Este documento contém várias decisões de um Secretário de Relações do Trabalho sobre pedidos de registro, alteração estatutária e fusão de sindicatos no Brasil. As decisões incluem deferimentos, indeferimentos e arquivamentos de processos, com base em leis e portarias trabalhistas brasileiras.
1. Nº 58, quinta-feira, 26 de março de 2015 71ISSN 1677-7042
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83.814.137/0001-07, mediante acordo realizado entre o SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO E
CALÇADOS DE CRICIÚMA E REGIÃO e o SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS, VES-
TUÁRIO, AFINS E SIMILARES DE SOMBRIO E REGIÃO, Pro-
cesso 46000.005125/2002-05, CNPJ 00.145.277/0001-02.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-
buições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota
Técnica 328/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve, nos termos do art. 25,
parágrafo único, da Portaria 326/2013, INDEFERIR o processo de
pedido de Alteração Estatutária 46215.020363/2011-16, referente ao
Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços de Telemarketing,
Teleatendimento e Telesserviços (Contact Center, Call Center e Help
Desk) do Estado do Rio de Janeiro-SINTERJ, CNPJ
10.610.398/0001-31, com fundamento no artigo 25, parágrafo único,
da Portaria 326/2013.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-
buições legais e com fundamento na Nota Técnica
329/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve, nos termos do art. 25, parágrafo
único, da Portaria 326/2013, INDEFERIR o Processo de Pedido de
Alteração Estatutária 46000.010525/95-34, CNPJ 18.931.691/001-02,
de interesse do Sindicato dos Produtores Rurais de Jacinto MG.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-
buições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de
março de 2013 e na Nota Técnica 330/2015/CGRS/SRT/MTE, re-
solve INDEFERIR o processo de Pedido de Alteração Estatutária
46220.000451/2011-14, CNPJ 84.533.322/0001-96, de interesse do
STRCORUPA - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Corupá, nos
termos do art. 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-
buições legais, com fulcro na Portaria 326, de 11 de março de 2013
bem como na fundamentação posta na Nota Técnica
327/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve: INDEFERIR o processo de pe-
dido de registro sindical 46213.014082/2011-36, de interesse do Sin-
dicato das Empresas Transportadoras de Veículos Automotores e
Transportadores Autônomos de Veículos Automotores do Estado de
Pernambuco - SINTRAVE/PE, CNPJ 14.122.371/0001-50, nos termos
do art. 26, inciso II, da Portaria 326/2013.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-
buições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de
março de 2013 e na Nota Técnica 336/2015/CGRS/SRT/MTE, re-
solve DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas,
Automobilísticas, Material Elétrico e Eletrônico, Informática, da
Construção Naval, da Fabricação de Estruturas Metálicas, de Re-
frigeração, de Balanças, de Serviços e Reparos, de Manutenção e
Montagem Industrial de Açailândia e Região do Estado do Maranhão
- STIMA, Processo 46311.000338/2012-09, CNPJ 12.146.023/0001-
98, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores nas
Indústrias: de ferro (siderurgia), de trefilação e laminação de metais
ferrosos, da fundição, de artefatos de ferro e metais, de serralharia, da
mecânica, de proteção, tratamento e transformação de superfícies, de
máquinas, de balanças, pesos e medidas, de cutelaria, de estamparia
de metais, de móveis de metal, de materiais e equipamentos ro-
doviários e ferroviários (compreensiva das empresas industriais fa-
bricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e
semirreboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferro-
viários, motocicletas, motonetas e veículos), de artefatos de metais
não ferrosos, de fabricação, manutenção e reparação de caldeiras
geradoras de vapor, de fabricação e manutenção e reparação de tan-
ques, de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para
uso da extração do sal, de manutenção e reparação de tratores, má-
quinas e equipamentos para agricultura e mineração, de fabricação,
manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medidas,
teste e controle, de manutenção e reparação de equipamentos hi-
dráulicos e pneumáticos, de parafusos, porcas, rebites, de tratores,
caminhões, ônibus, automóveis e veículos, de lâmpadas e aparelhos
elétricos de iluminação, de condutores elétricos, trefilação e lami-
nação de metais não ferrosos, de aparelhos elétricos e eletrônicos, de
aparelhos de radiotransmissão, de peças para automóveis, da cons-
trução e montagem aeronáutica, de reparação e manutenção de veí-
culos e acessórios, de funilaria, da forjaria, de fabricação de estruturas
e reservatórios metálicos; de fabricação de esquadrias de metal, de
preparação de sucata, ferrosa e não ferrosa, de artigos e equipamentos
odontológicos, médicos e hospitalares, da informática, de rolhas me-
tálicas, da construção e reparos navais, de construção e reparos de
plataformas de petróleo marítimas; de construção e reparos de offsho-
re e onshore, de manutenção e reparos de motores, bombas e com-
pressores, de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção
e extração de petróleo, de tubos de aço com costura, de revestimentos
de tubos de aço, da fabricação, manutenção e conservação de ele-
vadores e escadas rolantes, de retificação e manutenção de peças e
motores, da galvanoplastia e niquilação, de máquinas e implementos
agrícolas, têmpera, cementação e tratamento térmico de aço, de ser-
viços de usinagem, solda e revestimentos em metais, de serviços de
galvanotecnica, de alumínio e suas ligas, da fabricação, manutenção e
conservação dos aparelhos de refrigeração, de oficinas mecânicas e de
trabalhadores de empresas terceirizadas que exerçam atividades nas
empresas da categoria econômica, com abrangência Intermunicipal e
base territorial nos Municípios de Açailândia, Bom Jesus das Selvas,
Buriticupu, Cidelândia, Imperatriz, Itinga do Maranhão, São Fran-
cisco do Brejão, São Pedro da Água Branca e Vila Nova dos Mar-
tírios - MA.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri
buições legais e em cumprimento à decisão proferida no Processo
Judicial 1000056-11.2015.4.10.3400 pelo juízo da 5ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de
março de 2013 e na Nota Técnica 337/2015/CGRS/SRT/MTE, re-
solve DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINTICONV -
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de
Viçosa e Região, Processo 46211.001576/2014-13, CNPJ
20.323.952/0001-53, para representar a categoria Profissional dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, com abrangência
Intermunicipal e base territorial em Araponga, Cajuri, Canaã, Coim-
bra, Ervália, Paula Cândido, Porto Firme, São Geraldo, Ubá e Viçosa,
no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-
buições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de
março de 2013 e na Nota Técnica 331/2015/CGRS/SRT/MTE, re-
solve DEFERIR o Registro Sindical por Fusão ao SINTRAIALBEB -
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Aguardentes e outras
bebidas destiladas, de águas minerais, de malte, cervejas e chopes, de
refrigerantes e refrescos, de sucos de frutas e de legumes e de vinho,
da mandioca e derivados, de abate de aves e outros pequenos animais
e preparação de produtos de carne, de abate de reses e preparação de
produtos de carne, de beneficiamento, moagem e preparação de ou-
tros alimentos de origem vegetal, de biscoitos e bolachas, de café
solúvel, de farinha de milho e derivados, de massas alimentícias, de
preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associada ao
abate, de preparação do leite, de processamento, preservação e pro-
dução de conservas de frutas, de processamento, preservação e pro-
dutos de conservas de legumes e outros vegetais, de produtos ali-
mentícios não classificados, de produtos de padaria, confeitaria e
pastelaria, de produtos de laticínio, de rações balanceadas para ani-
mais, de refino e moagem de açúcar, de sorvetes, de sucos de fruta e
de legumes, de torrefação de café, de pescado e conservas de peixes,
crustáceos e moluscos e do trigo e derivados do município de Duque
de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Mesquita, Nova Iguaçu,
Belford Roxo e Queimados no Estado do Rio de Janeiro, Processo
46215.042478/2011-53, CNPJ 13.646.400/0001-10, por Fusão do
SINTRAIAL - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ali-
mentação de Duque de Caxias, Carta Sindical L021 P023 A1952,
CNPJ 29.392.487/0001-87, com o Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Cervejas e Bebidas em Geral da Baixada Fluminense,
Processo 46229.000612/94-91, CNPJ 00.066.305/0001-04, para re-
presentar a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de
aguardentes e outras bebidas destiladas, de águas minerais, de malte,
cervejas e chopes, de refrigerantes e refrescos, de sucos de frutas e de
legumes e de vinho, da mandioca e derivados, de abate de aves e
outros pequenos animais e preparação de produtos de carne, de abate
de reses e preparação de produtos de carne, de beneficiamento, moa-
gem e preparação de outros alimentos de origem vegetal, de biscoitos
e bolachas, de café solúvel, de farinha de milho e derivados, de
massas alimentícias, de preparação de carne, banha e produtos de
salsicharia não associada ao abate, de preparação do leite, de pro-
cessamento, preservação e produção de conservas de frutas, de pro-
cessamento, preservação e produtos de conservas de legumes e outros
vegetais, de produtos alimentícios não classificados, de produtos de
padaria, confeitaria e pastelaria, de produtos de laticínio, de rações
balanceadas para animais, de refino e moaqem de açúcar, de sorvetes,
de sucos de fruta e de legumes, de torrefação de café, de pescado e
conservas de peixes, crustáceos e moluscos e do trigo e derivados,
com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de
Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Mesquita, Nova
Iguaçu, Belford Roxo e Queimados no Estado do Rio de Janeiro e,
consequentemente, o CANCELAMENTO do registro da Carta Sin-
dical L021 P023 A1952, CNPJ 29.392.487/0001-87, no Cadastro Na-
cional de Entidade Sindicais - CNES, com a denominação SIN-
TRAIAL - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimen-
tação de Duque de Caxias e do Processo 46229.000612/94-91, CNPJ
00.066.305/0001-04, com a denominação Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias de Cervejas e Bebidas em Geral da Baixada Flu-
minense, pela fusão das entidades, que resultou no SINTRAIALBEB,
nos termos do Parágrafo Único, do Art. 34, inciso IV, da Portaria
326/2013.
O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na
Nota Técnica 332/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve: ARQUIVAR a im-
pugnação 46000.005430/2013-41, nos termos do art. 10, inciso VII,
da Portaria 186/2008 c/c o art. 19 da Portaria 326/2013; bem como
EXCLUIR o município de Rio das Pedras da base territorial do
SSPMCREG - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ca-
pivari, Rafard, Mombuca, Rio das Pedras, Monte Mor, Elias Fausto,
Tietê, Cerquilho e Laranjal Paulista, Processo 24000.002532/90-24,
CNPJ 57.517.955/0001-38 e DEFERIR o registro sindical (RES) ao
Sindicato dos Servidores Municipais de Rio das Pedras - SSMRDP,
Processo 46219.008297/2011-68 e CNPJ 13.440.146/0001-08, para
representar a categoria profissional dos servidores municipais que
ocupam cargos no município de Rio das Pedras, autarquias e fun-
dações, independente do regime contratual, com abrangência mu-
nicipal e base territorial em Rio das Pedras, no Estado de São Pau-
lo.
Em cumprimento à determinação do Juiz do Trabalho Luiz
Antônio Silva Vasconcelos, proveniente da 2ª Vara do Trabalho de
Vitória da Conquista/BA - TRT 5ª Região - Mandado de Segurança -
Processo Judicial 0098000-10.2009.5.05.0631, o Secretário de Re-
lações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fun-
damento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013 e na
Nota Técnica 333/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o re-
gistro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Barra do Choça - SINSEB, Processo 46204.002245/2010-66, CNPJ
08.604.773/0001-99, para representar a Categoria Profissional dos
servidores públicos municipais, efetivos e estáveis, ativos e inativos,
pertencentes ao quadro funcional do Poder Executivo Municipal, das
Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo
Municipal, incluídas todas as carreiras existentes nesses órgãos, com
abrangência municipal e base territorial no município de Barra do
Choça, no Estado da Bahia. Para fins de anotação no Cadastro Na-
cional de Entidades Sindicais - CNES, resolve ainda DETERMINAR
a exclusão da Categoria Profissional dos servidores públicos mu-
nicipais, efetivos e estáveis, ativos e inativos, pertencentes ao quadro
funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações
Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal, incluídas to-
das as carreiras existentes nesses órgãos, do município de Barra do
Choça, no Estado da Bahia, da representação UNSP-SINDICATO
NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do
Brasil, Processo 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67,
conforme determina o art. 30 da Portaria 326/2013.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-
buições legais, com fundamento na Nota Técnica
208/2015/CIS/CGRS/SRT/MTE, resolve RESTABELECER o registro
sindical do SINTICOM - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção e Mobiliário de Campinas e Região, CNPJ
46.058.160/0001-92. Cientifica ainda para que a entidade encaminhe
novo estatuto social no prazo de 60 (sessenta) dias, nos exatos termos
da sua representação atual constante do Cadastro Nacional de En-
tidades Sindicais - CNES.
O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de
suas atribuições e com fundamento na Portaria 326, publicada em 11
de março de 2013 e na Nota Técnica 338/2015/CGRS/SRT/MTE,
resolve: CANCELAR a suspensão do registro sindical do SINTRA-
CON/SE - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil do Estado de Sergipe, CNPJ 74.065.251/0001-90, Carta Sindical
L004 P058 A1941, publicada no DOU de 07/11/2014, Seção 1, Pá-
gina 62, n.º 216; e, por conseguinte, REATIVAR o Registro Sindical
do SINTRACON/SE - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da
Construção Civil do Estado de Sergipe, CNPJ 74.065.251/0001-90,
Carta Sindical L004 P058 A1941, para representar os trabalhadores
do segmento de construção civil leve, definidos no CNAE 41 e
subitens, assim definidos os pertencentes aos ramos de construção de
edifícios de todos os tipos (residenciais, comerciais, industriais, agro-
pecuários e públicos), as reformas, manutenções correntes, comple-
mentares e alterações de imóveis, a montagem de estruturas de casas,
abrigos e edifícios pré-fabricadas in loco para fins diversos de na-
tureza permanente ou temporária quando não realizadas pelo próprio
fabricante, assim como, todos aqueles que laborem no ramo de in-
corporação de empreendimento imobiliário e edifícios, pormenori-
zados estes da forma seguinte: casas e residências unifamiliares, edi-
fícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande al-
tura (arranha-céus); a construção de edifícios comerciais de qualquer
tipo: consultórios e clínicas médicas, escolas, escritórios comerciais,
hospitais, hotéis, motéis e outros tipos de alojamento, lojas, galerias e
centros comerciais, restaurantes, shopping centers, a construção de
edifícios destinados a outros usos específicos, tais como: armazéns e
depósitos, edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas, edi-
fícios para uso agropecuário, estações pata trens e metropolitanos,
estádios esportivos e quadras cobertas, igrejas e outras construções
para fins religiosos (templo), penitenciarias e presídios, postos de
combustível, a construção de edifícios industriais (fabricas, oficinas,
galpões industriais, etc.) além dos trabalhadores em Ladrinhos Hi-
dráulicos e Produtos de Cimento, de Mármores, Granitos, de Serrarias
e Carpintarias, EXCLUÍDA a representação da categoria dos tra-
balhadores nas indústrias de fabricação de cerâmica, com abrangência
Estadual e base territorial no Estado de Sergipe/SE, nos termos do art.
25, inciso IV, da Portaria 326/2013.
Em 25 de março de 2015
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-
buições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de
março de 2013 e na Nota Técnica 334/2015/CGRS/SRT/MTE, re-
solve DEFERIR o registro sindical ao SINDACSE-GO - Sindicato
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do
Estado de Goiás, Processo 46208.011999/2011-58, CNPJ
14.410.871/0001-98, para representar a Categoria Profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, com
abrangência Estadual e base territorial no Estado de Goiás. Para fins
de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES,
resolve ainda DETERMINAR a exclusão da Categoria Profissional
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, do
Estado de Goiás, da representação UNSP-SINDICATO NACIONAL -
União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo
24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina
o art. 30 da Portaria 326/2013.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
PORTARIA No- 17, DE 23 DE MARÇO DE 2015
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atri-
buições legais, e nos termos da Portaria n.º 02 de 25/05/2006, da
Secretaria de Relações do Trabalho - MTE, de conformidade com a
documentação juntada no processo n.º 46269.004058/2009-29 (apen-
so 46269.001552/2010-75), constante das fls. 186 às fls 214 e fls 296
às fls 325 e ante os termos da proposta de fls 325 da Gerência de