam impossibilitadas, inequi-
to, por falecimento de familiar, por doença, listagem de ausências com essa equipara- vocamente, de se deslocar, em
por doença prolongada, por acidente em ção, tal como acima ficou visto em relação qualquer meio de transporte,
serviço, por isolamento profiláctico e para a direitos de parentalidade. para localidade distante da
área da sua residência.
cumprimento de obrigações legais. Com a discordância da FENPROF, as
• O destacamento é reque-
Tratando-se de reunião pedagógica con- dispensas de serviço docente para rido ao director regional
vocada nos termos da lei, a ausência conta actividades de formação estão hoje de Educação da área do
como falta a dois tempos (excepto, como seriamente limitadas, dificultando e, muitas estabelecimento de educação
vimos acima, se for apenas este o serviço vezes, impedindo a concretização de uma ou ensino onde a docente se
encontra colocada. Há formu-
marcado no dia da ausência). obrigação que é, simultaneamente, um lários próprios para o efeito,
Da última revisão do ECD resultou que o direito profissional. Quando a formação disponíveis, por exemplo nas
docente pode faltar por conta do período é da iniciativa de serviços do ME ou da páginas das DRE. É de toda a
de férias (art.º 102.º) um dia por mês, até escola/agrupamento, as dispensas, quando conveniência acompanhar o
formulário de relatório médico
ao limite de sete dias úteis por ano. Estas existem, são concedidas preferencialmente
circunstanciado.
faltas carecem de autorização a requerer na componente não lectiva do horário do O despacho indica que a
com a antecedência mínima de três dias, docente. A formação que for da iniciati- causa que determina o pedido
excepto se tal não for comprovadamen- va própria do docente, circunscreve-se, de destacamento é apreciada,
te possível. Nestes casos, a falta tem de praticamente, aos períodos de interrup- presencialmente, pela junta
médica da direcção regional
ser participada oralmente no próprio dia ção da actividade lectiva. As dispensas de Educação. A prática, mui-
e reduzida a escrito no dia de regresso para formação contínua são requeridas tas vezes, tem-no dispensado
do docente. Quando dadas por tempos, ao director com pelo menos cinco dias de em face do relatório médico.
aplica-se a conversão em dias já descrita antecedência e com os elementos previs- Com base no parecer fun-
damentado da junta médica,
mas, ao chegar ao computo de quatro dias, tos na Portaria n.º 345/2008, de 30 de Abril.
o director regional aprova o
passam a ser consideradas faltas a um dia Realizadas as actividades de formação há destacamento para um dos
inteiro. que entregar a declaração de presença estabelecimentos de ensino
Nas faltas que dependem de autorização (prazo de oito dias). escolhidos pela docente.
do director da escola/agrupamento, como Neste quadro, a formação contínua tem
é, em regra, o caso das faltas por conta acabado por decorrer quase sempre em
do período de férias, é necessária a prévia horário pós-laboral. Importa ter em conta
apresentação do(s) plano(s) da(s) aula(s) que a legislação prevê que, pelo menos,
a que o professor pretende faltar. A não haja compensação das horas aí gastas.
apresentação deste(s) plano(s) inviabiliza a Embora a legislação o determine, em mui-
autorização. A exigência de planos de aula tas escolas o professor tem de o requerer
inscreve-se neste âmbito e não é, como para que se cumpra.
por vezes se pretende, um requisito para a Os professores e educadores contrata-
justificação de faltas que não dependem de dos, como qualquer outro trabalhador,
autorização prévia. podem e devem participar em reuniões
A condição de trabalhador-estudante, sindicais, discutindo ali questões que
necessária, por exemplo, à justificação de assumem importância ainda mais decisi-
faltas para prestação de provas tem de ser va para quem, como eles, vive situações
comprovada junto da direcção da escola/ profissionais marcadas pela precariedade.
agrupamento. O ECD limita o reconheci- Desde que devidamente convocadas para
mento dessa condição à frequência de es- esse efeito, o que é normalmente especifi-
tabelecimento de ensino superior tendo em cado na própria convocatória, as reuniões
vista a obtenção de grau académico ou de podem decorrer durante o horário normal
16 pós-graduação e desde que se destine ao de trabalho. A lei confere aos trabalhado-
17. res – a ti, também - 15 horas por ano para mento do primeiro ano de serviço como
esse efeito, sendo as respectivas ausências contratado mas que se prolonguem até Os períodos de interrupção
faltas justificadas que, aliás, contam como final do ano lectivo: multiplicar o número da actividade lectiva (Natal,
tempo efectivo de serviço. inteiro que corresponda a dois dias e meio Carnaval e Páscoa) não são,
como sabes, período de
por mês completo de serviço prestado
férias. O ECD que os deter-
Reuniões Sindicais até 31 de Agosto pelo coeficiente 0,833, mina esclarece que nestas
As reuniões sindicais são uma dimensão arredondando o produto para a unidade interrupções a distribuição
imediatamente superior. Para este efeito, do serviço docente para
muito importante da actividade desenvolvi-
considera-se como mês completo de servi- cumprimento das necessárias
da pelos sindicatos da FENPROF. Indepen- tarefas de natureza pedagó-
dentemente de serem dirigidas a todos os ço o período de duração superior a 15 dias. gica ou organizacional, desig-
docentes da tua escola/agrupamento ou, 2. Nas outras situações: 2 dias por cada nadamente as de avaliação e
como já tem sucedido, especificamente mês de trabalho, sendo 25 dias o limite le- planeamento, consta de um
gal, em caso de contrato para o ano inteiro. plano elaborado pelo órgão
dirigidas aos colegas contratados, as reu- de direcção executiva do qual
niões sindicais são espaços privilegiados A determinação do número de dias de
deve ser dado prévio conhe-
para: férias tem em conta os dias efectivos de cimento aos docentes. Deve
• Obter informações, incluindo as que no trabalho, independentemente de se tratar ser aqui tido em conta que
âmbito político-sindical enquadram a tua de horário completo ou incompleto. os períodos de interrupção
da actividade lectiva podem
própria situação profissional; ainda ser utilizados pelos
• Apresentar e, se o entenderes, discutir Quando o termo do contrato o permite, o docentes para a frequência
os problemas que sentes, nomeadamen- docente contratado faz a marcação do de acções de formação e para
te dando a conhecer aos outros colegas seu período de férias, juntamente com a componente não lectiva de
os outros professores, em regra até 15 de trabalho individual.
a situação dos professores contratados e
dando a conhecer à organização sindical Abril. A marcação é feita por acordo entre
o teu pensamento e expectativas relativa- o docente e a direcção da escola; caso não
mente àqueles problemas, assim como a exista esse acordo, marcará a direcção,
tua disponibilidade para intervir, o que estando prevista na lei a audição de estru-
será sempre determinante para aspirar à turas sindicais.
melhoria da situação dos colegas contra- O ECD lembra que durante o gozo do
tados; período de férias o pessoal docente não
• Criar elos de força e de solidariedade deve ser convocado para a realização de
que estimulem dinâmicas de luta e de parti- quaisquer tarefas. De acordo com a Lei n.º
cipação, a partir das quais se torna possível 59/2008, de 11 de Setembro, exigências
pressionar o poder político para atender imperiosas podem, no entanto, justificar o
aos problemas que, afinal, são comuns adiamento ou interrupção de férias mas,
a muitos professores; dinâmicas para o nestes casos, para além dos pagamentos
forçar a ouvir as propostas que a FENPROF suplementares que a situação exige, o
apresenta e para o obrigar à negociação de trabalhador tem direito a ser indemnizado
soluções. por prejuízos que comprovadamente haja
Está atento/a à marcação de reuniões sofrido.
sindicais pelo sindicato da FENPROF da
tua região. Encontra com outros cole- (Sobre o valor do subsídio de férias, con-
gas contratados a melhor altura para sulta a secção VENCIMENTOS.)
a realização de uma reunião sindical e
propõe-na através do delegado sindical
ou directamente para o sindicato!
Férias
Há duas situações diferentes para a de-
terminação do período de férias a que o
docente contratado tem direito:
1. Em contratos anteriores ao completa-
17
20. Estrutura dos Concursos
Professor profissionalizado e aprovado
na prova de ingresso ou dela dispensado
(ver caixa)
Concorre ao:
Concurso de Ingresso
nos QA/QENA1 CONCURSO EXTERNO Até 100 códigos de QA/QENA1;
Até 50 códigos de Concelho;
Até à totalidade dos códigos de Zona Pedagógica
Manifestando
Preferências
OBTÉM COLOCAÇÃO EM QA/QENA1 NÃO OBTÉM COLOCAÇÃO
Declara Pode concorrer a
2
Aceitação
DCE Pode concorrer a
(no prazo de 8 dias úteis)
Se obtiver CONTRATAÇÃO
Celebra Contrato
Colocação por Tempo Indeterminado
Pode ainda concorrer a
Declara
Aceitação Apresentação
(no prazo de 2 dias úteis) (no 1º dia útil de Setembro) CONTRATAÇÃO
DE ESCOLA
Colocação vigora até ao ano de
abertura de novo concurso externo/
interno, desde que se mantenha a
situação que motivou o pedido de DCE
A prévia aprovação na designada prova de avaliação de competências e conhecimentos (vulgo “prova de ingresso”) constitui mais um requisito
que é necessário preencher para se poder ser candidato às fases nacionais dos concursos de professores, requisito com que a FENPROF continua
em total desacordo. Em resultado do Acordo de Princípios assinado a 8 de Janeiro de 2010 entre a FENPROF (e outras organizações sindicais de
docentes) e o ME, encontram-se, desde já, dispensados da realização desta prova todos os docentes que tenham obtido, até 24 de Junho de 2010,
no âmbito da sua avaliação do desempenho, uma menção qualitativa não inferior a Bom ou equivalente, incluindo os professores das Regiões
Autónomas, do Ensino Português no Estrangeiro e do Ensino Particular e Cooperativo. Em todo o caso, este requisito só poderá ser exigido após a
realização da primeira prova, o que ainda não sucedeu. A FENPROF opõe-se, igualmente, ao afastamento das fases nacionais dos concursos dos
professores titulares de habilitação própria (defendendo a aprovação de um mecanismo de profissionalização para estes professores) e daqueles
que se encontram em ano de conclusão da sua profissionalização (finalistas).
1 - QA/QENA = Quadro de Agrupamento/ Quadro de Escola Não Agrupada
20 2 - DCE = Destacamento por Condições Específicas
21. CONTRATAÇÃO
Nos 5 primeiros dias úteis que se
seguem à data de publicitação das listas
Candidato manifesta definitivas de colocação do concurso
externo, quando a ele houver lugar
Limitadas ao máximo de Preferências
Indicando, para cada uma delas
1
• 100 códigos de A/ENA ; Dimensão do horário a que se candidata, podendo ser: Duração previsível do contrato
• 50 códigos de Concelho; • Completo; a que se candidata, podendo ser:
• Todos os códigos de Zona Pedagógica • Ter entre 18 e 21 horas; • Contrato com termo a 31de Agosto;
• Ter entre 12 e 17 horas; • Contrato com termo a 31 de Agosto
• Ter entre 8 e 11 horas. ou temporário.
Final de Agosto
MOMENTO DE COLOCAÇÃO ANUAL
Obtém colocação Não obtém colocação
Procedimentos de colocação
Procede à Integra a
de Setembro a 31 de Dezembro
Aceitação e Apresentação BOLSA DE RECRUTAMENTO
(no prazo de 2 dias úteis ou primeiro para efeitos de contratação
dia útil de Setembro, consoante o que
acontecer primeiro)
Celebra
Obtém colocação Não obtém colocação
Contrato de trabalho Procede à
a termo resolutivo Volta à
Aceitação e Apresentação
(no prazo de 2 dias úteis)
Pelo período pedido pela Pode concorrer a
escola (anual ou temporário)
Celebra
Pelo período de 1 ano,
renovável até ao limite de 4
anos ou com limite no ano
em que ocorra novo concurso Contrato de trabalho
externo a termo resolutivo
Se for de duração Se for de duração Pode concorrer a
temporária e terminar temporária e terminar CONTRATAÇÃO
antes de 31 de Dezembro após de 31 de Dezembro DE ESCOLA
1 - A/ENA = Agrupamento/ Escola Não Agrupada 21
22. Notas complementares Renovação da colocação em contrato:
É precedida de apresentação a concurso de contrata-
sobre os concursos ção nacional e depende da conjugação dos seguintes
requisitos:
Limite máximo de candidaturas ao concurso nacional: • Inexistência de professor do quadro sem componente
dois grupos de recrutamento para que tenhas habilitação lectiva que tenha manifestado preferência por ser coloca-
profissional. do nessa escola/agrupamento;
• Estar colocado (desde final de Agosto) em resultado de
Ordenação dos candidatos no concurso nacional por contratação nacional e existir garantia de manutenção de
prioridades e, dentro destas, por ordem decrescente de horário completo para o ano lectivo seguinte; no con-
graduação. curso de 2010, foi possível a renovação das colocações
em regime de contratação, efectuadas em 2009/2010,
Prioridades: em horário anual, completo ou completado, até 31 de
1ª: docentes com tempo de serviço prestado em estabe- Dezembro de 2009;
lecimento público de educação ou ensino num dos dois • Ter obtido uma classificação não inferior a Bom na ava-
anos lectivos anteriores ao da realização do concurso liação do desempenho realizada no ano em que se realiza
(basta em um dos anos); os estabelecimentos públicos o concurso;
incluem, para além das escolas e JI da rede do Ministério • Concordância expressa da escola e do candidato relati-
da Educação, também as escolas profissionais públi- vamente à renovação do contrato.
cas, os estabelecimentos de ensino superior público,
as escolas e instituições de ensino dependentes ou sob A FENPROF discorda deste modelo de renovação de
tutela de outros ministérios, desde que com paralelis- colocação, sobretudo porque a maioria das renovações
mo pedagógico e os estabelecimentos e instituições de que dele têm resultado correspondem ao preenchimento
ensino português no estrangeiro, incluindo-se ainda o de necessidades permanentes das escolas, pelo que
exercício de funções docentes como agentes de coope- deveriam dar lugar à entrada em quadro e não à renova-
ração portuguesa; ção da colocação em regime de contrato anual.
2ª: restantes docentes. Aceitando-se a possibilidade de existirem horários
de colocação plurianuais em contrato, para satisfa-
Graduação: zer necessidades das escolas não permanentes mas
Assente na classificação profissional, à qual se adiciona superiores a um ano, em todo o caso, esses horários e o
o correspondente a 0,5 ou 1 valores por cada 365 dias número de anos de colocação deverão ser previamente
de serviço docente prestado, respectivamente, antes conhecidos e colocados a concurso, para que todos os
ou após a aquisição de habilitação profissional, até 31 interessados a eles possam candidatar-se, eliminando-
de Agosto do ano escolar precedente ao da abertura do se, por essa via, os critérios de ordem subjectiva do
concurso. Nos termos da lei, a graduação pode ainda ser mecanismo de renovação das colocações hoje em
bonificada em resultado da obtenção de Muito bom ou vigor, como sejam os que decorrem da “concordância
Excelente no último processo de avaliação que tenha tido expressa” da escola.
lugar antes da realização do concurso.
Recurso:
Como é sobejamente conhecido, a FENPROF discorda Todas as colocações resultantes das diversas fases do
da consideração dos resultados da avaliação nos concurso nacional podem ser alvo de recurso hierárquico,
concursos, acima de tudo porque, independentemente a apresentar em formulário electrónico da DGRHE, no
do maior empenho que tenham revelado no exercício prazo dos 5 dias úteis seguintes ao da publicitação ou
das suas funções, muitos professores são afastados da comunicação das mesmas.
obtenção das menções qualitativas das quais depende a
bonificação da graduação nos concursos, por motivos (e Bolsa de Recrutamento:
existem muitos) alheios à sua vontade, não estando, por Caso não obtenhas colocação, no final de Agosto, na
isso, garantida a igualdade de tratamento entre candi- contratação nacional anual, integras a chamada bolsa de
datos. recrutamento para efeitos de contratação, a qual segue os
Assim sendo, a FENPROF não desistirá da luta pela seguintes procedimentos de colocação:
erradicação desta injustiça do modelo de concursos, 1. Escola com um determinado horário por preencher acede
cabendo a todos os professores apoiar este esforço, à aplicação informática da DGRHE e introduz as especifica-
envolvendo-se nas iniciativas que tiverem lugar por este ções que o caracterizam (grupo de recrutamento a que per-
22 objectivo. tence, número de horas e período previsível de contratação);
23. 2. A aplicação informática selecciona o candidato melhor dias imediatamente anteriores, o contrato mantém-se em
ordenado da bolsa de recrutamento que tenha manifesta- vigor até à conclusão desses trabalhos;
do preferência pela escola/agrupamento e pelas especi- • A contratação de escola é a única modalidade de con-
ficações do horário em causa, partindo do pressuposto tratação disponível para as designadas “Escolas Prioritá-
de que todas as preferências indicadas pelo candidato se rias”, integradas nos Territórios Educativos de Interven-
encontram na mesma prioridade; ção Prioritária;
3. O candidato escolhido é alertado da colocação via • A contratação de escola é o único regime de recru-
e-mail e no verbete de concurso, sendo automaticamente tamento a que podes candidatar-te com habilitação
retirado da bolsa de recrutamento; própria.
4. Se o contrato a celebrar for temporário e terminar an-
tes de 31 de Dezembro, o docente, se assim o requerer, Para o preenchimento das necessidades das escolas
regressa à bolsa de recrutamento para efeito de nova que surjam ao longo do ano lectivo, em oposição aos
contratação (estes procedimentos de colocação termi- mecanismos pouco transparentes, arbitrários e, até,
nam a 31 de Dezembro); discricionários de colocação resultantes da bolsa de
5. As colocações efectuadas a partir da bolsa de recruta- recrutamento e da contratação de escola, a FENPROF
mento não obrigam à publicação de listas! defende o processo das colocações cíclicas, por
ordem de graduação, dos candidatos não colocados
Contratação de escola: no concurso nacional de contratação.
• Todas as necessidades das escolas que surjam após
o dia 31 de Dezembro, bem como aquelas que sur- Completamento de horário em regime de contrato:
jam antes dessa data e que não possam ser satisfeitas Desde há uns anos que o ME – irracionalmente, acres-
através dos procedimentos de colocação da bolsa de cente-se – vem impondo o princípio da excepcionalidade
recrutamento, são preenchidas através da contratação de ao aditamento de horas a contratos inicialmente celebra-
escola, regulada pelo Decreto-lei n.º 35/2007, de 15 de dos para o cumprimento de horários incompletos.
Fevereiro; Contudo, de acordo com o Despacho Interno n.º 2/
• Trata-se de um mecanismo de recrutamento de profes- SEE/2008, há situações em que, existindo horas dispo-
sores em que as escolas/agrupamentos podem fixar os níveis na escola/agrupamento onde, eventualmente, te
seus próprios critérios de admissão, ordenação e selec- encontres contratado com horário incompleto, poderão
ção de candidatos; as mesmas ser-te atribuídas, bastando para isso que o
• As ofertas públicas de trabalho são divulgadas, através respectivo director assim o autorize. É o caso das horas
da Internet, pelo director da escola/agrupamento, bem que já se encontrem constituídas e atribuídas, como
como na página electrónica da DGRHE e das direcções sejam as que são libertadas, entre outros, por motivos de
regionais de Educação; dispensa para amamentação, aposentação ou doença.
• Para te candidatares, acedes à aplicação electrónica Só no caso das horas remanescentes não se encontrarem
disponível no site da DGRHE introduzindo o teu número já constituídas e distribuídas (por exemplo, resultarem da
de candidato e respectiva palavra-chave; aprovação de mais uma turma, curso ou desdobramento
• Findo o prazo de inscrição, a escola/agrupamento pro- de turma...) é que a sua atribuição a docente contratado
cede ao apuramento e selecção do(s) candidato(s); com horário incompleto, que em todo caso continua a ser
• Poderás reclamar da selecção do candidato através possível, fica dependente de autorização do/a director/a
da aplicação informática de denúncia disponível no site regional de Educação respectivo/a.
da DGRHE, havendo ainda a possibilidade de interpores
acção de contencioso jurídico, podendo aqui contar com
o apoio do teu sindicato da FENPROF;
Professores com habilitação
• O período mínimo de duração do contrato de trabalho própria
é de 30 dias e o máximo até ao termo do ano escolar (31
de Agosto); A injustificável exclusão dos professores de habilitação
• Destinando-se a substituição temporária de docente própria das fases nacionais dos concursos começou a
titular da vaga/horário, o contrato de trabalho a termo in- ser desenhada já no governo Guterres/PS, com Júlio Pe-
certo só cessa antes de 31 de Agosto nos casos em que drosa como ministro da Educação. Com a discordância
ocorra o regresso desse titular; nestas circunstâncias, o da FENPROF, passou a estar apontada em decreto-lei do
contrato vigora até ao 3º dia útil a contar da data de apre- governo Barroso/PSD-CDS, assinado por David Justino
sentação do titular da vaga/horário, com uma excepção: enquanto ministro da Educação. Nas alterações às regras
no caso desse titular se apresentar durante o período de dos concursos impostas no regresso do PS ao governo,
realização dos trabalhos de avaliação ou durante os 30 com Sócrates e Lurdes Rodrigues, foi decisão dos go- 23
24. vernantes, sem ter em conta as fortes razões de discor- sa pela pressão dos professores, em particular dos
dância da FENPROF, manter e, finalmente, concretizar colegas de habilitação própria. Sem esta pressão, o ME
o artificial afastamento dos professores de habilitação considerar-se-á servido com a situação que criou.
própria das fases nacionais do concurso.
Fruto deste injustificável impedimento, os colegas de ha- Entre as soluções para a profissionalização tem estado
bilitação própria vêem-se limitados às ofertas de escolas em foco a realização de cursos extraordinários de
para poderem ser contratados. profissionalização pela Universidade Aberta (UA). A
FENPROF, com uma destacada intervenção do SPGL,
O ME continua a recorrer a docentes detentores de garantiu já, em várias alturas, mecanismos de acesso à
habilitação própria. Precisa deles! Há áreas de lecciona- profissionalização que abrangeram milhares de colegas.
ção que nem sequer funcionariam sem o trabalho destes Recentemente, e apesar de uma angustiante letargia do
professores. Há quem acumule anos e anos de trabalho ME, foi por ele celebrado um protocolo com a UA que
para o ME porque o ME precisa desses docentes. reconhece e valida a profissionalização a ser concretizada
A FENPROF discordou, desde início, da abstrusa im- entre Setembro 2010 e o final do ano lectivo a professo-
posição de impedimentos ao concurso e exige que os res contratados com habilitação própria e o mínimo de
professores de habilitação própria possam voltar a 5 anos de serviço em 31 de Agosto de 2010 (6 anos de
concorrer nas fases nacionais de concurso. Esta é a serviço até 31 de Agosto de 2011).
posição da FENPROF. É precisa a intervenção, em par-
ticular, dos colegas de habilitação própria para obrigar A FENPROF congratula-se com a possibilidade de cerca
o governo a tê-la em conta, corrigindo a asneira que de um milhar de colegas poderem ser abrangidos por
começou a germinar há vários governos atrás. A luta, se este último curso de profissionalização pela UA, mas,
para isso contribuíres, obrigará a corrigir o erro. ao mesmo tempo, lamenta a situação de muitos outros
com menos de 5 anos de serviço, para quem a perspec-
O governo anterior apresentou a habilitação profissio- tiva de profissionalização não está aberta. A FENPROF
nal, como condição exclusiva para o desempenho da e os seus sindicatos continuarão a agir no sentido de
actividade docente, e o fim da habilitação própria, entre apoiar a sua luta pelo direito à profissionalização,
o anterior leque de possibilidades de habilitação para a à estabilidade e ao acesso à carreira docente. Esta
docência, como uma medida que responderia à exigên- acção, para ser eficaz, não pode dispensar a atenção e
cia de um corpo docente de qualidade, em rota com o intervenção dos colegas em causa.
desafio da qualificação dos portugueses. A propaganda
foi essa mas há problemas que, desde então, se tornam
mais graves pela ausência de uma solução global.
Desde logo, aguarda-se ainda a legislação própria que
regularia a habilitação profissional para a docência nos
domínios não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/2007,
de 22 de Fevereiro. Para além disto, o ME, não obstante
a tonitruante retórica, continua a precisar de recorrer a
muitos detentores de habilitação própria… Pois então
que acerte as medidas com o discurso: cuide do acesso
desses professores à profissionalização, definida por
ele próprio como parâmetro indispensável para a do-
cência, e garanta-lhes condições para a sua realização.
A FENPROF, considerando que a profissionalização é
condição importante para a docência, assinala que há
muitos professores de habilitação própria que continu-
am a ser indispensáveis ao funcionamento das escolas.
A FENPROF exige que o ME acautele formas de pro-
fissionalização dos docentes a que recorre, incluindo
o ajustamento de condições para a sua concretização.
Mas a FENPROF não tem dúvidas: obrigar o ME a pas-
sar do registo da propaganda sobre a qualificação do
corpo docente para o da sua concretização, incluindo o
24 respeito por todos os docentes a quem recorre, pas-
26. Estatuto da Carreira Docente e nela progredires. Mas não é só isto que está aqui em
causa. O ECD aplica-se aos docentes contratados em
(Consultar a Republicação do Estatuto da Carreira dos matérias que vão desde a definição de direitos e deveres
Educadores de Infância e dos Professores dos Ensi- e conteúdo funcional até aspectos gerais de horários de
trabalho, faltas e licenças ou da avaliação do desem-
nos Básico e Secundário feita com o Decreto-Lei n.º
penho. O ECD é, portanto, um documento que deves
270/2009, de 30 de Setembro, cruzando a sua leitura com
procurar conhecer com algum detalhe.
as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 75/2010,
de 23 de Junho)
Referimos aqui algumas das matérias do âmbito do ECD
que, não tendo sido abordadas noutras secções, exigem
Como já percebeste noutras secções deste GUIA, o
a tua particular atenção.
Estatuto da Carreira Docente (ECD) tem implicações
imediatas sobre os colegas contratados e as condi-
ções em que eles exercem funções; não é um documento Prova de Ingresso
com importância exclusiva para quem já ingressou na
carreira e pertence a um quadro. Claro que quanto melhor A “prova de ingresso” (ainda) é apresentada no ECD
for a carreira desenhada no ECD, melhores serão também como “prova de avaliação de conhecimentos e com-
26 as condições de que usufruirás quando nela entrares petências”, exigida, genericamente, aos candidatos à
27. admissão a concursos de selecção e mentar para a luta esses colegas e alerta para a ne-
recrutamento de pessoal docente. cessidade de que tal não se repita, com os mesmos ou
Desde o momento em que o anterior outros protagonistas, em relação a outros objectivos de
governo, na proposta de revisão do luta.
ECD que, aliás, manteve praticamente Mal irá quem ficar à espera de ganhos colaterais de
inalterada até à publicação do decreto- lutas feitas por outros. Nas lutas também se aprende e
lei, apresentou a ideia desta “prova de também se amadurece!
ingresso”, a FENPROF contesta-a.
A FENPROF tornou-a, aliás, num dos
grandes motivos de contestação ao
Período Probatório
ECD do ME. Não há justificações sérias O ECD destina o “período probatório” (diferente do
para um dispositivo deste tipo. A própria período experimental dos contratos a termo resolutivo)
evolução das especificações da “prova à alegada verificação da capacidade de adequação do
de ingresso” ao longo de sucessivas docente ao perfil de desempenho profissional exigível,
revisões do ECD confirmam a leviandade colocando, desta forma, mais uma exigência, a somar a
da invenção. No entanto, a progressi- outras, para o ingresso na carreira. Na redacção actual, o
va superficialização de um mecanismo período probatório deveria corresponder ao primeiro ano
inicialmente descrito com farroncas de escolar no exercício de funções docentes, podendo
grande rigor, não altera a posição de ser realizado antes do ingresso na carreira, desde que o
FENPROF e o sentido da sua luta, neste docente o requeira, e desde que, cumulativamente, tenha
particular: a “prova de ingresso” deve sido colocado antes do início e para todo o ano lectivo,
ser revogada. com um horário de, pelo menos, vinte horas.
Sendo essa a posição da FENPROF, não A forma pesada e confusa como está definido o período
pode, no entanto, desvalorizar-se o facto probatório ajudará, porventura, a explicar o facto de,
de a inicial submissão generalizada à regra geral, tanto quanto sabemos, não estar sequer a
“prova de ingresso” ter vindo a ser ate- ser concretizado, pelo menos de acordo com as exten-
nuada pelo alargamento do universo dos sas exigências com que o ME insiste em descrevê-lo. A
colegas dela dispensados. Não é este o avaliação do desempenho no ano do período probatório
objectivo final da FENPROF, mas tam- obedece a exigências próprias. Deves manter-te atento/a
bém não é sério desvalorizar a importân- a esta disposição do ECD.
cia, por exemplo, da dispensa da prova
a milhares de contratados, conseguida A FENPROF discorda da concepção deste período pro-
na última revisão do ECD, na sequência batório, projectado quase como se fosse a realização de
do Acordo de Janeiro. um novo estágio. De forma diferente, o que a FENPROF
Sobre esta questão, em particular sobre defende é a existência de um período de indução em
as actuais condições de dispensa da que os jovens professores sejam acompanhados por
“prova de ingresso”, consulta a informação disponível professores com maior experiência nos primeiros anos
no esquema sobre a estrutura dos concursos, na secção de trabalho na escola. Trata-se, na nossa proposta, de
anterior a esta. um mecanismo que visa a inserção e o acompanha-
mento e não, novamente, a selecção.
A FENPROF continua a pugnar pela revogação desta
injustificável “prova de ingresso”. Enquanto tal não for
conseguido, são já de registar os avanços em relação à Avaliação do Desempenho
concepção inicial da prova, muito em especial o aumen-
to do número dos que dela são dispensados. O modelo de avaliação do desempenho que está em
Mas porque há sempre oportunidades de aprender e vigor merece vivas críticas da FENPROF. É preci-
reflectir, aqui fica mais uma nota em torno deste eixo so mudá-lo. É precisa uma avaliação que contribua,
da luta contra o ECD imposto pelo governo anterior. Os efectivamente, para a melhoria do desempenho de cada
ganhos relativos à prova acabam por ser, em grande docente, dos grupos em que ele desenvolve a activi-
medida, ganhos colaterais da enorme luta dos professo- dade e para a melhoria de cada escola, face aos seus
res contra o ECD e não, como seria melhor que tivesse problemas e potencialidades. É preciso um modelo que
acontecido, o resultado directo da reacção dos colegas não complique a vida das escolas e dos professores. O
directamente ameaçados pela “prova de ingresso”. actual não serve; tem de ser mudado com o contributo
A FENPROF regista a dificuldade que sentiu em movi- decisivo dos professores. 27