O documento discute planejamento sucessório e tributário para organizações patrimoniais. Apresenta formas de classificar e segregar ativos por meio de estruturas como holdings, fundos de investimento e trusts. Discorre sobre a tributação dessas estruturas e de ativos como imóveis, ações e aplicações financeiras. Aborda também casos práticos de planejamento para famílias e empresas.
3. ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL
Como?
- Classificação de Ativos
Atividades operacionais
Imóveis
Ativos financeiros
- Estruturas para Segregação de Ativos
Tipos (holding, fundo de investimento, trusts, etc.)
Movimentação
Tributação
Flexibilidade para regras
- Regras
Pessoa Física
Estrutura
4. ESTRUTURAS PARA SEGREGAÇÃO DE ATIVOS
Tributação
- Estrutura
Pessoa Física
Holding
Fundo
VGBL
Exterior
- Movimentação
Pessoa Física
Holding
Fundo
VGBL
Exterior
IR PF x PJ
regime tributário
custo ou mercado
ágio ou deságio
rendimento do exterior
ITBI transmissão
ITCMD doação NP
bem móvel/imóvel
valor de mercado
5. IR
ATIVIDADES OPERACIONAIS
pessoa física
• interesse em manter distância (família e operação)
• inventário da participação na operacional
• JCP / dividendo
holding
• regras familiares
• valor de custo ou mercado
• ágio ou deságio
• JCP / dividendo
fundo de investimento
• valor de mercado
• JCP / dividendo
6. IR
IMÓVEIS
pessoa física
• condomínio
• rendimento locação / ganho de capital
• benefícios fiscais (redução e isenção)
holding
• rendimento locação / ganho de capital
• valor de custo ou mercado
• ITBI
fundo de investimento imobiliário
• isenção se
cotas negociadas em Bolsa
mínimo de 50 cotistas
cotista com até 10%
7. IR
ATIVOS FINANCEIROS
pessoa física
•
ações negociadas em Bolsa de Valores
•
aplicações com isenção (poupança, LCA, etc.)
pessoa jurídica
fundo de investimento
•
valor de mercado
•
aberto ou fechado
•
especiais (FIA, FIP, FIC)
8. IR
FUNDO DE INVESTIMENTO
CARACTERÍSTICAS GERAIS (INSTRUÇÃO CVM Nº 409/2004)
Natureza
- não é pessoa jurídica
- condomínio (cotas)
Forma
- condomínio aberto
resgate a qualquer tempo
não é possível a cessão de cotas
é possível amortização
- condomínio fechado
resgate no término do prazo (amortização 1 x ano)
é possível a cessão de cotas e a negociação
- transformação
aberto fechado
Objetivo
- previsto na política de investimentos
9. IR
FUNDO DE INVESTIMENTO
Aberto tributação no Sistema Come-Cotas e no Resgate
Curto Prazo (até 365 dias):
IRF semestral 20%
IRF complementar 22,5% ou 20%
Longo Prazo
IRF semestral 15%
IRF complementar 22,5% a 15%
Até 180 dias
22,5%
De 181 a 360 dias
20%
De 361 a 720 dias
17,5%
Acima 720 dias
15%
10. IR
FUNDO DE INVESTIMENTO
Fechado tributação no Resgate / Amortização
FIP
FIA
Multimercado *
Fundo de Cota de Fundo (FIC)
Apenas a pessoa está sujeita ao IR
PESSOA
incide IR
FIC
não incide IR
FUNDO
11. IR
TRIBUTAÇÃO DO FIP (fechado)
Regra Geral:
•
FIP: 67% de ações, bônus de subscrição e debêntures (aberta ou
fechada, mas com poder decisório e assento no CA)
•
alíquota 15% no resgate
Investidor residente no exterior alíquota zero:
•
não resida em país que não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima
de 20%
•
titular de menos de 40% de cotas ou de direito a rendimentos:
parentes até 2º grau
empresa sob seu controle, de parente, de sócio ou dirigente de sua
empresa, pessoa jurídica controladora, coligada ou controlada
12. IR
TRIBUTAÇÃO FIA/FIP - rendimento diretamente ao cotista ICVM 409, art. 42 (FIA)
ATIVO
RESGATE
15%
FUNDO
RENDIMENTO
DIVIDENDO/JC
P
ISENTO
COTISTA
COTISTA
FUNDO
ATIVO
RENDIMENTO
DIVIDENDO ISENTO
JCP 15%
Valor da cota permanece
(tributação no pagamento: 0 ou
15%)
Valor da cota aumenta
(tributação de 15% no resgate)
18. Case # 1
Questões:
1. Você proporia algum Planejamento Sucessório
aos Srs. Antonio e João?
2. Essa estrutura permitiria regras para cada
família?
3. Haveria alguma consequência tributária
decorrente de sua proposta que merecesse
destaque?
19. Case # 1
Reflexões:
1. Alternativas: holding pura; classe de ações;
fundos de investimento
2. Regras: estatutos sociais das holdings; estatutos
da operacional (classe); acordo de acionistas;
regulamento
3. Consequências tributárias: valor de conferência
(ágio/ deságio); antiguidade das ações; Juros sobre
Capital Próprio; reserva de lucros
23. Case # 2
Questões:
1. Você proporia a formação de uma Holding
Imobiliária? E de um Fundo Imobiliário? Por que?
2. Alguma dessas estruturas permitiria regras?
3. Haveria alguma consequência tributária
decorrente de sua proposta que merecesse
destaque?
24. Case # 2
Reflexões:
1. Holding Imobiliária. Porque (a) evita condomínio,
(b) permite eficiência tributária com Lucro
Presumido
2. Regras: estatutos sociais; acordo de acionistas
(possibilidade de decisão por maioria)
3. Consequências tributárias: valor de conferência
e benefícios da pessoa física (IR); ITBI; ITCMD;
IRPJ
25. Case # 3
2 sócios de Operacional Ltda., 2 grupos familiares distintos
Esposa de um deles (comunhão universal) está muito doente
3 filhos (expectativa de 8,33%)
1 filho rompido com a família
Intenção de venda em médio prazo
Possibilidade de aquisição de novos negócios
27. Case # 3
Questões:
1. Você proporia alguma estrutura? Qual?
2. Qual flexibilidade a estrutura daria?
3. Haveria alguma consequência tributária
decorrente de sua proposta que merecesse
destaque?
28. Case # 3
Reflexões:
1. Alternativas: (i) Holding, (ii) FIP e (iii) Acordo
2. Flexibilidade: vinculação das partes
3. Consequências tributárias: ganho de capital na
transmissão ao Fundo (Ato Declaratório Cosit RFB
07/2007); ganho de capital na Holding; resgate das
cotas do FIP;
JCP e dividendos pagos ao FIP / Holding
30. Case # 4
Antonio pretende transferir gratuitamente a seu filho, Joaquim,
parcela de suas ações da empresa da qual é titular
Joaquim quer evitar o custo do ITCMD sobre a doação, e teve
a ideia de comprar as ações de seu pai a prazo e pelo valor de
custo
31. Case # 4
Questões:
1. Quais seus comentários sobre a pretensão de
Joaquim?
2. A ideia dele é recomendável?
32. Case # 4
Reflexões:
1. Primeira questão é saber se Joaquim é casado e
sob qual regime. A aquisição poderia representar
patrimônio comum do casal economia de 4% (SP)
e contingência de 50%
2. Impossibilidade de imposição de cláusulas
(incomunicabilidade, impenhorabilidade,
inalienabilidade, reversão)?
3. ITCMD simulação