Pré-sal: perguntas e respostas

Loading...

Flash Player 9 (or above) is needed to view presentations.
We have detected that you do not have it on your computer. To install it, go here.

0 comments

Post a comment

    Post a comment
    Embed Video
    Edit your comment Cancel

    1 Favorite

    Pré-sal: perguntas e respostas - Presentation Transcript

    1. Marco regulatório de exploração e produção de petróleo e gás 30 perguntas e respostas
    2. suMário Contexto e PRojeto de lei: Regulação do SetoR SiStema de PaRtilha (Pl-5.938/2009) 1. O que é O marcO regulatóriO dO petróleO? . . . . . . . . . . . . . . . 2 7. cOmO funciOnará O sistema de partilha? . . . . . . . . . . . . . . . . 4 2. cOmO funciOnam Os diferentes 8. quais sãO as vantagens dO sistema de partilha sistemas nO mundO? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 para as áreas dO pré-sal? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 3. qual é O sistema adOtadO nO Brasil? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 9. quandO a explOraçãO dO BlOcO fOr Oferecida 4. cOmO é feita a distriBuiçãO da renda gerada exclusivamente à petrOBras, cOmO será definidO nO sistema de cOncessãO BrasileirO? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 O percentual de óleO-lucrO que caBerá à uniãO? . . . . . . 5 5. pOr que O marcO regulatóriO está 10. quandO hOuver licitaçãO, cOmO será a sendO mOdificadO? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 participaçãO da petrOBras? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 6. O que é O nOvO marcO regulatóriO? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 11. nas áreas licitadas, O que faz uma empresa vencer a cOncOrrência? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 12. cOmO será determinadO O Bônus de assinatura? . . . . . . . . 5 13. as áreas dO pré-sal já licitadas tamBém serãO regidas pelO nOvO sistema? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 14. O que faz uma OperadOra? pOr que O prOjetO de lei prOpõe que a petrOBras seja a OperadOra exclusiva dOs BlOcOs licitadOs nO pré-sal? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 15. a participaçãO mínima de 30% da petrOBras nOs BlOcOs explOratóriOs nãO é excessiva? . . . . . . . . . . . . . 8 16. Outras empresas pOderãO se assOciar à petrOBras para a explOraçãO nO pré-sal? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
    3. PRojeto de lei: PRojeto de lei: PetRo-Sal (Pl-5.939/2009) CeSSão oneRoSa (Pl-5.941/2009) 17. O que é a petrO-sal? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 24. cOmO funciOna O sistema de cessãO 18. a petrO-sal fará investimentOs? pOderá ser OnerOsa de direitOs? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 sócia Ou cOmpetir cOm a petrOBras? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 25. O que é a capitalizaçãO da petrOBras? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 19. de Onde virãO Os recursOs para a petrO-sal? . . . . . . . . . . . 9 26. de que fOrma a capitalizaçãO afeta Os 20. cOmO será a cOntrataçãO para a petrO-sal? . . . . . . . . . . . . 9 aciOnistas minOritáriOs? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 21. a petrO-sal aBarca as funções da anp? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 dúvidaS geRaiS PRojeto de lei: Fundo SoCial (Pl-5.940/2009) 27. quem serãO Os atOres impOrtantes nesse cenáriO e cOmO será mantida a 22. O que é O fundO sOcial?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 transparência cOm essas nOvas prOpOstas? . . . . . . . . . . . 11 23. O fundO sOcial pOderá realizar investimentOs? . . . . . . 10 28. cOmO ficarãO Os rOyalties e as participações especiais? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 29. cOmO cOnciliar a prOduçãO de campOs explOradOs sOB diferentes sistemas de cOntrataçãO? . . . . . . . . . . . . . 12 30. a intensa atuaçãO da petrOBras afetará a cadeia de fOrnecedOres? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
    4. Contexto e mado de óleo-lucro, que passa a ser repartido en- Regulação do SetoR tre a companhia (ou consórcio) e o governo, em porcentagens variáveis. 1. no sistema de prestação de serviços, uma empre- sa é contratada para realizar as atividades de ex- O que é O marcO ploração e produção e tem seus serviços pagos regulatóriO dO petróleO? segundo metodologias contratuais pré-definidas. nesse modelo, toda a produção normalmente é é o conjunto de leis, normas e diretrizes que regula de propriedade do estado. todas as atividades relacionadas ao setor e que cria organismos e processos de fiscalização e con- cerca de 80% das reservas mundiais estão em paí- trole dessas atividades. ses que adotam o modelo de partilha ou sistemas mistos, que misturam características de mais de um 2. modelo, mas com maior controle do estado sobre as atividades de exploração e produção. cOmO funciOnam Os diferentes sistemas nO mundO? 3. qual é O sistema cada país adota um diferente sistema ou sistemas adOtadO nO Brasil? que agregam características específicas, de acordo com as peculiaridades e necessidades de cada na- atualmente, as atividades de exploração e produ- ção. há três sistemas mais utilizados: concessão, ção de petróleo e gás natural são regidas pela lei partilha de produção e prestação de serviços. 9.478/97, que adotou o modelo de concessão no Brasil e abriu a possibilidade de a petrobras atuar a principal característica do sistema de concessão é em regime de livre concorrência com outras em- que as atividades são realizadas por conta e risco do presas. a mesma lei instituiu o conselho nacional concessionário, sem interferência ou maior controle de política energética (cnpe) – órgão que asses- dos governos nos projetos de exploração e produ- sora o presidente da república para formular polí- ção, respeitada a regulação existente. caso haja uma ticas e diretrizes de energia – e a agência nacional descoberta e ela seja desenvolvida, o petróleo e gás do petróleo, gás natural e Biocombustíveis (anp) natural, uma vez extraídos, passam a pertencer aos – autarquia vinculada ao ministério de minas e concessionários após o pagamento de royalties e energia (mme) e criada para regular, contratar e outras participações governamentais. fiscalizar as atividades dessa indústria. O sistema de partilha costuma ser usado por paí- para as atividades de exploração e produção, a ses com reservas abundantes e baixo risco explo- anp passou a promover leilões públicos (chama- ratório. nesses contratos, a companhia ou consór- dos de rodadas de licitação), abertos a empresas cio que executa as atividades assume o risco ex- públicas e privadas, visando a assinatura de con- ploratório. em caso de sucesso, tem os seus inves- tratos de concessão. no sistema atualmente ado- timentos e custos ressarcidos em óleo (o chama- tado pela anp, vence a empresa ou consórcio que do óleo-custo). O lucro da atividade resulta da de- obtiver a maior pontuação em três fatores: o bô- dução dos investimentos e custos de produção da nus de assinatura (valor em dinheiro ofertado à receita total. convertido em óleo, esse valor é cha- união pelo direito de assinar um contrato de con- 2
    5. n cOncessãO n partilha n sistema mistO cessão); o índice de nacionalização das compras produção e podem variar de 5% a 10%); participa- de equipamentos e serviços para as atividades de ções especiais (alíquotas que variam de 10% a exploração e desenvolvimento; e, finalmente, um 40%, aplicáveis nos casos de grandes produções); programa de trabalho mínimo a realizar. pagamento pela ocupação ou retenção de área cerca de (o que a concessionária paga por área concedida). 80% DAS RESERVAS nesse sistema, as atividades são realizadas por além das participações governamentais, o pro- MUNDIAIS conta e risco dos concessionários, sem interferên- prietário da terra onde se realize atividade de pro- estão em países que adotam cia da união no ritmo dos projetos. assim, as re- dução tem direito a 1% da receita bruta da produ- o modelo de partilha servas pertencem à união até serem levadas à su- ção de petróleo e gás natural. ou sistemas mistos perfície, quando se tornam propriedade de quem as extraiu. a distribuição das participações governamentais ocorre entre a união, os estados e municípios, em desde 1999, foram concedidos em rodadas de lici- percentuais variáveis, conforme definidos na lei e tações mais de 500 blocos exploratórios, localiza- no decreto específicos. dos em diferentes bacias sedimentares brasileiras, 5. para grupos de controle nacional e estrangeiro. pOr que O marcO 4. regulatóriO está sendO cOmO é feita a distriBuiçãO da mOdificadO? renda gerada nO sistema de cOncessãO BrasileirO? quando a atual legislação que regula o setor de petróleo foi criada, em 1997, o Brasil e a petrobras são quatro as participações governamentais pre- estavam inseridos num contexto de instabilidade vistas no modelo de concessão: bônus de assina- econômica, e o preço do petróleo estava em baixa tura; royalties (incidem sobre a renda bruta da (us$ 19 o barril). além disso, os blocos explorató- 3
    6. rios tinham alto risco, perspectiva de baixa renta- PRojeto de lei: bilidade e o país era grande importador de petró- SiStema de PaRtilha leo. O marco regulatório que adotou o sistema de (Pl-5.938/2009) concessão foi criado, à época, para possibilitar re- torno àqueles que assumiriam esse alto risco. hoje, o contexto é outro. O Brasil alcançou esta- 7. bilidade econômica, foi atingida a autossuficiên- cOmO funciOnará cia, os preços de petróleo estão significativamen- O sistema de partilha? te mais elevados e as descobertas no pré-sal, uma das maiores províncias petrolíferas do mun- O sistema de partilha de produção será vigente nas do, poderão dobrar o volume de reservas brasi- áreas ainda não licitadas do pré-sal e naquelas que leiras. pelos testes já realizados, sabe-se que o venham a ser definidas como estratégicas pelo risco exploratório é baixo e a produtividade é alta conselho nacional de política energética (cnpe). nas descobertas localizadas na camada pré-sal. na partilha de produção, os riscos das atividades com o regime de partilha, o governo pretende obter são assumidos pelos contratados, que serão res- maior controle da exploração dessa riqueza e fazer sarcidos apenas se fizerem descobertas comer- com que os recursos obtidos sejam revertidos de ciais. esse pagamento é feito com o custo em óleo maneira mais equânime para a sociedade brasileira. (chamado de óleo-custo), em valor suficiente para portanto, esse modelo é mais apropriado ao contex- ressarcir as despesas da(s) empresa(s) contra- to atual e ao desenvolvimento social, econômico e tada(s). O restante da produção (excedente em ambiental do país. óleo, chamado de óleo-lucro) é dividido entre a união e a(s) contratada(s). 6. segundo esse projeto de lei, a união poderá celebrar O que é O nOvO os contratos de duas formas: exclusivamente com a marcO regulatóriO? petrobras (100%) ou a partir de licitações, com livre participação das empresas, atribuindo-se à petro- são as novas regras para exploração e produção de bras tanto a operação como um percentual mínimo petróleo e gás natural na área de ocorrência da ca- de 30% em todos os consórcios. mada pré-sal e em áreas que venham a ser consi- 8. deradas estratégicas, enviadas pelo governo para apreciação do poder legislativo no dia 31 de agosto de 2009, na forma de quatro projetos de lei (pl). quais sãO as vantagens dO sistema de partilha para as Os projetos de lei definem o sistema de partilha de áreas dO pré-sal? produção para a exploração e a produção nas áre- as ainda não licitadas do pré-sal; a criação de uma as vantagens da adoção de um sistema de par- nova estatal (petro-sal); a formação de um fundo tilha não são necessariamente apenas econômi- social; e a cessão onerosa à petrobras do direito cas, mas também estratégicas. no modelo de par- de exercer atividades de exploração e produção tilha proposto ao congresso nacional, a união (e&p) de petróleo e gás natural em determinadas participará diretamente das decisões de cada pro- áreas do pré-sal, até o limite de 5 bilhões de barris, jeto de e&p por meio da petro-sal e terá a proprie- além de uma capitalização da companhia. dade de parte do petróleo e do gás produzidos. 4
    7. 9. quandO a explOraçãO dO BlOcO fOr Oferecida exclusivamente ConCeSSão e PaRtilha: à petrOBras, cOmO será PRinCiPaiS diFeRençaS definidO O percentual de óleO- lucrO que caBerá à uniãO? venCedoR da liCitação nesse caso, o conselho nacional de política ener- coNcESSÃo: empresa (ou consórcio) que gética (cnpe) definirá o percentual mínimo do ex- oferecer a maior pontuação em três fatores: cedente em óleo que caberá à união, a partir dos bônus de assinatura; índice de nacionalização critérios propostos pelo ministério de minas e das compras de equipamentos e serviços energia (mme). (conteúdo local); e um programa de trabalho mínimo a realizar 10. PARtILHA: empresa (ou consórcio) que oferecer o maior percentual de excedente em óleo para a quandO hOuver licitaçãO, união, observado o percentual mínimo definido cOmO será a participaçãO pelo cnpe da petrOBras? PRoPRiedade do PetRÓleo e a petrobras terá assegurada uma participação mí- do gÁS natuRal nima que não poderá ser inferior a 30%. além dis- so, poderá entrar em licitações e, assim, ampliar es- coNcESSÃo: da empresa (ou consórcio) que sa participação mínima. executa as atividades de e&p PARtILHA: dividido entre a empresa (ou 11. consórcio) que executa as atividades de e&p e a união, em porcentagens variáveis caso a caso nas áreas licitadas, O que faz uma empresa PaRtiCiPaçÕeS/ vencer a cOncOrrência? ReCeitaS goveRnamentaiS vence a empresa que oferecer o maior percentual coNcESSÃo: Bônus de assinatura, royalties, do excedente em óleo (óleo-lucro) para a união. participações especiais, pagamento por neste caso, a petrobras deverá acompanhar o per- ocupação e retenção de área centual ofertado à união pela licitante vencedora. PARtILHA: excedente em óleo da união, bônus de assinatura, royalties e participação especial, 12. enquanto não houver a aprovação de nova regra específica para o sistema de partilha cOmO será determinadO O Bônus de assinatura? no sistema de partilha, o bônus de assinatura não é critério de julgamento na licitação e será definido pelo cnpe caso a caso. 5
    8. Como É Como FiCaRÁ (se Os prOjetOs de lei fOrem aprOvadOs) sisteMa de contratação para e&p concessão (para as áreas não classificadas como áreas do pré-sal e não classificadas como áreas estratégicas) concessão (mantida para as áreas já partilha (para as áreas não concedidas do pré-sal e áreas concedidas, incluindo as áreas do pré-sal já estratégicas); licitadas) cessão onerosa de direitos à petrobras (limitada a áreas pré-definidas no pré-sal e ao volume máximo de 5 bilhões de barris de óleo e gás) petrobras poderá ser contratada diretamente ou concorrer com concorre com empresas nacionais e empresas nacionais e estrangeiras nas licitações. será estrangeiras nas licitações operadora de todos os blocos, com pelo menos 30% de participação conselho nacional de política energética (cnpe) propõe ao presidente da república políticas além das atribuições existentes, irá propor ao presidente da nacionais e medidas específicas destinadas a república o ritmo de contratação dos blocos sob o regime promover o aproveitamento racional; assegura o de partilha; os blocos que serão contratados diretamente suprimento dos recursos energéticos às áreas com a petrobras; os blocos que serão objeto de leilão; os mais remotas ou de difícil acesso do país; revê parâmetros técnicos e econômicos dos contratos de periodicamente as matrizes energéticas partilha de produção; a delimitação de outras regiões a aplicadas às diversas regiões do país; e serem classificadas como áreas do pré-sal e áreas estabelece diretrizes para programas estratégicas; e a política de comercialização do petróleo e específicos, assim como para importação e do gás natural da união (projeto de lei 5.938/2009) exportação (lei 9.478/97) Ministério de Minas e energia (MMe) planejará o aproveitamento do petróleo e do gás natural; irá propor ao cnpe, após ouvida a anp, a definição dos blocos que serão objeto de concessão ou de partilha de produção. irá propor ao cnpe, nos contratos de partilha, parâmetros técnicos e econômicos relacionados a: critérios para definição do excedente em óleo da união; percentual mínimo define as diretrizes gerais da política do setor. do excedente em óleo da união; participação mínima da promove estudos para o conhecimento das petrobras, que não poderá ser inferior a 30%; critérios e bacias sedimentares brasileiras; propõe percentuais máximos da produção anual destinados ao diretrizes para a realização de licitações de pagamento do custo em óleo; conteúdo local mínimo; blocos para e&p; entre outras atribuições critérios relacionados ao desenvolvimento da indústria nacional; e valor do bônus de assinatura. estabelecerá as diretrizes a serem observadas pela anp para promoção das licitações, bem como para a elaboração das minutas dos editais e dos contratos de partilha e aprovará essas minutas e esses contratos (projeto de lei 5.938/2009) 6
    9. Como É Como FiCaRÁ (se Os prOjetOs de lei fOrem aprOvadOs) agência nacional do petróleo, gás natural e biocoMbustíveis ( anp) fará estudos técnicos para subsidiar o mme na delimitação dos blocos para partilha de produção. irá elaborar e submeter à aprovação do mme as minutas dos contratos de regula, contrata e fiscaliza as atividades partilha de produção e dos editais, no caso de licitação. além econômicas da indústria do petróleo. promove disso, promoverá as licitações; analisará e aprovará os as licitações para as concessões, entre outras planos de exploração, de avaliação e de desenvolvimento da atribuições (lei 9.478/97) produção, bem como os programas anuais de trabalho e de produção relativos aos contratos de partilha de produção. regulará e fiscalizará as atividades realizadas sob o regime de partilha de produção (projeto de lei 5.938/2009 petro-sal representará a união nos comitês operacionais de cada área contratada sob regime de partilha e em acordos para individualização da produção nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por não existe áreas não concedidas ou não contratadas sob o regime de partilha de produção. fará a gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização do petróleo e gás natural da união coMitê operacional composto por representantes da petro-sal e das empresas contratadas, inclusive a petrobras. administrará o consórcio. definirá os planos de exploração (que serão submetidos à anp) e os planos de avaliação das descobertas; declarará não existe a comercialidade de cada jazida descoberta e indicará o plano de desenvolvimento; definirá os programas anuais de trabalho e produção, os termos de unitização; entre outras atribuições participações/receitas governaMentais Bônus de assinatura, royalties, participação Bônus de assinatura e royalties. está prevista a aplicação da especial e pagamento pela ocupação ou participação especial enquanto não for aprovada uma regra retenção de área especifica para o sistema de partilha Fundo social fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza; educação; não existe cultura; inovação científica e tecnológica; e sustentabilidade ambiental 7
    10. 13. mais ainda, é interessante que as informações estra- as áreas dO pré-sal já tégicas permaneçam com a petrobras porque, co- licitadas tamBém serãO mo a união é acionista majoritária da companhia, regidas pelO nOvO sistema? esse fortalecimento oferece vantagens competitivas para a atuação nacional e internacional da compa- não. nas áreas já concedidas, mesmo que incluam nhia, privilegiando o desenvolvimento do país. o pré-sal, os contratos anteriormente firmados serão 15. respeitados e não haverá mudanças nos critérios, permanecendo o regime de contrato de concessão. a participaçãO mínima de a província do pré-sal tem 149 mil km². destes, 30% da petrOBras nOs 41.772 km² (28% do total) já foram concedidos. a BlOcOs explOratóriOs nãO nova legislação valerá, portanto, para os 107.228 é excessiva? km² (72%) ainda não licitados, descontadas as áreas que vierem a ser objeto da cessão onerosa não. hoje, no sistema de concessão, a anp exige um para a petrobras. mínimo de 30% para que uma empresa atue como operadora. nas águas profundas do golfo do méxico 14. (eua), por exemplo, 97% dos operadores têm parti- cipação acima de 30%. e em 46 países da áfrica, O que faz uma OperadOra? 85% dos operadores têm mais de 30%. esse valor pOr que O prOjetO de lei oferece materialidade ao operador e confiança aos prOpõe que a petrOBras parceiros porque representa o comprometimento seja a OperadOra exclusiva da operadora com as atividades de e&p. dOs BlOcOs licitadOs nO pré-sal? 16. a operadora conduz as atividades de e&p, provi- Outras empresas denciando os recursos humanos e materiais para pOderãO se assOciar a execução das atividades. além de ter acesso a à petrOBras para a informação estratégica, a operadora tem controle explOraçãO nO pré-sal? sobre a produção e os custos e promove o desen- volvimento de tecnologia. sim. O projeto de lei prevê que a petrobras terá participação de pelo menos 30% nos consórcios segundo a proposta, a petrobras será designada investidores. Outras empresas, inclusive a petro- para operar todos os blocos sob o novo sistema bras, poderão concorrer ao percentual restante porque, com 56 anos de experiência acumulada, em cada caso. a vencedora será a empresa que foi a responsável pela descoberta do petróleo na oferecer a maior parcela de excedente em óleo pa- camada pré-sal no Brasil. trata-se da maior ope- ra a união, e a petrobras estará obrigada a repas- radora em águas profundas do mundo, com a sar para o governo o mesmo percentual da oferta maior frota de sistemas flutuantes de produção. vencedora na licitação. além disso, a petrobras detém informações fun- damentais sobre as bacias sedimentares brasi- leiras, fruto de seus investimentos no país ao lon- go de mais de cinco décadas. 8
    11. PRojeto de lei: 19. PetRo-Sal (Pl-5.939/2009) de Onde virãO Os recursOs para a petrO-sal? 17. O projeto de lei prevê que os recursos da petro- O que é a petrO-sal? sal serão provenientes da taxa de administra- ção dos contratos de partilha de produção (in- a petro-sal será uma nova estatal, com capital cluindo uma parcela do bônus de assinatura) e 100% da união, criada para representar os inte- dos contratos de comercialização; acordos e resses da união nos contratos de partilha de pro- convênios; aplicações financeiras; alienação de dução. essa empresa não terá participação como bens patrimoniais; doações, legados, subven- investidora nos projetos de e&p, mas estará pre- ções e outros. sente nos comitês operacionais que definirão as 20. atividades dos consórcios, com direito a voto de qualidade e poder de veto nas decisões. entre su- as principais atribuições estão a representação cOmO será dos interesses da união nos contratos de partilha a cOntrataçãO de produção, o monitoramento e a auditagem dos para a petrO-sal? custos e investimentos nos contratos de partilha e a gestão dos contratos para a comercialização do a petro-sal terá sua equipe técnica contratada a petrOBras detém petróleo e gás natural da união. por concurso público, segundo o previsto no pro- infOrmações jeto de lei. fundamentais sOBre as bAcIAS 18. SEDIMENtARES, a petrO-sal fará investimentOs? 21. fruto de seus investimentos pOderá ser sócia Ou cOmpetir a petrO-sal aBarca no país ao longo de mais de cOm a petrOBras? as funções da anp? cinco décadas não. todos os investimentos serão feitos pela pe- não. além de manter as atribuições de regula- trobras e por eventuais sócios. a petro-sal não se- dora e fiscalizadora do setor, a anp realizará os rá responsável pela execução direta ou indireta leilões na área do pré-sal, preparando o edital e das atividades de exploração, desenvolvimento, os contratos. já a petro-sal atuará como repre- produção e comercialização de petróleo e gás na- sentante da união, defendendo os interesses tural e, por isso, não concorrerá com a petrobras desta nos contratos de partilha assinados, prin- nem compartilhará com a companhia recursos cipalmente por meio da fiscalização do custo humanos ou financeiros. em óleo. 9
    12. PRojeto de lei: PRojeto de lei: Fundo SoCial CeSSão oneRoSa (Pl-5.940/2009) (Pl-5.941/2009) 22. 24. O que é O fundO sOcial? cOmO funciOna O sistema de cessãO nos termos previstos no projeto de lei, o fundo OnerOsa de direitOs? social será um fundo financeiro constituído por recursos gerados pela partilha de produção, desti- a cessão onerosa de direitos prevê que a união nados para as seguintes atividades prioritárias: poderá ceder à petrobras o direito de exercer ativi- combate à pobreza, educação, cultura, ciência e dades de e&p, por sua conta e risco, em determi- tecnologia e sustentabilidade ambiental. nadas áreas do pré-sal, sem licitação, no limite de até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural. a receita do fundo social será proveniente da co- mercialização da parcela do excedente em óleo da O valor desta cessão onerosa será avaliado segun- união proveniente dos contratos de partilha, do do as melhores práticas da indústria do petróleo, e bônus de assinatura e dos royalties que forem a petrobras pagará à união este valor. segundo o destinados à união. projeto de lei, o pagamento da petrobras ao gover- no poderá ser feito por meio de títulos da dívida 23. pública mobiliária federal, cujo preço será feito se- gundo o valor de mercado. a participaçãO O fundO sOcial pOderá mínima de 30% realizar investimentOs? quanto aos critérios para definir o valor dos direitos dá confiança aos parceiros de produção da cessão onerosa, serão estabelecidos porque representa o sim. O projeto de lei prevê que o fundo social por meio de negociações entre a união e a petrobras, comprometimento da poderá realizar investimentos no Brasil e no ex- a partir de laudos técnicos elaborados por entidades operadora com as terior com o objetivo de assegurar a sustentabi- certificadoras internacionais, observadas as melho- atividades de e&p lidade financeira para o cumprimento de suas fi- res práticas da indústria do petróleo. caberá à anp e nalidades. à petrobras obter os citados laudos técnicos. 10
    13. dúvidaS geRaiS 25. 27. O que é a capitalizaçãO quem serãO Os atOres da petrOBras? impOrtantes nesse cenáriO e cOmO será mantida a trata-se de uma operação típica do mercado de transparência cOm essas capitais, que significa aumentar o capital social da nOvas prOpOstas? companhia por meio da emissão de novas ações. seu objetivo será ampliar a capacidade de investi- além da petrobras, que, segundo se propõe, será mentos da petrobras. O projeto de lei da cessão operadora de todos os blocos a serem contratados onerosa também autoriza a união a subscrever sob o regime de partilha no pré-sal, terão papel fun- ações do capital social da companhia e integrali- damental nas operações o ministério de minas e zá-las com títulos da dívida pública mobiliária fe- energia (mme), o conselho nacional de política deral, cujo preço seguirá o valor de mercado. energética (cnpe), a agência nacional do petróleo, gás e Biocombustíveis (anp) e a petro-sal. 26. O ministério de minas e energia irá propor ao de que fOrma a cnpe: as diretrizes gerais, planejando o aprovei- capitalizaçãO afeta tamento do petróleo e gás natural; quais serão os Os aciOnistas blocos para partilha; e os parâmetros técnicos e minOritáriOs? econômicos dos contratos (critérios para o óleo- lucro, participação mínima da petrobras, bônus quando a petrobras tiver seu capital aumentado, de assinatura, entre outros). também estabelece- os acionistas minoritários poderão exercer o di- rá para a anp diretrizes relativas à licitação; e reito previsto na lei das sociedades anônimas de aprovará as minutas de editais e de contratos. manter a proporção da participação que já pos- suem na empresa por meio da compra de novas O conselho nacional de política energética irá de- ações. O governo e outros acionistas que exerce- terminar o ritmo de contratação dos blocos; quais rem o seu direito de subscrição no aumento de blocos terão contratação exclusiva da petrobras e capital poderão comprar as ações que não forem quais serão abertos para licitação; os parâmetros adquiridas pelos acionistas minoritários (que não técnicos e econômicos dos contratos; as altera- exercerem seus direitos). no final da operação, é ções (para mais) na definição da área chamada possível que a união aumente sua participação pré-sal; as áreas classificadas como estratégicas; na petrobras. e a política de comercialização do petróleo e gás natural da união. a agência nacional do petróleo, gás e Biocombustí- veis subsidiará o ministério de minas e energia na delimitação dos blocos para partilha; elaborará mi- nutas de editais e dos contratos; promoverá as licita- ções; analisará e aprovará os planos de trabalho e de produção; regulará e fiscalizará as atividades das 11
    14. para Os empresas, a partir das melhores práticas da indús- na proposta de cessão onerosa de direitos, não há foRNEcEDoRES, tria do petróleo; e compatibilizará as normas aplicá- previsão de pagamento de participações especiais as novas propostas veis sob diferentes regimes. a anp também regulará sobre os volumes produzidos nas áreas objeto do oferecem uma imensa e fiscalizará as atividades de e&p nas áreas onde contrato de cessão onerosa, mas o pagamento dos oportunidade de houver cessão onerosa de direitos à petrobras. royalties será mantido segundo os mesmos padrões crescimento atualmente aplicados nas concessões. a petro-sal será representante da união nos consór- 29. cios e comitês operacionais. a nova estatal terá co- mo funções gerir os contratos de partilha de produ- ção e os contratos para a comercialização de petró- cOmO cOnciliar a prOduçãO leo e gás natural da união. indicará metade dos par- de campOs explOradOs sOB ticipantes do comitê Operacional, incluindo o presi- diferentes sistemas dente, que terá direito a voto de qualidade e poder de de cOntrataçãO? veto nas decisões. se os projetos de lei forem aprovados pelo legisla- em cada um dos blocos sob sistema de partilha, tivo, o Brasil passará a ter um marco regulatório será formado um comitê Operacional para ad- que adotará três sistemas de contratação. O de ministrar o consórcio formado entre a petro- concessões continua valendo para as áreas já con- bras, a petro-sal e, quando houver licitação, a(s) cedidas e para as áreas fora do pré-sal que não se- vencedora(s). esse comitê Operacional definirá jam consideradas estratégicas. O de partilha de os planos de exploração a serem submetidos à produção passará a vigorar para o pré-sal e para anp e os planos de avaliação das descobertas; áreas estratégicas. O sistema de cessão onerosa fará a declaração de comercialidade de jazidas; de direitos permitirá à união repassar à petrobras definirá programas de trabalho e produção; ana- o direito de exercer atividades de e&p em deter- lisará e aprovará orçamentos; supervisionará as minadas áreas do pré-sal, até o limite de 5 bilhões operações; aprovará a contabilização dos cus- de barris de petróleo e gás natural. tos; e definirá os termos de unitização. O comitê 30. Operacional será constituído por representan- tes da petro-sal (que irá indicar a metade dos integrantes e o presidente do comitê) e das a intensa atuaçãO contratadas. da petrOBras afetará a cadeia de fOrnecedOres? 28. para os fornecedores brasileiros, as novas propos- cOmO ficarãO Os rOyalties tas oferecem uma imensa oportunidade de cresci- e as participações mento porque ocorrerá uma grande ampliação na especiais? base de projetos da petrobras, já bastante signifi- cativa. a petrobras, como operadora, tem se ca- O projeto de lei prevê a manutenção do sistema racterizado por dar preferência aos fornecedores atual das participações governamentais enquanto nacionais de bens e serviços, superando em muito não forem aprovadas novas regras para os royalties o conteúdo local exigido pelos atuais contratos de no sistema de partilha. concessão. 12
    15. fOtOs bANco DE IMAgENS PEtRobRAS e AgêNcIA PEtRobRAS DE NotícIAS prOjetO gráficO INVENtUM DESIgN este fOlhetO fOi impressO em papel cOuché matte prOduzidO pela suzanO papel e celulOse, a partir de flOrestas renOváveis.
    16. setembro 2009 www.pe trobras.co m .b r/p resal

    + FatoseDadosFatoseDados, 1 month ago

    custom

    1049 views, 1 favs, 4 embeds more stats

    More info about this document

    © All Rights Reserved

    Go to text version

    • Total Views 1049
      • 949 on SlideShare
      • 100 from embeds
    • Comments 0
    • Favorites 1
    • Downloads 62
    Most viewed embeds
    • 64 views on http://www.blogspetrobras.com.br
    • 29 views on http://static.slidesharecdn.com
    • 5 views on http://profjeferson-curso-atlas-irbr.blogspot.com
    • 2 views on http://profjeferson3.blogspot.com

    more

    All embeds
    • 64 views on http://www.blogspetrobras.com.br
    • 29 views on http://static.slidesharecdn.com
    • 5 views on http://profjeferson-curso-atlas-irbr.blogspot.com
    • 2 views on http://profjeferson3.blogspot.com

    less

    Flagged as inappropriate Flag as inappropriate
    Flag as inappropriate

    Select your reason for flagging this presentation as inappropriate. If needed, use the feedback form to let us know more details.

    Cancel
    File a copyright complaint
    Having problems? Go to our helpdesk?

    Categories