O documento discute as etapas do processo de falência, incluindo a arrecadação dos bens do falido, a verificação dos créditos e a ordem de classificação dos mesmos, e o encerramento do processo incluindo a possibilidade de reabilitação do falido sob certas condições.
3. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
Art. 85 da Lei de Falência: O proprietário de bem
arrecadado no processo de falência ou que se
encontre em poder do devedor na data da
decretação da falência poderá pedir sua
restituição.
Parágrafo único. Também pode ser pedida a
restituição de coisa vendida a crédito e entregue
ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao
requerimento de sua falência, se ainda não
alienada.
4. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
Súmula 417 STF: Pode ser objeto de restituição,
na falência, dinheiro em poder do falido, recebido
em nome de outrem, ou do qual, por lei ou
contrato, não tivesse ele a disponibilidade.
5. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
10. Verificação dos créditos
Tem por finalidade é delimitar os créditos que irão
compor o quadro geral de credores.
7. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
12. Encerramento
Depois de realizado todo o ativo e distribuído o
produto entre os credores, o administrador
deverá prestar contas no prazo de 30 dias.
8. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
O JUIZ vai publicar um comunicado, em que
qualquer interessado poderá impugnar as
contas no prazo de 10 dias. O Ministério
Público será intimado para impugnação
dizendo se é favorável ou não as contas, sendo
favorável o Juiz dará sentença de
encerramento.
9. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
13. Reabilitação
Terá uma sentença da extinção das obrigações
do falido, essa sentença é reivindicado pelo
falido, essa sentença só ocorre se tiver as
hipóteses expressas do art. 158 da Lei:
10. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
“Art. 158 - Extingue as obrigações do falido:
I – o pagamento de todos os créditos;
II – o pagamento, depois de realizado todo o
ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos
créditos quirografários, sendo facultado ao
falido o depósito da quantia necessária para
atingir essa porcentagem se para tanto não
bastou a integral liquidação do ativo;
11. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos,
contado do encerramento da falência, se o
falido não tiver sido condenado por prática de
crime previsto nesta Lei;
IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos,
contado do encerramento da falência, se o
falido tiver sido condenado por prática de
crime previsto nesta Lei.”