A Medida Provisória no 675 aumentou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas instituições financeiras de 15% para 20%. Um advogado especialista em Direito Tributário afirma que este aumento é inconstitucional e provavelmente levará a novas ações judiciais, já que a tributação sobre os lucros das instituições financeiras pode chegar a aproximadamente 45% com a soma do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. A Medida Provisória entra em vigor em setembro deste