2. Regulação e Desenvolvimento
• Problema do acesso
• Sociedade desigual social e
regionalmente
• Universalização de serviços e distribuição
de renda
3. Defesa da Concorrência e
Regulação
• E qual a melhor divisão de trabalho entre
os órgãos antitruste e as agências?
• Como a concorrência pode se viabilizar
como instrumento regulatório?
4. CADE e Anatel
O AC é apresentado previamente à Anatel que, analisando a
perspectiva regulatória impõe as medidas necessárias à sua
aprovação;
Com essa aprovação as empresas podem efetivar o ato de
concentração;
Em seguida a Anatel elabora um parecer voltado à análise dos
aspectos concorrenciais da operação e o encaminha ao CADE
como produto da sua instrução;
Finalmente o CADE analisa o AC e profere a decisão final
sobre a sua regularidade, impondo as medidas que considerar
necessárias para a mitigação de riscos concorrenciais
A ANATEL pode impor restrições à operação decorrentes de
uma avaliação que identifique uma relação de causalidade
entre a operação e o aumento do potencial de abuso do poder
econômico das requerentes? Ou será que, identificando esse
potencial, ela pode apenas sugerir ao CADE as restrições?
6. • Desconcentração Punitiva
Lei 8884/94: “Art. 24. Sem prejuízo das penas
cominadas no artigo anterior, quando assim o
exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público
geral, poderão ser impostas as seguintes penas,
isolada ou cumulativamente:
(...)
V - a cisão de sociedade, transferência de controle
societário, venda de ativos, cessação parcial de
atividade, ou qualquer outro ato ou providência
necessários para a eliminação dos efeitos nocivos
à ordem econômica.”
7. • Desconcentração Estrutural
Setores não-regulados: limitação constitucional (art.
174). Organização industrial compulsória =
planejamento.
Setores regulados:
• A indicação de fins e meios da atividade econômica
pode ser estipulada para setores regulados?
• A lei pode prever a desconcentração como forma de
atingir as finalidades da atividade? É necessária a
previsão expressa da lei?
• Pressuposto: a lei deve impedir, considerar ilegal, a
pura e simples detenção de monopólio ou posição
dominante.
8. • Desconcentração Estrutural
▫ Setores regulados - Exemplos:
• Art 220, § 5º, CF: “os meios de comunicação não
podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio”.
• Competência da ANEEL (Art. 3º, VIII): “estabelecer, com
vistas a propiciar concorrência efetiva entre os agentes e
a impedir a concentração econômica nos serviços e
atividades de energia elétrica, restrições, limites ou
condições para empresas, grupos empresariais e
acionistas, quanto à obtenção e transferência de
concessões, permissões e autorizações, à concentração
societária e à realização de negócios entre si”.
• Em ambos os casos a situação de poder pode ser
considerada antijurídica per se.
9. • Desconcentração e Regulação Indutora
–Em alguns setores a mudança tecnológica
permite a criação de novas redes sem custos
impeditivos.
–Objetivo da regulação concorrencial:
• garantir um grau de concorrência adequado entre as
redes
• evitar um domínio cruzado de redes
10. • Concorrência Potencial
• Concorrência por Comparação
• Concorrência pelo Acesso ao Mercado
• Concorrência no Mercado
11. • Concorrência no mercado – desintegração
vertical
–Garante a separação entre as camadas da
rede que representam bens de uso comum e
as camadas onde é possível introduzir
competição. Maiores serão os ganhos
concorrenciais, quanto mais próximo do
usuário final se situarem as camadas que
admitirem competição.
12. • Concorrência no Mercado – essential
facilities:
« Doutrina que impõe a contratação, quando uma firma,
que controla a instalação essencial, nega a uma
segunda firma o acesso razoável a um produto ou
serviço que esta precisa obter para competir com
aquela».
Origem: Decisão Suprema Corte (United States v.
Terminal Railroad Ass.)
Conduta: Monopolização - Section 2 Sherman Act
13. • Concorrência no Mercado– essential
facilities
Requisitos (lado da oferta):
• controle da facility por um monopolista;
• impossibilidade de um concorrente duplicá-la
concretamente e de forma razoável;
• recusa de colocá-la à disposição do
concorrente;
• e, por fim, possibilidade de pô-la à disposição.
14. • Concorrência no Mercado– essential
facilities
Requisitos (lado da demanda):
• Caráter não-rival do bem a ser consumido (custo marginal
zero);
• A “valor social” do bem é dirigido pela etapa à jusante
que requer o recurso como um insumo;
• O recurso é usado como um insumo para uma ampla
quantidade de bens e serviços públicos ou privados.
Conclusão: incorpora à análise os benefícios sociais
decorrentes da ampliação do acesso.
15. Característica central: disciplina antitruste
interventiva
1) Princípio do acesso necessário
- Obrigação ativa de contratar
- Aplicação da doutrina das essential facilities
- Acesso em igualdade de condições
- Exemplo: Regulamento Geral de
Interconexão da Anatel (art. 28 e 7º).
- Contradição entre livre negociação e livre
acesso
16. 2) Função social da propriedade dos meios de
acesso
2.1)Co-propriedade dos bens de acesso
• Vantagem: redução dos custos de transação
• Desvantagem: concentração vertical
17. 2) Função social da propriedade dos meios
de acesso
2.2) Compartilhamento dos bens de acesso
• Compartilhamento e fruição – o preço da ligação à
rede não pode ser imposto pelo monopolista.
Exemplo: Recomendação 98/195/EC, os preços de
interconexão devem refletir um padrão competitivo
baseado nos custos variáveis médios futuros.
18. Compartilhamento e uso
- Aplicação ampla do dirigismo contratual: obrigação
de contratar com os concorrentes. Garantia de acesso
material.
- Art. 155 da LGT: “Para desenvolver a competição, as
empresas prestadoras de serviços de
telecomunicações de interesse coletivo deverão
disponibilizar suas redes a outras prestadoras de
serviços de telecomunicações de interesse coletivo”
Compartilhamento e disposição
- Não é possível permitir a livre disposição das redes;
-De outro lado, a disponibilidade dos titulares de
direito de uso deve ser ampla.
20. Possíveis Restrições Verticais
• Recusa em prover acesso
• Requerimentos indevidos
• Táticas de atraso no provimento do acesso
• Abuso de preços
• Discriminação de qualidade
• Abuso de informação
• Venda conjunta de produtos/serviços