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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
           SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
                           Rua São Luis nº 77 - Fone: (51) 3320.2100 - 90620 170 - Porto Alegre (RS)




                        COMISSÃO ESPECIAL DO CREA-RS


                                         RELATÓRIO TÉCNICO


                 ANÁLISE DO SINISTRO NA BOATE KISS, EM SANTA MARIA, RS

                                PORTO ALEGRE, 04 de Fevereiro de 2013



Participam da comissão:

Eng. Civil Luiz Alcides Capoani. Presidente do CREA-RS

Prof. Eng. Civil Luiz Carlos da Silva Pinto. Diretor da Escola de Engenharia da UFRGS e Diretor do CEPED-RS.
(coordenador)

Eng. Civil e de Segurança Carlos Wengrover. Membro do Conselho Consultivo da ARES - Associação Sul-riograndense
de Engenharia de Segurança do Trabalho e Coordenador do CB-24 RS Comitê Brasileiro de Segurança Contra
Incêndio da ABNT, Núcleo RS (vice-coordenador)

Capitão Eng. Civil e de Segurança Eduardo Estevam Rodrigues. Corpo de Bombeiros do RS e Conselheiro da Câmara
Especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho no CREA-RS.

Prof. Eng. Civil Telmo Brentano. PUC-RS e UFRGS.

Eng. Civil Marcelo Saldanha. Presidente de IBAPE-RS - Instituto Brasileiro de Perícia de Engenharia e Conselheiro da
Câmara Especializada de Engenharia Civil no CREA-RS.




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1. INTRODUÇÃO

Da mesma forma que a Sociedade Gaúcha e Brasileira, o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA-RS) lamenta o ocorrido e se solidariza com as vítimas do incêndio ocorrido na
boate Kiss, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul.

Adicionalmente, desde o evento o CREA-RS tem externado sua preocupação com a necessidade
de promover uma análise técnica detalhada do sinistro e suas repercussões, visto que a
realização dos projetos para implantação da segurança contra incêndios nas edificações, e
a elaboração de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), são
fundamentalmente atribuições de engenheiros e arquitetos.

Portanto, o CREA-RS, cumprindo sua missão institucional de fiscalização do exercício profissional
e promoção da defesa da sociedade, compreende que é sua responsabilidade, nesse momento,
envidar todos os esforços para entender o acontecido e tirar lições e aprendizados técnicos que
ajudem a elucidar quais as falhas, deficiências e demandas de melhoria do sistema gaúcho de
Segurança contra Incêndio e Pânico.

Entendendo a importância de realizar essa análise de forma técnica e isenta, o CREA-RS
convidou alguns dos especialistas mais reconhecidos e experientes do Estado, associados às
áreas de Segurança contra Incêndio e Perícias de Estruturas Sinistradas, para compor uma
Comissão Especial de Análise do Incêndio na Boate Kiss. É importante destacar que os
profissionais convidados a compor a comissão, nominados ao final desse relatório, além de
especialistas no tema, representam algumas das mais importantes associações técnicas e
entidades acadêmicas da área no Rio Grande do Sul.

Para subsidiar os trabalhos da Comissão, foi dado acesso ao local sinistrado e à documentação e
às informações referentes ao trágico acidente que chegaram ao conhecimento do CREA-RS,
disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Santa Maria e pelo Comando do Corpo de
Bombeiros.




                                        Página 2 de 38
2. ESCOPO DO DOCUMENTO

Cabe salientar que a Comissão Especial entende que a apuração das responsabilidades civis e
criminais deve ser efetuada pelas autoridades competentes, com todo o rigor e a disciplina
necessárias diante da importância do caso em tela.

O objetivo do presente relatório, não é sobrepor esforços aos desenvolvidos pelo nosso sistema
legal. A Comissão Especial acredita que cabe ao meio técnico e ao CREA-RS, todavia, analisar
criticamente e com grande cuidado as causas e fatores que contribuíram para a tragédia de Santa
Maria, buscando identificar as lições a serem aprendidas e as ações necessárias para que se
modifique a realidade vigente.

O texto expressa o juízo técnico consensual dos especialistas convidados a integrar a comissão
especial do CREA-RS, baseado na documentação disponível, nos relatos de domínio público e na
larga experiência de cada um de seus integrantes, que além de serem especialistas na área, já
atuaram em diversas perícias e investigações de obras sinistradas.

Além de explicar e comentar criticamente aspectos relacionados ao ocorrido, sob a ótica técnica e
de responsabilidade profissional, o presente documento se preocupa em propor uma agenda de
ações efetivas e objetivas, que sirvam de base para avanços reais na Segurança contra
Incêndio e Pânico no Estado e no País, e que contribuam para reduzir significativamente a
possibilidade de que novas tragédias como a de Santa Maria venham a ocorrer.

Acreditamos que essa é a única forma de fazer jus à memória das vítimas do sinistro, a única
maneira de gerar algum bem a partir da perda irreconciliável e traumática que entristece a todos.

Cabe salientar que as considerações e conclusões apresentadas aqui se baseiam nas
informações disponíveis até o momento. Embora novas informações possam alterar algum
aspecto específico relativo ao ocorrido, a comissão está convicta que as questões gerais
discutidas e as conclusões apresentadas permanecem válidas.




                                         Página 3 de 38
3. CONTEXTUALIZAÇÃO

Antes de discutir os aspectos técnicos e comportamentais particulares que levaram à tragédia de
Santa Maria, a comissão especial acredita que é útil e necessário entender e analisar essa
ocorrência num contexto mais amplo.

A verdade é que, a partir das tragédias associadas a incêndios ocorridos nos anos 70, que
envolveram os sinistros dos edifícios Andraus e Joelma, em São Paulo, e das Lojas Renner, em
Porto Alegre, RS, modificações significativas em vários aspectos fundamentais para a Segurança
contra Incêndio e Pânico foram implementadas. A normalização e a legislação foram melhoradas,
as práticas de projeto avançaram e os corpos de bombeiros foram melhores aparelhados. A
considerável resposta técnica e social provavelmente salvou muitas vidas nas últimas décadas.

Passados 30 anos dessas ocorrências, no entanto, o sucesso obtido acabou gerando certo
adormecimento da percepção de risco da sociedade quanto ao perigo de incêndios.

Nesse período, os avanços técnico-científicos continuaram e os especialistas da área já haviam
detectado e vinham avisando que novos avanços eram necessários, no campo da legislação, da
fiscalização e da especificação dos materiais. Particularmente, havia preocupação com as
condições relacionadas com o controle da fumaça e características de comportamento ao fogo
dos materiais de revestimento, visto que a literatura aponta que mais de 80% das mortes
ocorridas em situações de incêndio acontecem por razão de asfixia.

Ao contrário de outros países, nossa legislação sobre controle de fumaça e dos materiais de
revestimento é bastante limitada. Faltam algumas normas brasileiras específicas (sendo
necessário muitas vezes fazer referência a normas ISO, NFPA ou aos Eurocodes) e, pior, muitas
legislações municipais e estaduais, inclusive a gaúcha, não atentam para esse aspecto. A
ventilação forçada, ou o simples uso de mecanismos de tiragem da fumaça, não são medidas
compulsórias em Projetos de Segurança contra Incêndio e Pânico, exceto para escadas
enclausuradas (o que faz sentido para edifícios, mas não para locais de reunião de público e
outras situações de risco).

O quadro estava começando a mudar. As instruções técnicas emitidas pelo Corpo de Bombeiros
de São Paulo, por exemplo, são bem mais exigentes em relação a aspectos associados à
propagação de chama e obstrução ótica pela geração de fumaça 1. As mesmas haviam inspirado
outras legislações estaduais e foram tomadas como base para avaliar o desempenho contra
1
  Nesse ponto, cabe destacar que uma grande dificuldade de estender a realidade hoje vigente em São Paulo a outros Estados consiste na limitação de recursos
disponibilizados para esta finalidade, bem como na ausência de infraestrutura laboratorial e acadêmica capazes de fornecer o aporte técnico-científico
necessário à implantação de programas de certificação e ensaios de materiais e sistemas para situações de incêndio.




                                                                 Página 4 de 38
incêndio no âmbito da nova norma 15.575/2013, que recentemente entrou em vigor, infelizmente
aplicável somente a edifícios residenciais. A demanda por ajustes nas normas para tratar melhor
a questão do controle de fumaça estava sinalizada na prática pelos resultados trágicos de
ocorrências menores, como evidencia a morte de crianças asfixiadas, num incêndio de pequenas
dimensões, mas com rápida propagação de fumaça, que ocorreu em uma creche na cidade de
Uruguaiana, RS.

Ou seja, mudanças nessa área eram necessárias e estavam começando a tomar forma.
Infelizmente, dado o clima reinante, as mesmas não receberam a atenção necessária para evitar
a tragédia de Santa Maria.

A inércia para provocar mudanças em grande parte se deve ao fato de que a sociedade e os
poderes públicos constituídos não estavam atentos e nem preocupados com as questões de
segurança contra incêndio.

Se nos reportarmos ao cenário anterior à tragédia em Santa Maria, devemos admitir que a
percepção geral sobre o risco de incêndios da maioria das pessoas era muito deficiente.
Testemunhos após a tragédia evidenciaram que as pessoas não atentavam para os perigos que
determinados ambientes de reunião de público ofereciam aos frequentadores.

Especificamente em relação a casas noturnas, uma breve análise mostra que os embates
recentes e o foco da fiscalização nos últimos anos estavam claramente voltados para as questões
acústicas e de licença de operação. As questões sobre Segurança contra Incêndio e Pânico eram
apenas tangenciadas. Possivelmente, se houvesse sido proposta a interdição de locais devido a
problemas e falhas relacionadas a saídas de emergência ou sistemas de extinção há um mês, a
mesma teria levantado mais um clamor popular pelo exagero do que um apoio pela preocupação
com a segurança dos usuários.

A discussão sobre o tema estava restrita a especialistas, Conselhos de classe e alguns
profissionais de resposta. Evidência disto foram as discussões técnicas e a tentativa de
modernizar o Decreto Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico, iniciada no ano de 2010,
em parceria entre o CREA-RS e o Corpo de Bombeiros, que estava em andamento, mas que não
despertou a atenção dos setores públicos responsáveis pela sua implementação.

Esse panorama explica porque comportamentos de risco começaram a se estabelecer. Aos
poucos, perdeu-se a noção de que as medidas e exigências eram necessárias para preservar a
segurança e a vida das pessoas.




                                       Página 5 de 38
Na realidade atual, o atendimento e o respeito aos PPCI acabam sendo simplesmente formais. O
conjunto de leis e instruções vigentes é complexo e incorpora problemas de uniformidade nas
exigências e atribuições de responsabilidades, dando margem à possibilidade de que PPCI
sejam, em certos casos, elaborados por leigos ou profissionais sem formação específica. As
operações de fiscalização são limitadas e demoradas, devido a restrições nos recursos
financeiros e humanos disponíveis. Por isso, se adotou em algumas cidades do Estado, na
ausência de legislação estadual única vedando essa possibilidade, a prática de liberação de
funcionamento sem alvará de segurança contra incêndio e pânico, estabelecendo um protocolo
que desfavorece a segurança e permite que situações de riscos se estabeleçam sem serem
detectadas.

No Estado do Rio Grande do Sul, a principal legislação estadual da área foi publicada em 1997.
Nesses 16 anos de história os cuidados e provisões estabelecidos na mesma tiveram efeitos
positivos, colaborando para uma redução importante do número incêndios nas edificações de sua
abrangência. Contudo, com o passar do tempo e o avanço do conhecimento na área, se notaram
necessidades de avanço, mas poucas atualizações foram concretizadas.

É fundamental reconhecer esse estado de coisas para entender a cadeia de eventos que acabou
levando ao trágico sinistro de Santa Maria. Mais ainda, para propor mudanças que afetam de fato
o nível de segurança de nossas edificações, e preservem seus usuários, é fundamental analisar o
problema sob essa ótica mais ampla.

Embora haja responsabilidades objetivas associadas às causas primárias do incêndio, que pelo
que se conhece até agora estão relacionadas a condutas de risco dos proprietários do
estabelecimento e de integrantes da banda, deve-se reconhecer que, como usual num evento
dessa magnitude, se nota que houve falhas e deficiências sistêmicas, que precisam ser
apontadas para que se possamos entender sua origem e buscarmos avanços no sentido de
promover a segurança coletiva.

Antes de passar à discussão específica das causas do incêndio e da agenda de mudanças
propostas, cabe subsidiar a discussão com uma breve análise da estrutura da legislação contra
incêndio e pânico no estado do Rio Grande do Sul e fazer uma reconstituição do histórico de
utilização da edificação que sofreu o evento.



4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA ATUAL DA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA
   CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO




                                         Página 6 de 38
Como previsto na Constituição Federal, os Estados podem legislar plenamente no caso de
omissão legislativa por parte da União, como ocorre no caso da segurança contra incêndio e
pânico.

Assim, no contexto brasileiro, cada Estado possui atualmente sua própria legislação, os
denominados Códigos Estaduais de Segurança contra incêndio e Pânico (COSCIP).

No Rio Grande do Sul, além da Lei Estadual e do Decreto Estadual, a regulamentação da área
está dispersa em diversos instrumentos técnicos, como Resoluções Técnicas e Portarias. Isto
dificulta aos profissionais, tanto projetistas como bombeiros, a interpretação e a aplicação das
exigências. É notório também, que detalhamentos técnicos inseridos em leis e não em resoluções
técnicas, engessam a possibilidade de modernização sistemática.

A ausência de um Código Estadual consolidado, contendo todas as provisões necessárias para
que se promova a segurança contra incêndio e pânico nas mais diversas situações, abre caminho
para que se busque suplementar a legislação a nível municipal, o que acarreta numa falta de
uniformidade de critérios, parâmetros e procedimentos administrativos.

Assim, apesar dos incêndios apresentarem comportamentos semelhantes em qualquer lugar do
país, atualmente, um profissional que realize projetos em diferentes cidades do Brasil, deve
conhecer diversas legislações, que estabelecem diferentes exigências para edificações com
características semelhantes.



5. HISTÓRICO DE UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO

De acordo com a documentação disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Santa Maria à
Inspetoria do CREA-RS, a edificação onde foi implantada a Boate Kiss era originalmente um
pavilhão, construído para uso como depósito na década de 50.

Em 2003 o local sofreu reforma sem ampliação de área (Alvará de Licença 1497/03) e é
convertido para uso como “Curso Preparatório para Escolas Superiores”, o que acarretou em
adaptações e retirada parcial de paredes internas. O projeto, tendo por responsável técnico um
engenheiro, é aprovado em 22/10/2003. A ART relativa ao mesmo está registrada no CREA-RS.

Em 2009, o local sofreu nova mudança de uso, passando a ser operado pela empresa SANTO
ENTRETENIMENTO LTDA, criada em 20 de Abril de 2009 com o objetivo de atuar primariamente
no ramo de “Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (cod. 93.29-8-01).
Aparentemente a empresa contrata um escritório de arquitetura para planejar o novo espaço, e
uma arquiteta do mesmo requer aprovação de projeto de Reforma sem Ampliação do imóvel em


                                        Página 7 de 38
27/07/2009 (foi localizada no CREA a ART no. 4897540, relativa ao Projeto de Reforma
registrada em nome de uma das arquitetas, descrevendo o período do serviço como indo de
22/07/2009 a 31/07/2009).

O memorial descritivo do Projeto Arquitetônico, confeccionado por duas arquitetas, datado de
Julho de 2009, foi apresentado à Prefeitura, que, em documento sem assinatura, aparentemente
fez uma análise em 04/08/2009 e demandou uma série de medidas e adequações, inclusive
relativas à norma 9077/2001 – “Saídas de Emergência em Edifícios”.

A SANTO ENTRETENIMENTO obtém, em 25/11/2009, uma Certidão (4008/09) de Zoneamento e
Uso do Solo, da Secretaria de Controle e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Santa
Maria, certificando que o imóvel, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei
Complementar 33, de 29/12/2005) está situado na Zona 2, sendo permitido o uso para as
atividades associativas, recreativas, culturais e desportivas e serviços de alimentação (3.2.a), o
que é compatível com a atividade principal da empresa.

A empresa SANTO ENTRETENIMENTO se instala e solicita então vistoria para receber Licença
de Localização, que é realizada em 25/03/2010, depois da qual a mesma recebe informação de
que poderia implantar naquela zona atividade de BAR E DANCETERIA.

De acordo com a documentação obtida, a SANTO ENTRETENIMENTO LTDA recebeu a Licença
de Operação em 04/03/2010 e o Alvará de Localização relativo à Boate Kiss em 14/04/2010.

Para subsidiar a licença de operação foram disponibilizados, pelo proprietário, dois documentos
técnicos:

   a) um LAUDO TÉCNICO com medições de níveis de pressão sonora, emitido por engenheiro
      habilitado, cuja ART, número 5118124, se encontra registrada no CREA-RS (que descreve
      que o serviço foi realizado entre 21/12/2009 e 25/12/2009). O Laudo descreve que o
      estabelecimento “possui duas camadas de forro de gesso acartonado com espessura de
      12 mm e sobre esse forro duas camadas de lã de vidro de 50 mm de espessura e 24
      kg/m3 de densidade”, e
   b) um ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, realizado por uma Arquiteta, cuja ART,
      número 4995627, também se encontra registrada no CREA-RS (e descreve que o serviço
      foi realizado entre 21/09/2009 e 28/09/2009). Nesse último documento se faz referência a
      uma área construída de 638,25 m2 (de acordo com o registro para fins de IPTU) e
      capacidade de 700 pessoas.




                                        Página 8 de 38
Além das ART relativas aos serviços acima, existe registro no CREA-RS de uma ART (no.
5163136) relativa a Licenciamento Ambiental, serviço realizado por uma Engenheira Química e
de Segurança do Trabalho, no período de 26/01/2010 a 05/02/2010.

Cabe destacar que, como de costume, a Licença de Operação estabelece, em seu item 2.4 que:
“No caso de necessidade, por parte do estabelecimento, de alteração na sua área física, esta
alteração deverá ser previamente avaliada por esta Secretaria, através de solicitação de Licença
Prévia”.

A Licença de Operação deveria ser renovada anualmente. Foram obtidos boletins de vistoria para
esse fim, datados de 11/02/2011 e 19/04/2012 (no campo observações do último consta uma
checagem do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio, baseado no PPCI 3106/1, vigente
até 10/agosto/2012). Nos registros do CREA-RS, não consta Anotação de Responsabilidade
Técnica para o referido processo, como obrigatoriedade prevista na legislação vigente.

A licença de operação que estava vigente no dia do sinistro foi emitida em 27/04/2012. Em 12 de
Janeiro de 2012, a Prefeitura Municipal de Santa Maria solicitou um Laudo Acústico atualizado
para obtenção dessa nova Licença de Operação.

Encontra-se nos registros do CREA-RS, uma ART (no. 6266037) de Projeto e Execução de uma
reforma na edificação, realizada de acordo com o registro entre 20/02/2012 e 12/03/2012, sob
responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil.

Segundo relatos, em torno do período da reforma foi efetuada a instalação do material de
revestimento acústico, que teve papel determinante na ocorrência do incêndio e asfixia das
vítimas. Não há registro de quem especificou o emprego ou o tipo do mesmo e se o mesmo
estava contemplado na reforma. Deduz-se que isso tenha sido feito para melhorar as condições
acústicas, talvez porque se tivesse registros de reclamações sobre o isolamento acústico 2, o que
pode ter motivado o pedido da Prefeitura. O fato é que com a incorporação do material inflamável
de revestimento acústico se plantou uma importante semente da tragédia.

Um novo Laudo Técnico de Medições de Níveis de Pressão Sonora foi realizado por um
Engenheiro Civil, em 22/03/2012, registrada no CREA-RS sob no. 6286944. Esse Laudo não
registra a presença do revestimento acústico de espuma no entorno do palco, repetindo que o
estabelecimento “possui duas camadas de forro de gesso acartonado com espessura de 12 mm,
e sobre esse forro duas camadas de lã de vidro com 50 mm de espessura e 24 kg/m 3 de
densidade”.


2
    Em certa documentação se faz referência a um inquérito civil do Ministério Público sobre Poluição Sonora.



                                                       Página 9 de 38
Histórico dos PPCI

Segundo registros do Corpo de Bombeiros, o 1º. Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
do estabelecimento para a boate Kiss foi emitido em 28/08/20093, com validade de 1 ano. De
acordo com indicações nos documentos obtidos, o mesmo foi concedido com base no PPCI
3106/1, de 26/06/2009. Nesse PPCI foi usada uma metragem de 615 m 2. O Alvará de Prevenção
e Proteção contra Incêndio foi emitido em 28 de Agosto de 2009, com base nesse PPCI, sendo
utilizado a ferramenta de gestão de PPCI denominada SIGPI (Sistema Integrado de Gestão da
Prevenção de Incêndio).

Constata-se nesse processo uma deficiência importante que deve ser explicitada e sanada.

Normalmente, para edificações com área inferior a 750 m 2, a legislação estadual vigente dispensa
a apresentação de PPCI completo, com ART emitida por profissional habilitado, para subsidiar a
emissão do alvará. Pode nesses casos ser usado o chamado Processo Simplificado de
Prevenção e Proteção contra Incêndio.

Porém, no caso de boate ou clube noturno, a edificação é automaticamente enquadrada na
Classe F-6 da norma NBR 9.077 (cujo atendimento é explicitamente demandado nas Legislações
Estaduais e Municipais). Nesses casos, conforme regulamentação do Corpo de Bombeiros, é
obrigatória a apresentação de PPCI completo, independentemente da área.

A Portaria nr 64/1999 do Corpo de Bombeiros estabelece que o PPCI completo deve ter ART do
responsável técnico. Ou seja, o proprietário deveria contratar um profissional habilitado para
elaborar o mesmo. Não foi localizada nenhuma ART associada ao PPCI ou a qualquer Projeto de
Segurança contra Incêndio e Pânico nos bancos de dados do CREA-RS. Ou seja, apesar de
demandado pela legislação vigente, o proprietário não contratou responsável técnico para esse
serviço.

Essa falha não impediu a elaboração de um PPCI através do sistema SIG-PI (sistema digital
criado para agilizar e padronizar os trabalhos de emissão de PPCI e adotado na maioria dos
municípios do interior do Estado). Como, ao contrário de outros municípios, Santa Maria não
demandava compulsoriamente nesses casos, além do registro no SIG-PI, a entrega de Projeto de
Segurança contra Incêndio documentado, foi gerado um PPCI para a edificação, sem responsável
técnico. Dessa forma, aspectos importantes relativos à configuração do espaço para situações de
emergência deixaram de ser adequadamente considerados, por profissional habilitado.
3
 Ou seja, antes da elaboração e análise do PPCI, e da emissão do alvará dos bombeiros, foi concedida Licença de Operação.
Essa é uma prática comum adotada até o momento em muitas cidades, para agilizar a operação efetiva dos
empreendimentos, mas que deve ser modificada para o futuro, pois permite operação em condições não determinadas de
segurança contra incêndio.



                                                 Página 10 de 38
Em 21/12/2010 foi emitida a 1ª. Advertência para renovação do alvará. Em resposta, os
proprietários fizeram um requerimento para inspeção, em 11/02/2011. O local foi inspecionado em
11/04/2011, quando se emitiu uma notificação de correção, que demandava correções nos
extintores, iluminação de emergência, saídas de emergência e mangueiras de gás. No dia
25/07/2011 foi efetuada uma inspeção e contatado que as irregularidades haviam sido
solucionadas. Um novo Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio foi emitido em
11/08/2011.



6. PARECER TÉCNICO PRELIMINAR

Na opinião da Comissão Especial do CREA-RS, a análise das informações disponíveis até o
momento aponta, como causas fundamentais para a ocorrência do incêndio, a combinação do
uso de material de revestimento acústico inflamável, exposto na zona do palco, associada à
realização de show com componentes pirotécnicos.

Analisando relatos, a propagação do incêndio, por sua vez, foi fundamentalmente influenciada
pela falha de funcionamento dos extintores localizados próximos ao palco, que poderiam ter
extinguido o foco inicial de incêndio.

O grande número de vítimas, por sua vez, foi influenciado pela dificuldade de desocupação, pelas
deficiências nas saídas de emergência, e pelo excesso da lotação máxima permitida.

A superlotação (aparentemente era comum que a casa abrigasse cerca de 1.000 pessoas, e isso
parece ter ocorrido na noite do sinistro) e as características inadequadas do espaço, em termos
de sinalização, tamanho e localização das saídas de emergência dificultou a evacuação.

Essas deficiências foram compostas pela aparente falta de treinamento para situação de
emergências e da ausência de equipamento de comunicação da equipe de segurança do local.
Tudo isso contribuiu para retardar a saída das pessoas nos minutos posteriores ao incêndio,
tendo papel decisivo no número de vítimas.

Muitas dessas falhas provavelmente teriam sido evitadas se houvesse sido realizado um Projeto
de Segurança contra Incêndio, por profissional habilitado e com formação específica. Um
problema que demanda correção é que hoje, é possível, em muitos casos, fazer um PPCI sem
um Projeto de Segurança contra Incêndio e sem responsável técnico. É necessário revisar esse
conceito.

Mais ainda, é necessário consolidar a legislação e integrar os sistemas de controle do Corpo de
Bombeiros, dos Conselhos Profissionais e demais órgãos de fiscalização. No caso específico da


                                         Página 11 de 38
Boate Kiss, apesar de ser previsto na Portaria 64/99 da Brigada Militar do Estado, que deve ser
apresentada ART de Responsável Técnico, não há registro de que os proprietários tenham
contratado ou utilizado um profissional para elaborar o PPCI. Provavelmente os mesmos se
aproveitaram da facilidade do Sistema SIG-PI, criado para agilizar a emissão dos Alvarás de
Prevenção e Proteção contra Incêndios, e usado pela maioria das municipalidades do Rio Grande
do Sul, para gerar um PPCI sem que fossem cumpridas todas as demandas legais.

Outro fato que demanda atenção é que as normas e leis brasileiras ainda não tratam
adequadamente as questões relativas ao controle de fumaça e a ausência à certificação de
materiais para situações de incêndio.

Adicionalmente, a falta de uniformidade e a fragmentação de informações entre normas, decretos
estaduais, leis municipais e resoluções técnicas, como já discutido, causa confusão e dificulta a
verificação de atendimento a todos os itens.

Finalmente, se verificou no incêndio de Santa Maria que pode existir uma falha importante e que
demanda revisão nos princípios de funcionamento da iluminação de emergência. Como o
fornecimento de energia elétrica não caiu nos primeiros momentos, a iluminação de emergência,
embora existisse, não cumpriu seu papel. É necessário alterar o funcionamento desses
dispositivos para que os mesmos sejam acionados não só em caso de falta de luz, mas também
se houver obstrução ótica.

Ou seja, como se pode verificar acima (e é comum em todos os acidentes dessa magnitude),
vários fatores contribuíram para que o resultado trágico ocorresse. Independentemente da
responsabilização civil e criminal, é fundamental reconhecer que existem problemas e
deficiências sistêmicas, que necessitam ser reconhecidos e entendidos, para permitir que se
façam avanços efetivos na busca por redução de riscos.

Buscando clarificar a opinião do painel de especialistas da Comissão Especial constituída pelo
CREA-RS sobre as principais deficiências e problemas diagnosticados, os itens a seguir
apresentam considerações adicionais sobre aspectos críticos que caracterizaram o sinistro em
Santa Maria.



A DINÂMICA DE PROPAGAÇÃO DE INCÊNDIO

É um princípio básico amplamente conhecido que, para que a combustão ocorra, é necessário
que estejam disponíveis o combustível, o oxigênio e a fonte de ignição. Tecnicamente, quando
essas três condições estão presentes existe possibilidade de início de incêndio.



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A severidade do sinistro e sua forma de desenvolvimento no interior de uma edificação dependem
primordialmente do poder calorífico e da disposição dos materiais disponíveis para queima (carga
de incêndio) e das condições de ventilação do ambiente.

O incêndio desenvolve-se em quatro fases bem distintas, relacionadas com o tempo decorrido
desde a ignição, sendo as mais importantes a serem entendidas, para fins das ações de
salvamento, o de pré-aquecimento (pré-flashover) e a de ignição súbita generalizada (pós-
flashover).

Nessa seção se busca explicar como essas condições se desenvolveram no caso do Incêndio da
Boate Kiss, efetuadas com base nos resultados do levantamento fotográfico realizado durante a
visita de membros da Comissão Especial e informações contidas em matérias veiculadas pela
imprensa.

A zona de origem do incêndio restou evidenciada como sendo um dos palcos, fato atestado pelos
testemunhos de pessoas que estavam no local, e confirmado pelo nível de destruição verificado,
decorrente do maior tempo de exposição a altas temperaturas. Confirmou-se durante a visita que
as altas temperaturas causaram o colapso da estrutura da cobertura e degradaram os materiais e
móveis presentes naquele setor.

Dada a reduzida área de ventilação existente e a rápida geração de fumaça que o produto
aplicado para o tratamento acústico produziu, aquele incêndio não atingiu o estágio de ignição
súbita generalizada (flashover), fenômeno caracterizado pela combustão instantânea de todos os
materiais orgânicos disponíveis e ainda não totalmente carbonizados em um mesmo ambiente
não compartimentado, causando um rápido aumento de temperatura a níveis insuportáveis. Dada
a baixa ventilação, a quantidade de oxigênio foi limitada, o que deve ter impedido que ocorresse o
flashover.

Em alguns momentos, porém, segundo relatos, foram notados “clarões" de chamas, indicando a
ocorrência do fenômeno conhecido como flameover, caracterizado pelo desenvolvimento de
chamas inconstantes na zona limite inferior da nuvem de fumaça, onde ocorre o contato entre as
partículas e gases aquecidos e o oxigênio ainda disponível nas camadas inferiores do ambiente.

Nos demais locais de concentração do público em direção às saídas de emergência, as "marcas
de queima" visualizadas indicam claramente a existência de duas zonas, uma superior com alta
concentração de fumaça e calor, e uma inferior, com temperaturas mais baixas. Segundo estudos
especializados e indicações na norma NFPA 921, pode existir diferenças superiores a 300°
Celsius entre estas. A zona quente foi aumentando, se aproximando do solo, até atingir cerca de
1m do solo, o que contribuiu decisivamente para a ocorrência de vítimas. Após alguns minutos do


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início do incêndio, a única forma de sobreviver seria se manter abaixado, ou seja, se movimentar
rastejando.

Esse fato foi confirmado pelo nível de destruição do revestimento superior em comparação com o
alto grau de preservação de materiais muito sensíveis ao calor como os plásticos das lixeiras e
baldes de gelo, madeira dos balcões de atendimento ou revestimento das cadeiras e portas.

Desta forma, é notória a relevância que deve ser atribuída aos sistemas de controle de fumaça
dos ambientes, bem como às características de geração de fumaça e de toxicidade dos materiais
empregados, pois aumentaria a altura disponível para deslocamento das pessoas e o tempo para
o deslocamento das pessoas, proporcionando condições mais favoráveis à sobrevivência.



SOBRE A CONCEPÇÃO DO ESPAÇO E DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

O instrumento fundamental sobre o qual se apoia a segurança contra incêndios é o PPCI. Como
já explicado nesse documento, o alvará de liberação dos bombeiros recebido em agosto de 2011
pela boate Kiss foi baseado num PPCI gerado pelo sistema SIG-PI, o que não garantiu o
atendimento à Portaria 64/99, que demanda ART do responsável técnico para edificações
classificadas tipo F-6.

Outro aspecto fundamental que necessita ser modificado é que, mesmo que haja um responsável
técnico, atualmente o sistema referenciado não torna compulsório que o PPCI inclua um Projeto
de Segurança contra Incêndio, como seria recomendável. Ou seja, o modelo de PPCI atual
muitas vezes envolve apenas verificações e recomendações sobre aspectos como a disposição e
número de extintores. Esses aspectos são importantes, mas a análise deve ser tecnicamente
mais profunda para que se possam reduzir efetivamente os riscos. Não basta simplesmente
verificar formalmente o atendimento às normativas e leis aplicáveis, mas sim é necessário se
preocupar em produzir um resultado técnico eficiente e eficaz.

É recomendável, ainda, revisar a disposição que permite que muitas edificações com área menor
que 750 m2 sejam dispensadas de apresentar um PPCI completo, podendo apresentar somente
documentação simplificada.

No caso específico da Boate Kiss, o cálculo de ocupação divulgado, que consideraria 691
pessoas e justifica as dimensões das portas, usa critérios efetivamente existentes na NBR 9.077,
porém segundo as evidências, o estabelecimento muitas vezes operava com uma lotação muito
maior. Além disso, a configuração das saídas de emergência deixa a impressão que se buscou




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subterfúgios para atender os requisitos de norma, ao invés de se atentar para a segurança efetiva
dos usuários.

Edificações classe F-6 demandam, segundo a NBR 9.077, duas saídas de emergência
localizadas o mais distante possível uma da outra. Aproveitando que a redação da norma é vaga
e que isso permite uma discricionariedade que dá margem a soluções indesejáveis tecnicamente,
aparentemente se considerou que existiam duas portas de emergência, pois havia duas
passagens que davam num átrio de entrada, e neste átrio havia duas aberturas. Dessa forma,
aproveitando as deficiências normativas, possivelmente se tentou evitar ter que abrir uma nova
abertura na fachada do edifício, ou mesmo reduzir a área destinada ao público para construir uma
rota de fuga alternativa.

O tipo de situação vigente na Boate Kiss certamente não seria aprovada ou adotada por qualquer
especialista em Segurança contra Incêndio com alguma experiência.

Infelizmente, na realidade atual, não é necessário ser especialista para elaborar um PPCI. Basta
a habilitação básica e em alguns casos, basta que se atenda alguns requisitos básicos. Essa
situação deve ser alterada.

A Comissão Especial do CREA considera que, para promover a qualificação da Segurança contra
Incêndio, deve ser obrigatória a formação específica em Segurança contra Incêndio e Pânico.
Mais ainda, é necessário tornar compulsória a elaboração de um Projeto de Segurança contra
Incêndio, preferencialmente elaborado por profissional com habilitação específica. Os fatos
evidenciam que somente a formação básica em engenharia e arquitetura não é suficiente para
garantir as bases teóricas necessárias para elaborar um PPCI adequado.

Para dar sustentação a essa estratégia, é fundamental iniciar imediatamente estudos objetivando
viabilizar que o meio acadêmico oferte capacitação nesse sentido, que sejam feitos ajustes na
legislação e que o sistema CONFEA-CREA/CAU inicie um processo para modificar as atribuições
profissionais que atendam essa nova realidade.

Obviamente, o ideal é proporcionar saídas bem sinalizadas, com alta capacidade de passagem, e
distribuídas de forma a reduzir distâncias a percorrer e evitar acúmulos de fluxo de pessoas.

Apesar da deficiência nas saídas de emergência da Boate Kiss, se as rotas de evacuação e as
próprias saídas estivessem desobstruídas, isso teria contribuído significativamente para reduzir o
número de vítimas. Porém, a visita ao local evidenciou que o mesmo apresentava características
muito desfavoráveis para a evacuação dos usuários. Além da deficiência nas saídas de
emergência, havia vários obstáculos e barreiras que, na prática, reduziam violentamente o



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espaço disponível para a fuga. Esses causaram quedas e certamente aumentaram o número de
mortes.

É fundamental conscientizar proprietários sobre a necessidade de preservar o acesso livre e fácil
às saídas de emergência, e banir a prática de obstrução da via pública nas rotas e descargas das
saídas de emergência, já proibida pela legislação. É necessário, ainda, melhorar a análise das
rotas de fuga. Atualmente se dispõe de métodos de dimensionamento e de simulações
computacionais de fluxo da evacuação aceitos e utilizados em diversos países. Impõe-se a
modernização dos parâmetros e a adoção de métodos mais eficientes e com detalhamentos
melhores definidos. Sugere-se ainda, a colocação de placas atentando para a capacidade de
público, bem como o aviso periódico durante o evento sobre a existência e localização das saídas
de emergência.



SOBRE OS SISTEMAS DE CONTROLE DE FUMAÇA

A legislação estadual é claramente omissa quanto às exigências de sistemas de controle de
fumaça nos ambientes de reunião de público, quer seja pela aplicação de materiais de
revestimento com características de pouca geração de fumaça, quer seja por sistemas naturais
ou forçados de exaustão desta. Em outras palavras, não existem requisitos específicos que
garantam altura mínima livre de fumaça nas rotas de fuga externas às escadas de emergência,
que neste caso não existiam.

Nos países mais desenvolvidos, os projetos para controle de fumaça são imprescindíveis, pois
realmente previnem e proporcionam maior tempo para a saída das pessoas. Este caráter
preventivo supera muitas vezes até a ideologia interventiva de combate ao incêndio em seu
desenvolvimento inicial pela aplicação, por exemplo, de sistema de chuveiros automáticos
(sprinklers). Os dois sistemas são indispensáveis conforme o risco de incêndio da edificação, e
devem ser aplicados de forma harmonizada através de um projeto realizado por profissional
competente.

No incêndio da boate Kiss em Santa Maria, mais do que a propagação do incêndio ou do que as
temperaturas evidenciadas pela análise dos vídeos divulgados pelas redes sociais e matérias
jornalísticas, a concentração e toxicidade da fumaça gerada foram decisivas para o surgimento de
tantas vítimas fatais.



SOBRE AS CONDUTAS DE RISCO



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Pelo menos 5 condutas de risco, que agravaram o risco de incêndio e colaboraram para o trágico
resultados registrado, devem ser destacadas, como exemplos negativos de comportamento que
devem ser combatidos e reprimidos:

     a) Em torno de março de 2012, quando houve uma reforma com ART registrada no CREA-
          RS, foi efetuada a incorporação de material inflamável, sem que fossem notificadas as
          autoridades, em especial o Corpo de Bombeiros. Isso seria uma demanda urgente, pois
          envolvia aumento da carga de incêndio4.                                    Isto é uma negligência séria, pois qualquer
          reforma demanda imediatamente a solicitação de novo Alvará, pedido que só aconteceu
          após a perda de validade deste. Em outras palavras, um novo PPCI deveria ser iniciado
          imediatamente após a reforma efetuada. Não existe ainda registro de que isso tenha
          ocorrido até a perda de validade do alvará emitido em agosto de 2011, que era válido até
          agosto de 2012;
     b) A boate aparentemente operava com lotação acima da prevista no PPCI, usada como
          referência para verificar a dimensão necessária das saídas de emergência;
     c) As rotas de fuga foram obstaculizadas com elementos metálicos, tanto internamente
          quanto externamente, o que reduziu sua capacidade de escoamento de pessoas, causou
          atrasos na evacuação e provocou quedas e ferimentos aos usuários que tentavam escapar
          do incêndio;
     d) Houve apresentação da banda com Show Pirotécnico sem que houvesse licença
          específica das autoridades para tanto;
     e) Não havia saídas alternativas de emergência na edificação;



SOBRE O MATERIAL DE REVESTIMENTO ACÚSTICO

Em relação ao material de revestimento acústico, segundo se sabe até o momento, o mesmo foi
instalado durante ou logo após a reforma realizada em março de 2012, em uma área de
aproximadamente um terço da total, localizada próxima ao palco.

Não se sabe se o mesmo foi especificado pelo profissional responsável pela reforma ou por
algum outro profissional técnico, nem se a seleção do mesmo foi efetuada pelos proprietários ou
pelos agentes encarregados da reforma. Essa apuração de responsabilidades é fundamental para
fins de responsabilização.

4
 Infelizmente, porque o corpo normativo e nossas leis estaduais estão desatualizadas, esse importante fator que determina a severidade de sinistros não iria
mudar a classificação atual, que se baseia só na ocupação estimada e no tipo de atividade. Mas se tivesse sido contratado um profissional habilitado e
experiente, como demandado na instrução 64, se esperaria que o mesmo impedisse o uso do material inflamável (que é vedado pela legislação municipal) ou
adotasse medidas de proteção e evacuação mais eficientes.




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Sob o ponto de vista técnico, entretanto, o mais importante é verificar porque um material com
essas qualidades estava disponível no mercado, qual sua composição e fornecedor. Deve-se
avaliar a responsabilidade do último à luz do código de defesa do consumidor e que deva ser
melhor especificada e controlada a comercialização de produtos que não atendam às normas.
Existem sistemas de isolamento acústico devidamente certificados, que atendem normativas
brasileiras e internacionais, evidenciando comportamento aceitável em situação de incêndio.

Amostras foram coletadas para determinar a composição e comportamento ao fogo do
revestimento. Pelas informações disponíveis até o momento, o material usado é altamente
inflamável, contém poliuretano em sua formulação, libera gases tóxicos e não contém
retardadores de chama. Dadas essas características, o mesmo não poderia ter sido aplicado
como revestimento interno na cidade de Santa Maria, onde o uso de materiais inflamáveis e
tóxicos é vedado pela Lei Municipal.

No caso específico da Boate Kiss, o revestimento acústico inflamável foi aplicado de forma
aparente no palco, sobre o revestimento original de gesso acartonado e lã de rocha. Como o
palco era elevado, o contato entre os elementos pirotécnicos usados no show do Conjunto
Gurizada Fandangueira e o material inflamável se tornou possível. Estavam configuradas as
condições para o inicio do sinistro.

Para evitar a repetição de problemas desse tipo, uma forte estratégia deve ser iniciada para banir
o uso de materiais inflamáveis e tóxicos, como já aconteceu em outros países que classificam e
certificam a qualidade de todos os materiais de revestimento quanto à reação ao fogo.



SOBRE O USO DE ARTEFATOS PIROTÉCNICOS

Em relação ao show, segundo se depreende dos testemunhos e dados divulgados pela
investigação oficial e pela imprensa, foi utilizado um artefato inadequado para uso interno, que
produz faíscamento intenso e de alta temperatura, que poderia facilmente provocar a ignição do
material inflamável do revestimento acústico.

O uso de um artefato pirotécnico em ambiente fechado é um comportamento de risco inaceitável
e que evidencia claramente a percepção deficiente sobre segurança contra incêndio.

A legislação vigente estabelece que shows pirotécnicos possam ser realizados em ambientes
fechados, mas demandam licenças específicas, que não foram solicitadas no caso da boate Kiss
(Apesar de não ter sido aplicada no presente caso, a Comissão acredita que essa legislação deve
ser revista e tornada ainda mais restritiva e punitiva).



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Portanto, o fatídico show pirotécnico nunca deveria ter acontecido. Se o mesmo era usual, como
amplamente divulgado na imprensa, foi somente o acaso que evitou outros acidentes. O fator
determinante para o sinistro é que o artefato adquirido e utilizado na noite de 27 de Janeiro de
2013, segundo relatos, era do tipo inadequado para uso interno.

Percebe-se que a combinação de uso desse elemento, altamente combustível e tóxico, acima de
um piso elevado (o palco), onde a altura até o revestimento acústico era pequena, foi decisiva
para o início da conflagração.



SOBRE OS SISTEMAS DE ALARME, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Pelas informações disponíveis, em termos de sinalização de emergência, a boate Kiss atendia os
requisitos. Na verdade até superava os requisitos, pois somente em Porto Alegre se demandam
sistemas autônomos de sinalização. No interior do estado, inclusive em Santa Maria, se admite o
uso de sinalização luminofosforescente.

O interior do prédio apresentava vários ambientes interligados por passagens. Além disso, havia
barreiras físicas de guarda-corpos metálicos na frente dos bares para organizar o seu acesso e
antes da porta de saída da edificação. A sinalização de emergência não era adequada para
permitir uma saída organizada com rapidez e segurança por ocasião de um incêndio.



      Como deve ser a sinalização de emergência?

Como a boate não era constituída de um salão único deveria haver sinalização abundante para
organizar o fluxo das pessoas para a saída de emergência que era somente frontal.

Esta sinalização pode ser fixada no teto, paredes e piso. Quanto a altura mínima da sua borda
inferior do piso quando fixadas nas paredes ocorrem divergências, fator importante para a sua
visualização. A NBR 9077:2001 recomenda a altura de 1,60m e temos a legislação de São Paulo
que determina 1,80m. Porém, o recomendável seria 2,00m, pois hoje as pessoas são mais altas,
e quando estão em pé, reunidas num ambiente, a dificuldade de visualização pode ser grande.

Outra questão importante é sua visualização no escuro, quando a iluminação normal do prédio for
desligada. Pode ser luminosa por meio de energia de acumuladores ou outro sistema de
iluminação de emergência, e/ou fotoluminescente, isto é, pintadas com tintas especiais que
permanecem visíveis (fosforescentes) no escuro por várias horas. As placas fotoluminescentes




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em ambientes fechados, com pouca iluminação por várias horas do dia e da noite, não são
recomendadas, sendo mas indicadas a sinalização com fonte própria de iluminação.

A sinalização poderia ser por meio de pequenas luminárias instaladas no piso do ambiente
indicando o caminho que deve ser seguido para alcançar a saída (iguais às pequenas lâmpadas
instaladas nas escadas de cinemas), porque uma pessoa, em situação de emergência de
incêndio, tende a se curvar para baixo e sair olhando para o piso.

IMPORTANTE: Como se determina a localização adequada destes sinais? As normas e
legislações determinam afastamentos mínimos, máximos e posições adequadas para a sua
perfeita visibilidade. No entanto, às vezes, por questões arquitetônicas, de obstruções e de
dificuldades de instalação, estas medidas não podem ser observadas. Nesta questão da
sinalização, bem como para outros equipamentos de segurança que serão detalhadas adiante,
surge uma palavra extremamente importante no projeto de proteção contra incêndio: “O
CENÁRIO”.

Deve-se posicionar os observadores em vários pontos de um ambiente, principalmente nos
pontos do ambiente mais distante da saída final, e verificar, para cada posição, onde deverão ser
instalados os luminosos ou placas de sinalização. A visibilidade da sinalização deve ocorrer de
qualquer ponto do ambiente, mesmo que haja obstáculos intermediários.

Quanto à iluminação de emergência, a análise do ocorrido evidencia que é recomendável que os
sistemas de acionamento da iluminação de emergência sejam modificados. As luzes só foram
acionadas quando houve a queda de luz, momento em que a fumaça já tomava conta do
ambiente. O acionamento deve ser em função da obstrução de visão, ou ainda por acionamento
manual.

Além disso, sistemas de detecção e de alarmes devem ser compulsórios, pois a legislação
estadual não explica claramente as características das edificações e dos sistemas a serem
adotados, deixando margem para a não aplicação de detecção automática de incêndio.



SOBRE A FALTA DE PREPARO DOS FUNCIONÁRIOS

Nas matérias veiculadas, ficou tácita a falta de preparo dos funcionários para alertar e orientar os
usuários para a saída segura. Essa falta de preparo foi um componente importante que agravou
as deficiências do sistema de evacuação. Ao contrário, ao demorar para liberar as portas de
saída, buscando verificar se pagamentos de despesas haviam sido efetuados, a equipe de
segurança acabou contribuindo para o aumento de vítimas.



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O treinamento deve ir além do já exigido pela legislação Estadual e Resolução Técnica do Corpo
de Bombeiros e Normas Brasileiras da ABNT. Todo funcionário deve ter certificação e
treinamento básico em gestão de emergências e primeiros socorros. Medidas devem ser tomadas
para fiscalizar se o treinamento é dado de forma regular a toda as equipes, especialmente as de
segurança.

Para orientar as ações, deve ser exigida a elaboração, divulgação e apresentação de um plano
de emergência e contingências para estabelecimentos com maior risco de incêndio, inclusive
locais de reunião de público.



SOBRE A ESTRUTURA DE FISCALIZAÇÃO

Percebe-se pelas fontes iniciais, que todas as alterações que aumentaram a probabilidade de
ocorrência do incêndio na boate Kiss foram efetuadas durante a validade do alvará de prevenção
e proteção contra incêndio sem a devida comunicação aos órgãos competentes. A constatação
da irregularidade, então, demandaria uma fiscalização assistemática das diversas edificações
existentes e em funcionamento.

No entanto, é notório que estas ações proativas de fiscalização são proporcionais aos recursos
humanos e o aparelhamento disponibilizados para esta tarefa.

O problema é de grandes dimensões. Sabe-se, empiricamente, que um considerável número de
ocupações não possui o alvará de prevenção e proteção contra incêndio e sequer encaminharam
o plano para análise das autoridades.

É necessária uma mudança radical, que permita passar de um caráter reativo de procedimentos
para a adoção de ações preventivas eficientes. Para isso, deve existir um real fortalecimento dos
setores técnicos e de fiscalização, que atualmente não são suficientes para atender à demanda
existente.

Sugere-se, ainda, uma revisão das penalidades aplicadas aos infratores, pois atualmente a
previsão legal permite que grandes empresas recebam multas com valores irrisórios em
comparação ao porte delas.



SOBRE AS DEFICIÊNCIAS DO SISTEMA REGULATÓRIO




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Na opinião da Comissão Especial, o sinistro de Santa Maria chama a atenção para algumas
claras deficiências do sistema regulatório de segurança contra incêndio e pânico no Estado do
Rio Grande do Sul.

Tanto a NBR 9077 como diversas outras normativas se mostraram pouco precisas. O uso de
definições e especificações genéricas e amplas gera a possibilidade de interpretações diversas,
algumas tecnicamente inadequadas. É necessário revisar e atualizar o corpo normativo, à luz do
verificado nessa tragédia. Existe necessidade de melhorar itens relativos a controle de fumaça e
comportamento mínimo e certificação de materiais de revestimento ao fogo.

Por outro lado, a legislação estadual também necessita revisão, pois está desatualizada e não
incorpora questões fundamentais. Ademais, a dispersão de instruções em códigos municipais,
normas, resoluções técnicas dos bombeiros e decretos-lei gera uma dificuldade de compreensão
e acompanhamento técnico.

No caso particular de Santa Maria, cabe destacar que a legislação municipal pode ser
considerada como adequada e mais avançada do que a muitos outros municípios. A mesma não
só remete direto à norma NBR 9077 para saídas de emergência, o que é uma boa prática, como
veda o uso de materiais inflamáveis e não tóxicos, apesar de não especificar parâmetros precisos
de ignitabilidade, propagação das chamas, e velocidade (taxa) de produção da fumaça, que
caracterizem o risco de sua utilização.

O sistema regulatório deve avançar rapidamente. É necessário estabelecer um sistema legislativo
e de regulamentos claro, único, compreensível e acessível à população, com documentos
modernos que constem os detalhamentos necessários no que for passível de previsão.



7. PROPOSTAS DE AÇÃO

Com base nas análises, constatações e reflexões sumarizadas nos itens anteriores a Comissão
Especial do CREA-RS recomenda a adoção de uma série de ações, em regime de urgência:

      Criação de Forças-Tarefa nos municípios de grande porte, com representantes da
       Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Inspetorias do CREA-RS e outros interessados, para fazer
       uma análise urgente da situação vigente em locais de grande aglomeração de pessoas e
       outras situações de risco;
      Criação de uma Comissão de Estudos, com participação do CREA-RS, Corpo de
       Bombeiros,    entidades      acadêmicas,     representantes   das   instituições   da   área,
       preferencialmente em parceria com a ABNT, para mapear as deficiências existentes no



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corpo normativo e no conjunto de leis e decretos que regulamentam a matéria, e propor
          alterações visando reduzir a discricionariedade e melhorar a aplicação dos requisitos das
          resoluções, leis e normas, em caráter administrativo e técnico;
         Criação de uma Comissão Parlamentar Multipartidária para elaborar um CÓDIGO
          ESTADUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO, com base nos trabalhos
          da comissão de Estudos;
         Edição de Decreto do Governo do Estado ou do Corpo de Bombeiros disciplinando,
          provisoriamente, até edição do CÓDIGO ESTADUAL DE SEGURANÇA CONTRA
          INCENDIO E PANICO, algumas questões urgentes relativas à Segurança contra Incêndio,
          inclusive:
              o Tornando obrigatória a apresentação de PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA
                  INCÊNDIO E PÂNICO (que deve ser visto como um projeto complementar, assim
                  como são o hidráulico e o elétrico), devidamente detalhado e emitido por profissional
                  competente, como base para o PPCI;
              o Estabelecer que todo o material usado em revestimentos deve ser certificado pelo
                  fabricante, que deve demonstrar que o mesmo atende os requisitos das normas de
                  propagação de incêndio e de geração de fumaça5;
              o Proibindo que sejam emitidos licenciamentos provisórios de atividades de risco sem
                  alvarás expedidos pelo Corpo de Bombeiros;
              o Determinando que todos os funcionários que atuam na segurança de locais de
                  concentração de público tenham treinamento e certificação para lidar com situações
                  de emergência (pode-se considerar as normas NFPA 1221, 1561, 1710 e 1720
                  como base);
              o Determinando que todos os funcionários que atuam em locais de concentração de
                  público recebam e sejam treinados, inclusive para operar equipamentos de
                  comunicação;
              o Tornando obrigatória a instalação de detecção e alarme contra incêndio em todos os
                  locais de alta circulação ou concentração de público;
              o Proibindo shows com uso de material pirotécnico em locais internos;




5
    Em alguns casos pode ser necessário usar tinta antichama ou proteções para melhorar o desempenho de materiais
de revestimento de paredes e tetos.




                                               Página 23 de 38
   Criação de uma Comissão de Estudos para desenvolver um projeto, a ser apresentado
        ao Sistema CONFEA-CREA, de formação específica em Segurança contra Incêndio e
        Gestão de Emergências, em nível de especialização ou graduação, que se torne requisito
        obrigatório para habilitação de elaboração de Projetos de Segurança contra incêndio;
       Criação de uma Campanha Institucional Estadual, em conjunto com o Corpo de
        Bombeiros, CREA-RS, Instituições Profissionais e de Classe associadas à Construção Civil
        e Meio Acadêmico, para divulgação de informações e melhoria da percepção de risco, que
        cheguem inclusive às famílias que ocupam residências unifamiliares, as quais não são
        abrangidas pela legislação vigente, mas apresentam a maior incidência de incêndios no
        Estado;
       Criação de uma Comissão de Trabalho, incluindo associações, conselhos de classe e
        representantes do meio acadêmico e do corpo de bombeiros, para estudar e implantar um
        PLANO EMERGENCIAL DE CAPACITAÇÃO específico para os profissionais que atuam
        na área de Prevenção de Incêndios;
       Solicitar à ABNT, através do CB-24, a abertura de Comissão Especial visando elaborar
        propostas de normas brasileiras para especificação de materiais de revestimento e
        estabelecimento de requisitos mínimos para Segurança contra Incêndio e Pânico em
        edificações com ocupações destinadas a reunião de público;
       Criação e operacionalização, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do
        Estado do Rio Grande do Sul, de um Departamento Técnico que agregue engenheiros
        habilitados e outros profissionais experientes para lidar com questões estratégicas e
        operacionais de Segurança contra Incêndio, que possibilite a consolidação de um sistema
        de gestão padronizado em todo o Estado, com uniformidade de procedimentos;
       Criação de uma Comissão de Estudos, com representantes acadêmicos e profissionais,
        para desenvolver um projeto, a ser apresentado ao Sistema CONFEA-CREA, de formação
        específica em Segurança contra Incêndio e Gestão de Emergências, em nível de
        especialização ou graduação, que se torne requisito obrigatório para habilitação de
        elaboração de Projetos de Segurança contra incêndio;
       Criação de uma Comissão de Trabalho para analisar avanços necessários nos Sistemas
        de Sinalização e Iluminação de emergência6, à luz do verificado em Santa Maria;
       Por fim, é necessário estabelecer uma Comissão de Trabalho para revisar e melhorar o
        Sistema SIG-PI, ou criar um novo modelo de gestão digital. A Comissão entende que

6
 Sugere-se como parâmetro que, em grandes ambientes, se deve utilizar luminárias embutidas no piso, com luz de cor amarela
de 50 cm em 50 cm marcando todo o caminho até a porta de saída.



                                                  Página 24 de 38
proporcionar celeridade ao processo através de sistemas informatizados eficientes é
imprescindível para o atendimento da demanda existente. Porém, tornar o processo célere
não incorre em transformá-lo superficial. Esta é uma importante ferramenta, mas não deve
substituir o conhecimento técnico representado pelos projetos e memoriais específicos,
nem as etapas de análise regulamentares. Sugere-se sim, um sistema informatizado
eficiente de gerenciamento processual, tanto para uso interno dos órgãos de fiscalização,
como para os profissionais, dentro dos seus níveis de acesso. Este poderia criar uma
interface na Internet com a automação do nível de uma loja virtual, para os profissionais e
proprietários de imóveis e de estabelecimentos. Essa interface poderia possibilitar as
seguintes ações:

   a) Envio do PPCI para exame;

   b) Geração de boletos para o pagamento das taxas e multas aplicadas na rede
   bancária;

   c) Interface com o sistema de verificação da habilitação técnica do profissional
   contratado para a elaboração do PPCI e dos projetos específicos que o compõem;

   d) Recebimento on-line do Certificado de Conformidade após a análise do plano e
   projetos;

   e) Agendamento on-line das inspeções;

   f) Resultado das inspeções gerados automaticamente com a utilização de
   equipamentos como tablets ou smartfones;

   g) Recebimento do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio com certificação
   digital após o cumprimento de todas as etapas.




                                 Página 25 de 38
ANEXO I
                                 Eng. Telmo Brentano & Eng. Eduardo Estevam

Para contribuir com a Análise do Ocorrido, em termos de atendimento ao esperado, esse anexo contém uma análise
de diversos itens e equipamentos que seriam necessários para a proteção de um ambiente com o mesmo tipo de
ocupação, no caso de locais de reunião de público.

Serão apresentadas análises acerca de todos os equipamentos ideais e atuais que seriam necessários para a
proteção de uma edificação ou ambiente com o mesmo tipo de ocupação da Boate Kiss, no caso de reunião de
público, classificado como “F6” na NBR 9077:2001. Ressalte-se que a necessidade de alguns ou todos os
equipamentos abaixo citados vai depender das condições de ocupação do local, como população, área, altura, etc.

        Sinalização de emergência;
        Iluminação de emergência;
        Saídas de emergência;
        Alarme e detecção de incêndio;
        Controle de fumaça;
        Sistemas de combate a incêndios;
        Mantas e extintores ou chuveiros automáticos para fogos em gorduras (quando houver cozinhas);
        Acesso para as viaturas do Corpo de Bombeiros
        Brigada de incêndio


   1. Sinalização de emergência

     Análise do local
        O interior do prédio apresenta vários ambientes interligados por passagens. Além disso, havia barreiras
        físicas de guarda-corpos metálicos na frente dos bares para organizar o seu acesso e antes da porta de saída
        da edificação. A sinalização de emergência não era suficiente para permitir uma saída organizada com
        rapidez e segurança por ocasião de um incêndio.

     Como deve ser a sinalização de emergência?
        Como a boate não era constituída de um salão único deveria haver sinalização abundante para organizar o
        fluxo das pessoas para a saída de emergência que era somente frontal.
        Esta sinalização pode ser fixada no teto, paredes e piso. Quanto a altura mínima da sua borda inferior do
        piso quando fixadas nas paredes ocorrem divergências, fator importante para a sua visualização. A NBR
        9077:2001 recomenda a altura de 1,60m, e temos a legislação de São Paulo determina 1,80m. Porém, o
        recomendável seria 2,00m, pois hoje as pessoas são mais altas, e quando estão em pé, reunidas num
        ambiente, a dificuldade de visualização pode ser grande.
        Outra questão importante é sua visualização no escuro, quando a iluminação normal do prédio for desligada.
        Pode ser luminosa por meio de energia de acumuladores ou outro sistema de iluminação de emergência,
        e/ou fotoluminescente, isto é, pintadas com tintas especiais que permanecem visíveis (fosforescentes) no
        escuro por várias horas. As placas fotoluminescentes em ambientes fechados, com pouca iluminação por
        várias horas do dia e da noite, não são recomendáveis, sendo mais indicadas a sinalização com fonte própria
        de iluminação.
         A sinalização poderia ser por meio de pequenas luminárias instaladas no piso do ambiente indicando o
        caminho que deve ser seguido para alcançar a saída (iguais às pequenas lâmpadas instaladas nas escadas de




                                               Página 26 de 38
cinemas), porque uma pessoa, em situação de emergência de incêndio, tende a se curvar para baixo e sair
       olhando para o piso.


       IMPORTANTE: Como se determina a localização adequada destes sinais? As normas e legislações
       determinam afastamentos mínimos, máximos e posições adequadas para a sua perfeita visibilidade. No
       entanto, às vezes, por questões arquitetônicas, de obstruções e de dificuldades de instalação, estas medidas
       não podem ser observadas. Nesta questão da sinalização, bem como para outros equipamentos de
       segurança que serão detalhadas adiante, surge uma palavra extremamente importante no projeto de
       proteção contra incêndio: “O CENÁRIO”.
       Devem-se posicionar os observadores em vários pontos de um ambiente, principalmente nos pontos do
       ambiente mais distantes da saída final, e verificar, para cada posição, onde deverão ser instalados os
       luminosos ou placas de sinalização. A visibilidade da sinalização deve ocorrer de qualquer ponto do
       ambiente, mesmo que haja obstáculos intermediários.

2.   Iluminação de emergência

      Análise do local
       Pelas informações disponíveis, em termos de iluminação de emergência, a boate Kiss atendia os requisitos.
       Na verdade até superava-os, pois somente em Porto Alegre se demandam sistemas autônomos com
       acumuladores. Devem-se rever os conceitos e, nos casos de grandes ambientes a sinalização de emergência
       deve ser aplicada ao piso.

       A análise do ocorrido evidencia que é recomendável que os sistemas de luzes de emergência sejam
       modificados. As luzes só foram acionadas quando houve a queda de luz, momento em que a fumaça já
       tomava conta do ambiente. O acionamento deve ser em função da obstrução de visão.


      Como deve ser a iluminação de emergência?
       Numa situação de incêndio, é desligada a rede geral de energia elétrica da edificação, sendo comutada
       automaticamente a rede de energia de emergência ou as luminárias ligadas a acumuladores ou gerador.
       Como a rede geral de energia é desligada manualmente ou por falha na instalação elétrica, a iluminação de
       emergência poderia ser ligada automaticamente quando um detector de fumaça fosse acionado,
       permanecendo ligada ainda a rede geral, até o seu desligamento. Poderia ainda, serem acionadas
       manualmente com botoeiras instaladas em locais de vigilância constante e no palco. Hoje há sistemas de
       iluminação de emergência bem econômicos e eficientes, mas deve se ter cuidados com certas luminárias que
       tem uma vida útil de funcionamento muito pequena, e algumas não garantem o nível de iluminamento
       adequado. Por isso, estes sistemas devem ser testados periodicamente.
       A iluminação de emergência se apresenta importante na ação de proporcionar uma saída rápida e segura,
       iluminando obstáculos e evitando a queda de pessoas. Quanto à localização deve-se ter o cuidado de
       verificar os possíveis obstáculos às luminárias e nos caminhos de saída do ambiente devem ter iluminação
       reforçada.



3.   Saídas de emergência

      Análise do local



                                              Página 27 de 38
A boate Kiss apresentava somente uma saída de emergência, que era a mesma de acesso a ela. Era formada
  por duas portas com vão de luz de 1,75m de largura e outra com 1,6m a outra, almofadadas internamente
  com espuma e couro sintético, e entre elas uma divisória central fixa de 1,0m. Como eram dois vãos de luz,
  frontalmente à boate eram colocados guarda-corpos metálicos para formar bretes ordenadores de fluxo. Na
  parte interna havia guarda-corpos metálicos separando espaços e ordenando o fluxo dos ocupantes. Estes
  guarda-corpos, tanto interna como externamente, foram elementos de obstrução à saída das pessoas na
  ocasião da desocupação, principalmente os frontais às portas de saída, cuja passagem era menor que a
  largura das duas portas. As paredes laterais e de fundo da boate ficavam justapostas às paredes dos prédios
  vizinhos, não havendo janelas ou outras saídas disponíveis. O prédio era totalmente fechado em todo o seu
  perímetro, inclusive na fachada, com exceção das referidas portas frontais justapostas de acesso e saída.

  A população máxima calculada no projeto era de 691 pessoas, e desconsiderando a letalidade do gás
  proveniente da combustão do revestimento acústico de poliuretano, a largura necessária de saída poderia
  ser considerada adequada. Mesmo assim, nesta situação para este tipo de ocupação, a saída de emergência
  com portas justapostas é totalmente inconcebível e jamais deveria ser considerada viável e aceita.

  E, com o revestimento acústico inadequado aplicado e altamente tóxico, que em questão de minutos mata
  uma pessoa, o número de saídas alternativas deveria ser bem maior.

 Como deve ser a saída de emergência?


  Novamente surge a palavra CENÁRIO.

  E se incêndio tivesse ocorrido junto à porta de entrada/saída da boate quais seriam as consequências?

  Por isso, toda vez que se analisa um projeto de segurança contra incêndio relativamente às saídas de
  emergência, devem ser feitas simulações considerando que qualquer pessoa que esteja em qualquer ponto
  da edificação tenha a possibilidade de sair com segurança por uma porta de saída de emergência alternativa.
  As legislações e normas dão parâmetros para o cálculo da população, localização das portas, etc., o que deve
  servir de orientação ao projetista, mas devem ser elas aperfeiçoadas.

  Edificações com classe de risco F6, locais de reunião de público, segundo a NBR 9077:2001, demandam duas
  saídas de emergência, no mínimo, localizadas o mais distante possível uma da outra. Duas portas justapostas
  e separadas por uma coluna central de um metro de largura, não poderiam ser consideradas como duas
  saídas de emergência independentes e afastadas entre si.


  Mas, quatro questões importantes devem ser consideradas:

   Sempre deve ser analisado o cenário, com simulações das diversas situações possíveis e relativas de
    localizações do fogo, dos ocupantes e das saídas de emergência. Jamais a saída de qualquer ocupante,
    independentemente de sua localização, pode ser obstruída pelo fogo, em qualquer situação;
   Quem elabora o projeto e quem o analisa devem ter bom conhecimento sobre o assunto;
   As legislações estaduais e normas brasileiras devem ser atualizadas periodicamente;
   Deve ser elaborado um Código Brasileiro de Segurança Contra Incêndio e Pânico.




                                         Página 28 de 38
O cálculo de ocupação divulgado, que considera 691 pessoas, foi feito usando alternativas efetivamente
       existentes na NBR 9.077:2001, porém, segundo as evidências, o estabelecimento muitas vezes operava com
       uma lotação bem maior.

       Se esse aspecto pode eventualmente ser imputado mais ao proprietário que ao engenheiro que elaborou o
       PPCI, a consideração das saídas de emergência mostra claramente que se buscaram subterfúgios para
       atender os requisitos mínimos de norma, ao invés de se atentar para a segurança efetiva dos usuários.

       Esta lotação excessiva somente pode ser comprovada através da análise de borderôs.


4.   Detectores de fumaça, botoeiras de alarme e alertadores

      Análise do local
       A boate Kiss não apresentava detectores de fumaça, botoeiras de alarme e nem alarmes, alertadores ou
       avisadores sonoros e visuais.

       A legislação estadual do Rio Grande do Sul não explica claramente as características das edificações que
       devem adotar sistemas de detecção automática de incêndio, deixando margem para a sua não aplicação.


      Como deve ser o acionamento do alarme de incêndio
       Devem ser instalados detectores de fumaça de acordo com as recomendações da NBR 17240:2010,
       conectados a alertadores ou alarmes sonoros e visuais. É importante que os ocupantes, embora difícil na
       prática, conheçam o som de alarme sonoro, pelo menos. Botoeiras podem ser distribuídas no local, mas em
       locais de vigilância constante, para que não sejam acionados indevidamente por um ocupante irresponsável.

5.   Controle da fumaça de incêndio

      Análise do local
       Com a queima do isolamento combustível do teto, os gases e fumaça produzidos no ambiente não tinham
       pontos de saída para o exterior, ocasionando o aumento do volume de cima para baixo atingindo as pessoas.
       A fumaça forma uma camada superior junto ao teto até encontrar barreiras (as paredes) pelas quais desce
       para, então, formar um volume que inunda o ambiente rapidamente. O ar condicionado deve ter favorecido
       a movimentação vertical rápida para baixo da fumaça tóxica para o ambiente junto ao palco de onde se
       originou o fogo e para os demais ambientes. Com o calor resultante do fogo, a temperatura interna subiu
       rapidamente provocando queimaduras nas pessoas do ambiente, principalmente na cabeça e nos membros
       superiores, e o derretimento de materiais plásticos localizados na parede, como interruptores, canalizações,
       etc. Produtos frágeis ao fogo e ao calor, junto ao piso, não sofreram a sua ação.

       Mais do que a propagação do incêndio ou do que as temperaturas evidenciadas pela análise dos vídeos
       divulgados pelas redes sociais e matérias jornalísticas, a concentração e toxicidade da fumaça gerada foram
       decisivas para o surgimento de tantas vítimas fatais.

      Controle de fumaça
       No prédio não havia extratores de fumaça. Equipamentos extremamente importantes para o caso.

       A legislação estadual é claramente incompleta quanto às exigências de sistemas de controle de fumaça, quer
       seja pela aplicação de materiais de revestimento com características de pouca geração de fumaça, quer seja



                                              Página 29 de 38
por sistemas naturais ou forçados de exaustão desta. Em outras palavras, não existem requisitos específicos
       que garantam altura mínima livre de fumaça nas rotas de fuga externas às escadas de emergência, que neste
       caso não existiam.

       Nos países mais desenvolvidos, os projetos para controle de fumaça são imprescindíveis, pois realmente
       previnem e proporcionam maior tempo para saída das pessoas. Este caráter preventivo supera muitas vezes
       até a ideologia interventiva de combate ao incêndio em seu desenvolvimento inicial pela aplicação, por
       exemplo, de sistema de chuveiros automáticos (sprinklers). Os dois sistemas são indispensáveis conforme o
       risco de incêndio da edificação, e devem ser aplicados de forma harmonizada através de um projeto
       realizado por profissional competente.

6.   Sistemas de combate a incêndio

      Análise do local
       Havia somente extintores de incêndio no interior da edificação. Além das revisões periódicas determinadas
       por norma, os extintores de incêndio deveriam ser sempre revisados antes da abertura dos estabelecimento
       de reunião de público, substituindo eventuais unidades avariadas em eventos anteriores. Todas as revisões
       devem ser registradas com data e funcionário responsável.


      Como deve ser determinada a necessidade de chuveiros automáticos
       A legislação estadual do Rio Grande do Sul determina a necessidade de sistema de chuveiros automáticos
       (sprinklers) a partir da área da edificação, sem levar em consideração a ocupação, a altura e a carga térmica,
       este um fator extremamente importante.



7.   Mantas e extintores de fogos em gorduras de cozinhas
       No local não havia cozinha que justificasse tais medidas de segurança contra incêndio.



8.   Acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros
       No local não houve problemas de acesso das viaturas do Corpo de Bombeiros. É uma medida importante e
       crucial para um combate mais efetivo ao fogo num local de reunião de público.

9.   Brigada de incêndio

      Análise do Local
       Havia vigilantes patrimoniais que não aparentaram possuir conhecimento de brigadista de incêndio e a
       inexistência de meios de comunicação entre eles foi divulgada na imprensa.

      Como deve ser treinado o vigilante patrimonial e sobre a elaboração de plano de emergência
       O vigilante patrimonial obrigatoriamente deveria receber treinamento de brigadista de incêndio. No Brasil
       tal medida não é obrigatória, porque aqui persiste a ideia de que o patrimônio é mais importante que a vida
       humana, ainda.

       Devemos considerar ainda, a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de planos de emergência e
       contingências para todas as ocupações coletivas.




                                              Página 30 de 38
ANEXO II
                                        Eng. Marcelo Saldanha

                                       REGISTRO FOTOGRAFICO


Esse Anexo apresenta o registro fotográfico realizado pela equipe de vistoria durante a visita ocorrida no
dia 31/01/2013.




                                          Incêndio na Boate Kiss




                             Fachada – Revestimento em Madeira




                                            Página 31 de 38
Boate Kiss – Salão 1




Boate Kiss – Salão 1 - Palco




        Página 32 de 38
Boate Kiss – Salão 2




Boate Kiss – Salão 2 - Bar




       Página 33 de 38
Rota de Fuga de Saída do Público




Boate Kiss – Entrada e Saída




        Página 34 de 38
Rota de Fuga de Saída do Público




Boate Kiss – Portas de Emergência (4x 0,80m)




               Rota de Fuga do Público




Salão 1 - Corredor de Saída (1,00m) e
Circulação de Acesso para a Saída




                  Página 35 de 38
Rota de Fuga do Público




Salão 1 – corredor de saída com escada e
porta de saída de emergência




R
O                                      Salão 2
T                                      Corredor de Saída
A                                      (1,50m)

D
E

F
U
                                      Salão 2
G
                                      Saída de Emergência
A




                 Página 36 de 38
ANEXO III

                                         Eng. Carlos Wengrover

                           Sugestões de Ações adicionais a Implementar


1. Capacitação e credenciamento
    Credenciamento das empresas e profissionais especializados em segurança contra incêndio nos CREA;
    Tornar obrigatório a existência de contrato de manutenção preventiva mensal dos elementos do SCPI com
      responsável técnico e histórico;
    Capacitação obrigatória dos profissionais que forem atuar na área, preferencialmente em nível de pós-
      graduação.

2. Sistema de gestão pública do PPCI mais eficiente para o Corpo de Bombeiros

       Deve-se aumentar a autonomia técnica e eventualmente ate discutir a emancipação do Corpo de Bombeiros
        para garantir que seu foco de atenção seja bem direcionado. Adicionalmente, deve-se promover um plano
        de carreira adequado, com valorização do corpo técnico de engenheiros, verba específica, e decisões mais
        rápidas. No Brasil somente no RS, SP e BA ainda são ligadas às brigadas ou polícias militares, sendo que o
        caso paulista é bem sucedido.

3. Normas ABNT e legislação

       Deve-se trabalhar para estimular a atualização rápida e continuada das normas técnicas do CB-24.

       No caso da SCIP devem ser direcionadas verbas públicas emergenciais.

       Criação de norma ABNT para edificações com ocupação classe F-6 (boates e similares):

4. Iluminação de emergência

       Devem ser estudados diversos sistemas de acionamento alternativo, para diferentes situações, com
        incorporação de detectores de fumaça.




5. Sinalização de saídas

       Em áreas onde a iluminação normal é fraca, utilizar luminárias embutidas no piso, com luz de cor amarela de
        50 cm em 50 cm marcando todo o caminho até a porta de saída.

6. Materiais

       Evitar o uso de materiais inflamáveis no mobiliário, revestimentos, acabamentos, objetos de decoração,
        toalhas de mesa, divisórias, esquadrias, etc.



                                              Página 37 de 38
   Estudar a viabilidade de uso de tintas antichama para as paredes, tetos, pisos, etc.
      Proibição do uso de material pirotécnico dentro do ambiente.

7. Isolamento e tratamento acústico

      Deve ser bem planejado, fabricado com materiais incombustíveis, projetado por responsável técnico.

8. Extração de fumaça

      Deve ser exigido sistema de extração de fumaça mecanizada e natural (para caso de falha). Esse deve ser
       muito bem estudado porque é o que vai salvar as pessoas.

9. Controle de acesso

      Instalação de roletas com travamento em caso de ocupação acima da prevista.

10. Rotas de Fuga

      Estimular a aplicação de simulação computacional para a evacuação.

11. Treinamento

      Treinamento de brigada de emergência com combate a incêndio, evacuação, primeiros socorros, plano de
       emergência, estudo do comportamento humano em caso de incêndio.

12. Comunicação de Risco

      Plano de emergência em uma placa colocada na parede da entrada e em pontos estratégicos;
      Colocar informação sobre SCIP no cardápio.




                                               Página 38 de 38

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RELATÓRIO DO CREA/RS - INCÊNDIO DA BOATE KISS

  • 1. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luis nº 77 - Fone: (51) 3320.2100 - 90620 170 - Porto Alegre (RS) COMISSÃO ESPECIAL DO CREA-RS RELATÓRIO TÉCNICO ANÁLISE DO SINISTRO NA BOATE KISS, EM SANTA MARIA, RS PORTO ALEGRE, 04 de Fevereiro de 2013 Participam da comissão: Eng. Civil Luiz Alcides Capoani. Presidente do CREA-RS Prof. Eng. Civil Luiz Carlos da Silva Pinto. Diretor da Escola de Engenharia da UFRGS e Diretor do CEPED-RS. (coordenador) Eng. Civil e de Segurança Carlos Wengrover. Membro do Conselho Consultivo da ARES - Associação Sul-riograndense de Engenharia de Segurança do Trabalho e Coordenador do CB-24 RS Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio da ABNT, Núcleo RS (vice-coordenador) Capitão Eng. Civil e de Segurança Eduardo Estevam Rodrigues. Corpo de Bombeiros do RS e Conselheiro da Câmara Especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho no CREA-RS. Prof. Eng. Civil Telmo Brentano. PUC-RS e UFRGS. Eng. Civil Marcelo Saldanha. Presidente de IBAPE-RS - Instituto Brasileiro de Perícia de Engenharia e Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil no CREA-RS. Página 1 de 38
  • 2. 1. INTRODUÇÃO Da mesma forma que a Sociedade Gaúcha e Brasileira, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS) lamenta o ocorrido e se solidariza com as vítimas do incêndio ocorrido na boate Kiss, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul. Adicionalmente, desde o evento o CREA-RS tem externado sua preocupação com a necessidade de promover uma análise técnica detalhada do sinistro e suas repercussões, visto que a realização dos projetos para implantação da segurança contra incêndios nas edificações, e a elaboração de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), são fundamentalmente atribuições de engenheiros e arquitetos. Portanto, o CREA-RS, cumprindo sua missão institucional de fiscalização do exercício profissional e promoção da defesa da sociedade, compreende que é sua responsabilidade, nesse momento, envidar todos os esforços para entender o acontecido e tirar lições e aprendizados técnicos que ajudem a elucidar quais as falhas, deficiências e demandas de melhoria do sistema gaúcho de Segurança contra Incêndio e Pânico. Entendendo a importância de realizar essa análise de forma técnica e isenta, o CREA-RS convidou alguns dos especialistas mais reconhecidos e experientes do Estado, associados às áreas de Segurança contra Incêndio e Perícias de Estruturas Sinistradas, para compor uma Comissão Especial de Análise do Incêndio na Boate Kiss. É importante destacar que os profissionais convidados a compor a comissão, nominados ao final desse relatório, além de especialistas no tema, representam algumas das mais importantes associações técnicas e entidades acadêmicas da área no Rio Grande do Sul. Para subsidiar os trabalhos da Comissão, foi dado acesso ao local sinistrado e à documentação e às informações referentes ao trágico acidente que chegaram ao conhecimento do CREA-RS, disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Santa Maria e pelo Comando do Corpo de Bombeiros. Página 2 de 38
  • 3. 2. ESCOPO DO DOCUMENTO Cabe salientar que a Comissão Especial entende que a apuração das responsabilidades civis e criminais deve ser efetuada pelas autoridades competentes, com todo o rigor e a disciplina necessárias diante da importância do caso em tela. O objetivo do presente relatório, não é sobrepor esforços aos desenvolvidos pelo nosso sistema legal. A Comissão Especial acredita que cabe ao meio técnico e ao CREA-RS, todavia, analisar criticamente e com grande cuidado as causas e fatores que contribuíram para a tragédia de Santa Maria, buscando identificar as lições a serem aprendidas e as ações necessárias para que se modifique a realidade vigente. O texto expressa o juízo técnico consensual dos especialistas convidados a integrar a comissão especial do CREA-RS, baseado na documentação disponível, nos relatos de domínio público e na larga experiência de cada um de seus integrantes, que além de serem especialistas na área, já atuaram em diversas perícias e investigações de obras sinistradas. Além de explicar e comentar criticamente aspectos relacionados ao ocorrido, sob a ótica técnica e de responsabilidade profissional, o presente documento se preocupa em propor uma agenda de ações efetivas e objetivas, que sirvam de base para avanços reais na Segurança contra Incêndio e Pânico no Estado e no País, e que contribuam para reduzir significativamente a possibilidade de que novas tragédias como a de Santa Maria venham a ocorrer. Acreditamos que essa é a única forma de fazer jus à memória das vítimas do sinistro, a única maneira de gerar algum bem a partir da perda irreconciliável e traumática que entristece a todos. Cabe salientar que as considerações e conclusões apresentadas aqui se baseiam nas informações disponíveis até o momento. Embora novas informações possam alterar algum aspecto específico relativo ao ocorrido, a comissão está convicta que as questões gerais discutidas e as conclusões apresentadas permanecem válidas. Página 3 de 38
  • 4. 3. CONTEXTUALIZAÇÃO Antes de discutir os aspectos técnicos e comportamentais particulares que levaram à tragédia de Santa Maria, a comissão especial acredita que é útil e necessário entender e analisar essa ocorrência num contexto mais amplo. A verdade é que, a partir das tragédias associadas a incêndios ocorridos nos anos 70, que envolveram os sinistros dos edifícios Andraus e Joelma, em São Paulo, e das Lojas Renner, em Porto Alegre, RS, modificações significativas em vários aspectos fundamentais para a Segurança contra Incêndio e Pânico foram implementadas. A normalização e a legislação foram melhoradas, as práticas de projeto avançaram e os corpos de bombeiros foram melhores aparelhados. A considerável resposta técnica e social provavelmente salvou muitas vidas nas últimas décadas. Passados 30 anos dessas ocorrências, no entanto, o sucesso obtido acabou gerando certo adormecimento da percepção de risco da sociedade quanto ao perigo de incêndios. Nesse período, os avanços técnico-científicos continuaram e os especialistas da área já haviam detectado e vinham avisando que novos avanços eram necessários, no campo da legislação, da fiscalização e da especificação dos materiais. Particularmente, havia preocupação com as condições relacionadas com o controle da fumaça e características de comportamento ao fogo dos materiais de revestimento, visto que a literatura aponta que mais de 80% das mortes ocorridas em situações de incêndio acontecem por razão de asfixia. Ao contrário de outros países, nossa legislação sobre controle de fumaça e dos materiais de revestimento é bastante limitada. Faltam algumas normas brasileiras específicas (sendo necessário muitas vezes fazer referência a normas ISO, NFPA ou aos Eurocodes) e, pior, muitas legislações municipais e estaduais, inclusive a gaúcha, não atentam para esse aspecto. A ventilação forçada, ou o simples uso de mecanismos de tiragem da fumaça, não são medidas compulsórias em Projetos de Segurança contra Incêndio e Pânico, exceto para escadas enclausuradas (o que faz sentido para edifícios, mas não para locais de reunião de público e outras situações de risco). O quadro estava começando a mudar. As instruções técnicas emitidas pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo, por exemplo, são bem mais exigentes em relação a aspectos associados à propagação de chama e obstrução ótica pela geração de fumaça 1. As mesmas haviam inspirado outras legislações estaduais e foram tomadas como base para avaliar o desempenho contra 1 Nesse ponto, cabe destacar que uma grande dificuldade de estender a realidade hoje vigente em São Paulo a outros Estados consiste na limitação de recursos disponibilizados para esta finalidade, bem como na ausência de infraestrutura laboratorial e acadêmica capazes de fornecer o aporte técnico-científico necessário à implantação de programas de certificação e ensaios de materiais e sistemas para situações de incêndio. Página 4 de 38
  • 5. incêndio no âmbito da nova norma 15.575/2013, que recentemente entrou em vigor, infelizmente aplicável somente a edifícios residenciais. A demanda por ajustes nas normas para tratar melhor a questão do controle de fumaça estava sinalizada na prática pelos resultados trágicos de ocorrências menores, como evidencia a morte de crianças asfixiadas, num incêndio de pequenas dimensões, mas com rápida propagação de fumaça, que ocorreu em uma creche na cidade de Uruguaiana, RS. Ou seja, mudanças nessa área eram necessárias e estavam começando a tomar forma. Infelizmente, dado o clima reinante, as mesmas não receberam a atenção necessária para evitar a tragédia de Santa Maria. A inércia para provocar mudanças em grande parte se deve ao fato de que a sociedade e os poderes públicos constituídos não estavam atentos e nem preocupados com as questões de segurança contra incêndio. Se nos reportarmos ao cenário anterior à tragédia em Santa Maria, devemos admitir que a percepção geral sobre o risco de incêndios da maioria das pessoas era muito deficiente. Testemunhos após a tragédia evidenciaram que as pessoas não atentavam para os perigos que determinados ambientes de reunião de público ofereciam aos frequentadores. Especificamente em relação a casas noturnas, uma breve análise mostra que os embates recentes e o foco da fiscalização nos últimos anos estavam claramente voltados para as questões acústicas e de licença de operação. As questões sobre Segurança contra Incêndio e Pânico eram apenas tangenciadas. Possivelmente, se houvesse sido proposta a interdição de locais devido a problemas e falhas relacionadas a saídas de emergência ou sistemas de extinção há um mês, a mesma teria levantado mais um clamor popular pelo exagero do que um apoio pela preocupação com a segurança dos usuários. A discussão sobre o tema estava restrita a especialistas, Conselhos de classe e alguns profissionais de resposta. Evidência disto foram as discussões técnicas e a tentativa de modernizar o Decreto Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico, iniciada no ano de 2010, em parceria entre o CREA-RS e o Corpo de Bombeiros, que estava em andamento, mas que não despertou a atenção dos setores públicos responsáveis pela sua implementação. Esse panorama explica porque comportamentos de risco começaram a se estabelecer. Aos poucos, perdeu-se a noção de que as medidas e exigências eram necessárias para preservar a segurança e a vida das pessoas. Página 5 de 38
  • 6. Na realidade atual, o atendimento e o respeito aos PPCI acabam sendo simplesmente formais. O conjunto de leis e instruções vigentes é complexo e incorpora problemas de uniformidade nas exigências e atribuições de responsabilidades, dando margem à possibilidade de que PPCI sejam, em certos casos, elaborados por leigos ou profissionais sem formação específica. As operações de fiscalização são limitadas e demoradas, devido a restrições nos recursos financeiros e humanos disponíveis. Por isso, se adotou em algumas cidades do Estado, na ausência de legislação estadual única vedando essa possibilidade, a prática de liberação de funcionamento sem alvará de segurança contra incêndio e pânico, estabelecendo um protocolo que desfavorece a segurança e permite que situações de riscos se estabeleçam sem serem detectadas. No Estado do Rio Grande do Sul, a principal legislação estadual da área foi publicada em 1997. Nesses 16 anos de história os cuidados e provisões estabelecidos na mesma tiveram efeitos positivos, colaborando para uma redução importante do número incêndios nas edificações de sua abrangência. Contudo, com o passar do tempo e o avanço do conhecimento na área, se notaram necessidades de avanço, mas poucas atualizações foram concretizadas. É fundamental reconhecer esse estado de coisas para entender a cadeia de eventos que acabou levando ao trágico sinistro de Santa Maria. Mais ainda, para propor mudanças que afetam de fato o nível de segurança de nossas edificações, e preservem seus usuários, é fundamental analisar o problema sob essa ótica mais ampla. Embora haja responsabilidades objetivas associadas às causas primárias do incêndio, que pelo que se conhece até agora estão relacionadas a condutas de risco dos proprietários do estabelecimento e de integrantes da banda, deve-se reconhecer que, como usual num evento dessa magnitude, se nota que houve falhas e deficiências sistêmicas, que precisam ser apontadas para que se possamos entender sua origem e buscarmos avanços no sentido de promover a segurança coletiva. Antes de passar à discussão específica das causas do incêndio e da agenda de mudanças propostas, cabe subsidiar a discussão com uma breve análise da estrutura da legislação contra incêndio e pânico no estado do Rio Grande do Sul e fazer uma reconstituição do histórico de utilização da edificação que sofreu o evento. 4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA ATUAL DA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO Página 6 de 38
  • 7. Como previsto na Constituição Federal, os Estados podem legislar plenamente no caso de omissão legislativa por parte da União, como ocorre no caso da segurança contra incêndio e pânico. Assim, no contexto brasileiro, cada Estado possui atualmente sua própria legislação, os denominados Códigos Estaduais de Segurança contra incêndio e Pânico (COSCIP). No Rio Grande do Sul, além da Lei Estadual e do Decreto Estadual, a regulamentação da área está dispersa em diversos instrumentos técnicos, como Resoluções Técnicas e Portarias. Isto dificulta aos profissionais, tanto projetistas como bombeiros, a interpretação e a aplicação das exigências. É notório também, que detalhamentos técnicos inseridos em leis e não em resoluções técnicas, engessam a possibilidade de modernização sistemática. A ausência de um Código Estadual consolidado, contendo todas as provisões necessárias para que se promova a segurança contra incêndio e pânico nas mais diversas situações, abre caminho para que se busque suplementar a legislação a nível municipal, o que acarreta numa falta de uniformidade de critérios, parâmetros e procedimentos administrativos. Assim, apesar dos incêndios apresentarem comportamentos semelhantes em qualquer lugar do país, atualmente, um profissional que realize projetos em diferentes cidades do Brasil, deve conhecer diversas legislações, que estabelecem diferentes exigências para edificações com características semelhantes. 5. HISTÓRICO DE UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO De acordo com a documentação disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Santa Maria à Inspetoria do CREA-RS, a edificação onde foi implantada a Boate Kiss era originalmente um pavilhão, construído para uso como depósito na década de 50. Em 2003 o local sofreu reforma sem ampliação de área (Alvará de Licença 1497/03) e é convertido para uso como “Curso Preparatório para Escolas Superiores”, o que acarretou em adaptações e retirada parcial de paredes internas. O projeto, tendo por responsável técnico um engenheiro, é aprovado em 22/10/2003. A ART relativa ao mesmo está registrada no CREA-RS. Em 2009, o local sofreu nova mudança de uso, passando a ser operado pela empresa SANTO ENTRETENIMENTO LTDA, criada em 20 de Abril de 2009 com o objetivo de atuar primariamente no ramo de “Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (cod. 93.29-8-01). Aparentemente a empresa contrata um escritório de arquitetura para planejar o novo espaço, e uma arquiteta do mesmo requer aprovação de projeto de Reforma sem Ampliação do imóvel em Página 7 de 38
  • 8. 27/07/2009 (foi localizada no CREA a ART no. 4897540, relativa ao Projeto de Reforma registrada em nome de uma das arquitetas, descrevendo o período do serviço como indo de 22/07/2009 a 31/07/2009). O memorial descritivo do Projeto Arquitetônico, confeccionado por duas arquitetas, datado de Julho de 2009, foi apresentado à Prefeitura, que, em documento sem assinatura, aparentemente fez uma análise em 04/08/2009 e demandou uma série de medidas e adequações, inclusive relativas à norma 9077/2001 – “Saídas de Emergência em Edifícios”. A SANTO ENTRETENIMENTO obtém, em 25/11/2009, uma Certidão (4008/09) de Zoneamento e Uso do Solo, da Secretaria de Controle e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Santa Maria, certificando que o imóvel, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar 33, de 29/12/2005) está situado na Zona 2, sendo permitido o uso para as atividades associativas, recreativas, culturais e desportivas e serviços de alimentação (3.2.a), o que é compatível com a atividade principal da empresa. A empresa SANTO ENTRETENIMENTO se instala e solicita então vistoria para receber Licença de Localização, que é realizada em 25/03/2010, depois da qual a mesma recebe informação de que poderia implantar naquela zona atividade de BAR E DANCETERIA. De acordo com a documentação obtida, a SANTO ENTRETENIMENTO LTDA recebeu a Licença de Operação em 04/03/2010 e o Alvará de Localização relativo à Boate Kiss em 14/04/2010. Para subsidiar a licença de operação foram disponibilizados, pelo proprietário, dois documentos técnicos: a) um LAUDO TÉCNICO com medições de níveis de pressão sonora, emitido por engenheiro habilitado, cuja ART, número 5118124, se encontra registrada no CREA-RS (que descreve que o serviço foi realizado entre 21/12/2009 e 25/12/2009). O Laudo descreve que o estabelecimento “possui duas camadas de forro de gesso acartonado com espessura de 12 mm e sobre esse forro duas camadas de lã de vidro de 50 mm de espessura e 24 kg/m3 de densidade”, e b) um ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, realizado por uma Arquiteta, cuja ART, número 4995627, também se encontra registrada no CREA-RS (e descreve que o serviço foi realizado entre 21/09/2009 e 28/09/2009). Nesse último documento se faz referência a uma área construída de 638,25 m2 (de acordo com o registro para fins de IPTU) e capacidade de 700 pessoas. Página 8 de 38
  • 9. Além das ART relativas aos serviços acima, existe registro no CREA-RS de uma ART (no. 5163136) relativa a Licenciamento Ambiental, serviço realizado por uma Engenheira Química e de Segurança do Trabalho, no período de 26/01/2010 a 05/02/2010. Cabe destacar que, como de costume, a Licença de Operação estabelece, em seu item 2.4 que: “No caso de necessidade, por parte do estabelecimento, de alteração na sua área física, esta alteração deverá ser previamente avaliada por esta Secretaria, através de solicitação de Licença Prévia”. A Licença de Operação deveria ser renovada anualmente. Foram obtidos boletins de vistoria para esse fim, datados de 11/02/2011 e 19/04/2012 (no campo observações do último consta uma checagem do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio, baseado no PPCI 3106/1, vigente até 10/agosto/2012). Nos registros do CREA-RS, não consta Anotação de Responsabilidade Técnica para o referido processo, como obrigatoriedade prevista na legislação vigente. A licença de operação que estava vigente no dia do sinistro foi emitida em 27/04/2012. Em 12 de Janeiro de 2012, a Prefeitura Municipal de Santa Maria solicitou um Laudo Acústico atualizado para obtenção dessa nova Licença de Operação. Encontra-se nos registros do CREA-RS, uma ART (no. 6266037) de Projeto e Execução de uma reforma na edificação, realizada de acordo com o registro entre 20/02/2012 e 12/03/2012, sob responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil. Segundo relatos, em torno do período da reforma foi efetuada a instalação do material de revestimento acústico, que teve papel determinante na ocorrência do incêndio e asfixia das vítimas. Não há registro de quem especificou o emprego ou o tipo do mesmo e se o mesmo estava contemplado na reforma. Deduz-se que isso tenha sido feito para melhorar as condições acústicas, talvez porque se tivesse registros de reclamações sobre o isolamento acústico 2, o que pode ter motivado o pedido da Prefeitura. O fato é que com a incorporação do material inflamável de revestimento acústico se plantou uma importante semente da tragédia. Um novo Laudo Técnico de Medições de Níveis de Pressão Sonora foi realizado por um Engenheiro Civil, em 22/03/2012, registrada no CREA-RS sob no. 6286944. Esse Laudo não registra a presença do revestimento acústico de espuma no entorno do palco, repetindo que o estabelecimento “possui duas camadas de forro de gesso acartonado com espessura de 12 mm, e sobre esse forro duas camadas de lã de vidro com 50 mm de espessura e 24 kg/m 3 de densidade”. 2 Em certa documentação se faz referência a um inquérito civil do Ministério Público sobre Poluição Sonora. Página 9 de 38
  • 10. Histórico dos PPCI Segundo registros do Corpo de Bombeiros, o 1º. Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio do estabelecimento para a boate Kiss foi emitido em 28/08/20093, com validade de 1 ano. De acordo com indicações nos documentos obtidos, o mesmo foi concedido com base no PPCI 3106/1, de 26/06/2009. Nesse PPCI foi usada uma metragem de 615 m 2. O Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio foi emitido em 28 de Agosto de 2009, com base nesse PPCI, sendo utilizado a ferramenta de gestão de PPCI denominada SIGPI (Sistema Integrado de Gestão da Prevenção de Incêndio). Constata-se nesse processo uma deficiência importante que deve ser explicitada e sanada. Normalmente, para edificações com área inferior a 750 m 2, a legislação estadual vigente dispensa a apresentação de PPCI completo, com ART emitida por profissional habilitado, para subsidiar a emissão do alvará. Pode nesses casos ser usado o chamado Processo Simplificado de Prevenção e Proteção contra Incêndio. Porém, no caso de boate ou clube noturno, a edificação é automaticamente enquadrada na Classe F-6 da norma NBR 9.077 (cujo atendimento é explicitamente demandado nas Legislações Estaduais e Municipais). Nesses casos, conforme regulamentação do Corpo de Bombeiros, é obrigatória a apresentação de PPCI completo, independentemente da área. A Portaria nr 64/1999 do Corpo de Bombeiros estabelece que o PPCI completo deve ter ART do responsável técnico. Ou seja, o proprietário deveria contratar um profissional habilitado para elaborar o mesmo. Não foi localizada nenhuma ART associada ao PPCI ou a qualquer Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico nos bancos de dados do CREA-RS. Ou seja, apesar de demandado pela legislação vigente, o proprietário não contratou responsável técnico para esse serviço. Essa falha não impediu a elaboração de um PPCI através do sistema SIG-PI (sistema digital criado para agilizar e padronizar os trabalhos de emissão de PPCI e adotado na maioria dos municípios do interior do Estado). Como, ao contrário de outros municípios, Santa Maria não demandava compulsoriamente nesses casos, além do registro no SIG-PI, a entrega de Projeto de Segurança contra Incêndio documentado, foi gerado um PPCI para a edificação, sem responsável técnico. Dessa forma, aspectos importantes relativos à configuração do espaço para situações de emergência deixaram de ser adequadamente considerados, por profissional habilitado. 3 Ou seja, antes da elaboração e análise do PPCI, e da emissão do alvará dos bombeiros, foi concedida Licença de Operação. Essa é uma prática comum adotada até o momento em muitas cidades, para agilizar a operação efetiva dos empreendimentos, mas que deve ser modificada para o futuro, pois permite operação em condições não determinadas de segurança contra incêndio. Página 10 de 38
  • 11. Em 21/12/2010 foi emitida a 1ª. Advertência para renovação do alvará. Em resposta, os proprietários fizeram um requerimento para inspeção, em 11/02/2011. O local foi inspecionado em 11/04/2011, quando se emitiu uma notificação de correção, que demandava correções nos extintores, iluminação de emergência, saídas de emergência e mangueiras de gás. No dia 25/07/2011 foi efetuada uma inspeção e contatado que as irregularidades haviam sido solucionadas. Um novo Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio foi emitido em 11/08/2011. 6. PARECER TÉCNICO PRELIMINAR Na opinião da Comissão Especial do CREA-RS, a análise das informações disponíveis até o momento aponta, como causas fundamentais para a ocorrência do incêndio, a combinação do uso de material de revestimento acústico inflamável, exposto na zona do palco, associada à realização de show com componentes pirotécnicos. Analisando relatos, a propagação do incêndio, por sua vez, foi fundamentalmente influenciada pela falha de funcionamento dos extintores localizados próximos ao palco, que poderiam ter extinguido o foco inicial de incêndio. O grande número de vítimas, por sua vez, foi influenciado pela dificuldade de desocupação, pelas deficiências nas saídas de emergência, e pelo excesso da lotação máxima permitida. A superlotação (aparentemente era comum que a casa abrigasse cerca de 1.000 pessoas, e isso parece ter ocorrido na noite do sinistro) e as características inadequadas do espaço, em termos de sinalização, tamanho e localização das saídas de emergência dificultou a evacuação. Essas deficiências foram compostas pela aparente falta de treinamento para situação de emergências e da ausência de equipamento de comunicação da equipe de segurança do local. Tudo isso contribuiu para retardar a saída das pessoas nos minutos posteriores ao incêndio, tendo papel decisivo no número de vítimas. Muitas dessas falhas provavelmente teriam sido evitadas se houvesse sido realizado um Projeto de Segurança contra Incêndio, por profissional habilitado e com formação específica. Um problema que demanda correção é que hoje, é possível, em muitos casos, fazer um PPCI sem um Projeto de Segurança contra Incêndio e sem responsável técnico. É necessário revisar esse conceito. Mais ainda, é necessário consolidar a legislação e integrar os sistemas de controle do Corpo de Bombeiros, dos Conselhos Profissionais e demais órgãos de fiscalização. No caso específico da Página 11 de 38
  • 12. Boate Kiss, apesar de ser previsto na Portaria 64/99 da Brigada Militar do Estado, que deve ser apresentada ART de Responsável Técnico, não há registro de que os proprietários tenham contratado ou utilizado um profissional para elaborar o PPCI. Provavelmente os mesmos se aproveitaram da facilidade do Sistema SIG-PI, criado para agilizar a emissão dos Alvarás de Prevenção e Proteção contra Incêndios, e usado pela maioria das municipalidades do Rio Grande do Sul, para gerar um PPCI sem que fossem cumpridas todas as demandas legais. Outro fato que demanda atenção é que as normas e leis brasileiras ainda não tratam adequadamente as questões relativas ao controle de fumaça e a ausência à certificação de materiais para situações de incêndio. Adicionalmente, a falta de uniformidade e a fragmentação de informações entre normas, decretos estaduais, leis municipais e resoluções técnicas, como já discutido, causa confusão e dificulta a verificação de atendimento a todos os itens. Finalmente, se verificou no incêndio de Santa Maria que pode existir uma falha importante e que demanda revisão nos princípios de funcionamento da iluminação de emergência. Como o fornecimento de energia elétrica não caiu nos primeiros momentos, a iluminação de emergência, embora existisse, não cumpriu seu papel. É necessário alterar o funcionamento desses dispositivos para que os mesmos sejam acionados não só em caso de falta de luz, mas também se houver obstrução ótica. Ou seja, como se pode verificar acima (e é comum em todos os acidentes dessa magnitude), vários fatores contribuíram para que o resultado trágico ocorresse. Independentemente da responsabilização civil e criminal, é fundamental reconhecer que existem problemas e deficiências sistêmicas, que necessitam ser reconhecidos e entendidos, para permitir que se façam avanços efetivos na busca por redução de riscos. Buscando clarificar a opinião do painel de especialistas da Comissão Especial constituída pelo CREA-RS sobre as principais deficiências e problemas diagnosticados, os itens a seguir apresentam considerações adicionais sobre aspectos críticos que caracterizaram o sinistro em Santa Maria. A DINÂMICA DE PROPAGAÇÃO DE INCÊNDIO É um princípio básico amplamente conhecido que, para que a combustão ocorra, é necessário que estejam disponíveis o combustível, o oxigênio e a fonte de ignição. Tecnicamente, quando essas três condições estão presentes existe possibilidade de início de incêndio. Página 12 de 38
  • 13. A severidade do sinistro e sua forma de desenvolvimento no interior de uma edificação dependem primordialmente do poder calorífico e da disposição dos materiais disponíveis para queima (carga de incêndio) e das condições de ventilação do ambiente. O incêndio desenvolve-se em quatro fases bem distintas, relacionadas com o tempo decorrido desde a ignição, sendo as mais importantes a serem entendidas, para fins das ações de salvamento, o de pré-aquecimento (pré-flashover) e a de ignição súbita generalizada (pós- flashover). Nessa seção se busca explicar como essas condições se desenvolveram no caso do Incêndio da Boate Kiss, efetuadas com base nos resultados do levantamento fotográfico realizado durante a visita de membros da Comissão Especial e informações contidas em matérias veiculadas pela imprensa. A zona de origem do incêndio restou evidenciada como sendo um dos palcos, fato atestado pelos testemunhos de pessoas que estavam no local, e confirmado pelo nível de destruição verificado, decorrente do maior tempo de exposição a altas temperaturas. Confirmou-se durante a visita que as altas temperaturas causaram o colapso da estrutura da cobertura e degradaram os materiais e móveis presentes naquele setor. Dada a reduzida área de ventilação existente e a rápida geração de fumaça que o produto aplicado para o tratamento acústico produziu, aquele incêndio não atingiu o estágio de ignição súbita generalizada (flashover), fenômeno caracterizado pela combustão instantânea de todos os materiais orgânicos disponíveis e ainda não totalmente carbonizados em um mesmo ambiente não compartimentado, causando um rápido aumento de temperatura a níveis insuportáveis. Dada a baixa ventilação, a quantidade de oxigênio foi limitada, o que deve ter impedido que ocorresse o flashover. Em alguns momentos, porém, segundo relatos, foram notados “clarões" de chamas, indicando a ocorrência do fenômeno conhecido como flameover, caracterizado pelo desenvolvimento de chamas inconstantes na zona limite inferior da nuvem de fumaça, onde ocorre o contato entre as partículas e gases aquecidos e o oxigênio ainda disponível nas camadas inferiores do ambiente. Nos demais locais de concentração do público em direção às saídas de emergência, as "marcas de queima" visualizadas indicam claramente a existência de duas zonas, uma superior com alta concentração de fumaça e calor, e uma inferior, com temperaturas mais baixas. Segundo estudos especializados e indicações na norma NFPA 921, pode existir diferenças superiores a 300° Celsius entre estas. A zona quente foi aumentando, se aproximando do solo, até atingir cerca de 1m do solo, o que contribuiu decisivamente para a ocorrência de vítimas. Após alguns minutos do Página 13 de 38
  • 14. início do incêndio, a única forma de sobreviver seria se manter abaixado, ou seja, se movimentar rastejando. Esse fato foi confirmado pelo nível de destruição do revestimento superior em comparação com o alto grau de preservação de materiais muito sensíveis ao calor como os plásticos das lixeiras e baldes de gelo, madeira dos balcões de atendimento ou revestimento das cadeiras e portas. Desta forma, é notória a relevância que deve ser atribuída aos sistemas de controle de fumaça dos ambientes, bem como às características de geração de fumaça e de toxicidade dos materiais empregados, pois aumentaria a altura disponível para deslocamento das pessoas e o tempo para o deslocamento das pessoas, proporcionando condições mais favoráveis à sobrevivência. SOBRE A CONCEPÇÃO DO ESPAÇO E DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA O instrumento fundamental sobre o qual se apoia a segurança contra incêndios é o PPCI. Como já explicado nesse documento, o alvará de liberação dos bombeiros recebido em agosto de 2011 pela boate Kiss foi baseado num PPCI gerado pelo sistema SIG-PI, o que não garantiu o atendimento à Portaria 64/99, que demanda ART do responsável técnico para edificações classificadas tipo F-6. Outro aspecto fundamental que necessita ser modificado é que, mesmo que haja um responsável técnico, atualmente o sistema referenciado não torna compulsório que o PPCI inclua um Projeto de Segurança contra Incêndio, como seria recomendável. Ou seja, o modelo de PPCI atual muitas vezes envolve apenas verificações e recomendações sobre aspectos como a disposição e número de extintores. Esses aspectos são importantes, mas a análise deve ser tecnicamente mais profunda para que se possam reduzir efetivamente os riscos. Não basta simplesmente verificar formalmente o atendimento às normativas e leis aplicáveis, mas sim é necessário se preocupar em produzir um resultado técnico eficiente e eficaz. É recomendável, ainda, revisar a disposição que permite que muitas edificações com área menor que 750 m2 sejam dispensadas de apresentar um PPCI completo, podendo apresentar somente documentação simplificada. No caso específico da Boate Kiss, o cálculo de ocupação divulgado, que consideraria 691 pessoas e justifica as dimensões das portas, usa critérios efetivamente existentes na NBR 9.077, porém segundo as evidências, o estabelecimento muitas vezes operava com uma lotação muito maior. Além disso, a configuração das saídas de emergência deixa a impressão que se buscou Página 14 de 38
  • 15. subterfúgios para atender os requisitos de norma, ao invés de se atentar para a segurança efetiva dos usuários. Edificações classe F-6 demandam, segundo a NBR 9.077, duas saídas de emergência localizadas o mais distante possível uma da outra. Aproveitando que a redação da norma é vaga e que isso permite uma discricionariedade que dá margem a soluções indesejáveis tecnicamente, aparentemente se considerou que existiam duas portas de emergência, pois havia duas passagens que davam num átrio de entrada, e neste átrio havia duas aberturas. Dessa forma, aproveitando as deficiências normativas, possivelmente se tentou evitar ter que abrir uma nova abertura na fachada do edifício, ou mesmo reduzir a área destinada ao público para construir uma rota de fuga alternativa. O tipo de situação vigente na Boate Kiss certamente não seria aprovada ou adotada por qualquer especialista em Segurança contra Incêndio com alguma experiência. Infelizmente, na realidade atual, não é necessário ser especialista para elaborar um PPCI. Basta a habilitação básica e em alguns casos, basta que se atenda alguns requisitos básicos. Essa situação deve ser alterada. A Comissão Especial do CREA considera que, para promover a qualificação da Segurança contra Incêndio, deve ser obrigatória a formação específica em Segurança contra Incêndio e Pânico. Mais ainda, é necessário tornar compulsória a elaboração de um Projeto de Segurança contra Incêndio, preferencialmente elaborado por profissional com habilitação específica. Os fatos evidenciam que somente a formação básica em engenharia e arquitetura não é suficiente para garantir as bases teóricas necessárias para elaborar um PPCI adequado. Para dar sustentação a essa estratégia, é fundamental iniciar imediatamente estudos objetivando viabilizar que o meio acadêmico oferte capacitação nesse sentido, que sejam feitos ajustes na legislação e que o sistema CONFEA-CREA/CAU inicie um processo para modificar as atribuições profissionais que atendam essa nova realidade. Obviamente, o ideal é proporcionar saídas bem sinalizadas, com alta capacidade de passagem, e distribuídas de forma a reduzir distâncias a percorrer e evitar acúmulos de fluxo de pessoas. Apesar da deficiência nas saídas de emergência da Boate Kiss, se as rotas de evacuação e as próprias saídas estivessem desobstruídas, isso teria contribuído significativamente para reduzir o número de vítimas. Porém, a visita ao local evidenciou que o mesmo apresentava características muito desfavoráveis para a evacuação dos usuários. Além da deficiência nas saídas de emergência, havia vários obstáculos e barreiras que, na prática, reduziam violentamente o Página 15 de 38
  • 16. espaço disponível para a fuga. Esses causaram quedas e certamente aumentaram o número de mortes. É fundamental conscientizar proprietários sobre a necessidade de preservar o acesso livre e fácil às saídas de emergência, e banir a prática de obstrução da via pública nas rotas e descargas das saídas de emergência, já proibida pela legislação. É necessário, ainda, melhorar a análise das rotas de fuga. Atualmente se dispõe de métodos de dimensionamento e de simulações computacionais de fluxo da evacuação aceitos e utilizados em diversos países. Impõe-se a modernização dos parâmetros e a adoção de métodos mais eficientes e com detalhamentos melhores definidos. Sugere-se ainda, a colocação de placas atentando para a capacidade de público, bem como o aviso periódico durante o evento sobre a existência e localização das saídas de emergência. SOBRE OS SISTEMAS DE CONTROLE DE FUMAÇA A legislação estadual é claramente omissa quanto às exigências de sistemas de controle de fumaça nos ambientes de reunião de público, quer seja pela aplicação de materiais de revestimento com características de pouca geração de fumaça, quer seja por sistemas naturais ou forçados de exaustão desta. Em outras palavras, não existem requisitos específicos que garantam altura mínima livre de fumaça nas rotas de fuga externas às escadas de emergência, que neste caso não existiam. Nos países mais desenvolvidos, os projetos para controle de fumaça são imprescindíveis, pois realmente previnem e proporcionam maior tempo para a saída das pessoas. Este caráter preventivo supera muitas vezes até a ideologia interventiva de combate ao incêndio em seu desenvolvimento inicial pela aplicação, por exemplo, de sistema de chuveiros automáticos (sprinklers). Os dois sistemas são indispensáveis conforme o risco de incêndio da edificação, e devem ser aplicados de forma harmonizada através de um projeto realizado por profissional competente. No incêndio da boate Kiss em Santa Maria, mais do que a propagação do incêndio ou do que as temperaturas evidenciadas pela análise dos vídeos divulgados pelas redes sociais e matérias jornalísticas, a concentração e toxicidade da fumaça gerada foram decisivas para o surgimento de tantas vítimas fatais. SOBRE AS CONDUTAS DE RISCO Página 16 de 38
  • 17. Pelo menos 5 condutas de risco, que agravaram o risco de incêndio e colaboraram para o trágico resultados registrado, devem ser destacadas, como exemplos negativos de comportamento que devem ser combatidos e reprimidos: a) Em torno de março de 2012, quando houve uma reforma com ART registrada no CREA- RS, foi efetuada a incorporação de material inflamável, sem que fossem notificadas as autoridades, em especial o Corpo de Bombeiros. Isso seria uma demanda urgente, pois envolvia aumento da carga de incêndio4. Isto é uma negligência séria, pois qualquer reforma demanda imediatamente a solicitação de novo Alvará, pedido que só aconteceu após a perda de validade deste. Em outras palavras, um novo PPCI deveria ser iniciado imediatamente após a reforma efetuada. Não existe ainda registro de que isso tenha ocorrido até a perda de validade do alvará emitido em agosto de 2011, que era válido até agosto de 2012; b) A boate aparentemente operava com lotação acima da prevista no PPCI, usada como referência para verificar a dimensão necessária das saídas de emergência; c) As rotas de fuga foram obstaculizadas com elementos metálicos, tanto internamente quanto externamente, o que reduziu sua capacidade de escoamento de pessoas, causou atrasos na evacuação e provocou quedas e ferimentos aos usuários que tentavam escapar do incêndio; d) Houve apresentação da banda com Show Pirotécnico sem que houvesse licença específica das autoridades para tanto; e) Não havia saídas alternativas de emergência na edificação; SOBRE O MATERIAL DE REVESTIMENTO ACÚSTICO Em relação ao material de revestimento acústico, segundo se sabe até o momento, o mesmo foi instalado durante ou logo após a reforma realizada em março de 2012, em uma área de aproximadamente um terço da total, localizada próxima ao palco. Não se sabe se o mesmo foi especificado pelo profissional responsável pela reforma ou por algum outro profissional técnico, nem se a seleção do mesmo foi efetuada pelos proprietários ou pelos agentes encarregados da reforma. Essa apuração de responsabilidades é fundamental para fins de responsabilização. 4 Infelizmente, porque o corpo normativo e nossas leis estaduais estão desatualizadas, esse importante fator que determina a severidade de sinistros não iria mudar a classificação atual, que se baseia só na ocupação estimada e no tipo de atividade. Mas se tivesse sido contratado um profissional habilitado e experiente, como demandado na instrução 64, se esperaria que o mesmo impedisse o uso do material inflamável (que é vedado pela legislação municipal) ou adotasse medidas de proteção e evacuação mais eficientes. Página 17 de 38
  • 18. Sob o ponto de vista técnico, entretanto, o mais importante é verificar porque um material com essas qualidades estava disponível no mercado, qual sua composição e fornecedor. Deve-se avaliar a responsabilidade do último à luz do código de defesa do consumidor e que deva ser melhor especificada e controlada a comercialização de produtos que não atendam às normas. Existem sistemas de isolamento acústico devidamente certificados, que atendem normativas brasileiras e internacionais, evidenciando comportamento aceitável em situação de incêndio. Amostras foram coletadas para determinar a composição e comportamento ao fogo do revestimento. Pelas informações disponíveis até o momento, o material usado é altamente inflamável, contém poliuretano em sua formulação, libera gases tóxicos e não contém retardadores de chama. Dadas essas características, o mesmo não poderia ter sido aplicado como revestimento interno na cidade de Santa Maria, onde o uso de materiais inflamáveis e tóxicos é vedado pela Lei Municipal. No caso específico da Boate Kiss, o revestimento acústico inflamável foi aplicado de forma aparente no palco, sobre o revestimento original de gesso acartonado e lã de rocha. Como o palco era elevado, o contato entre os elementos pirotécnicos usados no show do Conjunto Gurizada Fandangueira e o material inflamável se tornou possível. Estavam configuradas as condições para o inicio do sinistro. Para evitar a repetição de problemas desse tipo, uma forte estratégia deve ser iniciada para banir o uso de materiais inflamáveis e tóxicos, como já aconteceu em outros países que classificam e certificam a qualidade de todos os materiais de revestimento quanto à reação ao fogo. SOBRE O USO DE ARTEFATOS PIROTÉCNICOS Em relação ao show, segundo se depreende dos testemunhos e dados divulgados pela investigação oficial e pela imprensa, foi utilizado um artefato inadequado para uso interno, que produz faíscamento intenso e de alta temperatura, que poderia facilmente provocar a ignição do material inflamável do revestimento acústico. O uso de um artefato pirotécnico em ambiente fechado é um comportamento de risco inaceitável e que evidencia claramente a percepção deficiente sobre segurança contra incêndio. A legislação vigente estabelece que shows pirotécnicos possam ser realizados em ambientes fechados, mas demandam licenças específicas, que não foram solicitadas no caso da boate Kiss (Apesar de não ter sido aplicada no presente caso, a Comissão acredita que essa legislação deve ser revista e tornada ainda mais restritiva e punitiva). Página 18 de 38
  • 19. Portanto, o fatídico show pirotécnico nunca deveria ter acontecido. Se o mesmo era usual, como amplamente divulgado na imprensa, foi somente o acaso que evitou outros acidentes. O fator determinante para o sinistro é que o artefato adquirido e utilizado na noite de 27 de Janeiro de 2013, segundo relatos, era do tipo inadequado para uso interno. Percebe-se que a combinação de uso desse elemento, altamente combustível e tóxico, acima de um piso elevado (o palco), onde a altura até o revestimento acústico era pequena, foi decisiva para o início da conflagração. SOBRE OS SISTEMAS DE ALARME, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA Pelas informações disponíveis, em termos de sinalização de emergência, a boate Kiss atendia os requisitos. Na verdade até superava os requisitos, pois somente em Porto Alegre se demandam sistemas autônomos de sinalização. No interior do estado, inclusive em Santa Maria, se admite o uso de sinalização luminofosforescente. O interior do prédio apresentava vários ambientes interligados por passagens. Além disso, havia barreiras físicas de guarda-corpos metálicos na frente dos bares para organizar o seu acesso e antes da porta de saída da edificação. A sinalização de emergência não era adequada para permitir uma saída organizada com rapidez e segurança por ocasião de um incêndio.  Como deve ser a sinalização de emergência? Como a boate não era constituída de um salão único deveria haver sinalização abundante para organizar o fluxo das pessoas para a saída de emergência que era somente frontal. Esta sinalização pode ser fixada no teto, paredes e piso. Quanto a altura mínima da sua borda inferior do piso quando fixadas nas paredes ocorrem divergências, fator importante para a sua visualização. A NBR 9077:2001 recomenda a altura de 1,60m e temos a legislação de São Paulo que determina 1,80m. Porém, o recomendável seria 2,00m, pois hoje as pessoas são mais altas, e quando estão em pé, reunidas num ambiente, a dificuldade de visualização pode ser grande. Outra questão importante é sua visualização no escuro, quando a iluminação normal do prédio for desligada. Pode ser luminosa por meio de energia de acumuladores ou outro sistema de iluminação de emergência, e/ou fotoluminescente, isto é, pintadas com tintas especiais que permanecem visíveis (fosforescentes) no escuro por várias horas. As placas fotoluminescentes Página 19 de 38
  • 20. em ambientes fechados, com pouca iluminação por várias horas do dia e da noite, não são recomendadas, sendo mas indicadas a sinalização com fonte própria de iluminação. A sinalização poderia ser por meio de pequenas luminárias instaladas no piso do ambiente indicando o caminho que deve ser seguido para alcançar a saída (iguais às pequenas lâmpadas instaladas nas escadas de cinemas), porque uma pessoa, em situação de emergência de incêndio, tende a se curvar para baixo e sair olhando para o piso. IMPORTANTE: Como se determina a localização adequada destes sinais? As normas e legislações determinam afastamentos mínimos, máximos e posições adequadas para a sua perfeita visibilidade. No entanto, às vezes, por questões arquitetônicas, de obstruções e de dificuldades de instalação, estas medidas não podem ser observadas. Nesta questão da sinalização, bem como para outros equipamentos de segurança que serão detalhadas adiante, surge uma palavra extremamente importante no projeto de proteção contra incêndio: “O CENÁRIO”. Deve-se posicionar os observadores em vários pontos de um ambiente, principalmente nos pontos do ambiente mais distante da saída final, e verificar, para cada posição, onde deverão ser instalados os luminosos ou placas de sinalização. A visibilidade da sinalização deve ocorrer de qualquer ponto do ambiente, mesmo que haja obstáculos intermediários. Quanto à iluminação de emergência, a análise do ocorrido evidencia que é recomendável que os sistemas de acionamento da iluminação de emergência sejam modificados. As luzes só foram acionadas quando houve a queda de luz, momento em que a fumaça já tomava conta do ambiente. O acionamento deve ser em função da obstrução de visão, ou ainda por acionamento manual. Além disso, sistemas de detecção e de alarmes devem ser compulsórios, pois a legislação estadual não explica claramente as características das edificações e dos sistemas a serem adotados, deixando margem para a não aplicação de detecção automática de incêndio. SOBRE A FALTA DE PREPARO DOS FUNCIONÁRIOS Nas matérias veiculadas, ficou tácita a falta de preparo dos funcionários para alertar e orientar os usuários para a saída segura. Essa falta de preparo foi um componente importante que agravou as deficiências do sistema de evacuação. Ao contrário, ao demorar para liberar as portas de saída, buscando verificar se pagamentos de despesas haviam sido efetuados, a equipe de segurança acabou contribuindo para o aumento de vítimas. Página 20 de 38
  • 21. O treinamento deve ir além do já exigido pela legislação Estadual e Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros e Normas Brasileiras da ABNT. Todo funcionário deve ter certificação e treinamento básico em gestão de emergências e primeiros socorros. Medidas devem ser tomadas para fiscalizar se o treinamento é dado de forma regular a toda as equipes, especialmente as de segurança. Para orientar as ações, deve ser exigida a elaboração, divulgação e apresentação de um plano de emergência e contingências para estabelecimentos com maior risco de incêndio, inclusive locais de reunião de público. SOBRE A ESTRUTURA DE FISCALIZAÇÃO Percebe-se pelas fontes iniciais, que todas as alterações que aumentaram a probabilidade de ocorrência do incêndio na boate Kiss foram efetuadas durante a validade do alvará de prevenção e proteção contra incêndio sem a devida comunicação aos órgãos competentes. A constatação da irregularidade, então, demandaria uma fiscalização assistemática das diversas edificações existentes e em funcionamento. No entanto, é notório que estas ações proativas de fiscalização são proporcionais aos recursos humanos e o aparelhamento disponibilizados para esta tarefa. O problema é de grandes dimensões. Sabe-se, empiricamente, que um considerável número de ocupações não possui o alvará de prevenção e proteção contra incêndio e sequer encaminharam o plano para análise das autoridades. É necessária uma mudança radical, que permita passar de um caráter reativo de procedimentos para a adoção de ações preventivas eficientes. Para isso, deve existir um real fortalecimento dos setores técnicos e de fiscalização, que atualmente não são suficientes para atender à demanda existente. Sugere-se, ainda, uma revisão das penalidades aplicadas aos infratores, pois atualmente a previsão legal permite que grandes empresas recebam multas com valores irrisórios em comparação ao porte delas. SOBRE AS DEFICIÊNCIAS DO SISTEMA REGULATÓRIO Página 21 de 38
  • 22. Na opinião da Comissão Especial, o sinistro de Santa Maria chama a atenção para algumas claras deficiências do sistema regulatório de segurança contra incêndio e pânico no Estado do Rio Grande do Sul. Tanto a NBR 9077 como diversas outras normativas se mostraram pouco precisas. O uso de definições e especificações genéricas e amplas gera a possibilidade de interpretações diversas, algumas tecnicamente inadequadas. É necessário revisar e atualizar o corpo normativo, à luz do verificado nessa tragédia. Existe necessidade de melhorar itens relativos a controle de fumaça e comportamento mínimo e certificação de materiais de revestimento ao fogo. Por outro lado, a legislação estadual também necessita revisão, pois está desatualizada e não incorpora questões fundamentais. Ademais, a dispersão de instruções em códigos municipais, normas, resoluções técnicas dos bombeiros e decretos-lei gera uma dificuldade de compreensão e acompanhamento técnico. No caso particular de Santa Maria, cabe destacar que a legislação municipal pode ser considerada como adequada e mais avançada do que a muitos outros municípios. A mesma não só remete direto à norma NBR 9077 para saídas de emergência, o que é uma boa prática, como veda o uso de materiais inflamáveis e não tóxicos, apesar de não especificar parâmetros precisos de ignitabilidade, propagação das chamas, e velocidade (taxa) de produção da fumaça, que caracterizem o risco de sua utilização. O sistema regulatório deve avançar rapidamente. É necessário estabelecer um sistema legislativo e de regulamentos claro, único, compreensível e acessível à população, com documentos modernos que constem os detalhamentos necessários no que for passível de previsão. 7. PROPOSTAS DE AÇÃO Com base nas análises, constatações e reflexões sumarizadas nos itens anteriores a Comissão Especial do CREA-RS recomenda a adoção de uma série de ações, em regime de urgência:  Criação de Forças-Tarefa nos municípios de grande porte, com representantes da Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Inspetorias do CREA-RS e outros interessados, para fazer uma análise urgente da situação vigente em locais de grande aglomeração de pessoas e outras situações de risco;  Criação de uma Comissão de Estudos, com participação do CREA-RS, Corpo de Bombeiros, entidades acadêmicas, representantes das instituições da área, preferencialmente em parceria com a ABNT, para mapear as deficiências existentes no Página 22 de 38
  • 23. corpo normativo e no conjunto de leis e decretos que regulamentam a matéria, e propor alterações visando reduzir a discricionariedade e melhorar a aplicação dos requisitos das resoluções, leis e normas, em caráter administrativo e técnico;  Criação de uma Comissão Parlamentar Multipartidária para elaborar um CÓDIGO ESTADUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO, com base nos trabalhos da comissão de Estudos;  Edição de Decreto do Governo do Estado ou do Corpo de Bombeiros disciplinando, provisoriamente, até edição do CÓDIGO ESTADUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO, algumas questões urgentes relativas à Segurança contra Incêndio, inclusive: o Tornando obrigatória a apresentação de PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (que deve ser visto como um projeto complementar, assim como são o hidráulico e o elétrico), devidamente detalhado e emitido por profissional competente, como base para o PPCI; o Estabelecer que todo o material usado em revestimentos deve ser certificado pelo fabricante, que deve demonstrar que o mesmo atende os requisitos das normas de propagação de incêndio e de geração de fumaça5; o Proibindo que sejam emitidos licenciamentos provisórios de atividades de risco sem alvarás expedidos pelo Corpo de Bombeiros; o Determinando que todos os funcionários que atuam na segurança de locais de concentração de público tenham treinamento e certificação para lidar com situações de emergência (pode-se considerar as normas NFPA 1221, 1561, 1710 e 1720 como base); o Determinando que todos os funcionários que atuam em locais de concentração de público recebam e sejam treinados, inclusive para operar equipamentos de comunicação; o Tornando obrigatória a instalação de detecção e alarme contra incêndio em todos os locais de alta circulação ou concentração de público; o Proibindo shows com uso de material pirotécnico em locais internos; 5 Em alguns casos pode ser necessário usar tinta antichama ou proteções para melhorar o desempenho de materiais de revestimento de paredes e tetos. Página 23 de 38
  • 24. Criação de uma Comissão de Estudos para desenvolver um projeto, a ser apresentado ao Sistema CONFEA-CREA, de formação específica em Segurança contra Incêndio e Gestão de Emergências, em nível de especialização ou graduação, que se torne requisito obrigatório para habilitação de elaboração de Projetos de Segurança contra incêndio;  Criação de uma Campanha Institucional Estadual, em conjunto com o Corpo de Bombeiros, CREA-RS, Instituições Profissionais e de Classe associadas à Construção Civil e Meio Acadêmico, para divulgação de informações e melhoria da percepção de risco, que cheguem inclusive às famílias que ocupam residências unifamiliares, as quais não são abrangidas pela legislação vigente, mas apresentam a maior incidência de incêndios no Estado;  Criação de uma Comissão de Trabalho, incluindo associações, conselhos de classe e representantes do meio acadêmico e do corpo de bombeiros, para estudar e implantar um PLANO EMERGENCIAL DE CAPACITAÇÃO específico para os profissionais que atuam na área de Prevenção de Incêndios;  Solicitar à ABNT, através do CB-24, a abertura de Comissão Especial visando elaborar propostas de normas brasileiras para especificação de materiais de revestimento e estabelecimento de requisitos mínimos para Segurança contra Incêndio e Pânico em edificações com ocupações destinadas a reunião de público;  Criação e operacionalização, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, de um Departamento Técnico que agregue engenheiros habilitados e outros profissionais experientes para lidar com questões estratégicas e operacionais de Segurança contra Incêndio, que possibilite a consolidação de um sistema de gestão padronizado em todo o Estado, com uniformidade de procedimentos;  Criação de uma Comissão de Estudos, com representantes acadêmicos e profissionais, para desenvolver um projeto, a ser apresentado ao Sistema CONFEA-CREA, de formação específica em Segurança contra Incêndio e Gestão de Emergências, em nível de especialização ou graduação, que se torne requisito obrigatório para habilitação de elaboração de Projetos de Segurança contra incêndio;  Criação de uma Comissão de Trabalho para analisar avanços necessários nos Sistemas de Sinalização e Iluminação de emergência6, à luz do verificado em Santa Maria;  Por fim, é necessário estabelecer uma Comissão de Trabalho para revisar e melhorar o Sistema SIG-PI, ou criar um novo modelo de gestão digital. A Comissão entende que 6 Sugere-se como parâmetro que, em grandes ambientes, se deve utilizar luminárias embutidas no piso, com luz de cor amarela de 50 cm em 50 cm marcando todo o caminho até a porta de saída. Página 24 de 38
  • 25. proporcionar celeridade ao processo através de sistemas informatizados eficientes é imprescindível para o atendimento da demanda existente. Porém, tornar o processo célere não incorre em transformá-lo superficial. Esta é uma importante ferramenta, mas não deve substituir o conhecimento técnico representado pelos projetos e memoriais específicos, nem as etapas de análise regulamentares. Sugere-se sim, um sistema informatizado eficiente de gerenciamento processual, tanto para uso interno dos órgãos de fiscalização, como para os profissionais, dentro dos seus níveis de acesso. Este poderia criar uma interface na Internet com a automação do nível de uma loja virtual, para os profissionais e proprietários de imóveis e de estabelecimentos. Essa interface poderia possibilitar as seguintes ações: a) Envio do PPCI para exame; b) Geração de boletos para o pagamento das taxas e multas aplicadas na rede bancária; c) Interface com o sistema de verificação da habilitação técnica do profissional contratado para a elaboração do PPCI e dos projetos específicos que o compõem; d) Recebimento on-line do Certificado de Conformidade após a análise do plano e projetos; e) Agendamento on-line das inspeções; f) Resultado das inspeções gerados automaticamente com a utilização de equipamentos como tablets ou smartfones; g) Recebimento do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio com certificação digital após o cumprimento de todas as etapas. Página 25 de 38
  • 26. ANEXO I Eng. Telmo Brentano & Eng. Eduardo Estevam Para contribuir com a Análise do Ocorrido, em termos de atendimento ao esperado, esse anexo contém uma análise de diversos itens e equipamentos que seriam necessários para a proteção de um ambiente com o mesmo tipo de ocupação, no caso de locais de reunião de público. Serão apresentadas análises acerca de todos os equipamentos ideais e atuais que seriam necessários para a proteção de uma edificação ou ambiente com o mesmo tipo de ocupação da Boate Kiss, no caso de reunião de público, classificado como “F6” na NBR 9077:2001. Ressalte-se que a necessidade de alguns ou todos os equipamentos abaixo citados vai depender das condições de ocupação do local, como população, área, altura, etc.  Sinalização de emergência;  Iluminação de emergência;  Saídas de emergência;  Alarme e detecção de incêndio;  Controle de fumaça;  Sistemas de combate a incêndios;  Mantas e extintores ou chuveiros automáticos para fogos em gorduras (quando houver cozinhas);  Acesso para as viaturas do Corpo de Bombeiros  Brigada de incêndio 1. Sinalização de emergência  Análise do local O interior do prédio apresenta vários ambientes interligados por passagens. Além disso, havia barreiras físicas de guarda-corpos metálicos na frente dos bares para organizar o seu acesso e antes da porta de saída da edificação. A sinalização de emergência não era suficiente para permitir uma saída organizada com rapidez e segurança por ocasião de um incêndio.  Como deve ser a sinalização de emergência? Como a boate não era constituída de um salão único deveria haver sinalização abundante para organizar o fluxo das pessoas para a saída de emergência que era somente frontal. Esta sinalização pode ser fixada no teto, paredes e piso. Quanto a altura mínima da sua borda inferior do piso quando fixadas nas paredes ocorrem divergências, fator importante para a sua visualização. A NBR 9077:2001 recomenda a altura de 1,60m, e temos a legislação de São Paulo determina 1,80m. Porém, o recomendável seria 2,00m, pois hoje as pessoas são mais altas, e quando estão em pé, reunidas num ambiente, a dificuldade de visualização pode ser grande. Outra questão importante é sua visualização no escuro, quando a iluminação normal do prédio for desligada. Pode ser luminosa por meio de energia de acumuladores ou outro sistema de iluminação de emergência, e/ou fotoluminescente, isto é, pintadas com tintas especiais que permanecem visíveis (fosforescentes) no escuro por várias horas. As placas fotoluminescentes em ambientes fechados, com pouca iluminação por várias horas do dia e da noite, não são recomendáveis, sendo mais indicadas a sinalização com fonte própria de iluminação. A sinalização poderia ser por meio de pequenas luminárias instaladas no piso do ambiente indicando o caminho que deve ser seguido para alcançar a saída (iguais às pequenas lâmpadas instaladas nas escadas de Página 26 de 38
  • 27. cinemas), porque uma pessoa, em situação de emergência de incêndio, tende a se curvar para baixo e sair olhando para o piso. IMPORTANTE: Como se determina a localização adequada destes sinais? As normas e legislações determinam afastamentos mínimos, máximos e posições adequadas para a sua perfeita visibilidade. No entanto, às vezes, por questões arquitetônicas, de obstruções e de dificuldades de instalação, estas medidas não podem ser observadas. Nesta questão da sinalização, bem como para outros equipamentos de segurança que serão detalhadas adiante, surge uma palavra extremamente importante no projeto de proteção contra incêndio: “O CENÁRIO”. Devem-se posicionar os observadores em vários pontos de um ambiente, principalmente nos pontos do ambiente mais distantes da saída final, e verificar, para cada posição, onde deverão ser instalados os luminosos ou placas de sinalização. A visibilidade da sinalização deve ocorrer de qualquer ponto do ambiente, mesmo que haja obstáculos intermediários. 2. Iluminação de emergência  Análise do local Pelas informações disponíveis, em termos de iluminação de emergência, a boate Kiss atendia os requisitos. Na verdade até superava-os, pois somente em Porto Alegre se demandam sistemas autônomos com acumuladores. Devem-se rever os conceitos e, nos casos de grandes ambientes a sinalização de emergência deve ser aplicada ao piso. A análise do ocorrido evidencia que é recomendável que os sistemas de luzes de emergência sejam modificados. As luzes só foram acionadas quando houve a queda de luz, momento em que a fumaça já tomava conta do ambiente. O acionamento deve ser em função da obstrução de visão.  Como deve ser a iluminação de emergência? Numa situação de incêndio, é desligada a rede geral de energia elétrica da edificação, sendo comutada automaticamente a rede de energia de emergência ou as luminárias ligadas a acumuladores ou gerador. Como a rede geral de energia é desligada manualmente ou por falha na instalação elétrica, a iluminação de emergência poderia ser ligada automaticamente quando um detector de fumaça fosse acionado, permanecendo ligada ainda a rede geral, até o seu desligamento. Poderia ainda, serem acionadas manualmente com botoeiras instaladas em locais de vigilância constante e no palco. Hoje há sistemas de iluminação de emergência bem econômicos e eficientes, mas deve se ter cuidados com certas luminárias que tem uma vida útil de funcionamento muito pequena, e algumas não garantem o nível de iluminamento adequado. Por isso, estes sistemas devem ser testados periodicamente. A iluminação de emergência se apresenta importante na ação de proporcionar uma saída rápida e segura, iluminando obstáculos e evitando a queda de pessoas. Quanto à localização deve-se ter o cuidado de verificar os possíveis obstáculos às luminárias e nos caminhos de saída do ambiente devem ter iluminação reforçada. 3. Saídas de emergência  Análise do local Página 27 de 38
  • 28. A boate Kiss apresentava somente uma saída de emergência, que era a mesma de acesso a ela. Era formada por duas portas com vão de luz de 1,75m de largura e outra com 1,6m a outra, almofadadas internamente com espuma e couro sintético, e entre elas uma divisória central fixa de 1,0m. Como eram dois vãos de luz, frontalmente à boate eram colocados guarda-corpos metálicos para formar bretes ordenadores de fluxo. Na parte interna havia guarda-corpos metálicos separando espaços e ordenando o fluxo dos ocupantes. Estes guarda-corpos, tanto interna como externamente, foram elementos de obstrução à saída das pessoas na ocasião da desocupação, principalmente os frontais às portas de saída, cuja passagem era menor que a largura das duas portas. As paredes laterais e de fundo da boate ficavam justapostas às paredes dos prédios vizinhos, não havendo janelas ou outras saídas disponíveis. O prédio era totalmente fechado em todo o seu perímetro, inclusive na fachada, com exceção das referidas portas frontais justapostas de acesso e saída. A população máxima calculada no projeto era de 691 pessoas, e desconsiderando a letalidade do gás proveniente da combustão do revestimento acústico de poliuretano, a largura necessária de saída poderia ser considerada adequada. Mesmo assim, nesta situação para este tipo de ocupação, a saída de emergência com portas justapostas é totalmente inconcebível e jamais deveria ser considerada viável e aceita. E, com o revestimento acústico inadequado aplicado e altamente tóxico, que em questão de minutos mata uma pessoa, o número de saídas alternativas deveria ser bem maior.  Como deve ser a saída de emergência? Novamente surge a palavra CENÁRIO. E se incêndio tivesse ocorrido junto à porta de entrada/saída da boate quais seriam as consequências? Por isso, toda vez que se analisa um projeto de segurança contra incêndio relativamente às saídas de emergência, devem ser feitas simulações considerando que qualquer pessoa que esteja em qualquer ponto da edificação tenha a possibilidade de sair com segurança por uma porta de saída de emergência alternativa. As legislações e normas dão parâmetros para o cálculo da população, localização das portas, etc., o que deve servir de orientação ao projetista, mas devem ser elas aperfeiçoadas. Edificações com classe de risco F6, locais de reunião de público, segundo a NBR 9077:2001, demandam duas saídas de emergência, no mínimo, localizadas o mais distante possível uma da outra. Duas portas justapostas e separadas por uma coluna central de um metro de largura, não poderiam ser consideradas como duas saídas de emergência independentes e afastadas entre si. Mas, quatro questões importantes devem ser consideradas:  Sempre deve ser analisado o cenário, com simulações das diversas situações possíveis e relativas de localizações do fogo, dos ocupantes e das saídas de emergência. Jamais a saída de qualquer ocupante, independentemente de sua localização, pode ser obstruída pelo fogo, em qualquer situação;  Quem elabora o projeto e quem o analisa devem ter bom conhecimento sobre o assunto;  As legislações estaduais e normas brasileiras devem ser atualizadas periodicamente;  Deve ser elaborado um Código Brasileiro de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Página 28 de 38
  • 29. O cálculo de ocupação divulgado, que considera 691 pessoas, foi feito usando alternativas efetivamente existentes na NBR 9.077:2001, porém, segundo as evidências, o estabelecimento muitas vezes operava com uma lotação bem maior. Se esse aspecto pode eventualmente ser imputado mais ao proprietário que ao engenheiro que elaborou o PPCI, a consideração das saídas de emergência mostra claramente que se buscaram subterfúgios para atender os requisitos mínimos de norma, ao invés de se atentar para a segurança efetiva dos usuários. Esta lotação excessiva somente pode ser comprovada através da análise de borderôs. 4. Detectores de fumaça, botoeiras de alarme e alertadores  Análise do local A boate Kiss não apresentava detectores de fumaça, botoeiras de alarme e nem alarmes, alertadores ou avisadores sonoros e visuais. A legislação estadual do Rio Grande do Sul não explica claramente as características das edificações que devem adotar sistemas de detecção automática de incêndio, deixando margem para a sua não aplicação.  Como deve ser o acionamento do alarme de incêndio Devem ser instalados detectores de fumaça de acordo com as recomendações da NBR 17240:2010, conectados a alertadores ou alarmes sonoros e visuais. É importante que os ocupantes, embora difícil na prática, conheçam o som de alarme sonoro, pelo menos. Botoeiras podem ser distribuídas no local, mas em locais de vigilância constante, para que não sejam acionados indevidamente por um ocupante irresponsável. 5. Controle da fumaça de incêndio  Análise do local Com a queima do isolamento combustível do teto, os gases e fumaça produzidos no ambiente não tinham pontos de saída para o exterior, ocasionando o aumento do volume de cima para baixo atingindo as pessoas. A fumaça forma uma camada superior junto ao teto até encontrar barreiras (as paredes) pelas quais desce para, então, formar um volume que inunda o ambiente rapidamente. O ar condicionado deve ter favorecido a movimentação vertical rápida para baixo da fumaça tóxica para o ambiente junto ao palco de onde se originou o fogo e para os demais ambientes. Com o calor resultante do fogo, a temperatura interna subiu rapidamente provocando queimaduras nas pessoas do ambiente, principalmente na cabeça e nos membros superiores, e o derretimento de materiais plásticos localizados na parede, como interruptores, canalizações, etc. Produtos frágeis ao fogo e ao calor, junto ao piso, não sofreram a sua ação. Mais do que a propagação do incêndio ou do que as temperaturas evidenciadas pela análise dos vídeos divulgados pelas redes sociais e matérias jornalísticas, a concentração e toxicidade da fumaça gerada foram decisivas para o surgimento de tantas vítimas fatais.  Controle de fumaça No prédio não havia extratores de fumaça. Equipamentos extremamente importantes para o caso. A legislação estadual é claramente incompleta quanto às exigências de sistemas de controle de fumaça, quer seja pela aplicação de materiais de revestimento com características de pouca geração de fumaça, quer seja Página 29 de 38
  • 30. por sistemas naturais ou forçados de exaustão desta. Em outras palavras, não existem requisitos específicos que garantam altura mínima livre de fumaça nas rotas de fuga externas às escadas de emergência, que neste caso não existiam. Nos países mais desenvolvidos, os projetos para controle de fumaça são imprescindíveis, pois realmente previnem e proporcionam maior tempo para saída das pessoas. Este caráter preventivo supera muitas vezes até a ideologia interventiva de combate ao incêndio em seu desenvolvimento inicial pela aplicação, por exemplo, de sistema de chuveiros automáticos (sprinklers). Os dois sistemas são indispensáveis conforme o risco de incêndio da edificação, e devem ser aplicados de forma harmonizada através de um projeto realizado por profissional competente. 6. Sistemas de combate a incêndio  Análise do local Havia somente extintores de incêndio no interior da edificação. Além das revisões periódicas determinadas por norma, os extintores de incêndio deveriam ser sempre revisados antes da abertura dos estabelecimento de reunião de público, substituindo eventuais unidades avariadas em eventos anteriores. Todas as revisões devem ser registradas com data e funcionário responsável.  Como deve ser determinada a necessidade de chuveiros automáticos A legislação estadual do Rio Grande do Sul determina a necessidade de sistema de chuveiros automáticos (sprinklers) a partir da área da edificação, sem levar em consideração a ocupação, a altura e a carga térmica, este um fator extremamente importante. 7. Mantas e extintores de fogos em gorduras de cozinhas No local não havia cozinha que justificasse tais medidas de segurança contra incêndio. 8. Acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros No local não houve problemas de acesso das viaturas do Corpo de Bombeiros. É uma medida importante e crucial para um combate mais efetivo ao fogo num local de reunião de público. 9. Brigada de incêndio  Análise do Local Havia vigilantes patrimoniais que não aparentaram possuir conhecimento de brigadista de incêndio e a inexistência de meios de comunicação entre eles foi divulgada na imprensa.  Como deve ser treinado o vigilante patrimonial e sobre a elaboração de plano de emergência O vigilante patrimonial obrigatoriamente deveria receber treinamento de brigadista de incêndio. No Brasil tal medida não é obrigatória, porque aqui persiste a ideia de que o patrimônio é mais importante que a vida humana, ainda. Devemos considerar ainda, a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de planos de emergência e contingências para todas as ocupações coletivas. Página 30 de 38
  • 31. ANEXO II Eng. Marcelo Saldanha REGISTRO FOTOGRAFICO Esse Anexo apresenta o registro fotográfico realizado pela equipe de vistoria durante a visita ocorrida no dia 31/01/2013. Incêndio na Boate Kiss Fachada – Revestimento em Madeira Página 31 de 38
  • 32. Boate Kiss – Salão 1 Boate Kiss – Salão 1 - Palco Página 32 de 38
  • 33. Boate Kiss – Salão 2 Boate Kiss – Salão 2 - Bar Página 33 de 38
  • 34. Rota de Fuga de Saída do Público Boate Kiss – Entrada e Saída Página 34 de 38
  • 35. Rota de Fuga de Saída do Público Boate Kiss – Portas de Emergência (4x 0,80m) Rota de Fuga do Público Salão 1 - Corredor de Saída (1,00m) e Circulação de Acesso para a Saída Página 35 de 38
  • 36. Rota de Fuga do Público Salão 1 – corredor de saída com escada e porta de saída de emergência R O Salão 2 T Corredor de Saída A (1,50m) D E F U Salão 2 G Saída de Emergência A Página 36 de 38
  • 37. ANEXO III Eng. Carlos Wengrover Sugestões de Ações adicionais a Implementar 1. Capacitação e credenciamento  Credenciamento das empresas e profissionais especializados em segurança contra incêndio nos CREA;  Tornar obrigatório a existência de contrato de manutenção preventiva mensal dos elementos do SCPI com responsável técnico e histórico;  Capacitação obrigatória dos profissionais que forem atuar na área, preferencialmente em nível de pós- graduação. 2. Sistema de gestão pública do PPCI mais eficiente para o Corpo de Bombeiros  Deve-se aumentar a autonomia técnica e eventualmente ate discutir a emancipação do Corpo de Bombeiros para garantir que seu foco de atenção seja bem direcionado. Adicionalmente, deve-se promover um plano de carreira adequado, com valorização do corpo técnico de engenheiros, verba específica, e decisões mais rápidas. No Brasil somente no RS, SP e BA ainda são ligadas às brigadas ou polícias militares, sendo que o caso paulista é bem sucedido. 3. Normas ABNT e legislação  Deve-se trabalhar para estimular a atualização rápida e continuada das normas técnicas do CB-24.  No caso da SCIP devem ser direcionadas verbas públicas emergenciais.  Criação de norma ABNT para edificações com ocupação classe F-6 (boates e similares): 4. Iluminação de emergência  Devem ser estudados diversos sistemas de acionamento alternativo, para diferentes situações, com incorporação de detectores de fumaça. 5. Sinalização de saídas  Em áreas onde a iluminação normal é fraca, utilizar luminárias embutidas no piso, com luz de cor amarela de 50 cm em 50 cm marcando todo o caminho até a porta de saída. 6. Materiais  Evitar o uso de materiais inflamáveis no mobiliário, revestimentos, acabamentos, objetos de decoração, toalhas de mesa, divisórias, esquadrias, etc. Página 37 de 38
  • 38. Estudar a viabilidade de uso de tintas antichama para as paredes, tetos, pisos, etc.  Proibição do uso de material pirotécnico dentro do ambiente. 7. Isolamento e tratamento acústico  Deve ser bem planejado, fabricado com materiais incombustíveis, projetado por responsável técnico. 8. Extração de fumaça  Deve ser exigido sistema de extração de fumaça mecanizada e natural (para caso de falha). Esse deve ser muito bem estudado porque é o que vai salvar as pessoas. 9. Controle de acesso  Instalação de roletas com travamento em caso de ocupação acima da prevista. 10. Rotas de Fuga  Estimular a aplicação de simulação computacional para a evacuação. 11. Treinamento  Treinamento de brigada de emergência com combate a incêndio, evacuação, primeiros socorros, plano de emergência, estudo do comportamento humano em caso de incêndio. 12. Comunicação de Risco  Plano de emergência em uma placa colocada na parede da entrada e em pontos estratégicos;  Colocar informação sobre SCIP no cardápio. Página 38 de 38