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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
NAS SUCESSÕES

José Henrique Longo
28.10.2013
ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL
Por que?
- Gestão
- Proteção (segregação de riscos)
- Eficiência Fiscal
- Planejamento Sucessório
 Família

 Sucessão (inventário / doação)
 Incapacidade

 Societário  Estruturas
 Regras
 Tributário

 Eficiência Fiscal (IR, ITCMD)
ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL
Como?
- Classificação de Ativos




Atividades operacionais
Imóveis
Ativos financeiros

- Estruturas para Segregação de Ativos






Tipos (holding, fundo de investimento, trusts, etc.)
Movimentação
Tributação
Flexibilidade para regras

- Regras



Pessoa Física
Estrutura
ESTRUTURAS PARA SEGREGAÇÃO DE ATIVOS
Tributação
- Estrutura


Pessoa Física



Holding



Fundo



VGBL



Exterior

- Movimentação


Pessoa Física



Holding



Fundo



VGBL



Exterior

IR  PF x PJ
 regime tributário
 custo ou mercado
 ágio ou deságio
 rendimento do exterior
ITBI  transmissão
ITCMD  doação NP
 bem móvel/imóvel
 valor de mercado
IR
ATIVIDADES OPERACIONAIS


pessoa física
• interesse em manter distância (família e operação)
• inventário da participação na operacional
• JCP / dividendo



holding
• regras familiares
• valor de custo ou mercado
• ágio ou deságio
• JCP / dividendo



fundo de investimento
• valor de mercado
• JCP / dividendo
IR
IMÓVEIS


pessoa física
• condomínio
• rendimento locação / ganho de capital
• benefícios fiscais (redução e isenção)



holding
• rendimento locação / ganho de capital
• valor de custo ou mercado
• ITBI



fundo de investimento imobiliário
• isenção se
 cotas negociadas em Bolsa
 mínimo de 50 cotistas
 cotista com até 10%
IR
ATIVOS FINANCEIROS


pessoa física
•
ações negociadas em Bolsa de Valores
•
aplicações com isenção (poupança, LCA, etc.)



pessoa jurídica



fundo de investimento
•
valor de mercado
•
aberto ou fechado
•
especiais (FIA, FIP, FIC)
IR
FUNDO DE INVESTIMENTO
CARACTERÍSTICAS GERAIS (INSTRUÇÃO CVM Nº 409/2004)



Natureza

- não é pessoa jurídica
- condomínio (cotas)



Forma

- condomínio aberto
 resgate a qualquer tempo
 não é possível a cessão de cotas
 é possível amortização
- condomínio fechado
 resgate no término do prazo (amortização 1 x ano)
 é possível a cessão de cotas e a negociação
- transformação
 aberto  fechado



Objetivo

- previsto na política de investimentos
IR
FUNDO DE INVESTIMENTO

 Aberto  tributação no Sistema Come-Cotas e no Resgate
Curto Prazo (até 365 dias):
IRF semestral 20%
IRF complementar 22,5% ou 20%
Longo Prazo
IRF semestral 15%
IRF complementar 22,5% a 15%

Até 180 dias

22,5%

De 181 a 360 dias

20%

De 361 a 720 dias

17,5%

Acima 720 dias

15%
IR
FUNDO DE INVESTIMENTO

 Fechado  tributação no Resgate / Amortização
FIP
FIA
Multimercado *
 Fundo de Cota de Fundo (FIC)
Apenas a pessoa está sujeita ao IR
PESSOA

incide IR

FIC
não incide IR

FUNDO
IR
TRIBUTAÇÃO DO FIP (fechado)
 Regra Geral:

•

FIP: 67% de ações, bônus de subscrição e debêntures (aberta ou
fechada, mas com poder decisório e assento no CA)

•

alíquota 15% no resgate

 Investidor residente no exterior  alíquota zero:
•

não resida em país que não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima
de 20%

•

titular de menos de 40% de cotas ou de direito a rendimentos:


parentes até 2º grau



empresa sob seu controle, de parente, de sócio ou dirigente de sua
empresa, pessoa jurídica controladora, coligada ou controlada
IR
TRIBUTAÇÃO FIA/FIP - rendimento diretamente ao cotista ICVM 409, art. 42 (FIA)

ATIVO

RESGATE
15%

FUNDO

RENDIMENTO
DIVIDENDO/JC
P
ISENTO

COTISTA

COTISTA
FUNDO
ATIVO

RENDIMENTO
DIVIDENDO  ISENTO
JCP  15%

Valor da cota permanece
(tributação no pagamento: 0 ou
15%)

Valor da cota aumenta
(tributação de 15% no resgate)
ITCMD
DOAÇÃO
-

Alíquota
Nua Propriedade
Valor da base de cálculo
 imóveis
 participações societárias

INVENTÁRIO
-

Alíquota
Valor da base de cálculo
CASES
Case # 1

A1

A2

A3

J1

Antonio

J2

J3

João

50%

50%

EMPRESA OPERACIONAL
(S/A)

J4
Case # 1

16,6%

16,6%

16,6%

12,5%

12,5%

12,5%

12,5%

A1

A2

A3

J1

J2

J3

J4

50%

50%

EMPRESA OPERACIONAL
(S/A)
Case # 1

16,6%

16,6%

16,6%

A1

A2

A3

6,25% 6,25%

X1

J1

56,25%
50%

12,5%

12,5%

12,5%

J2

J3

J4

43,75%
50%

EMPRESA OPERACIONAL
(S/A)
Case # 1
Questões:
1. Você proporia algum Planejamento Sucessório
aos Srs. Antonio e João?

2. Essa estrutura permitiria regras para cada
família?
3. Haveria alguma consequência tributária
decorrente de sua proposta que merecesse
destaque?
Case # 1
Reflexões:
1. Alternativas: holding pura; classe de ações;
fundos de investimento
2. Regras: estatutos sociais das holdings; estatutos
da operacional (classe); acordo de acionistas;
regulamento
3. Consequências tributárias: valor de conferência
(ágio/ deságio); antiguidade das ações; Juros sobre
Capital Próprio; reserva de lucros
Case # 1

16,6%

16,6%

16,6%

12,5%

12,5%

12,5%

12,5%

A1

A2

A3

J1

J2

J3

J4

50%

50%

EMPRESA OPERACIONAL
(S/A)
Case # 1

33,3%

33,3%

33,3%

A1

A2

Valor?

A3

25%

25%

25%

J1
acordo

25%

J2

J3

J4

acordo

Holding

Holding

50%

50%

Dividendos
JCP

EMPRESA OPERACIONAL
(S/A)
Case # 2
condomínio
F1

F2

F3

partes ideais

imóveis destinados
à locação
Case # 2
Questões:
1. Você proporia a formação de uma Holding
Imobiliária? E de um Fundo Imobiliário? Por que?

2. Alguma dessas estruturas permitiria regras?
3. Haveria alguma consequência tributária
decorrente de sua proposta que merecesse
destaque?
Case # 2
Reflexões:
1. Holding Imobiliária. Porque (a) evita condomínio,
(b) permite eficiência tributária com Lucro
Presumido
2. Regras: estatutos sociais; acordo de acionistas
(possibilidade de decisão por maioria)

3. Consequências tributárias: valor de conferência
e benefícios da pessoa física (IR); ITBI; ITCMD;
IRPJ
Case # 3
 2 sócios de Operacional Ltda., 2 grupos familiares distintos
 Esposa de um deles (comunhão universal) está muito doente
 3 filhos (expectativa de 8,33%)
 1 filho rompido com a família
 Intenção de venda em médio prazo
 Possibilidade de aquisição de novos negócios
Case # 3

50%

50%

OPERACIONAL LTDA.
Case # 3
Questões:
1. Você proporia alguma estrutura? Qual?
2. Qual flexibilidade a estrutura daria?
3. Haveria alguma consequência tributária
decorrente de sua proposta que merecesse
destaque?
Case # 3
Reflexões:
1. Alternativas: (i) Holding, (ii) FIP e (iii) Acordo

2. Flexibilidade: vinculação das partes
3. Consequências tributárias: ganho de capital na
transmissão ao Fundo (Ato Declaratório Cosit RFB
07/2007); ganho de capital na Holding; resgate das
cotas do FIP;
JCP e dividendos pagos ao FIP / Holding
Case # 3

FIP
50%

50%

OPERACIONAL S/A
Case # 4
 Antonio pretende transferir gratuitamente a seu filho, Joaquim,
parcela de suas ações da empresa da qual é titular
 Joaquim quer evitar o custo do ITCMD sobre a doação, e teve
a ideia de comprar as ações de seu pai a prazo e pelo valor de
custo
Case # 4
Questões:
1. Quais seus comentários sobre a pretensão de
Joaquim?

2. A ideia dele é recomendável?
Case # 4
Reflexões:
1. Primeira questão é saber se Joaquim é casado e
sob qual regime. A aquisição poderia representar
patrimônio comum do casal  economia de 4% (SP)
e contingência de 50%
2. Impossibilidade de imposição de cláusulas
(incomunicabilidade, impenhorabilidade,
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José Henrique Longo
longo@plkc.com.br

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  • 2. ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL Por que? - Gestão - Proteção (segregação de riscos) - Eficiência Fiscal - Planejamento Sucessório  Família  Sucessão (inventário / doação)  Incapacidade  Societário  Estruturas  Regras  Tributário  Eficiência Fiscal (IR, ITCMD)
  • 3. ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL Como? - Classificação de Ativos    Atividades operacionais Imóveis Ativos financeiros - Estruturas para Segregação de Ativos     Tipos (holding, fundo de investimento, trusts, etc.) Movimentação Tributação Flexibilidade para regras - Regras   Pessoa Física Estrutura
  • 4. ESTRUTURAS PARA SEGREGAÇÃO DE ATIVOS Tributação - Estrutura  Pessoa Física  Holding  Fundo  VGBL  Exterior - Movimentação  Pessoa Física  Holding  Fundo  VGBL  Exterior IR  PF x PJ  regime tributário  custo ou mercado  ágio ou deságio  rendimento do exterior ITBI  transmissão ITCMD  doação NP  bem móvel/imóvel  valor de mercado
  • 5. IR ATIVIDADES OPERACIONAIS  pessoa física • interesse em manter distância (família e operação) • inventário da participação na operacional • JCP / dividendo  holding • regras familiares • valor de custo ou mercado • ágio ou deságio • JCP / dividendo  fundo de investimento • valor de mercado • JCP / dividendo
  • 6. IR IMÓVEIS  pessoa física • condomínio • rendimento locação / ganho de capital • benefícios fiscais (redução e isenção)  holding • rendimento locação / ganho de capital • valor de custo ou mercado • ITBI  fundo de investimento imobiliário • isenção se  cotas negociadas em Bolsa  mínimo de 50 cotistas  cotista com até 10%
  • 7. IR ATIVOS FINANCEIROS  pessoa física • ações negociadas em Bolsa de Valores • aplicações com isenção (poupança, LCA, etc.)  pessoa jurídica  fundo de investimento • valor de mercado • aberto ou fechado • especiais (FIA, FIP, FIC)
  • 8. IR FUNDO DE INVESTIMENTO CARACTERÍSTICAS GERAIS (INSTRUÇÃO CVM Nº 409/2004)  Natureza - não é pessoa jurídica - condomínio (cotas)  Forma - condomínio aberto  resgate a qualquer tempo  não é possível a cessão de cotas  é possível amortização - condomínio fechado  resgate no término do prazo (amortização 1 x ano)  é possível a cessão de cotas e a negociação - transformação  aberto  fechado  Objetivo - previsto na política de investimentos
  • 9. IR FUNDO DE INVESTIMENTO  Aberto  tributação no Sistema Come-Cotas e no Resgate Curto Prazo (até 365 dias): IRF semestral 20% IRF complementar 22,5% ou 20% Longo Prazo IRF semestral 15% IRF complementar 22,5% a 15% Até 180 dias 22,5% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima 720 dias 15%
  • 10. IR FUNDO DE INVESTIMENTO  Fechado  tributação no Resgate / Amortização FIP FIA Multimercado *  Fundo de Cota de Fundo (FIC) Apenas a pessoa está sujeita ao IR PESSOA incide IR FIC não incide IR FUNDO
  • 11. IR TRIBUTAÇÃO DO FIP (fechado)  Regra Geral: • FIP: 67% de ações, bônus de subscrição e debêntures (aberta ou fechada, mas com poder decisório e assento no CA) • alíquota 15% no resgate  Investidor residente no exterior  alíquota zero: • não resida em país que não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima de 20% • titular de menos de 40% de cotas ou de direito a rendimentos:  parentes até 2º grau  empresa sob seu controle, de parente, de sócio ou dirigente de sua empresa, pessoa jurídica controladora, coligada ou controlada
  • 12. IR TRIBUTAÇÃO FIA/FIP - rendimento diretamente ao cotista ICVM 409, art. 42 (FIA) ATIVO RESGATE 15% FUNDO RENDIMENTO DIVIDENDO/JC P ISENTO COTISTA COTISTA FUNDO ATIVO RENDIMENTO DIVIDENDO  ISENTO JCP  15% Valor da cota permanece (tributação no pagamento: 0 ou 15%) Valor da cota aumenta (tributação de 15% no resgate)
  • 13. ITCMD DOAÇÃO - Alíquota Nua Propriedade Valor da base de cálculo  imóveis  participações societárias INVENTÁRIO - Alíquota Valor da base de cálculo
  • 14. CASES
  • 17. Case # 1 16,6% 16,6% 16,6% A1 A2 A3 6,25% 6,25% X1 J1 56,25% 50% 12,5% 12,5% 12,5% J2 J3 J4 43,75% 50% EMPRESA OPERACIONAL (S/A)
  • 18. Case # 1 Questões: 1. Você proporia algum Planejamento Sucessório aos Srs. Antonio e João? 2. Essa estrutura permitiria regras para cada família? 3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
  • 19. Case # 1 Reflexões: 1. Alternativas: holding pura; classe de ações; fundos de investimento 2. Regras: estatutos sociais das holdings; estatutos da operacional (classe); acordo de acionistas; regulamento 3. Consequências tributárias: valor de conferência (ágio/ deságio); antiguidade das ações; Juros sobre Capital Próprio; reserva de lucros
  • 22. Case # 2 condomínio F1 F2 F3 partes ideais imóveis destinados à locação
  • 23. Case # 2 Questões: 1. Você proporia a formação de uma Holding Imobiliária? E de um Fundo Imobiliário? Por que? 2. Alguma dessas estruturas permitiria regras? 3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
  • 24. Case # 2 Reflexões: 1. Holding Imobiliária. Porque (a) evita condomínio, (b) permite eficiência tributária com Lucro Presumido 2. Regras: estatutos sociais; acordo de acionistas (possibilidade de decisão por maioria) 3. Consequências tributárias: valor de conferência e benefícios da pessoa física (IR); ITBI; ITCMD; IRPJ
  • 25. Case # 3  2 sócios de Operacional Ltda., 2 grupos familiares distintos  Esposa de um deles (comunhão universal) está muito doente  3 filhos (expectativa de 8,33%)  1 filho rompido com a família  Intenção de venda em médio prazo  Possibilidade de aquisição de novos negócios
  • 27. Case # 3 Questões: 1. Você proporia alguma estrutura? Qual? 2. Qual flexibilidade a estrutura daria? 3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
  • 28. Case # 3 Reflexões: 1. Alternativas: (i) Holding, (ii) FIP e (iii) Acordo 2. Flexibilidade: vinculação das partes 3. Consequências tributárias: ganho de capital na transmissão ao Fundo (Ato Declaratório Cosit RFB 07/2007); ganho de capital na Holding; resgate das cotas do FIP; JCP e dividendos pagos ao FIP / Holding
  • 30. Case # 4  Antonio pretende transferir gratuitamente a seu filho, Joaquim, parcela de suas ações da empresa da qual é titular  Joaquim quer evitar o custo do ITCMD sobre a doação, e teve a ideia de comprar as ações de seu pai a prazo e pelo valor de custo
  • 31. Case # 4 Questões: 1. Quais seus comentários sobre a pretensão de Joaquim? 2. A ideia dele é recomendável?
  • 32. Case # 4 Reflexões: 1. Primeira questão é saber se Joaquim é casado e sob qual regime. A aquisição poderia representar patrimônio comum do casal  economia de 4% (SP) e contingência de 50% 2. Impossibilidade de imposição de cláusulas (incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade, reversão)? 3. ITCMD  simulação