2. O que é Enfermagem?
“Enfermagem é a ciência e a arte de
assistir o ser humano
(indivíduo, família e sociedade)
no atendimento de suas necessidades
básicas; de torná-lo independente desta
assistência, quando possível, pelo ensino
do auto cuidado; de recuperar, manter e
promover a saúde em colaboração com
outros profissionais.”
4. Exames imagens (tomografia, ressonância);
Tratamento câncer;
Descobertas de novas doenças;
Tratamentos novos; antibióticos, antivirais;
Tecnicismo
Questionamentos bioética:
Concepção:
Como ter os filhos que não posso?
Como não ter, quando eu posso?
Morte: eutanásia, distanasia, morte com dignidade;
Transplantes;
9. De torná-lo independente desta
assistência, quando possível, pelo
ensino do auto cuidado;
10. De recuperar, manter e promover a
saúde em colaboração com outros
profissionais
11. Enfermagem
A enfermagem é considerada uma
ciência e arte, que se fundamenta
num corpo de conhecimentos e
práticas, abrangendo desde o estado
de saúde ao estado de doença,
baseando-se em atitudes pessoais,
profissionais, científicas, éticas e
políticas do cuidar de seres humanos.
12. Enfermagem
No passado, as pessoas que
prestavam cuidados aos doentes
baseavam-se na solidariedade
humana, misticismos e crendices.
13. Enfermagem
Atualmente, o profissional de
Enfermagem aprofunda-se em
aspectos científicos, tecnológicos e
humanísticos, tendo como centro de
suas atividades, o
“CUIDAR DO SER HUMANO”.
14. A Enfermagem preocupa-se com a care.
(cuidado)
A medicina preocupa-se com a cure.
(doença)
37. Dimensões Éticas do Cuidar!
O exercício profissional é pautado nas
dimensões:
A dimensão ética permeia todas as
situações!!
A ética deve ser vivida!!
A ética deve ser sentida!!
DIMENSÃO ÉTICA DIMESÃO TÉCNICA
38. Quando?
Ao coletar um exame;
Ao medicar;
Ao dar banho;
Ao realizar curativo;
Ao se comunicar; ao orientar!!!
47. QUEM É O ENFERMEIRO
I. O titular do diploma de Enfermeiro,
conferido por instituição de ensino
(SUPERIOR), nos termos da lei;
II. O titular do diploma ou certificado
de Obstetriz ou de Enfermeira
Obstétrica, conferidos nos termos da
lei;
49. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
EXIGENCIAS
I - O titular do diploma ou do certificado de Técnico
de Enfermagem, expedido de acordo com a
legislação e REGISTRADO NO ÓRGÃO
COMPETENTE;
2º GRAU COMPLETO
CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 1800 HORAS
50. QUEM É O AUXILIAR DE ENFERMAGEM
EXIGENCIAS
I – o certificado de Auxiliar de Enfermagem
conferido por instituição de ensino, nos termos da
Lei e REGISTRADO NO ÓRGÃO COMPETENTE;
1º GRAU COMPLETO
CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 900 HORAS
51. LEI FEDERAL 9.394/96 DECRETO FEDERAL 5.154/04 Ind. CEE 08/2000
MODULO I (1º semestre)
Micro e parasito 51 horas
Anatomia e fisiologia 51 horas
Informática 34 horas
NPS 17 horas
Enf Saúde Coletiva I 51 horas
Ética e psico aplicada 51 horas
HST 34 horas
Introdução Enf 204 horas
52. MODULO II (2º Semestre)
Enfermagem em Saúde do Adulto: Situações Clínicas 68
Enfermagem em Saúde do Adulto: Situações Cirúrgicas 68
Enfermagem e C. de Mat. Esterilizado 34
Farmacologia 34
Estágio Superv. de Introdução à Enfermagem 140
Estágio Superv. em Saúde do Adulto: Situações Cirurgicas 40
Estágio Superv. em Saúde Coletiva 40
Estágio Superv. e CC. Central de Mat. Esterilizado 40
Estágio Superv. em Saúde do Adulto: Situações Clínicas 40
53. Módulo II (3º semestre)
Dietoterapia 17
Enfermagem na Assist. à Saúde da Mulher 68
Enf. em Saúde da Criança/Adolescente 51
Enfermagem em Saúde do Idoso 34
Enfermagem em Saúde Coletiva II 51
Ética Profissional 34
Enfermagem em Saúde Neonatal 51
Estágio Superv. em Saúde Coletiva II 40
Estágio Superv. em Saúde da Criança/Adolescente 40
Estágio Superv. em Saúde da Mulher 40
Estágio Superv. em Saúde Neonatal 40
Carga Horária Total (Módulo I + II )
Auxiliar de Enfermagem 1463
54. Módulo III (4º semestre)
Introdução ao Trabalho Científico 34
Enfermagem na Assistência ao Paciente Crítico 68
Organização do Processo de Trabalho 68
Enfermagem em Saúde Mental 51
Estágio Superv. em Saúde Mental 40
Estágio Superv. em Paciente Crítico 40
Estágio Superv. em Pronto Socorro 40
Estágio superv. em Org. Proc. Trab. 40
Técnico de Enfermagem
Carga Horária Total (Módulos I + II + III) 1844
57. FUNÇÕES DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
I - Preparar o paciente para consultas, exames e
tratamentos;
II - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao
nível de sua qualificação;
III - Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de
rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais
como:
58. FUNÇÕES DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
a) Ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
b) Realizar controle hídrico;
c) Fazer curativos;
d) Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema
e calor ou frio;
e) Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de
vacinas;
f) Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em
doenças transmissíveis;
59. FUNÇÕES DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
g) Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de
diagnóstico;
h) Colher material para exames laboratoriais;
i) Prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;
j) Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
l) Executar atividades de desinfecção e esterilização;
60. FUNÇÕES DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
IV - Prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
a) Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) Zelar pela limpeza e ordem do material, de
equipamentos e de dependência de unidades de
saúde;
V - Integrar a equipe de saúde;
61. FUNÇÕES DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VI - Participar de atividades de educação em
saúde, inclusive:
a) Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto
ao cumprimento das prescrições de Enfermagem
e médicas;
b) Auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de
Enfermagem na execução dos programas de
educação para a saúde;
62. FUNÇÕES DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à
alta de pacientes;
VIII - participar dos procedimentos pós-morte.
63. FUNÇÕES DO TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
I - Assistir ao Enfermeiro:
a) No planejamento, programação, orientação e supervisão
das atividades de assistência de Enfermagem;
b) Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a
pacientes em estado grave;
c) Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em
geral em programas de vigilância epidemiológica;
d) Na prevenção e controle sistemático da infecção
hospitalar;
64. FUNÇÕES DO TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
e) Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que
possam ser causados a pacientes durante a assistência de
saúde;
“i”: participação nos programas e nas atividades de
assistência integral à saúde individual e de grupos
específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto
risco (grupo diabetes, grupo hipertensão)
65. FUNÇÕES DO TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
“o”: participação nos programas de higiene e segurança do
trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças
profissionais e do trabalho;
II - Executar atividades de assistência de Enfermagem,
excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no
Art. 9º deste Decreto:
III - Integrar a Equipe de Saúde.
66. FUNÇÕES DO ENFERMEIRO
I - Privativamente:
a) Direção do órgão de Enfermagem integrante da
estrutura básica da instituição de saúde, pública ou
privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de
suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas
prestadoras desses serviços;
c) Planejamento, organização, coordenação, execução e
avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
67. FUNÇÕES DO ENFERMEIRO
d) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria
de Enfermagem;
e) Consulta de Enfermagem;
f) Prescrição da assistência de Enfermagem;
g) Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com
risco de vida;
h) Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica
e que exijam conhecimentos científicos adequados e
capacidade de tomar decisões imediatas;
68. FUNÇÕES DO ENFERMEIRO
II - Como integrante da equipe de saúde:
a) Participação no planejamento, execução e avaliação da
programação de saúde;
b) Participação na elaboração, execução e avaliação dos
planos assistenciais de saúde;
c) Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos
em programas de saúde pública e em rotina aprovada
pela instituição de saúde;
69. FUNÇÕES DO ENFERMEIRO
d) Participação em projetos de construção ou reforma de
unidades de internação;
e) Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar,
inclusive como membro das respectivas comissões;
f) Participação na elaboração de medidas de prevenção e
controle sistemático de danos que possam ser causados
aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
g) Participação na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância
epidemiológica;
70. FUNÇÕES DO ENFERMEIRO
Cuidados com a Parturiente, Puérpera
e RN
h) Prestação de assistência de enfermagem à gestante,
parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
i) Participação nos programas e nas atividades de assistência
integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
j) Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
l) Execução e assistência obstétrica em situação de
emergência e execução do parto sem distocia;
71. FUNÇÕES DO ENFERMEIRO
m) Participação em programas e atividades de
educação sanitária, visando à melhoria de saúde do
indivíduo, da família e da população em geral;
n) Participação nos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação
continuada;
72. FUNÇÕES DO ENFERMEIRO
Enfermagem em Higiene e
Segurança do Trabalho
o) Participação nos programas de higiene e
segurança do trabalho e de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e do
trabalho;
73. FUNÇÕES DO ENFERMEIRO
p) Participação na elaboração e na operacionalização do
sistema de referência e contra-referência do paciente nos
diferentes níveis de atenção à saúde;
q) Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada
à assistência de saúde;
r) Participação em bancas examinadoras, em matérias
específicas de Enfermagem, nos concursos para
provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou
pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
74. ENTIDADES DE CLASSE
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
(COFEN)
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
(COFEN)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
(ABEn)
SINDICATO
75. SINDICATO
Principais Atribuições
Representa a Enfermagem enquanto classe
trabalhadora;
Defende o interesse de seus sindicalizados
perante as entidades patronais;
Orienta campanhas de reivindicações
salariais, condições de trabalho, etc;
76. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
ABEn
Fundada em 12 de agosto de 1926.
É uma Entidade de âmbito nacional, de caráter
não-governamental e de direito privado,
reconhecida como de utilidade pública, desde
setembro de 1952.
77. Associação Brasileira de Enfermagem
ABEn
Objetivo da ABEn
A defesa e a consolidação da Enfermagem como
prática social, visando um desenvolvimento político
e científico da profissão.
78. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
ABEn
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Representação política
Aprofundamento da formação educacional
Suporte cultural para a categoria
Promoção de eventos científicos
Projetos culturais
79. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
ABEn
Filiação
Optativa: individual e livremente.
Enfermeiros e obstetrizes
Técnicos de Enfermagem
Auxiliares de Enfermagem
Estudantes dos cursos de graduação e de
educação profissional de nível técnico
80. ABEn
É filiada à Federación Panamericana de
Profesionales de Enfermeria - FEPPEN,
desde 1970, junto à qual representa a
enfermagem brasileira.
81. Associação Brasileira de Enfermagem
ABEn
Principais atribuições
Representação Política;
Aprofundamento da Formação Educacional;
Suporte cultural para a categoria;
Promoção de eventos científicos;
Projetos culturais;
82. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
COFEN
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
COREN
83. COFEN/COREN
Principais Atribuições COFEN/COREN
São órgãos disciplinadores do Exercício Profissional
Fiscaliza e faz cumprir as leis pertinentes ao Exercício
Profissional e a Ética de Enfermagem
Disciplina
Defesa
Fiscalização
Órgãos consultivos do Governo;
Exercício Profissional
84. COFEN / COREN
Tribunal de Ética, que tem por função:
Dizer quais as pessoas que podem exercer a
profissão;
Impedir aquelas que a estiverem exercendo
ilegalmente;
Verificar se as pessoas, que exercem legalmente
a profissão, estão cumprindo corretamente as
obrigações;
Punir as pessoas que ferem a ética profissional
com uma das penalidades prevista;
Cesarino Jr
85. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
(COFEN)
Jurisdição em todo território nacional;
Sede na capital da Republica;
COREN: serão subordinados ao COFEN;