1. Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto
Av. Álvaro Ramos, 366 ∙ Belém ∙ São Paulo ∙ SP
CEP 03058-060
Fone: (11) 2696-3200 - Fax: (11) 2693-1919
acolhe@acolhe.org.br - www.acolhe.org.br
Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006
TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO
Voluntário(a):
RG:
Área de Atividade: Início do trabalho voluntário:
Horário: _______________ às ________________ Dias da Semana:
Unidade:
CONDIÇÕES GERAIS:
• O trabalho voluntário a ser desempenhado junto ao Centro Social Nossa Senhora do Bom
Parto, de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/98, transcrita no verso, é atividade não
remunerada, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações
trabalhistas, previdenciárias ou afins.
• Compete ao voluntário participar das atividades e cumprir com desempenho e interesse a
função estabelecida.
• Será de inteira responsabilidade do voluntário qualquer dano ou prejuízo que vier a causar
ao Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto.
• O voluntário isenta o Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto de qualquer
responsabilidade referente a acidentes pessoais ou materiais, que por ventura, venham a
ocorrer no desempenho de suas atividades.
• O desligamento do voluntário das atividades do Centro Social Nossa Senhora do Bom
Parto poderá ocorrer a qualquer momento, bastando apenas o desejo expresso de uma
das partes, sendo necessária a assinatura do Termo de Desligamento.
O presente Termo de Adesão estará em vigor até o final do presente ano, quando deverá ser
renovado, caso seja de interesse de ambas as partes.
Declaro estar ciente da legislação específica, e que aceito atuar como voluntário conforme este
Termo de Adesão.
São Paulo, _________ de ____________________________de ___________.
De acordo:
__________________________ __________________________
Voluntário(a) Coordenador(a) da Unidade
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Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006
Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18.02.98
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada,
prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de
fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos
ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de
natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a
entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto
e as condições do seu serviço.
Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas
pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
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Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006
TERMO DE COMPROMISSO DO SERVIÇO
VOLUNTÁRIO
Nome do(a) Voluntário(a): _________________________________________
Ao assinar o presente documento como voluntário, me coloco de acordo e
assumo:
1. Aderir à proposta socioeducativa do Centro Social Nossa Senhora do Bom
Parto/Unidade de Atendimento, com empenho e integração na busca da
melhoria da qualidade de vida da população - alvo, visando a plena
cidadania.
2. Comparecer às reuniões/ cursos de voluntários, quando solicitado.
3. Respeitar os direitos da entidade e dos usuários de seus serviços no que se
refere a sua crença religiosa, ideologia política, tratamento médico (e
outros), não impondo aos mesmos as minhas crenças pessoais.
4. Somente usar o nome do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto ou de
qualquer unidade de atendimento para angariar fundos, pedir donativos ou
reportar-se à imprensa com o consentimento prévio da Diretoria do Bom
Parto.
5. Manter pontualidade nos dias acertados de trabalho.
6. Notificar eventuais faltas com 24 horas de antecedência.
7. Não interferir na administração da unidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao voluntário interferir no tratamento médico
de crianças/adolescentes, administrando, sugerindo ou indicando
medicamentos ou práticas de natureza alopática, homeopática, natural ou
qualquer outro tipo. Também é vedado ao voluntário o transporte e remoção de
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Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006
qualquer criança/adolescente sem autorização dos responsáveis e sem o
conhecimento da coordenação da unidade.
Estou ciente de que são responsabilidades do Centro Social Nossa
Senhora do Bom Parto/Coordenação da Unidade para com o voluntário:
1. Facilitar seu trabalho na unidade providenciando condições e/ou materiais
para sua realização.
2. Informar e inserir o voluntário em ações da entidade e da unidade,
promovendo a integração do mesmo.
3. Avaliar constantemente o trabalho voluntário, podendo confirmar ou sugerir
mudanças como: horário, dia da semana, local, atividade, para o melhor
desempenho do trabalho.
A entidade e/ou o voluntário reservam-se o direito de encerrar este
compromisso, com o afastamento imediato do voluntário, quando não for
cumprida qualquer uma das condições referidas anteriormente.
Após a leitura deste documento, aceito e assumo os termos descritos acima.
São Paulo, ______ de _____________________ de ___________.
__________________________ ___________________________
Voluntário(a) Coordenador(a) Unidade
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