O documento discute instrumentos legais para planejamento urbano sustentável, mencionando leis federais, estaduais e municipais, como o Estatuto da Cidade, Código Florestal e Plano Diretor. O Código Florestal é destacado como ferramenta para proteger áreas de preservação permanente ao longo de cursos d'água e outros locais.
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INSTRUMENTOS PARA O PLANEJAMENTO
+ SUSTENTÁVEL
• Uma grande variedade de ferramentas PARA
O PLANEJAMETNO AMBIENTAL tem sido
lançada
– NORMAS TÉCNICAS (ABNT)
– MÉTODOS DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DAS
EDIFICAÇÕES E ENTORNO
– LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:
• Constituição Federal
• Política Nacional do Meio Ambiente:
Lei 6938/81
• Lei dos Crimes Ambientais: 9605/98
• Resoluções do Conoma
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INSTRUMENTOS LEGAIS
• INTRUMENTOS LEGAIS PARA O PLANEJAMENTO + SUSTENTÁVEL DO
TERRITÓRIO URBANO: Leis Federais – Estaduais – Municipais
– Leis Federais:
Constituicao federal-1988
Estatuto da Cidade- Lei 10.257/01
Lei do Parcelamento do solo- Lei 6.766/79.
Lei da Regularização Fundiária- 11.481/07.
Código Florestal - Lei Federal 4.771/65.
Legislação ambiental- Código Ambiental.Lei 11.520/00
Lei do parcelamento do solo- Lei. 10.116/94
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INSTRUMENTOS LEGAIS
• INTRUMENTOS LEGAIS PARA O PLANEJAMENTO + SUSTENTÁVEL DO
TERRITÓRIO URBANO: Leis Federais – Estaduais - Municipais
– Leis Estaduais:
Lei do Parcelamento do solo
Código Florestal
Legislação ambiental
Lei do parcelamento do solo
– Leis Municipais:
• Plano Diretor
• Lei do Parcelamento do Solo
• Código de obras Municipal
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PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
INCIDENTES NOS EMPREENDIMENTOS
URBANOS: EIA | RIMA
• EIA_Estudo de Impacto ambiental
• RIMA_ Relatório de Impacto ambiental
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PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
INCIDENTES NOS EMPREENDIMENTOS
URBANOS: EIA | RIMA
• EIA_Estudo de Impacto ambiental
• RIMA_ Relatório de Impacto ambiental
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PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
INCIDENTES NOS EMPREENDIMENTOS
URBANOS: CÓDIGO FLORESTAL
> CÓDIGO FLORESTAL: instrumento legal para práticas sociais, ambientais e
econômicas no uso e ocupação do solo urbano.
• Alguns problemas sociais, ambientais e econômicos da cidade poderiam
ser minimizados se, ao menos, a legislação pertinente às questões
ambientais, fosse considerada nos processos de expansão urbana.
• O Código Florestal procura proteger os remanescentes florestais, indicando
áreas que necessitam de vegetação para a manutenção da sua qualidade e,
até mesmo sobrevivência, como é o caso dos cursos d’água, seja um rio ou
um riacho, das nascentes e das lagoas.
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PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
INCIDENTES NOS EMPREENDIMENTOS
URBANOS: CÓDIGO FLORESTAL
> CÓDIGO FLORESTAL:
“ toda a vegetação brasileira é considerada bem de interesse comum”
• As áreas de preservação permanente têm função ecológica, social e
conseqüentemente econômica.
– Como a água é essencial a todas as atividades humanas, meios que
melhoram a quantidade e a qualidade da água, sem ônus monetário
excessivo, são muito requisitados.
– as APP são sítios naturais com potencial para redução do impacto da
urbanização.
– elas podem compor os corredores naturais de dispersão da fauna e
flora, conforme estudos da ecologia da paisagem (FARINA, 2000).
– a APP e seu entorno é um ícone para as cidades, devido suas
contribuições ao patrimônio cultural e ambiental, pois suas
características são de interesse comunitário.
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PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
INCIDENTES NOS EMPREENDIMENTOS
URBANOS: CÓDIGO FLORESTAL
> APPs _ Áreas de Preservação Permanente (art. 2°)
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto
em faixa marginal cuja largura mínima seja:
1) de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez)
metros de largura;
2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10
(dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
3) de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50
(cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200
(duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura
superior a 600 (seiscentos) metros;
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PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
INCIDENTES NOS EMPREENDIMENTOS
URBANOS: CÓDIGO FLORESTAL
> APPs _ Áreas de Preservação Permanente (art. 2°)
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d`água naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d’água",
qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50
(cinqüenta) metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45º (equivalente
a 100% na linha de maior declive);
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas de tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do
relevo, em faixa nunca inferior a 100metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a
vegetação.
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PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
INCIDENTES NOS EMPREENDIMENTOS
URBANOS: CÓDIGO FLORESTAL
• Mapa de uso do solo: atual configuração
espacial Mapa legal: arborização e mata ciliar
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REFERÊNCIAS
• BRASIL. Estatuto da Cidade: Lei n. 10.257, 10 de julho de 2001, que
estabelece diretrizes gerais da política urbana. Brasília: Câmara dos
Deputados, Coordenação de Publicações, 2001.
• Constituição da República Federativa do Brasil, 05/10/1988.
• GOVERNO ESTUDUAL RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual nº 9.519: Código
Florestal Estadual. 1992.
• PRESIDENCIA DA REBÚBLICA. Lei Federal nº 4.771: Código florestal.
Brasília: Congresso Nacional, 1965. Disponível em: www.senado.gov.br
Acessado em janeiro de 2006.
• PRESIDENCIA DA REBÚBLICA. Lei Federal n° 2.166-67: Medida Provisória
que altera o Código Florestal lei n° 4.771 (1965). Brasília: Congresso
Nacional, 2001.
• PRESIDENCIA DA REBÚBLICA. Lei Federal n° 6.766, de 1979. Dispõe sobre
o Parcelamento do solo urbano. Brasília: Congresso Nacional, 1979.
• Pesquisa legislativa:
• Leis federais: www.planalto.gov.br
• Leis Estaduais: www.al.rs.gov.br.
• Leis Municipais: prefeitura da cidade
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