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RESIDÊNCIAS
         TERAPÊUTICAS




                                      OBRA DE ALEXANDRE RAJÃO




PARA QUEM PRECISA DE CUIDADOS EM SAÚDE MENTAL,
        O MELHOR É VIVER EM SOCIEDADE.




                Ministério da Saúde
MINISTÉRIO DA SAÚDE
        Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas




  Residências Terapêuticas
    o que são, para que servem




   Série F. Comunicação e Educação em Saúde




                 Brasília - DF
                    2004
© 2004 Ministério da Saúde.
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.

Todos os direitos patrimoniais de autor, cedidos à Coordenação-Geral de Saúde Mental do Ministério da Saúde.

Série F. Comunicação e Educação em Saúde

Tiragem: 1.ª edição – 2004 – 5.000 exemplares


Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
Coordenação-Geral de Saúde Mental
Esplanada dos Ministérios, bloco G, Edifício Sede, 6.º andar, sala 606
CEP 70058-900 – Brasília, DF
Tels.: (61) 315 2313 / 315 3319 / 315 2684
Faxes: (61) 315 2313 / 315 3403
E-mails: saudemental@saude.gov.br; devoltaparacasa@saude.gov.br
Home page: http://pvc.datasus.gov.br


Organização:
Juarez P. Furtado

Equipe de Saúde Mental/MS:

Responsável pelos Serviços Residenciais Terapêuticos:
Maria Cristina Correa Lopes Hoffmann

Responsável pelo Programa "De Volta Para Casa":
Marden Marques Soares Filho




Impresso no Brasil / Printed in Brazil




                                                          Ficha Catalográfica

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas.

   Residências terapêuticas: o que são, para que servem / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

   16 p.: il. – (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)

   ISBN 85-334-0822-6

  1. Saúde mental. 2. Serviço residencial terapêutico em saúde mental. 3. Hospital psiquiátrico. 4. Prestação de cuidados de saúde. I. Brasil.
Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. II. Título. III. Série.

                                                                                                                               NLM WM 105

                                                                                         Catalogação na fonte – Editora MS – OS 2004/0926


Títulos para indexação:
Em inglês: Therapeutic residences: what are they, what are they good for
Em espanhol: Residencias terapéuticas: que son, para que sirven
SUMÁRIO




Introdução .....................................................................................05
O que é o Serviço Residencial Terapêutico? ...............................06
Origem e perspectivas dos SRTs no Brasil ...................................06
Quem pode se beneficiar? ...........................................................08
Regulamentação dos SRTs ...........................................................08
Financiamento e faturamento .....................................................09
Quais são os tipos de SRTs existentes? ........................................10
Qual é a equipe necessária para o acompanhamento? .............11
É possível estabelecer parcerias?..................................................11
Como é o quotidiano nos SRTs?................................................... 11
Afinal, o SRT vale a pena?............................................................13
Para ir mais longe..........................................................................14
Anexo: Serviços Residenciais em funcionamento .......................15
INTRODUÇÃO


       A desinstitucionalização e efetiva reintegração de doentes mentais graves
na comunidade é uma tarefa a que o SUS vem se dedicando com especial
empenho nos últimos anos. Juntamente com os programas De Volta Para Casa e
Programa de Reestruturação dos Hospitais Psiquiátricos, o Serviço Residencial
Terapêutico (SRT) vem concretizando as diretrizes de superação do modelo de
atenção centrado no hospital psiquiátrico.
       As residências terapêuticas constituem-se como alternativas de moradia
para um grande contingente de pessoas que estão internadas há anos em
hospitais psiquiátricos por não contarem com suporte adequado na comunidade.
Além disso, essas residências podem servir de apoio a usuários de outros serviços
de saúde mental, que não contem com suporte familiar e social suficientes para
garantir espaço adequado de moradia.
       Temos hoje, no Brasil, um grande número de potenciais beneficiários
destas residências. Pessoas que poderiam deixar o hospital psiquiátrico com a
garantia de seu direito à moradia e ao suporte de reabilitação psicossocial.
Existem também usuários sem histórico de internações prolongadas, mas que por
razões diversas precisam de dispositivos residenciais que permitam prover
adequadamente suas necessidades de moradia.
       Por isso, gostaríamos de veicular algumas orientações e informações por
meio desta cartilha, para tornar mais claros os caminhos a serem trilhados para a
implementação de novos SRTs no País.
       Nas páginas seguintes, você poderá esclarecer dúvidas comuns aos gestores
e profissionais de saúde a respeito desta importante iniciativa de
desinstitucionalização desenvolvida pelos SUS: questões ligadas ao financiamento,
à legislação e ao quotidiano dos SRTs, entre outras.
       Para mais informações, você pode consultar o site http://pvc.datasus.gov.br
ou encaminhar suas dúvidas para o e-mail saudemental@saude.gov.br.




                                                                               5
O QUE É O SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO?
       O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) – ou residência terapêutica ou
simplesmente "moradia" – são casas localizadas no espaço urbano, constituídas
para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos
mentais graves, institucionalizadas ou não.
       O número de usuários pode variar desde 1 indivíduo até um pequeno
grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão contar sempre com suporte
profissional sensível às demandas e necessidades de cada um.
       O suporte de caráter interdisciplinar (seja o CAPS de referência, seja uma
equipe da atenção básica, sejam outros profissionais) deverá considerar a
singularidade de cada um dos moradores, e não apenas projetos e ações baseadas
no coletivo de moradores. O acompanhamento a um morador deve prosseguir,
mesmo que ele mude de endereço ou eventualmente seja hospitalizado.
       O processo de reabilitação psicossocial deve buscar de modo especial a
inserção do usuário na rede de serviços, organizações e relações sociais da
comunidade. Ou seja, a inserção em um SRT é o início de longo processo de
reabilitação que deverá buscar a progressiva inclusão social do morador.




ORIGENS E PERSPECTIVAS DOS SRTs NO BRASIL
      Logo no seu início, as ações de desinstitucionalização no Brasil depararam-
se com uma questão: o que fazer com pessoas que poderiam sair dos hospitais
psiquiátricos, mas que não contavam com suporte familiar ou de qualquer outra
natureza.
      Por esta razão, a II Conferência Nacional de Saúde Mental, em dezembro
de 1992, ressaltou a importância estratégica da implementação dos então
chamados "lares abrigados" para a reestruturação da assistência em saúde
mental no País.




 6
Também no início dos anos 90, experiências de sucesso nas cidades de
Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), Santos (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Porto Alegre
(RS) demonstraram a efetividade da iniciativa na reinserção dos pacientes na
comunidade. Estas experiências geraram subsídios para a elaboração da Portaria
n.º 106/2000, do Ministério da Saúde, que introduz os SRTs no âmbito do SUS.
        Por ser recente, a implantação dos SRTs vem sendo discutida em vários
âmbitos, de modo a assegurar que esta alternativa seja a mais adequada possível
para auxiliar o morador em seu processo – às vezes difícil – de reintegração à
comunidade. É preciso ter sempre em mente que a questão central é a moradia,
o morar, o viver na cidade. Assim, tais residências não são precisamente serviços
de saúde, mas espaços de morar, de viver, articulados à rede de atenção
psicossocial de cada município.
       Atualmente, existem 256 SRTs em quatorze estados e 45 municípios do
País, onde moram 1.400 pessoas. Estimativas recentes da Coordenação-Geral de
Saúde Mental do Ministério da Saúde apontam a existência de aproximadamente
12.000 pacientes internados que poderiam ser beneficiários dos SRTs. Tais dados
evidenciam a necessidade de significativa expansão do número de residências, de
modo a reduzir a segregação e aumentar a reinserção social dos pacientes.
         A implantação de uma residência terapêutica exige pacto entre gestor,
comunidade, usuários, profissionais de saúde, vizinhança, rede social de apoio, e
cuidadoso e delicado trabalho clínico com os futuros moradores.




                                                                                7
QUEM PODE SE BENEFICIAR?
• Portadores de transtornos mentais, egressos de internação psiquiátrica em
  hospitais cadastrados no SIH/SUS, que permanecem no hospital por falta de
  alternativas que viabilizem sua reinserção no espaço comunitário.
• Egressos de internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em
  conformidade com decisão judicial (Juízo de Execução Penal).
• Pessoas em acompanhamento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para
  as quais o problema da moradia é identificado, por sua equipe de referência,
  como especialmente estratégico no seu projeto terapêutico. Aqui se encontram
  aquelas localidades que, a despeito de não possuírem hospitais psiquiátricos,
  freqüentemente se defrontam com questões ligadas à falta de espaços
  residenciais para alguns usuários de serviços de saúde mental.
• Moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em
  projetos terapêuticos especiais acompanhados nos CAPS.



REGULAMENTAÇÃO DOS SRTs
• Lei Federal n.º 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das
  pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando o modelo
  assistencial em saúde mental (especialmente artigo 5º).
• Lei n.º 10.708/2003, que institui o auxílio reabilitação para pacientes egressos de
  internações psiquiátricas (Programa De Volta Para Casa).
• Diretrizes de redução de leitos constantes nas Portarias GM n.º 52 e 53/2004, do
  Ministério da Saúde, que estabelecem a redução progressiva de leitos
  psiquiátricos no País.
• Portaria n.º 106/2000, do Ministério da Saúde, que introduz os Serviços
  Residenciais Terapêuticos no SUS para egressos de longas internações.
• Portaria n.º 1.220/2000, que regulamenta a portaria 106/2000, para fins de
  cadastro e financiamento no SIA/SUS.
       Observe que existe uma articulação das leis e portarias no sentido de
direcionar recursos e atenção para ações no território, estimulando a inserção e a
realização de cuidados aos portadores de transtorno mental na comunidade.


  8
FINANCIAMENTO E FATURAMENTO
       Os SRTs constituem-se em modalidade assistencial substitutiva da
internação psiquiátrica prolongada. Isso implica que a cada transferência de
paciente do hospital psiquiátrico para o SRT haja redução de igual número de
leitos no hospital de origem.
       Os recursos financeiros da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), que
financiavam os leitos agora desativados, deverão ser realocados para os tetos
orçamentários do estado ou município responsável pela assistência ao paciente.
Com estes recursos, os municípios proverão infra-estrutura e acompanhamento
necessários aos usuários, por meio de sua rede de saúde mental.
       No entanto, essa realocação não é automática, devendo passar por
discussões junto às comissões bipartites do seu estado. Alguns estados possuem
normas específicas favoráveis à deliberação automática para esses casos; você
pode conseguir o mesmo no seu estado.
       O Ministério da Saúde repassa R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de
incentivo, para cada SRT implementado. Este recurso destina-se a fazer pequenos
reparos no imóvel, equipar a residência com móveis, eletrodomésticos e utensílios
necessários.
     Para seu custeio mensal, os recursos originários das AIH’s podem atingir cerca
de R$ 7.000,00 a R$ 8.000,00 (sete a oito mil reais/mês), correspondentes ao
número máximo de 8 moradores por módulo residencial.
       As residências terapêuticas deverão estar vinculadas aos CAPS (ou outro
dispositivo ambulatorial), mesmo configuradas como "outro serviço" na Ficha
Cadastral de Estabelecimento de Saúde (FCES) dos CAPS de referência.
       Um laudo técnico para a emissão de APAC deve ser preenchido a cada 90
dias pelos profissionais que acompanham o paciente. O faturamento é realizado
por meio de formulário que autoriza a realização dos Procedimentos
Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC I e II), calculados mensalmente
pelo serviço. A validade de uma APAC é de 90 dias. Na Portaria n.º 1.220/2000
encontram-se os códigos e procedimentos do SIA/SUS para o preenchimento dos
laudos e das APACs.




                                                                                9
QUAIS SÃO OS TIPOS DE SRTs EXISTENTES?
      Cada casa deve ser organizada segundo as necessidades e gostos de seus
habitantes: afinal é uma moradia! Por isso, a rigor, deverão existir tantos tipos
de moradias quanto de moradores. No entanto, pensando em termos bem gerais,
temos dois grandes tipos de SRTs:


SRT I – O suporte focaliza-se na inserção dos moradores na rede social existente
(trabalho, lazer, educação, etc.). O acompanhamento na residência é realizado
conforme recomendado nos programas terapêuticos individualizados dos
moradores e também pelos Agentes Comunitários de Saúde do PSF, quando
houver. Devem ser desenvolvidas, junto aos moradores, estratégias para
obtenção de moradias definitivas na comunidade. Este é o tipo mais comum de
residências, onde é necessário apenas a ajuda de um cuidador (pessoa que recebe
capacitação para este tipo de apoio aos moradores: trabalhador do CAPS, do PSF,
de alguma instituição que faça esse trabalho do cuidado específico ou até de SRTs
que já pagam um trabalhador doméstico de carteira assinada com recursos do De
Volta Para Casa).


SRT II – Em geral, cuidamos de nossos velhos, doentes e/ou dependentes físicos,
inclusive com ajuda de profissionais: o SRT II é a casa dos cuidados substitutivos
familiares desta população institucionalizada, muitas vezes, por uma vida inteira.
O suporte focaliza-se na reapropriação do espaço residencial como moradia e na
inserção dos moradores na rede social existente. Constituída para clientela
carente de cuidados intensivos, com monitoramento técnico diário e pessoal
auxiliar permanente na residência, este tipo de SRT pode diferenciar-se em
relação ao número de moradores e ao financiamento, que deve ser compatível
com recursos humanos presentes 24h/dia.




 10
QUAL A EQUIPE NECESSÁRIA PARA O ACOMPANHAMENTO?
       Os SRTs devem ser acompanhados pelos CAPS ou ambulatórios
especializados em saúde mental, ou, ainda, equipe de saúde da família (com
apoio matricial em saúde mental). A equipe técnica deve ser compatível com a
necessidade dos moradores e segundo se aproximem mais de um dos dois tipos
descritos no tópico anterior. O cuidador tem uma tarefa importante na moradia.



É POSSÍVEL ESTABELECER PARCERIAS?
      Sim. Os SRTs são de natureza pública, mas pode-se estabelecer convênios
com entidades filantrópicas, associações e ONGs para a implementação e
acompanhamento destes. As atribuições e os papéis dos serviços SUS e entidades
parceiras devem ser estabelecidos explicitamente no convênio.



COMO É O QUOTIDIANO NOS SRTs?
• Ponto de vista dos usuários: deve-se considerar eventuais inseguranças em
  deixar o hospital, via de regra uma referência segura para eles. Há que se
  montar estratégias que permitam aos futuros moradores estabelecerem
  vínculos de confiança com os profissionais e com a proposta. Há muito o que ser
  resgatado: histórias, vínculos afetivos e projetos. É essencial a existência de um
  ou mais profissionais de referência para cada morador e o estabelecimento de
  projeto terapêutico individual. Um longo processo de reabilitação psicossocial
  tem início com a ida para o SRT.
• Ponto de vista da casa: o SRT não é exatamente uma casa nos moldes
  convencionais. Possui características peculiares, pois foi formado a partir de
  determinada história. Os profissionais devem evitar imprimir expectativas e
  anseios próprios do que deveria ser uma casa ideal para eles. Mas, ao contrário,
  devem permitir que aflorem hábitos e formas de ocupar o espaço próprios dos
  habitantes de um dado SRT. Os riscos de acidentes domésticos devem ser



                                                                                11
trabalhados cotidianamente. A realização de tarefas cotidianas é negociação
    constante entre necessidade, vontade expressa e disponibilidade, fazendo
    parte do processo de reabilitação psicossocial.
•   Com relação ao grupo: a forma como o grupo de moradores foi constituído
    certamente terá influência no convívio. É inevitável o surgimento de questões
    do grupo a serem trabalhadas coletivamente. No entanto, devemos lembrar
    que os CAPS, ambulatórios e outros recursos comunitários devem ser
    privilegiados em relação às moradias como local de tratamento. Ou seja, na
    casa abordam-se questões ligadas ao morar. As várias outras questões devem
    ser trabalhadas em outros espaços. Devemos lembrar também que o respeito à
    individualidade e singularidade deve prevalecer em relação às ações junto ao
    grupo.
•   Questões ligadas ao morar: contratualidade – a parte de cada um, discórdias,
    disputas de espaço, namoro, barulhos, festas, crenças, etc.
•   Suporte requerido: o acompanhamento terapêutico (AT) é muito utilizado no
    processo de reapropriação do espaço urbano e aquisição de autonomia para
    diversas tarefas. À medida que o usuário ganha autonomia, em vez de
    dispensar o suporte, passa a requerer modos mais refinados e complexos de
    acompanhamento. A atenção clínica geral pode ser feita por meio do
    Programa de Saúde da Família, assim como outros serviços e suportes na
    comunidade podem e devem ser utilizados pelos moradores.
•   Quanto aos trabalhadores: o cuidador é um profissional importante no projeto.
    Ele passa a operar em uma residência e isso causa impactos importantes. Os
    profissionais que cuidam de moradores do SRT deverão saber dosar sempre o
    quanto de cuidado deverá ser oferecido para auxiliar na aquisição de
    autonomia pelo usuário, numa negociação constante. Este novo lugar de
    trabalho também vai requerer dos profissionais a realização de atividades que
    vão muito além de sua formação inicial, tais como: auxiliar em tarefas
    domésticas, ajudar no pagamento de contas, na administração do próprio
    dinheiro etc., requerendo dos trabalhadores o desenvolvimento de novas
    formas de cuidar.


    12
AFINAL, O SRT VALE A PENA?
      Precisaríamos de muitas páginas para descrevermos várias minúcias e
pequenas histórias que povoam o cotidiano dos usuários desse projeto: a alegria
de, enfim, ter um quarto privativo, os pertences à mão, uma cozinha para o
ansiado café preto, a possibilidade de escolher com quem dividir o espaço,
escolher a hora do banho e de levantar da cama, entre outras coisas.
      Alguns ganhos são evidentes e imediatos, outros são peculiares a cada um
e podem demorar anos para serem conquistados ou percebidos. No entanto, não
há comparação possível entre a vida coletivizada das instituições totais e o residir
na comunidade, com toda a sua complexidade e infinitas possibilidades de troca.
Como afirmou um morador de SRT:


                      "Uma casa... é o habitar da cidade.
          É você poder habitar a cidade, tendo um lugar para voltar...
               para voltar no fim do dia. Eu habito esta cidade!"




                                                                                13
PARA IR MAIS LONGE... ALGUMAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARANTES, O.; VAINER, C.; MARICATO, E. A cidade do pensamento único: desmanchando
consensos. Petrópolis: Vozes, 2002.


BRASIL, Ministério da Saúde – Legislação em Saúde Mental: 1900-2004. Brasília,
Secretaria de Atenção à Saúde, 4ª. Ed. Rev. e atual., 2004.


FRAYSE-PEREIRA, J.A. “Crise e cidade: por uma poética do acompanhamento
terapêutico”. In: Crise e cidade: o acompanhamento terapêutico. São Paulo: EDUC, 1997.


JUSTO. S. “Saúde mental em trânsito: loucura e a condição de itinerância na sociedade
contemporânea”. In: BOARINE, M.L. (Org.) Desafios na atenção à saúde mental. Maringá:
EDUEM, 2000.


MARINS, P.C.G. “Habitação e vizinhança: limites da privacidade no surgimento das
metrópoles brasileiras”. In: SEVCENKO, N. (Org.) História da vida privada no Brasil, 3 -
República: da Belle Époque à Era do Rádio. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.


BRASIL, Ministério da Saúde. SAS/DAPE/DAB. Coordenações de Saúde Mental e de Gestão
da Atenção Básica. Saúde mental na atenção básica: o vínculo e o diálogo necessários.
Brasília, 2003.


SCARCELLI, I.R. Entre o hospício e a cidade: exclusão/inclusão social no campo da saúde
mental. Tese de doutorado, Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo, 2002.


VASCONCELOS, E.M. “Dispositivos residenciais em saúde mental - um campo aberto para
os trabalhadores sociais: revisão de estratégias, tipologia e principais desafios políticos,
teóricos e práticos”. In: ROSA, L.C.S. & VASCONCELOS, E.M. (Orgs) Saúde mental e serviço
social: o desafio da subjetividade e da interdisciplinaridade. São Paulo: Cortez, 2000.


VENÂNCIO, A., LEAL, E. e        DELGADO, P.       O campo da atenção psicossocial. Te
Corá/Instituto Franco Basaglia. Rio de Janeiro, 1996.




 14
ANEXO: SERVIÇOS RESIDENCIAIS EM FUNCIONAMENTO

         UF               Município        nº Módulos   nº Moradores

         PA   BELÉM                            1             5
         CE   SOBRAL                           1             8
         MA   SÃO LUÍS                         2             14
         PE   CAMARAGIBE                       1             6
         PE   RECIFE                           5             35
         RN   NATAL                            2             -
         SE   ITABAIANA                        1             8
         SE   NOSSA SENHORA DA GLÓRIA          1             6
         SE   NOSSA SENHORA DO SOCORRO         5             22
         GO   GOIÂNIA                          2             16
         MT   CUIABÁ                           10            80
         ES   CARIACICA                        1             -
         MG   ARAÇUAÍ                          1             10
         MG   BARBACENA                        12            87
         MG   BELO HORIZONTE                   8             75
         MG   BETIM                            2             6
         MG   JUIZ DE FORA                     1             5
         RJ   BOM JESUS DO ITABAPOANA          1             7
         RJ   CARMO                            5             24
         RJ   DUQUE DE CAXIAS                  1             6
         RJ   ITAOCARA                         1             2
         RJ   NITERÓI                          2             14
         RJ   PARACAMBI                        7             44
         RJ   RIO DE JANEIRO                   17            71
         SP   AMPARO                           1             8
         SP   ARARAQUARA                       5             12
         SP   CAMPINAS                         30           148
         SP   CASA BRANCA                      48           198
         SP   ITAPIRA                          1             6
         SP   LINS                             1             6
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         SP   RIBEIRÃO PIRES                   9             83
         SP   RIBEIRÃO PRETO                   6             17
         SP   SANTA RITA DO PASSA QUATRO       24           110
         SP   SANTO ANDRÉ                      3             19
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         SP   SÃO JOSÉ DOS CAMPOS              1             5
         PR   CAMPINA GRANDE DO SUL            2             34
         PR   CURITIBA                         2             13
         PR   PINHAIS                          1             10
         RS   ALEGRETE                         1             8
         RS   BAGÉ                             1             8
         RS   PORTO ALEGRE                     30            70
         14                    45             262          1.363




                                                                       15
Ministério da Saúde – Ministro Humberto Costa
Secretaria de Atenção à Saúde – Jorge Solla
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Tereza Campos
Coordenação-Geral de Saúde Mental – Pedro Gabriel Godinho Delgado
Endereço: Bloco G, Edifício Sede, 6º Andar, Sala 606 – Esplanada dos Ministérios –
CEP 70058-900 – Brasília, DF
Tels: (61) 315 2313, 315 2684, 315 3319 e Faxes: (61) 315-2313, 315-3403
E-mails: saudemental@saude.gov.br, devoltaparacasa@saude.gov.br.
Site: http://pvc.datasus.gov.br
Organização: Juarez P. Furtado (consultor)


Equipe de Saúde Mental/MS
Responsável pelos Serviços Residenciais Terapêuticos: Maria Cristina Correa Lopes
Hoffmann (cristina.hoffmann@saude.gov.br)
Responsável pelo Programa "De Volta Para Casa": Marden Marques Soares Filho
(marden.filho@saude.gov.br)




 16
Impressão
                      Gráfica e Editora Brasil Ltda.
     End.: SIG/Sul, Quadra 8, nº 2.378 – CEP: 70610-400 – Brasília/DF
Tel.: (61) 344 1614 – Fax: (61) 344 1613 – E-mail: master@graficabrasil.net
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  • 2.
  • 3. MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas Estratégicas Residências Terapêuticas o que são, para que servem Série F. Comunicação e Educação em Saúde Brasília - DF 2004
  • 4. © 2004 Ministério da Saúde. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. Todos os direitos patrimoniais de autor, cedidos à Coordenação-Geral de Saúde Mental do Ministério da Saúde. Série F. Comunicação e Educação em Saúde Tiragem: 1.ª edição – 2004 – 5.000 exemplares Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas Estratégicas Coordenação-Geral de Saúde Mental Esplanada dos Ministérios, bloco G, Edifício Sede, 6.º andar, sala 606 CEP 70058-900 – Brasília, DF Tels.: (61) 315 2313 / 315 3319 / 315 2684 Faxes: (61) 315 2313 / 315 3403 E-mails: saudemental@saude.gov.br; devoltaparacasa@saude.gov.br Home page: http://pvc.datasus.gov.br Organização: Juarez P. Furtado Equipe de Saúde Mental/MS: Responsável pelos Serviços Residenciais Terapêuticos: Maria Cristina Correa Lopes Hoffmann Responsável pelo Programa "De Volta Para Casa": Marden Marques Soares Filho Impresso no Brasil / Printed in Brazil Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Residências terapêuticas: o que são, para que servem / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 16 p.: il. – (Série F. Comunicação e Educação em Saúde) ISBN 85-334-0822-6 1. Saúde mental. 2. Serviço residencial terapêutico em saúde mental. 3. Hospital psiquiátrico. 4. Prestação de cuidados de saúde. I. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. II. Título. III. Série. NLM WM 105 Catalogação na fonte – Editora MS – OS 2004/0926 Títulos para indexação: Em inglês: Therapeutic residences: what are they, what are they good for Em espanhol: Residencias terapéuticas: que son, para que sirven
  • 5. SUMÁRIO Introdução .....................................................................................05 O que é o Serviço Residencial Terapêutico? ...............................06 Origem e perspectivas dos SRTs no Brasil ...................................06 Quem pode se beneficiar? ...........................................................08 Regulamentação dos SRTs ...........................................................08 Financiamento e faturamento .....................................................09 Quais são os tipos de SRTs existentes? ........................................10 Qual é a equipe necessária para o acompanhamento? .............11 É possível estabelecer parcerias?..................................................11 Como é o quotidiano nos SRTs?................................................... 11 Afinal, o SRT vale a pena?............................................................13 Para ir mais longe..........................................................................14 Anexo: Serviços Residenciais em funcionamento .......................15
  • 6.
  • 7. INTRODUÇÃO A desinstitucionalização e efetiva reintegração de doentes mentais graves na comunidade é uma tarefa a que o SUS vem se dedicando com especial empenho nos últimos anos. Juntamente com os programas De Volta Para Casa e Programa de Reestruturação dos Hospitais Psiquiátricos, o Serviço Residencial Terapêutico (SRT) vem concretizando as diretrizes de superação do modelo de atenção centrado no hospital psiquiátrico. As residências terapêuticas constituem-se como alternativas de moradia para um grande contingente de pessoas que estão internadas há anos em hospitais psiquiátricos por não contarem com suporte adequado na comunidade. Além disso, essas residências podem servir de apoio a usuários de outros serviços de saúde mental, que não contem com suporte familiar e social suficientes para garantir espaço adequado de moradia. Temos hoje, no Brasil, um grande número de potenciais beneficiários destas residências. Pessoas que poderiam deixar o hospital psiquiátrico com a garantia de seu direito à moradia e ao suporte de reabilitação psicossocial. Existem também usuários sem histórico de internações prolongadas, mas que por razões diversas precisam de dispositivos residenciais que permitam prover adequadamente suas necessidades de moradia. Por isso, gostaríamos de veicular algumas orientações e informações por meio desta cartilha, para tornar mais claros os caminhos a serem trilhados para a implementação de novos SRTs no País. Nas páginas seguintes, você poderá esclarecer dúvidas comuns aos gestores e profissionais de saúde a respeito desta importante iniciativa de desinstitucionalização desenvolvida pelos SUS: questões ligadas ao financiamento, à legislação e ao quotidiano dos SRTs, entre outras. Para mais informações, você pode consultar o site http://pvc.datasus.gov.br ou encaminhar suas dúvidas para o e-mail saudemental@saude.gov.br. 5
  • 8. O QUE É O SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO? O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) – ou residência terapêutica ou simplesmente "moradia" – são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não. O número de usuários pode variar desde 1 indivíduo até um pequeno grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão contar sempre com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um. O suporte de caráter interdisciplinar (seja o CAPS de referência, seja uma equipe da atenção básica, sejam outros profissionais) deverá considerar a singularidade de cada um dos moradores, e não apenas projetos e ações baseadas no coletivo de moradores. O acompanhamento a um morador deve prosseguir, mesmo que ele mude de endereço ou eventualmente seja hospitalizado. O processo de reabilitação psicossocial deve buscar de modo especial a inserção do usuário na rede de serviços, organizações e relações sociais da comunidade. Ou seja, a inserção em um SRT é o início de longo processo de reabilitação que deverá buscar a progressiva inclusão social do morador. ORIGENS E PERSPECTIVAS DOS SRTs NO BRASIL Logo no seu início, as ações de desinstitucionalização no Brasil depararam- se com uma questão: o que fazer com pessoas que poderiam sair dos hospitais psiquiátricos, mas que não contavam com suporte familiar ou de qualquer outra natureza. Por esta razão, a II Conferência Nacional de Saúde Mental, em dezembro de 1992, ressaltou a importância estratégica da implementação dos então chamados "lares abrigados" para a reestruturação da assistência em saúde mental no País. 6
  • 9. Também no início dos anos 90, experiências de sucesso nas cidades de Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), Santos (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Porto Alegre (RS) demonstraram a efetividade da iniciativa na reinserção dos pacientes na comunidade. Estas experiências geraram subsídios para a elaboração da Portaria n.º 106/2000, do Ministério da Saúde, que introduz os SRTs no âmbito do SUS. Por ser recente, a implantação dos SRTs vem sendo discutida em vários âmbitos, de modo a assegurar que esta alternativa seja a mais adequada possível para auxiliar o morador em seu processo – às vezes difícil – de reintegração à comunidade. É preciso ter sempre em mente que a questão central é a moradia, o morar, o viver na cidade. Assim, tais residências não são precisamente serviços de saúde, mas espaços de morar, de viver, articulados à rede de atenção psicossocial de cada município. Atualmente, existem 256 SRTs em quatorze estados e 45 municípios do País, onde moram 1.400 pessoas. Estimativas recentes da Coordenação-Geral de Saúde Mental do Ministério da Saúde apontam a existência de aproximadamente 12.000 pacientes internados que poderiam ser beneficiários dos SRTs. Tais dados evidenciam a necessidade de significativa expansão do número de residências, de modo a reduzir a segregação e aumentar a reinserção social dos pacientes. A implantação de uma residência terapêutica exige pacto entre gestor, comunidade, usuários, profissionais de saúde, vizinhança, rede social de apoio, e cuidadoso e delicado trabalho clínico com os futuros moradores. 7
  • 10. QUEM PODE SE BENEFICIAR? • Portadores de transtornos mentais, egressos de internação psiquiátrica em hospitais cadastrados no SIH/SUS, que permanecem no hospital por falta de alternativas que viabilizem sua reinserção no espaço comunitário. • Egressos de internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em conformidade com decisão judicial (Juízo de Execução Penal). • Pessoas em acompanhamento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para as quais o problema da moradia é identificado, por sua equipe de referência, como especialmente estratégico no seu projeto terapêutico. Aqui se encontram aquelas localidades que, a despeito de não possuírem hospitais psiquiátricos, freqüentemente se defrontam com questões ligadas à falta de espaços residenciais para alguns usuários de serviços de saúde mental. • Moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos especiais acompanhados nos CAPS. REGULAMENTAÇÃO DOS SRTs • Lei Federal n.º 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando o modelo assistencial em saúde mental (especialmente artigo 5º). • Lei n.º 10.708/2003, que institui o auxílio reabilitação para pacientes egressos de internações psiquiátricas (Programa De Volta Para Casa). • Diretrizes de redução de leitos constantes nas Portarias GM n.º 52 e 53/2004, do Ministério da Saúde, que estabelecem a redução progressiva de leitos psiquiátricos no País. • Portaria n.º 106/2000, do Ministério da Saúde, que introduz os Serviços Residenciais Terapêuticos no SUS para egressos de longas internações. • Portaria n.º 1.220/2000, que regulamenta a portaria 106/2000, para fins de cadastro e financiamento no SIA/SUS. Observe que existe uma articulação das leis e portarias no sentido de direcionar recursos e atenção para ações no território, estimulando a inserção e a realização de cuidados aos portadores de transtorno mental na comunidade. 8
  • 11. FINANCIAMENTO E FATURAMENTO Os SRTs constituem-se em modalidade assistencial substitutiva da internação psiquiátrica prolongada. Isso implica que a cada transferência de paciente do hospital psiquiátrico para o SRT haja redução de igual número de leitos no hospital de origem. Os recursos financeiros da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), que financiavam os leitos agora desativados, deverão ser realocados para os tetos orçamentários do estado ou município responsável pela assistência ao paciente. Com estes recursos, os municípios proverão infra-estrutura e acompanhamento necessários aos usuários, por meio de sua rede de saúde mental. No entanto, essa realocação não é automática, devendo passar por discussões junto às comissões bipartites do seu estado. Alguns estados possuem normas específicas favoráveis à deliberação automática para esses casos; você pode conseguir o mesmo no seu estado. O Ministério da Saúde repassa R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de incentivo, para cada SRT implementado. Este recurso destina-se a fazer pequenos reparos no imóvel, equipar a residência com móveis, eletrodomésticos e utensílios necessários. Para seu custeio mensal, os recursos originários das AIH’s podem atingir cerca de R$ 7.000,00 a R$ 8.000,00 (sete a oito mil reais/mês), correspondentes ao número máximo de 8 moradores por módulo residencial. As residências terapêuticas deverão estar vinculadas aos CAPS (ou outro dispositivo ambulatorial), mesmo configuradas como "outro serviço" na Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde (FCES) dos CAPS de referência. Um laudo técnico para a emissão de APAC deve ser preenchido a cada 90 dias pelos profissionais que acompanham o paciente. O faturamento é realizado por meio de formulário que autoriza a realização dos Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC I e II), calculados mensalmente pelo serviço. A validade de uma APAC é de 90 dias. Na Portaria n.º 1.220/2000 encontram-se os códigos e procedimentos do SIA/SUS para o preenchimento dos laudos e das APACs. 9
  • 12. QUAIS SÃO OS TIPOS DE SRTs EXISTENTES? Cada casa deve ser organizada segundo as necessidades e gostos de seus habitantes: afinal é uma moradia! Por isso, a rigor, deverão existir tantos tipos de moradias quanto de moradores. No entanto, pensando em termos bem gerais, temos dois grandes tipos de SRTs: SRT I – O suporte focaliza-se na inserção dos moradores na rede social existente (trabalho, lazer, educação, etc.). O acompanhamento na residência é realizado conforme recomendado nos programas terapêuticos individualizados dos moradores e também pelos Agentes Comunitários de Saúde do PSF, quando houver. Devem ser desenvolvidas, junto aos moradores, estratégias para obtenção de moradias definitivas na comunidade. Este é o tipo mais comum de residências, onde é necessário apenas a ajuda de um cuidador (pessoa que recebe capacitação para este tipo de apoio aos moradores: trabalhador do CAPS, do PSF, de alguma instituição que faça esse trabalho do cuidado específico ou até de SRTs que já pagam um trabalhador doméstico de carteira assinada com recursos do De Volta Para Casa). SRT II – Em geral, cuidamos de nossos velhos, doentes e/ou dependentes físicos, inclusive com ajuda de profissionais: o SRT II é a casa dos cuidados substitutivos familiares desta população institucionalizada, muitas vezes, por uma vida inteira. O suporte focaliza-se na reapropriação do espaço residencial como moradia e na inserção dos moradores na rede social existente. Constituída para clientela carente de cuidados intensivos, com monitoramento técnico diário e pessoal auxiliar permanente na residência, este tipo de SRT pode diferenciar-se em relação ao número de moradores e ao financiamento, que deve ser compatível com recursos humanos presentes 24h/dia. 10
  • 13. QUAL A EQUIPE NECESSÁRIA PARA O ACOMPANHAMENTO? Os SRTs devem ser acompanhados pelos CAPS ou ambulatórios especializados em saúde mental, ou, ainda, equipe de saúde da família (com apoio matricial em saúde mental). A equipe técnica deve ser compatível com a necessidade dos moradores e segundo se aproximem mais de um dos dois tipos descritos no tópico anterior. O cuidador tem uma tarefa importante na moradia. É POSSÍVEL ESTABELECER PARCERIAS? Sim. Os SRTs são de natureza pública, mas pode-se estabelecer convênios com entidades filantrópicas, associações e ONGs para a implementação e acompanhamento destes. As atribuições e os papéis dos serviços SUS e entidades parceiras devem ser estabelecidos explicitamente no convênio. COMO É O QUOTIDIANO NOS SRTs? • Ponto de vista dos usuários: deve-se considerar eventuais inseguranças em deixar o hospital, via de regra uma referência segura para eles. Há que se montar estratégias que permitam aos futuros moradores estabelecerem vínculos de confiança com os profissionais e com a proposta. Há muito o que ser resgatado: histórias, vínculos afetivos e projetos. É essencial a existência de um ou mais profissionais de referência para cada morador e o estabelecimento de projeto terapêutico individual. Um longo processo de reabilitação psicossocial tem início com a ida para o SRT. • Ponto de vista da casa: o SRT não é exatamente uma casa nos moldes convencionais. Possui características peculiares, pois foi formado a partir de determinada história. Os profissionais devem evitar imprimir expectativas e anseios próprios do que deveria ser uma casa ideal para eles. Mas, ao contrário, devem permitir que aflorem hábitos e formas de ocupar o espaço próprios dos habitantes de um dado SRT. Os riscos de acidentes domésticos devem ser 11
  • 14. trabalhados cotidianamente. A realização de tarefas cotidianas é negociação constante entre necessidade, vontade expressa e disponibilidade, fazendo parte do processo de reabilitação psicossocial. • Com relação ao grupo: a forma como o grupo de moradores foi constituído certamente terá influência no convívio. É inevitável o surgimento de questões do grupo a serem trabalhadas coletivamente. No entanto, devemos lembrar que os CAPS, ambulatórios e outros recursos comunitários devem ser privilegiados em relação às moradias como local de tratamento. Ou seja, na casa abordam-se questões ligadas ao morar. As várias outras questões devem ser trabalhadas em outros espaços. Devemos lembrar também que o respeito à individualidade e singularidade deve prevalecer em relação às ações junto ao grupo. • Questões ligadas ao morar: contratualidade – a parte de cada um, discórdias, disputas de espaço, namoro, barulhos, festas, crenças, etc. • Suporte requerido: o acompanhamento terapêutico (AT) é muito utilizado no processo de reapropriação do espaço urbano e aquisição de autonomia para diversas tarefas. À medida que o usuário ganha autonomia, em vez de dispensar o suporte, passa a requerer modos mais refinados e complexos de acompanhamento. A atenção clínica geral pode ser feita por meio do Programa de Saúde da Família, assim como outros serviços e suportes na comunidade podem e devem ser utilizados pelos moradores. • Quanto aos trabalhadores: o cuidador é um profissional importante no projeto. Ele passa a operar em uma residência e isso causa impactos importantes. Os profissionais que cuidam de moradores do SRT deverão saber dosar sempre o quanto de cuidado deverá ser oferecido para auxiliar na aquisição de autonomia pelo usuário, numa negociação constante. Este novo lugar de trabalho também vai requerer dos profissionais a realização de atividades que vão muito além de sua formação inicial, tais como: auxiliar em tarefas domésticas, ajudar no pagamento de contas, na administração do próprio dinheiro etc., requerendo dos trabalhadores o desenvolvimento de novas formas de cuidar. 12
  • 15. AFINAL, O SRT VALE A PENA? Precisaríamos de muitas páginas para descrevermos várias minúcias e pequenas histórias que povoam o cotidiano dos usuários desse projeto: a alegria de, enfim, ter um quarto privativo, os pertences à mão, uma cozinha para o ansiado café preto, a possibilidade de escolher com quem dividir o espaço, escolher a hora do banho e de levantar da cama, entre outras coisas. Alguns ganhos são evidentes e imediatos, outros são peculiares a cada um e podem demorar anos para serem conquistados ou percebidos. No entanto, não há comparação possível entre a vida coletivizada das instituições totais e o residir na comunidade, com toda a sua complexidade e infinitas possibilidades de troca. Como afirmou um morador de SRT: "Uma casa... é o habitar da cidade. É você poder habitar a cidade, tendo um lugar para voltar... para voltar no fim do dia. Eu habito esta cidade!" 13
  • 16. PARA IR MAIS LONGE... ALGUMAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARANTES, O.; VAINER, C.; MARICATO, E. A cidade do pensamento único: desmanchando consensos. Petrópolis: Vozes, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde – Legislação em Saúde Mental: 1900-2004. Brasília, Secretaria de Atenção à Saúde, 4ª. Ed. Rev. e atual., 2004. FRAYSE-PEREIRA, J.A. “Crise e cidade: por uma poética do acompanhamento terapêutico”. In: Crise e cidade: o acompanhamento terapêutico. São Paulo: EDUC, 1997. JUSTO. S. “Saúde mental em trânsito: loucura e a condição de itinerância na sociedade contemporânea”. In: BOARINE, M.L. (Org.) Desafios na atenção à saúde mental. Maringá: EDUEM, 2000. MARINS, P.C.G. “Habitação e vizinhança: limites da privacidade no surgimento das metrópoles brasileiras”. In: SEVCENKO, N. (Org.) História da vida privada no Brasil, 3 - República: da Belle Époque à Era do Rádio. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. BRASIL, Ministério da Saúde. SAS/DAPE/DAB. Coordenações de Saúde Mental e de Gestão da Atenção Básica. Saúde mental na atenção básica: o vínculo e o diálogo necessários. Brasília, 2003. SCARCELLI, I.R. Entre o hospício e a cidade: exclusão/inclusão social no campo da saúde mental. Tese de doutorado, Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo, 2002. VASCONCELOS, E.M. “Dispositivos residenciais em saúde mental - um campo aberto para os trabalhadores sociais: revisão de estratégias, tipologia e principais desafios políticos, teóricos e práticos”. In: ROSA, L.C.S. & VASCONCELOS, E.M. (Orgs) Saúde mental e serviço social: o desafio da subjetividade e da interdisciplinaridade. São Paulo: Cortez, 2000. VENÂNCIO, A., LEAL, E. e DELGADO, P. O campo da atenção psicossocial. Te Corá/Instituto Franco Basaglia. Rio de Janeiro, 1996. 14
  • 17. ANEXO: SERVIÇOS RESIDENCIAIS EM FUNCIONAMENTO UF Município nº Módulos nº Moradores PA BELÉM 1 5 CE SOBRAL 1 8 MA SÃO LUÍS 2 14 PE CAMARAGIBE 1 6 PE RECIFE 5 35 RN NATAL 2 - SE ITABAIANA 1 8 SE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 1 6 SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO 5 22 GO GOIÂNIA 2 16 MT CUIABÁ 10 80 ES CARIACICA 1 - MG ARAÇUAÍ 1 10 MG BARBACENA 12 87 MG BELO HORIZONTE 8 75 MG BETIM 2 6 MG JUIZ DE FORA 1 5 RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 7 RJ CARMO 5 24 RJ DUQUE DE CAXIAS 1 6 RJ ITAOCARA 1 2 RJ NITERÓI 2 14 RJ PARACAMBI 7 44 RJ RIO DE JANEIRO 17 71 SP AMPARO 1 8 SP ARARAQUARA 5 12 SP CAMPINAS 30 148 SP CASA BRANCA 48 198 SP ITAPIRA 1 6 SP LINS 1 6 SP MOCOCA 2 13 SP PIRACICBA 1 8 SP PROMISSÃO 2 17 SP RIBEIRÃO PIRES 9 83 SP RIBEIRÃO PRETO 6 17 SP SANTA RITA DO PASSA QUATRO 24 110 SP SANTO ANDRÉ 3 19 SP SANTOS 1 19 SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1 5 PR CAMPINA GRANDE DO SUL 2 34 PR CURITIBA 2 13 PR PINHAIS 1 10 RS ALEGRETE 1 8 RS BAGÉ 1 8 RS PORTO ALEGRE 30 70 14 45 262 1.363 15
  • 18. Ministério da Saúde – Ministro Humberto Costa Secretaria de Atenção à Saúde – Jorge Solla Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Tereza Campos Coordenação-Geral de Saúde Mental – Pedro Gabriel Godinho Delgado Endereço: Bloco G, Edifício Sede, 6º Andar, Sala 606 – Esplanada dos Ministérios – CEP 70058-900 – Brasília, DF Tels: (61) 315 2313, 315 2684, 315 3319 e Faxes: (61) 315-2313, 315-3403 E-mails: saudemental@saude.gov.br, devoltaparacasa@saude.gov.br. Site: http://pvc.datasus.gov.br Organização: Juarez P. Furtado (consultor) Equipe de Saúde Mental/MS Responsável pelos Serviços Residenciais Terapêuticos: Maria Cristina Correa Lopes Hoffmann (cristina.hoffmann@saude.gov.br) Responsável pelo Programa "De Volta Para Casa": Marden Marques Soares Filho (marden.filho@saude.gov.br) 16
  • 19. Impressão Gráfica e Editora Brasil Ltda. End.: SIG/Sul, Quadra 8, nº 2.378 – CEP: 70610-400 – Brasília/DF Tel.: (61) 344 1614 – Fax: (61) 344 1613 – E-mail: master@graficabrasil.net
  • 20. Disque Saúde 0800 61 1997 Ministério da Saúde