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Concurso de escrita criativa "Palavras do Porto"
Considerações gerais
o concurso"Palavras do Porto" é umainiciativadoProgramaO Portoaler, daDivisão
MunicipaldeEducaçãodoMunicípiodoPorto,etem comoobjetivosensibilizare
desenvolvernosalunos,o gostopelaescritacriativae pelaleitura.
Regulamento
Artigo 1.0 -Entidade promotora
O Município do Porto, através do Programa O Porto a ler, promove a V Edição do
Concurso de Escrita Criativa "Palavras do Porto".
Artigo 2.0 - Tema
No ano letivo 2014-2015 o Concurso de Escrita Criativa terá como tema "Porto antigo".
Artigo 3.0-Modalidade
No ano letivo 2014-2015 o Concurso de Escrita Criativa terá como modalidade literária
"Conto".
Artigo 4.0 -Objetivos
São objetivos deste concurso:
a) Criar/consolidar hábitos de leitura e escrita;
b) Promover e valorizar a criatividade e a imaginação através da escrita;
c) Desenvolver o gosto pelos valores da identidade, da cultura e da língua portuguesa.
d) Estimular o espírito de iniciativa;
e) Divulgar produções da população escolar;
f) Vãtorizar a expressão literária;
g) Promover o trabalho das escolas da cidade.
Artigo 5° -Destinatários
Este concurso destina-sea crianças e jovens a frequentar o ensino básico e o ensino
secundário,dasescolasagrupadase nãoagrupadasdo concelhodoPorto,integrando-secada
grupo,no escalãocoITespondente.
Artigo 6° - Imposições técnicas
Os trabalhos, com redação em língua portuguesa, não podem ultrapassar as 5 folhas A4 e
deverão ser apresentados em letra Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento a 1/5
(um e meio).
Artigo 7° -Participação
1 -A entidade promotora enviará via coITeioeletrónico às escolas, o regulamento e a ficha
de inscrição.
2 - As escolas interessadas em participar deverão enviar via coITeio eletrónico à entidade
organizadora até à data limite estabelecida, a respetiva ficha preenchida.
3 -A participação no concurso é gratuita.
4 - Não serão aceites inscrições fora do prazo, da forma e das demais condições
estabeleci das neste regulamento.
Artigo 8.° - Condições de Admissão dos Trabalhos
1-O prazo de inscrições decoITede 24 de novembro a 16 de janeiro de 2015.
2 - São admitidas a concurso as produções escritas em português, na modalidade de conto.
3 -O concurso integra três categorias, com um prémio por categoria:
Alunos do 2° Ciclo;
Alunos do 3° Ciclo;
Alunos do Secundário.
4 -Os alunos só poderão apresentar trabalhos individuais.
5 - Cada aluno poderá inscrever-se com apenas um texto inédito.
6 - Só se aceitam trabalhos enviados pelo agrupamento/escola não agrupada.
:I
Artigo 9.° -Receção dos trabalhos
1-O prazo de entrega dos trabalhos decorre do dia 19 de janeiro até às 18hOOdo dia 10 de
abril de 2015, devendo os mesmos ser enviados;
a) Via correio eletrónico para educacao@cm-porto.pt;
b) Enviados por correio, com aviso de receção e endereçados para:
Concurso de Escrita Criativa "Palavras do Porto"
Câmara Municipal do Porto
Divisão Municipal de Educação
Rua do Comércio do Porto, 55-59
4050-210 Porto
2 - A CMP não se responsabiliza por eventuais extravios pelos Correios da correspondência
ou documentação enviada pelos concorrentes
3 -Efetivada a receção dos trabalhos, não serão aceites solicitaçõesde alteraçõesnos
mesmos, nem nos seus documentos.
4- Não é aceite a concurso qualquer trabalho entregue fora do prazo, da forma e das demais
condições estabelecidas neste regulamento.
Artigo 10° - Júri
1- Ojúri será composto por três elementos (um representante do Departamento Municipal de
Bibliotecas, um professor e um especialista em literatura infantil) e a sua composição será
dada a conhecer em momento anterior à entrega de trabalhos.
2 - É da competência do júri decidir a metodologia a seguir para avaliação dos trabalhos,
considerando os seguintes critérios de apreciação:
a) Criatividade e Inovação;
b) Qualidade Literária;
c) Organização, Coerência e Coesão do Texto;
d)CorreçãQ linguística;
e) Obediência às características do género literário em questão.
3 - Os trabalhos são classificados pelo júri de acordo com os critérios definidos.
4 - Das decisões do júri não haverá recurso.
Artigo 110 -Divulgação dos Resultados
A diwlgação dos resultados finais será da responsabilidade da entidade promotora que, em
primeiro lugar, informará as escolas dos alunos vencedores e posteriormente publicitará os
trabalhos vencedores através do site da autarquia, até 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data de encerramento do concurso.
Artigo 120 -Prémios e Menções Honrosas
1 -São criados três escalões:
-Escalão A -para alunos do 2° ciclo;
-Escalão B- para alunos do 3.° ciclo;
- Escalão C - para alunos do ensino secundário
3 -Aos vencedores de cada escalão será atribuído um tablet.
4 -Caso o Júri assim o entenda, poderão ser atribuídas Menções Honrosas.
5 - Aos restantes participantes será atribuído um Certificado de Participação.
6 - Os prémios serão entregues em data e horário a serem definidos pela entidade promotora
entre maio ejunho de 2015.
7 - O Júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio caso entenda que nenhuma das obras
apresentadas satisfaz os níveis de qualidade e/ou adequação às finalidades e natureza que a
presente iniciativa literária pretende distinguir.
Artigo 13.0 - Processamento
1 - O processo de seleção será realizado em três etapas:
-Etapa 1:Inscrição dos concorrentes.
- Etapa 2: Receção das obras e conferência das mesmas quanto ao exigido neste
Regulamento.
- Etapa 3: Avaliação e classificação.
Artigo 140 - Aceitação das Condições
1 -Uma vez enviados os trabalhos, considera-se que os concorrentes conhecem e aceitam as
cláusulas do presente regulamento.
,
2 -A entidadepromotora reserva o direito de adiar ou anular o concurso em caso de
qualidadeou númeroinsuficientedetrabalhos.
3 - Os casosomissose as dúvidasde interpretaçãodesteregulamentoserãoresolvidospelo
júri.
4 - Só poderão ser submetidosa concurso textos inéditos pelo que, qualquer trabalho
entregueemquese verifiquequeexistiuplágio,conduziráà desqualificaçãodo mesmo.
5 - Os originais e os documentos encaminhadospara o Concurso de escrita criativa
"Palavras do Porto" não serãodevolvidos.
Artigo 15.0 - Direitos
1- Caso a entidade promotora pretenda publicar em livro uma seleção dos textos
apresentados(trabalhospremiadose/ou nãopremiados),nãoserãopagosdireitosde autor.
2 - Do ato de inscrição decorre a autorização, por parte do aluno a concurso, dos seus pais,
professores ou responsáveis legais, para a reprodução e distribuição do trabalho, caso seja
um dos vencedores, sendo indevido qualquer pagamento.
Artigo 16.0 - Disposições finais
1 - A participação neste concurso implica a aceitação deste regulamento.
2 - Os trabalhos não classificados serão, após o evento, inutilizados ou apagados.
3 - Os prazos estabelecidos para a conclusão da avaliação dos trabalhos poderão,
excecionalmente,sofreralterações,interferindono cronogramainicial,medianteinformação
via correioeletrónicooudivulgaçãonosUeda autarquia.
4 - A entidade promotora reserva-se o direito de:
a) Proceder à revisão gramatical dos textos selecionados/não selecionados;
c) Não efetuar, sob nenhuma forma, o pagamento dos direitos autorais.
d) Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes.
CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO
Direção Municipal da Presidência
Assunto: Aprovação do Regulamento do V Concurso Literário de Escrita Criativa
"Palavras do Porto".
Aprovada, por unanimidade.
Reunião pública, de 4 de novembro de 2014.
o Diretor Municipal da Presidência
---
Fernando Paulo Sousa

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DeClara n.º 61 janeiro 2023.pdf
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Concurso de Escrita Criativa

  • 1. Concurso de escrita criativa "Palavras do Porto" Considerações gerais o concurso"Palavras do Porto" é umainiciativadoProgramaO Portoaler, daDivisão MunicipaldeEducaçãodoMunicípiodoPorto,etem comoobjetivosensibilizare desenvolvernosalunos,o gostopelaescritacriativae pelaleitura. Regulamento Artigo 1.0 -Entidade promotora O Município do Porto, através do Programa O Porto a ler, promove a V Edição do Concurso de Escrita Criativa "Palavras do Porto". Artigo 2.0 - Tema No ano letivo 2014-2015 o Concurso de Escrita Criativa terá como tema "Porto antigo". Artigo 3.0-Modalidade No ano letivo 2014-2015 o Concurso de Escrita Criativa terá como modalidade literária "Conto". Artigo 4.0 -Objetivos São objetivos deste concurso: a) Criar/consolidar hábitos de leitura e escrita; b) Promover e valorizar a criatividade e a imaginação através da escrita; c) Desenvolver o gosto pelos valores da identidade, da cultura e da língua portuguesa. d) Estimular o espírito de iniciativa; e) Divulgar produções da população escolar; f) Vãtorizar a expressão literária; g) Promover o trabalho das escolas da cidade.
  • 2. Artigo 5° -Destinatários Este concurso destina-sea crianças e jovens a frequentar o ensino básico e o ensino secundário,dasescolasagrupadase nãoagrupadasdo concelhodoPorto,integrando-secada grupo,no escalãocoITespondente. Artigo 6° - Imposições técnicas Os trabalhos, com redação em língua portuguesa, não podem ultrapassar as 5 folhas A4 e deverão ser apresentados em letra Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento a 1/5 (um e meio). Artigo 7° -Participação 1 -A entidade promotora enviará via coITeioeletrónico às escolas, o regulamento e a ficha de inscrição. 2 - As escolas interessadas em participar deverão enviar via coITeio eletrónico à entidade organizadora até à data limite estabelecida, a respetiva ficha preenchida. 3 -A participação no concurso é gratuita. 4 - Não serão aceites inscrições fora do prazo, da forma e das demais condições estabeleci das neste regulamento. Artigo 8.° - Condições de Admissão dos Trabalhos 1-O prazo de inscrições decoITede 24 de novembro a 16 de janeiro de 2015. 2 - São admitidas a concurso as produções escritas em português, na modalidade de conto. 3 -O concurso integra três categorias, com um prémio por categoria: Alunos do 2° Ciclo; Alunos do 3° Ciclo; Alunos do Secundário. 4 -Os alunos só poderão apresentar trabalhos individuais. 5 - Cada aluno poderá inscrever-se com apenas um texto inédito. 6 - Só se aceitam trabalhos enviados pelo agrupamento/escola não agrupada.
  • 3. :I Artigo 9.° -Receção dos trabalhos 1-O prazo de entrega dos trabalhos decorre do dia 19 de janeiro até às 18hOOdo dia 10 de abril de 2015, devendo os mesmos ser enviados; a) Via correio eletrónico para educacao@cm-porto.pt; b) Enviados por correio, com aviso de receção e endereçados para: Concurso de Escrita Criativa "Palavras do Porto" Câmara Municipal do Porto Divisão Municipal de Educação Rua do Comércio do Porto, 55-59 4050-210 Porto 2 - A CMP não se responsabiliza por eventuais extravios pelos Correios da correspondência ou documentação enviada pelos concorrentes 3 -Efetivada a receção dos trabalhos, não serão aceites solicitaçõesde alteraçõesnos mesmos, nem nos seus documentos. 4- Não é aceite a concurso qualquer trabalho entregue fora do prazo, da forma e das demais condições estabelecidas neste regulamento. Artigo 10° - Júri 1- Ojúri será composto por três elementos (um representante do Departamento Municipal de Bibliotecas, um professor e um especialista em literatura infantil) e a sua composição será dada a conhecer em momento anterior à entrega de trabalhos. 2 - É da competência do júri decidir a metodologia a seguir para avaliação dos trabalhos, considerando os seguintes critérios de apreciação: a) Criatividade e Inovação; b) Qualidade Literária; c) Organização, Coerência e Coesão do Texto; d)CorreçãQ linguística; e) Obediência às características do género literário em questão. 3 - Os trabalhos são classificados pelo júri de acordo com os critérios definidos. 4 - Das decisões do júri não haverá recurso.
  • 4. Artigo 110 -Divulgação dos Resultados A diwlgação dos resultados finais será da responsabilidade da entidade promotora que, em primeiro lugar, informará as escolas dos alunos vencedores e posteriormente publicitará os trabalhos vencedores através do site da autarquia, até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de encerramento do concurso. Artigo 120 -Prémios e Menções Honrosas 1 -São criados três escalões: -Escalão A -para alunos do 2° ciclo; -Escalão B- para alunos do 3.° ciclo; - Escalão C - para alunos do ensino secundário 3 -Aos vencedores de cada escalão será atribuído um tablet. 4 -Caso o Júri assim o entenda, poderão ser atribuídas Menções Honrosas. 5 - Aos restantes participantes será atribuído um Certificado de Participação. 6 - Os prémios serão entregues em data e horário a serem definidos pela entidade promotora entre maio ejunho de 2015. 7 - O Júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio caso entenda que nenhuma das obras apresentadas satisfaz os níveis de qualidade e/ou adequação às finalidades e natureza que a presente iniciativa literária pretende distinguir. Artigo 13.0 - Processamento 1 - O processo de seleção será realizado em três etapas: -Etapa 1:Inscrição dos concorrentes. - Etapa 2: Receção das obras e conferência das mesmas quanto ao exigido neste Regulamento. - Etapa 3: Avaliação e classificação. Artigo 140 - Aceitação das Condições 1 -Uma vez enviados os trabalhos, considera-se que os concorrentes conhecem e aceitam as cláusulas do presente regulamento.
  • 5. , 2 -A entidadepromotora reserva o direito de adiar ou anular o concurso em caso de qualidadeou númeroinsuficientedetrabalhos. 3 - Os casosomissose as dúvidasde interpretaçãodesteregulamentoserãoresolvidospelo júri. 4 - Só poderão ser submetidosa concurso textos inéditos pelo que, qualquer trabalho entregueemquese verifiquequeexistiuplágio,conduziráà desqualificaçãodo mesmo. 5 - Os originais e os documentos encaminhadospara o Concurso de escrita criativa "Palavras do Porto" não serãodevolvidos. Artigo 15.0 - Direitos 1- Caso a entidade promotora pretenda publicar em livro uma seleção dos textos apresentados(trabalhospremiadose/ou nãopremiados),nãoserãopagosdireitosde autor. 2 - Do ato de inscrição decorre a autorização, por parte do aluno a concurso, dos seus pais, professores ou responsáveis legais, para a reprodução e distribuição do trabalho, caso seja um dos vencedores, sendo indevido qualquer pagamento. Artigo 16.0 - Disposições finais 1 - A participação neste concurso implica a aceitação deste regulamento. 2 - Os trabalhos não classificados serão, após o evento, inutilizados ou apagados. 3 - Os prazos estabelecidos para a conclusão da avaliação dos trabalhos poderão, excecionalmente,sofreralterações,interferindono cronogramainicial,medianteinformação via correioeletrónicooudivulgaçãonosUeda autarquia. 4 - A entidade promotora reserva-se o direito de: a) Proceder à revisão gramatical dos textos selecionados/não selecionados; c) Não efetuar, sob nenhuma forma, o pagamento dos direitos autorais. d) Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes.
  • 6. CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO Direção Municipal da Presidência Assunto: Aprovação do Regulamento do V Concurso Literário de Escrita Criativa "Palavras do Porto". Aprovada, por unanimidade. Reunião pública, de 4 de novembro de 2014. o Diretor Municipal da Presidência --- Fernando Paulo Sousa