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DADOS HISTÓRICOS
CRIAÇÃO:
LEI Nº 9.503, 23 DE SETEMBRO DE 1997
ENTROU EM VIGOR:
DIA 22 DE JANEIRO DE 1998
RAZÃO PRINCIPAL DA SUA CRIAÇÃO:
TENTAR DIMINUIR O GRANDE NÚMERO DE
ACIDENTES DE TRÂNSITO
COMPOSIÇÃO DO CTB
ARTIGOS: 341
SÃO AS LEIS NA FORMA EM QUE FORAM CRIADAS PELO
CTB,ONDE NÃO PODEM SER MODIFICADAS.
CAPÍTULOS: 20
SÃO SUB-TÍTULOS DENTRO DO CTB, ONDE ESTÃO
AGRUPADOS OS ASSUNTOS SEPARADAMENTE.
RESOLUÇÕES: MAIS OU MENOS 420
SÃO LEIS COMPLEMENTARES CRIADAS PARA MELHORAR
ALGUNS ARTIGOS, OU ATÉ MESMO PARA CRIAR NOVAS NORMAS
PARA O TRÂNSITO.
ANEXO I – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES.
ANEXO II – SINALIZAÇÃO.
QUAL A FUNÇÃO DE UMA RESOLUÇÃO?
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo
com sua gravidade, em quatro categorias (UFIR – Unidade Fiscal
de Referência):
I - gravíssima punida no valor de 180 UFIR;
II - grave punida no valor de 120 UFIR;
III - média punida no valor de 80 UFIR e
IV - leve punida no valor de 50 UFIR.
RESOLUÇÃO Nº 136, DE 02 DE ABRIL DE 2002
Art. 1º. Fixar, para todo o território nacional, os seguintes valores das
multas previstas no CTB:
I - gravíssima punida no valor de R$ 191,54
II - grave punida no valor de R$ 127,69
III - média punida no valor de R$ 85,13
IV - leve punida no valor de R$ 53,20
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
LEI Nº. 9.503/97
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do
território nacional, abertas á circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas,
veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não,
para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de
carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e
dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema
Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das
respectivas competências, adotar medidas destinadas a
assegurar esse direito.
Trânsito
Considera-se trânsito a utilização das vias
por pessoas, veículos e animais, isolados ou
em grupos, conduzidos ou não, para fins de
circulação, parada, estacionamento e
operação de carga ou descarga. (Art.1, § 1°
CTB)
Sistema Nacional de Trânsito
Órgãos Normativos:
CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito
Órgão Máximo Normativo do SNT.
 Criar Câmara Temática.

CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito
Órgão Normativo Estadual.
Julga os recursos contra as decisões da JARI e dos
órgãos executivos estaduais.

CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito
Federal
 Órgão Normativo Distrital.
Julga os recursos contra as decisões da JARI e dos
órgãos executivos distritais.
JARI: Junta Administrativa de Recursos de
Infração
 Julgar os recursos
interpostos pelos
infratores
DENATRAN:
Departamento
Nacional
de
Trânsito.
 Órgão Máximo executivo de Trânsito da
União.
 Organizar e manter RENACH, RENAVAM.
Polícia Rodoviária Federal- PRF:
 Realizar o patrulhamento ostensivo nas
Rodovias e Estradas Federais.
Órgão e entidades Executivos Rodoviários da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
 DNIT: Órgão executivo rodoviário da União
(rodovias federais).
 DER: Órgão executivo rodoviário do Estado e
DF (rodovias Estaduais/Distritais).
Órgão ou entidades Executivos de Trânsito dos
Estados e do Distrito Federal:
 DETRAN: Expedir _

PPD
CNH
CRV / DUT
CRLV / CLA
Polícia Militar dos Estados e do Distrito
Federal:
 Conforme convênio firmado.
Órgão e entidades Executivos de Trânsito dos
Municípios:
 CIRETRAN órgão executivo municipal.
Sistema Nacional de Trânsito
Órgãos Normativos

C

CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito.
CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito.
CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito
do Distrito Federal.
Sistema Nacional de Trânsito
Órgãos executivos

D
D

DENATRAN– Fed.
DETRAN – Est.
DNIT – Fed.
DER – Est,

Órgão
Executivo
Trânsito

Órgão
Executivo
Rodoviário
Sistema Nacional de Trânsito
Órgãos executivos

P

PRF
PM - Convênio

JARI -

Órgão
Executivo
Fiscalizador

Executivo Julgador
VIA: superfície por onde transitam veículos, pessoas e
animais, compreendendo a pista, a calçada, o
acostamento, ilha e canteiro central.

VIAS PÚBLICAS:
 VIAS URBANAS. ( DETRAN)
 VIAS RURAIS. ( DNIT, DER)
VIA URBANA: ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos
à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados
principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua
extensão.

VIAS URBANAS:
 TRÂNSITO RÁPIDO.
 ARTERIAL.
 COLETORA.
 LOCAL.
TRÂNSITO RÁPIDO: Aquela caracterizada por acessos especiais com
trânsito livre, sem interseções em nível (cruzamentos), sem
acessibilidade direta aos lotes lindeiros (lotes que fazem limite com a
via) e sem travessia de pedestre no mesmo nível. (80 km/h)
ARTERIAL: Aquela caracterizada por
(cruzamentos),
geralmente
controlada
acessibilidade aos lotes lindeiros (lotes que
às vias coletoras e locais, possibilitando o
da cidade.(60 km/h)

interseções em nível
por
semáforo,
com
fazem limite com a via) e
trânsito entre as regiões

COLETORA: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que
tenha necessidade de entrar ou sair das vias de Trânsito rápido ou
arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
(40 km/h)
LOCAL: Aquela caracterizada por interseções em nível (cruzamentos)
não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a área
restrita.(30kmh)
VIAS URBANAS:
 TRÂNSITO RÁPIDO. 80km/h
 ARTERIAL.60 km/h
 COLETORA. 40 km/h
 LOCAL. 30 km/h
VIAS RURAIS:
 RODOVIAS. ( PAVIMENTADA)
 ESTRADAS. ( NÃO PAVIMENTADA)
Rodovia
 Via rural pavimentada.
Estrada
 Via rural não pavimentada.
Estrada
 Via rural não pavimentada.
 60 Km/h para todos os veículos.
Rodovia
 Via rural pavimentada.
Automóveis, camionetas, motocicletas:
 110 Km/h
Ônibus, Microônibus:
 90 Km/h
Demais veículos:
 80 km/h
Estrada
 Via rural não pavimentada.
 60 Km/h para todos os veículos.
Rodovia
 Via rural pavimentada.
Automóveis, camionetas, motocicletas:
 110 Km/h
Ônibus, Microônibus:
 90 Km/h
Demais veículos: (Caminhonete, Motoneta)
 80 km/h
Caminhonete 80 km/h nas rodovias quando não sinalizadas

Caminhonete
Veículo destinado ao transporte de carga com PBT
de até 3.500 Kg.
Caminhonete 80 km/h nas rodovias quando não sinalizadas

Caminhonete
Veículo destinado ao transporte de carga com PBT de até
3.500 Kg.
Camioneta 110 km/h nas rodovias quando não sinalizadas

Camioneta
Veículo misto destinado ao transporte de
passageiros e carga no mesmo
compartimento. (misto)
Camioneta 110 km/h nas rodovias quando não sinalizadas

Camioneta
Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e
carga no mesmo compartimento. (misto)
Microônibus
Veículo automotor de transporte coletivo
com capacidade para até vinte
passageiros.
Motonetas 80 km/h nas rodovias quando não sinalizadas
Motocicletas 110 km/h nas rodovias quando não sinalizadas
O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário, com
circunscrição sobre a via, poderá regulamentar,
por meio de sinalização, velocidade superiores às
estabelecidas no CTB. Contudo, a velocidade
mínima não poderá ser inferior à metade da
velocidade máxima estabelecida, respeitadas as
condições operacionais de trânsito e da via.
Tem a finalidade de informa aos usuários as
condições, as proibições, as obrigações ou as
restrições no uso das vias. Suas mensagens são
imperativas, e o desrespeito a elas constitui
infração.
Tem por finalidade alertar aos usuários da via
para condições potencialmente perigosas,
indicando a sua natureza. As mensagens
possuem caráter de recomendação.
Indica direções, localizações, pontos de
interesse turístico ou de serviços e transmite
mensagens educativas, dentre outras, de
maneira a ajudar o condutor em seu
deslocamento.
Sinalização Horizontal
A sinalização horizontal apresenta-se em cinco cores:
Amarela:
 Fluxos opostos.
 Mão dupla.
Branca:
 Mesmo sentido.
 Mão única.
Vermelha:
 Ciclovias.
Azul:
 Símbolos.
 Legendas.
Preta:
 Contraste.
MARCAS LONGITUDINAIS
Simples Seccionada Amarela:
 Mão dupla.
 Pode ultrapassar.
Dupla Contínua / Seccionada Amarela:
 Mão dupla.
 Apenas um sentido pode ultrapassar.
Dupla contínua Amarela:
 Mão Dupla.
 Não pode ultrapassar.
Seccionada Branca:
 Mesmo sentido.
 Pode mudar de faixa ou ultrapassar.
Contínua Branca:
 Mesmo sentido.
 Não pode mudar de faixa ou ultrapassar.
Linha de Continuidade
Marcas Transversais
Dispositivos de Sinalização Auxiliares
VEÍCULOS
Classificação dos veículos
 Tração
(Força que movimenta o veículo).

 Espécie
(Finalidade, uso).

 Categoria
(Proprietário, ligado as placas).
Classificação dos veículos
Tração
(Força que movimenta o veículo).

 Automotor.
 Elétrico.
 De propulsão humana.
 De tração animal.
 Reboque ou semi-reboque.
Classificação dos veículos
Espécie
(finalidade, uso)

 De passageiro.
 De carga.
 Misto.
 De competição.
 De tração. (Caminhão-trator;
trator misto).
 Especial.
 De coleção.

trator de rodas; trator de esteiras;
Classificação dos veículos
Categoria
(Proprietário, está ligado as placas)

 Oficial.
 De representação diplomática.
 Particular.
 De aluguel.
 De aprendizagem.
Documentos de Porte Obrigatório
Habilitação do Condutor:
 PPD: Permissão Para Dirigir.
 CNH: Carteira Nacional de Habilitação.
CRLV / CLA do veículo:
 IPVA.
 DPVAT.
 Licenciamento anual.
 Multas.
O condutor de veículo deve ter em mãos,
obrigatoriamente, os seguintes documentos:
A.IPVA e seguro obrigatório.
B.Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.
C.Certificado de Registro do Veículo - CRV e a Carteira
Nacional de Habilitação - CNH.
D.Carteira Nacional de Habilitação - CNH, seguro obrigatório,
IPVA.

São documentos de Porte Obrigatório
 PPD ou CNH (condutor).
 CRLV ou CLA (veículo).
CRV: Certificado de Registro de
Veículo.
CRLV: Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo.
CLA: Certificado de Licenciamento
Anual.
RENAVAM: Registro Nacional de
Veículos Automotores.
CRV / DUT
 Não é de porte obrigatório.
Novo CRV / DUT
 Transferência de Proprietário / Propriedade
(30 dias).
 Mudança de Endereço / Município (30 dias).
 Mudança de característica / categoria
(imediato).
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIO
 Permissão para Dirigir - PPD.


Autorização

para

Conduzir

Ciclomotores - ACC.
 Carteira Nacional de Habilitação CNH.
PRÉ - REQUISITOS
Ser penalmente imputável.
 Saber ler e escrever.
 Possuir carteira de identidade.
 Cadastro de Pessoa Física - CPF
HABILITAÇÃO

Os candidatos poderão
habilitar-se nas
categorias A, B, C, D e E,
obedecida a seguinte
graduação:
Categoria A
 Veículos de 2 ou 3 rodas.
 Com ou Sem carro lateral.
Categoria - A
Categoria B
 Veículos até 8 lugares excluído o
motorista.
 Até 3.500 kg PBT.
Categoria C
 Veículos até 8 lugares excluído o
motorista.
 Acima que exceda à 3.500kg de PBT.
Requisitos para Categoria – C
 No mínimo 01 ano de Categoria – B.
 Não ter as infrações nos últimos 12
meses.
Gravíssima.
 Grave.
 2 médias.
Para conduzir máquinas agrícolas nas vias
públicas o condutor deve ser habilitado no
mínimo na categoria: C
Categoria C
 Acima, que exceda à 3.500kg de PBT.
Categoria D
 Veículos acima de 8 lugares.
 Veículos de Passageiros.
Requisitos para Categoria – D
 No mínimo 21 anos de Idade.
 No mínimo 2 anos de Categoria – B. ou
 No mínimo 01 ano de Categoria – C.
 Não ter as infrações nos últimos 12
meses.
Gravíssima.
 Grave.
 2 médias.
Cursos Específicos
 Transporte ESCOLAR.
 Transporte COLETIVO.
 Veículo de EMERGÊNCIA.(A, B, C, D, E).
 Veículo PRODUTO PERIGOSO.(B, C, D,
E).
A respeito da faixa horizontal dos veículos destinados
ao transporte escolar, é correto afirmar que:
 Deverá ser de cor preta quando a carroceria do
veículo for pintada na cor amarela.
Para matricular-se no curso para condutores de
veículos de produtos perigosos, o condutor
deverá estar habilitado em uma das categorias:
 B, C, D, ou E.
Categoria E
Trailer.
 Combinação de veículos.
Mais de reboque ou semi-reboque.
Reboque ou semi-reboque mais de
6.000 kg.
Requisitos para Categoria – E
 No mínimo 21 anos de Idade.
No mínimo 01 ano de Categoria – C.
 Qualquer tempo na Categoria – D.
 Não ter as infrações nos últimos 12 meses.
Gravíssima.
 Grave.
 2 médias.
Combinação de Veículos automotores e elétricos em que a
unidade tratora se enquadre nas categorias B, C, ou D, cuja
unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada ou
ainda com mais de uma unidade tracionada,...

II

I

B, C, D.
Tenha 6t ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação
exceda a oito lugares, enquadradas na categoria trailer, e,
todos os veículos abrangidos pelas categorias B, C e D.

Até 6000 kg.
Cat. C

Acima 6000 kg.
Cat. E
3000 kg
B, C, D.

I
400 kg

II
600 kg
SEMI-REBOQUE:
Veículo de um ou
mais eixos que se
apoia na sua unidade
tratora ou é a ela
ligado por meio de
articulação.
REBOQUE:
Veículo destinado a ser engatado atrás de um
veículo automotor.
MOTOR-CASA
(MOTOR-HOME):
Veículo
automotor
cuja carroçaria seja
fechada e destinada a
alojamento, escritório,
comércio
ou
finalidades análogas.
TRAILER:
Reboque ou semirreboque
tipo casa, com duas,
quatro, ou seis rodas,
acoplado ou adaptado à
traseira de automóvel ou
camionete, utilizado em
geral
em
atividades
turísticas como alojamento,
ou
para
atividades
comerciais.
Até 3.500 kg
Até 8 lugares

B _______1ano_____________C

Acima 3.500 kg
Até 8 Lugares

B__________ 2 anos ___________D Veículos de
Passageiros
21 anos
B ________CTB não Permite ___ E
C___________1 ano ___________D
21 anos
C _________1 ano ___________ E
21 anos
D ________ Qualquer Tempo ___E

Combinação de
veículos,
Trailer
Permissão Para Dirigir – PPD
 1 ano de validade.
 Não cometer infrações:
 Gravíssima.
 Grave.
 2 médias.
Renovação dos Exames:
 De 5 em 5 anos.
Até 65 anos de idade.
 De 3 em 3 anos.
 Após 65 anos de idade.
Normas Gerais de Circulação e Conduta
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação
obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções
devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal
entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista,
considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da
circulação, do veículo e as condições climáticas;
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se
aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que
estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
3

1

2
IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação
no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos
veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a
eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao
deslocamento dos veículos de maior velocidade;
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só
poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas
especiais de estacionamento;
VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem,
respeitadas as demais normas de circulação;
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de
polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de
prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada,
quando em serviço de urgência e devidamente identificados por
dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha
intermitente, observadas as seguintes disposições:
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em
atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da
prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar
identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser
feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as
demais normas estabelecidas neste Código...
...Exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o
propósito de entrar à esquerda;
X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificarse de que:
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para
ultrapassá-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o
propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão
suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua
o trânsito que venha em sentido contrário;
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz
indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de
braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal
forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem,
acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto
convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr
em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos terão
preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as
normas de circulação.
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o
propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da
direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está
circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão
manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que
os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um
veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando
embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a
velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo
com vistas à segurança dos pedestres.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo
sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem
visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e
nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização
permitindo a ultrapassagem.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o
condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral,
o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida
antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo
gesto convencional de braço.
Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote
lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por
ela estejam transitando.
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a
operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes
não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita,
para cruzar a pista com segurança.
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes
lindeiros, o condutor deverá:
I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do
bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de
seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de
uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo,
tratando-se de uma pista de um só sentido.
Fiscalização para os Motociclistas
 Documento (Condutor e veículo).
 Capacete (Condutor e Passageiro).
Motoboy (Moto-frete ou moto-táxi)
 Curso Especializado.
Corta Pipa (antena).
 Mata cachorro.
 Colete.
Multa

3x, 5x, 10x

19 Pts
Infrações Gravíssima
 Possuir CNH / PPD ou CRLV / CLA vencidos.
 Risco direto a terceiro.
 Acidente com vítima (envolvido).
Infrações Grave
 Desobedecer o agente.
 Adulterar características do veículo (rebaixar, cor).
 Equipamentos obrigatórios (cinto, extintor).
queimadas.
 CRV quando não transferir em 30 dias.
 Estacionar a mais de 1 metro do meio fio.
Infração Média
 Dirigir errado.(braço para fora, falando ao celular).
 Estacionamento e parada.
 Lâmpada queimada.
Infrações Leves
 Buzinar.
 Estacionar de 50 cm a 1m do meio fio.
 Não portar documento de porte obrigatório.

Exceto

lâmpadas
Penalidades
 Advertência por Escrito.
 Multa.
 Suspensão do Direito de Dirigir.
 Apreensão do Veículo.
 Cassação da CNH.
 Cassação da PPD.
 Freqüência em curso de reciclagem.
Advertência por Escrito:
 Poderá ocorrer para infrações leves ou
médias.
 Não sendo reincidente o infrator na mesma
infração nos últimos 12 meses.
 A penalidade de multa reparatória consiste
no pagamento, mediante depósito judicial em
favor da vítima, ou seus sucessores.
Multa:
 Serão impostas e arrecadas pelo Órgão ou Entidade
de Trânsito com Circunscrição sobre a via onde haja
ocorrido a infração.
 30 dias para o recurso (JARI).
 15 dias para defesa prévia ( Identificação do
condutor infrator).
 20 % de desconto até o vencimento.
 Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao
proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa
postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil,
que assegure a ciência da imposição da penalidade.
Suspensão do Direito de Dirigir:
Aplicação:
 De 1 mês a 1 ano.
 No caso de reincidência, de 06 meses a 2 anos.
Ocorrerá nos seguintes casos:
 Atingir 20 PTS na CNH.
 Dirigir Embriagado / Alcoolizado. 5x (1 ano)
 Dirigir ameaçando os pedestres ou veículos. 1x
 Utilizar para manobra perigosa. 1x
 Disputar corrida por emulação. 3x
 Promover competição esportiva. 5x
 Conduzir Motocicleta. 1x
 Sem Capacete.
 Farol Apagado.
 Criança menor de 7 anos.
 Fazendo Malabarismo.
Apreensão do Veículo:
 No ato da apreensão do veículo o agente deverá recolher
o CRLV / CLA.
 Após 90 dias o veículo apreendido ou removido será
LEILOADO.
 Até 30 dias pagando diárias.
Habilitação:
 Sem possuir CNH ou PPD. 3x
 CNH ou PPD cassada ou suspensa. 5x
 CNH ou PPD incompatível com o veículo. 3x
Veículo:
 Passageiro no lugar da carga.
 Sem placas de identificação.
 Sem autorização para escolar.
 Licenciamento vencido ( CRLV / CLA).
Cassação Da CNH.
 Quando Suspenso do Direito de Dirigir, o infrator
conduzir qualquer veículo.
1º Suspensão.
 2 anos de punição.
2º Cassação.
 Novos exames.
No caso de Reincidência: (Em 12 meses)
 2x CNH ou PPD incompatível com veículo. 3x
 2x Entregar o veículo a pessoa não habilitada. 3x
 2x embriagado / alcoolizado. 5x
 2x Utilizar para manobra perigosa. 1x
 2x Disputar corrida por emulação. 3x
 2x Promover competição esportiva. 5x
 Utilizar o veículo quando condenado por delito de
trânsito.
Cassação da PPD
 Validade de 1 ano.
 Não cometer infrações:
Gravíssima.
 Grave.
 2 Médias.
Freqüência em Curso de Reciclagem:
 Quando Suspenso do Direito de Dirigir.
 Quando for necessária a sua
reeducação.
R
Penalidades
 Advertência por Escrito.
 Multa.
 Apreensão do Veículo.
 Suspensão do Direito de
Dirigir.
 Cassação da PPD.
 Freqüência em curso de
reciclagem.
 Cassação da CNH.
Retenção do Veículo:
( Quando resolve na hora e liberado)
 Embriagado / Alcoolizado.
 CNH / PPD vencida a mais de 30 dias.

Equipamentos
obrigatório
(cinto,
extintor).
Remoção do veículo:
(Quando é guinchado)
 Estacionamento proibido.
 Falta de combustível.
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO:
Pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela
autoridade de trânsito para o exercício das
atividades de fiscalização, operação, policiamento
ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

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Sistema Nacional de Trânsito: órgãos, funções e documentos

  • 1.
  • 2. DADOS HISTÓRICOS CRIAÇÃO: LEI Nº 9.503, 23 DE SETEMBRO DE 1997 ENTROU EM VIGOR: DIA 22 DE JANEIRO DE 1998 RAZÃO PRINCIPAL DA SUA CRIAÇÃO: TENTAR DIMINUIR O GRANDE NÚMERO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO
  • 3. COMPOSIÇÃO DO CTB ARTIGOS: 341 SÃO AS LEIS NA FORMA EM QUE FORAM CRIADAS PELO CTB,ONDE NÃO PODEM SER MODIFICADAS. CAPÍTULOS: 20 SÃO SUB-TÍTULOS DENTRO DO CTB, ONDE ESTÃO AGRUPADOS OS ASSUNTOS SEPARADAMENTE. RESOLUÇÕES: MAIS OU MENOS 420 SÃO LEIS COMPLEMENTARES CRIADAS PARA MELHORAR ALGUNS ARTIGOS, OU ATÉ MESMO PARA CRIAR NOVAS NORMAS PARA O TRÂNSITO. ANEXO I – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES. ANEXO II – SINALIZAÇÃO.
  • 4. QUAL A FUNÇÃO DE UMA RESOLUÇÃO? Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias (UFIR – Unidade Fiscal de Referência): I - gravíssima punida no valor de 180 UFIR; II - grave punida no valor de 120 UFIR; III - média punida no valor de 80 UFIR e IV - leve punida no valor de 50 UFIR. RESOLUÇÃO Nº 136, DE 02 DE ABRIL DE 2002 Art. 1º. Fixar, para todo o território nacional, os seguintes valores das multas previstas no CTB: I - gravíssima punida no valor de R$ 191,54 II - grave punida no valor de R$ 127,69 III - média punida no valor de R$ 85,13 IV - leve punida no valor de R$ 53,20
  • 5. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEI Nº. 9.503/97 Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas á circulação, rege-se por este Código. § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar medidas destinadas a assegurar esse direito.
  • 6. Trânsito Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. (Art.1, § 1° CTB)
  • 7. Sistema Nacional de Trânsito Órgãos Normativos: CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito Órgão Máximo Normativo do SNT.  Criar Câmara Temática. CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito Órgão Normativo Estadual. Julga os recursos contra as decisões da JARI e dos órgãos executivos estaduais. CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal  Órgão Normativo Distrital. Julga os recursos contra as decisões da JARI e dos órgãos executivos distritais.
  • 8. JARI: Junta Administrativa de Recursos de Infração  Julgar os recursos interpostos pelos infratores DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito.  Órgão Máximo executivo de Trânsito da União.  Organizar e manter RENACH, RENAVAM. Polícia Rodoviária Federal- PRF:  Realizar o patrulhamento ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais.
  • 9. Órgão e entidades Executivos Rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:  DNIT: Órgão executivo rodoviário da União (rodovias federais).  DER: Órgão executivo rodoviário do Estado e DF (rodovias Estaduais/Distritais). Órgão ou entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal:  DETRAN: Expedir _ PPD CNH CRV / DUT CRLV / CLA
  • 10. Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal:  Conforme convênio firmado. Órgão e entidades Executivos de Trânsito dos Municípios:  CIRETRAN órgão executivo municipal.
  • 11. Sistema Nacional de Trânsito Órgãos Normativos C CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito. CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito. CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
  • 12. Sistema Nacional de Trânsito Órgãos executivos D D DENATRAN– Fed. DETRAN – Est. DNIT – Fed. DER – Est, Órgão Executivo Trânsito Órgão Executivo Rodoviário
  • 13. Sistema Nacional de Trânsito Órgãos executivos P PRF PM - Convênio JARI - Órgão Executivo Fiscalizador Executivo Julgador
  • 14.
  • 15. VIA: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. VIAS PÚBLICAS:  VIAS URBANAS. ( DETRAN)  VIAS RURAIS. ( DNIT, DER)
  • 16. VIA URBANA: ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. VIAS URBANAS:  TRÂNSITO RÁPIDO.  ARTERIAL.  COLETORA.  LOCAL.
  • 17. TRÂNSITO RÁPIDO: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível (cruzamentos), sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros (lotes que fazem limite com a via) e sem travessia de pedestre no mesmo nível. (80 km/h) ARTERIAL: Aquela caracterizada por (cruzamentos), geralmente controlada acessibilidade aos lotes lindeiros (lotes que às vias coletoras e locais, possibilitando o da cidade.(60 km/h) interseções em nível por semáforo, com fazem limite com a via) e trânsito entre as regiões COLETORA: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de Trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. (40 km/h) LOCAL: Aquela caracterizada por interseções em nível (cruzamentos) não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a área restrita.(30kmh)
  • 18. VIAS URBANAS:  TRÂNSITO RÁPIDO. 80km/h  ARTERIAL.60 km/h  COLETORA. 40 km/h  LOCAL. 30 km/h
  • 19. VIAS RURAIS:  RODOVIAS. ( PAVIMENTADA)  ESTRADAS. ( NÃO PAVIMENTADA)
  • 20. Rodovia  Via rural pavimentada.
  • 21. Estrada  Via rural não pavimentada.
  • 22. Estrada  Via rural não pavimentada.  60 Km/h para todos os veículos. Rodovia  Via rural pavimentada. Automóveis, camionetas, motocicletas:  110 Km/h Ônibus, Microônibus:  90 Km/h Demais veículos:  80 km/h
  • 23. Estrada  Via rural não pavimentada.  60 Km/h para todos os veículos. Rodovia  Via rural pavimentada. Automóveis, camionetas, motocicletas:  110 Km/h Ônibus, Microônibus:  90 Km/h Demais veículos: (Caminhonete, Motoneta)  80 km/h
  • 24. Caminhonete 80 km/h nas rodovias quando não sinalizadas Caminhonete Veículo destinado ao transporte de carga com PBT de até 3.500 Kg.
  • 25. Caminhonete 80 km/h nas rodovias quando não sinalizadas Caminhonete Veículo destinado ao transporte de carga com PBT de até 3.500 Kg.
  • 26. Camioneta 110 km/h nas rodovias quando não sinalizadas Camioneta Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. (misto)
  • 27. Camioneta 110 km/h nas rodovias quando não sinalizadas Camioneta Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. (misto)
  • 28. Microônibus Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
  • 29.
  • 30. Motonetas 80 km/h nas rodovias quando não sinalizadas
  • 31. Motocicletas 110 km/h nas rodovias quando não sinalizadas
  • 32. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário, com circunscrição sobre a via, poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidade superiores às estabelecidas no CTB. Contudo, a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
  • 33.
  • 34.
  • 35. Tem a finalidade de informa aos usuários as condições, as proibições, as obrigações ou as restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas, e o desrespeito a elas constitui infração.
  • 36.
  • 37. Tem por finalidade alertar aos usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando a sua natureza. As mensagens possuem caráter de recomendação.
  • 38.
  • 39. Indica direções, localizações, pontos de interesse turístico ou de serviços e transmite mensagens educativas, dentre outras, de maneira a ajudar o condutor em seu deslocamento.
  • 40.
  • 41.
  • 42.
  • 43.
  • 44.
  • 45.
  • 46. Sinalização Horizontal A sinalização horizontal apresenta-se em cinco cores: Amarela:  Fluxos opostos.  Mão dupla. Branca:  Mesmo sentido.  Mão única. Vermelha:  Ciclovias. Azul:  Símbolos.  Legendas. Preta:  Contraste.
  • 47.
  • 49.
  • 50. Simples Seccionada Amarela:  Mão dupla.  Pode ultrapassar.
  • 51.
  • 52. Dupla Contínua / Seccionada Amarela:  Mão dupla.  Apenas um sentido pode ultrapassar.
  • 53. Dupla contínua Amarela:  Mão Dupla.  Não pode ultrapassar.
  • 54.
  • 55.
  • 56. Seccionada Branca:  Mesmo sentido.  Pode mudar de faixa ou ultrapassar. Contínua Branca:  Mesmo sentido.  Não pode mudar de faixa ou ultrapassar.
  • 60.
  • 61.
  • 62.
  • 63.
  • 65. Classificação dos veículos  Tração (Força que movimenta o veículo).  Espécie (Finalidade, uso).  Categoria (Proprietário, ligado as placas).
  • 66. Classificação dos veículos Tração (Força que movimenta o veículo).  Automotor.  Elétrico.  De propulsão humana.  De tração animal.  Reboque ou semi-reboque.
  • 67. Classificação dos veículos Espécie (finalidade, uso)  De passageiro.  De carga.  Misto.  De competição.  De tração. (Caminhão-trator; trator misto).  Especial.  De coleção. trator de rodas; trator de esteiras;
  • 68. Classificação dos veículos Categoria (Proprietário, está ligado as placas)  Oficial.  De representação diplomática.  Particular.  De aluguel.  De aprendizagem.
  • 69.
  • 70.
  • 71. Documentos de Porte Obrigatório Habilitação do Condutor:  PPD: Permissão Para Dirigir.  CNH: Carteira Nacional de Habilitação. CRLV / CLA do veículo:  IPVA.  DPVAT.  Licenciamento anual.  Multas.
  • 72. O condutor de veículo deve ter em mãos, obrigatoriamente, os seguintes documentos: A.IPVA e seguro obrigatório. B.Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV. C.Certificado de Registro do Veículo - CRV e a Carteira Nacional de Habilitação - CNH. D.Carteira Nacional de Habilitação - CNH, seguro obrigatório, IPVA. São documentos de Porte Obrigatório  PPD ou CNH (condutor).  CRLV ou CLA (veículo).
  • 73. CRV: Certificado de Registro de Veículo. CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. CLA: Certificado de Licenciamento Anual. RENAVAM: Registro Nacional de Veículos Automotores.
  • 74. CRV / DUT  Não é de porte obrigatório. Novo CRV / DUT  Transferência de Proprietário / Propriedade (30 dias).  Mudança de Endereço / Município (30 dias).  Mudança de característica / categoria (imediato).
  • 75. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIO  Permissão para Dirigir - PPD.  Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC.  Carteira Nacional de Habilitação CNH.
  • 76. PRÉ - REQUISITOS Ser penalmente imputável.  Saber ler e escrever.  Possuir carteira de identidade.  Cadastro de Pessoa Física - CPF
  • 77.
  • 78.
  • 79.
  • 80.
  • 81. HABILITAÇÃO Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias A, B, C, D e E, obedecida a seguinte graduação:
  • 82. Categoria A  Veículos de 2 ou 3 rodas.  Com ou Sem carro lateral.
  • 84.
  • 85.
  • 86.
  • 87.
  • 88. Categoria B  Veículos até 8 lugares excluído o motorista.  Até 3.500 kg PBT.
  • 89.
  • 90. Categoria C  Veículos até 8 lugares excluído o motorista.  Acima que exceda à 3.500kg de PBT.
  • 91. Requisitos para Categoria – C  No mínimo 01 ano de Categoria – B.  Não ter as infrações nos últimos 12 meses. Gravíssima.  Grave.  2 médias.
  • 92.
  • 93. Para conduzir máquinas agrícolas nas vias públicas o condutor deve ser habilitado no mínimo na categoria: C
  • 94. Categoria C  Acima, que exceda à 3.500kg de PBT.
  • 95. Categoria D  Veículos acima de 8 lugares.  Veículos de Passageiros.
  • 96. Requisitos para Categoria – D  No mínimo 21 anos de Idade.  No mínimo 2 anos de Categoria – B. ou  No mínimo 01 ano de Categoria – C.  Não ter as infrações nos últimos 12 meses. Gravíssima.  Grave.  2 médias.
  • 97. Cursos Específicos  Transporte ESCOLAR.  Transporte COLETIVO.  Veículo de EMERGÊNCIA.(A, B, C, D, E).  Veículo PRODUTO PERIGOSO.(B, C, D, E).
  • 98. A respeito da faixa horizontal dos veículos destinados ao transporte escolar, é correto afirmar que:  Deverá ser de cor preta quando a carroceria do veículo for pintada na cor amarela.
  • 99. Para matricular-se no curso para condutores de veículos de produtos perigosos, o condutor deverá estar habilitado em uma das categorias:  B, C, D, ou E.
  • 100. Categoria E Trailer.  Combinação de veículos. Mais de reboque ou semi-reboque. Reboque ou semi-reboque mais de 6.000 kg.
  • 101. Requisitos para Categoria – E  No mínimo 21 anos de Idade. No mínimo 01 ano de Categoria – C.  Qualquer tempo na Categoria – D.  Não ter as infrações nos últimos 12 meses. Gravíssima.  Grave.  2 médias.
  • 102. Combinação de Veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C, ou D, cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada ou ainda com mais de uma unidade tracionada,... II I B, C, D.
  • 103. Tenha 6t ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadradas na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias B, C e D. Até 6000 kg. Cat. C Acima 6000 kg. Cat. E
  • 104. 3000 kg B, C, D. I 400 kg II 600 kg
  • 105. SEMI-REBOQUE: Veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
  • 106. REBOQUE: Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
  • 107. MOTOR-CASA (MOTOR-HOME): Veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
  • 108. TRAILER: Reboque ou semirreboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
  • 109. Até 3.500 kg Até 8 lugares B _______1ano_____________C Acima 3.500 kg Até 8 Lugares B__________ 2 anos ___________D Veículos de Passageiros 21 anos B ________CTB não Permite ___ E C___________1 ano ___________D 21 anos C _________1 ano ___________ E 21 anos D ________ Qualquer Tempo ___E Combinação de veículos, Trailer
  • 110. Permissão Para Dirigir – PPD  1 ano de validade.  Não cometer infrações:  Gravíssima.  Grave.  2 médias. Renovação dos Exames:  De 5 em 5 anos. Até 65 anos de idade.  De 3 em 3 anos.  Após 65 anos de idade.
  • 111. Normas Gerais de Circulação e Conduta
  • 112. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
  • 113. II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
  • 114. III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
  • 115. b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
  • 116. c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
  • 117. 3 1 2
  • 118. IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
  • 119. V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
  • 120. VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
  • 121. VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
  • 122. VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
  • 123. IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código...
  • 124. ...Exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
  • 125. X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificarse de que: a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
  • 126. b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
  • 127. XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
  • 128. b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
  • 129. c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
  • 130. XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
  • 131. Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
  • 132. Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
  • 133. Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
  • 134. Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
  • 135. Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
  • 136. Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
  • 137. Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
  • 138. Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
  • 139. Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
  • 140. II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
  • 141. Fiscalização para os Motociclistas  Documento (Condutor e veículo).  Capacete (Condutor e Passageiro). Motoboy (Moto-frete ou moto-táxi)  Curso Especializado. Corta Pipa (antena).  Mata cachorro.  Colete.
  • 142.
  • 143.
  • 145. Infrações Gravíssima  Possuir CNH / PPD ou CRLV / CLA vencidos.  Risco direto a terceiro.  Acidente com vítima (envolvido). Infrações Grave  Desobedecer o agente.  Adulterar características do veículo (rebaixar, cor).  Equipamentos obrigatórios (cinto, extintor). queimadas.  CRV quando não transferir em 30 dias.  Estacionar a mais de 1 metro do meio fio. Infração Média  Dirigir errado.(braço para fora, falando ao celular).  Estacionamento e parada.  Lâmpada queimada. Infrações Leves  Buzinar.  Estacionar de 50 cm a 1m do meio fio.  Não portar documento de porte obrigatório. Exceto lâmpadas
  • 146. Penalidades  Advertência por Escrito.  Multa.  Suspensão do Direito de Dirigir.  Apreensão do Veículo.  Cassação da CNH.  Cassação da PPD.  Freqüência em curso de reciclagem.
  • 147. Advertência por Escrito:  Poderá ocorrer para infrações leves ou médias.  Não sendo reincidente o infrator na mesma infração nos últimos 12 meses.  A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores.
  • 148. Multa:  Serão impostas e arrecadas pelo Órgão ou Entidade de Trânsito com Circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração.  30 dias para o recurso (JARI).  15 dias para defesa prévia ( Identificação do condutor infrator).  20 % de desconto até o vencimento.  Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
  • 149.
  • 150. Suspensão do Direito de Dirigir: Aplicação:  De 1 mês a 1 ano.  No caso de reincidência, de 06 meses a 2 anos. Ocorrerá nos seguintes casos:  Atingir 20 PTS na CNH.  Dirigir Embriagado / Alcoolizado. 5x (1 ano)  Dirigir ameaçando os pedestres ou veículos. 1x  Utilizar para manobra perigosa. 1x  Disputar corrida por emulação. 3x  Promover competição esportiva. 5x  Conduzir Motocicleta. 1x  Sem Capacete.  Farol Apagado.  Criança menor de 7 anos.  Fazendo Malabarismo.
  • 151.
  • 152. Apreensão do Veículo:  No ato da apreensão do veículo o agente deverá recolher o CRLV / CLA.  Após 90 dias o veículo apreendido ou removido será LEILOADO.  Até 30 dias pagando diárias. Habilitação:  Sem possuir CNH ou PPD. 3x  CNH ou PPD cassada ou suspensa. 5x  CNH ou PPD incompatível com o veículo. 3x Veículo:  Passageiro no lugar da carga.  Sem placas de identificação.  Sem autorização para escolar.  Licenciamento vencido ( CRLV / CLA).
  • 153.
  • 154. Cassação Da CNH.  Quando Suspenso do Direito de Dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo. 1º Suspensão.  2 anos de punição. 2º Cassação.  Novos exames. No caso de Reincidência: (Em 12 meses)  2x CNH ou PPD incompatível com veículo. 3x  2x Entregar o veículo a pessoa não habilitada. 3x  2x embriagado / alcoolizado. 5x  2x Utilizar para manobra perigosa. 1x  2x Disputar corrida por emulação. 3x  2x Promover competição esportiva. 5x  Utilizar o veículo quando condenado por delito de trânsito.
  • 155.
  • 156. Cassação da PPD  Validade de 1 ano.  Não cometer infrações: Gravíssima.  Grave.  2 Médias. Freqüência em Curso de Reciclagem:  Quando Suspenso do Direito de Dirigir.  Quando for necessária a sua reeducação.
  • 157.
  • 158.
  • 159. R
  • 160. Penalidades  Advertência por Escrito.  Multa.  Apreensão do Veículo.  Suspensão do Direito de Dirigir.  Cassação da PPD.  Freqüência em curso de reciclagem.  Cassação da CNH.
  • 161. Retenção do Veículo: ( Quando resolve na hora e liberado)  Embriagado / Alcoolizado.  CNH / PPD vencida a mais de 30 dias.  Equipamentos obrigatório (cinto, extintor). Remoção do veículo: (Quando é guinchado)  Estacionamento proibido.  Falta de combustível.
  • 162. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO: Pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.