O Clube Náutico Capibaribe está interessado em realizar um negócio imobiliário em uma área de sua propriedade para ampliar suas atividades esportivas. O documento fornece diretrizes para propostas, descrevendo a área, os possíveis usos imobiliários residenciais e comerciais, e critérios como retorno financeiro, prazo e experiência da empresa proponente.
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Diretrizes para apresentacao_de_propostas_-_nautico_capibaribe
1. CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE
Diretrizes Básicas para apresentação de propostas visando a realização de negócio
imobiliário para a gleba localizada no bairro dos Aflitos/ Recife – PE
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2. 1. Contextualização
A presente manifestação de interesse em negociar a área situada na Avenida
Conselheiro Rosa e Silva, nº 1086, bairro dos Aflitos, subscrita por seus legítimos
representantes, o Presidente do Conselho Deliberativo e o Presidente da Diretoria
Executiva, está respaldada nas seguintes razões:
1. evidente dificuldade em oferecer e ampliar atividades sócio-esportivas em
padrões modernos de modo a atender aos seus associados em decorrência das
limitações impostas pelas condições urbanas de adensamento populacional e
precariedade da fluidez do trânsito;
2. oportunidade de realizar negócio imobiliário que maximize as
potencialidades econômicas da área, compatibilize a concepção dos projetos às
exigências da legislação urbana vigente e aproveite as positivas tendências do
mercado imobiliário;
3. disponibilidade da área situada no bairro da Guabiraba de propriedade do
clube que, por sua dimensão e localização privilegiadas, permite, a exemplo do que
já acontece em relação ao Centro de Treinamento, uma negociação que, não
somente, preserve como amplie o patrimônio imobiliário e, de forma mais ampla,
assegure o funcionamento do clube em consonância com anseios e demandas do
quadro de associados.
Desta forma, para dar publicidade à iniciativa, segurança nas negociações do
patrimônio que pertence à coletividade alvirrubra e democratização ao processo
decisório, estamos encaminhando consulta às empresas do ramo imobiliário.
Importante salientar que, no presente documento, estão estabelecidas
diretrizes e pré-condições do negócio, ficando claro, desde logo, que cada passo, a
exemplo desta consulta, será submetido à discussão e à decisão das instâncias que
integram a estrutura organizacional do Clube, tudo em conformidade com o que
preceitua o Estatuto do Clube Náutico Capibaribe.
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3. 2. O Imóvel
Localizado na Avenida Rosa e Silva nº 1086, bairro dos Aflitos, o imóvel
compreende uma área de terreno com 40.999,552 m², dispondo de três frentes: a
Av. Rosa e Silva e as Ruas da Angustura e Manoel de Carvalho.
O edifício principal da sede social é considerado Imóvel Especial de
Preservação – IEP de acordo com a legislação de uso solo em vigor.
Os parâmetros básicos de construção deverão respeitar a Lei municipal Nº
16.719 / 2001 (Lei dos 12 bairros).
O ANEXO I, contém o levantamento planialtimétrico da gleba e sua inserção
na cidade através de carta imagem. O ANEXO II contém o anteprojeto básico
urbanístico do novo Náutico – CT.
3. Programa de usos
A utilização da gleba com produtos imobiliários deve contemplar:
• implantação de edifícios residenciais para as faixas de renda A e B;
• implantação de edifícios empresariais;
• manutenção do edifício principal da atual sede social;
• incorporação de ações mitigadoras de potenciais impactos de vizinhança.
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4. 4. Considerações para realização do negócio
A realização do negócio entre o Clube Náutico Capibaribe e o Proponente
resultará no acatamento de proposta que contenha:
1. aporte inicial de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no ato da
emissão da “Licença de Construção” pela Prefeitura do Recife.
2. permuta física no(s) empreendimento(s) empresariais
3. torna financeira em parcelas no período de até 60 meses.
5. Critérios de julgamento das propostas
A escolha da proposta mais interessante para o Clube Náutico Capibaribe
será objeto de análise obedecendo aos seguintes aspectos:
• melhor resultado econômico financeiro para o Náutico;
• menor prazo de implantação;
• apresentação de elementos concretos que facilitem o processo de
licenciamento junto a Prefeitura do Recife para o(s) empreendimento(s)
imobiliário(s);
• cadastro, performance e lastro financeiro, da empresa proponente.
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