SlideShare a Scribd company logo
1 of 4
Download to read offline
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo
código432899.
fls. 61
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
1
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS
"Valor excessivo das diárias do Legislativo e executivo Municipal de
Xanxerê"
IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00012689-2
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, representado neste ato pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens
dos Santos, titular da Promotoria de Justiça de Xanxerê, e de outro lado
MUNICÍPIO DE XANXERÊ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, com sede na rua José de Miranda Ramos,
455, Xanxerê, neste ato representada por seu prefeito municipal, ADEMIR
JOSÉ GASPARINI, doravante denominado compromissário,
Considerando as funções institucionais do Ministério Público
previstas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal, na Lei n. 8.625/93 (Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público) e na Lei Complementar Estadual n.
197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de
Santa Catarina);
Considerando as informações obtidas no Inquérito Civil Público
nº 06.2013.00012689-2, que identificou o valor excessivo das diárias do
Executivo e do Legislativo de Xanxerê, que em alguns casos chegam ao triplo
do valor das diárias de outros órgãos;
Considerando que, todavia, a distorção decorreu de previsão
legal de reajuste do valor das diárias de acordo com o piso salarial do Município
de Xanxerê, atrelado, por sua vez, ao salário mínimo nacional;
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo
código432899.
fls. 62
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
2
Considerando por outro lado diversas pesquisas realizadas em
outros órgãos, tais como Senado Federal, Câmara de Deputados, Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, Alesc, TCE/SC, Assembleia Legislativa do Rio Grande
do Sul, prefeituras de porte semelhante ao de Xanxerê, dentre diversas outras;
Considerando precedente do TCE/SC, que entendeu que o
excesso dos valores das diárias do Município de Cunhataí configuraria
inconstitucionalidade, por ferir os princípios da moralidade, impessoalidade e
eficiência (REP nº 11/00494119);
Considerando, ainda, os valores obtidos consensualmente em
diversas reuniões realizadas para tratar do tema com o Prefeito Municipal de
Xanxerê e com sua assessoria jurídica;
Considerando, por fim, os valores das diárias do Legislativo, já
fixados no curso deste inquérito civil público por resolução da Câmara de
Xanxerê, que estão adequados aos princípios da moralidade, impessoalidade e
eficiência, notadamente tendo em vista a diferença de atribuições entre o
Executivo e o Legislativo;
RESOLVEM celebrar o presente compromisso de ajustamento de
conduta, com a permissão do artigo 5º, § 6°, da Lei n. 7.347, de 24 de julho de
1985, mediante os seguintes termos:
Cláusula 1ª - O compromissário apresentará, em dez dias,
projeto de lei alterando a tabela de indenização por viagens (diárias)
exclusivamente do Executivo Municipal da seguinte forma:
Prefeito e Vice
Exterior: R$ 1.237,00
Capital Federal: R$ 770,00
Capital do Estado e demais municípios com mais de 300km
de distância: R$ 550,00
Municípios com menos de 300km de distância: R$ 300,00
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo
código432899.
fls. 63
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
3
Secretários, Diretores, Coordenadores, Assessores
Exterior: R$ 1.000,00
Capital Federal: R$ 650,00
Capital do Estado e demais municípios com mais de 300km
de distância: R$ 450,00
Municípios com menos de 300km de distância: R$ 245,00
Demais servidores
Exterior: R$ 700,00
Capital Federal: R$ 600,00
Capital do Estado e demais municípios com mais de 300km
de distância: R$ 200,00
Municípios com menos de 300km de distância: R$ 100,00
Parágrafo único. O projeto de lei apresentado também revogará
expressamente o art. 5º da Lei Municipal nº 2.854/2005 e proibirá
expressamente qualquer forma de aplicação dos valores do Executivo em outra
esfera de poder.
Cláusula 2ª - Caso não seja aprovado integralmente o projeto de
lei a que se refere este TAC no prazo de 30 dias da data da entrada na Câmara
de Vereadores, o compromissário publicará decreto aplicando os valores da
Cláusula 1ª em todo o Executivo Municipal.
Cláusula 3ª - Incidirá o compromissário em multa de R$
1.000,00 por dia em caso de descumprimento das cláusulas anteriores;
Cláusula 4ª - O Ministério Público se compromete a não adotar
qualquer medida judicial coletiva ou individual, de natureza civil, contra os
compromissários, desde que cumpridos os itens ajustados, no prazo
estabelecido;
Cláusula 5ª - As multas eventualmente aplicadas reverterão em
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo
código432899.
fls. 64
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
4
favor do Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados (Conta corrente:
63.000-4, Agência 3582-3, Banco do Brasil, CNPJ 76.276.849/0001-54).
Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas,
firmam o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em 2 (duas) vias,
que terá eficácia de título executivo extrajudicial a partir da data da sua
assinatura.
Xanxerê, 22 de abril de 2014
Eduardo Sens dos Santos
Promotor de Justiça
Município de Xanxerê
Ademir José Gasparini
Compromissário
Fernando Dal Zot
OAB/SC 35.504

More Related Content

What's hot

Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das Cidades
Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das CidadesRecomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das Cidades
Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das CidadesEduardo Sens Dos Santos
 
Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - Câmara
Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - CâmaraLiminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - Câmara
Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - CâmaraEduardo Sens Dos Santos
 
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013ramonpeyroton
 
Aula dra. betina treiger grupenmacher 25-10-14
Aula dra. betina treiger grupenmacher   25-10-14Aula dra. betina treiger grupenmacher   25-10-14
Aula dra. betina treiger grupenmacher 25-10-14Fernanda Moreira
 
Anexo I - Contrato de prestação de serviços
Anexo I - Contrato de prestação de serviçosAnexo I - Contrato de prestação de serviços
Anexo I - Contrato de prestação de serviçosFelipe Carvalho
 
Recomendação n 17 eleição conselho criança adolescente
Recomendação n 17 eleição conselho criança adolescenteRecomendação n 17 eleição conselho criança adolescente
Recomendação n 17 eleição conselho criança adolescenteCarlos França
 
Sentença - Vila união - Casas em APP - Demolição
Sentença - Vila união - Casas em APP - DemoliçãoSentença - Vila união - Casas em APP - Demolição
Sentença - Vila união - Casas em APP - DemoliçãoEduardo Sens Dos Santos
 
13 pl 5357 pl autoriza protesto extrajudicial pa 57485-13
13 pl 5357 pl autoriza protesto extrajudicial pa 57485-1313 pl 5357 pl autoriza protesto extrajudicial pa 57485-13
13 pl 5357 pl autoriza protesto extrajudicial pa 57485-13Francisco Brito
 
Afastamento do Prefeito de Catende
Afastamento do Prefeito de CatendeAfastamento do Prefeito de Catende
Afastamento do Prefeito de CatendeEscadaNews
 
Ação de improbidade por fraude na realização de orçamentos de serviços
Ação de improbidade por fraude na realização de orçamentos de serviçosAção de improbidade por fraude na realização de orçamentos de serviços
Ação de improbidade por fraude na realização de orçamentos de serviçosEduardo Sens Dos Santos
 
Elias Gomes X Newton Carneiro
Elias Gomes X Newton CarneiroElias Gomes X Newton Carneiro
Elias Gomes X Newton CarneiroJamildo Melo
 
Newton Carneiro X Elias Gomes 3
Newton Carneiro X Elias Gomes 3Newton Carneiro X Elias Gomes 3
Newton Carneiro X Elias Gomes 3Jamildo Melo
 
FDV. TEPúblico. Execução Em Face Da Fazenda
FDV. TEPúblico. Execução Em Face Da FazendaFDV. TEPúblico. Execução Em Face Da Fazenda
FDV. TEPúblico. Execução Em Face Da FazendaCláudio Colnago
 
Tce irregularidade e multa
Tce irregularidade e multaTce irregularidade e multa
Tce irregularidade e multaFrancisco Brito
 

What's hot (20)

Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das Cidades
Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das CidadesRecomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das Cidades
Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das Cidades
 
Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - Câmara
Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - CâmaraLiminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - Câmara
Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - Câmara
 
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
 
Liminar acessibilidade - Escolas
Liminar acessibilidade - EscolasLiminar acessibilidade - Escolas
Liminar acessibilidade - Escolas
 
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
 
Aula dra. betina treiger grupenmacher 25-10-14
Aula dra. betina treiger grupenmacher   25-10-14Aula dra. betina treiger grupenmacher   25-10-14
Aula dra. betina treiger grupenmacher 25-10-14
 
Anexo I - Contrato de prestação de serviços
Anexo I - Contrato de prestação de serviçosAnexo I - Contrato de prestação de serviços
Anexo I - Contrato de prestação de serviços
 
Recomendação n 17 eleição conselho criança adolescente
Recomendação n 17 eleição conselho criança adolescenteRecomendação n 17 eleição conselho criança adolescente
Recomendação n 17 eleição conselho criança adolescente
 
Sentença - Vila união - Casas em APP - Demolição
Sentença - Vila união - Casas em APP - DemoliçãoSentença - Vila união - Casas em APP - Demolição
Sentença - Vila união - Casas em APP - Demolição
 
EDIÇÃO 269
EDIÇÃO 269EDIÇÃO 269
EDIÇÃO 269
 
13 pl 5357 pl autoriza protesto extrajudicial pa 57485-13
13 pl 5357 pl autoriza protesto extrajudicial pa 57485-1313 pl 5357 pl autoriza protesto extrajudicial pa 57485-13
13 pl 5357 pl autoriza protesto extrajudicial pa 57485-13
 
Afastamento do Prefeito de Catende
Afastamento do Prefeito de CatendeAfastamento do Prefeito de Catende
Afastamento do Prefeito de Catende
 
Doações ilegais - Menegolla - Téo
Doações ilegais - Menegolla - TéoDoações ilegais - Menegolla - Téo
Doações ilegais - Menegolla - Téo
 
PRECATÓRIOS "HORRENDO CALOTE INSTITUCIONALIZADO'
PRECATÓRIOS "HORRENDO CALOTE INSTITUCIONALIZADO'PRECATÓRIOS "HORRENDO CALOTE INSTITUCIONALIZADO'
PRECATÓRIOS "HORRENDO CALOTE INSTITUCIONALIZADO'
 
Ação de improbidade por fraude na realização de orçamentos de serviços
Ação de improbidade por fraude na realização de orçamentos de serviçosAção de improbidade por fraude na realização de orçamentos de serviços
Ação de improbidade por fraude na realização de orçamentos de serviços
 
Clube do rodeio
Clube do rodeioClube do rodeio
Clube do rodeio
 
Elias Gomes X Newton Carneiro
Elias Gomes X Newton CarneiroElias Gomes X Newton Carneiro
Elias Gomes X Newton Carneiro
 
Newton Carneiro X Elias Gomes 3
Newton Carneiro X Elias Gomes 3Newton Carneiro X Elias Gomes 3
Newton Carneiro X Elias Gomes 3
 
FDV. TEPúblico. Execução Em Face Da Fazenda
FDV. TEPúblico. Execução Em Face Da FazendaFDV. TEPúblico. Execução Em Face Da Fazenda
FDV. TEPúblico. Execução Em Face Da Fazenda
 
Tce irregularidade e multa
Tce irregularidade e multaTce irregularidade e multa
Tce irregularidade e multa
 

Viewers also liked

Sat thu dau mung mu(full ban goc) pa ngoc
Sat thu dau mung mu(full ban goc) pa ngocSat thu dau mung mu(full ban goc) pa ngoc
Sat thu dau mung mu(full ban goc) pa ngocHeo Gòm
 
Dicapacidad intelectual
Dicapacidad intelectualDicapacidad intelectual
Dicapacidad intelectualMarta Montoro
 
Tutorial backup
Tutorial backupTutorial backup
Tutorial backupeleonora4g
 
Astroemagazine n13 pag.1-29
Astroemagazine n13 pag.1-29Astroemagazine n13 pag.1-29
Astroemagazine n13 pag.1-29astroemagazine
 
Curricula arquitecturas emergentes
Curricula arquitecturas emergentesCurricula arquitecturas emergentes
Curricula arquitecturas emergentesRandolphNormann
 
Ação de improbidade prefeito - adriano dill - cessão de uso - sem licitação...
Ação de improbidade   prefeito - adriano dill - cessão de uso - sem licitação...Ação de improbidade   prefeito - adriano dill - cessão de uso - sem licitação...
Ação de improbidade prefeito - adriano dill - cessão de uso - sem licitação...Eduardo Sens Dos Santos
 
La memoria m
La memoria mLa memoria m
La memoria mimartini
 
Startup school
Startup schoolStartup school
Startup schoolAmos Carri
 
3 modelo de requerimento - lei de acesso à informação - promotoria
3   modelo de requerimento - lei de acesso à informação - promotoria3   modelo de requerimento - lei de acesso à informação - promotoria
3 modelo de requerimento - lei de acesso à informação - promotoriaEduardo Sens Dos Santos
 
Discalculia evolutiva v
Discalculia evolutiva vDiscalculia evolutiva v
Discalculia evolutiva vimartini
 
V.E.D.U.T.A. Valori Esistenziali contro il Dolore nelle Unità di Terapia e As...
V.E.D.U.T.A. Valori Esistenziali contro il Dolore nelle Unità di Terapia e As...V.E.D.U.T.A. Valori Esistenziali contro il Dolore nelle Unità di Terapia e As...
V.E.D.U.T.A. Valori Esistenziali contro il Dolore nelle Unità di Terapia e As...ISTUD Business School
 
GENI CREATIVI PER IL LOGO DEL “CARNEVALE DELLA FISICA”
GENI CREATIVI PER IL LOGO DEL “CARNEVALE DELLA FISICA”GENI CREATIVI PER IL LOGO DEL “CARNEVALE DELLA FISICA”
GENI CREATIVI PER IL LOGO DEL “CARNEVALE DELLA FISICA”Gravità Zero
 
Presentazione dott.ssa Morelli
Presentazione dott.ssa MorelliPresentazione dott.ssa Morelli
Presentazione dott.ssa MorelliCumesMilano
 
Moove - Non basta un sito per essere visibile e trovare nuovi clienti all'est...
Moove - Non basta un sito per essere visibile e trovare nuovi clienti all'est...Moove - Non basta un sito per essere visibile e trovare nuovi clienti all'est...
Moove - Non basta un sito per essere visibile e trovare nuovi clienti all'est...Paolo Bolpet
 

Viewers also liked (20)

Sat thu dau mung mu(full ban goc) pa ngoc
Sat thu dau mung mu(full ban goc) pa ngocSat thu dau mung mu(full ban goc) pa ngoc
Sat thu dau mung mu(full ban goc) pa ngoc
 
Dicapacidad intelectual
Dicapacidad intelectualDicapacidad intelectual
Dicapacidad intelectual
 
Tutorial backup
Tutorial backupTutorial backup
Tutorial backup
 
Astroemagazine n13 pag.1-29
Astroemagazine n13 pag.1-29Astroemagazine n13 pag.1-29
Astroemagazine n13 pag.1-29
 
Il grande imbroglio dell'IMU
Il grande imbroglio dell'IMUIl grande imbroglio dell'IMU
Il grande imbroglio dell'IMU
 
Curricula arquitecturas emergentes
Curricula arquitecturas emergentesCurricula arquitecturas emergentes
Curricula arquitecturas emergentes
 
Ação de improbidade prefeito - adriano dill - cessão de uso - sem licitação...
Ação de improbidade   prefeito - adriano dill - cessão de uso - sem licitação...Ação de improbidade   prefeito - adriano dill - cessão de uso - sem licitação...
Ação de improbidade prefeito - adriano dill - cessão de uso - sem licitação...
 
La memoria m
La memoria mLa memoria m
La memoria m
 
Startup school
Startup schoolStartup school
Startup school
 
3 modelo de requerimento - lei de acesso à informação - promotoria
3   modelo de requerimento - lei de acesso à informação - promotoria3   modelo de requerimento - lei de acesso à informação - promotoria
3 modelo de requerimento - lei de acesso à informação - promotoria
 
Recicle em cena
Recicle em cenaRecicle em cena
Recicle em cena
 
Discalculia evolutiva v
Discalculia evolutiva vDiscalculia evolutiva v
Discalculia evolutiva v
 
V.E.D.U.T.A. Valori Esistenziali contro il Dolore nelle Unità di Terapia e As...
V.E.D.U.T.A. Valori Esistenziali contro il Dolore nelle Unità di Terapia e As...V.E.D.U.T.A. Valori Esistenziali contro il Dolore nelle Unità di Terapia e As...
V.E.D.U.T.A. Valori Esistenziali contro il Dolore nelle Unità di Terapia e As...
 
GENI CREATIVI PER IL LOGO DEL “CARNEVALE DELLA FISICA”
GENI CREATIVI PER IL LOGO DEL “CARNEVALE DELLA FISICA”GENI CREATIVI PER IL LOGO DEL “CARNEVALE DELLA FISICA”
GENI CREATIVI PER IL LOGO DEL “CARNEVALE DELLA FISICA”
 
Web 2 Oficina
Web 2 OficinaWeb 2 Oficina
Web 2 Oficina
 
Presentazione dott.ssa Morelli
Presentazione dott.ssa MorelliPresentazione dott.ssa Morelli
Presentazione dott.ssa Morelli
 
Gli Effetti Di Framing
Gli Effetti Di FramingGli Effetti Di Framing
Gli Effetti Di Framing
 
Ralla per smistamento e diversioni di flusso
Ralla per smistamento e diversioni di flussoRalla per smistamento e diversioni di flusso
Ralla per smistamento e diversioni di flusso
 
Bagnai
BagnaiBagnai
Bagnai
 
Moove - Non basta un sito per essere visibile e trovare nuovi clienti all'est...
Moove - Non basta un sito per essere visibile e trovare nuovi clienti all'est...Moove - Non basta un sito per essere visibile e trovare nuovi clienti all'est...
Moove - Non basta un sito per essere visibile e trovare nuovi clienti all'est...
 

Similar to TAC excesso diárias Xanxerê

ADI sobre Emenda à Constituição do Ceará 87, que extinguiu o TCM
ADI sobre Emenda à Constituição do Ceará 87, que extinguiu o TCMADI sobre Emenda à Constituição do Ceará 87, que extinguiu o TCM
ADI sobre Emenda à Constituição do Ceará 87, que extinguiu o TCMFrancisco Luz
 
Truck - Arla-32: fraude em controle de poluição de motores de caminhões é pun...
Truck - Arla-32: fraude em controle de poluição de motores de caminhões é pun...Truck - Arla-32: fraude em controle de poluição de motores de caminhões é pun...
Truck - Arla-32: fraude em controle de poluição de motores de caminhões é pun...Ministério Público de Santa Catarina
 
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15Claudio Figueiredo
 
Servidor público estabilizado pela CF de 88 pode ser efetivado por Lei
Servidor público estabilizado pela CF de 88 pode ser efetivado por Lei Servidor público estabilizado pela CF de 88 pode ser efetivado por Lei
Servidor público estabilizado pela CF de 88 pode ser efetivado por Lei chrystianlima
 
Recomendação veto - projeto de sonorização
Recomendação   veto - projeto de sonorizaçãoRecomendação   veto - projeto de sonorização
Recomendação veto - projeto de sonorizaçãoEduardo Sens Dos Santos
 
Improbidade administrativa - Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial ...
Improbidade administrativa - Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial ...Improbidade administrativa - Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial ...
Improbidade administrativa - Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial ...Ministério Público de Santa Catarina
 
Modelo execução contra fazenda pública
Modelo execução contra fazenda públicaModelo execução contra fazenda pública
Modelo execução contra fazenda públicaAlexandre Alex
 
9149179 21.2014.8.24.0000 - re - constitucionalidade - concessao onibus joinv...
9149179 21.2014.8.24.0000 - re - constitucionalidade - concessao onibus joinv...9149179 21.2014.8.24.0000 - re - constitucionalidade - concessao onibus joinv...
9149179 21.2014.8.24.0000 - re - constitucionalidade - concessao onibus joinv...Ministério Público de Santa Catarina
 
Liminar - Acessibilidade - Fórum - Ação Civil Pública
Liminar - Acessibilidade - Fórum - Ação Civil PúblicaLiminar - Acessibilidade - Fórum - Ação Civil Pública
Liminar - Acessibilidade - Fórum - Ação Civil PúblicaEduardo Sens Dos Santos
 
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidor
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidorPoderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidor
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidorEduardo Sens Dos Santos
 
Resl tc mpresc-do240513-73e74
Resl tc mpresc-do240513-73e74Resl tc mpresc-do240513-73e74
Resl tc mpresc-do240513-73e74Francisco Luz
 
Mais concorrência irregular, mais multa.
Mais concorrência irregular, mais multa.Mais concorrência irregular, mais multa.
Mais concorrência irregular, mais multa.Francisco Brito
 
Diárias - Xanxerê - Arquivamento - Valor Excessivo
Diárias - Xanxerê - Arquivamento - Valor ExcessivoDiárias - Xanxerê - Arquivamento - Valor Excessivo
Diárias - Xanxerê - Arquivamento - Valor ExcessivoEduardo Sens Dos Santos
 

Similar to TAC excesso diárias Xanxerê (20)

Boletim 16 e 20122014
Boletim 16 e  20122014Boletim 16 e  20122014
Boletim 16 e 20122014
 
ADI sobre Emenda à Constituição do Ceará 87, que extinguiu o TCM
ADI sobre Emenda à Constituição do Ceará 87, que extinguiu o TCMADI sobre Emenda à Constituição do Ceará 87, que extinguiu o TCM
ADI sobre Emenda à Constituição do Ceará 87, que extinguiu o TCM
 
Truck - Arla-32: fraude em controle de poluição de motores de caminhões é pun...
Truck - Arla-32: fraude em controle de poluição de motores de caminhões é pun...Truck - Arla-32: fraude em controle de poluição de motores de caminhões é pun...
Truck - Arla-32: fraude em controle de poluição de motores de caminhões é pun...
 
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
 
Ec res tcmpresc
Ec res tcmprescEc res tcmpresc
Ec res tcmpresc
 
Acp nº 020.14.003623 7 - liminar
Acp nº 020.14.003623 7 - liminarAcp nº 020.14.003623 7 - liminar
Acp nº 020.14.003623 7 - liminar
 
Servidor público estabilizado pela CF de 88 pode ser efetivado por Lei
Servidor público estabilizado pela CF de 88 pode ser efetivado por Lei Servidor público estabilizado pela CF de 88 pode ser efetivado por Lei
Servidor público estabilizado pela CF de 88 pode ser efetivado por Lei
 
Recomendação veto - projeto de sonorização
Recomendação   veto - projeto de sonorizaçãoRecomendação   veto - projeto de sonorização
Recomendação veto - projeto de sonorização
 
Improbidade administrativa - Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial ...
Improbidade administrativa - Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial ...Improbidade administrativa - Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial ...
Improbidade administrativa - Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial ...
 
Irregularidade.
Irregularidade.Irregularidade.
Irregularidade.
 
Modelo execução contra fazenda pública
Modelo execução contra fazenda públicaModelo execução contra fazenda pública
Modelo execução contra fazenda pública
 
Adin Precatórios
Adin  PrecatóriosAdin  Precatórios
Adin Precatórios
 
Adin apa
Adin apaAdin apa
Adin apa
 
9149179 21.2014.8.24.0000 - re - constitucionalidade - concessao onibus joinv...
9149179 21.2014.8.24.0000 - re - constitucionalidade - concessao onibus joinv...9149179 21.2014.8.24.0000 - re - constitucionalidade - concessao onibus joinv...
9149179 21.2014.8.24.0000 - re - constitucionalidade - concessao onibus joinv...
 
Liminar - Acessibilidade - Fórum - Ação Civil Pública
Liminar - Acessibilidade - Fórum - Ação Civil PúblicaLiminar - Acessibilidade - Fórum - Ação Civil Pública
Liminar - Acessibilidade - Fórum - Ação Civil Pública
 
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidor
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidorPoderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidor
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidor
 
Resl tc mpresc-do240513-73e74
Resl tc mpresc-do240513-73e74Resl tc mpresc-do240513-73e74
Resl tc mpresc-do240513-73e74
 
D.O. Mesquita/RJ - 04/12/2014
D.O. Mesquita/RJ - 04/12/2014D.O. Mesquita/RJ - 04/12/2014
D.O. Mesquita/RJ - 04/12/2014
 
Mais concorrência irregular, mais multa.
Mais concorrência irregular, mais multa.Mais concorrência irregular, mais multa.
Mais concorrência irregular, mais multa.
 
Diárias - Xanxerê - Arquivamento - Valor Excessivo
Diárias - Xanxerê - Arquivamento - Valor ExcessivoDiárias - Xanxerê - Arquivamento - Valor Excessivo
Diárias - Xanxerê - Arquivamento - Valor Excessivo
 

TAC excesso diárias Xanxerê

  • 1. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo código432899. fls. 61 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA 1 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS "Valor excessivo das diárias do Legislativo e executivo Municipal de Xanxerê" IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00012689-2 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, representado neste ato pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, titular da Promotoria de Justiça de Xanxerê, e de outro lado MUNICÍPIO DE XANXERÊ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, com sede na rua José de Miranda Ramos, 455, Xanxerê, neste ato representada por seu prefeito municipal, ADEMIR JOSÉ GASPARINI, doravante denominado compromissário, Considerando as funções institucionais do Ministério Público previstas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal, na Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e na Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de Santa Catarina); Considerando as informações obtidas no Inquérito Civil Público nº 06.2013.00012689-2, que identificou o valor excessivo das diárias do Executivo e do Legislativo de Xanxerê, que em alguns casos chegam ao triplo do valor das diárias de outros órgãos; Considerando que, todavia, a distorção decorreu de previsão legal de reajuste do valor das diárias de acordo com o piso salarial do Município de Xanxerê, atrelado, por sua vez, ao salário mínimo nacional;
  • 2. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo código432899. fls. 62 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA 2 Considerando por outro lado diversas pesquisas realizadas em outros órgãos, tais como Senado Federal, Câmara de Deputados, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Alesc, TCE/SC, Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, prefeituras de porte semelhante ao de Xanxerê, dentre diversas outras; Considerando precedente do TCE/SC, que entendeu que o excesso dos valores das diárias do Município de Cunhataí configuraria inconstitucionalidade, por ferir os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência (REP nº 11/00494119); Considerando, ainda, os valores obtidos consensualmente em diversas reuniões realizadas para tratar do tema com o Prefeito Municipal de Xanxerê e com sua assessoria jurídica; Considerando, por fim, os valores das diárias do Legislativo, já fixados no curso deste inquérito civil público por resolução da Câmara de Xanxerê, que estão adequados aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, notadamente tendo em vista a diferença de atribuições entre o Executivo e o Legislativo; RESOLVEM celebrar o presente compromisso de ajustamento de conduta, com a permissão do artigo 5º, § 6°, da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, mediante os seguintes termos: Cláusula 1ª - O compromissário apresentará, em dez dias, projeto de lei alterando a tabela de indenização por viagens (diárias) exclusivamente do Executivo Municipal da seguinte forma: Prefeito e Vice Exterior: R$ 1.237,00 Capital Federal: R$ 770,00 Capital do Estado e demais municípios com mais de 300km de distância: R$ 550,00 Municípios com menos de 300km de distância: R$ 300,00
  • 3. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo código432899. fls. 63 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA 3 Secretários, Diretores, Coordenadores, Assessores Exterior: R$ 1.000,00 Capital Federal: R$ 650,00 Capital do Estado e demais municípios com mais de 300km de distância: R$ 450,00 Municípios com menos de 300km de distância: R$ 245,00 Demais servidores Exterior: R$ 700,00 Capital Federal: R$ 600,00 Capital do Estado e demais municípios com mais de 300km de distância: R$ 200,00 Municípios com menos de 300km de distância: R$ 100,00 Parágrafo único. O projeto de lei apresentado também revogará expressamente o art. 5º da Lei Municipal nº 2.854/2005 e proibirá expressamente qualquer forma de aplicação dos valores do Executivo em outra esfera de poder. Cláusula 2ª - Caso não seja aprovado integralmente o projeto de lei a que se refere este TAC no prazo de 30 dias da data da entrada na Câmara de Vereadores, o compromissário publicará decreto aplicando os valores da Cláusula 1ª em todo o Executivo Municipal. Cláusula 3ª - Incidirá o compromissário em multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento das cláusulas anteriores; Cláusula 4ª - O Ministério Público se compromete a não adotar qualquer medida judicial coletiva ou individual, de natureza civil, contra os compromissários, desde que cumpridos os itens ajustados, no prazo estabelecido; Cláusula 5ª - As multas eventualmente aplicadas reverterão em
  • 4. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo código432899. fls. 64 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA 4 favor do Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados (Conta corrente: 63.000-4, Agência 3582-3, Banco do Brasil, CNPJ 76.276.849/0001-54). Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em 2 (duas) vias, que terá eficácia de título executivo extrajudicial a partir da data da sua assinatura. Xanxerê, 22 de abril de 2014 Eduardo Sens dos Santos Promotor de Justiça Município de Xanxerê Ademir José Gasparini Compromissário Fernando Dal Zot OAB/SC 35.504