Anencefalia em debate: o que pensam os especialistas das áreas da medicina, do direito, da antropologia sobre o direito à interrupção da gravidez para os casos de anencefalia http://www.ipas.org.br clique
Lia Zanotta Machado Antropóloga, professora titular da Universidade de Brasília (UnB) e Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos, em depoimento feito na audiência pública no Supremo Tribunal Federal, em 4 de setembro de 2008:
“ O sofrimento involuntário e imposto por outrem não dignifica a ninguém”
http://www.ipas.org.br
“ Há inúmeras vozes na sociedade civil, nas
sociedades científicas e médicas e no campo
dos operadores de direito, juízes, procuradores e promotores que, diante dos novos conhecimentos das ciências médicas, genéticas e biológicas e, diante da consolidação do reconhecimento dos direitos à saúde, dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, cada vez mais pretendem colocar à disposição das mulheres e dos casais as novas tecnologias que não somente permitem cada vez mais diminuir o tempo dos diagnósticos de anencefalia como o tempo de sofrimento das mulheres.”
http://www.ipas.org.br
Luís Roberto Barroso, advogado representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, entidade autora da ADPF que motivou as audiências públicas sobre anencefalia no STF, em depoimento feito na audiência pública no Supremo Tribunal Federal, em 26 de agosto de 2008:
“ A continuidade da gravidez após diagnóstico de anencefalia pode trazer riscos à mãe. Qualquer sofrimento inútil e inevitável viola o princípio da dignidade da pessoa humana”
http://www.ipas.org.br
Heverton Pettersen, representante da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, em depoimento feito na audiência pública no Supremo Tribunal Federal em 28 de agosto de 2008:
“ Permanecer no luto durante seis meses seria uma tortura psicológica que não podemos aceitar diante da tecnologia que hoje possuímos”
http://www.ipas.org.br
Ministro da Saúde José Gomes Temporão, em depoimento feito na audiência pública no Supremo Tribunal Federal, em 4 de setembro de 2008:
“ A mulher (grávida de fetos anencéfalos) vive uma situação brutal, cruel, sabendo que carrega no ventre uma vida que não terá continuidade”
http://www.ipas.org.br
Juiz Roberto Arriada Lorea, Juiz de direito, professor na Escola Superior da Magistratura, e membro da Rede Ibero-americana pelas Liberdades Laicas, em depoi-mento ao Ipas, feito no dia 5 de setembro de 2008:
“ Ao fomentar o debate público sobre temas socialmente relevantes, como as pesquisas com células-tronco e a anencefalia, o STF contribui para o fortalecimento dos valores democráticos. Contudo, equivoca-se ao convocar religiosos para subsidiarem uma decisão judicial, pois num regime democrático dogmas religiosos não podem ser impostas por meio do Estado-juiz”
http://www.ipas.org.br
Roberto D’Ávila, médico Vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, em depoimento feito na audiência pública no Supremo Tribunal Federal, em 28 de agosto de 2008:
“ Essa situação precisa ser resolvida em definitivo, senão ficam o médico e o paciente dependentes do humor e dos valores pessoais do juiz de plantão”
http://www.ipas.org.br
“ Entendemos que essas pacientes estão submetidas a riscos. Somos obrigados a mandar os médicos orientarem suas pacientes a buscarem o judiciário. Dessa forma, está havendo uma judicialização da medicina”
http://www.ipas.org.br
José Aristodemo Pinotti , médico e Deputado federal pelo DEM-SP), em depoimento feito na audiência pública no Supremo Tribunal Federal, em 28 de agosto de 2008:
“ A anencefalia é letal em 100% dos casos quando o diagnóstico é correto”
http://www.ipas.org.br
Jorge Andalaft Neto, médico representante da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) em depoimento feito na audiência pública no Supremo Tribunal Federal, em 28 de agosto de 2008:
“ Pesquisa feita pela Febrasgo mostra que 83,5% dos médicos consideram que a gravidez traz riscos físicos e mentais para a mulher e deve ser evitada”
http://www.ipas.org.br
Débora Diniz, antropóloga, pós-doutora em bioética, professora da Universidade de Brasília (UnB) e representante do Instituto de Bioética Direitos Humanos e Gênero, em depoimento feito na audiência pública no Supremo Tribunal Federal, em 4 de setembro de 2008:
“ A anencefalia é incompatível com a vida em todos os casos. Obrigar as mães a prosseguir com uma gestação é um ato de tortura do Estado”
“ A tortura não está no acaso de uma gravidez de um feto com anencefalia, mas no dever de se manter grávida para enterrar o filho após o parto”
http://www.ipas.org.br
Thomaz Rafael Gollop, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, para o Jornal da Ciência, em 5 de setembro de 2008
“ A anencefalia é a segunda má-formação congênita mais comum no mundo e que o Brasil está em quarto lugar no ranking de casos da patologia. É um problema de saúde pública”
http://www.ipas.org.br
“ a interrupção da gravidez em casos de anencefalia já é permitida em países da Europa, no Canadá, na China e em Cuba.” “Aproximadamente 75% dos fetos anencéfalos morrem no útero. Todos têm sobrevida vegetativa que cessa, na maioria dos casos, em 24 horas e nas primeiras semanas. Foram mais de 5 mil alvarás judiciais concedidos para a interrupção de gravidez com anencefalia entre 1989 e 2008.”
http://www.ipas.org.br
Maria José Fontelas, socióloga, representante do Movimento Católicas pelo Direito de Decidir, para a notícias.terra.com.br em 26 de agosto de 2008:
“ Uma legislação que permita a interrupção da gravidez em casos de anencefalia faculta às mulheres o direito de decidir, mas não obriga ninguém a abortar”
“ O Estado brasileiro é laico e não pode se vincular por definições religiosas”
http://www.ipas.org.br
Conselho Nacional do Direito das Mulheres em Nota do CNDM sobre a interrupção da gestação em casos de fetos com anencefalia, divulgada em 28 de agosto de 2008:
“ O direito de escolha é uma questão de ética privada, não cabendo ao Estado a interferência em questões relacionadas a decisões sobre a saúde, quando esta é colocada em risco, e à intimidade, devendo, no entanto, respeitar a diversidade e garantir princípios fundamentais da nossa Constituição”
http://www.ipas.org.br
“ É direito das mulheres interromper a gestação em casos de anencefalia. É dever do Estado garantir esse direito”
“ A Constituição Federal de 1988 reconheceu a universalidade do direito à saúde e o dever do Estado de oferecer gratuitamente a toda a população o acesso a esse direito”
“ Reconhecemos o direito de escolha como um ato de proteção e solidariedade à dor e ao sofrimento das mulheres que vivenciam uma gravidez de feto anencéfalo, anomalia incompatível com a vida em 100% dos casos.”
0 comments
Post a comment