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Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto
                                                 Av. Álvaro Ramos, 366 ∙ Belém ∙ São Paulo ∙ SP
                                                 CEP 03058-060
                                                 Fone: (11) 2696-3200 - Fax: (11) 2693-1919
                                                 acolhe@acolhe.org.br - www.acolhe.org.br

                                                 Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006



                   TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO

Voluntário(a):
RG:

Área de Atividade:                                   Início do trabalho voluntário:
Horário: _______________ às ________________            Dias da Semana:
Unidade:


      CONDIÇÕES GERAIS:
      •    O trabalho voluntário a ser desempenhado junto ao Centro Social Nossa Senhora do Bom
           Parto, de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/98, transcrita no verso, é atividade não
           remunerada, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações
           trabalhistas, previdenciárias ou afins.
      •    Compete ao voluntário participar das atividades e cumprir com desempenho e interesse a
           função estabelecida.
      •    Será de inteira responsabilidade do voluntário qualquer dano ou prejuízo que vier a causar
           ao Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto.
      •    O voluntário isenta o Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto de qualquer
           responsabilidade referente a acidentes pessoais ou materiais, que por ventura, venham a
           ocorrer no desempenho de suas atividades.
      •    O desligamento do voluntário das atividades do Centro Social Nossa Senhora do Bom
           Parto poderá ocorrer a qualquer momento, bastando apenas o desejo expresso de uma
           das partes, sendo necessária a assinatura do Termo de Desligamento.


      O presente Termo de Adesão estará em vigor até o final do presente ano, quando deverá ser
      renovado, caso seja de interesse de ambas as partes.


      Declaro estar ciente da legislação específica, e que aceito atuar como voluntário conforme este
      Termo de Adesão.


                 São Paulo, _________ de ____________________________de ___________.


      De acordo:


      __________________________                                         __________________________
             Voluntário(a)                                                Coordenador(a) da Unidade

                                                                                                      1
Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto
                                         Av. Álvaro Ramos, 366 ∙ Belém ∙ São Paulo ∙ SP
                                         CEP 03058-060
                                         Fone: (11) 2696-3200 - Fax: (11) 2693-1919
                                         acolhe@acolhe.org.br - www.acolhe.org.br

                                         Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006




               Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18.02.98

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada,
prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de
fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos
ou de assistência social, inclusive mutualidade.


Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de
natureza trabalhista, previdenciária ou afim.


Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a
entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto
e as condições do seu serviço.


Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.


Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas
pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.


Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.




Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.




FERNANDO HENRIQUE CARDOSO



                                                                                                 2
Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto
                                 Av. Álvaro Ramos, 366 ∙ Belém ∙ São Paulo ∙ SP
                                 CEP 03058-060
                                 Fone: (11) 2696-3200 - Fax: (11) 2693-1919
                                 acolhe@acolhe.org.br - www.acolhe.org.br

                                 Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006




                  TERMO DE COMPROMISSO DO SERVIÇO
                                 VOLUNTÁRIO

Nome do(a) Voluntário(a): _________________________________________


Ao assinar o presente documento como voluntário, me coloco de acordo e
assumo:


1. Aderir à proposta socioeducativa do Centro Social Nossa Senhora do Bom
     Parto/Unidade de Atendimento, com empenho e integração na busca da
     melhoria da qualidade de vida da população - alvo, visando a plena
     cidadania.
2. Comparecer às reuniões/ cursos de voluntários, quando solicitado.
3. Respeitar os direitos da entidade e dos usuários de seus serviços no que se
     refere a sua crença religiosa, ideologia política, tratamento médico (e
     outros), não impondo aos mesmos as minhas crenças pessoais.
4. Somente usar o nome do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto ou de
     qualquer unidade de atendimento para angariar fundos, pedir donativos ou
     reportar-se à imprensa com o consentimento prévio da Diretoria do Bom
     Parto.
5. Manter pontualidade nos dias acertados de trabalho.
6. Notificar eventuais faltas com 24 horas de antecedência.
7. Não interferir na administração da unidade.


PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao voluntário interferir no tratamento médico
de     crianças/adolescentes,   administrando,      sugerindo      ou     indicando
medicamentos ou práticas de natureza alopática, homeopática, natural ou
qualquer outro tipo. Também é vedado ao voluntário o transporte e remoção de



                                                                                  3
Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto
                                Av. Álvaro Ramos, 366 ∙ Belém ∙ São Paulo ∙ SP
                                CEP 03058-060
                                Fone: (11) 2696-3200 - Fax: (11) 2693-1919
                                acolhe@acolhe.org.br - www.acolhe.org.br

                                Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006

qualquer criança/adolescente sem autorização dos responsáveis e sem o
conhecimento da coordenação da unidade.


Estou ciente de que são responsabilidades do Centro Social Nossa
Senhora do Bom Parto/Coordenação da Unidade para com o voluntário:


1. Facilitar seu trabalho na unidade providenciando condições e/ou materiais
   para sua realização.
2. Informar e inserir o voluntário em ações da entidade e da unidade,
   promovendo a integração do mesmo.
3. Avaliar constantemente o trabalho voluntário, podendo confirmar ou sugerir
   mudanças como: horário, dia da semana, local, atividade, para o melhor
   desempenho do trabalho.


A entidade e/ou o voluntário reservam-se o direito de encerrar este
compromisso, com o afastamento imediato do voluntário, quando não for
cumprida qualquer uma das condições referidas anteriormente.
Após a leitura deste documento, aceito e assumo os termos descritos acima.




     São Paulo, ______ de _____________________ de ___________.




__________________________                   ___________________________
        Voluntário(a)                              Coordenador(a) Unidade




                                                                                 4

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Termo de adesão e de compromisso

  • 1. Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto Av. Álvaro Ramos, 366 ∙ Belém ∙ São Paulo ∙ SP CEP 03058-060 Fone: (11) 2696-3200 - Fax: (11) 2693-1919 acolhe@acolhe.org.br - www.acolhe.org.br Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006 TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO Voluntário(a): RG: Área de Atividade: Início do trabalho voluntário: Horário: _______________ às ________________ Dias da Semana: Unidade: CONDIÇÕES GERAIS: • O trabalho voluntário a ser desempenhado junto ao Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto, de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/98, transcrita no verso, é atividade não remunerada, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins. • Compete ao voluntário participar das atividades e cumprir com desempenho e interesse a função estabelecida. • Será de inteira responsabilidade do voluntário qualquer dano ou prejuízo que vier a causar ao Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto. • O voluntário isenta o Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto de qualquer responsabilidade referente a acidentes pessoais ou materiais, que por ventura, venham a ocorrer no desempenho de suas atividades. • O desligamento do voluntário das atividades do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto poderá ocorrer a qualquer momento, bastando apenas o desejo expresso de uma das partes, sendo necessária a assinatura do Termo de Desligamento. O presente Termo de Adesão estará em vigor até o final do presente ano, quando deverá ser renovado, caso seja de interesse de ambas as partes. Declaro estar ciente da legislação específica, e que aceito atuar como voluntário conforme este Termo de Adesão. São Paulo, _________ de ____________________________de ___________. De acordo: __________________________ __________________________ Voluntário(a) Coordenador(a) da Unidade 1
  • 2. Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto Av. Álvaro Ramos, 366 ∙ Belém ∙ São Paulo ∙ SP CEP 03058-060 Fone: (11) 2696-3200 - Fax: (11) 2693-1919 acolhe@acolhe.org.br - www.acolhe.org.br Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006 Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18.02.98 Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço. Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 2
  • 3. Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto Av. Álvaro Ramos, 366 ∙ Belém ∙ São Paulo ∙ SP CEP 03058-060 Fone: (11) 2696-3200 - Fax: (11) 2693-1919 acolhe@acolhe.org.br - www.acolhe.org.br Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006 TERMO DE COMPROMISSO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nome do(a) Voluntário(a): _________________________________________ Ao assinar o presente documento como voluntário, me coloco de acordo e assumo: 1. Aderir à proposta socioeducativa do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/Unidade de Atendimento, com empenho e integração na busca da melhoria da qualidade de vida da população - alvo, visando a plena cidadania. 2. Comparecer às reuniões/ cursos de voluntários, quando solicitado. 3. Respeitar os direitos da entidade e dos usuários de seus serviços no que se refere a sua crença religiosa, ideologia política, tratamento médico (e outros), não impondo aos mesmos as minhas crenças pessoais. 4. Somente usar o nome do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto ou de qualquer unidade de atendimento para angariar fundos, pedir donativos ou reportar-se à imprensa com o consentimento prévio da Diretoria do Bom Parto. 5. Manter pontualidade nos dias acertados de trabalho. 6. Notificar eventuais faltas com 24 horas de antecedência. 7. Não interferir na administração da unidade. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao voluntário interferir no tratamento médico de crianças/adolescentes, administrando, sugerindo ou indicando medicamentos ou práticas de natureza alopática, homeopática, natural ou qualquer outro tipo. Também é vedado ao voluntário o transporte e remoção de 3
  • 4. Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto Av. Álvaro Ramos, 366 ∙ Belém ∙ São Paulo ∙ SP CEP 03058-060 Fone: (11) 2696-3200 - Fax: (11) 2693-1919 acolhe@acolhe.org.br - www.acolhe.org.br Prêmio Bem Eficiente 2000, 2003 e 2006 qualquer criança/adolescente sem autorização dos responsáveis e sem o conhecimento da coordenação da unidade. Estou ciente de que são responsabilidades do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/Coordenação da Unidade para com o voluntário: 1. Facilitar seu trabalho na unidade providenciando condições e/ou materiais para sua realização. 2. Informar e inserir o voluntário em ações da entidade e da unidade, promovendo a integração do mesmo. 3. Avaliar constantemente o trabalho voluntário, podendo confirmar ou sugerir mudanças como: horário, dia da semana, local, atividade, para o melhor desempenho do trabalho. A entidade e/ou o voluntário reservam-se o direito de encerrar este compromisso, com o afastamento imediato do voluntário, quando não for cumprida qualquer uma das condições referidas anteriormente. Após a leitura deste documento, aceito e assumo os termos descritos acima. São Paulo, ______ de _____________________ de ___________. __________________________ ___________________________ Voluntário(a) Coordenador(a) Unidade 4