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TRIBUTOS FEDERAIS Professora Fernanda Drummond Parisi CONTRIBUIÇÕES/PIS E COFINS
CONTRIBUIÇÕES ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
CONTRIBUIÇÕES ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
CONTRIBUIÇÕES ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
CONTRIBUIÇÕES CORPORATIVAS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
CONTRIBUIÇÕES CORPORATIVAS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ,[object Object],[object Object],[object Object]
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PIS/PASEP COFINS
Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP Finalidades:  Custeio do Seguro Desemprego e financiamento BNDES (PIS/Pasep) Custeio do Seguridade Social (COFINS) Competência:  União Federal ,[object Object],COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
PIS/PASEP/COFINS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],PIS/PASEP/COFINS
PIS/PASEP/COFINS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],Hipóteses de  Incidência ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PIS/PASEP/COFINS ,[object Object],Contribuição Base de cálculo Alíquota PIS Receitas = Faturamento  + Demais receitas 0,65% COFINS A mesma do PIS 3%
PIS/PASEP/COFINS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PIS/PASEP/COFINS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PIS/PASEP/COFINS Lei 10.637/02 e Lei 10.833/03 Introduz a sistemática não-cumulativa PIS COFINS totalidade das receitas totalidade das receitas 1,65% 7,6%
SISTEMÁTICA NÃO CUMULATIVA ,[object Object],[object Object],[object Object]
PIS/PASEP/COFINS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PIS/PASEP/COFINS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PIS/PASEP/COFINS- Regra matriz de incidência ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PIS/PASEP/COFINS ,[object Object],Sistemática Alíquota Base de cálculo Pis-cumulativo 0,65% Faturamento/receita Cofins-cumulativo 3% Faturamento/receita Pis- não-cumulativo 1,65% Faturamento/receita Cofins- não-cumulativo 7,6% Faturamento/receita
[object Object],FORMAS DE TRIBUTAÇÃO REGIME  CUMULATIVO O contribuinte calcula o valor  devido de acordo com suas receitas  auferidas no mês, sem a possibilidade  de descontar créditos sobre os insumos e as  despesas incorridas no período de apuração REGIME NÃO- CUMULATIVO O contribuinte calcula o valor devido  com base nas suas receitas mensais (débitos),  descontando os valores incorridos com insumos  ou despesas no mesmo período (créditos),  de modo a tributar somente o valor agregado  ao produto ou serviço comercializado
[object Object],FORMAS DE TRIBUTAÇÃO REGIME  MONOFÁSICO ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],FORMAS DE TRIBUTAÇÃO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO  TRIBUTÁRIA ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],Regime Cumulativo Pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado Pessoas jurídicas imunes a impostos Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, e as fundações cuja criação tenha sido autorizada por lei Sociedades cooperativas, exceto as de produção agropecuária e as de consumo, sem prejuízo das deduções permitidas pela lei CONTRIBUINTES
[object Object],Regime Cumulativo Receitas decorrentes das operações de venda de álcool para fins carburantes, sujeitas à substituição tributária da COFINS Receitas decorrentes de prestação de serviços de telecomunicações  Receitas decorrentes de venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens  Receitas submetidas ao regime especial de tributação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE) Receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003  FATO GERADOR
[object Object],Regime Cumulativo Receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros  Receitas decorrentes de serviços prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas e clínicas de diálise, raios X, radiodiagnóstico e radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue  Receitas auferidas por parques temáticos, e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos Receitas decorrentes de prestação de serviços das empresas de  call center ,  telemarketing , tele-cobrança e de tele-atendimento em geral  FATO GERADOR
[object Object],REGIME  CUMULATIVO PIS 0,65% COFINS 3% ALÍQUOTAS
[object Object],Regime Não Cumulativo Pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real, trimestral ou anual CONTRIBUINTES
[object Object],Regime Não Cumulativo Faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica independentemente de sua denominação ou classificação contábil FATO GERADOR
PIS/PASEP/COFINS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],REGIME  NÃO-CUMULATIVO COFINS 7,6% PIS 1,65% ALÍQUOTAS
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO ,[object Object],[object Object],2. Receitas não operacionais, decorrentes da venda de ativo permanente; 3. Receitas auferidas pela pessoa jurídica vendedora, na condição de substituta tributária ; 4. Receita decorrente da venda de álcool para fins carburantes; 5. Vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos; 6. Reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas;
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO ,[object Object],7. Resultado positivo de equivalência patrimonial;  8. IPI destacado nas notas fiscais de venda (quando inclusos na receita bruta) e o ICMS cobrado pelo vendedor na condição de substituto tributário; 9. Subvenção para Investimento  - Receitas decorrentes dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista; 10. Receitas de exportação de mercadoria ou de serviços prestados para o exterior, cujo  pagamento represente ingresso de divisas;
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO ,[object Object],12. Receita do fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível; 13. Receitas dos transporte internacional de cargas ou passageiros; 14. Receitas auferidas pelos estaleiros navais brasileiros; 15. Receitas do frete de mercadorias importadas entre o Brasil e o exterior pelas embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB); 16. Receita decorrente da venda de aparas (artigo 48, da Lei n.º 11.196/05);
[object Object],NÃO CUMULATIVO Alíquotas Diferenciadas Indústrias Farmacêuticas, cosmético, higiene pessoal CONTRIBUINTE Fabricantes e importadores de veículos, partes, peças e acessórios, inclusive importadores equiparados e industrial Combustíveis e setor Automotivo
[object Object],NÂO-CUMULATIVO Alíquotas diferenciadas  Farmacêutica PIS  2,1% COFINS 9,9% PIS 2,2% COFINS 10,3% ALÍQUOTAS NÂO-CUMULATIVO Alíquotas diferenciadas Perfumaria e Higiene Pessoal NÂO-CUMULATIVO Alíquotas diferenciadas  Bebidas  PIS  3,5% COFINS 16,65% Após a vigência da Lei nº 11.727/08
PIS/PASEP/COFINS – CASO PRÁTICO ,[object Object]
PIS/PASEP/COFINS - FRETES ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PIS/PASEP/COFINS - FRETES ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
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PIS/PASEP/COFINS - FRETES ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PIS/PASEP/COFINS – FRETES - PRECEDENTE ,[object Object]
PIS/PASEP/COFINS – FRETES - PRECEDENTE ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
FIM ,[object Object],[object Object]

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Tributos Federais: PIS, COFINS e Contribuições

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  • 23. PIS/PASEP/COFINS Lei 10.637/02 e Lei 10.833/03 Introduz a sistemática não-cumulativa PIS COFINS totalidade das receitas totalidade das receitas 1,65% 7,6%
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