O documento discute as tributações e despesas do setor de transporte nas esferas municipal, estadual e federal, incluindo ISS, IPTU, ICMS, IPVA, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS. Também menciona licenças para transporte de produtos perigosos e a taxa SUFRAMA.
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
Tania Gurgel
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6. Tributação e demais despesas do Setor de Transporte:
Esfera Municipal
ISS
IPTU – ARMAZÉNS GERAIS
Esfera Estadual
ICMS
IPVA
Esfera Federal
PIS
COFINS
IRPJ
CSLL
INSS
Outros:
LICENÇAS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
TAXA SUFRAMA
(...)
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10. O SPED é instrumento que unifica as
atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de
livros e documentos que integram a
escrituração comercial e fiscal dos
empresários e das sociedades
empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações
11. Constituição Federal –
Art. 37 –
...
XXII – As administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao
funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras
específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas
atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com um
compartilhamento de cadastro e de informações fiscais na
forma da lei ou convênio.
CTN –
Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência
para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de
informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou
específico, por lei ou convênio.
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20. Considerações iniciais
É importante esclarecer inicialmente que, para
determinar se a prestação de serviço de transporte
está sujeita ao ICMS ou ao ISS, e identificar o
documento fiscal correto a ser emitido, é necessário
que se tenha conhecimento do local de início/origem
e término/destino do transporte.
Dessa forma, a prestação de serviço de transporte
intramunicipal (ainda que ultrapasse o limite do
município durante o trajeto) está sujeita ao ISS. E, se
o transporte for intermunicipal ou interestadual está
sujeito ao ICMS.
21. Conhecimento de Transporte
Eletrônico - CT-e, modelo 57 .
Por intermédio do Decreto nº 53.629/2008, publicado no Diário Oficial do
Estado de 31/10/2008, o Regulamento do ICMS paulista foi alterado
para incluir, entre os documentos fiscais, o Conhecimento de
Transporte Eletrônico - CT-e.
Trata-se de novo modelo de documento fiscal eletrônico, de existência
exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o
intuito de documentar prestação de serviços de transportes.
Importante salientar que a validade jurídica deste documento é garantida
pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso fornecida
pela Secretaria da Fazenda.
Assim, considera-se emitido o CT-e no momento em que for concedida a
respectiva Autorização de Uso do CT-e.
22. O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e será emitido
exclusivamente, por contribuinte previamente credenciado
pela Secretaria da Fazenda e foi instituído em substituição aos
seguintes documentos:
a) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
b) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
c) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
d) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo
11;
e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas,
modelo 27;
f) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando
utilizada em transporte de cargas.
Fundamentação: art. 212-O, VIII do RICMS/SP e Portaria CAT nº
55/2009.
23. O SPED, o ERP do Governo
NFS-e
SPED FISCAL:
EFD ICMS/IPI
EFD PIS/COFINS
NF-e EFD/CIAP
EFD/FOLHA
CT-e
Brasil-ID
SINIAV
SPED CONTÁBIL
NFS-e NF-e e-LALUR
FCONT
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31. Certificação Digital
Poderão assinar :
e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da
Pessoa Jurídica
e-CPF do representante legal da empresa no cadastro
CNPJ
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com procuração
eletrônica cadastrada no site da RFB
32. Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe muito mais
a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas empresas