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Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
Kleber Rocha,
Diretor de Incentivo à Cultura
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
Ministério da Cultura
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
• Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. (Rouanet) - Institui o Programa
Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar
recursos para o setor cultural de modo a:
• I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da
cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;
• II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística
brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
• III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus
respectivos criadores;
• IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade
brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
• Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. (Rouanet) - Institui o Programa
Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar
recursos para o setor cultural de modo a:
• V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e
viver da sociedade brasileira;
• VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico
brasileiro;
• VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de
outros povos ou nações;
• VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores
e informadores de conhecimento, cultura e memória;
• IX - priorizar o produto cultural originário do País.
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
• Lei nº 8.313/91 – Rouanet
• Mecanismos de implementação do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac):
• I - Fundo Nacional da Cultura (FNC);
• II - Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart);
• III - Incentivo a projetos culturais.
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
• Lei nº 8.313/91 - Rouanet
• Incentivo a projetos culturais
• Características de Agilidade e Segurança do Mecanismo
- Os projetos são previamente aprovados pelo MinC.
- Prestação de contas exigida e examinada pelo MinC.
- O proponente é o responsável pelo cumprimento do objeto cultural pactuado e pelo
correto uso do recurso público aportado.
- Agilidade e simplificação do apoio financeiro a projeto.
- Possibilidade de dedução dos recursos aportados.
- Associação da marca a uma atividade artística.
- Identificação da empresa patrocinadora com o seu território/grupos de interesse.
- Segurança no uso do dinheiro público.
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
• Lei nº 8.313/91 - Rouanet
• Incentivo a projetos culturais 21 anos depois
• Investimento crescente no setor cultural;
- R$12 bi em 20 anos, R$ 1,3 bi em 2011 (98% de execução);
- R$1,6 bi para 2012;
• 35 mil projetos apoiados – 3,5 mil em 2011 – 12 mil em execução;
• Mecanismo de indução ao profissionalismo no setor cultural;
• Envolvimento da iniciativa privada nos patrocínios culturais;
• Transparência em todas as fases do processo;
• Implantação de uma política de editais nas empresas patrocinadoras;
• Desenvolvimento de setores (música, artes cênicas e artes visuais);
• Estímulo à criação de leis estaduais e municipais;
• Modelo para Lei de Incentivo ao Esporte;
• Maior governança conquistada nos últimos 2 anos;
• Mais importante mecanismo de financiamento do setor cultural.
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
• Lei nº 8.313/91 – Rouanet
• Incentivo a projetos culturais
• Segmentos beneficiados com Art. 18
• Artes cênicas;
• Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
• Música erudita ou instrumental;
• Exposições de artes visuais;
• Doações de acervos, aquisição de equipamentos e treinamento de pessoal
para manutenção de bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e
cinematecas;
• Produção de filmes e vídeos de curta e média metragem, preservação e
difusão de acervo audiovisual;
• Preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
• Construção e manutenção de salas de cinema e teatro (municípios de até
100 mil hab).
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
• Lei nº 8.313/91 – Rouanet
• Incentivo a projetos culturais
Artigo 26
Pessoas Físicas
80% de dedução para Doações
60% de dedução para Patrocínios;
Pessoas Jurídicas
40% de dedução para Doação,
30% de dedução para Patrocínio, e
(*) A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, incentivadora de
projeto cultural enquadrado no Art. 26 poderá abater as Doações e os
Patrocínios como despesa operacional.
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Conversa com o Ministério da Cultura
ArtesCênicas
26%
ArtesVisuais
7%
Audiovisual
11%
Empresariado
Nacional
10%Humanidades
15%
Música
26%
Patrimônio
Cultural
4%
• Lei nº 8.313/91 –
Rouanet
• Incentivo a projetos
culturais
• Quantidade de Projetos
incentivados analisados
entre Fev/11 e Nov/12,
por grupos de análise na
Comissão Nacional de
Incentivo à Cultura – CNIC.
• Total: 14.287 projetos
• Fonte: Salic
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
• Lei nº 8.313/91 – Rouanet
• Incentivo a projetos
culturais
• Percentual de projetos
analisados entre Fev/11 e
Nov/12 na Comissão
Nacional de Incentivo à
Cultura – CNIC,
distribuídos entre unidades
vinculadas e secretaria
finalística do Sistema MinC.
• Total: 14.287 projetos
• Fonte: Salic
FCRB
0,3%
FCP
0,7%
IPHAN/
PRONAC
0,8%
IBRAM
0,9%
FBN
16,7%
SAV
12,0%
FUNARTE
68,6%
Lei nº 8.313/91, Rouanet - Incentivo a projetos culturais 2003 - 2013
(1) Lei de Diretrizes Orçamentárias (2) Lei Orçamentária Anual (*) dados de 8-3-2012
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
- Conversa com o Ministério da Cultura
ANO
VALOR PREVISTO (R$ 1,00)
VALOR CAPTADO
(R$ 1,00)
% UTILIZADO
LDO (1) LOA (2) LDO LOA
2003 135.500.000 291.330.896 430.843.947 318,0 147,9
2004 320.566.600 154.616.998 511.748.402 159,6 331,0
2005 172.760.900 269.972.108 725.551.102 420,0 268,8
2006 333.319.300 362.849.884 854.122.869 256,2 235,4
2007 698.680.300 661.259.201 989.810.498 141,7 149,7
2008 568.385.600 857.285.802 960.376.263 169,0 112,0
2009 1.032.884.700 1.038.067.355 979.933.816 94,9 94,4
2010 1.298.844.600 1.319.281.822 1.162.782.266 89,5 88,1
2011 1.354.423.600 1.328.587.944 1.318.014.603 97,3 99,2
2012 1.192.534.925 1.642.590.297 - - -
ANO
VALOR PREVISTO (R$ 1,00)
VALOR CAPTADO
(R$ 1,00)
% UTILIZADO
LDO (1) LOA (2) LDO LOA
2003 135.500.000 291.330.896 430.843.947 318,0 147,9
2004 320.566.600 154.616.998 511.748.402 159,6 331,0
2005 172.760.900 269.972.108 725.551.102 420,0 268,8
2006 333.319.300 362.849.884 854.122.869 256,2 235,4
2007 698.680.300 661.259.201 989.810.498 141,7 149,7
2008 568.385.600 857.285.802 960.376.263 169,0 112,0
2009 1.032.884.700 1.038.067.355 979.933.816 94,9 94,4
2010 1.298.844.600 1.319.281.822 1.162.782.266 89,5 88,1
2011 1.354.423.600 1.328.587.944 1.321.658.643 97,6 99,5
2012(*) 1.192.534.925 1.642.590.297 1.241.725.138 104,2 75,59
2013 1.791.564.549 A publicar
Incentivo a projetos culturais - Captação
Distribuição por Estado – 2012
Fonte: Salic. Posição: 08/03/2013. Sujeitos a
alterações.
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
UF Valor (R$) Part. (%)
São Paulo 551.484.666,34 44,413
Rio de Janeiro 324.255.706,80 26,113
Minas Gerais 123.261.160,46 9,927
Rio Grande do Sul 63.245.733,99 5,093
Paraná 46.987.737,15 3,784
Santa Catarina 35.739.683,72 2,878
Pernambuco 17.687.913,16 1,424
Distrito Federal 13.983.970,58 1,126
Ceará 13.435.406,64 1,082
Bahia 12.600.225,85 1,015
Goiás 7.606.842,71 0,613
Espírito Santo 6.613.045,53 0,533
Pará 5.872.158,68 0,473
Rio Grande do Norte 3.827.778,07 0,308
Mato Grosso do Sul 2.737.417,78 0,220
UF Valor (R$) Part. (%)
Piauí 2.336.475,60 0,188
Mato Grosso 2.119.145,37 0,171
Maranhão 1.647.128,75 0,133
Amazonas 1.451.747,24 0,117
Alagoas 1.178.000,00 0,095
Sergipe 1.046.276,00 0,084
Rondônia 1.000.000,00 0,081
Paraíba 735.570,90 0,059
Tocantins 366.972,50 0,030
Acre 304.374,82 0,025
Roraima 110.000,00 0,009
Amapá 90.000,00 0,007
Lei nº 8.313/91, Rouanet
Incentivo a projetos culturais
Totais por Região - 2012
Fonte: Salic. Dados extraídos em 08/03/2013. Sujeitos a alterações.
REGIÃO APROVADO %TOTAL CAPTADO %TOTAL
CENTRO OESTE 235.855.979 4,38 26.447.376 2,13
NORDESTE 361.223.386 6,71 54.494.775 4,39
NORTE 48.172.642 0,90 9.195.253 0,74
SUDESTE 4.041.929.067 75,11 1.005.614.579 80,99
SUL 694.109.194 12,90 145.973.155 11,76
TOTAL 5.381.290.268 1.241.725.138
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
- Conversa com o Ministério da Cultura
Lei nº 8.313/91, Rouanet
Incentivo a projetos culturais
Proponentes – 2012 (10 maiores captadores)
Fonte: Salic
EMPRESA
VALOR INVESTIDO
(R$)
Instituto Itaú Cultural 22.000.000,00
Aventura Entretenimento Ltda 19.881.046,20
Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira 16.220.200,01
Fundação Roberto Marinho 15.411.231,67
Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo 14.108.057,70
T4F Entretenimento 12.820.000,00
Fundação Bienal de São Paulo 12.629.764,00
Fundação Padre Anchieta 12.088.160,35
Museu de Arte Moderna de São Paulo – MAM 11.702.676,17
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
- Conversa com o Ministério da Cultura
Lei nº 8.313/91, Rouanet - Incentivo a projetos culturais
Incentivadores – 2012 (Os dez maiores Patrocinadores)
EMPRESA VALOR INVESTIDO (R$)
Petrobrás 80.212.360,10
Vale S/A 44.625.657,54
Banco do Brasil 39.930.020,25
BNDES 39.522.639,17
Vivo S/A 27.142.096,00
Dibens Leasing S/A 24.451.232,00
Banco Bradesco de Financiamentos S/A 24.194.981,30
Cia Itauleasing de Arrecadação Mercantil 22.799.070,48
Eletrobrás 20.100.102,20
TNL PCS S/A (Oi) 16.731.942,50
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
- Conversa com o Ministério da Cultura
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
- Conversa com o Ministério da Cultura
PL Pró-Cultura
SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO
Principais avanços:
• FNC: aumenta volume de recursos para o Fundo e estimula regionalização e a
aderência ao Sistema Nacional de Cultura;
• Mecenato: mantém 100% para atividades essenciais (incluindo projetos de
pequenos produtores independentes) e cria critério de pontuação para os
demais projetos;
• Ficart: cria benefício fiscal de 50% para atrair interesse pelo benefício fiscal e
início da estruturação de Fundos na área;
• Outros mecanismos criados por leis específicas: Vale Cultura, programas
setoriais etc.
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
- Conversa com o Ministério da Cultura
PL Pró-Cultura
SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO
Principais avanços:
• Transforma o FNC de ORÇAMENTÁRIO para CONTÁBIL E
FINANCEIRO;
• Amplia limites de benefício:
• 8% para pessoa física, sendo 3% diretamente na Declaração de
Ajuste Anual;
• 8% para pessoa jurídica com faturamento até 300 milhões
(condicionado a 4% ser destinado a produtor independente de
pequeno porte);
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Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
- Conversa com o Ministério da Cultura
PL Pró-Cultura
SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO
Principais avanços:
• Transforma o fundo ORÇAMENTÁRIO para CONTÁBIL E FINANCEIRO;
• Amplia limites de benefício:
• 8% para pessoa física, sendo 3% diretamente na Declaração de
Ajuste Anual;
• 8% para pessoa jurídica com faturamento até $300 milhões
(condicionado a 4% ser destinado a produtor independente de
pequeno porte);
Instrumentos, Técnicas, Informações e
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- Conversa com o Ministério da Cultura
PL Pró-Cultura
SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO
Principais avanços
Mantém 100% de benefício para:
• Conservação e restauração de imóveis,monumentos, logradouros, sítios,
espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados pela União, Estados ou
Municípios ou localizados em áreas tombadas;
• Identificação, promoção e salvaguarda do patrimônio cultural;
• Restauração de obras de arte, documentos artísticos e bens móveis de
reconhecidos valores culturais;
• Projetos de produção independente, apresentados por produtores de pequeno
porte ou de cooperativas de artistas devidamente constituídas.
Instrumentos, Técnicas, Informações e
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- Conversa com o Ministério da Cultura
PL Pró-Cultura
SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO
Principais avanços
Mantém 100% de benefício para :
• Espaços ou equipamentos culturais que possuam acervo permanente e aberto à
circulação pública;
• Corpos artísticos estáveis com atividades permanentes no campo da formação
dos seus integrantes e cujos produtos estejam disponibilizados ao público;
• (endowments) Transferência de recursos, até o ano-calendário de 2016,
inclusive, para o patrimônio de fundações que tenham como objeto a atuação
cultural, em efetivo funcionamento há pelo menos cinco anos, no montante
inserido em plano anual ou plurianual aprovado pela CNIC, conforme
regulamento;
• Doações (em todas as áreas/projetos);
(*) Para as outras áreas a lei estabelece critérios para se atingir 100%.
Instrumentos, Técnicas, Informações e
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- Conversa com o Ministério da Cultura
PL Pró-Cultura
SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO
Para as demais áreas, existem critérios de pontuação:
POTENCIALIDADE DE ACESSO, ALCANCE E IMPACTO CULTURAL
(1 ponto para cada item abaixo, TOTAL DE 13 PONTOS):
1. gratuidade do produto ou serviço cultural resultante do projeto;
2. ações proativas de acessibilidade;
3. ações proativas de inclusão sociocultural e produtiva;
4. ações educativas e de formação de público;
5. formação de gestores culturais ou capacitação profissional e empreendedora na área
artística e cultural;
6. desenvolvimento de pesquisa e reflexão no campo da cultura e das artes e da economia
criativa no Brasil;
7. projetos artísticos com itinerância em mais de uma região do país;
Instrumentos, Técnicas, Informações e
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- Conversa com o Ministério da Cultura
PL Pró-Cultura
SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO
Principais avanços
Para as demais áreas, existem critérios de pontuação :
POTENCIALIDADE DE ACESSO, ALCANCE E IMPACTO CULTURAL
8 difusão da cultura brasileira no exterior, incluída a exportação de bens e
serviços, bem como geração de possibilidades de intercâmbio cultural no Brasil
e no exterior;
9 impacto do projeto em processos educacionais, com desenvolvimento de
atividades, conteúdos e práticas culturais dentro e fora da escola, para
professores e estudantes das redes públicas e privadas;
10 licenciamento não exclusivo e pelo tempo de proteção da obra, que disponibilize
gratuitamente o conteúdo do produto ou serviço cultural resultante do projeto,
para uso não comercial, com fins educacionais e culturais;
Instrumentos, Técnicas, Informações e
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- Conversa com o Ministério da Cultura
PL Pró-Cultura
SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO
Principais avanços
Para as demais áreas, existem critérios de pontuação :
POTENCIALIDADE DE ACESSO, ALCANCE E IMPACTO CULTURAL
11. pesquisa e desenvolvimento de novas linguagens artísticas no Brasil;
12. incentivo à formação e à manutenção de redes, coletivos, companhias artísticas
e grupos socioculturais;
13. ações artístico-culturais gratuitas na internet.
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- Conversa com o Ministério da Cultura
PL Pró-Cultura
SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO
Principais avanços
Para as demais áreas, existem critérios de pontuação :
ADEQUAÇÃO DO PROJETO ÀS DIRETRIZES PRIORITÁRIAS DO PNC
• a pontuação máxima será de 5 (cinco) pontos, sendo 1 ponto para cada diretriz
prioritária atendida.
• as DIRETRIZES PRIORITÁRIAS serão definidas, anualmente, pelo MinC, ouvido o
CNPC
PONTUAÇÃO EXTRA : A CRITÉRIO DO MINC (2 PONTOS)
Programa de Cultura do
Trabalhador Brasileiro
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Conversa com o Ministério da Cultura
O que é o Vale-Cultura?
Benefício de R$ 50,00 a ser concedido a todos os trabalhadores com o objetivo de
garantir meios de acesso e participação nas diversas atividades culturais
desenvolvidas no País.
Compra de ingressos em teatros, cinemas, museus, casas de espetáculos,
exposições, festas populares, bem como aquisição de livros, informativos, CDs,
DVDs, quadros e gravuras, instrumentos musicais e ainda no pagamento de
mensalidades de cursos na área cultural.
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Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
Quem receberá o Vale-Cultura?
Prioritariamente, os trabalhadores que auferirem até 5 salários mínimos mensais
de remuneração e de sete salários mínimos para os portadores de necessidades
especiais.
Os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos arcarão com, no
máximo, 10% do valor (R$ 5,00).
Os trabalhadores que ganham mais de 5 salários mínimos também poderão
receber o benefício, desde que garantido o atendimento à totalidade dos
empregados que ganham até 5 salários, por empresa.
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
Agentes envolvidos no Vale-Cultura
BENEFICIÁRIAS: Empresas com trabalhadores que têm vinculo empregatício,
optantes pelo Programa. Empresas que declaram imposto de renda com base no lucro
real fazem jus a dedução de até 1% do imposto devido.
OPERADORAS: Empresas autorizadas pelo MinC a operar e distribuir o Vale-Cultura.
RECEBEDORAS: Pessoas Jurídicas que atuam no ramo de produtos e serviços de
natureza cultural, habilitados pelas OPERADORAS.
USUÁRIOS: Trabalhadores brasileiros.
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
Agentes envolvidos no Vale-Cultura
• (*) Num primeiro momento, apenas empresas tributadas com base no
lucro real poderiam aderir ao Programa de Cultura do Trabalhador
Brasileiro para fornecer o benefício a seus trabalhadores. Estas
empresas podem deduzir até 1% de seu imposto de renda, caso façam
adesão ao Vale-Cultura.
• Ocorre que após muitas rodadas de negociação as empresas de lucro
presumido também estão categorizadas como BENEFICIÁRIAS.
• A diferença é que elas não poderão aproveitar o valor do benefício
como se renúncia fiscal fosse. Para essas empresas fica ainda mais
explícito que o Vale-Cultura é um investimento no trabalhador, sobre o
qual não incidirá encargos sociais, isso porque o benefício não terá
natureza salarial.
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
Quando o Vale-Cultura estará disponível?
Aguarda publicação do Decreto de regulamentação da Lei.
A expectativa é de que até o final do 1º semestre/2013, o Minc definirá todos os
procedimentos operacionais necessários para o funcionamento do Programa.
A partir do 2º semestre/2013, as empresas beneficiárias e operadoras interessadas farão
seus registros e o processo de adesão poderá ser iniciado.
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
Termos de Cooperação Técnica - Editais Públicos com recursos da Lei Rouanet
• Com o objetivo de desenvolver melhor entendimento junto a incentivadores, pessoa
jurídica, e buscando mais segurança e economicidade para o sistema PRONAC,
foram assinados seis termos de cooperação técnica em 2012 entre o MinC e as
empresas que apoiam projetos culturais, valendo-se do mecanismo de Incentivo, por
meio de editais públicos com recursos da Lei Rouanet, conforme lista abaixo:
• Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - data da assinatura do acordo
25/01/2012;
• Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás) - data da assinatura do acordo
14/02/2012;
• Banco do Brasil S.A - data da assinatura do acordo 19/04/2012;
• Natura Cosméticos S.A - data da assinatura do acordo 24/04/2012;
• Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) - data da assinatura do acordo
31/10/2012; e,
• Petrobras Distribuidora (BR Distribuidora) - data da assinatura do acordo 03/12/2012.
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
Termos de Cooperação Técnica - Editais Públicos com recursos da Lei Rouanet
• Essa ação busca, principalmente, a economicidade e otimização das atividades,
rotinas e fluxos relacionados a projetos culturais a serem selecionados para
patrocínio.
• Também, busca adequar os critérios de seleção da empresa de modo a
compatibilizá-los com a legislação em vigor e demais normas e rotinas do MinC.
• Considerando que os investimentos das empresas com as quais a SEFIC
concretizou os termos de cooperação técnica representam cerca de 20% do
montante captado pelo mecanismo do Incentivo a projetos culturais, o impacto no
sistema foi considerável, uma vez que diminuiu, sobremaneira, a quantidade de
propostas apresentadas à SEFIC, implicando na diminuição de despesas com a
gestão do PRONAC e no incremento da proporção entre propostas apresentadas e
projetos com captação.
Instrumentos, Técnicas, Informações e
Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos
Conversa com o Ministério da Cultura
• Kleber Rocha
• Diretor de Incentivo à Cultura
• Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura – SEFIC
• Ministério da Cultura
• kleber.rocha@cultura.gov.br
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  • 1. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura Kleber Rocha, Diretor de Incentivo à Cultura Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura Ministério da Cultura
  • 2. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura • Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. (Rouanet) - Institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor cultural de modo a: • I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; • II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; • III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; • IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;
  • 3. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura • Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. (Rouanet) - Institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor cultural de modo a: • V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; • VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; • VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; • VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; • IX - priorizar o produto cultural originário do País.
  • 4. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura • Lei nº 8.313/91 – Rouanet • Mecanismos de implementação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac): • I - Fundo Nacional da Cultura (FNC); • II - Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); • III - Incentivo a projetos culturais.
  • 5. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura • Lei nº 8.313/91 - Rouanet • Incentivo a projetos culturais • Características de Agilidade e Segurança do Mecanismo - Os projetos são previamente aprovados pelo MinC. - Prestação de contas exigida e examinada pelo MinC. - O proponente é o responsável pelo cumprimento do objeto cultural pactuado e pelo correto uso do recurso público aportado. - Agilidade e simplificação do apoio financeiro a projeto. - Possibilidade de dedução dos recursos aportados. - Associação da marca a uma atividade artística. - Identificação da empresa patrocinadora com o seu território/grupos de interesse. - Segurança no uso do dinheiro público.
  • 6. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura • Lei nº 8.313/91 - Rouanet • Incentivo a projetos culturais 21 anos depois • Investimento crescente no setor cultural; - R$12 bi em 20 anos, R$ 1,3 bi em 2011 (98% de execução); - R$1,6 bi para 2012; • 35 mil projetos apoiados – 3,5 mil em 2011 – 12 mil em execução; • Mecanismo de indução ao profissionalismo no setor cultural; • Envolvimento da iniciativa privada nos patrocínios culturais; • Transparência em todas as fases do processo; • Implantação de uma política de editais nas empresas patrocinadoras; • Desenvolvimento de setores (música, artes cênicas e artes visuais); • Estímulo à criação de leis estaduais e municipais; • Modelo para Lei de Incentivo ao Esporte; • Maior governança conquistada nos últimos 2 anos; • Mais importante mecanismo de financiamento do setor cultural.
  • 7. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura • Lei nº 8.313/91 – Rouanet • Incentivo a projetos culturais • Segmentos beneficiados com Art. 18 • Artes cênicas; • Livros de valor artístico, literário ou humanístico; • Música erudita ou instrumental; • Exposições de artes visuais; • Doações de acervos, aquisição de equipamentos e treinamento de pessoal para manutenção de bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas; • Produção de filmes e vídeos de curta e média metragem, preservação e difusão de acervo audiovisual; • Preservação do patrimônio cultural material e imaterial; • Construção e manutenção de salas de cinema e teatro (municípios de até 100 mil hab).
  • 8. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura • Lei nº 8.313/91 – Rouanet • Incentivo a projetos culturais Artigo 26 Pessoas Físicas 80% de dedução para Doações 60% de dedução para Patrocínios; Pessoas Jurídicas 40% de dedução para Doação, 30% de dedução para Patrocínio, e (*) A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, incentivadora de projeto cultural enquadrado no Art. 26 poderá abater as Doações e os Patrocínios como despesa operacional.
  • 9. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura ArtesCênicas 26% ArtesVisuais 7% Audiovisual 11% Empresariado Nacional 10%Humanidades 15% Música 26% Patrimônio Cultural 4% • Lei nº 8.313/91 – Rouanet • Incentivo a projetos culturais • Quantidade de Projetos incentivados analisados entre Fev/11 e Nov/12, por grupos de análise na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC. • Total: 14.287 projetos • Fonte: Salic
  • 10. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura • Lei nº 8.313/91 – Rouanet • Incentivo a projetos culturais • Percentual de projetos analisados entre Fev/11 e Nov/12 na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, distribuídos entre unidades vinculadas e secretaria finalística do Sistema MinC. • Total: 14.287 projetos • Fonte: Salic FCRB 0,3% FCP 0,7% IPHAN/ PRONAC 0,8% IBRAM 0,9% FBN 16,7% SAV 12,0% FUNARTE 68,6%
  • 11. Lei nº 8.313/91, Rouanet - Incentivo a projetos culturais 2003 - 2013 (1) Lei de Diretrizes Orçamentárias (2) Lei Orçamentária Anual (*) dados de 8-3-2012 Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos - Conversa com o Ministério da Cultura ANO VALOR PREVISTO (R$ 1,00) VALOR CAPTADO (R$ 1,00) % UTILIZADO LDO (1) LOA (2) LDO LOA 2003 135.500.000 291.330.896 430.843.947 318,0 147,9 2004 320.566.600 154.616.998 511.748.402 159,6 331,0 2005 172.760.900 269.972.108 725.551.102 420,0 268,8 2006 333.319.300 362.849.884 854.122.869 256,2 235,4 2007 698.680.300 661.259.201 989.810.498 141,7 149,7 2008 568.385.600 857.285.802 960.376.263 169,0 112,0 2009 1.032.884.700 1.038.067.355 979.933.816 94,9 94,4 2010 1.298.844.600 1.319.281.822 1.162.782.266 89,5 88,1 2011 1.354.423.600 1.328.587.944 1.318.014.603 97,3 99,2 2012 1.192.534.925 1.642.590.297 - - - ANO VALOR PREVISTO (R$ 1,00) VALOR CAPTADO (R$ 1,00) % UTILIZADO LDO (1) LOA (2) LDO LOA 2003 135.500.000 291.330.896 430.843.947 318,0 147,9 2004 320.566.600 154.616.998 511.748.402 159,6 331,0 2005 172.760.900 269.972.108 725.551.102 420,0 268,8 2006 333.319.300 362.849.884 854.122.869 256,2 235,4 2007 698.680.300 661.259.201 989.810.498 141,7 149,7 2008 568.385.600 857.285.802 960.376.263 169,0 112,0 2009 1.032.884.700 1.038.067.355 979.933.816 94,9 94,4 2010 1.298.844.600 1.319.281.822 1.162.782.266 89,5 88,1 2011 1.354.423.600 1.328.587.944 1.321.658.643 97,6 99,5 2012(*) 1.192.534.925 1.642.590.297 1.241.725.138 104,2 75,59 2013 1.791.564.549 A publicar
  • 12. Incentivo a projetos culturais - Captação Distribuição por Estado – 2012 Fonte: Salic. Posição: 08/03/2013. Sujeitos a alterações. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura UF Valor (R$) Part. (%) São Paulo 551.484.666,34 44,413 Rio de Janeiro 324.255.706,80 26,113 Minas Gerais 123.261.160,46 9,927 Rio Grande do Sul 63.245.733,99 5,093 Paraná 46.987.737,15 3,784 Santa Catarina 35.739.683,72 2,878 Pernambuco 17.687.913,16 1,424 Distrito Federal 13.983.970,58 1,126 Ceará 13.435.406,64 1,082 Bahia 12.600.225,85 1,015 Goiás 7.606.842,71 0,613 Espírito Santo 6.613.045,53 0,533 Pará 5.872.158,68 0,473 Rio Grande do Norte 3.827.778,07 0,308 Mato Grosso do Sul 2.737.417,78 0,220 UF Valor (R$) Part. (%) Piauí 2.336.475,60 0,188 Mato Grosso 2.119.145,37 0,171 Maranhão 1.647.128,75 0,133 Amazonas 1.451.747,24 0,117 Alagoas 1.178.000,00 0,095 Sergipe 1.046.276,00 0,084 Rondônia 1.000.000,00 0,081 Paraíba 735.570,90 0,059 Tocantins 366.972,50 0,030 Acre 304.374,82 0,025 Roraima 110.000,00 0,009 Amapá 90.000,00 0,007
  • 13. Lei nº 8.313/91, Rouanet Incentivo a projetos culturais Totais por Região - 2012 Fonte: Salic. Dados extraídos em 08/03/2013. Sujeitos a alterações. REGIÃO APROVADO %TOTAL CAPTADO %TOTAL CENTRO OESTE 235.855.979 4,38 26.447.376 2,13 NORDESTE 361.223.386 6,71 54.494.775 4,39 NORTE 48.172.642 0,90 9.195.253 0,74 SUDESTE 4.041.929.067 75,11 1.005.614.579 80,99 SUL 694.109.194 12,90 145.973.155 11,76 TOTAL 5.381.290.268 1.241.725.138 Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos - Conversa com o Ministério da Cultura
  • 14. Lei nº 8.313/91, Rouanet Incentivo a projetos culturais Proponentes – 2012 (10 maiores captadores) Fonte: Salic EMPRESA VALOR INVESTIDO (R$) Instituto Itaú Cultural 22.000.000,00 Aventura Entretenimento Ltda 19.881.046,20 Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira 16.220.200,01 Fundação Roberto Marinho 15.411.231,67 Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo 14.108.057,70 T4F Entretenimento 12.820.000,00 Fundação Bienal de São Paulo 12.629.764,00 Fundação Padre Anchieta 12.088.160,35 Museu de Arte Moderna de São Paulo – MAM 11.702.676,17 Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos - Conversa com o Ministério da Cultura
  • 15. Lei nº 8.313/91, Rouanet - Incentivo a projetos culturais Incentivadores – 2012 (Os dez maiores Patrocinadores) EMPRESA VALOR INVESTIDO (R$) Petrobrás 80.212.360,10 Vale S/A 44.625.657,54 Banco do Brasil 39.930.020,25 BNDES 39.522.639,17 Vivo S/A 27.142.096,00 Dibens Leasing S/A 24.451.232,00 Banco Bradesco de Financiamentos S/A 24.194.981,30 Cia Itauleasing de Arrecadação Mercantil 22.799.070,48 Eletrobrás 20.100.102,20 TNL PCS S/A (Oi) 16.731.942,50 Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos - Conversa com o Ministério da Cultura
  • 16. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos - Conversa com o Ministério da Cultura PL Pró-Cultura SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO Principais avanços: • FNC: aumenta volume de recursos para o Fundo e estimula regionalização e a aderência ao Sistema Nacional de Cultura; • Mecenato: mantém 100% para atividades essenciais (incluindo projetos de pequenos produtores independentes) e cria critério de pontuação para os demais projetos; • Ficart: cria benefício fiscal de 50% para atrair interesse pelo benefício fiscal e início da estruturação de Fundos na área; • Outros mecanismos criados por leis específicas: Vale Cultura, programas setoriais etc.
  • 17. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos - Conversa com o Ministério da Cultura PL Pró-Cultura SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO Principais avanços: • Transforma o FNC de ORÇAMENTÁRIO para CONTÁBIL E FINANCEIRO; • Amplia limites de benefício: • 8% para pessoa física, sendo 3% diretamente na Declaração de Ajuste Anual; • 8% para pessoa jurídica com faturamento até 300 milhões (condicionado a 4% ser destinado a produtor independente de pequeno porte);
  • 18. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos - Conversa com o Ministério da Cultura PL Pró-Cultura SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO Principais avanços: • Transforma o fundo ORÇAMENTÁRIO para CONTÁBIL E FINANCEIRO; • Amplia limites de benefício: • 8% para pessoa física, sendo 3% diretamente na Declaração de Ajuste Anual; • 8% para pessoa jurídica com faturamento até $300 milhões (condicionado a 4% ser destinado a produtor independente de pequeno porte);
  • 19. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos - Conversa com o Ministério da Cultura PL Pró-Cultura SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO Principais avanços Mantém 100% de benefício para: • Conservação e restauração de imóveis,monumentos, logradouros, sítios, espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados pela União, Estados ou Municípios ou localizados em áreas tombadas; • Identificação, promoção e salvaguarda do patrimônio cultural; • Restauração de obras de arte, documentos artísticos e bens móveis de reconhecidos valores culturais; • Projetos de produção independente, apresentados por produtores de pequeno porte ou de cooperativas de artistas devidamente constituídas.
  • 20. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos - Conversa com o Ministério da Cultura PL Pró-Cultura SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO Principais avanços Mantém 100% de benefício para : • Espaços ou equipamentos culturais que possuam acervo permanente e aberto à circulação pública; • Corpos artísticos estáveis com atividades permanentes no campo da formação dos seus integrantes e cujos produtos estejam disponibilizados ao público; • (endowments) Transferência de recursos, até o ano-calendário de 2016, inclusive, para o patrimônio de fundações que tenham como objeto a atuação cultural, em efetivo funcionamento há pelo menos cinco anos, no montante inserido em plano anual ou plurianual aprovado pela CNIC, conforme regulamento; • Doações (em todas as áreas/projetos); (*) Para as outras áreas a lei estabelece critérios para se atingir 100%.
  • 21. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos - Conversa com o Ministério da Cultura PL Pró-Cultura SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO Para as demais áreas, existem critérios de pontuação: POTENCIALIDADE DE ACESSO, ALCANCE E IMPACTO CULTURAL (1 ponto para cada item abaixo, TOTAL DE 13 PONTOS): 1. gratuidade do produto ou serviço cultural resultante do projeto; 2. ações proativas de acessibilidade; 3. ações proativas de inclusão sociocultural e produtiva; 4. ações educativas e de formação de público; 5. formação de gestores culturais ou capacitação profissional e empreendedora na área artística e cultural; 6. desenvolvimento de pesquisa e reflexão no campo da cultura e das artes e da economia criativa no Brasil; 7. projetos artísticos com itinerância em mais de uma região do país;
  • 22. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos - Conversa com o Ministério da Cultura PL Pró-Cultura SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO Principais avanços Para as demais áreas, existem critérios de pontuação : POTENCIALIDADE DE ACESSO, ALCANCE E IMPACTO CULTURAL 8 difusão da cultura brasileira no exterior, incluída a exportação de bens e serviços, bem como geração de possibilidades de intercâmbio cultural no Brasil e no exterior; 9 impacto do projeto em processos educacionais, com desenvolvimento de atividades, conteúdos e práticas culturais dentro e fora da escola, para professores e estudantes das redes públicas e privadas; 10 licenciamento não exclusivo e pelo tempo de proteção da obra, que disponibilize gratuitamente o conteúdo do produto ou serviço cultural resultante do projeto, para uso não comercial, com fins educacionais e culturais;
  • 23. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos - Conversa com o Ministério da Cultura PL Pró-Cultura SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO Principais avanços Para as demais áreas, existem critérios de pontuação : POTENCIALIDADE DE ACESSO, ALCANCE E IMPACTO CULTURAL 11. pesquisa e desenvolvimento de novas linguagens artísticas no Brasil; 12. incentivo à formação e à manutenção de redes, coletivos, companhias artísticas e grupos socioculturais; 13. ações artístico-culturais gratuitas na internet.
  • 24. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos - Conversa com o Ministério da Cultura PL Pró-Cultura SUBSTITUTIVO DO DEP. PEDRO EUGÊNIO Principais avanços Para as demais áreas, existem critérios de pontuação : ADEQUAÇÃO DO PROJETO ÀS DIRETRIZES PRIORITÁRIAS DO PNC • a pontuação máxima será de 5 (cinco) pontos, sendo 1 ponto para cada diretriz prioritária atendida. • as DIRETRIZES PRIORITÁRIAS serão definidas, anualmente, pelo MinC, ouvido o CNPC PONTUAÇÃO EXTRA : A CRITÉRIO DO MINC (2 PONTOS)
  • 25. Programa de Cultura do Trabalhador Brasileiro
  • 26. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura O que é o Vale-Cultura? Benefício de R$ 50,00 a ser concedido a todos os trabalhadores com o objetivo de garantir meios de acesso e participação nas diversas atividades culturais desenvolvidas no País. Compra de ingressos em teatros, cinemas, museus, casas de espetáculos, exposições, festas populares, bem como aquisição de livros, informativos, CDs, DVDs, quadros e gravuras, instrumentos musicais e ainda no pagamento de mensalidades de cursos na área cultural.
  • 27. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura Quem receberá o Vale-Cultura? Prioritariamente, os trabalhadores que auferirem até 5 salários mínimos mensais de remuneração e de sete salários mínimos para os portadores de necessidades especiais. Os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos arcarão com, no máximo, 10% do valor (R$ 5,00). Os trabalhadores que ganham mais de 5 salários mínimos também poderão receber o benefício, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados que ganham até 5 salários, por empresa.
  • 28. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura Agentes envolvidos no Vale-Cultura BENEFICIÁRIAS: Empresas com trabalhadores que têm vinculo empregatício, optantes pelo Programa. Empresas que declaram imposto de renda com base no lucro real fazem jus a dedução de até 1% do imposto devido. OPERADORAS: Empresas autorizadas pelo MinC a operar e distribuir o Vale-Cultura. RECEBEDORAS: Pessoas Jurídicas que atuam no ramo de produtos e serviços de natureza cultural, habilitados pelas OPERADORAS. USUÁRIOS: Trabalhadores brasileiros.
  • 29. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura Agentes envolvidos no Vale-Cultura • (*) Num primeiro momento, apenas empresas tributadas com base no lucro real poderiam aderir ao Programa de Cultura do Trabalhador Brasileiro para fornecer o benefício a seus trabalhadores. Estas empresas podem deduzir até 1% de seu imposto de renda, caso façam adesão ao Vale-Cultura. • Ocorre que após muitas rodadas de negociação as empresas de lucro presumido também estão categorizadas como BENEFICIÁRIAS. • A diferença é que elas não poderão aproveitar o valor do benefício como se renúncia fiscal fosse. Para essas empresas fica ainda mais explícito que o Vale-Cultura é um investimento no trabalhador, sobre o qual não incidirá encargos sociais, isso porque o benefício não terá natureza salarial.
  • 30. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura Quando o Vale-Cultura estará disponível? Aguarda publicação do Decreto de regulamentação da Lei. A expectativa é de que até o final do 1º semestre/2013, o Minc definirá todos os procedimentos operacionais necessários para o funcionamento do Programa. A partir do 2º semestre/2013, as empresas beneficiárias e operadoras interessadas farão seus registros e o processo de adesão poderá ser iniciado.
  • 31. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura Termos de Cooperação Técnica - Editais Públicos com recursos da Lei Rouanet • Com o objetivo de desenvolver melhor entendimento junto a incentivadores, pessoa jurídica, e buscando mais segurança e economicidade para o sistema PRONAC, foram assinados seis termos de cooperação técnica em 2012 entre o MinC e as empresas que apoiam projetos culturais, valendo-se do mecanismo de Incentivo, por meio de editais públicos com recursos da Lei Rouanet, conforme lista abaixo: • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - data da assinatura do acordo 25/01/2012; • Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás) - data da assinatura do acordo 14/02/2012; • Banco do Brasil S.A - data da assinatura do acordo 19/04/2012; • Natura Cosméticos S.A - data da assinatura do acordo 24/04/2012; • Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) - data da assinatura do acordo 31/10/2012; e, • Petrobras Distribuidora (BR Distribuidora) - data da assinatura do acordo 03/12/2012.
  • 32. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura Termos de Cooperação Técnica - Editais Públicos com recursos da Lei Rouanet • Essa ação busca, principalmente, a economicidade e otimização das atividades, rotinas e fluxos relacionados a projetos culturais a serem selecionados para patrocínio. • Também, busca adequar os critérios de seleção da empresa de modo a compatibilizá-los com a legislação em vigor e demais normas e rotinas do MinC. • Considerando que os investimentos das empresas com as quais a SEFIC concretizou os termos de cooperação técnica representam cerca de 20% do montante captado pelo mecanismo do Incentivo a projetos culturais, o impacto no sistema foi considerável, uma vez que diminuiu, sobremaneira, a quantidade de propostas apresentadas à SEFIC, implicando na diminuição de despesas com a gestão do PRONAC e no incremento da proporção entre propostas apresentadas e projetos com captação.
  • 33. Instrumentos, Técnicas, Informações e Conteúdos de Apoio à Captação de Recursos Conversa com o Ministério da Cultura • Kleber Rocha • Diretor de Incentivo à Cultura • Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura – SEFIC • Ministério da Cultura • kleber.rocha@cultura.gov.br • Fone: (61) 2024 2113/2114