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O Escola da Terra é um programa instituído através da
Portaria do MEC nº 579, de 2 de julho de 2013, e nos
termos da Resolução nº 38, de 8 de outubro de 2013 MEC/FNDE. O programa pretende promover a melhoria
das condições de acesso, permanência e aprendizagem
dos estudantes do campo e quilombolas em suas
comunidades, por meio do apoio à formação de
professores que atuam nas turmas dos anos iniciais do
ensino fundamental.
Para a formação continuada dos professores, está previsto curso de
aperfeiçoamento com carga horária de, no mínimo, 180 horas, dividida em dois
períodos formativos: aquele de frequência ao curso, denominado “tempouniversidade”, e aquele dedicado a atividades realizadas em serviço, com o
acompanhamento dos tutores, denominado tempo “escola-comunidade”.

Leia
mais
sobre
esse
assunto
em
http://oglobo.globo.com/educacao/mec-institui-acao-escola-da-terra-para-escolas-que-e
Já a disponibilização de material didático e pedagógico será por intermédio do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Consiste em kits
compostos por jogos, mapas, recursos para alfabetização e matemática, para
uso nas turmas dos anos iniciais do ensino fundamental compostas por
estudantes de variadas idades nas escolas do campo e em escolas de
comunidades quilombolas.
Para a implementação da Escola da Terra, estados e municípios, bem como as
instituições públicas de ensino superior, deverão celebrar um Termo de Adesão
com o MEC. A partir daí, será fornecido o apoio técnico e financeiro necessário
aos
respectivos
sistemas
de
ensino.
Leia
mais
sobre
esse
assunto
em
http://oglobo.globo.com/educacao/mec-institui-acao-escola-da-terra-para-escolas-que
Professores de todo o país que lecionam em escolas no
campo e quilombolas receberão, a partir deste ano,
formação continuada e recursos didáticos e pedagógicos
para desenvolver as atividades docentes. As ações para
esses educadores estão descritas na Portaria nº 579, de
3 de julho de 2013, do Ministério da Educação, que cria a
Escola da Terra.
Os recursos para a formação dos professores provirão do
MEC, mas a execução das atividades caberá a estados,
Distrito Federal, municípios e instituições públicas de
educação superior. Para que os docentes tenham acesso
aos cursos, os gestores das secretarias de Educação, além
das instituições públicas, devem aderir à Escola da Terra.
A quantidade de recursos a serem investidos pelo
governo federal nas ações vai depender das adesões. A
liberação das verbas, segundo a portaria, será feita sem
necessidade de convênio, acordo ou contrato.
Todos os educadores e tutores passarão por curso de
aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180
horas. A formação compreende um período de frequência
no curso, denominado tempo-universidade, e outro para
as atividades realizadas em serviço (escola-comunidade),
acompanhado por tutores. A qualificação dos docentes
será de responsabilidade das instituições públicas de
educação superior que aderirem à Escola da Terra.
A Escola da Terra compreende quatro ações:
• Formação continuada e acompanhada de professores
que trabalham com estudantes dos anos iniciais do
ensino fundamental em escolas multisseriadas no campo
e em escolas quilombolas, além dos assessores
pedagógicos, que terão a função de tutores;
• Oferta de material didático e pedagógico;
• Monitoramento e avaliação;
• Gestão, controle e mobilização social.
A produção e a oferta do material didático e
pedagógico — jogos, mapas, recursos para
alfabetização, letramento e matemática — ficarão a
cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), que também garantirá a
remuneração, por meio de bolsas, do coordenador
estadual
e
do
tutor
responsáveis
pelo
acompanhamento e orientação dos educadores
durante a formação.
Piloto —  Em  2013,  sete  universidades  federais  foram 
selecionadas  para  participar  de  projeto-piloto  da  Escola 
da Terra, em quatro das cinco regiões do país. De acordo 
com  Antônio  Lídio  Zambom,  coordenador-geral  de 
políticas  de  educação  no  campo  da  Secretaria  de 
Educação  Continuada,  Alfabetização,  Diversidade  e 
Inclusão  (Secadi)  do  MEC,  o  projeto  distribuirá  7,5  mil 
vagas.  A  Universidade  Federal  do  Amazonas  (Ufam)  terá 
1,5  mil.  As  da  Bahia  (UFBA),  do  Pará  (UFPA),  de 
Pernambuco  (UFPE),  do  Rio  Grande  do  Sul  (UFRGS),  de 
Minas  Gerais  (UFMG)  e  do  Maranhão  (UFMA),  mil  vagas 
cada uma.
 
Para que a formação tenha início, segundo Antônio Lídio, 
é  fundamental  que  as  secretarias  de  Educação 
providenciem a adesão.  Os recursos para o projeto-piloto 
constam do orçamento deste ano. Para todas as unidades 
federativas,  os  cursos  estão  previstos  para  2014.  Dados 
da  Secadi  indicam  que  há  cerca  de  50  mil  escolas 
multisseriadas  e  quilombolas  distribuídas  em  todo  o 
território  nacional.  O  número  de  professores  que 
precisam  de  formação  será  informado  ao  MEC  pelos 
gestores  das  escolas  nos  estados,  municípios  e  Distrito 
federal.  A Escola  da  Terra é  uma  das  ações  do  Programa 
Nacional de Educação do Campo (Pronacampo) do MEC.
A  regulamentação  publicada  naPortaria  nº  579/2013 
tratará  dos  prazos  de  adesão,  valor  das  bolsas  e 
transferência  de  recursos.  A Portaria  do  MEC  nº 
579/2013 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 
3 último, seção 1, páginas 11 e 12.
Promover  a  melhoria  das  condições  de  acesso, 
permanência  e  aprendizagem  dos  estudantes  do  campo  e 
quilombolas  em  suas  comunidades,  por  meio  do  apoio  à 
formação  de  professores  que  atuam  nas  turmas  dos  anos 
iniciais  do  ensino  fundamental  compostas  por  estudantes 
de  variadas  idades,  e  em  escolas  de  comunidades 
quilombolas,  fortalecendo  a  escola  como  espaço  de 
vivência 
social 
e 
cultural. 
 Caracteriza-se  por  promover  a  formação  continuada  de 

professores  para  que  atendam  às  necessidades 
específicas  de  funcionamento  das  escolas  do  campo  e 
daquelas  localizadas  em  comunidades  quilombolas, 
oferecer  recursos:  livros  do  PNLD  Campo  e  Kit 
pedagógico  que  atendam  às  especificidades  formativas 
das populações do campo e quilombolas,  apoiar técnica 
e  financeiramente  aos  estados,  Distrito  Federal  e 
municípios para a ampliação e a qualificação da oferta de 
educação básica às populações do campo e quilombolas 
em  seus  respectivos  sistemas  de  ensino.
A  adesão  à  proposta  de  formação  da  Escola  da  Terra 
será feita pela secretaria estadual, distrital ou municipal 
de educação por meio do SIMEC, em módulo específico 
Escola  da  Terra,  onde  o  gestor  indicará  as  escolas  e  o 
número  de  professores  cursistas  a  serem  atendidos, 
assumindo  como  contrapartida  o  apoio  necessário  ao 
desenvolvimento  da  ação,  conforme  termo  de 
compromisso. 
CHAMADA PÚBLICA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SELEÇÃO DE COORDENADOR ESTADUAL E
TUTORES ESTADUAIS PARA O PROGRAMA
ESCOLA DA TERRA/RS.
EDITAL Nº 01/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do processo seletivo
simplifi cado, com a finalidade de selecionar servidor público do quadro
do magistério estadual para atuar na função de Coordenador Estadual e Tutores Estaduais do Programa Escola da Terra, instituído
através da Portaria do MEC nº 579, de 2 de julho de 2013, e
nos termos da Resolução nº 38, de 8 de outubro de 2013 - MEC/FNDE, conforme a necessidade do referido Programa.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo público seletivo simplificado abre inscrição para servidores públicos do quadro do magistério da rede estadual,
efetivos ou contratados, com disponibilidade de carga horária para desempenhar atribuições de caráter pedagógico, administrativo e
logístico; para atuar como Coordenador
Estadual e Tutores Estaduais bolsistas do Programa Escola da Terra SECADI/MEC, visando preencher as vagas provenientes da
adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao referido Programa.
1.2. O processo público seletivo simplificado será realizado sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação/
Departamento Pedagógico/ Coordenação de Gestão da Aprendizagem.
1.3. A Comissão Examinadora será composta por um integrante do DP/SEDUC, um integrante AJU/GAB/SEDUC, um integrante
DRH/SEDUC, um integrante da 3ª CRE, um integrante da 5ª CRE e um integrante da 28ª CRE; designados por Portaria a ser
publicada no Diário Ofiicial do Estado/RS e terá
autoridade para a seleção, atribuir pontos conforme estipulado neste Edital, classificar e desclassificar candidatos, bem como,
analisar recursos.
1.4. A seleção pública de que trata este edital constará de etapa, com caráter classificatório e eliminatório, constituída por inscrição,
análise do currículo e documentação, cujos critérios encontram-se especificados neste edital.
1.5. A título de bolsa de estudo e pesquisa, após a homologação pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC, o Fundo Nacional de Desenvolvimento
- FNDE pagará mensalmente os seguintes valores:
I - ao Coordenador Estadual, R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
II - ao Tutor Estadual, R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
1.6. As bolsas do Coordenador e dos Tutores serão pagas ao longo do desenvolvimento do curso de formação continuada e do
acompanhamento pedagógico aos professores e suas turmas em, no máximo, doze parcelas mensais, podendo ser pagas por
tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.
1.7. O bolsista da Escola da Terra, mesmo que venha a exercer mais de uma função no âmbito das ações de formação, fará jus a
apenas uma bolsa durante o período do curso. É vedado ao participante
de programas, ações e cursos de formação oferecidos pelo MEC o recebimento de mais de uma bolsa de estudo, pesquisa e
desenvolvimento de metodologias educacionais cujo pagamento tenha por base a Lei no 11.273/2006.
1.8. O recebimento das bolsas de que trata este artigo vinculará o beneficiário ao Programa Escola da Terra.
1.9. À pessoa com deficiência será assegurado o direito de participar do processo seletivo público simplificado, na forma
da legislação vigente, Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, atualizada pela Lei nº 13.519, de 16 de setembro de
2010, conforme declaração constante no formulário de inscrição (Anexo II);
1.10. Os selecionados para Coordenador Estadual e Tutores Estaduais devem manter, durante todo o período de sua
atividade no Programa Escola da Terra, os requisitos dispostos neste Edital, o que, se não cumprido, acarretará em seu
desligamento imediato.
1.11. Em caso de eventual desistência de candidatos selecionados, serão chamados os candidatos suplentes
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
1.12. Os afastamentos eventuais ocorridos por força do art. 67, incisos X e XI e arts. 86 e 88 da Lei nº 6.672/74 e art. 64,
inciso XIV, letra "e" da Lei Complementar nº 10.098/94, no período de desempenho da função, ensejarão no desligamento
automático do candidato, em virtude do compromisso assumido (Anexo IV).
2. CRITÉRIOS BÁSICOS DA SELEÇÃO
2.1. O Coordenador Estadual do Programa Escola da Terra deverá preencher os seguintes requisitos cumulativos:
2.1.1. Ser necessariamente servidor público do quadro do magistério da rede estadual;
2.1.2. Não estar em docência e possuir disponibilidade de carga horária (mínimo de 20 horas/ semanais) para
desempenhar atribuições de caráter pedagógico, administrativo e logístico; tendo disponibilidade
para realizar atividades na Secretaria de Estado da Educação, acompanhar as atividades relativas à formação, em suas
diferentes etapas, nas Coordenadorias Regionais de Educação (3ª CRE/Estrela, 5ª CRE/Pelotas e 28ª CRE/Gravataí) nas
respectivas escolas e na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
2.1.3. Ter formação superior em licenciatura ou pedagogia;
2.1.4. Ter experiência comprovada com docência e/ou experiência com assessoria/coordenação pedagógica/ supervisão
em educação do campo e/ou quilombola;
2.1.5. Não receber simultaneamente, bolsa de estudo de outros programas federais;
2.2. Os Tutores Estaduais do Programa Escola da Terra deverão preencher os seguintes requisitos cumulativos:
2.2.1. Ser necessariamente servidor público do quadro do magistério estadual;
2.2.2. Não ter carga horária superior a 20 (vinte) horas de docência;
2.2.3. Possuir disponibilidade de carga horária para desempenhar atribuições de caráter pedagógico, administrativo e
logístico relativas à formação, em suas diferentes etapas na abrangência da respectiva CRE, nas escolas e naquelas
realizadas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
2.2.4. Ter formação superior em licenciatura ou pedagogia;
2.2.5. Ter experiência comprovada com docência e/ou experiência com assessoria/coordenação pedagógica/ supervisão
em educação do campo e/ou quilombola;
2.2.6. Não receber simultaneamente, outra bolsa de estudo de programas federais;
2.2.7. Pertencer à Jurisdição da CRE.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. São atribuições do Coordenador Estadual do Programa Escola da Terra:
3.1.1. Responsabilizar-se por acompanhar, monitorar e orientar os trabalhos dos Tutores (assessores pedagógicos) de sua rede,
para a articulação entre a proposta de formação da Escola da Terra e a prática operacionalizada pelos tutores nos municípios de
sua abrangência;
3.1.2. Participar em todas as atividades de formação continuada da Escola da Terra;
3.1.3. Sistematizar, e consolidar os relatórios dos tutores da sua área de abrangência, mensalmente;
3.1.4. Encaminhar à SECADI/MEC, por meio do sistema de gestão e monitoramento da Escola da Terra, os relatórios mensais
sobre o trabalho realizado junto às turmas das escolas do campo e escolas quilombolas de sua rede, bem como os relatórios
sistematizados dos tutores (assessores pedagógicos) da rede municipal, mantendo uma cópia arquivada, que serão homologados
pelo Gestor Nacional, de acordo com calendário previamente estabelecido;
3.1.5. Assinar o Termo de Compromisso de bolsista, conforme Resolução nº 38/2013;
3.1.6. Encaminhar e informar, oficial e tempestivamente, à instituição pública de ensino superior que ministra o curso e à
SECADI/MEC sobre qualquer desistência ou substituição de bolsista, bem como sobre eventuais atualizações de dados cadastrais
dos beneficiários (endereço, telefone, e-mail, dentre outros);
3.1.7. Solicitar, mensalmente, por meio do sistema de pagamento de bolsas do FNDE (SGB) e de acordo com calend ário
previamente estabelecido, o pagamento das bolsas a que tenham feito jus os Tutores (assessores pedagógicos) da rede estadual e
das redes municipais de sua área de abrangência vinculados à Escola da Terra;
3.1.8. Realizar a gestão e monitoramento da Escola da Terra, mantendo atualizados no sistema de gestão e monitoramento da
SECADI/MEC os dados relativos às ações desenvolvidas; e
3.1.9. Comunicar oficialmente e sem demora a SECADI/MEC e a UFRGS, responsável pelo curso de formação continuada da
Escola da Terra, sobre qualquer irregularidade que venha a ocorrer.
3.2. São atribuições dos Tutores Estaduais do Programa Escola da Terra:
3.2.1. Responsabilizar-se por, acompanhar, e monitorar o tempo escola-comunidade, de modo a garantir as condições adequadas
ao desenvolvimento das ações e atividades;
3.2.2. Participar em todas as atividades de formação continuada da Escola da Terra;
3.2.3. Acompanhar a formação em serviço e o acompanhamento pedagógico dos professores cursistas e o acompanhamento
pedagógico das turmas, em articulação com a UFRGS;
3.2.4. Visitar as escolas do campo e quilombolas participantes, para o acompanhamento pedagógico, realizadas pelo menos uma
vez ao mês pelos tutores responsáveis pela assessoria pedagógica, para acompanhar o desenvolvimento do trabalho dos
professores junto às turmas, a evolução da aprendizagem dos estudantes, o uso dos materiais, bem como para contribuir para o
aperfeiçoamento das estratégias de ensino articuladas com os conhecimentos adquiridos no tempo-universidade;
3.2.5. Assinar o Termo de Compromisso de bolsista;
3.2.6. Produzir o relatório mensal de acompanhamento pedagógico referente a cada uma das turmas da Escola da Terra, de acordo
com modelo oferecido pelo Ministério da Educação; e
3.2.7. Encaminhar ao Coordenador Estadual, por meio do sistema de gestão e monitoramento da Escola da Terra, os relatórios
sobre o trabalho realizado junto às escolas do campo e quilombolas de sua rede mantendo uma cópia arquivada.
4. DO NÚMERO DE VAGAS PARA ATUAR COMO COORDENADOR ESTADUAL E TUTORES ESTADUAIS DO
PROGRAMA ESCOLA DA TERRA
4.1. Para a atividade de Coordenador Estadual será selecionado 01 (um) servidor público do quadro do magistério da rede
estadual;
4.2. Para a atividade de Tutores Estaduais serão selecionados 05 (cinco) servidores públicos do quadro do magistério da
rede estadual, distribuídos por Coordenadorias Regionais de Educação (CRE), conforme tabela apresentada no Anexo I
deste edital.
4.3. As vagas serão preenchidas por convocação, observando-se a ordem de classificação obtida no processo seletivo
simplificado.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Para atuar como Coordenador Estadual e Tutores Estaduais devem ser preenchidos os requisitos exigidos no item 2
deste edital;
5.2. As inscrições para Coordenador Estadual devem ser realizadas junto à Secretaria de Estado da Educação e para
Tutores Estaduais nas Coordenadorias Regionais de Educação, constantes no Anexo I.
5.3. As inscrições ocorrerão no período e local previsto no item 7 deste Edital;
5.4. O formulário de inscrição para Coordenador Estadual (Anexo II) e os documentos exigidos neste edital, deverão ser
entregues fisicamente no Departamento Pedagógico/Coordenação de Gestão da Aprendizagem acondicionados em
envelope identificado com a cópia da ficha de inscrição colada na parte externa, mediante assinatura de protocolo de
recebimento da SEDUC, o mesmo será lacrado após conferência da documentação;
5.5. O formulário de inscrição para os Tutores Estaduais (Anexo II) e os documentos exigidos neste edital, deverão ser
entregues fisicamente na respectiva CRE acondicionados em envelope identificado com a cópia da ficha de inscrição colada
na parte externa, mediante assinatura de protocolo de recebimento na respectiva CRE, o mesmo será lacrado após
conferência da documentação;
5.6. Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
5.6.1. Coordenador Estadual:
5.6.1.1. Formulário de inscrição preenchido adequadamente;
5.6.1.2. Curriculum vitae resumindo e atualizado;
5.6.1.3. Cópia de Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais;
5.6.1.4. Cópia de diploma do curso de graduação, expedido por instituição devidamente credenciada/ autorizada junto ao órgão
competente;
5.6.1.5. Cópia do ato de designação/nomeação de servidor público do quadro do magistério estadual;
5.6.1.6. Declaração das esferas educacionais públicas municipais, estaduais e/ou federais, ou privadas, que comprove a docência
e/ou experiência com assessoria/coordenação pedagógica/supervisão em educação do campo e/ou quilombola;
5.6.1.7. Declaração pessoal de disponibilidade de carga horária (mínimo de 20 horas/semanais) para exercer as funções relativas
ao cargo de Coordenador Estadual (Anexo IV);
5.6.1.8. Declaração pessoal de não recebimento de bolsa de estudo de outros programas federais, com firma reconhecida (Anexo
III);
5.6.1.9. Apresentar a documentação para classificação, conforme o item 8 deste Edital.
5.6.1.10. Procuração particular e documento de identidade do procurador, no caso da entrega do envelope lacrado na SEDUC,
para validar a assinatura do procurador no protocolo de recebimento da documentação.
5.6.2. Tutores Estaduais:
5.6.2.1. Formulário de inscrição preenchido adequadamente;
5.6.2.2 Cópia de Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais;
5.6.2.3. Curriculum vitae resumindo e atualizado;
5.6.2.4. Cópia de diploma do curso de graduação, expedido por instituição devidamente reconhecida;
5.6.2.5. Declaração das esferas educacionais públicas municipais, estaduais e/ou federais, ou privadas, que comprovem
experiência de atuação em educação do campo e/ou quilombola;
5.6.2.6. Declaração pessoal de não recebimento de bolsa de estudo de outros programas federais, com firma reconhecida (Anexo
III);
5.6.2.7. Declaração pessoal de disponibilidade de carga horária para exercer a função de Tutor Estadual (Anexo IV);
5.6.2.8. Cópia do ato de designação/nomeação de servidor do quadro do magistério estadual;
5.6.2.9. Apresentar a documentação para classifi cação, conforme o item 8 deste Edital.
5.6.2.10. Procuração particular e documento de identidade do procurador, no caso da entrega do envelope lacrado na CRE, para
validar a assinatura do procurador no protocolo de recebimento da documentação.
6. DOCUMENTO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. Coordenador Estadual e Tutores Estaduais:
6.1.1. Curriculum vitae ;
6.1.2. Cópia do certificado de graduação, expedido por instituição devidamente reconhecida;
6.1.3. Cópia do certificado de pós-graduação, expedido por instituição devidamente reconhecida;
6.1.4. Certificados de participação em cursos, seminários ou encontros de educação do campo e/ou quilombola, expedido por
instituição devidamente reconhecida;
6.1.5. Certificados que comprovem tempo de atuação com docência e/ou experiência com assessoria/ coordenação
pedagógica/supervisão em educação do campo e/ou quilombola, expedido por instituição devidamente reconhecida;
6.1.6. Certificados que comprovem atuação como formador, palestrante, relator de experiência, coordenador de grupo de estudos
em educação do campo e/ou quilombola, expedido por instituição devidamente reconhecida;
6.1.7. Cópia de publicação de Artigos em livros, revistas ou jornais, na temática.

7. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
7.1. Publicação da Chamada Pública: 16/01/2014
7.2. Período de inscrição: 20/01 a 24/01/2014
7.3. Horário de inscrição: 9h às 11h30min e das 14h às 17h
7.4. As inscrições para Coordenador Estadual serão realizadas no seguinte endereço: Sede da SEDUC/
RS - PORTO ALEGRE: Avenida Borges de Medeiros, 1501 - Bairro Praia de Belas.
7.5. As inscrições para Tutores Estaduais serão realizadas nos seguintes endereços:
3ª CRE - ESTRELA: Rua Cel. Mussrich, 773.
5ª CRE - PELOTAS: Rua Barão de Butuí, 396.
28ª CRE - GRAVATAÍ: Av. Cel. Fonseca, 627.
7.6. Divulgação dos selecionados: 10/02/2014.
7.7. A divulgação da classificação será no site da SEDUC e afixada em mural público nas CREs.
7.8. Período para interposição de recursos: 11 e 17/02/2014.
7.9. Homologação do resultado final: 24/02/2014.
7.10. Os pedidos de recursos para Coordenador Estadual e para Tutores Estaduais serão encaminhados por Sedex para a
SEDUC/RS, sendo válidos os postados até dia 17/02/2014.
8. DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
8.1. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato
conforme tabela e vagas deste Edital;
8.2. Não serão computados títulos que excederem aos valores máximos expressos neste Edital;
8.3. Nenhum título receberá dupla valoração;
8.4. Serão considerados somente títulos expedidos por Pessoa Jurídica. Os mesmos deverão ser comprovados através de
cópia da carteira de trabalho, ou de documento comprobatório fornecido pelo órgão empregador;
8.5. Na experiência comprovada para a função será considerado o período mínimo de um ano, contínuo ou não;
8.6. Para as vagas de Coordenador Estadual e Tutores Estaduais:
Alínea Formação Pontuação
por título
Máximo
Pontuação
9. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. Do Coordenador Estadual
9.1.1. O processo seletivo se dará através da análise do curriculum vitae, títulos e
demais documentos solicitados na inscrição, pela Comissão Examinadora deste
Edital;
9.1.2. Os candidatos serão classifi cados conforme o maior número de pontos, em
ordem decrescente de pontuação obtida para função;
9.1.3. Na hipótese de empate de pontos entre candidatos, o desempate será feito
através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:
9.1.3.1. Maior pontuação quanto à atuação em educação do campo e/ou quilombola
na rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul;
9.1.3.2. Maior pontuação quanto à participação, comprovada documentalmente, em
eventos relacionados a educação do campo e/ou quilombola;
9.1.3.3. Maior pontuação quanto à atuação como formador, palestrante, relator de
experiência e coordenador de grupo em educação do campo e/ou quilombola;
9.1.3.4. Maior número de artigos publicados sobre a temática;
9.1.3.5. Possuir maior idade.
9.2. Dos Tutores Estaduais
9.2.1. O processo seletivo se dará através da análise do curriculum vitae, títulos e
demais documentos
solicitados na inscrição, na respectiva Coordenadoria Regional de Educação (CRE);
9.2.2. Os candidatos serão classificados conforme o maior número de pontos, em
ordem decrescente de pontuação obtida para função;
9.2.3. Na hipótese de igualdade de pontos entre candidatos, o desempate será feito
através dos seguintes critérios, por ordem:
9.2.3.1. Maior pontuação quanto ao tempo de atuação em educação do campo na
rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul;
9.2.3.2. Maior pontuação quanto à participação em eventos relacionados a
educação do campo;
9.2.3.3. Maior pontuação quanto à atuação como formador, palestrante, relator de
experiência e coordenador de grupo em educação do campo;
9.1.3.4. Maior número de artigos publicados sobre educação do campo;
9.1.3.5. Possui maior idade.
9.3. A divulgação da classificação será através do site da SEDUC
9.3. A divulgação da classificação será através do site da SEDUC/RS com
publicação no Diário Oficial do Estado e fixados no mural das respectivas CREs,
conforme cronograma no item 7.
9.4. Os candidatos serão chamados após a homologação, por ordem de classifi
cação, para assinar termo de compromisso para o exercício da função ou assinar
uma declaração de desistência da função:
9.4.1. Coordenador Estadual na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/RS;
9.4.2. Tutores Estaduais na respectiva Coordenadoria Regional de Educação.
9.5. Na hipótese dos candidatos não se manifestarem ao chamamento da
SEDUC/RS ou CRE, indicado no item anterior, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, estes estarão automaticamente desclassificados.

10. DOS RECURSOS
10.1. Os recursos para Coordenador Estadual e para Tutores Estaduais deverão ser
interpostos pelo candidato via Sedex para a SEDUC/RS, sendo válidos os postados
até dia 17/02/2014, conforme item 7 deste edital.
10.2. Após julgados os recursos, o resultado final será homologado e publicado no
Diário Oficial do Estado, conforme item 7 deste edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição dos profissionais neste processo seletivo implicará seu
conhecimento e tácita aceitação das disposições deste Edital e das normas
específicas do Programa Escola da Terra, não podendo alegar desconhecimento.
11.2. O candidato que no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata, ou
apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos
os atos dela decorrentes.
11.3. Os candidatos não selecionados poderão retirar sua documentação na
SEDUC/RS ou CRE (local onde foi realizada a inscrição) no prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir da publicação da homologação dos selecionados. Após este prazo
a mesma será incinerada.
11.4. O presente edital do processo seletivo terá vigência para o ano de 2014.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação
do Rio Grande do Sul, por meio do Departamento Pedagógico, à luz da legislação
pertinente.
11.6. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014.
Prof. Dr. Clovis de Azevedo ,
Secretario de Estado da Educação
ANEXO I
Total de vagas por Coordenadoria Regional de Educação
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TUTORES ESTADUAIS DO
PROGRAMA ESCOLA
DA TERRA
CRE Vagas destinadas aos educadores na Região
3ª - Estrela Rua Cel. Mussrich, 773 01
5ª - Pelotas Rua Barão de Butuí, 396 03
28 - Gravataí Av. Cel. Fonseca, 627 01
Total Geral 05
Observações: As demais Coordenadorias Regionais de Educação - CREs serão
contempladas em
um próximo processo de seleção conforme critérios do MEC.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE COORDENADOR ESTADUAL e
TUTORES ESTADUAIS
DO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA
Nome:
Data de Nascimento (d/m/a): ___/ ___/____ Sexo: ( ) Fem. ( ) Masc.
Endereço (Rua, Número):
Bairro: CEP: Cidade: Estado: RS
Telefone Fixo: ( ) Celular: ( ) Email:
CPF: ID Funcional: RG: Órgão Expedidor:
Ano de Conclusão da Graduação: Instituição: Formação (Indicar a Licenciatura e/ou
Pedagogia):
Escola de Lotação e CRE:
Pessoa com Necessidades Especiais ( ) Não ( ) Sim. Especifique:
Data: ___/____/____ Assinatura do candidato:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE COORDENADOR ESTADUAL e
TUTORES ESTADUAIS
DO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA
Nome:
CPF: ID Funcional: RG: Órgão Expedidor:
Declaro
para
os
devidos
fins,
que
eu_______________________________________________
_, portador de CPF de Nº _________________________ tenho disponibilidade para
exercer a função de ___________________ _____________________, realizando
as atribuições previstas neste Edital, durante o ano de 2014 e estando ciente da
responsabilidade administrativa do ora declarado.
Local: _________________________________________ Data: ___/____/____
Assinatura do candidato:
Código: 1268273
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE BOLSA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE COORDENADOR ESTADUAL e
TUTORES ESTADUAIS
DO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA
Nome:
CPF: ID Funcional: RG: Órgão Expedidor:
Declaro para os devidos fins, que eu
________________________________________________
, portador de CPF de Nº _________________________________ atualmente
não recebo quaisquer
tipo de bolsa ou ajuda de custo ofertado por Programas Federais vinculados ao
Ministério da
Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Local: _________________________________________ Data: ___/____/____
Assinatura
Informações retiradas do site do Mec.
Organização:
Gisiane Vieira Añaña – Arroio Grande – RS- Brasil
Licenciada em Letras e Literatura Brasileira - UCpel
Especialista em Educação - UNIPAMPA - Campus Jaguarão.
Mestrando em Educação – UNIPAMPA – Campus Jaguarão
Blog “ A CONSTRUÇÃO DOS PPPs DAS ESCOLAS DO CAMPO DE ARROIO
GRANDE. RS-BRASIL”: mestrad.blospot.com .br
E-mail: gisianevieiraanana@gmail.com
Currículo Lattes: gisianeanana1@gmail.com
Cel: (053) 84070474
Res: (053) 32621972
Vídeo muito divulgado pela Rede Globo e Canal Futura .
www.youtube.com ( Reportagem realizada na Escola Dona Margarida)

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Saberes da terra

  • 1.
  • 2. O Escola da Terra é um programa instituído através da Portaria do MEC nº 579, de 2 de julho de 2013, e nos termos da Resolução nº 38, de 8 de outubro de 2013 MEC/FNDE. O programa pretende promover a melhoria das condições de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes do campo e quilombolas em suas comunidades, por meio do apoio à formação de professores que atuam nas turmas dos anos iniciais do ensino fundamental.
  • 3. Para a formação continuada dos professores, está previsto curso de aperfeiçoamento com carga horária de, no mínimo, 180 horas, dividida em dois períodos formativos: aquele de frequência ao curso, denominado “tempouniversidade”, e aquele dedicado a atividades realizadas em serviço, com o acompanhamento dos tutores, denominado tempo “escola-comunidade”. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/educacao/mec-institui-acao-escola-da-terra-para-escolas-que-e
  • 4. Já a disponibilização de material didático e pedagógico será por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Consiste em kits compostos por jogos, mapas, recursos para alfabetização e matemática, para uso nas turmas dos anos iniciais do ensino fundamental compostas por estudantes de variadas idades nas escolas do campo e em escolas de comunidades quilombolas. Para a implementação da Escola da Terra, estados e municípios, bem como as instituições públicas de ensino superior, deverão celebrar um Termo de Adesão com o MEC. A partir daí, será fornecido o apoio técnico e financeiro necessário aos respectivos sistemas de ensino. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/educacao/mec-institui-acao-escola-da-terra-para-escolas-que
  • 5. Professores de todo o país que lecionam em escolas no campo e quilombolas receberão, a partir deste ano, formação continuada e recursos didáticos e pedagógicos para desenvolver as atividades docentes. As ações para esses educadores estão descritas na Portaria nº 579, de 3 de julho de 2013, do Ministério da Educação, que cria a Escola da Terra.
  • 6. Os recursos para a formação dos professores provirão do MEC, mas a execução das atividades caberá a estados, Distrito Federal, municípios e instituições públicas de educação superior. Para que os docentes tenham acesso aos cursos, os gestores das secretarias de Educação, além das instituições públicas, devem aderir à Escola da Terra. A quantidade de recursos a serem investidos pelo governo federal nas ações vai depender das adesões. A liberação das verbas, segundo a portaria, será feita sem necessidade de convênio, acordo ou contrato.
  • 7. Todos os educadores e tutores passarão por curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 horas. A formação compreende um período de frequência no curso, denominado tempo-universidade, e outro para as atividades realizadas em serviço (escola-comunidade), acompanhado por tutores. A qualificação dos docentes será de responsabilidade das instituições públicas de educação superior que aderirem à Escola da Terra.
  • 8. A Escola da Terra compreende quatro ações: • Formação continuada e acompanhada de professores que trabalham com estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental em escolas multisseriadas no campo e em escolas quilombolas, além dos assessores pedagógicos, que terão a função de tutores; • Oferta de material didático e pedagógico; • Monitoramento e avaliação; • Gestão, controle e mobilização social.
  • 9. A produção e a oferta do material didático e pedagógico — jogos, mapas, recursos para alfabetização, letramento e matemática — ficarão a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que também garantirá a remuneração, por meio de bolsas, do coordenador estadual e do tutor responsáveis pelo acompanhamento e orientação dos educadores durante a formação.
  • 10. Piloto —  Em  2013,  sete  universidades  federais  foram  selecionadas  para  participar  de  projeto-piloto  da  Escola  da Terra, em quatro das cinco regiões do país. De acordo  com  Antônio  Lídio  Zambom,  coordenador-geral  de  políticas  de  educação  no  campo  da  Secretaria  de  Educação  Continuada,  Alfabetização,  Diversidade  e  Inclusão  (Secadi)  do  MEC,  o  projeto  distribuirá  7,5  mil  vagas.  A  Universidade  Federal  do  Amazonas  (Ufam)  terá  1,5  mil.  As  da  Bahia  (UFBA),  do  Pará  (UFPA),  de  Pernambuco  (UFPE),  do  Rio  Grande  do  Sul  (UFRGS),  de  Minas  Gerais  (UFMG)  e  do  Maranhão  (UFMA),  mil  vagas  cada uma.  
  • 11. Para que a formação tenha início, segundo Antônio Lídio,  é  fundamental  que  as  secretarias  de  Educação  providenciem a adesão.  Os recursos para o projeto-piloto  constam do orçamento deste ano. Para todas as unidades  federativas,  os  cursos  estão  previstos  para  2014.  Dados  da  Secadi  indicam  que  há  cerca  de  50  mil  escolas  multisseriadas  e  quilombolas  distribuídas  em  todo  o  território  nacional.  O  número  de  professores  que  precisam  de  formação  será  informado  ao  MEC  pelos  gestores  das  escolas  nos  estados,  municípios  e  Distrito  federal.  A Escola  da  Terra é  uma  das  ações  do  Programa  Nacional de Educação do Campo (Pronacampo) do MEC.
  • 12. A  regulamentação  publicada  naPortaria  nº  579/2013  tratará  dos  prazos  de  adesão,  valor  das  bolsas  e  transferência  de  recursos.  A Portaria  do  MEC  nº  579/2013 foi publicada no Diário Oficial da União do dia  3 último, seção 1, páginas 11 e 12.
  • 13. Promover  a  melhoria  das  condições  de  acesso,  permanência  e  aprendizagem  dos  estudantes  do  campo  e  quilombolas  em  suas  comunidades,  por  meio  do  apoio  à  formação  de  professores  que  atuam  nas  turmas  dos  anos  iniciais  do  ensino  fundamental  compostas  por  estudantes  de  variadas  idades,  e  em  escolas  de  comunidades  quilombolas,  fortalecendo  a  escola  como  espaço  de  vivência  social  e  cultural. 
  • 14.  Caracteriza-se  por  promover  a  formação  continuada  de  professores  para  que  atendam  às  necessidades  específicas  de  funcionamento  das  escolas  do  campo  e  daquelas  localizadas  em  comunidades  quilombolas,  oferecer  recursos:  livros  do  PNLD  Campo  e  Kit  pedagógico  que  atendam  às  especificidades  formativas  das populações do campo e quilombolas,  apoiar técnica  e  financeiramente  aos  estados,  Distrito  Federal  e  municípios para a ampliação e a qualificação da oferta de  educação básica às populações do campo e quilombolas  em  seus  respectivos  sistemas  de  ensino.
  • 15. A  adesão  à  proposta  de  formação  da  Escola  da  Terra  será feita pela secretaria estadual, distrital ou municipal  de educação por meio do SIMEC, em módulo específico  Escola  da  Terra,  onde  o  gestor  indicará  as  escolas  e  o  número  de  professores  cursistas  a  serem  atendidos,  assumindo  como  contrapartida  o  apoio  necessário  ao  desenvolvimento  da  ação,  conforme  termo  de  compromisso. 
  • 16. CHAMADA PÚBLICA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO DE COORDENADOR ESTADUAL E TUTORES ESTADUAIS PARA O PROGRAMA ESCOLA DA TERRA/RS. EDITAL Nº 01/2014
  • 17. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do processo seletivo simplifi cado, com a finalidade de selecionar servidor público do quadro do magistério estadual para atuar na função de Coordenador Estadual e Tutores Estaduais do Programa Escola da Terra, instituído através da Portaria do MEC nº 579, de 2 de julho de 2013, e nos termos da Resolução nº 38, de 8 de outubro de 2013 - MEC/FNDE, conforme a necessidade do referido Programa. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo público seletivo simplificado abre inscrição para servidores públicos do quadro do magistério da rede estadual, efetivos ou contratados, com disponibilidade de carga horária para desempenhar atribuições de caráter pedagógico, administrativo e logístico; para atuar como Coordenador Estadual e Tutores Estaduais bolsistas do Programa Escola da Terra SECADI/MEC, visando preencher as vagas provenientes da adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao referido Programa. 1.2. O processo público seletivo simplificado será realizado sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação/ Departamento Pedagógico/ Coordenação de Gestão da Aprendizagem. 1.3. A Comissão Examinadora será composta por um integrante do DP/SEDUC, um integrante AJU/GAB/SEDUC, um integrante DRH/SEDUC, um integrante da 3ª CRE, um integrante da 5ª CRE e um integrante da 28ª CRE; designados por Portaria a ser publicada no Diário Ofiicial do Estado/RS e terá autoridade para a seleção, atribuir pontos conforme estipulado neste Edital, classificar e desclassificar candidatos, bem como, analisar recursos. 1.4. A seleção pública de que trata este edital constará de etapa, com caráter classificatório e eliminatório, constituída por inscrição, análise do currículo e documentação, cujos critérios encontram-se especificados neste edital. 1.5. A título de bolsa de estudo e pesquisa, após a homologação pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC, o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FNDE pagará mensalmente os seguintes valores: I - ao Coordenador Estadual, R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); II - ao Tutor Estadual, R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais). 1.6. As bolsas do Coordenador e dos Tutores serão pagas ao longo do desenvolvimento do curso de formação continuada e do acompanhamento pedagógico aos professores e suas turmas em, no máximo, doze parcelas mensais, podendo ser pagas por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada. 1.7. O bolsista da Escola da Terra, mesmo que venha a exercer mais de uma função no âmbito das ações de formação, fará jus a apenas uma bolsa durante o período do curso. É vedado ao participante de programas, ações e cursos de formação oferecidos pelo MEC o recebimento de mais de uma bolsa de estudo, pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais cujo pagamento tenha por base a Lei no 11.273/2006.
  • 18. 1.8. O recebimento das bolsas de que trata este artigo vinculará o beneficiário ao Programa Escola da Terra. 1.9. À pessoa com deficiência será assegurado o direito de participar do processo seletivo público simplificado, na forma da legislação vigente, Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, atualizada pela Lei nº 13.519, de 16 de setembro de 2010, conforme declaração constante no formulário de inscrição (Anexo II); 1.10. Os selecionados para Coordenador Estadual e Tutores Estaduais devem manter, durante todo o período de sua atividade no Programa Escola da Terra, os requisitos dispostos neste Edital, o que, se não cumprido, acarretará em seu desligamento imediato. 1.11. Em caso de eventual desistência de candidatos selecionados, serão chamados os candidatos suplentes obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 1.12. Os afastamentos eventuais ocorridos por força do art. 67, incisos X e XI e arts. 86 e 88 da Lei nº 6.672/74 e art. 64, inciso XIV, letra "e" da Lei Complementar nº 10.098/94, no período de desempenho da função, ensejarão no desligamento automático do candidato, em virtude do compromisso assumido (Anexo IV).
  • 19. 2. CRITÉRIOS BÁSICOS DA SELEÇÃO 2.1. O Coordenador Estadual do Programa Escola da Terra deverá preencher os seguintes requisitos cumulativos: 2.1.1. Ser necessariamente servidor público do quadro do magistério da rede estadual; 2.1.2. Não estar em docência e possuir disponibilidade de carga horária (mínimo de 20 horas/ semanais) para desempenhar atribuições de caráter pedagógico, administrativo e logístico; tendo disponibilidade para realizar atividades na Secretaria de Estado da Educação, acompanhar as atividades relativas à formação, em suas diferentes etapas, nas Coordenadorias Regionais de Educação (3ª CRE/Estrela, 5ª CRE/Pelotas e 28ª CRE/Gravataí) nas respectivas escolas e na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). 2.1.3. Ter formação superior em licenciatura ou pedagogia; 2.1.4. Ter experiência comprovada com docência e/ou experiência com assessoria/coordenação pedagógica/ supervisão em educação do campo e/ou quilombola; 2.1.5. Não receber simultaneamente, bolsa de estudo de outros programas federais; 2.2. Os Tutores Estaduais do Programa Escola da Terra deverão preencher os seguintes requisitos cumulativos: 2.2.1. Ser necessariamente servidor público do quadro do magistério estadual; 2.2.2. Não ter carga horária superior a 20 (vinte) horas de docência; 2.2.3. Possuir disponibilidade de carga horária para desempenhar atribuições de caráter pedagógico, administrativo e logístico relativas à formação, em suas diferentes etapas na abrangência da respectiva CRE, nas escolas e naquelas realizadas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); 2.2.4. Ter formação superior em licenciatura ou pedagogia; 2.2.5. Ter experiência comprovada com docência e/ou experiência com assessoria/coordenação pedagógica/ supervisão em educação do campo e/ou quilombola; 2.2.6. Não receber simultaneamente, outra bolsa de estudo de programas federais; 2.2.7. Pertencer à Jurisdição da CRE.
  • 20. 3. DAS ATRIBUIÇÕES 3.1. São atribuições do Coordenador Estadual do Programa Escola da Terra: 3.1.1. Responsabilizar-se por acompanhar, monitorar e orientar os trabalhos dos Tutores (assessores pedagógicos) de sua rede, para a articulação entre a proposta de formação da Escola da Terra e a prática operacionalizada pelos tutores nos municípios de sua abrangência; 3.1.2. Participar em todas as atividades de formação continuada da Escola da Terra; 3.1.3. Sistematizar, e consolidar os relatórios dos tutores da sua área de abrangência, mensalmente; 3.1.4. Encaminhar à SECADI/MEC, por meio do sistema de gestão e monitoramento da Escola da Terra, os relatórios mensais sobre o trabalho realizado junto às turmas das escolas do campo e escolas quilombolas de sua rede, bem como os relatórios sistematizados dos tutores (assessores pedagógicos) da rede municipal, mantendo uma cópia arquivada, que serão homologados pelo Gestor Nacional, de acordo com calendário previamente estabelecido; 3.1.5. Assinar o Termo de Compromisso de bolsista, conforme Resolução nº 38/2013; 3.1.6. Encaminhar e informar, oficial e tempestivamente, à instituição pública de ensino superior que ministra o curso e à SECADI/MEC sobre qualquer desistência ou substituição de bolsista, bem como sobre eventuais atualizações de dados cadastrais dos beneficiários (endereço, telefone, e-mail, dentre outros); 3.1.7. Solicitar, mensalmente, por meio do sistema de pagamento de bolsas do FNDE (SGB) e de acordo com calend ário previamente estabelecido, o pagamento das bolsas a que tenham feito jus os Tutores (assessores pedagógicos) da rede estadual e das redes municipais de sua área de abrangência vinculados à Escola da Terra; 3.1.8. Realizar a gestão e monitoramento da Escola da Terra, mantendo atualizados no sistema de gestão e monitoramento da SECADI/MEC os dados relativos às ações desenvolvidas; e 3.1.9. Comunicar oficialmente e sem demora a SECADI/MEC e a UFRGS, responsável pelo curso de formação continuada da Escola da Terra, sobre qualquer irregularidade que venha a ocorrer. 3.2. São atribuições dos Tutores Estaduais do Programa Escola da Terra: 3.2.1. Responsabilizar-se por, acompanhar, e monitorar o tempo escola-comunidade, de modo a garantir as condições adequadas ao desenvolvimento das ações e atividades; 3.2.2. Participar em todas as atividades de formação continuada da Escola da Terra; 3.2.3. Acompanhar a formação em serviço e o acompanhamento pedagógico dos professores cursistas e o acompanhamento pedagógico das turmas, em articulação com a UFRGS; 3.2.4. Visitar as escolas do campo e quilombolas participantes, para o acompanhamento pedagógico, realizadas pelo menos uma vez ao mês pelos tutores responsáveis pela assessoria pedagógica, para acompanhar o desenvolvimento do trabalho dos professores junto às turmas, a evolução da aprendizagem dos estudantes, o uso dos materiais, bem como para contribuir para o aperfeiçoamento das estratégias de ensino articuladas com os conhecimentos adquiridos no tempo-universidade; 3.2.5. Assinar o Termo de Compromisso de bolsista; 3.2.6. Produzir o relatório mensal de acompanhamento pedagógico referente a cada uma das turmas da Escola da Terra, de acordo com modelo oferecido pelo Ministério da Educação; e 3.2.7. Encaminhar ao Coordenador Estadual, por meio do sistema de gestão e monitoramento da Escola da Terra, os relatórios sobre o trabalho realizado junto às escolas do campo e quilombolas de sua rede mantendo uma cópia arquivada.
  • 21. 4. DO NÚMERO DE VAGAS PARA ATUAR COMO COORDENADOR ESTADUAL E TUTORES ESTADUAIS DO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA 4.1. Para a atividade de Coordenador Estadual será selecionado 01 (um) servidor público do quadro do magistério da rede estadual; 4.2. Para a atividade de Tutores Estaduais serão selecionados 05 (cinco) servidores públicos do quadro do magistério da rede estadual, distribuídos por Coordenadorias Regionais de Educação (CRE), conforme tabela apresentada no Anexo I deste edital. 4.3. As vagas serão preenchidas por convocação, observando-se a ordem de classificação obtida no processo seletivo simplificado. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. Para atuar como Coordenador Estadual e Tutores Estaduais devem ser preenchidos os requisitos exigidos no item 2 deste edital; 5.2. As inscrições para Coordenador Estadual devem ser realizadas junto à Secretaria de Estado da Educação e para Tutores Estaduais nas Coordenadorias Regionais de Educação, constantes no Anexo I. 5.3. As inscrições ocorrerão no período e local previsto no item 7 deste Edital; 5.4. O formulário de inscrição para Coordenador Estadual (Anexo II) e os documentos exigidos neste edital, deverão ser entregues fisicamente no Departamento Pedagógico/Coordenação de Gestão da Aprendizagem acondicionados em envelope identificado com a cópia da ficha de inscrição colada na parte externa, mediante assinatura de protocolo de recebimento da SEDUC, o mesmo será lacrado após conferência da documentação; 5.5. O formulário de inscrição para os Tutores Estaduais (Anexo II) e os documentos exigidos neste edital, deverão ser entregues fisicamente na respectiva CRE acondicionados em envelope identificado com a cópia da ficha de inscrição colada na parte externa, mediante assinatura de protocolo de recebimento na respectiva CRE, o mesmo será lacrado após conferência da documentação; 5.6. Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
  • 22. 5.6.1. Coordenador Estadual: 5.6.1.1. Formulário de inscrição preenchido adequadamente; 5.6.1.2. Curriculum vitae resumindo e atualizado; 5.6.1.3. Cópia de Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais; 5.6.1.4. Cópia de diploma do curso de graduação, expedido por instituição devidamente credenciada/ autorizada junto ao órgão competente; 5.6.1.5. Cópia do ato de designação/nomeação de servidor público do quadro do magistério estadual; 5.6.1.6. Declaração das esferas educacionais públicas municipais, estaduais e/ou federais, ou privadas, que comprove a docência e/ou experiência com assessoria/coordenação pedagógica/supervisão em educação do campo e/ou quilombola; 5.6.1.7. Declaração pessoal de disponibilidade de carga horária (mínimo de 20 horas/semanais) para exercer as funções relativas ao cargo de Coordenador Estadual (Anexo IV); 5.6.1.8. Declaração pessoal de não recebimento de bolsa de estudo de outros programas federais, com firma reconhecida (Anexo III); 5.6.1.9. Apresentar a documentação para classificação, conforme o item 8 deste Edital. 5.6.1.10. Procuração particular e documento de identidade do procurador, no caso da entrega do envelope lacrado na SEDUC, para validar a assinatura do procurador no protocolo de recebimento da documentação. 5.6.2. Tutores Estaduais: 5.6.2.1. Formulário de inscrição preenchido adequadamente; 5.6.2.2 Cópia de Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais; 5.6.2.3. Curriculum vitae resumindo e atualizado; 5.6.2.4. Cópia de diploma do curso de graduação, expedido por instituição devidamente reconhecida; 5.6.2.5. Declaração das esferas educacionais públicas municipais, estaduais e/ou federais, ou privadas, que comprovem experiência de atuação em educação do campo e/ou quilombola; 5.6.2.6. Declaração pessoal de não recebimento de bolsa de estudo de outros programas federais, com firma reconhecida (Anexo III); 5.6.2.7. Declaração pessoal de disponibilidade de carga horária para exercer a função de Tutor Estadual (Anexo IV); 5.6.2.8. Cópia do ato de designação/nomeação de servidor do quadro do magistério estadual; 5.6.2.9. Apresentar a documentação para classifi cação, conforme o item 8 deste Edital. 5.6.2.10. Procuração particular e documento de identidade do procurador, no caso da entrega do envelope lacrado na CRE, para validar a assinatura do procurador no protocolo de recebimento da documentação.
  • 23. 6. DOCUMENTO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO 6.1. Coordenador Estadual e Tutores Estaduais: 6.1.1. Curriculum vitae ; 6.1.2. Cópia do certificado de graduação, expedido por instituição devidamente reconhecida; 6.1.3. Cópia do certificado de pós-graduação, expedido por instituição devidamente reconhecida; 6.1.4. Certificados de participação em cursos, seminários ou encontros de educação do campo e/ou quilombola, expedido por instituição devidamente reconhecida; 6.1.5. Certificados que comprovem tempo de atuação com docência e/ou experiência com assessoria/ coordenação pedagógica/supervisão em educação do campo e/ou quilombola, expedido por instituição devidamente reconhecida; 6.1.6. Certificados que comprovem atuação como formador, palestrante, relator de experiência, coordenador de grupo de estudos em educação do campo e/ou quilombola, expedido por instituição devidamente reconhecida; 6.1.7. Cópia de publicação de Artigos em livros, revistas ou jornais, na temática. 7. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO 7.1. Publicação da Chamada Pública: 16/01/2014 7.2. Período de inscrição: 20/01 a 24/01/2014 7.3. Horário de inscrição: 9h às 11h30min e das 14h às 17h 7.4. As inscrições para Coordenador Estadual serão realizadas no seguinte endereço: Sede da SEDUC/ RS - PORTO ALEGRE: Avenida Borges de Medeiros, 1501 - Bairro Praia de Belas. 7.5. As inscrições para Tutores Estaduais serão realizadas nos seguintes endereços: 3ª CRE - ESTRELA: Rua Cel. Mussrich, 773. 5ª CRE - PELOTAS: Rua Barão de Butuí, 396. 28ª CRE - GRAVATAÍ: Av. Cel. Fonseca, 627. 7.6. Divulgação dos selecionados: 10/02/2014. 7.7. A divulgação da classificação será no site da SEDUC e afixada em mural público nas CREs. 7.8. Período para interposição de recursos: 11 e 17/02/2014. 7.9. Homologação do resultado final: 24/02/2014. 7.10. Os pedidos de recursos para Coordenador Estadual e para Tutores Estaduais serão encaminhados por Sedex para a SEDUC/RS, sendo válidos os postados até dia 17/02/2014.
  • 24. 8. DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO 8.1. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme tabela e vagas deste Edital; 8.2. Não serão computados títulos que excederem aos valores máximos expressos neste Edital; 8.3. Nenhum título receberá dupla valoração; 8.4. Serão considerados somente títulos expedidos por Pessoa Jurídica. Os mesmos deverão ser comprovados através de cópia da carteira de trabalho, ou de documento comprobatório fornecido pelo órgão empregador; 8.5. Na experiência comprovada para a função será considerado o período mínimo de um ano, contínuo ou não; 8.6. Para as vagas de Coordenador Estadual e Tutores Estaduais:
  • 25. Alínea Formação Pontuação por título Máximo Pontuação
  • 26. 9. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO 9.1. Do Coordenador Estadual 9.1.1. O processo seletivo se dará através da análise do curriculum vitae, títulos e demais documentos solicitados na inscrição, pela Comissão Examinadora deste Edital; 9.1.2. Os candidatos serão classifi cados conforme o maior número de pontos, em ordem decrescente de pontuação obtida para função; 9.1.3. Na hipótese de empate de pontos entre candidatos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência: 9.1.3.1. Maior pontuação quanto à atuação em educação do campo e/ou quilombola na rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul; 9.1.3.2. Maior pontuação quanto à participação, comprovada documentalmente, em eventos relacionados a educação do campo e/ou quilombola; 9.1.3.3. Maior pontuação quanto à atuação como formador, palestrante, relator de experiência e coordenador de grupo em educação do campo e/ou quilombola; 9.1.3.4. Maior número de artigos publicados sobre a temática; 9.1.3.5. Possuir maior idade.
  • 27. 9.2. Dos Tutores Estaduais 9.2.1. O processo seletivo se dará através da análise do curriculum vitae, títulos e demais documentos solicitados na inscrição, na respectiva Coordenadoria Regional de Educação (CRE); 9.2.2. Os candidatos serão classificados conforme o maior número de pontos, em ordem decrescente de pontuação obtida para função; 9.2.3. Na hipótese de igualdade de pontos entre candidatos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem: 9.2.3.1. Maior pontuação quanto ao tempo de atuação em educação do campo na rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul; 9.2.3.2. Maior pontuação quanto à participação em eventos relacionados a educação do campo; 9.2.3.3. Maior pontuação quanto à atuação como formador, palestrante, relator de experiência e coordenador de grupo em educação do campo; 9.1.3.4. Maior número de artigos publicados sobre educação do campo; 9.1.3.5. Possui maior idade. 9.3. A divulgação da classificação será através do site da SEDUC
  • 28. 9.3. A divulgação da classificação será através do site da SEDUC/RS com publicação no Diário Oficial do Estado e fixados no mural das respectivas CREs, conforme cronograma no item 7. 9.4. Os candidatos serão chamados após a homologação, por ordem de classifi cação, para assinar termo de compromisso para o exercício da função ou assinar uma declaração de desistência da função: 9.4.1. Coordenador Estadual na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/RS; 9.4.2. Tutores Estaduais na respectiva Coordenadoria Regional de Educação. 9.5. Na hipótese dos candidatos não se manifestarem ao chamamento da SEDUC/RS ou CRE, indicado no item anterior, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, estes estarão automaticamente desclassificados. 10. DOS RECURSOS 10.1. Os recursos para Coordenador Estadual e para Tutores Estaduais deverão ser interpostos pelo candidato via Sedex para a SEDUC/RS, sendo válidos os postados até dia 17/02/2014, conforme item 7 deste edital. 10.2. Após julgados os recursos, o resultado final será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado, conforme item 7 deste edital.
  • 29. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição dos profissionais neste processo seletivo implicará seu conhecimento e tácita aceitação das disposições deste Edital e das normas específicas do Programa Escola da Terra, não podendo alegar desconhecimento. 11.2. O candidato que no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes. 11.3. Os candidatos não selecionados poderão retirar sua documentação na SEDUC/RS ou CRE (local onde foi realizada a inscrição) no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da homologação dos selecionados. Após este prazo a mesma será incinerada. 11.4. O presente edital do processo seletivo terá vigência para o ano de 2014. 11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul, por meio do Departamento Pedagógico, à luz da legislação pertinente. 11.6. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação. Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014. Prof. Dr. Clovis de Azevedo , Secretario de Estado da Educação
  • 30. ANEXO I Total de vagas por Coordenadoria Regional de Educação PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TUTORES ESTADUAIS DO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA CRE Vagas destinadas aos educadores na Região 3ª - Estrela Rua Cel. Mussrich, 773 01 5ª - Pelotas Rua Barão de Butuí, 396 03 28 - Gravataí Av. Cel. Fonseca, 627 01 Total Geral 05 Observações: As demais Coordenadorias Regionais de Educação - CREs serão contempladas em um próximo processo de seleção conforme critérios do MEC.
  • 31. ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE COORDENADOR ESTADUAL e TUTORES ESTADUAIS DO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA Nome: Data de Nascimento (d/m/a): ___/ ___/____ Sexo: ( ) Fem. ( ) Masc. Endereço (Rua, Número): Bairro: CEP: Cidade: Estado: RS Telefone Fixo: ( ) Celular: ( ) Email: CPF: ID Funcional: RG: Órgão Expedidor: Ano de Conclusão da Graduação: Instituição: Formação (Indicar a Licenciatura e/ou Pedagogia): Escola de Lotação e CRE: Pessoa com Necessidades Especiais ( ) Não ( ) Sim. Especifique: Data: ___/____/____ Assinatura do candidato:
  • 32. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE COORDENADOR ESTADUAL e TUTORES ESTADUAIS DO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA Nome: CPF: ID Funcional: RG: Órgão Expedidor: Declaro para os devidos fins, que eu_______________________________________________ _, portador de CPF de Nº _________________________ tenho disponibilidade para exercer a função de ___________________ _____________________, realizando as atribuições previstas neste Edital, durante o ano de 2014 e estando ciente da responsabilidade administrativa do ora declarado. Local: _________________________________________ Data: ___/____/____ Assinatura do candidato: Código: 1268273
  • 33. ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE BOLSA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE COORDENADOR ESTADUAL e TUTORES ESTADUAIS DO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA Nome: CPF: ID Funcional: RG: Órgão Expedidor: Declaro para os devidos fins, que eu ________________________________________________ , portador de CPF de Nº _________________________________ atualmente não recebo quaisquer tipo de bolsa ou ajuda de custo ofertado por Programas Federais vinculados ao Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Local: _________________________________________ Data: ___/____/____ Assinatura
  • 35. Organização: Gisiane Vieira Añaña – Arroio Grande – RS- Brasil Licenciada em Letras e Literatura Brasileira - UCpel Especialista em Educação - UNIPAMPA - Campus Jaguarão. Mestrando em Educação – UNIPAMPA – Campus Jaguarão Blog “ A CONSTRUÇÃO DOS PPPs DAS ESCOLAS DO CAMPO DE ARROIO GRANDE. RS-BRASIL”: mestrad.blospot.com .br E-mail: gisianevieiraanana@gmail.com Currículo Lattes: gisianeanana1@gmail.com Cel: (053) 84070474 Res: (053) 32621972 Vídeo muito divulgado pela Rede Globo e Canal Futura . www.youtube.com ( Reportagem realizada na Escola Dona Margarida)