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São Paulo, 27 de abril de 2013
Rodrigo Dalla Pria
Doutorando em Direito Processual Civil – PUC/SP
Mestre em Direito Tributário – PUC/SP
Juiz da 15ª Câmara Julgadora do TIT/SP
Advogado
Processo Tributário Analítico
Seminário I
DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO
Direito Processual e Direito Material: relações
• Direito Processual Tributário: especificidades
• Objeto: a relação jurídico-tributária conflituosa
• O processo de concretização do direito tributário e as
ações tributárias
Processo Tributário. – Critério de eficácia da tutela em
relação ao momento do Processo de Positivação
CF
RMIT
Lanç.+Notif.
Pagamento
Ausência de Interesse
Processual
Ação Declaratória Negativa
MS Preventivo
Ação Anulatória
MS Repressivo
Declaratória
Constitutiva
Condenatória
/Declaratória
Positiva
Ação de Repetição
Indébito/Compens
ação
Eficácia da
Tutela
Ação cabível
Não pagamento
Extração de CDA
Constitutiva
Ação Anulatória
MS Repressivo
Processo Tributário – Critério de eficácia da tutela em relação ao
momento do Processo de Positivação
Eficácia da
Tutela
Ação cabível
Execução Fiscal
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES TRIBUTÁRIAS
Preveventivas (ameaça de lesão)
Antiexacionais Corretivas (lesão/ilícito)
Repressivas
AÇÕES Reparadoras (lesão/dano)
TRIBUTÁRIAS
Preventivas (?)
Exacionais Corretivas (lesão/ilícito)
Repressivas
Reparadoras (lesão/dano)
PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO
• Processo Administrativo Tributário x Processo
Tributário Judicial tributário: relações
• - ausência de solução de continuidade
• - concomitância entre processos – art. 38
parágrafo único da Lei 6.830/80 e 30, §§ 1º e 2º
da Lei Estadual nº 13.457/2009
• - controle judicial das decisões administrativas
Processo TributárioAdministrativo
• Definição de situações controvérsas:
– Procedimento iniciado com o lançamento de ofício (processo
admin. Tributário em sentido estrito)
– Pedidos de Restituição/compensação
• Concessão / Reconhecimento de direitos / Situações de
Fato:
– Cassação de Regime Especial
– Não-homologação de direitos creditórios
– Pedidos de isenções (táxi, etc.) e outros benefícios
– Pedidos de Regimes Especiais
– Consulta Tributária
– Apuração de Margens de Valor Agregado (“MVA”)
AÇÃO DECLARATÓRIA EM MATÉRIA
TRIBUTÁRIA
• Fundamento; art. 4º do CPC – incerteza (ameaça de
lesão
• Espécies: positiva e negativa
• Declaratória Negativa: “inexistência de relação
Jurídica
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA
• Natureza: ação antiexacional preventiva
• Legitimação: sujeito passivo em potencial – há que ser comprovado.
Responsável “em potencial”?
• Interesse processual: necessidade/utilidade do provimento.
Situação jurídica concreta – possibilidade de cobrança – Ação
Declaratória da Fazenda?
• Causa de Pedir: relação jurídico-tributária “em potencial” (remota) +
patologia normativa (ameaça de lesão)
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA
• Cabimento: antes da constituição do crédito – incerteza fiscal;
• Competência: art. 94, do CPC – STJ – Art. 100, IV, “d”, CPC;
• Procedimento;
• Antecipação de Tutela / Cautelar: efeitos; fungibilidade e
“suspensão da exigibilidade do crédito”
• Depósito do montante integral do débito: possível?
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA
Objeto: declaração da inexistência de relação jurídica –
impossibilidade de constituicão do crédito;
Eficácia normativa da sentença: procedência e improcedência
Ação Declaratória e débitos constituídos. Art. 63 da Lei 9.430/96; Arts.
4º, par. único, 128 e 460, do CPC (inexistem no anteprojeto do CPC);
Resp. 594.308/PB
Efeitos no tempo do provimento declaratório: o alcance da súmula
239 do STF: “Decisão que declara indevida a cobrança de imposto em
determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos
posteriores.” Resp. nº 795.724/SP.
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA
Ação Declaratória X Ação Anulatória: fungibilidade (Resp nº
594.308/PB) e cumulatividade;
Ação Declaratória X Embargos à Execução;
Ação Declaratória, Coisa Julgada e “Querela Nulitatis”
MANDADO DE SEGURANÇA
PREVENTIVO
• Fundamento; Art. 5º LXIX, CF/88 e Lei 1.533/51 – c/c art. 5º XXXV
(ameaça de lesão): conceito: ação civil de rito especial.
• Pressupostos: potencial ato de autoridade + direito líquido e certo
(prova inequívoca: do que? Inexistência - efeitos)
• Legitimidade passiva: autoridade coatora + órgão público – art. 7º,
II, da Lei 12.016/2009 – “ciência ao órgão de representação judicial”
identificação no MS Preventivo – STJ – Teoria da Encampação;
• Causa de Pedir: relação jurídico-tributária “potencial” (remota) +
ilegalidade ou abuso de poder potencial.
Limites: Aplicam-se ao MS Preventivo?
• Ato de que caiba recurso administrativo com efeito
suspensivo, independentemente de caução;
• Ato disciplinar, salvo incompetência e vício formal
• Cento e vinte dias da ciência do ato impugnado;
• Prazo decadencial;
MANDADO DE SEGURANÇA
PREVENTIVO
MANDADO DE SEGURANÇA
PREVENTIVO
• Competência: foro - autoridade coatora
• Procedimento;
• Liminar: art. 151, III, do CTN: quais os efeitos – decadência; art. 63,
da Lei 9.430/96;
• Objeto: “ordem” para não lançar (preventivo) ou para não cobrar
(repressivo). E a decadência?
AÇÃO ANULATÓRIA EM MATÉRIA
TRIBUTÁRIA
ESPÉCIES
• Ação anulatória do art. 169 do CTN
• Ação anulatória do art. 151, IX, do CTN
• Ação anulatória do art. 38 da Lei 6.830/80
AÇÃO ANULATÓRIA DO DÉBITO FISCAL
• Fundamento jurídico: Lei 6.830/80
• Natureza: ação antiexacional repressiva corretiva
• Pressuposto: preexistência de ato administrativo – autolançamento?
• Depósito integral? Art. 38, parágrafo único da Lei 6.830/80 -Súmula
247 do TFR
Legitimidade: sujeito passivo – responsável?
Interesse processual: a partir da constituição do débito
Prazo : 5 anos (art. 1º, do Decreto 20.910/32)
Causa de Pedir: relação jurídico-tributária in concreto (remota);
qualquer vício formal ou material do ato constitutivo do débito
(próxima) – direito potestativo à anulação do débito.
Objeto: desconstituição de ato constitutivo do débito
AÇÃO ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL
AÇÃO ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL
Procedimento
Antecipação de tutela / Cautelar: art. 151, V, do CTN
Efeitos no tempo da sentença: ex tunc – reporta-se à data da
constituição do crédito – aplicação da súmula 239 do STF: “
Eficácia declaratória da sentença anulatória: cumulação de pedidos
Sentença de improcedência e conversão do depósito: Lei 9.703/98
FIM
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Teoria e prática do processo tributário ações antiexacionais preventivas - rodrigo dalla pria

  • 1. São Paulo, 27 de abril de 2013 Rodrigo Dalla Pria Doutorando em Direito Processual Civil – PUC/SP Mestre em Direito Tributário – PUC/SP Juiz da 15ª Câmara Julgadora do TIT/SP Advogado Processo Tributário Analítico Seminário I
  • 2. DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO Direito Processual e Direito Material: relações • Direito Processual Tributário: especificidades • Objeto: a relação jurídico-tributária conflituosa • O processo de concretização do direito tributário e as ações tributárias
  • 3. Processo Tributário. – Critério de eficácia da tutela em relação ao momento do Processo de Positivação CF RMIT Lanç.+Notif. Pagamento Ausência de Interesse Processual Ação Declaratória Negativa MS Preventivo Ação Anulatória MS Repressivo Declaratória Constitutiva Condenatória /Declaratória Positiva Ação de Repetição Indébito/Compens ação Eficácia da Tutela Ação cabível
  • 4. Não pagamento Extração de CDA Constitutiva Ação Anulatória MS Repressivo Processo Tributário – Critério de eficácia da tutela em relação ao momento do Processo de Positivação Eficácia da Tutela Ação cabível Execução Fiscal
  • 5. CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES TRIBUTÁRIAS Preveventivas (ameaça de lesão) Antiexacionais Corretivas (lesão/ilícito) Repressivas AÇÕES Reparadoras (lesão/dano) TRIBUTÁRIAS Preventivas (?) Exacionais Corretivas (lesão/ilícito) Repressivas Reparadoras (lesão/dano)
  • 6. PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO • Processo Administrativo Tributário x Processo Tributário Judicial tributário: relações • - ausência de solução de continuidade • - concomitância entre processos – art. 38 parágrafo único da Lei 6.830/80 e 30, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 13.457/2009 • - controle judicial das decisões administrativas
  • 7. Processo TributárioAdministrativo • Definição de situações controvérsas: – Procedimento iniciado com o lançamento de ofício (processo admin. Tributário em sentido estrito) – Pedidos de Restituição/compensação • Concessão / Reconhecimento de direitos / Situações de Fato: – Cassação de Regime Especial – Não-homologação de direitos creditórios – Pedidos de isenções (táxi, etc.) e outros benefícios – Pedidos de Regimes Especiais – Consulta Tributária – Apuração de Margens de Valor Agregado (“MVA”)
  • 8. AÇÃO DECLARATÓRIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • Fundamento; art. 4º do CPC – incerteza (ameaça de lesão • Espécies: positiva e negativa • Declaratória Negativa: “inexistência de relação Jurídica
  • 9. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA • Natureza: ação antiexacional preventiva • Legitimação: sujeito passivo em potencial – há que ser comprovado. Responsável “em potencial”? • Interesse processual: necessidade/utilidade do provimento. Situação jurídica concreta – possibilidade de cobrança – Ação Declaratória da Fazenda? • Causa de Pedir: relação jurídico-tributária “em potencial” (remota) + patologia normativa (ameaça de lesão)
  • 10. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA • Cabimento: antes da constituição do crédito – incerteza fiscal; • Competência: art. 94, do CPC – STJ – Art. 100, IV, “d”, CPC; • Procedimento; • Antecipação de Tutela / Cautelar: efeitos; fungibilidade e “suspensão da exigibilidade do crédito” • Depósito do montante integral do débito: possível?
  • 11. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA Objeto: declaração da inexistência de relação jurídica – impossibilidade de constituicão do crédito; Eficácia normativa da sentença: procedência e improcedência Ação Declaratória e débitos constituídos. Art. 63 da Lei 9.430/96; Arts. 4º, par. único, 128 e 460, do CPC (inexistem no anteprojeto do CPC); Resp. 594.308/PB Efeitos no tempo do provimento declaratório: o alcance da súmula 239 do STF: “Decisão que declara indevida a cobrança de imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.” Resp. nº 795.724/SP.
  • 12. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA Ação Declaratória X Ação Anulatória: fungibilidade (Resp nº 594.308/PB) e cumulatividade; Ação Declaratória X Embargos à Execução; Ação Declaratória, Coisa Julgada e “Querela Nulitatis”
  • 13. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO • Fundamento; Art. 5º LXIX, CF/88 e Lei 1.533/51 – c/c art. 5º XXXV (ameaça de lesão): conceito: ação civil de rito especial. • Pressupostos: potencial ato de autoridade + direito líquido e certo (prova inequívoca: do que? Inexistência - efeitos) • Legitimidade passiva: autoridade coatora + órgão público – art. 7º, II, da Lei 12.016/2009 – “ciência ao órgão de representação judicial” identificação no MS Preventivo – STJ – Teoria da Encampação; • Causa de Pedir: relação jurídico-tributária “potencial” (remota) + ilegalidade ou abuso de poder potencial.
  • 14. Limites: Aplicam-se ao MS Preventivo? • Ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; • Ato disciplinar, salvo incompetência e vício formal • Cento e vinte dias da ciência do ato impugnado; • Prazo decadencial; MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
  • 15. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO • Competência: foro - autoridade coatora • Procedimento; • Liminar: art. 151, III, do CTN: quais os efeitos – decadência; art. 63, da Lei 9.430/96; • Objeto: “ordem” para não lançar (preventivo) ou para não cobrar (repressivo). E a decadência?
  • 16. AÇÃO ANULATÓRIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA ESPÉCIES • Ação anulatória do art. 169 do CTN • Ação anulatória do art. 151, IX, do CTN • Ação anulatória do art. 38 da Lei 6.830/80
  • 17. AÇÃO ANULATÓRIA DO DÉBITO FISCAL • Fundamento jurídico: Lei 6.830/80 • Natureza: ação antiexacional repressiva corretiva • Pressuposto: preexistência de ato administrativo – autolançamento? • Depósito integral? Art. 38, parágrafo único da Lei 6.830/80 -Súmula 247 do TFR
  • 18. Legitimidade: sujeito passivo – responsável? Interesse processual: a partir da constituição do débito Prazo : 5 anos (art. 1º, do Decreto 20.910/32) Causa de Pedir: relação jurídico-tributária in concreto (remota); qualquer vício formal ou material do ato constitutivo do débito (próxima) – direito potestativo à anulação do débito. Objeto: desconstituição de ato constitutivo do débito AÇÃO ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL
  • 19. AÇÃO ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL Procedimento Antecipação de tutela / Cautelar: art. 151, V, do CTN Efeitos no tempo da sentença: ex tunc – reporta-se à data da constituição do crédito – aplicação da súmula 239 do STF: “ Eficácia declaratória da sentença anulatória: cumulação de pedidos Sentença de improcedência e conversão do depósito: Lei 9.703/98